Leitores

Artigo - Ética Urgente: Resgatando os Valores Profissionais na Comunicação Empresarial

28/1/2008
Idevam Inácio de Paula

"Ética (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – "Ética", Luiz Alves – clique aqui). Todos têm perfeita compreensão do que seja, enquanto atributo da personalidade, ou mais especificamente, da exteriorização efetiva da atitude, frente ao ambiente. O egoísmo e a proteção dos próprios interesses dificultam, muito, a adoção da atitude ética, porque ainda vivemos parte da selvageria da pré-história, onde valia o homo lupus homini, pois a competição para amealhar aquilo que necessitamos (ou ambicionamos) é uma realidade. Então, o difícil é encontrar o método seguro de agir com ética, sem fragilizar a própria defesa. Difícil, mas não impossível!"

Artigo - Exame de Ordem - A quem interessa sua extinção?

28/1/2008
Aloisio Fernando Paes

"No tocante à matéria, peço licença para registrar minha modesta opinião em discordar em certo ponto e acrescentar que o Exame da OAB se mostra necessário sim como meio de o bacharel aferir à devida licença para advogar (Migalhas 1.826 – 25/1/08 – "Exame de Ordem", Leon Frejda Szklarowsky – clique aqui). Entretanto, registro minha indignação contra a prova, vez que os critérios utilizados para sua elaboração, aplicação e correção demonstram certas falhas gritantes, vez que aplicar perguntas 'pegadinhas' ou 'decorebas' nunca poderão colher do concursando a sua real capacidade e, ainda, o comportamento dos fiscais de prova, no momento de sua aplicação, chega a aparentar critérios do antigo 'regime militar' fazendo pressão psicológica e tirando a tranqüilidade dos concursandos."

28/1/2008
Marcia Cruz Heofacker

"Brilhante estudo do Dr. Leon Frejda Szklarowsky, com o texto 'Exame de Ordem - A quem interessa sua extinção?' (Migalhas 1.826 – 25/1/08 – "Exame de Ordem" – clique aqui). Sou acadêmica do 3º ano do curso de Direito, tenho 46 anos e só agora pude concretizar o sonho de pretender exercer tão nobre profissão! Apesar de possuir conhecimento dessa arte, acho indispensável o estudo mais aprofundado, com a orientação de professores capacitados. Infelizmente convivo com jovens que pouco se interessam pela sua formação, e que, de uma maneira ou outra, conseguem formar-se bacharéis. Se não fosse o Exame da Ordem, muitos desses jovens estariam exercendo a profissão, sem a menor qualificação, e sem dúvida, sem ética e amor às ciências jurídicas. É imprescindível a seleção de bons advogados e juristas, para que o sacerdócio da advocacia não seja deturpado por falsos 'advogados' que não sabem respeitar a nobre profissão!"

28/1/2008
Aparecido Alves Borges

"A advocacia foi meu sonho de infância. Por questões alheias à minha vontade, vi-me obrigado a cursar duas outras graduações e um mestrado em finanças. Já me sentia quase realizado. Mas, quanto mais me falavam dos rigores de um bom curso de Direito, mais me sentia atraído pelo nobre oficio. Desde sempre fui favorável ao exame da Ordem. À despeito de tudo, aos 41 fui estudar Direito (numa boa e exigente escola). Pai de 2 adolescentes, esposa com saúde debilitada, 2 empregos para sustentar a demanda orçamentária, abdiquei de todas as regalias. Só determinação e trabalho. Formado aos 46, imediatamente prestei exame à OAB/PR e fui aprovado. Sinceramente, não vejo nisso nenhum mérito extraordinário. Entendo que é o que se deveria exigir de toda e qualquer categoria profissional. Parabenizo esse valoroso veículo e também, sobretudo, o dr. Leon Frejda Szklarowsky pelo excelente artigo publicado na edição do Migalhas 1.826 (25/1/08 - "Exame de Ordem" – clique aqui). Fraterno Abraço."

28/1/2008
Eduardo Matuk Ferreira

"Preciso, como sempre, o texto de autoria de Leon Frejda Szklarowsky (Migalhas 1.826 – 25/1/08 – "Exame de Ordem" – clique aqui). Mas, não podemos culpar somente as faculdades de Direito pelo (mal) desempenho de seus alunos no Exame de Ordem. Todos sabemos que é do próprio candidato uma significativa parcela da responsabilidade pelos resultados. Estamos cansados de ver acadêmicos desinteressados, mal alunos que nos horários das aulas perambulam pelas adjacências das faculdades na busca incansável do ócio. Após a graduação e sem qualquer preparo, ávidos pelo ingresso na advocacia, como alternativa aparentemente ao alcance, deparam-se com a inevitável reprovação. Mas, muitos têm sorte e obtém êxito e, mesmo sem qualquer preparo, vão advogar. Por isso, Sem embargos de outras opiniões, ouso sugerir: deveria ser exigido do candidato a advogado, antes de submeter-se ao Exame de Ordem, a comprovação de três anos de atividade jurídica na condição de estagiário em escritório de advocacia."

1/2/2008
Denizard Silveira Neto

"Quanto ao exame de ordem, sem entrar no mérito, se a prova, realmente mensura a capacidade do bacharel para o efetivo exercício da profissão, ou mesmo dos critérios para a sua formulação, ou ainda, do mercado que se formou em torno das reprovações sistemáticas, há um ponto a ser destacado (Migalhas 1.826 – 25/1/08 – "Exame de Ordem", Leon Frejda Szklarowsky – clique aqui). Porque tal exame não é fetio de maneira seriada durante a formação do aluno em cada faculdade, a partir do momento em que o aluno entra no ciclo profissionalizante? Observe-se que, se o problema das reprovações decorre, como costuma se dizer, da qualidade do ensino das instituições, manter-se uma prova somente ao final do curso, é permitr ao aluno que mensure sua escola, somente quando tiver se consumado o propalado 'estelionato educacional' dos quais são vítimas muitos alunos, se tomada por base a justificativa mais comum para as reprovações, e os resultados dos exames. Se aplicados ao longo do curso, da-se a oportunidade de uma valiação mais criteriosa, bem como de seleção pelo aluno da instituição na qual irá fazer a sua formação, pois ao longo da gradução terá a avaliação do ensino que está lhe sendo ministrado. E naõ é só, de maneira escaolada pemite-se ao aluno eventual reabilitação se proventura em algum ponto de sua formação restou deficiente. Acredito que, em sendo o objetivo da prova aferir a capacidade, um prova em duas ou três etapas durante a graduação, propicia uma avaliação mais detalhada do aluno, além de permitir um imediata represália às instituições negligentes, pois os seus alunos poedrão migrar de imediato para outras instituições quando aferirem a qualidade de sua formação. Prova ao final do curso serve tão somente para gerar stress aos candidatos, e cursos e mais cusrsos prepratórios, num mercado rentável, que definitivamente, não é reconhecido como objetivo principal do exame."

Artigo - Indústria do Engodo

1/2/2008
Bento José de Morais – Uberlândia

"Muito oportuna a matéria trazido pelo nobre migalheiro e vai ao encontro de reportagem que assiste hoje no noticiário da rede globo, mostrando forma típica da 'Indústria do Engodo', onde instituições financeiras, ignorando disposição proibitiva do Código de Defesa do Consumidor, impõe como condição para a concessão de empréstimos a aquisição de outros produtos, tais como cartões de crédito, seguros, cheque especial e outros. Parabéns pela matéria, nobre Defensor."

1/2/2008
José Maria T. M. Silva

"Excelente o artigo (Migalhas 1.830 -31/1/08 -"Dano Moral" - clique aqui). Já é momento de as cabeças se abrirem. Tomei conhecimento de pedido em ação reparatória, também, bastante interessante, ou seja: o Requerente pediu por danos materiais a devolução do que pagou corrigidos com os juros que pagou, algo em torno de 9% (Nove), cobrou paga, mais danos morais. Saudações ao dr. Lafaiete Fernandes".

1/2/2008
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - Advocacia Rodrigues

"(Migalhas 1.830 -31/1/08 -"Dano Moral", Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes - clique aqui) Esta Migalha é muito apropriada! Quem já não sofreu com abusos dessas 'Empresas'? 'É mero dissabor, não indenizável!' Parabéns ao Migalheiro. Este artigo é revelador de um fato Notório: Muitas Empresas, sob a alegação contumaz da 'indústria do dano moral', tem conseguido afastar o cidadão de perseguir os seus Direitos, já que infelizmente, não raramente, o judiciário (sobretudo na esfera dos Juizados Especiais), tem acatado tal tese industriaria para (a) não conceder a indenização ou (b) ridicularizá-la, com fixações reparatórias irrisórias. Como já há muito prolatou o Desembargador Milton dos Santos Martins: 'Sempre atribuímos mais valores às coisas materiais do que às coisas pessoais e de espírito. Não se indenizam as ofensas pessoais, espirituais, e se indenizam os danos materiais. Quer dizer, uma bicicleta, um automóvel, tem mais valor do que a honra e a boa fama do cidadão. Não se mediria a dor, esta não tem preço, indigno até cobrar. (...). Tem-se de começar a colocar no ápice de tudo não o patrimônio, mas os direitos fundamentais à vida, à integridade física, à honra, à boa fama, à privacidade, direitos impostergáveis da pessoa. O direito é feito para a pessoa. Não se concebe que se queira discutir ainda hoje se indenizável ou não o chamado 'dano moral'!' (Ap. Civil nº 38.677 – 2ª Câmara Cível – Porto Alegre – j. 29.10.81).' (VARGAS, Glaci de Oliveira Pinto. Reparação do dano moral. Controvérsias e perspectivas. Porto Alegre: Editora Síntese, 1996. p. 05)."

Artigo - IOF – alterações promovidas pelo Decreto n°. 6.339/08

31/1/2008
Tânia Regina Corveloni

"Excelente e extremamente oportuno o tema abordado (Migalhas 1.829 – 30/1/08 – "Constante inconstitucionalidade", Maria Leonor Leite Vieira e Olívia Tonello Mendes Ferreira – clique aqui). Infelizmente, em nosso País já não nos surpreendemos com a edição ou instituição de medidas legais violando dispositivos constitucionais. Parabéns às autoras."

Artigo - Justiça Rápida depende de vontade política

Artigo - O fim da CPMF e o sigilo bancário

29/1/2008
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Migalhas 1.827 (28/1/08 – "Não tão unânime" – clique aqui) coloca em pauta a divergência da ilustre advogada Tânia Nigri, quanto à tese da inconstitucionalidade da Instrução Normativa RFB nº. 802/20071, editada após a rejeição pelo Congresso Nacional da proposta de emenda dando sobrevida a CPMF, cuja operacionalidade conferia à Receita Federal o acesso imediato a movimentação financeira dos correntistas, pessoas físicas ou jurídicas, ao suposto de que a Lei Complementar nº. 105/2001, o Decreto nº. 4.489, de 28.11.2002 autorizam as exigências formuladas na referida instrução normativa. Pretende a dra. Tânia Nigri que o sigilo bancário das pessoas, sem qualquer formação processual especifica, possa ser quebrado independentemente de ordem judicial. A insigne articulista critica liminar deferida no Mandado de Segurança nº. 2008.71.10.000280-0/RS2, pelo juiz Adriano Enivaldo de Oliveira, do Rio Grande do Sul, que determinou á Receita Federal que se abstivesse de todo e qualquer ato, sobretudo os baseados na IN 802/2007, de 27.12.2007, tendente a quebrar o sigilo bancário dos autores da ação, sem prévia ordem judicial, por respeito ao disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Lei Maior. Afirma a Dra. TÂNIA NIGRI que decisões do STF negando que possa o Ministério Público(STF - RECR 215301 - 2ª T. - Rel. Min. Carlos Velloso - DJU 28.05.1999 - p. 24) ou o Tribunal de Contas da União quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial não servem de suporte afastar-se a força da Instrução Normativa RFB nº. 802/20071, eis que seria próprio e especifico da autoridade fazendária o acesso aos dados bancários dos contribuintes. Fica evidente que a dra. Tânia Nigri não faz diferença entre a Autoridade Fazendária ter direito a acesso a dados bancários dos contribuintes e o exercício desse direito sob curso forçado diretamente imposto a terceiros que tenha o dever profissional de guardar sigilo de informações e dados que lhe tenham sido confiados. Significa dizer que, também poderá, a Autoridade Fazendária, a qualquer tempo, baixar uma instrução normativa determinando que os advogados forneçam, em tempo real, sem processo formado e sem ordem judicial, os dados financeiros de seus clientes. Caberia, no caso, repetir o mote que utilizou em relação aos bancos, para dizer que 'Escritório de advogado não é esconderijo'. Ao invocar julgado do STJ proferido, por maioria, no Recurso Especial nº. 6680125, que considerou legitima a ampliação da exigência de informações bancárias prevista na Lei n°. 9.311/96 a dra. Tânia Nigri repete o equívoco dos que interpretam a Constituição a partir das normas infraconstitucionais, destruindo, pois, a supremacia da ordem constitucional. Defende a ilustre advogada que a legitimidade da malsinada instrução normativa, também extraindo do art. n°. 145, § 1º, da CF/88 a conseqüência de que para os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica dos contribuintes, possa a Administração Tributária identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte mediante a quebra do sigilo bancário. Ora, o art. n°. 145, § 1º, da CF/88 estabelece um princípio de política tributária, sendo destinado a orientar o legislador, embora incorpore um comando de atuação para todo Estado que se faz garantia constitucional invocável, sempre, como limite ao exercício do poder impositivo. E, se nessa invocação a favor da instrução normativa se diz que devem ser respeitados os direitos do contribuinte, o art. n°. 145, §1º, não serve para dar legitimidade a ato normativo que viola frontalmente direitos e garantias constitucionais. Pior, porem, é a dra. Tânia Nigri colocar a finalidade da Administração Tributária, como fator conseqüente da utilização de quaisquer meios para obter resultados e, conferir a Autoridade Fazendária 'poderes implícitos', tudo dentro de uma concepção inaceitável em sede democrática, de que os fins justificam os meios. Por essa tese, voltamos ao regime da tortura para que se possa apurar os crimes. A Democracia exige que os poderes sejam exercitados sob limites constitucionais e legais, a eficiência administrativa não se revela pelo resultado mas pelo menor grau de sacrifício, de incomodo ao administrado para obtê-lo, sendo que, em nenhuma circunstância, se legitima a busca de resultados pela quebra dos direitos constitucionais das pessoas."

29/1/2008
Paulo Reis

"Não obstante os argumentos expostos (Migalhas 1.828 - 28/1/08 – "Não tão unânime", Tânia Nigri clique aqui), no qual concordo em parte, sobretudo quanto à aversão brasileira sobre os seus dados constantes no SFN - Sistema Financeiro Nacional, tornando-se uma verdadeira caixa preta (será que não decorre da alta carga tributária?), a Lei Complementar nº. 105/01 é clara: Art. 6° As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (Regulamento); É necessário que haja um PA ou mesmo Procedimento Fiscal em curso e a informação seja imprescindível para o Fisco (fundamentada), o que não é o caso vertente na Instrução Normativa, bastante genérica e compulsória. Portanto, ela excede o que dispõe a própria LC. É, antes de tudo, ilegal. Por vias transversas, também inconstitucional."

30/1/2008
Abílio Neto

"Pois é, a CPMF era um imposto que abria porteiras por onde passavam bois e boiadas. Agora a pobre da Administração Tributária quer abrir uma brecha que dê passagem pelo menos a um bode e os advogados tributaristas não querem deixar. Invocam o sigilo bancário que nem está na CF de 1988 (está, porém, no esconderijo). Mas contrariando essa turma cheia de boas intenções, Migalhas publicou o artigo da advogada Tânia Nigri sobre o qual vou usar as palavras de um antigo compositor baiano que tem mania de dizer: 'lindo, divino e maravilhoso!' (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – "Não tão unânime" – clique aqui). Parece até destinado a um certo causídico de sobrenome francês. Parabéns, dra. Tânia."

30/1/2008
Reginaldo Oscar de Castro - ex-presidente nacional da OAB

"Deixou-me perplexo o artigo da Dra. Nigri a respeito da Instrução Normativa RFB n° 802/2007 (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – "Não tão unânime" – clique aqui). Não é adequado a uma jurista de seu quilate pretender que a vedação de interpretar ampliativamente norma que resulte em restrição de direitos, muito mais se se cuida de violação a garantia constitucional, seja superada por um ilimitado princípio que estaria a autorizar fosse considerado ‘implícito’ no texto da Constituição Federal o poder que a articulista reconhece à Receita Federal. Segundo o Prof. Canotilho 'Uma das principais funções da constituição é a função garantística. Garantia de quê? Desde logo, dos direitos e liberdades. Uma das principais dimensões do constitucionalismo moderno - recorde-se - foi a de, através da constitucionalização dos direitos e liberdades, subtrair à livre disponibilidade do soberano (rei, estado, nação) a titularidade e exercício de direitos fundamentais. ... Em segundo lugar a constituição assume-se e é reconhecida como 'direito superior', como 'lei superior', que vincula, em termos jurídicos e não apenas políticos, os titulares do poder. Através da subordinação aos titulares do poder, pretende-se realizar o fim permanente de qualquer lei fundamental - a limitação do poder'. (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 3ª ed., p. 1336). Como se vê, não se amplia poderes constitucionais do Estado pela via que adota a Dra. Nigri. Para não me alongar, consigno meus aplausos aos comentários do colega Adriano Pinto (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "Sigilo bancário"), zeloso e combativo como sempre o foi no Conselho Federal da OAB."

30/1/2008
Augusto Barbosa Hackbarth - escritório Otero Advogados Associados

"São oportunas as palavras do ilustre advogado Adriano Pinto (Migalhas 1.828  - 29/1/08 – "Sigilo bancário") dirigidas à indigitada IN 802/2007, mormente no que 'pertine' ao resgate da supremacia constitucional na interpretação de questões como a quebra de sigilo bancário. É momento de lembrar a provocativa máxima atribuída ao Prof.º Geraldo Ataliba, segundo a qual: 'As pessoas têm muito pouco apreço pela norma constitucional. Um decreto do Executivo já é conhecido. Uma portaria ministerial é que realmente é respeitada. Agora, um telefonema direto do ministro todo mundo obedece'. Em tempos de 'baixa constitucionalidade', ai de quem não atender ao telefone!"

