Leitores

Anistia

4/8/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Caríssimo dr. Wilson Silveira, não há desculpas a pedir. A linguagem é muito bem adequada a uma parábola petista. No fim é a mesma do Tarso Genro falando de Direito e Justiça; do Mercadante e Mantega de Economia (por falar, onde anda o bigodudo?); do Jader e Jucá de honorabilidade; do Zé Sarney e princípios republicanos; da Idele Salvatti falando de fineza e polidez; do Paulinho e malta sindical, de trabalho e direitos dos trabalhadores; do Zé Dirceu e Dilma Roussef e ética gerencial no governo; da Marta Suplicy de relaxamentos e gozos; do animador de forró enlouquecido, o Lula da Silva. E por aí vai, num sem fim de desqualificados falando, falando e enfiando a poção pela nossa goela abaixo. Veja a coincidência. A poção da historieta é a de número 13, o do PT. A mesma m... que o PT e seus marxistas disfarçados (é só ver a ficha dos carinhas) estão servindo à nação com grande sucesso. 67% de idiotas a acham ótima. Tudo nos conformes. Eis um belo tema para a vã filosofia do dr. Fausto e delírios do delegado Protógenes, o novo enfant gaté dos alienados ideológicos de esquerda. Até o nome da poção servida."

4/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"De quase tudo se pode acusar Roberto Jefferson, menos de burro, ou menos inteligente. Pois bem, ele mantém um 'blog', onde especulou sobre os motivos de Tarso Genro para sua atabalhoada e extemporânea reabertura da discussão da lei da anistia. É interessante acompanhar o raciocínio:

'1/8/2008

 

Lança-chamas aceso

 

O que quer Tarso Genro quando defende a punição dos militares que torturaram na época do governo militar? O que o lança-chamas oficial do petismo pretende ao provocar a turma do pijama? Ao propor uma revisão da Lei da Anistia, Tarso sabe que não só agentes do Estado sofrerão represálias, mas também ex-guerrilheiros. Nos anos de chumbo, ele era um pacato vereador gaúcho, mas Dilma Rousseff, uma ativa participante da luta armada. A idéia fixa do ministro é encontrar formas de aniquilar sua mais provável adversária para 2010.

 

Postado por Roberto Jefferson às 12:32

 

Tarso versus Dilma

 

A revisão da Lei da Anistia proposta por Tarso Genro (Justiça) é extemporânea, desmotivada, além de inescrupulosa, pois envolve famílias das vítimas dos confrontos em nome de um projeto pessoal. Mas com ela, Tarso expõe mais uma vez a ministra Dilma Roussef. Caso não apóie a mudança da Lei, Dilma pode ser tachada de revisionista, traidora de ideais. Se apoiar, criará enorme resistência ao seu nome como candidata à sucessão de Lula no meio militar. E não é pouco. De qualquer forma, a ministra será exposta - à direita, e à esquerda. Por sua vez, os militares declararam que a idéia de Tarso "é puro revanchismo", significa reabrir feridas de um problema que foi resolvido com a Lei. E advertem: "Se querem reabrir feridas, que reabram todas, dos dois lados, julgando também autoridades que estão hoje no governo e que praticaram, na avaliação dos militares, atos de tortura e terrorismo" (Estadão). E observem: o projeto do ministro deslancha exatamente quando a chefe da Casa Civil dá início a aparições em atos eleitorais, quando será o centro das atenções. Ela estréia hoje, no lançamento da candidatura da deputada Maria do Rosário (PT) à Prefeitura de Porto Alegre. Amanhã, irá a Santa Maria (terra de Genro) apoiar o deputado Paulo Pimenta (PT), candidato a prefeito, e, à noite, estará em Caxias do Sul, em ato da campanha do deputado Pepe Vargas (PT)'."

4/8/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Morreu o escritor russo Soljenítsin. Evidentemente que os migalheiros cujas contribuições denotam a fé marxista não leram e não conhecem o livro Arquipélago Gulag. E os asnos velhos sempre se negaram a tomar conhecimento do mais devastador e esclarecedor relato do que foi a cruel realidade da utopia comunista, o paraíso soviético do paizinho Stalin. No Brasil das jabuticabas os aventureiros do marxismo colhem doces frutos da aventura esquerdista. Alcançaram o poder, estão espalhados por todo o organismo do Estado usufruindo as benesses do parasitismo do ideologismo infanto juvenil. E ainda têm direito a indenizações esdrúxulas e a pensões imorais. Perderam a guerra, ganharam o paraíso. E ainda querem punir quem combateu a insânia de instalarem no Brasil um sistema político capaz de criar arquipélagos Gulag e exterminar 30 milhões de camponeses numa reforma agrária que condenou à escassez, à fome e ao arbítrio totalitário gerações de cidadãos russos e do leste europeu. Sem falar nos genocídios no sudeste da Ásia ou no simulacro de campo de concentração em Cuba. Para eles recomendo a leitura, como aperitivo, a obra 'Rumo à Estação Finlândia'. E como sobremesa 'Arquipélago Gulag' e 'Um dia na vida de Ivan Dessinovitch'. No café ler o besteirol dos Tarso Genro, Marco Aurélio Garcia, frei Beto, Zé Dirceu, mme Rosset, metralha Sader e outros doentes."

6/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Interessante, também, nesse caso da anistia, é lembrar que nosso Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pediu, expressamente, ao governo colombiano, que estenda a Lei de Anistia deles aos guerrilheiros das FARC. Primeiro, o governo brasileiro alegou dificuldades para ajudar no caso de Ingrid Betancourt porque, nas palavras do próprio Celso Amorim, 'o governo brasileiro não tinha contato com as FARC'. Daí, veio a reportagem da revista Câmbio, colombiana, expondo a documentação encontrada nos computadores de Raul Reyes, que comprovavam o relacionamento das FARC com pessoas ligadas à cúpula do governo brasileiro, inclusive com o próprio Celso Amorim. Então, resgatada Ingrid Betancourt, nosso governo, pelo seu Ministro das Relações Exteriores, passa a advogar a anistia dos guerrilheiros das FARC, seqüestradores, torturadores, assassinos e narcotraficantes. Agora, os ex-guerrilheiros daqui, antigos assaltantes, assassinos, seqüestradores e, também, torturadores, não se conformam com os limites da Lei da Anistia, desde que tais limites limitem, também, a história, para que seja escrita, ou reescrita, pelos vencedores atuais e pouco comprometidos com a inteireza da verdade dos fatos, esquecendo-se que a história de uns não invalida a dos outros que, talvez, não tenham sido vencidos, ou não se dêem conta disso. No entender dos ministros do STF, já exposto publicamente, anistia significa esquecimento e a Lei de Anistia, de 1979 favoreceu, igualmente, militares e guerrilheiros de esquerda. Além do mais, nos últimos anos, mais que anistia, as indenizações pagas pelos cofres públicos atingiu soma que representa a metade do que a Alemanha pagou a Israel por conta do Holocausto, favorecendo até pessoas como Ziraldo e Jaguar. O que quererá, afinal, o Ministro Tarso Genro?"

6/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Sobre o assunto 'Anistia', e para animar a discussão, aí vai, abaixo, a opinião de José Nêumanne:

'A opinião de José Nêumanne

Jornalista e editorialista do Jornal da Tarde

Tarso devia cuidar das torturas de hoje

Em vez de desenterrar os ossos do passado, o ministro da Justiça está convidado a liderar uma cruzada contra os torturadores que ainda atuam nas delegacias de polícia e nas prisões

O ministro da Justiça, Tarso Genro, tem toda razão quando diz que tortura não é um crime qualificado como político em nenhuma democracia do mundo. Não é mesmo. Nem poderia ser. Mas é também um abuso de linguagem considerá-lo um delito "comum". É, ao contrário, incomum, hediondo, e merece dura punição para que seja abolido, não da história, por ser impossível, mas da prática penal num país que se pretende democrático.

A reabertura da discussão sobre essas terríveis práticas cometidas pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar recente, contudo, só poderia ocorrer num âmbito em que se fosse permitido também admitir que sejam punidos os inimigos da ditadura que a combateram com armas na mão. E que também ultrapassaram as fronteiras legais aceitáveis num Estado de direito.

A anistia não foi reclamada pelos esbirros do regime autoritário para se verem livre de uma punição que não estava à vista de nenhum brasileiro de posse de suas faculdades mentais naqueles anos de mobilização civil pelo fim do arbítrio na vida política nacional. Foram as oposições ao governo autoritário, que, à época, ocupavam um amplo espectro ideológico, indo de democratas liberais até extremistas de esquerda, que a reclamaram. E todos foram contemplados pelo perdão dado de cima para baixo sem a abertura de processos regulares, pois o consenso geral à época era o de que não havia clima para retaliações de quaisquer das partes, sendo preferível "pôr uma pedra sobre o assunto", para usar expressão que entrou na moda desde aquela época. Era aquele um tempo de melindres e delicadezas para evitar o pior.

Hoje os tempos são outros, dirá o dr. Tarso. Mas nem tanto assim. Tal meia-verdade parte do pressuposto de que seriam políticos crimes como o fuzilamento do recruta Mário Kozel Filho, executado por estar de sentinela no portão do quartel, ou o furto do cofre de Ana Caprioli, no qual estariam guardados bens do ex-governador Adhemar de Barros. Isso sem falar nos inúmeros inocentes sacrificados nos entreveros de uma guerra suja, sem trincheiras e que terminou sem Tribunal de Nurembergue para lado nenhum.

A proposta do ministro só seria honesta se permitisse o julgamento dos crimes cometidos pelos que se postavam a seu lado e estão longe de poder ser chamados de mártires da democracia, pois combatiam uma ditadura militar de direita para instalar no lugar uma ditadura de aparatchiks da esquerda.

Tendo em vista o cargo que ocupa, Sua Excelência faria melhor para a própria biografia, o governo a que serve e a Nação se se propusesse a pôr fim às torturas nas delegacias de polícia e nos estabelecimentos prisionais no País, alguns dos quais sob sua jurisdição. Afinal de contas, os pobres não sabem o que significa "tortura nunca mais".

Boa tarde, tudo de bom

Zenêumanne'."

7/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Como não são todos que lêem tudo, alguma coisa sempre escapa. E o que escapa, às vezes, é justamente o que não deveria ter passado desapercebido. É o caso da opinião de Demétrio Magnoli, sobre a discussão reaberta pelo Ministro da Justiça (sic), Tarso Genro, 'um contrato de compra e venda', como qualifica o articulista, que pretende discutir, novamente, um 'advogado de formação que, por algum motivo obscuro, imagina-se um jurista'. O enfoque dado ao assunto, além de muito interessante, está muito bem colocado, pelo que vale a pena 'repercutir', como se diz nos telejornais de hoje em dia. Há muito tempo, logo após a queda dos Czares na Rússia, uma revista publicada na Europa estampava uma charge que mostrava, em alguns quadrinhos, primeiro o sofrido povo russo sob o tacão da aristocracia czarista. A imagem era de um arrogante Czar, enorme, submetendo o povo, pequenas criaturas, do tamanho de formiguinhas apavoradas, vergastando-as com sua grande bengala. Na seqüência, as pequenas criaturas aparecem segurando a bengala, desequilibrando o enorme Czar, derrubando-o e, a seguir, o Czar pequeno e o povo grande, em festas e danças, festejando a revolução e a ditadura do proletariado. O último quadro mostrava a figura de Stalin, enorme, segurando a bengala, aquela mesma bengala, e aos seus pés, correndo de um lado para o outro, pequenas figuras, do tamanho de formiguinhas, desesperadas, fugindo das bengaladas, as mesmas bengalada, das quais o povo, sempre, procura se esquivar.

Por isso, aí vai a opinião do sociólogo Demétrio Magnoli, acerca das 'estrepulias' de Tarso Genro:

'Os "processos de Tarso"

 

Demétrio Magnoli

 

Tarso Genro é advogado de formação e, por algum motivo obscuro, imagina-se um jurista. A sua tese jurídica mais recente foi alardeada como uma chave mágica para "punir os torturadores". O ministro do Arbítrio assim a proclamou: "Esse agente (...) que realizou uma prisão ilegal, mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar."


Esperto como uma raposa, Tarso aponta seu dardo justiceiro para o sargento do porão escuro, que "saiu da legalidade do regime militar", enquanto firma um compromisso explícito com a cadeia de comando acima dele: "Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica." A mensagem dirige-se aos "comandantes" e "presidentes", na forma de um pacto: entreguem seus pequenos à imolação na pira da minha justiça de fancaria e eu, em troca, asseguro-lhes o fim das incertezas. Coragem moral é isso.


Classificar Tarso como ministro do Arbítrio é apenas registro factual. Partiu dele a ordem de captura e deportação dos pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara, que abandonaram a delegação de seu país nos Jogos Pan-Americanos do ano passado. O Brasil entregou-os à ditadura dos Castros violando o artigo 22 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no qual se estabelece que "em nenhum caso" um estrangeiro pode ser entregue a um país "onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação" em razão de suas opiniões políticas. A deportação ocorreu depois que Fidel Castro rotulou os pugilistas de traidores da pátria. Agora se conhece a razão de Tarso: ele não liga muito para os tratados entre democracias, mas respeita a "legalidade", a "estrutura jurídica", das ditaduras.

A régua moral de Tarso é, antes de tudo, imoral. A sua pretensão de acusar o sargento do porão como criminoso comum, absolvendo a ditadura militar brasileira, significaria torturar a História até virá-la pelo avesso. No ponto de partida dos "processos de Tarso", o Estado estaria dizendo que a tortura corriqueira de prisioneiros políticos não mantinha relação direta com uma "estrutura jurídica" na qual o direito público à divergência e os direitos privados dos presos haviam sido virtualmente cancelados. De fato, o ministro oferece à ditadura militar a oportunidade de obter um triunfo ideológico póstumo de valor incalculável.


Mas a régua de Tarso está meticulosamente moldada com vista a uma finalidade pragmática. Na Argentina, no Chile e no Uruguai, as leis de anistia dos torturadores sofreram revisões judiciais que abriram caminho para a responsabilização dos "comandantes" e, em certos casos, até dos "presidentes". Aqui, o ministro pretende promover um número de julgamentos simbólicos de figuras irrelevantes sem atingir o edifício da Lei de Anistia, que consagrou um compromisso indecente entre perseguidores e perseguidos.


Esculpida no apagar das luzes da ditadura e retocada no governo de transição de José Sarney, a Lei de Anistia é um contrato de compra e venda. Os mandantes dos assassinatos e da tortura de Estado compraram a impunidade, pagando-a com recursos públicos, e usufruem hoje a tranqüila aposentadoria dos tiranos. Os perseguidos pelo regime venderam o direito da Nação à memória histórica, que não lhes pertence, em troca de títulos de indenizações pecuniárias cujas cotações são proporcionais à posição e à influência de cada um. Na mesa de operações da bolsa da anistia, um José Dirceu, um Carlos Heitor Cony ou um Ziraldo bem vivos valem dezenas de anônimos assassinados sob tortura.


O contrato funciona eficientemente para os dois lados, à custa da sociedade brasileira, mas experimenta fricções quando suas bases ou seus detalhes sofrem críticas. Nessas horas, emergem os argumentos da delinqüência moral. Os compradores de impunidade ameaçam exigir processos para "os dois lados", cancelando de passagem o direito à resistência contra a tirania. Não é preciso deixar de deplorar o ato dos seqüestradores de um embaixador, que pretendiam trocar seu cativo por prisioneiros sob tortura, para distingui-lo do ato de uma ditadura que seqüestra militantes políticos e os suplicia. A proposta de equiparação entre esses dois atos evidencia apenas que o Estado dos compradores de impunidade só pode ser anistiado na condição de milícia fora-da-lei.


