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Amazônia

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Na semana passada, Migalhas publicou, como Migalha de Peso, o artigo abaixo, de minha autoria, sobre a Amazônia (1.914 – 10/6/08). Hoje, trago-o para essas páginas, não para que seja repetido, apenas, mas para que faça parte desse foro de discussões, tendo em vista a questão aberta sobre o acordo internacional que a diplomacia brasileira assinou, comprometendo nosso país, a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, que está causando enorme comoção, inclusive e principalmente nos meios jurídicos, de vez que deixa nosso país vulnerável à cobiça internacional e à possibilidade de criação de uma série de Estados dentro do Estado brasileiro. A OAB Nacional prepara-se para agir perante o Congresso Nacional para impedir seja sacramentado esse Acordo que, sabe-se lá como foi assinado, já que durante toda sua discussão teve o Brasil sempre na posição contrária. O presente artigo está sendo aqui colocado para dar início à discussão do Acordo e do risco que está correndo a Amazônia e a soberania nacional, nas mãos de nossa diplomacia que se mostra incompetente para proteger nossos direitos: clique aqui."

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Abaixo, o texto da Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, acordo internacional assinado por 143 países, inclusive o Brasil, menos 4 (Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia), que se recusaram por considerarem que tal tratado ofenderia suas respectivas soberanias nacionais. Ofende, também, a soberania nacional brasileira, mas parece que nossa diplomacia não percebeu isso. Uma lida rápida no texto dá a entender que:

- os indígenas terão livres 'estruturas políticas, econômicas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territórios e recursos';

- o Estado reconhece, 'a necessidade da desmilitarização das terras e territórios das terras e territórios dos povos indígenas';

- os 'indígenas têm o direito de determinar livremente suas relações com os Estados nos quais vivem...';

- os indígenas 'têm o direito à autodeterminação, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua relação com os Estados nos quais vivem';

- os indígenas têm 'o direito a auto-identificação';

- os indígenas têm o direito coletivo e individual de indenização por 'perda de suas terras, territórios ou recursos';

- os indígenas têm o direito coletivo e individual de indenização por 'qualquer propaganda dirigida contra eles';

- os indígenas têm 'o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territórios que eles têm ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto Inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas próprias leis';

- os indígenas 'têm o direito à restituição, e na medida em que isso não seja possível, a uma justa ou eqüitativa compensação pelas terras e territórios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos, sem seu livre e informado consentimento';

- do ponto de vista da segurança do Estado, 'os índios têm o direito de não concordar e de vetar 'as atividades militares' e depósito ou armazenamento de materiais em suas terras';

- os índios têm o direito 'de ter seu caráter específico devidamente refletido no sistema legal e nas instituições políticas, socioeconômicas e culturais, incluindo, em particular, uma adequada consideração e reconhecimento das leis e costumes indígenas';

E, se o texto for analisado até o fim, ninguém vai mais achar estranho que quase todos os índios de Roraima tenham sido deslocados e juntados pelas Ongs internacionais justamente sobre as maiores jazidas mundiais de nióbio, urânio e ouro existentes ali (Raposa Serra do Sol), e nem achar estranho que nossos índios estejam  sendo levados a países da Europa para cursos patrocinados exatamente por essas Ongs. Leia com atenção e tire suas próprias conclusões. Em breve teremos não um Estado brasileiro, mas mais de uma centena de Estados dentro do Brasil...

'Nações Unidas 13 de setembro de 2007...

 

Sexagésimo período de sessões

Tema 68 do Programa

Informe do Conselho de Direitos Humanos

 

Alemanha, Bélgica, Bolívia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Equador, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, Grécia, Guatemala, Hungria, Letônia, Nicarágua, Peru, Portugal e República Dominicana: Projeto de Resolução

 

DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS.

 

 

Artigo 1

Os indígenas têm direito, como povos ou como pessoas, ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, pela Declaração Universal de Direitos Humanos e o direito internacional relativo aos direitos humanos.

 

Artigo 2

Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm o direito a não ser objeto de nenhuma discriminação no exercício de seus direitos fundado, em particular, em sua origem ou identidade indígena.

 

Artigo 3

Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

 

Artigo 4

Os povos indígenas no exercício do seu direito a livre determinação, têm direito à autonomia ou ao auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar suas funções autônomas.

 

Artigo 5

Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo por sua vez, seus direitos em participar plenamente, se o desejam, na vida política, econômica, social e cultural do Estado.

 

Artigo 6

Toda a pessoa indígena tem direito a uma nacionalidade.

 

Artigo 7

1. As pessoas indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e a segurança da pessoa.

2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança como povos distintos e não serão submetidos a nenhum ato de genocídio nem a outro ato de violência, incluindo a remoção forçada de um grupo para outro.

 

Artigo 8

1. Os povos e as pessoas indígenas têm o direito a não sofrer da assimilação forçosa ou a destruição de sua cultura.

2. Os Estados estabelecerão mecanismos efetivos para a prevenção e o ressarcimento de:

a) todo ato que tenha por objeto ou conseqüência privá-los de sua integridade como povos distintos ou de seus valores culturais, ou sua identidade étnica.

b) Todo o ato que tenha por objeto ou conseqüência alienar-lhes suas terras ou recursos.

c) Toda forma de transferência forçada da população, que tenha por objetivo ou conseqüência a violação e o menosprezo de qualquer de seus direitos.

d) toda a forma de assimilação e integração forçada.

e) Toda a forma de propaganda que tenha com finalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.

 

Artigo 9

Os povos e as pessoas indígenas têm direito em pertencer a uma comunidade ou nação indígenas, em conformidade com as tradições e costumes da comunidade, ou nação de que se trate. Não pode resultar nenhuma discriminação de nenhum tipo do exercício desse direito.

 

Artigo 10

Os povos indígenas não serão retirados pela força de suas terras ou territórios. Não se procederá a nenhuma remoção sem o consentimento livre, prévio e informado, dos povos indígenas interessados, nem sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, à opção do regresso.

 

Artigo 11

1. Os povos indígenas têm direitos a praticar e revitalizar as suas tradições e costumes culturais. Nele inclui o direito em manter, proteger e desenvolver as manifestações passadas, presentes e futuras de suas culturas, como lugares arqueológicos e históricos, utensílios, desenhos, cerimônias, tecnologias, artes visuais e interpretativas e literaturas.

2. Os Estados proporcionarão reparação por meio de mecanismos eficazes, que poderão incluir a restituição estabelecida conjuntamente com os povos indígenas, respeito dos bens culturais, intelectuais, religiosas e espirituais, de que tenham sido privados sem seu consentimento livre, e informação prévia, ou na violação de suas leis, tradições e costumes.

 

Artigo 12

1. Os povos indígenas têm direitos a manifestar, praticar desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas, a manter e proteger seus lugares religiosos e culturais e ao acesso a eles privadamente; a utilizar e vigiar seus objetos de culto e a obter a repatriação de seus restos humanos.

2. Os Estados procurarão facilitar o acesso e ou a repatriação de objeto de culto e restos humanos que possuam, mediante mecanismos transparentes e eficazes estabelecido conjuntamente com os povos indígenas interessados.

 

Artigo 13

1. Os povos indígenas têm direitos a revitalizar, utilizar, fomentar e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosóficas, sistemas de escrita e literatura, e de atribuir nomes às suas comunidades, lugares e pessoas, e mantê-los.

2. Os povos adotarão medidas eficazes para garantir a proteção desse direito e também para assegurar que os povos indígenas possam entender e fazer-se entender nas atuações políticas, jurídicas e administrativas proporcionando-lhes, quando necessário, serviços de interpretação ou outros meios adequados.

 

Artigo 14

1. Todos os povos indígenas têm o direito em estabelecer e controlar seus sistemas e instituições docentes que compartilham educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino-aprendizagem.

2. As pessoas indígenas em particular as crianças, têm direito a todos os níveis e formas de educação do Estado sem discriminação.

3. Os Estados adotarão medidas eficazes, junto com os povos indígenas, para que as pessoas indígenas, em particular as crianças, inclusive os que vivem fora de sua comunidade tenham acesso, quando seja possível, a educação em sua própria cultura e no próprio idioma.

 

Artigo 15

1. Os povos indígenas têm direito a que, a dignidade e diversidade de suas culturas, tradições, histórias e aspirações fiquem devidamente refletidas na educação pública e nos meios de informação pública.

2. Os Estados adotarão medidas eficazes em consulta e cooperação com os povos indígenas interessados, para combater os prejuízos e eliminar a discriminação e promover a tolerância, a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e todos os demais setores da sociedade.

 

Artigo 16

1. Os povos indígenas têm direito a estabelecer seus próprios meios de informação em seus próprios idiomas e a acessar a todos os demais meios de informação não indígenas sem discriminação alguma.

2. Os Estados adotarão medidas eficazes, para assegurar que os meios de informação estatais reflitam devidamente a diversidade cultural indígena. Os Estados, sem prejuízo da obrigação de assegurar plenamente a liberdade de expressão, deverão incentivar aos meios de comunicação privados a refletir devidamente a diversidade cultural indígena.

 

Artigo 17

1. As pessoas e os povos indígenas têm direito em desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no Direito do Trabalhista Internacional e Nacional aplicável.

2. Os Estados em consulta e cooperação com os povos indígenas tomarão medidas específicas para proteger as crianças indígenas contra a exploração econômica e contra todo trabalho que possa resultar perigoso ou interferir na educação da criança, ou que seja prejudicial para a saúde, ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social da criança, levando em conta sua especial vulnerabilidade e a importância da educação para a sua realização.

3. As pessoas indígenas têm direitos, a não ser submetidas a condições discriminatórias de trabalho, entre outras coisas, emprego ou salário.

 

Artigo 18

Os povos indígenas têm direitos, a participar na adoção de decisões em questões que afetem seus direitos, vidas e destinos, através de representantes eleitos por eles, em conformidade com seus próprios procedimentos, assim como manter e desenvolver suas próprias instituições de adoção de decisões.

 

Artigo 19

Os Estados celebrarão consultas e cooperarão de boa fé, com os povos indígenas interessados, por meio de suas instituições representativas para obter seu consentimento prévio, livre e informado antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem.

 

Artigo 20

1. Os povos indígenas têm direitos a manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais, que lhes assegure a desfrutar de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e a dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas tradicionais e de outro tipo.

2. Os povos indígenas despojados de seus meios de subsistência e desenvolvimento, têm direito a uma reparação justa e eqüitativa.

 

Artigo 21

1. Os povos indígenas têm direito, sem discriminação alguma, ao melhoramento de suas condições econômicas e sociais, entre outras esferas, na educação, o emprego, a capacitação e o aperfeiçoamento profissionais, a habitação, ao saneamento, a saúde e a seguridade social.

2. Os Estados adotarão medidas eficazes e, na execução, medidas especiais para assegurar o melhoramento contínuo de suas condições econômicas e sociais. Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos anciões, das mulheres, dos jovens, das crianças e das pessoas indígenas com deficiências.

 

Artigo 22

1. Prestar-se-á particular atenção aos direitos e necessidades especiais dos anciões, das mulheres, dos jovens, das crianças e das pessoas indígenas com deficiências, na aplicação da presente Declaração.

2. Os Estados adotarão medidas, em conjunto com os povos indígenas, a fim de assegurar que as mulheres e as crianças indígenas gozam de proteção e garantias plenas contra todas as formas de violência e discriminação.

 

Artigo 23

Os povos indígenas têm direitos a determinar e a elaborar prioridades e estratégias para o exercício de seu desenvolvimento. Em particular, os povos indígenas têm direitos a participar ativamente na elaboração e determinação dos programas de saúde, moradia e demais programas econômicos e sociais, que os sirvam e, que os possibilitem, a administrar seus programas mediante suas próprias instituições.

 

Artigo 24

1. Os povos indígenas têm direitos às suas próprias medicinas tradicionais e a manter suas práticas de saúde, incluindo a conservação de suas plantas, animais e minerais de interesses vital, sob o ponto de vista médico. As pessoas indígenas também têm direito ao acesso, sem discriminação alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.

2. Os indígenas têm direitos a desfrutar igualmente do maior nível de saúde física e mental. Os Estados tomarão as medidas que sejam necessárias a fim de lograr progressivamente a plena realização deste direito.

 

Artigo 25

Os povos indígenas têm direito em manter e fortalecer sua própria relação espiritual com as terras, territórios, águas, mares costeiros e outros recursos que tradicionalmente têm possuído ou ocupado e utilizado de outra forma, e a assumir a responsabilidade que a esse propósito lhes incumbem respeito, às gerações vindouras.

 

Artigo 26

1. Os povos indígenas têm direito as terras, territórios e recursos que tradicionalmente tem possuído ocupado ou de outra forma ocupado ou adquirido.

2. Os povos indígenas têm direitos a possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional, ou outra forma de tradicional de ocupação ou utilização, assim como aqueles que tenham adquirido de outra forma.

3. Os Estados assegurarão o reconhecimento e proteção jurídica dessas terras, territórios e recursos. O referido reconhecimento respeitará devidamente os costumes, as tradições e os sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas.

 

Artigo 27 bis

Os Estados estabelecerão e aplicarão, conjuntamente com os povos indígenas interessados, um processo eqüitativo, independente, imparcial, aberto e transparente, em que nele se reconheçam devidamente as leis, tradições, costumes e sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas, para reconhecer e adjudicar os direitos dos povos indígenas em relação às suas terras, territórios e recursos, compreendidos aqueles que tradicionalmente tenham possuído ocupado, ou utilizado de outra forma. Os povos indígenas terão direito de participar neste processo.

 

Artigo 28

1. Os povos indígenas têm direito à reparação, por meios que podem incluir a restituição ou, quando isso não seja possível, uma indenização justa, imparcial e eqüitativa, pelas terras, territórios e os recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado de outra forma e que tenham sido confiscados, tomados, ocupados, utilizados ou danificados sem seu consentimento livre, prévio e informado.

2. Exceto quando os povos interessados hajam conveniado livremente em outra coisa, a indenização consistirá em terras, territórios e recursos de igual qualidade, extensão e condição jurídica ou, em uma indenização monetária ou outra reparação adequada.

 

Artigo 29

1. Os povos indígenas têm direito à conservação e proteção do meio ambiente e da capacidade produtiva de suas terras, territórios e recursos. Os Estados deverão estabelecer e executar programas de assistência aos povos indígenas, para assegurar essa conservação e proteção, sem discriminação alguma.

2. Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir que não se armazenem nem eliminem materiais perigosos em suas terras ou territórios dos povos indígenas, sem seu consentimento livre, prévio e informado.

3. Os Estados adotarão medidas eficazes para garantir, segundo seja necessário, que se apliquem devidamente programa de controle, manutenção e restabelecimento da saúde dos povos indígenas, afetados por esses materiais; programas que serão elaborados e executados por esses povos.

 

Artigo 30

1. Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que o justifique uma razão de interesse público pertinente, ou que o aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados.

2. Os Estado celebrarão consultas eficazes com os povos indígenas interessados, para os procedimentos apropriados e em particular por meio de suas instituições representativas, antes de utilizar suas terras ou territórios para atividades militares.

 

Artigo 31

1. Os povos indígenas têm o direito a manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias, assim como, assim com a de suas ciências, tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e flora, as tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais, e as artes visuais e interpretativas. Também tem direito a manter, controlar, proteger e desenvolver sua propriedade intelectual de seu patrimônio intelectual, seus conhecimentos tradicionais e suas manifestações culturais tradicionais.

2. Conjuntamente com os povos indígenas, os Estados adotarão medidas eficazes para reconhecer e proteger o exercício destes direitos.

 

Artigo 32

1. Os povos indígenas têm direitos a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou utilização de suas terras ou territórios e outros recursos.

2. Os Estados celebrarão consultas e cooperarão de boa fé com os povos indígenas interessados na condução de suas próprias instituições representativas, a fim de obter seu consentimento livre e informado, antes de aprovar qualquer projeto que afete as suas terras ou territórios e outros recursos, particularmente em relação com o desenvolvimento, a utilização ou a exploração de recursos minerais, hídricos ou de outro tipo.

3. Os Estados estabelecerão mecanismos eficazes para a reparação justa e eqüitativa por essas atividades, e se adotarão medidas adequadas para mitigar suas conseqüências nocivas de ordem ambiental, econômica, social, cultural ou espiritual.

 

Artigo 33

1. Os povos indígenas têm o direito de determinar sua própria identidade ou pertencimento étnico, conforme seus costumes e tradições, isso não impossibilita o direito das pessoas indígenas em obter a cidadania dos Estados em que vivem.

2. Os povos indígenas têm direito em determinar as estruturas e a eleger a composição de suas instituições em conformidade com seus próprios procedimentos.

 

Artigo 34

Os povos indígenas têm direitos a promover, desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes, espiritualidade, tradições, procedimentos, práticas e, quando existam, costumes ou sistemas jurídicos, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.

 

Artigo 35

Os povos indígenas têm o direito de determinar as responsabilidades dos indivíduos para com as suas comunidades.

 

Artigo 36

1. Os povos indígenas, em particular os que estão divididos por fronteiras internacionais, têm direito a manter e desenvolver os contatos, as relações e a cooperação, incluídas as atividades de caráter espiritual, cultural, política, econômica e social, com seus próprios membros, assim como outros povos através das fronteiras.

2. Os Estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão medidas eficazes, para facilitar o exercício e garantir a aplicação deste direito.

 

Artigo 37

1. Os povos indígenas têm o direito a que os tratados, acordos e outros arranjos construtivos, acordados com os Estados ou seus sucessores, sejam reconhecidos, observados e aplicados segundo seu espírito e propósito originais, e que os Estados acatem e respeitem esses tratados, acordo e outros arranjos construtivos.

2. Nada do assinalado na presente Declaração se interpretará no sentido em que impossibilite ou suprime os direitos dos povos indígenas que figurem nos tratados, acordos e arranjos construtivos.

 

Artigo 38

Os Estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão as medidas apropriadas, incluídas medidas legislativas, para alcançar os fins da presente Declaração.

 

Artigo 39

Os povos indígenas têm direito à assistência financeira e técnica dos Estados por via da cooperação internacional, para o desfrute dos direitos enunciados na presente Declaração.

 

Artigo 40

Os povos indígenas têm direitos a procedimentos eqüitativos e justos, para o acerto de controvérsias com os Estados ou outras partes e uma pronta decisão sobre essas controvérsias, assim como, uma reparação efetiva para toda a lesão de seus direitos individuais e coletivos. Nessas decisões lavar-se-ão devidamente em consideração os costumes, as tradições, as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais dos direitos humanos.

 

Artigo 41

Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais, contribuirão à plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, entre outras coisas, da cooperação financeira e da assistência técnica. Estabelecer-se-ão os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que os afetem.

 

Artigo 42

As Nações Unidas, seus órgãos, incluindo O Fórum Permanente para as Questões Indígenas e os organismos especializados, em particular a nível local, assim como os Estados, promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições da presente Declaração e valerão pela eficácia da presente Declaração.

 

Artigo 43

Os direitos reconhecidos na presente Declaração constituem as normas mínimas para a sobrevivência, a dignidade e bem estar dos povos indígenas do mundo.

 

Artigo 44

Todos os direitos e liberdades reconhecidos na presente declaração garantem a igualdade ao homem e à mulher indígenas.

 

Artigo 45

Nada no contido na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se limite ou anule os direitos que os povos indígenas têm na atualidade, ou possam adquirir no futuro.

 

Artigo 46

1. Nada do assinalado na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se conceda a um Estado, povo, grupo ou pessoa, nenhum direito a participar numa atividade, ou realizar, atos contrários à Carta das Nações Unidas, ou se entenderá no sentido de que autoriza ou fomenta ação alguma encaminhada a violar ou reduzir total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.

2. No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração, respeitar-se-ão os direitos humanos e liberdades fundamentais de todos. O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração, estarão sujeitos exclusivamente às limitações determinadas pela lei e com arranjo às obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Essas limitações, não serão discriminatórias e serão somente as estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e respeito devido aos direitos e liberdades dos demais, e para satisfazer as justas exigências de uma sociedade democrática.

3. As disposições enunciadas na presente Declaração interpretar-se-ão como arranjo aos princípios da justiça, da democracia, o respeito aos direitos humanos, da igualdade, à não discriminação, à boa administração pública, e à boa fé'."

17/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Na realidade, a 'nossa' Amazônia virou um saco de gatos, simplesmente porque a nação brasileira não tem a menor competência para exercer a sua soberania sobre aquela área. Quando se fala em 'soberania', não significa que se trata apenas de vigiar as fronteiras, mas, sim, de impedir toda e qualquer devastação lá efetuada por predadores externos e, principalmente, internos. A Amazônia está sendo exibida para o resto do mundo como terra de ninguém, onde os ditos civilizados e índios aculturados fazem o que querem. Destarte, é natural que, alguns poucos bem intencionados e um sem número de maus intencionados, nela estejam de olho. Quem sabe um dia, a exemplo do que se fez com o petróleo, seja criada a 'Amazobrás', que dê certo..."

18/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Ainda sobre o assunto 'Amazônia' e seus desdobramentos, encontrei interessante relato de viagem feita à região, no 'site' tribunanacional.com.br, que reproduzo abaixo:

'Perigo à soberania nacional sobre a Amazônia

 

Em recente viagem informativa e de negócios sobre a Amazônia organizada pelos CIESPs Distrital Oeste e Norte, um grupo de empresários e executivos, foi recebido em Manaus pelo Sr. Costa Machado na Suframa, Superintendência da Zona Franca de Manaus, e no Comando Militar da Amazônia pelo Sr. General de Exército Heleno. Nestas ocasiões foram apresentados dados recentes e incontestáveis sobre a realidade da brasileiríssima Amazônia.

 

Desta viagem, faço o relato a seguir:

 

A primeira impressão que o grupo obteve foi a de que estava em contato com pessoas que realmente conhecem a fundo os problemas da região e, de maneira desinteressada, mas apaixonada, defendem os interesses da Amazônia e principalmente do Brasil.

 

Ainda sobre as impressões colhidas, citamos a de que a tropa do CMA é extremamente disciplinada, motivada e coesa, sendo que os comandantes são vistos por seus comandados (desde os soldados até os oficias superiores) como verdadeiros líderes e exemplos a serem seguidos, isto pela lealdade, honestidade de propósitos e coragem com que exercem suas atividades.

 

Estas impressões deixaram todos reconfortados e com esperanças, pois até então só tínhamos os maus exemplos que atualmente vivenciamos principalmente os vindos de Brasília, quer seja dos poderes Judiciário em menor grau, do Legislativo, e principalmente do Executivo, que estão abaixo de qualquer crítica, principalmente por se caracterizarem, ao contrário do anteriormente descrito, pelo compadrio, por interesses mesquinhos e escusos e pela politicagem, visando apenas o benefício próprio em detrimento do Brasil e dos brasileiros.