30/1/2008
Tânia Nigri

"Caro Dr. Adriano Pinto, Antes de analisarmos a debatida questão da constitucionalidade da Instrução Normativa RFB nº. 802/2007, há que se esclarecer que apesar de vislumbramos no inciso X da Lei Maior uma regra protetiva de suma importância para o cidadão, entendemos que esse dispositivo não seria a sede do sigilo bancário, se relacionando propriamente à liberdade individual de ser, estar e agir, agregando aquelas informações de interesse unicamente do seu titular, destituídas de quaisquer reflexos sociais. Parece claro não ser esse o caso do dinheiro que possuímos nos bancos, que, por óbvio, deve ficar protegido da curiosidade alheia, mas não pode ser erigido em escudo para que os contribuintes se furtem à fiscalização da Administração Tributária, sob pena de grave transgressão ao mandamento constitucional de observância do princípio da pessoalidade e da capacidade econômica, para uma justa e legítima exação. Relembre-se que muito antes da edição da Instrução Normativa RFB nº. 802/2007, a Lei nº. 10.174/01 já havia permitido a utilização das informações decorrentes do cruzamento entre os dados da CPMF e as declarações de renda, tendo o STJ reconhecido a sua absoluta adequação ao Texto Constitucional1, inclusive para o efeito de tributação retroativa, ressaltando que a Lei poderia ser plenamente aplicada ao ato de lançamento de tributos cujos fatos geradores tivessem ocorrido anteriormente à sua vigência, desde que a constituição do crédito não estivesse alcançada pela decadência. Em sua crítica, o dr. Adriano diz que 'fica evidente que a dra. Tânia Nigri não faz diferença entre a Autoridade Fazendária ter direito a acesso a dados bancários dos contribuintes e o exercício desse direito sob curso forçado diretamente imposto a terceiros que tenha o dever profissional de guardar sigilo de informações e dados que lhe tenham sido confiados (Migalhas de leitores - 29/1/08 - "Artigo - O fim da CPMF e o sigilo bancário") sobre essa questão, valho-me do professor Aliomar Baleeiro, que ao abordar a questão da preservação do sigilo profissional, assinalava que 'os banqueiros não seriam depositários desse sigilo, não estariam adstritos às mesmas regras éticas e jurídicas da reserva, já que só deveriam aceitar ser procurados para negócios lícitos e confessáveis, o que não acontecia com o advogado, o médico, o padre, cujo dever profissional não lhes tranca os ouvidos a todos os desvios de procedimento ético ou jurídico, às vezes, conhecidos somente da consciência dos confidentes'. No tocante ao alegado 'equívoco dos que interpretam a Constituição a partir das normas infraconstitucionais, destruindo, pois, a supremacia da ordem constitucional', devo dizer que não interpreto a Lei Maior utilizando como fonte de hermenêutica as normas infraconstitucionais, ao contrário, interpreto toda a legislação a partir da sua fonte primária, a Constituição de 1988, documento esse que não se refere, nem uma única vez, ao sigilo bancário, o que foi inclusive objeto de manifestação do Ministro Francisco Rezek que por ocasião do proferimento de seu voto no Mandado de Segurança n°. 21.729 - DF ensinou:

'Parece-me, antes de qualquer outra coisa, que a questão jurídica trazida à corte neste mandado de segurança não tem estatura constitucional. Tudo quanto se estampa na própria Carta de 1988 são normas que abrem espaço ao tratamento de determinados temas pela legislação complementar. É neste terreno, pois, e não naquele da Constituição da República, que se consagra o instituto do sigilo bancário — do qual já se repetiu ad nauseam, neste país e noutros, que não tem caráter absoluto. Cuida-se de instituto que protege certo domínio — de resto nada transcendental, mas bastante prosaico — da vida das pessoas e das empresas, contra a curiosidade gratuita, acaso malévola, de outros particulares, e sempre até o exato ponto onde alguma forma de interesse público reclame sua justificada prevalência.' (grifou-se)

Há tempos viceja no Brasil uma fácil associação entre o instituto da propriedade e o da intimidade, mas é curioso observar que não se lance mão dessa analogia em tantas outras situações corriqueiras da vida. Há muitos anos vigora legislação determinando o registro dos bens imóveis que adquirimos de terceiros, e sendo esse registro público, qualquer pessoa poderá obter uma certidão da transação, tomando conhecimento do nome de quem vendeu, o nome de quem comprou, o preço do imóvel, o seu tamanho, além de outros detalhes....isso verdadeiramente não violaria a intimidade? Em viagens internacionais somos obrigados a parar nos postos alfandegários dos aeroportos, e passar pela constrangedora situação de ver as nossas bagagens transitando pelos aparelhos de Raio X, isso quando não somos obrigados a abri-las completamente para que os agentes tributários exerçam as suas funções, situações em que, invariavelmente, entram em contato com os nossos objetos pessoais, peças íntimas, fotografias, e outros objetos que constituem, isso sim, nítido reflexo da nossa vida privada, sem que ninguém busque o Judiciário. Jamais soube que alguém tenha se insurgido contra a violação de sua intimidade em casos como os acima relatados, nem nunca li a mais tênue manifestação de indignação contra tais práticas, mas sempre que o Fisco vale-se de seu dever para o crédito tributário devido, mesmo sem qualquer divulgação dos dados apurados (absolutamente vedado por lei, além de se constituir em crime), um inconformismo generalizado assola este país. Com relação a sua alegação de que eu concordaria com o fato da 'Autoridade Fazendária, a qualquer tempo, baixar uma instrução normativa determinando que os advogados forneçam, em tempo real, sem processo formado e sem ordem judicial, os dados financeiros de seus clientes', confesso que não consegui vislumbrar quais os tipos de 'dados financeiros' em poder do advogado, que corriqueiramente poderiam interessar ao Fisco, devendo nesses casos, ser requerida uma ordem judicial específica para tal finalidade, situação bem diferente da vigente requisição dos dados dos contribuintes aos bancos, já que imagina-se que ninguém (ou quase ninguém), ao menos hoje em dia, guarde dinheiro embaixo do colchão."

______________

1 Uma reportagem publicada pela Revista Veja de 20 de setembro de 2000, referia-se a um estudo da Receita Federal, onde foram cruzados os dados obtidos da CPMF com os dados sobre pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram declaração de Imposto de Renda ou se declararam isentos no ano de 1998. De acordo com o texto, 'muitos milionários brasileiros conseguem escapar do Fisco e não pagam um único centavo a título de Imposto de Renda'.

Artigo - OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil

29/1/2008
Alexandre de Morais

"Quanta lucidez traz o texto escrito pelo nobre colega Mauro Tavares Cerdeira (Migalhas 1.824 – 23/1/08 – "OAB e OBB" – clique aqui)! Até parece que a profusão de Cursos Jurídicos no País começou ontem e pegou a OAB de surpresa. Mais do que desqualificar as pessoas, é preciso lutar verdadeiramente para mudar as coisas, não é possível aceitar cursos que fazem de conta que ensinam. Como ex-presidente de Centro Acadêmico, (e fui aprovado de primeira no exame, em 2000) nem vou comentar como era 'rigorosa' a fiscalização da Egrégia OAB na minha Escola, até porquê jamais foi vista. Pelo menos não naquele campus... ainda tem essa.... fiscaliza-se quem sabe um, dos dezenas existentes no Estado... além de parecer que não vincula, ainda se dá por amostragem... e aquela propaganda então que menciona 'Mestrado e Doutorado recomendados pela CAPES?' Quer dizer o que mesmo? Saudações a todos."

Artigo - Permitam-me um desabafo!

1/2/2008
Luiz de Almeida

"Prof. Damásio, lendo sua migalha (Migalhas 1.831 - 1/2/08 - "Desabafo"- clique aqui)  sombra dos volumes de Direito Penal, que comprei quando ainda frequentava os bancos escolares fico a pensar: 'A democracia é o mais lindo dos regimes, pois permite que, mesmo sem entender patavina do assunto posso discordar'. Afinal, sou democrata!"

Artigo - Somos todos incapazes

29/1/2008
Alexandre Batista da Silva - escritório Elan Martins Queiroz Advogados Associados

"Dra. Sylvia, leio todos os seus artigos e costumo concordar com seu ponto de vista. Entretanto, no presente artigo (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Direito trabalhista" - clique aqui) discordo de parte dele, uma vez que se os benefícios de vale-transporte e refeição fossem incorporados ao salário do empregado, estes deixariam de ter a natureza indenizatória e passariam a ser tributados engordando os cofres públicos (INSS e IR) que nada dão em retorno ao empregado. Ou seja, diminuiria a renda do empregado ao invés de aumentar."

29/1/2008
Marcelo Witt - São Bento do Sul/SC

"Com relação ao excelente texto de Sylvia Romano (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Direito trabalhista" - clique aqui), gostaria de acrescentar que esses sindicalistas, em sua maioria também 'bucéfalos', esquecem que, a cada 'benefício' conquistado, eles na verdade estão cada vez mais aumentando o preço dos produtos que seus 'coitados sindicalizados' vão consumir, além de cada vez mais inibir a criação de empregos, afinal, máquinas automatizadas não recebem tudo isso, e no final das contas, não custam tudo isso. Como, por exemplo, na última convenção coletiva negociada, quando o sindicato da categoria em que se enquadra nossa empresa (metalurgia), pleiteava um auxílio-creche de 'parcos' R$ 249. Oras, isso dava cerca de 43% do salário normativo. E quem tem hoje condições de dar um 'aumento' dessa monta para seus funcionários? Por sorte dos trabalhadores, isso não foi aprovado pelo patronal, senão, mais uma vez teríamos uma das duas situações: ou isso aumentaria o preço dos produtos, ou as pessoas com filhos não conseguiriam mais emprego. E aí, pergunto: qual é o benefício que este 'benefício' traria?"

29/1/2008
Marcelo Duarte - escritório Hodama, Duarte, Chiachio, Kayo - Advogados Associados

"Como é bom saber que existem pessoas de luz e que compartilham os mesmos pensamentos que os nossos. A leitura do texto da Sra. Sylvia Romano (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Direito trabalhista" - clique aqui) é de uma clareza inimaginável. Compartilho de todos os seus pensamentos ali expressados e poderia acrescentar vários outros, se tivesse espaço. Como resumo, destaco apenas que todas essas "benesses" são fruto da incompetência do Estado que não podendo (ou não querendo provavelmente para sobrar mais para alguns) delega ao particular a responsabilidade de conceder a população o direito a saúde (planos de saúde), o direito de ir e vir (vales-transportes), o direito a alimentação (vale-refeição) e outras baboseiras que só fizeram durante esses mais de 60 anos de CLT, aumentar o desemprego e a informalidade tanto do trabalho quanto das empresas. E ainda por cima temos que engolir uma outra bobagem para 'boi dormir' chamada 'SuperSimples' que é diametralmente oposta ao que se propõe e ao que determinada a nossa Carta Magna. Parabéns Dra. Sylvia pela coragem e lucidez."

29/1/2008
Claudio Hernandez Marques de Almeida

"Prezada Sylvia, concordo com suas observações (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Direito trabalhista" - clique aqui). Contudo falta rever a questão da responsabilidade do empregado com relação ao empregador, que este por principio básico sempre é o vilão."

29/1/2008
Reinaldo Malandrin

"Parabéns dra. Sylvia pelo excelente artigo sobre a capacidade de dirigirmos nossa própria vida (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Direito trabalhista" - clique aqui). Sempre defendi esta posição de que a individualidade tem de ser respeitada para, também, haver o crescimento (em todos os sentidos) das pessoas e, por decorrência, da sociedade."

30/1/2008
Rodrigo Badiani Bortolotti

"Não resisti em contestar o texto escrito pela advogada Sylvia Romano, cujo título 'Somos todos incapazes' me pareceu, a princípio, muito interessante, mas com a leitura, não pude deixar de observar alguns pontos que acredito serem divergentes (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "Direito trabalhista" – clique aqui). Antes de qualquer coisa a ilustre advogada esqueceu de analisar a história para assim informar melhor os leitores, sobre o que é e como surgiu o 13º salário, sendo este em um primeiro dado aos trabalhadores como um abono de Natal que se popularizou entre as empresas e posteriormente se tornou um costume, e assim, já que a grande maioria das empresas estava utilizando dessa pratica, este abono passou a incorporar o salário como forma de 13º salário. Sobre algumas garantias que alguns funcionários têm como: vale-refeição, cesta-básica e vale-transporte não posso deixar que coloque que isso não foi dado como paliativo e sim como direito após anos de lutas. Comparar direitos com incapacidade de gestão é uma 'imbecilidade', termino citando Chico Buarque: 'O tempo página infeliz de nossa história, passagem desbotada na memória de nossas novas gerações'."

31/1/2008
Armando Silva do Prado

"Como sempre li o texto da dra. Sylvia Romano (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Direito trabalhista" - clique aqui). E como sempre, coloquei-me contra. Explico. É legítimo defender o patronato, mas soa falso partir dessa posição para mostrar o que 'é melhor para o hipossuficiente'. Aí está a primeira contestação. A justiça trabalhista e a lei trabalhista não são protecionistas, mas de acordo com a Constituição buscam equilibrar a relação entre quem quase tudo pode e o tal do hipossuficiente, aquele que sofre, via de regra, a intimidação e o controle. Portanto, dra. Sylvia, o trabalhador, aquele que é vulnerável na relação desigual de trabalho, ainda carece da justiça do trabalho e das leis protetivas, não porque é um coitado e incapaz, como o seu texto ironicamente faz crer. Precisa, simplesmente, porque a maioria do empresariado ainda age como na época colonial. A senhora não precisa ir para o nordeste ou norte da Terra de Vera Cruz, pode presenciar as relações criminosas aqui mesmo na Paulicéia, ali no Bom Retiro. Não sabe onde ficam esses antros? O MPT pode lhe mostrar. Outro 'tour' educativo é pelas plantações de cana, no interior paulista. Aliás, o MPT que desenvolve trabalho edificante, poderia organizar caminhadas com céticos operadores do direito pelas 'empresas' que têm que pagar as 'benesses' aos folgados dos trabalhadores (sic). Para não prolongar, sugiro que a dra. Sylvia e outros operadores acompanhem um pouco mais de perto o que ocorre com / e nas empresas terceirizadas. Garanto-lhes que a fruição e o trabalho, a produção e o consumo, as atividades espirituais e materiais, continuam, como no século XIX, com indivíduos diferentes."

Bacen-Jud 2.0

28/1/2008
Márcio Manoel Maidame

"Prezado Dr. Alexandre Thiollier, desculpe-me se lhe causei algum embaraço com minha mensagem, e com a denominação que utilizei para qualificá-lo (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – "Migalhas dos leitores - Penhora on-line"). Mas a prova de que realmente és um migalheiro-mor, é que sua resposta a minha intervenção foi publicada... E por isso, a onipresença. Realmente, não havia entendido 'ostra' nenhum do que escreveste. Penitencio-me por minha ignorância... Tive a impressão de que defendias que todo o sistema de penhora on line (Bacen-Jud 2.0) deveria ser abolido, por conta de que há juízes irresponsáveis. Regozijo-me em saber que não é isto que defendeste. É que não raro encontramos aqueles que, ao invés de criticar para que tal ferramenta seja melhorada, preferem defender que é melhor 'jogar a criança fora com a água do banho' - ou seja - simplesmente abolir a inovação. Por isso lhe parabenizo pelas idéias... Renovo meu pedido de desculpas por qualquer dano que minhas palavras tenham causado. Cordiais saudações!"

28/1/2008
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Nossa, adorei ser onipresente. Nunca havia pensado nisso. Já me sinto um thiollierpresente.com.br... Migalheiro, Marcio Manoel Maidame, vosmecê não entendeu ostra nenhuma (Migalhas dos leitores – "Bacen-Jud 2.0"clique aqui). Não sou contra a penhora 'on line'. Sou contra, põe contra nisso, a não se proteger direitos mínimos individuais, como de não ser bisbilhotado, por bisbilhotice pura, por quem quer que seja, sejam juízes ou outros funcionários públicos. Que o devedor deva arcar com responsabilidades, não há dúvida... Pague e não bufe, apreendi com o Prof. Philomeno Costa, bem ali no Largo de São Francisco. Mas abrir a possibilidade de alguém, seja quem for, fazer uma devassa nas contas, por exemplo, do ex-namorado(a) da(o) filha(o) que a(o) abandonou, é um pouco demais... Ao menos, se exija que a 'vasculhação', é isto mesmo, vasculhar + esculhambar, seja realizada somente do computador do juízo e não de um notebook qualquer, numa mesa de bar. E a OAB, o que nos diz? Se nada, quem sabe, talvez, os Ministros do STF haverão de dizer. Toron, onde andas, Toron?"

29/1/2008
Walter Roberto Plaza Junior - escritório Siqueira Castro Advogados

"Li e reli, e tenho que concordar ou discordar?! O sistema Bacen-Jud 2.0 é uma 'ferramenta' muito útil, mas devia acompanhar o manual de instruções e aquela frase de advertência 'use com moderação', pois uma coisa creio que todos concordarmos, um belo nome, praticamente uma motorização 'turbo' do que já era ruim e falho. Além do mais, todos nós sabemos o que acontece quando o adolescente pega o carro novo. Tenho ainda que concordar com nosso Migalheiro Alexandre Thiollier, que se utilizou de situações e exemplos magníficos (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – "Migalhas dos leitores - Penhora on-line"). Excessos cometidos pelos magistrados, corrupção, quebra de sigilo, extorsão, desconheço isso aqui no Brasil! Para falar a verdade a minha grande preocupação é se nesta versão 'turbo' - 2.0 - flex - 2008 - do Bacen-Jud, o 'freio' vai aguentar."

29/1/2008
Labibi João Atihé

"Parabenizo o dr. Alexandre Thiollier pela sua postura em relação à penhora on-line (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – "Migalhas dos leitores - Penhora on-line"). Em nome da tecnologia e da urgência o Judiciário está claramente  a caminho da violação dos direitos individuais previstos no artigo 5º da CF. George Orwell foi ressuscitado no Brasil, com a diferença apenas  que o seu famoso livro 1.984 ( escrito na década de 1940) tomou corpo nesse país no início do século XXI. O grande irmão está à solta basta ver as medidas violadoras dos direitos individuais provindas  do executivo, com a anuência   de um legislativo omisso e a complacência de um Judiciário ausente e  moroso."

29/1/2008
Adriana Teixeira de Toledo

"É fato que algumas autoridades extrapolam no exercício das suas funções para arranhar a atividade do Judiciário, mas a crítica que vêm fazendo ao uso do BACEN JUD é incoerente, quase tanto quanto a história de 'tirar o sofá da sala' (Migalhas dos leitores – "Bacen-Jud 2.0"clique aqui). O sistema de penhora on-line foi criado para facilitar e agilizar o cumprimento das decisões (as legítimas) judiciais em favor do credor que viveu décadas esperando isso acontecer. Não é culpa do sistema termos juízes irresponsáveis e corruptos. Os equívocos no conteúdo das ordens judiciais é que dão ensejo às violações de direitos de toda espécie, não o sistema BACEN JUD."

29/1/2008
Rubem Nascimento Junior

"Tenho acompanhado os debates sobre a utilização do Bacen-Jud e, com a devida vênia, as resistências ocorrem por desinformação (Migalhas dos leitores – "Bacen-Jud 2.0"). Atuo como 'fiel' do Bacen - Jud perante o tribunal onde sou magistrado, credencio os juizes e servidores que utilizam o sistema, não conhecendo qualquer caso de abuso na utilização. A apreensão do ativo financeiro apressa as execuções, o que causa a resistência dos devedores renitentes. Não há ser humano envolvido no bloqueio, tudo é eletrônico, como se fosse um 'TED' às avessas. Em nenhum momento o juiz ou servidor conhece saldos e extratos das contas bancarias bloqueadas, sequer conhecemos os números das contas. Apenas recebemos eletronicamente a informação que no banco 'x', em conta de determinado devedor, foi bloqueado o valor 'y', estando assim disponível para imediata transferência para conta judicial. Somente em casos de suspeita de fraude, podemos solicitar informações detalhadas, mas não através do Bacen-Jud, sim à moda antiga, com ofícios ao gerente bancário, o que atualmente é difícil ocorrer, já que o gerente bancário não pode interferir no bloqueio eletrônico. O desbloqueio de valores em diversas contas é imediata e eletronicamente realizado, restando apenas o valor necessário à garantia da execução. A modernidade merece elogios e aperfeiçoamentos."

29/1/2008
Luis Fernando Crestana

"O que até agora não se respondeu sobre esta questão, conforme reiteradamente apontado pelo Dr. Alexandre Thiollier, é sobre quais as garantias que teremos sobre o acesso das informações, para que não reste qualquer dúvida sobre quem será o responsável pelo eventual vazamento (Migalhas dos leitores – "Bacen-Jud 2.0"clique aqui)."

29/1/2008
Nilton Cecilio de Mesquita

"Permita, a Sub-procuradora Adriana Teixeira de Toledo, parabenizá-la pelo artigo em comento (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Bacen Jud: o dilema credor x devedor", Adriana Teixeira de Toledo - clique aqui). Realmente, os que criticam o sistema BACE-JUD, nunca advogou para credores ou não tem conhecimento do assunto e nunca sentiu na pele o incômodo de executar devedores calculistas que não admitem a aplicação integral e conclusiva da justiça e usam de artifícios até legais, mas, imorais e acima de tudo egoístas, com o fito de obstruir ou frustrar o trabalho do juízes, dos secretários das justiças e também dos advogados. Parabéns!!!"

29/1/2008
José Arno Galvão

"Não vi nada procurando evitar um fato frequente: a indisponibilidade do valor do crédito em todas as contas do devedor, resultando em penhora multiplicada pela quantidade de contas. E pior: enquanto o valor não é alcançado, em cada conta, seu movimento estará bloqueado."

30/1/2008
Jezer Menezes - advogado

"Oportuno os esclarecimentos prestados pela ilustre advogada do Banco Central (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - "Bacen Jud: o dilema credor x devedor", Adriana Teixeira de Toledo - clique aqui). Porém, (ele sempre existirá), tal sistema carece, ainda, de ser aperfeiçoado, para que não sejam cometidas injustiças como as que hoje verificamos, pois em contas de recebeimento de proventos de aposentadoria, sem as cautelas devidas ou informações prestadas pelas entidades bancárias, são bloqueados valores essenciais para o cotidiano do cidadão, ainda que devedor ou daqueles que meramente figuram no polo passivo, não obstante a lerdeza da justiça que os impedem de sairem dessa condição enquanto não vencidas todas as etapas do longo caminho judicial. Portanto, ad cautelam, deveria o Ente Financeiro, informar o tipo de conta e os depósitos nela lançado, a fim de que suspendam, de forma total, as injustiças que vem sendo praticadas, obrigando, a incharem a justiça com pedidos de mandados de segurança, agravos etc, que tornar-se-iam desnecessários se respeitadas algumas regras básicas."