Os vendedores da memória, por sua vez, almejam conferir aos anistiados o título de heróis da pátria, juntando-os todos num balaio abrangente e desenhando uma auréola de santidade sobre convictos stalinistas que só queriam substituir uma tirania por outra. A operação ideológica, realizada em cerimônias públicas da Comissão de Anistia, é um veículo para legitimar a formação de patrimônios privados a partir das rendas de indenizações.


Uma democracia tem o direito de rever as leis herdadas de uma ditadura e o dever de livrar-se das vendas que a impedem de mirar um passado abominável. Tantos anos depois, uma revisão da Lei de Anistia não poderia abrir caminho para a adequada punição judicial dos "presidentes" e "comandantes" em nome dos quais agiam os torturadores diretos, mas propiciaria, juntamente com a abertura total dos arquivos secretos, uma completa atribuição de responsabilidades históricas. O horizonte do ministro do Arbítrio é bem diverso. Ele quer incrustar na pedra da eternidade a Lei de Anistia, imolando no percurso os mais desavisados entre os anões sádicos dos porões.


Demétrio Magnoli é sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP'."

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Não se sabe, ainda, aonde quer chegar o Ministro da Justiça, Tarso Genro. Mas, acredita-se que um 'jurista' do porte dele não vá imaginar valorar entre assassinatos e torturas, para opinar o que é melhor ou pior, ou que estava ou não habilitado ou autorizado a praticar atos tais. Então, se o Ministro deseja, de verdade, apurar responsabilidades por torturas, de eventuais torturados que hoje foram regiamente aquinhoados por milionárias indenizações que, constrangidamente, aceitaram, e que não foram impostas, mas expressamente solicitadas, talvez seja o momento de se examinar a situação dos que, embora não

torturados, foram sumariamente executados, que são os que constam da relação abaixo e que, ainda talvez, seus parentes, desde que muitos não mais estão entre nós, devam contratar o advogado que é o campeão de conseguir essas gordas reparações.

'VÍTIMAS DO TERRORISMO NO BRASIL

1 12/11/64 Paulo Macena Vigia – RJ

2 27/3/65 Carlos Argemiro Camargo Sargento do Exército – Paraná

3 25/7/66 Edson Régis de Carvalho Jornalista - PE

4 25/7/66 Nelson Gomes Fernandes Almirante - PE

5 28/9/66 Raimundo de Carvalho Andrade Cabo PM – GO)

6 24/11/67 José Gonçalves Conceição (Zé Dico) Fazendeiro - SP

7 15/12/67 Osíris Motta Marcondes Bancário – SP

8 10/1/68 Agostinho Ferreira Lima (Marinha Mercante - Rio Negro / AM)

9 31/5/68 Ailton de Oliveira Guarda Penitenciário – RJ

10 26/6/68 Mário Kozel F ilho Soldado do Exército - SP

11 27/6/68 Noel de Oliveira Ramos Civil – RJ

12 27/6/68 Nelson de Barros Sargento PM - RJ

13 1/7/68 Edward E. T. O. M. Von Westernhagen Maj Exército Alemão - RJ

14 7/9/68 Eduardo Custódio de Souza Soldado PM – SP

15 20/9/68 Antônio Carlos Jeffery Soldado PM – SP

16 12/10/68 Charles Rodney Chandler Capitão do Exército dos Estados Unidos - SP

17 24/10/68 Luiz Carlos Augusto Civil - RJ

18 25/10/68 Wenceslau Ramalho Leite Civil - RJ

19 7/11/68 Estanislau Ignácio Correia Civil - SP

20 7/1/69 Alzira Baltazar de Almeida Dona de casa - Rio de Janeiro / RJ

21 11/1/69 Edmundo Janot -Lavrador - Rio de Janeiro / RJ

22 29/1/69 Cecildes Moreira de Faria Subinspetor de Polícia - BH/ MG

23 29/1/69 José Antunes Ferreira Guarda Civil-BH/MG

24 14/4/69 Francisco Bento da Silva Motorista – SP

25 14/4/69 Luiz Francisco da Silva Guarda bancário – SP

26 8/5/69 José de Carvalho Investigador de Polícia – SP

27 9/5/69 Orlando Pinto da Silva Guarda Civil – SP

28 27/5/69 Naul José Montovani Soldado PM – SP

29 4/6/69 Boaventura Rodrigues da Silva Soldado PM - SP

30 22/6/69 Guido Boné Soldado PM - SP

31 22/6/69 Natalino Amaro Teixeira Soldado PM - SP

32 11/7/69 Cidelino Palmeiras do Nascimento Motorista de táxi - RJ

33 24/7/69 Aparecido dos Santos Oliveira Soldado PM - SP

34 20/8/69 José Santa Maria Gerente de Banco / RJ

35 25/8/69 Sulamita Campos Leite Dona de casa / PA

36 31/8/69 Mauro Celso Rodrigues Soldado PM - MA

37 3/9/69 José Getúlio Borba Comerciário - SP

38 3/9/69 João Guilherme de Brito Soldado da Força Pública/SP

39 20/9/69 Samuel Pires Cobrador de ônibus – SP

40 22/9/69 Kurt Kriegel Comerciante - Porto Alegre/RS

41 30/9/69 Cláudio Ernesto Canton Agente da Polícia Federal - SP

42 4/10/69 Euclídes de Paiva Cerqueira Guarda particular - RJ

43 6/10/69 -Abelardo Rosa Lima Soldado PM - SP

44 7/10/69 Romildo Ottenio Soldado PM - SP

45 31/10/69 Nilson José de Azevedo Lins Civil - PE

46 4/11/69 Estela Borges Morato Investigadora do DOPS - SP

47 4/11/69 Friederich Adolf Rohmann Protético - SP

48 7/11/69 Mauro Celso Rodrigues Soldado PM - MA

49 14/11/69 Orland Girolo Bancário - SP

50 17/11/69 Joel Nunes Sub-Tenente PM – RJ

51 18/12/69 Elias dos Santos Soldado do Exército – RJ

52 17/1/70José Geraldo Alves Cursino - Sargento PM - São Paulo / SP

53 20/2/70 Antônio Aparecido Posso Nogueró Sargento PM – São Paulo

54 11/3/70 Newton de Oliveira Nascimento Soldado PM – Rio de Janeiro

55 31/3/70 Joaquim Melo Investigador de Polícia – Pernambuco

56 02/5/70 João Batista de Souza Guarda de Segurança – SP

57 10/5/70 Alberto Mendes Junior 1º Tenente PMESP – S

58 11/6/70 Irlando de Moura Régis Agente da Polícia Federal - RJ

59 15/7/70 Isidoro Zamboldi Guarda de segurança - SP

60 12/8/70 Benedito Gomes Capitão do Exército SP

61 19/8/70 Vagner Lúcio Vitorino da Silva Guarda de segurança / RJ

62 29/8/70 José Armando Rodrigues Comerciante - CE

63 14/9/70 Bertolino Ferreira da Silva Guarda de segurança - SP

64 21/9/70 Célio Tonelly Soldado PM - SP

65 22/9/70 Autair Macedo Guarda de segurança - RJ

66 27/10/70 Walder Xavier de Lima Sargento da Aeronáutica - BA

67 10/11/70 José Marques do Nascimento Civil - SP

68 10/11/70 Garibaldo de Queiroz Soldado PM - SP

69 10/11/70 José Aleixo Nunes Soldado PM - SP

70 10/12/70 Hélio de Carvalho Araújo Agente da Polícia Federal – RJ

71 7/1/71 Marcelo Costa Tavares Estudante - MG

72 12/2/71 Américo Cassiolato Soldado PM – São Paulo

73 20/2/71 Fernando Pereira Comerciário – Rio de Janeiro

74 8/3/71 Djalma Peluci Batista Soldado PM – Rio de Janeiro

75 24/3/71 Mateus Levino dos Santos Tenente da FAB – Pernambuco

76 4/4/71 José Julio Toja Martinez Major do Exército – Rio de Janeiro

77 7/4/71 Maria Alice Matos Empregada doméstica – Rio de Janeiro

78 15/4/71 Henning Albert Boilensen Industrial – São Paulo

79 10/5/71 Manoel da Silva Neto Soldado PM – SP

80 14/5/71 Adilson Sampaio Artesão – RJ

81 9/6/71 Antônio Lisboa Ceres de Oliveira Civil - RJ

82 1/7/71 Jaime Pereira da Silva Civil – RJ

83 2/9/71 Gentil Procópio de Melo Motorista de praça - PE

84 2/9/71 Jayme Cardenio Dolce Guarda de segurança - RJ

85 2/9/71 Silvâno Amâncio dos Santos Guarda de segurança - RJ

86 2/9/71 Demerval Ferreira dos Santos Guarda de segurança - RJ

87 --/10/71 Alberto da Silva Machado Civil - RJ

88 22/10/71 José do Amaral Sub-oficial da reserva da Marinha ? RJ

89 1/11/71 Nelson Martinez Ponce Cabo PM - SP

90 10/11/71 João Campos Cabo PM - SP

91 22/11/71 José Amaral Vilela Guarda de segurança - RJ

92 27/11/71 Eduardo Timóteo Filho Soldado PM - RJ

93 13/12/71 Hélio Ferreira de Moura Guarda de Segurança – RJ

94 18/1/72 Tomaz Paulino de Almeida Sargento PM - São Paulo / SP

95 20/1/72 Sylas Bispo Feche Cabo PM São Paulo / SP)

96 25/1/72 Elzo Ito Estudante - São Paulo / SP

97 1/2/72 Iris do Amaral Civil – Rio de Janeiro

98 5/2/72 David A. Cuthberg Marinheiro inglês – Rio de Janeiro

99 15/2/72 Luzimar Machado de Oliveira Soldado PM – Goiás

100 18/2/72 Benedito Monteiro da Silva Cabo PM – São Paulo

101 27/2/72 Napoleão Felipe Bertolane Biscaldi Civil – São Paulo

102 6/3/72 Walter César Galleti Comerciante – São Paulo

103 12/3/72 Manoel dos Santos Guarda de Segurança – São Paulo

104 12/3/72 Aníbal Figueiredo de Albuquerque Cel R1 do Exército – São Paulo

105 8/5/72 Odilo Cruz Rosa Cabo do Exército – PA

106 2/6/72 Rosendo Sargento PM – SP

107 29/6/72 João Pereira Mateiro - região do Araguaia - PA

108 9/9/72 Mário Domingos Panzarielo Detetive Polícia Civil – RJ

109 23/9/72 Mário Abraim da Silva Segundo Sargento do Exército - PA

110 27/9/72 Sílvio Nunes Alves Bancário - RJ

111 ?/9/72 Osmar... Posseiro - PA

112 1/10/72 Luiz Honório Correia Civil - RJ

113 6/10/72 Severino Fernandes da Silva Civil - PE

114 6/10/72 José Inocêncio Barreto Civil - PE

115 21/2/73 Manoel Henrique de Oliveira Comerciante – São Paulo

116 22/2/73 Pedro Américo Mota Garcia Civil – Rio de Janeiro

117 25/2/73 Octávio Gonçalves Moreira Júnior Delegado de polícia – São Paulo

118 12/3/73 Pedro Mineiro Capataz da Fazenda Capingo – Pará

119 ? Francisco Valdir de Paula Sd do Exército Região do Araguaia - PA

120 10/4/74 Geraldo José Nogueira Soldado PM – São Paulo'."

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É de Nelson Rodrigues, caro Alexandre de Macedo Marques, o pensamento abaixo:

'[Até o século XIX] o idiota era apenas o idiota e como tal se comportava. E o primeiro a saber-se idiota era o próprio idiota. Não tinha ilusões. Julgando-se um inepto nato e hereditário, jamais se atreveu a mover uma palha, ou tirar uma cadeira do lugar. Em 50, 100 ou 200 mil anos, nunca um idiota ousou questionar os valores da vida. Simplesmente, não pensava. Os "melhores" pensavam por ele, sentiam por ele, decidiam por ele. Deve-se a Marx o formidável despertar dos idiotas. Estes descobriram que são em maior número e sentiram a embriaguez da onipotência numérica. E, então, aquele sujeito que, há 500 mil anos, limitava-se a babar na gravata, passou a existir socialmente, economicamente, politicamente, culturalmente etc. houve, em toda parte, a explosão triunfal dos idiotas'."

Artigo - A AMB, as listas e o princípio da inocência

4/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio em Migalhas o comentário do dr. Julio Cerbino. Queria saber se o cidadão que escreveu isso já foi processado? Eu fui e inocentado várias vezes. Para ser processado basta alguém achar-se prejudicado, ou tiver intenção de prejudicar. O último processo foi de um advogado que era também réu e julgou-se ofendido pelo que eu dissera em nome e a favor de meus clientes. Processou-me e a meus clientes, obviamente, no intuito de amedrontar-me. Enfureceu-me, porque o que eu disse era verdade. Fomos  absolvidos e estudo hoje processá-lo, porque inclusive deu parte de mim à OAB, onde também fui absolvido, e não só: o autor  foi condenado a pagar-nos R$1.000,00; mais as custas processuais. Há décadas, uma empresa processou-me porque alegara que eu (minha fábrica) copiara fórmulas dela. Mentira! Temeu-me como concorrente. Ainda não era advogado senão teria ingressado, na época com danos morais. Bem que, naquela época, danos morais não valiam muito. Fui absolvido! De outra, uma Associação de professores processou-me porque eu afirmara que o tipo de consórcio que promovera era fraudulento. Diziam de retirar o carro na 1ª. prestação, quando, por testemunhas, comprovei que ninguém retirava, entravam em sorteio. Era verdade e o presidente dela, na ocasião, constatou que era verdade o que eu afirmara e retirou o processo. Eis aí o porque não deve ser ventilado. Porque a maioria é inculta, não conhece de leis. Processados podemos ser a qualquer momento, mas isto não indica culpa. Pode inclusive haver má-fé de quem processa, de quem afirma, de quem denuncia. Li hoje, na internet, que ministros do Lula estariam ligados à FARC. Estarão, ou será intuito político, a fim de prejudicá-los? Esse é o problema! Se todos encarassem que qualquer um pode ser processado, difamado, não encarasse que uma vez processados são culpados, tudo bem; mas num País em que a maioria é leiga, quando não analfabeto, é péssimo espalhar a notícia. Quanto à lista dos Juízes interessava só aos advogados saber com quem estavam tratando 'ad cautelam'. No mais deveria a OAB denunciar ao Congresso e pedir lei que identificasse como crime o não cumprimento do estatuto. Foi feito. É o que interessa.  Atenciosamente,"

5/8/2008
Julio Cerbino

"Dr. Olavo, concordo contigo quando diz que o simples fato de haver processo não torna o cidadão culpado ou desabonado de alguma forma, vide os casos que expôs. No entanto, o argumento de que devemos esconder a lista (pública, diga-se de passagem) porque a nossa democracia não é madura e/ou porque o nosso povo não é culto é temerário. Argumentos assim são utilizados por sociedades não-democráticas para justificar atos em nome do 'bem' do povo, sem que este seja consultado. Que eduquemos nossos cidadãos e que a nossa democracia amadureça. Repito; a proibição da candidatura aos cidadãos que respondem a processos (como também quer a AMB) é um absurdo, mas a divulgação da lista - que é uma coisa totalmente diferente - é um serviço à população, inclusive uma atitude recentemente recomendada pelo presidente do TSE para que o eleitor pesquise sobre seus candidatos."

