Leitores

Artigo - Indústria do Engodo

6/2/2008
Oswaldo Pepe

"Prezados, Li o elaborado, douto e provocante artigo do Ilmo. Dr. Kennedy Diógenes. O conceito que oferece – 'Indústria do Engodo' - (Migalhas 1.830 - 31/1/08 - clique aqui) merece de nós migalheiros, permitam-me sugerir, a maior reflexão que estes dias pré-momescos permitam - mormente daqueles que advogam para as grandes empresas prestadoras de serviços digamos 'públicos' ou de interesse geral - as commodities. De fato, após as privatizações, as empresas que assumiram (com grande sucesso diga-se), serviços antes prestados pelo Estado, depararam-se com uma novel relação empresa/cliente, inexistente à época das estatais, Procons e Agências Reguladoras. Esta situação levou empresas e quadros a terem que desenvolver rapidamente conceitos e instrumentos para lidar com gigantescas bases de clientes, uma tarefa difícil no país, sem tradição nem posturas que as orientassem. Pode-se sustentar que na realidade, não é possível, com uma base de milhões de clientes, atender a todos corretamente. E mesmo corrigir o mal-feito fácil não é: é mais difícil ainda, quem conhece por dentro sabe muito bem, por mais que se faça, invista e atente sempre haverá um número relativamente mínimo de clientes (vis-a-vis a base) que não se consegue atender corretamente. Tenta-se melhorar, todos os dias, mas 'a espera é difícil' como canta o verso. Que se levante a idéia entretanto, de que possa se tratar de uma política empresarial, baseada no conceito de custo menor, digo, como disse o fidalgo Quisana (ou Quixada, há dúvidas): 'pongolo en duda'. Por duas razões: empresariar é a cada dia, ser ético. O sistema em si, nasceu, é baseado na ética, na confiança. O custo de não sê-lo não vai somente contra o espírito da coisa, custa caro também em termos de imagem, querência, apreciação, simpatia e, alas, serviços jurídicos e condenações - gerando prejuízos que não há como evitar em um mundo de competição e conexões eletrônicas velozes como a luz - por melhor que possam ser os relações públicas, os publicitários e os advogados... Quanto mais percorro meu caminho profissional, mais vejo a grande incompetência escondida em empresas basicamente competentes: como se erra! E como, ainda errando se acerta e se atende milhares de pessoas efetivamente. Nem é preciso ir longe, que aqui temos este mesmo Migalhas, cuja excelência não dispensa aplaudidos e comemorados castigos medievais regulares. Dá-lhe chibata! Não há como não se indignar e se solidarizar com aqueles clientes que têm enormes dificuldades para cancelar um serviço, que são 'assaltados' por cartões de crédito não solicitados, que ficam horas na fila de bancos e repertições ou ao telefone sendo atendidos por gravações que fazem crer que caimos por algum desvão entre as dimensões direto nas linhas de 'O Processo', que esperam em dor autorizações de planos de saúde privados (que dos públicos nem há que se falar) e assim em diante. Que irritante, desrespeitoso, desumano, que condição amarga do progresso! Mas ainda assim me obrigo a conferir: quantos têm um serviço excelente por um preço razoável (antes dos altíssimos impostos bien sur) com tanta e nunca vista facilidade? Que dizer desta proporção, é suportável para o conjunto da sociedade? Assim, colocados estes pontos, peço que os ilustres colegas migalheiros tragam sua competência à esta arena. Quanto e em que termos estão corretas estas citações, abaixo? Está de acordo com a melhor doutrina o que aqui se afirma? Ou enfim, este é o caminho? Adaptar toda riqueza da tradição jurídica de nossa civilização a uma postura humanitária moderna, digamos assim, que conserte e corrija desde o juizado os desmandos da atualidade, como orientado com tanta clareza e objetividade de fins por Antonio Gramsci?

Entretanto, na prática, embora se identifique à preocupação do caráter repressor nas decisões judiciais, verifica-se que os valores condenatórios não têm estimulado às empresas fornecedoras a corrigir seu modus operandi, continuando, ostensivamente, a cometer ilegalidades e agressões aos consumidores, gerando uma outra indústria – 'a Indústria do Engodo Empresarial', afinal, como expressa um velho axioma: o grande truque do diabo é fazer o homem acreditar que não existe.

... a conclusão a que se chega, é que, a tão falada indústria do dano moral, corre agora ao inverso, porquanto, ao que tudo indica, os valores não estão servindo ao fim pretendido, devendo por isso mesmo serem aumentados como medida pedagógica e punitiva (TJSC, Ap. Cív. 2004.033603-1, de Itajaí, Rel. Des. Carlos Prudêncio)"11."

Artigo - O fim da CPMF e o sigilo bancário

6/2/2008
Flávio José Roman

"Parabenizo a colega dra. Tânia Nigri por sua corajosa defesa da constitucionalidade da necessidade de as instituições financeiras prestarem informações à Secretaria da Receita Federal na forma preconizada na IN 802/2007 (Migalhas 1.828 - 28/1/08 – "Não tão unânime", clique aqui). É preciso começar a entender que as informações prestadas em nossas declarações de renda ao Fisco não são contos de fada com a finalidade de burlar a aplicação da lei."

Café

8/2/2008
Lineu Evaldo Engholm Cardoso

"(Migalhas 1.832 – 7/2/08 – "Café amargo") Caríssimo editor: café eXpresso é aquele que se pede ao garçom que traga depressa (com um palito de dente e um copo d'água). O café gostoso (e calmo) é o eSpresso. Abraços migalheiros."

8/2/2008
Sandra Rejane Oliveira Lacerda - advogada

"O chicote, provavelmente, vai entrar em ação novamente. Explico: em recente 'Migalhas', este importante editorial nos explicou que o café 'de máquina' que tomamos é espresso e não expresso. Mas na matéria do 'Migalhas' de ontem "Café Amargo" chega-nos a notícia da morte do fundador de uma marca de café 'expresso' italiano (Migalhas 1.832 - 7/2/08). Ora! Então, não lêem os redatores e revisores as próprias matérias? E, se as lêem, não aprendem com elas? Chicote neles!"

Carnaval

6/2/2008
Eldo Dias de Meira - Carazinho/RS

"Lindo esse frevo, amigo Abílio (Migalhas dos leitores - "Carnaval" - clique aqui). Dá para sentir o requebro das morenas ao tranco da orquestra com o sopro do fole da sanfona do grande e imortal Sivuca. Obrigado, e um bom carnaval, desejo que estendo à diretoria e a todos os migalheiros."

6/2/2008
Armando Bergo Neto Advogado - OAB/SP 132.034

"Pode ser saudosismo, mas acredito que os jovens de hoje não aproveitam o carnaval como no passado. Antigamente a Festa de Momo tinha uma magia que se perdeu no tempo. As pessoas investiam em fantasias e formavam blocos para pularem o carnaval com amigos e parentes. As marchinhas de carnaval imprimiam o ritmo dos bailes de salão, e todos sabiam cantá-las. Era uma folia saudável."

7/2/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Passado o carnaval, com as enchentes de sempre, os congestionamentos, as escolas de samba e os mesmos eventos já manjadíssimos, aqueles samba-enredos altamente educacionais, é hora de descanso e meditação. Realmente, difícil de entender quem estabelece as regras dos samba-enredos, que obrigam as escolas a cometerem atrocidades como uma viagem pelos sentidos – as delícias do sorvete, com um verso que diz 'o ano inteiro apreciar um bom sorvete e se lambuzar'. Ou outra escola, também sobre o sorvete, que ensina sobre a origem da 'delícia chinesa, do oriente essa iguaria se espalhou entre povos e culturas...' Até chegar a ode à ecologia, que fala da 'origem do petróleo e do gás, surgiu na Pérsia, bem usado no Japão, fogo eterno adoração, desprezado na Europa, Nova York iluminou...' 'Então, vamos cuidar, para não se acabar'. Passando pelo equinócio solar:

'Os Cunanis, Aristés, Maracás.
Foram dez, foram mais, pelo Amapá.
Um dia, navegando em rios de Tupã,
à viagem da fantasia, dos filhos de Canaã,
à mágica da terra, a cobiça atraiu.
Ibéria se enleva no Brasil
A mão de Ianejar...'

E a música? A música de maior sucesso no carnaval de 2008? Alguém sabe? Foi a Piriquita do Super Pop, da banda Katrina, que começa assim:

‘quem vai querer a minha piriquita?
Uma águia passou pelo meu quintal
Um grito muito forte, querendo namorar
Acho que tá querendo a minha piriquita
que há muito tempo eu tô doida pra dar...'

Como dizia, passado o carnaval, e já livres do besteirol que assola o país ultimamente, só para que fique claro para os mais moços que carnaval não foi sempre esse bestialógico musical que se ouve hoje em dia, convido os migalheiros, os que gostam e os que não gostam de carnaval, para ouvir e relembrar alguns sucessos do passado:

Aurora - Joel e Gaúcho - 1941

Chiquita Bacana - Emilinha Borba - 1949

Lero-lero - Orlando Silva e Dalva de Oliveira - 1942

Nós os carecas - Anjos do Inferno - 1942

O teu cabelo não nega - Castro Barbosa - 1932

Pirata da perna de pau - Nuno Roland - 1947

Taí - Carmen Miranda - 1930

Tem gato na tuba - Nuno Roland - 1948

Tomara que chova - Emilinha Borba - 1951

Touradas em madrid - Carmen Miranda - 1938

Vai ver que é - Joel de Almeida - 1959

Zé Pereira - Orquestra Tabajara - 1870

A dança do funiculi - Francisco Alves - 194l

A jardineira - Orlando Silva - 1939

A mulher do leiteiro - Aracy de Almeida - 1942

Ali baba - Odete Amaral - 1938

Andorinha - Dalva de Oliveira - 1941

Balancê - Carmen Miranda - 1937

Balzaquiana - Jorge Goulart - 1950

Barril de Chope - Altammiro Carrilho e Bandinha - 1937

Cadê Zazá - Carlos Galhardo - 1948

Catarina - Carlos Galhardo - 1940

Chica Chica boa - Orlando Silva - 1942

Cidade Brinquedo - Orlando Silva - 1939

Clube dos Barrigudos - Linda Batista - 1944

Confete - Francisco Alves - 1952

Cordão dos puxa-sacos - Anjos do Inferno - 1946

Daqui nao saio - Vocalistas Tropicais - 1950

Espanhola - Nelson Goncalves - 1946

Florisbela - Silvio Caldas - 1939

Linda morena - Lamartine Babo e Mário Reis - 1933

Mamãe eu quero - Jararaca - 1937

Balzaquiana - Jorge Goulart - 1950

7/2/2008
Antônio Carlos de Martins Mello – Fortaleza/CE

"O eloqüente leitor Wilson Silveira elaborou lista do que há de melhor da música brasileira, cuja identidade tem sido degradada por diversos figurões que foram buscar no estrangeiro um sentimento que não é nosso, como não é nossa sua índole. Por isso mesmo, salvei seu repertório, para relembrar dias passados, de que tenho saudades. A música, como aprendi ao ser musicalizado, é a arte que inspira e desperta sentimentos nobres por meio do som; a música se compõe de melodia, harmonia e ritmo. Se assim é, será música ou pancadaria o acervo de ruídos tresloucados que balança um povão desorientado, cuja elite ela mesma não tem identidade, porque só cultua coisas de fora de nosso caráter nacional, submetendo-se a, com isso, impor cotismos nas universidades e repressão ao racismo arraigado nos preconceitos mais torpes. O jeito é mesmo ser antiquado, a fim de continuar brasileiro. Até que recuperemos nossa identidade herdada das três raças admiráveis que enfeitam nossa brasilidade."