30/1/2008
Fernando Paulo da Silva Filho - Advogado em São Paulo

"Enfileirando-me às migalheiras discussões sobre o Bacen-Jud  (Migalhas dos leitores – "Bacen-Jud 2.0"), tendo em vista as atuais formas de acesso aos nossos 'sigilos', a pergunta que não quer calar é: Existe ainda hodiernamente 'de fato' (porque de Direito penso que sim), sigilo bancário em nosso ordenamento jurídico?"

30/1/2008
Tiago Zapater - escritório Dinamarco e Rossi Advocacia

"O bom texto da dra. Adriana, a despeito da sua qualidade, passa ao largo do que parece ser o núcleo duro do problema, anunciado no título 'credor x devedor': há uma colisão de direitos fundamentais a ser harmonizada (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "Bacen Jud" – clique aqui). Existe, inegavelmente, uma restrição a direitos civis básicos do devedor e o problema é justamente conseguir legitimar essa restrição em nome do direito de propriedade do credor e da efetividade das decisões judiciais. Além dos graves riscos aos direitos civis daqueles injustamente ou excessivamente executados e das ilegalidades intrínsecas que a autora chama de 'inconveniências' do sistema, há de se considerar se essa efetividade pela qual estamos trocando parcela da nossa liberdade é realmente tudo o que promete. A intuição me diz que a penhora on line é apta para ser efetiva em face do devedor solvente que, de boa-fé ou ingenuamente, mantém numerário em conta-corrente (por quanto tempo o sistema ainda surpreenderá devedores ingênuos?). Ora, o devedor que mantém bens ou dinheiro em seu nome dificilmente é um entrave à execução. O maior entrave à execução é a falta de bens (ou liquidez destes) em nome do devedor ou o devedor de má-fé, que não tem bens em seu nome, não mantém numerário em conta-corrente, não opera por nome próprio, não participa das empresas que efetivamente controla. Ou seja, no médio prazo, é um sistema muito apto para forçar o devedor solvente e de boa-fé a pagar e pouco apto para atingir os bens do devedor de má-fé. Sendo assim, é de se pensar se vale a pena todos os riscos que a sua utilização e inconveniências trazem para direitos civis fundamentais."

30/1/2008
André Luiz Aidar Alves

"Não restam dúvidas de que, da forma como está posto, o sistema Bacen Jud tem proporcionado muito mais inconvenientes do que vantagens. Tem razão o Dr. Alexandre Thiollier quando critica a invasão ilegal por parte do poder público na órbita particular (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – "Migalhas dos leitores - Penhora on-line"). Como bem ressaltou o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, se não gostam da atual Constituição, que façam outra. Mas enquanto a atual estiver em vigor, os direitos e garantias fundamentais do cidadão devem ser respeitados."

31/1/2008
Fábio de Oliveira Ribeiro - advogado

"Se os devedores cumprissem pacificamente suas obrigações, não haveria necessidade de processo executivo. Foi a histórica resistência dos devedores que gerou a necessidade da criação e do constante aperfeiçoamento do processo de execução. E a finalidade deste é a satisfação do crédito mediante a expropriação do patrimônio do devedor. A legislação prescreve que todo e qualquer bem fungível, infungível, concreto ou intangível responde pelo crédito. Portanto, a penhora 'on line' não é só legal como indispensável. Quem defende a ilegalidade desta pretende transformar a execução num debate interminável (coisa que não é e não pode vir a ser sem prejuízo para a segurança jurídica)."

31/1/2008
Márcio Manoel Maidame

"Minha sugestão para Gramatigalhas - (sobre concordância). Publicado no Migalhas 1.828 ("Migalhas dos leitores"-) "Prezado Dr. Alexandre Thiollier, desculpe-me se lhe causei algum embaraço com minha mensagem, e com a denominação que utilizei para qualificá-lo [onipresente] (Migalhas 1.827 - 28/1/08 - "Migalhas dos leitores - Penhora on-line"). Mas a prova de que realmente és um migalheiro-mor, é que sua resposta a minha intervenção foi publicada... E por isso, a onipresença. Realmente, não havia entendido 'ostra' nenhum do que escreveste. Penitencio-me por minha ignorância... Tive a impressão de que defendias que todo o sistema de penhora on-line (Bacen-Jud 2.0) deveria ser abolido, por conta de que há juízes irresponsáveis. Regozijo-me em saber que não é isto que defendeste. É que não raro encontramos aqueles que, ao invés de criticar para que tal ferramenta seja melhorada, preferem defender que é melhor 'jogar a criança fora com a água do banho' - ou seja - simplesmente abolir a inovação. Por isso lhe parabenizo pelas idéias... Renovo meu pedido de desculpas por qualquer dano que minhas palavras tenham causado. Cordiais saudações!"

31/1/2008
Reginaldo Vitullo

"Magnífico Diretor: Ocorre-me que o Dr. Alexandre Thiollier tem razão em suas ponderações a respeito da mal falada penhora on line. Os esclarecimentos prestados pelo Dr. Juiz Rubem Nascimento Junior, trazem algumas luzes de como a 'coisa' se processa. Razão, também tem o Dr. Tiago Zapater em seus considerandos. De todo exposto, pergunto: Será que a tão falada penhora pode ser efetuada por quem tem créditos a receber das várias esferas governamentais useiras e vezeiras em dar o calote? Afinal, pau que dá em Chico, dá em Francisco..."

31/1/2008
Flavia Monteiro

"Prezados, Infelizmente não posso compartilhar da mesma opinião, no sentido de achar que o uso do Bacen Jud, da forma com que alguns de nossos magistrados vêm se utilizando, não está causando grandes desastres financeiros para muitas empresas. Entendo que o sistema Bacen Jud veio para revolucionar o nosso ordenamento jurídico, mas precisamos ter muito cuidado para que o direito de uma parte não extrapole e invada o direito do outro. Quem advoga para empresas entende bem o que o estou tentando dizer. Claro que há um lado eficaz nessa ferramenta e não estou aqui para julgar a sua eficiência ou não, mas apenas para dizer que os bloqueios estão sendo solicitados de forma exagerada, comprometendo a saúde financeira das empresas, pois quando o magistrado solicita o bloqueio de uma conta, em um determinado valor, ele simplesmente bloqueia todas as contas da empresa, ou seja, todo um recurso que já possuía um destino específico, como por exemplo: pagar funcionários, fornecedores, pagamento de contas, etc. Todo o funcionamento da empresa fica comprometido, tendo em vista o excesso de valores constritos. Não estamos falando do lucro da empresa, que seria distribuído entre os seus sócios, mas simplesmente estamos falando do capital de giro que serve para cumprir com as suas obrigações perante terceiros. Logo, chegaríamos a um impasse: Até que ponto um magistrado pode dispor dos recursos de um devedor, para o cumprimento de uma obrigação em favor de um credor, sem medir conseqüências, enquanto do outro lado há inúmeras outras relações obrigacionais que também deverão ser cumpridas? Deixo esta pergunta no ar para que possamos pensar a respeito."

31/1/2008
Idevam Inácio de Paula

"Sábias e esclarecedoras palavras (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "Bacen Jud", Adriana Teixeira de Toledo – clique aqui). Passei 34 anos no sistema financeiro, quase metade deles na área jurídica, e testemunhei a criação e implantação do Bacen Jud, instrumento de inquestionável efeito positivo para efetivação da tutela jurisdicional executiva. Entretanto, o 'vilão' em cena não é o sistema em si, mas sim, a atuação às vezes atrapalhada tanto de gerentes de Bancos, quanto de Juízes, aqueles deixando de responder a contento e tempestivamente às ordens para que a autoridade requisitante tenha logo em mãos dados exatos sobre os valores bloqueados, e destes que, quando há bloqueio excedente, dificulta ou demora na expedição da ordem de desbloqueio, causando transtornos ao devedor; afinal, devedor que tem conta para bloquear, é 'devedor bom', pois existem aqueles de que jamais alguém encontrará trocado sequer, e esse devedor, que obviamente já enfrenta dificuldades, tem sua situação ainda mais complicada."

31/1/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"BACEN-JUD

 

Eu vou tirar do banco a mixaria

que em trinta anos fui juntando aos poucos

do que sobrava, dos minguados trocos,

que nem sequer eu chamo economia.

Qualquer juiz se quiser hoje em dia

pode fazer o que somente eu pude:

entrar na conta pelo bacen-jud

passando o saldo à namorada, ao fisco,

a quem quiser, sem sentir medo ou risco,

sem que o sigilo que é legal me ajude."

31/1/2008
Celso Pereira da Silva

"Segundo Migalhas no novo sistema Bacen Jud 2.0 o juiz pode consultar a movimentação financeira da conta examinanda e retirar extrato (Migalhas 1.829 – 30/1/08 – "Bacen-Jud" – clique aqui). É possível que um juiz acesse a conta só para verificação, sem promover ordem de bloqueio? Nesse caso ficará algum registro para o correntista saber que determinado juiz examinou a sua movimentação financeira?"

31/1/2008
Zé Preá

"Eu sou fã do Bad-Jud:

 

Me agarrei o mais que pude

Pro meu "ouro" receber

Só tive a quem recorrer

Que foi esse Bad-Jude

Hoje eu tô no fast-food

Me entupindo até de bêico

Conversando com o Clêito

E xingando meu patrão

Que fez sofrer seus peão

Mas Bad-Jude deu jeito!"

 
1/2/2008
Eldo Dias de Meira

"Acho bom o Bacen-Jude,
Disso não guardo segredo,
Muitos dele têm medo
Por achar muito rude,
Mas todo o sem virtude
Mesmo tendo não paga ninguém,
Assim o regulamento do Bacen
Pode deixar o devedor meio brabo,
Mas faz com que abaixe o rabo
E pague vintém por vintém."

Bacharel - Valério Galeazzi

28/1/2008
Vanessa Ribeiro Mansson

"Darei o abraço! Sou amiga dele (Migalhas dos leitores – "Bacharel - Valério Galeazzi"– clique aqui)... Mais um que não passou na prova da Ordem, mas vamos ver se o Estatuto do Idoso salva-o das garras da Ordem!"

Bancos

30/1/2008
Abílio Neto

"'Lucro do Bradesco sobe 58%, para R$ 8 bi, na comparação com 2006. Trata-se do maior resultado de empresas do setor bancário em 20 anos' (Estadão) (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "Bradesco"). Assim sendo, nada mais justo do que Lula aumentar a CSLL dos bancos. Vai sobrar um pouquinho pro Bolsa-Família!"

31/1/2008
João Pereira Pinto - advogado em Araraquara

"Por que toda imprensa inclusive o Migalhas (1.829 - 30/1/08 - "Bancos nos Balanços ") gosta de divulgar exaustivamente os lucros dos bancos e nada falam sobre o lucro da Petrobras? Alguém ai já se deu ao trabalho de saber quanto é? Não sou procurador de bancos. Muito obrigado!"

Baú migalheiro

Carnaval

29/1/2008
Abílio Neto

"Caros amigos do Migalhas: uma das coisas mais emocionantes do carnaval pernambucano é o chamado 'frevo de rua', aquele somente instrumental e que serve para a orquestra arrastar os foliões pelas ruas e ladeiras de Olinda e Recife. Um dos melhores frevos de todos os tempos é sem dúvidas o 'Come e Dorme' do maestro Nelson Ferreira. Em 1982 foi feito o melhor registro sonoro deste frevo com Sivuca, na sanfona, acompanhado por uma tradicional orquestra de metais (clique aqui). É extraordinário! É uma homenagem minha pra vocês retirada de um disco que está fora de catálogo. Abraços do"

Cartão Corporativo

29/1/2008
Leandro Martinez

"Não me parece haver dúvida que a utilização do cartão de crédito 'corporativo' pela ministra Matilde Ribeiro é no mínimo, sob o ponto de vista ético, questionável (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "Cartão corporativo" – clique aqui). Aliás, este nome, 'cartão corporativo', é um tanto quanto estranho quando utilizado pelo poder público, já que a palavra 'corporativo' remete à idéia de pessoa jurídica de direito privado. Vai ver que é por isso que a ministra usou no free shop, havia alguma dúvida sobre se realmente se tratava de dinheiro público. Sugiro a este poderoso rotativo fazer uma pesquisa com os demais nobres migalheiros para encontrar um nome mais apropriado para o 'cartão corporativo' do governo. O nome vencedor deveria ganhar um vale compras do free shop."

30/1/2008
Alexandre de Macedo Marques

"A ministra dos Assuntos de Integração Racial chegou à conclusão que o Estado a que devia servir é branco (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "Cartão corporativo" – clique aqui). Assim, fiel à sua obscena teoria, achou-se no direito de baixar a mão no branquelo. Usando o instrumento que lhe dá maior prazer, o cartão de crédito corporativo. É com pesar que faço esta alegoria. Mas sou implacável com o páthos farisaico da maioria das lideranças ditas de 'izquierda' que utilizam princípios nobres para fins políticos e pessoais, escusos."

31/1/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"O Estadão divulga hoje que gastos com cartões de crédito corporativos de mais amigos aloprados do Presidente Lula cresceram 129,07% em 2007, com relação ao ano anterior. Pelo menos três ministros usam assessor como titular de despesas: segurança, chefe de cerimonial e funcionário de gabinete usam cartão para pagar contas de Tarso, Rezende e Costa. A mesma Controladoria Geral da União que investigará ministros aceitou gastos dos cartões sem reclamar, até que surgiram as denúncias. Notícias sobre mais essa espécie de desvio de dinheiro público vem sendo reiteradas, daí a CGU declarar que investigará, ''rigorosamente''. O que equivale a admitirem-se cabritos para tomarem conta da horta. Saudações,"

Circus

30/1/2008
Juliana Meira - Porto Alegre/RS

"'Mini-Conto', de Adauto Suannes, salta da tela ou faz com que a gente entre nela para estar junto aos dois personagens sentados num tronco de árvore em momento de descanso, num 'afrouxar de gravata', para tomar parte na prosa amiga (Circus 73 – 25/1/08 – clique aqui). Parabéns ao escritor!"

31/1/2008
Eldo Dias de Meira

"Preclaro Mestre Adauto Suannes. Fiquei impressionado com a poesia que existe nesse "Mini-Conto" (Circus 73 – 25/1/08 – clique aqui). . O sentido tropológico abre caminhos para a reflexão. Imaginei dois causídicos no fim de uma tarde de verão sentados à sombra fresca de um umbuzeiro. Mas como sairam voando rumo ao Sul, pelo menos um deles eu arrisco opinião de sua identidade. Pra mim era um chimango que iniciou seus estudos universitários na Faculdade de Direito de São Paulo em 1881, tomando contato com as idéias positivistas de Augusto Comte e fazendo parte ativa no Clube Republicano Acadêmico. Em 1884 transferiu-se para a Faculdade de Direito de Recife, e, em 1885 bacharelou-se nessa Faculdade. Então entra aí o conto, já que era chimango, uma ave de rapina, voou cá pro Sul e mais tarde veio a ser presidente do Estado do Rio Grande do Sul, que governou por mais de vinte anos. Seu nome: Antônio Augusto Borges de Medeiros. Em 1923 estourou a revolução dos maragatos e chimangos. Os a favor e os contra o governo de Borges. A propósito, entre 1910 e 1915, surge o Poemeto Campestre satírico, escrito por Ramiro Barcellos, inimigo político de Antônio Augusto Borges de Medeiros, que usando o pseudônimo de Amaro Juvenal, se não me falha a memória, assim começa:

'Nos cerros de Caçapava Foi que viu a luz do dia, Numa tarde meio suja, Logo cantou a coruja Em honra de quem nascia. Veio esmirrado e chochinho Que ao compadre seu padrinho Disse espantada a comadre: Virge do céu, Santo Padre, Isso é gente ou passarinho? .............................................'

O outro, eu não faço idéia de quem seja. Talvez algum migalheiro possa me ajudar. Acho que o meu amigo Cleanto Weidlich que é muito vaqueano nesses causos, pode me socorrer, me fornecendo substratos sobre essa outra ave humana."

Companhias aéreas

30/1/2008
Enio Pereira da Rosa

"Apelo - Migalhas de hoje, 29/1/08 (1.828). Cautelosa, por razões óbvias, a nota, ou melhor as notas (Apelo e Apelamos Nós) da redação que comentam procedimentos levados a efeito nos Juizados Especiais instalados em alguns aeroportos, assim como o 'apelo' da CNJ às empresas aéreas para serem mais cordatas nas audiências, ali levadas a efeito. Se de fato vem ocorrendo o narrado, o Conciliador (magister dixit) estaria cometendo alguns equívocos. Primeiro o baixo índice de acordos celebrados independe dos reclamantes, mas das reclamadas, as quais descumpriram regras básicas de procedimento e respeito ao consumidor como também demonstraram absoluta indiferença quanto às eventuais conseqüências. O CDC, a exemplo do entendimento dos bancos (por mera conveniência) não lhes dizia respeito. Agora são as empresas aéreas que pagam para ver. Ora, se quem não quer acordo são elas que sentido faz o apelo da CNJ ou do juiz quanto à aceitação de acordo por parte do reclamante. Há proposta de acordo, eivada de malícia e má-fé, feita exatamente para enganar o conciliador, mostrando aparente flexibilidade, mas no fundo torcendo pela recusa. Quem paga depois paga menos, esse o lema. O reclamante, íntegro como postulante jurisdicionado, não pode ser induzido, sob qualquer argumento, a aceitar o que não lhe parece justo. Tentar levá-lo ao acordo contra seu convencimento é desrespeitá-lo a ele e ao direito, com a agravante de que está sob a proteção do Judiciário. Que tal informar e esclarecer-lhe sobre os princípios que orientam os Juizados - informalidade, celeridade, economia processual entre outros, pois que, do risco de perder ou ganhar já lhe terá sido comentado pelo seu advogado, que se presente, está emudecido, já que não representa, não fala pela parte, mas tão somente a assiste. Apelo de respeito ao reclamante e seus direitos, sem cruz nem espada, mas de efetiva prestação jurisdicional devida. Por último, que interpretação esperar da Aéreas sobre a expressão, se de fato pronunciada, em juízo, pelo próprio 'se não aceitar o acordo vai perder a ação'. Verdadeira apelação!"

1/2/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A indiferença das companhias aéreas, fruto do caos aéreo que assola o Brasil, infelizmente não é um fenômeno apenas nacional. Por motivos diversos, tive que me deslocar aos EUA, por duas vezes, no último mês, para concluir que lá também a situação, se não é a mesma, é bastante semelhante, com a troca de balcões sem aviso, falta de informações e espera, espera e espera, nos aeroportos, seja para embarcar, seja dentro dos aviões, para levantar vôo. Em duas vezes, em dias diferentes, ficamos, eu e os demais passageiros para sair de Miami, dentro dos aviões, sem levantar vôo, por mais de uma hora, sendo informados que havia um pequeno problema com a porta do setor de bagagens, que já estava sendo reparada e que, em breve, o vôo partiria. Como a 'desculpa' foi a mesma, e como a 'coincidência', em aviões diferentes (sempre a porta do setor de bagagens com defeito), era francamente suspeita, é claro que o que aconteceu é que, colocados os passageiros nos aviões, os vôos não partem pelo excesso de vôos e pela confusão causada nos aeroportos, tudo como aqui."

Crise nas bolsas

29/1/2008
Susana Menda

"A minha experiência em investir na bolsa de valores não é das melhores (Migalhas 1.827 – 28/1/08 - clique aqui). Um amigo, grande conhecedor do assunto, me falou: invista agora, está numa boa época (muitos anos atrás, em São Paulo). Eu cheguei a ganhar alguma coisa, mas a bolsa entrou em baixa, e vi perder o juro que eu havia ganho. Quando eu vi que a próxima perda seria a do capital, cai fora na hora. Moral da história: o amigo que me havia aconselhado, perdeu um apartamento e eu aprendi a lição. Não meta seu bedelho aonde não conhece."

29/1/2008
Luiz Leitão

"Sobre a nota 'Opção de compra ou de venda' (Migalhas 1.827 – 28/1/08 - clique aqui), observo que a orientação de comprar na baixa e vender na alta guarda um 'quê' de relatividade, pois ninguém sabe até onde vão, na bolsa como na vida, as altas e baixas. Como operador de bolsa, aprendi que na dúvida, o menor prejuízo sempre é melhor. Principalmente se o investidor estiver ganhando, convém vender, porque lucro não faz mal a ninguém."