5/8/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"As listas da AMB  

A AMB fez as listra
Listraro os passado sujo
São tudo agora decujo
Seje ministro ou ministra
Listrou ninguém mais registra
Prá cão de dato prá nada
Lascaro toda a negrada
Que róba os cofre do imposto
Pegou pió qui um encosto
De praga maldiçoada.

A zebra é se na virada
Quem pôs tombém seje posto."

6/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, quanto às considerações do sr. Julio Cerbino 'data venia' continuo com a minha opinião, justamente por ser o povo inculto: bastou alguém ser processado para ser culpado. Admiro, pois, um Juiz manifestar opinião contrária a minha, sendo cultor das leis, pois ousa desrespeitá-las, em sabendo que cumpre aos juízes cumprirem leis, embora alguns 'data venia' hajam por bem, legislar, por interpretações dúbias, como denunciei em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. E se fôssemos usar do mesmo critério 'mutatis mutandis': Todos os juízes que estão sendo processados pelo CNJ colocá-los em disponibilidade, como encararia aquela autoridade, pensaria da mesma forma? Atenciosamente,"

6/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Em resposta ao dr. Wilson Silveira informo que ninguém deve à Justiça absolutamente nada até ser condenado. Isto é constitucional; e também, após cumprir a pena também nada deve à Justiça; logo, 'data venia' há um equívoco naquilo que disse, se eu entendi. Atenciosamente,"

6/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O colega já foi processado, e tem uma opinião a respeito. Acontece que mais de 50% de nossos parlamentares responde pelos mais variados crimes. E sempre se reelegem, utilizando o cargo como esconderijo da justiça. Nosso Congresso, afinal, vira um esconderijo dos que devem à justiça. E talvez, valha a pena que os eleitores não votem nos que devem à justiça, até que deixem de dever. Acho que os eleitores devem estar informados a respeito."

7/8/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Sr. Diretor, alguns comentários sobre a decisão plenária de ontem (6/8/08) sobre a chamada 'lista suja'. É evidente que o Judiciário não só pode como deve tomar decisões anti-majoritárias quando a interpretação da Constituição leve a tanto. Há inegável legitimidade democrática do Judiciário, no que não cabe aqui aprofundar (vide 'Teoria da Justiça Constitucional', de André Ramos Tavares). Ocorre que, a meu ver, o Supremo tornou o princípio da presunção de inocência como algo absoluto (o que transpareceu principalmente do voto do Ministro Gilmar Mendes), o que contraria a lição unânime de Direito Constitucional (inclusive citada no julgamento) de que nenhum direito fundamental é absoluto (nenhuma cláusula constitucional o é). Aplaudo os votos vencidos de Ayres Britto e Joaquim Barbosa, ressalvando apenas que considero que somente sentenças ou acórdãos em processos judiciais poderiam ensejar a recusa de candidatura em razão da 'vida pregressa' do candidato (em 'interpretação conforme a Constituição' da referida expressão, advinda de emenda constitucional), para evitar moralismos por parte do Judiciário. Como bem apontado por Joaquim Barbosa em seu voto, ao exigir o esgotamento das duas instâncias para que não haja mais discussão fática nos autos. Os votos vencidos buscaram respeitar a teleologia-sistêmica da Constituição (com a ressalva supra). Penso que há total razoabilidade em se indeferir a candidatura de pessoas que já tenham sentenças ou acórdãos ainda não transitados em julgado contrariamente a si, em razão da ausência de caráter absoluto do princípio da inocência: uma sentença e especialmente um acórdão já trazem verossimilhança à culpabilidade do acusado, afastando a presunção de inocência e trazendo uma presunção de culpabilidade (presunção relativa, mas uma presunção, tão relativa como é, ou deve ser considerada, a presunção de inocência). Afinal, como bem dito por Joaquim Barbosa (reitero), após o julgamento de 2º. Grau não há mais questões fáticas a discutir. De qualquer forma, como destacado por Ayres Britto, a decisão deve levar em consideração o caso concreto (com a ressalva de se exigir, em 'interpretação conforme', sentença ou acórdão condenatório, para se superar a presunção de inocência). Ou seja, é evidente que o mero processo judicial não pode ensejar o indeferimento da candidatura, mas uma sentença e especialmente um acórdão já fazem existir uma presunção contrária ao acusado, em razão da análise das provas existentes na questão. Afinal, o princípio da inocência não pode ser tido como absoluto, como nenhum princípio o é. É como penso."

Artigo - A inviolabilidade dos escritórios de advocacia

7/8/2008
Renato Marques Martins

"Dr. Francisco, sou membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, somos avisados com antecedência para enviarmos um assessor ao encontro da autoridade policial para acompanhar a busca em escritório de advocacia mas, por óbvio, não nos é informado o endereço ou identidade do advogado, até que lá chegarmos (Migalhas  1.955 – 6/8/08 – "Ainda o PL" – clique aqui). Portanto, respeitosamente, não há qualquer risco de se vazar a informação. Ainda, no momento do cumprimento do mandado, não se estabelece contraditório nenhum, o qual deve ser feito nos autos, apenas se fiscaliza se o que está sendo buscado é objeto do mandado, se não há abusos outros etc. Cordialmente,"

Artigo - A licitação no setor portuário

8/8/2008
Lázaro Piunti – advogado, Itu/SP

"Quero manifestar aqui, meus cumprimentos com o escritório Manesco, de advocacia (Migalhas 1.957 - 8/8/08 - "Setor portuário" - clique aqui). Vivemos num tempo em que a crítica negativista estimula mais as pessoas, que breves elogios. Por isso, a minha saudação."

Artigo - Apagão no mercado jurídico

9/8/2008
André Staffa Neto - escritório Advogados Associados

"Li o artigo Apagão no mercado jurídico, e ouso discordar (Migalhas 1.957 – 8/8/08 - Guilherme Brandãoclique aqui). Claro que faltam bons profissionais, qualificados e competentes, no mercado. E faltam em todos os níveis hierárquicos. Quanto mais alto esse nível, maior a dificuldade de encontrar um bom profissional. Mas o que o artigo tenta expor como fato verdadeiro, na realidade é um grande sofisma. Um profissional com segunda língua fluente, altamente especializado, e com o nível de experiência citado no artigo 'jamais' irá se sujeitar à 'média gerência'. Vejo isso muitas vezes: empresas, escritórios e 'head hunters' tentando convencer profissionais Seniors a aceitarem vagas de Pleno. Achantam-se salários, mas mantém-se a carga de trabalho e exigência. Querem qualificação, experiência, desenvoltura, enfim, competência? Paguem por isso adequadamente."

Artigo - Estado de direito global e a justiça criminal

5/8/2008
Rogério F. Taffarello - advogado criminalista em São Paulo

"A propósito do oportuno artigo do prof. Luiz Flávio Gomes (Migalhas 1.953 - 4/8/08 - "TPI" - clique aqui), vale acrescentar que, a despeito da decisão (favorável ao México) de 2004 da Corte Internacional de Justiça, do memorando presidencial que se lhe seguiu determinando o cumprimento da decisão jurisdicional internacional, e da medida liminar emanada daquela mesma corte no último dia 16, a execução de Jose Medellín está mantida para este dia 5/8, às 20h. Se isso ocorrer, testemunharemos, lamentavelmente, mais um capítulo negro da história do direito internacional público e do direito internacional dos direitos humanos. Torçamos para que o governo do Texas, até agora indiferente (e irresponsável), compreenda, nas próximas horas, o relevo que a observância dos tratados internacionais dos quais seu país é signatário possui para a afirmação da democracia dentro e fora de suas fronteiras."

Artigo - Idade na Magistratura

5/8/2008
Pedro Paulo Spencer Soares

"Exmo. Dr. Antonio Pessoa Cardoso (Migalhas 1.938 – 14/7/08 – "Idade" – clique aqui): É com alegria que louvo a preocupação com que o ilustre magistrado se porta diante do caos Judiciário instalado em nosso país; contudo, penso que o problema maior não se concentra na impossibilidade de renovação do quadro de nossos julgadores, mas, sim, no que se refere à escassez de magistrados, que, V. Exa. bem sabe, julgam, em média, mais de 15.000 processos por ano. No que concerne a pouca idade de uma gama de julgadores, penso que o monopólio mercantilista de acesso às vagas no Judiciário é um grande empecilho para a melhor compreensão dos problemas de nossa sociedade, pois que todos sabemos que o conhecimento necessário para ser aprovado em concursos, mesmo em se tratando da Magistratura, está mais correlacionado com a capacidade de assimilação da memória do candidato. Por fim, quero agradecer pela sua contribuição, uma vez que na sua condição profissional, era de se esperar opinião contrária à esposada neste artigo. Saudações cordiais. Paz e saúde!"

Artigo - Posse de arma de fogo é, ou não, crime

Artigo - Reforma do Código de Processo Penal – a “super audiência” do art. 400 do CPP

9/8/2008
Antonio Cândido Dinamarco

"Resumo da ópera bufa: sabe-se lá quando o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s) (Migalhas 1.957 – 8/8/08 – "Reforma do CPP...", Ivan Luís Marques da Silva – clique aqui). Não nos esqueçamos das testemunhas referidas e as do Juízo. O que vejo? O adiamento da audiência, como se fazia no tempo do rito sumário, (lembram-se ?), tantas vezes quantas necessárias para atender ao legislador que, como eu sempre disse aos meus alunos, só faz Lei casuística. Ele é, por definição, sazonal. Os profissionais da área que 'se virem', perdoando-me a insolência."

Artigo - Suspeição de testemunha que possua reclamação com pedidos idênticos aos da ação em que vai depor: análise da Súmula 357 do TST

Atendimento telefônico

8/8/2008
Luciano Pires

"Os mais iguais. E então o presidente Lula assina uma Lei regulamentando o funcionamento dos callcenters, aqueles centros de atendimento telefônico que você já conhece, sabe? Uma rápida leitura das novas regras indica que vamos finalmente ser tratados como cidadãos, olha só:

- No menu eletrônico agora tem que ter a opção de ser atendido por uma pessoa de carne e osso. Tomara que ela não diga "vamos estar fazendo"...

- O menu eletrônico terá que ter opções para cancelamento e reclamação.

- O SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) terá que atender 24 horas por dia, sete dias por semana. Inclusive feriados.

- O número telefônico para atendimento deverá ser único.

- Fica proibido que, durante o atendimento, o cliente seja obrigado a fornecer seus dados pessoais ou digitá-los repetitivamente.

- É proibida a veiculação de mensagens publicitárias durante o atendimento. A não ser que o cliente concorde ou solicite.

- O prazo máximo de espera deverá ficar entre 60 e 120 segundos, dependendo da natureza do serviço prestado.

- As informações solicitadas pelo cliente deverão ser atendidas imediatamente e as pendências resolvidas num prazo máximo de cinco dias úteis.

- O cancelamento dos serviços a pedido do cliente deverá ser imediato, ainda que o procedimento técnico exija um prazo maior.

Ler as novas regras desperta um primeiro sentimento de indignação quando percebemos que, antes delas, não tínhamos o básico do básico: respeito por parte das operadoras e de seus terceirizados. Mostre essas novas regras para um inglês, um francês, japonês ou alemão e eles rirão de sua cara. O segundo sentimento é de mais indignação ainda. Ele surge quando a tomamos conhecimento de como a tal regulamentação foi aprovada. O fator determinante foi uma experiência frustrada do Ministro da Justiça - Tarso Genro - com uma operadora de celular num final de semana. 'Eu cheguei pra usar meu telefone, a minha secretária tinha esquecido de pagar a conta e liguei no sábado para o callcenter - e qual foi a resposta? Só funcionamos de segunda a sexta', disse o ministro. Irritado por ser tratado como cidadão comum, o ministro decidiu que esse tipo de atendimento é inaceitável e partiu para trabalhar pela regulamentação dos callcenters. Pois é. Esse é o nosso Brasil. Só passamos a ser tratados como cidadãos quando dói o calo do ministro. As horas perdidas, a incomodação, os prejuízos e as milhares de reclamações que eu, você e todos os outros fizemos e sofremos nos últimos dez anos nunca surtiram efeito. Teve que doer na 'otoridade' para alguma providência ser tomada. Que tenso isso. Será que vamos precisar que um filho de ministro seja morto num assalto em plena luz do dia numa rua movimentada? Ou que uma filha de ministro morra numa maca de corredor de hospital de periferia? Que a esposa de um ministro tenha que pagar mil e duzentos reais por certo medicamento? Precisaremos que o pai do ministro fique na fila dos aposentados para receber uma merreca? Que a mãe do ministro, ex-funcionária da Varig, fique sem dinheiro para comprar pão? Precisaremos que um neto de ministro morra com uma bala perdida do traficante ou da polícia? Que uma neta pegue dengue? Precisaremos que o ministro experimente o que é ser um brasileiro comum para que a lei seja regulamentada? Pobres de nós. Esse caso dos callcenter mostra que, como alguém disse um dia, todos os brasileiros são iguais. Mas alguns são mais iguais que os outros. De qualquer forma, muito obrigado senhor ministro. Vamos estar colaborando."

Brincadeira besta

7/8/2008
Emília Campos

"Pequena correção ao comentário do migalheiro Wilson Silveira 'Brincadeira besta': a atriz Charlize Teron é sul-africana, e não australiana."

7/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Uma senhora (?), de 58 anos, Jean Margaret Meiers, australiana (as mulheres australianas, exceção feita a Charlize Theron, são um pouco 'pesadas'), resolveu fazer uma brincadeirinha com seu marido, Geoffrey Braunack. Um 'joguinho sexual', certamente para apimentar as relações sexuais do casal. Pelo menos foi isso que ela disse ao maridinho para convencê-lo a se deixar amarrar com uma corda pelo pescoço e, em seguida, amordaçá-lo. Totalmente imobilizado pela corda, e sem poder reclamar, já que estava amordaçado, com uma fita adesiva. Daí, concluído o trabalho de 'bondage' (é assim que se chama essa idiotice), a neófita sádica abandonou o leito e foi tomar um demorado banho. Tão demorado quanto durou o fôlego reprimido do Geoffrey, já que, ao sair do banheiro, surpresa: lá estava o marido, todo amarradinho, com a fita adesiva impedindo sua respiração e mortinho da silva. Jean, que estava casada com Geoffrey desde 1987, afirmou à polícia que tudo não passou de uma 'brincadeira que deu errado'. Pelo menos essa é a tese da defesa até o momento, de vez que ainda não foi aventada a hipótese de uma terceira pessoa ter entrado no quarto, enquanto Jean tomava banho, e matado Geoffrey. Um breve estudo do assunto, e para que Migalheiros entediados não sucumbam a sugestões suspeitas e extemporâneas, dessas que aparecem do nada, depois de mais de vinte anos de casamento, é bom saber que já existem no mercado utensílios adequados, que evitam acidentes, como os abaixo. De modo que, quando a patroa vier com aquela 'idéia', de que 'viu na televisão' ou que foi 'uma amiga do cabeleireiro que me contou', alerta geral, a coisa pode não estar tão boa quanto se pensa.

Mordaça de bola com pequenos buracos para facilitar a respiração e evitar o sufocamente com tiras em couro ajustável de fácil manuseio. Para quem não gosta muito de papo furado durante a relação.

 

Kit para bondage (imobilização), de pelúcia, com venda, algemas de pulso e algemas de tornozelo com tiras longas de nylon para amarrar onde a sua imaginação permitir. Tiras com aproximadamente 1 m. Luxúria em seu limite máximo."