Cartão Corporativo

6/2/2008
Conrado de Paulo

"Gilberto Gil pode ser o próximo a cair por uso abusivo do cartão corporativo oficial: R$ 278 mil. Ele irritou-se ao ter de explicar como seus assessores diretos torraram R$ 278 mil no BB Visanet 'chapa branca'. Disse ainda, tentando sair pela tangente, que ganha este valor em dois shows. Só que no caso trata-se de dinheiro público. Só com bebidas e carne um assessor especial de Lula gastou R$ 114 mil. Até agora abafaram que o Planalto gastou mais de R$ 53 mil para a Primeira-dama Marisa Letícia, incluindo Botox para esconder as rugas, e cremes do Leste Europeu, mais cosméticos 'made in USA', e franceses. E assim caminha nossa alta cúpula."

6/2/2008
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Como ministra, D. Matilde Ribeiro tinha (tempo verbal hoje politicamente mais adequado) um cartão de crédito corporativo para fazer frente às suas despesas ministeriais com pequenas despesas no exercício de suas atribuições. Trata-se de benesse governamental instituída para, a rigor, refrear e conter e moderar e arrefecer o animus gastandi imperante: a idéia sempre foi essa. Afinal, como dizem, despesas feitas mediante cartão são mais fáceis de controlar. D. Matilde, contudo, não soube estar a altura da confiança nela depositada! Esqueceu-se que ocupava um Cargo de Confiança do seu chefe, que é o Presidente da República, cargo esse cuja natureza implica a possibilidade de demissão ad nutum, ou seja, no caso de não mais se fazer presente a necessária confiança. Segundo as notícias dos últimos dias, soubemos que D. Matilde não soube fazer bom uso do seu cartão. Usou-o mal, vinha usando-o mal, assim como outros três, pelo menos, do mesmo nível do seu escalão governamental. Assim, por ser Ministra, pensando ser uma cidadã acima de qualquer suspeita, desandou a fazer despesas que seriam pagas pelo Tesouro Público. E que despesas! E que montante de despesas, com restaurantes, aluguel de carros, hotéis etc etc! Aliás, por que locar carros se, com toda certeza, o custo de um táxi diferenciado (com luxo) seria bem menor? Jamais, com táxis desse jaez, ela faria uma despesa média mensal de R$ 9.746,03, como noticiado. O custo do táxi é com a quilometragem corrida apenas, e não abrange o tempo em que permanece parado. Agora, ter o ousado desplante de usá-lo para pagar despesas pessoais num free shop, isso realmente é demais. Com essa, e provavelmente outras despesas, a ministra demonstrou que para si o que vale é a lei do Gerson: tirar vantagem era o seu norte de posse do cartão. Diante da possível certeza de que o ato iria colar (e quem, qual subordinado seu, ousaria glosar sua despesa?), achava que não haveria conseqüências, inclusive nem ter de repor uma quantia mal gasta. Porém, deu-se mal. O festim de seus gastos veio à tona e ela, como outros já fizeram, teve de apresentar justificativas para as suas despesas ao povo brasileiro para o qual trabalha. Entretanto, foram explicações(?) que não colaram, inclusive as preparadas por sua assessoria que, é de se pensar, devem ter usufruído das vantagens que o cartão pode proporcionar. Afinal, vale aqui a observação, trata-se de um cartão corporativo. Enfim, o abuso, já detectado, da ministra Matilde Ribeiro poderá ficar mais claro quando ela vier a público para detalhar (documentar discriminadamente é possível pelos registros da aduana) as despesas que efetuou no free shop: ver-se-á, então, que não eram despesas ligadas à sua atividade ministerial, mas, sim, de futilidades que somente pessoas privilegiadas podem adquirir. Não basta, por outro lado, dizer que devolveu o que gastou no free shop; a ministra Matilde, como tal e por ter tirado mestrado em psicologia social, deve, ou melhor, tem a obrigação, por razões éticas decorrentes do cargo que ocupa e também por respeito à dignidade dos cidadãos brasileiros, de prestar, pois, pessoalmente e melhores, os esclarecimentos a que temos direito. Que requisite cinco minutos de rádio e de televisão para fazê-lo. A propósito, todos nós, quando o queremos, temos a possibilidade de ter um cartão de crédito para pagar nossas despesas. Então, por que essa mesma instituição creditícia no governo federal carrega o qualificativo 'corporativo'? Em suma, cabe à ministra Matilde Ribeiro prestar um derradeiro serviço para o povo brasileiro que é o de dar minudentes esclarecimentos sobre o seu incontestável desserviço prestado no uso dos dinheiros públicos mediante o cartão de crédito corporativo que dispõe."

6/2/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Ouvi trechos do discurso do bota-fora da 'D. Matirde'. A lenga lenga, de má fé, sobre a irracional e solerte dívida social foi, uma vez mais, o têmpero da chorumela execrável do politicamente correto. E, para falar de figuras que tais, veio-me à memória o manipanço Paim, aquele gaúcho petista do senado,sempre na vanguarda do atraso de pretensos direitos adquiridos. Bem, espero que a parte de D. Matilde na tal 'dívida social' tenha sido paga com os avanços no cartão. Agora o 'siô e a sinhá' do Palácio do Planalto vão tratar de arranjar uma sinecura para a distinta dama."

7/2/2008
Pedro José Alves – advogado, Rio de Janeiro

"Bom dia a todos. Já sei, estão dormindo ou dormitando, porque chegaram tarde do baile, do desfile dos blocos ou das bandas, e ainda não despertaram para o Mundo, que se vive aqui fora. Ah, lá vem, de novo, um macarthista social, um retrógrado social empedernido, que não se adequa à mundialização do prazer! Bom, sei lá, acho que não é por aí, mas até compreendo e aceito as críticas. Aceito-as, porque sou um daqueles que não assiste ao Big Brother Brasil! E, parece, um dos poucos, porque, como assevera o Prof. Miguel Reale Junior, num belo artigo (O gosto do mal e o mau gosto) publicado em plena segunda-feira de carnaval, no Estado de São Paulo, a fls. A2, '...o público concede elevadas audiências de 35 pontos e aciona, mediante pagamento da ligação, 18 milhões de telefonemas para participar do chamado 'paredão, quando um dos protagonistas há de ser eliminado.' Mas tal artigo me despertou para o teclado de um computador e não de um piano – que até tinha estudado entre os quatro e os dezesseis anos! -, porque fui violentamente afetado pela afirmação da Ministra da Igualdade Social, a Sra. Matilde Ribeiro, de que 'Não estou arrependida' e do boato de ativistas do movimento negro, de que '...a ministra errou, mas afirmam que sua queda está relacionada ao fato de ela ser negra e mulher.' (O Estado de São Paulo, capa, de 2/2/08 e fls. A4). O que mais me intriga é que os jornais publicaram que a ex-Ministra, que é fã de free shop (o engraçado é que o partido dela está com um projeto que proíbe o uso de expressões estrangeiras!), e também de aluguel (ainda bem que não disseram que é leasing) de carros com motorista (porque afinal ela era Ministra, minha gente, onde está o senso de representação?) teria saído porque o Presidente pediu o cargo, embora alguns estejam dizendo que a questão não era essa, mas aquela que inicialmente afirmei. Vá se dormir com um barulho desses! Ninguém se entende, neste País! Aqui está um ponto delicado, que me obriga (moralmente, por óbvio, até porque 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei', conforme prescreve o art. 5º, inciso II, da Constituição) a fazer uma breve pausa. É que devo sugerir o tema que desenvolvo abaixo ao estudo e aprofundamento dos bacharéis não habilitados no Exame de Ordem, e que insistem em derrubar o referido 'teste de habilitação profissional'. Talvez uma pesquisa neste campo, que indico adiante, possa lhes ajudar a reverter ambas as expectativas que tanto provocam desentendimentos. Refiro-me ao estudo da chamada Vitimologia. Explico: 1. não há qualquer crime em não passar no Exame de Ordem; 2. haveria, no entanto, um crime em se submeter ao Exame de Ordem, porque ele é a expressão do 'corporativismo profissional' , do 'poder constituído' sobre os bacharéis, legalmente diplomados (não falei em legalmente habilitados!), para o exercício de, até, 'ciências sociais', como consta de alguns diplomas! 3. não há crime em ser Ministro; 4. mas haveria um crime em se deixar cair do Ministério por razões que aos princípios constitucionais repugna; 5. em ambos os casos, há que se 'buscar' as razões dos 'crimes', que apressadamente os 'Ativistas' encontram em atitudes que estariam ferindo, respectivamente, os arts. 1º, inciso II, art. 3º, inciso IV e, quem sabe, art. 5º, todos da Constituição! Notaram bem, especialmente o art. 5º? É que o preceito dispõe que 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...' Ora, se todos são iguais, por que o Exame de Ordem? Todos deveriam poder 'sair' de seus cursos e simplesmente 'entrar' nas atividades para as quais se diplomaram! Por que cair uma Ministra por usar um cartão de crédito? Se todos somos Cidadãos deste País, todos deveríamos receber do Governo um Cartão de Crédito, para nosso custeio pessoal! Afinal, todos estamos trabalhando para, especialmente, o Governo, quando produzimos, com o nosso trabalho, atividades que permitem ao Governo 'abiscoitar' uma fatia do que ganhamos. E, atenção, nós mesmos concordamos com as 'regras deste jogo', quando elegemos Políticos que nos representam no momento de 'autorizar' os Governos a nos impor a perda de uma fatia do que ganhamos, para que ele, governo, possa comprar: a. os aviões de que carece; b. gerar os 'cartões' que alguns merecem ou de que precisam, tais como os 'cartões de crédito ministeriais', os 'cartões bursísticos', que se arrolam com qualificativos próprios, como 'família', 'pro leite', 'educativo', etc. A questão da Vitimologia entra no contexto da 'exposição pública', do achincalhamento público! É que tudo está ocorrendo com base em leis, que contradizem o princípio de que 'todos somos iguais perante a lei'. Afinal, quando cai uma Ministra, por óbvio mulher - senão seria Ministro (e provavelmente não cairia! – será que foi o uso do sapato alto?) – o destaque feito pelo 'Ativista' de que caiu por ser 'Mulher' e 'Negra' não é uma ocorrência repugnante, porque fere o princípio da igualdade e, especialmente, a norma de que a República – eu não disse o Governo! – deverá 'promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'? Ora, raciocinem comigo: 1. se a Ministra caiu por ter usado o tal 'Cartão de Crédito' , que eu não tenho, mas ela possuía (ela tinha fica horrível!), cometeu-se uma injustiça dupla, porque nós, eu pelo menos, não tinha o cartão, e porque não se cai pelo cartão, mas talvez quando se abaixa para pegar o cartão que, ele sim, caiu no chão! 1.1. todavia, se não foi nada disso, mas caiu por ser 'mulher' e 'negra', o Presidente da República descumpriu os princípios constitucionais, porque: i) deu a ela um Cartão de Crédito que não nos deu (a mim, pelo menos, posso garantir que não deu e, se o fez, o cartão não chegou até mim, até hoje!). Assim, se o deu a ela, por ser Ministra, também, feriu o princípio de que 'todos somos iguais perante a lei'; ii) ao aceitar uma renúncia de uma 'Mulher', 'Negra', que estava sendo perseguida por razões tão fúteis, feriu o preceito que lhe impunha, como Governo da República, que é a promoção do 'bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'. Portanto, Senhores, é mister que se reconheça como uma antiga ciência 'desponta', para gáudio dos bacharéis, que poderão, portanto, através dela, desenvolver e aprimorar seu adestramento para o Exame de Ordem, aprofundando-se no desenvolvimento de uma ciência que não tem merecido o devido 'respeito'! Assim, feita a pausa (que normalmente refresca o nosso espírito!), retomo o interessante artigo do Professor Miguel Reale Junior (É aquela história do 'filho de peixe, peixinho é!'). O Professor Reale, pois, no mencionado artigo, procura abordar a questão da quebra da intimidade, da transparência de ações e atos que, antes, o Cidadão jamais imaginaria expor à opinião pública, ao debate público. Assim, arrola o BBB, dentre um dos exemplos deste comportamento atual e indica que 'O habitante do tempo, e não mais do espaço, vive o desenraizamento: está a todo o tempo em toda parte. Como destinatário de completas informações sobre o acontecimento a cada instante, não mais se permitem ao homem o silêncio, o recolhimento, a reflexão, a intimidade.' Mas, adiante, complementa o Professor: 'Dentro dessa atmosfera, as relações interpessoais fundamentam-se apenas na possibilidade de a outro satisfazer necessidades sensíveis. O outro se torna um objeto e logo cada qual vira também objeto do outro, com perda do recíproco respeito.' Ora, tudo isso, o excelente artigo do Professor, a notícia da demissão 'injusta' da Ministra (como vimos acima, pelo menos discutível), chega aos jornais num dia de Carnaval! Puxa, quero explicar, não intento diminuir ninguém e nada, com a expressão 'num dia de carnaval'! Mas é que, num dia de carnaval, só alguns chatos, alguns maníacos, estão preocupados com posicionamentos sócio-filosóficos do Professor Miguel Reale (Não sei por que, mas toda hora o meu dedo corre para o 'i', e eu escrevo 'Reali') e as questões ministeriais de nosso DD. Presidente da República, com seus problemas de eventual desrespeito aos princípios republicanos a que acima me referi. A questão da Ministra, como tinha assinalado no início destas reflexões carnavalescas – e por isso tão entremeadas de interrupções de raciocínio! – veio-me ao espírito, após a leitura do artigo do Ínclito Professor, pelas declarações que deu aos jornais. Foi enfática, foi decisiva. Achei bonito isso. Assumiu os fatos, como 'nunca dantes, na história deste País, tinha ocorrido', para lembrar a história numa frase que tem sido pronunciada com muito entusiasmo. Explicou ela – a Ministra, por óbvio! – lendo uma carta de sua autoria (não foi esclarecido se foi de próprio punho ou se ditou!), 'em que culpou dois funcionários por recomendarem o uso do cartão para pagar hospedagens, alimentação e locação de veículos... Não estou arrependida. Até então estava sendo orientada a usar o cartão como instrumento para essa agenda que eu tenho.' Emocionada, não explicou porque fez compra em free shop. Aí, eu me lembrei do pobre francês, trader do Banco Société Generale, que recebia bônus por sua performance como funcionário, e que acabou sendo mandado embora, por fraude! Mas que fraude pode haver, se já foi admitido que não houve proveito pessoal e que recebeu até bônus, pela brilhante e corajosa atuação como trader? Aí, decidi parar de pensar. Voltei o olhar para a Carta (com letra maiúscula, porque me refiro à Carta do Presidente da República) pela qual afirmou à injustiçada Ministra: '...Sei das imensas dificuldades, arraigadas por séculos de preconceito, que vossa excelência teve de enfrentar no exercício de suas funções. Agradeço-lhe pela firmeza e serenidade demonstradas durante todo esse período. Por entender as razões políticas do gesto, aceitei seu pedido de demissão.' Só aí, então, compreendi a profundidade do artigo do Professor Miguel Reale. É que aquele Mestre aponta para o mal do nosso século, indica um dos maiores problemas da sociedade atual. Diz o Professor Reale, em certo ponto de seu artigo, que 'Assim, expõe-se ao grande público a realidade íntima das pessoas por meios virtuais, com absoluto 'desvelamento' das zonas de exclusividade. A privacidade passa a ser vivida no espaço público.'! E foi nesse ponto que entendi porque o Sr. Dogival Vieira, do Movimento Brasil Afirmativo, afirma que a ex-ministra '...foi usada como bode expiatório!' (confesso-lhes que preferiria que ele tivesse usado a expressão scapegoat, porque seria mais nobre para uma ex-ministra!) E também fiquei seriamente preocupado com o Presidente Lula, que representando nossa República não soube coibir as ações '...arraigadas por séculos de preconceito...' e que a Seppir, da referida Ministra, '...Durante os últimos cinco anos...' estava realizando. Estou convencido de que a ex-ministra foi vítima, assim, d''O gosto do mal e o mau gosto!', se O Professor Miguel Reale me permite pedir emprestado o título de seu artigo, já que ele veste, mais uma vez de forma oportuna, a situação social em que estamos, na qual 'O grande desafio de hoje é de ordem ética: construir uma vida em que o outro não valha apenas por satisfazer necessidades sensíveis.'! Mas temos de admitir que, além do problema da Ética, temos aqui um belo caso de inexistência de Boa Governança, que é a vertente pública da Governança Corporativa! Falta tudo: transparência, gestão e, finalmente, critérios de igualdade, equilíbrio e boa aplicação de recursos públicos. E, assim, mais um caso de desrespeito ao art. 37, da Constituição, que recomenda à Administração Pública obedecer aos princípios, dentre outros, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência. O único princípio que tem sido arrancado a duras penas, pelas entidades privadas da mídia, é a publicidade que, antes tarde do que nunca, chega para sustar os desmandos do Poder."