Denúncia

28/1/2008
Cristiano Pimentel – Procurador em PE

"Também sou tomado de assombro ao ver o nome da Dra. Simone Schreiber no meio desta denúncia (Migalhas 1.822 – 21/1/08 – "Denúncia"). Creio, como membro do MP que sou, se tratar, infelizmente, de mais um 'denuncismo sem cuidados' do MP, pois a história de vida da Dra. Simone Schreiber não permite que quem a conhece sequer cogite do envolvimento que lhe está sendo imputado."

Desarmamento

30/1/2008
Emerson José do Couto - advogado

"Prezado Diretor, amado Diretor. Talvez já 'chovendo no molhado', o fato é que ontem houve um furto no Fórum de Rio Verde (GO). Levaram simplesmente 90 armas de fogos novas, as melhores, segundo a imprensa local. Espingardas, pistolas e revólveres... É a implantação do 'programa de desarmamento' no Judiciário! Saudações migalheiras."

EUA

30/1/2008
Ricardo Kalil Lage - escritório Pires Advogados & Consultores

"Prezados, Apenas um breve comentário sobre as palavras do Sr. Bush (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Desculpem-me a sinceridade, mas não acredito que temos que dar o braço a torcer, afinal, as críticas feitas aos americanos nunca foram em decorrência de sua 'desorganização', mas, sim, pela sua política de guerra exterior. Leia-se guerra militar e guerra comercial, haja vista as inúmeras batalhas do Brasil e países emergentes travadas com os ianques na OMC. Será que mereceu aplausos quando Bush disse que está defendendo a liberdade no Afeganistão, no Iraque e na Palestina? Cara de pau não tem limite mesmo. Os dois países citados foram Destruídos sem que Bin Laden fosse capturado (motivo da 1ª invasão), e sem localização de armas químicas (motivo oficial da segunda invasão). E a Palestina? Invadida sem escrúpulos por Israel, filial americana no Oriente, desde o fim da Segunda Grande Guerra. E as invasões continuam. No ano de 2007, Israel ocupou Cisjordânia, Jerusalém Oriental, Faixa de Gaza e outros territórios árabes vizinhos na Síria, Jordânia e Egito. Ocupou, neste caso, significa invadiu. Criaram Israel no território do povo Palestino, mas negam aos palestinos o direito de ser um Estado... Se os políticos americanos ofertam aplausos à inversão dos fatos, às mentiras oficiais e ao assassínio de toda uma Cultura Milenar, nada podemos fazer. Mas 'dar o braço a torcer' para Hipócritas Corruptos é demais, prezado migalheiro. Aconselho uma leitura sobre história mundial. Mas, se quiser entender alguma coisa, tem que ir além dos que dizem os nossos livros de história e o Jornal Nacional!"

31/1/2008
Antonio Negrão de Sá

"Norte-americano: um povo extremamente manipulado. Qual a perspectiva de seus trabalhadores, que vivem de salário- baixo ou alto- frente a uma eleição patrocinada por bilionários? Nenhuma. São dois partidos que representam os mesmos interesses. A crise, quando resolvida, será por acordos das corporações econômicas e seus dois partidos, na presidência ou não. É triste ver o desespero chegando à porta dos lares da maior potência econômica. Mas a manipulação continua."

1/2/2008
Antonio Negrão de Sá

"Cadê os palpiteiros de economia nessa crise dos EUA? Cadê seus meios de comunicação e suas certezas absolutas? Cadê os especialistas de ONGs, Conselhos, FGV, universidades etc? Cadê as regras neoliberais de mercado, que ditaram nesses últimos anos para o governo Lula e outros governantes sul-americanos, achincalhados de 'populistas', 'assistencialistas' etc? Todos quietinhos. Como explicar, agora, que o país modelo do capitalismo deles está indo à bancarrota?"

1/2/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Sobre o comentário do migalheiro Ricardo Kalil Lage, desejo acrescentar a informação, publicada pelo Centro para a Integridade Pública (Center for Public Integrity), recentemente publicado, que relaciona as mentiras, descaradas, 935 ao todo, que em um período de dois anos o presidente Bush e sete altos funcionários de seu governo lançaram para justificar a invasão do Iraque. Charles Lewis (fundador do Centro) e outros investigadores identificaram 935 declarações falsas sobre a posse, por parte do Iraque, de armas de destruição em massa ou vínculos com a Al-Qaeda, em pelo menos 532 ocasiões antes da invasão do Iraque, em março de 2003. Os mentirosos citados no estudo são: Bush, o vice-presidente Dick Cheney, o secretário de Estado Colin Powell, a conselheira de Segurança Nacional Condoleezza Rice, o secretário de Defesa Donald Rumsfeld, o subsecretário de Defesa Paul Wolfowitz, e os porta-vozes da Casa Branca, Ari Fleisher e Scott McClellan. As falsas declarações aumentaram dramaticamente em agosto de 2002, antes do Gongresso aprovar a invasão do Iraque e durante as semanas do início de 2003, quando Bush entregou sua mensagem sobre o Estado da União e Powell fez sua teatral apresentação no Conselho de Segurança da ONU, ocasião em que mostrou imagens de laboratórios onde se fabricavam as armas de destruição em massa que nunca existiram."

Férias forenses

28/1/2008
Pedro Lessi - advogado em São Paulo, escritório Lessi e Advogados Associados

"Com relação à 'salada intragável', qualificação substantivada dada pelo em. Desembargador Vianna Cotrim em voto proferido por Sua Exa. em v. acórdão sobre a natureza jurídica da ação de prestação de contas?! Por que falar sobre isso em seção de 'Férias Forenses'?. Porque, ora, neste ato, devolvo ao inolvidável magistrado a pecha. É que muitos já se esqueceram da Lei Complementar Estadual 701/92, que salvo melhor juízo, não foi revogada, derrogada ou 'abrogada', e não poderia mesmo a não ser por outra de igual hierarquia. Assim, Portarias, Provimentos, Comunicados do Excelso Sodalício Estadual não podem modificar o conteúdo daquilo que se pôs como feriado forense de 2 a 21 de janeiro, pelo que esse 'humirde' signatário quer decifrar ou tentar decifrar um enigma: se e quando, pelo princípio mais benéfico, temos que vislumbrar que o advogado vive com a espada de dâmocles sobre si, podemos dizer que a novel Portaria, Comunicado, Provimento, ou mesmo Lei, que ‘copiou’, por assim dizer, o formato da Lei 5.010/66, para fazer no Judiciário estadual também o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e ainda, o que antes já tínhamos, ou seja, a suspensão dos prazos processuais, ou suspensão de publicações a partir de 20 de dezembro, temos que: suspensão dos prazos a partir de 20 de dezembro, por Comunicado, Provimento, Lei Complementar paulista 701/92 que não foi revogada, dizendo que existe feriado forense de 2 a 21 de janeiro, e ainda, os próprios artigos 173 e 174 do CPC, que disciplinam sobre processos que correm nas férias forenses, e pelo princípio do mais benéfico, da hierarquia das Leis, etc., chegamos à seguinte conclusão: pela legislação atualmente em voga, e normatização infra-legal (atos, comunicados, portarias, provimentos), o que está ocorrendo é que os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Isso precisa ser colocado e discutido, pois muitos colegas sofrerão 'juizites' por parte daqueles que deveriam harmonizar, mas só sabem fazer a tal 'salada intragável' de prazos, sempre tentando desfavorecer os apedeutas. Leiam, irmãos, essas epigrafias, para que não percamos prazos insólitos, que somente juízes que não trabalham com prazos próprios, nunca, tendem a 'canetar', sem conhecimento do que eles próprios criam."

Filme

Forças Armadas

2/2/2008
Conrado de Paulo

"Claro que seria um absurdo simplesmente demitir os aquartelados. Eles são preparados para o que der e vier. O que não se concebe é passarem 24 horas por dia na caserna, sem possibilidade de fazer qualquer coisa de útil para a Pátria. Aquilo que poderia ser feito, isso sim, seria triplicar, ou quadruplicar, o efetivo da PM, transferindo e capacitando os aquartelados para exercerem efetivamente tudo aquilo de que são capazes. Quando a própria cúpula do Exército afirmou que o exército não se encontrava capacitado para subir os morros do Rio, então logo vem a pergunta: por quê não capacitá-los. Por quê desperdiçar uma força tão efetiva, mantendo-a na caserna, a toa? Claro que exerceriam com prazer algo de útil para a sociedade; o que não se admite é ficarem aquartelados, a toa. Não há quem não respeite as Forças Armadas. Vamos fazer com que se orgulhem mais deles mesmos!"

Futebol

29/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Muitas entidades vivem de contribuições de seus associados e/ou filiados, contribuições nem sempre voluntárias, como acontece, por exemplo, com certos partidos políticos, como o PT, que insculpe tal obrigação em seu próprio estatuto, não só de parte de seus associados de uma maneira geral, mas também de parte daqueles que encaminhou para cargos públicos, cujos proventos são, obrigatoriamente, dizimados em favor do partido, sob pena, até, de perda do cargo. Clubes e associações esportivas, da mesma forma, vivem à custa das doações e mensalidades de seus sócios e filiados, já que nada produzem e nem comercializam, mas necessitam manter seus serviços. O mesmo acontece com as religiões, crenças ou seitas, em nosso país laico, no qual a liberdade de culto é garantida constitucionalmente e as Igrejas não estão sujeitas ao recolhimento de certos impostos, por exemplo. As religiões, aliás, todas elas, sem exceção, vivem à custa de doações de seus fiéis, desde que o mundo é mundo, doações que, no curso da história, não se limitou à coleta nos cultos, missas etc, mas à doação de imóveis e bens de altíssimo valor, como todos sabem, valores com os quais mantém suas obras. Na Baviera, região católica encravada em um país de maioria protestante, existe a exigência de declaração, ao assumir um funcionário um emprego em empresa privada, expressa de sua religião. No caso de ser a religião católica a declarada, o dízimo é descontado da folha de pagamento, diretamente, sem que o funcionário, se católico for, não poderá, por exemplo, casar-se em igreja católica, ou nela batizar seus filhos, ou ser enterrado em cemitério católico. No Brasil, um dos países mais religiosos do mundo, hoje um dos países mais evangélicos do mundo, existem diversas denominações pentecostais, dentre elas a Igreja Renascer, que enfrenta conhecidos problemas, o maior deles o Promotor Marcelo Mendroni que, após interessante perseguição aos seus líderes, volta-se agora contra seus fiéis. E não contra um fiel qualquer, contra um fiel específico, Kaká, o melhor jogador de futebol do mundo, jovem que é a glória esportiva do Brasil, educado, bem casado, de família bem constituída, que tem como único defeito, segundo consta, ter se colocado no caminho do promotor em sua perseguição à Igreja Renascer. O Promotor Marcelo Mendroni, no uso de suas atribuições, manda intimar Kaká, para que informe sobre o dízimo que paga à Igreja da qual é fiel. Mas, isso não é só. Na lista de perguntas que preparou para o jovem Kaká, quer saber se o jogador é amigo dos líderes da Igreja, se os recebe em casa, se os visita na casa deles, quanto é o dízimo e se pode informar qual o destino dos valores que, sob a forma de dízimo, entrega à sua Igreja. Parte dessas perguntas melhor seriam feitas em um confessionário, se o Promotor sacerdote fosse, já que, ao que consta, não parece ser da conta de ninguém quem são as amizades do jogador, e nem quem recebe em sua casa e nem quem visita quando deseja fazê-lo. Até porque, mesmo em se pensando em um confessionário, tais indagações só caberiam na época da Santa Inquisição, de triste memória, assim como seu personagem Torquemada, hoje relegado à história. Mas, interessa ao Promotor que Kaká informe se declara tais doações por dízimo e se é conhecedor da destinação de tais verbas que, no entender do promotor, que não administra a Igreja, não são de seu agrado. A esta altura é curioso notar que a preocupação do Promotor é dirigida a uma denominação pentecostal específica, quando todas – repita-se – todas as religiões, crenças e seitas em um país em que existe liberdade de culto e equiparação entre todos, agem exatamente da mesma forma para sobreviver, ou seja, da doação de valores de seus respectivos fiéis. Ou imagina o promotor que alguma outra Igreja, a sua, por exemplo, se é que professa alguma religião, vive da indústria de produtos ou do comércio de outros tantos, ou de operações financeiras privativas de estabelecimentos autorizados a tanto? Fica então, a questão da declaração: quer saber o Promotor se Kaká declara Imposto de Renda os valores que, como fiel e voluntariamente, doa à sua igreja. O Promotor pergunta porque não sabe, por certo, já que, se soubesse não perguntaria. Mas, interessa ao Promotor somente o que Kaká doa ou declara, ou o que se doa ou declara de uma maneira geral? O Promotor ficou interessado no assunto porque sabidamente Kaká, como noticiou os jornais, ganha um polpudo salário do Milan, time pelo qual joga, o que significa que polpudo também é o dízimo, ou salários/dízimos grandes, ou médios, ou pequenos também interessam? Ou então pode? É claro que se Kaká fosse Promotor, por exemplo, seu salário seria menor, muito menor – os jogadores de futebol ganham muito mais – e daí poderia pagar um dízimo bem menor. Mas, segundo Kaká, graças a Deus, ganha muito bem, o que lhe possibilita, voluntariamente, a satisfação de um dízimo muito superior. Se Kaká sabe qual a destinação dos valores que entrega para sua Igreja? Ora, sabe tanto quanto sabe qualquer fiel de qualquer religião, denominação, crença ou seita, ou imaginará o senhor Promotor que os cidadãos brasileiros, que colaboram com sua Igreja, com doações em suas visitas à Santa Sé, em Roma, tem qualquer garantia que tais valores não serão juntados aos milhões que pagam indenizações por atos de pedofilia com os quais não concordam? A propósito, estará o diligente promotor pensando em intimar todos os cidadãos brasileiros que comparecem a cultos ou missas outras, que apresentem provas de declaração de suas respectivas doações? Ou os cidadãos brasileiros que visitam Roma serão intimados, em sua volta ao Brasil, a comparecerem ao Ministério Público, para responderem às mesmas perguntas com as quais se incomoda Kaká?"

30/1/2008
Romeu A. L. Prisco

"1) No que se refere ao jogador Kaká e seu relacionamento com a Igreja Renascer, reporto-me e reitero os dizeres do meu texto intitulado 'Kaká pisou na bola', publicado nestas colunas de Migalhas em 7/1/08 (dos leitores – "Futebol" – clique aqui). (2) Enquanto Presidente do STJD, o advogado Rubens Approbato Machado deveria abster-se de emitir comentários sobre a atuação de dirigentes de clubes de futebol, como fez recentemente em relação aos atuais administradores do Corinthians. Além de ser manifestamente ilegal, não fica nada bem para o Presidente daquela Corte imiscuir-se nos assuntos internos dos seus jurisdicionados. Aliás, o Dr. Rubens Approbato Machado, no exercício de cargos presidenciais em entidades de classe, sempre primou pelo seu comportamento mais político do que profissional, tal como diante da OAB/SP e da OAB Nacional."

31/1/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Não vejo problemas no MP fiscalizar com maior atenção a Igreja Renascer e seus fundadores neste caso específico, na medida em que ditos fundadores estão sendo alvo de sérias investigações (cujo mérito descabe aqui ingressar), encontrando-se inclusive detidos nos EUA por conduta criminosa. Assim, justificável uma maior atenção a esta Igreja específica em relação às demais, no presente momento. Quanto ao jogador Kaká, embora concorde com a afirmação de que quanto maior o salário, maior o dízimo (isso realmente é evidente), fato é que doações de dois milhões (não me recordo se de dólares ou de reais) são extremamente vultosas e devem ser investigadas quando haja indícios de cometimento de ilícitos pelos donatários, como parece ser o caso por tantas investigações feitas contra os fundadores da Renascer. Se o jogador afirmar que isso configura seu dízimo e comprovar que este valor corresponde à porcentagem cobrada por sua Igreja para tanto, penso que nada mais terá o MP que indagar sobre o tema. Sobre seu relacionamento com os fundadores da Renascer, penso que se trata de uma pergunta pertinente a todo aquele que faça doações (à sua Igreja etc.), em razão das já citadas investigações. Apesar da Constituição descabidamente conferir imunidade tributária às instituições religiosas (imunidade descabida, porém lamentavelmente juridicamente válida, evidentemente), é totalmente pertinente a investigação do destino que ditas doações recebem, para evitar que pequenas igrejas virem grandes negócios. A fiscalização, portanto, é legítima e juridicamente válida."

Governança Corporativa

28/1/2008
Pedro José Alves – advogado, Rio de Janeiro

"Mais il a nié tout enrichissement personnel, estimant avoir agi dans l'intérêt de la banque qui l'employait. Il a aussi assuré que ses prises de position auraient pu être gagnantes, à terme, et que la Société générale avait elle-même creusé les pertes abyssales de 4,9 milliards d'euros, en mettant, trop tôt, un terme à ses investissements. Il a enfin déclaré, lors de son audition devant les policiers, qu'il avait pu agir dans une relative liberté, car il connaissait bien le système de contrôles en vigueur. Dès 2000, sa date d'entrée dans la banque, il avait travaillé pendant cinq ans dans les 'middle-offices', ces départements chargés de vérifier l'activité des traders. Il a d'ailleurs estimé, devant les policiers, qu'il n'était pas le seul à agir ainsi, à la Société générale." (Nicolas Cori, no quotidiano Liberation, de 28.1.2008)

Bom dia a todos. Hoje, preferi começar a minha participação constante, mas não tão periódica assim, neste site, com o texto acima, porque sua expressão me soa muito mais preocupante do que, a princípio, possa parecer. Se não estiver profundamente enganado, quase apostaria – se fosse um homem de apostar! – que a conseqüência desse 'constat' será a redefinição de políticas de treinamento de profissionais em fase de aprendizado, por toda a parte. Como conseqüência da mundialização, de norte a sul, de leste a oeste, a revisão de políticas de treinamento, no momento em que escrevo, já deverá estar sendo revista. E o estranho é que não se estará, neste primeiro momento, discutindo a necessidade de revisão de políticas de segurança, de critérios de revisão periódica de certas práticas de segurança! Mas aí, não só em conseqüência do que se passou na França, com o Banco Societe Generale, mas como uma política de segurança necessária, para preservação dos próprios princípios de segurança. Jamais me esqueço de um amigo, engenheiro, que foi encarregado das obras civis de construção de um cofre de um banco, numa das principais capitais do País. A instituição era de origem européia, mais especialmente do sul da Europa, tinha exigido um contrato de trabalho repleto de cláusulas de confidencialidade e outros compromissos de sigilo, complexos e extensos. Também havia um compromisso de não se envolver com outra construção similar do banco contratante, num próximo período de tempo. Enquanto esperava ele a presença de um engenheiro do referido banco, falando na língua natal da instituição, determinado dia, apresentado pelo Presidente do banco, recebeu a visita de um engenheiro de um país situado na Ásia, que lhe explicou, sobre um plano puramente objetivo e técnico, a estrutura das instalações civis de uma planta de um cofre que estava sendo concebido em local que ele – visitante - não conhecia. Meu amigo iniciou as obras civis, que eram admiravelmente sólidas, algo, mesmo, como jamais tinha visto antes e, quando tais obras estavam quase prontas, mais uma vez o visitou o Presidente. Tinha recebido no dia anterior o nome de alguém, que já estava no Brasil, vindo de outro continente, trazendo a planta que deveria ser implementada naquela estrutura admirável de concreto reforçado, que fora construída. A pessoa não falava português e estava pela primeira vez no Brasil. Deveria ser buscado no hotel e deveria partir no final daquele mesmo dia, de regresso ao País de onde viera, informação que também 'não interessava' ao Presidente e a ninguém, e que ele próprio, visitante, estava proibido de informar. O dia se passou no esquema de explicação de execução da 'planta' do cofre, que compreendia uma série de itens complementares de reforço da estrutura do cofre. Assim foi feito e concluído. A partir daí, faltava a instalação do sistema de segurança, que não mais foi instalado por este meu amigo, sendo seu sucessor um outro engenheiro e ele presume que houve uma seqüência de procedimentos idênticos àqueles por que tinha passado. Pois é, parece-me que assim se busca construir segurança, onde a capacidade do Ser Humano agir possa aguçar sua curiosidade de romper obstáculos. Acho que é inegável esta ‘qualidade’ do Ser Humano de 'aceitar' desafios e 'quebrar' barreiras. Mesmo que ninguém o tenha desafiado, ao Ser Humano é dada a capacidade de se auto-desafiar, experimentando seus limites, sua ‘potencialidade’ de explicar, de relatar, de detalhar, de descrever, de pintar, de transmitir. Diria mesmo que seria uma sensação um pouco mais avantajada que esta que estou experimentando, ao lhes tentar explicar, de forma não tão longa, as conseqüências que sinto se constituírem numa causa imediata da restrição ao sistema de Treinamento de Estagiários! Para os que não lêem o francês, eu traduzo livremente o texto acima da seguinte forma:

"Mas ele negou qualquer enriquecimento pessoal, estimando ter agido no interesse do banco que o empregava. Ele também assegurou que suas 'tomadas de posição' teriam podido ser vencedoras, a termo, e que a Société Generale teria ela mesma cavado suas perdas abissais, de 4,9 bilhões de euros, ao precipitar o resgate antecipado dos investimentos que ele realizou. Ele, enfim, declarou, quando de seu depoimento aos policiais, que tinha podido agir com relativa liberdade, porque conhecia bem os sistemas de controle em vigor. Desde 2000, seu ano de admissão no banco, trabalhou durante cinco anos em funções de serviços intermediários no banco, que são estes departamentos encarregados de verificar a atividade dos 'traders' (pessoa que compra e vende comodities, dinheiro ou ações). Ele, além disso, estimou, diante dos policiais, que não era o único a agir assim, na Société Generale."