 

Pudemos constatar que na Amazônia as 3 forças atuam em conjunto: a marinha com as suas restrições aos rios e leitos navegáveis conforme os volumes de água o permitam; a FAB como apoio essencial desde a criação da CAN, Correio Aéreo Nacional, tendo já ligação afetiva com Amazônia; e o exército com a sua forte presença no solo na defesa da soberania da Amazônia.

 

O Exército é uma força profissional e não se envolve com o mar de lama que assola a Nação. A sua preocupação é a de respeitar as leis, dentre estas, a Lei Complementar 117 de 2/9/04, que estabeleceu faixa de fronteira de 150 km, na qual o EB tem total soberania e responsabilidade pela segurança, o que hoje conflita com as demarcações de reservas indígenas.

 

Cabe destacar, que na guerra moderna os riscos são assimétricos e surgem dos aspectos mais impensáveis.

 

Esta indefinição de ameaças exige que as FFAA sejam capazes de cumprir qualquer missão, obviamente dentro das realidades brasileiras, sendo, portanto a versatilidade, flexibilidade e mobilidade, necessárias para se contrapor à imponderabilidade do risco.  Em resumo, as Forças tem que ser de ações rápidas e estratégicas.

 

No âmbito interno a situação é:

 

No curso de fortalecimento da frágil democracia e incipiente estado de direito brasileiros, encontramos ameaças político institucionais internas representadas pela perspectiva de não alternância de poder, pelo controle e censura da mídia, pela compra de votos do Judiciário e do Legislativo, pelo flagrante desrespeito às leis, pelo descaso com a ética, a honestidade e a verdade que estimulam e fomentam a cultura da impunidade.

 

A demarcação de terras indígenas na fronteira e de forma contígua facilita a ação do tráfico de armas e drogas e põe em risco não somente a segurança nacional, mas principalmente a soberania nacional nestas reservas.

 

No caso de a situação na Bolívia piorar para os brasivianos estima-se a vinda de 100.000 "refugiados".

 

Com a eleição do pseudo-religioso Lugo o mesmo poderá acontecer com os brasiguaios, além da possível revisão do tratado de Itaipu que tem validade até 2015, sendo que esta hidrelétrica foi construída somente com recursos brasileiros.  Neste tratado ficou acertada a compra pelo Brasil do excedente produzido pelo Paraguai que utiliza apenas a energia produzida por uma de suas 9 turbinas.

 

Além disto, os EUA alegam ser a tríplice fronteira área de lavagem de dinheiro do terrorismo.

 

E por fim, pela passividade e permissividade ou cumplicidade do governo, diversos ilícitos como o pequeno contrabando ou a atividade de camelôs, se tornam lícitos, sob a falsa alegação da necessidade social.

 

Já no âmbito externo temos a seguinte situação:

 

Na Colômbia, a narco guerrilha terrorista que não é assim reconhecida pela cumplicidade do atual governo brasileiro, sabidamente não respeita fronteiras e poderia, sob a pressão militar do governo democrático que a combate, querer invadir terras brasileiras para se proteger, reagrupar, treinar e buscar víveres em troca de drogas. Em nossa opinião, ficou a contundente certeza de que será recebida a bala.

 

Na Venezuela, Colômbia, Peru e Chile são perceptíveis o aumento do poder militar. Infelizmente, em contraposição no Brasil, deliberada e criminosamente, os governos de esquerda dos últimos 14 anos têm, por puro ranço, deixado as FFAA a míngua.

 

No Equador, Venezuela e Bolívia é flagrante o perigo do neopopulismo e todas as suas nefastas conseqüências.

 

Na Bolívia há ainda o movimento autonomista, sendo que de 9 províncias 6 querem autonomia administrativa em relação ao governo cocalero.

 

Na Argentina, que inventou e introduziu a monarquia presidencialista, as forças armadas estão muito desmoralizadas pela ação deletéria da esquerda que entroniza e “enrica” os antigos terroristas e demonifica e desmoraliza os antigos combatentes da liberdade.

 

Da mesma maneira, no Uruguai o exército também sofre com o revisionismo de seu governo esquerdista.

 

As FFAA do Chile têm assegurado por previsão constitucional recursos da exportação de cobre, podendo sobreviver pelo menos financeiramente ao revisionismo do período militar.

 

Resta claro, portanto, a nefasta ação do Foro de São Paulo, em toda a América Latina.

 

A par disto, existem na América do Sul possibilidades de conflitos como:

 

A Guiana Francesa que tem com o Brasil a maior fronteira da França conta com uma plataforma de lançamento de foguetes e tem problemas de fronteira com o Suriname não resolvidos.

 

Da mesma forma existem pendências entre o Suriname e a República da Guiana, bem como desta com a Venezuela.

 

A Venezuela disputa o Golfo da Venezuela com a Colômbia.

 

As Farc têm bases na Venezuela e no Equador.

 

A cordilheira do Condor é ponto de discórdia entre o Peru e o Equador.

 

A Bolívia discute o fornecimento de gás ao Brasil e sua saída para o Pacífico, com o Peru e o Chile.

 

Ainda existem pendências entre o Paraguai e a Bolívia em relação à guerra do charco.

 

O Paraguai tenta rediscutir com o Brasil o contrato de Itaipu.

 

A disputa entre a Argentina e o Uruguai pela instalação de multinacionais fabricantes de papel já provocou o fechamento das fronteiras.

 

Também há a disputa entre Chile e Argentina pelo canal de Beagle.

 

E não podemos esquecer que na Venezuela, no Equador, no Peru, na Bolívia, no Paraguai e na Argentina foram eleitos esquerdiotas populistas.

 

Cenários

 

O Brasil vem crescendo (apesar e não por causa do governo) e tem tudo para ser uma potência de porte médio aumentando a sua importância mundial e regional, tendo, portanto, maiores responsabilidades militares. O governo civil, porém, após o ciclo militar não tem pensamento estratégico no sentido de desenvolver o poder econômico e militar.

 

A Amazônia tem 11.000 km de fronteira terrestre com 7 países, 22.000 km de rios navegáveis. A Amazônia Legal, criada pela Lei 1.806 de 6/1/53, engloba uma superfície de 5,2 milhões de km2, equivalente a 61% do território brasileiro, e 1/3 das florestas da terra, sendo a maior bacia de água doce do planeta, aonde o deslocamento terrestre é difícil e o aéreo e fluvial, dependentes das intempéries.

 

Os problemas ambientais e fundiários são piores na Amazônia Oriental do que na Amazônia Ocidental, aonde efetivamente se encontra a floresta amazônica.

 

Ameaças externas:

 

Tenta-se convencer a opinião pública internacional de que o Brasil não é capaz de cuidar da biodiversidade da Amazônia, e que esta seria na realidade "patrimônio da humanidade".

 

Ações neste sentido existem desde há muito tempo, sendo seus protagonistas entre outros Gorbatchov, Mitterrand, Al Gore, Pascal Lamy, Tony Blair e o Príncipe Charles.

 

"Coincidentemente" a região, e principalmente as reservas indígenas estão localizadas em áreas que possuem imensos recursos naturais, entre os quais minerais, como as maiores reservas de nióbio, tório e titânio da Terra, a quarta maior reserva de estanho, a quinta de ferro, além de quantidades apreciáveis de apatita, barita, chumbo, cobre, cromo, diamantes, fluorita, lítio, manganês, molibdênio, pedras preciosas, ouro, prata, tântalo, terras raras, tungstênio, zinco, zircônio, carbonatos de ferro, manganês, wolframita, anatásio, caulim, bauxita de grau metalúrgico e refratário, minerais radioativos e urânio, além de hidrocarbonetos, abundante e diversificada flora de interesse principalmente farmacológico, água, além de sua posição geo estratégica e política.

 

Ameaças militares externas:

 

A estratégia é pela dissuasão, com a presença militar de recursos humanos e materiais em regiões de fronteiras, através da instalação de PEF’s, Pelotões Especiais de Fronteira, sendo que nestes os cabos e soldados são nativos e o combatente de selva brasileiro é reconhecido como o melhor do mundo. A estratégia da resistência tem por objetivo, desencorajar o adversário externo e no âmbito interno, conquistar corações e mentes.

 

Ameaças internas:

 

A ausência do estado e de um plano estratégico governamental levam a um vazio demográfico e a um vazio de poder que agravam as questões indígenas, os crimes ambientais, a biopirataria, a exploração ilegal de madeira e garimpos, a corrupção, os descaminhos, e a segurança pública, bem como favorece a atuação de Ongs apátridas que hoje somam 260 mil e são fortemente financiadas por organizações estrangeiras, além de terem levado a bolada de R$ 32 bilhões dos cofres públicos nos últimos 8 anos, sem qualquer controle oficial, sem se saber ao certo de seus reais interesses.

 

Some-se a isto, a deletéria intromissão da Igreja Católica, através do CIMI, CIR e CPT, impregnada de intensa carga ideológica esquerdista, bem como a atuação de diversas outras confissões evangélicas de credibilidade e interesses escusos, ou no mínimo duvidosos.

 

A questão indígena configura-se hoje como o maior problema. O Brasil tem um histórico de miscigenação e integração e visa-se desde os governos civis, principalmente no governo atual, fomentar a cizânia e o racismo não só na questão indígena, mas na questão dos negros e dos pobres, quando o correto seria integrar e não segregar.

 

Fica patente o conteúdo ideológico da caracterização dos indígenas como nações ou povos independentes do povo ou nação brasileira, com direito a autonomia e autodeterminação, o que lhes permitiria inclusive a separação e independência do Brasil, criando as condições para a internacionalização da Amazônia.

 

Como exemplo deste conteúdo ideológico em relação à questão do índio, pode-se citar a posição assumida pelo governo brasileiro em 13/9/07, favorável à declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas, a qual concede e reconhece internacionalmente a autodeterminação, independência e autonomia das nações indígenas, como nações livres, com autonomia política econômica, social, cultural e administrativa, dentro do território nacional e acima das leis brasileiras, se estas assim se manifestarem.

 

Esta sandice ou entreguismo precisa agora ser ratificada pelo Congresso Nacional.

 

Interessante é que esta declaração foi ratificada por todos os países que não tem problemas com populações aborígines. Entre as que têm estas populações, como Brasil, EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, somente o Brasil de forma estúpida ou traidora votou a favor.

 

Absurdo maior é a proibição da permanência ou entrada das FFAA nestas "reservas".

 

Os principais problemas das reservas indígenas são a extensão superdimensionada das terras em área de fronteira; a contigüidade e não demarcação em ilhas; a forma de exploração racional das suas riquezas; e principalmente a questão da segurança nacional.

 

Quase um quarto da área da Amazônia já é distribuída por 600 reservas indígenas, englobando mais de 100 milhões de hectares habitados por 220 etnias compreendendo mais de 400 mil pessoas. E não podemos esquecer que na Amazônia habitam outros 25.000.000 de pessoas "não índias", que são assim diretamente discriminadas, como também o restante dos brasileiros "não índios".

 

As reservas indígenas hoje já representam uma área igual à área agriculturável.

 

Esta política segregacionista e discriminatória será agora intensificada com a concessão de terras também aos "quilombolas".

 

A maioria dos índios que vivem em terras demarcadas, a exemplo dos sem terra assentados, vive em total abandono e em estado de extrema pobreza, sucumbindo diante da desnutrição e de doenças, sofrendo a aculturação forçada por parte da igreja católica e seitas evangélicas.

 

Este conjunto de fatores os leva ao consumo exagerado de álcool e ao suicídio.

 

Ao lado destes, obviamente há também aqueles "índios" possuidores de aeronaves, aparelhos de comunicação e localização de último tipo entre outras benesses não índias...

 

Reserva Raposa Serra do Sol:

 

A área total da reserva é de 1,7 milhão de hectares, representando 46% do Estado de Roraima para menos de 7 mil índios, o que dá 243 hectares por índio, ou seja, 2,4 milhões de m2 por índio...

 

O garimpo era a grande fonte de renda do estado de Roraima, mas as reservas indígenas acabaram com a exploração e hoje a única fonte de geração de riqueza e progresso é o arroz, que não é explorado em região de floresta, e cuja área representa apenas 2% do total da área da reserva Raposa Serra do Sol.

 

Interessante notar que justamente na área da reserva, se encontram as maiores riquezas naturais, especialmente minérios.

 

Deve ser louvada a recusa por parte do EB de não interferir na ação de desocupação dos não índios, não em função de apoio a estes, mas por uma questão de coerência com os interesses de soberania nacional na área. Esta ação acabou repassada à PF, transformada em verdadeira KGB, polícia política do governo, que neste caso prende as vítimas e que por outro lado permite todo tipo de desrespeito às leis praticado pelo MST e seu congêneres, financiados pelo PT.

 

Espera-se agora que o STF no interesse nacional decida pela inconstitucionalidade do decreto de demarcação da malfadada reserva, assinado por Lula em abril de 2005, que hoje se sabe foi fundamentado em laudo antropológico falso, portanto nulo, conforme afirma o Juiz Federal Helder Jirão, e em extensão muito superior do que a que os índios originalmente ocupavam como reza a Constituição Federal.

 

Conclusão:

 

O desenvolvimento da Amazônia independe da nossa vontade, temos que fazer com que seja sustentável e para isto precisamos conscientizar a sociedade para desencorajar os ilícitos predatórios, bem como o ambientalismo radical e burocratizado, que impede o desenvolvimento e serve a interesse diversos dos nacionais. Esta responsabilidade cabe às instituições públicas dos 3 poderes, e necessita de elaboração de plano nacional de desenvolvimento pragmático e consciente, com a participação imprescindível das FFAA.

 

Ingo Schmidt

Tribuna Nacional'."

19/6/2008
Paulo Rodrigues Duarte Lima – advogado, OAB/CE 19.9796, Quixeramobim/CE

"R$ 13 bilhões é o valor total de repasses feitos pelo governo federal para 9.258 entidades do chamado terceiro setor entre 1999 e 2006. A soma, que totaliza mais precisamente R$ 13.133.752.733,97, refere-se às transferências de recursos registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Além disso, os dados, que dizem respeito a organizações não-governamentais, entidades filantrópicas e assistenciais e diversas associações, servirão como base para as investigações da CPI das ONGs. No total, 828 instituições receberam mais de R$ 2 milhões nesse mesmo período. De forma correlacionada, divulga-se em toda imprensa que, hoje, dia 18.06.2008, líderes indígenas da Região da Reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima, iniciaram uma viagem ao Continente Europeu para reivindicarem apoio internacional com relação a demarcação contínua da referida reserva indígena, começando por Madrid (ES). Segundo a 'Folha Online' (clique aqui): '... Jacir José de Souza, índio macuxi da aldeia Lilás, e a professora Pierlângela Nascimento da Cunha, da etnia wapixana da comunidade de Barata, pediram o apoio dos governos e sociedades européias para a decisão que a Justiça brasileira tomará em breve sobre seu território...' Pasmem 'migalheiras' e 'migalheiros', pois esses índios estão viajando financiados com recursos públicos recebidos através de ONGs sem controle externo e orientados por agentes estrangeiros atuando em território brasileiro (um deles é o antropólogo espanhol Luis Ventura, que viveu na Raposa/Serra do Sol entre 2002 e 2006). Para um maior embasamento sobre o descalabro com o nosso dinheiro arrecadado e desviado de nossos impostos e do antipatriotismo com a nossa terra brasileira, repasso uma dica: leiam a relação da deliberação de verbas para ONGs ligadas ao setor indígena, em REAIS, divulgada pelo site 'Congresso em Foco', a saber:

Cáritas Brasileiras................................... 7.078.125,00

Conselho Indígena de Roraima-CIR........... 61.601.837,24

Fed. Das Org.Índígenas do R. Negro......... 39.970.016,45

URIHI-Saúde Yanomani.......................... 33.792.567,11

Assoc.IPRENRE de Def. Povo Meben......... 24.676.036,00

Coord.das Org.Indíg.Amaz.Bras............... 26.007.493,67

Conselho geral da Tribo Tikuna............... 22.640.624,50

União das nações indúigenas do Tefé 19...... 318.543,63

Cons. Das Aldeias Waiapi...................... 11.691.559,01

União das Nações Ind. Do Acre e S AM.... 10.868.474,19

CURPIR-Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Mato grosso e sul do Amazonas............................................ 8.485.248,45

Assoc. Dos Povos Indígenas Oiapoque....... 8.018.515,05

Cons. Indigenista do Vale do Javari........... 7.585.500,95

Assoc. Dos Povos Indígenas Tocantins...... 4.528.829,41

Associação Metinja Kayapó..................... 2.059.315,32

Assoc. Indígena Kanhru.......................... 1.640.346,44

Centro de Trabalho Indígena................... 1.298.408,66

Assc. Indig. Akuwe............................... 1.042.638,56

Vídeos nas Aldeias.................................. 591.100,93

Assoc. Indígena Krenak........................... 264.130,00.

Todas essas informações podem ser acessadas pelo sítio da Internet do 'Congresso em Foco' (clique aqui). Enquanto isso, na Câmara dos Deputados (com alguns quadrilheiros do 'Mensalão') os deputados votam, ignorando o pedido em viés oposto ao da inclinação e do desejo da sociedade brasileira, a favor da CSS ('reencarnação', com novo nome, da CPMF). Configura-se na maior crise de representatividade, dos três poderes, 'jamais vista antes na história desse país...' Eis aqui, como subsídio de informação para eleições, a relação dos deputados federais que votaram a favor da instituição de mais esse imposto para o governo (clique aqui). Por fim, ainda tenho que ler do Presidente da Câmara dos Deputados uma crítica ferrenha à iniciativa do TSE (principalmente do Ministro Ayres de Britto – seu presidente) de divulgar ficha suja de candidatos a cargos elegíveis, ao dizer de forma ácida e jocosa: 'A sociedade talvez também devesse ser informada sobre processos que estão no TSE e demoram para ser julgados. O Tribunal contribuiria ainda mais se cada ministro não ficasse seis meses ou um ano com os processos, mas julgasse em um mês. Isso ajudaria nessa intenção', afirmou Chinaglia (clique aqui). Pergunto a Sua Excelência, o deputado, quanto tempo passa um projeto de lei para ser votado na casa legislativa que é e será presidente durante certo período, desde o início do processo legislativo até final? E referente a divulgação da 'ficha criminal' de candidatos: está com receio de que Deputado Federal Arlindo Chinaglia? Afinal, com todos que converso sobre o tema converge-se em entendimento positivo pela adoção de tal medida pelo TSE, pois quanto mais subsídios e mais bem informado o eleitor, melhor se fará a eleição e o aperfeiçoamento da representatividade popular e da democracia no Brasil. Ministro Ayres Brito, sustente o fogo, pois os criminosos são muitos e nos três poderes. Supremo Tribunal Federal - STF, a sociedade espera que cumpra com seu dever patriótico e solicito que aja com cautela de sempre e pensando, como sei que já se faz na mais alta corte, nos desdobramentos futuros, tanto no campo interno como externo, no julgamento da ADIN sobre a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol (seus votos mudarão a História do Brasil). Senado Federal, rogo que se ouça a voz das ruas e de seus eleitores, não deixem ser aprovada a 'CSS', e comprovem que há, realmente, a necessidade de um sistema bicameral e de um 'Senado da República' com homens experientes e abalizados (inclusive ex-presidentes da república), para contrabalançar, no caso do Brasil, a existência de alguns deputados que se vendem para votar! Saudações humanísticas, patrióticas e cordiais,"

Arcadas

Artigo - A CSS e o bom contribuinte

16/6/2008
Fábio Leite - professor de Direito Constitucional da PUC/Rio

"Parabéns ao Desembargador Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues (Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui) pelas palavras em defesa da CSS. A posição contrária ao novo tributo está longe de ser a unanimidade pretendida por certos setores da sociedade. É bom lembrar que a prorrogação da CPMF só não foi aprovada porque não atingiu o quorum qualificado de 3/5 em apenas uma das duas casas do Congresso, e não porque não contava com o apoio dos nossos representantes. Estes, em maioria e em ambas as Casas, apoiavam o tributo. Se queremos honestamente reduzir a carga tributária, e acho a idéia legítima, por que não nos voltamos contra os tributos que mais freqüentemente são sonegados? Acho no mínimo suspeita a posição daqueles que se voltam contra a CPMF/CSS mais do que contra qualquer outro tributo - incluindo aqueles que 'em tese' atingiriam mais duramente os contribuintes. Algo me diz que o problema está justamente neste 'em tese'."

17/6/2008
André Graeff Riczaneck - OAB/RS 52.394

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui) Gostaria de lembrar, em que pesem os argumentos de, digamos, boa-fé do insígne desembargador aposentado em defesa desta modalidade tributária, a CSS, que o contribuinte é achacado por todos os lados (por qualquer merreca) com intimações do tipo 'pague ou nomeie bens à penhora'... À vista e em dinheiro! A moral da história, pelo autor da matéria, é a de que '...se é só este pouquinho, deixe que levem!' E já viemos pagando, à vista e em dinheiro , uma das mais altas cargas tributárias do planeta. No final das minhas contas sempre tenho todos os personagens de todos escalões de qualquer um dos poderes, na minha folha de pagamento. Fazem coisas boas? Fazem, não há dúvida! Mas, como um cidadão que pode ser chamado de 'Operador do Direito', deixo a pergunta, já que o Direito Penal foi mencionado: O furto, o roubo, o estelionato e outros, têm modificada a sua definição penal se o (s) autor (es) trabalharem com montante superior à dez bilhões ao ano? Um abraço migalheiro!"

17/6/2008
Zé Preá

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui)

É mentira que empresário

paga imposto por quilo,

aqui não tem George Soros

nem ninguém do seu estilo.

Não querem a CSS

porque o rabo aparece

e aí, cadê sigilo?

 

Eu também ofereço o meu 1%!"

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS", Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues - clique aqui). Essa história de que é essencial a CSS para a saúde, sei lá, a CPMF também era e foi toda desviada. Daí, o argumento é que era para 'pegar os sonegadores'. Mas, para isso, alguém lembrou, poderia ser por alíquota zero que o sistema funcionaria da mesma maneira. E a CPMF caiu. E tudo ficou como estava. A saúde, como sempre 'nessxxte país', numa 'draga' horrorosa, da qual jamais saiu, com ou sem CPMF. Então, o governo disse que sem dinheiro não dava para arrumar a saúde, que precisava de uma nova CPMF. E a arrecadação subiu a níveis jamais vistos 'nessxxte país'. Mas, nada comoveu o governo. Inventou-se a CSS, ou reinventou-se a CPMF. Agora, dizem, vai para a saúde. De quem, só se vai saber no futuro. No momento, como sou desconfiado, e paulista, acho bom que meus conterrâneos fiquem sabendo quais os 'seus' deputados que votaram na 'nova CPMF', aquele imposto tão querido:

Aldo Rebelo
João Dado
Paulo Pereira da Silva
Antonio Bulhões
Milton Monti
Valdemar Costa Neto
Dr. Ubialimárcio França
Antonio Palocci
Cândido Vaccarezza
Carlos Zarattini
Devanir Ribeiro
Janete Rocha Pietá
Jilmar Tatto
José Eduardo Cardozo
José Genoino
José Mentor
Paulo Teixeira
Vicentinho
Nelson Marquezelli

Se você não gostava da CPMF, gostou de sua extinção, não gostou dessa nova CPMF, a CSS, guarde esses nomes. Sempre há novas eleições. São esses os nomes dos que foram eleitos para representá-lo e votaram mais um imposto, mais uma taxazinha que dá mais uma mordida no seu bolso. Não sei se é preciso chamar a atenção para o fato de que a maioria dos deputados pertence ao PT, mas é verdade, não só em São Paulo, mas em todo o Brasil."

