Leitores

Amazônia – dormindo eternamente em berço esplêndido?

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Primeiro a Migalha de Peso que me envaideceu, mas, infelizmente, apesar da importância do assunto tratado, nenhum comentário a respeito ocorreu (Migalhas  1.914 – 10/6/08 – "Amazônia" – clique aqui). Então, trouxe o assunto para sessão 'Leitores', foro mais apropriado para discussão (clique aqui), com um clique aqui, que trazia a fala de Orlando Villas Boas, alertando sobre a internacionalização da Amazônia, um filme que, nos dias seguintes, por coincidência, passou a ser, repetidamente, exibido na televisão. Na seqüência, postei outro artigo (clique aqui), sobre a malfadada 'Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas', inexplicavelmente assinada pela diplomacia brasileira, juntamente com 143 países, menos 4 (Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia) que, por terem os mesmos problemas do Brasil, recusaram-se a assinar por julgar que o documento atenta contra suas respectivas soberanias nacionais, coisa com que o Brasil não se preocupou. O artigo o inteiro teor do documento que, em diversos artigos, explicitava a possibilidade de autonomia dos povos indígenas pela criação de inúmeras 'nações' independentes dentro do território brasileiro, estados dentro do Estado, bem assim a entrega, pura e simples de nosso território, nossos recursos naturais, a biodiversidade e a propriedade intelectual à cobiça internacional, através das Ongs internacionais que agem na Amazônia, sem qualquer controle ou fiscalização não raro financiados pelo próprio governo brasileiro. Ainda assim, o assunto não motivou e nem comoveu os migalheiros, normalmente pessoas esclarecidas e cultas. Foi então que um migalheiro, Romeu A. L. Prisco postou seu comentário (clique aqui), externando sua preocupação com o assunto, o que me deu ânimo para colocar 'na roda' um relato a respeito (clique aqui), de alguém que lá esteve, e que, com detalhes, descrevia a situação local. Isso despertou outro migalheiro, Paulo Rodrigues Duarte Lima, que não resistiu em compartilhar com os demais migalheiros (clique aqui) as notícias de um grupo da liderança indígena – como bem havia advertido Villas Bôas – que estava circulando pela Europa, pelas mãos de ONGs internacionais, reivindicando apoio, também internacional, com relação à demarcação contínua da reserva Raposa/Serra do Sol. Tudo exatamente como alertou o indigenista Villas Bôas, nos idos do ano 2000, dizendo que ele não veria isso acontecer – pois morreria antes – mas nós, por certo, veríamos. Na verdade, grupos indígenas de Roraima estão em 'turnê' pela Europa, passando por seis países. Dizem eles: 'ESTAMOS EM MISSÃO DIPLOMÁTICA!'. E querem terminar sua missão – diplomática! – no Vaticano, em audiência com o Papa, que esperam receba os representantes da 'nação' vapixana e macuxi. 'Queremos ser ouvidos e pedir o envolvimento do Papa. Não queremos que outros falem por nós'. Em outras palavras, é uma – querem que seja – 'missão diplomática', serem recebidos como uma 'nação' recebida pelo Estado do Vaticano, para forçar a retirada dos 'invasores' de 'seus territórios'. Os 'invasores', é claro, somos nós, os brasileiros não índios. Os líderes das 'nações' macuxi e vapixana lá estão, em visita à vice-presidência do governo espanhol, à Comissão Européia, a Danielle Miterrand (ex-primeira dama francesa) e, finalmente, ao Papa, levando petições e assessorados por ONGs como Caritas, Entre Culturas, Manos Unidas e Survival International, todas com interesses na ainda 'nossa' Amazônia. A propósito dessa visita 'diplomática', a alta comissária da ONU para Direitos Humanos, Louise Harbour, diz que os povos indígenas no Brasil precisam participar das decisões de Estado que os afetem e que a crise na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, está chamando a atenção de organismos internacionais e de governos estrangeiros. E, enquanto isso, o embaixador brasileiro em Washington, Antônio Patriota, reúne-se com assessor de política externa do candidato democrata Barack Obama, preocupado com a política externa do candidato, é a notícia dos jornais, que publicam uma foto de Obama com sua mais recente aquisição: Madeleine Albright, ex-secretária de Estado. Lembram-se dela? É, não morreu, ainda. É que Obama mostra 'preocupação' com a Amazônia. O curioso é que, tanto a alta comissária da ONU para Direitos Humanos, como Barack Obama, são norte-americanos, e os Estados Unidos, junto com outros 3 países, são os únicos 4 que não assinaram a tal declaração para 'direitos dos povos indígenas' que somente a soberania brasileira aos interesses internacionais, inclusive aos interesses norte-americanos. Dizem que brasileiro não tem memória. Às vezes, nem memória e nem conhecimento de história. De um artigo de Hiram Reis e Silva, que é Coronel de Engenharia e Professor do Colégio Militar de Porto Alegre, retirei esse trecho:

'O novo Pirara - Qualquer semelhança não é 'Mera Coincidência'

 

'Mesmo se a demarcação for revista pelo STF, os índios vão retirar os produtores de arroz da área', disse o líder Martinho Macuxi Souza.

 

'Tudo indica que o Supremo vai tomar a decisão de retirar os invasores. Vamos até o fim para defender nosso direito. Se o STF decidir pelo lado dos terroristas, vamos fazer uma retomada das áreas. Vamos bloquear três estradas que dão acesso para a Guiana, para a Venezuela e para a Amazônia, em Manaus', vociferou Jecinaldo Barbosa Cabral.

 

Parece que nossos indígenas estão dando mostras de que conhecem mais história do que nossos políticos, magistrados e alienados intelectuais. Recordemos a Questão do Pirara para entender como funcionam os maquiavélicos estrategistas estrangeiros. Nesta questão, em particular, vimos como os estrangeiros são capazes de usar a diplomacia para alcançar seus intentos. Sem empunhar armas, sem pressa, num processo que durou quase sete décadas, fomos espoliados pelos britânicos.

 

Na época, o governo inglês contratou um súdito alemão para realizar pesquisas na Guiana Inglesa e em terras Brasileiras. O Lord Palmerston solicitou ao nosso Ministro Plenipotenciário, em Londres, um passaporte diplomático para esse 'cientista' que teria como objetivo fazer descobertas geográficas no território inexplorado que era a fronteira dos domínios britânicos e brasileiros na América do Sul.

 

Robert Schomburgk, em 1835, chegou até o forte São Joaquim, portanto no centro do Vale do Rio Branco sem que os portugueses desconfiassem de suas reais intenções. Schomburgk regressou a Londres, mas, em 1837, retornou à Guiana e continuou seus 'estudos geográficos'.

 

Em seus relatórios, a Londres, Schomburgk dizia que a presença militar lusitana na região era precária, quase inexistente. Sugeriu, inclusive, que a Inglaterra deveria ocupar esses espaços 'vazios', mandando demarcá-los para os domínios de sua majestade inglesa e até de ocupá-los em caráter permanente.

 

Os britânicos agiram argumentando que o território do Pirara era ocupado por tribos independentes que reclamavam a proteção inglesa, o Brasil reconheceu 'provisoriamente' a neutralidade da área em litígio retirando seus funcionários civis e militares, com a condição de que as tribos continuassem independentes. Schomburgk aproveita a oportunidade e lidera, em 1842, uma expedição que assentou marcos fronteiriços, demarcando a fronteira sem a concordância do governo brasileiro.

 

O resultado final deste engodo britânico foi submetido ao arbitramento parcial do incompetente Rei Dom Vitório Emanuel III, da Itália. Apesar dos esforços da diplomacia brasileira através de Joaquim Nabuco, do Barão do Rio Branco e do governo do Pará, através de Antonio Ladislau Monteiro Baena, em junho de 1904 sua Majestade o Rei Dom Vitório, deu a palavra final, retirando 19.630 km² do território brasileiro, pertencente ao atual Estado de Roraima, e entregou-os à Inglaterra'."

25/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A nota abaixo foi publicada no 'site' do Cláudio Humberto:

'Índios da Raposa do Sol pedem 'direito à terra' no Parlamento britânico

Patrocinados pela Igreja e pela Agência Católica para o Desenvolvimento (Cafod, em inglês), os índios Jacir de Souza e Pierângela da Cunha, das tribos Macuxi e Wapixana, da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, estão no Parlamento britânico, em Londres, pedindo ajuda para "salvar sua terra, a Amazônia". Diz a Agência Católica Independente que "um grupo de poderosos fazendeiros, que ocupam grande parte da área (dos índios) se recusa a deixar a área, apoiados pelo governo de Roraima". A Cafod, fundada por bispos da Inglaterra e do País de Gales, é parceira do Conselho Indigenista de Roraima. A representante para a América Latina, Clare Dixon, afirmou que "trabalhamos juntos para mostrar ao governo britânico que devemos nos preocupar com o que acontece do outro lado do mundo". A próxima etapa do tour europeu dos representantes indígenas deverá ser um encontro com o Papa'."

Artigo - A lógica da inocência

23/6/2008
Vanessa Grassi

"Discordando do nobre colega (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui), me parece que é exatamente 'por uma questão matemática' que não pode ter sido uma terceira pessoa que matou a menina: o curtíssimo intervalo de tempo. Seria o suposto assassino, uma terceira pessoa, o Super-Homem?"

23/6/2008
Maria Gilka Bastos da Cunha

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui) Prezada Migalhas, costuma-se dizer que uma imagem vale mais do que mil palavras. A imagem da tela de proteção da janela por onde a menina foi jogada, mostrada nas televisões e nos jornais e revistas, é bem diferente daquela feita na reconstituição do crime, donde se conclui que a menina não foi jogada do modo como o promotor afirma. Pelo buraco, igual ao da tela que foi retirada (coisa que a pericia não deveria ter feito) na reconstituição, não foi possível passar a boneca e os braços de quem a segurava, e o buraco foi aumentado na parte inferior e na superior, ficando bem nítida a diferença, entre a abertura original e a feita pela pericia. Agradeço sua atenção Um grande abraço,"

23/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, refiro-me ao texto abaixo, e exponho minha opinião, como ateu:

'sempre acreditando na justiça dos homens e na justiça divina. 'Não julgueis para não serdes julgados'.'

Marcos Monico

A primeira não existe e na segunda não acredito, logo..."

23/6/2008
Karen Marinho Capistrano S Locatelli

"Caro dr. Augusto (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui), concordo em tese com as suas palavras. Concordo com o alto grau de abuso das mídias no caso citado, tentando vender notícias sem se preocupar com a devida análise dos fatos. Contudo, talvez eu seja mediana,apesar de não crer nisso, apesar de não concordar muito com a unanimidade, desta vez, ainda, não consigo enxergar de forma contrária. Entendo que a defesa por mais bem preparada não pode impor uma tese, mesmo que essa se torne a mais branda. Pois, o homem, em sua maioria, não gosta de assumir seus erros, principalmente quando o erro é considerado crime, e crime bárbaro. Talvez o casal seja mesmo inocente, porém, os mesmos podem não o ser e assumir essa falha de conduta, torna-se uma pena maior para alguns do que passar pelo crivo de um Tribunal, um Júri composto de leigos, cuja pena, 'estrategicamente' possa ser 'nula', como no caso do Fazendeiro acusado de ser mandante do homicídio da irmã Dorothy. Ainda não tenho uma opinião totalmente formada sobre o caso, tendo a aceitar a tese da acusação pelo observado. É difícil analisar sem ter dados concretos do processo, mas sob a ótica das provas periciais produzidas e dos testemunhos já tomados tendo a compartilhar com a acusação. Cabe ressaltar, que entendo sua posição, e a considero de extrema sensatez, até porque vindo de quem vem, do nobre jurista e não mediano colega, deve ser analisada com todo respeito, mesmo não concordando com a mesma, de acordo com o já aqui exposto."

23/6/2008
Rogério Alves

"Realmente, muito perspicaz o artigo escrito pelo dr. Augusto (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - "Ponderações" - clique aqui), pois, conseguiu fazer uma defesa técnica e totalmente dentro da realidade. Creio que a justiça Divina se encarrega do resto."

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A lógica da inocência, não é, a meu ver, a lógica da inocência, mas a lógica da defesa, a tese a ser esposada pela defesa do casal Nardoni que, contra todas as evidências, só tem, mesmo, uma tese que parece lógica, mas não é. A idéia é a de que os dois poderiam confessar crimes menores e dessa sair com penas menores, não valendo a pena correr o risco de se submeterem ao júri e 'pegar' a pena máxima. Mas, mesmo menores, seriam penas de anos, e anos na prisão ninguém quer. Então, a tese da 'Lógica da inocência', que pode, como diz o nome, inocentá-los. A lógica da inocência não passa de um sofisma, o sofisma da inocência, que parte de premissas verdadeiras e chega a uma conclusão inadmissível, apesar de se apresentar como resultante das regras formais do raciocínio. Como no da tal 'terceira pessoa', que ninguém viu nem ouviu, parece apenas mais um argumento que pode servir à defesa para enganar alguns, esperemos que não os membros do júri. Contudo, é um belo argumento de defesa. Pena que os laudos técnicos demonstrem, com clareza, que uma criança foi cruelmente assassinada naquele local exatamente por aqueles em que devia confiar e que deviam cuidar dela e de sua vida, coisa que está ficando meio esquecida entre tantos sofismas. Melhor seria o silogismo da culpabilidade: postas duas proposições, às quais vamos dar o nome de premissas (provas), se tira uma terceira, à qual chamaremos conclusão, que deverá vir com o resultado do julgamento dos acusados."