7/2/2008
Pedro José Alves – advogado, Rio de Janeiro

"Nem bem divulguei umas notas, sobre algumas reflexões sociológicas do Prof. Miguel Reale Júnior e o caso do Cartão de Crédito da ex-ministra Matilde Ribeiro, que se excedeu nos gastos com seu cartão e culpou seus Assessores, que não a advertiram das regras sobre o uso do cartão, eis que, durante o Jornal Nacional da Globo, levado ao ar nessa segunda-feira, ouço uma explicação da presidência da república sobre os excessos de gastos da filha do Presidente da República, que mora em Florianópolis. Tais gastos tinham sido publicados num site do Governo – não me lembro mais do nome do órgão que o publicou, mas a Folha de São Paulo tornou pública a publicação! A questão interessante do pronunciamento do porta-voz da presidência, foi de que tais despesas não deveriam ter sido divulgadas. É que seriam daquelas que tiveram vetadas sua publicação e que o Congresso Nacional aprovou até um certo limite, sob o rótulo de verbas secretas. Senhores, Colegas, por muito menos o Sr. Collor de Melo foi caçado e cassado! E não sou um fã dele, ao contrário! Meus Caros, a boa governança se faz especialmente com gestão, com transparência, com princípios e Ética. O que estamos assistindo, passivamente, é o voluntarismo governamental a cada dia mais ambicioso quanto aos recursos que os Cidadãos amealham com o que produzem e, estamos convictos pelo que estamos vendo, assistindo, ouvindo, presenciando pelos documentos que nos são mostrados, mais buscarão tomar, com o apoio incondicional daqueles que se estão beneficiando com tais recursos, isto é, os Partidos da 'base governamental'. Eu não ia escrever sobre este tema, afinal. Minha idéia se iniciou pela leitura do artigo El lenguaje de los políticos, de autoria do jornalista Lluís Foix, no jornal espanhol La Vanguardia, de hoje. Conta-nos o ilustre periodista ter lido no New York Times daquele dia um artigo do jornalista Frank Rich, no qual era explicado que Kennedy 'superó las dificultades objetivas para ganar a Nixon en 1960 introduciendo la poesia en su discurso y recogiendo los deseos de cambio de la sociedad americana'. Lembrei-me, em seguida, do artigo do Prof. Miguel Reale Júnior, intitulado 'O gosto do mal e o mau gosto' e comecei a ficar aterrorizado. O Prof. Miguel Reale Júnior, em determinado trecho de seu artigo, constata que vivemos 'Sinais dos tempos, caracterizados pela decomposição dos valores humanos'. E, neste ponto, me lembro de um trecho, quase ao final de seu artigo, em que o Prof. Miguel Reale Júnior registra que 'O grande desafio de hoje é de ordem ética: construir uma vida em que o outro não valha apenas por satisfazer necessidades sensíveis.' Neste ponto, quase tenho uma síncope: é que me constatei exatamente nesta situação. Trabalhei trinta e oito anos e meio, contribuindo para a Previdência Social e, hoje, tenho uma aposentadoria, congelada desde que me foi concedida, há uns cinco anos, que não me permite pagar o condomínio de meu apartamento e de meu escritório. Assim, se não continuo a trabalhar intensamente, não como, não posso me vestir senão com a roupa que já tenho e devo preferir não sair de casa, já que as despesas de transporte a cada dia aumentam mais. Enquanto me sacrifico, eis que, sem me dar exatamente conta, estou passando pela situação flagrada pelo DD. Prof. Miguel Reale Júnior , consistente no fenômeno do Poder me considerar apenas para '...satisfazer (suas) necessidades sensíveis...' Neste ponto, constato que deixei de ser um cidadão, porque sou apenas um vetor de produção de recursos para que o Poder possa distribuir benesses ministeriais e presidenciais, pelas quais despesas de supermercado, de transporte, de veículos com motoristas, de toda sorte de encargos privados sejam pagos pelos cidadãos do País, através dos tributos que ele Poder, com o apoio dos Partidos da base Ministerial, a cada dia mais quer arrecadar. Minha dignidade humana, também, está sendo ignorada. E tudo, ao arrepio do que se pode ler no art. 1º, da Constituição Federal. Preferi, então, voltar os olhos ao artigo do jornal La Vanguardia. E vejo, então, que a descrição que o Periodista faz dos recursos do Político coincide com aquela que qualquer jornalista faria da situação brasileira. Bom, é tudo igual em qualquer lugar, diria minha saudosa Bisavó! Mas, a seguir, me aterrorizei mais uma vez. É que li, textualmente, que um político, no caso Kennedy, '...se rodeó de intelectuales como Richard Goodwin o Ted Sorensen que escribían palabras bellas sabiendo que sin palabras y sin Fe en las palabras ni siquiera los políticos pueden sobrevivir!' E comecei a analisar o 'discurso' que foi posto no ar, sobre as ocorrências com os tais 'cartões de crédito corporativo' (embora governamentais!). A ex-ministra só assim pode ser chamada, porque foi usada como scapegoat (oh, desculpem-se, esqueci que não deveria usar vocábulo estrangeiro, portanto, vamos ao que disse o Sr. Dogival Vieira, do Movimento Brasil Afirmativo, conforme publicado n'O Estado de São Paulo: '...Ela foi usada como bode expiatório!...')! Em outro pronunciamento, o Professor e Administrador Hélio Santos, um dos mais respeitados líderes em causas afirmativas do País, afirmou sobre a ex-ministra que 'Lamento todo esse episódio. Não defendo irregularidades, não isento a ministra de responsabilidades, nem defendo que os negros utilizem mal o dinheiro público. Mas acho que houve um tratamento diferenciado no caso dela. Ora, só agora o governo está dizendo que vai regulamentar o uso dos cartões corporativos – o que significa que não existia a regulamentação e a ministra não deveria ter caído por causa disso...' Aí, não coube em mim a minha perplexidade e resolvi descrevê-la. E estou lhes pedindo ajuda. Não estou conseguindo perceber nada, entender nada, captar nada! Explico. Tem razão aquele Cidadão que foi flagrado em uma conversa com um Prefeito de um Município do Rio de Janeiro, que explicava ao Prefeito que dinheiro público não tem dono? Tem razão aquele Cidadão, ao explicar ao Prefeito que todos podiam se locupletar, mas desde que cada um se locupletasse apenas um pouquinho, porque senão não dava para todos? Ah, então lembrei-me da explicação daquele jornalista americano, retransmitida pelo jornalista espanhol e que li no La Vanguardia: '...se rodeó de intelectuales....que escribían palabras bellas sabiendo que sin palabras y sin Fe en las palabras ni siquiera los políticos puedem sobrevivir!' Comecei a entender. A ex-ministra, explicava o jornal O Estado de São Paulo, era assistente social e militante do PT, o que a alçou ao cargo de Ministra. Não sabia, pois, que o dinheiro público assim o era porque era considerado de Todos. Aliás, aí está um vocábulo que os Dicionários não ajudam muito a compreender. O Vocabulário Jurídico, Ed. Forense, de De Plácido e Silva, atualizado por Nagib Slaibi Filho e Gláucia Carvalho, 25ª Ed., sobre PÚBLICO explica que significa '...o que é comum..., pertence a todos, é do povo, pelo que, opondo-se a privado, se mostra que não pertence nem se refere ao indivíduo ou ao particular'. Notaram a contradição? Não? Meu Deus, que coisa! Reparem só. Algum de vocês, antes da criação dos tais 'cartões de crédito' para o Governo já tinha ouvido falar de 'cartões corporativos para funcionário público'? Não? Ah, como estávamos desatualizados! E a questão é esta. Se o 'cartão de crédito governamental é cartão de crédito corporativo', ninguém, ninguém mesmo, e muito menos as pessoas que não estavam acostumadas a lidar só com o próprio, podia imaginar que o dinheiro que pagava tudo não era dele próprio, porque era dinheiro público! E, como vimos, se o dinheiro era público, poderia pagar tudo, mas tudo, especialmente, se '...satisfizesse as necessidades sensíveis...', a que me referi acima, e que estava na lição do Prof. Miguel Reale Junior. (Devo confessar que tive que alterar a conjugação do verbo, para compor minha frase. O Prof., por óbvio, não utilizou a sua expressão no caso a que estou, agora, me referindo.) Sabem aquele artigo n°. 37, da Constituição Federal? Ele tem uma redação que parece confusa ao Poder. Afinal, por que introduzir na administração pública princípio da moralidade, quando este princípio pode restringir a eficiência, que é também um princípio constitucional? Por que introduzir o tal princípio da impessoalidade, quando se sabe que o público é o que '...pertence a todos, é do povo...'? Que confusão faz o legislador pátrio! Certamente ele não leu as recomendações do Conselho de Estado francês, no seu Relatório de 2006, quando afirma que '....les normes édictées doivent être claires et intelligibles, et ne pas être soumises, dans le temps, à des variations trop frequentes, ni sourtout imprévisibles'! Ora, se os tais cartões de crédito corporativos (que são afinal, governamentais!) já existem há tanto tempo, quando 'as vacas eram gordas', com o recolhimento da CPMF, por que só agora tentar regulamentar algo que já vem sendo praticado há mais de três anos? O que, 'diabos', todos querem? Querem 'descobrir' as despesas de todos desde que os tais ‘cartões de crédito corporativos' foram criados? Tudo bem, façam isso, mas nunca, jamais, com relação àqueles cuja divulgação não foi autorizada pela Presidência da República! Neste ponto, já que estou terminando estas divagações de um angustiado, gostaria de usar as mesmas expressões do Periodista Lluis Foix, no La Vanguardia: 'Cómo me gustaría que em esta campaña que nos afecta a todos em lãs tierras hispânicas, los artesanos de los discursos no presentaran el valor de la palabra y la fuerza del lenguaje. Aquí nos batimos com la improvisación y el puñetazo (vocês são maldosos, o significado é pancada com o punho!) al bajo vientre'."