Vou também fazer um 'constat' (declaração). É que, certa vez, chamado por um Cliente para 'apurar' uma situação de irregularidade operacional que a Auditoria da empresa tinha relatado, acabei por descobrir uma prática operacional antiga, na empresa e no mercado em que a empresa atuava, que não era oficialmente reconhecida por ninguém, mas que vinha sendo tolerada, desde que 'tudo desse certo', porque tal prática avultava os resultados e ninguém da alta administração buscava indagar as razões do crescimento expressivo de lucros. Em outras palavras, o 'lucro' jamais tinha cor. O 'lucro' era sempre bem-vindo! Em outra oportunidade, como Diretor Jurídico de uma empresa, votei contra as conclusões de lançamento de um produto, porque não estava comprovada sua eficiência e suas qualidades para os fins propostos. De um dos Diretores autor da proposta de lançamento, ouvi, imediatamente, que o 'mercado' não agia assim e que os concorrentes já tinham lançado tal produto em condições ainda mais frágeis, 'que o nosso'. Fiquei vencido na decisão, mas não me convenci. Tinha uma viagem quase imediata a fazer e, no avião, escrevi uma nota ao Presidente da empresa, mostrando-lhe os riscos de que tal decisão pudesse levar ao mercado um produto que tinha possibilidade de 'sujar' a marca. Além disso, pude lhe transmitir a informação, que tinha obtido antes de sair, de que numa outra concorrente, talvez a mais importante, aquela decisão não foi adotada em nível de Diretoria, mas em nível de gerências! (como se isso pudesse 'abrandar' a responsabilidade da empresa!). O fato é que o lançamento foi suspenso e o produto não foi mais lançado no mercado, enquanto não produzisse, em laboratório, os resultados que dele se esperava! A governança corporativa, pois, surge neste contexto de 'iluminações', a fim de produzir entre outras descobertas, a 'transparência'! É que a ‘transparência’ surge num contexto em que 'coisas' ocorrem sem que a Administração bem possa entender os vetores de seu crescimento ou do 'milagre' realizado. Na medida em que as Administrações forem 'encantadas' com a 'performance' de seus empregados, 'excepcionais', atribuindo-lhes, simplesmente pelos resultados das estatísticas, os qualificativos de 'empregados produtivos', fatos como estes, aparentemente provocados pela 'boa-fé' e a natural ambição do Sr. Jerome Kerviel – que parece ser fora de dúvida que não tenha tirado qualquer proveito pessoal das aplicações (ao contrário, recebeu bônus especiais da empresa por sua 'performance'!) – continuarão a acontecer. E, espero eu, sem que isso possa implicar num corte da política de admissão de jovens em treinamento para as carreiras que devam ser seguidas dentro das empresas. Acho que, para nós Advogados, Advogados de Empresa ou Advogados Criminalistas, fica a lição da importância e relevância da análise dos fatos, das situações e das razões dos nossos Clientes, na sua plenitude, que equivale a analisar o surgimento da ação, seu desenvolvimento e suas conseqüências.

Governo Lula

28/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É, colega migalheiro Alexandre de Macedo Marques (Migalhas dos leitores – "Governo Lula" – clique aqui), depois que tudo, rigorosamente tudo, voltou a ser como dantes em Congonhas, e nada, rigorosamente nada, que o tonitruante e palavroso Nelson Jobim, com ou sem uniforme de campanha, com ou sem macacos no ombro, prometeu, anunciou, asseverou e, alto e bom som noticiou, considerando aquela história do 'Aja ou saia, faça ou vá embora', como é que vai ficar? Ainda me lembro que, na sua posse, naquele discurso que citou Benjamin Disraeli (sem mencionar a origem), humilhando o ministro que saia, afirmou, sempre tonitruante e verboso, que a 'A história não registra e não grava boas intenções, a história registra o que fazemos e o que deixamos de fazer. Ela não aceita explicações'. Talvez por isso, a essa altura, o ministro Jobim não mais se lembre do início da conhecida frase de Disraeli – Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe – mas, já que não agiu, bem que podia sair, de fininho, como seu antecessor."

28/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Cartão de crédito de idosos. Na última quinta-feira, 24/1, o Presidente Lula advertiu aos aposentados para que tenham cuidado na hora de utilizar os cartões de crédito consignado. Lula lembrou que quando não há dinheiro em espécie, mas existe o cartão, 'a pessoa acaba ficando estimulada a gastar mais'. Sábio conselho o do presidente, na defesa dos aposentados, na cerimônia dos 85 anos da Previdência Social no Brasil, esse conjunto de normas de proteção dos brasileiros, inclusive dos idosos. Mas, por outro lado, típico conselho daqueles do tipo 'faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço', até porque, nascido em 1945, o presidente não é exatamente um idoso, ainda, e talvez por isso o cartão corporativo da Presidência pague de tudo, tudo mesmo, aos milhões. O mesmo acontece com Ministra da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro, flagrada no uso do cartão de seu ministério, pagando contas de restaurante e até de freeshop em suas viagens internacionais. Quanto aos restaurantes há uma justificativa, já que as contas pagas se referem a restaurantes italianos, japoneses, árabes, etc., o que pode estar ligado à promoção necessária à política de seu ministério. Mas, compras em Freeshop... tenha a santa paciência... Mas, a verdade é que a ministra nasceu em 1960 e está longe de poder ser considerada idosa, pelo que também para ela não valem os valiosos conselhos presidenciais. E, afinal, quanto menos gastarem os idosos - e os brasileiros de uma maneira geral – mais sobrará para que se gaste nos cartões corporativos governamentais."

29/1/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Nunca tive dúvidas que a morfologia pícnica do sr. Lula da Silva explicava os recorrentes rompantes verbais, delirantes e triunfalistas, caracterizados por completa ausência de auto-crítica, senso de realidade ou de ridículo. A última da excelência é de lascar o cano. Ao se ver rodeado, na cabeceira de uma imensa mesa de reunião por meia centena de áulicos, 'nelsonrodrigueanamente' babando e de olhar rútilo, lascou a excelência que 'até parecia a Santa Ceia' (Migalhas 1.825 – 24/1/08). Francamente, seu Luís! Peça a um dos centenas de 'intelectuais' que o rodeiam e que usufruem uma boquinha na república sindicalista petista, para ler-lhe e explicar-lhe o clássico de George Orwell 'A revolução dos bichos'. Lá poderá encontrar uma imagem melhor para a sua reunião e, talvez, meditar na transformação do bicho escolhido para líder. Não cito o bicho para não parecer desrespeitoso. Mas aproveito para lembrar-se que lá, entre a bicharada, a esperança também venceu o medo. E a que preço! E, aqui entre nós, o bicho líder assumiu valores e atitudes que Sua Alteza, o Imperador Lula I, quiçás um novo Messias anunciado pela precursora Marilena Chauí, reconhecerá como muito familiares. Em favor dos bichos informo-o que lá, na república deles, não havia 'Botox' nem cirurgiões plásticos. E não havia nenhum 'bicho-Renan' ou 'bicho-Sarney' dirigindo assembléia. Menos mal. E, para mostrar a minha boa vontade, ia sugerir alguns nomes para lhe fazerem a leitura. No momento fico com o Nelson Jobim, o homem do 'Kaos Aéreo'."

29/1/2008
Fernando Carlos Chagas Diniz

"Um dos aspectos que mais impressionam no atual Governo é a Incoerência entre suas declarações e suas atitudes; assim é que, alegando as maiores dificuldades em cortar gastos, continua a transferir milhões às ONG, os quais, algumas vezes, retornam parcialmente para campanhas de alguns Partidos Políticos."

29/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Tudo, no Brasil, como se diz, começa 'depois do Carnaval'. Notícias dos jornais dão conta de que o Presidente Lula tirará férias, e que voltará depois do Carnaval. O congresso nacional debanda, para voltar ao 'normal', depois do Carnaval, já que muitos congressistas 'sairão' nas escolas, engrandecendo as festas de Momo, já que ninguém é de ferro. Mas, para onde vai, afinal, toda essa gente, quando está em recesso e quando delas não se houve falar? Recesso, como se sabe, tem também o significado de retiro, descanso e esconso (que, por sua vez, significa oculto, escondido). O que se sabe é que toda vez que o governo, ou o Congresso (que para o povo é a mesma coisa) entra em recesso, todo mundo some, tudo para, não se acha mais ninguém. E fica a dúvida: para onde vai todo mundo? Pois bem, o mistério está resolvido. Nem tenho certeza se a informação era para ser secreta. Mas, se era sigilosa, a Abin comeu bola, pois na BR 418, que é uma rodovia federal que liga o leste de Minas Gerais ao litoral sul da Bahia, quem segue por ela e passa por Nanuque, pouco antes de chegar a Teófilo Otoni, talvez não perceba, mas lá está a placa indicativa (clique aqui) do estranho destino do pessoal do governo: o Pasto do Governo. Quem por lá passou, e me mandou a foto, não se aventurou a seguir pelos 5 km adiante, temendo encontrar um campo cercado, como a área 51, no deserto de Nevada, nos EUA, ou acabar envolvido em um novo caso Roswell, desmentido. Mas a placa é clara: Pasto do Governo, ou seja, é lá que o Governo, ou melhor, os membros do governo pastam, deliciam-se, comprazem-se (todos sinônimos do Aurélio), já que por certo não estão a comer a erva não ceifada. Ao menos quanto ao gado, qualquer criador sabe que entre a pastar e confinar, pastar dá mais despesa e menos lucro. Talvez por isso fiquemos nós, os brasileiros, confinados entre CPMF’s várias, recebendo menos ração e produzindo mais, representando mais lucro."

29/1/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"'Banqueiro tem que ter medo do PT. Não é normal num país os banqueiros ganharem o que estão ganhando aqui' (Clovis Rossi, 'Quem te viu, quem te vê', frases do presidente Lula da Silva proferidas em 2000, Folha de São Paulo, 11.6.2005). Notícia de hoje: 'Lucro do Bradesco sobe 58%, para R$ 8 bi, na comparação com 2006.  Trata-se do maior resultado de empresas do setor bancário em 20 anos' (Estadão). Lula, seu governo está dando SERTO; ou $ERTO?"

29/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Delúbio Soares foi depor, na última terça-feira, na Justiça Federal, e se disse grato a Marcos Valério pelos empréstimos feitos ao PT. Disse mesmo que, no futuro, o partido pretende quitar os tais empréstimos que, segundo ele, agiu sozinho para obtê-los: 'Eu solicitei ao Marcos Valério esses empréstimos, ele fez, na época era um problema enorme, sou muito grato a isso'. Mas o bom Marcos Valério buscou, na justiça, cobrar esses mesmos empréstimos no valor de R$ 55 milhões, que Delúbio não nega dever, mas diz que paga quando puder, tendo obtido decisão que considerou os empréstimos inexistentes e condenou Marcos Valério à sucumbência de 10% sobre aquele valor. Então fica assim: Marcos Valério diz que emprestou, o dinheiro (fisicamente) existiu, estava no Banco Rural e foi generosamente distribuído a uma porção de políticos que faziam fila nos guichês para retirar suas polpudas mesadas. Há documentação sobre os empréstimos: Delúbio os assinou, juntamente com Genoíno, sendo que nenhum dos dois nega o fato. Aliás, ambos confirmam. E, repita-se, o dinheiro jorrou grosso para todo mundo. Mas a justiça disse que não, que não aconteceram os empréstimos, que tudo não passou de uma simulação e que, agora, Marcos Valério é quem deve, aos advogados do PT, R$ 5 milhões pela ousadia de tentar cobrar dinheiro que todo mundo recebeu dele mas que, de fato, não existia, apesar de todos terem recebido e gostosamente gasto. Poderia Valério, agora, pagar na justiça a sucumbência com outra parcela desse tipo de dinheiro também inexistente, com cheque do Banco Rural? Se tudo não passou de faz-de-conta, que tal ficar o dito pelo não dito e todos viverem felizes para sempre? Até porque, afinal, essa história já deu o que tinha que dar e já chega de ver esses personagens nas televisões e jornais a caçoarem do povo brasileiro."

30/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Antártida ou Antártica, pouco importa. O que acontece é que uma comitiva de 13 deputados e um senador estão presos lá, sem poderem voltar, ocupando seu tempo fazendo caminhadas, jogando cartas, cozinhando e, segundo o deputado Paulo Teixeira, um dos integrantes da comitiva, tudo com 'muita cantoria'. Em outras palavras, o dia-a-dia dos parlamentares não tem mudado grande coisa com relação ao que fazem com seu tempo, quando estão em Brasília. Quem, dentre eles, não foi escoteiro, ou não freqüentou acampamentos, está agora tendo uma nova experiência. Enquanto o tempo não melhora, e o avião não pode ir buscá-los, tudo é novidade: dividem tarefas, uns cozinham e outros lavam a louça, tudo – como se disse – com muita cantoria. Ricardo Berzoini sugeriu que, do alto, os aviões jogassem whisky para os parlamentares, porque 'gelo é o que não falta na região'. Enquanto isso, nossos nobres deputados já chegaram à conclusão de que a temperatura tem aumentado nos últimos anos lá onde estão, o que comprova o fenômeno do aquecimento global o que, aliás, é notório. Não obstante, os congressistas têm mostrado ansiedade e nervosismo, não só porque estão tendo que lavar roupas, mas também porque o Carnaval se avizinha, e ninguém vai querer passá-lo em uma base chilena naquele frio. Ao que parece, eles entraram, literalmente, em uma fria."

31/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP


"Sr.Diretor, quanto à pergunta abaixo:
 

'Mostre sua coragem e pergunte da maneira formal e respeitosa em um processo penal, pelo menos duas coisas: Presidente Lula – Vossa Excelência sabia ou não sabia do 'mensalão'? Quais as providências que adotou quando informado sobre a existência do mesmo? Saudações humanísticas e democráticas" - Paulo R. Duarte Lima – advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN'

Lembro ao migalheiro Paulo R. Duarte Lima que o ex-Deputado Jeferson já respondeu, e eu vi quando ele disse, que o José Dirceu estaria colocando em sério problema o inocente Presidente Lula, logo ele mesmo respondeu que Lula não sabia. Agora,visando prejudicar politicamente o Presidente vem com essa: 'não merece fé e ademais levou vantagem, logo'... Basta Lula mandar reproduzir o momento da denúncia que ainda deve estar gravada. Falo como advogado, diante do fato incontestável, não como defensor de Lula. Atenciosamente."

31/1/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Após a época do mensalão, as denúncias que lhe seguiram, e agora essa do cartão corporativo (Migalhas 1.829 - 30/1/08), o povo brasileiro se pergunta mais uma vez: para onde vai o meu dinheiro? E depois tem ministro com 'm' minúsculo, culpando a oposição pelo fim da CPMF, e dizendo que a Saúde não terá mais recursos. O problema do Brasil é moral, ético, de princípios e valores, inclusive religiosos. Mas, como gostam de atacar a religião, base desses valores, o país permanece na estagnação política e social. Atacar a religião genericamente é ser amigo do mal jurídico, que é a proliferação de leis injustas e amorais, e de um sistema que protege os corruptos. Assim, o tempo vai passando. Mas quem pensa que Deus não vê nada desses males, está bem enganado. E para esses corruptos, se não se arrependerem, o futuro lhes reservará uma bela surpresa."

31/1/2008
Marcelo Witt - São Bento do Sul/SC

"Com relação à nota 'Viúva' (Migalhas 1.829 - 30/1/08) , diz lá que 'é bom também pegar os (cartões de crédito) dos assessores diretos da primeira-dama.' E aí eu fiquei cá a refletir. Assessores da Primeira-Dama...Poxa, até pra fazer nada eles precisam de assessores? E não basta um? No plural, denota que são vários. Isso sim é empregar bem o dinheiro público..."

31/1/2008
Paulo R. Duarte Lima – advogado, OAB/RN 6.175, Natal/RN

"E agora Joaquim? E agora Ministro Joaquim Barbosa (STF), relator do processo do 'mensalão', como vai decidir: o Presidente Lula vai, ou não vai, depor sobre o maior escândalo de governo nunca antes visto na história desse país? O ex-deputado (cassado) Roberto Jefferson (PTB-RJ) decidiu arrolar Lula como sua testemunha, pois esse último argumenta que Lula foi avisado duas vezes e se omitiu, já que como Chefe de Estado e Chefe de Governo do Brasil deveria ter remetido as informações à Polícia Federal (mesmo que haja uma parte dessa Polícia sob seu controle ideológico – como se diz – mas faz parte do governo, portanto, não é totalmente isenta, nesse caso, segundo alguns especialistas) ou, seria mais isento, ético e imparcial, remeter à Procuradoria Geral da República. Ou seja, o Presidente do Brasil sabia e se omitiu, fazendo vista grossa, ou ele apenas falando, sobre as denúncias de Jefferson, com alguns parlamentares da base aliada cumpriu seu dever institucional? Ministro Joaquim, por favor, não se amedronte agora, não se utilize do 'jeitinho brasileiro' do qual vossa excelência reclamou do Ministro Gilmar Mendes em julgado do STF. Mostre sua coragem e pergunte da maneira formal e respeitosa em um processo penal, pelo menos duas coisas: Presidente Lula – Vossa Excelência sabia ou não sabia do 'mensalão'? Quais as providências que adotou quando informado sobre a existência do mesmo? Saudações humanísticas e democráticas,"

31/1/2008
Armando Silva do Prado

'Tenho Migalhas em grande conceito e confiança, mas, pontualmente, conflitamos aqui e ali. Foi o caso da nota 'Fio de cabelo' (Migalhas 1.830 - 31/1/08 - clique aqui). Primeiro, essa revistona pratica antijornalismo, muito mais próximo de um pasquim, usando ataques desqualificadores como argumentos incontestáveis. Segundo, participa de guerras comerciais estranhas (para ser elegante). Lembram-se do episódio 'COC? Pois é, procurem saber o porquê a revistona se meteu nessa encrenca armada. Terceiro, essa revistona adotou como última moda a mania americana do neoconservadorismo. Nessa moda, espirra preconceito de classe e antipatia pelo governo Lula. Quarto e finalmente, no que diz respeito à sentença, ainda passível de reforma, faltou informar esse detalhe, a juíza classifica esse esgoto de artigo, de 'direito à informação' (sic). Excelência, aí não reside a tal da 'tensão dialética', mas puro denuncismo que, diga-se de passagem ainda está sub judice, sem definição de mérito. Queria saber se sua excelência ficaria inerte, se sofresse ataques com esse nível de 'acidez', 'malícia' e 'expressões contundentes'. Por menos, tem juiz recebendo indenizações (altas) por dano moral. Nos operadores do direito o dano existe e vale mais?"

1/2/2008
Luiz Leitão - São Paulo/SP

"Migalhas é um jornal delicioso, de cuja leitura desfruto mesmo não sendo operador do Direito. Hoje, por exemplo, após ler a nota 'Fio de cabelo' (Migalhas 1.830 - 31/1/08 - clique aqui), sobre ação movida por José Dirceu contra um jornalista, pude ler a reportagem de Veja, o 'Quadrilheiro do banco suíço', que motivou a infundada ação, generosa e oportunamente reproduzida por Migalhas. Gostei tanto que copiei e arquivei."