Artigo - Balanço legal

23/6/2008
Margarete de Toledo Ressurreição

"Lendo este brilhante artigo escrito pela dra. Eliane Abrão (Migalhas 1.922 - 20/6/08 - "Direitos autorais - 10 anos" - clique aqui), lembrei-me da frase kantiana que em tradução livre diz: 'A questão fundamental de tudo aquilo que se pode considerar como lei para um povo, é saber se este povo teria imposto tal lei para si.' ( Kant - 1784) A articulista demonstra como a atual lei de Direitos Autorais está em descompasso com a sociedade e seus anseios. Como diz 'Não pegou'. Após dez anos seria uma ótima oportunidade para pensar em mudanças como a ampliação do rol de limitações e maneiras eficazes de remuneração sem privar o estudante, pesquisador, professor e deficientes, do direito sagrado à cópia para uso pessoal.O interesse público foi esquecido realmente e concordo com a articulista que é hora de mudar."

Artigo - Limites para utilização do e-mail corporativo

24/6/2008
Bruno Arcie Eppinger - escritório G. A. Hauer & Advogados Associados

"Concordo que o email corporativo é uma ferramenta de trabalho (Migalhas 1.924 - 24/6/08 - "E-mail corporativo" - clique aqui). Entretanto, não pode haver uma proibição no sentido de que o funcionário não possa usá-lo para fins específicos diversos do ambiente de trabalho, visto que em várias empresas os emails pessoais são bloqueados. Não obstante, alguns assuntos pessoais podem estar diretamente ligados aos assuntos do trabalho. Acho que, portanto, a quebra do sigilo é uma inconstitucionalidade, ferindo diversos princípios da CF/88."

Artigo - O Grande Sertão da alma humana e os diabos-nossos-de-cada-dia

26/6/2008
André Luiz Aidar Alves - Goiânia, GO

"(Migalhas 1.926 - 26/6/08 - "Guimarães Rosa" - clique aqui) Grande Sertão: Veredas é, com toda certeza, uma das maiores obras da literatura universal de todos os tempos. O conteúdo poético, filosófico e religioso, exposto através de uma inovação lingüística jamais ousada por qualquer outro escritor brasileiro e em meio a uma trama envolvente e apaixonante da primeira à última letra, conduzem o privilegiado leitor a uma reflexão sobre seus próprios anseios e medos. O anseio pela aventura, pela liderança, pelo amor. O medo do desconhecido e sobretudo da morte. Nada pode ser motivo de maior orgulho a este país do que ser o berço de João Guimarães Rosa."

Artigo - Responsabilidade civil - cartão de crédito

27/6/2008
Priscila Raquel Kather Oliveira

"A discussão em questão não seria se o consumidor é responsável pelas operações fraudulentas - que por certo não é - mas quem seria o responsável: a Administradora de cartões, independentemente de ter sido comunicada, ou o estabelecimento comercial, o qual deve efetuar a conferência da assinatura e dos documentos pessoais (Migalhas 1.927 - 27/6/08 - "Cartão de crédito" - clique aqui). Com a adoção da segunda opção o consumidor lesado tem que se voltar contra cada um dos estabelecimentos em que seu cartão foi utilizado indevidamente, e não unicamente contra a Admnistradora de Cartões, dificultando o ressarcimento destes valores."

Cade

27/6/2008
Olavo Zago Chinaglia - escritório Velloso, Pugliese & Guidoni Advogados

"Caros editores: agradeço o comentário elogioso a meu respeito e, como não poderia deixar de ser, endosso convictamente o voto de que a minha indicação, bem como as dos meus colegas Arthur Badin, Carlos Ragazzo e Vinícius Carvalho, sejam apreciadas pelo Senado de forma isenta de disputas políticas (Migalhas 1.927 - 27/6/08 - "Cade"). Cordialmente,"

Circus

23/6/2008
Jesus Ferraz Barbosa

"(Circus 91 - 20/6/08 - "Ações e Reações" - clique aqui) Quem deveria pegar punição é aquele juiz Cruzeirense (o outro Wilson) aquele ajudou o cruzeiro roubar do Vasco..Quem sofreu punição foi o Edmundo."

27/6/2008
Neusa Arize

"(Circus 92 - 27/6/08 - "Lição de coisas" - clique aqui) Parabéns ! Ilustre Adauto, valeu, as lembranças do passado deverão brotar sim mesmo por pouco tempo. Sinceros agradecimentos".

CPP

23/6/2008
Antonio Cândido Dinamarco

"(Migalhas 1.923 - 23/6/08 - "Lei 11.719" - clique aqui) Nós, os advogados criminais, estamos pagando, e caro, as mazelas de ilustres colegas que se cansaram de conspurcar a Advocacia Criminal, com expedientes pouco recomendáveis. Ainda bem que já encerrei minha carreira; agora só olho e vejo a que ponto chegamos! A Advocacia criminal acabou..."

CSS

27/6/2008
Pedro Luís de Campos Vergueiro - advogado e procurador do Estado de São Paulo aposentado

"Manifestou-se quem deve falar por ter conhecimento de causa. Na qualidade de presidente da Associação Paulista de Medicina, o dr. Jorge Carlos Machado Curi, em carta publicada pelo jornal 'Valor' no dia 17/junho p.p., salientou que existe muito dinheiro para ser aplicado na saúde independentemente da criação de um novo imposto e que o que é preciso fazer é apenas investi-lo em saúde. Simples, realmente simples e basta ter vontade política de aplicar a parcela reservada do dinheiro público para a área da saúde. Está ele coberto de razão quando afirma que 'É inadmissível que usem o setor como pretexto para a criação de mais um imposto'. Devemos, portanto, acompanhá-lo na sua proposta de conclamar, por todas as formas, os Senadores a derrubarem a CSS, um espúrio imposto travestido de contribuição: assim atuando estar-se-á lutando por um Brasil melhor."

27/6/2008
Abílio Neto

"Era só o que faltava, um médico que é contra a criação de uma contribuição destinada à saúde no Brasil. Logo eles que dão consultas com recibo e sem recibo! O que tem que se entender é que a criação dessa contribuição é simbólica, pois o que se quer mesmo é o acesso aos fluxos financeiros dos contribuintes, uma vez que o STJ e o STF fizeram do 'sigilo bancário' uma barreira intransponível em nome da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Haja Deus!"

Depósitos judiciais

dr. Pintassilgo

24/6/2008
Celso Berardo

"Senhor redator: Primeiro, mais uma vez cumprimentá-lo pelos magníficos vôos do dr. Pintassilgo. Por sua rara sensibilidade, em particular ao pinçar sábias observações, colhidas nas diversas comarcas sobrevoadas, observações essas feitas pelos mais simples e argutos moradores, os reais destinatários, embora nem sempre beneficiários da distribuição da Justiça. Gostaria de reparar uma lacuna na informação sobre quem são ou foram advogados em Jardinópolis (Vôo 112 – 29/5/08 – clique aqui). Embora não inscritos na subseção de Jardinópolis (especialmente os dois últimos mencionados), o primeiro advogado militante na comarca, instalada em 1965, foi João Baptista Berardo (formado na década de 50, na Faculdade de Direito do Largo São Francisco). Quando da instalação, era vice-prefeito; em razão disso e por ter sido preso político logo após o golpe de 64, não advogou durante os primeiros anos, mas, posteriormente, várias vezes vereador e presidente da Câmara, militou na Comarca até o seu falecimento. Além dele, dois estudantes de Direito, Jan Secaf (Faculdade de Direito da Unaerp) e Euclides Celso Berardo (Faculdade de Direito de Franca), então solicitadores acadêmicos (nomenclatura do atual estagiário) quando da implantação da Comarca e que vieram a colar grau apenas no início de 1966, durante os primeiros tempos foram os mais atuantes no foro, sobretudo pela prestação da Justiça Gratuita, ocasião em que não havia remuneração alguma. O atendimento às pessoas carentes fazia parte do munus do advogado, pois não existia o convênio que hoje, merecidamente, remunera os defensores. Destaque especial para Jan Secaf, tradicional comerciante na cidade de Ribeirão Preto e que, às suas expensas, vinha diariamente de Ribeirão Preto para servir como advogado dativo ou 'ad hoc'. Éramos, ele e eu, permanentemente 'ex adversus' e nutríamos, um pelo outro, especial estima e respeito. Outro reparo é quanto aos aspectos históricos: Jardinópolis pertenceu à Comarca de Batatais até a instalação da Comarca no dia 22.8.1965 (provavelmente 'até a presente data' a que se refere o texto, terá sido extraída de alguma placa comemorativa). Mais um, tocante aos personagens. São muitos e, sem dúvida, Ricardo Lima é um deles, artífice da palavra desde tenra idade. Outro é o Secretário de Planejamento. dr. Jorge Saquy Sobrinho, entrevistado na reportagem, autor de um belo e muitíssimo bem elaborado livro sobre a história de Jardinópolis. Outro ainda, no plano jurídico, é o dr. Aldo de Assis Dias, filho de Jardinópolis, talvez o mais ilustre 'Juiz de menores' da Capital do Estado e que empresta seu nome ao Fórum da Comarca de Capivari. Mais outro, também do mundo jurídico e nascido em Jardinópolis, foi Ruy Barbosa Nogueira, professor de Direto Tributário e ex-diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Respeitosas saudações e a admiração de sempre, do 'bocamarela' (assim éramos conhecidos nós, nascidos em Jardinópolis) e migalheiro 'de carteirinha',"

Elegibilidade

24/6/2008
Idevam Inácio de Paula

"A propósito da matéria "Migalhas dos leitores - Registro de candidatura sem condenação final" (Migalhas 1.923 - 23/6/08), por mais judiciosos que sejam os argumentos no sentido de que a presunção de inocência é princípio a ser observado para que o direito de ser votado só seja suspenso após decisão judicial definitiva, acredito que o assunto deveria merecer uma análise pela perspectiva de um princípio maior, que é o interesse público, ou seja, o interesse de toda a nação, em confronto com o interesse individual (e geralmente carregado de vaidade pessoal, malícia, e outros predicados pouco nobres) de políticos profissionais, com sede e fome de Poder a todo custo. Afinal, não é em razão do interesse público que a intimidade, a dignidade e outros atributos da cidadania sucumbem para que as pessoas sejam investigadas e indiciadas em procedimentos preparatórios para ação penal? Pois bem, basta de hipocrisia! O interesse de todos os eleitores não pode sucumbir, quando há o 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora' em desfavor do interesse de se manter no poder de um único indivíduo que tenha maus antecedentes (lembrando-se que maus antecedentes distinguem-se, no Direito Penal, reincidência). Os direitos de votar e de ser votado são muito distintos entre si, sendo o primeiro a prerrogativa do cidadão de influir nos destinos da Nação, enquanto que o último não representa um privilégio em favor do indivíduo, mas sim, a prerrogativa de trabalhar pelos destinos da Nação, na consecução de seus fins, atividade para a qual muitos candidatos já demonstraram não estar preparados, através de sua vida pregressa. A técnica de hermenêutica a ser utilizada não será com relativização do princípio da presunção de inocência, mas sim, com a valorização do verdadeiro princípio garantido pela constituição, que é o bem comum, objetivo maior e final da república."

Eleições

23/6/2008
Armando Bergo Neto - advogado, OAB/SP 132.034

"O nobre articulista, Gaudêncio Torquato, toca em um ponto delicado, que há muito venho considerando com colegas de profissão (Migalhas 1.923 - 23/6/08 - "Opinião"). De fato, jovens que conhecem como ninguém a legislação, a doutrina e a jurisprudência são aprovados em concursos. Todavia, faltam-lhes experiência de vida. São demasiadamente jovens (com 23, 24 ou 25 anos). Às vezes deparam-se com questões - como as relativas ao direito de família -, sem ter qualquer experiência de vida sobre a problemática. Por que, então, não se colocar uma idade mínima para aprovação em concursos para Magistratura e Ministério Público?

'O juiz e o espírito das leis

Gaudêncio Torquato para a coluna "Opinião" do Estado de S. Paulo – 22/6/2008

Já que o País começa a respirar o clima eleitoral e a registrar as primeiras incursões de membros da Justiça no ordenamento das campanhas, um dito popular calha bem no momento: "Do ventre das mulheres, da cabeça de juiz e da boca das urnas nunca se sabe o que vai sair." Se o provérbio parece arcaico, porque a evolução da ciência permite hoje saber de antemão o gênero do nascituro, busquemos outro: "Em cada cabeça, uma sentença." Se alguém discorda deste, porque, apesar das diferenças entre seres e da percepção individual que têm sobre a vida, as pessoas adotam comportamentos muito semelhantes, saquemos um terceiro dito, da autoria de Montesquieu, pinçado de seu dossiê sobre o Espírito das Leis: "Uma coisa não é justa porque é lei, mas deve ser lei porque é justa." Esta sentença se aplica à polêmica decisão do juiz-auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, que condenou a Folha de S.Paulo e a Editora Abril por terem veiculado entrevistas com a ex-ministra Marta Suplicy, pré-candidata à Prefeitura paulistana.

A decisão parece considerar apenas a primeira parte da lição do barão Montesquieu. O juiz alega que a entrevista exorbitou do interesse jornalístico e a liberdade de informação foi exercida de modo inadequado. E quando aos seus argumentos se junta o arrazoado de uma das promotoras de Justiça que assinaram a representação, Maria Amélia Nardy Pereira, forma-se um conjunto de esquisitices só explicável pelo fato de que, no País, a insegurança jurídica já não assombra. Que estranho: a mídia impressa pode dizer que um candidato gosta de música, de cachorro e de poesia, mas ele tem de calar o bico se o repórter lhe pergunta como vai melhorar o trânsito. O fait divers (algo pitoresco) pode, mas questões sérias, não. É risível. Certamente imbuída do espírito de seguir à risca a letra da lei, a autoridade não atentou para outro espírito, o da coletividade, que se sobrepõe ao individual. Uma coisa deve ser lei porque é justa, lembra o filósofo. Alguns aspectos merecem análise. A liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação ganham foro mais largo neste instante em que o eleitor começa a se inteirar das posições dos contendores do jogo político.