7/2/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Eu quero o meu: 'Farra dos cartões derruba ministra Matilde Ribeiro, da Igualdade Racial, que diz não estar arrependida; Lula afirma aceitar demissão com pesar'. E o dinheiro público desviado por ela, na entrada e na saída? Eu quero meu dinheiro de volta, porque pago a maior carga tributária do planeta! Quem vai cobrar? OAB? ABI? Alguma CPI? MST? UNE? Algum partido político? Nossa única esperança é o Ministério Público. O sucateamento do Poder Judiciário, com o aresto a respeito daqui vinte anos é outra coisa, como diria o maior filósofo brasileiro, Vicente Matheus. Saudações,"

7/2/2008
Thiago Fonseca - escritório Brait Cesar - Advogados

"A propósito da renúncia da Ministra Matilde Ribeiro, um trecho interessante: 'Finalmente, não deixarão os mestres do imperador de lhe repetir todos os dias que um monarca, toda vez que não cuida seriamente dos deveres do trono, vem sempre a ser vítima dos erros, caprichos e iniquidades dos seus ministros, cujos erros, caprichos e iniquidades, são sempre a origem das revoluções e guerras civis; e então paga o justo pelos pecadores, e o monarca é que padece, enquanto seus ministros sempre ficam rindo-se de cheios de dinheiro e de toda a sorte de comodidades. Por isso cumpre absolutamente ao Monarca ler com atenção todos os jornais e periódicos da Corte e das Províncias e, além disso, receber com atenção todas as queixas e representações que qualquer pessoa lhe fizer contra os Ministros de Estado, pois só tendo conhecimento da vida pública e privada de cada um dos seus ministros e agentes é que o monarca pode saber, se os deve conservar ou demití-los imediatamente e nomear outro que melhor cumprirão seus deveres e façam a felicidade da Nação.' (Receita de Imperador - Trecho da instrução do Marques de Itanhaém a Dom Pedro II - 1838 - extraído do livro D. Pedro II - José Mirilo de Carvalho - Editora Companhia das Letras, 2007) Atenciosamente,"

7/2/2008
Pedro José Alves – advogado, Rio de Janeiro

"Os Cartões de Crédito Governamentais. Em primeiro lugar, quero dizer que decidi não chamá-los de 'cartões corporativos'. Não o são seja pela história das 'corporações', que sempre foram privadas, e também não o são, se tomarmos o vocábulo em uma má tradução do inglês 'corporation', porque sempre seria uma entidade privada, jamais estatal. De qualquer forma, é inadmissível que um homem público, que se disponha a contrair com o Presidente da República um 'casamento' para a administração da República, não saiba que o dinheiro público há que ser gasto sob o manto e as determinações de um orçamento, observado o chamado devido processo legal, de concorrências, licitações e tomadas de preço. Quanto ao Presidente, a outra parte do 'casal', é efetivamente extraordinário que 'não saiba', 'não ouviu' e 'nem viu' nada, especialmente quando os ‘dispendêncios’ cheguem à natureza econômica dos que foram anunciados. Afinal, o Presidente Lula, desde o seu primeiro mandato, tem se postado na posição de 'marido traído' - numa imagem figurativa, por óbvio! Porque não vamos ofender o sexo de qualquer Ministro, ou 'a outra parte do casal'! Acho que é hora dos Juristas escreverem um pouco sobre o princípio de que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, que aliás se constitui em norma existente no art. 3°, da Lei de Introdução do Código Civil. Ah, bem, aí está também uma tese para os juristas e sociólogos. É aquela que deveria sustentar a vetustez de várias normas legais e sua perniciosidade para a República, já que não pertencem ao tempo de juventude do Presidente e dos Ministros! Tudo bem que alguns, na República, não tenham facilidade ou vocação para a leitura, mas o que o Presidente tem apregoado, alto e bom som, é de que ele está rodeado de Técnicos. Ora, os tais Técnicos, de fato, são Bacharéis, Mestres ou Doutores. Daí, difícil é acreditar que não conheçam o referido princípio. A menos que tenham obtido seus títulos no exterior e, pelo empenho com que se dedicaram aos estudos, tenham 'perdido o pé' quanto à língua portuguesa, seus princípios jurídicos e seus costumes."

7/2/2008
Tathiana Lessa

"Para os preconceituosos de plantão a desonestidade independe de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O bom exemplo quase nunca é dado! Ademais, o grande filósofo estava correto: o homem tende sempre a abusar do poder! Saudações."

7/2/2008
Sílvio Alonso

"Deu no Migalhas (1.829 – 30/1/08 – "Viúva") – 'Em tempo, o governo está fazendo uma devassa no uso do cartão corporativo'. - Ou seja, determinada ministra, que quer para as mulheres e para os negros o mesmo tratamento que normalmente se dispensa aos homens e aos brancos, foi pega gastando uma fortuna em compras que nada têm a ver com seu inútil ministério, o que eu não sei se ministros masculinos e brancos também fazem. Nos tempos em que eu levava a sério o Direito Penal, utilizar dinheiro público para pagar contas particulares chamava-se peculato. Se isso estiver sendo feito com base em autorização do Presidente da República, ele será co-autor do crime. Isso ainda vige entre nós? O Ministério Público Federal concorda com isso? Que nos diz o indignado professor Damásio?"

8/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas, Sei que um erro não justifica outro; mas o que importa é que estão aparecendo erros. O que não apareciam em outros governos antecessores; outros governos de diferentes siglas, sendo que todos se diziam honestos. Já sucedeu no mensalão, em que se soube que político do PSDB usava-o; ou usava os empréstimos, que foram acoimados de mensalão, mesmo porque o mensalão não está provado ainda. Cabe ao STF prová-lo que existiu, pois já foi afastado o peculato. Agora, aparecem os cartões de crédito e sabe-se que estão sendo apurados que teriam sido usados desde o governo de FHC. Sabe-se ainda que a Assembléia Legislativa pretende apurar o uso pelos governos de São Paulo, que seriam exorbitantes. Leio que, aproveitando o ensejo, o Judiciário está pleiteando aumentos substanciais nos salários de juízes, tendo em vista que eles não teriam cartões de crédito, sob a pretensão de justificar os aumentos em face da imoralidade dos cartões. E pergunto: como ficam os outros servidores, com salários ínfimos, tais como professores estatais e federais, ativos e aposentados; e até outros servidores, que têm de se manter com o que recebem mensalmente, apertando as cintas, às vezes, sem aumento durante até década, como aconteceu em São Paulo com os governos do PSDB? Não há dúvidas de que devem ser banidos os cartões, de vez, até com punições; mas pleitear aumentos, justificando-os, baseados em ilícitos, desmoraliza 'data venia' o Judiciário, pois ele deveria ser o primeiro a combatê-los, na sua função constitucional,não contrariando o juris praecepta (Preceitos do Direito): 'honeste vivere'(viver honestamente);  alterum non laedere ( não lesar terceiros ) e suum cuique tribuere (dar a cada um que é seu). Atenciosamente."

8/2/2008
Alfredo Spínola de Mello Neto - Turma de 1977, OAB/SP 50.097

"Prezados Senhores, De extremo mau gosto a referência à falta do dedo mínimo do presidente da República inserta na nota Cartões Corporativos – II (Migalhas 1.832 – 7/2/08). Não falta o que criticar no Executivo. A menção à deficiência física apequena esse grandioso informativo."

8/2/2008
A. Cerviño - SP

"Está no HC 33045/SE - 2004/0003410-2, julgado pelo STJ, que 'é ínsito ao crime de peculato a satisfação do interesse de particular em detrimento do erário, como também é elementar do tipo o cometimento de ação no exercício de função pública.' O mesmo Tribunal já afirmou que 'o  peculato consuma-se no momento em que o funcionário público, em razão do cargo que ocupa, dá destino diverso ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, empregando-os com fins que não os próprios ou regulares.' (HC 37202 / RJ -2004/0106274-6). A doutrina fala em  Peculato-Desvio, que ocorre quando o servidor público ou alguém a ele equiparado emprega a coisa pública de que tem posse em destinação diversa daquela a que ela se destina (caso do crédito constante dos famigerados cartões), desde que presente o dolo específico consistente na destinação de tais bens para obtenção de proveito próprio ou alheio, como se dá com o dinheiro que, destinando-se ao custeio de despesas inerentes ao cargo público, é aplicado em proveito pessoal do titular do cargo, tal como no pagamento de compras em free shop ou barzinhos, ou a contratação de transporte sem observância das necessárias tomadas de preço, especialmente se o seu uso não está vinculado ao exercício da função pública. Que diz a isso o  Procurador-geral da República?"

Circus

6/2/2008
Juliana Meira - Porto Alegre/RS

"Parole, parole... "(Circus 74 – 1/2/08 – clique aqui) O léxico do Direito. Bela crônica de Adauto Suannes! Recordo canção de Nei Lisboa: '(...) na voz que o mundo te arranca, vale é o tanto quanto lavras... a utilidade das palavras.' Abraços ao escritor."