Cade

7/8/2008
Alexandre Paranhos Tacla Abbruzzini

"Ilmo. Diretor da Redação de 'Migalhas', Depois da leitura do artigo publicado no jornal 'A Folha de S. Paulo' pelo prof. João Grandino Rodas a respeito do cargo de conselheiro do CADE e das características necessárias para o mesmo cargo (Migalhas 1.953 – 4/8/08 – "Sucessão no Cade"), gostaria de externar aqui (contando o magnânimo auxílio de V. Sa.), humildemente, meu apoio ao Dr. Arthur Badim e à sua indicação para presidir o CADE. Acredito que o Dr. Arthur virá somar juntamente com a presença dos demais ilustres conselheiros. Com o devido respeito, Migalhas poderia lançar o movimento 'Vai Badim'. Até porque, depois do resgate da carruagem oficial do Ministro da Justiça, de Migalhas nada se duvida, muito se crê."

Cartões corporativos

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Abaixo, um artigo, de autoria de Glauco Fonseca, acerca dos hoje quase esquecidos Cartões Corporativos. Só em uma coisa se engana o articulista. É que, ainda que fosse ótimo se as coisas se passassem como descritas, a verdade é que, no Brasil, não só os tais cartões são aceitos, gostosamente, como é um sonho de todos os brasileiros, um dia, ter um desses cartões. E não só para pagar tapiocas, mas para realizar todas as vontades, exatamente para o que servem. As pessoas que os apresentam são tratadas com o respeito dado aos que, de alguma forma, conseguiram o que todos desejam: viver às custas do Erário. Tais pessoas, importantes e arrogantes, crêem os cidadãos, os eleitores enfim, fizeram por merecer, assim como afirma a propaganda dos Ford Fusion, que todos usam, adquiridos às centenas pelo governo, o mesmo que manda emitir os Cartões, para que nada falte a seus usuários. Lula, pensam os detentores dos cartões, é nosso Pastor, e nada nos faltará, nunca na história deste país.

'TAPIOCA NA CARA

 

por Glauco Fonseca

 

Sujeito apresenta cartão para pagar a conta no restaurante e o garçom diz:

- O senhor por acaso não teria um outro? Não se trata de problema nem na tarja, nem no chip nem na maquininha. O problema é de ordem ética mesmo.

É que lamentavelmente não poderemos aceitar este cartão. Sua despesa não configura urgência e relevância para o Estado brasileiro.

No supermercado, a moça do caixa olha com desdém para o cartão corporativo e diz ironicamente ao cliente:

- O moço encontrou tudo que precisa? Não quer aproveitar para comprar produto para proteção de madeira contra cupim? Não quer aproveitar para comprar lixa de madeira, pregos e verniz? Sim, porque nunca vi tamanha cara-de-pau comprar uísque, picanha argentina e vinho importado com um cartão pago por mim que ganho salário mínimo. Eu, hein?

No posto de gasolina, diz o frentista com as mãos na cintura para o descolado dono do carro particular em pleno sábado à tarde:

- Num sábado, amigão? Indo pra praia, meu chapa? Não aceito. Ou paga com outro cartão ou vou tirar a gasolina. Leva a mal não, cidadão, mas essa gasolina aí ta sendo paga por mim também, né? E eu não tô a fim de rachar contigo, não.

No hotel de luxo, a autoridade apresenta o cartão para pagar a hospedagem. O atendente diz à cliente VIP:

- A senhora não gostaria de pagar com outro cartão? É que, como se trata de dinheiro público, o povo tá numa dureza braba, eu sou povo e estou liso como sabão também, estamos tentando economizar um pouquinho, sabe com é.

Se a senhora ajudar, pagando com um cartão próprio pelo menos o extras, já ajudaria nas MINHAS finanças.

Na casa de massagem:

- Olha, amigo, cartão de crédito a gente aceita. Se o cliente for um cara bacana, a gente pendura e até vale-transporte e ticket alimentação a gente recebe. Agora, esse cartão como essa estrela aí eu não vou aceitar não. Aqui a gente passa a mão no cliente, sim. Mas a mão no bolso a gente não mete não e isso aí é dinheiro público. Mão boba aqui só da iniciativa privada.

No freeshop, o rapaz do caixa repassa as compras do cidadão bacana chegando de Miami:

- Cigarros, chocolates suíços, gravatas Hermès, iPods para as crianças. Era só isso, Excelência ou vai cravar mais alguma facada no combalido erário através deste cartão corporativo pago com dinheiro público?

E digo eu:

- Ah, se um dia o povo descobre...'."

Circus

4/8/2008
Victor Nagib Aguiar - OAB/SP 261.831

"Caro Adauto, na realidade, se foram devolvidos R$ 50,00 para os 3 e, o mais ardiloso dos amigos, desviou R$ 20,00, na realidade este embolsou R$ 30,00! Pois 20 (desviados) + 10 (de direito) temos 30 (Circus 97 - "Matemática e Lógica" - 1/8/08 - clique aqui). Assim, se inicialmente cada um deu R$ 100,00, concluímos que diante do reembolso, na realidade, o ardiloso gastou R$ 70,00 e cada uma das outras vítimas gastou R$ 90,00. Logo, 70 (ardiloso) + 90 (vítima) + 90 (vítima) temos R$ 250,00. A lógica, mais do que uma matéria, é a fonte primária de todo e qualquer raciocínio. Forte abraço,"

9/8/2008
Nicodemos Rocha

"E viva o Dr. Suannes (Circus 98 – 8/8/08 – clique aqui)! Claro que sua envergadura intelectual lhe autoriza a chamar de apreciadores do cheiro de merda uma grande parcela da burguesia (elite?) da cidade onde realizou a palestra. Ainda bem que tinha os trocados para pagar o táxi que o levaria até o aeroporto. Também depois dessa (apreciadores do cheiro de merda! eu heim?) seria muita ingenuidade acreditar que alguém o levaria de volta ao aeroporto. Mas, gostei da irreverência, como também aprecio e muito o estilo de sua retórica. Infelizmente, nossa sociedade avalia as pessoas por aquilo que ostentam. Considera bem sucedidas as pessoas que residem em sobradões de arquitetura ostensiva e cara, mesmo que tenha que sentir o cheiro de merda. Abraços e até sexta. Seu fã incondicional,"

Congresso Nacional

Culinária econômica

Dia 8/8/08

9/8/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Oito do oito do oito

Ás oito escrevo pro povo

'Tra vez num lavro de novo

A não ser no dia dezoito

Mas cumo sou cabra afoito

Vou deixar escrivinhado

E quonde tiver bichado

Pensarem que ainda vivo

Feliz de quem faz um livro

Prá ser prá sempre lembrado."

Dia dos Pais

7/8/2008
Abílio Neto

"É uma coisa boba esse dia dedicado aos pais porque normalmente o dinheiro do presente sai justamente do bolso do velho até que os filhos sejam independentes. Considerar também que mesmo tendo renda própria é muito difícil a mamãe tirar um pouco da sua grana pra esse fim, uma vez que orçamento de mulher tem mais furos do que a atual defesa do time do Santos. E quando o pai é do sertão nordestino onde menino nasce de penca como se fosse banana? Falando desse tema, neste agosto de 2008, faz 49 anos que foi lançada uma música primorosa feita em parceria por Chico Anísio (homem de múltiplos talentos) e Luiz Gonzaga, chamada justamente de 'Dia dos Pais'. Ofereço-a para todos os pais migalheiros nessa quinta-feira que antecede o famoso dia que faz a alegria dos filhos, dos pais e também do comércio. Clique aqui. Abraços do"

Eleições

5/8/2008
Julio Cerbino

"Em nota intitulada 'Campanha', Migalhas reproduz a 'brilhante' idéia do presidente do Senado, Sr. Garibaldi Alves, de fazer um recesso branco para que os nossos congressistas participem das campanhas eleitorais (1.954 – 5/8/08). Meu Deus, onde fomos parar?! Defende-se isso na maior cara de pau e os veículos de comunicação reproduzem como se fosse uma idéia digna de respeito? Quer dizer que eu vou pagar para os congressistas fazerem campanha ao invés de trabalharem? E a 'Dotôra' Lúcia Hipólito (CBN) defende isso com a maior naturalidade criticando o Dep. Arlindo Chinaglia que disse que ia cortar o ponto se isso acontecesse... Porque os nobres parlamentares não aproveitam as inúmeras licenças que tem para se dedicarem às eleições? Será que é porque vão deixar de ganhar as verbas de gabinete (que vão acabar gastando com as eleições)? Hmmm... Faz o seguinte; já que é um 'dever cívico' libera todo mundo do trabalho, pára tudo por três semanas, assim teremos tempo de escolher bem nossos representantes e evitar que daqui a 2 anos escutemos outra idéia parecida..."

8/8/2008
Washington Fernando Karam – W.Karam - Assessoria e Consultoria Jurídica

"Compreensível a repercussão do tema na opinião pública, acerca da possibilidade do Judiciário em rejeitar a candidatura de réus em ação penais e processos de improbidade (Migalhas 1.956 – 7/8/08 – "Do lodo aos diamantes" – clique aqui). O que para mim é incompreensível é a AMB entidade que congrega juízes, e presume-se, tenha como responsabilidade administrar e promover a Justiça, tenha divulgado em seu site, de forma demagógica, lista de candidatos com processos em andamento na Justiça. Felizmente o STF, guardião da Constituição Federal, no julgamento da ADPF no. 144, mais uma vez deu demonstração de que não se deixará levar pela opinião pública produzindo injustiças. Ao Presidente daquela Corte - Ministro Gilmar Mendes, merece aplausos o entendimento consubstanciado em seu voto; 'Cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua'."

8/8/2008
Abílio Neto

"STF liberou candidato sujo. Eleitores de Maluf: bebam, comemorem e soltem rojões! Eleitores de Marta Suplicy: relaxem e gozem muiiiiiiiiiiiiiiiiiito! Mas cuidado, pois se relaxarem demais e a vaca poderá ir pro brejo..."

8/8/2008
Johnny Cerqueira

"A importância do princípio da inocência é inegável - disso ninguém ousa discordar (Migalhas 1.956 – 7/8/08 – "Do lodo aos diamantes" – clique aqui)! No entanto, caros amigos, com a devida vênia, não creio que ele seja muito apropriado para o Direito Eleitoral - pois este envolve direitos difusos, coletivos, e não apenas os de uma pequena fração de pessoas, como no Direito Penal - em que, via de regra, em seus conflitos estão envolvidos diretamente, a grosso modo, o acusado e o ofendido. Em se tratando de Direito Eleitoral, é muito grave a problemática que poderia advir da condenação posterior de um candidato eleito quando respondia a um processo - sobreviria, sobretudo, a desmoralização do sistema político-jurídico. Deste modo, creio que tais candidatos deveriam antes resolver seus problemas pessoais para depois pleitearem cargos públicos de representatividade, cujo exercício afeta a vida de todos. Tenho a convicção de que o equilíbrio, como bem o representa a balança da justiça, é o ideal que todos nós devemos perseguir. Deste modo, da mesma forma que tememos o rigor exacerbado e injustificado, próprio de regimes ditatoriais, nos preocupa decisões demasiadamente liberais, que podem fazer florescer, como erva daninha no seio social, a sensação de impunidade e excessiva permissividade."

8/8/2008
Ricardo Costa

"Ainda paira, ainda que leve brisa, um quê de Democracia no Coração do Mundo, Brasil (Migalhas 1.956 – 7/8/08 – "Do lodo aos diamantes" – clique aqui)!"

8/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Li que o STF exigiu (sentenciou) que o candidato deve  ter sido condenado, para impedi-lo de se candidatar. Lógico, absolutamente lógico, e data venia as duas manifestações contrárias  de Ministros data venia para mim,  mereceriam punições, pelo menos pecuniárias, assim como todos os que ingressaram com a ação, Juízes e Procuradores, pois não obedeceram a Constituição, cujo texto é mais que claro, meridiano... Houve até um Milagreiro que defendeu a tal interpretação, como lógica, quando interpretação subjetiva de texto legal não cabe absolutamente, devendo-se obedecer ao texto  claro  não cabendo interpretação dúbia. Se couber, pois, é divergente daquilo que o Congresso procurou determinar. Oponho-me a esses juristas, sejam os que for, tenham o nome que tiverem, a defender interpretações subjetivas. O que é interpretar? (do latim ‘interpretare’ = ajuizar a intenção, o sentido de, o desejo, explicar o texto. Ao Judiciário não cabe modificar, cabe aplicar o que o Congresso determinou. As interpretações subjetivas, fora daquilo que quer dizer o texto, é que levam ao absurdo de condenações indevidas, até criminosas, que exponho em meu livro ‘A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha. Falei da Justiça, mas usei-a como  sinonímia de Judiciário, pois, na verdade quem falha é o Judiciário, ditando  ilicitamente em nome da Justiça que, diante de tais interpretações, maculam-na. Vamos à Constituição: artº 5º inciso LVII- Ninguém será considerado culpado  até o trânsito  em julgado de sentença penal condenatória. Como, pois, esses cidadãos Ministros, Juízes, Procurador, Promotores de Justiça que, por obrigação, devem conhecer língua portuguesa e aplicar os dizeres integralmente, os termos da Constituição: uns ingressam com ação contra ela e os outros Ministros, acham que cabe o absurdo de contrariá-la, com o voto? Para mim data venia ilegítimo, ilegal, inconstitucional. Vamos supor que o cidadão tenha sido condenado e cumprida a condenação, in totum ele poderá ser privado de seus direitos civis? Claro que não! O art. 5º da Constituição é claro: Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes:... Mas não é só, se formos ao art. 15, da Constituição, leremos: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão  só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º  que diz: Os atos de improbidade administrativa  importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas  em Lei, sem prejuízo da pena cabível. § 5º - A lei estabelecerá  os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidores ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Logo, entende-se que pode haver prescrição e, se houver, tollitur quaestio (questão superada) o cidadão tem ressalvados todos os seus direitos, inclusive eleger e ser eleito. Quem trabalha com a Justiça não pode ignorar isso. Bem, por tudo  que entendo da Constituição não cabia absolutamente nem sequer a  ação proposta pelos juízes e promotores e ainda mais aceita pelo Procurador, que deveria elidi-la, de pronto e muito mais: não acordada por dois Ministros, como foi pelos demais, por ser ação inconstitucional. Atenciosamente"

8/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas, Quanto ao que escrevi a Migalhas, ontem, dizendo de multa pecuniária contra os que promoveram e admitiram a ação inconstitucional, recebi um telefonema de um amigo, também advogado, que me perguntou o por que da admissão de multa? Respondi-lhe, lembrando-o de que tão somente 15% dos recursos são aceitos pelo STF e a maior punição, para mim, é a não aceitação de recursos, recusando-se o STF a  não examiná-los no mérito. Como, pois, examinar um absurdo desses nitidamente inconstitucional no mérito, fazendo o STF perder tempo, tempo que ele alega não dispor quando se tratam de cidadãos comuns, discriminando-os, com as, data venia absurdas questiúnculas? Eis porque achei que cabia perfeitamente multa, principalmente porque devem ser todos iguais perante a Lei, como diz a Constituição pátria. Atenciosamente"

8/8/2008
Antonio Carlos de Souza Arruda

"Não. Certamente o que o STF fez, foi dizer à população, à sociedade, que fiquem quietos, e deixem os podres poderes em paz. Se para um concurso público a ficha criminal limpa é condição indispensável, imagine para representar a sociedade. E mais. A AMB, certamente, não estava falando daqueles que têm processos de natureza civil, tributária (exceto por óbvio os crimes de sonegação, mas sim, discutindo tributos tais como, ICMS, IPVA, IPTU), mas aqueles que detêm vários processos de natureza criminal. Tem candidato a prefeito de município do Estado do Rio de Janeiro que responde a 4 processos de natureza criminal. Será boa gente?"