Tal necessidade se faz mais aguda em face da escalada de denúncias e ilicitudes que corroem a imagem de políticos, governantes e instituições. O painel dos descalabros amplifica a descrença de eleitores, tornando oceânica a distância entre eles e o sistema político. É evidente que um amplo processo informativo sobre os perfis que se habilitam aos governos municipais se encaixa na meta de apurar o senso crítico da população, com vista à melhor escolha das urnas. Se a democracia tem fundamento político e ético no direito de livre acesso à informação, é oportuno aduzir que essa hipótese assume, hoje, maior relevância. Não por acaso, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e outros ministros do STF dão um puxão de orelhas nos juízes de primeira instância, alertando-os para que não ponham em risco o "direito fundamental à liberdade de informação".

Além do juiz Shintate, promotores também se equivocam na leitura do artigo 36 da Lei Eleitoral, que proíbe a divulgação de propaganda antes do início da campanha, dia 6 de julho. Cabe distinguir propaganda de jornalismo. O que o magistrado parece não levar em conta é o fato de que um pré-candidato, entrevistado, não precisa submeter-se ao paralelismo entre vida pessoal e pensamento político. Não dá para castrar a semântica. O jornalismo desenvolve uma liturgia de perguntas e respostas. O juiz talvez tenha desprezado o fato de que a propaganda usa retórica persuasiva e estética diferenciada da forma jornalística, enquanto o jornalismo leva em conta a impessoalidade, o questionamento e a total liberdade do entrevistado para dizer o que pensa. Não se pode confundir defesa de pontos de vista com matérias pagas de propaganda.

Brande o juiz o argumento da igualdade dos candidatos ao pleito, na sugestão de que todos deveriam ganhar o mesmo espaço. Ora, outros pré-candidatos também ganharam espaços na Folha e na Veja. O Estado de S. Paulo, por sua vez, foi acionado pela Promotoria por conta da entrevista com o prefeito Kassab. Não houve quebra do princípio da isonomia. Ademais, o jornalismo tem regras. Candidatos com maior viabilidade eleitoral têm preferência na agenda do interesse público. Ora, nem o programa eleitoral concede tempo igual a candidatos, distribuindo as freqüências de acordo com a representatividade dos partidos. Como se pode ver, a lei eleitoral ganha interpretação restrita, desprezando a natureza das coisas, o anseio coletivo, a finalidade jornalística. Os juízes são acionados por promotores de Justiça, um grupo que inclui gente muito séria e alguns perfis atraídos por holofotes da mídia. A insegurança jurídica brota da polêmica que nasce nas fogueiras do Ministério Público (MP) e cresce nos espaços do Judiciário. Daí decorre um judicialismo que invade as fronteiras da política e afeta as relações de mercado, submetendo práticas e costumes de setores ao cipoal legislativo.

O Judiciário e o Ministério Público, justiça se faça, têm melhorado o desempenho, até porque desceram do altar da inacessibilidade para se aproximar da sociedade. Não se pode deixar de reconhecer o bem que o MP faz ao País quando estoura dutos de corrupção. Mas em certas áreas prima pelo exagero. Quanto aos juízes, falta a muitos a experiência vivida nos longos corredores dos tribunais. Os juízes jovens merecem todo o respeito; no entanto, parecem tocados mais pelo ímpeto do que pela sabedoria. Os corpos da Justiça e do MP precisam abrir os olhos para a dinâmica social e os avanços nas disciplinas humanas. A agitação de promotores é salutar para o expurgo das mazelas que mancham governantes e instituições. Mas precisam eles de vacina contra a autopromoção. E juiz deve se precaver para proferir sentenças que atendam ao espírito da lei e à alma da sociedade.

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político"

23/6/2008
Luís Fernando Junqueira de Carvalho - estudante da Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo

"A decisão do Juiz Francisco Carlos Shintate, alusiva à representação do Promotor de Justiça Eleitoral, Eduardo Rheingantz, está, sim, correta (Migalhas 1.922 - 20/6/08 - "Justiça x imprensa"). Não se trata de censura, mas de restrição legal à liberdade de imprensa, ao contrário do que foi veiculado. Antes do dia 6 de julho, não é mesmo permitido aos candidatos que falem de projetos de governo, de promessas de campanha, enfim, não se pode fazer propaganda antes da data fixada. A Justiça Eleitoral não está agindo de maneira equivocada nem atropelando preceitos constitucionais. Quando há conflito de dois princípios constitucionais - de mesma hierarquia, portanto -, um não anula o outro, mas ocorre restrição de um deles em favor do outro. É o caso: a legislação eleitoral é especial, dado seu caráter temporário, e para assegurar a igualdade aos candidatos, a liberdade de imprensa é exercida de acordo com as restrições - temporárias, frise-se - da lei. Não se proíbe qualquer tipo de entrevista com um postulante a cargo eletivo; apenas é coibida a propaganda eleitoral antecipada, que restou provada nas entrevistas em questão - ambas de Marta Suplicy, uma à Folha de São Paulo e outra à Veja São Paulo -, segundo entendimento da Justiça Eleitoral. A partir do momento em que a senhora Marta diz, ao longo da entrevista, que 'Tenho a idéia de, se eleita, pleitear um novo mandato (...)', bem como que 'Politicamente, tenho mais acesso ao governo federal, por ser do time do presidente', além de 'Vou diminuir as taxas', está caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea, que é ilegal e não diferencia mídia escrita de mídia televisiva ou de rádio. Não há que se falar em chamar um candidato a cada semana, pois é notório que os veículos de grande circulação não convocam todos eles para entrevistas. Primeiro, porque sequer há formalização de todas as candidaturas, haja vista o prazo estar em curso; segundo, porque usualmente só são chamados os mais bem colocados nas pesquisas. É no dia 5 de julho que acaba o prazo para registro de candidaturas de cada partido, sendo permitida apenas a partir do dia 6, portanto, a propaganda eleitoral. É igualmente descabido o argumento que diferencia mídia impressa de mídia televisiva e de rádio, tendo em vista tal diferenciação tratar da propaganda lícita e não da propaganda antecipada, que é ilegal e não diferencia os tipos de mídia. Sugiro a verificação, no endereço eletrônico (clique aqui), do cronograma estabelecido pela Justiça Eleitoral para 2008. Lá, pode ser confirmado que as propagandas são permitidas apenas a partir de 6 de julho. Poderão ser verificadas, ainda, no link 'Decisões - 1ª ZE', todas as decisões já tomadas em face das representações feitas, inclusive contra candidatos ao cargo de vereador. Faço questão de reiterar que entrevistas não estão ou serão proibidas, prévia ou posteriormente, mas antecipar plataforma de governo está, sim, proibido até 5 de julho. Isso se confirma tanto pela legislação quanto pela sanção imposta - multa de pouco mais de R$21 mil, prevista em lei. Multar não é o mesmo que proibir previamente ou retirar de circulação um jornal ou revista; não é, de forma alguma, censura."

23/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"(Migalhas 1.921 - 19/6/08 - ""Nunca vi isso em toda a minha carreira"" - clique aqui) Sr. diretor, ao ler as controvérsias havidas entre juristas, quanto ao fato de ser ou não propaganda eleitoral as entrevistas de Marta e outro, reforça a minha convicção: Interpretação pelo Judiciário não tem razão de ser, pois a interpretação tem de ser dada pelo Legislativo, quando haja dúvidas, tendo em vista que ele é o prolator das leis. O Judiciário, intrometendo-se, é uma intromissão ilegítima e até ilícita. Defendo, pois, minha tese contra Ulpiano, que defendia a interpretação, opondo-me com: In claris non fit interpretatio (sendo a lei clara não cabe procurar-lhe um sentido) e; se não for clara, obrigar-se o Legislativo a esclarecê-la, pois é obrigação dele prolatá-la com clareza, para evitar dubiedade em intromissões indevidas, porque, ao Judiciário só cabe cumprir leis, não inventá-las, ou recriá-las, aliás, como tem ilicitamente sucedido, tal como recentemente a lei de obrigatoriedade de fidelidade partidária, inventada, pelo STE, muito bem contestada pelo Dep. Regis de Oliveira. Quando é que o Legislativo vai entender as verdadeiras prerrogativas constitucionais dos Três Poderes, pondo a casa em ordem? E o próprio Judiciário entender qual a sua real competência, não invadindo seara alheia, como tem feito, outorgando-se o direito de ser uma Casa política (diga-se de passagem) principalmente por inércia do Legislativo, que acolhe decisões do Judiciário, até na elaboração de leis e, principalmente na sua execução, chegando ao absurdo de tão somente serem julgados pelo Judiciário superior, 15 % (quinze por cento) dos recursos, no mérito, e pior, gabando-se o Judiciário de sua própria incompetência, culpando os advogados com termos chulos, tais como erro grosseiro, por negligência, em falhas incompatíveis, por óbices criados por ele, contra o sentido lógico da Justiça, que aqui passou a ser um mero verniz enganador; mas, ainda, 'data venia' culpo a OAB de não tomar providências contra o 'status quo', colocando o órgão à disposição do legislativo para correções, não só dos textos legais; mas até de sentenças e acórdãos, que são expedidos até 'contra legem', prejudicando autores e réus, por interpretações dúbias, promovidas muitas vezes por lucubrações cerebrinas. Para dar valor a minha citação, basta analisar a consultas feitas a 'vox populi' que considera o Judiciário, em nossa Terra, como o pior dos Poderes, não nos esquecendo, ainda, do célebre e vetusto adágio: 'vox populi, vox Dei', A voz do povo é a voz de Deus. Atenciosamente,"

23/6/2008
Maria Isabel Alvarenga - OAB/SP 130.609

"Salvo algumas poucas exceções, a cobertura da imprensa à decisão do juiz eleitoral Francisco Carlos Shintate, que acatou a representação do Ministério Público requerendo a aplicação de multa à Folha de São Paulo e à Abril pela publicação de entrevistas com Marta Suplicy, não enfrenta o foco da questão (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - ""Nunca vi isso em toda a minha carreira"" - clique aqui). Ao invés da discussão técnica e jurídica em torno da Resolução 22.718/2008, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prefere-se a crítica à representação e à decisão judicial, que nada mais fizeram do que aplicar a norma. E o que é pior: uma dessas críticas ataca pessoalmente os membros do Ministério Público e o Juiz Eleitoral, fazendo referências injuriosas à suposta 'falta de estudo', 'falta de escolaridade', 'falta de dedicação ao Direito' e, ainda, com uma discriminatória menção aos 'cem anos da migração japonesa'. Tenho o privilégio de conviver pessoalmente com o dr. Shintate, que é um dos mais sérios e respeitados juízes do Estado de São Paulo (profissão que exerce há 17 anos), formado em Direito pela Universidade de São Paulo, Mestre pela Pontifícia Universidade Católica e Professor da Escola Paulista da Magistratura. A ele e aos promotores de Justiça Eleitorais Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves Serrano, presto solidariedade e apoio."

24/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Internet: 'PSDB em eleição esvaziada elege Alckmin'. Há muito, deveriam perceber que Alckmin não era o melhor nome. É desprezado por Professores, aposentados, servidores, alunos da Educação etc. por não ter cumprido a Constituição. É carta fora do baralho, tanto que 10 dos 12 vereadores nem compareceram à convenção. Para mim, professor aposentado, ignorou-nos: nós o ignoraremos. Seria bom voltar para sua profissão de médico- anestesista. Cassab é melhor nome que ele, pelo que está fazendo. Atenciosamente,"

24/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas o comentário da dra. Maria Isabel Alvarenga, eis aí, para mim o grande equívoco. Não se trata de serem juízes ou promotores, honestos competentes ou não. Tratam-se de seres humanos e, como humanos, têm suas opiniões pessoais, interpretações subjetivas, na análise de textos. Por isto, o texto tem e deve ser claro, meridiano, dizer o que pretende, sem possíveis intervenções. Nada mais evidente do que diziam os latinos: 'in claris non fit intepretatio, Lex clara non indiget interpretatione, in claris cessat interpretatio'. Advoguei muitas vezes no crime e lia interpretações divergentes de promotores e juízes, sobre leis, totalmente divergentes, uns de outros. Não poderiam e não deveriam ser, pois prejudicavam autores e réus. Uma vez prolatada pelo Congresso, a lei tem de ser clara meridiana, não admitindo interpretações divergentes, se quisermos ter Justiça, na acepção da palavra, dentro da exigência absoluta das leis, de suas integralidades. Em meu livro 'A Justiça Não Só tarda... Mas Também Falha' disponho algumas interpretações absurdas. Um famoso jurista (já falecido, por isso não lhe digo o nome) interpretava crime impossível, como extorsão, um dos piores dos delitos, e haviam juízes e promotores que o acompanhavam. Há muito a OAB deveria indispor-se contra essas interpretações, impedindo-as; assim como indispor-se às intervenções do Judiciário na elaboração delas. Vemos que o Judiciário, o que procura é facilitar-lhes o trabalho próprio, importando-se e muito pouco com a Justiça, tanto que desprezam 85% (oitenta e cinco por cento de apelações, agravos etc.) antes de julgá-los, por senões que eles criam, impedimentos que há pouco nem sequer existiam nos Códigos de Processos. Se num processo o mérito não é examinado, não houve julgamento; mas farsa. Melhor seria então não haver nem sequer 3ª. e 4ª. Instâncias, para enganar."

24/6/2008
José Celso de Camargo Sampaio - escritório Demarest e Almeida Advogados

"Prezado editor: Muito apreciei as colocações feitas pela advogada dra. Maria Isabel Alvarenga (Migalhas 1.924 - 24/6/08 - "Migalhas dos leitores - Contraponto") sobre o 'affaire' a respeito da representação da Promotoria e conseqüente decisão do juiz eleitoral (entrevistas de pretensos candidatos). Ativeram-se uma e outra, ao que se tem, às Instruções do Superior Tribunal Eleitoral que, em tese, tem competência para editá-las. As Instruções podem ser impugnadas. E a sentença dela se poderá recorrer. Os grandes debates se desenvolvem com elegância e compostura e não com detração. Ofensas pessoais são intoleráveis, partam de onde partirem. Ninguém tem o direito de atingir a honra alheia, por maior prestígio que possa ostentar o ofensor."