6/2/2008
Edith Müller Martins Dias

"(Circus 74 – 1/2/08 – clique aqui) Sr. Adauto Suannes, Não tenho nível universitário como o senhor, conclui o curso de secretariado que, naquela época (1958), correspondia ao nível médio. Todavia, penso que, para uma pessoa com diploma de nível médio, como eu, meu conhecimento de português é muito bom. Gosto demais de seus textos porque aprendo com eles. É uma leitura que precisa ser feita com um excelente dicionário ao lado. O 'Migalhas' de hoje é sensacional! Agradeço a Deus pelo fato de o senhor escrever textos tão bons e de eu ter a oportunidade de os ler. Saudações"

6/2/2008
Marcellus Glaucus Gerassi Parente

"(Circus 74 – "PAROLE, PAROLE" - 1/2/08 – clique aqui) Parabéns ao ilustre Adauto Suannes em sua coluna Circus. Confesso que em especial esta me tocou de forma ímpar, pois trouxe-me à lembrança a mais eficiente 'linha média' do futebol mundial - Rui, Bauer e Noronha -, que se destacou na chamada máquina tricolor da década de 40 do século passado. De certo o ilustre Adauto Suannes vibrou muito com o 'escrete' do Clube da Fé da década de 40, aonde desfilava a classe de Sastre, a destreza de Leônidas, a raça de Renganeschi, no memorável gol de carrinho na final com o Palmeiras, apesar de já haver deslocado a bacia. Trouxe-me à lembrança a bela música que tanto 'frison' causou aos jovens enamorados da década de sessenta, tanto em sua versão original italiana interpretada pela cantora Mina, como em sua versão francesa no dueto de Dalida e Alain Delon. Sobretudo, 'insígne escriba', muito obrigado por me trazer à memória principalmente a figura de meu amado e saudoso pai, que me ensinou as estórias que encontro ao Circus 74, não só as ora citadas, bem como da escrita dos operadores do direito d'antão. Mais uma vez, obrigado."

Exército

7/2/2008
Nelson Castelo Branco Eulalio Filho - Banco Central do Brasil

"Não deixemos passar em branco (e com preocupação) a notícia, a seguir, publicada na Folha de S. Paulo de 2/2/08:

'Marinha sacou R$ 150 mil; Exército, só R$ 4

LEILA SUWWAN

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

 

Contas de milhares de reais no luxuoso Sofitel, em Copacabana, ou em badaladas churrascarias do Rio são alguns exemplos do uso que a Marinha faz com seus cartões corporativos, que somaram despesas de mais de R$ 1 milhão em 2007.

Nos gastos dos cartões alocados a oficiais do Estado-Maior da Armada, há registros de compras em lojas de azeites e vinhos, flores, chocolates finos e artesanato em pedras. As informações estão no Portal de Transparência da CGU (Controladoria Geral da União). Nos cartões vinculados ao gabinete do Comandante da Marinha, cerca de R$ 150 mil foram sacados em dinheiro em 2007, quase a metade em dezembro.

Segundo a oficial responsável por R$ 21 mil em gastos do Estado-Maior, o cartão foi usado para pagar a hospedagem de cinco oficiais da Marinha de Portugal no Rio e em Brasília em setembro de 2007, além dos oficiais brasileiros que os receberam. O cartão foi usado no Meliá (Brasília), Sofitel (Rio) e nas churrascarias Mários e Porcão, somando R$ 5.600.

Em outra churrascaria, a Potência Grill de Brasília, foram gastos R$ 1.995,00, em 23 de julho de 2007, mas Ana Paula Rosner, capitã-de-corveta e oficial de comunicação Social do Estado-Maior, disse não se recordar de qual foi o evento. Ela não soube detalhar o que comprou por R$ 2.100 em uma loja de decoração de Brasília, ou qual foi sua despesa numa elétrica por R$ 3.800 -todos gastos de seu cartão em dezembro.

A CGU (Controladoria Geral da União) informou que não é responsável pela fiscalização dos cartões da Marinha, que está ligada ao Ministério da Defesa -que tem seus próprios órgãos de controle. Mas afirmou que as regras do cartão são as mesmas: são para compras emergenciais ou despesas individuais de viagem a trabalho (refeição e hospedagem). A CGU diz que o cartão não deveria ser usado para pagar jantares com convidados oficiais. A Marinha alega que os gastos estão ligados a visitas de dignatários de outros países, dentro do princípio de reciprocidade.

Segundo dados do governo, as outras Forças não tem esse padrão de uso do cartão: a Marinha foi responsável por 98% do total gasto nos cartões de gastos do Ministério da Defesa em 2007. O Exército, por exemplo, teve apenas um saque de R$ 4. A Aeronáutica não teve gastos de cartão em 2007.

Outro funcionário do Estado-Maior da Marinha usou o cartão para compras em lojas de azeites, vinhos e chocolates em agosto e, no final do mês, sacou R$ 2.000 e depois pagou conta de R$ 956,34 na churrascaria Porcão de Brasília.

Outra funcionária do Estado-Maior fez compras na floricultura Riachuelo e na chocolateria Kopenhagen em setembro. Dias depois pagou conta de R$ 7.300 no Sofitel. Seriam gastos com recepção da comitiva, incluindo presentes para as esposas de oficiais. A reportagem encontrou outros exemplos de uso irregular, como os milhares de reais pagos ao Supermercado Nordestão por um funcionário do Depósito Naval de Natal.'

Sinceramente, acho que a oposição está cutucando onça com vara curta."

Falecimento - Augustus Mendes da Silva

8/2/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Nota de falecimento. Faleceu dia 14.1.2008, aos 90 anos de idade na cidade Arthur Nogueira/SP, o professor, músico e artista plástico, Augustus Mendes da Silva. A Missa de 30 dias será celebrada no dia 14 de fevereiro, às 17 h, na Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em São Paulo. Este pintor retratista era famoso, e para encomendar um retrato, havia uma fila de espera de seis meses. Todos os seus alunos e admiradores estão convidados para esta última homenagem. Um grande abraço."

Governo Lula

6/2/2008
Conrado de Paulo

"O deputado estilista Clodovil Hernandes (PR-SP) conseguiu emplacar uma emenda de R$ 2,4 milhões no Orçamento deste ano para consertar a estrada que leva à casa de praia dele, em Ubatuba, no litoral paulista. Ao destinar ao trecho rodoviário da BR-101 mais de um quarto dos R$ 8 milhões que teve direito, Clodovil transformou-se no dono da mais valiosa emenda aprovada no relatório setorial de Infra-estrutura. Ele nunca se sentiu tão em casa como nesse ninho de cobras-criadas."

7/2/2008
Conrado de Paulo

"É bem possível que a idéia duma CPI do cartão corporativo tenha sido uma manobra tática do próprio governo, na tentativa de desviar a atenção da opinião pública do escândalo do mensalão, e outros. Basta atentar para o fato de que esse alarido todos em torno dos cartões fez com que nem a mídia comentasse mais sobre os escândalos anteriores, após a denúncia ao STF dos 40 mensaleiros mais evidentes. Claro que diante de um mensalão fixo, líquido e certo, todos abririam mão do cartão, que o torna uma gota no mar de esgoto da corrupção. Para tanto essa lenga lenga toda de instalar ou não uma CPI dos cartões vai se arrastar por um bom tempo, emperrando os trabalhos do Congresso, como a discussão prioritária da reforma tributária e a reforma política, e com isso a poeira vai assentando cada vez mais sobre o escândalo mor."

7/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Quanto à decisão (Migalhas 1.830 - 31/1/08 – "Fio de Cabelo" - clique aqui), dou meu parecer: O que entendi, como jurista e autor de obra dedicada ao crime, foi que a MMª. Juíza extrapolou, ignorando a locução latina 'in dúbio pro reo': José Dirceu não foi ainda condenado, foi denunciado pelo Procurador da República, numa decisão que para mim, até o momento, mais pareceu política, como tantas outras provocadas por adversários políticos. O fato de um Ministro ter acatado a denúncia também, ainda, não condenou o réu, havendo de se notar que a pior denúncia, a de peculato, já foi banida do processo. Quanto ao provável mensalão, tivemos a denúncia provocada por um político, sabidamente corrupto, confesso de ter-se apropriado de R$4 milhões, disponíveis em suas mãos, que não se sabe se com ele estavam para pagar dívidas de campanha, conforme declarações de quem foi intermediário de empréstimos, que ainda são devidos para o Banco, pelo PT. Em suma, por enquanto há dúvidas improvadas, e não é pelo fato de um Procurador denunciá-las,  que devem ser acatadas como provavelmente verdadeiras por um Ministro.Quantos casos penais em que são acatadas as denúncias mas não provadas nas sentenças finais? Pois o que se viu, ao defender o jornalista, a sra. Juíza acatou as denúncias em face do sr. José Dirceu, antes de ele ser condenado pelos delitos que lhe são inculcados, baseada no sr. Procurador da República, que, ainda poderá ser contrariado na sentença. Eis um caso que cabia à egrégia OAB formando um órgão de juristas, como já dei sugestão, examiná-lo e opor-se a ela, na defesa da Justiça. O jornalista pode investir contra a honra de qualquer um, bastando para isto que o alguém seja denunciado? Quer dizer que a denúncia passou a ser sentença? Pois, para mim, como jurista, exponho meu inconformismo. Se, por acaso, o sr. José Dirceu for absolvido, essas incriminações ficarão impunes ? No máximo, a sra. Juíza deveria aguardar o final do processo, que sofre o sr. José Dirceu no STF, para expor sua opinião jurídica, dada intempestivamente 'data vênia'. Pelo menos sabe-se que os advogados do sr. José Dirceu deverão ter recorrido dela; e espero maior clareza dos Tribunais, pois como sentença de 1ª.Instancia, para mim, 'data máxima vênia' foi lamentável."

7/2/2008
Conrado de Paulo

"O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) afirmou que, mesmo com os cortes, o Executivo poderá arcar, a partir de abril, com os reajustes de 4 segmentos do funcionalismo: Receita Federal, Poder Judiciário, Forças Armadas e Advocacia Geral da União. Mas adiantou que não há como ser retroativo. Para ele, os salários da Receita e dos militares está entre 'a tragédia e a humilhação'. Pobre Auditor Fiscal da Receita Federal: seu salário inicial é de pouco mais que R$ 10 mil."

7/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio na Internet: 

'Brasília, 6/2/08 - A dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$ 12 bilhões, completou dez anos - o último precatório pago é de 1998 - e o volume de recursos destinados ao pagamento da conta caiu de R$ 420 milhões em 2006 para R$ 108 milhões em 2007. Ao mesmo tempo, o Estado registrou um superávit nominal de R$ 12 bilhões em 2007. O resultado está gerando movimentação no meio jurídico paulista e pode provocar uma mudança de postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto. Esgotadas as saídas judiciais e legislativas, a única alternativa em vista é política: tentar associar ao governador paulista - e seu partido - a imagem de 'caloteiro' de precatórios. Outra saída em estudo é levar o tema ao mercado financeiro, colocando em pauta a inclusão dos títulos judiciais no cálculo do risco-país - aproveitando o surgimento dos primeiros produtos financeiros lastreados em precatórios.'