8/8/2008
Igor Tamasauskas

"Até que enfim um sopro de racionalidade: Min. Eros Grau sintetizou o resgate da Constituição durante o julgamento da 'lista suja' ('a opinião pública não é fonte de direito') (Migalhas 1.956 – 7/8/08 – "Do lodo aos diamantes" – clique aqui)."

9/8/2008
Guilherme Zamith - advogado

"É com uma tristeza profunda que encaro o julgamento acerca da 'ficha suja' (Migalhas 1.956 – 7/8/08 – "Do lodo aos diamantes" – clique aqui). O STF, sob a eterna desculpa de se proteger o indivíduo, condena ainda mais o Brasil ao retrocesso político, à corrupção desenfreada dos legisladores que, em sua grande maioria, conforme comprovado, não se adequam ao princípio constitucional da moralidade, e corrobora a falta de ética com que a coisa pública é tratada. Entendo que possa até se discutir o aspecto processual acerca da AMB, propositora da demanda, mas jamais o mérito levantado."

9/8/2008
Mano Meira – Carazinho/RS

"LISTRA.

 

Seu dotô falô difici:

PREJULGAMENTO

(PRESUNÇÃO

DE INOCENSA).

Pra minha sabença

Isso é mui cumpricado,

Não vi cabeça nem rabo,

Não cumprendo, sô mei autista,

Falô tombém em POPULISTA,

Que o povo que vá votá,

Al fim mandô acabá

Co'a tar de listra.

 

Tudo isso deu em nada,

O que deu foi só trabaio,

Das cartas do baraio

Nenhuma foi refugada,

A rodada tá marcada,

Logo vem as inleição,

O voto é obrigação

Inté pro anarfabeto,

Eu voto no mais discreto,

Acho que esse é dos bão!"

Escutas telefônicas

5/8/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Escuta telefônica (Migalhas 1.953 - 4/8/08 - "Escuta") 

Só falo agora difiço
Dizeno contraro senso
Num digo nunca o qui penso
Pros home não dou serviço
Marcando algum comprimisso
Digo ano, mês e dia
Se aceito u'a mixaria
Digo que são tantos pombo
Se ao banco planejo um rombo
Digo furunco inframado
Se tem por perto uns soldado
Me queixo de dor de estrombo.

Quero é ver quem discunfia!"

6/8/2008
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Sei que não tenho nada com isso, mas o juiz De Sanctis deve imediatamente contratar um advogado. Temo que a defesa de ontem seja recebida como confissão (Migalhas 1.964 - 5/8/08 - "Sob controle" - clique aqui). Alerto-o para que guarde cautela: jamais conversar por telefone, em especial com seu advogado; não utilizar email ou fax; nunca deixar documentos em arquivos de escritórios de advocacia; não escrever nada, a não ser que queira incriminar alguém. Reze, mas reze muito, preferencialmente em mais de um credo, para ser julgado por um Juiz que não tenha leis próprias e que respeite acima de tudo os direitos individuais. Amém!"

Estado de Direito

7/8/2008
Alberto Zacharias Toron - advogado, escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB

"O editorial Resgate do Estado de Direito (6/8) (Migalhas quentes - "Editorial O Estado de S. Paulo - O resgate do Estado de Direito" – clique aqui) representa, ao lado do debate promovido entre o Presidente do STF, ministro da Justiça, Procurador-Geral da República e o Presidente da OAB nacional, a página mais importante na contenção da hemorrágica onda de abusos praticados nas diferentes operações da Polícia Federal. Por isso, como aventado pelo ministro Gilmar Mendes, é oportuníssima a criação, como de resto existe há muitos anos em relação à Polícia Civil no âmbito das justiças estaduais, da figura do Juiz Corregedor da Polícia Federal. O ponto alto do editorial, porém, está na demonstração de que os apontados abusos mereceram, pesa dizê-lo, a chancela do juiz federal Fausto de Sanctis que é o responsável direto pela determinação de prisões indevidas e de escutas a rodo."

Estatuto da Advocacia

7/8/2008
Roberto Podval - presidente do Conselho do MDA - Movimento de Defesa de Advocacia e sócio do escritório Podval, Rizzo, Mandel, Antun, Indalecio e Advogados

"Meu querido presidente – garantias não são regalias! Começo explicando que o título não significa intimidade. E que não procuro através dele demonstrar um prestígio que não tenho. É que tanto torci, defendi e briguei em defesa desse governo que me sinto íntimo do Presidente que mal conheço. Mas agora, presidente, não posso deixar de criticá-lo. Talvez o faça tarde, mas, como diz o ditado popular, antes tarde do que nunca. Há anos, Presidente, numa aula na Universidade de Coimbra, gabava-me de o nosso pais ser mais liberal que Portugal. Afinal, tínhamos a possibilidade de impetrarmos os chamados habeas corpus preventivos - uma espécie de jaboticaba jurídica brasileira. Explico, senhor Presidente: caso estejamos prestes a sofrer uma coação ilegal (ainda futura), temos a oportunidade de irmos ao Judiciário brecar um mal. Um mal que está por vir. Poucos são os países a  possuir esse instrumento. Pois bem, senhor Presidente, o professor me olhou espantado e perguntou: por que razão alguém pode supor que uma autoridade venha a cometer uma coação ilegal? Minha ficha caiu naquela ocasião, senhor Presidente: o fato de termos a figura do habeas corpus preventivo não demonstra um avanço jurídico, mas sim a tristeza de termos que lidar com tamanha insegurança e arbítrio. Tenha em mente, senhor presidente, que não somos mais desonestos  ou cruéis  que os portugueses, ou qualquer outro povo  - talvez à exceção dos indígenas, os bem-bem distantes,  justamente aqueles citados pelo juiz  Fausto de Sanctis  em um artigo  recente que consagrou o conceito idílico do selvagem. Presidente, agora nos deparamos com uma manifestação ainda mais grave desse arbítrio: a discussão sobre a busca policial em escritórios de advocacia. Mais uma vez, infelizmente, me vejo na triste situação de afirmar o óbvio: uma Lei para defender os advogados do abuso, do arbítrio, das buscas e apreensões nos seus escritórios. Triste da sociedade que precisa de Lei para afirmar o óbvio! E nesse tema, presidente, não é possível tergiversar. Alguns atos marcam nossos governantes. A forma como o senhor  conduziu a economia  em um momento de dificuldades; a rede de proteção e de incentivos que o senhor criou para os  menos favorecidos; o seu empenho na  garantia  de uma Polícia Federal independente. Enfim, senhor Presidente, poderia ficar horas escrevendo sobre a importância de seu governo. O senhor é um vencedor e merece os aplausos populares. Mas um homem de esquerda não pode achar que invasão de escritório de advocacia é algo normal, permitido e  tolerável  numa sociedade democrática. Não se trata aqui de favorecimento de uma classe, mais sim do favorecimento à democracia. Ao proteger o escritório de advocacia, protege-se a sociedade. Não é por outra razão que a fonte dos jornalistas  também é protegida - assim como os segredos do confessionário. Não se está,  com isso, defendendo os religiosos ou os jornalistas, mas a sociedade como um todo. Há que se ter cuidado, Presidente. Vivemos um período nebuloso. Estamos flertando com um estado policialesco. Há pouco houve um pedido de prisão a uma jornalista séria, que tudo o que fez foi divulgar informações. O Procurador da República, mais cauteloso, foi desfavorável à prisão, mas pretendia uma busca e apreensão na casa da jornalista para descobrir sua fonte! Veja como caminhamos, Presidente. E o mais incrível: tudo isso ocorre no seu governo, no governo de um homem liberal, de esquerda (se é que essa denominação ainda pode ser usada). A justificativa de que ‘se podem entrar na casa do presidente podem também entrar um escritório de advocacia!’  tampouco não pode ser admitida como válida. Em uma sociedade livre, presidente, advogados defendem seus clientes e deles recebem honorários. Já o presidente trabalha para os contribuintes - da sociedade, à qual presta contas, recebe seus vencimentos. A proteção aos escritórios de advocacia existe em todos os Estados democráticos. Esta proteção não é para os advogados, e sim para a sociedade. Espero que o senhor não  fique rotulado como o presidente que aviltou a advocacia. Nem  se diga que este projeto protege os criminosos. Ao contrário, aquele que se utilizar do escritório para guardar objeto de crime participa do próprio crime. E a lei  já  prevê essa hipótese, permitindo,  nesse caso, a busca e apreensão. Portanto, tudo o que o projeto faz é restabelecer as garantias pessoais, que, infelizmente, têm sido costumeiramente aviltadas nos últimos tempos. Enfim,  meu querido Presidente, garantias não são regalias, são direitos adquiridos a duras penas. O senhor certamente sabe bem o custo das conquistas. Oxalá sua sapiência possa levá-lo a uma decisão cidadã. Um abraço de seu amigo (se é que tenho o direito de assim me titular)."

7/8/2008
Luciano Medeiros – escritório Medeiros Advogados

"Caro Diretor, O Estado de S. Paulo de hoje (6/8/08), sobre o possível veto de dispositivos da Lei que reforça a garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, informa que 'quem deve assinar os vetos, ainda nesta semana, é o presidente em exercício, José Alencar, que se reuniu ontem com o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e com integrantes de associações de juízes, do Ministério Público e da PF para tratar do imbróglio'. Parece-me que sempre houve uma espécie de 'guerra fria', silenciosa, na qual, de um lado, como aliados, figuram juízes e promotores, e, de outro, advogados. A verdade é que os aliados jamais aceitaram aquela história de inexistência de hierarquia (Lei nº 8.906/94, art. 6º). No entanto, apesar do desconforto de alguns, é o que diz a Lei. Ao se debaterem contra a garantia de inviolabilidade dos escritórios de advocacia esquecem-se que, aos juízes e promotores, a legislação também assegura muitas prerrogativas para preservar o exercício do cargo, inclusive o direito de ser investigado em foro privilegiado (Lei Complementar nº 35/79, art. 33, parágrafo único; Lei nº 8.265/93, art. 41, parágrafo único). Advogados não têm este direito, logo, precisam de garantias contra os possíveis excessos cometidos, justamente, por aqueles em relação aos quais, legalmente, não existe hierarquia. A história recente mostra que os excessos ocorrem e com freqüência. Logo, a Lei que reforça a garantia da inviolabilidade dos escritórios de advocacia é necessária. Porém, a maior prova disso é o próprio engajamento político de juízes e promotores para que o Presidente Lula vete a Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que não lhes atinge diretamente, e que, em teoria, representa a vontade do povo. Ser contra esta Lei é ser contra a liberdade e a independência dos advogados no exercício da advocacia. Enfim, a guerra que era fria e silenciosa tornou-se quente e barulhenta; agora, é declarada. Saudações,"

7/8/2008
Ricardo Costa

"Importa urgência ao Ilustre Presidente, seus sectários, ou a quem quer que seja, impor veto a si mesmos, e não aos que trabalham, na forma da Lei (Migalhas 1.955 – 6/8/08 – "Olímpicos enlevos" – clique aqui). Reportem-se à 'festa' das escutas, imorais, no modo em que são feitas, ao bel prazer das competentes autoridades. Aos que clamam pelo estado democrático de direito, sejam éticos e hajam assim. Não queiram justiça em outrem, mas em si mesmos."

8/8/2008
Euclydes José Marchi Mendonça - IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo

"Cumprimento e abraço Roberto Podval pela carta aberta ao Presidente (Migalhas 1.956 – 7/8/08)! De fato, a Lei não seria necessária se o óbvio (e aquelas já existentes) for cumprido como se espera em um estado democrático. A ilegalidade das apreensões e violações em escritórios e arquivos de advogados são intoleráveis e serão sempre arbitrárias. Não se espera que advogados que não honram a profissão sejam favorecidos com privilégios e impunidade, não, de jeito nenhum, o que se quer é o cumprimento da Lei e das garantias óbvias de um estado democrático. Nem a ditadura, que o Presidente enfrentou nos tempos de sindicalista, teve a coragem de praticar tal abuso. Praticou outros, sem dúvida, mas os advogados corajosos daquela época tinham a liberdade (e quando cerceados lutaram com rigor) de conversarem com seus clientes, sem escutas e sem violação de seu material de defesa. Imagino, talvez lembrando de alguma história que já me foi contada no passado, o que passaria na cabeça de um daqueles presos políticos, talvez hoje ocupantes de cargos públicos importante, se os seus assuntos, bem guardados pelo advogado, fossem violados pelo poder público. Algumas vezes, sem dúvida, alguns desses presos, devem ter se surpreendido ao cruzarem nas celas com os seus patronos, ilegalmente presos, circunstância que até poderia acontecer, e que justificariam que eles se perguntassem: Quem me defenderá agora? Resta pergunta de novo, Presidente, quem defenderá o acusado se a atuação do advogado for neutralizada por uma ação ilegal do Estado policial? São advogados que defendem o pobre, o simples, o criminoso e o inocente, o rico... o Presidente, agindo com os instrumentos legais, para lhes devolver a dignidade, a liberdade, o patrimônio. Ao protegermos a advocacia, não estamos favorecendo o profissional, mas a sociedade. O direito ao sigilo é dela, do cliente, não da pessoa do advogado. Parabéns, caro Podval."

Evacuação

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Leio nos jornais a manchete: 'Pó desconhecido causa evacuação de um andar inteiro no STF'. E, de pronto, me lembrei do Activia, aquele iogurte que promete a solução definitiva para os problemas de constipação intestinal. Afinal, não funcionava, segundo a Anvisa, que proibiu a veiculação, em todo o país, das propagandas do produto, fabricado pela Danone. Segundo a Anvisa, aquele produto, o Activia, não soluciona definitivamente os problemas de prisão de ventre, mas apenas contribui para o equilíbrio da flora intestinal. Nada, portanto, como o tal pó, desconhecido, que provocou uma tremenda evacuação, de um andar inteiro, logo no STF, cujas conseqüências, foram prontamente atendidas pela Polícia Federal. O pó, que fora enviado ao Ministro Gilmar Mendes, tinha um cheiro forte, mas o efeito foi instantâneo: uma baita evacuação. E, ao que parece, o produto não vai, ainda, entrar no mercado, para desespero dos 'enfezados', mas estão dizendo, à boca pequena, que após a evacuação e a operação 'M.....no ventilador', não há mais escutas na sala do Ministro. Às vezes, há males que vem para bem."

FARC

4/8/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Prezado Diretor, será que o povo brasileiro tem consciência da gravidade da denúncia sobre o envolvimento do governo brasileiro com as FARC? De acordo com o filósofo Olavo de Carvalho, a mentira está correndo solta no Brasil, sobre este assunto. Gostaria de saber a opinião de outros migalheiros. Obrigado."