25/6/2008
Marliese Dallarosa

"Brilhante a decisão do Juiz Eleitoral ao impor a penalidade a ex-prefeita Marta Suplicy e a Abril (Migalhas 1.921 - 19/6/08 - ""Nunca vi isso em toda a minha carreira"" - clique aqui). A entrevista não passou de uma propaganda eleitoral, e como bem asseverou o nobre juiz prolator da sentença, só faltou o número da candidata."

27/6/2008
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Martaxa, a dama do 'relaxa e goza' declara: 'A vaga agora é da Dilma Rousseff', comentando a sua eleição antecipada à prefeitura de São Paulo, pois nem passa pela sua cabeçinha deslumbrada, ser candidata à Presidência em 2010... Como a senhora em questão, é arrogante por natureza, quem sabe, com mais uma ou duas declarações infelizes (sua especialidade), o povo paulistano acorde do seu torpor e a devolva ao seu doce e rico lar. Atenciosamente,"

27/6/2008
Pablo Borges Becker - Tractebel Energia SA

"Já passou da hora de disciplinarmos a natural exposição de candidatos a cargos eletivos à mídia. Há quem defenda uma quarentena (Migalhas 1.926 - 26/6/08 - "Eleições" - clique aqui). Como eleitor, porém, gostaria de obter informações sobre o que pensam os candidatos qualquer cargo sempre que possível. Abusos devem ser coibidos, é claro. Não me consta ser o caso das entrevistas de Kassab e Marta, recentemente consideradas como propaganda eleitoral antecipada. Bom-senso e canja de galinha, temperadas com Migalhas, não fazem mal a ninguém."

Estupra, mas não mata

25/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há alguns anos, Paulo Maluf foi muito criticado quando proferiu a famosa frase 'Estupra, mas não mata'. Agora, a Suprema Corte dos Estados Unidos, adotou a regra, declarando inconstitucional que condenados por estupros de crianças sejam executados, por considerar que a vítima não foi assassinada e que, portanto, a pena de morte não é uma punição proporcional ao estupro de uma criança, já que há 44 anos os EUA não executam alguém por um crime que não envolva a morte de uma pessoa. A regra, então, é 'estupra e não mata', ou, 'não morre', quando o estupro não é acompanhado de assassinato da vítima. No entanto, certos crimes, além do homicídio, como traição e espionagem, ainda são apenados com a morte nos EUA. E os defensores da pena de morte para os estupradores de crianças, defendem a medida, que dizem ser um 'consenso nacional', em razão dos anos de angústia que são enfrentados pela vítima de estupro quando criança, sofrimento que equivaleria a uma morte em vida."

EUA

26/6/2008
Jucelino L. Freitas - economista e acadêmico em Direito

"Prezados, seria uma interpretação de 'O espírito do capitalismo e a ética protestante', de Weber, pelo Departamento de Justiça norte-americano (Migalhas 1.925 - 25/6/08 - "Nos EUA")? Viva a democracia e a independência dos Poderes, com freios e contrapesos! Saudações,"

Exército

25/6/2008
Pedro Luís de Campos Vergueiro - advogado e procurador do Estado de São Paulo aposentado

"Diz o Gal. Roberto Jugurtha Câmara Senna, o qual em seu turno comandou uma operação de ocupação de morros cariocas, que os soldados 'não se pode deixar soldado solto na rua', salvo quando necessário para uma ação de patrulhamento que dure no máximo 48 horas. Ora, se assim é ou deve ser, que justificativa dá ele para a manutenção de tropas brasileiras no Haiti para esse mesmo fim em nome das Nações Unidas? Entendo que se é possível enviar tropas brasileira para o Haiti onde sua atividade é o policiamento ostensivo, essa mesma atividade pode, e deve, ser realizada no Brasil nos locais que demandam mais e melhor policiamento para a diuturna segurança dos cidadãos de bem. Por que não?"

26/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Porque o General ainda não entendeu, caro Pedro Luís de Campos Vergueiro, que o Haiti é aqui, no Brasil, e fica no Rio de Janeiro. Ainda outro dia, estava assistindo ao noticiário na televisão e, ao meu lado, minha mulher lia uma revista, quando deu aquela notícia sobre uma brasileira que havia morrido, vítima de uma bala perdida, no Líbano. Minha mulher, distraída com sua leitura, ouviu certas palavras como 'bala perdida', 'morta ao sair na sacada' e olhou para a tela para ver a cena: casebres semi-destruídos e policiais com o rosto coberto respondendo só fogo inimigo. E comentou comigo: 'O Rio de Janeiro está em pé de guerra'. Foi quando expliquei que a cena não era aqui no Brasil, mas... no Líbano."

Falecimento - Arakaki Masakasu

25/6/2008
Clóvis F. da Silva Ramos - General Motors do Brasil Ltda.

"Senhor redator, através de notícia publicada nesse informativo, tomei conhecimento, com enorme pesar, do falecimento do dr. Arakaki Masakasu (Migalhas 1.924 - 24/6/08 - "Missa"). Conheci o dr. Arakaki na década de 70, quando o mesmo era o administrador do Palácio da Boa Vista, também conhecido como o Palácio de Inverno do Governo do Estado de São Paulo. Naquela oportunidade, o meu pai, Péricles Eugênio da Silva Ramos, advogado pertencente à Turma de 1943 do Largo de São Francisco, era Chefe da Casa Civil e, posteriormente, Secretário do Governo de nosso Estado. O dr. Arakaki tornou-se um dos amigos mais chegados e fiéis de meu pai. Era um homem íntegro, amável e culto sendo um dos idealizadores e membro da Academia Jordanense de Letras. Pertencia a velha cepa, hoje quase em extinção, dos políticos honestos. Para mim, hoje o mundo se tornou mais triste."

Falecimento - Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos

24/6/2008
José Alexandre Corrêa Meyer - escritório Motta, Fernandes Rocha - Advogados

"Prezados senhores, como não consegui localizar nenhuma nota quanto ao fato, sinto-me na obrigação de informar o falecimento do Desembargador Joaquim Antônio de Vizeu Penalva Santos (83 anos), ocorrido ontem, 23/6. Juiz de carreira e Jurista de renome, Penalva Santos formou-se em 1950 pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro chegou a ocupar a Vice-Presidência daquela Corte. Além disso, foi Vice Presidente do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, Presidente da Escola Nacional da Magistratura e Diretor do Departamento de Direito Comercial e Conferencista da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Autor de vários livros e artigos sobre temas jurídicos, foi examinador de concursos públicos para Juiz de Direito e para Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente, era advogado e consultor do escritório Motta, Fernandes Rocha - Advogados. Atenciosamente,"

Falecimento - José Granadeiro Guimarães

23/6/2008
Aluísio de Fátima Nobre de Jesus

"Logo que abri o Migalhas que noticiava a morte do dr. Granadeiro (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Falecimento" - clique aqui), logo pensei que, embora não atuasse em sua terra natal - Taubaté, a história de sua família e suas inegáveis contribuições para a cidade, a tanto que vários logradouros e praças têm nomes desta exemplar família de estudiosos do direito, justificava anotar o lamentável fato em nossa (da OAB Taubaté) página na internet. Confiada a mim a missão de atualizar aquele veículo, na condição de vice-presidente da Subsecção, logo me debrucei sobre esta figura incomparável que foi o dr. Granadeiro, e descobri que havia cometido um equívoco na motivação da inserção da informação no 'site': é que, se por um lado o que me levou a inserir a notícia foi o fato dele ser taubateano antes de tudo, a razão me mostrou que, de fato, ele era de todo o Brasil como exemplo acabado de homem digno e profissional advogado cujo proceder será sempre - mesmo na sua ausência, imenso luzeiro de orientação aos colegas que ficam."

Falecimento - Luiz Fernando Manetti

23/6/2008
Karina Helena Carregosa

"Faleceu hoje, aos 66 anos, dr. Luiz Fernando Manetti, advogado (OAB/SP 16.609) formado pela Turma de 1965 da Faculdade de Direito da USP."

Falecimento - Vicente Cavalcanti de Gouveia Filho

Favor

23/6/2008
Marcelo Duarte - escritório Hodama, Duarte, Chiachio, Kayo - Advogados Associados

"Prezado editor, duplamente frustrado, refiro-me à migalha do Desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda - (Migalhas 1.920 - 18/6/08 - "Migalhas dos leitores - Embargos de declaração providos"). Primeiro por conta de que este rotativo não publicou nenhuma das migalhas de protesto pois considero que merecia um Migalhas Especial sobre o tema. Depois pela atitude condenável de um Desembargador (que provavelmente deveria estar atolado de trabalho, haja vista tantos recursos 'parados' no Tribunal), querer justificar o injustificável. Nenhum Juiz - principalmente um Ilustre Desembargador - tem o direito de agir contra a lei. E querer justificar sob um argumento de ser 'um fato que não tem a menor importância' é ridícula e desprezível, notadamente vindo de autoridade desse porte. E não é tão insignificante assim. Que digam os diversos motoristas que precisam ficar parados dispondo de seu preciso tempo esperando que 'suas excelências' cometam essa 'pequena ilegalidade'. Não sr. Desembargador, V.Exa. e seus pares não tem esse Direito. Meu desagravo ao migalheiro Marcel de Mello Santos 'Robespiere'. Não se deixe abalar e continue gritando contra essa injusta, ilegal e abusiva atitude feita por aqueles a quem, pela letra da Constituição, deveria zelar e fazer cumpri a Lei."

Feriados forenses

23/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Amanhã, dia 24, é feriado forense. Em vez de trabalhar, todo mundo dançando quadrilha e tomando quentão. Fazendo caminho da roça, 'travesê' de cavalheiros e de damas, 'balancê' com seus pares e com as damas ao centro. E olha o túnel... Não, não é aqui em São Paulo, mas na Bahia, na Bahia de Todos os Santos, também de São João. Um de meus filhos, que comprou um terreno em Comuruxatiba, a 1.450 quilômetros de São Paulo, para lá se dirigiu, nesse último fim de semana, de carro, especificamente para comparecer à cidade vizinha de Prado, a 30 quilômetros de Comuru, para retirar a escritura de sua propriedade. Mas deparou, já na segunda-feira, dia 23, com o Fórum fechado. Feriados Forenses. Parece,  parece, informou o segurança, mas sem muita segurança, que vai abrir na próxima quarta-feira, mas é mais certeza que abra só na próxima segunda, ou seja, na outra semana. E a OAB de São Paulo não vai fazer nada a respeito? Considerando-se a importância da festa, que historicamente está relacionada com o solstício de verão, uma festa pagã que era celebrada no dia 24 de junho, segundo o calendário Juliano, e que foi 'cristianizada' na Idade Média como 'Festa de São João', não há como ficarem os advogados paulistas sem a possibilidade de festejar esse dia."

Globalização - definição

23/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Qual é a mais correta definição de Globalização?

Resposta: A Morte da Princesa Diana.

Pergunta: Por quê?

Resposta: Uma princesa inglesa com um namorado egípcio, tem um acidente de carro dentro de um túnel francês, num carro alemão com motor holandês, conduzido por um belga, bêbado de whisky escocês, que era seguido por paparazzis italianos, em motos japonesas. A princesa foi tratada por um médico americano, que usou medicamentos brasileiros. E isto é enviado a você por um brasileiro, usando tecnologia americana (Bill Gates), e, provavelmente, você está lendo isso em um computador genérico que usa chips feitos em Taiwan, e um monitor coreano montado por trabalhadores de Bangladesh, numa fábrica de Singapura, transportado em caminhões conduzidos por indianos, roubados por indonésios, descarregados por pescadores sicilianos, reempacotados por mexicanos e, finalmente, vendido a você por judeus, através de uma conexão paraguaia. Isto é, caros amigos, Globalização!"

Globo compra Estadão?

26/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há algum tempo, circulam na internet notícias sobre a compra do Grupo Estado pela Globo, sempre desmentidas por ambas as partes. Recentemente, o 'site' Blue Bus noticiou a preocupação da Família Frias, dona da Folha, a respeito do assunto. Como leitor do Estadão e da Folha, já há algum tempo noto a identidade das notícias, não apenas das notícias, mas da apresentação das notícias pelos dois jornais, como se fossem um só, até nos títulos, o que tem me feito pensar em assinar apenas um deles, o que seria mais econômico. Um blog, Uni-Vos, também já dizia que 'o pool de bancos que há uns três anos administra o tradicionallíssimo jornal dos Mesquita jogou a toalha e desistiu de ter lucro com a operação. Daí botou o jornal no prego. Abril, Infoglobo e o Grupo do Jornal Supernotícias, de BH, se interessaram. Foram pra mesa e só quem mostrou cacife foram os Marinho'. Mas Ricardo Gandour, diretor de conteúdo do Estadão, em entrevista à Revista Imprensa, que será ainda publicada em julho, afirma que isso é só boataria. No entanto, a coluna de Giba Um publica o seguinte:

'Estadão vendido

Confirmando notas que já vinham sendo dadas pela coluna, nas últimas horas o jornal O Estado de S.Paulo e demais veículos do grupo já teriam sido vendidos para o grupo Globo, do Rio de Janeiro. Cada um, dos seis principais integrantes da família Mesquita receberiam R$ 90 milhões e o grupo Estado teria se comprometido a deixar o passivo trabalhista zerado (as demissões já começaram, a partir dos jornalistas mais veteranos e de maiores salários). Antes, o grupo Estado conversou com os grupos Folha e Abril: não quer ser acusado de monopólio e enfrentar uma guerra. O Jornal da Tarde seria fechado para não conflitar com o Diário de S.Paulo. E um detalhe: há meses, Ricardo Gandour, que dirigia o Diário de S.Paulo transferiu-se para o Estadão.'