17/6/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui)

Quem Quer meu 1%?

 

Quem é contra a CSS.

só pode ser tubarão

com meu salário um tostão

não justifica esse estresse.

Era melhor que esquecesse

o povão igual a mim

um por cento é um tantim

que brigar nem vale a pena

lutar por merda pequena

é prá rico, não prá mim."

17/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui) É a velha solução brasileira: não podendo punir os culpados, puna-se os inocentes. Existe meia dúzia de falsos advogados? Então, obrigue-se a toda categoria a renovar sua carteira da OAB! Existe um monte de falsos benefícios previdenciários? Então, obrigue-se a todos aposentados a renovarem seus cadastros junto ao INSS! Existe meia dúzia de sonegadores do IR? Então, crie-se um imposto de mentirinha, que seja pago por todos, a fim de que se possa controlar os maus contribuintes! Não seria melhor investir em mecanismos mais eficientes de combate àqueles crimes e infrações? Claro que não! Menos trabalhoso e mais lucrativo, onerar quem nada tem a ver com o peixe."

18/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Já que publiquei em Migalhas quais os Deputados que votaram a favor da nova CPMF, a CSS, ou seja, contra o bolso do contribuinte, nada mais justo do que mostrar quem votou contra a CSS, ou seja, atendendo o que o eleitor esperava de seus eleitos. São eles os deputados cujos nomes devemos guardar, para voltar a votar neles, nas próximas eleições, pois sejam pelos motivos que forem, votaram a favor do que os eleitores esperavam e não em razão de algum negócio do qual não fizemos parte: 

Guilherme Campos

Jorge Tadeu Mudalen

Jorginho Maluly

Silvinho Peciolli

Walter Ihoshi

Francisco Rossi

Celso Rusomanno

Vadão Gomes

Claudio Magrão

Clodovil Hernandes

Luciana Costa

Luiza Erundina

Regis de Oliveira

Antonio Carlos Mendes Thame

Antonio Carlos Pannunzio

Arnaldo Madeira

Duarte Nogueira

Edson Aparecido

Emanuel Fernandes

Fernando Chucre

José Anibal

Julio Semeghini

Lobbe Neto

Paulo Renato Souza

Renato Amary

Ricardo Tripoli

Silvio Torres

Vanderlei Macris

William Woo

Ivan Valente

Arnaldo Faria de Sá

Dr. Nechar

Dr. Talmir

José Paulo Tóffano

Marcelo Ortiz

Roberto Santiago 

Como vêem, São Paulo tem muitos nomes aptos a serem votados. Ninguém necessita votar na bancada principal da base governista, que votou pesadamente na CSS, o 'novo' imposto do cheque, aquele que engana, diz que não atinge os que ganham menos, os aposentados mas, na verdade, é em cascata e atinge a tudo e a todos, sem perdão."

18/6/2008
Nilzete Pimentel

"Finalmente, alguém de coragem  (Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui)! Concordo inteiramente com a argumentação desenvolvida pelo ilustre Desembargador. As pessoas haveriam de pensar por que a grande imprensa é unânime na contestação da CSS, pois o seu valor é quase imperceptível na grande massa dos assalariados; agora, sobre quem realiza vultosas movimentações (bancos, grandes empresas), já não é tão irrelevante assim..."

19/6/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "CSS" - clique aqui)

 

CPMF e CSS - tanto faz cuma tanto fez

 

Cepemeéfre acabou-se

Nem notei se é que ganhei

Zero três oito já foi-se

Pr' onde meteu-se não sei.

Ceésseésse já vêi

Dizem que foi zero um,

Não senti baque nenhum

Se é que cobraram verei

Só vou brigar pela lei

Que diminói meu jejum.

 

Sou um coitado comum

Quem véve brigando é rei."

Artigo - A lógica da inocência

19/6/2008
Márcia Santos da Silva - advogada em Marília/SP

"Prezado dr. Augusto, eu concordo plenamente com o Senhor (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui)! Também acredito na inocência do casal Nardoni, desde o início, em que pese esteja também só neste posicionamento por aqui! Muito reconfortante ler os seus tão sensatos argumentos!"

19/6/2008
Ivan Luís Marques da Silva

"Concordo com o Augusto Botelho, Diretor do IDDD, em quase toda a sua exposição. Discordo apenas em relação à tipificação de Alexandre Nardoni (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui). Penso estar ele incurso no delito de fraude processual com aumento de pena (347, parágrafo único). Pelo menos, para que nossa racionalidade seja satisfeita, é a tese mais aceitável crer que o pai, se jogou a menina pela janela, o fez por pensar que estava desfalecida. Qualquer argumento contrário ou tese diversa foge dos limites por cada um de nós traçado associados à palavra - humanidade. Dr. Augusto, saiba que não anda sozinho pela midiática e sanguinária estrada criminal: esburacada, sinuosa e de mão única. Continuemos andando na contramão, para que os faróis dos vingativos carros nos iluminem e diminuam a velocidade com medo de nos atropelar. Valendo-me de parte da canção de Geraldo Vandré, proponho que continuemos a caminhar e seguir na contramão para o nosso próprio bem."

20/6/2008
Carmen Lúcia Abrão Lima

"Até entendo a colocação do digníssimo dr. Augusto Botellho, pois sendo criminalista, teria por questão de posição e defesa, acreditar na inocência dos Nardoni, porém gostaria que o mesmo respondesse, não pensando como advogado, se o caso acontecesse com alguém de sua família, se fosse sua sobrinha, o que faria (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui)? É o dever, por ter jurado ao se formar que deverá defender o cliente e acreditar na sua inocência, mas será que a justiça dos homens atualmente está agindo como deveria..."

20/6/2008
Aurelio Mendes de Oliveira Neto - advogado do escritório Aurelio Carlos de Oliveira

"Em relação ao respeitabilíssimo texto do dr. Augusto de Arruda Botelho (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui), cujo nome o antecede, entendo importante algumas reflexões. Não creio na inocência do casal, não pelos fatos narrados na mídia, que muitas vezes distorcem a verdade, mas pela versão tíbia apresentada pelos acusados, bem como pelo contato com algumas peças do processo. Em primeiro lugar, ressalta-se que eles (os réus) tem a presunção de inocência a seu favor, ou seja, ainda são inocentes. Todavia, apesar de possíveis falhas nos procedimentos periciais, talvez até mesmo policiais, há um conjunto probatório que fortifica e muito os indícios de autoria. Quanto ao fato de preferirem negar a autoria, do que confessar um crime culposo, por exemplo, tal alegação é relevante. Porém, sabe-se que a versão fora apresentada em momento anterior à contratação dos colegas advogados, de modo que, os acusados podem entender que ao inverterem a própria versão aumentarão o descrédito que os permeia. Ademais, não necessariamente há de se falar em atipicidade da conduta de Alexandre Nardoni por erro de tipo: a um, pelo fato de que ter-se-ia erro de tipo inescusável, subsistindo ao menos culpa; A dois que, ao ver sua atual esposa agredir sua filha, ainda que com 'perda da mão', seria exigível que o Acusado interviesse, pois teria o dever de agir, por se o responsável pela garota. Deste modo, Alexandre Nardoni iria responder pela modalidade omissiva do delito 'ex vi' artigo 13, parágrafo do CP. Além do mais, não se pode destacar que a própria defesa esta adotando tese defensiva, que para nós pode parecer ilógica, mas para eles, o fruto do sucesso no presente caso. Deste modo, as coisas não parecem ser tão simples, no tocante a assunção ou não da prática de um crime culposo. Em minha opinião há ainda questões nebulosas: Por qual motivo uma terceira pessoa iria machucar a testa da garota, a esganar, cortar a rede, jogar o corpo, e por derradeiro, fechar a porta do imóvel? Ainda quando cônscio de que o pai da vitima iria retornar logo. Porque o assassino não teria apenas agredido a menina para matá-la, sem jogar o corpo; Ou ainda, porque apenas não jogara o corpo pela janela? Ainda mais com o tempo em seu desfavor. Lembro-me ainda que Nardoni afirmou ter visto alguém armado - Há policiais que podem comprovar esta assertiva - E se assim o foi, porque o assassino não atirou na garota? Tais questões parece ser insolucionáveis com a versão apresentada pelo casal. Minha única esperança é que, se os dois forem realmente inocentes, que Deus seja misericordioso e nos mostre a verdade; Agora se forem culpados, que a Justiça prevaleça."

20/6/2008
Zé Preá

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui)

A lógica da inocência
é papo muito furado,
acho que o vovô Nardoni
tem muita coisa soprado.
A classe faz seu papel:
o suspeito é bacharel
e o seu pai, advogado!"

20/6/2008
Geraldo Arnaldo Ferreira

"Li com atenção o texto do ilustre Augusto Botelho (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui). O saúdo por sua clareza de expressão ao colocar seus pensamentos. Mas invoco o direito de adicionar, ainda, que o casal já foi julgado, condenado e está sendo punido, sem que o Poder Judiciário tenha se pronunciado definitivamente sobre o assunto. Por isso expresso minha inconformidade com o modelo de jornalismo praticado no Brasil, que não se limita a informar o fato. Mas, se alimenta, especialmente, de opiniões - muitas vezes de pessoas desinformadas sobre o assunto que versa. Eu imagino o prejuízo psicológico irreparável desse casal e seus familiares, se eles forem julgados inocentes. Há que se lutar para que a mídia não continue causando os estragos pessoais que vem provocando."

20/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui) Sr. Diretor. Quanto à presunção de inocência dos réus, quer queiramos quer não, como advogado, somos obrigados a crê-lo : "IN dubio pro reo, tem de ser intrínseco a nós; mas vamos comentar, anteceder à tese. A que se deve o episódio ? À destruição da família. Não que um ou outro devesse conviver maritalmente com quem se casa; ou que tem filhos; mas uma cláusula deveria perpetuar-se : aquele que tem um filho ou filha, obriga-se a não ter outros com outra mulher. Sou advogado de família e assisto estarrecido à desunião que existe hoje : casa, descasa, tem filho, tem filhos. A simples união virou casamento; e a liberação desestruturou a família; e pior, os exemplos estão aí, ditados pela mídia. Li hoje : fulana, artista, teve um, dois, três, quatro etc. namorados, ou maridos, quando, na verdade, teve sim amantes, pelo menos no meu tempo era assim. Pode, outrossim, ter quantos filhos quiser com quantas mulheres quiser, porém não está obrigado a dar-lhes assistência, "in casu" se estiver desempregado, e o Judiciário aceita isso. Se não está obrigado a dar-lhes assistência, por que a liberdade de tê-los ? No caso da menina morta não foi isso; mas se o pai estivesse obrigado a não ter outros com outra mulher, impedido obviamente, dificilmente procuraria ter outra família, e mesmo haveria dificuldade para outra mulher aceitá-lo, não teria facilidade para tê-la. Em suma, há abuso da liberdade. E o abuso corrói o uso."

 

20/6/2008
Marcos Monico

"Inusitada a tese do colega do IDDD (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui). Fundamenta-se no 'achismo'. Conclui contrariamente a todas as provas até agora apresentadas. Mera ilação! Na seara da ilação, pela conveniência da acusação ou da defesa, pode-se deduzir quase tudo: O zelador, o porteiro, o bispo,assassinato encomendado pela mídia para promoção de vendas, os assassinos, após a prática do crime foram mal orientados pelo avô, a verdadeira mãe foi quem cometeu o crime como vingança, o avô foi o assassino para promoção pessoal, foi cometido por alguém que até agora ninguém pensou nesta possibilidade, etc. De uma coisa eu tenho certeza! Eu não participei e nem cometi essa atrocidade (até prova contrária). As provas destinam-se a dirimir tais questões e comprovarão que eu não participei disso! Comprovam que os suspeitos não participaram? Deixemos a questão para aqueles a quem compete julgá-la, sempre acreditando na justiça dos homens e na justiça divina. 'Não julgueis para não serdes julgados'."

20/6/2008
Roberto Scervino

"Preclaro colega (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui): em que pese este humilde causídico que lhe pede a licença da palavra não atuar na especialidade do direito em apreço, reservo-me o direito de emitir breves considerações, apenas para concordar com evidente entendimento; e o faço baseado na lógica da defesa citada e que obviamente seria utilizada pela defesa do casal. Sem dúvida os nobres causídicos que os defendem já os alertaram para tais possibilidades, bem como o avô paterno, que, embora atuante em outra área do direito sempre se mostrou conhecedor da matéria em discussão. Assim, não afirmo e, tampouco poderia serem ambos os autores do bárbaro crime. Deixo assim ínfima consideração sobre o caso."

20/6/2008
Luiz Leitão

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui) Também reticente em acreditar na culpa do casal Nardoni, escrevi, em conjunto com meu amigo Roberto Wanderley Nogueira, o artigo inquérito midiático. O exagero da imprensa na cobertura do caso tirou, tenho sólida certeza, a imparcialidade da turma de desembargadores do TJ que julgou o mérito do HC denegado pelo des. Canguçu, e também influiu na decisão-relâmpago do STJ de indeferir o HC lá requerido. Resta ter fé em que o STF tenha a serenidade de libertar a dupla."

20/6/2008
Marcelo Calonge

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui) A tese de inocência defendida pelo dr. Botelho parte do princípio que os supostos agentes em poucos minutos poderiam fazer um raciocínio típico de quem domina o direito penal - o que não me parece o caso, apesar de serem, ao que parece, bacharéis em Direito. Essa tese de admissão de culpa que abrandaria a pena viria, todavia, agravada da condenação moral de toda a sociedade, na medida em que o crime teria sido praticado exatamente por quem deveria zelar e proteger a vítima. Qual das penas é a pior ?"

 

20/6/2008
Luiz Antonio Soares Hentz - ex juiz de Direito e professor universitário

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui) A propósito da bem colocada posição absolutória do dr. Arruda Botelho, desejo acrescentar que também o Ministério Público e o Poder Judiciário estão errando a mão. Para evitar os danosos erros de julgamento, sempre se adotou (tanto para denunciar quanto para condenar) o aforisma 'in dubio pro reo'. Tantas são as dúvidas de que foram os pais os causadores de morte da menina Isabella que a denúncia não devia ser recebida; foi, aguarda-se que o juiz seja sensato e impronuncie os réus."

20/6/2008
Ramalho Ortigão

"A propósito do caso Isabella, e do brilhantemente concatenado artigo do dr. Arruda Botelho, quem sabe Freud (o nosso) explica (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui)."

Artigo - A PEC dos precatórios e a institucionalização do calote público

20/6/2008
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - OAB/PR 22.040

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "PEC 12/06" - clique aqui) É bom saber que vários colegas advogados (e com certeza, boa parte da sociedade) estão indignados, tal como a própria OAB. Porém, como já dito anteriormente, nesta época favorável ao uso da tecnologia, nós, membros da OAB de todo o país, deveríamos nos manifestar de forma conjunta mais ordenada, especialmente em questões relevantes com a tal "PEC do Calote". Não seria um manifesto eletrônico unilateral. Deveríamos, sempre, ter dois campos destinados à manifestação (eletrônica) : um, para aqueles que manifestam a favor e, outro, para aqueles que manifestam contra as medidas que viessem a ser posta à votação. Quem sabe, posteriormente, uma "votação" aberta à sociedade. O que importa, é que nós, advogados, tenhamos 'sempre' a oportunidade de, organizada e conjuntamente, tomar ciência das questões relevantes e nos manifestar. E que essas manifestações da nossa classe 'chegue' ao conhecimento das autoridades de todas as funções do Poder (que é uno e cabe ao 'povo') e da própria sociedade. Não é possível que os milhares de advogados ainda não tenham uma forma mais efetiva de (organizada e conjuntamente), se opor a todas as manifestações de descaso para com a sociedade e para com a nossa classe (cada dia menos prezada pelas autoridades que estão à frente das funções de Governo, ou mesmo da Administração). Nós temos que ter voz, para buscarmos garantir os Direitos da Sociedade (e os da nossa classe também) e a gestão participativa desse país, tentando influir numa nova postura cultural de apreço ao respeito (boa-fé) nas relações interpessoais (incluindo aquelas onde se fazem presente as pessoas jurídicas de direito público) e de planejamento e de responsabilidade no que se refere ao trato com a 'coisa' pública, financiada que é pela sociedade. Para 'cobrar', todas as facilidades. Para pagar, o 'calote'. Tudo em nome, não do interesse público, mas, sim, daqueles que 'temporariamente' (se Deus quiser) ocupam as funções públicas. Se antigamente, advogar era expressão de luta. Hoje, advogar, tem se demonstrado um verdadeiro ato heróico !"

 

Artigo - A possibilidade da terceirização de serviços médicos por cooperativas

16/6/2008
João Damasceno Borges de Miranda - escritório Damasceno & Marques Advocacia

"Prezada dra. Ana Luíza Fischer (Migalhas 1.881 - 17/4/08 - "Terceirização - Médicos" clique aqui), saúde! Permita-me discordar de vossa tese. Ao seguir vosso raciocínio, deveríamos ter cooperativa de advogados, prestando serviços para empresas e auferindo renda dessa forma, ao invés de honorários. Duvido que a senhora e colegas se submetessem a tais contratos e a várias jornadas ao mesmo tempo para ter uma remuneração digna ou que iria discordar dos termos da suposta cooperação, ou, ao invés de ser cooperado, estaria submetida ao dono da cooperativa, o que ocorre diariamente com as criações de cooperativas gatos. Nada tem a ver a independência do profissional médico com a pretensão de desvinculação do contrato de trabalho, até porque, parece-nos que Vossa Excelência olvidou-se do conceito encartado na CLT do que vem a ser relação de emprego e caracterização do empregador e do empregado. Ora, empregador é justamente aquele que detém o capital e máquina, isto é, o empreendimento, onde o hospital se encaixe perfeitamente. As cooperativas de trabalho, dentre os demais itens que suscita discussões afeitos a esse tipo de relação, temos um ponto crucial a salientar que, conforme modesto entendimento, coloca em xeque a prática do cooperativismo de trabalho. Eu creio piamente na possibilidade de uma cooperativa de trabalho, desde que haja rotatividade de mão de obra. Mas, se a título de se aproveitar contratualmente de um cooperado, exige-se que seja ele sempre a prestar o serviço, deixa de ser serviço prestado pela cooperativa, passando a ser contrato de trabalho, relação de emprego subordinado. Se é a cooperativa quem presta o serviço, e existem vários cooperados, ela deve enviar e o contratante deve aceitar qualquer pessoa capacitada tecnicamente para prestar o serviço. O que se vê comumente é o contratante usar mão-de-obra 'cooperada' por anos a fio, exclusivamente com a mesma pessoa, ou seja, o mesmo médico, a mesma enfermeira, o mesmo técnico, etc. E, nós sabemos que essa é a praxe. Sinceramente, isso não é contrato de prestação de serviço via cooperativa em lugar algum, exceto no Brasil, onde a maioria sequer sabe o que é cooperativismo. Mais, é comum atualmente, ao se buscar o emprego, ouvir do empregador: 'filie-se a tal cooperativa que eu te contrato'. E, para tornar a coisa ainda mais banal, não temos cooperados diretores, mas verdadeiros 'donos' de cooperativa, empresariando mão-de-obra, numa franca substituição do que foi o sindicalismo no passado. Dessa forma, é fácil montar cooperativa e é fácil contratar mão-de-obra cooperada. Inda mais agora, caminhando-se para uma chancela judicial. Fraternalmente,"

Artigo - A síndrome do déspota esclarecido

17/6/2008
Zé Preá

"(Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Elegibilidade a toda prova" - clique aqui)

Esse doutor Penteado

Até que falou bonito

Mas o que me deixa aflito

É o Maluf assanhado

Com um projeto invocado

Pra cobrir o Tietê

Com laje pro povo ver

E oito pistas pra carro!

Esse cara tira sarro

Desde o tal do Minhocão

Por isso o quatrocentão

Vai pedir pra Federal

De presente de Natal

Pra Maluf um camburão!"

Artigo - Caso Isabella: prisão midiática

17/6/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Prezada Migalhas. Penso que o juiz tem todo o direito de julgar como quiser, mas não concordo que um desembargador diga que sua sentença é decorrente de satisfazer 'o clamor público' (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Caos Isabella" - clique aqui). Pilatos foi parar no Credo, por ter julgado influenciado pelo 'clamor público', e fez a maior injustiça da Historia. Agradeço sua atenção Um grande abraço,"

18/6/2008
Armando Silva do Prado

"Ainda sobre o trágico 'Caso Isabella', penso que o casal acusado dificilmente terá um júri isento, uma vez que a mídia da unanimidade 'pautou' e 'plantou' o veredicto (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Caos Isabella" - clique aqui). Desaforar para onde? Só se for para Ruanda, ainda assim correndo risco de parcialidade."

19/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio em Migalhas o comentário de Armando Silva do Prado (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Caos Isabella" - clique aqui). De acordo com o migalheiro, aliás eu já havia dito isso: jamais eles terão um julgamento isento. Então, qual a solução? Não há! Já estão previamente condenados, e pior, por mais de 20 anos, sem recursos."

19/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Tem razão o migalheiro Armando Silva do Prado: Desaforar para onde? O art. 424 do CPP, evidentemente, não é suficiente:

'Art. 424 - Se o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do réu, o Tribunal de Apelação, a requerimento de qualquer das partes ou mediante representação do juiz, e ouvido sempre o procurador-geral, poderá desaforar o julgamento para comarca ou termo próximo, onde não subsistam aqueles motivos, após informação do juiz, se a medida não tiver sido solicitada, de ofício, por ele próprio.'

