Leitores

Apologia X Analogia

28/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Ontem Lula fez a apologia do futebol e a analogia da ministra Marina Silva. Ou foi o contrário? A analogia do futebol e a apologia da ministra? Ou, ouvimos mal, e a apologia foi ao Pelé e a analogia foi com Meio Ambiente? Mas, apologias a parte, pareceu mesmo uma analogia ao Amarildo com o novo ministro Minc e não uma apologia à ministra Marina Silva, que estava de saída, pela graça de Deus, a quem não se fez nenhuma analogia e nem apologia por isso. É que analogia se parece com apologia, o que justifica a confusão, assim como alho com bugalho. No final das contas, se Lula queria fazer a apologia de Marina Silva, não deveria permitir que abandonasse o cargo e, cá entre nós, não cabe nenhuma analogia entre ela e Pelé ou o novo ministro e Amarildo. Arre..."

Armas de fogo

Artigo - A guerra que não é fiscal

30/5/2008
Reginaldo de Andrade

"(Migalhas 1.907 - 30/5/08 - "Guerra fiscal ?" - clique aqui) Excelente a perspectiva defendida pelos ilustres articulistas, relativamente à guerra fiscal, mas o panorama histórico utilizado como paradigma merece uma ligeira ressalva : Colombo aportou (ou 'descobriu', como preferem alguns) na América Central em 1492, comandando as caravelas Santa Maria, Pinta a Niña, adquiridas graças às jóias da Rainha Isabel de Castela. Em 1462 o genovês não passaria de um grumete, experimentando talvez as delícias das viagens mediterrâneas".

Artigo - A morte de Isabella

31/5/2008
Fabiana Borges Fernandes

"(Migalhas 1.901 - 20/5/08 - "Caso Isabella - Espiritismo" - clique aqui)Espero, de coração, que o caso Isabella seja resolvido rapidamente pela Justiça, pois o que mais está revoltando a população é a impunidade daqueles que têm, por lei, o direito de mentir para se defender. Está muito claro, por todo trabalho apresentado pela polícia de SP, que não há esse 'fantasma' - 3a pessoa. A versão que o casal - reús, apresentam, realmente, 'não cola pra ninguém', e é essa insistência na mentira que está revoltando a todos".

 

 

Artigo - Células-tronco embrionárias e coerência

27/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"O ilustre desembargador Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues, em seu artigo desta semana sobre o tema das células-tronco embrionárias, trouxe sua contribuição neste espaço democrático (Migalhas 1.904 - 27/5/08 - "Células-tronco" - clique aqui). Ao fazê-lo, novamente utilizou um argumento que também foi mencionado em debates anteriores: se o Papa tivesse uma enfermidade grave, o povo católico 'mudaria de opinião'? Ou, nas suas palavras, que preciso reproduzir aqui: ... 'Um papa altamente intelectualizado, 'honrado e firme como o atual deveria, por pétrea 'coerência', recusar um tratamento com remédios oriundos de tais pesquisas? A coerência moral, presume-se, o obrigaria a essa recusa; mas o mundo católico — indaga-se — aceitaria facilmente que seu guia espiritual afundasse na indigência mental, quase animal, apenas porque os únicos remédios disponíveis originavam-se de laboratórios 'moralmente condenáveis', que faziam experiências com células-tronco embrionárias? Seus fiéis, pergunta-se, prefeririam assistir à lenta deterioração mental de Sua Santidade, quando sua mente brilhante poderia se salva com tais remédios? Os médicos do Vaticano certamente pressionariam o excepcional paciente a transigir, aceitando os novos tratamentos, mesmo com um 'vício de origem'. Duvido, até, que o próprio Papa insistisse na intransigência que, por sinal, teria uma conotação de suicídio — um pecado, no entender da doutrina católica. Um papa zeloso na condução da grande nau do catolicismo dificilmente preferiria a coerência de se deteriorar lentamente pela doença, havendo a opção de salvar sua mente — e seu rebanho —, aceitando os remédios oriundos de tais pesquisas' [...]. Como todos os migalheiros podem notar, não há neste parágrafo transcrito as seguintes palavras: Deus e alma. Na Bíblia lê-se que o profundo respeito a Deus, também chamado de temor reverencial, é o início de toda a sabedoria. Jesus, Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, diz: 'Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida'. Vida que não é apenas um valor, uma realidade: é também uma Pessoa em excelência. E toda a sabedoria transmutada em doutrina e elaborada em torno desta Pessoa valoriza a vida humana, como nenhuma outra instituição terrena o faz, nem nunca fez ou fará. O ato sexual que leva à concepção humana traz ao mundo não apenas um 'zigoto', um 'embrião'. Cria, também, uma alma humana, na esfera espiritual. A salvação das almas começa na concepção, e vai até a velhice, e mesmo nas orações pelos entes queridos que já partiram. A realidade do pecado (desobediência às leis de Deus e à lei natural) é também metajurídica, mas ultimamente tem sido escarnecida em nome de um laicismo que lembra muito os horrores dos dois maiores genocídios da história: o holocausto e o regime comunista, nos quais falar-se em Deus era um absurdo. O argumento de que o Papa se deixaria tratar por medicamentos ou ferramentas oriundos de tais pesquisas, para 'salvar sua mente e seu rebanho' somente pode ser interpretado como proveniente de um tipo de pensamento, não exclusivo, de que o Papa pensa mais em si mesmo do que nos valores espirituais que defende por obrigação espiritual de sucessão apostólica milenar, valores inalteráveis como a vida, o amor, a solidariedade e a verdade. É óbvio que o Papa - um verdadeiro Papa - não faria tamanho absurdo, hipótese somente relegada aos pusilânimes hedonistas da sociedade atual, que não entendem o porquê da morte de Jesus Cristo (e sua ressurreição logo em seguida). Um Papa zeloso na condução da grande nau do catolicismo, e do mundo todo, preferiria mil vezes dar a própria vida a exemplo de Cristo, do que atender a interesses voltados diretamente para o genocídio em massa, disso podemos ter certeza. Hoje a mentira corre solta no mundo político e na mídia, e a desonestidade é praticada, inclusive na ciência, com a ilusão de que 'ninguém está vendo mesmo', ou ainda, 'devemos buscar o poder a qualquer custo'. Bem, Deus está vendo. E a cada um recompensará segundo suas obras , e revelará os pensamentos secretos de todos os corações. E se desvendará, finalmente, toda a sujeira e a podridão que estão por trás do movimento abortista e estimulador das pesquisas com células-tronco. Talvez realmente a justiça humana seja falha. Mas a divina não é. E ela vem, cedo ou tarde. Os políticos do Brasil - os bons, pelo menos, se os há - deveriam abrir os olhos para o fator do longo prazo. Muitos países fazem pesquisas com células-tronco embrionárias. Também muitos países adotam a pena de morte, o aborto, a eutanásia, enfim, a eugenia e crimes piores. Se o critério axiológico para a interpretação dos valores essenciais do ser humano for depender do número de países, ou de um tipo de 'Maria vai com as outras', em detrimento das verdades ontológicas sobre estes mesmo valores e princípios, o mundo está perdido. E hoje caminha para essa perdição, mesmo, se nada for feito, justamente pela perda do sentido do espiritual, de Deus, da alma humana, que deve ser resgatado e restaurado. O grande jurista Ives Gandra da Silva Martins não precisava ter iniciado sua defesa no STF, antes da audiência pública sobre as aludidas pesquisas, afirmando que não se tratava de argumentos religiosos, mas somente científicos. Por quê? Por qual razão a religião como um todo, e mais especificamente a católica, vem sendo atacada sistematicamente no mundo todo, nas últimas décadas, com uma proporção nunca antes vista? Quem está interessado no pretenso 'esquecimento de Jesus e de Deus', como se Eles não existissem? Bom, aí pouca gente sabe responder. Não é mesmo, Robin de Ruiter? Pesquisem, amigos migalheiros. Pesquisem."

29/5/2008
Moacyr Pinto Costa Junior

"O artigo 5º da Constituição Federal é bem claro, incisivo e taxativo, não denotando interpretação adversa, na medida em que expõe garantias aos residentes no Brasil (Migalhas 1.904 - 27/5/08 - "Células-tronco" - clique aqui). Assim, de forma certeira, feliz, coerente e correta bem enfocou o Exmo. Sr. Ministro Brito para ser residente há de ser pessoa. Parabéns, Ministro Carlos Brito, pela brilhante exposição fática e jurídica."

30/5/2008
Oswaldo Rodrigues

"(Migalhas 1.904 - 27/5/08 - "Células-tronco" - clique aqui) Assisti ontem, até de madrugada, a longo exposição do voto do Ministro Direito a qual, se expurgada da enxurrada de citações, cairia, quando muito, para meia hora. E descobri, mais um neologismo: o Supremo está contaminado por uma bactéria chamada eruditite."

Artigo - Chovendo no molhado: cadê o bom senso?

29/5/2008
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"Realmente, a lei acerca da Guarda Compartilhada vem sendo uma conquista da sociedade, e de profissionais que atendem famílias em litígio, preocupadas com o desenvolvimento psíquico das crianças envolvidas (Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). Gostaria, porém, de saber do eminente autor do artigo, em quais foros os juízes aplicam a Guarda Compartilhada na prática. Digo isso porque vejo, na minha atuação como psicóloga assistente técnica, que os juízes e psicólogos peritos judiciários adotam o modelo da guarda monoparental à mãe, seja para manter uma postura conservadora (tradicional aos moldes do Código Civil de 1916), seja por falta de adequada regulamentação da forma de aplicação e cabimento da Guarda Compartilhada. Concordo com o eminente autor do artigo que não será a lei que trará bom senso aos pais, se já não tiverem. A Guarda Compartilhada pressupõe uma maturidade e equilíbrio emocional importantes, que não são determinados por lei. É preciso que haja uma adequada regulamentação da lei, em termos de formas de aplicabilidade, cabimento, critérios, etc., para que não seja utilizada indiscriminadamente (por exemplo, pais que abandonaram os filhos durante anos e agora querem 'bancar o pai'), nem como objeto de acirramento dos conflitos conjugais por que não tem interesse na Guarda Compartilhada, usando de argumentos infundados e falsos para denegrir a imagem do outro (pai/mãe) perante os filhos como forma de afastá-lo do convívio e destruir vínculos afetivos, criando obstáculos para a aplicação da Guarda Compartilhada no caso concreto. Agradeço a oportunidade de deixar minha modesta 'migalha'."

Artigo - De A a Z: A multidisciplinar sustentabilidade amazônica

31/5/2008
Delfim S. Teixeira

"(Migalhas 1.907 - 30/5/08 - "Sustentabilidade amazônica" - clique aqui).  Formidável o artigo em questão. Soluções existem, porque não são colocadas em prática ? Que interesses são contrariados. Aliás, os problemas sociais da Amazônia foram expostos pelo escritor português Ferreira de Castro que, por tal motivo, sofreu uma série de vexames".

 

 

Artigo - Dever de sigilo no procedimento arbitral

28/5/2008
Léo Coutinho

"Parabenizo Joaquim Augusto de Queiroz pelo texto e aproveito para sugerir a todos uma reflexão sobre a tradução mais adequada a novos termos empregados no nosso vocabulário, como 'grau de investimento' (Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Mercado financeiro" - clique aqui). Para mim, a adoção do termo traduzido pelos veículos de comunicação já é ponto a favor do Brasil e da Língua Pátria. Mas não ficaria melhor se chamado, por exemplo, de 'investimento graduado'?"

Artigo - Imposto sobre grandes fortunas

26/5/2008
Christina Maia

"Dra. Luciana, obrigada por expor de maneira clara e sucinta o absurdo que seria instituir o IGF (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas" - clique aqui). Parabéns!"

27/5/2008
Patricio Leal Neto

"Inobstante o argumentos apresentados pela ilustre advogada, sou de humilde opinião diversa (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas" - clique aqui). Conforme estudo recentemente divulgado pelo IPEA, 75% da renda de todo país se concentra nas mãos de 10% de privilegiados. O argumento de que a criação desse imposto estimularia a sonegação é por demais deficiente. Ora, a sonegação de impostos por grandes empresas e evasão de divisas é algo que vemos todos os dias nos escândalos dos jornais. Contra isso, o Estado tem o dever de se cercar de garantias para persecução de seus créditos e aplicar sanções aos sonegadores, como o faz com a classe média que suporta grande parte da carga tributária do país. O argumento de que o imposto ‘estimularia’ a sonegação e evasão de divisas deixa transparecer que isto não ocorre nos dias de hoje. Não vejo justiça nenhuma em resguardar o direito de 10% de privilegiados poderem poupar cada vez mais e do alto de seus helicópteros observarem a desgraça dos milhões de brasileiros que enfrentam as dificuldades e as mazelas que a miséria por eles perpetrada impingem a sociedade."

27/5/2008
Abílio Neto

"Eu acho que a ilustre advogada Luciana Galhardo tem razão (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas" - clique aqui). Primeiro, a lei complementar que regulamentará esse imposto terá que definir o que é 'grande fortuna'. O próprio artigo 153, inciso VII (CF), dá a entender que é uma coisa maior do que riqueza. Ora, quais seriam esses afortunados contribuintes que pagariam esse imposto? Acho que só os 'pobres' que do dia pra noite se tornassem milionários da Mega-Sena. Sim, porque a cobrança aos muito ricos que acumularam licitamente ao longo das suas vidas, pagando todos os tributos devidos, isso seria uma dura penalidade ao tino para os negócios e à vontade imensa que os grandes empresários têm de contribuir para a Viúva no Brasil, coisa que não é privilégio de poucos. Também entendo que o custo operacional para a sua fiscalização e cobrança pela Receita Federal do Brasil, tal o volume de exclusões a serem levados em conta da sua base de cálculo, não compensaria a sua instituição. Acho que o País tem que combater é o enriquecimento ilícito. E também fazer com que o Direito Penal Tributário seja aplicado. Hoje paga-se os tributos sonegados ou fraudados e adeus cadeia, coisa feita pros desfavorecidos pela sorte (fortuna) que roubam galinhas, bicicletas e margarinas."

27/5/2008
Sérgio Massaru Takoi

"'O que pode, o que vive na fartura, o que maneja o capital, explora e humilha, quando não atira ao lixo, como bagaço de limão espremido, o que, nada tendo de seu, senão o dia e a noite, o sol que o aqueça e a chuva que o molhe, se escraviza ao que vier, para não morrer de fome. É o que acontece com o individualismo cru e arrogante, a liberdade sem igualdade, a liberdade formal, que é uma contrafação da liberdade real....

No dia em que a liberdade não seja apenas privilégio dos que podem; no dia em que a igualdade for prezada (não a igualdade simplista, em uma natureza onde tudo é desigual, mas a igualdade dos direitos, a igualdade das oportunidades) nesse dia, a opressão que explora, terá, como as trevas da noite ao irradiar do sol, desaparecido da superfície da terra.' (A. DE SAMPAIO DÓRIA, in Pelo Bem de Todos, Companhia Editora Nacional, 1948, São Paulo, p. 134/5).

A D. advogada Luciana Rosanova Galhardo diz que a tributação do imposto sobre grandes fortunas só teria como conseqüência a informalidade e a busca de 'planejamentos tributários criativos', a fuga de investimentos ao exterior e etc... Ora, para todos os impostos, sempre haverá alguém oferecendo alguma receita mágica para diminuir a carga tributária. Não que isso seja proibido, a menos quando transborde para a ilegalidade. No meu modesto entender não se deve desde logo descartar a criação de um imposto que pode ser criado pela União por autorização do constituinte originário ainda mais quando a Constituição estabelece que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é erradicar a pobreza, a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3°, II da CF/88). Em termos abstratos é razoável pensar que poderá o citado imposto sobre grandes fortunas permitir a 'distribuição de renda dos ricos para os menos favorecidos'. E se houver fuga de investimentos ao exterior, especialmente de especuladores estrangeiros, melhor ainda - e pelo bem de todos - porque estaremos caminhando para o encontro dos objetivos queridos pelo Constituinte em acabar com os capitalistas opressores que só exploram e humilham."

28/5/2008
Daniel Silva

"Sou absolutamente contra esse tipo de imposto (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas" - clique aqui). Mas, ficando derrotado na questão da sua instituição, voto por classificar como Grande Fortuna todo o dinheiro que os políticos e funcionários públicos de alto escalão ganham sob a desculpa de 'desestimular a corrupção', todos os auxílio-gasolina, auxílio-terno, auxílio-água, auxílio-fralda-pro-bebê, auxílio-churrasco-de-domingo, auxílio-moradia, auxílio-educação, auxílio - auxiliar e quejandos. Incluir ainda todo o dinheiro dado de graça e isento de impostos a título de perseguição durante a ditadura, àqueles que quiseram entregar o Brasil para Cuba e para a URSS e hoje ficam batendo no peito dizendo que eram defensores da democracia. Que transformaram a sua 'luta pela liberdade' num excelente investimento que rende mais dinheiro do que milhares de Mega-Senas por ano. Incluir ainda o dinheiro recebido por ONGs que sobrevivem com dinheiro público, causando grande dúvida ao que o 'N' da sigla ONG se refere. Dinheiro suado, ganho com muito trabalho, perdendo-se lazer, tempo com a família, qualidade de vida, ao custo de stress, reuniões enfadonhas, festas sociais repletas de pessoas superficiais, sorrisos amarelos para incapazes em lugares de poder que se acham gênios, tolerância com todos os tipos de filosofias baratas que é obrigado a ouvir, não é grande fortuna. É a recompensa justa por uma vida dedicada a atender aos desejos alheios, mesmo que seja no montante de R$ 4 trilhões."

Artigo - O consumidor e o fornecedor no Código de Defesa do Consumidor

30/5/2008
Geraldo de Faria Martins da Costa

""(Migalhas 1.907 - 30/5/08 - "CDC" - clique aqui).  Ilmo. dr. Cerdeira, As lacunas apontadas são graves. Muito oportunas as observações. Gostaria, entretanto, de indicar-lhe a leitura do livro "Consumidor e Profissional", Belo Horizonte : Del Rey, 2008, de minha autoria. Atenciosamente".

 

 

Artigo - O juiz, o consumo de bebida alcoólica e os crimes de trânsito

29/5/2008
Renato Ribeiro Rosinholi

"(Migalhas 1.906 - 29/5/08 - "Bebida alcoólica + direção = acidentes" - clique aqui) Não sei não. Só sei que a regulação do mercado é que faz as vítimas de acidentes de trânsito, isto é, nos mercados desenvolvidos, como por exemplo nos EUA, nenhum carro sai da fábrica sem célula de segurança, bem como airbags nos quatro cantos do carro. Já aqui no Brasil e em mercados emergentes a, brilhante, solução é fazer uma lei mais punitiva para que os infratores fiquem mais tempo na prisão (ontem foi o dia do detento) do que com tempo para educação e formação (cidadania), afinal, cadeia, pelo o que se vê até hoje no Brasil, ainda não ressocializou ninguém, muito pelo contrário, só fez piorar ainda mais o quadro de criminalidade urbana. É, mais quem vai indagar as grandes empresas sobre isso? Fica mais fácil falar que o consumo de bebida alcoólica e o uso de drogas é que aumentam os crimes de trânsito, não é?"

30/5/2008
Renato Roza, advogado em Sorocaba/SP

"Belo texto (Migalhas 1.906 - 29/5/08 - "Bebida alcoólica + direção = acidentes" - clique aqui) . Ótima abordagem sobre o importante assunto dentro da sociedade. Os danos ocorridos referente a 'bebida e direção', são, não raras vezes, irreversíveis. Deixa seqüela e, eventualmente, ceifa a vida de terceiros. Parabéns pelo brilhante texto e pela forma que foi exposto o assunto. Vindo do ilustre autor, só podia ser 'migalha de peso'."

Artigo - Quer ser promotor de justiça? Só estudando concordância...

Artigo - Súmula Vinculante – Base de cálculo do adicional de insalubridade

28/5/2008
Carlos Kayath

"(Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Cálculo" - clique aqui) Concordo com a migalheira, a verdade é que os juízes terão que se valer dos princípios da razoabilidade e de julgamento com base na eqüidade para evitar injustiças e prejuízos, seja para os empregadores, seja para os próprios empregados."

Automóveis elétricos

28/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Recebi um e-mail interessante, sobre automóveis elétricos, que não poluem, sistematicamente produzidos para serem, depois... sistematicamente, recolhidos e destruídos, em prol da sobrevivência, apenas, dos automóveis movidos a combustíveis poluentes (clique aqui). Mentira? Verdade? Não sei. Achei interessante a informação. Pode ser verdade. Algum migalheiro tem algo a acrescentar?"

Caderneta de poupança

27/5/2008
José Renato M. de Almeida – Salvador/BA

"No próximo sábado, dia 31, completará um ano que os bancos e financeiras roubaram dos aplicadores em Caderneta de Poupança cerca de R$ 1,9 trilhão. Não é engano, são R$1.900.000.000,00 (um trilhão e novecentos bilhões de reais)! Fizeram isso sem a menor cerimônia. Lembro que na ocasião a Caixa Econômica alegou não ter funcionários para atender aos reclamantes. E o Bradesco, de que não houve tempo hábil para devolver aos devidos donos o dinheiro depositado! Mantega declarou que apresentaria uma proposta para o Governo reconhecer essa dívida!? A Defensoria Pública da União 15ª Vara Federal/SP prometeu entrar na Justiça com uma Ação Civil Pública, para que todos os poupadores prejudicados fossem ressarcidos dos valores retidos indevidamente. Até hoje! Nem essas, nem qualquer outra providência foi tomada para obrigar os agentes financeiros responsáveis devolverem o dinheiro tungado. Como de costume, ficou por isso mesmo e ninguém mais fala nisso. Nem mais uma linha por parte da imprensa e seus decantados olhos, ouvidos e boca da Nação. Até quando?"

Células-tronco

26/5/2008
Daniel Silva

"Gostaria de acrescentar ao tema a notícia (clique aqui) de uma mulher que voltou à vida após 10 minutos de ter sido declarada morta. Foi constatada a sua morte cerebral, desligados os aparelhos e um pouco antes da retirada dos órgãos ela voltou à vida. Como é que aqueles que defendem o aborto com base na atividade cerebral se portarão perante este fato? Irão dizer que a mulher pode ser enterrada porque já declararam a sua morte cerebral? Ou vão finalmente entender que a 'morte cerebral' é apenas um conceito da Medicina, que demarca o seu limite técnico e científico para curar uma pessoa e não um marco absoluto para determinar quem está vivo e quem está morto?"