Há quem diga que onde há fumaça, há fogo, já que há pouco tempo foi ampliado o número de membros do Conselho Consultivo do Grupo Estado, com a Eleição de Guilherme Veloso e José Roberto Mendonça de Barros, esse último consultor e economista, sócio da MB associados, que presta serviços de análise de cenários para empresas, o que sugere que sua entrada se deva para analisar as perspectivas do negócio em vista que é, ao que parece, a proposta das Organizações Globo. O Estadão, centenário, que passou por tudo, inclusive por ditaduras, censuras e guerras, não está suportando a batalha econômica. É pena. Principalmente se passar a publicar tiras do Big Brother..."

26/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Há muito perdi o hábito, quase vício, de ler jornais impressos. Primeiro passei a me atualizar através dos jornais falados das emissoras de rádio e televisão, o que ainda faço, e agora valho-me da internet. Há muito que também vinha dizendo ao telemarketing do Estadão que era assinante das Folhas e ao telemarketing destas que era assinante do Estadão, o que me livrava rapidinho das duas chateações. Sempre fui mais Estadão do que Folhas, porém, nenhum deles causou-me saudade, mormente depois que os açougueiros deixaram de comprar jornal velho pra embrulhar a carne e eu fiquei sem o meu ganha-pão para o cinema e para o cigarro."

Governo Lula

23/6/2008
Cláudia Filadoro Feiteiro

"Prezados. Fomos presenteados, neste final de semana, pelo 'curriculum' do nosso Presidente 'truculento' do Conselho de Ética, Sérgio Moraes. Para quem leu a matéria em uma revista de circulação semanal, certamente se revoltou. Olhem só nas mãos de quem estamos Evidentemente, já sabemos qual será o desfecho do processo de cassação do Deputado Paulinho da Força - pelo menos no que depender do Presidente! E a revista semanal foi chamada de bandida por este cidadão. O que ele e o Paulinho da força são? Qual será o significado do termo 'bandido' no dicionário dele e daqueles que o presentearam com o cargo de Presidente do Conselho de Ética? Provavelmente os políticos detêm um dicionário próprio. À todos aqueles que respondem por processos dos mais cabeludos é dado a diretoria daqui, a presidência dali... então..."

23/6/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Quanto vale uma atitude? Uma atitude vale mais como orientação do que dez navios lotados de palavras. É o que se constata no Brasil, a partir da conduta dos '40' amigos aloprados do Presidente Lula, que de nada sabia, sabe e saberá! Organizaram uma quadrilha para assaltarem os cofres públicos, são palavras escritas pelo Exmo. Procurador Geral da República. A partir de então, diariamente somos brindados com notícias como a de hoje: 'Quadrilha desviada dinheiro do PAC em sete Estados, São Paulo, Minas, Rio, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Goiás e Tocantins, além do Distrito Federal. Foram vasculhados gabinetes de dois deputados federais, caixas de documentos foram apreendidas. O que a Polícia Federal chama de organização criminosa, controlava R$ 700 milhões para obras de casas populares e saneamento básico. O valor desviado ainda não é conhecido. Donde mais uma vez está claro porque o governo federal não reduz Gastos Correntes, para conseguir controlar a inflação, conforme entendem que deveria ser os 'experts', como Celso Ming, porque esta política econômica baseada na boa-fé e probidade prejudicaria a sistemática de superfaturamentos de obras, serviços e Juros pagos com dinheiro público. Preferem aumentar a taxa de Juros, como quer o Dr. Meirelles of Boston, que é quem efetivamente manda em nossa macro-economia. Ao capital especulativo, tudo, inclusive o custo pago pela Nação pelo estoque de R$ 200 bilhões de dólares que o Dr. Meirelles of Boston constituiu. O país toma dinheiro emprestado a taxa Selic (cerca de 13% ao ano) e com este compra dólares, que emprega em Títulos do Tesouro Norte-Americano, com remuneração de mais ou menos 3% ao ano. Pergunto: você, na administração de sua Empresa, ou de sua Economia do Lar faria esse tipo de negócio? Aos lulistas, as miudezas, como esses superfaturamentos. Aos miseráveis, através os bolsas-demagógicas, 5% do que a Nação paga de juros aos banqueiros pela dívida interna, que continua batendo recordes. E ainda tem alguém que diga que sou eu o repetitivo! Saudações,"

24/6/2008
Cláudio Costa - advogado

"Lula afirma ser 'injustificável a presença do Exército em obra tercerizada'. Quem, então, autorizou a operação militar federal no morro carioca?"

25/6/2008
Pedro Luís de Campos Vergueiro - advogado e procurador do Estado de São Paulo aposentado

"Qual a profissão do agente público eleito para compor uma das Casas do Congresso Nacional? As declarações prestadas por João Magalhães muito bem esclarecem a função precípua do congressista. De fato, ao ser juntamente com o Deputado Ademir Camilo, acusado de envolvimento na liberação pouco honrosa na liberação de recursos do PAC, o Deputado João Magalhães declarou que não há nada de mal acompanhar o dia-a-dia desses pedidos de verbas para ajudar prefeitos. Em outras palavras, conclui-se, a sua profissão é liberar verbas... Bem, aí está uma coisa que precisa constar da reforma política pois consta da pauta por um Brasil melhor."

26/6/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Invocando Baco, o deus mais próximo do futuro-reconhecido-estadista Lula da Silva; e valendo-me de produção político-cultural de um dos iluminados históricos da esquerda delirante e síntese do seu brilho de estadista: enforcado nas tripas do último aloprado-mensaleiro, do último cumpade ou do derradeiro cuequeiro."

Gramatigalhas

24/6/2008
Vital F. Assis Bôtto Barbosa

"Eu li o seguinte: Depois de prolatada a decisão consideramos a mesma 'temerável' pois... Não seria simplesmente 'temerária'? O termo 'temerável' realmente existe? Um abraço."

25/6/2008
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em São Paulo

"Senhores: Tendo em vista a questão de pontuação colocada para Gramatigalhas de hoje (Migalhas 1.925 - 25/6/08 - clique aqui), segue uma questão igualmente intrigante. 

'Um homem rico estava muito mal, agonizando. Pediu papel e caneta. Escreveu assim:

'Deixo meus bens a minha irmã não a meu sobrinho jamais será paga a conta do padeiro nada dou aos pobres'.

Morreu antes de fazer a pontuação. A quem ele deixara a fortuna?

Eram quatro concorrentes.

1) O sobrinho fez a seguinte pontuação:

Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.

2) A irmã chegou em seguida. Pontuou assim o escrito:

Deixo meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho. Jamais será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.  

3) O padeiro pediu cópia do original. Puxou a brasa pra sardinha dele:

Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro. Nada dou aos pobres.

4) Aí, chegaram os descamisados da cidade. Um deles, sabido, fez esta interpretação:

Deixo meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do padeiro? Nada! Dou aos pobres.

Moral da estória:

Assim é a vida. Pode ser interpretada e vivida de diversas maneiras.

Nós é que colocamos os pontos. E isso faz toda a diferença!"

26/6/2008
Cristiane Sampaio Camargo

"Minha dúvida é relativa ao art. 1695 do Código Civil, que foi objeto de questão de português no 178º concurso da Magistratura de São Paulo. No referido artigo lemos:

'São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu próprio trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento'.

Parece-me que há um erro no texto: a crase indevida precedendo 'mantença', já que prover é verbo transitivo direto. No entanto, o concurso considerou correta a alternativa que reproduzia a grafia constante do Codex. Não foi equivocada a resposta?"

Honorários

24/6/2008
Carlos Alberto Barbosa de Mattos - Superintendência Técnica de Seguros Corporativos/SP - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros

"Prezado colegas migalheiros, infelizmente este tipo de acontecimento já não é mais nenhuma novidade em nosso meio (Migalhas 1.924 - 24/6/08 - "?!?!?!" - clique aqui)... Quem não se recorda o cachorrinho 'defecando' no site do STF ? Quem não se recorda do pseudo 'bate-papo' lançado como andamento em um processo do Foro Regional de Santana/SP? Não creio (e nem quero e muito posso crer) que um Juiz seria capaz de proferir um despacho como este! Com todo respeito e sem querer sem injusto: isto está me cheirando a mais uma brincadeirinha sem graça em pleno horário de expediente! Que Egrégia Corregedoria do TJ/SP decida trabalhar um pouquinho e apure cabalmente o ocorrido... Fosse na Iniciativa Privada, o que aconteceria ? Alguém poderia responder? Cordiais saudações,"

24/6/2008
Rudolf Hutter

"(Migalhas 1.924 - 24/6/08 - "?!?!?!" - clique aqui A futurologia (ou seria antecipação da tutela ex officio?), o absurdo (ou, espera-se, gritante equívoco), a notícia, enfim, tudo é impagável (talvez os próprios honorários)!"

26/6/2008
Ademir Ribeiro de Andrade

"(Migalhas 1.924 - 24/6/08 - "?!?!?!" - clique aqui) Sobre o despacho proferido na Ação Consignatória, entendo que houve equívoco na redação do mesmo, o MM. Juiz quis dizer '...pois a ação foi julgada procedente...'"

Imprensa

26/6/2008
Pedro Luís de Campos Vergueiro - advogado e procurador do Estado de São Paulo aposentado

"A notícia é terrivelmente assustadora: o Jornal da Tarde foi censurado (Migalhas 1.925 - 25/6/08 - "Imprensa X Justiça"). E isto ocorreu na medida em que uma decisão judicial liminar impediu a publicação de uma reportagem sobre irregularidades cometidas no Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Pior que conceder a liminar, é ter coragem de formular o pedido, sobretudo sob a alegação, conforme noticiado, de necessidade de manter o status de uma instituição pública que estaria acima de qualquer suspeita. O resultado, todavia, parece-me, produz o efeito contrário: pedir demonstra que algo deve estar errado e se pretende ocultar para que não venha a público; e a tristeza de conceder é ignorar aqueles tempos terríveis de censura da imprensa (tempos que provavelmente o prolator da decisão não vivenciou e deles apenas ouviu dizer). A liminar concedida não poderá prevalecer, pois, caso contrário, começaremos a ter, num Estado de Direito, desmandos e abusos contra o Brasil melhor conquistado, a duras penas lembre-se, na década de oitenta."

Jovens, o futuro do Brasil

25/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"No tópico Migalheiros, Romeu A. L. Prisco postou um intrigante comentário sobre o tema, considerando que nós, adultos de hoje, somos os jovens de ontem, como aquela história da vodka. E lançou a pergunta: Se é verdade que o futuro do Brasil está nas mãos dos jovens, e se já esteve, então, nas nossas, fizemos o suficiente, ou o que deveríamos ter feito, para que o Brasil de hoje fosse diferente do que é, sem corrupção, sem violência, sem miséria e sem pobreza? E, não satisfeito, o colega ainda pergunta: Será que os jovens da atual geração estão fazendo o suficiente, ou o que devem fazer, para que o futuro do Brasil seja diferente do que a eles foi, ou está sendo legado? Perguntinhas danadas de difíceis, não? Nós, os adultos de hoje – não, não vou dizer os 'velhos', prefiro, como o colega Romeu, o eufemismo 'os da minha geração que já fomos jovens...' – já estamos mais para aquela outra frase, a de que, no meu tempo as coisas eram melhores, principalmente nos quatro tópicos escolhidos pelo migalheiro: corrupção, violência, miséria e pobreza. Mas, como foi lançado um desafio para responder às inquietações do colega, nada melhor do que consultar uma pesquisa jovem, levada a efeito pela MTV, uma rede de televisão jovem, que entrevistou dois mil jovens (de 15 a 30 anos das classes A, B e C) para conhecer seus 'valores'. O resultado? O jovem brasileiro é vaidoso, consumista, individualista, acomodado e impaciente.

'Os rótulos não partem de nenhum psicólogo ou especialista em juventude, mas sim da própria geração. É uma parcela da população habituada a conviver com internet, celular e tantas outras maravilhas da tecnologia e que encara com naturalidade (e certa experiência) questões referentes à sexualidade e consumo de drogas.

"O que nós temos no estudo é como essa geração se autodefine, quais são os temas que realmente fazem diferença. E a vaidade se sobressaiu".

A beleza virou definitivamente um valor assumido, uma questão de conquista, e ganhou foco entre as atenções dos jovens:

37% definiram como a principal característica de sua geração "ser vaidosa", preocupada demais com a aparência.

Entre os jovens entrevistados, 60% "acredita que pessoas mais bonitas têm mais oportunidade na vida".

"Consumo" vem em segundo lugar com 26%.'

Já segundo dados do IBGE, 16% da população brasileira é de jovens entre 15 e 22 anos e entre suas prioridades estão: ser um empresário bem sucedido (1%), ser jogador de futebol (26%), ser ator ou atriz (22%), ser modelo internacional (17%)... Há outros dados de interesse, não para responder às perguntas do colega, mas talvez para orientar respostas: os jovens são os que mais matam e os que mais morrem em acidentes de trânsito no Brasil; os homicídios são a principal causa de morte dos jovens; os jovens de 18 a 24 anos representam 2/3 da população carcerária do país; de cada 15 jovens brasileiros, apenas 5 conseguem chegar ao ensino médio e só 1 ao ensino superior; 87% dos jovens nunca foram ao teatro ou a museus; 60% não freqüentam cinemas ou bibliotecas; 59% não vão a estádios nem a ginásios esportivos; 46% dos desempregados do país são jovens de 15 a 24 anos. Finalmente, uma pesquisa do projeto 'Este jovem brasileiro', que teve a participação de adolescentes de 54 escolas particulares, em 17 Estados, e abordou temas como violência, preconceito, honestidade e princípios, individualismo e meio ambiente, nos mostram como pensam, de fato, os jovens de hoje, em cujas mãos, como dizem, está o futuro do Brasil (clique aqui). Então, caro amigo Prisco, suas perguntas não têm respostas muito fáceis. Mas, vou tentar facilitar. Na minha opinião, acho que não, para a primeira pergunta. Não fizemos, nós da nossa geração, o suficiente e nem o que deveríamos ter feito. E, também não para a segunda pergunta. Os jovens não estão fazendo o suficiente, até porque não podem, ou não querem, e os que eventualmente podem – porque para alguns nós fizemos – são poucos. Poucos, talvez, como nós, que acabamos não conseguindo fazer nada, ou quase nada."