6/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O envolvimento de nosso governo com as Farc é notório. Até mesmo Barbara Gancia, crítica de Olavo de Carvalho, fez questão de publicar um 'mea culpa', em artigo que chamou 'Olavo viu o Ovo', lembrando que. há muito o filósofo acusa esse envolvimento. Eu mesmo, em diversos comentários, tratei do assunto e fui acusado de teoria da conspiração. Agora, tudo vem à tona. O governo da Colômbia, que acusou frontalmente os governos do Equador e da Venezuela de acobertarem as Farc, teve a gentileza de enviar ao nosso governo, em caráter confidencial, o que encontrou nos computadores do guerrilheiro Raul Reyes, que comprova o envolvimento da alta cúpula do governo Lula com as Farc. Nenhuma resposta, a não ser manifestações pouco educadas e pouco protocolares de pessoas ligadas ao presidente e ligadas, também, às Farc, como seria de se esperar. O governo brasileiro acoberta as Farc. Recebe e dá status de asilado político a seqüestradores, assassinos e narcotraficantes das Farc. Por isso o governo brasileiro, comprometido com o Foro de São Paulo, do qual as Farc são membros desde sua fundação pelo PT de Lula, não pode ajudar no caso do resgate de Ingrid Betancourt. Olavo viu o Ovo, diz Barbara Gancia. E nós, quando veremos o ovo?"

7/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas. Não há dúvida que esses cúmplices dos americanos, eles mesmos julgam-nos otários. Eu tenho computador há uns dez anos, ou mais. Vira e mexe vai para o conserto. É delicado! Qualquer coisa o afeta; às vezes a simples mudança de lugar. Pois bem, os colombianos, provavelmente assessorados pelos americanos, se é que lá também não estavam, nos aviões ou helicópteros deles com que bombardearam, invadindo criminosamente o Equador, quando souberam que havia alguns guerrilheiros das Farc lá; e bombardearam o local, sem possibilidade de defesa, foram todos mortos; mas o computador (milagroso) ficou intacto, para extraírem fitas, dizendo de brasileiros que estão ligados às Farc. O pior é que vejo pessoas, que suponho inteligentes, escreverem para Migalhas acreditando no que disseram. Ora! Ora! Ora! E não é só. A tal libertação da Bittencourt foi libertada sem matarem ninguém, sem que ninguém fosse morto, sem gastarem um dólar. Agora sabe-se que havia entre deles (os libertadores) alguns com camisas da Cruz Vermelha (que é considerado crime). Eu quisera que, pelo menos, respeitassem nossa inteligência. Afinal, quem ainda pensa que a Capital do Brasil é Buenos Ayres, são muitos deles (americanos). A ignorância deles é conhecida em todo mundo. No friends, only business, como disse Foster Dulles. Só têm dinheiro com que pensam comprar consciências; e agressividade; quando não as compram, assassinando, desde que seus interesses, quase sempre sórdidos, não são atendidos. Bem, vou parar por aqui. Acho que escrevi demais. Atenciosamente"

8/8/2008
Tiago Bana Franco

"Prezado Olavo Príncipe Credidio, Não acredite nos migalheiros. Não acredite no Olavo de Carvalho. Não acredite no Reinaldo Azevedo. Não acredite em mim. Acredite nos próprios petistas. Entre no site midiasemmascara.com.br e veja, com seus olhos e sem a ajuda dos americanos, as atas do Foro de São Paulo. Abraço,"

9/8/2008
Abílio Neto

"O astrólogo Olavo de Carvalho viu o ovo de quem mesmo? Será que de alguma galinha americana integrante da Quarta Frota dos Estados Unidos que retorna às águas da América do Sul 60 anos depois da sua última aparição durante a II Guerra? O que é que deve preocupar mais o País, os supostos e-mails das FARC ou essa grave ameaça intimidatória externa? Tem gente da direita que já está relaxando e gozando por conta!"

Governo Lula

7/8/2008
Gabriel Rodrigues

"Senhor Diretor, Antevejo saliências e equimoses lombares no redator da nota constante em Migalhas 1.955,

'Batata quente

 

Mas uma vez Lula viaja e deixa a batata assando nas mãos de Alencar. Nosso presidente retornará só no sábado à noite, às vésperas do prazo final para a sanção da proposta. Logo, a canetada será por conta do convalescente vice.'

À parte os dolorosos equívocos tipográficos que a todos subjugam, surge-me uma (in)sanável questão: no mérito, é dever deste poderoso rotativo perscrutar os atos presidenciais antes mesmo de realizados? Este o conceito de 'advocacia preventiva'? Um forte abraço do fiel migalheiro"

9/8/2008
Ivan Luiz Colossi de Arruda

"Ao fazer pouco caso da tortura e morte do Celso Daniel, e enterrá-lo às pressas, recentemente, causa estranheza e soa falsa a postura dos aloprados e mensaleiros, os que, ultimamente, é que estão nos torturando."

Gramatigalhas

6/8/2008
Geranildes Medeiros dos Santos

"Sou servidora pública do Governo do Distrito Federal. Hoje surgiu uma dúvida entre os colegas de seção. Trabalho com policiais militares e civis, bombeiros e com pessoal administrativo. Redigindo um ofício a um General do Exército Brasileiro, por solicitação de um colega que é Capitão do Corpo de Bombeiros do DF, este me informou o seguinte: 'O General é Sub-Comandante do Comando...'. Eu rebati: 'Ele é Sub-Comandante....'. E a discussão se instalou por aqui. Afinal, no meu modo de ver, se alguém é diretor, é diretor de uma diretoria. Certo?! Não há necessidade de reportar-me ao Diretor da Diretoria... ou Presidente da Presidência... ou Chefe da Chefia... ou Coordenador da Coordenadoria... Se for possível, gostaria de sanar esta dúvida surgida. Atenciosamente,"

7/8/2008
Enôr M. Vianna

"Infelizmente o leitor Carlos Frederico do Valle Sá Moreira não captou o humor do 'norrau' do irreverente e ótimo Veríssimo (Migalhas 1.955 – 6/8/08 – "Gramatigalhas" – clique aqui)."

8/8/2008
Fledinei Borges Licheski

"Olá Dr. José Maria da Costa. A minha dúvida é a seguinte: é correto falar indenização por danos morais ou indenização por dano moral?"

8/8/2008
Alexandra Rolim Sahagoff

"Caro Dr. José Maria da Costa, Eu e meus colegas temos a seguinte dúvida: o correto é 'contra-notificação/contra-notificar', 'contra notificação/contra notificar' ou 'contranotificação/contranotificar'? Aguardamos luz do Divino Mestre e desde já nos escusamos por possíveis erros gramatigalhos."

8/8/2008
Sânzio Ernesto Fernandes Corrêa - Curvelo/MG

"Prezado senhores, Li o Migalhas 1.955 como todos dias eu faço e me apeguei no Gramatigalhas e li a dúvida do Sr. Carlos Frederico do Valle Sá Moreira, a respeito da duvida entre 'Norrau ou Know-Houw' (6/8/08 – clique aqui)? Bem, fui na fonte mandei a pergunta dele para o site: academia.org.br e me responderam o seguinte:

'Provavelmente é um neologismo, visto que esta palavra não está registrada no Volp nem nos dicionários. A língua  é dinâmica e sempre  se criam novos termos que,  se aceitos, serão  depois  dicionarizados e registrados'.

Abraço."

Impugnações

4/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Internet:

'Na próxima quarta-feira (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará os critérios para impugnação de candidaturas às eleições municipais deste ano, informa o blog do Josias.

Em 10 de junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que apenas políticos condenados em última instância podem ser impedidos de disputar as eleições deste ano. Contrária à decisão, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) recorreu ao Supremo, que decidirá o destino dos candidatos por meio dos votos dos 11 ministros que compõem o plenário do tribunal.'

Eu não sei se encaro como piada; ou como coisa séria a manifestação da AMB. Está mais que clara a anterior decisão baseada na Constituição de que tão somente os condenados irrecorríveis não poderão candidatar-se; e vêm os senhores Juízes da AMB quererem contestá-la e modificá-la politicamente. Não estaria na hora de o Legislativo dizer-lhes que eles não podem mudar a Constituição; mas obedecê-la, sob pena de serem submetidos ao 'impeachment'? Olha! Nesta hora, eu tenho saudades do Senador Antonio Carlos Magalhães, que colocava o Judiciário no seu devido lugar: o cumpridor de leis, não os mandantes da Nação, como muitos se julgam. Atenciosamente,"

Inviolabilidade do escritório

4/8/2008
José Beraldo – advogado criminalista, OAB/SP 64.060

"Parabéns aos colegas Toron, Mariz e Approbato pela manifestação no Migalhas 1.950 (- 30/7/08 - "Busca e apreensão" - clique aqui), quanto a inviolabilidade de escritório de advocacia. Na verdade sabemos, o Advogado é indispensável a administração da justiça como garante a Carta Cidadã. Logo, deve e merece ser respeitado na plenitude, não merecendo sofrer qualquer ameaça ou constrangimento quando no pleno exercício da profissão."

6/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, vi na TV uma reunião de juízes e promotores, com o vice-Presidente,  visando a forçar Lula a dar seu veto à lei  prolatada pelo Congresso, unanimemente, visando a impedir que seja prolatada. Bem! mais uma vez, elegem-se os senhores juízes legisladores, inconstitucionalmente, agora escudados pelos promotores. De qualquer forma, se Lula der ouvidos ao canto de sereia do Judiciário e Promotoria, porque obviamente, haverá nisso troca-troca, espero que o Congresso dê uma resposta definitiva de quem é o  prolator  das leis neste País, repudiando o veto e dando-lhes uma lição. Atenciosamente,"

6/8/2008
Fabio Tertuliano Marques de Oliveira - OAB/MG 96.965

"Creio que melhor esclarecimento que este sobre o polêmico projeto de lei que visa complementar a inviolabilidade dos escritórios de advocacia não há, está claro, não existe na pretensão legislativa qualquer privilégio ao advogado que se torna criminoso, este sofrerá as sanções como qualquer popular, inclusive a de busca e apreensão (Migalhas 1.950 - 30/7/08 - "Busca e apreensão" - clique aqui). O que se está a preservar é o direito do cidadão de ter sua liberdade de defesa intocável, é o que a Carta da República garante, ou seja, o que o povo brasileiro quer, ora, pensar ao contrário seria ferir a vontade soberana da população brasileira que confeccionou a sua Constituição Federal. Com o devido respeito a quem pensa contra esse projeto de lei, que está exercendo seu direito de expressão garantido pela Constituição Federal, especialmente as diversas associações em geral, gostaria que respondesse uma só pergunta: 'Aceitaria que quando estivesse sendo investigado ou processado, que seus documentos e provas com que pretende se defender,e que foram entregues a seu advogado fossem apreendidos?' Todos estão sujeitos a investigações e processos, justos ou injustos, até o Presidente da República, por mais protecionistas que sejam as leis ou os órgãos públicos, ninguém está acima do bem ou do mal, até o deuses podem ser punidos, é o que revelam as mitologias. Na própria Bíblia está escrito: 'Não faça aos outros, o que não quereis que seja feito a você'. Nós advogados não queremos 'briga' com ninguém, pelo contrário, dentro da área jurídica somos sempre os apaziguadores e tolerantes, pois por não termos o poder de decisão estamos sempre resguardando os interesses de nossos clientes com nossa indulgência a certos abusos e evitando represálias, só queremos ter o direito sagrado de trabalhar em paz, cada qual na sua, é assim que o equilíbrio prevalece na Justiça, mas parece que tem gente que não pensa desse modo, e quer transformar o seu absoluto poder decisório e investigatório em infinito, aí, colegas, estamos realmente perdidos, pois, neste caso, com certeza o poder de 'Justiça' pautado na garantia da ampla defesa estará ultrapassado, restando somente a nós pobres advogados deixarmos as lides ao absoluto julgamento autoritário dos que se entendem como 'Os Cavaleiros da Justiça'. Concluindo, não é uma incitação a Greve, mas, diante das faltas de condições de trabalho, o que todo trabalhador faz? Não é um direito de todo laborador? Não vamos ficar 'dando murro em ponta de faca', se pensam que nós humildes advogados não somos indispensáveis à justiça, e que a inviolabilidade dos nossos escritórios não faz parte da liberdade de defesa do cidadão, que julguem eles se puder os processos sem nossa participação, ou então, do mesmo modo que pleiteiam a repugnação desse projeto de lei junto ao governo federal, que peticionem ao Estado o aumento dos quadros da defensoria pública. A união faz a força, chega de humilhação!"

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Migalhas comenta que, ao que parece, Lula vai vetar pelo menos dois parágrafos do PL que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia: o § 5º e o § 8º (Migalhas 1.955 – 6/8/08 – "Olímpicos enlevos" – clique aqui). Vai sobrar o § 9º, que garante ao profissional ofendido o desagravo público. Sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator, é claro. Ah! Agora vai ficar bom. Enfim os advogados estarão seguros no exercício da profissão. Aqueles dois parágrafos eram, mesmo, dispensáveis..."

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O Ministro Tarso Genro anunciou, na Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, a aprovação, com dois 'pequenos' vetos, do Projeto de Lei da Câmara, 36/2006, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. E o fez com as seguintes palavras:

'Em primeiro lugar eu quero anunciar - e esse é meu tema aqui - a sanção hoje pelo presidente em exercício (José Alencar) dos fundamentos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional - Câmara e Senado - que reforçam as prerrogativas dos advogados. Nós fizemos um estudo sobre ele muito profundo, com participação da OAB, dos magistrados; tivemos dois vetos, mas são vetos que não tiram a centralidade da preocupação da OAB - que preservam e aprofundam as prerrogativas sem causar qualquer problema para a investigação policial. Então, é esta a manifestação que eu queria fazer e isso eu vou anunciar aqui na Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, porque aqui é um centro político importantíssimo, é um centro especialmente importante para minha categoria, que é a categoria dos advogados. Não há nenhum prejuízo para a investigação policial naquilo que foi sancionado e há aqui um reforçamento das prerrogativas, em relação a essa profissão que tem uma grande densidade para o interesse público'.

O projeto, na verdade 'tratava' da inviolabilidade dos escritórios, já que, sem os parágrafos vetados, em negrito, ficou sem qualquer significado.

'PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36, DE 2006

(nº 5.245/2005, na Casa de origem)

Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º .......................................................................


II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da Advocacia:

........................................................................


§ 5º -  São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros. (VETADO)


§ 6º - Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.


§ 7º - A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º - A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e  aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados. (VETADO).


§ 9º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.

Art. 2º - Esta lei entra eu vigor na data de sua publicação.'

Na opinião do Ministro da Justiça, 'os vetos não tiram a centralidade da reinindicação da OAB'. Qual terá sido, então, a 'centralidade' da OAB? Tudo ficou de acordo com a lição de Lula, nosso magistrado e jurista máximo: 'Acho que a Lei no Brasil vale para todos; portanto, se ela vale para o presidente da República, vale para um jornalista, ela tem que valer para a OAB também'. Ainda quanto à 'centralidade', e à opinião do presidente, diverge frontalmente o presidente da OAB, Cezar Brito: 'Permitir que o estado-polícia, o estado-ministério público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção', disse o presidente nacional da OAB, César Britto. Quanto à questão da Lei valer para todos, é verdade que essa disposição está inscrita na Declaração Universal dos Direitos Humanos e, também, na nossa Constituição. Mas, como sabemos, não é exatamente assim, como bem lembrado por Eliane Catanhêde, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, 'Todos são iguais perante a lei ?', no qual pondera:

'Então, mude-se a lei. Porque há uma distância monumental entre as alegações jurídicas e o desejo sufocante da sociedade por justiça real, ética, igualdade. Que vingue o Estado Democrático de Direito, desde que... a lei valha para todos, os que tem banco e os que dormem embaixo do banco'. 