26/5/2008
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

"Embrião humano: pessoa ou coisa? Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento. Na quarta-feira, dia 28 de maio de 2008, o Supremo Tribunal Federal deve retomar um julgamento que tem por réu o embrião humano. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510 (ADI 3510), ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o artigo 5ª da Lei de Biossegurança, que permite a destruição de embriões humanos para fins de pesquisa ou terapia. Os meios de comunicação social parecem uniformemente tendenciosos. Não se fala de uma ação judicial em defesa do ser humano em estágio embrionário, mas de uma ação 'contra as pesquisas com células-tronco embrionárias'. Segundo tais veículos de notícia, essa ação teria tão-somente o fim malvado de deixar sem esperança os deficientes físicos, em especial os que sofrem doenças neurológicas. Sobre esse assunto, a maneira de noticiar também é confusa. Fala-se dos milagres operados com a terapia celular, sem especificar que todos os resultados mirabolantes até hoje foram obtidos com as células-tronco adultas (que não requerem a destruição do embrião humano), ao passo que as células-tronco embrionárias só produziram tumores, rejeição imunológica, desperdício de dinheiro e de vidas humanas. E isso desde 1981, quando foram isoladas as primeiras células-tronco em embriões de camundongos. Ao todo, mais de 25 anos de absoluto fracasso! Quando se faz uma enquete não se pergunta, como seria honesto: 'Você é contrário ou favorável à destruição de seres humanos congelados em nitrogênio líquido?' Em vez disso, pergunta-se: 'Você é contrário ou favorável à pesquisa com células-tronco embrionárias?' O modo de perguntar põe a ênfase no suposto fim bom ('as pesquisas') e não no meio mau (a morte de inocentes) que se deseja utilizar para a obtenção desse fim. Curioso é, por exemplo, o título da matéria 'Cientistas e advogados divulgam documento contra pesquisas com células-tronco', publicado pelo Correio Braziliense em 5 de maio de 2008, e ainda disponível (clique aqui) Na verdade, o documento entregue aos Ministros não era 'contra pesquisas com células-tronco', como dizia o título, mas contra a pesquisa com células-tronco embrionárias, as únicas que requerem a morte de embriões humanos, e que até hoje nada de útil produziram em termos de terapia. Os subscritores do documento, denominado 'Declaração de Brasília', atacam na verdade, não a 'pesquisa' em si, mas o meio anti-humano empregado para realizá-la: a morte de inocentes. Exaltam as pesquisas com células-tronco adultas, não só pelos seus resultados promissores, mas sobretudo porque, extraídas do próprio paciente, não são resultantes de um homicídio. Espalha-se o argumento (falso) de que os embriões humanos 'excedentes' das clínicas de fertilização 'in vitro', se não forem 'doados' para pesquisas, serão inevitavelmente jogados no lixo. Não falam da possibilidade de adotar tais embriões abandonados pelos pais, tal como se faz nos Estados Unidos e como foi recomendado pelo Comitê Nacional de Bioética do governo italiano. Espalha-se a notícia (falsa) de que os embriões com mais de três anos de congelamento se tornam 'inviáveis' para a implantação no útero. Para desmentir essa afirmação, bastaria examinar quantas crianças nasceram depois de terem permanecido congeladas por muitíssimos anos, no Brasil e no exterior. Também o Comitê de Bioética do governo italiano explica que essa afirmação não tem base científica. No Brasil, 'cientistas' reúnem deficientes físicos em cadeiras de rodas, enchem-nos de falsas esperanças e levam-no ao Congresso ou ao Supremo para pressionar a liberação da morte dos embriões. Não têm coragem de explicar aos doentes que a história das pesquisas com células-tronco embrionárias já tem mais de um quarto de século de fracasso completo. E os pobres deficientes não percebem que, assim como hoje se declara que um embrião com alguns dias de concebido não é humano, amanhã poderão dizer que um paralítico não é pessoa, que um portador do mal de Alzheimer não tem direitos, que os anciãos podem ser 'doados' para fins de pesquisa. O que está em jogo no julgamento de quarta-feira não são as pesquisas com células-tronco. Elas vão muito bem, obrigado, sem precisar molestar os embriões humanos. O que está em jogo verdadeiramente é o valor da vida humana. Os Ministros decidirão se um membro da espécie humana só tem direitos após uma determinada idade (por exemplo, 14 dias), após um determinado acontecimento (por exemplo, a implantação no útero ou o nascimento) ou após adquirir um determinado tamanho (como a estatura daqueles que hoje ocupam os tribunais). Os beneficiários diretos de uma decisão favorável à morte dos embriões serão os abortistas. De fato, se o Supremo decidir que os embriões humanos não são sujeitos de direitos, as portas estarão abertas para a liberação do aborto durante dos nove meses de gestação. A opinião pública, em sua grande maioria contrária ao aborto, está sendo manipulada pelos abortistas que se dizem defensores das 'pesquisas' e da 'ciência'. Como sempre, a desinformação é a grande arma dos fautores da cultura da morte."

26/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, parabéns pelos excelentes e preciosos comentários trazidos ao Migalhas, sobre as famigeradas pesquisas assassinas com células-tronco embrionárias. Estou com você (e aviso que há aqui, dentre os colegas migalheiros, quem ainda não tenha compreendido a gravidade da situação, como você perceberá)."

28/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"(Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "É esperar para ver") O voto do Ministro Menezes, além de refutar ponto a ponto o voto do Ministro anterior, é o mais completo e científico já elaborado pelo Supremo Tribunal Federal em tempos recentes (e possivelmente na história do STF, salvo melhor juízo). Faz a gente acreditar novamente no Brasil livre da pressão dos grupos abortistas que utilizam argumentos emocionais e mentem para os deficientes que levam à Brasília, sem contá-los sobre o genocídio dos embriões, o que faria que os próprios doentes mudassem de idéia e preferissem a pesquisa com células-tronco adultas. A manipulação de setores da mídia pode até vencer, mas será uma mentira, e a própria mídia que manipulou sempre carregará isso em sua consciência (se é que tem uma)."

28/5/2008
Nelson Castelo Branco Eulálio Filho - mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará – UFC

"Com todo o respeito que certamente merece o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, gostaria de tecer os seguintes comentários aos seus argumentos: O sr. afirma que 'O que está em jogo no julgamento de quarta-feira não são as pesquisas com células-tronco. Elas vão muito bem, obrigado, sem precisar molestar os embriões humanos. O que está em jogo verdadeiramente é o valor da vida humana'. Ora, se o que está em jogo é o valor da vida humana talvez o sr. possa explicar o seguinte: A Igreja é (compreensivelmente) contra o aborto e (irresponsavelmente) contra quaisquer métodos contraceptivos, incluindo a 'camisinha'. Numa época em que a AIDS atinge dimensões de pandemia, a Igreja proibir seus fiéis usar preservativos mesmo estando ciente da enorme força pulsional da sexualidade aliada à liberalidade dos costumes nestes tempos modernos, é uma atitude irresponsável sim – desculpe-me dizê-lo. Mas o que me fez refletir sobre seus argumentos sobre o caso em tela foi o seguinte: a vida – todos nós reconhecemos – é o nosso maior bem. Literalmente, só Deus sabe os difíceis, fantásticos, insondáveis caminhos que o Cosmos percorreu para gerar a vida e, desde então, a luta titânica que trava para mantê-la. Talvez seja exatamente o fenômeno da vida – e o seu coroamento, a vida humana – a manifestação mais evidente de uma ordem divina. No longo processo de sua maturação a vida gerou a consciência humana que percebe, no mínimo, uma hipótese de Deus. O Homem é a natureza tendo consciência de si mesma! Por tudo isso, eu nunca consegui entender a lógica do 'voto de castidade' imposto pela Igreja aos padres e freiras. Repetindo: o universo inteiro lutou, desde sempre, para criar a vida e, depois de criá-la, luta intensamente para mantê-la. Como nenhum ser vivo é perene na sua singularidade, a vida pereniza-se na universalidade das espécies. A espécie humana pereniza-se na reprodução dos seus membros individuais. A própria Ordem cuidou para que as fêmeas produzissem o óvulo e os machos o espermatozóide. Pelo fato de um e outro existirem na interioridade do corpo, a sabedoria cósmica cuidou para que houvesse justamente o impulso instintivo, a pulsão sexual para viabilizar a união do óvulo e do espermatozóide e assim perenizar a vida para além dos indivíduos particulares. Por tudo isso, a recusa consciente ao contato sexual genital é uma negação da vida e, portanto, uma negação da ordem cósmica ou, se preferir, da ordem divina. O filósofo alemão F. Nietzsche (1844–1900) zangava-se com a tradição socrático-platônica que julgava a vida doença e a morte o remédio. Zangava-se também com o cristianismo instituído, esse paulinismo que ele chamava de 'platonismo para o povo', pelo culto à morte e ao sofrimento – esse 'não' à vida que se traduz, inclusive, numa 'divinização da morte'. Ao impor a prática da castidade a Igreja está na verdade incentivando um aborto, a saber, o aborto da pulsão da sexualidade que pereniza a vida e, portanto, negando à vida a sua finalidade cósmica, divina, a saber, a perenização da própria vida. Assim, vista a partir dessa perspectiva, a castidade é pecado - aliás, mais que pecado é crime e talvez o pior de todos: o crime de lesa-natureza."

28/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Bom, sabedor de que o Padre Lodi é extremamente ocupado em sua missão de defesa da vida e evangelizadora, proponho-me a responder, se puder, as questões trazidas pelo nobre colega migalheiro Nelson Castelo Branco. Em primeiro lugar, é preciso fazer uma diferenciação entre ser contra e ser a favor. A Igreja é a favor da vida, e ela sabe que o pecado (como dito anteriormente, que é a desobediência às leis de Deus e às leis naturais) leva à morte. Ora, é sabido que libertinagem é diferente de liberdade. A liberdade é uma bênção, conduzida segundo os princípios religiosos, éticos e morais mais elementares. A libertinagem, uma maldição: o homem pensa que pode fazer o que quer, como bem entender. Todas as sociedades em que a libertinagem foi levada 'em consideração' como 'lema, regra', e a moral e a religião, sobretudo a cristã, foi relegada a um plano pejorativo, colaboraram empiricamente e historicamente para a disseminação das doenças com a AIDS. Seria um absurdo pretender argumentar que a Igreja quer esta ou qualquer doença. Ao contrário, ao proibir ou não indicar métodos contraceptivos, a Igreja chama a atenção para o que está por trás da procriação humana, idealmente: o amor e o respeito à dignidade da mulher. O sexo não pode ser visto como acessório comportamental egoísta, nem como mercadoria de consumo. O sexo é maravilhoso, justamente porque é sagrado, ao propiciar a possibilidade de uma nova vida, e representar a expressão máxima do amor entre um casal (de modo geral), expressão representada pelo surgimento de um bebê. Não se pode, respeitosamente se diz, afirmar que os métodos contraceptivos são necessários pela razão de que hoje 'a AIDS atinge dimensões de pandemia', porque este tipo de raciocínio não individualiza as pessoas que envolvem-se, ou não, nas situações de libertinagem que destroem a si mesmas e aos outros com quem entram em contato. A melhor prevenção contra as doenças sexualmente transmissíveis é a abstinência sexual. E alguém irá dizer: bom, isso é impossível. Por quê? Impossível, por quê? Quer dizer, a pessoa emprega energias para atacar a Igreja, mas não consegue empregar essas mesmas energias para amar alguém corretamente, sem usá-lo(a)? E onde ficam valores como a fidelidade? Quer dizer, o nobre migalheiro quer que a Igreja se curve ante a - como foi dito – 'força pulsional da sexualidade aliada à liberalidade dos costumes' ? A Igreja deve ser conivente com o mal, para impedir outros males? Ou deve respeitar sempre sua identidade de lutar pela verdade e pela vida, como Cristo ensina? Por outro lado, o voto de castidade tem três conotações: uma Bíblica, outra pastoral, e outra vocacional. A Bíblica é o próprio Senhor Jesus. Ele não se casou, e dedicou toda a sua vida à salvação da humanidade. A pastoral é evidente: o sacerdote ou a freira que não se casam podem dedicar tempo exclusivo às obras eclesiais e de caridade. A terceira, enfim, é vocacional: há pessoas, deste modo, que possuem essa vocação e sentem-se realizados em não casar. Sobre a alegação de que a recusa ao contato sexual genital seria uma negação da vida, talvez não concordem com este sofisma a maioria dos Papas da história, e mesmo o próprio Cristo, que não se casaram, e defenderam a vida inclusive com a sua própria. É incrivelmente falsa a 'colocação' de que o cristianismo seria um cultura de morte. De onde veio isso? Toda a tradição cristã, partindo do 'Eu Sou o Caminho, a Verdade e a Vida', prosseguindo para a Ressurreição, o exemplo dos santos e todas as Encíclicas papais, exaltam o valor vida. É tal a confusão conceitual, que beira uma revolta irrefletida contra algo que não se conhece verdadeiramente, a saber, a história da Igreja e a realidade de Jesus Vivo agora. Você não encontrará entre os dez mandamentos a expressão 'não farás sexo', mas encontrará, em contrapartida, o sexto mandamento bem claro: 'não pecar contra a castidade'. A castidade não é um pecado, é um valor que se traduz no respeito profundo à pureza e a conseqüente aversão à libertinagem. Por isso, recomendo ao nobre colega filósofo - também fiz Filosofia - a meditar sobre cada palavra do voto proferido hoje no STF pelo Ministro Menezes Direito. Isto, sim, é ciência."

29/5/2008
Daniel Silva

"A manifestação do sr. Nelson me fez questionar algumas coisas que sinceramente não entendo. A Igreja (e não sou seu fã) é contra o sexo antes do casamento e apenas aceita o sexo para fins reprodutivos, ou seja, rejeita a transformação do ato de geração da vida em um mero prazer carnal reduzido à banalidade. Se esse é o pensamento da Igreja, nada mais correto do que ser contra métodos contraceptivos. Se o sexo é o único caminho para a vida, faz todo o sentido ser contra algo que impeça a geração de vida. O que não entendo é: Ninguém é católico na hora de realizar o ato sexual, ou seja, ignoram a questão do casamento, fidelidade e respeito pelos ensinamentos da Igreja com relação ao sexo, mas numa súbita reviravolta se tornam católicos fervorosos na hora de usar camisinha. Desrespeitar a Igreja e fazer sexo antes do casamento, traindo a mulher ou o marido, apenas para comemorar a vitória do time em campeonato, aí tudo bem. Ninguém é de ferro. 'Depois eu confesso...' Agora usar camisinha? Ah isso não. Se usar camisinha vai para o inferno! E quanto à questão da AIDS eu acho que as provas estão mais contra do que a favor do Sr. Nelson. Uganda por exemplo, conseguiu diminuir de forma espantosa os casos de AIDS do país disseminando exatamente os ensinamentos católicos que descrevi acima. E outro ponto: Acho que não preciso dizer que o prestígio e influência da Igreja católica tem caído cada vez mais e em contrapartida os casos de AIDS têm aumentado. E com relação à questão da castidade, também não entendi qual é a birra. Como o próprio Sr. Nelson mencionou a Igreja exige a castidade só dos padres e freiras e não do mundo inteiro. Ora é uma opção: Se quer seguir o sacerdócio, tem que fazer voto de castidade. Não sei se é correto, mas me parece muito lógico. O ser humano vive intensamente numa tensão entre o corporal e o espiritual. Acho que só o ser humano consegue 'segurar' os seus impulsos 'pelo espírito'. Se alguém vai se dedicar ao sacerdócio, imagino que é para trabalhar exatamente o lado espiritual e explorar o verdadeiro poder que ele guarda. Nada mais lógico, então, para demonstração do poder espiritual do que renunciar a um dos mais básicos instintos de todo animal: o ato sexual. E faz bastante sentido. Sendo o padre uma pessoa que se busca para iluminação espiritual, ele próprio deve demonstrar o poder do espírito, lhe dando autoridade para orientar às pessoas o que fazer e o poder que o lado espiritual possui. Assim como não se busca um cirurgião num açougue, um motorista de ônibus num boteco não vai se querer um padre que vive em um prostíbulo. Imagine um religioso pedir ajuda espiritual à alguém que não consegue manter o zíper da calça fechado? Ora se um padre não consegue controlar os seus impulsos, o que ele pode ensinar para uma pessoa que não consegue controlar os dela? E apenas uma nota final: Nietzsche é legal, mas tem que ser dosado. Há quem diga que nem filósofo era, embora tivesse uma intuição filosófica. Digo isso por causa da citação feita. A Igreja diviniza o pós-morte e não a morte. Se a Igreja divinizasse a morte, o suicídio seria sacramento."

29/5/2008
José Renato M. de Almeida Salvador - Bahia

"O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo que julga no Supremo Tribunal Federal - STF o uso de embriões humanos em pesquisas de células-tronco, resolveu contestar com argumentos curiosos o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, lido ontem (28.5.08). Afirmou que os embriões previstos liberar para pesquisas, pela Lei de Biossegurança, são os fertilizados in vitro em laboratório os quais, para terem sobrevida, precisariam de um útero para se desenvolver. Ora bolas, é exatamente isso que as clínicas de fertilização e reprodução humana fazem para os casais que têm dificuldades de ter filhos: fertiliza óvulos, implanta no útero e congela os embriões excedentes para próximas tentativas. O que se implanta é um embrião de poucos dias que tem toda a estrutura de um ser humano, inclusive DNA próprio e único, que permanecerá nele até a morte. Necessidades para sobrevivência, sempre tivemos e sempre teremos. Seja de útero, água, ar, alimento, cuidados maternos, respeito e entendimento do que seja uma vida humana - nas suas diversas aparências - desde a fecundação até a morte."

29/5/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sr. Diretor: sobre o voto do Ministro Menezes Direito (único que tive oportunidade de acompanhar na sessão plenária, na madrugada da TV Justiça), tenho a dizer o seguinte: que o embrião é um ser humano em potência é algo inegável e, creio, ninguém nunca disse o contrário (Migalhas 1.906 - 30/5/08 - "Células-tronco" - clique aqui). Ocorre que 'potencialidade de pessoa' não é uma 'pessoa'. Uma pessoa, em uma perspectiva laica, somente existe quando viva, e pessoa viva só existe a partir da existência de atividade cardíaca (por isso que se fala em 'morte cerebral', porque a pessoa continua viva sob o ponto de vista cardíaco). O Ministro fala que a analogia com a morte cerebral decorreria de uma pré-compreensão de vida a essa situação de consciência. Mas o que dizer dessa posição de que haveria vida humana desde a concepção (apenas pela potencialidade de desenvolvimento genético à condição de pessoa), não decorreria de uma 'pré-compreensão'? É evidente que sim – e uma pré-compreensão metafísica, transcendental, portanto sem comprovação (ao menos atualmente), o que é inadmissível em um Estado Laico – pois somente uma fé pode levar a esta pré-compreensão de vida desde a concepção. Um Estado que se paute pela racionalidade e não por subjetivismos não pode aceitar posições baseadas em pura fé. Por isso que, sem atividade cardíaca, não se pode considerar uma pessoa viva (ainda que a alma esteja lá, vida humana, neste mundo material, não há), assim como, ao menos, afigura-se plenamente razoável e proporcional que a ausência de atividade cerebral justifica a ausência de vida em sua acepção jurídica (pois a morte cerebral faz com que a pessoa não possa voltar à vida relacional de forma viável/autônoma, assim como a ausência de atividade cerebral impossibilita uma vida viável/autônoma, na havendo sofrimento em quem não possui atividade cerebral). Ainda, curioso o Ministro afirmar que não se pode prometer curas porque não se sabe se estas serão possíveis pelas pesquisas de células-tronco embrionárias: ora, se não forem feitas pesquisas, nunca se saberá... Descabido, portanto, o argumento. Concordo que valores éticos laicos devem servir de limites à atividade científica (o Ministro falou em 'valores éticos'), mas não há afronta à ética na pesquisa com embriões visto que estes não formam vida humana, mas mera potencialidade de vida. Em suma: a lei é constitucional, como os votos dos Ministros Ayres Britto e Ellen Gracie já demonstraram."

30/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Eu poderia, portanto, perguntar ao nobre colega Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, neste tema das células-tronco, o que significa a expressão 'subjetivismos' a que ele se refere reiteradamente."

30/5/2008
Nelson Castelo Branco Eulálio Filho - mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará – UFC

"Embora não concorde com a maioria dos argumentos dos ilustres colegas migalheiros Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior e Daniel Silva, agradeço a atenção que dispensaram às minhas considerações e respeito os seus pontos de vista. A propósito, devo esclarecer que não sou 'filósofo'; sou licenciado (professor) e Mestre em Filosofia -meros títulos acadêmicos. Mas as questões que levantei são, sim, questões filosóficas (e não religiosas) e devem ser tratadas como tais. Para não tomar muito o tempo dos senhores devo dizer que o que questionei, implicitamente, foi o tão propalado 'direito à vida' que, no meu entender (filosófico, e não jurídico), abrange, para além do já vivente, do ser, do que já é, também o vir-a-ser - o direito de existir; e é este último que, acho, é negado pela negação (deliberada) da procriação. 'Há tantas auroras que não brilharam ainda', diz o RigVeda e que Nietzsche utilizou como epígrafe do seu 'Aurora'. Que autoridade pensa ter o homem (religioso ou não) para negar, deliberadamente, o vir-a-ser ontológico, esse mar desconhecido? Para negar a reprodução da vida? Qual a diferença (sob a perspectiva da eternidade) entre descartar um embrião (o ser) e impedir a existência de um embrião (o vir-a-ser)? Do ponto de vista do Absoluto é, penso, a mesma coisa; até pelo fato de que no Absoluto não há a questão do tempo, e ambos - o ser e o vir-a-ser existem, desde sempre, no Grande Ser. Questões morais são sociais; construções sociais; já a vida, e seu imperativo de continuidade, está na esfera ontológica na qual não nos cabe optar, mas simplesmente obedecer, entregar-se."

30/5/2008
Luís Roberto Barroso - escritório Luís Roberto Barroso & Associados

"A decisão do STF confirmou a nossa melhor expectativa e abre as portas para o desenvolvimento das pesquisas com células-tronco no Brasil. Espero que, tão breve quanto possível, as pesquisas possam aliviar o sofrimento daqueles que depositam suas esperanças no avanço da medicina. Expresso o meu mais respeitoso sentimento em relação às pessoas que tinham entendimento contrário, mas a vida democrática é feita do convívio civilizado entre os que pensam diferente."

30/5/2008
A. Cervino - SP

"'Células-tronco'. Volto à cena, pois o assunto merece:

 

'O STF e os embriões

(Ad magnam gloriam Dei

atque perpetuam rei memoriam)

 

Cerso de Melo mostrô

que nem a Ingreja se entende.

Digo isso com pavô

pois tem gente que se ofende.

 

Aristóte diz que a arma

demora pra aparecê.

Na muié, que é mais carma,

são dois meses, podes crê.

 

Nus hómi nu' é ansim não,

óia aqui como se conta:

um mêis da concepissão

e a nossa arma tá pronta.

 

Uns Papa fala que sim,

já otros dizem que não.

Mas se eles age ansim

que dizê de nóis, irmão?

 

Não querendo sê prolicho,

o Cerso é que tem razão:

será justo pô no lixo

os imprestave embrião?

 

O Supremo decidiu

uma causa munto dura

e tanta gente sorriu

vendo em breve a sua cura.

 

Antes dele ir embora

ele dixe pros presente:

este causo é a aurora

pra milhares de doente!

 

Chegado esse momento,

o clima ficô confuso,

quis mudar o jurgamento

o Ontonho Cézar Peluso.

 

Sabe o qui ele queria?

- é coisa de que discordo –

que a tese da minoria

fosse a minuta do acórdo!

 

 

Coisa feia, eu lhe diria,

onde arguém já tentô isto?

Ganhá na secretaria?

Isso é coisa de ministro?

 

O Cerso antão fica bravo,

bota o colega na linha:

"samos nóis da lei escravo,

não me venhas com gracinha.

 

Nosso povo isso merece:

que o juiz seja prudente."

E o resurtado foi esse:

a ação é improcedente.'"

30/5/2008
Daniel Silva

"Tréplica ao sr. Nelson. Vida e Existência não são a mesma coisa. Uma pedra existe, mas não está viva. Uma pedra também violaria o vir-a-ser por não fazer sexo? E se a questão é ontológica, o ser humano está contido na Existência, no Ser. Então o que faz ou deixa de fazer é expressão do Ser e não sua negação. A diferença entre descartar um embrião e 'impedir' a sua existência seria semelhante a dar um tiro em um pessoa e esperar que ela morra de causas naturais. Digo semelhante porque não aceito a questão de 'impedir a existência'. Não há como impedí-la. Ou existe ou não existe. E o vir-a-ser se aplica tão bem ao vir-a-não-reproduzir. A negativa de reprodução é algo que irá existir. O contrário seria afirmar que o ato de não procriar é algo que não existe e que não pode vir-a-existir, o que contradiz o próprio Sr. Nelson. Não é válido alegar o 'direito de existência' de algo (criança) e excluí-lo de outro (ato de não procriar). Se os dois podem vir-a-ser, por que um tem prevalência sobre o outro? O que acabou ocorrendo, na minha opinião, foi uma confusão de conceitos, na qual a vida foi elevada a uma categoria superior ao Ser, pois tudo o que existe que crie obstáculos à vida deve ser negado. Desculpe, mas não é questão de obediência ou entrega. É atribuir à parte um poder maior do que o todo. O que é perfeitamente incabível."

30/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"É uma pena que, no caso das células-tronco, citando o famigerado estado que quer ser manifestamente contra a Igreja Católica - leia-se laico - o artigo 19 da Constituição Federal jamais tenha sido apresentado à nação católica brasileira, para sua análise e rejeição. É uma pena que o poder não emane do povo, como deveria ser."