Não há nenhuma comarca ou termo próximo, no Brasil, onde não subsistam 'aqueles' motivos. O caso Isabella é notório. Uma rede de televisão fez uma pesquisa e constatou que 97% da população do Brasil acompanhava o caso, horrorizada. Ruanda? A sugestão do migalheiro poderia ser boa quanto a não ser uma comarca próxima, mas nossas leis não permitem. Então, no Brasil, em qualquer parte do território brasileiro, o julgamento vai ocorrer fiscalizado pela população, ávida pelo resultado. Até porque, a ser em Ruanda, seria um desaforo. Por outro lado, se o público é parcial, isso não significa, necessariamente, que o júri o seja. E parcial, quando se refere ao público, não significa apenas injusto; pode significar, também, apaixonado. E imparcial, diz o Aurélio, é o que não sacrifica a sua própria opinião às de outrem, ou seja, cada um tem a sua própria opinião, imparcialmente. É que o caso, esse caso em especial, não comporta muitas interpretações, malgrado os esforços do perito Sanguinetti. Voltando ao desaforamento, dele trata Eduardo Espínola Filho, afirmando que o mesmo a impõe:

'Quando o crime tenha de tal modo desequilibrado os sentimentos da população, provocando a paixão exaltada dos habitantes, em favor ou contra os acusados, que falte a segurança de que os seus concidadãos os julgarão com imparcialidade.'

(In.Cod.Proc.Pen.Anot. Ag 336)

Mas, por certo, não pensava aquele autor em um caso que comove a nação inteira, em que, então, não haveria maneira de julgar os acusados. Assim, não há como o caso Isabella não ser julgado a não ser como um caso exemplar, histórico, em que os responsáveis pela morte de uma criança, assassinada de maneira hedionda, deverão ser punidos, se a essa conclusão chegar o júri, afinal."

Artigo - Direito constitucional ao reexame da causa e o valor de preparo recursal (ou complementação) ínfimo

17/6/2008
Ana Stela Galardi de Mello

"Vejo que há motivo, ainda, para reflexão: o que seria valor ínfimo e qual o seu limite, pois R$1,00 é ínfimo, não se discute (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Preparo - Valor ínfimo" - clique aqui). Mas, e R$5,50? E R$10,50? Se R$10,50 for considerado ínfimo por um magistrado e por outro não, o tratamento seria desigual de qualquer forma e impedida a parte de ver o seu recurso apreciado. Uma forma que facilitaria que não houvesse erro de recolhimento é que os valores de depósitos recursais fossem estabelecidos em montantes sem frações da moeda, como R$4.810,00 e não R$4.808,65, por exemplo."

17/6/2008
Priscila Raquel Kather Oliveira

"(Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Preparo - Valor ínfimo" - clique aqui) Mais injusta do que a situação apresentada no artigo é o enunciado 12 do Colégio Recursal de São Paulo, onde, apesar da previsão legal quanto a possibilidade de complementação do preparo, o Colégio Recursal decidiu pela sua inaplicabilidade: Enunciado nº. 12 'Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil'."

Artigo - Patriotismo Desportivo

20/6/2008
Kauê Osório Arouck

"(Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "A pátria de chuteiras e a chuteira na pátria" - clique aqui) Ainda há poucos casos, mas há ! - Apesar de concordar em grande parte com o desapego de certos jogadores a sua tribo originária, há de se ressaltar aqueles que deixam bem claro que o time poderá contar com ele até o fim da carreira. No Brasil, temos Rogério Ceni do glorioso Tricolor Paulista e o 'São' Marcos, do Palmeiras. Na Itália, para o jogador símbolo da AS Roma e seu capitão, Francesco Totti, nunca há especulação sobre uma eventual transferência, pois ele já deixa bem claro que ele permanecerá até o fim de seus dias de jogador com a camisa do time da cidade eterna, onde nasceu. A mesma coisa podemos falar de Alessandro Del Piero, da Juventus (joga lá desde 1993, tendo mais de 500 jogos com a maglia bianconera, como dizem lá no Piemonte). O que dá dó é ver o São Bernardense Deco e o maceioense Pepe calados na hora que o plantel do Felipão canta 'As Armas, As Armas, sobre a terra sobre o mar...' Será que eles não estariam pensando em 'Ouviram do Ipiranga as margens plácidas' ?"

 

Artigo - Prescrição intercorrente da execução fiscal após sentença de improcedência nos embargos

19/6/2008
Marcos Aurélio Pinto - OAB/SP - 25.345

"A prescrição intercorrente também ocorre nas execuções definitiva contra a Fazenda Pública, quando os embargos opostos por ela forem julgados improcedentes e a apelação for recebida somente no efeito devolutivo (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Execução Fiscal - Prescrição" - clique aqui). A situação é idêntica à matéria em comento. Embora o STJ já tenha se manifestado que não cabe reexame necessário de sentença que julgou improcedentes embargos da Fazenda interpostos em execução promovida por particulares, há Juízes que na própria sentença que julga improcedentes os embargos determinam a remessa dos autos à Segunda Instância para reexame necessário (art. 475-I do CPC). Nesse caso, embora possa ocorrer a suspensão da execução, o advogado do exeqüente deve tentar dar continuidade à execução para evitar eventual alegação de prescrição intercorrente."

Cana

17/6/2008
Carlos Silveira - advogado em Ribeirão Preto

"Trata-se de outra pitoresca criação da Justiça do Trabalho, cuja 'criatividade' não tem limites, quando se trata de garantir a qualquer custo o crédito do reclamante, ainda que à custa de absurdos como este (Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "Migas - 2" - clique aqui). Responsável subsidiário, no máximo, seria o fornecedor, dono da terra, que contratou a empresa de prestação de serviços, ou seja, terceirizou sua atividade-fim. Nunca a usina, que apenas adquiriu a mercadoria. Por que então não se responsabilizar o comerciante que adquire o açúcar da usina (afinal, ele também precisa do açúcar para cumprir seu objetivo social...)? Nesse ritmo, chegará o dia em que cada um de nós será chamado para integrar lides semelhantes, pelo só fato de ter adquirido um mísero pacote de açúcar no supermercado."

Cargos públicos

16/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, analisando essa questão de ouvir Congressistas dizerem que vão apelar para o Judiciário, eu só posso atribuir à ignorância deles, logo nem deveriam ser congressistas; pois, desconhecem as atribuições dos Três Poderes da Nação; e, pior, desconhecem a de si próprios, apelando para o Judiciário em questão que não diz respeito a ele, Judiciário, pois não tem competência para intervir. Obviamente, estão desmoralizando suas próprias atribuições e, 'data venia', para mim, deveriam ser incontinenti submetidos a processo de  exoneração, pois quem não conhece seus deveres não deve servir ao povo, pois está desservindo-o, não servindo. Aliás, todo indivíduo que  se propõe a um cargo público deveria ser submetido à sabatina, antes de candidatar-se, para não esbarrarmos com incompetentes, como vemos, na vida pública, em que o que visam realmente é só os salários e as mordomias. Atenciosamente,"

Cigarro

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A notícia, de hoje, é a de que o prefeito Kassab resolveu aliviar um pouco para os fumantes, essa classe tão sofrida e tão execrada atualmente, responsável por tantos males que assolam a humanidade, liberando o fumo nas danceterias e boates, mesmo que efetuem a manipulação, consumo e venda de alimentos. Pensando bem, nada mal se nesses ambientes já há o consumo notório de outras substâncias que, ao contrário dos cigarros, são proibidas, como a maconha, a cocaína e outros entorpecentes, além do ecstasy, tão no gosto da moçada. Se já há lei no sentido da obrigatoriedade do fornecimento de água, através de bebedouros gratuitos, para 'esfriar' os efeitos do ecstasy, o melhor é fornecer cinzeiros aos fumantes dos inocentes cigarros, fabricados com autorização legal por fábricas cujo maior sócio é o próprio governo."

Circus

20/6/2008
Herculano Rodrigues Filho

"Meu caro Adauto, bom dia! Não pode ter sido num FlaFlu qualquer, dado que o fabuloso Heleno não jogou por nenhuma destas duas equipes (Circus 91 - 20/6/08 - "Ações e Reações" - clique aqui). Deve ter sido num jogo qualquer do Glorioso Botafogo com um destes dois aí em General Severiano, Gávea ou Laranjeiras... Um abraço Botafoguense,"

Controle de vôo

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A cena se passou, me contaram, em um aeroporto do nordeste do país, no qual o único controlador de vôo, que no momento recebia a visita de um primo, teve que ir ao banheiro, e deixou o tal primo, só por um minutinho, no lugar... já que não iria acontecer nada. Foi justamente quando um avião, de uma companhia internacional, se aproximou, pretendendo aterrizar.

- 'Fly 1025 American Airlines Asking for Land'

- ???

- 'Fly 1025 American Airlines Asking for land'

- ???

- 'PLEASE FLY 1025 AMERICAN AIRLINES ASKING FOR LAND'

- ???

- 'HERE FLY 1025 WE LANDING. CAN YOU ANSWER? WE ARE FLY 1025 AMERICAM AIRLINES ASKING FOR LAND'.

- 'Well, if you want to land, you land, but i take my body off', respondeu o primo, assustado, tentando resolver o problema.

Lembrei-me da piada ao ler a notícia de hoje, nos jornais, no sentido de que, dos 3.052 controladores de vôo do país, submetidos a teste de inglês, apenas 350, ou 11,4%, atingira, nível 4 ou superior, em uma escala de 1 a 6, que é o padrão da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Sendo o idioma inglês a língua internacional na comunicação entre aeronaves e aeroportos, não é difícil imaginar o motivo dos desencontros que podem ter sido a causa de muitos acidentes aéreos não só em nosso país, já que essa situação, segundo a reportagem, pelo menos 89 outros países estão na mesma situação do Brasil. Desde 2007, nível intermediário de inglês é exigido dos candidatos a controladores de vôo no Brasil. Mas, pasmem, não há prova oral..."

Corrupção

16/6/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Comento a nota "SP(Migalhas 1.917 - 13/6/08 – "SP") 'Meus amigos, estamos definitivamente no brejo! O procurador geral de Justiça de São Paulo reconhece que tem raposas tomando conta do seu galinheiro, ou cabras vigiando sua horta, como queiram! A incompetência e a corrupção, 'nestepaís' é quase de uma unanimidade. Saudações,"

16/6/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"A corrupção executada por quase todos os Agentes Públicos, em sentido amplo, 'nestepaís’, extravasou do Palácio do Planalto e contaminou o país com tanto vigor que até filho da Governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria, é preso pela PF acusado de fazer parte de um grupo que desviou R$ 36 milhões de contratos de prestação de serviços terceirizados na área de saúde do Estado. Compreende-se, vez mais, o razão do apego às terceirizações nos Serviços Públicos, desde os exemplos clássicos adotadas em Prefeituras para fazerem 'caixa' para futuras eleições, tais como coleta de lixo, varredura de ruas, transporte urbano, merenda escolar, etc. Agora, com esse novo escândalo, resta bastante claro o porquê da luta empreendida pelos lulistas para aprovarem a CSS Estamos atolados no maior tsunami de lama que já se viu 'nestepaís'. A população esclarecida já não mais confia nos governantes em razão da reiterada má-fé que caracteriza as ações da maioria deles. A maior parte da 'oposição' parlamentar é, das mais diversas maneiras, mensaleira, de sorte que além de atolados somos órfãos politicamente falando. Há outra conseqüência, uma das mais abomináveis, causada por nossa classe política: a descrença, correta, da população na capacidade do Poder Judiciário para recompor as mais variadas formas de injustiças, em tempo normal, considerando-se o que acontece em países civilizados. Não há como negar que o Judiciário vem sendo sucateado faz várias décadas, o que igualmente é de fácil compreensão: na sistemática brasileira, o Judiciário vive de pires na mão, implorando verbas ao Executivo. Ora, aos canalhas de plantão não há o menor interesse em que o Judiciário consiga, em tempo normal, processá-los e julgá-los. De outro aspecto, como a maior parte dos Parlamentares é composta por delinqüentes, eles não criam Legislação capaz de, por exemplo, compelir os devedores de todos os gêneros a efetuarem pagamentos, como por exemplo acontece com os Precatórios, mesmo os de natureza alimentar, uma grande vergonha nacional. A contrário, tentam aprovar Legislação para prejudicarem ainda mais os credores, com o mais nojento cinismo, apoiados por vários Chefes de Executivos, Estaduais e Municipais. A litigiosidade contida aumenta enormemente em todo o país. Os Juizados para Pequenas Causas não tiveram sua estrutura atualizada e igualmente já não conseguem atender os cidadãos de maneira decente. Advogar, atualmente, no Brasil, é efetivamente uma opção que necessita de paciência ilimitada e de coronárias em perfeito estado de conservação. Digo porque tenho dois filhos Advogados, que me contam seus calvários advocatícios, que incluem o enfrentamento de Decisões muitíssimo surpreendentes, tecnicamente falando-se. Saudações."

19/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Deu nos jornais a prisão de dois indivíduos que, passando-se por fiscais da prefeitura, extorquiam cidadãos na periferia da capital. A notícia interessa, menos na parte em que os indivíduos passam-se por funcionários da municipalidade para extorquir os cidadãos, e menos ainda pela eventualidade de funcionários públicos (o que não é raro acontecer) extorquirem cidadãos. Mas, o que chama a atenção é a passividade com que os cidadãos aceitam, como coisa corriqueira, serem extorquidos por quem se apresenta como funcionário público, verdadeiro ou falso. É como se pagar 'pedágio' por tudo o que se deve obter do poder público fosse normal. O cidadão, cônscio de seus direitos, sabe, também, de suas obrigações, dentre as quais o sagrado dinheirinho, pelo que nem se discute se quem exige é ou não um funcionário verdadeiro ou um 'fake'. Para ele, está tudo dentro da normalidade."

CPP

20/6/2008
Aurelio Mendes de Oliveira Neto - advogado do escritório Aurelio Carlos de Oliveira

"(Migalhas dos leitores - CPP - 11/6/08 - clique aqui) Quanto a reforma do CPP, procedimento do juri e provas ilícitas, não concordo com a opinião do colega Said Halah, pois os jurados, nesta condição, exercem a função de verdadeiros juízes, de tal sorte que, em homenagem ao Princípio do Juiz Natural, não se pode desejar ser julgado por este ou aquele jurado de forma injustificada, salvo a exceção legal. Ademais, não vejo motivo para que um determinado réu seja prejudicado em não poder dispensar determinado jurado que fora previamente recusado por co-réu, no meu ver, será até favorecido, podendo dispensar outro jurado."

 

Dorothy Stang

16/6/2008
Afonso Henriques Maimoni - escritório Maimoni Advogados Associados

"Desde a absolvição, em segundo júri, do suposto mandante da morte de uma missionária norte-americana no Pará, vários foram os comentários na imprensa de modo geral. Entretanto não se falou, ou eu não li, qualquer referência acerca da atuação vitoriosa do(s) patrono(s) do absolvido. Bem que Migalhas, voltada que é para a área jurídica com ênfase aos advogados, poderia nominá-lo(s) porque para a absolvição houve a defesa feita por advogado(s). Grato,"

dr. Pintassilgo

Educação

17/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Modelo de escola pública. Ontem os professores do ensino oficial fizeram greve de 24 horas, para protestar contra a baixa remuneração. Hoje os alunos do ensino oficial estão fazendo greve de 24 horas, em solidariedade ao pleito dos professores. Amanhã o Governo determinará o corte do ponto dos professores na 2ª feira e a aplicação de falta aos alunos na 3ª feira. Diante da ação governamental, na 5ª feira, todos, professores e alunos, estes agora com o apoio dos pais, decretarão nova greve geral, por tempo indeterminado. Após 15 dias de paralisação e de intensas negociações, o Governo, pressionado por Sindicatos, Comissões e Pastorais, dará marcha-ré e tudo voltará à 'normalidade'."

18/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Isso faz lembrar, caro Prisco, de um ministro da educação de priscas eras (você deve estar cansado desse trocadilho), que dizia que o Brasil era o país do faz-de-conta, onde o governo faz-de-conta que paga bem os professores, os professores fazem-de-conta que ensinam e os alunos fazem-de-conta que aprendem. E tudo fica na 'normalidade'."

Elegibilidade

18/6/2008
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"A discussão se o Tribunal Eleitoral deve, ou não, informar, aos eleitores sobre a ficha pregressa de candidatos a cargo eletivos, poderá provocar a necessidade de se dar conhecimento às partes de informações e penalidade administrativas de magistrados junto às Corregedorias respectivas e Conselho Nacional de Justiça (Migalhas 1.916 – 12/6/08 – "Migas – 1" – clique aqui). Para não dizerem que não falei de flores, fico com Noel Rosa: 'não se pode condenar antes de julgar'. Simples como beber água num rio."

18/6/2008
Ulisses César Martins de Sousa - sócio de Ulisses Sousa Advogados Associados. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

"(Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Migalhas dos leitores - Elegibilidade a toda prova") Incensurável a posição do TSE no episódio ora em comento. Isso porque, em se tratando de exceções a princípios democráticos estabelecidos na Constituição, é impossível atribuir-se interpretação extensiva a norma que estabelece hipótese de inelegibilidade. Tal entendimento já foi externado por diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 106.043, nas palavras do Ministro Célio Borja, reconheceu ser 'desaconselhável a interpretação ampla de normas que estabelecem impedimentos e incompatibilidades em matéria eleitoral'. Nessa mesma linha o ministro Nelson Jobim afirmou no julgamento de medida cautelar no RE 236.948 que, em matéria de elegibilidade e inelegibilidade, 'as interpretações devem ser restritas, ou seja, dentro do texto constitucional. Qualquer tentativa de interpretação teleológica importa introduzir em matéria eleitoral uma insegurança imensa'. A exigência do trânsito em julgado da decisão condenatória justifica-se em razão da gravidade da sanção ali imposta que consiste em privar o cidadão de um de seus direitos políticos que é a elegibilidade, ou seja, a capacidade de ser votado e poder disputar mandatos eletivos. Tal exigência decorre do princípio da presunção da inocência previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988: 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'. Porém, além disso, há de se levar em conta também o principio da certeza jurídica que não recomenda que um cidadão seja privado de seus direitos políticos com base em uma condenação que ainda não é definitiva e que poderá ser anulada nas instâncias judiciais superiores. Respeito a posição do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, porém acredito que, no momento em que vivemos o fortalecimento do Estado Policial, é temerário se punir o cidadão com a sanção de inelegibilidade com base em uma decisão ainda não transitada em julgado. Há de se ter em mente que a lei que protege os culpados é exatamente a mesma que protege os inocentes. Se existe um vício a ser combatido é o da morosidade dos processos judiciais, que permite que um culpado arraste o andamento do processo protelando o trânsito em julgado da decisão condenatória e, de outro lado, evita que os inocentes obtenham, de forma célere, o reconhecimento da improcedência da acusação lançada contra os mesmos. As distorções do nosso sistema eleitoral não serão corrigidas com mudanças na lei de inelegibilidades, que é adequada à nossa realidade. Cabe ao eleitor evitar, pelo voto, que os mandatos eletivos sejam concedidos àqueles que não tem dignidade para exercê-los."

Eleições

Falecimento - Celso Petroni

20/6/2008
João Batista Carneiro Teixeira

"É com muita tristeza que tomo conhecimento da morte do dr. Celso Petroni, que apesar de pequeno período que tive contato em Monte Verde deu para constatar a grande pessoa que era esse verdadeiro 'gentleman' no trato com as pessoas e negócios."

Falecimento - José Granadeiro Guimarães

18/6/2008
Carlos Roberto Moreira Ferreira

"O Brasil perde hoje um dos seus mais importantes juristas que o país teve (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Falecimento" - clique aqui). E 180 milhões de brasileiros estão de luto. Nós que pudemos ter o orgulho de conviver com ele, mais ainda. Vai se juntar ao filho Pérsio, meu adorado amigo. Sinto muito. E como sinto!"

18/6/2008
Geraldo Majela Pessoa Tardelli

"Tive a honra de ver esse grande advogado inúmeras vezes sustentando oralmente na defesa de seus clientes junto ao Tribunal Regional do Trabalho (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Falecimento" - clique aqui). Em todas as vezes pensei: gostaria de chegar a minha velhice desse jeito. Embora jamais tenha trocado um par de palavras com ele, a minha admiração é enorme."

19/6/2008
Fabiano Andreatta - Eli Lilly do Brasil Ltda

"Ao saber do passamento do ilustre José Granadeiro Guimarães, sofremos todos nós da Eli Lilly do Brasil Ltda., posto que temos uma harmoniosa e profícua relação profissional de mais de 30 anos (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Falecimento" - clique aqui). Aos Familiares, e ao meu particular amigo Gustavo Grandeiro, nossos mais sinceros pêsames."

19/6/2008
Claudio Mauricio Freddo - escritório Freddo, Janduci, Theodoro Advogados

"O Tribunal Regional do Trabalho amanhece triste nesta quinta-feira (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Falecimento" - clique aqui). Entram para a história do tribunal as sustentações orais que até apenas 3 meses atrás ainda as fez o sempre advogado José Granadeiro Guimarães, já então com 92 anos completos.  Conversei com ele, pela última vez, há cerca de um mês e meio, no almoço de Dia das Mães. Era, aliás, uma das ocasiões em que eu tipicamente o encontrava. Por relações familiares indiretas, nos últimos 5 anos eu desfrutei do prazer da prosa e do privilégio dos ensinamentos do Dr. Granadeiro. Melhor ainda, sempre em datas festivas - festas de aniversários ou almoço de Natal, por exemplo. Eu fazia questão de puxar a boa conversa do velho Granadeiro. Era gratificante: ele sempre estava sorridente, de bom humor, com frases espirituosas ou piadas simples. Ou então contava estórias, muitas sobre ele mesmo, já em tom saudosista. Por exemplo, nesse Dia das Mães discutimos a situação da mulher moderna. Para sustentar a diferença entre passado e presente, Dr. Granadeiro me contou como a avó dele tinha sido apresentada ao então futuro marido um dia antes do casamento! Não o conheci profundamente, mas o suficiente para admirá-lo. Relatava ter recusado, na década de 60, convite para ser ministro do Tribunal Superior do Trabalho – para continuar na advocacia. Com orgulho, contava que começou seu escritório de advocacia trabalhista praticamente do nada – como se sabe, é hoje respeitada banca, desde o começo na praça Ramos de Azevedo. Aliás, essa é outra das estórias que ouvi do Dr. Granadeiro: ainda em início de carreira, na década de 40, encontrou um colega mais velho na rua, no centro, na ‘cidade’. Pararam para um café e, empolgado, o jovem Granadeiro disse ao colega que pretendia investir em uma nova área do direito, que parecia bastante promissora – a do direito do trabalho. O amigo teria ficado um pouco perplexo e, educado, até comentado que não tinha certeza se seria a melhor decisão o então iniciante advogado enveredar-se por uma área desconhecida. Granadeiro seguiu seu caminho. O resto da estória se conhece. Dr. Granadeiro tinha a advocacia em seu código genético. De um lado, neto e filho de advogados. Do outro, pai e avô. Ele, em especial, um grande nome, reverenciado entre os colegas e, em particular, na sua casa predileta, o TRT/SP, onde fazia várias sustentações em um único dia. Formou-se em 1939 pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Viveu quase 70 anos de advocacia. Deixa saudades."