Jurisprudência

23/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, continuei uma pesquisa sobre esse nome, criado, ao que parece, por Domício ULPIANO, jurisconsulto romano, nascido em Tito Fenícia, que escreveu diversas obras sobre Direito: 'Líber Singularis Regularum!', escrito na época de Caracala, e outras, das quais só restam fragmentos, Ulpiano afirmava: 'Quanvis sit manifestissimum edictum praetoris, attamen non est negligenda interpretatio ejus' (embora claríssimo o édito do pretor; contudo, não se deve descuidar da interpretação respectiva). Deve ser daí 'data venia' que todos os erros são permitidos, pela chamada Jurisprudência que pretende seguir sua influência e, 'permissa venia' é acolhida com indevido e imerecido respeito toda e qualquer sentença do Judiciário, até pelo editor de leis, o Congresso, haja vista que vemos congressistas apelarem para o Judiciário em questões inapeláveis, pois a própria Constituição fundamenta-as e até sacramenta-as, tais como a recente laicidade e, antes disso, a fidelidade partidária, em que até juristas aprovaram a decisão do Judiciário intrometendo-se na competência do Congresso, aprovação absurda, pois a função do Judiciário, sua única competência, é fazer cumprir as leis, não elaborá-las. Para se ter uma idéia de que tipo de Direito havia naqueles tempos, de Ulpiniano, basta verificar a vida de Marco Aurélio Antonino (original Bassiano), Caracala, imperador Romano, filho de Setímio Severo. Caracala ordenou o trucidamento do seu irmão Setímio Geta, co-imperador de Roma,assim como ordenou o trucidamento de 20.000 seguidores de seu irmão, que foram todos exterminados,  entre os quais o jurisconsul Emilio Papiniano, autor de Quaestiones, (37 livros) e Responsa (19 livros), Em 214, Caracala partiu para Antioquia e Alexandria onde ordenou uma carnificina, por ter sido informado de que corriam aí zombarias e chistes insultuosos a sua pessoa. É de se notar que tanto Caracala como Ulpiano também foram assassinados,este último  pelos pretorianos (guarda  imperial). Pode-se ver, pela demonstração, que o Direito Romano não servia de exemplo pelas atitudes, pelo desrespeito aos chamados direitos humanos, a não ser para os próprios romanos; e só uma observação, uma regra ou outra pôde seguir-lhes, copiar-lhes o procedimento; mas há juristas que insistem em perpetuarem-se seus princípios, o de Ulpiano, desprezando a lógica absoluta do 'In claris non fit intepretatio' (estando clara a norma legal não se faz interpretação), mesmo porque, quem elabora as leis e prolata-as, tem por obrigação fazê-las claras, pois, se obscuras, submetendo-as às diversas interpretações, passam a ser aleatórias, criadas por subjetivismos, que muitos chamam até de lucubrações cerebrinas, o que vemos freqüentemente em sentenças e acórdãos, prejudicando autores e réus que, aliás, dispus em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', muitos exemplos de distorção da Justiça."

25/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor. Por que Jurisprudência e não Jurisciência? Venho analisando os termos e o 1º constituiu-se numa bagunça total. Vemos em nome da Jurisprudência tudo relativo ao Direito que não consagram o que quer dizer o nome. A análise de textos deveria chamar-se Jurisciência, isto é ciência dos textos, o que querem realmente dizer, no momento em que são prolatados pelo Legislativo, e não desvirtuados pelo Judiciário, haja vista que não cabe ao Judiciário modificar o seu entendimento, por interpretação subjetiva de quem os analisa. Isto eu constatei em cerca de 30 anos de advocacia, principalmente por ser professor de língua portuguesa. Na verdade, caberia aos magistrados, primeiramente conhecer e bem a língua portuguesa antes de querer interpretá-la, principalmente saber a origem das palavras, seus verdadeiros sentidos etimológicos. Comecemos pelo termo Jurisprudência. A origem de prudência, do latim prudentia, não quer dizer ciência como algumas traduções, pois vem de prudens (prudente, acautelado). Interpretar, por exemplo, é a explicação do sentido, como, pois, alguém pode explicar diferentemente daquilo que deve ser explicado, fugindo do real sentido?  Certa vez, não concordando com a mudança de uma sentença da Primeira instância, perfeitamente dentro daquilo que dizia a lei, opusemo-nos a um Desembargador que quis fazer-no crer que houvera interpretação lícita, em que fui claro e disse-lhe: Quer dizer que quando branco os senhores podem interpretar por preto, ou vice-verso? Desconversou e disse-me para recorrer. O caso que citei de um Juiz, reconhecido por que seria conhecido como um grande jurista, já falecido, razão pela qual não lhe cito o nome, interpretar que crime impossível era extorsão, nada importaria se não fossem condenados réus absurdamente. Leio e oponho-me, por exemplo, quando um Ministro diz de inconstitucionalidade, quando existem leis divergentes, por exemplo, quando a Constituição diz da necessidade de concurso público para exercer cargos, usufruir dos direitos deles; mas pura e simplesmente determina nomeação para cargos superiores do Judiciário, tais como os Ministros do STF; o mesmo quando diz de nomeação pelo 5º. Constitucional e diz de cargos de nomeados em comissão. Qual a moral de um Ministro, nomeado pura e simplesmente politicamente; sim, pois toda nomeação é política, para opor-se a alguém em comissão ou mesmo pelo 5º Constitucional, se a Constituição prevê e acolhe, como acolheu o Ministro. Num processo, em que um Ministro opôs-se às vantagens pecuniárias de um cargo nomeado em comissão, vantagens sustentadas pela Constituição de São Paulo e por duas leis de Governadores paulistas, eu vasculhei a vida dele e só encontrei nomeação, nenhum, absolutamente concurso de acesso, perguntando como ele se aposentara com as vantagens de Ministro se nunca absolutamente prestara um concurso público? Dois pesos e duas medidas? Essas são as incongruências das leis da Nação, que permitem interpretações dúbias, sem que o Congresso oponha-se, ele que é o responsável pelas leis, e os advogados aceitam sem protestar, pelo menos pela OAB, que a obrigação é dela, já que os representa ou diz representá-los. Atenciosamente,"

Justiça

24/6/2008
Alexandre Peralta Collares

"O STF concedeu liminar ao empresário espanhol Francisco Recarey. A prisão configurava-se ilegal e o Ministro Joaquim Barbosa determinou o recolhimento do mandado que vigorava há mais de 5 meses... É tempo demasiado para se corrigir uma injustiça, mas como se diz nas ruas; 'A justiça tarda, mas não falha'."

25/6/2008
Luiz Gustavo Rehder do Amaral

"Envio a minha sugestão para que Migalhas crie uma seção onde sejam publicadas algumas decisões, digamos absurdas, ou estranhas, do nosso Judiciário. Hoje, ao ler as publicações a mim endereçadas, deparei-me com uma decisão um tanto inusitada. Para melhor compreensão, em sede de Ação Revisional de Alimentos, foi homologado acordo, segundo o qual o pai obrigou-se ao pagamento do valor equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mensais a seus dois filhos menores. Uma vez inadimplida a obrigação, os filhos menores propuseram a Execução de Alimentos. Para minha surpresa, a douta Magistrada assim despachou: 'Vistos, Indefiro a justiça gratuita, considerando que os exeqüentes não têm o perfil para o benefício...'. Ora, como não têm o Perfil para o benefício? Se os exeqüentes são menores, estudantes e não estão recebendo seus alimentos?"

Latinório

Lei - venda de bebida alcoólica

25/6/2008
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em São Paulo

"Não é raro vermos legislação ou dispositivos de lei serem questionados no STF quanto a sua constitucionalidade. Mais recentemente a OAB subscreve alegação de inconstitucionalidade da novel legislação sobre álcool e direção (Migalhas 1.922 - 20/6/08 - "Lei" - clique aqui). Daí me ocorre a seguinte questão: antes da votação final, toda nova legislação passa pelas chamadas comissões de constituição e justiça, seja da Câmara ou do Senado e lá, presumo, toda legislação aprovada é considerada constitucional. Será que não era o caso de incluir-se em tais comissões na condição de 'assistente técnico' obrigatório um ex-membro do STF com a finalidade de evitar-se a aprovação de leis com inconstitucionalidades berrantes? O campo pode ser interpretativo, mas nossa garantia seria maior."

Marta

23/6/2008
Jesus Ferraz Barbosa

"A Marta Suplicy (Suplício!) tem mais é que 'Relaxar e gozar', deixar a turma falar (Migalhas 1.922 - 20/6/08 - "Moda" - clique aqui). Será que ela entra na justiça todo dia contra o Zé Simão, da Folha de São Paulo. Mesmo sendo um humorístico não deixa de mexer com ela."

Migalaw English

23/6/2008
Fernando B. Pinheiro

"Prezada dra. Luciana Carvalho, muito obrigado pelas suas explicações (Migalhas 1.923 - 23/6/08 - "Migalaw English" - clique aqui). Serão de muita valia para mim doravante. Abraços,"

25/6/2008
Patricia Nakahara - escritório Mundie e Advogados

"Cara Luciana, Há pouco tempo tivemos uma dúvida quanto à melhor tradução, para o inglês, para os termos 'dissolução' e 'liquidação'. Você poderia expor se 'dissolution' e 'liquidation', respectivamente, são termos apropriados e, de fato, têm o significado previsto na lei brasileira, bem como quando a expressão 'wind-up' poderia ser aplicada. Obrigada desde já."

Migalhas

27/6/2008
A. Cerviño - SP

"'Há qualquer coisa no ar além dos aviões da Panair...' (Migalhas 1.926 - 26/6/08). João Guimarães Rosa, o Barão de Itararé não deve ter gostado nem um pouco da apropriação feita pelo Guimarães Rosa."

Migalheiros

23/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Quem nunca ouviu falar que 'o futuro do Brasil está nas mãos dos jovens'? Destarte, se o futuro do Brasil passa pelas mãos dos jovens e considerando que eu e os da minha geração já fomos jovens, então, fica a indagação: será que eu e os da minha geração fizemos o suficiente, ou o que deveríamos ter feito, para que 'o futuro do Brasil' fosse diferente do que é, sem corrupção, sem violência, sem miséria e sem pobreza? Pelo que se vê, a resposta é negativa. Ademais, quem de nós, já maduros, nunca reproduziu aquela expressão, que há muito transita de pai para filho? Destarte, cabe outra indagação: será que os jovens da atual geração estão fazendo o suficiente, ou o que devem fazer, para que 'o futuro do Brasil' seja diferente daquele que a eles foi legado? Com a palavra migalheiros de todas as idades."

23/6/2008
Luiz Domingos de Luna

"Universo Paralelo

 

No palco da existência

Bilhões de combinações

Infinitas proporções

Da matéria a essência

 

O Universo unificado

Longe da imaginação

Entrar numa prisão

Por tempo determinado

 

Matéria não adaptada

A um tempo a correr

Na dependência sofrer

Corpo, a vida deixada.

 

É uma ida, uma volta.

É o estar é o ser

É o Poder é o ter

É uma reviravolta?

 

Entrar numa dimensão

Do tudo - do nada nasce

É apenas um disfarce

Do nada a terra o chão

 

É uma magia encantadora

Toda carne é morredoura

Sem ela, a imortal.

Alma sonhadora

Na vida a vagar.

Uma compreensão

Uma explicação

Ninguém quer falar

Quem pode entender esta seta

Que a história inquieta

Teima em voltar"

Militar homossexual

26/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"A simples crítica pública a alguém por motivo de 'orientação sexual', poderá, se aprovada a lei dita ‘anti-homofóbica’, configurar crime de discriminação, sujeito à pena de cadeia. Embora perversa e abjeta, a prática de pedofilia não deixa de constituir 'orientação sexual'. Eis aí a porta aberta para os defensores dos direitos humanos. Como não me considero um deles, tal como se apresentam, aproveito, quiçá em última oportunidade, sem correr o risco de ser preso, para reiterar o que tenha afirmado: para mim, pedofilia e homossexualismo andam de mãos dadas."

27/6/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Uma retificação-complementação : aonde eu disse '...promíscuos comprova que a pedofilia não é uma orientação sexual', leia-se '...pedófilos comprova que a pedofilia não é uma orientação sexual'. O mesmo argumento vale para a questão da promiscuidade para se apurar que ela não é inerente à homossexualidade, mas quis me referir especificamente à questão da pedofilia neste caso."

 

27/6/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Semana que vem (30/06 a 04/07) voltarei a me manifestar sobre o tema, o que não foi possível nesta ante o acúmulo invencível de serviço (que não acomete apenas magistrados). Contudo, cumpre-me repudiar com veemência o verdadeiro dano moral que o migalheiro Prisco cometeu contra todos os homossexuais ao dizer que homossexualidade e pedofilia andariam de mãos dadas... Isso é um absurdo gritante, um preconceito sem tamanho dada a absoluta ausência de provas empírico-científicas que corroborem a absurda colocação. Um sem-número de heterossexuais comete a pedofilia e nem por isso o migalheiro Prisco generaliza a eles a pedofilia. Aliás, o simples fato de existirem tanto héteros como gays e bissexuais promíscuos comprova que a pedofilia não é uma orientação sexual. Cuidado caro Prisco, se o PLC 122/06 ainda não foi aprovado, os crimes de injúria e difamação já existem, fora a indenização por danos morais... (se você falar a um homossexual que ele seria pedófilo por sua mera homossexualidade você estará, a meu ver, incorrendo em ditos delitos, pois terá ofendido a honra subjetiva deles - fora a objetiva se difundir essa idéia a terceiros) Acho absolutamente inacreditável como determinadas pessoas generalizam o comportamento de alguns homossexuais que eventualmente viram, conhecem ou ouviram falar a todos os homossexuais mas não generalizam a todos os heterossexuais o comportamento de alguns heterossexuais que viram, conhecem ou ouviram falar. É tão gritante a aplicação de dois pesos e duas medidas (ou seja, a arbitrariedade) que é inacreditável que isso tenha que ser apontado."