30/5/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Migalheiro Dávio, o poder emana do povo através de seus representantes legitimamente eleitos, não diretamente. A democracia é representativa, não direta. Do contrário, toda e qualquer lei aprovada teria que ser submetida a referendo, o que inviabilizaria o já lento processo legislativo. Assim, o artigo 19 (a laicidade estatal) e todos os outros da Constituição Federal de 1988 são legítimos sob o enfoque democrático. Estado Laico não é contra sua igreja católica nem contra nenhuma outra, é apenas um Estado que não se deixa influenciar pelas religiões e instituições religiosas, que a história já provou que sabem ser totalitárias com suas imposições dogmáticas (seus dogmas). 'Data maxima venia', parecem ser totalitários aqueles religiosos que querem impor a todos, mesmo os não-religiosos (ou aqueles de outras crenças que não a sua) os dogmas de sua religião, o que é inadmissível ante os princípios constitucionais da pluralidade, da liberdade de consciência e da autonomia privada, que garante a todos a autonomia moral para fazerem o que quiserem de suas vidas, desde que terceiros não sejam prejudicados. O critério da maioria não serve para este tema, pois, do contrário, a vontade majoritária poderia nefastamente legitimar o nazismo mesmo contra o teor constitucional, o que é evidentemente incorreto (democracia não é ditadura da maioria, mas o regime jurídico dos direitos fundamentais, constitucionalizados). Quanto a subjetivismo, costumo traduzi-lo para o popular 'achismo', ou seja, mera opinião desprovida de comprovação científica. Neste ponto, reitero que é evidente que o embrião já possui todo o aparato (genes etc) necessário para a criação da vida humana, mas 'vida humana' só passa a existir com a atividade cardíaca, sendo que mesmo teístas (como eu) que acreditam na existência da alma (por pura fé, ou seja, por subjetivismo) devem reconhecer que a alma não garante vida humana, neste mundo material, pois esta vida só existe com a atividade cardíaca."

30/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Migalheiro Paulo Vecchiatti, neste tema das células-tronco embrionárias, levantei a questão acerca do subjetivismo, e você respondeu que este seria o "popular 'achismo', ou seja, mera opinião desprovida de comprovação científica". Eu não sei se você conhece a Academia de Ciências do Vaticano. A Igreja não apenas verifica se a fé encontra eco na prova empírica - destinando recursos e pesquisas neste sentido - como também houve quem pedisse perdão público a Galileu, justamente em nome da verdade científica. É lógico que a Igreja também verifica o saber "empírico", como você gosta de colocar. Mas filosoficamente falando, o empirismo não é superior às outras manifestações de conhecimento : é somente uma delas. A fé, deste modo, não é inferior ao saber científico, porque este último limita-se ao que o ser humano pode perceber através dos sentidos da visão, tato, paladar, audição e olfato. Tudo o que não pode ser encontrado no campo fenomenológico empírico, por uma questão intelectual amplamente dissertada por infindáveis filósofos, teólogos e cientistas ao longo dos séculos, não pode ser relegado a um plano "inferior", em adoração antropocêntrica. Em outras palavras - e a exemplo do que já havíamos debatido anteriormente -, só porque é impossível provar a existência do amor, empiricamente, sendo unicamente possível provar a existência de seus frutos concretos, não quer dizer que o amor não exista. E o amor é bem mais importante do que seus efeitos práticos, porque lhes é anterior. Da mesma forma, a fé em Deus tem o próprio Deus como anterior à moção intelectual - e portanto da razão - que leva à fé, ou seja, a crença naquilo que não se testa em laboratório, mas que se percebe pela experiência mundial transcendental (recorde-se os inúmeros casos de pacientes que "voltaram" de um estado de morte cerebral, pelo mundo todo, narrando que estiveram em dois tipos mais comuns de local, com incrível proximidade de relatos ao que a Igreja ensina sobre o Céu e o Inferno, sem que essas pessoas jamais tenham entrado em contato umas com as outras, e já tendo a ciência dado tais fatos como inexplicáveis). Bem, mas isto é apenas um exemplo. De forma que a fé não é um "achismo", um "subjetivismo", como se a pessoa "inventasse" algo. Bem pelo contrário. A fé é não apenas experimentada e comprovada em seus efeitos, da mesma forma que o amor, mas também encontra eco na vivência de bilhões - não apenas milhões - de pessoas no mundo todo. É verdade que interessa a muitas aglomerações do poder econômico tirar a fé das pessoas, porque ela interfere em seu lucro sujo. Isso também são outros quinhentos. Mas a coordenação harmônica de testemunhos históricos ao longo dos séculos sobre a existência de Deus (mesmo fora da Igreja, observe-se bem), corroborada inclusive por cientistas de peso como o diretor do Projeto Genoma deste milênio, não deixa mais qualquer dúvida sobre o sobrenatural. É claro, a fé sempre será um enigma para quem se esforça em não querer crer (um medo de que Deus exista, medo este que é infundado, diga-se de passagem), porque existindo Deus, os planos ocultos de muita gente teriam o questionamento de sua própria consciência, dada a natureza de Amor e Justiça divinas. Sobre a laicidade, parece que o nobre migalheiro continua alimentando a ilusão de que os representantes eleitos pelo povo foram eleitos por 180 milhões de pessoas cultas, de nível superior, que conhecem o passado histórico de cada candidato, e inclusive suas participações em sociedades diversas. Parece o nobre migalheiro desconhecer a força da propaganda, livros de manipulação política, ou mesmo a vontade da elite dominante. A democracia pura não existe no Brasil: existe a vontade, de poucas pessoas, de que a democracia realmente seja o poder do povo, pelo povo e para o povo. Até hoje, sem mencionar o salário mínimo flagrantemente inconstitucional (não atende às necessidades mínimas de habitação, saúde, alimentação etc.), o governo brasileiro não cumpriu os artigos iniciais da Constituição Federal nos quais a solidariedade e a redução das desigualdades são objetivos primordiais da nação. A laicidade, neste sentido, é sim um ato direto contra a Igreja Católica, e não uma "coisa democrática respeitosa". Por quê? Porque a Igreja é a maior influenciadora mundial dos movimentos de solidariedade, princípio constitucional desrespeitado sistematicamente pelos governos do Brasil, desde a época colonial. A história provou a fomentação solidária e pacificadora da Igreja, por meio de inúmeras encíclicas papais e demais documentos relativos a estas. Dogma é uma expressão muito deturpada hoje em dia. Ele tem relação com elementos de fé que não podem ser contestados. Mas não podem ser contestados para a segurança do homem, e não para a sua destruição. Um dogma, seja ele qual for, nunca é para o mal do ser humano, mas somente para o mal dos falsos amigos do homem, aqueles que querem destruir a pureza, a fé, o amor, a vida desde a concepção etc. Para estes, os "dogmas" são um "peso", ao passo que para todos os defensores da vida humana em todas as suas fases, bem como dos valores mais elementares do ser humano, como a solidariedade acima destacada, "dogma" é "orientação do bem e para o bem". E só. Hoje a pseudo-ciência alimentada pela indústria abortista também cria "dogmas". Fala-se em segmentar o crescimento embrionário para se estabelecer uma origem da vida humana a partir deste ou daquele momento, como se todos nós - eu, o migalheiro Paulo, a Ministra Elen, o morador de rua, o Papa, o Diretor de Migalhas - em algum momento de nosso passado, não tivéssemos sido vida humana. Essa afirmação não possui nenhuma base científica. As conclusões a que chegou o relator da ADIN são, aquelas sim, "achismos" e "dogmas" desprovidos de qualquer base empírica séria, ao contrário dos estudos do maior geneticista do mundo, Jerome Lejeune (França), nos quais é cientificamente comprovado o início da vida com a concepção, a fecundação, posição seguida por muitos outros cientistas. Não se pode invocar coisas nobres como a pluralidade, a liberdade de consciência e da autonomia privada, para se dogmatizar - sempre contra a Igreja, por preconceito a tudo o que é religioso, como se fosse mau ou inferior - o início da vida em "estágios". Recentemente uma mulher se levantou da cama após o diagnóstico de morte cerebral, como bem lembrou o migalheiro Daniel Silva, provando cientificamente o absurdo de se qualificar a morte como sendo exclusivamente o término do funcionamento dos sistemas nervoso e cardíaco. O homem não é apenas um animal. Possui alma, para arrepio dos dogmáticos cientistas ateus, que não crêem porque não querem crer, desafiando suas próprias consciências diante dos fatos. Eu compreendo que o caro migalheiro Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, que declarou ser homossexual recentemente - sem nenhum problema nisso - não consiga tomar uma posição que possa ferir seus sentimentos pessoais à custa da razão. De fato, é bandeira do movimento gay, estampada nos jornais do último final de semana, "por um estado laico de verdade", ou algo assim. Desta forma, a cortina do "estado laico" aos poucos vai se abrindo, e se vislumbra a mentira científica e o interesse econômico, manipulados para fins altamente escusos de controle da população, como molas propulsoras de uma aversão coordenada a tudo o que seja sagrado. É espantoso que um especialista em direito constitucional confunda democracia com "ditadura da maioria". Ora, a maioria é católica e não quer decisões bizarras na Corte Superior. A não ser que pesquisas criminosas manipulem a opinião pública - prática largamente utilizada no território tupiniquim. Em suma, o país poderá pagar muito caro, no futuro, por sua declaração, através de "representantes ilustres", de desprezo aos direitos indisponíveis, sobretudo ao direito à vida. Vida que tem dimensão humana e espiritual. Deus e alma, na matéria. Amor sem prova, e existente !".

 

 

30/5/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Para quem ainda pensa que a Igreja está na Idade Média - por ignorância, ou maldade, talvez - vejamos o seguinte artigo do jurista Ives Gandra da Silva Martins, publicado no site da Associação ACEA :

"A Pontífice Academia de Ciências do Vaticano completou 400 anos em 2003. Atualmente, conta com 61 acadêmicos, dos quais 29 são vencedores do Prêmio Nobel. Trata-se de uma relação de notáveis cientistas, premiados por suas pesquisas no campo da medicina, química, física, etc. Na sessão de 9 de novembro de 2003, na abertura dos trabalhos daquele ano, o Santo Padre incentivou os participantes, nos diversos grupos de trabalho, à reflexão sobre investigações de "células-tronco e outras terapias inovadoras", encorajando as pesquisas com "os tecidos humanos, adultos ou supérfluos para o desenvolvimento fetal", lembrando, todavia, que "qualquer tratamento que clama pela salvação de seres humanos através da destruição de vidas humanas, em sua forma embrionária, é ilógico e moralmente contraditório". Em 1998, J. Thomson isolou do embrião humano as CTEh (células tronco embrionárias), gerando grande expectativa na comunidade científica, pois apesar de provirem da destruição de seres humanos no seu estágio embrionário, poderiam ser utilizadas na medicina regenerativa de inúmeras doenças. Até hoje, todavia, após 10 anos de estudos e pesquisas em países que ainda permitem a destruição de embriões humanos – muitos países civilizados já estão deixando de lado tais investigações – não se conseguiu nenhum resultado positivo, apesar dos bilhões de dólares neles aplicados. O grande argumento é de que tais células seriam "pluripotentes", e, quando as investigações forem bem sucedidas, poderiam curar um número maior de doenças. As investigações com células-tronco adultas, apesar de já apresentarem resultados positivos, sendo utilizadas por mais de 20.000 pessoas em estudos clínicos e terapias de 73 tipos de doenças, eram consideradas pela comunidade acadêmica de espectro menos abrangente, pois apenas "multipotentes". Ocorre que em novembro de 2007, o mesmo J. Thomson, nos EUA, e Yamanaka, no Japão, conseguiram produzir células-tronco adultas pluripotentes induzidas, passando a ter espectro aplicacional semelhante àquele prometido e até hoje não obtido com células-tronco embrionárias. E em 14/2/08, Yamanaka anunciou a produção de células-tronco pluripotentes induzidas sem riscos de gerar tumores. As embrionárias importam tal risco, assim como o da rejeição. A declaração de Yamanaka é suficientemente expressiva "Quando vi o embrião, eu repentinamente percebi que não havia muita diferença entre ele e minhas filhas. Eu pensei, nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio (NY times, dez 2007). Minha meta é EVITAR usar células embrionárias". Não sem razão, do site do Governo do Canadá, consta relatório com a seguinte conclusão : "Recentemente, o debate sobre o uso de embriões como uma fonte de células-tronco pode tornar-se desnecessário à medida em que as pesquisas vêm mostrando significativos sucessos na demonstração da pluripotencialidade das células-tronco adultas, originárias de músculos, cérebro e sangue". Compreendo, pois, a posição dos cientistas brasileiros, Professores Alice Teixeira, Cláudia Batista, Dalton de Paula Ramos, Elizabeth Kipman, Herbert Praxedes, Lenise Martins Garcia, Lilian Piñero Eça, Marcelo Vaccari, Rodolfo Acatauassú, Antônio Eça, e Rogério Pazetti, que declaram que a esperança da medicina regenerativa encontra-se na pluripotencialidade induzida das células tronco adultas. Artigo publicado no Jornal do Brasil, em 25/3/2008".

30/5/2008
Fabricio Ferreira Neves

"Estranho. Sindicalistas fazem lobby por seus interesses ; verdes pressionam o judiciário e legislativo para a legitimação de suas bandeiras ; o pessoal da saúde impõe novo tributo ; os índios protestam ; os sem-terra vão a Brasília ; os dirigentes de clubes de futebol adulam deputados para o voto da timemania. Mas quando os católicos pretendem defender seus ideais e influir no jogo político de modo legítimo, para fazer valer o que entendem como correto, logo são acusados de obscurantistas, logo são acusados de querer impor seus conceitos religiosos ao 'restante' da sociedade. Então tudo bem. Fica declarado que os católicos não têm o direito de ver seus interesses representados no jogo democrático. Eu sou o único que nota alguma coisa errada nesse raciocínio ?"

Circus

30/5/2008
Irene Dias S. Cavezzale

Caro Adauto, parabéns pelo Circus (Circus 88 - "Regras e lógica" - 30/5/08 - clique aqui) ! Sempre muito interessante e bem humorado. Hoje, para mim, um pouco mais. Aqui em casa temos uma cardiologista Sílvia. E, diante de suas referências, não tivemos dúvida de que só pode ser a mesma, abençoada e competente que salvou a vida do meu marido algumas vezes. Mandamos o seu artigo a ela, dizendo o seguinte : "Eis o todo ! Paulo Sérgio tem certeza de que não há duas iguais : é você mesma !!!!!! É a única que pega no pé com eficiência, graça e elegância : torna-se inesquesssílvia....". Vimos também que v. tem Silvinho em seu nome - claro que já mandamos e-mail a ela dizendo que você adotou o (sobre) nome em homenagem a ela ! Perdoe a liberdade da brincadeira ! A Dra. Silvia Maria Pinella Hehaehil Barra tem aqui em casa e nos amigos que a ela recomendamos uma legião de fãs - tanto pelo lado profissional irretocável e 6º sentido desenvolvido, quanto pela simpatia e amizade dessa convivência que vai se alongando. Um abraço".

 

 

30/5/2008
Francimar Torres Maia - O Cearucho.

"Bom humor tem lógica. 'A inteligência gosta de brincar. Brincando, ela salta e fica mais inteligente ainda. Brinquedo é tônico para a inteligência', diz Rubem Alves. O pensamento do grande Rubem Alves está brilhantemente materializado na coluna Circus (88 - "Regras e lógica" - 30/5/08 - clique aqui) , na Crônica do Desembargador. Regras e lógica. A Lógica é instrumento útil e, mais que isso, indispensável para o advogado. Se o bom humor em si é agradável, condimentado com base em lógica e inteligência, então... As conclusões que se extraem ou que se quer enunciar do supradito é que, ler a coluna Circus das sextas-feiras é sempre útil e agradável. Mais que isso, é a certeza da capacidade que o cronista das sextas-feiras tem de sempre poder nos surpreender. Mas, amigos e colegas migalheiros, não se satisfaçam apenas com uma dose semanal: exerçam seu direito de desfrutar, a qualquer hora, da inteligência e da inspiração do eminente Desembargador, acessando seu blog, o Circus do Suannes."

30/5/2008
Reginaldo de Andrade

"Ou o mestre Adauto Suannes embaralhou-se com tanta lógica em sua coluna de hoje, ou os revisores, atordoados com tantos ilógicos absurdos pinçados do cotidiano, deixaram passar a citação, criando mais um saboroso exemplar: 'não dirija antes de dirigir' (Circus 88 - "Regras e lógica" - 30/5/08 - clique aqui)! Como seria isso então, podemos adquirir os sempre cobiçados automóveis, mas não devemos guiá-los para lugar algum? Essa é para pensar, mas não enquanto se dirige, pois alguém pode acabar engasgado com a cerveja, que essa está liberada! Abraços!"

Código Penal

26/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, leio na internet que o Sen. Garibaldi Alves estará convocando juristas para reformular o Código Penal. Sugiro que ele não fique só nisso. Devem ser corrigidos todos. Houve uma intervenção grave do Judiciário nas leis para impedir recursos, criando empecilhos absurdos. Dessa forma, por exemplo, o STF criou órgãos para impedir que subam os recursos, sendo que na média 85% param naqueles órgãos que (diga-se de passagem) não são formados de juízes, talvez de bacharéis, ou quiçá leigos, haja vista que não podem ser advogados (estão impedidos) os que trabalham  nos tribunais, de obterem carteiras da OAB e; obviamente, nem sequer são concursados. Pois eles,  sem examinar o mérito dos recursos, examinam os resquícios que os impedem de subir, e vedam a subida. Quem assina o empecilho é o relator ou o próprio Presidente; mas obviamente não lêem. Dessa forma, para que 3ª ou 4ª. Instância? Para enganar que existem? Já que S. Exª. convoca juristas, que tal convocá-los para reexaminar os Códigos de Processos, para extinguir esses absurdos e anacrônicos impedimentos, criados para facilitar-lhes o trabalho, que desmerecem a Justiça, na plena acepção do termo? Antigamente, quando eventualmente houvesse uma falha, nos recursos, dava-se prazo às partes para corrigi-la. Abstraíram-nas, omitindo que a 'Justitia est perpetua et constans voluntas tribuendi cuique juius suum' (Justiça é a intenção perpétua e constante de  dar a cada um o que é seu) e,  logicamente, sem exame do mérito, dos processos não pode haver justiça; mas farsa. O autor escreveu um livro sobre o tipo de Justiça que temos, sob o título 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha' onde expõe inúmeros tipos de erros, comprovando que muito há de se fazer para  alcançar a verdadeira justiça nesta Terra, e o primeiro princípio é rever os Códigos, corrigindo essas absurdas intrusões do Judiciário, impedindo recursos. Atenciosamente,"

Compra de votos

29/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Imaginem só. Na Colômbia, a Comissão de Acusações da Câmara de Deputados (pois é, lá eles têm uma Comissão de Acusações...) abriu investigações contra o presidente Álvaro Uribe, para analisar denúncias de que houve oferta de cargos públicos para congressistas em troca de votos em favor da reforma constitucional de 2004 que permitiu a sua reeleição. Incrível, não? Quem poderia imaginar uma coisa dessas? Oferecer cargos públicos em troca de votos? Aqui, no Brasil, isso daria cadeia na certa."

Condolências

26/5/2008
Paulo R. Duarte Lima; Advogado - OAB/CE 19.979, OAB/RN 6.175

"Deus está chamando para outros desafios e em outras moradas pessoas de alta estirpe aqui do nosso Brasil. Em outra semana levou meu xará Paulo – mais conhecido como Arthur da Távola. Agora, levou o probo, sério e honrado Senador Jefferson Peres (PDT/AM), que era a consciência crítica do Senado. Sem meias palavras, ele era a referência em compostura. Veja algumas emocionantes imagens/passagens da vida do Senador no Youtube (clique aqui). O Pai Eterno levou, também, a querida, talentosa e afável Zélia Gattai – assista a um vídeo dela há uns meses atrás (clique aqui). Rogo por uma transição tranqüila e que descansem em paz até receberem suas novas missões, aqui ou em outros mundos, pois nessa última vida todos foram exemplos de altivez, dignidade humana e caráter, cada um ao seu modo e estilo próprios - missão cumprida com louvor! Saudações humanísticas e cordiais,"

CPMF

30/5/2008
Sarita Melaine Paiva de Andrade - escritório Lemos & Andrade Advogados Associados - Florianópolis/SC

"Em primeiro lugar, mas com a absoluta certeza de não ser a primeira a fazê-lo, gostaria de parabenizá-los pelo informativo, tanto pelo conteúdo das notícias como pela maneira com que são escritos. As pitadas de ironia são fantásticas! Com relação à nova CPMF (Migalhas 1.906 - 29/5/08 - "Semana que entra"), resta o seguinte questionamento: Todos sabemos que a perda de arrecadação da CPMF foi compensada com o aumento da alíquota de IOF em 0,38 pontos percentuais. Assim, irá o governo reduzir proporcionalmente a alíquota do IOF, caso seja realmente aprovada a CSS? Infelizmente, creio já sabermos a resposta... Cordialmente,"

Depósitos Judiciais

28/5/2008
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Migalhas 1.905 (- 28/5/08 - "Depósitos judiciais") coloca em pauta a disputa por Depósitos Judiciais, levada ao CNJ por reclamação do Branco do Brasil. Chama atenção o volume de recursos, mas, impõe-se considerar que tais depósitos estão sendo tratados como se pertencessem ao Poder Judiciário e não às partes que os promoveram. Ou seja, vem sendo realizado um sistema de enriquecimento sem causa, ilícito, para o aparato judicial, já que a remuneração ofertada pela posse dos depósitos judiciais não se agrega aos valores históricos depositados, sendo levados à conta e disponibilidade do Tribunal."

30/5/2008
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, no Migalhas 1.907 (- 30/5/08 - "Depósitos judiciais"), os comentários feitos a respeito do assunto em epígrafe, levantam-me duas dúvidas ou questões. A primeira, é que me parece ser assunto jurisdicional - e, portanto, vedado à decisão do CNJ - definir se os depósitos judiciais podem ou não ficar a cargo apenas de Bancos oficiais. S.m.j., a instância para decidir sobre isso é o Poder Judiciário, seja na primeira ou na segunda instância, com recurso para o STJ ou STF. Mas, como não vejo reação alguma entre os migalheiros, suscito a questão sustentando meu entendimento. A segunda: quando cogita de saber quem deve se beneficiar com os juros obtidos com os depósitos. Até onde sei - e nisso tenho certeza - no nosso Estado de São Paulo os depósitos judiciais rendem os índices da poupança, isto é, correção monetária (TR mitigada) e 0,5% de juros ao mês e, evidentemente, beneficiam quem deposita o numerário (em geral, o executado). Se, no Rio de Janeiro, houve um acordo entre o Judiciário e um Banco privado, naturalmente o benefício do Banco é a disponibilização do dinheiro para suas aplicações (muito mais rentáveis que a poupança, por certo) e não o eximindo de pagar a quem de direito a correção e os juros devidos pelo depósito. Espero não estar errado nas minhas avaliações e merecer um esclarecimento dessa Editoria. Grato."

Desacato

31/5/2008
Jose Beraldo - OAB/SP 64.060

"(Migalhas 1.859 - 17/3/08 - "Aviso "cuidado para não cometer crime !"") Quero consignar e registrar que a Constituição Federal assegura quanto a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, ou seja, o advogado deve e merece ser respeitado por todos, principalmente pelos auxiliares da justiça, cartorários e outros. Sendo assim, não pode e não deve responder por crime de desacato ao se insurgir ou protestar, ainda que de forma veemente, em face de condutas abusivas ou desrespeitosas aos direitos e prerrogativas dos profissionais do direito. Infelizmente continuo assistindo colegas responderem processos por desacato mesmo tendo assegurado seus direitos por Lei Federal. Estatuto da OAB. Devemos protestar e exigir que as autoridades e funcionários públicos respeitem os advogados tal como fazem aos juízes e promotores, mesmo porque não existe hierarquia entre advogados, juízes e promotores, sendo todos indispensáveis a administração e aplicação da justiça, observando que sem advogado não se tem justiça e sem justiça, não se tem a verdadeira democracia."