19/6/2008
Elton Euclides Fernandes - migalheiro e advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

"Gostaria de manifestar meu pesar pelo falecimento do advogado Dr. José Granadeiro Guimarães (1916-2008), que tanto honrou a classe com sua marcante passagem pela advocacia (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Falecimento" - clique aqui). Para aqueles que, como eu, debutam na advocacia, Dr. Granadeiro representava uma espécie de 'ícone' de nossa profissão: um profissional ético, extremamente competente, dotado de notável saber jurídico, respeitado por advogados de reclamantes, reclamadas, servidores e Magistrados, além de ser um tribuno como poucos que vi atuando. As histórias e lições contadas pelo mesmo, sempre com muito humor nos corredores e, às vezes, na própria Tribuna do TRT da 2ª Região, não serão esquecidas pelos seus pares."

20/6/2008
Gilberto Ferreira da Costa – escritório Macedo e Costa Advogados

"Foi com grande pesar que recebemos a notícia do falecimento do Dr. José Granadeiro Guimarães (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Falecimento" - clique aqui). Lembro-me com saudades da minha primeira sustentação oral no TRT/SP, na qual tive a oportunidade de debater com o Dr. Granadeiro. Naquela ocasião, antes de iniciar minha fala, pedi licença à Presidente da Turma para dizer que se tratava do meu debute, pelo que pedia desculpas por eventual falha e disse, como num desabafo que exprimia meu nervosismo: 'e justo nessa primeira vez, vou debater nessa tribuna com o Mestre Granadeiro Guimarães!', com o que todos na sala caíram no riso com a inusitada abertura e o Dr. Granadeiro, também sorrindo, veio me cumprimentar, como um mestre ao seu discípulo. Tivemos depois muitas outras oportunidades de nos encontrarmos no TRT/SP, e sempre admirei muito o seu profissionalismo, eloqüência e simpatia. Deixa saudades e mais do que isso, um exemplo a ser seguido."

Família Forense

16/6/2008
Armando Silva do Prado

"Sobre a nota "Família Forense" (Migalhas 1.918 - 16/6/08), pergunto: e a decisão legal, constitucional e histórica de que vivemos num Estado laico, como fica?"

Favor

17/6/2008
Armando Silva do Prado

"Pois é, senhor redator. Com certeza, Públio Siro (Migalhas 1.918 - 16/6/08 - clique aqui), se conhecesse nossas práticas, ficaria desagradavelmente surpreso. Fico, como diria, sem palavras."

17/6/2008
Marcel de Melo Santos

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "Favor?") Caros amigos migalheiros, minha sugestão é que a GM faça mais um 'favor desinteressado' ao TJ/SP, e equipe toda a frota de veículos com faróis mais potentes, buzinas mais estridentes ou até luzes de emergência (como aquelas usadas pelas viaturas policiais e ambulâncias). A JUSTIficativa: (o grifo é proposital, pois se trata da 'justa' justificativa da Justiça...) Estes mesmos veículos do TJ/SP, continuam entrando na contra-mão na rua São Carlos do Pinhal (Migalhas 1.902 - 21/5/08 - "Justiça na contra-mão") e assim adentrar à garagem do gabinete de trabalho dos Desembargadores. Mesmo depois de denúncias à Ouvidoria do TJ/SP, CET, Prefeitura, SPTV (rede Globo) e CQC (rede Band), nada mudou... Os leitores que utilizam a mão correta de direção agradecem! Abraços do leitor que qualquer dia desses pode ser esmigalhado por uma 'viatura' do TJ/SP."

17/6/2008
Noel Gonçalves Cerqueira – Guarujá/ SP

"(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "Favor?") Ao contrário da incompreensão de alguns magistrados e do editor de Migalhas, causa estranheza esse rechaço por uma promoção comercial. A oferta também pode ser entendida como um reconhecimento pela preferência aos produtos da GM e se resumir em retribuição à exposição do seu produto pelo TJ. Simples relação de consumidor privilegiado e fornecedor interessado em manter o cliente cativo - desde que,  bem atendido e satisfeito com a assistência técnica. Caberá ou não ao Magistrado incomodado com a situação dispensar o uso do veículo fabricado pela GM - e, se preferir, continuar agindo com isenção. Mesmo porque sabe-se lá quantos magistrados já foram favorecidos com a compra de veículos novos (GM ou não) a preços módicos!"

17/6/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Amigos, a propósito da publicação em Migalhas 1.918 ( - 16/6/08 - "Favor?") , sobre a cortesia da General Motors ao TJ/SP e a compra de 120 automóveis Astra pelo TJ/MG para atendimento aos Desembargadores, lembrei-me de que 'A mulher de César deve, sobretudo, demonstrar que é honesta'. Consta de meus arquivos a seguinte ementa sobre o desabafo do respeitável cientista político, a respeito do caradurismo persistentemente utilizado pelo Poder Executivo Federal:

'O corpo vive, a alma vegeta... no Brasil a regra parece ser: tudo é permitido, mesmo o que é proibido' (Gaudêncio Torquato, Estadão, 08/4/2007).

Veículos da marca Astra são fabricados pela GM? Saudações,"”

17/6/2008
Fernando Gonzalez

"Em meio a tantos assuntos polêmicos e realmente preocupantes que cercam nosso Poder Judiciário, é lamentável que alguns leitores estejam tão concentrados com o trajeto Perpendicular (e não na contra-mão) que tanto os carros oficiais, quanto os carros dos funcionários do TJ/Paulista, fazem para entrar na garagem do Tribunal. O referido trajeto consiste em sair de uma pequena rua e atravessar para o lado oposto da rua na qual desemboca a primeira, de forma quase retilínea, incorrendo um percurso na contra-mão e não atrapalhando o trânsito, uma vez que a duração da travessia é de segundos. Algumas vezes, devido a tamanha 'gentileza' dos motoristas paulistanos, os policiais militares que trabalham no Tribunal são obrigados a pedir para que alguns carros simplesmente aguardem a referida travessia, não causando nenhum congestionamento em função disso, já que se trata de uma trajetória de duração de menos de 5 segundos. Se a intenção é apontar problemas, basta um pouco mais de profundidade no senso crítico para que tal feito seja realizado com um objetivo mais nobre."

18/6/2008
Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

"Senhor redator, sou leitor há um bom tempo do Migalhas e este informativo tem primado sempre pelo cavalheirismo e elegância no trato com seus leitores. Tem destoado, contudo, a reiterada fala do causídico Marcel de Mello Santos (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Migalhas dos leitores - Tração na contra-mão") na sua insistência em dizer que os carros do TJ trafegam na contra-mão na rua São Carlos do Pinhal. Sou desembargador do Direito Público e, por conseguinte, reiteradamente tenho me valido do acesso a que se refere o referido causídico. Não se trata de tráfego na contra-mão posto que o dito acesso praticamente está em ângulo de 90º com o portão de entrada da garagem, não causando nenhum prejuízo aos usuários da referida rua, uma vez que o farol da Brig. Luiz Antonio ou o seguinte, Eugênio de Lima, permitem o cruzamento para se adentrar ao prédio público em questão. E nas vezes que o policial interfere, o faz quando o tráfego, em virtude dos dois sinaleiros, está parado, de sorte a facilitar o acesso dos veículos dos desembargadores. Infelizmente a república lulista instalou no Brasil o 'Terror' de Robespierre contra os juízes. É aquele sentimento perverso, misturado com a inveja que faz de um fato que não tem a menor importância na ordem das coisas, se tornar uma grande e intolerante mesquinharia."

18/6/2008
Armando Silva do Prado

"Lendo as migalhas, deparei-me com a citação de Robespierre pelo desembargador Augusto Francisco Arruda, claro que citação desabonadora. Não entrando no mérito da sua peroração, quero lembrar ao preclaro operador do direito que Maximilien de Robespierre, chamado de 'O Incorruptível', representou a ala mais radical (aqui, tomado como o que vai à raiz dos problemas) da Revolução, representando o Terceiro Estado e liderando os Jacobinos e, mais tarde, sendo o principal dirigente do Comitê de Salvação Pública. Tornou-se odiado pelos privilegiados e nobres, exatamente, pela luta sem quartel contra a corrupção e as elites predadoras de então. Assim, mutatis mutandis, é uma honra para qualquer um, e mais para o presidente Lula, ser relacionado ao 'O Incorruptível'. Foi vítima do Termidor, o mesmo Termidor moderno que tenta destruir todos que se colocam ao lado do povo."

18/6/2008
Marcos Magnei de Miranda

""(Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "Favor?") A respeito dos veículos dos desembargadores, gostaria de saber por que existem esses veículos, já que suas excelências trabalham nos seus gabinetes e são livres de diligências ou comparecimentos a repartições ou outros estabelecimentos públicos ou privados. Ora, para os deslocamentos de suas casas para o trabalho, não seria o caso de usarem seus próprios veículos, como fazem todos os demais funcionários públicos?"

18/6/2008
Rogério Steinmann Dumke

"Pelo que vejo há uma controvérsia entre Marcel de Mello Santos e Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda acerca do tráfego na Rua São Carlos do Pinhal. Sou advogado e milito em Curitiba, não tenho nenhum interesse no fato, mas sou curioso. Gostaria de saber, de uma vez por todas, para que lado aponta a rua e em qual mão devem trafegar os carros, afinal, o Sr. Marcel diz que os carros trafegam na contra-mão e o Sr. Augusto diz que não, o que, convenhamos, é bastante antagônico! E longe de mim fazer um juízo de valor à distância..."

19/6/2008
Maurício Nazar de Abreu

"Comentando: (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Migalhas dos leitores - Tração na contra-mão") e (Migalhas 1.920 - 18/7/08 - Embargos de declaração providos). Eles, os juízes, vistos por um advogado. Migalheiro nato, venho aqui fazer coro 'na insistência em dizer que os carros do TJ trafegam na contra-mão na Rua São Carlos do Pinhal'. No sentido de uma vez por todas por fim nesta saga, recomendo que o diretor deste periódico substitua as chibatadas coletivas, pela ida dos colaboradores em uma manhã reluzente, ao citado endereço. O castigo evidenciará que 'praticamente 90º', não é o que parece; que os motoristas que por ali circulam não se importam com as interferências no trânsito. Ademais, as buzinas são apenas saudações à república lulista, 'causídicos invejosos' protestando pela igualdade de diretos ou aclamações gaberistas de 'O que é isto companheiro'."

19/6/2008
Armando Silva do Prado

"À guisa de esclarecimento sobre o Termidor que vitimou Robespierre, para ser didático, diria que eram os que andavam na contra-mão dos cidadãos, no século XVIII na França."

19/6/2008
Álvaro Tavares de Oliveira

"Afinal, o tópico versa sobre os favores da GM ou sobre a contra-mão dos Desembargadores? Os favores são vergonhosos, e a tentativa de cativar os clientes com serviços gratuitos à frota de veículos do TJ/SP não me convence. Será que todos os grandes compradores da GM contam com o mesmo favor? Já a contra-mão...ela é verdadeira, existe mesmo e está lá para quem quiser ver, e para aqueles que não querem, principalmente. Consultem qualquer website de mapas (eu mesmo conferi) e constatem existe realmente um considerável 'desalinhamento' entre a tal Rua Santa Branca e a garagem do prédio do TJ. Não houvessem lá fotos de satélite da referida rua, todas as justificativas de que não atrapalham o trânsito, ou que a manobra dura apenas 5 segundo, já demonstram, ao menos, uma certa 'mea culpa'."

Futebol

16/6/2008
Zé Preá

"Arre égua, Brasil!

 

O Paraguai tem um gordo

que corre e balança as banhas,

ante um Brasil recuado

e de ruindades tamanhas;

e já que tô eu no fogo,

gritei no final do jogo:

Cabañas, Cabañas!..."

16/6/2008
A. Cerviño - SP

"A Venezuela ganhô

do timinho do anão.

Paraguai nos derrotô,

Argentina não sei não.

O Kaká, amigos meus,

diz que o Dunga é um Zangado,

camarada atrapaiado.

'Vamo pô ele de lado!'

E o Kaká é informado,

diz que é amigo de Deus."

16/6/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Estimados migalheiros, a Seleção do Paraguai derrotou a Seleção do Brasil por dois a zero. Na próxima quarta-feira, tem Seleção do Brasil x Seleção da Argentina, no Mineirão. A Seleção da Venezuela joga contra a do Chile. Se ganhar e a do Brasil perder, 'adios' para a nossa. Para os 130 milhões de brasileiros-analfabetos-funcionais, dos quais advém a maior parte daqueles 56% que apóiam o lulismo, um fracasso da Seleção Brasileira de futebol significará que o lulismo passou a 'dar azar'. Para que comece a mudar algo 'nestepaís' é que gritamos: Argentina! Argentina! Argentina! Venezuela! Venezuela! Venezuela! Saudações,"

17/6/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Cabañas

 

'Futebol é troço sério

Paraguai sempre jogou

Ganha quem fizer mais gol

Perde quem ficar no zero

Zé preá manda impropério

Contra um meu colega gordo

Com cabañas tô de acordo

Mete bronca quem faz mais

Perdeu fica lá prá trás

Não importa se me mordo

 

Se perdemos tanto faz:

Viva o craque, viva o gordo!'"

17/6/2008
Zé Preá

"Quero corrigir a métrica nos meus versos acima: Cabañas, viva Cabañas! Era assim que pensei, mas não escrevi. Em homenagem à inteligência migalheira, lembro que hoje faz exatamente 70 anos (17.6.1938), que Gilberto Freyre escreveu no velho Diário de Pernambuco um artigo intitulado 'Foot-ball mulato'. Era sobre a performance da seleção brasileira na Copa do Mundo da França, em 1938, quando foi conquistado um honroso 3º lugar: 'Um repórter me perguntou anteontem o que eu achava das admiráveis performances brasileiras nos campos de Strasburgo e Bordeaux'. ...'uma das condições dos nossos triunfos, este ano, me parecia foi a coragem, que afinal tivéramos completa, de mandar à Europa um team fortemente afro-brasileiro. Brancos, alguns, é certo; mas grande número de pretalhões bem brasileiros e mulatos ainda mais brasileiros. O nosso estilo de jogar foot-ball me parece contrastar com o dos europeus por um conjunto de qualidades de surpresa, de manha, de astúcia, de ligeireza, e ao mesmo tempo de espontaneidade individual. Os nossos passes, os nossos pitus, os nossos despistamentos, o alguma coisa de dança e de capoeiragem marcam o estilo brasileiro de jogar o foot-ball, que arredonda e adoça o jogo inventado pelos ingleses e por eles e por muitos outros europeus jogado tão angulosamente'. Resumo: vinte anos antes do Brasil ganhar a 1ª Copa do Mundo, Freyre já definia o que era o futebol-arte. Hoje o que vemos é medíocres marcadores lutando apenas para os times não tomar gols. Cadê os dribladores tipo Garrincha que abria os sistemas fechados chamados de 'ferrolhos'? Cadê os lançamentos de Gérson de 40m, que Pelé amortecia suavemente a bola no peito e chutava inapelavelmente para o gol? Cadê o malabarismo de um Tostão que jogava até sem bola abrindo espaços? Cadê a força de um Jairzinho, furacão da Copa de 1970? Chorem e muito porque tudo isso se acabou!"

17/6/2008
A. Cerviño - SP

"Se o nome dele é cabana

e nos causa tal tormento,

imagino o sofrimento

- fique longe esse momento -

se esse jogador bacana,

- joga bem e não engana,

vai em frente e não espana -

se chamasse apartamento."

18/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É hoje, minha gente, depois de duas derrotas lamentáveis. Talvez seja melhor trocar o DUNGA por outro dos anões, o MESTRE, por exemplo, que deve entender mais de futebol, que escalaria o ZANGADO para jogar contra os argentinos, que vem com tudo, para acabar de vez com a nossa seleção. Uma coisa que não vai dar certo é jogar com essa seleção de jogadores que tem um que fica FELIZ com qualquer resultado, outro que é DENGOSO demais, um que parece o fenômeno tirando SONECA no campo e um, ainda, resfriado, que é bom, mas... ATCHIM prá todo lado, não há fôlego que agüente. Todo mundo rico, com carrão, ganhando em euro que nem a Gisele... correr pra quê? Quanto ao DUNGA, o verdadeiro, o da Disney, e o apelido do atual deve ter algo a ver, foi concebido como um personagem desamparado, um trapalhão chapliniano, ingênuo e simplório, até simpático, o mais querido do grupo, mas o menor e mais desajeitado de todos. E um anão ou, como se diz de forma politicamente correta, prejudicado verticalmente."

19/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A verdade é que a seleção do Brasil não jogou tão mal. Conseguiu garantir um suado 0 x 0 contra os temidos argentinos. Muitas faltas. Faltou Kaká. Faltou Ronaldinho Gaúcho. O jogo 'sem bola' foi bom. Com a bola fica para outra vez. Agora, uma coisa é certa. Vamos ter que reclamar. O que era aquela gente toda, de uniforme azul, que invadiu o campo e impediu a nossa seleção de jogar? Assim não dá. E, ainda mais, a bola, que atrapalhou todo mundo. Não ficava parada. Aquele chato, com aquele apito, irritante, mostrando aquele cartão amarelo, que nem era corporativo. Deus me livre. O que é que estão pensando? Nós somos Penta. Conosco ninguém 'podemos'. É só ter paciência, deixar o gramado vazio, sem gente para atrapalhar que vamos mostrar as jogadas ensaiadas que o companheiro Dunga ensinou. Agora, com aquele monte de argentinos no campo, não dá. Ficam correndo, tirando a bola da gente. De quem é a bola, afinal? Nós temos o Robinho, que é Tri-atleta: corre, pedala e... nada. José Simão já anunciou que Adriano, o Imperador, vai mudar de nome... para empurrador. Pode ser melhor. Ou passar para o futebol americano. Bom, mesmo, é não consultar o companheiro Chávez, que dirá: 'Que seleción de mierda'."

Governo Lula

18/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Na época da ditadura, também chamada de época do governo militar e, por outros, de época da revolução, lembro-me de uma crônica de Nelson Rodrigues, comentando uma passeata no Rio de Janeiro, que ele assistia da janela do escritório de um amigo, tomando um whisky. Contava ele que assistia aquela multidão que protestava vindo de braços dados, gritando palavras de ordem, cenhos franzidos, afrontando a cavalaria policial que cautelosamente recuava frente ao populacho enraivecido que pedia a derrubada dos militares do poder e a restauração das eleições diretas etc. etc. Ele, Nelson, assistia a tudo, admirado, principalmente pela quantidade de pessoas ali presentes, e pela representatividade daquela marcha, conforme mostravam as faixas que heroicamente eram carregadas: 'Metalúrgicos unidos exigem...' e centenas de pessoas seguiam a faixa. Na seqüência, 'Professores Universitários solidários apóiam...', e mais centenas de pessoas. 'UNE acusa...' e milhares de jovens... e por aí afora. Até que uma faixa em especial chamou a atenção de Nelson Rodrigues, e era o motivo de seu comentário: 'Intelectuais estão apoiando...' e, seguindo essa faixa, mais de uma centena de pessoas, ali arregimentadas, todas de braços dados, gritando as mesmas palavras de ordem. Foi quando Nelson concluiu seu pensamento dizendo que fora uma surpresa, já que sempre pensara que no Brasil havia, no máximo, uma meia dúzia de intelectuais..."

18/6/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Olho a lista dos 'intelectuais'(?) que se reuniram com o Lula. Além de alguns que já usufruem a sua boquinha no palácio do Planalto, garimpo alguns falsos brilhantes: Emir Sader, Maria Vitória Benevides, Dalmo Dalari, Fernando Morais, Leonardo Boff. Surprise, a ausência de Madame Chauí. Diz-me o meu São Bernardo - cachorro metido a intelectual e filósofo da linha pessimista - que foi ordem médica. O coração da ardente petista não agüentaria a emoção de estar frente a frente com a paixão que 'ilumina o mundo quando fala.' Mas voltando aos intelectuais, todos eles bêbados da vodka marxista e de olho rútilo em boquinhas e aconchegos (o mundo visto pela ótica petista). O que disseram? Em que ilustraram o bestunto 'esperto' e empedernido do imperador? Nada. Só se repetiram. As mesmas velhas, surradas e decadentes frases feitas, slogans, miopias e pútridas idéias do velho marxismo de 50, reanimadas pelo 'Coma-andante' do Caribe. E como sempre cheios de amor para dar. E receber, misteriosamente. Chego à conclusão que em matéria de 'intelectualidade' o apedeuta esperto é melhor dotado que a súcia de intelectuais que ouviu. O cara até cita Freud. Fica a dúvida se é o do complexo de Édipo ou o dos aconchegos. A (dona ou (D.) Marisa devia proibir o Lula de deixar-se freqüentar por tal gente.A companhia do 'primeiro compadre', dos aloprados, mensalistas, e demais cumpanheros é mais divertida. Ou o Freud! Brasil!"

19/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Folha: Para Lula, Estado deve reparação a famílias de jovens da Providência. E pergunto: qual reparação? Há reparação para um ato criminoso desses? Perder um filho dentro dessas absurdas circunstâncias? Era preciso prevenir, nunca remediar! Se fossemos para as religiões xiitas, a primeira providência seria entregar o tenente e aqueles que colaboraram para os rapazes serem chacinados, para serem da mesma maneira chacinados, e depois chacinar os que o fizeram; e mesmo assim, não se constituiria em plena reparação. Olho com preocupação o futuro deste País e se não houver sérias mudanças não sei não: advirá o caos total: a desordem é absoluta."

20/6/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Caros Migalheiros, Celso Ming leciona hoje que 'A melhor decisão da hora (para conter a inflação) teria sido novo reforço do superávit primário que implicasse Cortes nas despesas correntes do Setor Público (grifos nossos). Seria um jeito de conter o consumo e, ao mesmo tempo, de passar o recado para os agentes econômicos de que a inflação estaria sendo asfixiada com determinação'. Contudo, digo eu, novamente, a maior parte dos lulistas age tão somente com má-fé quando se trata de consolidação da improbidade administrativa que vigora 'nestepaís'. Assim, optaram novamente pela manutenção dos valores dos superfaturamentos pagos com dinheiro público, dentre eles os juros pagos aos banqueiros, que continuam, em taxa real, os maiores do planeta, tal e qual a nossa carga tributária que, cinicamente, pretendem aumentar, 'por iniciativa da base governista' no Parlamento, ou seja, Lula novamente de nada sabia, sabe ou saberá. Saudações,"

Gramatigalhas

19/6/2008
Alexandre Barros

“Na edição de hoje do Migalhas (1.921 - 19/6/08), consta a nota "Roto e esfarrapado": Pois bem: nesta última frase não haveria um ponto de exclamação? E qual seria sua correta colocação, antes da primeira oração (que é a real pergunta) ou ao final de toda a frase? Como ficam os dois pontos (":") em tal contexto?"