Operação Influenza

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Alguém já escreveu aqui em Migalhas que gostaria de saber quem escolhe e com quais critérios, os nomes das operações da Polícia Federal. Realmente é algo a pensar. Essa última operação, por exemplo, 'Operação Influenza' que, segundo consta, ocupou 252 policiais e 33 fiscais da Receita Federal, cumpriu 54 mandatos de busca e apreensão, 45 em Santa Catarina e 9 em São Paulo, resultando em 24 prisões por crimes contra a administração pública, a ordem tributária, o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica. As prisões são de empresários, funcionários públicos e policiais. A quadrilha corrompia funcionários públicos em todas as esferas e níveis para alcançar seus objetivos. Segundo o delegado encarregado, a Operação Influenza tem relação direta com a operação anterior, a Operação Iceberg que, é claro, só poderia resultar na Influenza. Por que Influenza, afinal? Porque Influenza é um vírus que tem a capacidade de provocar surtos epidêmicos, como estão, de fato, ocorrendo, no Brasil, esses casos investigados pelas operações da Polícia Federal. Além disso, estudando as variações do vírus Influenza, podemos ver que elas são explicadas 'pelas imunidades do grupo pelo que o aparecimento de um novo vírus deve-se à sua seleção numa população imunizada contra a variante precedente' – foi o que aprendi sobre o vírus – e é o que acontece, exatamente, com a corrupção, no país, de modo que o corrupto, pela mutação de seu gene, 'não é reconhecido pelo sistema imune do hospedeiro', que é o eleitor brasileiro. Simples assim. Por isso, Operação Influenza."

Operação Maria da Penha

24/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Não sei bem o porquê, mas, esse episódio trouxe-me à lembrança um filme estrelado por John Wayne, um norte-americano de passagem pela Irlanda, e Mauren O'hara, uma irlandesa de cabelo ruivo, brava como ela só, que se apaixonaram e casaram, depois de um namoro recheado de rusgas. Na noite de núpcias, a irlandesa aprontou mais uma das suas e o marido, irritado, que a trazia no colo, jogou-a sobre a cama de casal, feita de madeira, que se desfez em pedaços, e foi dormir sozinho ao relento. No dia seguinte, o pastor que realizara o casamento, interpretado por John Fitzgerald, foi visitar os nubentes. Não os encontrando pela casa, abriu a porta do quarto e, vendo a cama no chão, simplesmente exclamou: 'que homem!'"

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Dizem, à boca pequena, em Brasília, que o Ministério Público solicitou à Polícia Federal, desde quinta-feira passada, uma nova operação, que corre em sigilo, com a colaboração da Abin e da Delegacia da Mulher, para investigar a estranha história da clavícula quebrada da primeira-dama. A versão de que o fato se deu em razão de uma queda da cama do casal levantou suspeitas, principalmente por ter sido exatamente no mesmo dia da assinatura da lei do álcool zero para os motoristas, coisa de remorso de dia seguinte. Exames técnicos estão sendo feitos, para os quais foram chamados, além dos peritos da polícia técnica de São Paulo, o conhecido perito alagoano Sanguinetti, de estar supervisionando a reconstituição, para a qual foi comprada uma boneca especial, no exterior, com as medidas e peso adequados, que será lançada de uma cama das mesmas dimensões e altura da que existe no Palácio. Os primeiro testes, parece, não convalidaram a tese de que seria possível a uma pessoa quebrar a clavícula em uma queda de uma cama da altura da cama do modelo adotado, o que sugere ou uma agressão anterior, ou a presença de uma terceira pessoa no local. As investigações prosseguem e o sigilo legal foi decretado. A investigação, agora, se volta para as câmeras de segurança internas do recinto. Já correm boatos que acusam a presença, não de uma terceira pessoa, mas de várias outras pessoas indo e vindo pelos corredores, inclusive entrando e saindo dos gabinetes da Casa Civil com pacotes de documentos que se pareciam com dossiês. Já foi descartada a presença do ex-ministro José Dirceu no local dos acontecimentos, já que as imagens mostram pessoas com cabelos e fartos topetes. Mas, também, em razão dessa desconfiança, algumas obras do Plano de Aceleração do Crescimento vão ser investigadas. De momento, desejamos à primeira-dama, pronto restabelecimento."

25/6/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Perfeita, 'a crônica do crioulo doido' elaborada pela verbe do Voltaire migalheiro, dr. Wilson Silveira. O sobrinho da tia Zulmira assinaria em baixo. E a sábia macróbia, certamente, o presentearia com um uma mão cheia de jabuticabas colhidas, lá, na Boca do Mato. Em tempos de delírios insanos, ignorâncias e safadezas sem limite ou pudor, só o humor corrosivo nos acalma."

25/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Estaria o colega Prisco se referindo ao clássico 'Depois do Vendaval' (The Quiet Man)? É nesse filme que Barry, e não John, Fitzgerald também diz, a uma certa altura: 'When I drink Whiskey, I drink Whiskey and when I drink water I drink water', respondendo a uma pergunta da personagem de Maureen O'Hara (Mary Kate Danaher): 'Could you use a little water in your whiskey?'. Na verdade, não sei se foi nesse filme que Fitzgerald disse a frase lembrada pelo amigo, mas deve ter sido, já que nesse, com certeza, a protagonista disse, a respeito do marido (John Wayne) Sean Thorton: 'What manner of a man is that I have married'? O momento mais famoso do filme é o beijo e o tapa sonoro que Maureen aplica em Wayne o que faz crer que a cena da cama e a frase  'que homem' seja, também, do mesmo filme. Abraços cinéfilos"

26/6/2008
Romeu A. L. Prisco

"Um ponto em comum nos dois episódios, levou-me à associação que estabeleci, o que não significa, necessariamente, que Lula tenha feito com dona Marisa o mesmo que John Wayne fez com Maureen O'Hara. Afinal, uma coisa é queda da cama e outra é queda na cama..."

PAC

23/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"PAC. Plano de Aceleramento do quê mesmo? Do Crescimento, ou da Corrupção? Ou do Crescimento da fortuna de alguns apaniguados, amigos do poder? Foi só começar a Distribuição de verbas, para também começar o Desvio de verbas. Dessa vez a operação da PF levou o nome de Operação João de Barro, com 1.000 agentes, para cumprir 230 mandatos de busca e apreensão, 38 de prisão, em sete Estados. No total, 119 prefeituras estão sendo investigadas, a maior parte em Minas Gerais. Até mesmo gabinetes de dois deputados federais foram vasculhados, ambos da base aliada, João Magalhães (PMDB/MG) e Ademir Camilo (PDT/MG). Os dois reagiram prontamente às acusações, explicando que não tem emendas ao orçamento e nem liberaram verbas para as obras do PAC: 'Todos sabem que quem libera recursos do PAC é a Casa Civil'. Dos 10 bilhões até agora liberados para o PAC, 2 bilhões foram desviados, acredita a Polícia Federal. Mas, dizem os deputados investigados que: 'Quem libera verbas para o PAC é o governo, é a Casa Civil. A liberação dessas verbas não tem interferência política. Os deputados não participam em nenhum momento'. 'João de Barro' é o nome da operação que já prendeu 26 pessoas, dentre elas um funcionário do tesouro nacional, um servidor do Ministério das Cidades e outro da Codevasf, órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional que, junto com os demais acusados, empresários e políticos, dividiram 10% do valor arrecadado em propinas dos totais das obras do PAC. João de Barro é uma ave representativa da construção, bem emblemática para o PAC, ou para quem o frauda, pois sua característica está na construção dos ninhos, sempre de barro, misturando palha e esterco – materiais de baixa qualidade e que podem ser superfaturados – ninhos estes que podem ser construídos em qualquer lugar, mesmo sem projetos específicos, ou como resultado de reformas de ninhos abandonados ou semi-destruídos e, quando não há mais espaços para novas construções, o pássaro os constrói em cima ou ao lado dos velhos, exatamente como fazem os construtores de habitações populares. Outra semelhança? Assim como o pessoal da construção, políticos e corruptos em geral, esses pássaros têm postura altiva, tremulam fortemente as asas, e gritam estridentemente. Ah! E sempre trabalham com esterco!"

Paulo Sá Elias

26/6/2008
João Lemes de Moraes Neto

"Prezados migalheiros, nos últimos dias a presença do ilustre Mestre Paulo Sá Elias foi constante nos informativos, devido ao lançamento de sua obra (Migalhas 1.922 - 20/6/08 - "Internet comercial" - clique aqui). Sinto-me extremamente honrado em dizer que sou aluno do Mestre Paulo Sá Elias, quem me apresentou o informativo Migalhas e, desde então, a leitura do informativo tornou-se obrigatória em minha rotina diária. Ficam aqui os meus agradecimentos ao querido Paulo Sá Elias, pela dedicação na arte de ensinar e principalmente pela competência em formar cidadãos."

Profissão advogado

24/6/2008
Nilson Theodoro Advogados - escritório Nilson Theodoro Advogados Associados

"Amigos migalheiros, estou indignado com a forma pela qual se expressou o digníssimo Ministro Luiz Fuz, em almoço-palestra promovido pela Câmara de Comércio França-Brasil (pelo menos como constante nos meios jornalísticos). Consta que Sua Excelência teria afirmado que os advogados, provavelmente, sairão ganhando na briga sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor para o início da fase de cumprimento de sentença, como se essa exigência fosse um modo de protelação do pagamento deferido na sentença. Que fique consignado que a briga é para que prevaleça o bom senso e um princípio de direito processual segundo o qual as partes são intimadas na pessoa do advogado apenas dos atos processuais e não atos de direito material como é a exigência do adimplemento de uma obrigação. Nós advogados somos indispensáveis à administração da justiça, mas não somos seus servidores. Muito menos 'garotos de recados' como querem alguns."

26/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, antes da profissão de advogado eu abracei a de professor, embora 'pari passu' dedicava-me ao comércio, como vendedor, gerente de vendas, industrial etc. Trabalhava durante o dia, no comércio e na indústria e à noite lecionava, tanto que aposentei-me pela recíproca. Nos últimos anos, quando deliberei dedicar-me somente à carreira do magistério, era Inspetor do Ensino, fiz, então, o curso de Direito. Nesse ínterim, ingressei na Assembléia Legislativa como Assessor Técnico legislativo, nomeado para cargo, depois transformado para Procurador. Infelizmente, não precisei o quanto poderia vir a ganhar no novo cargo, beneficiado politicamente, senão teria procurado me aposentar naquele cargo; pois faltava para mim 3 anos para completar os cinco necessários. No magistério, como Diretor de Escola de 2º Grau, carreira de professor, eu ganhava pouco menos que assessor Técnico Legislativo; mas após o cargo transformado para Procurador (diga-se de passagem: sem concurso, só uma manobra política), o salário continuou o mesmo; mas criaram gratificações elevando-o mais de 1.000 vezes. Hoje, ainda, o salário é de pouco mais de R$1.000 mensais; mas as gratificações ultrapassam R$13.000,00. Ah! a política... Não é à-toa que muitos abraçam a política. (Vejo governadores, deputados, senadores etc. com os salários lá em cima, por isso não largam: agarram-se aos cargos, embora sejam sociólogos (Fernando Henrique), médicos (Geraldo Alckmin), engenheiros (José Serra), advogados) estes então, a grande maioria! Comecei o assunto pretendendo dizer o quanto o advogado é prejudicado. Certo que alguns enriquecem, principalmente usando a política; mas muito poucos: a maioria não. Li que o cidadão, que dizem amigos do Presidente Lula, duma jogada ganhou mais de 3 milhões. A grande maioria nem tem a garantia do salário mensal. Eis o porquê de muitos tentarem as carreiras jurídicas de magistratura e promotoria. Quanto a honorários, têm que se contentar com os clientes existentes: se ganhar leva, se perder perde, junto com seu cliente. Para muitos clientes trabalha gratuitamente e conta sempre com a pouca atenção, o pouco reconhecimento dados pelos juízes aos advogados. Há processos que levam 20 ou mais anos. Se receber, após todos aqueles anos de trabalho, têm de recolher imposto de renda sobre o que ganha. Por exemplo, se depois de 20 anos, indo ao Fórum, pagando aluguel, gastando tempo e gasolina, estacionamento, pagando computação, OAB, revistas, comprando livros telefone, etc tem de recolher para o Imposto de Renda cerca de 28,5%. Vamos supor que após 20 anos consiga receber R$20.000,000. Divida-os por 20 anos, ou sejam, por 240 meses de trabalho = R$83,3333333333333333333333333333333, por mês; pois isso não é validado pelo Imposto de renda, nem a gasolina, nem o desgaste do carro (quando o tem) nem o estacionamento etc. Acho que isso a OAB deveria estudar para tentar remediar, porque não é justo. Certo que quem, por exemplo, de seu trabalho consegue R$20.000,00, por mês pagar o imposto; mas levar anos e mais anos sem receber, senão quantias irrisórias, para receber na maioria das vezes muito menos a que teria direito, após até meses, até anos, ficar sem receber nada, ou recebendo quantias ínfimas, não é justo que quando receba algo tenha de pagar como se recebesse sempre. É apropriação indébita, do Estado. Enriquecimento ilícito dele. Vimos, há pouco como vivem os políticos, de todas as classes, todos os Partidos: Têm salários, mas usam legalmente cartões de crédito, para gastar à vontade, sem recolher imposto de renda. Isto é Brasil! Ao verificar a pouca resistência dos advogados a essas injustiças, culminando com outras que venho apontando, de sentenças injustas, engolindo os sapos, de sentenças espúrias, culpo–os; ou melhor, culpamo-nos por não sermos melhormente atendidos; e não virmos nos lembrando da célebre frase, que pouco usamos: reclamemos que é nosso direito. Somos desprestigiados porque pouco reclamamos, nós que temos o dom da palavra, que vivemos dela. Atenciosamente,"

Quando? A pergunta que não quer calar

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Quando? No programa de sábado, na Globo News, a comentarista Cristiana Lôbo disse:

'Lula confessou aos amigos que quer ser lembrado, pelo seu 2º mandato, como um grande estadista, tal como Getúlio Vargas.'