A verdade é que o Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906, de 4/7/94, já previa, no Art. 6, do Capítulo II, que:

'II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;'

Então, nada de novo sobrou na 'nova' Lei, que não estivesse já previsto em Lei anterior, em pleno vigor. O que 'sobra', se assim se pode chamar, é o direito de desgravo, previsto no Art. 9, que quase foi, também, vetado."

9/8/2008
Rodrigo Lazaro

"Prezados, Na minha opinião essa Lei é constitucional (Migalhas 1.957 – 8/8/08 – "Enfim" – clique aqui), conforme determina o art. 133 da Constituição: 'O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'. A Lei pode trazer limites e não vedar essa inviolabilidade. Antes da publicação dessa Lei, as fiscalizações atentavam a este direito, mas a Lei trouxe limites, impondo que haja indícios de autoria do advogado e materialidade delitiva para quebrar a inviolabilidade do escritório. Porém, as associações de magistrados já contestaram o Estatuto da OAB no passado e poderão contestar novamente. Por hipótese, talvez possam contestar essa alteração legal em razão do prejuízo ao princípio da verdade real. Para atingir a verdade real, para desvendá-la, pretende-se determinar os acontecimentos exatamente como se sucederam, a fim de permitir uma sentença justa. Se limitarmos a ação persecutória (investigativa), poderíamos, em tese, ferir esse princípio. O que poderia ser contestado, também, é o impedimento para investigar provas necessária para o deslinde da persecução penal, ou seja, a falta de provas poderia levar na aplicação do princípio popularmente conhecido como 'na dúvida, absolva'. Esse princípio representa uma garantia que permite a absolvição do réu por insuficiência de provas (art. 386, II e IV)."

9/8/2008
Krikor Kaysserlian – escritório Kaysserlian e Kaysserlian Advogados Associados

"Parabéns pelo sucesso de Migalhas. Excelente! Quanto à alteração do artigo 7º. do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inciso II, pela Lei nº 11.767, de 7 de agosto de 2008, vale observar que, estando a inviolabilidade de suas correspondência escrita, telefônica e etc. limitada e condicionada apenas àquelas relativas ao exercício da advocacia, entendo que a 'inviolabilidade' dos escritórios de advocacia sofreu revogação 'branca'. Não se a OAB tomou conhecimento anterior dessa emenda e, em caso afirmativo, gostaria de saber qual teria sido o seu comportamento. Atenciosamente,"

Judiciário

4/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas. Leio na Internet:

'Na volta do recesso, ministros do STF elogiam decisões de Gilmar Mendes.'

'Data venia' decisões que violaram a Constituição e súmula do próprio STF; mas faz-me lembrar a piada daquela mãe que, vendo seu filho na parada dos soldados  marchando, verificou que o filho era  único que estava  trocando os  pés na marcha, enquanto os demais colocavam o outro pé exclamou: vejam, ele é o único com o pé certo! Desculpem; mas só como piada mesmo. Atenciosamente,"

Judiciário lento

4/8/2008
José Beraldo – advogado criminalista, OAB/SP 64.060

"O Foro Distrital de Brás Cubas Comarca de Mogi das Cruzes está muito lento e vem causando transtornos de toda ordem aos advogados e jurisdicionados, pois os processos demoram anos e anos para ao menos ter a primeira audiência. Não podemos se quedar inerte a medida em que, existem apenas e tão somente dois juízes e dois promotores para oferecer a tutela jurisdicional a mais de quarenta mil processos. É preciso que o Presidente do Tribunal de Justiça adote medidas céleres à fazer cessar o verdadeiro caos no judiciário de Brás Cubas. Sugiro que aquela Vara Distrital seja desativada e que todos e tudo ali existente venha para o Prédio do Fórum de Mogi das Cruzes, central, onde existem várias salas vazias e espaço suficiente para agilizar os trabalhos forenses."

7/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Compreende-se a revolta do migalheiro José Beraldo. Por outro lado, o 'Consultor Jurídico' informa que o ministro César Asfor Rocha julgou, em julho, 3.319 processos, ou 107 por dia ou, ainda, 4 processos por hora, incluindo sábados, domingos e feriados. A informação vai além: como presidente em exercício, de 21 a 31 de julho, o ministro concedeu 1.408 decisões e despachos. Ou 140 por dia ou, ainda 5 por hora. Quanto tempo leva a leitura de um processo? Ou a confecção de um voto? Isso sem falar em que muitos, a maioria, conta com vários ou muitos volumes de intrincadas questões. Como se pode ver, não é todo Judiciário que é lento. Mas, é preciso meditar: quem julga, afinal, no STJ?"

7/8/2008
José Beraldo – advogado criminalista, OAB/SP 64.060

"União da Classe dos Advogados. Uníssonos seremos fortes para exigir das Autoridades-Presidente do Tribunal de Justiça, Governador do Estado e outras, no sentindo de agilizar os processos que tramitam a passos de tartaruga no Foro Distrital de Brás Cubas-Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Todos os processos, cerca de 40.0000 feitos, deveriam ser remetidos para o Fórum de Mogi das Cruzes e ser divididos entre Juízes e Promotores que aqui prestam a tutela jurisdicional, ou seja, o Foro Distrital de Brás Cubas deve e merece ser desativado, devendo ser removido os magistrados e promotores, funcionários para o prédio do Fórum Central Mogiano, pois a situação encontra-se alarmante e caótica, e neste local temos espaço suficiente para tanto, bastando que a Imprensa faça uma reportagem investigativa. Tomei conhecimento que a Imprensa não teve autorização para filmar ou fotografar o interior do Barracão onde se encontra instalada aquela Vara Distrital, fato que afronta e desrespeita direitos e garantias constitucionais do Órgão de Imprensa, observando-se que o Poder Judiciário deve ser Público e transparente e a sociedade tem o sagrado direito de conhecer a verdade. Conclamo todos os colegas e seus Jurisdicionados que possuam processos em andamentos naquele Foro para escrever, protestar e reivindicar as Autoridades para que os Cidadãos, notadamente os mais necessitados tenham seus processos, em que pese a lentidão da Justiça, decididos com maior brevidade, mesmo porque, justiça lenta é forma de se promover injustiça."

8/8/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Estatísticas

 

Sete sentenças por hora,

mais de duzentas por dia,

eu próprio proferiria

se já não estivesse fora.

Por isso o doutor Asfóra

tem meu apoio singelo

devido a seu grande zelo

pelo trabalho que faz.

Inveja é, pois, tudo o mais

de quem não sabe fazê-lo."

Latinório

5/8/2008
Lázaro Piunti - advogado, Itu/SP

"Vanitas vanitates (Migalhas 1.954 - 5/7/08 – "Aula nº 102" - clique aqui) – 'Vaidade das Vaidades'. Outrora, muitos eram atraídos pelas luzes da ribalta. Hoje, muitos mais sentem orgasmo, ante os holofotes da televisão. Sucedem-se os tempos, mas a vaidade não fenece no coração do ambicioso."

Lei - venda de bebida alcoólica

4/8/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Amigos, já estou cansando de explicar pessoalmente que a Lei Seca, transcendental, teleologicamente, é boa, mas não para ser aplicada no Brasil. Explico: no Brasil, somente serão punidos, mais uma vez, os pobres, afro-descentes pobres e putas pobres. No Brasil, jamais seria possível impor-se a Pena de Morte, pelo mesmo fundamento. No Brasil, queimam-se índios em praça pública e depois ganha-se a liberdade mais um polpudo emprego público.  Somente para citar um caso. Há milhares deles, de conhecimento de todos. Não confio na aplicação de Leis Severas no Brasil. As chamadas Autoridades, a maioria delas é corrupta. Você conhece algum filho de pessoa 'bem posta' na sociedade que tenha sido condenado por tráfico de drogas ? Somente são condenados os favelados. Enquanto a sociedade fica empolgada com a Lei Seca, os Jornais noticiam as ligações de vários membros deste des-governo com as FARC. Estou aguardando que alguém me prove o contrário."

4/8/2008
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"Estatísticas noticiadas pela mídia a partir da vigência da lei seca falam por si sós. Os resultados alcançados são o fator preponderante: salvar vidas e evitar pessoas gravemente feridas, independente de siglas partidárias ou de preferência por este ou aquele político. Para a maioria das pessoas tanto faz se é ano eleitoral ou se trata de um ato previamente engendrado, visando angariar votos. Evitar sofrimentos desnecessários é o que importa. O resto é tentar maquiar a situação, por via transversa, com argumentos jurídicos questionáveis até que o STF - órgão competente - se pronuncie sobre eventual inconstitucionalidade. O Brasil está acordado, constatando a queda acentuada em acidentes, atendimentos hospitalares e diminuição de valores de prêmios de seguros. Só não vê o Brasil que deve estar dormindo."

4/8/2008
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Nunca confie em nossa mídia. Confira sempre. Estou enojado da maior parte de nossa mídia, mentirosa, vendida a não sei quais interesses, que certamente são escusos, para enganar o povo brasileiro como tem procedido, descaradamente, a respeito das virtudes da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, que modificou o Código Nacional de Trânsito, Lei 9.503 de 23 de Setembro de 1997. Peço a meus amigos que me desculpem por eu ter sido tão ingênuo. Fiz vários comentários sobre a Lei Seca fundamentando-me no que ouvia e lia, na TV e em Jornais e Revistas. Cometi o grave erro de, antes, não ler a lei. Fui alertado por meu filho, advogado, Aderbal da Cunha Bergo, em texto que colo a seguir, de que a Lei Seca abrandou rigores do Código Nacional de Trânsito para quem comete Homicídio Culposo em estado de embriaguez, dirigindo veículo automotor. Ainda, que a mídia mentiu quando divulgou que a Lei Seca enquadrou esse tipo penal como sendo Homicídio Doloso, (dolo eventual) sujeito a julgamento pelo Tribunal do Júri. Mentiras, mentiras, muitas mentiras. Estou enojado, repito. Na verdade, a Lei Seca revogou o aumento de pena que era estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 302, parágrafo único, inciso V. para quem pratica Homicídio Culposo na direção de veículo automotor sob influência do álcool ou substância entorpecente de efeitos análogos.

Vamos conferir:

Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008

Lei nº 11.705, de 19 Junho de 2008. Lei Seca. Conversão da Medida Provisória nº 415, de 2008

Art. 9º Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Escreveu meu filho, advogado, Aderbal da Cunha Bergo:

'Recomendo a todos um estudo detalhado da denominada 'lei seca'. Sim, ela é seca, porque na verdade não é uma lei nova, com o objetivo de regular a notória incompatibilidade entre a ingestão de bebidas alcoólicas e a direção de veículos automotores. Trata-se de uma lei populista, em ano eleitoral, que somente modificou, por mais uma vez, dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito, muitos, aliás, já modificados anteriormente, em 2006, criando no código uma verdadeira 'colcha de retalhos'. Essas modificações apresentam traços flagrantes de inconstitucionalidade e agridem o princípio, também constitucional, da proporcionalidade. Ainda, pasmem, embora a imprensa burra, despreparada, tenha passado a alardear que a 'lei seca' agravou a pena aos infratores, verdade que a leizinha diminuiu a pena. Sim. Explico. A lei tornou-se mais severa, apenas no aspecto das sanções administrativas, para os cidadãos de bem, conscientes, aqueles que nunca foram os causadores de acidentes de trânsito em decorrência da embriaguez. Para esses, agora, não há mais tolerância. Qualquer quantidade de álcool no sangue autoriza a apreensão do veículo, multa (955,00), pontuação na carteira (7 pontos - gravíssima) e proibição de dirigir por um ano, mesmo que não exista prova, porque a negativa do condutor a submeter-se ao testes (a lei não fala em bafômetro), haverá a presunção de culpa. Entretanto, de outro lado, a mesma lei aponta que a tipicidade penal somente se evidencia com a prova de ingestão de álcool em quantia igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue. Agora vem o pior. Antes da ‘lei seca’, o homicídio cometido na direção de veículo, com pena de 2 a 4 anos, tinha uma causa de aumento de pena para o caso de embriaguez, de 1/3 a 1/2, estabelecida no par. único, inciso V, do art. 302, do CTB. A lei seca, no entanto, em seu art. 9º., revogou a causa de aumento antes prevista, abrandando a pena para quem mata no trânsito, estando embriagado. E não é só, há mais. Os governadores dos Estados, por suas polícias, estão aplaudindo a lei, incentivando a fiscalização, de modo a engrossar o caldo daqueles que acreditam - coitados - que foi essa lei que melhorou o trânsito no país, fez diminuir os acidentes. Mentira. A lei atenuou a pena ao verdadeiro causador de acidentes e os resultados iniciais se devem ao sensacionalismo barato da imprensa e a desinformação do povo. Passou a existir fiscalização, só isso. Tivéssemos antes da lei seca o mesmo estardalhaço e fiscalização e os acidentes teriam diminuído igualmente, vez que o código de trânsito, mais comedido, proporcional àquela época, já previa a proibição de dirigir acima da concentração de 6 decigramas de álcool/litro de sangue (2 copos de cerveja). Há mais. As blitz que a polícia militar vem desenvolvendo, aleatoriamente, são ilegais e contrariam a própria lei. Explico. O condutor somente pode ser, nos termos da lei, instado a submeter-se a testes de alcoolemia em duas situações: 1) se envolver-se em acidente de trânsito e 2) se estiver em atitude suspeita na condução do veículo (vale dizer, com comportamento que evidencie seu descontrole ao volante). Assim, a parada, pela polícia, do cidadão que dirige normalmente, em sua regular mão de direção, com respeito a velocidade do local, não autoriza a exigência do policial ao teste que a lei obriga, embora seja inconstitucional essa obrigação, como sabido. Em suma, a lei é mesmo seca. Seca de verdade; seca de inteligência, seca de proporcionalidade, seca de constitucionalidade. Seca e seca. E, a imprensa, no Brasil, está embarcando nessa... Faz a apologia do ridículo, da fraude e do embuste. Não vi ainda um só organismo de imprensa divulgar para a população que a lei diminuiu a pena para os homicidas embriagados e aumentou a severidade contra o cidadão de bem, consciente e controlado, que bebeu apenas um copo de vinho ou comeu um bombom com licor... aquele que não deveria ser o alvo da preocupação da lei. Viva a mediocridade do povo brasileiro e a esperteza do Governo, que bem compreende que o povo é torpe, desinformado e facilmente enganado. É o pão e circo!'

Saudações,

Clique aqui para conferir a Lei 11.705/08 (clique aqui)"

6/8/2008
Mano Meira – Carazinho/RS

"Bafômetro x padre

 

Vejam só, que barbaridade!

A Lei Seca é cousa séria,

Já é causa de matéria

Pra muita arbitrariedade,

Até aqui na minha cidade,

No fundão pátrio sulino,

Num gesto triste, teatino,

Interceptaram o Vigário

Que vinha do Sacrário

Do Santo Padre Divino!

 

A Lei dos homens ditada

Em completo constrangimento,

Foi trazido o instrumento,

Que após a baforada,

Marcou ultrapassada

- Do zero além de um risco -

Veja só, ora chomisco!

Pra paroquial comunidade,

É desrespeito à identidade

Do próprio Sangue de Cristo!