Desculpas

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Variam as informações sobre o número de mortos no Iraque. A única coisa certa é que, até agora 4.000 soldados norte-americanos morreram desde a invasão daquele país. Quanto aos civis iraquianos mortos, as notícias dão conta de 90 mil até 655 mil, dependendo da fonte. A OMS – Organização Mundial da Saúde avalia o número de mortos entre 104.000 e 223.000 e indica a existência de 2,4 milhões de refugiados internos no país e outros 2 milhões de refugiados no exterior. O IBC Iraq Body Count dá números de mortos entre 82 mil e 90 mil desde 2003. Mas, segundo cálculos de especialistas norte-americanos e da Universidade de Bagdad, publicados pela revista médica britânica Lancet, mais de 650.000 civis iraquianos, ou 2,5% da população do país, já morreram depois da ofensiva americana no Iraque, sendo 56% em razão de disparos e de atentados por carros-bomba, 31% relacionados diretamente com a intervenção das forças da coligação. E Bush, em ato oficial, pediu desculpas ao primeiro ministro iraquiano, Nuri al Maliki, pelos tiros dados por um soldado norte-americano contra um exemplar do Alcorão durante um treinamento no Iraque. Na ocasião, o primeiro ministro iraquiano falou a Bush do 'desapontamento e raiva das pessoas e do governo iraquiano pela triste ação do soldado'. E, em resposta, Bush garantiu ao líder iraquiano que o soldado enfrentaria julgamento. Foram 14 buracos de bala em um exemplar do Alcorão em um campo de tiros, perto de Bagdá. Coisa considerada absolutamente inadmissível. Por isso, o governo iraquiano exigiu do governo invasor norte-americano a 'mais severa punição' contra o soldado e alertou sobre as 'graves conseqüências' caso ações similares sejam cometidas no futuro. Garantida a integridade dos volumes do Alcorão, pedidas desculpas pelo grave incidente, punido o infrator que, errando o alvo, acertou o livro, a ocupação continua, com a morte indiscriminada de civis iraquianos, felizes por serem eles a morrerem, e não os livros a serem atingidos. Só para efeito de comparação, no Vietnã, foram mortos 3 milhões de pessoas. Não há informações quanto ao número de livros religiosos atingidos."

dr. Pintassilgo

26/5/2008
Cláudio Costa - advogado

"Sugiro ao dr. Pintassilgo que faça uma visita à cidade de Santa Rita do Passa Quatro e descubra o que ocorre no 'fórum' local. O andamento dos processos está parado; segundo dizem há mais de 1000 processos para sentença; a M. Juíza não se entende com a Ministério Público nem com a OAB local. Todavia, quem paga o 'pato' esperando a solução dos seus problemas. As autoridades competentes não tomam as providências cabíveis para sanar as irregularidades. Até quando?"

29/5/2008
Cláudio Costa - advogado

"dr. Pintassilgo (Migalhas 1.906 – 29/5/08 – "Vôo 112 – Jardinópolis" – clique aqui) - Já que VSa. pousa hoje, 29, em Jardinópolis, será que não poderia aterrissar em Sta. Rita do Passa Quatro para uma visita ao 'Fórum' local?"

Educação

26/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, leio na Internet:

'Universitários poderão ser obrigados a freqüentar 85% das aulas para serem aprovados.'

Bem! E quem controlará as faltas? Há décadas, quando eu lecionava em um Colégio particular da Capital, recebi instruções da Secretária para pôr ponto no lugar de faltas. Recusei-me, o que foi uma das razões de darem-me o bilhete azul; a outra foi que eu reprovava, segundo o Diretor (já falecido): estragava o negócio dele. Passei a colocar faltas com caneta esferográfica vermelha. Questionado do porquê de eu não admitir dar comparecimento, quando faltassem, disse-lhe que dando comparecimento, poderia encobrir um crime, o que mais tarde sucedeu numa ocorrência, quando fui diretor numa escola pública de Poá. A secretária disse-me que um aluno insistia que se lhe dessem uma declaração de que estava em aula, certo dia, em que faltara. Recusei-me. Depois soube o porquê ele queria. Com mais dois, que estavam no exército, assaltaram e roubaram um cidadão, os cúmplices foram presos, e ele queria livrar-se. Dando a declaração falsa eu estaria cometendo um ilícito: falsidade ideológica, parece-me que a maioria não sabe disso. Atenciosamente,"

Eleições

27/5/2008
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Migalhas 1.903 (- 26/5/08 - "Fortaleza") registra que em Fortaleza, uma ordem liminar concedida em mandado de segurança impetrado por associação de magistrados, colocou no exercício do cargo de prefeito um juiz da vara da Vara da Fazenda Pública, por falta de interesse dos vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal de assumirem para evitar o efeito da lei eleitoral que estabelece impedimento para que possam disputar mandatos no próximo pleito. É o Brasil dos casuísmos, das soluções fisiológicas, do anacronismo jurídico. Em primeiro lugar, nada justifica que o prefeito possa disputar a reeleição e o seu substituto eventual fique incompatibilizado para o pleito eleitoral. Depois, não se pode aceitar que ocupantes de funções públicos evitem atender as atribuições dos cargos ocupados para fugir a eventuais ônus funcionais. Perde-se tempo, energia e recursos com a geração de conflitos sob invocação do interesse público, quando existe, apenas, meros interesses políticos e fisiológicos. Em tempos de comunicação global instantânea, a viagem de um governante não justifica a 'passagem' no governo para um substituto, na medida em que a maquina administrativa pode e deve funcionar conforme suas engrenagens internas. A representação externa da Administração Publica também não reclama essa transposição temporária de titularidade governamental. Ainda, porem, que não confira atualidade ao trato dessas situações, a solução jurídica encontrada desafia o modelo constitucional ofertado para o governo federal e estadual. O município não tem 'chefia' nem aparato de poder judiciário e, por conseqüência, não existe ordem de substituição governamental que envolva o judiciário. A Constituição Federal confere a substituição de governo pelos que integram a cúpula político-administrativa do Legislativo e do Judiciário. No Legislativo Municipal, se faltar o presidente, haveria de ser chamado, pela ordem, os integrantes da Mesa Diretora. Não existe, porem, lugar para conferir simetria com o modelo federal e estadual, dada a ausência de Judiciário Municipal.  Assim, os juízes de primeiro grau não se colocam como 'substitutos' na ordem da representação política do Município. Todavia, se assim pudesse acontecer, nada autoriza conferir aos magistrados que atuam nas varas da Fazenda Pública, posição política superior ou preferencial em relação aos demais juízes."

Engraçadinho

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Muito engraçadinho o empresário sueco Johan Eliash, consultor do primeiro-ministro inglês Gordon Brown, que avaliou que poderia comprar toda a floresta amazônica por US$ 50 bilhões. Considerando que o homem é sueco e que seu país, a Suécia, tem uma área de 449.964 km2 contra os 6 milhões de km2 da Amazônia e, considerando ainda, que a população da Suécia gira em torno de 9 milhões de habitantes, menos da metade dos 21 milhões da Amazônia legal e, finalmente, que na Amazônia que, além de ser o pulmão do mundo, encontra-se a biodiversidade mais valiosa do planeta, creio que, se for para levar a sério, vai dar para a Suécia sair por não mais que uns US$ 14 ou 15 bilhões e – olhe – pagando bem, no estado, porteira fechada. E, se comprássemos a Suécia, eles poderiam parar de ter que chamar o natal de juldagen e o dia de todos os santos de alla helgons dag, que sem dúvida é muito mais complicado. Mas, tudo isso ficou superado com a fala de nosso presidente, quando afirmou que: 'A Amazônia tem dono, e é o povo brasileiro'. E, confirmando, nosso ministro das relações exteriores também já deixou claro que 'A Amazônia é um patrimônio do povo brasileiro, e não está à venda'. Assim, o sueco Johan Eliash e seu empregador, o primeiro-ministro britânico Gordon Brown, podem tirar o cavalo da chuva."

Falecimento - Senador Jefferson Peres

27/5/2008
Flávio Mota

"(Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Falecimento" - clique aqui) O falecimento do senador deixa uma lacuna ética não só para o Estado do Amazonas, mas também para o Brasil."

27/5/2008
Dalila Suannes Pucci

"(Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Falecimento" - clique aqui) Não sei o que é mais triste: a morte de Jefferson Peres ou as palavras de alguém, que ao comentá-la na TV disse: 'Os homens de bem estão tristes, o congresso, aliviado'."

27/5/2008
Ritta Aimèe Zanlucchi de Souza Tavares

"Incomensurável a perda ocasionada pelo óbito de Jefferson Peres, não só por ser um político brilhante, mas principalmente por representar o exemplo de brasileiro a ser seguido, em todos os aspectos de sua vida, sejam eles públicos ou privados (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Falecimento" - clique aqui). O Brasil perdeu uma de suas vozes mais lúcidas... Descanse em paz!"

Falecimento - Waldemar Alves dos Santos

26/5/2008
Juvêncio Gomes Garcia - Turma de 1966

"Faleceu no dia 23 deste, aos 69 anos, em São José do Rio Preto/SP, Waldemar Alves dos Santos, da Turma de 1963 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Brilhante e combativo advogado, foi Presidente da 22ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, de São José do Rio Preto (1995-1997) e Conselheiro Estadual da OAB/São Paulo (1998-2000). Pertencia à Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e foi 1º Secretário do 'Centro Acadêmico 11 de Agosto', na Presidência de Leo Pastori (1962). Deixa doutor Waldemar a esposa, doutora Venina Pinheiro dos Santos, e os filhos doutor Waldemar Pinheiro dos Santos, também da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (Turma de 1995), Sérgio e Maria José. Fica do doutor Waldemar Alves dos Santos um rastro de saudade, como marca da amizade por ele conquistada nos lugares por onde passou. Esta é uma modesta homenagem de seu contemporâneo de Faculdade e colega da Casa do Estudante (Av. São João, 2044)"

Golpe

30/5/2008
Selma P. A. Borges

"(Migalhas dos leitores - 27/6/07 - "Golpe" - clique aqui). A sua Migalhas salvou-nos de um grande golpe, rsrsrs. Obrigada. Fiquem atentos - Meu tio recebeu um telegrama (de verdade) hoje - dia 30/5/2008, com os seguintes dizeres : 'Servidor pasta 530 - Favor entrar em contato com a dra. Fabiana Fernandes em horário comercial - fone (11)3536-0544 - e-mail [email protected] - referente a depósito judicial favorável no processo 10503338994 - guia de recolhimento 600020270. Atenciosamente. dra. Fabiana Fernandes'. Remetente - Estância Consultoria - Avenida Ipiranga 200 - 7º andar. São paulo - SP - Cep - 01046-010 - Tel - (11) 3536-0544. Assim que recebeu este documento, ele me procurou para mostrá-lo e pedir uma opinião 'vez que nunca esteve envolvido com o antigo Montepio'. Inicialmente, telefonamos para o número indicado no telegrama, e falamos com a tal dra. Fabiana - que gentilmente forneceu todas as informações, inclusive 'a maneira correta de verificar a veracidade do documento no site do TJ/RS e forneceu todas as instruções para o depósito das custas e taxas no valor de aproximadamente 4.000,00 - e parabenizou a pessoa (no caso meu tio) por 'até que enfim' poder receber aquele dinheirinho (42.000,00) tão suado ! Disse também que aguardava uma resposta urgente - até segunda feira sem falta - quando passaria os dados para depósito. Então... logo após este telefonema, iniciei uma pesquisa sobre este documento/processo, que para minha surpresa constava mesmo nos registros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - na Vara de Falências e Concordatas da Comarca de Porto Alegre em nome do Montepio. Consegui visualizar 30% do andamento do processo, em seguida encontrei barreiras nas consultas mais importantes. Iniciei nova pesquisa - aí já no Google - sobre os dados já conseguidos no site do TJ/RS. Assim encontrei esta mensagem .... já bastante antiga, rsrsrs. Vejam só como eles estão espertos !!! Cuide-se ! O próximo pode ser VOCÊ !!!!! rsrsrs".

 

 

Golpe sujo

28/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Bastante interessante o artigo de hoje de José Nêumanne, publicado no Estadão (Jornal da Tarde), acerca da 'Inocência Plenária', algo novo, que está sendo arquitetado no Congresso Nacional, e que pode estar passando desapercebido. Vale a pena ler, e entender:

'O golpe baixo (e sujo) da "inocência plenária"

 

José Nêumanne

 

Políticos querem impor à Justiça a impunidade total e exclusiva para eles

 

Há um golpe baixo (e sujo) em tramitação no Congresso Nacional. O deputado federal Márcio França (PSB-SP) assumiu, com nome e sobrenome, a liderança de um movimento, antes já ensaiado por seu colega Jader Barbalho (PMDB-PA), para engendrar uma legislação que porá fim à vitaliciedade de todos os cargos. Com isso, pretende atingir o alvo precípuo de reduzir a atividade dos ministros dos tribunais superiores a mandatos de oito anos. Ao fim deles, estes teriam de se submeter a novo processo de seleção, a cargo do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, dos servidores dos órgãos e dos demais brasileiros. O truque para evitar a argüição de inconstitucionalidade é esperar que os ministros atualmente nos postos fiquem neles até a aposentadoria (a compulsória aos 70 anos), subordinando as futuras indicações aos novos critérios, que também retirariam do presidente da República a prerrogativa de dar a palavra final a respeito delas.

O principal objetivo dessa manobra é ampliar a impunidade de que os parlamentares já gozam, mas não plenamente, pois o foro privilegiado, que os livra dos incômodos de freqüentar juizados de primeira e cortes de segunda instâncias, não os torna imunes ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O que eles querem mesmo é conquistar algo similar ao privilégio concedido pelo ex-dirigente sindical na Presidência da República a seus colegas, ao vetar a obrigatoriedade de os órgãos representativos de corporações submeterem suas escritas contábeis aos tribunais de contas: a absoluta falta de controle externo. E também avançar a passos de gigante na impunidade alcançada com a ampliação do conceito de imunidade parlamentar rumo à "inocência plenária" - não apenas a presumida, que tem sido muito invocada pelo presidente da República na nova função a que ele se atribuiu de generoso perdoador-parcial da República. A expressão "inocência plenária" é exata, seja por restringir a absolvição prévia aos freqüentadores dos plenários das Casas legislativas, seja por lembrar as "indulgências plenárias", pedacinhos do paraíso vendidos pelo Vaticano aos ricaços carolas interessados em adquirir o olor da santidade sem a necessidade de praticar a caridade como condição sine qua non.

O patrocínio anterior por um prócer que, em vez de halo sobre o crânio,  portou algema nos pulsos denunciava por si só a sórdida natureza oportunista da causa. Mas, afastado o líder impróprio e após um período passado no limbo do anonimato, seus defensores fizeram-na voltar pelas mãos de um socialista, cuja ideologia funciona como uma espécie de óleo sagrado capaz de amansar feras e promover ovelhas negras a pastores de rebanhos. Acenam eles com a democratização da escolha, transferida da imposição solitária do presidente para a negociação colegiada dos representantes do povo (passando, é claro, pelas corporações), como se isso a tornasse mais democrática e popular.

Trata-se de vil engodo. De fato, o presidente escolhe a seu bel-prazer os ministros dos tribunais superiores, mas eles são submetidos ao Senado, composto por representantes dos Estados. Se este apenas ratifica as escolhas,  não é um problema do presidente ou do sistema utilizado para o preenchimento dos cargos, mas um vício da natureza de um Congresso que só reage às ordens do Executivo como os cachorros de Pavlov: ou salivam ou apenas balançam a cabeça. A vitaliciedade dos ministros dos tribunais superiores é que garante o funcionamento autônomo de um Poder republicano sem o qual a democracia não funciona. Por ser um Poder julgador dos atos dos outros dois Poderes, um que legisla e outro que executa, o Judiciário tem de assegurar, de forma indiscutível e inviolável, a independência de seus membros. É por isso que sua substituição só é possível em situações muito excepcionais. E também que, mais que no Legislativo e no Executivo, os ocupantes da Suprema Corte de Justiça podem crescer moralmente para caber na cadeira que lhes reservou a isolada decisão presidencial. Foi o que ocorreu na histórica abertura de processo contra os cidadãos chamados de "mensaleiros", acusados de trocar apoio a projetos do governo por propina. Mesmo escolhida por um chefe partidário, a maior parte dos ministros do STF não se curvou aos interesses pessoais ou grupais da patota no poder.

É por isso, ainda, que o líder do partido no governo, o PT, Maurício Rands (PE), reclama em alto e bom som do que chama de "judicialização" da política, expressão usada para depreciar decisões judiciais em nome da mesma farsa da democracia direta com que se tenciona entregar às corporações e aos grupos politicamente organizados o poder de indicar os futuros membros das cortes superiores. Segundo o líder petista, "a soberania popular é exercida na democracia representativa brasileira através dos Poderes que são votados".

Ora, a boa e velha democracia moderna, que não foi inventada pelo PT, mas pelos oficiais de João Sem Terra, na Inglaterra, e refundada pelos colonos britânicos na América do Norte, começa no voto, mas não se restringe apenas a esta livre e soberana manifestação popular. Ela depende basicamente do funcionamento de instituições impessoais que se vigiam, se controlam e se punem mutuamente - os tais "freios e contrapesos" dos amigos de George Washington e Thomas Jefferson. A vitaliciedade que garante a independência dos juízes supremos é tão essencial ao funcionamento do sistema quanto ao direito inviolável do cidadão de manifestar-se na urna livre de quaisquer pressões. A redução da democracia ao voto e a submissão da Justiça ao Parlamento, em nome da cidadania, são manifestações interesseiras de uma casta muito pouco interessada nos direitos deste, mas empenhada, isso sim, em garantir a própria impunidade ampla, geral e irrestrita. Trata-se de um cínico e autoritário assalto às instituições.

José Nêumanne, jornalista e escritor, é editorialista do Jornal da Tarde'."

Governo Lula

26/5/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Também para quem tem ações da Petrobrás, vale a leitura de Celso Ming, em seu artigo do último sábado, no Estadão, no qual explica o que vem ocorrendo na guerra entre comprados e vendidos no mercado de índices de petróleo. Não houve mudança relevante nos fundamentos do mercado nos últimos nove meses a ponto de justificar a alta de 92% nos preços, porque o avanço da demanda global está agora abaixo do crescimento da produção dos países de fora da Opep. Houve uma estirada nas aplicações financeiras em índices de commodities, que saltaram de US$ 70 bilhões no início de 2006 para US$ 235 bilhões em meados de abril deste ano. A compra de US$ bilhão em posições de petróleo puxa em apenas 0,016% o índice de Commodities (GSCI) e portanto  não é preciso muito capital para provocar uma disparada no índice. Esse mesmo volume aplicado em cacau provocaria alta de 3,186% nesse índice. Celso Ming conclui que as vítimas podemos ser todos dós, nesse jogo perigoso que adquiriu características de bolha financeira. Acrescento eu que é incontroverso o uso político que os lulistas tem feito da Petrobrás, na qual mandam porque a União é proprietária da maioria das ações com direito a voto. Entenda-se, o povo brasileiro é detentor desse controle acionário e não os lulistas, donde somente os legítimos interesses da Nação é que deveriam nortear a administração dessa empresa. Porque não é empresa pública, não está sujeita à Lei das Licitações. E se houvesse na sua Diretoria gente da estirpe dos '40', amigos aloprados do Presidente Lula, seus lucros poderiam ser muito menores do que poderiam ser. Esse lucros têm decepcionado o mercado, em vários dos últimos balanços divulgados. De outro aspecto, a empresa vem segurando os reajustes normais de mercado para os preços de derivados de petróleo, o que também contribui para que Lula continue apregoando que a inflação está sob controle, 'nestepaís'. Tudo sopesado, se eu tivesse ações da Petr4 ou Petr3, venderia logo. Ontem suas cotações já despencaram quase 4%, enquanto que o Índice Bovespa (média ponderada do valor das demais ações negociadas) caiu 1,17%. Abraços,"

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É, caro migalheiro Aderbal Bacchi Bergo, creio que as ações da Petrobras deverão cair ainda mais se os investidores descobrirem os pequenos 'percalços' que vem enfrentando seus funcionários para a limpeza dos dutos, na fronteira da Bolívia. São pequenos animais que precisam ser retirados, às vezes com alguma dificuldade... (clique aqui)."

30/5/2008
Thiago Donnini – advogado em São Paulo

"A notícia de que o Brasil não aderiu ao tratado para banir o uso das bombas de dispersão - 'cluster bombs' - (Folha, 29.05.08) revela uma afronta à Constituição Federal, considerando a ameaça que esse tipo de armamento representa para a vida humana e para o equilíbrio ambiental. Na sua política externa, o Governo brasileiro deve não apenas adotar e recomendar os meios pacíficos de solução de controvérsias (conforme o art. 4.º, VI, da Constituição), mas empreender esforços para prevenir a ocorrência de conflitos armados ou, pelo menos, diminuir o seu potencial destrutivo. É o que se depreende dos incisos II e V do art. 4.º da Constituição, cujo conteúdo foi evidentemente ignorado pelo Itamaraty."

Gramatigalhas

27/5/2008
Alexandre Criales

"Muito boa tarde para o senhor. Estava navegando pela net e deparei-me com esse interessante 'tira-dúvidas' da nossa língua... E por isso gostaria de também deixar a minha pergunta: a palavra 'costas' no sentido fisico existe no português somente no plural? Eu sei que no sentido geográfico são possíveis tanto no singular quanto no plural. É correto dizer: 'As costas desse homem são largas' (de somente uma pessoa); e 'Os dinamarqueses têm geralmente costas largas’ (mais de uma pessoa). P.S. Interessante é que em outras línguas existe essa diferença numérica..."

 

29/5/2008
Pedro Paulo Wendel Gasparini – escritório Fleury Malheiros, Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados

"Prezado Sr. Diretor, Os I. Wilson e Newton Silveira, de 'CRUZEIRO/NEWMARC' dispensam apresentações e merecem, sempre, nossos abraços, ora enviados, eletronicamente. Divertido o texto e o 'sub texto' lidos em Gramatigalhas de ontem (Migalhas 1.905 – 28/5/08 – clique aqui). Para sermos comedidos nas interpretações - várias - que o vocábulo 'deputar' e mesmo a palavra 'Deputado' evoca em nossas mentes nos dias de hoje, faço as seguintes considerações que, espero, contribuam para desvelar a origem etimológica da palavra. De fato, como particípio passado do verbo latino 'Deputare', formado por De (de, da) e Putare (entender, escolher, considerar) Deputado está a significar pessoa que recebe o encargo de um mandato em assembléia (Mandato dal principe ou una persona che viene incaricata di eseguire un mandato in un'assemblea). Mas, se bem entendi o que quis dizer o autor de Gramatigalhas, é mais antigo, o vocábulo, do que aquele que teria surgido no século XIV:

Na Retórica de Cícero -  'Tusculanae Disputationes', escrita entre 45 e 44 a.C, já se lia:

 

'Communia esse haec, ne quid horum umquam accidat animo novum;

 

Quicquid paeter spem eveniat, omne id deputare esse in lucro.'

Sem adentrarmos na tradução ou no contexto, restrinjo-me a observar, curioso, que, desde a Antigüidade, o verbo 'deputare' está, de alguma forma, vinculado ao 'lucro'... Um abraço"

30/5/2008
Bruno Alves Duarte

"Gostaria que o Gramatigalhas venha nos resolver duas dúvidas absolutamente cruéis : 1 - O que é correto, 'interpretação conforme a Constituição' ou 'interpretação conforme à Constituição' ? Pelos meus parcos estudos gramaticais, a maneira correta de escrever tal expressão seria sem o uso da crase. Ocorre que balizados juristas em obras clássicas vêm utilizando a expressão 'interpretação conforme à Constituição'. 2 - Em petições para um tribunal, ao referir à ele, devemos utilizar 'esse Tribunal' ou 'este Tribunal' ? Devemos escrever sob a perspectiva de que o autor está distante e aponta para a corte - 'esse' - ou de que a petição está nos autos e, portanto, dentro do tribunal - 'este' ? Desde já agradeço imensamente pelo espancamento de minha ignorância gramatical."


Bruno Alves Duarte

Nota da redação o informativo Migalhas 1.293, de 16/11/05, trouxe o verbete "Pronome demonstrativo" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Haja!