1/2/2008
João Bittar Filho

"A r. sentença da ilustre Juíza julgando improcedente a denúncia apresentada pelo 'Quadrileiro do Banco Suiço', foi uma verdadeira aula de justiça (Migalhas 1.830 - 31/1/08 - "Fio de cabelo" - clique aqui). Como eu digo sempre: O poder Judiciário é o único que presta serviços relevantes ao país, fazendo justiça e mostrando que é o único que verdadeiramente trabalha. Parabéns Juíza Sirley Claus Prado Tonelli."

1/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"(Migalhas de peso – Governo Lula - João Bittar Filho) E retruco.Pena que não se possa julgar assim todo o Judiciário .Embora uns e outros juízes prestem o serviço; muitos outros, 'data venia' prestam um desserviço quando se afastam das leis, com interpretações dúbias, movidas por motivações cerebrinas,por incapacidade etc. É só o Migalheiro ler o meu livro 'A Justiça Não Só Tarda'. Mas também falha. Não precisa comprá-lo,se quiser mande-me o endereço e o mandarei gratuitamente. Por ele, verá que muito há de se fazer se quiser termos Justiça na acepção da palavra.Cabe a OAB formar grupos de juristas- para examinar sentenças discordantes,muitas que põem inocentes na cadeia;ou tomam-lhes o único bem que possuem:o imóvel da família. Atenciosamente."

1/2/2008
Abílio Neto

"Só tenho a lamentar que o Migalhas tente imitar a revista Veja 'Fio de cabelo' (Migalhas 1.830 - 31/1/08 - clique aqui), a pior coisa que existe no Brasil quando se fala de jornalismo. Foi pelas ações de "guerrilheiros" como Zé Dirceu e outros da Resistência que nós ainda não estamos no tempo dos generais de óculos escuros que tiraram do poder um governante eleito pelo povo e ainda mandaram matá-lo no exílio. Obrigado, Zé Dirceu."

Gramatigalhas

29/1/2008
Francisco Aranda Gabilan – escritório Gabilan e Gabilan Advogados Associados

"Amigos: Peço licença para dirigir-me, ainda outra vez, ao 'Gramatigalhas', a quem peço a palavra. Li, gostei, mas (como o próprio autor) confesso não ter ainda digerido a matéria relativa à prescrição retroativa (Migalhas 1.827 – 28/1/08 – “Prescrição retroativa – a favor ou contra?” – clique aqui). Mas, esse não é o motivo da minha manifestação. No artigo, o douto Prof. Damásio, em um parágrafo lá a meio caminho, disse que 'Como é sediço,...', o que me provocou ligeiro espanto. Como sempre li, entendi e também escrevi 'cediço', fiz o que todos devemos fazer: fui ao dicionário. O mais próximo, Michaelis/Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, foi o consultado. Lá encontrei que 'cediço', dentre outros, tem por significado 'corriqueiro, rotineiro, gasto pelo uso', e, de quebra, a seguinte 'explicação': 'Embora 'cediço' seja a grafia oficial, 'sediço', consentânea com a etimologia, é que é a correta'. (as aspas nas expressões estão no texto citado). Até aí, dei-me (momentaneamente) por esclarecido, mas, repentinamente, dei-me por espantado novamente: fui procurar o verbete 'sediço' e... nada encontrei. Portanto, o aludido dicionário 'explica' que 'sediço' é o correto, mas desconhece-o ou ignora-o! Mesmo resultado no Novo Aurélio, mas com a cautela de não ter nada 'explicado' como fez o Michaelis. Durma-se com um farfalhar de folhas 'dicionariais' desses!!! Assim, apreciaria saber a distinção entre o que é que devo entender por grafia oficial e por consentâneo com a etimologia. Com qual fico, no caso?"

1/2/2008
Tânia Beatriz Pedrollo Lise

"Olá pessoal do Migalhas! Apesar de muita pesquisa ainda estou com dúvidas quanto ao uso da vírgula entre os numerais. P0or exemplo, quando do preenchimento de um cheque (Um milhão (vírgula?) seissentos e noventa mil (vírgula?) cento e vinte reais (vírgula???) noventa e um centavos.) Onde se coloca vírgula? Obrigada."

História

28/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio na Internet: 'Goulart foi morto a pedido do Brasil, diz ex-agente uruguaio'. É preciso apurar essa vergonha. Isso envergonha e desclassifica o exército nacional, que alguns falam de glorioso; e outros dizem até de ter saudade. Fleury todos sabiam e provavelmente seria indiciado como torturador e criminoso, se estivesse vivo, e se houvéssemos por bem cassar a anistia, que eles mesmos inventaram para se protegerem. Igual ao que fizeram os criminosos Pinochet, Vidella e outros do Chile e Argentina. Mas lá não adiantou! Agora, o General Geisel, que inclusive começou a abertura acusá-lo é realmente estranho. Eu coloco a frase: In dubio pro reo, protegendo-o. De qualquer forma, eis porque não podemos apoiar essas intentonas e os saudosistas devem se conter; ou serem processados. É melhor até omitir essa página horrorosa de nossa História. Atenciosamente"

IPESP

31/1/2008
Dalila Suannes Pucci

"Ontem (29/1/08) estivemos em reunião com o Presidente da AASP, tratando o espinhoso assunto que é a extinção do IPESP. Em diversos momentos foi citado Migalhas como veículo de informações aos profissionais. Para contrabalançar eventuais críticas a este jornal virtual, quero, ao contrário, manifestar minha satisfação quanto ao serviço que nos vem sendo prestado, com a aproximação de colegas, em entrelaçamento de questões comuns."

1/2/2008
Eric Antunes Pereira dos Santos

"Sem embargo dos elogios lançados pela I. migalheira a este informativo (com os quais concordo integralmente), senti falta de informações sobre a mencionada reunião sobre a extinção do Ipesp(Migalhas 1.830 - 31/1/08 - "Migalhas dos leitores - IPESP"). Nós, advogados que depositamos parcela de nossos recursos na Carteira de Previdência dos Advogados, na esperança de viabilizar um futuro mais tranquilo, estamos ansiosos por qualquer notícia sobre um tema que certamente preocupa grande parte da classe. Apesar das incertezes, os boletos de cobrança bancária das contribuições mensais continuam sendo religiosamente remetidos aos confusos contribuintes. E por falar nisso, coincidentemente, paro por aqui com meu comentário para ir ao banco pagar mais uma contribuição à CPA, já que é o último dia do mês..."

Justiça determina apreensão dos games Counter-Strike e EverQuest

28/1/2008
Flávio Siviero

"Acabo de ler a Migalha de Peso 'Headshot no bom-senso: terrorists win' (Migalhas 1.825 – 24/1/08 – "Game", Marcel Leonardi – clique aqui) e não posso deixar de manifestar minha completa concordância com o autor do artigo. É simplesmente surpreendente saber que um magistrado interpretou um mero jogo de 'polícia e bandido' como estimulante à subversão da ordem social."

Meio ambiente

28/1/2008
Conrado de Paulo

"Amazônia. À boca pequena comenta-se que o movimento pela internacionalização da Amazônia, que já conta com apoio ostensivo dos países desenvolvidos e da Organização das Nações Unidas (ONU), preocupa as Forças Armadas brasileiras. O governo brasileiro votou a favor da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela ONU em setembro de 2006 e que abre caminho à possibilidade de perda da soberania nacional sobre a extensa região. Além disso, a situação está sendo agravada também por omissão do Congresso, que se prepara para ratificar o acordo internacional da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, sem fazer as necessárias ressalvas. O estudo denuncia que a Emenda 45/2004, aprovada pelo Congresso e já incorporada à Constituição, determina que 'os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais'. O paradoxal de tudo isso é que Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia e Austrália votaram contra a Declaração dos Povos Indígenas. Talvez como manobra tática."

28/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas (1.826 – 25/1/08): 'Ambiente'. Em 1959, eu comecei a lecionar Língua Portuguesa e minha imposição era a redação, preferivelmente sobre o problema da Amazônia, pois minha preocupação já era grande, pelo que se ventilava dela. Iniciaram em furtar a seringueira 'hevea brasiliensis' levando-a para a Malásia e, para isto, contaram com a corrupção de brasileiros, pois levaram as mudas escondidas entre outras plantas. Se houvesse governo, nenhuma planta sairia de lá; pois já tínhamos experiência de ouvir de os ingleses furtarem do Egito (que não devolveram até hoje) relíquias; logo não poderíamos ser ingênuos, ainda mais que já tínhamos o exemplo dos portugueses, ao se fartarem de levar nosso ouro; e da Família Imperial 'portuguesa-brasileira', que, ao sair do Brasil, limpou os cofres do Banco do Brasil, que até fechou, por anos, após o evento. Há algum tempo, li que um marginal do Pará dissera ter derrubado cerca de um milhão de árvores de castanha, gabando-se disso. Fora multado, e não pagara as multas. Até citei o caso da Índia, em Migalhas que, ao descobrir urânio teve de enfrentar ladrões; mas seu governo imediatamente ditou que aquele que fosse pego furtando seria fuzilado no local. Fuzilou dois ou três e acabarem-se os furtos. Agora leio essa medida ridícula do governo brasileiro e pior, há na OAB quem defenda que países estrangeiros venham tomar conta. É o que eles querem há anos, até em mapas colocam que a Amazônia não é nossa. Medidas drásticas têm de ser tomadas, se quisermos defender a Amazônia, e já que defendemos não haver penas de morte, contra o que eu penso, que tal prisão perpétua, com trabalhos forçados, para replantarem, com seqüestro dos bens, para os ladrões e os corruptos, que não coíbam, tal como governadores etc. etc.? Atenciosamente"

30/1/2008
Milton Gurgel Filho

"Senhores, A respeito da matéria "Destaque" (Migalhas 1.828 - 29/1/08 - clique aqui), mesmo sabendo que estas simples palavras, compostas de vogais e consoantes, amanhã serão deletadas, solicito registrar o meu mais profundo respeito e admiração ao advogado Jayme Vita Roso. É isso, somos todos usufrutuários da natureza. Devemos preservá-la, para que os que virão depois. Vida longa aos Vita Rosos. Cordialmente."

31/1/2008
Wagner Baggio

"Causou incômodo a postura da ministra Marina Silva, do Meio Ambiente, de invocar o criacionismo, em seu discurso, em defesa do indefensável recrudescimento do desmatamento da Floresta Amazônica. Como representante de um Estado laico, está misturando as coisas e até certo ponto provando sua desatenção ao evolucionismo darwiniano representado pelo metamorfósico líder do PT que virou presidente e evoluiu para o lado que sempre criticou. Exemplos não faltam."

Migalheiros

29/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio no Jornal: 'Igreja promete entrar na Justiça contra pílula do dia seguinte em PE'. Eis o equívoco: não foi a Igreja. Mas um Bispo, ou sei lá, para fazer nome. A mesma atitude daquele que fez greve de fome contra o Rio São Francisco. Quando esses indivíduos arcaicos vão se conscientizar de que estão no século 21? Que vai excomungar amaldiçoar a que tomar a pílula. Amaldiçoado será ele por aquela que não tomar e tiver uma gravidez sempre indesejada. Eu, se fosse o Estado, processaria tal indivíduo. Por que ele não fica na ignorância dele? O Estado foi separado da Igreja desde Deodoro, mas eles não se emendam: sempre metendo o nariz onde não são chamados, querendo intrometer religião com a política. Atenciosamente."

29/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, recebi na quinta-feira essa notícia do Judiciário:

'1. TJ-SP

Disponibilização: quinta-feira, 24.1.2008
Arquivo: 540 Publicação: 43
Fazenda Pública
14ª Vara da Fazenda Pública

583.53.2008.100426-1/000000-000 - nº. ordem 32/2008 - Ação Popular - OLAVO PRINCIPE CREDIDIO X JOSÉ SERRA - Fls. 17 - Sentença nº. 51/2008 registrada em 16/01/2008 no livro nº. 75 às Fls. 81/82: Pelo exposto, indefiro a inicial por sua inépcia. Custas pela autora. Não há condenação em honorários. P.R.I. - ADV OLAVO PRINCIPE CREDIDIO OAB/SP 56299'

Como informei em Migalhas (clique aqui) impetrei dois processos (ações populares) em face do Governo de São Paulo, visando a que ele cumpra a Constituição. Impetrei-os junto ao Colendo STF; mas ele enviou-os à Primeira Instância que, para mim, em face de serem beneficiados estão incapacitados por suspeição de julgarem; mas julgaram;aliás, a mesma Vara da Fazenda que indeferiu minha pretensão constitucional desfazer jus a 2/10 dos salários de Procurador da Assembléia Legislativa, cujo (agravo) foi encaminhado ao Colendo, único competente a Julgar questões constitucionais. Bem, nos próximos dias irei verificar o porquê do indeferimento e obviamente apelarei. Atenciosamente."

30/1/2008
Luiz Domingos de Luna

"A Dor da Memória

 

Em uma história,

Que foi tão florida,

De vida vivida,

Saudosa memória,

Foste à mãe que alimentou

O retrato que estou,

A tristeza que aflora,

Pudesse aurora,

Contemplar novamente

Regar a semente

Da sombra frondosa

Untados nós somos

No mesmo ideal,

Qual foi o pecado

Que nós cometemos,

Um paraíso tão lindo,

Tinha Adão tinha Eva

Tinha serpente, estrela azulada,

Tinha perfume, tinha luz,

Tinha água, tinha alma,

Porque me seduz,

Estamos nu no infinito,

O nosso grito,

Já foi quebrado,

De um tempo passado

Que vive com glória,

Martela e sufoca

A minha memória

Qual foi o meu erro

De um martírio doentio,

Acendi o pavio,

Do espertalhão

Sem tela, sem cor,

Sem brilho, sem luz,

Sem agora.

Mataste a aurora

Do meu Coração."

30/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O jornal O Estado de S. Paulo noticia que a cada mês, em média, 6.700 detentos deixam os presídios paulistas. Desses, 70% reincidem, ou seja, em média, quase 4.000 voltam ao crime e deverão voltar a ser presos. Por outro lado, mensalmente, 7.800 novos presos ingressam nas prisões em São Paulo, restando um saldo de mais de 1.000, por mês, que se acrescenta ao déficit de cerca de 41.000 vagas no Estado. Assim, informa o jornal, esse circulo vicioso nunca se quebra. 6.700 detentos por mês, significa que a cada 7 minutos um detento volta às ruas, pronto para voltar a delinqüir. Talvez essa estatística, e o circulo vicioso fosse quebrado se, em vez de soltar um detento a cada 7 minutos, fosse liberado meio detento a cada 3 minutos e meio, o que impossibilitaria a reincidência e, com maior rotatividade, novas vagas fossem abertas nos presídios, para detentos de início inteiros."

30/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Leio na Internet:

'Quase 20% dos senadores não foram eleitos pelo povo. Brasília, 28.1.08 - As denúncias de corrupção envolvendo o filho e primeiro suplente do ministro Edson Lobão (PMDB-MA), Edson Lobão Filho (MA), além da questão ética, ressuscitaram no Congresso Nacional o debate sobre a necessidade de eleição também para os reservas de senadores, proposta que se arrasta há uma década. Do time de 81 senadores, quase 20% do plenário 15 senadores alcançaram o paradisíaco salão azul do Congresso com a responsabilidade de decidir o futuro do país sem terem tido um voto sequer. Só para se ter uma idéia, cinco suplentes votaram contra a CPMF e foram decisivos no resultado da votação mais importante de 2007. Esta regra anômala expressa bem a indigência moral do sistema político brasileiro. São senadores clandestinos que precisam ser extintos na reforma política. São tão biônicos quanto àqueles criados pelo pacote de Abril da ditadura militar criticou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito.'

E comento o absurdo: que democracia é essa que meia dúzia pode dispor de leis? Eu já criticava o Senado pelo absurdo de sua eleição programada pela ditadura militar que persiste; e reitero: ele deve ser extinto, se quisermos democracia. E houve quem me contestasse, mesmo em Migalhas. Pode-se ver que realmente cinco suplentes derrubaram a CPMF ,contra a maioria do Congresso. A quem querem enganar? Parasitas sociais, políticos profissionais custando à Nação milhões sem nenhum proveito, a não ser para eles próprios. Já não está na hora de nova Constituição, extirpando inúmeros parasitas e,aproveitando,fazendo uma modificação no nosso Judiciário, acabando com as mordomias, os altos salários, as nomeações de juízes, desembargadores e ministros políticos, até pelo absurdo 5º Constitucional, se quisermos ter realmente democracia e Justiça, na acepção da palavra, aproveitando, ainda, para se pôr os pontos nos is: termos eleitos um Colendo CNJ, somente de juristas-etimólogos-hermeneutas que, de fato e de direito, possa punir as malversações de sentenças, tantas que vemos, sem punição; e, pior, valendo arbitrariamente,prejudicando inocentes, sendo que inúmeras, muitas delas, relatadas corajosamente 'data venia' no meu livro: A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha? Atenciosamente"

31/1/2008
Ermiro Neto – escritório Lapa e Góes e Góes Advogados e Consultores, Salvador/BA

"Prezados colegas do Migalhas, Sobre a migalha referente à ação movida pela ADUSEPS - Associação de Defesa de Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde contra a distribuição da pílula do dia seguinte (Migalhas 1.829 – 30/1/08 – “Day after”), gostaria de informar que achei extremamente estranha a legitimação ativa para tanto. De fato, estando acostumado a litigar contra a referida associação pernambucana em defesa de planos de saúde, aqui na Bahia e em Pernambuco, fiquei surpreso com a, ao que parece, absoluta falta de pertinência temática entre a causa de pedir da ação e as finalidades institucionais da ADUSEPS. Não é demais lembrar que tal requisito é exigido pela Lei da Ação Civil Pública (art. 5º, inciso II, Lei n°. 7.347/85). Um forte abraço"

31/1/2008
Conrado de Paulo

"Jorge Serrão lembra um fato acontecido há quase 40 anos, que aos atuais donos do poder convém esquecer ou afirmar que nunca existiu: Nos tempos da ditadura a companheira Estela foi uma das que planejaram aquele que seria o mais rentável golpe da luta armada em todo o mundo: o roubo do cofre de Adhemar de Barros, ex-governador de São Paulo. O crime foi cometido pela Vanguarda Armada. Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), resultado da fusão da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) do capitão Carlos Lamarca com o Colina, do qual a companheira Estela era líder. Onze dias depois da fusão, em julho de 1969, 13 guerrilheiros da VAR-Palmares roubaram o cofre de 200 kg de uma casa no bairro carioca de Santa Tereza, onde vivia a amante de Adhemar de Barros.  Os guerrilheiros sacaram do cofrinho do Ademar US$ 2,6 milhões. Onde foi parar o dinheiro? Eis um dos mistérios insondáveis desde aquela época, que produziu tantos heróis e heroínas da esquerda... À guisa de informação, a 'Companheira Estela' é a atual Ministra Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. O Brasil continua em boas mãos!"

31/1/2008
Guido Osvaldo Bompani Júnior

"Parabéns pelo ótimo humor diário expressado no 'Migalhas'. É muito bom ler notícias do mundo jurídico e político com a dose de bom-humor adotada pelos senhores. Aliás, com isso une-se o útil ao agradável, já que é possível atualizar-se juridicamente ao mesmo tempo em que há descontração. Abraço."

1/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr.diretor de Migalhas. Leio na Internet que a Igreja perdeu a suspensão da pílula do dia seguinte que segundo um biomédico é um método anticoncepcional. Ora!Ora!Ora! Só faltava também um biomédico dar palpites em casos como esse, confundindo religião com ciência. Que tal ele opor-se também à masturbação, e o tal Bispo punir todos com a excomunhão? Imagine quantos milhões de seres não são assassinados diariamente, até em seminários, igrejas etc..., porque obviamente, seguindo o pensamento de tal biomédico, nos espermatozóides há milhões de seres latentes, basta que atinjam os óvulos, os que não os atingirem são assassinados. Não há dúvidas de que as religiões continuam a discordar das ciências. No entanto, 'eppur si muove', fico com Galileu Galilei. Atenciosamente."

1/2/2008
Conrado de Paulo

"Por incrível que pareça, o Vaticano atualmente se opõe ao uso da camisinha, até para evitar a contaminação por HIV entre marido e mulher. Há rumores de que o papa está reconsiderando essa orientação. O cardeal Javier Lozano Barragán, presidente do Pontifício Conselho para a Pastoral da Saúde, anunciou na Rádio Vaticano que seu departamento está ‘realizando um estudo científico, técnico e moral muito profundo’ dessa questão (!). Sinal dos tempos: se a doutrina da Igreja mudar em conseqüência dessas piedosas deliberações, será um sinal de que um de seus dogmas se tornou insustentável."