É isso aí. Os executivos não cumprem suas obrigações e quem deveria policiá-los? Segundo consta é o Judiciário;mas este mantém-se inerte. Vê-se pelo meu recente ato, impetrando uma ação popular, em face do Governo paulista, dirigindo-me ao STF. O que sucedeu? Ele se julga incompetente (questão inconstitucional e se julga incompetente (?) e envia para o TJ, que por sua vez, envia para uma das Varas da Fazenda Pública. No meu caso, foi para a 14ª. O que sucedeu? Impugnou-o sob a razão: indeferido por inépcia. Se há algo que eu conheça é a língua portuguesa, pois fui professor dela, formado em letras clássicas, em 1961, pela PUC de São Paulo. O que é inépcia? Falta absoluta de aptidão. Quer dizer que eu, cidadão brasileiro, que venho todos esses anos, com milhões, sendo prejudicado por governos, estes sim ineptos, mas, pior, protegidos pela Justiça, também inepta. Está difícil advogar. Vamos acordar minha gente e agir. Está na hora de pôr pontos nos is e mudar, reagindo a essa completa inépcia dos Poderes da Nação, reformulando-os, forçando-os a reformular, senão será o caos, se já não é. Atenciosamente,"

7/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Depois que li as declarações do Senador Garibaldi Alves Filho nos jornais, repetindo o que disse o 'jurista' Saulo Ramos, constato: estará tudo perdido mesmo, com esse Legislativo! Afinal, qual é a formação daquele senhor, para declarar que o Judiciário pode exercer as funções do Legislativo? Li, recentemente, que alguém, que entende de leis, pois foi Desembargador em São Paulo, o Deputado Regis de Oliveira, promoveu um recurso contra a intromissão do Judiciário na questão de fidelidade partidária, falando de furto quanto à competência. Onde está o recurso que poria os pontos nos is e não mais permitiria ao Judiciário julgar-se o maior Poder da Nação? Cada Poder com suas funções, isto é o que diz a Constituição.Pelo visto teremos que, quando alguém se candidatar ao Legislativo, ser submetido à um exame prévio de conhecimento de leis, preferivelmente da Constituição, para não fazer declarações  absurdas como a que fez o Presidente do Senado e pior, propor leis inconstitucionais. 'Data venia', repito Cícero: Quosque tandem abutere patientia nostra? Atenciosamente,"

Gramatigalhas

6/2/2008
Pedro John Meinrath

"Todos falando do 'c' e ninguém cita o 'o'. Exemplo 1 de muitos: os substantivos 'olho' e 'molho' tem vogais que soam de forma idêntica no singular. Formam uma rima rica. Passando ao plural soam com 'o's diferentes na primeira sílaba permanecendo a segunda invariável. Por quê? Onde se encontram as regras que regulam a vogal 'o' de nosso idioma?"

Gramatigalhas - Vistos etc. , vistos, etc... ou vistos, etc.?

6/2/2008
João Celso Neto

"Não entendi essa lição de hoje sobre a vírgula depois do 'etc.' dada pelo Dr. José Maria da Costa (Migalhas  1.829 – 30/1/08 - "Gramatigalhas"). Ele diz que se deve pô-la, e cita Arnaldo Niskier, mas, ao fim, diz que a forma sem erronia é sem a vírgula (primeira opção), estando errada a segunda opção (com vírgula). Peço esclarecer."

6/2/2008
Murilo Gheller

"Caro Professor José Maria, Após a leitura sobre o emprego do etc., percebi a seguinte incongruência: Nos pontos 10, 11 e 12, o caro professor elucida que, muito embora nas origens latinas não se utilizasse a vírgula antes do etc., a Academia Brasileira de Letras disciplinou o assunto, com a imperiosa necessidade em se colocar a vírgula antes do etc. No entanto, nos exemplos do ponto 16, o ilustre professor conceitua como certo ou errado exatamente o contrário do disposto pelo texto e pela Academia Brasileira de Letras. Afinal, trata-se de mera equívoco de grafia no ponto 16, ou não compreendi o descrito nos pontos 10, 11 e 12. Atenciosamente,"

6/2/2008
Marcos Magnei de Miranda - Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

"Parece-me que ficou incoerente a resposta com os exemplos. Grato.

'I) Vistos etc. (correto); II) Vistos, etc. (errado); 11) Anote-se, todavia, que o Formulário Ortográfico, expedido com força de lei pela Academia Brasileira de Letras em 1943, emprega a vírgula antes de etc., motivo por que, desse modo, a vírgula se torna obrigatória. 12) Em justificativa para essa posição, assim leciona Arnaldo Niskier: "A questão da vírgula antes do etc. é simples: deve ser usada! O argumento de que originalmente a palavra já contém o e (et) não vale, pois o que conta é o acordo ortográfico vigente, e, diga-se de passagem, já não falamos latim, mas sim português".3'."

6/2/2008
Maria Magdalena Matte Hiriart

"Fiquei confusa quanto ao emprego de vírgula antes do etc (Migalhas  1.829 – 30/1/08 - "Gramatigalhas"). No item 11 o autor afirma que seu uso é obrigatório, mas nos exemplos consta como errado. Como ficamos?"

6/2/2008
Viviane Campos - funcionária pública, Ribeirão Preto

"Dr. José Maria, pela leitura da explicação, havia entendido que seria correto usar a vírgula antes do etc., mas no exemplo (item 16) o senhor apontou como errado, sendo correto apenas: 'Vistos etc.' (Migalhas  1.829 – 30/1/08 - "Gramatigalhas"). Qual é a expressão correta? Obrigada,"

6/2/2008
Regildo Costa - Tribunal de Justiça de Pernambuco

"Finalmente, o uso da vírgula antes do etc é correto ou não? Fiquei com dúvida, já que nos itens 11 e 12 afirma-se que o uso seria correto, uma vez que consta do formulário ortográfico de 1943, da ABL, ao contrário do que sugere no item 10, que diz ser incorreto seu uso. E mais, na síntese (item 16), arrola as formas incorretas e as corretas dando como errado o uso da vírgula antes do etc. Por favor, gostaria que fosse dirimida essa dúvida. De já, agradeço."

6/2/2008
Èvelin Celso Neto

"A lição do Dr. José Maria (Gramatigalhas) está incoerente (Migalhas  1.829 – 30/1/08). Ele diz que tem que pôr a vírgula antes de etc., mas aponta errado fazê-lo, enquanto aponta corretas as formas em que a vírgula não aparece. Cabe a retificação, smj (será que li errado?)."

6/2/2008
João Antônio César da Motta – advogado

"Senhor, a propósito de 'Vistos etc.', solicito anotar que a explicação do eminente professor constante nos itens 10, 11 e 12 é incongruente ao resultado de entender acertado 'Vistos etc.' em detrimento de 'Vistos, etc.'. Atenciosamente."

8/2/2008
Samuel H. Queiroz - Klabin

"Onde estaria o erro em: 'II) Vistos, etc. (errado);'? Segundo entendo pela leitura abaixo, 'II) Vistos, etc. (errado);' está correto. Vistos etc. , vistos, etc... ou vistos, etc.? 11) Anote-se, todavia, que o Formulário Ortográfico, expedido com força de Lei pela Academia Brasileira de Letras em 1943, emprega a vírgula antes de etc., motivo por que, desse modo, a vírgula se torna obrigatória. 16) Para sintetizar, vejam-se os modos de grafia para a mencionada expressão, com as devidas indicações de sua correção ou erronia: I) Vistos etc. (correto); II) Vistos, etc. (errado); III) Vistos etc... (errado); IV) Vistos, etc... (errado)."

Indústria

8/2/2008
Thomas Korontai - presidente Nacional do Partido Federalista

"Prezados migalheiros, Reverberando as matérias que dão conta do fechamento de fábricas de calçados e da importação de café 'made in Brazil' porém com marca italiana, não pude deixar de comentar que uma das fortes razões do colonialismo que nos é forçado está no Custo 'Brazil' (Migalhas 1.832 – 7/2/08 – "Pé-esquerdo" e "Café amargo"). Ou com 's' mesmo. Somos por excelência, mas isso não é nada excelente, exportadores de commodities, uma vez que estes não sofrem a pesada tributação e demais custos da cadeia produtiva brasileira. Basta colocar soja em uma embalagem com uma bela marca e pronto, inviabilizou-se a sua venda para fora. A solução? Mais do que uma reforma tributária, é preciso uma reengenharia do Modelo de Estado Brasileiro, excessivamente centralizado, gigantesco, pródigo em tudo que depõe contra a modernidade e razoabilidade, que ora chafurda em mais uma gota desse imenso mar de lama corporativa. E para que isso ocorra, só a transformação do Estado Brasileiro em uma Federação de verdade, plena das autonomias estaduais e municipais. Sem isso, continuaremos colônia... Saudações migalheiras,"

IPESP

6/2/2008
Dalila Suannes Pucci

"Coloco à disposição do colega Eric Antunes Pereira dos Santos (Migalhas dos leitores - clique aqui), e demais advogados, o meu email, para esclarecimentos sobre a extinção do IPESP e as medidas que vimos tomando a respeito ([email protected]).Todos os que quiserem aderir à causa, serão bem vindos."

6/2/2008
Elisabete Silva de Andrade

"Parabenizo vocês pelo excelente instrumento de informação que representa o Migalhas. Peço a vocês, por gentileza, que explorem e divulguem mais informação sobre o assunto que hoje não sai da cabeça de milhares de advogados: a tal extinção do Ipesp no que se refere à Carteira de Prev. dos Advogados. Obrigada."

7/2/2008
Dalila Suannes Pucci

"IPESP. Confirmada a reunião para o dia 13 de fevereiro de 2008, às 18h, na Assembléia Legislativa de São Paulo, no auditório Teotônio Vilela."

IPVA

7/2/2008
José Carlos Costa

"Aos caros migalheiros, peço uma reflexão sobre o IPVA. Considerando que este imposto foi criado para manter as estradas rodoviárias e, considerando que estas estradas estão sendo terceirizadas, não será o caso de começar uma redução dos seus valores até sua breve extinção? Levando em consideração que, assim como a CPMF, este imposto também não é aplicado corretamente, acho necessário pelo menos um estudo sobre sua permanência, ou, fazer como no Japão. O veículo novo tem um imposto baixo e vai aumentando a medida que o carro envelhece, forçando uma renovação de frota constante."

Lição de Casa

6/2/2008
José Roberto Rocha

"A frase 'Precisam, no entanto, serem cumpridas' (Migalhas 1.831 - 1/2/08 - "Lição de Casa") destoa da correção com que Migalhas procura revisar suas edições. Nada de chibatadas, como parece ser costume na redação. Apenas uma severa censura ao revisor, para quem, talvez, a tal frase, sem a conjunção 'no entanto', fique mais bonitinha: 'precisam serem'. Pode?"

6/2/2008
Patrícia Sá Fortes - departamento jurídico, Royal & SunAlliance Seguros (Brasil) S/A

"Caro dr. José Maria, Mais uma questão gramatical coloco ao ler o informativo de hoje: Está correta a sentença 'Precisam, no entanto, serem corrigidas' (Migalhas 1.831 – 1/2/08 - "Lição de Casa")? Podemos usar ‘precisam serem’, ou é correto apenas o uso de 'precisam ser'? Obrigada, abraços a todos! Atenciosamente,"

Patrícia Sá Fortes

Nota da redação o informativo Migalhas 1.414, de 17/5/06, trouxe o verbete "Poderiam ensinarem?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Medicina

8/2/2008
Lamartine de Andrade Lima - presidente, Instituto Bahiano de História da Medicina e Ciências Afins

"Na qualidade de 'migalheiro', Professor Honorário da Faculdade de Medicina da Bahia e componente da turma de médicos que completam 40 anos de diplomados, agradeço a referência à primaz Escola Médica do Brasil, feita na 'migalha' Medicina (Migalhas 1.832 - 7/2/08), a qual participei ao diretor daquela faculdade, quando trata sobre a nonagenária doutora Auzenda de Lima Góis, da turma que completa 70 anos de formada, no tempo em que a histórica primeira Escola Superior do Brasil comemora o seu bicentenário a 18 de fevereiro deste 2008."

Migalheiros

6/2/2008
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Meus queridos Mano Meira, Adauto, e agora a nossa vestibulanda e já 'migalheira em peso' Juliana Meira, meus cuturnos são pesados e não consigo alçar esses 'vôos', que me atribui - por generosidade e alma de irmão - o preclaro poeta e jurista Mano Meira. Só posso dizer, que em termos de gente/passarinho, não me sai do bestunto o dito pelo imortal Quintana, ... esses que andam por aí, atravancando o meu caminho, eles passarão, eu passarinho, ... O Mano Meira, queria por certo, que eu fosse remexer o baú dos ossos, auscultar paredes e consultar fantasmas, procurar os ecos das revoluções, encontrar o Julio de Castilhos, Assis Brasil, e outros caudilhos que deixaram seus nomes - por seus atos, muitos deles criminosos - para o julgamento do história. Prefiro, o passarar, os gorjeios, o bater de asas, ... sempre em direção ao Sul, onde há tanta vida, tanta água, tanta gente querida, ... inspiração, ... para tanta imaginação, ... quem sabe poesia, ... vou prás bandas do Alegrete, num vôo rápido, averiguar que tipo de pasto, que sombra de cinamomo, que água bendita, fez a biologia etérea e bela, do autor dos meus, ... nossos, de todo o mundo, ... Quintanares. Cordiais saudações!"