Guarda compartilhada

17/6/2008
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"A aprovação da lei que regulamenta a Guarda Compartilhada torna-se um avanço e uma importante conquista da legislação brasileira, porque reflete justamente as transformações sociais pelas quais a família vem passando - a extinção do modelo patriarcal, hierarquizado e desigual da família tradicional, para o modelo igualitário de funções parentais, respeitando-se o princípio constitucional da igualdade (Migalhas 1.918 - 16/6/08 - "Guarda" - clique aqui). O mais importante aqui é a questão da preservação da vinculação afetiva dos filhos com ambos os pais, onde desaparece a figura do guardião monoparental e o outro é só para os 'fins de semana' ou 'pai McDonald's' ou pior, mero pagador de pensão (caixa eletrônico) e visitador. Crianças precisam do afeto e dos vínculos com ambos os pais, imprescindível para sua estruturação psíquica, formação moral, adaptabilidade social e modelos de identificação sexual e parental, sempre. Se a Psicologia sempre defendeu a postura da manutenção dos vínculos para o equilíbrio psíquico dos filhos, não haveria nenhuma justificativa para manter-se a postura conservadora da guarda única exclusiva à mãe, o que sobrecarrega apenas uma das partes e consolida uma situação desigual, pois o pai se sente excluído dos direitos de convívio com as crianças, tendo inclusive seus vínculos ameaçados com pedidos de pensão e/ou com manobras para denegrir sua imagem perante os filhos. É claro que ambos os pais devem colaborar, mantendo o respeito mútuo e o interesse genuíno pelas atividades e desenvolvimento da criança, não basta ser um pai que tenha 'sumido' por anos e depois queira retornar para 'impor' sua autoridade, sob alegação de ser 'guarda compartilhada', porque é uma deturpação do conceito. A estruturação psicológica da criança, seus afetos, princípios morais, relações sociais, decorrem da convivência equilibrada com ambos os pais - o que só pode ocorrer com a instituição da Guarda Compartilhada. A Guarda Compartilhada deve existir, mesmo quando não há entendimento entre os pais, porque não se deve confundir a conjugalidade com a parentalidade - os conflitos conjugais devem ser suplantados pelo exercício da parentalidade, em nome do autêntico 'interesse da criança'. E o fato da criança ‘ter duas casas’ significa ter um espaço físico da acolhimento na casa do pai e na casa da mãe, mas o vínculo essencial é com as pessoas (pai/mãe) e não com as casas. Parabéns ao legislador, e ao Pres. Lula. Grata pela oportunidade de apresentar minha 'migalha’, abrindo o debate com os colegas."

Homenagem

17/6/2008
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho / RS

"Doutora Maria Berenice, ao ler a matéria noticiando a sua conquista ao 'ocium cum dignitatis', verifiquei e constatei, ter mais um motivo para lhe admirar como pessoa e como Desembargadora, ou 'Juíza dos Afetos', como afirma ter sido reconhecida (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Homenagem" - clique aqui). A essa 'Juíza dos Afetos', que então, me dirijo agora. Minha admiração crescente, vai agora reafirmada, quando vejo sua manifestação, ratificando em parte, os sonhos que acalentava, quando despediu-se por promoção, da nossa querida Carazinho (que por certo pela complexidade das liças resolvidas), catapultou a sua carreira em direção à Capital, redobrando experiência, conhecimento e coragem, para fazer registros em votos que por certo já são e se tornarão celebres, como se mostra nos seguintes retalhos:

... 'Então, a Justiça errou ao não permitir a realização do DNA na ação rescisória, algo que agora é amplamente permitido.

A Justiça novamente errou ao não permitir a nova ação interposta pelo pai da ora recorrente, ação essa que agora vem sendo amplamente aceita pelos tribunais superiores.

Como último recurso, agora vem a neta buscar um direito que ela tem: o direito à prova.

Por que será que a Justiça tem tanto medo de permitir um singelo exame de DNA, se temos que lidar é com a verdade?

É só isso que ela quer, um exame, a realização de um singelo exame. E traz antecedentes significativos de nossa Corte Maior, que autoriza, sim, os netos investigarem a relação avoenga, sem dizer que para isso é indispensável que o pai esteja morto.

Diz o STJ que é juridicamente possível o neto investigar, não diz que o pai tem que estar morto.

Se temos que cumprir o dogma de respeito à dignidade da pessoa humana, temos que interpretar a lei de forma a preservar esse princípio, e a busca da identidade está ligada à dignidade. É um princípio de muito mais relevância do que o da preservação da segurança das relações jurídicas garantida pela coisa julgada.

Diante de tal posição da jurisprudência que vem se consolidando, não vejo como possamos, em prestígio de decisões equivocadas anteriores, equivocadas pela evolução que a jurisprudência vem trazendo, continuar mantendo uma decisão calcada em exame que não tinha índices de certeza significativos e, com isso, impedir a busca de só uma coisa: a verdade.

Essa é a preocupação que a Justiça deve ter sempre, a preocupação com a verdade, e quem vem buscar verdade precisa ter uma resposta do Poder Judiciário. Não dá para esbarrar em uma impossibilidade jurídica, porque a Justiça já negou tal direito a quem tinha legitimidade, e legitimidade imprescritível. Este o último socorro a quem vem buscar simplesmente justiça.

Não encontro, data máxima vênia, nenhuma justificativa para impedirmos só isto: um singelo exame que se faz com um fio de cabelo. Não vejo como a Justiça possa negar esse direito a essa pessoa, em um estado democrático, que se quer, de direito, em que se prestigia, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana.

Voto, assim, pelo provimento do recurso.

Desembargadora Maria Berenice Dias – Presidente.'

In - Recurso Especial e Extraordinário 876434 e Apelação nº 70015148547 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento perante a Quarta Turma do STJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves.

Se hoje os jurisdicionados gaúchos, já sentem por antecipação a sua falta como 'Juíza dos Afetos', com certeza – assim caminha a humanidade – os quadros da Ordem dos Advogados e a sociedade de um modo geral, continuará contando com a sua sensibilidade, competência e coragem. Seja muito bem vinda e meus sinceros parabéns (que significa para-o-bem). Cordiais Saudações!"

17/6/2008
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"Parabéns à Des. Maria Berenice Dias, uma figura admirável, com quem tive a honra de contatar diversas vezes, para discutirmos temas relevantes dos aspectos psicológicos relacionados ao Direito de Família (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Homenagem" - clique aqui). Ícone importantíssimo na defesa da preservação dos vínculos afetivos nas relações familiares, e na luta pelos direitos dos homossexuais (que também são cidadãos, pagam impostos e são marginalizados pelas leis, com entraves ao reconhecimento de sua união ou à possibilidade de adoção de crianças). Sempre vou admirá-la. Sugestão aos colegas 'migalheiros': visitem o site www.mariaberenice.com.br, é imperdível!"

Julio Lancellotti

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Li, no blog do sempre migalheiro Alexandre Thiollier, a nota abaixo, com a qual concordo em gênero, número e grau, motivo pelo qual, com o devido respeito, transporto-a para estas páginas, para conhecimento também do público de Migalhas, dado o interesse do assunto.

'Justiça para todos

As pessoas envolvidas na suposta extorsão ao Padre Sílvio Lancellotti foram libertadas, no dia 9/10, após 7 meses de prisão preventiva, após absolvição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caiu por terra a principal defesa do religioso, para justificar centenas de milhares de reais que ele, confessadamente, repassou aos ex-presos: a extorsão.

Pela pressão dos setores politicamente corretos, as investigações centralizaram-se na suposta extorsão, visto que a relação entre os ex-detidos e o padre ficou comprovada, como também as quantias vultosas que receberam.

As suspeitas de pedofilia, de que teriam sido vítimas os ex-acusados, quando menores internados na FEBEM e a origem do dinheiro repassado aos supostos infratores, deixaram o centro do palco.

Não tenho a menor intimidade com o pobrismo, essa “teoria” nefasta que vê atos libertadores nas ações de bandidos oriundos das classes populares. Não assino embaixo – nem não assino – do atestado de bom-mocismo para os que foram libertados.

Não posso, porém, concordar com sua condenação prévia na opinião pública.

Também não posso concordar que haja cidadãos superiores a outros. Independente dos serviços prestados à comunidade, as opiniões e versões do Padre Lancelotti, na República, devem ter o mesmo peso que as de qualquer outro, inclusive de Anderson Barbosa e de seus companheiros. O TJ/SP restituiu a justiça.

As demais suspeitas – pedofilia e origem ilegal de recursos financeiros – devem ser investigadas com rigor, pelo menos com o mesmo rigor que aconteceu com Anderson Barbosa e seus companheiros.

Publico, na sequência, um email que o blog recebeu, que trata da questão, duramente. O texto é de inteira responsabilidade de sua autora, Regina Helene de Oliveira O’Reilly.

Para ler, clique aqui.'
15/6/2008."

Justiça

16/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Você ainda confia na Justiça? Eu não! Ao comentar o caso dos três réus prejudicados pelo parecer de um pretenso-jurista (sim porque vejo só pretensos, ao confrontá-los com erros crassos, a maioria deles), lembrei-me de meu caso. Fui procurador da Assembléia Legislativa do Estado, nomeado legitimamente, como tal, em comissão, tudo dentro dos parâmetros legais. Lá fiquei por 2 anos e 4 meses; mas houve por bem afastar-me, tendo em vista que minha madrinha, a saudosa deputada Dulce Salles Cunha Braga afastara-se por doença e, para lá permanecer, eu deveria pedir afastamento ao Governador Paulo Maluf Nenhuma ligação política eu tinha com o sr. Paulo Maluf, motivo pelo qual resolvi não pedir o afastamento; e como nada conseguiria com a Mesa atual, daquele tempo, a Mesa era pertencente ao PSDB. Deliberei então voltar para o meu cargo público, conseguido através de concurso Público de Provas e Títulos, de Diretor de Escola de Ensino Médio, transformado pelo sr. Laudo Natel, como de 2º Grau. Enquanto nossos salários estacionaram, completamente desprotegidos pelos Governadores, principalmente Geraldo Alckmin; e os salários dos procuradores, anteriormente assessores, transformados em procuradores, sem concurso público, aqueles que eram bacharéis em Direito e Advogados, como eu, subiram vertiginosamente. Pode-se ver que os salários em si eram de R$867,63 + R$ 694,10, porém a gratificação legislativa passara a ser de R$3.354,74 mais uma honorária variável de R$ 9.753,88, no total de R$ 14.670,35 mensais, o que ganharia como assessor lá, a partir de 1.5.2003. Foi quando, para compensar os que haviam ocupado o cargo como eu, surgiu uma lei dando 1/10 (um décimo) daqueles honorários por ano de salários de procuradores, inicialmente como Constituição estadual e posteriormente como leis, promulgadas por ambos os Governadores, Luiz Antonio Fleury Filho (Decreto nº 35.200, de 15/6/1992) e Geraldo Alckmin. (Lei Complementar 924 de 16/8/2002) 'Diz a Constituição paulista: O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano até o limite de dez décimos.' Fundamentando naquelas leis e na Constituição ingressei com o pedido à Fazenda Estadual, mas, como que sói acontecer lá, foi denegada dizendo de pareceres internos, como se pareceres internos pudessem opor-se às leis. Eles fazem de tudo para frustrar direitos e fazem-no porque há uma grande falha nas leis: eles não vêm respondendo por perdas e danos, que deveriam responder, mas tudo faremos para que venham a responder futuramente, pondo os pingos nos is, para que a Justiça não continue a ser aleatória. Só vou acrescentar, para não prolongar, pois sei que não tem espaço os Pareceres do Ministério Público de São Paulo. Note-se que se o legislador constitucional não fez a restrição que originou o indeferimemto da pretensão do impetrante não cabe à autoridade fazê-lo. Muito mais escreveu a Procuradora e a par disso o Gabinete Legislativo da Assembléia deu também parecer favorável à pretensão do requerente... O requerente pretende ingressar com novo processo e, obtendo sucesso, pretende processar aqueles que obstaram os seus direitos, com perdas e danos morais e materiais, sejam eles juízes ou não, pois não cabe a Juízes sentenciarem 'contra legem', como o fizeram por elucubrações cerebrinas, fora do texto legal, sem punição. Onde diz na Constituição que eles não são responsáveis; se não são, temos de fazer com que sejam, como uma questão de Justiça. Atenciosamente,"

Lei - venda de bebida alcoólica

20/6/2008
Alexander Luvizetto

"(Migalhas 1.922 - 20/6/08 - "Lei" - clique aqui) Num país em que se operou a descriminalização dos entorpecentes, imaginar que não posso sair para jantar com minha esposa e tomar um cálice de vinho é ridículo. Vivemos num país em que, para se entrar num banco, passamos por uma revista; em que a segurança pública é pífia, mas se pretendeu desarmar a população; em que ninguém pode explorar jogos de azar, salvo o Estado; em que ninguém pode cobrar juros livremente, salvo instituições financeiras. Interessante esta liberdade, não ! Nâo está cada vez mais claro que, no nosso país, uns são mais livres que outros ?! E que isso é institucionalizado ?! E que o remédio é sempre paliativo ?! Torço para que as boas intenções de uns que nos governam sejam permeadas de um pouco mais de sabedoria, e para que estas (boas intenções) existam realmente, pois do jeito que vai a coisa, parece cada vez mais difícil que isso tudo não seja deliberado."

 

20/6/2008
José Renato M. de Almeida

"(Migalhas 1.922 - 20/6/08 - "Lei" - clique aqui) Finalmente, entendeu-se o risco que representa um motorista alcoolizado. Mesmo após mais de 80 anos de estatísticas apontando para esse absurdo - beber e dirigir -, os legisladores e os próprios motoristas ainda aceitavam isto como algo normal. Parece-me que isso se deve ao fato de que durante muito tempo era principalmente a elite político-econômica que detinha a propriedade de veículos automotores. A partir de agora, ficam faltando tão somente alguns arremates importantes : blitzs nas vias de maior incidência, com bafômetro e sem aviso prévio; fiscais treinados em número mínimo para fazer valer a lei, em lugar de obter propina; "educar" os cidadãos por meio de um dolorido impacto no bolso; e a conscientização de que, esse fator mortal no trânsito, já deveria ter sido combatido há muito tempo. Parece que estamos acordando para a realidade."

 

Lei Seca

20/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Como todos sabem, no início do século passado, vigorou nos Estados Unidos a Lei Seca. A referida lei proibia a fabricação, a venda, o transporte, a importação e a exportação de bebidas alcoólicas no território dos Estados Unidos. A lei seca foi amplamente burlada, principalmente pela máfia, objeto de centenas de filmes que assistimos. No começo do século XX, ligas anti-alcoólicas faziam campanhas ferozes para fechamento dos bares, contra a venda e consumo de bebidas alcoólicas. A lei foi revogada apenas em 1933, por Roosevelt, levando grande parte do crime organizado à falência. Mas, enquanto vigorou a Lei, as tai Ligas pela abstinência, faziam campanhas publicitárias contra o uso de bebidas alcoólicas. Abaixo, um exemplo de uma dessas campanhas. A parte em inglês foi traduzida. Dizem que  a propaganda é a alma do negócio. Mas, ao ver a publicidade em questão, acredito que, em muito contribuiu para o consumo de álcool naquele país:

Este  anúncio  foi veiculado em 1919, logo em seguida ao início da proibição da venda e fabricação de bebidas alcoólicas nos EUA... A famosa lei seca.

 

 

 

Agora vai a pergunta: Você deixaria de beber?"

Livro - Carnaval tributário

20/6/2008
Katyani Ogura

"(Migalhas dos leitores - Livro Carnaval tributário - 22/2/07 - clique aqui) Prezado colega, vi que ano passado você solicitou um resumo do livro Carnaval Tributário. Também estou precisando. Caso você tenha conseguido, poderia me repassar ? Atenciosamente,"

Manifesto - Direito Eleitoral

16/6/2008
Antônio Carlos de Martins Mello - ex-Juiz Eleitoral

"Todo o eleitorado brasileiro, a meu ver, deveria tomar conhecimento do manifesto lançado pelo escritório Malheiros, Penteado, Toledo e Almeida Prado (Migalhas 1.917 - 13/6/08 – "Manifesto - Direito Eleitoral"), de apoio à d. decisão do Eg. TSE sobre as inelegibilidades erguidas por algumas equívocas orientações subalternas, que têm tentado dar de ombros à CF, art. 14, e à LC 64/90. O que vem ocorrendo, segundo a imprensa, é que órgãos regionais, provocados por procuradores ou desconhecedores do Direito, pretendem estender as inelegibilidades além do que determina a Carta e a legislação complementar, para atingir possíveis candidatos, até aqueles perseguidos injustamente em procedimentos ainda não passados em julgado. Milhares de pretendentes a funções eletivas podem estar sofrendo a ilegítima perseguição, que não se conforma com as normas vigentes. Só está faltando a previsão de severa repressão punitiva contra os agentes públicos que, sob o manto da independência funcional, injuriam, difamam e caluniam os já tão sofridos cidadãos. e o fazem a pretexto de um moralismo ilegal e, por isso, desafiador da ordem jurídica. Basta de arbitrariedades de agentes públicos que extrapolam seu direito de perseguir, mormente aqueles que o fazem em matéria de inelegibilidades e sob a tutela da responsabilidade objetiva do Estado em nível civil. O povo deve marchar na defesa de seu direito de votar livremente,respeitando-se restritivamente os comandos como os das inelegibilidades, que dizem intimamente com o Estado Democrático de Direito."

Meio ambiente

18/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O Deputado Carlos Humberto Mannato, do PDT/ES, que é médico de formação, teve uma idéia ótima, que mata, de uma só cajadada, uma porção de coelhos. Preocupado com o Meio Ambiente, preocupação mundial dos dias de hoje, pensou em uma solução. Mas, suas preocupações estavam, também, nas famílias, nos casamentos e nas dissoluções desses vínculos sagrados que precisavam de incentivo para que fossem mantidos. E a demanda, que gera inflação? Afinal, seu partido faz parte da base governista e o presidente disse que o combate à inflação é prioridade. Com a construção civil ganhando milhões, teria também de fazer sua cota de sacrifício, assim como as montadoras de veículos. Tudo pensando, enfim, no aquecimento global, preocupação do Al Gore com aquele filme que impressionou todo mundo, e também o deputado. Chamada sua equipe técnica, cada um fez a sua parte, tudo foi colocado em um liquidificador no gabinete da assessoria que pariu o projeto abaixo

'PROJETO DE LEI Nº ....................., DE 2008.

(DO SR. DEPUTADO MANATO)

Estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores para os casais que quiserem casar ou divorciar, para os compradores de veículos zero-quilômetro e para as construtoras de imóveis residenciais e/ou comerciais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade do plantio de mudas de árvores para os casais que desejarem se casar ou divorciar, para os compradores de veículos zero-quilômetro e para as construtoras de imóveis residenciais e/ou comerciais.

Art. 2º - Para efeitos do disposto na presente lei, cada muda de árvore será calculada com o valor de R$ 1,00 (um real).

Art. 3º - Os casais que desejarem se casar, além do estabelecido em lei, deverão providenciar o plantio de 10 (dez) mudas de árvores.

Art. 4º - Os casais que desejarem se divorciar, estão obrigados, além das outras exigências legais, a plantar 25 (vinte e cinco) mudas de árvores.

§ 1º - O plantio das mudas de que tratam os artigos 3º e 4º deverá ser atestado pelo órgão competente, o qual emitirá recibo a ser, por sua vez, anexado ao devido processo de casamento ou divórcio.

§ 2º - No lugar de efetuar o plantio das mudas previstas nos artigos 3º e 4º, o casal poderá doá-las, na quantidade prevista por esta lei, ou em quantidade maior, à autoridade competente, a qual lavrará o recibo a ser anexado ao processo de casamento ou divórcio.

§ 3º - As mudas das árvores de que tratam os artigos 3º e 4º deverão ser plantadas na área onde vive o casal.

Art. 5º - O plantio das mudas mencionado nos artigos 3º e 4º, poderá ser comutado pelo recolhimento de R$ 10,00 (dez reais), tratando-se de casamento, e R$ 25,00 (vinte e cinco) tratando-se de divórcio.

Parágrafo único - Os valores de que trata este artigo deverão ser recolhidos ao órgão competente e serão utilizados exclusivamente no plantio das correspondentes mudas de árvores.

Art. 6º - O adquirente/comprador de carro zero-quilômetro deverá plantar mudas de árvores para cada veículo adquirido, conforme especificação a seguir baseada no artigo 96 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

I - os veículos especificados no inciso II, letra a, itens de 4 a 11, da, plantarão 20 (vinte) mudas;

II - os veículos relacionados no inciso II, letras b, c, d, f, g deverão plantar 40 mudas;

III - os veículos listados no inciso II, letra e, deverão plantar 60 (sessenta) mudas.

Parágrafo único - O comprador do veículo comprovará junto à concessionária, por meio de recibo emitido pela autoridade competente, a doação das mudas ou o recolhimento do valor correspondente ao órgão competente.

Art. 7º - As construtoras estão obrigadas a plantar 10 (dez) mudas para cada unidade residencial funcional e 20 (vinte) mudas para cada unidade comercial que for construída.

Parágrafo único - As mudas de que trata este artigo deverão ser plantadas na cidade em que as unidades forem comercializadas, nas proximidades dos edifícios, ou conforme orientação da autoridade competente.

Art. 8º - Caberá aos órgãos de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a comprovação, fiscalização e prestação de contas do disposto na presente Lei, com divulgação de seu quantitativo, locais beneficiados e seus efeitos, em meios de comunicação de ampla circulação.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Quando se casam, as pessoas estão constituindo família, com a natural expectativa de ter filhos. Isso representa aumento no consumo de água, energia e também na ocupação do espaço. A fim de combater o aquecimento global, que já é uma realidade, é de se esperar que o Poder Público tome medidas que incentivem as pessoas a dar sua contribuição.

Também é de se esperar que, além da contribuição espontânea, os cidadãos sejam obrigados por lei a fazer uma provisão para o bem da natureza com o plantio de árvores por ocasião de seu casamento e divórcio, aquisições de veículos e os alvarás dos empreendimentos imobiliários. A preservação do planeta, deve ser a prioridade maior de toda a sociedade, buscando a diminuição do tamanho das cidades e aliviando o impacto da humanidade na Terra.

O divórcio tem um peso bastante significativo sobre o meio ambiente. A lógica é simples: quando as pessoas se separam, as famílias se dividem. Isso resulta em aumento no número de residências, o que, por sua vez, leva a uma ocupação maior do espaço e também a um consumo maior de energia e de água.

Estudos mostram que, todos os países estão apresentando aumento no número de divórcios – ricos, pobres e em desenvolvimento, inclusive aqueles em que a religião é fortemente contra a separação do casamento. Segundo estudo do professor Jianguo Liu, da Universidade Estadual de Michigan, nos Estados Unidos, em 2005, as separações exigiram que 38 milhões de quartos extras fossem construídos para abrigar os divorciados, elevando os gastos com iluminação e aquecimento. No mesmo ano, as famílias de divorciados no país gastaram 73 bilhões de quilowatts/hora de eletricidade e  2,3 bilhões de litros de água a mais do que teriam gasto se o casal não tivesse se separado.