1/2/2008
Antonio Negrão de Sá

"Estranha e contraditória a insubordinação dos oficiais da PM do Rio de Janeiro. Alegam questão salarial para não serem corrompidos. Não convence. A maior corrupção está exatamente, por incrível que pareça, nos maiores salários (fiscalização). Pedem a exoneração do secretário de segurança. Pedem a readmissão do comandante da PM demitido. Querem desmoralizar o governador eleito? Será que estão discordando da política de confronto com tráfico? Qual seria o motivo? Perda de vantagens? Conivência? É tudo muito nebuloso. Uma boa oportunidade para o governador para mudar ou reestruturar a polícia."

1/2/2008
Marcelo Witt

"Existem coisas nesse país que eu não entendo. Vejam a manchete do Jornal do Commercio - Pernambuco - "Jogo do bicho está suspenso no Estado" (Migalhas 1.830 - 31/1/08 - "Migalhas Clipping"). Suspenso? Como assim? Até onde eu sei, suspender é interromper algo temporariamente. Logo, pode voltar a ser liberado. Mas o jogo do bicho não é proibido, ilegal? Se essa é a solução, então que suspendam o tráfico, os assaltos, os assassinatos, as fraudes, os desvios do governo, etc. E está resolvida a questão da segurança, oras bolas."

1/2/2008
José Roberto Guedes de Oliveira

"Prezado dr. Pintassilgo. Bom dia! Peço-lhe aproveitar esta preciosidade de Graciliano Ramos, para ilustrar a abertura do site, numa oportunidade que se apresentar.

'A Palavra Foi Feita Para Dizer

Deve-se escrever da mesma maneira como as lavadeiras lá de Alagoas fazem seu ofício. Elas começam com uma primeira lavada, molham a roupa suja na beira da lagoa ou do riacho, torcem o pano, molham-no novamente, voltam a torcer. Colocam o anil, ensaboam e torcem uma, duas vezes. Depois enxáguam, dão mais uma molhada, agora jogando a água com a mão. Batem o pano na laje ou na pedra limpa, e dão mais uma torcida e mais outra, torcem até não pingar do pano uma só gota. Somente depois de feito tudo isso é que elas dependuram a roupa lavada na corda ou no varal, para secar. Pois quem se mete a escrever devia fazer a mesma coisa. A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer.' 

Abraços."

O "c" da questão

29/1/2008
Lucia Roscio

"Olá a todos os colegas desse excelente informativo! Penso que deve ter havido algum erro de digitação no texto '...Ou seja, concertando o que deve ser concertado (p. ex. crédito imobiliário), mas sem aumentar impostos.' (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA")!... Certamente foi digitação, mas vale a pena 'consertar'! Abraços."

29/1/2008
Jose Roberto Teixeira

"No Boletim 'Migalhas' de hoje (1.828 – 29/1/08 – "EUA"), matéria sobre o discurso de Bush, o termo 'concerto' não deveria ser 'conserto'?"

29/1/2008
Luiz Antonio de Camargo

"'Ou seja, concertando o que deve ser concertado (p. ex. crédito imobiliário), mas sem aumentar impostos'. Concertando o que deve ser concertado! Eis como se encontra grafado in EUA 'Migalhas 1.828' (29/1/08)."

29/1/2008
Marcos Martins

"Ilustres redatores: O emprego do termo 'concerto' na edição de hoje lançou a semente da dúvida... 'Ou seja, concertando o que deve ser concertado' (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Não seria mais apropriada a grafia 'Conserto' para o caso?"

29/1/2008
José Maciel da Silva

"Saiu no Migalhas (1.828 – 29/1/08 – "EUA"): Ou seja, concertando o que deve ser concertado (p. ex. crédito imobiliário), mas sem aumentar impostos...  Haja orquestra pra tanto CONCERTO, hein?"

30/1/2008
José Maria de C. Ferreira Jr.

"A edição de hoje (29/1), de número 1.828 (29/1/08 – "EUA"), começa com um texto sobre o discurso do presidente norte-americano George W. Bush. Gostaria de questionar se realmente está escrito correta a frase 'concertando o que deve ser concertado', tudo com 'c' ou se o mais correto não seria com 's'? Afinal, como se costuma dizer, concerto com 'c' se trata de uma apresentação musical. Busquei em meu dicionário e não localizei uma definição em que se aplicasse essa forma de grafia para este contexto. Obrigado."

30/1/2008
Angela Guedes - Banco Standard de Investimentos S.A.

"Prezados, Acredito que a palavra 'conserto' no sentido de reparar/emendar/corrigir alguma coisa não poderia ser grafada como foi no primeiro comentário do Migalhas de hoje, 29/1 (1.828 –"EUA"): 'Ou seja, concertando o que deve ser concertado (p. ex. crédito imobiliário), mas sem aumentar impostos...' Entendo que a palavra 'concerto' refere-se a apresentação musical; consonância de instrumento ou de vozes no canto. Por favor, me 'consertem' se eu estiver errada!"

30/1/2008
Sueli Gonçalves - Recursos Humanos, Modelação Sorocabana Ltda.

"Boa tarde. Em primeiro lugar, quero deixar bem claro que não sou professora da língua portuguesa e estou adorando ler o Migalhas, mas me 'doeu' os olhos, sobre o texto 'EUA', sobre a fala do presidente norte-americano, onde diz (concertando o que deve ser concertado) – o correto seria com s, ou seja, consertando o que deve ser consertado (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Só um alerta. Como milhares de pessoas lêem, mais cuidado com os erros. Mesmo assim, estão de parabéns! Atenciosamente"

30/1/2008
Abílio Neto

"Em 2007 quando o mundo conheceu a palavra "subprime" para designar as hipotecas de alto risco, o grande jornal Migalhas deveria ter deixado de aplicar nas bolsas americanas e colocar seu santo dinheirinho no etanol brasileiro. Pois é, não fez isso e ainda veio ontem elogiar o sistema político norte-americano quando todo mundo está de olho é em quem está descolado da crise, ou seja, países como o Brasil (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Assim, melhor ouvir o Sivuca 'concertando o que deve ser concertado' (que é o frevo 'Come e Dorme' do inesquecível maestro Nelson Ferreira) do que tentar consertar o que parece não ter mais conserto. Que o redator da migalha seja punido executando passos do frevo: 500 'dobradiças' ao som do 'Come e Dorme'; 300 'capoeiras' ao som do 'Luzia no Frevo' e mais 200 'tesouras' ao som do 'Vassourinhas', tudo isso subindo a Ladeira da Misericórdia em Olinda. Abraços"

30/1/2008
Edir de Almeida

"Caros amigos do Migalhas. Consertando com 'c' (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA")? Acho que os revisores levarão chibatadas, muitas chibatadas! A não ser que os EUA vão conSertar sua economia à base de música. Abraços."

30/1/2008
Giseldo Carlos

"(Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA") Demitam este Músico! Claro que o mesmo ficará desconsertado!"

30/1/2008
Caio Vinicius Cesar Rodrigues de Araújo – advogado OAB/SP 178.759

"Prezado chefe de redação, Por favor, coloque o açoite em atividade contra um de seus infelizes redatores deste solerte informativo. No Migalhas 1.828 (29/1/08 – "EUA"), temos um dos erros mais grosseiros no seguinte trecho: 'Ou seja, concertando o que deve ser concertado...' Senhor, não seria '... consertando o que deve ser consertado...'? Caso esteja eu equivocado, peço desculpas prontamente. Obrigado"

30/1/2008
Sandra Alves Bispo

"Senhores, Boa Tarde! Pelo o que entendi do contexto da primeira migalha, 'concertando o que deve ser concertado' não deveria ser escrito com 's' (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA")? Concerto = harmonia, acordo, espetáculo. Conserto = ato de consertar, remendar. Obrigada!"

30/1/2008
Paulo Marcio Carneiro

"(Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA") Senhores, atenção para a correta grafia das palavras. Concertando o que deve ser concertado = consertando e consertado. Um abraço."

30/1/2008
Silvia Dias

"Sr. Diretor: Cem chibatadas ao redator, e mais cem no revisor, que abrem o Migalhas de hoje grafando a palavra 'concertando' e 'concertado' com c, ao invés de s (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Eles Não estão dispostos a trabalhar, e sim a fazer música..."

30/1/2008
Sérgio Guillen

"EUA: Ao tratar do discurso do presidente americano no Congresso, este prestigioso informativo trouxe uma frase ímpar: 'Ou seja, concertando o que deve ser concertado (p. ex. crédito imobiliário), mas sem aumentar impostos' (Migalhas 1.828 – 29/1/08). Soou como música."

30/1/2008
Maíra Tosetti Fragoso - Unibanco

"Olá! Apenas uma observação: a grafia correta de 'consertar' no sentido de reparação é com 'S' e não com 'C' (concertando), como está na primeira migalha (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Atenciosamente,"

30/1/2008
Ednardo Souza Melo

"Prezado Editor. A propósito do texto do Migalhas (1.828 – 29/1/08 – "EUA"): Concertando? No sentido de reparando ou entrando em acordo? A frase contém duas negativas em seqüência, fica em dúvida, inicialmente qual a interpretação a ser dada ao texto. Atenciosamente."

30/1/2008
Ronaldo Pereira Dias

"Caros colegas, As palavras concertando e concertado são grafadas com 's' e não com 'c' como estão escritas na nota (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Creio ter sido lapso desse formidável canal de informações. Um abraço"

30/1/2008
Andrea Bitencourt Gomes Ribeiro

"Prezado redator, para que o Sr. Bush possa ver efetivadas as idéias orquestradas em seu discurso, não deveria, pois, ir 'consertando o que deve ser consertado' (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA")?"

30/1/2008
Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros

"Desculpem a dúvida, mas o contexto da nota "EUA" não ficou muito claro (Migalhas 1.828 – 29/1/08). Bush vai fazer uma grande harmonização, uma espécie de corrente pra frente em relação ao crédito imobiliário (concertando, assim, forças em volta disso) ou vai fazer ajustes, adequações (consertando, assim, a questão do crédito imobiliário)? Logicamente, na dúvida, dei a interpretação mais favorável. Mas o que a matéria quis efetivamente dizer? Porque a frase 'concertando o que deve ser concertado, mas sem aumentar impostos' remete muito mais à idéia de fazer ajustes, adequações, o que seria um sério equívoco de português."

30/1/2008
Álvaro Lorencini

"Prezado sr. Redator. Na nota 'EUA' (Migalhas 1.828 – 29/1/08), destaco o 'concerto' (sinfônico?) de Bush, que reclama um conserto, de concerto com a correta ortografia. Saudações."

31/1/2008
Felipe Teixeira de Azevedo - Unibanco

"Polêmica do concerto/conserto (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Vendo a discussão sobre o 'concertando' ou 'consertando', percebi que diversos dos comentários trazem a idéia de que concerto com C refere-se apenas à música e que o escrito com S refere-se a 'arrumar'. Entretanto, o termo escrito com C também pode ser usado no sentido de Harmonizar, Conciliar (verificar verbete no Houaiss e informação da Gramática), ou seja, se a intenção fosse de dar harmonia ao mercado, não estaria equivocado o uso (apesar de concordar que o termo deveria vir com S, já que parece trazer em si o conceito de arrumar o mercado). É importante este detalhe, pois se o próximo revisor de Migalhas permitir o conCerto de uma porta (adornar, enfeitar a porta - corretamente), não será demitido por crer que porta, agora, é instrumento musical. Fica também o assunto para eventual análise do Dr. José Maria da Costa. Atenciosamente."

31/1/2008
Alexandre de Macedo Marques

"As caras e bocas verbais com que alguns migalheiros comentaram o 'concerto', desafinado e fora do compasso, orquestrado pela redação, leva-me a imaginá-los horrorizados, escondendo o rosto com as mãos, soltando ui! uis! escandalizados. Calma pessoal! 'A última flor do Lácio, inculta e bela' não foi ferida de morte. Está resistindo, bem, ao Lula e a seus 'cumpinchas' língua presa. Atire a primeira pedra quem, batucando o teclado - mais atento ao fluxo das idéias que a qualquer outra coisa - já não cometeu derrapagens maionésicas-léxicas idênticas. E que, maligna e traiçoeiramente, se esconderam e escaparam à revisão do texto. Sugiro ao Migalhas que entre com um recurso a ser apreciado por um trio de notáveis pelo seu saber lingüístico: mestre Lula da Silva, professor Sabá e o orador sacro-natatório Pedro Simon. Se não 'consertaram' a coisa pelo menos brindar-nos-ão com um 'concerto sem conserto'."

31/1/2008
João Batista Ribeiro - OAB/SP 171.932

"O coitado do distraído redator até que não tem tanta culpa assim (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). O Bush filho pensa que é mesmo o grande maestro da sinfonia mundial. Até que alguém fure o bumbo dele... Continuem na berlinda dos acontecimentos. Parabéns e abraços."

31/1/2008
Antônio Augusto de Almeida

"Das 5h às 6h12 (Migalhas 1.829 – 30/1/08 – "Precisa-se")? Precisa-se de redatores ou de padeiros? A propósito, desde que não sejam aumentados os impostos, não precisa consertar nada (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"), assim está ótimo, vamos dar uma colher de chá para o redator."

31/1/2008
Magda Conceição de Oliveira

"Ontem me deparei com a orquestra sinfônica do Migalhas (1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Contive-me e não escrevi para a redação, pois já imaginava que isso seria feito por milhares de outros migalheiros. E assim foi... Porém, ao me deparar com a grande celeuma, verifiquei que todos os comentários além de pertinentes, são de uma criatividade inigualável. Faço questão de parabenizar os migalheiros José Maciel da Silva e Emerson Matioli pela sua criatividade na correção do erro."

31/1/2008
Pedro José F. Alves

"Senhor Diretor. Espanta-me a 'confissão' e, o que é pior, a geração de um 'bode expiatório' na pessoa do Redator Chefe, ou do Diretor de Redação e, o que é pior dos Revisores. Eu acho que dá para entender que está certo o 'concerto' (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA")! Veja bem: 1) o Bush concertou (orquestrou) as mudanças na economia: 2) o Bush concertou com o Senado a aprovação do concertado (orquestrado); 3) portanto, o Bush concertou (orquestrou) o concerto de sua economia, que o Mundo está assistindo, com o crescimento do número de empregos nos USA, por exemplo. Acho que não havia 'conserto' a fazer, mas efetivamente bastava guerrear com menos tiros e viajar também um pouco menos, para concertar (orquestrar) pessoalmente os vetores da recuperação. Senhor Diretor Geral, estou vendo-o como o Presidente do S.G., da França, que aparentemente 'pegou' o primeiro 'Trade' que encontrou, para culpar pelas precipitações que aparentemente cometeu!"

31/1/2008
Armando Silva do Prado

"Senhor diretor, no caso do concerto consertado (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"), imploro que nenhuma atrocidade seja cometida com o pobre redator. Isso acontece nas melhores famílias."

31/1/2008
Cristiano Carvalho

"O sujeito que escreveu a nota "EUA" (Migalhas 1.828 – 29/1/08) deve ser petista, não é? Só pode ser, considerando que escreveu 'concertar o que deve ser concertado'. Refere-se ele a algum concerto de câmara, de piano, de cordas?"

31/1/2008
Yllen Fábio Blanes de Araújo

"Concertando o que deve ser concertado (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Eu também tive ímpeto de pedir a correção da frase acima mas dei-me ao trabalho de verificar no dicionário se, realmente, seus diligentes revisores estavam errados, pois não podia acreditar no que lia. Pois é, como ouvi muitas vezes, quanto mais se vive mais se aprende: vocês não estavam errados, conforme aprendi no 'Novo Dicionário' de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira que nos ensina:

Concertar (do latim concertare.)

 

1. Pôr em boa ordem; dar melhor disposição a; compor, ajustar, endireitar:

 

2. Harmonizar, conciliar.

 

Pelo exposto parece que fiz a melhor escolha, calando-me."

31/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Lendo as inúmeras mensagens sobre consertando e concertando, analisando-as como professor de língua portuguesa, concordei mais com a dúvida de José Maria de C. Ferreira Jr. De fato, concerto é aludido como apresentação musical; mas não se poderia empregá-lo como figura lingüística, por exemplo: acerto, ajustamento, harmonização, conciliação, arranjo, composição, como bem o diz o Dicionário Escolar das Dificuldades da Língua Portuguesa? Desculpem-me, mas não vejo erro na grafia, pois depende de interpretação. Estou acostumado a analisar textos, não somente como professor que fui; mas como advogado, principalmente quanto a erros na interpretação de textos jurídicos, onde defendo 'in claris cessat intepretatio' (se claro o texto cessa a interpretação) até em face de Ulpiano, que dizia 'Quanvis sit manifestissimum edictum praetoris, attamen non est nigligenda interpretatio ejus' (embora claríssimo o dito do pretor, contudo não se deve descuidar da interpretação respectiva), defendido por Carlos Maximiniano. Bem! Não vi no texto de Bush qual a intenção: consertar ou acertar, ajustar, harmonizar, conciliar etc. Logo o texto não é claro e pode-se empregar concertar S.M.J. 'data vênia'. Atenciosamente."

31/1/2008
Conrado de Paulo

"Apesar do auê todo, essa frase com o 'concertando' não deixa de, semântica e logicamente, fazer sentido... "

31/1/2008
Abílio Neto

"Depois do que escreveram os senhores Olavo Príncipe e Yllen Blanes, agora felizmente posso dizer que vou levar meu sapato pra concerto. E quando estiver endireitado, irei com ele ao concerto. Mas que achei esquisito, achei!"

31/1/2008
Laurence Nóbrega

"Pra começo de conversa, não sou advogado. Portanto, não posso defender o indigitado revisor a quem, suponho, cabe recurso, ainda na esfera administrativa. Atrevo-me, porém, a apresentar alguns argumentos em seu favor, quando mais não seja, por dever de solidariedade a um hipossuficiente. Curiosamente, tanto consertar (com 'esse') como concertar (com 'cê') têm significados semelhantes, tais como: endireitar, reparar, por em ordem etc (Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Pelo menos assim entende o mestre Aurélio Buarque de Holanda, em seu afamado dicionário. Já o não menos respeitado dicionário Houaiss reconhece a mesma origem etimológica, mas faz a separação dos significados. Portanto peço clemência para o humilde revisor para quem a notícia da demissão soará mal, fazendo com que tenha que suar a camisa para consertar o erro que, por descuido perdoável, cometeu. Data vênia do Augusto, Divino e Majestático Diretor."

31/1/2008
Orlando Klein

"(Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA") Consertar o que deve ser consertado escreve-se com 's' do verbo consertar. Abraços."

1/2/2008
Alencar Floriano Barbosa

"(Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA") Ontem à noite, Bush falou no Congresso norte-americano. '... Ou seja, concertando o que deve ser concertado (p. ex. crédito imobiliário), mas sem aumentar impostos.' O Certo não seria com 's'?"

Opinião - Antonio Penteado Mendonça

28/1/2008
Alcides A. Salles - desembargador aposentado do TJ/SP

"Amigos migalheiros. Para que se tenha idéia da absurda e incontrolável violência que campeia no País, sugiro seja transcrito, na íntegra, para conhecimento de toda a rede, o excelente artigo do advogado Antonio Penteado Mendonça, no Estadão de hoje (28/1), pág. B6, na esperança de que o tema criminalidade seja estudado e avaliado, não sob a ótica de duvidosos princípios ideológicos, mas do ponto de vista pragmático e civilizado (Migalhas quentes – "Não tem como custar barato", artigo de Antonio P. Mendonça, publicado no jornal O Estado de S. Paulo de hoje – clique aqui). Desconsiderar o que o ilustre articulista revela é jogar no lixo a indignação de todo cidadão brasileiro. Atenciosamente."

Opinião – Arte

28/1/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Prezado Redator. A ARBAM - Associação para o Resgate das Belas Artes e da Moral recebeu um convite num envelope comum sendo o remetente:

Rodrigo Garcia

Av. Constituição 1.211

Cep 15025-120

São José do Rio Preto-SP

nos seguintes termos: 'Gilberto Kassab, Prefeito da Cidade de São Paulo, tem a honra de convidar para a Solenidade de Posse do Senhor Rodrigo Garcia, no cargo de Secretário Especial de Desburocratização.

Dia: 29/1/08, terça-feira

Horário 15h

Local: Sede da Prefeitura - Viaduto do Chá, 15

Auditório do 7º. andar.