7/2/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, Vejo na TV do Tribunal que a Ministra Ellen Gracie disse que 26.000 processos (recursos vários) foram impedidos de subir, obviamente pelos órgãos que os examinam antes do STF. A final, quem entra com um recurso, pretende que ele seja impugnado por órgãos criados para impugná-lo, por senões que não de mérito; ou que seja examinado no mérito? Desculpe-me a Ministra; pois não sei qual a intenção do pronunciamento dela; mas, para nós, advogados que, às vezes passamos horas e até dias para elaborar os recursos, tais decisões são lamentáveis, e ainda mais para aqueles clientes que os advogados representam. Vi ,outrora, um outro Ministro, hoje aposentado, que disse de erros grosseiros para impugná-los, obviamente, erros formais, não maliciosos, como pretendem ser erros grosseiros, no Código de Processo; e até perguntei: não seriam erros mais grosseiros ainda deixar de examinar os recursos no mérito? Certo que a grande falha é existirem somente 11 Ministros no STF, para questões constitucionais, que é preciso corrigir urgentemente, se quisermos Justiça na acepção da palavra. 'Juris praecepta sunt haec honeste vivere, alterurm non laedere suum cuique tribuere' (Os preceitos do direito são viver honestamente, não lesar terceiros ; e dar a cada um o que é seu).  E a última frase, principalmente bem cabe ao Judiciário segui-la. Impedindo a subida, obviamente não está seguindo o preceito constitucional 'data venia'. Atenciosamente,"

7/2/2008
José Márcio M. Borges

"(Migalhas 1.831 - 1/2/08) Caros senhores, Sem a certeza da autoria, no que me diz respeito trata-se de Manuel Bandeira, a quadra é muito inteligente para não ser citada: 'Contar segredos a um amigo não contêm Porque ele outros amigos tem.' Entendo que o problema em si vai além da privacidade, pois, se o rendimento é de origem lícita, não há prejuízo (prático talvez) ao cidadão. O prejuízo no caso é a sujeição desse 'segredo' às vaidades humanas, materializada naquelas pessoas que tomam o conhecimento privado de outro, assenhorando-se de sua liberdade, como bem afirma a introdução."

Ministro Hélio Quaglia Barbosa

6/2/2008
Ricardo Maffeis - assessor do ministro Hélio Quaglia Barbosa

"No último dia 1°, a magistratura brasileira perdeu um de seus expoentes, o ministro Hélio Quaglia Barbosa, do STJ. Sinto-me um privilegiado, por, junto com outros três assessores, ter feito parte de sua equipe desde o primeiro dia dos três anos e meio de STJ. Trabalhar com o ministro Hélio representou um aprendizado diário, de direito, justiça, ética, humanidade e humildade. Se, por um lado, ele não hesitava em elogiar um trabalho bem feito, lado outro, não deixava de corrigir e, às vezes, alterar por completo uma minuta de voto que entendesse inadequada ou que não representasse a solução mais justa para uma demanda. Respeitado não só por seus pares, recebia bem advogados e partes, o que pode ser medido pelas palavras do presidente da AASP, Márcio Kayatt, para quem 'a advocacia perdeu um amigo'. Exemplo de conduta e de retidão, o falecimento do ministro Hélio deixa uma lacuna difícil de ser preenchida na vida de seus familiares, amigos e de todos os que com ele conviveram. Nesse triste ano, a quarta-feira de Cinzas veio antes do sábado de Carnaval."

8/2/2008
Mário Pereira Lopes

"Boa noite! Lendo a Migalhas dos leitores – "Morre ministro Hélio Quaglia Barbosa" (Migalhas 1.832 – 7/2/08), fico a pensar, refletir, e lamentar, que as decisões do Judiciário nem sempre são de lavra dos próprios magistrados (juízes, desembargadores ou ministros), assim, como são as peças, petições, cotas, etc., de 'lavra' de promotores, procuradores, e advogados, que se utilizam de seus assessores, estagiários, etc, não só para afazeres diários mas até mesmo importantes decisões e manifestações! Viva a terceirização!"

O "c" da questão

6/2/2008
Eber Rodrigues da Silva

"Ouso concordar com o nobre colega Laurence Nóbrega (Migalhas dos Leitores - "O "c" da questão" - clique aqui), para quem, tanto 'concerto' como 'conserto' teria o mesmo significado. E vou além: se pelo dicionário o termo 'concerto' vem a ser sinônimo de 'harmonia', 'sincronismo', etc., tenho que seria mais apropriado à economia que o outro termo com 's'. Abraços."

7/2/2008
Gabriel Nóbrega

"Com uma elevada dose de susto constatei, no Migalhas 1.828, a utilização do verbo 'concertar' na nota de abertura que cobria da maturidade institucional do EUA. Não se tratava, ali, de empregar o verbo 'consertar'? Apesar de ser inocente a dúvida (?), gostaria da iluminação do Professor Dr. Maria da Costa. Obrigado."

8/2/2008
Samuel H. Queiroz

"(Migalhas 1.828 – 29/1/08 – "EUA"). Em defesa do revisor:

'Ao desconcerto do Mundo

 
(Luís Vaz de Camões)

Os bons vi sempre passar

No Mundo graves tormentos;
E para mais me espantar,
Os maus vi sempre nadar
Em mar de contentamentos.
Cuidando alcançar assim
O bem tão mal ordenado,
Fui mau, mas fui castigado.
Assim, que só para mim,
Anda o Mundo concertado.'"

Palácios

6/2/2008
Cláudio Bueno Costa - advogado

"A revista Época (4/2/08)  informa sobre a farra do Poder Judiciário na construção de seus palácios. Quem poderia explicar a diferença de preço do m² da construção do Palácio do STJ, R$6.278,00, e do TSE, R$3.033,00, e do TRF-1, R$ 2.840,00? Alguém já calculou quanto será gasto mensalmente com a manutenção desses prédios? Será que ninguém defenderá o povo brasileiro que irá pagar tudo isso? Com a palavra o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União."

8/2/2008
Jorge I. Salluh - consultor do escritório Veirano Advogados

"Meus caros, A respeito do artigo sob o título "Para Faraó nenhum botar defeito" (Migalhas 1.832 - 7/2/08 - clique aqui) quero chamar a atenção para a incoerência do MPF. Como aposentado do MP/RJ, provindo do incorporado Estado da Guanabara, posso falar de cadeira. Não quero negar a importância do MP de uma maneira geral. Depois que ele ganhou ares constitucionais, com a CF/88, ele vem fazendo um trabalho excepcional, especialmente o MPF, vigilante na lisura da administração pública. Lendo a reportagem na íntegra, vê-se realmente que as obras do Judiciário em Brasília são efetivamente faraônicas. Eu tive recentemente a oportunidade de, indo a Brasília, visitar, junto com um amigo meu, Procurador da República, portanto MPF, as instalações do novo prédio da PGR. Suntuosos demais, além de qualquer expectativa, e, tendo visto o seu gabinete, entendo o porquê dos 71.000m2 de construção daquele prédio. A incoerência a que me refiro acima está patente na ilustração da reportagem: Como é que pode alguém ainda querer fazer alguma coisa contra outrem que está gastando uma fábula para a construção de suas instalações, querer fazer algo contra os que se beneficiarão de tal construção, quando esse mesmo alguém gastou a fabulosa quantia de R$114,6 milhões para 62 Procuradores? Mais de 1.000 m2 para cada Procurador? É de mais uma vez exclamar e perguntar: Macaco: olhaste o teu rabo? Senão, vai haver o diabo. E, ainda, parodiando o texto da reportagem e o nosso querido Paulinho da Viola, como o fez o autor da reportagem no que concerne ao azul, que mais parece o céu no chão. De azul ali na foto do trabalhador só tem a roupa dele. Eu diria finalmente que isso tudo não é o céu não, é mesmo o paraíso."

Reforma Política

8/2/2008
Pedro Luís de Campos Vergueiro – advogado e procurador do Estado de São Paulo aposentado

"Há muito tempo se cogita da idealização, da preparação, da instituição e da realização efetivas de uma reforma política. Muita coisa deve ser modificada, ou melhor dizendo, aprimorada, sem dúvida alguma. Porém, fazer tudo de uma vez pode ser extenuante e complicado. Assim que se faça por partes a começar pelo estabelecimento de uma disciplina nova sobre as regras aplicáveis ao exercício dos cargos públicos. A nova disciplina deverá abranger também, é claro, o expurgo das regras e garantias e prerrogativas inadequadas (politicamente incorretas, segundo o jargão corrente). Um ponto crucial dessa reforma diz respeito ao desvio de função. De fato, uma das prerrogativas dos membros do Poder Legislativo, representado neste país pelo Senado, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembléias Legislativas e pelas Câmaras Municipais, é uma proibição que não está prevista no inciso II, do artigo n°. 54; ao revés, o que deveria ser uma proibição está afiançado pelo disposto no artigo n°. 56, inciso I, ambos da Constituição da República vigente. Trata-se da prerrogativa dos senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores não estarem impedidos de exercer algum cargo dos Poderes Executivos. Vale dizer, embora eleitos para o exercício das atribuições legislativas, eles podem ser 'convocados' para integrar o corpo de ajudantes do Poder Executivo (tanto o federal, como o estadual ou municipal), e exercer as atribuições de um cargo em comissão. Negociações políticas norteiam esse desvio de função, é claro, sem nenhum interesse para a acelerar o desenvolvimento deste país. Ou seja, como sacramentado na Constituição vigente, o titular de mandato junto ao Poder Legislativo pode vir a integrar o Poder Executivo sem perder o cargo legislativo. Assim, o Senador, o Deputado Federal, o Deputado Estadual, o Deputado Distrital e o Vereador, no caso de serem dispensados de suas funções junto ao Poder Executivo, eles retornam ao exercício do cargo no Poder Legislativo. Exemplo mais que conhecido disso é o caso do ex-deputado federal José Dirceu. Foi ele eleito Deputado Federal. Empossado como tal, foi chamado pelo Presidente da República eleito para exercer um dos cargos do seu Gabinete. Porém, à vista dos escândalos que então vieram à tona, foi ele destituído do Ministério, retornando ao exercício do cargo de Deputado Federal. Anotamos que a perda deste cargo se deu por notórias razões de falta de ética e outros quesitos muito desabonadores. Por aí se vê a incoerência da coisa estabelecida pela Constituição. Sucintamente: o senhor Dirceu foi considerado 'persona non grata' para o Poder Executivo e, mesmo assim, voltou a exercer o mandato de Deputado Federal. Ou seja, embora fosse ruim para o Executivo, não era ruim para o Legislativo. É isso! É isso que, urgentemente, precisa ser objeto de correção. E a forma de fazê-lo é simples: estabelecer a perda do mandato para o membro do legislativo que aceitar exercer as atribuições de cargo do executivo. Porém, para que assim seja, é necessário que essa proibição conste explicitamente do texto constitucional. Aliás, tem-se notícia de que a vedação em tela constitui proibição que consta do texto constitucional de alguns países. Isso posto anotamos. A alteração constitucional necessária veio de ser apresentada em dezembro último ao Senado Federal, constituindo a Proposta de Emenda Constitucional nº. 103/2007. O projeto é da autoria do Senador Pedro Simon e tem apenas três precisos dispositivos. O primeiro acrescenta a alínea 'e' ao inciso II, do artigo n°. 54 da Constituição; o segundo revoga o inciso o inciso I, do artigo n°. 56; o terceiro é a cláusula de vigência. O inciso II, do artigo n°. 54, é o preceito onde estão arrolados os impedimento dos Deputados e Senadores após a posse, inciso que, consoante o projeto, deverá vir a ser acrescido da alínea 'e' do teor seguinte: [os Deputados e Senadores não poderão (caput), desde a posse (inciso II)] 'e) ocupar cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária'. Ademais, por motivo da necessária coerência do texto constitucional, o projeto contém preceito que revoga o inciso I, do artigo n°. 56, por nele estar prevista a prerrogativa da não perda do mandado nas hipóteses em questão. Perfeito! Sem dúvida alguma é oportuna essa proposta do Senador Pedro Simon, visto que, vindo ao encontro das aspirações, merece ser transcrita:

'Art. 1º - O inciso II do art. 54 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
'Art. n°. 54............................................................
II- ...............................................................
e) ocupar cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. (NR)'
Art. 2º - Revoga-se o inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.'