Outra descoberta: sem os divórcios feitos entre 1998 e 2002, 11 países (incluindo o Brasil e os Estados Unidos) poderiam ter 7,4 milhões de residências a menos. Quando casais de divorciados faziam as pazes e voltavam a casar, seus gastos ambientais voltavam aos níveis das famílias que não tinham se separado. Os resultados foram publicados na edição de dezembro da revista "PNAS", da Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos.

Com relação aos automóveis comercializados, nada mais óbvio do que exigir que os compradores tratem de plantar árvores para compensar a terrível emissão de poluentes na atmosfera já tão carregada das cidades. O valor das mudas é praticamente insignificante, não irá onerar em nada as pessoas que têm condições de adquirir carros zero quilômetro. Vale lembrar que só neste ano, mais de 2.500.000 unidades de veículos novos estão sendo comercializados.

Também é sabido que a construção de novos empreendimentos imobiliários, com prédios destinados para habitação ou para o comércio, representa um grande desequilíbrio para o meio ambiente, além de sobrecarregar as cidades com enormes prédios que contribuem para o aquecimento, para a poluição e a má circulação dos carros e pedestres.

Não custará também aos empreendedores promover, com a fiscalização e o acompanhamento das autoridades, a plantação de árvores para repor, pelo menos em parte, a área verde que foi retirada para dar lugar aos enormes edifícios que a cada dia enchem mais as cidades pelo país.

Portanto, é natural que o Brasil dê, mais uma vez, o exemplo, estabelecendo a obrigatoriedade do plantio de árvores para os casais que desejam se casar ou se divorciar, para os que desejam adquirir carros novos e para os empreendimentos imobiliários, dentro das possibilidades de todos. Caso as pessoas queiram, podem ainda optar pelo recolhimento da taxa no valor correspondente à quantidade de mudas que deveriam ser plantadas. O Poder Público regulamentará esta Lei, para que os casamentos e os divórcios, as aquisições de automóveis e os alvarás dos empreendimentos imobiliários, só possam ser ultimados mediante a comprovação das exigências previstas neste novo diploma legal, e também para que os valores recolhidos sejam de fato empregados no plantio das árvores no local onde residem os cidadãos. As autoridades também se encarregarão de publicar, para fins didáticos e de conscientização, em diversas mídias, os benefícios trazidos por esta lei, a fim de que todos os cidadãos possam saber dos resultados de suas ações, na melhoria da qualidade do ar e no controle do aquecimento global.

Assim, teremos cidades mais arborizadas, mais bonitas, ar mais respirável e cidadãos mais conscientes de seus deveres ecológicos.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2008.

Deputado MANATO

PDT/ES'

Felizmente, outro deputado, José Paulo Tóffano, que é do PV/SP, professor, empresário e educador ambiental, a quem coube relatar o projeto do colega deputado, resolveu desonerar os cidadãos, seja os que desejam casar, seja os que desejam se separar, considerando que o plantio de ávores representaria ônus  insuportável ao cidadão já tão assoberbado pelas obrigações para com o Estado e para com seus respectivos cônjuges, pelo que consta de seu parecer:

'Porém, entendemos que obrigar o cidadão a assumir essa tarefa constituirá para ele um ônus e não alcançará o objetivo desejado. O cidadão, na qualidade de consumidor e de usuário dos serviços prestados pela vida moderna, é, na maioria dos casos, agente passivo afligido pela poluição, pelo aquecimento global, pela perda de recursos naturais, pelas enchentes e por tantos outros impactos causados pelas atividades humanas sobre o meio ambiente. De modo geral, esses impactos são provocados por quem produz os objetos de consumo ou presta os serviços consumidos pelo cidadão. Os impactos negativos constituem externalidades dessas atividades, quase sempre não computados nos custos de produção e nos lucros do produtor.

Portanto, seria contraditório onerar o cidadão, que não aufere esses lucros e sofre os danos, com a obrigação de recuperar tais impactos.

Além disso, é preciso considerar que o plantio de árvores não basta, para o alcance dos objetivos apontados. Para que as mudas de árvores recuperem uma área degradada e capturem gás carbônico, elas têm que crescer saudáveis, atingirem a idade adulta e formarem florestas. Esse processo implica cuidados constantes a longo prazo, que devem ser executados por instituições especializadas.

Por fim, consideramos que seria desumano onerar os cidadãos que desejam constituir família ou em momento de divórcio com mais essa obrigação. Os cidadãos brasileiros já arcam com uma carga elevada de tributos, cabendo ao Poder Público revertê-los em políticas que beneficiem a população, entre elas a política ambiental.

Dessa forma, entendemos que a proposição em análise merece ser aperfeiçoada, no sentido de excluir o cidadão e restringir a obrigação de promover a arborização às empresas fabricantes de veículos e às construtoras de imóveis. Consideramos, ainda, que o plantio de árvores pode ser executado também na zona rural, especialmente nas áreas degradadas, tendo em vista que nem todas as cidades dispõem de espaço suficiente para a formação de florestas'.

Assim, o novo ministro do Meio Ambiente não vai poder contar com os que querem se casar ou descasar para melhorar a condição do ar que respiramos. E a cada um de nós, para que alcancemos a completa realização bastará plantar uma árvore, escrever um livro e ter um filho... para depois podermos nos separar sem mais árvores."

Memória

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Quem não se lembra do caso dos boxeadores cubanos? Sim, aqueles que haviam sumido em território brasileiro e foram 'achados' em tempo recorde pela polícia federal e, mais rapidamente ainda, deportados, em um avião venezuelano, de volta aos braços do Papai Fidel, que ansiosamente os aguardava, depois de terem explicado pessoalmente, segundo disse o ministro Tarso Genro, que não pretendiam fugir e nem pensaram em pedir asilo no Brasil, que queriam mesmo era voltar a Cuba. Por isso, Tarso Genro, como afirmou à imprensa na ocasião, não poderia deixar de atender ao pedido deles, e os remeteu de volta para Cuba, vociferando contra a imprensa maldita, que sempre ataca o governo do presidente Lula. Imaginem só se esse governo, logo esse governo, iria perseguir, prender e mandar para a prisão gente que estava a procura de asilo. Imaginem que calúnia. E lá foram os boxeadores para a liberdade, onde foram severamente castigados, presos separados das famílias, nunca mais puderam lutar, foram afastados dos esportes e passaram a fazer parte dos enfadonhos discursos do Coma-Andante, enquanto ainda falava, como exemplo de maus cidadãos da redentora revolução cubana. Pois bem, um deles Erislandy Lara, um dos que, segundo Tarso Genro estava louco para retornar a Cuba, acabou de realizar o sonho que foi frustrado pelo Brasil: fugiu novamente de Cuba e, agora, está na Alemanha, de onde não há risco de ser mandado de volta. Foi aceito, é asilado e entra no boxe profissional. Brasil?, deve pensar, nunca mais."

Migalhas

17/6/2008
Joacir de Medeiros

"O amado Diretor é um pândego, rivalizando mesmo com a turma do Casseta e Planeta. A nota "Uma no cravo, outra na ferradura" (Migalhas 1.918 – 16/6/08) está impagável. Humor da mais alta qualidade. Relinchei bastante e digo sem medo de que me açoite porque não sua uma das cavalgaduras da redação do conspícuo rotativo, com as quais quero desde já me solidarizar."

Migalheiros

16/6/2008
Luiz Domingos de Luna

"Quem sabe? Se cada ser humano tivesse a oportunidade de passear pelo os confins do universo gelado, os homens não poderiam se tornar humanos de verdade.

 

Passeio Cósmico

 

Entre galáxias quentes

Quasares gigantes

Tudo tão distante

É tão diferente

 

Não tem gravidade

É uma queda de gênio

Não tem oxigênio

Estranha suavidade

 

O terror da matéria

Viva atrevida

Não tem vida

Do humano a miséria

 

Não tem cultura

Luz escuridão

Alma em aflição

É somente tortura

 

O medo grita

O silêncio calado

No mundo gelado

Sem terra e guarita

 

Há anos, ativo.

Vejo um ponto

Pare uma foto.

E ali que vivo

 

Um traço obscuro

Não parece uma bola

A câmera giratória

A terra procuro

 

Perdido no infinito

Leva-me de volta

De tanta viravolta

Sinto-me perdido

 

Que tal existência

Aonde vai me levar

Onde queres chegar

Só vejo a ausência

 

Nos confins um grito

Não sei decifrar

Mas vou escutar

E assim repito

 

Um barulho estranho

Parece um cano

A água derramar

Cadê gravidade

A tua humanidade

Para poder parar

 

Vejo-me girando

Eu mesmo falando

Onde vamos chegar

Tudo é mistério

Grande interrogação

È poder da matéria

Ou da criação?"

20/6/2008
Neusa Akl

"Gostaria de saber o que ocorreu na cidade de Rio das Pedras, antigo distrito de Piracicaba, em 1893, 1894, 1895, para não se achar os livros de batismos. Só o migalhas poderá descobrir? A verdade da capela ou outro lugar que incendiou e só salvaram alguns livros de registros da igreja é verdadeira? Obrigada,"

Militar homossexual

16/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Desde tempos imemoriais, militares são presos por motivos disciplinares. Eu mesmo, quando servi às Forças Armadas, como integrante da Polícia do Exército, tive oportunidade de participar da prisão de vários deles, por razões bem menos graves que a deserção. Bastava um 'reco' (soldado raso) ser encontrado na rua vestindo a calça verde-oliva de gabardine, que pertencia ao chamado 'uniforme de gala', para ser conduzido ao xadrez. Ou, bastava ser reconhecido como 'reco' e estar circulando à paisana. Ou, mais ainda, bastava ser encontrado em bares, boates e casas noturnas, onde rolava a prostituição, trajando o uniforme normal. Não me lembro de ter presenciado qualquer manifestação popular contra tais prisões, diante do 'portão das armas'. Agora, quando dois militares são presos, um deles pela gravíssima suspeita de deserção, integrantes de entidades e comissões ditos de defesa de direitos humanos se postam na entrada do quartel para protestar, chegando, inclusive, a apelar para o Presidente da República, como supremo comandante das Forças Armadas, simplesmente porque os prisioneiros são homossexuais e a punição a eles aplicada constituiria discriminação e preconceito. Salvo engano, os dois militares possuem a patente de sargento, a qual, embora de nível inferior ao oficialato, não se adquire da noite para o dia. Para tanto, é preciso fazer um curso e cumprir etapas, cujas durações seriam mais que suficientes para que os seus superiores detectassem as tendências sexuais daqueles dois militares e obstassem a sua permanência no Exército. Outrossim, um deles alega problemas de 'saúde'. Ora, o Exército dispõe de corpo médico e de hospitais próprios, de boa qualidade, para atendimento em todas as especialidades. Os mesmos que servem para socorrer a população civil em casos de emergência, como já se deu no Rio de Janeiro. Na verdade, o que se nota com grande parte dos homossexuais, militares, ou não, extrapola o direito de serem como são e de não sofrerem discriminação, ou preconceito. Eles (ou devo dizer 'elas' ?) querem receber tratamento e obter privilégios diferenciados, como se fossem excepcionais. Sabe-se do pleito dessa comunidade em duas cidades brasileiras, em uma delas deferido pelo prefeito, que obriga a todas construções públicas novas, além dos sanitários de uso feminino e masculino, a dispor também de um terceiro banheiro, para uso dos 'gays' ! Chega, né ? O 'lobby' da comunidade GLBT está indo longe demais. Todos os dias, em todos os lugares do Brasil, militares de todas a raças, cores, crenças e tendências afetivas são presos por motivos disciplinares e é assim mesmo que deve continuar. Quem não estiver satisfeito, que mude de quartel. Se muitos homossexuais ainda são discriminados, ou sofrem preconceito, considerável parcela da culpa lhes cabe, pelos exageros e excessos que praticam, tornando-os inconvenientes."

17/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Poderíamos até, como dizem os mais jovens, 'deixar barato', mas não seria bom, à vista do escândalo causado e do dano já produzido às forças armadas. Por isso, é bom lembrar, ainda sobre o assunto, só para não deixar esquecido, que naquela malfadada reportagem da revista Época, o sargento Laci, também conhecido nas fileiras como sargento Cássia Eller, comentava que, ipsis litteris: 'Para um gay, as forças armadas são um paraíso'. E, matreiramente, perguntava: 'Existe coisa melhor para um homossexual do que tomar banho com um monte de homem pelado e sarado?'. Na mesma entrevista, o casal alegou que o motivo de estarem sendo perseguidos era o fato de terem feito denúncias acerca de corrupção no hospital militar, e não por serem gays. São bem articulados e a história da doença, da depressão, do escândalo, enfim, foi cortina de fumaça para escapar da punição aguardada pela deserção esperada pelas leis militares (clique aqui). Então, a história é essa. Há gays no exército sim. O motivo do problema, segundo eles próprios, não é serem ou não gays, mas outro, bem diferente. Aliás, o senador Eduardo Suplicy, que manteve reunião com o sargento Araújo, declarou o seguinte: ‘Encontrei com o sargento Araújo nesta quinta-feira. Perguntei se era sua intenção, depois de servir 13 anos no Exército, passar para a vida civil. Ele disse que sim, que conhece o artigo 150 de Exército que trata do assunto, o que significa que sabe como fazê-lo na hora que assim o desejar’. De acordo com o senador, os dois sargentos se sentem perseguidos pelo fato de terem constatado irregularidades na administração do hospital em que trabalhavam e terem feito denúncias ao Ministério Público. Para o senador o assunto ganhou dimensão maior na medida em que, para se protegerem do que sentiram como perseguição, resolveram dar uma entrevista à imprensa sobre suas opções sexuais. Essa, então, a ordem das coisas. A propósito, o senador visitou o sargento na carceragem do Exército, que havia tomado o café da manhã, a medicação que lhe havia sido prescrita pelos médicos e tudo estava tranqüilo."

17/6/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Militar homo

 

Tem milico que é viado

E uns civil tombém o são

Uns se espera pro céu vão

Outros fica infernizado

Temos gay de todo lado

Não importa a profissão

Por que então perseguição

Cada um tá conformado

Mas quem é do outro lado

Continua cidadão

 

Pode ser desempregado,

Pode ser um capitão"

18/6/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Ah, eu deveria ter apostado. Tinha a mais absoluta certeza de que Wilson Silveira iria eventualmente utilizar a infeliz frase do sargento Laci sobre o suposto 'paraíso' que o exército seria para homossexuais como forma de desmerecê-los... (os dois, especificamente, não homossexuais em geral, ao menos espero...) Realmente, deveria ter apostado. Em que pese extremamente infeliz, a frase não deve ser utilizada para desmerecê-los – seria o mesmo que alguém dissesse que trabalhar em um concurso de miss universo seria um paraíso para homens heterossexuais, o que não quer dizer que estes homens héteros teriam necessariamente alguma atitude desrespeitosa com elas, o que igualmente significa que homens gays não terão necessariamente uma atitude desrespeitosa no exército. Mas enfim. Agora o cúmulo dos absurdos é desmerecer como 'cortina de fumaças' a versão do casal para os fatos. Por acaso Wilson Silveira é onisciente para, antes de terminar o processo de investigação, simplesmente adivinhar o que teria acontecido? Ou simplesmente prefere acreditar na versão do exército, pura e simplesmente? Tive ciência, via internet, de uma suposta petição do Sargento Fernando ao Secretário de Direitos Humanos supostamente relatando o ocorrido e as supostas perseguições que sofreram – digo 'supostamente' porque não consegui confirmar a fonte (por isso ainda não trouxe aqui para Migalhas), mas tratam-se de acusações gravíssimas que devem efetivamente ser apuradas judicialmente. Se eles estão sendo realmente perseguidos, é algo que somente o devido processo legal poderá apurar. Já as considerações do migalheiro Prisco no sentido de que homossexuais em geral extrapolariam e pretenderiam privilégios demonstra uma generalização absolutamente descabida que desconhece a realidade empírica e as reais reivindicações do Movimento Homossexual (como casamento civil, união estável e adoção conjunta, além de criminalização da discriminação por orientação sexual, o que também protegerá heterossexuais), claramente generalizando para todos os homossexuais a postura de alguns poucos que eventualmente conhece ou ouviu falar... Quanto à alegação de doença do rapaz militar, foi apresentado um laudo de um neurologista a esse respeito, que é muito mais especialista na área do que um psiquiatra, supostamente existente na junta do exército, como relatado por um migalheiro semana passada. Realmente, seria necessária uma perícia judicial, por um neurologista (pelo menos), para que não houvesse mais dúvidas a respeito."

18/6/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sr. diretor. Ainda não consegui confirmar a fonte do relato que citei, mas segue link com notícia do CONDEPE (Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana) no qual este órgão afirma que o exército teve duas chances de prender o sargento por deserção (quando se apresentou, em 19 e 29 de maio, ao Hospital Geral de Brasília), mas só o fez posteriormente, quando este deu entrevista na televisão; que o médico José Henrique Rosalin se reuniu com dois psiquiatras do próprio exército, Fernando Stort e Sérgio Saraiva, que, como ele, discordaram que o sargento Laci tivesse condições de voltar a trabalhar; que há um mês, o neurologista Candice Alvarenga considerou que o sargento Laci tem quadro ansioso-depressivo que piora em situações de stress; que o exército queria forçar a transferência dos dois como forma de separá-los; e citou uma suposta frase de cunho preconceituoso do general Machado Filho sobre o casal homoafetivo em questão. A notícia informa que o CONDEPE levará tais informações ao Ministro Nelson Jobim, para apuração. Segue o link: (clique aqui) . Ou seja, não é nada tão pacífico como algumas pessoas costumam pensar. Aguardemos a apuração dos fatos."

18/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Na minha primeira mensagem, cometi equívoco, que me apresso esclarecer, reproduzindo, abaixo, texto por mim redigido e publicado em 17.5.2006, cujos dizeres são auto-explicativos:

'TRAVESTIS&TRAVESTIS

Durma-se com um barulho desses ! Juiz de Nova Iguaçu, RJ, provavelmente conservador e neoliberal, engajado com a política do PSDB, decidiu assegurar aos travestis o direito de usar o provador feminino nas lojas de modas. Todavia, o Prefeito da cidade, o progressista e socialista Lindberg Farias, engajado com a política das esquerdas, decidiu vetar projeto de lei que determinava a construção, nos estabelecimentos comerciais, de 'banheiros alternativos' para os travestis ! Não houve quem já dissesse que as grandes reformas de esquerda sempre são feitas pela direita ?'"

18/6/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Agora que a ciência informou que o cérebro do homossexual e o da mulher hétero são semelhantes (iguais?) estamos frente a um novo conceito de feminismo. O meu cachorro S. Bernardo, metido a intelectual e filósofo - portanto isento de sentimentos homofóbicos - diante dos freqüentes arranca rabos patrocinados pela turma de Antropologia da Bahia, costuma rosnar: o 'pior dessa turma é quando encarnam a maldade feminina.' Respeito muito a sabedoria do meu cachorrão S. Bernardo, mas nem sempre concordo com ele. No caso fico sem ter o que dizer. Às vezes o meu fiel amigo tem os seus dias e umas tiradas de Lula. O que posso fazer?"

18/6/2008
Nelson Castelo Branco Eulálio Filho

"E os militares (pelo menos um oficial) em conluio com quadrilha de traficantes de drogas para assassinar e jogar os corpos de jovens (pobres) em lixões? O silêncio sobre esse assunto nesse local de debate está ensurdecedor... A propósito do assunto 'Militar homossexual' que vem sendo discutido neste espaço, ontem vi na TV que cientistas descobriram que o cérebro dos homossexuais funciona como o cérebro do sexo oposto. O cérebro de um homem homossexual funciona como o cérebro de uma mulher heterossexual e o de uma mulher homossexual como o de um homem heterossexual. É isso mesmo? Se confirmada a veracidade dessa descoberta, ganhará muita força a tese da base biológica da orientação sexual, isto é, a questão deixa de ser vista como uma questão moral (como faz a Igreja, por exemplo) e passa a ser vista como uma questão biológica, fisiológica. Quais as implicações jurídicas disso? E os religiosos o que têm a dizer?"

18/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"'Peraí', colega Vecchiatti, devagar com o andor. Cliquei ali, onde você mandou. Fiquei decepcionado, não é o 'site' do CONDEPE. É o 'site' do Gay 1 - O número um em notícias gays. Danadinho, hein? Daí, fui ao 'site' do CONDEPE, 'il vero', e, nada. Não achei nada. Talvez fosse bom, e até razoável, o colega indicar, no 'site' do CONDEPE, onde encontrar a informação. Quanto à página do Gay 1 - o número um em notícias gays, é interessante para quem é do ramo. Já que o colega disponibilizou, como se diz por aí, para visitação, visitei-o em homenagem ao migalheiro, e fiquei sabendo coisas que não sabia, da mais alta importância, pelo que compartilho com os demais migalheiros: Foi furtado, no IML de São Paulo, o silicone de um travesti, uma atitude que pode ter sido homofóbica ou um furto pela necessidade de um outro travesti que ainda não havia feito a cirurgia de seios. A polícia, que investiga, também, a possibilidade da existência de uma rede de comércio ilegal de silicones de travestis para o exterior, não descarta nenhuma possibilidade. As investigações prosseguem e prisões devem ser efetuadas nas próximas horas. Outra notícia que pode interessar (a mim não interessou) é a de uma editora alemã que acaba de lançar um catálogo sobre grandes pênis, com fotos, medidas, comparativos etc., coisa bastante útil, parece. E, também, para os saudosistas, que ainda se lembram da 'Jornada nas Estrelas', o comandante Sulu acabou de se casar. Não, não foi com Spock, mas com Brad Altman, com quem vive há 21 anos, e vai passar a lua-de-mel na Foz do Iguaçu, de modo que os tietes podem estar lá para pedir autógrafos. Certamente, o 'site' é muito mais informativo do que o do CONDEPE, que só traz informações sérias. Quanto à questão dos militares gays, vamos adotar a postura sugerida: aguardar o desenrolar dos acontecimentos..."