Acontece que a ARBAM foi fundada para resgatar as Belas Artes e para tanto seu principal objetivo: moralizar o Salão Paulista de Belas Artes, que além de não ser realizado durante 11 anos, pela Secretaria de Estado da Cultura a partir do 51 Salão Paulista, o governo realizou os 4 últimos Salões a revelia da Lei 978/51. Vários artigos da Lei foram ignorados e outros tantos foram desobedecidos propositalmente, e a mesma comissão organizadora presidida pela mesma pessoa atuou no 51, 52, 53, 54, Salões Paulistas de Belas Artes. Como presidente da ARBAM entreguei pessoalmente ao deputado Rodrigo Garcia, na época presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto da ARBAM para a atualização da Lei 978/51, uma vez que a SEC alegava que a Lei 978/51 estava precisando ser atualizada para ser obedecida. Rodrigo Garcia não apresentou o projeto para a atualização da Lei 978/51 e nem outro qualquer projeto regularizando os Salões de Arte oficiais ou não. Em 26 de dezembro de 2006 a Lei 978/51 foi revogada, e a ARBAM só ficou sabendo disso quando seus associados foram convidados a inscreverem suas obras de pinturas, esculturas e artes decorativas no I Salão de Belas Artes de São Paulo, realizado pela Secretaria de Estado da Cultura, junto com a Associação Paulista dos Amigos da Arte. O curioso é que a Associação presidida pelo Dr. Vicente Amato é uma Organização Social cadastrada na SEC para cuidar do teatro Sérgio Cardoso e Teatro São Pedro. A ARBAM, uma vez que o Salão Paulista de Belas Artes, encerrou suas atividades com a revogação da Lei 978/51, a ARBAM também não teria sentido continuar a existir. Para encerrar a ARBAM tantos procedimentos e tanta burocracia que é caso de se perguntar: Por que o governo não começa a desburocratização nas suas repartições? E aproveito a oportunidade para perguntar: 'Por que o governo não dá o bom exemplo e começa ele próprio a obedecer as Leis em vigor? Quem não é fiel nas pequenas coisas, também não será nas grandes. Agradeço sua atenção. Um grande abraço"

Pipas

30/1/2008
Fernando Antônio Araújo Oliveira

"Na minha opinião as autoridades policiais e os Ministérios Públicos dos Estados devem agir com rigor indiciando as pessoas que se utilizam de material cortante nas linhas de pipas (ou papagaio - expressão utilizada aqui nas Minas Gerais). Explico. Quem utiliza esse material assume o risco de produzir um resultado - a modo do que faz o motorista que bebe e dirige seu veículo alcoolizado. Essa questão é simples, requer boa vontade e providência urgente das autoridades policiais e dos Ministérios Públicos Estaduais, sob pena de cometerem crime de prevaricação, salvo engano."

Prazos Processuais

Profissão Advogado

28/1/2008
Carlos Eduardo M. Lameira

"Quando me deparo com esse tipo de preocupação, onde só quem opina é quem já está atuando na profissão e, diga-se de passagem 'muitos deles não prestaram o Exame da OAB’ e que provavelmente se hoje o fizerem não lograrão êxito (Migalhas dos leitores – "Profissão Advogado" – clique aqui). Digo mais, toda essa indignação daqueles que se consideram 'competentes' e se vangloriam a cada artigo que leio nada mais é que o medo da concorrência, e a clara intenção de protegerem seus interesses financeiros. Sei que contra a maioria (pois hoje existem mais Bacharéis que Advogados), em pouco tempo este Exame não mais existirá, então realmente veremos quem de fato serão os 'competentes'."

28/1/2008
Lúcio de Moura Leite

"(Migalhas 1.823 – 22/1/08 – "Migas  - 1" – clique aqui) Em 18/1/2008: '(...) ante essas considerações, ausente a necessária capacidade postulatória (art. 36 do Código de Processo Civil), determino o arquivamento do presente feito. Publique-se'."

30/1/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Leio em Migalhas dos leitores o comentário de Carlos Eduardo M. Lameira. Há, sem dúvida, equívoco de parte do Migalheiro. Sou advogado nº 56.299/SP e há mais de 28 anos prestei exames na OAB. Esbarrei no exame oral, e na 2ª. vez fui aprovado. Opus-me, após aprovado, ao exame oral, pois achei que os examinadores da 1ª. Banca não estavam preparados, mesmo porque, no 1º exame opus-me, corrigindo o que dissera o examinador, dizendo-lhe que se equivocara ao afirmar que o próprio interessado deveria dar notitia criminis, dizendo-lhe que o certo seria delatio criminis, se fosse o próprio. Quando ocorreu minha reprovação, o meu professor, de Direito Penal, que a tudo assistira, protestou junto à Mesa. Voltei e prestei pela 2ª. vez, 3 meses depois, tendo sido aprovado. Sempre reprovei o exame oral por poder ser discriminatório, pelo possível   subjetivismo dos professores, e inclusive vaidade pessoal deles, senão pela incapacidade. Esbarrei na minha vida profissional com professores incapazes, sem nem sequer serem qualificados para ensinar a matéria. E eram reprovadores. Isso data venia constatei na 1ª Banca, em que fui examinado; e sei que realmente nenhum deles havia prestado exames, pois não eram obrigados. A OAB corrigiu porém o senão, eliminando o exame oral e, segundo soube, também a possibilidade de o 'corrigidor' saber até o nome dos interessados. Não vejo como alguém possa exercer uma profissão, sem ser examinado,  provando capacidade, principalmente pelas reprovações que vejo, que provam incapacidade; logo não concordo com a pretensão do Migalheiro de serem eliminados os exames. Ao contrário, acho que devem ser exigidos para todas as classes. Atenciosamente"

31/1/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"O Exame de Ordem é constitucional. Trata-se de opção política oriunda da liberdade de conformação do legislador, haja vista que não afronta o conteúdo material de nenhum dispositivo constitucional. Afigura-se plenamente razoável e proporcional restringir o direito dos bacharéis a exercer a advocacia, exigindo que, para tanto, sejam aprovados no Exame de Ordem, para se garantir o direito maior da população, de ter como responsável pelos 'bens da vida' que pleiteia ou protege em uma ação uma pessoa avaliada como detentora do conhecimento tido como mínimo para que se possua capacidade postulatória. São, portanto, completamente descabidas as críticas contra ele formuladas. Note-se, por fim, que o fato da Medicina e de outras profissões ainda não terem um Exame similar não significa inconstitucionalidade por ação (criação do Exame para a advocacia), mas, no máximo, inconstitucionalidade na omissão de profissões de relevância idêntica ou superior à da advocacia não possuírem uma avaliação tal. É justo, por razoável e proporcional, o Exame de Ordem, donde a reclamação pertinente é a relativa à ausência de Exame similar em outras profissões. É como penso."

31/1/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Na minha opinião, o Exame de Ordem deve existir, mas o sistema de correção da 2ª fase deve ser repensado, não abrindo espaço para o risco do subjetivismo exacerbado (que aparece na correção de provas muito semelhantes com notas muito diferentes)."

1/2/2008
José Roberto Guedes de Oliveira

"Bacharéis de todo Brasil. Fraterno abraço. Li, em diversas manifestações pela internet, principalmente no ‘Migalhas’, a respeito do meu pedido de inscrição na OAB, documento que apresentei ao STF sem a devida contratação de um advogado já inscrito na referida ordem (Migalhas dos leitores – "Profissão Advogado" – clique aqui). Pois bem. Os apupos estão aí, as manifestações de alguns 'escribas de plantão', os vendilhões do dia-a-dia em favor de melhor posição na OAB, pessoas que só representam o poder discriminatório, imperialistas que temem o nosso trabalho, donos de cursinhos - enfim, como poderia dizer 'Os cães ladram e a caravana passa'. Sabe quanto custa uma petição para ingresso no judiciário, com este tipo de Mandado de Segurança? Cerca de R$ 50 mil reais. Um bacharel pagou isso e este está disposto a divulgar o seu nome. Alguns advogados, donos de escritórios pomposos, gordos em físico e em bolsos, se manifestaram a respeito da minha entrada no STF sem que a petição fosse assinada por um advogado inscrito na OAB. É o direito do deboche. Aliás, que ri por último, ri melhor. Esperem! É claro que fiz de propósito e, na minha petição, disse que o problema não é só da inscrição; é, acima de tudo, o acesso do cidadão aos meios de defesa dos seus legítimos direitos. Aliás, todos os advogados inscritos na OAB que estão rindo do que a DD. Dra. Ellen Gracie se manifestou, estejam certos de uma coisa: é constitucional o exame da ordem da OAB? Vejo o silêncio neste fato, porque temem a verdade e esta é uma só, doa a quem doer. Como um guerrilheiro, esperem o que vou novamente apresentar. Vocês vão rir... rir... e depois chorar... chorar... Quero que o criminoso, abominável, retrógrado e pérfido. Exame da Ordem da OAB seja extinto, já! Aos bravos lutadores, nesta grande marcha, tenham fé, como eu a tenho. Não se intimidem, não recuem, não quebrem, não enverguem. Sempre haverá verdugos de plantão, tentando solapar os nossos legítimos ideais. Pensem, sempre, que o nosso Deus, o Grande Arquiteto do Universo - G.A.D.U. - nos cobre com o seu manto e nos protege sempre. Fé, esperança, dignidade! Abaixo o exame da Ordem da OAB e via a Pátrias!"

1/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Li o que pensa o migalheiro José Roberto Guedes de Oliveira, a respeito daqueles que defendem o exame da OAB. Bem! Eu acreditaria em suas palavras se ele fizesse como eu fiz, fizesse o exame, passasse, e posteriormente atacasse o exame, como fiz, quanto ao exame oral. Da forma que reage só acredito que seja por dor de cotovelo, ou pior, incapacidade de fazê-lo, se é que já não o fez e foi reprovado, desculpe-me. Atenciosamente."

Reforma Agrária

28/1/2008
Régis Bencsik Montero - Domingos Assad Stoche e Advogados Associados - Ribeirão Preto

"Causou-me espanto a forma como Migalhas, ao estilo dos levianos periódicos que por aí proliferam, desqualificou reportagem de CartaCapital de forma tão simplista, classificando como perfídia a afirmação da revista de que o Judiciário funciona hoje como um dos entraves à reforma agrária (Migalhas 1.827 - 28/1/08 - "CartaCapital"). Em primeiro lugar, a afirmação de Migalhas teve por base unicamente a palavra de uma juíza entrevistada pela própria revista. Ora, isso é suficiente para desconsiderar a opinião de todos os outros entrevistados, dentre eles o procurador-geral do Incra e o advogado do MST? Com muita boa vontade, no máximo seria possível admitir o impasse que se costuma denominar 'palavra contra palavra'. Em segundo lugar, sabemos nós que uma mesma lei pode oferecer mais de uma interpretação, todas elas, em tese, igualmente válidas. O juiz, para aplicar a norma, deve inicialmente decidir qual das interpretações adotará e isso o faz de acordo com suas convicções, com sua consciência. E aí é que está o problema (ou parte dele), pois, segundo depoimentos do procurador-geral e do advogado já mencionados, a interpretação que se tem dado à lei tem feito prevalecer o direito de propriedade em detrimento de outros direitos indicados na Constituição. Por outro lado, a Lei Complementar 76/93 determina que as desapropriações tramitem com preferências em relação a outros processos. Entretanto, os juízes costumam suspender o andamento dessas ações até que outras, previstas em lei ordinária, sejam julgadas. Ora, tal conduta inverte a hierarquia entre leis complementares e ordinárias, subvertendo a própria ordem jurídica. Como visto, são dois importantes problemas que poderiam ser solucionados pela simples postura do Poder Judiciário que, como dito na matéria, tem escolhido uma postura mais conservadora. Se optasse pela outra alternativa, como dito, igualmente jurídica, a coisa já seria bastante diferente."

São Paulo

28/1/2008
Alfredo Martins Correia – escritório Colonhese - Sociedade de Advogados

"Festejado Sr. Redator: Para que o resto do país não diga que São Paulo/Capital é a cidade que não pára. Nós paramos neste último dia 25 (Migalhas 1.826 – 25/1/08 – "Festa"). E o fizemos em merecida homenagem aos 454 anos desta terra que já nasceu abençoada pelos seus fundadores: a dupla de jesuítas sertanistas (ou seriam sertanejos?) 'Zezé e Mané', que passariam para a história como José de Anchieta e Manuel da Nóbrega. Só sendo abençoada para subsistir bravamente aos desmandos administrativos impostos (eu disse impostos? e as taxas?) pelos seus administradores. Em se tratando de uma cidade portentosa como a capital dos paulistas, qualquer erro de cálculo pode levar a centenas de milhões de reais de prejuízo aos cofres da terra de Piratininga. A descontinuidade administrativa é um caso típico. Um(a) prefeito(a) vem e faz cálculos, planeja, contrata e começa a execução de obra importante para a capital. Termina seu mandato. Vem outro(a) e dá de ombros para a continuação da obra. Resultado: Prejuízo! Trata-se de perdas que ocorrem a título de deterioração do material da obra em abandono e, também, as típicas multas previstas em cártula no caso de descontinuidade contratual. Ou alguém duvida que os empreiteiros raramente perdem? Assim é que, neste feriado prolongado, pus-me a pensar o quanto São Paulo perdeu, por exemplo, pela solução de continuidade das obras implementadas por Jânio Quadros, quando prefeito, pela sua sucessora Luiza Erundina. Não importava o quanto era bom para a cidade, o 'erundinismo' era o contrário ao 'janismo' e isso era determinante. 'Se veio de Jânio, desconfie' dizia Erundina. E lá ficaram túneis, viadutos, creches e escolas inacabadas. Essas obras seriam retomadas com o prefeito seguinte, Maluf, pagando as multas contratuais. Pita, na seqüência, deu continuidade às obras do padrinho/antecessor e lançou através de seu Secretário de Planejamento, Kassab, um tal de Projeto Fura-Fila que, apesar da deselegância comportamental inferida pelo nome, tinha a boa intenção de desafogar o trânsito da Capital, partindo do centro em direção à Zona Leste, via Ipiranga. Marta, sua sucessora, abraçou a idéia, mas ficou só no mero abraço, pois não houve empenho de verba suficiente. Serra, a seu turno, deu continuidade inequívoca à obra, cujo trecho inicial foi inaugurado justamente pelo autor original da idéia, o ex-secretário Kassab, atual prefeito da maior capital brasileira. À esse exemplo adicione-se os CEUs (Centro Unificados de Ensino), o Bilhete Único, O Projeto Atende (para deficientes e acamados) e outras criações de Marta aos quais Serra, seu sucessor, deu continuidade e ampliação. Sensibilidade? Sem dúvida. Daquelas que 'se você não fizer não ganha a eleição'. Dito isto, e, deixando de lado outros comentários de ordem política que poder-se-ia fazer a respeito, resta destacar que São Paulo muito ganhou quando, seja lá por que motivo, um gestor deu continuidade à obra d'outro. E é esse ganho que São Paulo tem, nessa data festiva, para mostrar às demais entidades federativas, especialmente aquelas nas quais proliferam obras inacabadas pelas gestões subseqüentes pertencentes a grupos rivais: os tempos são outros. É tempo de excelência na gestão da coisa pública. Basta de ímprobos. Chega de escândalos! São Paulo é pródiga em exemplos, seja de improbidade ou de excelência. Aproveitemos os bons e execremos os maus. Talvez, sob essa dualidade estejam esquentando os motores para um vôo rumo ao Planalto. E, se nesse vôo estiver o piloto que penso, mais uma vez a ambigüidade vai estar presente. De tal forma que, parafraseando meus conterrâneos do interior do Estado, 'me bate uma baita dúvida': pode um governador tangenciado pela excelência na gestão ser um bom presidente se mentiu deslavadamente ('ficarei os quatro anos na prefeitura') quando candidato ao executivo municipal? Tomara que tenha sido um único e isolado 'deslize'. Tomara, ainda, que os portugueses Anchieta e Nóbrega que subiram a serra a 454 anos atrás possam, onde estiverem, se orgulhar de seu conterrâneo, que caminha a passos largos para Brasília. O subscritor,"

29/1/2008
Sérgio Couto

"Mesmo sem conhecer a cidade da garoa, o poeta dos poetas, o baiano Castro Alves amava a cidade. Sempre foi, para ele, 'o oásis da liberdade e da poesia plantado em plenas campinas do Ipiranga'. Conta Archimimo Ornellas, ao dissertar sobre a vida sentimental do poeta, que ele amava a terra paulistana, como se estivesse na sua própria, e que, com as suas ruas de ladeiras fazia lembrar a capital de sua província. Talvez por isso, ao encerrar seu monumental poema 'Os Escravos' , inspirou-se na serra do Cubatão, ponto escolhido para refúgio dos negros escapos ao cativeiro, os chamados retirantes, conforme Edison Carneiro. O amor despontou, mesmo à custa de sua frágil saúde, tísico congênito que o tornava refratário ao clima frio. Sentiu-se gratificado pelos aplausos redobrados da mocidade e pelos elogios da imprensa Na comemoração de mais um aniversário da Cidade, impõe-se o registro de quem em prosas e em versos exaltou o vigor e a beleza peregrinas dessa grande Metrópole."

Tráfico de drogas

28/1/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O princípio da insignificância, ou a insignificância dos princípios? Notícia de capa do Estadão de sábado, 26 de janeiro: PF prende traficante com o ator Fábio Assunção. Pág. C4. Notícia da Pág. C4 do Estadão: Fábio Assunção é pego com traficante. Parece qualquer coisa como o samba de Chico Buarque, sobre a sandália e a mulata, que não se sabe, afinal, se a mulata sacode a sandália ou a sandália sacode a mulata. Mas, deixada de lado essa indagação – por certo de menor importância – a notícia informa que a polícia chegou ao local, um flat no bairro do Itaim Bibi, por denúncia da própria família do galã da Rede Globo que, no momento, chegou a ser algemado, mas desceu da viatura sem algemas para depor, como testemunha, do flagrante contra o traficante que carregava 100 gramas de cocaína. Daí, novas indagações surgem. O que fazia o galã com um traficante, em um flat, senão para participar do comércio de drogas? A pergunta é pertinente, de vez que qualquer outra alternativa seria pior para a imagem glamourosa do ator. Principalmente se se levar em conta que o cantor Belo enfrentou uma cana brava sem sequer encontrar o traficante em um flat, mas por ter sido apenas flagrado em uma conversa telefônica. Uma outra indagação diz respeito ao motivo pelo qual a família do ator teria denunciado sua ida ao flat encontrar o traficante, se ele lá estaria apenas para testemunhar o flagrante da prisão e, como diz o próprio ator em 'nota oficial', apenas deu um depoimento 'em caso que não me diz respeito diretamente'. Respeito é bom – diriam alguns – e todos gostam, aliás, e mesmo o ator, flagrado nessa incômoda situação, 'reagiu com bom humor aos recentes boatos', segundo nota da Assessoria de Imprensa da Rede Globo, onde não trabalhava – infelizmente para ele, é claro – o cantor Belo. Mas, narcóticos a parte, edificante, além dessa notícia propriamente dita, a principal da página C4, a que vem logo abaixo, que não contou com chamada de capa, que informa que a dona de casa Sandra dos Reis Alves, de 27 anos, casada e mãe de três filhos está, há 69 dias detida na Penitenciária de Franco da Rocha pelo furto de roupas em um hipermercado, no valor R$ 74,80. Já teve o pedido de liberdade provisória negado por duas vezes, o TJ manteve a decisão do Juiz da 4ª Vara Criminal da Barra Funda e o STJ ainda não julgou o recurso interposto. Interessante pensar no que teria acontecido com Sandra dos Reis Alves tivesse sido flagrada com o traficante, no flat do Itaim, e se o ator tivesse furtado roupas em um hipermercado, no valor de R$ 74,80. O resultado seria diferente? Sandra estaria sendo ouvida como testemunha e reagindo com bom humor aos boatos e o ator teria sua liberdade negada por duas vezes e estaria aguardando a decisão de recurso pelo STJ? São só indagações, é claro. Afinal, o que é insignificância para uns, pode não ser uma bagatela para outros. Do jeito que andam as coisas, a dona de casa Sandra dos Reis Alves poderá assistir, pela TV, a próxima novela das 8, que será encenada pelo ator Fábio Assunção, se é que há televisores disponíveis na Penitenciária de Franco da Rocha. A Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) defendeu o Juiz Airton Vieira, da 4ª vara Criminal da Barra Funda, que por duas vezes negou a liberdade de Sandra: 'não soltamos (nós, os juízes) o réu porque não queremos, mas porque a lei determina'. E a Lei, como sabemos, vale para todos, já que todos são iguais perante a Lei. Tenho certeza que já li isso em algum lugar..."

Envie sua Migalha