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Manada ou não, haja ou não, não vai dar para deixar de comentar as conclusões do tal Sanguinetti. Sim, aquele mesmo que ajudou a 'melar' o caso PC Farias que, até hoje 'deu... em nada'. Não é que o gajo 'descobriu' que os ferimentos no pescoço da menina – isso sem ver o corpo e, muito menos o pescoço – não foram provocados por estrangulamento, mas por manobras de tentativas de socorro, ou seja, que foram causados durante a tentativa de salvamento da criança. E aí vai uma nova vertente altamente esclarecedora: talvez, muito talvez, quando Isabella tenha sido deixada na cama pelo pai, que desceu para buscar a madrasta e as outras crianças, a menina, que fingia dormir, esganou-se a si própria, desfalecendo em seguida, não sem antes gritar, para ser ouvida pelos vizinhos: 'Pára pai, pára pai', com o que, industriada pela mãe biológica, pretendia chantagear o pai, com vistas a aumentar a pensão paga pelo avô paterno. Ocorre que, nesse ínterim, adentrou ao imóvel um assaltante, a tal terceira pessoa, que a tudo assistiu – e presenciou a má fé da menina – mas, pessoa de princípios, e conhecedora de elementos básicos de primeiros socorros – tem se dedicado a pequenos assaltos por estar desempregado – de pronto, esquecendo-se dos motivos que o levaram ao local, procurou salvar a menina, através de algumas manobras de salvamento, que deixaram as tais marcas, internas e externas no pescoço. Enquanto efetuava as manobras, lembrou-se da atitude vilã da criança, e do prejuízo que pretendia impor ao pai e à madrasta tão carinhosa. Então, em um ímpeto, jogou a menina pela janela, antes que o casal chegasse, e fugiu sem ser visto, como fizera, antes, depois de matar PC Farias e sua namorada, Suzana Marcolino, na casa de praia, em Guaxuma, no litoral norte de Maceió. Lá, escapou tão misteriosamente que o mesmo Sanguinetti chegou a afirmar que PC e a namorada haviam sido mortos pela 'máfia alagoana' e que os laudos anteriores, inclusive o de Badan Palhares (afinal aceito pela justiça) não passava de ficção não científica. Mas, como se trata de uma 'dúvida razoável', como nos filmes americanos, dúvida é o que não vai faltar agora. São vertentes que vão verter a mais não poder."

Homicídio qualificado

26/5/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Cuidado, dr. Wilson. O Ministério da Saúde do governo Lula informa: 'Ironia inteligente é prejudicial à saúde.' Pode crer que não poucos imbecis vão achar que o prezado e afiado migalheiro falou sério. E que faz parte do tenebroso movimento do 'politicamente correto’ ou é um animadinho, saltitante e suspeitoso, adepto de algum movimento tipo 'GLS', 'Salvem os leopardos urbanos' ou 'Adote uma gazela tímida e solitária’. Te cuida, Silveira!"

Indenização por danos morais

27/5/2008
Maria Gloria A. Cordeiro

"A infidelidade virtual é traição, uma vez que, existem pessoas na relação (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Traição virtual" - clique aqui). Não importam os meios usados, uma traição sempre deixa alguém lesado. Portanto, atos como esses devem se enquadrar na lei e se fazer valer dela. No casamento e/ou união estável o respeito deve ser mútuos. Abraços,"

Interessante sentença trabalhista

29/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Uma interessante sentença, principalmente na parte que diz respeito ao Dano Moral. É da justiça trabalhista do Rio de Janeiro. Os dados de identificação foram apagados por mim.

'VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº  

Prestação de contas (artigo 37 da Constituição Federal/88):

Tempo entre a distribuição da ação e a audiência: 60 dias

Tempo total de espera Tempo decorrido entre a audiência e a sentença: 9 dias da prestação jurisdicional: 69 dias

Aos 28 dias do mês de junho de 2006, às 18:21 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, o Meritíssimo Juiz Dr.    proferiu, observadas as formalidades legais, a seguinte

S E N T E N Ç A 

                        move reclamação trabalhista em face da empresa                                      pelos motivos expostos às fls. 2/9 pleiteando o pagamento das parcelas e títulos elencados nos itens "a" a "y" da exordial. Documentos de fls. 10/27. Resposta escrita sob a forma de contestação às fls. 36/40 na qual a acionada argúi preliminares e, no mérito, resiste in totum aos pleitos formulados. Documentos de fls. 41/68. Audiência à fl. 70.
Conciliação rejeitada.

Alçada fixada em R$ 1.000,00.

Inquirido o autor em ata e colhidos os depoimentos de 2 testemunhas (fl. 69).

Proposta conciliatória final rejeitada.

Razões finais remissivas.

Tudo visto e examinado.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO
DA CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A ré pretende a extinção do feito porque realizou conciliação perante CCP, conforme fl. 40. Discordo de seu entendimento.

É assaz suspeito que o autor tenha se desligado em 24.2.2006 mediante aviso prévio indenizado e em 6.3.2006, no mesmo dia em que as verbas resilitórias deveriam ser pagas, já ter sido realizado "termo de acertamento de conciliação". Eu nem me alongarei em apresentação de teses ou citando jurisprudência. A postura da ré é fraudulenta mesmo, na acepção mais extrema do termo. O tal "termo de conciliação" é totalmente nulo e não serve para nada, senão permitir o desconto dos R$ 500,00 pagos, o que desde logo fica autorizado.

Declaro a nulidade do malsinado termo e a empresa litigante de má-fé, aplicando-lhe multa de 1% sobre o valor atribuído à causa (no caso R$ 150,00), independentemente do resultado desta ação. É por essas razões que fica cada vez mais difícil acreditar numa comissão de conciliação prévia ou núcleo de comissão intersindical.
O instituto, que presta bons serviços no mundo, parece estar, no Brasil, sendo manipulado por pessoas inescrupulosas, que as transformam em rentável fonte para seus dirigentes, às custas dos direitos dos trabalhadores.
Se o Tribunal quiser ser enganado e prestigiar uma aberração dessas, que o faça por conta própria.

Comigo não.

DA PRESCRIÇÃO TOTAL

 

Formalmente o autor manteve 2 contratos com a acionada, mas na prefacial ele afirma que o pacto laboral foi uno, requerendo, inclusive a retificação da CTPS no particular. Assim sendo, não posso dar guarida à prescrição total suscitada, pois se razão assistir ao demandante, então a insurreição terá se materializado no biênio que sucedeu a dispensa. A matéria, então, se confunde com o mérito, lá devendo ser descortinada. Rejeito.

DA UNICIDADE CONTRATUAL

Malgrado possuir 2 anotações de contrato em sua CTPS (vide fl. 13), o autor afirma que não houve solução de continuidade na prestação da labuta e que a dispensa formalmente efetuada foi fraudulenta. Defendendo-se, a ré prestigia as anotações lançadas na carteira profissional. Diante das teses apresentadas, o autor atraiu para si o ônus da prova, na esteira de mandamentos insculpidos nos artigos 818 da CLT e 333, I do CPC. E dele se desincumbiu com sucesso.

O fidedigno e seguro RICARDO (fl. 69), testemunha do autor, foi taxativo e convincente ao relatar que nos idos de março de 2004 o autor já trabalhava na empresa e não se afastou em período algum, exceto para fruição das férias.

Concluo, deste modo, que realmente não houve sectarização do liame empregatício, que vigorou de forma contínua de 1998 a 2006. Procede a retificação da CTPS do autor para constar um único contrato, com admissão em 1º.07.1998 e dispensa em 24.2.2006. Não havendo anotação voluntária, a secretaria da Vara a fará e a reclamada será condenada a uma multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do autor, que deverá ser incluída na liquidação [WINDOWS-1252?]– artigo 652, "d" da CLT. Para tanto, a secretaria designará dia e hora para que a obrigação de fazer seja adimplida espontaneamente na sede da empresa e, em caso positivo, a parte restará liberada desta cominação.

DA FRAUDE CONTRA A UNIÃO

Exsurge do depoimento pessoal do autor colhido à fl. 76 que ele confessadamente recebeu indevidamente valores referentes a seguro desemprego, já que não houve de fato hiato contratual, o que significa dizer que ele não estava desempregado.

Isso é, na verdade, reflexo da própria situação do país. Na capital desviam-se milhões; o autor, tostões. A honestidade (ou falta dela) é rigorosamente a mesma; diferente é a capacidade e poder de lesar os cofres públicos. Condeno o autor à devolução da referida importância, que deverá ser retida dos créditos que tem a receber e repassado ao órgão oficial, na forma do artigo 21 da resolução CODEFAT 252/00, in verbis:

As parcelas do Seguro-Desemprego, recebidas indevidamente pelos segurados, serão restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA, por formulário próprio a ser fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. O valor da parcela a ser restituída será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição.

A par disso, determino a expedição imediata de ofício ao Ministério Público Federal para que o aludido órgão verifique se, na sua ótica, ocorreu a prática descrita no artigo 203 do Código Penal ou outra conduta típica que exija a persecução penal contra o suposto infrator.

DAS HORAS EXTRAS

Afirmando exceder o módulo constitucional, o autor postula o pagamento de diferença de horas extras. Defendendo-se, a ré assertiva que cumpriu escorreitamente suas obrigações no particular e que nada deve ao obreiro. Analisadas as provas, tenho que razão não assiste ao demandante. Com efeito, a prova por ele produzida não permite um balizamento seguro da jornada cumprida.

É que o demandante, em depoimento pessoal colhido à fl. 70, declarou ativar-se durante a semana das 7:00 às 18/19:00 h e aos sábados das 7:00 às 17:00 h. Por outro lado, a testemunha por ele trazida informou horário das 6:00/7:00 h às 20/21:00 h, o que, no meu sentir, traduz uma sensível e injustificável divergência que fomenta real dúvida sobre a verdadeira carga horária labutada. Diante disso, prefiro dar crédito aos controles adunados na peça de bloqueio, que indicam a existência de horas extras, devidamente honradas nos contracheques respectivos.

Improcede.
DAS VANTAGENS NORMATIVAS

O autor postula as seguintes vantagens normativas: alimentação, prêmio por tempo de serviço e abono pecuniário anual, afirmados no documento de fls. 16/17.

A ré limita-se de forma vaga e imprecisa a pugnar pelo cumprimento de seus deveres, mas a documentação carreada não corrobora tal assertiva. Procede ao pagamento de todos, deduzindo-se o que já foi quitado sob a mesma rubrica, a ser apurado em regular liquidação.

DO DANO MORAL

Vez por outra o Judiciário se depara com casos pitorescos. Esse é um deles.
O autor afirma na prefacial que era maltratado pelo gerente Jorge 
       e que o senhor Ricardo           
, titular da acionada, "tinha o péssimo hábito de mostrar seu pênis em estado rígido para o autor e demais empregados, com a finalidade de se exibir, dizendo sempre que possuía uma enorme hérnia". Diante de ambas as posturas, que causavam-lhe enorme constrangimento, o reclamante almeja o pagamento de indenização por dano moral. A ré nega tudo.
A instrução revelou que razão assiste ao demandante. JORGE  (fl. 69), testemunha da própria empresa, confirmou que já viu o Sr. Jorge 
          discutindo com empregados que chegavam atrasados ou faltavam ao serviço e que, em relação ao titular da empresa, que quando ele "ficava excitado diante dos empregados, mostrava seu órgão sexual a todos; que isso era feito para descontrair o ambiente e o depoente não vê nisso nada demais". Muito interessante...

Agora temos uma nova forma de administração e gestão estratégica das empresas, qual seja, a do chefe mostrar suas partes íntimas para todos [WINDOWS-1252?]– e realmente desconheço com que objetivo. Dizem os psicólogos e terapeutas que o exibicionista é aquele que necessita periodicamente confirmar sua masculinidade, já que tem dúvida sobre sua opção sexual. A dúvida pode ser natural ou fruto de abusos sexuais na infância, geralmente praticados por algum familiar (pai, tio ou primo), vizinhos ou amigos. Não há dúvida que o Sr. Ricardo                   necessita de um tratamento terapêutico, até porque, curiosamente, excita-se perante pessoas do mesmo sexo, já que a testemunha retromencionada confirmou "que no andar onde o Ricardo         ficava excitado só trabalhavam homens". Não estou aqui a tecer qualquer reprovação à opção sexual do Sr. Ricardo, já que no estado atual da humanidade, aqueles que possuem orientação sexual diversa da maioria também merecem respeito, consideração e fraternidade, sob pena de odiosa discriminação. O que me parece um absurdo é a maneira grosseira com que dito cidadão materializa seus instintos primitivos. Repare-se: infelizmente referido cidadão não compareceu em juízo para que pudesse ser ouvido, mas se viesse muito provavelmente não iria mostrar suas partes íntimas ao juiz, advogados e partes presentes. E não o faria porque teria medo da repressão que certamente sofreria. De igual forma, quando vai a uma festa, igreja ou transita pela rua não tem a mesma coragem de exibir suas vergonhas às senhoritas (melhor dizendo, aos homens, que parecem ser alvo de predileção do Sr. Ricardo). Tem medo da repressão social. Então, por que razão ele faz isso sem pudor com os seus empregados? Repondo: é porque ele acha que tem poder de vida e morte sobre eles, imaginando que são seus escravos que a tudo devem se submeter e aceitar. Em outras palavras, ele acha que é muito poderoso e tem literalmente orgasmos com essa ilusão de poder, a ponto de não conseguir controlar-se e necessitar extravasar sua fúria sexual perante os demais homens, optando por uma patética e infantil exibição. Permito-me um conselho: Sr. Ricardo, sugiro respeitosamente que o senhor procure um tratamento com a maior brevidade possível, pois resolvendo adequadamente a questão da sua sexualidade, que parece tanto o incomodar, o senhor certamente viverá melhor, se acalmará e poupará um bom dinheiro de indenização que seus futuros ex-empregados certamente haverão de buscar junto ao Poder Judiciário. Uma vez que esses são os fatos, qualquer pessoa com um mínimo de bom senso e razoabilidade bem sabe (ou deveria saber) que esse tipo de comportamento é absolutamente reprovável e incompatível com a execução normal das atividades de uma empresa. Isso afronta as pessoas que têm um mínimo de moral, respeito e dignidade, gerando evidente dano moral. Nem a ré tem a coragem de dizer algo diverso, tanto assim que o titular não teve coragem de assumir que jactava-se na exibição de seu pênis aos empregados, preferindo a mentirosa negativa de tudo. Despudor não lhe falta; falta-lhe coragem.
Pois bem, se o titular da empresa tem uma atitude desse quilate, não espanta que seu gerente seja a pessoa cruel que destrata e humilha os empregados, conforme relatado na peça de gênese. No mais, RICARDO
        
(fl. 69), testemunha do autor, ratificou integralmente a situação fática acima descrita em relação a ambos. Pelo aspecto jurídico, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas em algum aspecto da personalidade. Traduzem-se, via de regra, em constrangimentos, dores íntimas ou situações vexatórias. É de clareza solar o dano dolosamente praticado contra a moral do reclamante, que obrigou-se através de contrato a labutar nas tarefas para as quais foi contratado, mas não de ver-se obrigado, a contragosto, a periodicamente deparar-se com as partes íntimas de seu patrão.
Existente o dano moral, condeno a empresa ao pagamento de indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do obreiro.

Espero que assim o Sr. Ricardo         reflita bastante antes de exibir novamente seu pênis aos empregados, pois se a cada espetáculo desses tiver que pagar indenização igual ou maior, provavelmente em pouco tempo estará na ruína. Então, ele deve encontrar outros meios de "relaxar o ambiente" e guardar sua "hérnia" dentro da calça (lugar, por sinal, de onde não deveria sair durante o expediente de trabalho, exceto para atender às necessidades fisiológicas inafastáveis), pois no mínimo é mais econômico. Por outro lado, a condenação também poderá se revelar um poderoso impotente sexual, o que também atende aos reclames da justiça, ainda que por via reflexa.

DO IMPOSTO DE RENDA

Vindica o autor que a ré seja obrigada ao pagamento do imposto de renda. Sem razão, contudo.

O fato gerador da incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a aquisição ou disponibilidade econômica, que somente ocorrerá na exata data em que os pretensos direitos forem pagos. Quem sofre a majoração em seu patrimônio é que fica obrigado a pagar o imposto, de modo que, em última análise, o autor pretende a substituição do sujeito passivo da obrigação tributária, o que só é possível nos casos legais, dentre os quais o seu não se adequa. Se o ato empresarial causou-lhe gravame, deverá requerer indenização própria, na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Improcede.

DO INSS

Uma vez que o empregador não efetuou, por negligência, a retenção e correspondente repasse da contribuição previdenciária, transforma-se no único devedor dela, conforme dispositivo legal contido no artigo 33 parágrafo 5º da Lei 8.21291.

Nesse sentido, a jurisprudência:

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS [WINDOWS-1252?]– ÔNUS DO EMPREGADOR [WINDOWS-1252?]– É do empregador a responsabilidade direta pelo recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas na época própria, conforme dispõe o art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91. (TRT 21ª R. [WINDOWS-1252?]– AP 01521-2003-921-21-00-5 [WINDOWS-1252?]– (48.964) [WINDOWS-1252?]– Relª Desª                                [WINDOWS-1252?]– DJRN 04.02.2004).

AGRAVO DE PETIÇÃO [WINDOWS-1252?]– CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA [WINDOWS-1252?]– ÔNUS DO EMPREGADOR [WINDOWS-1252?]– IMPOSTO DE RENDA [WINDOWS-1252?]– INCIDÊNCIA [WINDOWS-1252?]– 1. Não tendo o empregador providenciado o desconto previdenciário, de responsabilidade do empregado, à época própria, atrai a obrigação quanto ao posterior recolhimento.

Inteligência do art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91. (TRT 21ª R. [WINDOWS-1252?]– AP 00826-2003-921-21-00-0 [WINDOWS-1252?]– (48.763) [WINDOWS-1252?]– Rel. Juiz                                  [WINDOWS-1252?]– DJRN 28.01.2004).

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS [WINDOWS-1252?]– ÔNUS DO EMPREGADOR [WINDOWS-1252?]– É do empregador a responsabilidade direta pelo recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas na época própria, conforme dispõe o art. 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Imposto de renda. Aplicação do provimento 01/96 do TST. Incide o cálculo do recolhimento das importâncias devidas a título de imposto de renda sobre o montante a ser pago ao empregado, conforme apuração em liquidação de sentença, com a adoção do provimento nº 01/96 do TST, que estipula como obrigação do empregado o cálculo, dedução e recolhimento do respectivo imposto. (TRT 21ª R. [WINDOWS-1252?]– RO 03311-2002-921-21-00-0 [WINDOWS-1252?]– (48.254) [WINDOWS-1252?]– Relª Desª  [WINDOWS-1252?]– DJE 03.12.2003).

Procede o pedido para que o recolhimento previdenciário, em sua totalidade, seja suportado pela reclamada.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Indevidos os honorários almejados na medida em que ausentes os requisitos exigidos pela Lei 5584/70.

DOS OFÍCIOS

Determino a expedição de ofícios a DRT, CEF e INSS, com cópia da inicial e desta sentença, para as providências cabíveis.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, rejeito a preliminar de prescrição total e de extinção do feito em razão de conciliação na CCP e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: pagamento de R$ 150,00 em razão da litigância de má-fé; retificação da CTPS do autor para constar um único contrato, com admissão em 1º.7.1998 e dispensa em 24.2.2006, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do autor, que deverá ser incluída na liquidação; vantagens normativas de alimentação, prêmio por tempo de serviço e abono pecuniário anual, indenização por dano moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do obreiro; recolhimento previdenciário, em sua totalidade, pela reclamada. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Permito a dedução do que comprovadamente foi pago sob a mesma rubrica para evitar-se enriquecimento ilícito da parte autora. Juros e correção monetária das súmulas 200 e 381 do TST. A liquidação far-se-á mediante cálculos.

Custas de R$ 1.000,00 sobre R$ 50.000,00, pela parte ré. Promova-se oportunamente o desconto das cotas previdenciária e fiscal, no que couber. Prazo de cumprimento de 8 dias.

Oficie-se e observe-se a devolução, aos cofres públicos, do seguro desemprego fraudulentamente recebido.


Juiz do Trabalho'."

Investigação criminal

28/5/2008
Renato Sarquis Soares

"Excelente iniciativa do DG da PF (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Migas - 4" - clique aqui)! Antes de mais nada deve se resgatar o exímio valor probatório do Inquérito Policial, mesmo que limitado (ausência de contraditório e ampla defesa) e conceder mais independência ao Delegado de Polícia, presidente dos autos, de modo a não mais se permitir ingerências de terceiros, sejam eles quais forem. O Delegado de Polícia é juiz dos fatos e deve se restituir ao mesmo as necessárias prerrogativas, com responsabilidades, definidas em texto normativo, para subsidiar o Estado nesta fase inquisitiva das investigações. Não se deve olvidar que o crime já alcançou léguas de espaço, saindo na frente, oportunizando vítimas e degradando a sociedade, estupefata e impotente, ante a audácia dos criminosos e inescrupulosos de toda sorte!"

Isabella

26/5/2008
Armando Silva do Prado

"Sobre a nota 'Haja !' (Migalhas 1.903 - 26/5/08), fiquei aliviado em saber que Migalhas não seguirá a manada. Ainda bem, pois haja mesmo."

28/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É de Chacrinha, o 'velho Guerreiro' o bordão 'eu não vim para explicar, eu vim para confundir'. E é essa, parece, a missão de Sanguinetti, o perito importado das Alagoas, para 'explicar' o caso Isabella. O homem veio, chegou e disse. Não viu o corpo, deu uma olhada nos papéis e... Abracadabra... está tudo resolvido, ou melhor, muito melhor, mais complicado do que nunca. Com aquele jeitão de um dos irmãos Marx, não se sabe bem qual deles já qualificou todos os laudos produzidos pelo Instituto de Criminalística de São Paulo como 'medíocres, nulos e sem valor'. Disse até que, com base em informações contidas no laudo complementar ao laudo necroscópico, a menina pode ter 'sofrido tentativa de estupro ou sido molestada antes de ter sido jogada do sexto andar'. Afirmou que o ferimento na testa da pequena Isabella pode ter sido produzido 'por um dedo, um pedaço de pau ou um pênis'. Será uma nova vertente da defesa, ou apenas mais uma caso que somente Freud explica? O do perito, é claro."

28/5/2008
Carlos Eduardo de Andrade Maia

"(Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Nardoni" - clique aquiA respeito do famigerado caso 'Isabella', deixo aqui minhas singelas migalhas que representam minha repulsa no que atina à maximização da celeridade imposta aos feitos conexos ao dito caso. É cediço e inconcusso que um dos maiores problemas do Poder Judiciário é a morosidade. Vagar este presente na maioria dos casos, sejam cíveis, criminais, trabalhistas, etc. Pasmem, caros migalheiros. No caso 'Isabella' a quotidiana a costumeira morosidade (que desgasta nossos umbigos freqüentemente firmados nos vetustos balcões dos cartórios e secretarias) foi arquivada. Qual será o motivo? Porventura há elo entre a impressionante celeridade e a pressão midiática? Não almejo obstaculizar o andamento do feito, e muito menos vislumbro com estas palavras hostilizar o brilhante e transparente trabalho desenvolvido pelos profissionais do Direito ligados ao caso. Ao cabo e destarte, indago: Não estamos diante de nítido e cristalino ultraje ao princípio da igualdade previsto na Carta Magna? Quisera que tal celeridade fosse impressa em todos os feitos que apertadamente se acomodam nos escaninhos, notadamente naqueles em que não há participação da mídia."

28/5/2008
Roberto Paula Leão

"(Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Nardoni" - clique aqui) Com o máximo respeito e acatamento, o texto da migalha está equivocado, haja vista que o STJ não negou o HC, mas, simplesmente, não conheceu do WRIT, em face do disposto na Súmula 691 do STF. da forma como está, leva à presunção que aquele Sodalício entendeu que a prisão é necessária e justa, ou seja, que teria analisado o mérito e denegado a ordem, o que não ocorreu, na verdade."