Diante dos fatos da nossa realidade política do último decênio pelo menos, essa modificação do texto constitucional revela ser imprescindível. E o impulso para assegurar o efetivo, e exclusivo exercício da função legislativa durante o mandato para a qual foi eleito, já teve seu início em 19 de dezembro passado. Atualmente a PEC nº. 103/2007 se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para que seja designado o seu relator. É imprescindível pois, a começar pelo Senador Presidente, que todos os demais integrantes do Senado sejam instados a manifestar seu apreço para com a PEC nº. 103, de 2007. Dada a objetividade da proposta, cabe uma célere análise, discussão e votação da mesma, sobretudo à vista do ocorrido com precedente PEC que permitiu a reeleição do Presidente da República e que resultou na desditosa Emenda Constitucional nº. 16, datada de 4.6.97. Enfim, é possível dar início à reforma política com a aprovação da PEC nº. 103/2007. Basta vontade política, pois tempo para tanto não é impedimento."

São Paulo

7/2/2008
Miriam Lima Panighel de Campos Carvalho

"São Paulo, cidade 'Louco Emotiva'

Amar São Paulo é fácil. Difícil é ser sensível o bastante para querer conhecê-la em sua essência e desvendar seus mistérios. Metrópole que acolhe a todos de braços abertos e coração repleto de amor, é amada por poucos, tolerada por alguns e detestada por muitos. Esta antiga e, em outros tempos, pacata cidade da garoa que surgiu num pequeno pátio e, aos poucos foi crescendo, evoluindo, progredindo até ultrapassar todas as fronteiras do Brasil, é hoje a moderna e gigantesca Sampa 'do agito', do corre-corre, dos imensos edifícios comerciais das grandes avenidas, das inúmeras linhas de um metrô que não tem fim, dos milhares de carros, dos congestionamentos estafantes, da super povoada colônia de emigrantes e imigrantes. Cidade das Marginais e também dos marginais, das grandes universidades e inúmeras beldades, do aglutinamento de prédios descomunais, é o núcleo dos grandes empresários e de incansáveis operários. É a megalópole do trabalhador que não vacila nem mesmo frente às greves paralisantes dos meios de transporte. Quem mora em São Paulo é um bravo: não fica sem trabalhar, haja o que houver. Da periferia ao centro, da zona norte à zona sul, vai de um extremo ao outro. Enfrenta as quatro estações do ano num só dia, transpõe quaisquer barreiras, não hesita diante das intempéries, 'faz corpo mole, não'!
São Paulo é vida para todos e para todos é uma vida... Meiga ou atrevida, palco de tragédias dantescas e de comédias pitorescas, dos restaurantes elegantes, dos botecos petiscantes e das baladas dos 'ficantes'. Das noites esfusiantes, dos aflitos e desvairados, das favelas e das grades nas janelas. A sampa do Bar Brahma cuja tradição fez a fama, do Tobias da 'Vai Vai' e do Corinthians que não vai... A minha São Paulo que tudo tem e nada pede a ninguém, é auto-suficiente, é pátria de toda gente. Algo assim como intrigante: selva urbana deprimente e edificante, opulenta e miserável, nababesca e invejável. Ah, Paulicéia desvairada! Tens o coração revestido de pedra, és grito que medra, és canto que alegra... Cidade dos absurdos, estrela cadente no amanhecer, sol vibrante ao anoitecer, és o próprio entorno do cimento 'almado' que suporta os imensos blocos de concreto dos centros comerciais. És súmula da modernidade, chama ardente que bruxuleia dentro do coração de toda sua gente, de tantos quantos aqui vêm buscar seus rumos, seguir seus destinos engajando-se na engrenagem do progresso que faz desta urbe kafkiana um verdadeiro país. Tens a alma da mulher com todos os seus mistérios, o coração da mãe enérgica, mas dedicada ao extremo. És puro sentimento, mas também és razão. Tens a delicadeza feminina e a força masculina, o encanto da fêmea sedutora que, provocante, incita o amante a enveredar pela senda de teus mistérios infindáveis e incognoscíveis... És frenética, fremente, 'anti-estética', incongruente... Sem preconceitos, amar é o teu lema: do pau-de-arara sofrido, à carioca Garota de Ipanema... Poucos te elogiam, muitos te depreciam... Mas os que te amam de verdade, os que reconhecem teu valor e tua riqueza, minha São Paulo adorada, só estes sabem, com certeza e imenso orgulho, que és humana como poucos, tão sensível quanto os bardos e seresteiros que sempre te louvam em versos e acordes!"

Segurança Corporativa

7/2/2008
Pedro José Alves – advogado, Rio de Janeiro

"Pois é, farreei muito no Carnaval. Vesti-me de digitador e debrucei-me sobre o teclado do meu computador. Sambei bastante os dedos, extraindo da universalidade do mundo virtual os trevos da sorte, que me proporcionaram informações que gostaria de lhes repassar. É uma questão constitucional, para nós, brasileiros, mas simplesmente legal, para os franceses e outros nacionais. Refiro-me a uma decisão do Tribunal de Grande Instância (TGI) de Paris que condenou um ex-Consultor de Informática de uma empresa francesa, e seu irmão, ex-empregado da mesma empresa, a seis meses de prisão, com sursis. Bom, aparentemente nada há de especial nisso. Não para merecer um destaque. Todavia, o que deve ser sublinhado surge a partir da norma constitucional brasileira, inscrita no Art. 5º, respectivamente incisos X e XII. O caput do Art. 5º tem um enunciado que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, conforme enumera a seguir. Na enumeração, ao incluir o inciso X, garante a inviolabilidade à intimidade. Logo a seguir, no inciso XII, garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (a comunicação telefônica), a quebra da inviolabilidade por ordem judicial, mas mesmo assim somente nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (a questão do devido processo legal duplo, isto é, o devido processo legal do processo penal e o devido processo legal da quebra da inviolabilidade das comunicações telegráficas). Sim, porque não há apenas o procedimento penal, é mister que os requisitos legais, inscritos na lei adrede vigente, para a quebra do princípio da inviolabilidade, sejam atendidos. Mas a decisão proferida pelo TGI, conforme noticia o site LEGALIS. NET, foi proferida porque foi invadido, pelo referido Consultor, o correio eletrônico de Terceiros, para o que ele usou o código de acesso de que tinha conhecimento, em razão de suas atividades. Há um aspecto muito interessante, na redação do relato deste fato. É que o redator da notícia, tendo em conta que é um site especializado em aspectos jurídicos, ligados à informática, inicia a informação da seguinte forma: 'Le simple fait de consulter.....' (O simples fato de consultar...). Note-se que aquilo que o relator chama de '...simple...' consistiu exatamente no fundamento, na causa determinante da condenação. A materialidade estava em que o antigo Consultor da empresa francesa, que não mais nela trabalhava, a) deteve as senhas dos administradores da sociedade, que conhecia por dever de ofício; b) usou as referidas senhas para obter informações que julgava de seu interesse pessoal; c) os administradores desta sociedade em que trabalhara o ex-Consultor jamais se preocuparam em substituir as suas respectivas senhas, após a saída do Consultor. As vítimas da quebra do segredo de correspondência e da fraude ao sistema automatizado de dados está bem caracterizada, na medida em que as informações obtidas objetivavam controlar a existência da eventual compra da empresa fraudada por uma outra empresa, onde o irmão do Fraudador trabalhara, também. A decisão foi criminal e não há referência de conseqüências cíveis, que tenham alcançado a empresa que pensava o tal Consultor ser a eventual adquirente de seu antigo Empregador. Mas a decisão do TGI foi clara, no sentido de que o TGI considera '... l'utilisation d'un code d'accès à une messagerie par um ancien salarié constitue bien une manoeuvre, l'intéressé ayant parfaitement conscience qu'il n'a plus le droit d'utiliser ce code et qu'il ne fait plus partie de la liste des personnes autorisées.' (a utilização de um código de acesso a uma caixa de mensagem, por um antigo assalariado, bem constitui uma manobra, o Interessado tendo perfeitamente consciência de que não mais tinha o direito de utilizar este código e que ele não mais fazia parte da lista de pessoas autorizadas). Também é expressivo notar que o Irmão deste ex-Consultor de Informática, que também tinha sido assalariado na mesma empresa fraudada, antes de ser contratado pela empresa concorrente, foi condenado por omissão (recel). A conclusão do redator da informação, como não poderia deixar de ser diferente, foi exatamente sobre a necessidade, em todas as organizações, de cuidar a Administração de modificar regularmente as senhas e os códigos de acesso de seus sistemas. A cada dia, ao ler notícias como a que venho de relatar, assusta-me assistir às ações de Cidadãos brasileiros que, simplesmente por estarem servindo, transitoriamente, ao Poder, investem-se de ânimo e coragem para agirem contra princípios que no Brasil são constitucionais, mas que em outros Países são, também simplesmente, normas legais! Será que tais Cidadãos não se dão conta de que, eles próprios, ao não mais estarem junto ao Poder, poderão vir a se tornar vítimas dos atos de um outro Poder, que lhe sucederá, e que se espelhe nos precedentes, para cometer atos tais como o de ignorar as disposições que se inscrevem no Art. 5º, de nossa Constituição? Colegas, é triste presenciar o auto-julgamento dos Cidadãos, que investidos de Poder, buscam criar valorização pessoal e atributos que lhes propiciem benefícios hierárquicos ou homenagens sociais, à custa de enunciados principiológicos que deveriam ser preservados especialmente para manutenção da segurança jurídica, que um recente Relatório do Conselho de Estado francês sintetiza, afirmando: 'Au-delà des seuls juristes, cette question concerne aujourd'hui l'ensemble des citoyens, tant ses enjeux sociaux et économiques sont essenciels dans un Etat de droit.' (Além dos juristas, somente, esta questão concerne, hoje, aos Cidadãos, em razão de que seus interesses sociais e econômicos são essenciais em um Estado de Direito). Num Relatório que data de 1991, o Conselho de Estado já tinha chamado a atenção dos Cidadãos sobre os interesses que se constituem na qualidade, na estabilidade e acessibilidade das normas pelo Estado de Direito. E disse o referido Conselho de Estado, naquela oportunidade: 'Quand le droit bavarde, le citoyen ne lui prête qu'une oreille distraite' (Quando o Direito dispõe futilmente, o cidadão não lhe dá atenção!) E o mesmo Conselho de Estado, no Relatório de 2006, sublinha que 'Le principe de sécurité juridique implique que les citoyens soient, sans que cela appelle de leur part des efforts insurmontables, en mesure de déterminer ce qui est permis et ce qui est défendu par le droit applicable. Pour parvenir à ce résultat, les normes édictées doivent être claires et intelligibles, et ne pas être soumises, dans le temps, à des variations trop freqüentes, ni surtout imprévisibles.' (O princípio da segurança jurídica implica que os Cidadãos estejam, sem que para isso tenham que desenvolver esforços excessivos, em condições de determinar o que lhes é permitido e o que é disposto pelo direito aplicável. Para alcançar este resultado, as normas editadas devem ser claras e inteligíveis, e não serem submetidas, no tempo, a variações muito freqüentes, nem, sobretudo, imprevisíveis). E, diria eu, já que a sistemática princípiólogica que temos não se encontra no sistema constitucional francês, que observem as leis os princípios e as normas constitucionais."

Envie sua Migalha