19/6/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Li o artigo que você trouxe, Wilson Silveira. Realmente interessante, porque prova aquilo que é evidente: a restrição a mulheres e homossexuais nas forças armadas decorre de puro e simples preconceito dos militares heterossexuais. Isso se comprova pelo seguinte trecho: 'Observa-se que as limitações impostas aos homossexuais são basicamente de ordem moral enquanto os argumentos contrários a um pleno acesso das mulheres a todas as etapas da carreira militar estão relacionados, basicamente, a força física', embora a questão da força física não seja o mais relevante aqui quanto às mulheres, mas o sentimento paternal que os militares seriam para com elas. Quanto aos homossexuais, o preconceito é inegável. É tão gigantesco que o próprio artigo diz que 'enquanto é suposto que o homem heterossexual pode conter ou domesticar seus impulsos em relação à mulher, o homossexual seria portador de um comportamento erótico intempestivo', sendo que isto desestabilizaria a coesão interna dos militares. Ora, o homem gay não é nem um pouco diferente do homem hétero quanto a seu controle próprio e sua libido por sua mera orientação sexual: isso é algo que não tem absolutamente nenhuma relação com a orientação sexual da pessoa – os inúmeros homens héteros que não sabem/conseguem/etc controlar a sua libido comprovam que a mera heterossexualidade não significa absolutamente nada a esse respeito. Logo, a autora se equivoca ao dizer que essas posições não poderiam levar à conclusão de que haveria homofobia nas Forças Armadas porque elas não veriam problema em homossexuais exercerem outras atividades fora das militares – a homofobia existe especificamente no que tange à não-aceitação de homossexuais nas forças armadas. O próprio artigo cita que em países que aceitam homossexuais e mulheres nas Forças Armadas 'a integração tem se dado sem qualquer aspecto negativo para o conjunto das Forças Armadas'. Ainda para comprovar o preconceito, transcrevo outro trecho: 'O raciocínio muitas vezes é o de que o homossexual tem que ser identificado para ser evitado. Por tudo isso, a posição dos líderes militares é bastante reticente quanto à possibilidade de os homossexuais se adaptarem à vida da caserna. A orientação seria para expulsá-los sempre que manifestassem tal comportamento'. Quem sabe agora aqueles que dizem que não haveria preconceito contra homossexuais nas Forças Armadas não parem de desafiar a inteligência ao dizer que homossexuais seriam nelas aceitos normalmente (ou passem a analisar com menos simplismo a questão): talvez essas pessoas precisem (voltar a) estudar a diferença entre 'liberdade formal' e 'liberdade material' (aquela é a possibilidade legal, esta é a possibilidade real, no mundo fático, pautada pela ausência de perseguições ou atitudes fáticas que impossibilitem o acesso prático ao bem da vida – no caso, o ingresso nas Forças Armadas) – liberdade formal homossexuais certamente têm para ingressar nas Forças Armadas (ante a ausência de lei proibitiva), mas ainda há muitas perseguições internas que fazem com que sejam expulsos, muitas vezes, como o artigo demonstra no trecho que acabei de transcrever, o que traz a debate a efetiva (in)existência de liberdade material de homossexuais para ingresso nas Forças Armadas. Esse é o ponto daqueles que falam que ainda há discriminação nas Forças Armadas – essa visão machista-heterossexista e, portanto, preconceituosa contra homossexuais que, a partir de presunções pautadas em meros subjetivismos (em suma, achismos preconceituosos) faz com que homossexuais não sejam aceitos nas Forças Armadas. Se no Brasil isso ocorre, não posso afirmar (e não afirmo) pela ausência de provas, mas, de qualquer forma, é isso que deve ser reprimido. É essa perseguição que se teme ter ocorrido no caso dos sargentos Laci e Fernando e é esse tipo de perseguição que se quer combater."

19/6/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Ora Wilson Silveira, qual o problema da notícia ter sido divulgada em um site diverso daquele do CONDEPE?! A menos que você esteja acusando o site em questão de fornecer informação falsa (hipótese na qual espero que tenha provas), nenhum problema há nisso – os responsáveis pelo site podem ter entrevistado as citadas pessoas do CONDEPE ou algo do gênero. A imprensa funciona assim, caso não se lembre... Nada tenho praticamente nada a comentar sobre suas inócuas divagações sobre o nada, relativas a diversos conteúdos do site em questão. Qual o problema da divulgação de amenidades? Caso não se esforce em notar, a mídia praticamente não dá nenhum espaço para notícias direcionadas ao público GLBTT, donde criam-se espaços direcionados a ele – mas, como ele tem os mesmos interesses gerais que o público hétero (revistas e jornais em geral – Veja, Isto É, Folha de São Paulo etc), questões voltadas ao casamento civil homoafetivo e, porque não, curiosidades e amenidades em geral. Das notícias que você citou, destaco a do casamento civil do senhor Sulu, ator clássico de Jornada nas Estrelas, que com muito bom humor, parafraseou seu antigo colega senhor Spock, dizendo 'Que a igualdade tenha uma vida longa e próspera' (em inglês foi dito, salvo engano, pois falo de cabeça, 'May equality have a long and prosperous life'). Quanto ao texto por você trazido, o lerei e me manifestarei o mais brevemente possível."

20/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Quem dissesse que sou contra o homossexualismo, não estaria completamente errado, embora não seja bem assim. Já me relacionei socialmente com alguns homossexuais, dois deles meus ex-colegas de faculdade, jovens, inteligentes e de boa aparência, um dos quais posso afirmar que se tornou meu amigo, ambos mortos prematuramente, vítimas de AIDS. Sou, sim, contra o excesso de espaço que a comunidade 'gay' está exigindo e a ela se está concedendo. Quer exercer a opção sexual e conviver com alguém do mesmo sexo ? Ótimo, faça isso e tire bom proveito. Quer dividir bens, direitos e obrigações nessa parceria ? Ótimo, faça um contrato, estipule cláusulas, condições, assine e faça bom proveito. Pronto ! Já é muito ! Nada de permitir e regulamentar adoção, ou coisa parecida. A natureza já se encarregou de possibilitar aos dois sexos que tenham filhos e se multipliquem normalmente. Fico a imaginar o constrangimento de uma criança em idade escolar, apresentando aos seus amiguinhos duas pessoas do mesmo sexo e dizendo : este (a) é a minha mamãe e este (a) é o meu papai ! Destarte, não se pode exigir e nem aceitar que a sociedade se componha e se acomode com a anormalidade sexual, que, a exemplo da obesidade, deveria mais é ser encarada e tratada como doença. Pelo andar da carruagem, vai chegar o dia em que as Forças Armadas, além das corporações masculina e feminina, vai ter também a corporação 'gay'. As escolas e serviços públicos, assim como as carreiras oficiais, vão ter que reservar 'x%' das vagas aos homossexuais. O Poder Judiciário certamente terá varas especializadas em 'direitos dos homossexuais'. Algo como : Primeira Vara da Comunidade GLBT da Comarca de São Paulo ! Quando não existir mais nenhum dos chamados 'homofóbicos', como será feita a reprodução da espécie humana ?"

 

20/6/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"(risos) Devo admitir que você é engraçado Wilson Silveira - no sentido tragicômico do termo muitas vezes, mas, inobstante, engraçado... Escorregadio como um sabonete para não debater pontos centrais debatidos em muitos casos (como na sua última manifestação), mas, não obstante, engraçado."

20/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Lendo seus comentários, caro migalheiro Vecchiatti, sinceramente, envergonhei-me. E senti-me, de volta ao passado, em 1347, naquele baile, da Condessa de Salisbury, quando caiu sua liga, azul. E o rei, seu amante, Eduardo III, mais que depressa, recolocou-a, sob o olhar e sorrisos dos nobres, dizendo (em francês, que então era a língua oficial da corte inglesa):

'Messieurs, honni soit qui mal y pense ! Ceux qui rient en ce moment seront un jour très honorés d'en porter une semblable, car ce ruban sera mis en tel honneur que les railleurs eux-mêmes le rechercheront avec empressement.' (Maldito seja quem pense mal disto! Os que riem nesta hora ficarão um dia honradíssimos por usar uma igual, porque esta liga será posta em tal destaque que mesmo os trocistas a procurarão com avidez).

Mas, parodiando Galileu: contudo, o 'site' Gay 1, e suas notícias – perdão – é, realmente, engraçado, principalmente trazido para as páginas de Migalhas como ‘fonte’ de informação. Mas, olhe aí, falei de novo. Mas, como a semana vai se encerrando, já providenciei um cilício, alguns chicotes variados, um cinto de autoflagelação (com 'picos' de ferro afiados voltados para dentro) e uma mordaça de ferro, também conhecida por açaime silenciador que, como você sabe, colocada na boca do herege, evita que importune os debates de seus verdugos. Voltarei, assim, do final de semana, devidamente pacificado, já que esses instrumentos serviram, conta a história, para calar os mais obstinados e 'refilões'."

Presente (de grego?)

19/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Charla Muller, uma americana, resolveu presentear o marido, em seu aniversário de 40 anos, de forma inusitada: um ano de relações sexuais todos os dias. O marido, Brad, de início, conta a notícia, se assustou e recusou a proposta. 'Eu, hein? O que que é isso?' Deve ter pensado, em inglês, é claro. E, por certo, deve ter se lembrado daquela história de seu conterrâneo, que seguia de carro por uma estrada, no México, quando foi parado por um bandoleiro, armado, que ao invés de exigir dinheiro, mandou que se masturbasse. Sem entender, obedeceu. Assim que acabou, novamente o meliante ordenou que se masturbasse de novo... e, de novo. Exausto, ouviu o bandoleiro chamar alguém que estava escondido atrás de uma moita: 'Venha, Maria, o senhor está oferecendo gentilmente uma carona até a cidade...'. E então, e talvez por isso mesmo, acabou o Brad aceitando o 'presente' da esposa. No final, não foi uma 'Brastemp', mas quase; Brad alcançou a marca de 26 a 28 relações por mês o que, convenhamos, é algo olímpico. Depois da experiência, Charla relatou tudo em um livro chamado '365 Nights', o que acaba, é claro, com qualquer pretensão aos 'days'. Daí, a moda pegou, e veio uma outra dona de casa, entusiasmada, que submeteu o marido à mesma experiência, menos dolorosa, só de 100 dias, como a guerra do mesmo nome, e lançou um livro com o sugestivo nome 'JUST DO IT' que, ao que me lembre, é o slogan da Nike, que deve lançar um tênis especial de corrida, para quem não se sinta preparado para 'simplesmente fazer' sexo todos os dias, 100 dias por ano."

RMBM - Regra Migalheira de Boas Maneiras

16/6/2008
Ramalho Ortigão

"Na última sexta-feira em SP, no velho e sempre novo Pandoro, surgiu uma dúvida numa mesa de advogados (e como tem essa raça lá!). Como um deles elogiou a gravata do outro, ficou no ar se ainda estaria em vigor a norma que diz que o elogiado deve, na saída, tirar a gravata e oferecer a quem a elogiou. O que diz a RMBM - Regra Migalheira de Boas Maneiras ?"

STF

18/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio no Estadão: O Congresso confronta decisões do STF. Primeiramente, não cabia decisão do STF num assunto tão claro, tão meridiano, desde Deodoro, a laicidade! Nem, deveriam ter perdido tempo com isso, entretanto não só perderam , como vimos 5 Ministros, absurdamente votarem contra a laicidade. Já aí devemos por o pé atrás, com o Judiciário: pois não se pode querer respeitar tudo que sacramentam, com suas decisões. Agora, vir o Congresso querer não se pratique laicidade, devido a congressistas religiosos, através de lei? Olha, eu acredito que se deva questionar os candidatos, interrogando-os e, se esses, como vejo, se colocarem contra a laicidade, o 1º princípio da constitucionalidade, separação do Estado de religião, deve-se proibi-los até de participar de eleições. Aliás, o Congresso deveria, já, por maioria, alijá-los da Câmara e do Senado, aqueles que se declararem anti-laicos, tentando criar leis absurdas, por serem integralmente anticonsitucionalistas, um princípio antidemocrático, pois estão contra a razão, o maior dos princípios lógicos, que vem desmentindo toda essa orquestração falsa, durante séculos, pela Ciência. Atenciosamente,"

19/6/2008
Simone Andrea Barcelos Coutinho

"Num Estado de Direito, os fins não justificam os meios, e os direitos fundamentais existem para conter o poder do Estado (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Migas - 3" - clique aqui). Se prevalecer a postura do Governo, defendida pela AGU, o Estado poderá, a seu bel-prazer, sonegar informações das pessoas, inclusive aquelas que digam respeito à sua honra, à sua imagem, à sua intimidade e vida privada. Contra essa possibilidade que foi criado o Habeas Data. Quando é que alguém poderá defender seus direitos de personalidade, violados num documento 'secreto'? Depois de sua morte? Então é isso que a AGU defende, que a Constituição prevê direitos impossíveis de serem exercidos?"

STJ

16/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio: (Migalhas quentes – 14/6/08 – "STJ aplica multa pela utilização abusiva de recursos protelatórios" – clique aqui). Ora! Ora! Ora! Litigância de má-fé para um recurso previsto em lei? Não se pode concordar, a não ser que os juízes sejam impossíveis de serem contestados, que se sabe não são, pelos erros que se vêem. Eu tive um caso em que meu cliente, hoje falecido, foi condenado por um juiz, de Primeira Instância como litigante de má-fé, em que ele, o juiz, estava totalmente errado quanto à sua competência (cito no meu livro: A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha). Deneguem, se acharem que estão totalmente certos; mas não punam. O advogado é obrigado, por dever de ofício, a defender o seu cliente com unhas e dentes, e 'data venia'! Com essa justiça que vemos por aí, que não é irrepreensível, é obrigado a recorrer e a lei permite-lhe. Atenciosamente,"

16/6/2008
A. Cerviño - SP

"(Migalhas quentes – 14/6/08 – "STJ aplica multa pela utilização abusiva de recursos protelatórios" – clique aqui)  Grande notícia essa. Chega a encher-nos de esperança por dias melhores. Aí se vai ao corpo da decisão e fica-se sabendo que a multa aplicada pelo tribunal foi de mísero 1% (um por cento!) em razão de rejeição de 'argumentos da defesa em embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo interposto contra acórdão do TRF da 3ª região'. Nos Estados Unidos da América do Norte um advogado desses teria, no mínimo, cassada a licença para advogar."

17/6/2008
Antônio Carlos de Martins Mello - Fortaleza

"(Migalhas quentes – 14/6/08 – "STJ aplica multa pela utilização abusiva de recursos protelatórios" – clique aqui) Sob relatório do Min. Castro Meira, o STJ aplicou multa - infelizmente só de 1% - contra parte que opôs seguidos e injustificáveis embargos em juízo. A multa, que deveria realmente apenar quantitativamente partes temerárias, inclusive Entes Públicos, que dão de ombros à moralidade administrativa, serviria para moralizar os procedimentos judiciais, que se eternizam nos pretórios pela conduta revoltante de alguns agentes. E haveria de se responsabilizar materialmente o signatário desses recursos protelatórios, que tanto mal causam ao bom nome dos Pretórios, sob o bolor da responsabilidade objetiva do Estado. Assim se evitariam as súmulas vinculantes, o critério da relevância na admissibilidade dos remédios e outros quejandos tropeços em detrimento da fluência dos feitos e da moralidade pública. Há pleitos, respeitantes v.g. ao FGTS, que há anos dormem nas prateleiras dos Tribunais por causa de embaraços criados cerebrinamente pelo agente administrador dos depósitos. Tomara que as Cortes Superiores adotem esse precedente, inaugurando finalmente punição para os procuradores judiciais principalmente dos órgãos oficiais que deveriam primar pela lisura na presentação de suas repartições."

17/6/2008
Sílvio Alonso

"(Migalhas quentes – 14/6/08 – "STJ aplica multa pela utilização abusiva de recursos protelatórios" – clique aqui) Aprende-se (ou aprendia-se) nas aulas de ontologia jurídica (ou advocatícia) a diferença entre exercitar 'regularmente' um direito (uso) e extrapolar desse regular exercício (abuso). Alguém que saca de uma arma e desfecha um tiro para defender-se exercita regularmente um inegável direito. Se, ao invés de um tiro, ele desfecha onze disparos, alguém teria a coragem de sustentar que ele exercitou 'regularmente' o direito de defender-se?"

Súmula

16/6/2008
Pedro Paulo Guerra de Medeiros - escritório Medeiros e Advogados Associados

"Prezado diretor, acerca desse assunto 'propositura do Conselho Federal da OAB de solicitar o cancelamento da Súmula Vinculante nº. 5 do STF' (Migalhas 1.917 - 13/6/08 - "Súmula nº 5"), faço a seguinte ponderação: o Excelso STF nos últimos meses proferiu alguns entendimentos, dentro os quais extraio 03 para pública análise:

1 - o já mencionado Enunciado 05 (advogado em procedimento disciplinar não é imprescindível),

2 - a constitucionalidade da remessa de processos em andamento (portanto, processos que versam sobre fatos ocorridos antes da criação das varas, não importando o vício original na criação das varas, mas sim finalisticamente o Juízo de Exceção criado) para novas varas criadas ratione materiae, motivada pela criação de varas especializadas pela matéria (lavagem de capitais) e

3 - a constitucionalidade da vedação de liberdade provisória prevista na Lei Antidrogas (art. 44 da lei 11.343/06), confundindo inafiançabilidade – prevista na CRFB/88 - com vedação incontinenti de liberdade provisória, contradizendo todos os demais entendimentos anteriores do mesmo STF quando se pronunciou sobre Lei de Tortura, Lei de Crimes Hediondos e na ADI que questionava o Estatuto do Desarmamento.

Diante disso, informo aos colegas de Migalhas que no dia 14 de maio deste ano encaminhei 3 queixas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

1 - queixa tendo como objeto a edição do Enunciado 05 da Súmula Vinculante do Excelso Supremo Tribunal Federal. Argumentei que diante dos efeitos de uma Súmula Vinculante, estava já caracterizado o esgotamento das 'instâncias internas ordinárias', viabilizando assim a admissibilidade daquela queixa. Diante de evidente afronta a preceitos inseridos na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, e à própria Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 (nisso o STF, guardião da Carta, por óbvio não concorda comigo) presente no entendimento sumulado nesse Enunciado 05 é que tomei essa iniciativa;

2 - encaminhei ainda outra queixa, argüindo a incompatibilidade entre o Pacto de San Jose da Costa Rica com a decisão final do STF quanto ao reconhecimento de que seria constitucional criar uma vara nova, para apurar um certo tipo penal específico (até aí, nada demais), e então se determinar que todos os processos já em andamento deveriam ser remetidos àquela nova vara, recém criada, configurando-se evidente Juízo de Exceção porque julgará fatos ocorridos antes de sua criação (não discuto na queixa a formalidade das criações das varas, pois essa discussão já está ultrapassada no STF).

3 – e no mesmo dia, encaminhei um pedido de que se analisasse uma afronta geral e irrestrita aos direitos fundamentais do casal Nardoni (que sequer os conheço, nem mesmo seus eminentes advogados), pois pelo que se tem visto, já há uma pena perpétua aplicada aos mesmos. Mesmo que sejam absolvidos (ou mesmo condenados e depois reabilitados) estarão marcados pela forma como vêm sendo vilipendiados seus direitos fundamentais (devido processo do direito, imagem, intimidade, ressocialização, dignidade, presunção de não-culpabilidade etc.). É algo parecido com o 'Caso Lebach', que o eminente Ministro Gilmar Mendes mencionada em sua obra, em que a Justiça alemã vedou a veiculação de um documentário sobre certo soldado, que havia sido condenado e já cumprira sua pena, sob o argumento de que na colisão de direitos fundamentais então evidenciados (publicidade x intimidade), prevaleceria o da intimidade e do da ressocialização do condenado, pois se veiculada a matéria, não haveria como o mesmo se reinserir na sociedade.

Vejamos se a Augusta Comissão aceitará promover algum desses procedimentos, eventualmente levando o assunto à Corte Interamericana de Direitos Humanos."

Supremo

16/6/2008
Ricardo Alexandre da Silva - escritório FGI Advogados e Consultores Associados

"Sr. editor, a nota 'Festa Democrática', trazida à luz no Migalhas 1.915, causou-me alguma perplexidade. Parodiando Sua Excelência, nunca antes na história desse informativo uma 'candidatura' ao Supremo fora apoiada dessa maneira. Também na semana passada, ao comentar o incidente entre os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio, Migalhas fizera alusão forçada ao ora denominado 'futuro Ministro'. Obviamente não há nada de incorreto quando o informativo manifesta sua preferência por determinado nome, dentre tantos que cobiçam a próxima indicação à Corte Suprema. Afinal, trata-se do mais importante posto do judiciário brasileiro. O que me incomoda – e penso que não somente a mim - é a preferência velada, manifestada por notinhas repletas de 'segundas intenções'. Melhor seria indicar às claras os motivos para a opção. Migalhas poderia, por exemplo, indicar aos seus leitores os elementos conducentes à comprovação do notório saber jurídico do 'ministro'. Que tal? Por ora, ainda creio que a sabedoria jurídica notória do 'ministro' Toffoli atende pelo nome 'José Dirceu'. Se a intenção era tratar o tema de maneira irreverente, asseguro-vos que esse resultado não foi atingido. Aliás, passou longe de sê-lo. A lamentar... Saudações cordiais,"

Ricardo Alexandre da Silva - escritório FGI Advogados e Consultores Associados

Nota da Redação : Caro migalheiro, deixa ver se entendemos : Migalhas está apoiando candidatura de alguém ao STF ? Será ? A nota a qual você se refere era, de fato, encomiástica. E encerra elogios ao democrático evento em Brasília. Ademais, juntava no texto um tempero com o fato de que, pelos boatos, o advogado-Geral da União é cotado para ir ao STF. Daí a apoiar, há um caminhão de distância. Assim, fica dito, Migalhas não apóia ninguém. Mas torce por todos, desde o José Antonio até o Ricardo Alexandre. Continue lendo Migalhas.

Terceirização no Judiciário

TJ/SP

17/6/2008
José Diogo Bastos Neto - escritório Chiaparini e Bastos Advogados

"Ululante. A recente decisão do Órgão Especial do TJ/SP de normatizar o óbvio, qual seja, determinar que as Câmaras que compõem o sodalício têm que obedecer o Regimento e realizar sessões semanais, trará relevantíssimos benefícios de ordem prática na desova dos incontáveis recursos a espera de julgado (Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Pedido atendido" - clique aqui). Isto porque, ao atender pleito da sempre atenta AASP, corrigiu distorção de costume que vinha fazendo com que parcela expressiva das Câmaras do TJ/SP se reunissem às vezes quinzenalmente ou mesmo - pasmem - de forma mensal, como se inexistisse serviço a ser executado. Parabéns à AASP, sempre atenta na defesa do militante e cidadania, e ao órgão máximo do TJ/SP, sensível ao pleito de inegável alcance prático na agilização da prestação jurisdicional."

20/6/2008
Ricardo Luiz Salvador

"(Migalhas 1.919 - 17/6/08 - "Pedido atendido" - clique aqui) Prezados, fazendo coro ao colega que se manifestou por esses dias, fui informado por telefone no dia de hoje (19.6.08) que a oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo teve sessão na última quarta feira (18.06.08), e que só haverá uma próxima em 30 de Julho. Isso está certo ? Tenho um cliente numa ação de alimentos que precisa de uma decisão judicial num agravo distribuído dia 28 de abril. Terá ele que aguardar mais 40 dias para a próxima sessão dessa turma ?"

 

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