29/5/2008
Dirceu Augusto da Câmara Valle - OAB/SP 175.619

"Caro editor, tenho alguns habeas corpus pendentes de apreciação no STJ, muitos envolvendo réus presos. Alguns deles aguardando o julgamento do writ por mais de um ano, enquanto o do Nardoni e da Jatobá foram decididos em tempo recorde (Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Nardoni" - clique aqui). Acho que o Poder Judiciário tem que achar um meio termo. Se Themis quando anda devagar demais fica com teias de aranha na balança que carrega, quando corre desequilibra os pratos. Saudações migalheiras."

29/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Uma nova vertente se desenha na defesa dos acusados de assassinar a pequena Isabella. Nos depoimentos de ontem à justiça, tanto o pai como a madrasta já acusaram a polícia de abusos consistentes em qualificá-los, de cara, de assassinos, e de procurar jogar um contra o outro, buscando que um incriminasse o outro nos depoimentos preliminares. Agora, Alexandre Nardoni lança uma nova tese: 'O governo fez isso para esconder os problemas que estão acontecendo no país'. Pode ser. O 'timming' foi perfeito. Enquanto o povo se ocupa com o interrogatório dos acusados na justiça, nem percebe a aprovação na nova CPMF, o CSS, no Congresso Nacional. Será alguém da ABIN a tal terceira pessoa? Um agente secreto saberia sair do apartamento sem ser visto. E mais, poderia, sem muita dificuldade, controlar a polícia local. Se for isso, os advogados de defesa terão um trabalhão para defender os acusados. Será que Lula sabia desses planos maquiavélicos? Não devemos nos esquecer que enquanto todo mundo ficou colado na televisão só acompanhando o caso Isabella, deram um jeito na CPI dos cartões corporativos, tiraram a Marina Silva e ninguém percebeu que a inflação mais que dobrou."

29/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Só para quem não se lembra, o perito contratado pela família Nardoni para 'embananar', de vez, o caso Isabella, é o mesmo que já 'deu um jeito' no caso PC Farias, sem solução há mais de 20 anos (não clique aqui). Trata-se de um especialista em 'terceira pessoa', ou seja, não sei quem foi, mas não foram os acusados. Foi 'alguém' que ninguém sabe, ninguém viu. Com o tempo, a dúvida, que não existe, vai passar de meramente razoável para inexistente, até chegar a uma certeza absoluta de que não aconteceu nada. Tudo não passou de um grande equívoco, o casal foi injustamente acusado e, até mesmo, merece reparação por danos morais sofridos. A menina? Que menina? Essa imprensa faz de tudo para obter audiência e vender jornais. Como é que está mesmo essa história da nova CPMF? Porque haja paciência. Não vamos nos portar como manada. Há novos assuntos que estão a requerer nossa preciosa atenção. Além do mais, crimes são o cotidiano em nossa cidade e em nosso país."

Jornada de trabalho

29/5/2008
Fabiano Adamy – advogado – Concórdia/SC

"Caro editor, no momento em que a França dá mostras de perceber que sua jornada de trabalho de 35 horas semanais está prejudicando o desempenho da economia daquele país, rediscutindo o tema, alguns celerados, na contramão da história, querem implantar no Brasil jornada de 40 horas semanais. Já temos feriados e dias sem trabalho em número excessivo, prejudicando a produção sem trazer qualquer benefício comprovado (Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Jornada"). Que benefício traria a redução da jornada hebdomadária de trabalho? Reduzindo-se a carga horária estaremos abdicando de um crescimento e de uma geração de empregos e riqueza inimagináveis para um País que necessita crescer para diminuir a desigualdade social e gerar mais empregos, não necessariamente nessa ordem. Antes de defender a redução da jornada de trabalho, batalhemos pela redução no número de feriados! Cordialmente,"

30/5/2008
Luiza Nélia Pereira de Resende

"Sr. Diretor, funcionários e leitores amigos migalheiros, a propósito da fala do causídico de SC (Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "Jornada") disponho: Se diminuírem os feriados com certeza (eu) faria mais economia, não viajaria, não daria almoço na minha casa para minha enorme família, os restaurantes não ficariam super lotados, cinemas, estradas, ...não gastaria compras de passagem com a GOL ou outra, enfim, mais dinheiro no banco. A propósito, vocês acham mesmo que feriado atrapalha a economia? Tenho certeza que alimenta e muito a economia do Pais. Fiquei sabendo que na França quando o feriado caí no domingo eles transferem para segunda feira... eta País pobre! (a França)."

Jurisprudência

26/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Jurisprudência? O que é Jurisprudência? Se formos ao latim encontraremos Jurisprudentia = que é interpretado como Ciência do Direito e das Leis, maneira especial de interpretar as leis de Jus = Direito e Prudentia = concessão compreensão, mas, encontraremos também em latim, também substantivo neutro o termo jus, júris = caldo, suco, mistura de vários molhos. Nele, no latim não encontramos o termo, o vocábulo jurisprudentia. Tivermos de juntá-las: jus, júris = Justiça (justiça ou caldo) + Prudentia, ae = previsão, prudens (previdente). Bem! Vamos 'data vênia', analisá-la no V. Acórdão abaixo:

l.     STF

Arquivo: 3    Publicação: 348

Supremo Tribunal Federal - Intimações de Despachos

1. Encontra-se deficiente a formação do traslado porquanto ausente peça obrigatória e/ou indispensável à compreensão da controvérsia, a teor do que determinam o art. 44, § 1°, do CPC e os Enunciados das Súmulas STF n°s 288 e 639. E cabe à parte recorrente, segundo reiterada jurisprudência desta Corte, fiscalizar a inteireza do instrumento.

2. Nego seguimento ao agravo.

3. A presente decisão alcança todos os protocolos relacionados na listagem anexa.

Publique-se.

Brasília, 9 de janeiro de 2008.'

Ministra Ellen Gracie

Presidente

PROTOCOLO 202.123/2007 (652)

AGTE.(S): OLAVO PRÍNCIPE CREDIDIO

ADV.(A/S) : OLAVO PRÍNCIPE CREDIDIO

AGDO.tA/S): ESTADO DE SÃO PAULO

ADV.(A/S): PGE-SP - PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS

Decisão: Idêntica à de n° 615.

Onde, nesta decisão está a ciência do direito e das leis representada?   O que é ciência para o judiciário? A ciência, como soma de conhecimentos práticos que servem a um determinado fim; pois o termo está sendo devidamente usado ou adaptado para um determinado fim, fugindo da clarividência do termo, enxovalhando-o até. Sem dúvida, o maior culpado dessas intrusões do Judiciário nas leis, é culpa do Legislativo. Fazem adaptações para menor trabalho, em que a defesa dos direitos são olvidados, e o Legislativo aceita; o principal, o que se chama de  mérito  da defesa, mérito da ação estão sendo desprezados, o mérito olvidado por minúcias criadas pelo Judiciário, como obstáculos. E chamam a isso de Justiça, de jurisprudência? 'Data vênia' é uma imensa farsa! Note-se que não diz qual peça faltou; e essa desculpa é freqüente, com a agravante de que não foi a Ministra que impugnou a peça; mas (confessado pelo STF) assessores pagos para isso, que nem se sabe se têm gabarito, pois não passaram por um concurso público para testá-los. Na certa, Sua Excelência nem sequer leu, como fazia Fernando Henrique, até nas leis, confessando a irregularidade. Ademais, desde quando enunciados e súmulas se constituem em leis, em Jurisprudência. Para serem leis, acrescidos à Jurisprudência deveriam ser votadas, autorizadas pelo Legislativo, uma a uma. Obviamente, os Ministros são bem, muito bem remunerados para cumprir a função. Aliás, (diga-se de passagem) todo o Judiciário é o melhor remunerado na Nação, confrontando-se, comparando-se com os demais cargos de servidores. São altamente remunerados; mas, não existe um órgão, na acepção da palavra que o policie, e puna (por omissão do Legislativo) mesmo porque o CNJ criado é perfunctório, só presta-se a examinar as questões administrativas. O mais importante: as sentenças e acórdãos são incontestáveis, mesmo que errôneos, absurdos e ilícitos, e a OAB não cria, como já sugeri, um órgão para examiná-los e protestar quando  fujam do que é Justiça,  na acepção do termo. Eu gostaria de ouvir mensagens, com a opinião de colegas. Atenciosamente,"

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Realmente, caro Migalheiro Olavo Príncipe Credidio, a Suprema Corte não agiu com a necessária prudência no caso trazido a exame. Em primeiro lugar, o que salta aos olhos é que o Art. 44 do CPC não conta com nenhum parágrafo, pelo que é estranha a menção a um primeiro que seja a embasar a tal Acórdão. Depois, porque as Súmulas 288 e 639 realmente não foram bem recebidas no meio jurídico, sendo interessante trazer os comentários a respeito publicados em Consultor Jurídico, artigo de Joaquim Manhães Moreira, 'ERA DITATORIAL- Súmula do STF e STJ que impede recurso é inconstitucional' que, sobre as Súmulas 288 e 639, especificamente, diz o seguinte

'- Súmula 288: "Nega-se provimento a agravo para subida de Recurso Extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de Recurso Extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia".

O problema com essa súmula é o último requisito: qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. Uma peça que o julgador entenda como essencial, a seu exclusivo critério, pode não ser assim classificada pelo advogado do recorrente. O artigo 525 do CPC lista em seu inciso I quais são as peças que obrigatoriamente devem ser juntadas a um agravo. No inciso II, faculta a juntada de outras que o agravante julgue úteis. A súmula poderia estabelecer a possibilidade de o julgador determinar a juntada de peça que ele considere essencial, mas jamais impor a negativa de provimento ao recurso pela falta de uma peça não listada como obrigatória pelo CPC.

Ao contrário do desejado, do alto do seu incontestável e ilimitado poder, a "Corte Real" do Judiciário brasileiro ainda baixou a seguinte súmula:

- Súmula 639: "Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do Agravo de Instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do Recurso Extraordinário não admitido pela decisão agravada".' 

Mas, de qualquer forma, é de todo interesse que o colega leia a íntegra do artigo, que trata exatamente do tema que o aflige. Na minha opinião, o problema não está nas súmulas em si, ou na sua incrível quantidade, mas na sua destinação em negar a prestação jurisdicional à parte, pois formam um emaranhado de regras que servem para impedir o conhecimento do recurso. Em si, a decisão da Ministra é coerente, pois não é tão escabroso exigir-se que o recurso venha acompanhado dos elementos necessários à sua compreensão, pois caso contrário seria impossível julgar o mérito. O que espanta é que as regras atinentes à juntada do instrumento se estendam a peças destinadas à compreensão do recurso, a qual, como é cediço, varia de acordo com a mente a analisá-lo. Mais correto, parece-me, seria retornar à máxima de que direito é bom senso. Assim, melhor seria determinar a juntada das peças, porque, afinal, não são aquelas obrigatórias mas, sim, necessárias à compreensão do recurso, segundo a julgadora. Inaceitável, portanto, o enrijecimento de matéria de interpretação subjetiva, forçando-o a amoldar-se às regras codificadas, em detrimento do julgamento da causa e entrega da correta prestação jurisdicional que, afinal, é a razão de existir do Judiciário."

29/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, ainda sobre Jurisprudência. Afinal encontrei em Migalhas, li, no colega e migalheiro Wilson Silveira a disposição para discutir essa questão dos recursos, quando, na realidade todos deveriam não só discuti-la; mas e principalmente opor-se à forma inconstitucional que estão dispostas no Código, como se fosse o Judiciário um ser inatingível, quando dispusesse sobre algo, até intocável. Será que algum de nossos Congressistas dispôs-se a examinar as atitudes do Judiciário? Duvido! Vi, excepto um, o Dep. Roger de Oliveira opor-se à determinação absurda, como se fosse lei, do corporativismo; mas a questão era tão importante que deve estar dormindo nas águas remansosas do Congresso, haja vista que, ainda ontem, vi uma sessão do ST Eleitoral dispondo sobre quem fica ou quem sai, quando pela inoportunidade e mesmo inconstitucionalidade daquela disposição. O Congresso deveria ter-se reunido imediatamente, após o pronunciamento daquele Deputado, que foi do Judiciário (diga-se de passagem) e desautorizado aquele pronunciamento do então Presidente do Supremo. Não! Pois ouvi juristas, ou tido como famoso jurista, dizer que o procedimento estava certo, já que o Congresso não havia se pronunciado. A competência constitucional de uma assumida legitimamente pelo Outro? Aquela declaração foi 'data venia' tão absurda, que eu estimo que espécie de jurista era.  Eu fico estimando o porquê de nós termos um Judiciário desse jaez, culpa de quem? Sem dúvida, o povo é inculto, na maioria inculto, porém advogados não são incultos, todavia acolhem com respeito qualquer pronunciamento do Judiciário, porém não nos esqueçamos de que os membros de nossa Corte Suprema são entes políticos, mais que  juristas; além disso, que de qualquer Corte, são homens e, como homens, o vetusto latim já se pronunciava sobre eles: 'Errare humanum est, etiam iudices errant' (Errar é humano e também os juízes erram); e nós, como homens também, devemos lembrar-nos daquela velha frase de Terêncio: 'Homo sum est humani nihil a me alienum puto' (Sou homem e nada do que é humano me é indiferente (e obviamente, os erros).  Temos de reagir, quando deparamos com erros que nos levam ao prejuízo, moral e financeiro; sim porque quando perdemos uma ação, obviamente, temos além de financeiro, prejuízo moral. Disso eu tenho alertado a OAB, e cabe a ela primeiro reagir. Quando da elaboração de códigos deveríamos ter junto ao Congresso, juristas para alertarem os Congressistas do que podem e do que  não podem admitir, sob sugestão do Judiciário. Se tivéssemos, essas intrusões 'data venia' abjectas,  nas execuções das leis não  seriam admitidas. Até quando há erros 'data venia' até clamorosos de julgamentos, sugeri a OAB que tenha órgãos que os examinem, sob protestos de advogados e, se realmente constatados,  tem de haver um órgão do Judiciário ou do Congresso que os puna ,obrigando-os a uma ação rescisória. Atenciosamente,"

Latinório

26/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"(Migalhas dos leitores - "Latinório" - clique aqui) Caro Diretor, eis a resposta do mestre latinista Geraldo Lásaro de Campos:

Olavo: Há uma ingenuidade e desconhecimento de quem formulou a pergunta. 'De cuius morte agitur' = a pessoa de cuja morte se trata, é uma fórmula 'pétrea', invariável. Em latim CUIUS (cujus) é pronome (qui, quae, quod) no genitivo singular; invariável para masculino, feminino, neutro. Ex. Vir cuius pedem ferimus; femina cuius pulchritudinem laudamus; templum cuius frontem videmus: Um homem cujo pé nós ferimus; uma mulher cuja beleza elogiamos; um templo cuja frente vemos (cujo frontispício vemos). No plural (quorum, quarum, quorum) é variável em gênero, referindo-se naturalmente ao termo antecedente). Viri quorum pedes ferimus; feminae quarum puchritudinem laudamus; templa quorum frontes videmus... Não acompanhei a resposta do Migalhas, mas penso que só poderá ter sido nesse teor. Abraços,"

Mágica besta

26/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Agora é a própria Disney que faz recall das varinhas de condão, com excesso de chumbo, vendidas em suas lojas, nos Estados Unidos, para milhões de crianças que visitam seus parques. As crianças pegam as varinhas mágicas e... Abracadabra... Se intoxicam, juntamente com seus amiguinhos, com quantidade excessiva de chumbo, mesmo se não forem, depois, dormir nos sacos dos piratas do Caribe, cujos zíperes padecem dos mesmos problemas. O que houve, afinal, com o controle prévio de qualidade? Não existe mais?"

Migalaw English

27/5/2008
Joao Luiz B. Palombini

"Srs. Os ilustres ensinamentos da dra. Luciana estão ótimos (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Migalaw English" - clique aqui). Todavia, é mandatório concordar- se com o oportuno detalhamento do igualmente ilustre dr. Emilio Pacheco. Parabéns!"

Migalheiros

26/5/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Pelo desenrolar de arranca-rabos que, de vez em quando, irrompem nas margens quase sempre plácidas do debate migalheiro, tenho a impressão que alguns se imaginam peripateticamente devaneando em Bizâncio."

27/5/2008
Ilton Ferraz - Carazinho/RS

"Criança é prioridade! O Código de Hamurabi, previa aos filhos e filhas serem entregues em razão de dívidas do pai, com credores, onde eram feitos escravos. Na Idade Média, a Inquisição permitia tortura e assassinatos de crianças e idosos. Na Idade Moderna, crianças Judias foram mortas em Câmaras de Gás. E nos dias de Hoje? Há agressão familiar a crianças, onde raras vezes são descobertos, pois muitos dizem ser um 'problema íntimo de Família'. O que as crianças necessitam é de atenção, amor e Exemplos de Verdade. Abraços,"

Nepotismo

26/5/2008
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Migalhas, certamente, vai ampliar a divulgação da manifestação do Presidente Nacional da OAB louvando a aprovação da PEC do Nepotismo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Faz-se oportuno buscar o efeito multiplicador de Migalhas para levar ao universo jurídico o contraponto que fizemos sobre a matéria consignada em 23/5/08 na página de Internet do Conselho Federal da OAB (Migalhas Quentes - 23/5/08 - "Senado aprova medida que acaba com o nepotismo no serviço público" - clique aqui). Importante registrar que, nesse dia, entrou em circulação a revista virtual atualidades jurídicas produzida pela OAB Editora que também oferece espaço crítico aos advogados, com a publicação, na integra das cartas que lhe sejam remetidas. Infelizmente, a circulação da revista é bimestral, implicando a perda de pronta divulgação de opiniões sobre questões correntes. Reproduzimos, pois, a seguir, o e-mail que enviamos a revista virtual da nossa OAB Nacional. Ao ensejo da justa comemoração feita à aprovação da PEC do Nepotismo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, como uma expressiva vitória da cidadania brasileira, nas palavras do presidente Cezar Britto, volta-nos o sentimento de pesar já manifestado em outras oportunidades, de remanescer em nossa OAB, posturas contraditórias à sua pregação institucional. Entres outras contradições, como a reação ao controle externo de suas contas, o processo meramente político da formação da lista para o Quinto Constitucional, a aplicação de sanção política constituída pela suspensão do exercício profissional do advogado inadimplente, a admissão de servidores sem concurso público contrapõe-se à luta contra o nepotismo nos quadros estatais. Certamente, a OAB não é um ente estatal, não deve subordinação à Administração Pública, mas é uma instituição social que exerce funções delegadas pela União, através das quais realiza o controle do exercício da advocacia, concedendo licença administrativa para essa atividade profissional, exercendo poder de polícia sobre seus inscritos, deles cobrando contribuição compulsória, auferindo, pois, receita pública. O nepotismo se configura em qualquer instituição social cuja atuação seja sustentada por contribuições compulsórias, na medida em que os seus gestores administram receitas públicas e, portanto, não podem aplicá-las na contratação de pessoal sem o instrumento democrático do concurso. Vitórias judiciais que liberam a OAB das práticas democráticas, oferecem apenas blindagem política, deixando, porem, vazios de autoridade social para o combate em defesa de valores que não são considerados para a vida corporativa, como se o discurso público, o prestígio social, fossem excludentes dos próprios deveres institucionais."

Nossa Caixa

26/5/2008
Arthur Vieira de Moraes Neto

"O Banco do Brasil, maior banco do país, tem o valor de mercado hoje, calculado em $ 74.104.576.000,00 (cotação de $ 29,15 vezes 2.542.181.530 ações). Nossa Caixa vale $ 2.954.194.000,00 (Cotação de $ 27,60 vezes 107.035.737 ações). O valor patrimonial de cada ação do Banco do Brasil é de $ 9,99. O valor patrimonial de cada ação da Nossa Caixa é de $ 26,77. O governo paulista é dono de 71,25% das ações, ou seja $ 2.104.863,200,00. Para que os acionistas da Nossa Caixa sejam devidamente remunerados, devem receber 2,68 ações do Banco do Brasil por cada ação da Nossa Caixa. Isto daria aos cidadãos paulistas, representados pelo governo, $ 5.641.103.280,00. Cotações são efêmeras, Nossa Caixa já valeu $ 53,00 cada uma assim como BB valia cerca de $ 13,00 há apenas 2 anos. Se a folha de pagamentos do funcionalismo estadual vale mais de $ 2.000.000.000.00 e tem prazo de apenas 5 anos, quanto deve valer então o Banco Nossa Caixa inteiro? Qualquer coisa que fuja dos números acima demonstrados, será um espúrio aos paulistas. Com a palavra. ou melhor, com os números, o senhor governador."

26/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio que a tradicional Nossa Caixa, a última organização financeira  de São Paulo, está para ser alienada. Não se esqueçam de que o Banespa, sob o comando daquele pessoal que se dizia de esquerda, foi alienado e extinguiu-se, colocando milhares de funcionários na rua; agora os restolhos deles, sob a farsa de mudança de siglas: PMDB para PSDB vão aliená-lo, repetindo o desastre Quércia-Fleury. É isso aí gente: continuem votando pra eles."

28/5/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Veio à luz o que eu suspeitava desde que o assunto Nossa Caixa/Banco do Brasil veio à tona. Trata-se de um negocinho no melhor estilo 'asino asinus fricat' entre o insone José Serra e o Imperador da Silva. O 'vampiro da Moóca' cede a Caixa ao Banco (Sindicalista) do Brasil e, em compensação, o governo federal facilita as coisas para a privatização da CESP. Esses caras não têm vergonha na cara e a sua estultice não tem limites. Conclamo os paulistas a darem nas urnas uma resposta à altura da vilania do Serra. Digam um sonoro 't'arrego vampiro'. O cara é capaz de vender a mãe para atingir os seus tenebrosos objetivos políticos."

29/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Tutty Vasques,  em um de seus comentários publicados no Estadão de hoje, diz:

'Se não der certo a operação casada com a venda da NOSSA CAIXA, José Serra terá ainda a possibilidade de propor a troca da CESP pelo MAKSOUD PLAZA.

Elas por elas.'

E, por falar em Nossa Caixa, nossa de quem, cara pálida?"

PAC do CPP

30/5/2008
Armando Silva do Prado

"(Migalhas 1.907 - 30/5/08 - "PAC do CPP" - clique aqui) Depois falam que o Direito do Trabalho é direito inferior. Mais uma cópia da justiça trabalhista, assim como já havia acontecido com a Execução do Processo Civil."

País jurídico

26/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Tem gente que gosta. E tem quem não goste. Nós, advogados, aprendemos que o mundo jurídico é necessário para garantir a paz social, para atribuir a cada qual o seu direito. Para outros, não passa de burocracia que atrapalha. Um perigo representado por o que, popularmente, se diz: 'vai cair na justiça'. 'Se cair na justiça, pode demorar um dia, uma semana, ou até anos. Aí, um ganha e outros perdem. E um deles entra na justiça de novo'. Uma desgraça, essa história de 'cair na justiça', nas palavras do presidente Lula, em uma nova cerimônia do PAC, agora em Santos, na presença da ministra Dilma, em mais um 'comício' de improviso. 'Esse é o país jurídico que criamos'. Um país que não anda, segundo o presidente, por causa da burocracia jurídica, essa coisa de documentação, licitações, textos, palavras, concessões ambientais e, depois... cair na justiça, um inferno, onde uns ganham e outros perdem, e há recursos, e justiça de novo. O PAC, segundo o presidente, deveria ser direto, sem licitações, sem necessidade de concessões ambientais, sem contratos, sem preocupações com textos ou palavras escritas. Sem nada. Ele diz e a ministra Dilma, a 'mãe do PAC', faz, ou manda fazer, e 'cuida do PAC como um filho, ela tem que acompanhar, prestar contas para mim uma vez por mês, prestar contas para a imprensa uma vez a cada quatro meses. Se não for assim, o país não anda'. Sem justiça, sem mais nada para atrapalhar. É, na cabeça dele faz sentido: esse país que criamos, jurídico, só atrapalha."

27/5/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha - presidente da ARBASP- Associação para o Resgate das Belas Artes de São Paulo

"Migalhas tambem é Cultura?

Prezado sr., não sei se este assunto do qual vou tratar está dentro do 'país jurídico', mas ao menos tem várias leis e decretos, fazendo parte integrante dele.