Muito justo... A idéia me parece excelente, mas todos querem saber: Quando  será  o  suicídio?"

Questões jurídicas

Registro de candidatura sem condenação final

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Migalhas de hoje publica artigo de Ulisses César Martins de Sousa, acerca do assunto (1.923 – 23/6/08 – "Migalhas dos leitores - Registro de candidatura sem condenação final"). Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor, esposados inclusive pela OAB federal e muitos migalheiros, a verdade, e o próprio autor reconhece o fato, é que a morosidade dos processos judiciais permite que um culpado arraste o andamento de um processo protelando o trânsito em julgado da decisão condenatória. Por outro lado, essa utopia de que cabe ao eleitor evitar, pelo voto, que mandatos eletivos sejam concedidos àqueles que não tem dignidade para exercê-los, não soluciona coisa alguma. Basta ver a relação, parcial, que o 'site' Congresso em Foco, publicou em 2006. Note-se o número de parlamentares processados, os que renunciaram para escapar à punição e foram guindados a cargos mais altos ainda e quantos são ilegalmente (inconstitucionalmente) possuidores de empresas de rádios e televisões, com as quais garantem os votos dos eleitores desavisados e, até dos avisados, já que, como se sabe, a propaganda é a alma do negócio (clique aqui)."

Salário mínimo da ONU

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Quem diria, mas o salário mínimo da ONU é menor do que o vigente no Brasil. Nem os refugiados iraquianos agüentam viver aqui no Brasil com os R$350 que a ONU lhes garante para morar e comer em nosso país. Estão achando difícil estudar português tendo que trabalhar 11 horas por dia, mais do que permitem as leis trabalhistas locais e, assim, não estão conseguindo se integrar. Querem aumento, ou mudar para outro país. E olhe que lá eles estavam morando em campos de refugiados. Que coisa, hein?"

São João

25/6/2008
Celso Soares Carneiro

"A propósito das festas de São João, mando-lhes um convite público formulado pela poet(is)a Christiana Novoa, versejado abaixo:

Sarau de São João

Christiana Nóvoa

 

Quadro de Lucas Penacchi

Amigos do coração,

eu venho por meio desta

convidá-los pr'uma festa:

um sarau de São João.

 

A festança é no arraial

novoaemfolha.com.

O endereço é virtual

mas o ambiente é bom.

 

Não tem ladrão nem quadrilha,

só poetas de família.

Não tem fogueira ou balão,

só a luz da inspiração.

 

Não tem quentão nem cachaça

mas, para espantar o frio,

tem repente, desafio

e rimas cheias de graça.

Se você tem um minuto,

passe aqui pra ver se gosta.

Diga um verso, que eu escuto

e versejo uma resposta.

 

Se achar que foi divertido,

comovida, eu lhe convido

a retornar para o bis.

 

Um beijo e até logo, Chris."

Só para entender

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Essa vai para o colega Vecchiatti. Na reunião da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no último dia 4/6, na Assembléia Legislativa de São Paulo, foi votado dentre outros, o PL 496/2007, que institui o 'Dia do Orgulho Lésbico', a ser comemorado em 19 de Agosto, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que tinha parecer favorável do deputado Mario Real, mas esse foi derrotado, e o voto contrário, do deputado Waldir Agnelo, foi aprovado, por 5 votos a 3 contrários, tornando-se, então, o parecer. Realmente, não dá para entender a notícia, antes reproduzida, sobre o andamento legislativo. Mas, menos ainda, entender o porquê de um dia de 'orgulho lésbico'. As lésbicas não são as mulheres homossexuais e, portanto, gays? E, assim, não se acham já incluidas no 'orgulho gay' de forma mais abrangente? Pelo que sei, mas posso estar mal informado, 28 de junho não é o 'Dia internacional do Orgulho Gay'? Isso não vai criar um conflito de competência? E acabar abarrotando, ainda mais, os nossos tribunais? Não estou querendo negociar, reclamar ou contradizer, o que é expressamente vedado pela justificativa do projeto. Só queria entender.

'PROJETO DE LEI Nº 496,  DE 2007

 

Cria o "Dia do Orgulho Lésbico" no Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º. Fica criado o Dia do Orgulho Lésbico no Estado de São Paulo.

Artigo 2º. O evento, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição de um dia para o Orgulho Lésbico atende à demanda do respeito à pluralidade e à liberdade de orientação sexual posta em nossa vida atual. Não há o que negociar, o que reclamar, o que contradizer: há apenas a significação histórica de mais esse marco.

A escolha do dia 19 de agosto, no âmbito estadual, respalda-se na história da luta das mulheres homossexuais, como é largamente conhecido em narrativas feitas por estas mesma mulheres.

Neste sentido, solicitamos dos nobres colegas desta Egrégia Casa, que analisem com o mesmo espírito desarmado e humanizador que tem caracterizado nossa atuação para que possamos aprovar o projeto e contribuir para uma sociedade mais justa e socialmente respeitosa.

 

Sala das Sessões, em 15-5-2007.

 

Carlos Giannazi – PSOL'."

TSE

23/6/2008
Delio Aloisio de Mattos

"As inelegibilidades e os princípios gerais constitucionais. À questão das inelegibilidades devemos ponderar que, mormente em matéria constitucional não se pode esquecer de empregar a hermenêutica. Nessa linha, em que pese interpretação linear havida em voto da maioria no TSE, em resposta à recente consulta sobre o tema, é temerário olvidar o princípio federativo, que confere aos tribunais regionais eleitorais a função de julgar candidaturas a cargos eletivos. Assim, evidentemente à luz de outros pilares fundamentais consagrados em nossa Carta Magna atuam os magistrados dessas cortes. Aplicando o conceito da moralidade, por exemplo. Ademais, sendo tribunais, são imunes a situações movidas por interesses locais persecutórios que visem a excluir candidato honrado. E, como não leigos, bem sabem das possibilidades de reversão de condenações em primeiro grau de outros tantos. Para isso são juízes de direito. Que julgam com base em nosso confuso ordenamento jurídico codificado, que a cada mudança, parece reforçar o velho ditado: 'pior a emenda que o soneto'. Fato este, constatável entre inúmeras outras situações, como a da prisão em flagrante. A par disto, vejamos que os preciosos conceitos da 'presunção de inocência' e do 'trânsito em julgado' que fundamentou a decisão do TSE, acima citada, não podem, por outro lado jamais servir para consagrar interesses escusos. Certa vez em Migalhas, falei sobre a possibilidade de adoção da prisão domiciliar a fim de evitar as procrastinações e 'engavetamentos' para não se chegar ao lugar comum das prescrições, e da melhor apreciação a ser dada à regra constitucional sobre o devido processo legal, com intuito de se estabelecer o máximo de prazo razoável para duração de um processo. Contudo, é no sopesar o direito que nos aproximaremos do estado de justiça. Apontar o dedo aos que a exemplo do Ministro Carlos Ayres de Britto, querem evitar as aberrações, é olhar apenas para um lado da questão. Porém, esta não é a melhor linha de postura para os operadores do Direito. Falar também que o eleitor sabe votar soa em tom ufanista e demagógico, além de ser totalmente inaplicável à situação. As aberrações que nos afrontam, e precisam ser barradas são de notórios reincidentes criminosos que tomaram conta da vida pública. Portanto, deve prosperar sempre a linha interpretativa baseada nos princípios gerais constitucionais."

Um filho perfeito

24/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Mora na casa dos pais, em um prédio de classe média alta na zona sul de São Paulo, ocupa seus dias com literatura, principalmente com a leitura da Bíblia e trabalhando como voluntário da Igreja Adventista do Sétimo Dia. 'Leva o dia como qualquer cidadão', diz seu pai, 'é um filho perfeito'. E, acrescenta, 'Ele fez uma besteira, mas agora vai ter que se tratar e levar uma vida normal'. Esse é Fábio Nanni, estudante de jornalismo da USP que, em outubro de 2005, matou a facadas um colega, Rafael Azevedo Fortes Alves, dentro da Rádio USP. Essa foi a 'besteira' que o 'filho perfeito fez' e que justificou por estar em depressão, segundo a defesa e por não ter tomado, no dia do crime, os medicamentos receitados por seu psiquiatra. Estava preso desde então mas, graças a um habeas corpus – o prazo de prisão ultrapassou o limite do razoável, segundo o desembargador Fábio Gouvêa – ele foi liberado, para responder em liberdade. E, estando em liberdade, e não mais sendo réu preso, perdeu preferência na lista de julgamentos. Alguém não entendeu? Ele tinha 'preferência'. Seria julgado e, certamente, já que o crime – homicídio duplamente qualificado: motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima – em breve estaria cumprindo pena. Mas, 'perdeu a preferência'. Então, foi para casa, para ler a Bíblia, tomar seus remedinhos e... aguardar sua vez. Enquanto isso, vai voltar a estudar. Jornalismo? Não, jamais. Não gostou da maneira como a imprensa tratou seu caso. Talvez se interesse pelo Direito. Afinal, essa história da defesa pelo não uso de depressivos receitados pareceu bastante interessante. Serve para furtar gravatas, vasos em cemitérios e, até, para esfaquear colegas da faculdade. Não usar antidepressivos é mesmo uma panacéia, o único medicamento que, não usando, cura qualquer coisa. E faz filhos, 'filhos perfeitos'."

Um perigoso precedente

25/6/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A Justiça do Trabalho do Amapá fixou em R$ 5 mil o valor a ser pago pelo trabalho de umbanda feito por um pai-de-santo mediante contrato verbal. A história é a seguinte: Olga Sueli Santana, dona de um frigorífico, o Frigorífico Polar, contratou, verbalmente, o pai-de-santo Antônio Romão Batista, para efetuar sessões de limpeza (descarrego) em três unidades de sua empresa, nos municípios de Macapá, Calçoene e Oiapoque. O pai-de-santo se dirigiu para a unidade de Macapá, com seus instrumentos de trabalho, ao que consta dos autos, e assim disseram as testemunhas, efetuou o descarrego, mas... nada. A contratante não ficou satisfeita. Recusou-se a pagar, alegando que o descarrego não fora feito, de vez que não notara os resultados práticos, ou seja, financeiros. Levada a questão a juízo, a Juíza Bianca Libonatti considerou que a jurisprudência, a dos homens, aqui da terra, dá razão ao pai-de-santo, pois 'havendo prestação de serviços por pessoa física a outrem, seja a que título for, há relação de trabalho. A prestação de serviços constitui espécie de relação de trabalho, que é realizada de forma autônoma, ou seja, sem a subordinação exercida por parte do contratante'. Na decisão, a juíza lembrou ainda que o pai-de-santo se comprometeu a fazer uma limpeza espiritual nas instalações do frigorífico, sem que fizesse menção expressa a sucesso financeiro: 'a cláusula especial do resultado, portanto, não se encontra prevista nos serviços supostamente prestados'. Difícil saber como chegou a juíza à conclusão, já que o contrato era verbal. Como o ‘contrato’ era de 15 mil, mas não chegaram a ser feitas as sessões em Calçoene e Oiapoque, a sentença fixou o pagamento em R$ 5 mil, referentes aos serviços efetivamente prestados. Belíssima lição de Direito! Criada jurisprudência nesse sentido, vamos voltar à época da venda das indulgências e nós, advogados, melhor faríamos em fechar nossos escritórios, e abrirmos terreiros, até porque, de acordo com a legislação brasileira, estaríamos isentos de impostos. É de conhecimento público o destino que tiveram outras ações, referentes a doações ou pagamentos a outras religiões, com o intuito, ou a esperança de retribuição em dobro, ou em quádruplo, uma confiança mais voltada para o material do que para o espiritual, conforme Acórdão proferido pela 4ª Câmara do TJ/SP na AP nº 273.753-4/8, entre Maria Moreira de Pinho e a Igreja Universal do Reino de Deus, por exemplo. Promessas diretas de religiosos, de qualquer religião, a determinada pessoa, de solução de problemas específicos, sejam curas de doenças, seja de enriquecimento ou outros benefícios, em troca de dinheiro ou bens, constitui ato reprovável, ilícito mesmo. O que fazem as religiões, de uma maneira geral, é confortar seus seguidores, adeptos ou crentes, mostrando o caminho para alcançar graças espirituais, ou seja, mera orientação espiritual. A indução pelo desfazimento do patrimônio pela promessa de solução de problemas financeiros, em Direito Penal tem o nome de estelionato, e não tem abrigo no direito do trabalho. Aliás, no Direito, de uma maneira geral, não se justifica o enriquecimento sem causa de uma parte em favor da outra. Em uma outra ação – contra a mesma igreja acima referida – na AP cível 252.381-4/6 em que o 'doador' pedia de volta o que pagara esperando a solução de problemas financeiros – o que, afinal, não ocorrera – o Des. Teixeira Leite (também na 4ª Câmara do TJ/SP) considerou que se a preocupação da apelada era resolver os problemas financeiros do apelante, melhor seria que, desde logo, lhe devolvesse o que dele recebera. O mesmo, certamente, seria aplicável na Justiça do Trabalho do Amapá – sem contar o risível de considerar o trabalho de descarrego do pai-de-santo – e, mais ainda, as considerações acerca dos termos do contrato verbal que instruíram a contratação dos 'serviços' em discussão na Justiça, se havia ou não cláusula de sucesso."

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