Resolução SC 8, de 2/5/2008

Institui a Comissão Organizadora do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea.

O secretario de Estado da Cultura, com fundamento no artigo 100, inciso I, alínea 'h' do Decreto Estadual nº. 50.941, de 5 de julho de 2006, resolve:

Artigo 1- Fica instituída a Comissão Julgadora do 12 Salão Paulista de Arte contemporânea, referente ao ano de 2008.

Artigo 2- Designar para compor a referida Comissão as seguintes pessoas:

Agnaldo Farias - crítico de arte- eleito pelos artistas inscritos.

Caciporé Torres - artista plástico - eleito pelos artistas inscritos

Luis Castañon - artista Plástico - representante da Comissão de artes Plásticas.

Fernando Durão - artista plástico Representante da Secretaria da Cultura,

Oscar DÁmbrosio - Critico de arte - representante da Comissão de artes Plásticas.

Artigo 3 - Está resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

(Fonte DOE - 15/5/08- Executivo- Seção I pag. 33)

Quem lê esta Resolução deve achar que se trata de algo muito democrático, uma vez que são os próprios artistas que escolhem o júri que vai julgar as suas obras. Dos 5 membros apenas um é efetivamente representante da SEC, porque os outros ou são escolhidos pelo voto, ou indicados por artistas plásticos que fazem parte da Comissão de Artes plásticas da SEC. A Lei fala em eleição para a escolha de 2 dos 5 membros do júri , por voto secreto, e a abertura da urna e contagem dos votos deve ter pública sendo que o Diário Oficial deve publicar o local e a hora da apuração 5 dias antes dela acontecer. Os artistas inscritos no 12 SPAC, votaram assinando a cédula e colocando nela o seu numero de inscrição. A apuração foi secreta feita pela Comissão Organizadora. O Diário Oficial publicou só a relação dos 5 membros, e não publicou os nomes dos outros candidatos com seus respectivos números de votos. Os dois membros do júri, que no Diário Oficial estão como representantes da Comissão de Artes Plásticas, também estão ilegais, uma vez que está comissão não existe mais pois foi extinta pela ex-secretaria da Cultura Dra Cláudia Costin. Dos 5 membros do júri do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea, apenas Fernando Durão, artista plástico e presidente da APAP representante da secretaria da Cultura, está dentro da Lei. Este desabafo, é só para exemplo. Hoje na coluna de Monica Bergamo ha uma nota, com o título 'Pincelada Final' informando que a promotora Mariza Tucunduva, que investiga o MASP, terminou seu laudo e marcou para esta semana uma reunião para definir um acordo da direção do Museu com o Ministério Público.Ela pedirá que o estatuto da instituição seja reformulado, para permitir que o Estado e a prefeitura participem da administração. Socorro! Com certeza ela ignora que a Secretaria de Estado da Cultura não publicou o catálogo do 54 Salão Paulista de Belas Artes realizado em 2003, quando a Lei 978/51, ainda estava em vigor e no seu artigo 11 dizia que todos os artistas inscritos receberiam o catálogo do Salão gratuitamente. Em resposta a minha reclamação publicada no Jornal 'A Folha de São Paulo' seção 'A cidade é sua' a Assessoria de Imprensa da SEC: O catálogo do 54 Salão Paulista de Belas Artes, realizado em 2003, não foi publicado na época e não existe nenhum plano para lançá-lo agora.' Tanto o MUBE como o MASP são orgulhos nacionais, e todos nós sabemos como são tratados pelos governos estaduais e municipais os bens culturais e quanto dinheiro publico é desviado da segurança, saúde e educação, que toda a população precisa, com a desculpa de 'fomentar' a cultura. Agradeço sua atenção. Um grande abraço,"

30/5/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha - presidente da ARBASP- Associação para o Resgate das Belas Artes de São Paulo

"Prezada Migalhas. Inicialmente gostaria de agradecer a publicação do meu desabafo na seção dos leitores e como Migalhas tambem é cultura, e um Salão Oficial deve ao menos ser confiavel e quando é um órgão do governo que o está realizando, declara por escrito e publicamente que está obedecendo a uma determinada lei, os artistas plásticos acreditam e se inscrevem. Até ontem eu estava consultando a advogada da ARBASP, para saber a quem me dirigir pedindo a anulação da constituição da Comissão Julgadora do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea, por ter vícios inaceitáveis. A dra. Angela descobriu que a Lei 20.955/83 foi revogada pela Lei Estadual 50.941 de 5 de julho de 2006, que reestruturou toda a Secretaria de Estado da Cultura. A outra Lei de 3.101 de 25 de novembro de 1981, não trata de nada relativo a cultura ou salões de arte. E agora ? Caberá aos artistas plásticos que foram enganados promover uma ação contra o governo ? O Ministerio Público não deveria se interar desse assunto ? Caberia neste caso uma CPI, na secretaria de Estado da Cultura, afinal os organizadores desse Salão estão usando dinheiro publico. Só de prêmios artigo 15- A criterio do júri de seleção e Premiação, serão distribuídos 3 prêmios no valor de , R$37.000,00, indivisíveis. Governador do Estado R$15.000,00- Viagem da SEC R$12.000,00- Aquisição - R$10.000,00. Dos 241 artistas inscritos só 23 foram selecionados. Agradeço sua atenção. Um grande abraço Maria gilka. No regulamento do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea, (uma publicação da Secretaria e Estado da Cultura) que foi distribuída aos artistas interessados em participar desse evento, está escrito : Resolução SC-06 de 3/4/2008. Dispõe sobre o regulamento do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea. O secretario da Cultura, no uso de suas atribuições previstas no artigo 87, inciso II, alínea "g" do Decreto Estadual n. 20.955/83 e nos termos da Lei Estadual 3.101 de 25 de novembro de 1981, excede a presente Resolução, que fixa normas de funcionamento do 12 Salão Paulista de Arte Contemporânea".

 

 

Poltergalhas

30/5/2008
Alvaro Luiz Rehder do Amaral

"Sem querer discordar da saudosa Odete Roitman (Migalhas 1.807 - 30/5/08 - "Poltergalhas"), a tradução correta do título do filme citado é 'O Vento Será Sua Herança'..."

Produtividade do Judiciário

27/5/2008
Lauro Soares de Souza Neto

"A respeito da notícia sobre o primeiro do ranking de produtividade dentre os Magistrados, alguns podem dizer que não faz ele mais do que sua obrigação, já que é muito bem remunerado prá isso (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Migas - 1" - clique aqui). Mas não. Está ele fazendo sim mais do que dele se esperava. No caso em questão deve ser uma coisa natural esse plus pós obrigacional no desempenho da jurisdição. Chama-se vocação! Deve fazer ele o que gosta. Trabalhava esse tanto desde antes de o CNJ pensar em monitorar sua produtividade. Existem outros abnegados e predestinados, todo mundo sabe; mas são exceções. De qualquer forma, Juízes como o dr. Nelson Ferreira Júnior deixam evidente que o problema da morosidade da justiça não decorre apenas do excesso de expedientes processuais procrastinatórios, nem só do número assustador de demandas. A par da estrutura deficitária da maioria das varas judiciais – reclamo também do campeão de desempenho – o que se verifica, de um modo geral, é a falta de vontade de arrumar as coisas por parte de alguns magistrados que vêem no cargo que ocupam tão somente um excelente emprego, que lhes proporciona poder, alimenta a vaidade e dá segurança financeira. De qualquer forma fica a merecida reverência ao destacado Magistrado. Que seus pares lhe vejam como exemplo a ser seguido."

27/5/2008
Sidval Alves de Oliveira Júnior

"É de ressaltar a produtividade do Juiz Nelson Ferreira Júnior (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Migas - 1" - clique aqui). Talvez sirva de exemplo aqui em São Paulo. Aos magistrados que dedicam-se mais as aulas nas faculdades do que a própria judicatura."

27/5/2008
Ana Paula Caodaglio

"Sobre as estatísticas, resta somente questionar: quanto dessa 'produtividade' sofrerá reforma parcial ou total, em grau de recurso (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Migas - 1" - clique aqui)? Não basta sentenciar, tem que sentenciar bem, não é?"

Propriedade Intelectual

26/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Desloco, aqui, do tópico 'Governo Lula', da semana passada, a questão do cupuaçu, para que nesta semana esteja mais bem acomodado sob o tema próprio, para ser melhor esclarecido. Quanto ao comentário do migalheiro Otávio Mascarenhas Caldeira (Migalhas dos leitores – "Governo Lula" – clique aqui), acerca da Lei nº 11.675/08 que, em seu art. 1º, dispõe que 'o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro, é designado fruta nacional', é, sim, digna de nota. É que, designando o cupuaçu fruta nacional, segue a lei para a OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual que, após aprovação interna daquele órgão, para os fins a que se destina, será incorporada a cadastro próprio, para ser inscrito o cupuaçu como designação de origem, o que impedirá seu registro, como marca, como já aconteceu, não só com o cupuaçu, propriamente dito, por uma empresa japonesa, mas com relação a outros frutos e especialidades originárias do Brasil."

Questões jurídicas

27/5/2008
Mauro Lopes

"É cabível prova pericial no Juizado Especial Cível? Há jurisprudências neste sentido?"

Reserva Raposa do Sol

28/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há, no Brasil, milhares de ONGs, coisa de 350 mil, sendo que 100 mil só na Amazônia. Há mais ONGs estrangeiras indigenistas e ambientalistas na Amazônia brasileira do que em todo o continente africano, por exemplo, que sofre com a fome, a sede e as guerras civis, as epidemias de AIDS inclusive, a ebola, os massacres étnicos e as minas terrestres. Aqui no Brasil, no nordeste brasileiro, vivem 10 milhões de brasileiros vítimas da seca, que passam fome, que passam sede, que estão sujeitos à subnutrição. Não há notícia de ONGs ajudando-os. Mas, na Amazônia brasileira, das 350 mil ONGs existentes, 100 mil atuam naquele território. Isso parece suspeito? Por que ONGs estrangeiras investem milhões (de dólares ou euros) na demarcação de terras indígenas, nas quais sequer os brasileiros podem entrar, mas onde se hasteiam bandeiras estrangeiras? Parece ser uma boa explicação que a pobreza não interessa a ninguém, que a fome não traz riqueza e que a sede não é exportável, mas que, de outro lado, ouro, nióbio, petróleo, jazidas de manganês e ferro (as maiores do mundo), diamantes, esmeraldas, rubis, cobre, zinco, prata e a maior biodiversidade do planeta são bem mais interessantes? Dizem que essa biodiversidade, que está na Amazônia, além de inúmeras outras riquezas (que podem gerar lucros incalculáveis aos laboratórios estrangeiros) pode somar algo em torno de 14 trilhões de dólares. E isso não está onde está a fome, a sede e a desnutrição. Está na Amazônia. Está onde estão as reservas indígenas, está onde estão os índios e as ONGs 'interessadas' neles que não passam fome, sede e nem são desnutridos. Em 2006 a Revista 'Isto É' publicou uma reportagem especial sobre 'O roubo do urânio brasileiro' (clique aqui), dando informações sobre os documentos levantados na ocasião (2004) os políticos envolvidos e o que significavam os termos técnicos (torianita) dos materiais desviados ao exterior. Depois, circularam pela internet cartas, que mencionavam a tal reportagem, de um pesquisador da PUC/RJ e de um militar, que citavam a questão dos materiais radioativos e a reserva Raposa do Sol, um lugar proibido para os brasileiros (clique aqui). Agora, a questão da reserva evoluiu para a reclamação aberta do General Heleno e a atitude atabalhoada do ministro Tarso Genro, com afirmações do tipo: 'A demarcação da reserva indígena Raposa do Sol será feita na lei ou na marra' ou 'Esta história do General Heleno afirmar que a reserva indígena é um problema de soberania nacional é uma imbecilidade' ou ainda que 'vamos pressionar o Supremo Tribunal Federal para que reveja sua posição...', além da grita internacional, sintetizada pela inocente pergunta do jornal The New York Times: 'A Amazônia pertence a quem, afinal?', endossada por um coro de líderes internacionais, que defendem a área como um patrimônio não só do Brasil e dos países que dividem seu território. Teoria da Conspiração? Será? Al Gore, desde 1989, vem batendo na tecla de que: 'Ao contrário do que os brasileiros acreditam, a Amazônia não é propriedade deles, ela pertence a todos nós'. E, ao que parece, há muitos brasileiros empenhados no mesmo sentido, se lermos com atenção as matérias que se pode clicar neste comentário, e se tivermos prestado atenção às palavras do novo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, perguntado sobre o assunto, que respondeu que, 'Sim, a Amazônia continuará sendo nossa SE soubermos...'. Em outras palavras, agora já há um SE até em território nacional, até dentro do governo. Teoria da conspiração? Sei não."

28/5/2008
Paulo R. Duarte Lima - advogado - OAB/CE 19.979, OAB/RN 6.175

"O ato de interpretar - efetuar uma interpretação, seja em que forma ela se manifeste: do que se gesticula; de todo tipo de arte; da fala; ou do que se escreve, é tarefa um pouco árdua e de importância sempre elevada. Vejamos o caso da entrevista do Ministro Gilmar Mendes sobre o julgamento da (in) constitucionalidade da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima (Migalhas 1.903 - 26/508 - "Raposa Serra do Sol" - clique aqui). De que trecho da entrevista, o caro amigo editor de Migalhas, extraiu, inferiu, interpretou o entendimento de que o referido ministro disse que os ministros (coletivo, plural) serão cautelosos ao julgar a constitucionalidade com a finalidade precípua de '... evitar que decisão contrária à do governo gere enxurrada de ações contra outras demarcações'? Será que foi isso mesmo que o ministro quis dizer? Pensei que ele tivesse a preocupação: em se fazer justiça; com os ideais de soberania e dos interesses nacionais; e olhando/observando todos os aspectos, desse caso tão importante, chegasse a uma decisão equilibrada que pusesse fim aos conturbados episódios que estamos vendo acontecer em região tão cobiçada do nosso querido Brasil. Se for correta a interpretação que os ministros do STF estão mais preocupados com o governo Lula do que com o Brasil, sugiro aos senhores ministros e ministras que leiam reportagem de 'O Globo' (clique aqui) e ouçam e assistam, atentamente, a um vídeo com reportagem com um dos maiores homens que este nosso país já teve. Patriota e humanista convicto, indicados duas vezes ao Prêmio Nobel da Paz – o maior sertanista/indigenista brasileiro até hoje: Orlando Villas Boas (clique aqui) e tenham uma mínima idéia do que se passa lá na 'nossa' Amazônia. E que Deus, ou pelo menos amor à terra que nasceram, ilumine as decisões dos Ministros do STF! Saudações humanísticas, patrióticas e cordiais,"

Sivuca

26/5/2008
Abílio Pereira Neto

"Caros amigos, neste 26/5/08, se vivo fosse, Sivuca completaria 78 anos. Não dá pra não lembrar dessa data, se bem que se depender da viúva Glorinha Gadelha, é proibido até falar no nome dele. Sivuca teve quatro mulheres, mas só uma lhe deu uma filha: Flávia de Oliveira Barreto, pernambucana, socióloga, culta, doutora e professora universitária no Rio de Janeiro. Muito antes de Sivuca falecer, Flávia começou uma pesquisa no sentido de levantar todo o acervo musical do seu pai no Brasil e no exterior, pois Sivuca gravou em Portugal, França, Suécia, Dinamarca e Estados Unidos. No Brasil grande parte do que produziu em 78 rotações encontrava-se quase perdido. Com o pesquisador cearense Miguel Angelo de Azevedo, o Nirez, foram encontradas 26 músicas. Ele teve toda a boa vontade de ceder este material pra ser regravado em formato de CD e assim alegrar os milhares de fãs de Sivuca espalhados pelo mundo. A filha Flávia batalhou por recursos e montou até uma equipe de pesquisadores, porém esbarrou na falta de sensibilidade de Glorinha, que recorreu à Justiça paraibana para que só ela como inventariante pudesse falar e decidir sobre tudo que se relacione a Sivuca: biografia, CD, DVD, show, etc. A sra. Glorinha lembrou muito a viúva de Luiz Gonzaga, Helena das Neves, que queria impedir até a realização do sonho maior de Gonzaga, o museu do baião, em Exu/PE. Mas vamos esquecer essas coisas pequenas e ouvir Sivuca juntamente com Dominguinhos e Oswaldinho. Os três fazem um instrumental fantástico de três polcas, começando pelo solo de Sivuca com a sua famosa 'Feijoada'. Feliz aniversário, mestre Sivuca!"

28/5/2008
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho / RS

"Sivuca: ... só você querido amigo Abílio - que passeia pela poesia, música e tantas outras culturas, inclusive o nosso 'feijão-com-arroz' - para nos presentear com o ritmo, sonoridade e arte, do imortal Sivuca. Cordiais saudações!"

28/5/2008
Eldo Dias de Meira - Carazinho/RS

"Fiquei muito feliz com a música alegre do nordeste cadenciada ao sopro do fole da velha sanfona forrozeira que tanta alegria nos deu e que hoje, na orfandade, talvez esteja chorando em silêncio, a falta do seu dono, o imortal Sivuca. Obrigado Abílio Neto por esse regalo."

STJ

26/5/2008
Rudolf Hutter

"Prezados, o Informativo circulou, como sempre e de forma inequívoca, com extremo brilhantismo (perdoem-me a falta do 'g'). No mais, parabéns ao nobre migalheiro Ramalho Ortigão (Migalhas 1.902 - 21/5/08 - "Migalhas dos leitores - STJ") que, uma vez mais, valendo-se de sua elegante e costumeira inteligência, nos faz refletir. Abraços,"

28/5/2008
Lauro Soares de Souza Neto

"Mais uma decisão ultrajante ao direito de defesa (Migalhas 1.905 - 28/5/08 - "STJ" - clique aqui) . Outros julgadores que entendem que o advogado atrapalha. No íntimo são favoráveis à inquisição, fazendo do inquérito policial uma peça acusatória indefensável depois de enviado a juízo. Como será possível analisar plenamente um fato com vários participes se o acesso às informações forem parciais? A sim...um parcial exercício do direito de defesa! É o começo do fim!"

30/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, leio em Migalhas (- 1.905 - 28/5/08 - "STJ" - clique aqui). Incongruente essa deliberação; aliás, essa questão de sigilo deve ser reestudada porque vejo sigilo em tudo, desrespeitando o direito do principal: o povo, como no caso dos tais cartões! No caso, ainda, desrespeita-se o acusado que deve ter tudo a seu favor para defesa, pois qualquer denúncia poderá ser grave. Como o advogado pode chegar a uma defesa justa se lhe são omitidos fatos? Para preservar o sigilo de alguém? E a honra do acusado nada vale? Sua liberdade, nada vale? 'Data venia' faz-se necessária uma mudança de pensamento em nosso Judiciário, se quisermos ter Justiça na acepção da palavra."

Superação

30/5/2008
Sarita Melaine Paiva de Andrade - escritório Lemos & Andrade Advogados Associados - Florianópolis/SC

"Li a notícia de Flávia Cristiane Fuga e Silva, bacharel com paralisia cerebral que recebeu sua carteira de advogada da OAB/SP, e fiquei muito emocionada (Migalhas 1.906 - 29/5/08 – "Migas – 3" - clique aqui). Flávia é um exemplo de luta e determinação, e serve para mostrar que somente os fracos se resignam diante de limitações que 'acham' ser insuperáveis. Quer limitação pior que esta? Para ela, o céu é o limite! Flávia, meus sinceros parabéns, e faço votos de uma vida de muito mais sucesso!"

30/5/2008
Ricardo Moyses - advogado

"(Migalhas 1.906 - 29/5/08 – "Migas – 3" - clique aqui) Escutei o seguinte comentário de uma pessoa, após ver a da aprovação da colega Flávia Cristiane Fuga e Silva: 'E ainda tem gente que acha o Exame difícil!'. Na verdade, a Dr.ª Flávia Cristiane Fuga e Silva se dedicou aos estudos e demonstrou estar capacitada, assim como os demais aprovados no exame, a executar as atividades estipuladas pela Lei 8.906/94 como privativas dos advogados. Não há que se falar em dificuldade do exame, uma vez que, superadas as dificuldades motoras, a Dr.ª Flávia se submeteu a exame igual aos aplicados hoje no país, com o mesmo grau de dificuldade enfrentado pelos demais candidatos. Tenho orgulho de tê-la como colega de profissão e, muito embora acredite que não terei a oportunidade de lhe cumprimentar pessoalmente, desejo-lhe sucesso!"

Tour Jurídico

29/5/2008
Sergio Lisboa

"(Migalhas 1.672 - 12/6/07 - "Tour Jurídico - República Dominicana" - clique aqui) Vivo em Santo Domingo e gostaria de acrescentar que na Suprema Corte de Justiça Dominicana (para los juizes y advogados) tem curso do idioma português. Isso mostra também o interesse do governo e povo dominicano com a cultura brasileira. Um grande abraço a todos!"

UNASUL

26/5/2008
P. Xisto

"Magnífico editor, UNASUL nada mais é do que o novo nome do que vem sendo tramado pela esquerda, desde 1990, quando foi criado o Foro de São Paulo pelo Presidente Lula e o Ditador Fidel (Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Unisal" - clique aqui). Naquela ocasião, essa união deveria chamar-se União das Republicas Socialistas da América Latina – URSAL. Temos, portanto, somente um novo nome, mais disfarçado é claro, mas isto já estava previsto. Para quem não se lembra, o Foro de São Paulo é um organismo que foi criado pelo Lula e Fidel, de que fazem parte as FARC, o PT, o ELN e outras entidades fora da lei compostas por terroristas da América Latina. Tenho certeza que a 'companheira' Dilma e o 'companheiro' Minc (aliás, Carlos Minc Baumfeld ('Jair', 'Jose', Ou 'Orlando' como era conhecido na organização VAR-Palmares onde trabalhava sob as ordens de Dilma), poderão dar maiores informações sobre o assunto. Receba um forte abraço do,"

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Parece ter razão o Migalheiro P. Xisto quando afirma que Unasul não passa da recriação da Ursal, a União das Repúblicas Socialistas da América Latina, preconizada pelo Foro de São Paulo desde os idos de 1993, como se pode ver da seqüência da movimentação abaixo do tal Foro, criado pelo presidente Lula: 

'"O Socialismo Petista é parte da resolução aprovada no 7º Encontro Nacional, ocorrido entre 31 de maio e 3 junho de 1990, no Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo, e reafirmado no 2º Congresso, realizado em Belo Horizonte, entre 24 e 28 de novembro de 1999” (Epígrafe do documento O Socialismo Petista)'

'"Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política" (Luiz Inácio Lula da Silva, Foro de São Paulo, 2005)'

 

'A Internacional do Socialismo Petista se constituiu em julho de 1990. No momento em que desmoronou o socialismo soviético, o Partido dos Trabalhadores, PT, do Brasil, convocou em São Paulo o I Encontro. Nele se fizeram presentes os representantes de 48 partidos, organizações latino-americanas e do Caribe das mais diversas correntes do pensamento esquerdista. Socialistas, comunistas, marxistas, marxista-leninistas, nacional-socialistas stalinistas e maoístas encontraram uma tábua de salvação: o Foro de São Paulo (FSP). A proposta principal foi discutir uma "alternativa popular e democrática” (leia-se socialismo) ao neoliberalismo.

 

Naquele primeiro encontro a crise do modelo socialista soviético foi avaliada. As estratégias revolucionárias da esquerda latino-americana e do Caribe foram revistas. Além da luta pela renovação do pensamento esquerdista e do socialismo, também foram lançadas as bases para o avanço das propostas de uma unidade de ação das organizações antineoliberais na "luta antiimperialista e popular" por uma "sociedade justa", "livre" e "soberana", a exemplo de Cuba, da "República Popular" da China e da "República Popular Democrática" da Coréia do Norte.

 

No FSP foram definidas as bases de um novo conceito da unidade e da Integração Latino-Americana e do Caribe. Também se firmou o compromisso de solidariedade ativa, entre outros, com a Revolução Socialista Cubana.

 

No México, durante II o Encontro, o nome do Foro de São Paulo foi ratificado; estendeu-se a participação de organizações e partidos políticos do Canadá, dos Estados Unidos e da Europa. "Proletários de todos os países, uni-vos!".

 

Em 1992, no III Encontro, em Manágua, capital Nicarágua, foi confirmada a abertura de "novas formas de luta contra o neoliberalismo". Nesta ocasião o debate se concentrou em torno do "projeto alternativo" da esquerda latino-americana e das novas formas de integração dos povos da região. Concluiu-se que o capitalismo neoliberal havia agravado a situação da América Latina e que sua "perversidade estrutural" era a causa única de todas as dificuldades enfrentadas para consolidar as instituições políticas. O Totalitarismo Socialista gerado pela Revolução Cubana é um exemplo a ser seguido; já o "capitalismo neoliberal" precisa ser exterminado a qualquer custo, sob pena de um "fortalecimento do autoritarismo".

 

No IV Encontro, Havana (1993), o FSP reafirmou a condenação do "bloqueio" (embargo) contra Cuba. Ratificou também o compromisso para continuar com a luta pela integração total e incondicional da Comunidade Latino-americana e do Caribe de Nações para o estabelecimento da União das Repúblicas Socialistas da América Latina (URSAL). Da mesma maneira que ficou constatada a ascensão da "mobilização social dos povos", ficou ressaltada a necessidade de reconhecer e incorporar no pensamento programático a pluralidade étnica e cultural dos países, e a importância de lutar pela igualdade de gênero.

 

O V Encontro, realizado em Montevidéu (1995), registrou o aumento, a diversificação e o desenvolvimento das "lutas populares", expressado através de greves, protestos, manifestações e bloqueio de estradas. Foi analisada, de maneira especial, a rebelião em Chiapas (sob direção do Exército Zapatista de Liberação Nacional, marxista-leninista, integrante do FSP) e caracterizada como uma "nova forma de expressão da luta pela democracia e o poder popular".

 

Nesse mesmo sentido, para demonstrar sua solidariedade à Marcha do EZLN a Cidade do México (24/2/2001), o Grupo de Trabalho (GT) do FSP - contando com a "solidariedade ativa" da União Revolucionária Nacional Guerrilheira (URNG) da Guatemala, da Frente Sandinista de Liberação Nacional (FSLN) e da Frente Farabundo Martí para a Liberação Nacional (FMLN) - emitiu uma declaração para que o governo de Vicente Fox desse as garantias necessárias à marcha do EZLN; O Partido Comunista de Cuba e o Partido dos Trabalhadores de Brasil manifestaram a importância de que se aprove a lei de direitos indígenas no México.

 

O "capitalismo neoliberal" foi condenado novamente pelo tribunal revolucionário do FSP em El Salvador (1996), no VI Encontro. Desta vez restou comprovado que ele havia aumentado: "as contradições e conflitos entre o desenvolvimento econômico e a conservação do meio-ambiente", "a concentração da riqueza" e "a desigualdade no desenvolvimento técnico-científico na humanidade".

 

No VII Encontro realizado em 1997, Porto Alegre, Brasil, confirmaram a tendência de ascensão das lutas sociais. Neste encontro o FSP resolveu estabelecer mecanismos de coordenação e da discussão permanente com o propósito de contribuir com a esquerda latino-americana e caribenha liderando as "soluções políticas, econômicas e sociais alternativas" ao neoliberalismo (logicamente, o socialismo) e a globalização liberal. Reforçou a solidariedade à integração em "benefício dos povos" e no desenvolvimento com "justiça social e harmonia com a natureza".

 

O Encontro seguinte, o VIII, realizado no México, em 1998, refletiu o "crescente apoio dos povos das esquerdas e dos progressistas", a causa da "crise do modelo neoliberal" iniciado na Ásia, nos países chamados os "dragões do Pacífico", crise que "golpeou parte do mundo europeu e da América Latina, em particular o México, o Brasil e a Argentina".

 

Para os integrantes do FSP ficou mais evidente que a "crise neoliberal", que "apenas começava a sair à superfície", propiciava a busca de "saídas alternativas" (socialistas) que poderiam ser implementadas pela esquerda. Considerou-se que "não há nenhuma democracia sem política, sem partidos, sem sindicatos e movimentos sociais organizados".

 

Durante IX Encontro, em 2000, novamente em Manágua, o décimo aniversário do FSP foi comemorado e a reafirmou-se a "colaboração na luta dos povos latino-americanos e do caribe".

 

Em dezembro de 2001, novamente em Havana, logo após os ataques terroristas às Torres Gêmeas, aconteceu o X Encontro do FSP. A nova política militar dos Estados Unidos de "guerra preventiva" foi considerada "intolerante", "racista", "xenofóbica", "criminosa" e "genocida". O banimento do partido nacional-socialista Baath e a derrubada do regime totalitário iraquiano não foram vistos com bons olhos pelos membros FSP.

 

O XI Encontro feito Antigua, na Guatemala (2002), caracterizou a ordem internacional como injusta e de alto risco, já que o governo dos Estados Unidos com sua "unipolaridade militar" - embora a mídia tenha noticiado sobre a coalizão de 45 países que apoiavam a ação militar contra o Iraque - havia "colocado o mundo em guerra".

 

Debateram também as novas perspectivas abertas e o momento histórico favorável para a integração latino-americana e do caribe e a implantação de "um modelo alternativo" (como não poderia deixar de ser... o socialismo). Com a eleição de Lula, presidente de honra e membro fundador do FSP, a expectativa do "acesso" (aparelhamento) ao Estado Brasileiro definiu a luta pela "democracia" e a "unidade do povo como um projeto estratégico do FSP".

 

O XII Encontro foi realizado em São Paulo (2005), a 15 anos de sua fundação. Os balanços políticos, ano após ano, mostraram a crescente influência dos partidos do Foro de São Paulo na América Latina. Conclusão: as lutas deram frutos e ocorreu uma reconstrução política e social na América Latina e no Caribe, debilitando grandemente as "forças de direita".

 

O documento base do XIII Encontro foi esboçado por uma comissão designada pelo GT do Foro de São Paulo. As seguintes organizações integraram esta comissão: o Partido dos Trabalhadores (Brasil), o Movimiento V República (Venezuela), a Frente Farabundo Martí (El Salvador) e o Partido da Revolucão Democrática (México).

 

Neste encontro, realizado em San Salvador, janeiro de 2007, a análise histórica da evolução do FSP concluiu que estamos presenciando "um novo período histórico". Na nova realidade política regional as forças esquerdistas e socialistas devem atuar na ofensiva para aprofundar a "luta democrática". Foi feito um balanço dos grandes avanços dos FSP na região e um dos pontos do debate analisou se estes avanços poderão lançar as bases para a construção do Socialismo do Século XXI.

 

Ficou evidente que o FSP deve contribuir para: 1 - impedir que as forças da direita e do "imperialismo" recuperem o controle político quase que totalmente perdido na região; 2 - defender os processos de "democracia revolucionária" em marcha; 3 - empregar toda sua força internacionalista e solidária com Cuba, os governos "democráticos" da esquerda e a "luta dos povos".

 

No final do XIII Encontro foram emitidas 19 (dezenove) resoluções. Os seguintes países foram objetos de resoluções: El Salvador, Cuba, Porto Rico, Colômbia, Chile, Iraque, China, Guatemala e México. A sexta resolução pediu a desativação das bases militares dos EUA em todo o mundo e a dissolução da OTAN.

 

Leia a íntegra dos documentos do XIII Encontro do FSP:

 

https://forosaopaulo.fmln.org.sv/docs.htm

 

Revista MUNDOREAL: Leitura indispensável para a compreensão do Foro de São Paulo.

 

https://www.dcomercio.com.br/especiais/mundo_real/indice.htm

 

Referências:

https://forosaopaulo.fmln.org.sv

https://www.farcep.org

https://www.ezln.org

https://www.forosaopaulo.org

https://www.pt.org.br'

 

Na verdade, a UNASUL, ou URSAL, já era um projeto político acalentado desde há muito, desde a primeira reunião do Foro de São Paulo, que se daria aos poucos, primeiro com a ampliação do Mercosul, depois com a ALBA - Comunidade Sul-americana de Nações, até que se chegasse ao objetivo final, classificado por Marco Aurélio Garcia, Secretário do Foro de São Paulo: 'Criar na América Latina o que foi perdido no Leste Europeu'. Tudo isso, como previa Lula em 2005, em discurso no mesmo Foro: 'sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem...'. E ninguém está entendendo, nem o próprio Lula, que não será ele, mas Chávez o líder dessa 'nova onda que se levanta em nossa América', tese defendida no XII Congresso do Partido Comunista Venezuelano que, em conjunto com as FARC, hipotecou apoio incondicional a Hugo Chávez, assim como antes fizeram com relação à reeleição de Lula e às eleições no Peru, Bolívia, e México e, também, com o retorno do sandinista Daniel Ortega na Nicarágua."

28/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É, cada um acredita no que quer. Essa é uma das vantagens da democracia, não? E, cada um diz o que quer, uma outra vantagem. O que parece absurdo para uns, ou sério para outros, pode até ser engraçado para outros ainda, como para Sponholz, por exemplo,"

           

28/5/2008
Abílio Neto

"O Brasil foi agraciado com o 'Grau de Investimento' depois das agências de risco investigarem todas as supostas tendências comunistas do governo e constatarem que Lula não faz medo a um bode; O NYT, recentemente, fez rasgados elogios à política econômica do Presidente Lula; George Soros falou há poucos dias que o Brasil estava tão bem que há uns dois anos ele vinha 'apostando' no Real e ganhou muito dinheiro; Ontem, Lula fez afagos monetários à bancada ruralista, que é composta de 'perigosos homens de esquerda'. Com tudo isso acontecendo e algumas pessoas ainda divulgando teorias conspiratórias sobre o Foro de São Paulo. É a 'importância' do que escreve o astrólogo Olavo de Carvalho levada ao extremo!"

28/5/2008
Frederico A. Masson - escritório Carvalho e Furtado Advogados

"(Migalhas 1.903 - 26/5/08 - "Unasul" - clique aqui) Chamem a CIA, chamem o FBI, uma nova revolução bolchevique se aproxima! Escondam-se todos em suas casas, guardem seus bens, protejam suas propriedades um espectro ronda a América do Sul, o espectro do Comunismo. James Monroe tremendo em sua tumba. Estátuas de Chavéz na Praça da Sé e de Lula no Corcovado. Sinceramente, em pleno Século XXI, num mundo extremamente globalizado, quase 20 anos depois da queda do muro de Berlim, achar que a UNASUL é um protótipo de União Soviética Latina é um devaneio tão grande que chega às raias do absurdo. Ora meus amigos, com a devida vênia, poucas vezes vi uma hipótese tão absurda ser levantada nas páginas deste poderoso rotativo. O caminho da integração regional é dos mais válidos e há muito a América do Sul deveria buscá-lo com passos mais largos do que o incipiente Mercosul. Não temos mais espaço para estes terrorismos ideológicos e muito menos para levantarmos teses de 20 anos atrás. Devemos pensar num crescimento conjunto dos países da América Latina buscando sempre a criação de nosso bloco econômico forte e com poder de barganha no mercado globalizado. Pensem nisso e, por favor, sem teoria da conspiração."

29/5/2008
Carlos Augusto Santos N. Martins - acadêmico de Direito

"Greves em atividades essenciais. A cada momento em que uma categoria de trabalhadores manifesta intenção de promover movimento de greve, a sociedade sofre as conseqüências. O direito de greve é uma prerrogativa constitucional de todo trabalhador, no entanto não se pode crer que se trata de direito absoluto. Deve ser exercido dentro do que determina a legislação e sempre tendo em vista a preservação dos interesses da sociedade que não pode ser penalizada. A utilização do direito de greve de forma indiscriminada poderá levar a descrédito deste importante instrumento de luta. Caso se queira eliminar o risca da desmoralização da greve pelo uso indiscriminado, o principio adequado é o da greve como direito de uso moderado. Não obstante ser o direito de greve um instrumento legitimo, posto a disposição do trabalhador para que talvez até como último recurso obtenha a satisfação dos seus direitos, não se pode admitir que os interesses de uma categoria ou classe de trabalhadores sejam sobrepostos aos interesses de toda uma parcela da sociedade. No Brasil as legislações mais recentes têm enfrentado o tema, e na medida em que o tempo passa e a sociedade se transforma, é possível perceber que o entendimento de serviços essências para o Estado e para a sociedade vem sofrendo modificações necessárias. Na verdade são adaptações ao avanço natural da sociedade. A greve é um direito, mas não constitui um direito absoluto dos trabalhadores. Por isso no confronto com outros direitos, deve sofrer restrições impostas pela necessidade de serem preservados os superdireitos. Deste modo, a limitação ao direito de greve em serviços essenciais ou atividades de interesse público se revela através de outros direitos dispostos no ordenamento jurídico nacional."

30/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Não creio, caro migalheiro Abílio Neto, que interesse às agências de risco, para agraciarem um país com o 'Grau de Investimento', a ideologia reinante, até porque o mesmo foi concedido recentemente à China e não consta que tenha aquele país renunciado às suas convicções político-ideológicas. Por outro lado, teorias conspiratórias, às vezes, podem ser questão de opinião, ou de boa memória ou, até, de bons arquivos. Vejamos. O foro de São Paulo conta, entre seus associados mais destacados, as FARC. As FARC são, notoriamente, uma organização guerrilheira que se serve de seqüestros e do narcotráfico. Produzem e vendem drogas. Seqüestram e matam civis. Até aí tudo bem? Em outras palavras, as FARC são uma organização terrorista. Muito forte? Bem, então, como vamos chamar uma organização que seqüestra civis, mantém seus seqüestrados por anos nas selvas, mata-os, achaca o povo com a cobrança do que chama de imposto de guerra e mata quem não paga, produz drogas e mata os concorrentes, distribui drogas em todo o mundo e se associa ao crime organizado em todas as partes do planeta, principalmente na América Latina, inclusive no Brasil? Organização terrorista está de bom tamanho? Bem, então porque nosso presidente continua a fazer parte do Foro de São Paulo, que inclui as FARC? E mais, por que o governo brasileiro resiste, terminantemente, a considerar as FARC como organização terrorista? A polícia brasileira tem pleno conhecimento das ligações das FARC com o crime organizado no Brasil. Aqui entra a história dos bons arquivos. É só clicar, por exemplo, abaixo

Elo forte entre as Farc e os homens do CV – clique aqui.

O Dia (9/4/06)


Delegado afirma que preso foi treinado pelas Farc – clique aqui.

Agência Câmara (22/9/05)

 

Treze membros da liderança do PCC são presos na Baixada – clique aqui.

Diário do Litoral (2/8/05)


Conflito na Colômbia é foco de insegurança para o resto da América Latina – clique aqui.

UOL Notícias/AFP (3/8/05)


Farc ensina seqüestro a PCC e CV, afirma juiz – clique aqui.

Agência Estado (3/7/05)


Farc dizem que governo Colombiano manipulou boa-fé francesa – clique aqui.

PC do B, Diário Vermelho (31/7/03)

Daí, vem a parte da memória, pois que não são todos os brasileiros os de pouca ou nenhuma memória. Quando Lula foi reeleito recebeu longa carta das FARC, saudando sua vitória e pedindo apoio à sua causa, carta essa assinada pelo companheiro Raul Reyes, o que, talvez explique a relutância do governo brasileiro, não obstante saber que as FARC têm ingerência no crime organizado no Brasil, assim como no tráfico de drogas, em condenar um 'colega' do Foro de São Paulo. O Ministro Celso Amorim até defende o diálogo do governo com as FARC 'por motivos humanitários', como explica. Já tivemos um Ministro da Defesa que classificava as FARC como organização terrorista. Era José Viegas Filho. Mas, obviamente, não estava 'alinhado' com o nosso governo e com os ditames do Foro de São Paulo. E, muito menos ainda, com Marco Aurélio Garcia, secretário do Foro e do governo Lula, para quem as FARC são 'um movimento de oposição absolutamente legítimo'. Recentemente, ao serem abertos os note books de Raul Reyes, lá estava uma troca de mensagens entre os membros das FARC a respeito da esperada proteção para evitar a prisão, no Brasil, de seu 'embaixador', o padre Olivério Medina, mensagens que citam nosso ministro Celso Amorim: 'A cúpula do governo com apoio de Celso Amorim estavam a par'. No caso, falava-se da ordem da captura emitida pela Interpol. O indivíduo chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi solto, recebendo status de refugiado político. Perguntado sobre as FARC, na Holanda, Lula apenas disse que não vai 'dar palpite' e nem 'se meter' porque 'as FARC não são problema nosso' e 'não criam problema com o Brasil', não obstante sua polícia, a federal tenha já apresentado inúmeros relatórios em sentido diametralmente opostos. Quanto a Marco Aurélio Garcia, a ele é atribuída a lição: 'Temos que dar a impressão que somos democratas. Inicialmente, temos que aceitar certas coisas. Porém, isso não durará muito'. Foi na reunião do Foro de São Paulo, em San Salvador, há poucos dias, que os participantes, com a representação do Brasil presente, enviaram, pelo discurso final do presidente Ortega, da Nicarágua, condolências às FARC, pela morte de TIROFIJO, o comandante Marulanda, que chefiou por mais de 20 anos os seqüestros e o narcotráfico, referindo-se ao 'irmão, um lutador extraordinário, que batalhou desde longos anos...'. Então, pode ser mera teoria conspiratória, ou excesso de memória, ou essa mania de guardar papéis, ou o fato de já ter acompanhado muitas coisas no passado e já conhecer esses mesmos atores, de há muito, muito tempo mesmo. Se há quem pense que a queda do muro de Berlim, em 1989, deixou tudo para trás, tudo bem, mas o Foro de São Paulo, criado em 1990, exatamente para resgatar 'o que perdemos no leste europeu', como disse Marco Aurélio Garcia, naquela data, veio para ficar, e está ficando. E seu projeto, especificado em suas atas, tão claro quanto o de Hitler em seu Mein Kampf (editado em 1924), muito antes de tudo começar, continua a ser cumprido, 'sem que as pessoas entendessem' (Lula, no Foro de São Paulo, 2005). Mas, sempre há quem entenda, ainda que pareça ser mera teoria conspiratória."

Violação às prerrogativas

27/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio em Migalhas, que até comentei: Violação às prerrogativas... E realmente não creio que chegaremos a algo prático, se forem julgadas pelo Judiciário 'data venia'. É bem verdade que a lei nem foi promulgada e não sabemos se será; mas, comentando, a maior violação às prerrogativas, o Judiciário: inculcou nos códigos de processos, abstraindo a possibilidade chegarem os recursos aos Tribunais. Pergunto: como é possível saber se um recurso é válido, se não examinarem o mérito dele? A OAB tem o direito constitucional de opor-se à inconstitucionalidade, isto é garantido pela Constituição. Por que ela, então, não procurou junto ao Congresso protestar da inconstitucionalidade dessas inserções nos Códigos de Processos, impedindo o julgamento dos Tribunais, por minúcias totalmente fora do mérito? Bem verdade que tentar impedir no STF não levaria a nada; mas o Congresso, que edita as leis, poderia prolatá-las, não aceitando as inserções absurdas, impedindo o cerceamento de defesa, pois, queiram ou não, essas inserções impedem julgamento do mérito; e nem são julgadas por Desembargadores ou Ministros, mas por assessores, que nem se sabe se são bacharéis, se têm gabarito pára julgar, porque por concurso, que se saiba eles não são admitidos.  Se for prolatada uma lei a favor das prerrogativas, eu insisto junto à OAB: protestem contra esse absurdo inconstitucional de cerceamento de defesa, sugira que seja incluído nas prerrogativas; e que constem dos Códigos os impedimentos a essas inserções; aliás, o que era permitido antes nos Códigos de Processos, em que se dava tempo ao advogado de corrigir qualquer omissão. Obstruíram-na por quê? Para evitar trabalho?  Evitam trabalho e cerceiam o lídimo direito de defesa constitucional? 'Data vênia' Isto é Justiça?"

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Sim, colega Migalheiro, será o Judiciário a julgar, se o texto do Projeto, já aprovado na Câmara, for também aprovado no Senado, e que é o seguinte

'Substituto ao Projeto de Lei 5.762, de 2005

Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei torna crime a violação de direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

"Art. 7ºA. Violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo anterior, impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

§ 1º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer a sua admissão como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

§ 2º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus presidentes, poderá solicitar ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por violação aos direitos e às prerrogativas do advogado."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação'."

Violência

26/5/2008
Romeu A. L. Prisco

"Relógios, celulares e facões. Eis aí os apetrechos da 'moderna cultura' dos indígenas, que praticaram brutal e covarde agressão contra o engenheiro da Eletrobrás, Paulo Fernando Rezende, fartamente exibida no noticiário das emissoras de televisão. O ato de terror se deu com a deplorável complacência das autoridades civis, policiais e religiosas locais. Que história é essa de realizar um evento, com a presença de parte do público portando armas, sob o estapafúrdio pretexto de que tais armas fazem parte da sua 'cultura'? Por acaso não faz parte da cultura dos organizadores do mesmo evento garantir a integridade física dos seus convidados-palestrantes? Que dizer, então, quando se sabe que tais armas foram adquiridas em estabelecimentos comerciais pertencentes aos 'caras pálidas' e que, portanto, sequer podem ser consideradas como produto do artesanato dos seus portadores? Os agressores, consumidores conscientes do que há de mais atual no mercado da civilização, abusaram do direito de ser descendentes de indígenas. Os homens brancos, que a eles deram guarida e que, agora, alguns com sotaque alienígena bastante acentuado, procuram 'justificar' a posse das armas e mesmo da agressão, não são menos responsáveis pelo delito. A todos, indistintamente, deveria ser aplicada a Lei do General Cluster."

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Acho, caro amigo Prisco, que um equívoco foi cometido. Você quis se referir ao General Custer, George Armstrong Custer, aquele do 'índio bom, é índio morto', não? Aquele que massacrou os Cheyennes e os Sioux e expulsou todos de Dakota do Sul, nas batalhas de Little Bighorn, contra Touro Sentado e Cavalo Louco, onde morreram todos os soldados de Custer. Ou, talvez, tenhamos no Brasil um General Cluster, tal a quantidade de imundícies que necessitam ser retiradas do reto. Ou, ainda, um General Motors, à vista dos interesses multinacionais na área. Agora, quanto à cultura indígena de que tanto falam, notei do filme da agressão ao engenheiro, que vários dos 'nativos' portavam celulares na cintura, provavelmente para comunicações em tupi-guarani, enquanto outros usavam relógios, além dos facões rituais, é claro, adquiridos dos cara-pálidas, como você bem anotou. Noto, além do mais, que os nossos índios, nas reservas, usam roupas de brancos, falam português, bebem cachaça e usam drogas. É o que se chama de cultura indígena a ser preservada, além dos direitos de exploração de madeiras nobres que são exportadas para os países do primeiro mundo? Lula, o grande Pai-Branco, e seu pajé, Tarso, que é genro não se sabe de quem, já que Dilma é a mãe do PAC, saberá, por certo, o que fazer."

27/5/2008
Romeu A. L. Prisco

"Obrigado pela correção, amigo Wilson. Sim, eu quis dizer General Custer e não General Cluster, embora este nome também faça parte da história. Nunca tive e nem tenho o menor problema em reconhecer meus erros, mesmo publicamente. Todavia, quem sabe para tornar o equívoco menos chocante, pelo menos para mim, costumo dizer que há erros que são cometidos por quem conhece e que há erros que são cometidos por quem não conhece. Partindo desta premissa, fica claro que o meu erro em tela foi cometido por quem conhece. Caso contrário, eu não teria escrito nem mesmo General Buster. De resto, caso ocorra outra agressão de igual natureza àquela relatada na minha mensagem anterior, vou sugerir a aplicação de um tratamento de choque, a ser aplicado por General Eletric."

27/5/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"E não é, caro Prisco, que também meu texto saiu com equívoco. Não meu, mas de minha digitadora, que não acreditou que eu quis dizer General Clister, quando me referi à imundície. Por isso, digito eu mesmo esse pequeno texto corretivo. Ainda bem que não temos nenhum General Enema, por mais que necessário nos dias de hoje. Mas, assim como você, assumo os erros de meus subordinados, como se meus fossem."

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