 

(Aqui no Carazinho nem o Vigário escapa)"

6/8/2008
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"Há controvérsia jurídica sobre a questão relativa à diminuição ou não da pena a quem comete homicídio culposo, estando sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, em decorrência da revogação da causa de aumento de pena que era prevista do inciso V do artigo 302 do CTB. Com a revogação de referido dispositivo legal, o legislador vislumbrou a possibilidade de que o delito, praticado nas circunstâncias do revogado dispositivo legal, seja tipificado como homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, já que o sujeito ativo assumiu a responsabilidade na produção do resultado morte ao dirigir veículo automotor embriagado. Avaliadas as ocorrências, caso a caso, com suas respectivas peculiaridades, o causador do homicídio poderá responder por homicídio doloso, com pena extremamente superior àquela causa de aumento revogada (inc. V, art. 302, CTB), submetendo-se, inclusive, à Júri Popular. Caso não configurado o homicídio doloso (dolo eventual), aplicar-se-ão ou as agravantes descritas no próprio CTB ou as agravantes genéricas disciplinadas no Código Penal Brasileiro, o que, em ambos os casos, redundará na elevação da pena ao infrator da norma penal. Vê-se, então, em ambos os casos (tipificação do fato como homicídio doloso ou aplicação das agravantes do CTB ou das agravantes genéricas do Código Penal) que a lei seca não atenuou a pena do causador de acidentes. Muito pelo contrário. Acredito, pois, sem demagogia, que a Imprensa, no caso em discussão, esteja exercendo seu relevante papel de informar e de trabalhar para o bem comum, inclusive publicando estatísticas favoráveis desde que a lei seca passou a vigorar. A maioria das pessoas, por seu turno, ao que tudo indica, parece que compreendeu o relevante sentido da lei seca; ou, de outra forma, até mesmo por receio às punições, tem obedecido o regramento jurídico."

Machado de Assis

7/8/2008
Diógenes Sanches - Campo Grande/MS

"Dr. Machado de Assis. Também fará 100 anos o discurso antológico de Rui Barbosa proferido na despedida da ABL ao inigualável Bruxo do Cosme Velho. Esta iniciativa bem demonstra o alto nível de Migalhas. Como 'machadista de carteirinha' não poderia deixar de expressar o meu contentamento. Parabéns"

Migalaw English

4/8/2008
Luiz Alberto Ferracini Pereira - Procurador Municipal de Guarujá, mestre e especialista em Educação, professor universitário, escritor

"Sobre o estudo do hífen nas expressões jurídicas (Migalhas 1.948 - 28/7/08 - "Migalaw English" -  clique aqui): Em latim clássico, as expressões ex cathedra, extra muros, ex officio e muitas outras nunca foram hifenizadas, deste modo não podem ser em dialeto algum. Vejamos: Ex cathedra não é também ex-cátedra. No mesmo sentido ex officio é dessemelhante de ex offício. No latim clássico o ex tem valor semântico de causa. Em Língua Portuguesa é elemento que se parelha a determinadas palavras para expressar uma circunstância ou caráter anterior, ou seja, articula período já transcursado e bem como desaparecimento de uma conjuntura de ofício ou trabalho. Logo, no latim clássico, não se utiliza o hífen."

5/8/2008
Marcel Alberge Ribas

"Dra. Luciana, Da minha limitada perspectiva, não é possível misturar 'to rule' (principalmente em ruling case ou leading case); com 'to hold' que é resolver questão de direito. Inclusive quando se quer derrubar uma interpretação de legalidade em uma Court (precedente) o que se faz é pedir por 'overruling'. Eu sou mais acostumado com arbitragem internacional, nunca atuei perante Courts. Como trial deve ser intimamente relacionado com rules of evidence, acredito que nem sempre try pode ser usado no mesmo sentido que todas aquelas expressões. A expressão que eu mais encontrei é 'to find' em sentido de fato e 'to hold' em sentido de direito (como liability, por exemplo). Examine judicially não seria algo muito mais restrito do que o verbo 'to decide'? Espero ter ajudado. Atenciosamente,"

Migalhas

4/8/2008
Eliseu Mota Júnior

"Caros amigos, para começar bem o mês de agosto, nada melhor do que essa migalha diferente:

'Para qualquer espécie de sofrimento
é possível dar migalha de alívio ou de amparo,
ainda quando semelhante migalha não passe
do sorriso de simpatia e compreensão' 
(André Luiz, livro "Sinal verde", psicografia de Chico Xavier, ed. CEC)."

Migalheiros

4/8/2008
Luiz Domingos de Luna

"Espaço sem luz!

 

Uma idéia nasceu

Percorreu o espaço

Sinto o que faço

Já não sou eu

 

A obra que rola

Na esfera social

No arremate final

Parece uma bola

 

Cada chute uma pancada

-O Público já analisou

Pois, ele é sempre o senhor.

Da obra que foi criada.

 

Estrada corrente de dor

Cada letra uma pisada

Toda linha esmagada

Na lógica do leitor

 

O Conjunto é uma esfera

De vértice quebrado

Ou tem giro acelerado

Ou o motor emperra

 

Passar no crivo social

Num filtro bem condensado

Na página, tela, lixo ou nada.

O Poema tem seu final."

8/8/2008
André Luís Firmino Cardoso – OAB/SP 157.808, escritório Leite e Narezzi Advogados Associados

"Meio ambiente

 

O ser humano, racional e social

pensa ser o senhor do meio

em que vive,

pensa estar no centro

do meio ambiente.

 

Mas, em verdade,

o ser humano, racional e social,

deve entender que é parte

e não senhor da natureza.

 

Assim, o ser humano tem o dever (moral e ético) de administrar, zelar e cuidar

do mundo do qual faz parte.

 

E, constitucionalmente falando,

o cidadão brasileiro tem o dever (legal) de defender e preservar

o meio ambiente em que vive,

de modo que esse bem de uso comum do povo

e essencial à sadia qualidade de vida,

se mantenha

ecologicamente equilibrado.1

 

Então, adotando consciente e praticamente tais condutas,

o ser humano estará valorizando e resgatando

o que lhe é inerente:

a sua dignidade.2"

______

 

Notas:

1Constituição Federal, artigo 225.

2Constituição Federal, artigo 1º, inciso III; e Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 1º.

Novela Pantanal

4/8/2008
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"A novela Pantanal outrora, nos idos de 1990, já havia dado uma 'lição' na poderosa Rede Globo. O SBT, sabiamente, resolveu reapresentá-la. Novamente se obtém altos índices de audiência. Será que ainda não 'caiu a ficha'? A população não agüenta mais novelas em que são apresentadas cenas de violência, traição, ganância, egoísmo, em total desrespeito para com o próximo e a família, fomentando péssimos exemplos à juventude. Parabéns, direção do SBT! Comprem direitos autorais de outras novelas deste mesmo estilo e reapresentem-nas. Duas sugestões: Dona Beija, exibida em 1986, e a História de Ana Raio e Zé Trovão, exibida a partir de dezembro de 1990, ambas da extinta Rede Manchete."

5/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"De há muito se vem reclamando da audiência obtida às custas de programas que nada tem a ver com o que prevê a concessão de canais de televisão. Há anos a Globo encabeça a lista de 'baixaria' na televisão e nada se faz a respeito, com seus programas como BBBBrasil por exemplo, que nada trazem de útil a ninguém. Lembro que para exibir 'Pantanal', que o migalheiro elogia, o SBT teve até que enfrentar ações judiciais dos poderosos. Até quando veremos os canais abertos exibirem programas absolutamente inadequados?"

5/8/2008
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Acompanhando a sugestão do ilustre migalheiro Armando Bergo Neto, o primeiro capítulo de Ana Raio e Zé Trovão, disso me lembro bem, repetiu - e em alguns momentos superou - o show de música e fotografia de Pantanal, mesmo que a nova novela não tenha feito o mesmo sucesso. E não creio que haja no Brasil alguém que consiga melodia tão inigualável como a que produz o músico Marcus Viana."

6/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas o comentário do dr. Wilson Silveira. Acrescento. E o comportamento dos artistas e repórteres: mulheres e homens? Ufanam-se de terem um número elevado de amantes e pior, o que é explorado pela mídia como se fosse normal, lógico. Chamam de namorados. Hoje com um ou uma, amanhã com outro ou outra. Pleno descaramento. Família? Ora a família!... Pelo menos poderiam manter sigilo sobre as ocorrências. E as tvs exploram isso, há repórteres especialistas em divulgar, em exprobar os episódios. Não admitem censura porque priva a liberdade, dizem cinicamente. Há exploração de físicos em que aleijões passam a ser objeto de sexo, apanágio dele. Creio ser entendido: fulana melancia etc. etc. Olha, não sou religioso, nem acredito em Deus, mas acredito no amor, na família, não no sexo desvairado, como se justificasse tudo, porque leva ao caos social. Bem. Expus minha idéia, pelo visto, nesta época utópica. Atenciosamente,"

Olimpíadas de Pequim

4/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Afinal, não sei se Ontõe, o Migalheiro, é Gago só de nome, ou Gago de verdade. O que sei é que aprecia pratos exóticos, e que pretende ir aos Jogos de Pequim. Então, continuo a encontrar pratos da culinária local, para uma visita tranqüila do migalheiro aos Jogos. É só clicar para conhecer as gostosuras à disposição dos visitantes. Clique aqui."

5/8/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Olim...limpa piada em Pequim - mais o dotô Silveira...

Dis...discunjuro cum nojo
Dis...discunjuro mil vez!
Con...conto dum inté dez
Cu...cuma muié de antojo
Ca...cavei formiga em bojo
Lam...lambi pus de ferida
Ban...banhei porca parida
Ro...rolei no chão da feira
Ma...mas o dotô Silveira
Prá..prá...prá mim não cozinha
Se...se a escolha for minha
Chupo os dois ói de caveira
Fi... Fico bão da gagueira
Mas dele... Nem por meizinha!"

6/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Já sei, o Ontõe não suporta é gordura. Mas, fui me informar, e o peito de urubú, que servem empanado, pode ser ao forno, assim como os espetinhos de lagartixa que, em vez de à milanesa, podem ser ao molho. Quanto aos pulmões de cabra, também podem ser servidos sem os pimentões, com os quais a gente 'conversa' até a noite. Os ensopados são mais 'palatáveis'. Dizem que há até casos de curas de gagueiras."

7/8/2008
Ontõe Gago - Ipu/CE

"O homem nu do restaurante Silveira 

 

Eu tem vontade de fato

De ficar bom da gagueira,

Vou ser freguês do Silveira

Comendo caução de rato,

Os uso e fruito de uns fato,

A secreção da verdade,

A rês contável de idade,

Da audita parte os ouvido,

Ao tudo que requerido

Couber à altera parte."

8/8/2008
Zé Preá

"Manchete de 'O Povo – Ceará' na sexta-feira 13/6/08: 'Cearenses barrados em Portugal'. Ora, se Ontõe foi barrado até em Portugal como poderá ir a Pequim? Lá gente muito feia não entra, pois bastam os próprios chineses!

 

'Quando vejo certas coisas

fico brabo e esperneio.

Será que o motivo disso

foi por que o povo é feio?

Pois eu respondo e afirmo:

Ontõe tava nesse meio!'."

Operação Quimera

7/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"A última operação da Polícia Federal foi dirigida contra médicos, peritos do INSS, advogados, agenciadores e beneficiários, além de uma vereadora, que utilizavam os serviços de um grupo de pessoas, todas presas, que fraudavam o Instituto Nacional do Seguro Social. Rombo: de R$ 6 a R$ 30 milhões. O nome da operação, segundo informações, Quimera, foi tirado da mitologia grega, de um monstro com cabeça de leão, corpo de cabra e cauda de dragão. Mas, 'quimera' significa, também, a 'utopia', o 'sonho', o 'produto da imaginação' e, talvez daí deve ter saído a escolha do nome, em se tratando do INSS, essa entidade fantasiosa e incoerente, que apresenta a utopia do cidadão, um sonho que jamais se realiza, um absurdo enfim."

Operação Satiagraha

5/8/2008
Edgard W. Mondadori Filho

"Olha, é bom que a Folha volte ao assunto, para esclarecer ou replicar o dito pelo Juiz (Migalhas 1.954 – 5/8/08 – "Sob controle" – clique aqui). Todos nós precisamos um esclarecimento cabal dessa questão, pois não é possível viver num país onde o fato denunciado pelo jornal não tem nenhum responsável, e para variar... fica tudo por isso mesmo! Isso não existe nem na Bolívia!"

5/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Nem na Bolívia, migalheiro Edgard W. Mondadori Filho? Em lugar nenhum, a não ser neste país, o Brasil, onde tudo acontece e, paradoxalmente, nada acontece. O 'caso' morreu. Morreu de vez. De modo a não chegar a ninguém. Primeiro, ficou de fora o companheiro Greenhalgh, depois foi só afastar o Protógenes. Agora, é só o Tarso agitar essa história da Anistia e pegar uma porção de gente histérica e... pronto, tudo encerrado. O Daniel Dantas se safa, o Opportunity procura outras oportunidades e nós, burros que somos, ficamos assistindo a essa pantomima que não vai dar em nada. Nadinha. Coisa para inglês ver. Inglês é cego? Ou míope? Nós, aqui, nem falamos inglês e, mesmo em português somos vítimas dessa mesma maracutaia."

Os "ficha-suja"

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Que bom! O Supremo já decidiu. E, decisão do Supremo, como se sabe, cumpre-se. Os 'ficha-suja' não serão barrados pela Justiça Eleitoral e podem, assim, se candidatar a qualquer cargo público. Só se poderia barrar, decidiu o Supremo, quem tem condenação transitada em julgado, no Brasil, é algo como cabeça de salmão, ou enterro de anão, ou algumas outras coisas que ninguém, jamais, viu. Resumo da ópera: fica tudo como está e os 'ficha-sujas', os 'sujos' de sempre estarão no poder, já que, segundo as Leis, as que eles mesmo fazem, a coisa é assim. E, como sempre, a solução é 'jogada' para o povo: o eleitor que, com o voto, julgue os candidatos. Será que os magistrados, todos eles, não deveriam entrar em um acordo e providenciar um mutirão, dando preferência aos julgamentos dos políticos 'ficha-suja', de modo a limpá-las, quando fosse o caso, remota hipótese, ou condená-los, definitivamente, impedindo que, através do voto dos desavisados e mal-informados, garantidos pela morosidade do Judiciário, adquiram o direito de permanentemente delinqüir, como uma espécie de usucapião do direito de delinqüir, com imunidade garantida e foro privilegiado? Juízes devem julgar. O povo deve votar. E deve votar apenas em candidatos habilitados a exercer mandatos, a legislar em nome do povo, a representar o cidadão. A democracia não foi criada para manter no poder cidadãos sujos, que estão abaixo de qualquer mínima crítica, que esgrimem processos judiciais com a habilidade que não demonstram no trato da coisa pública, e que se servem de mandatos eletivos como forma de mais e mais protelarem aquilo que alguns chamam de 'trânsito em julgado'."

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É interessante conhecer, pelo menos para os paulistanos, a opinião dos candidatos a prefeito de sua cidade, sobre o assunto 'ficha-suja', em especial quando pelo menos três deles estavam nela:

'Não tem o que falar, isso [a 'lista suja' da AMB] é um equívoco'. Marta Suplicy (PT)

 

'Eu tenho 40 anos de vida pública e nenhuma condenação penal'. Paulo Maluf (PP)

 

'É uma decisão correta, mas eu defendo a lista. Os eleitores têm o direito de saber todas as informações sobre todos os candidatos. Quem tiver alguma coisa na lista, que explique o que é. Enquanto a pessoa não for condenada na última instância, não é correto tirar o direito de uma pessoa concorrer se ela não está condenada definitivamente'. Gilberto Kassab (DEM)

 

'Decisão judicial se acata, não se comenta. [...]Eu entendo que é importante conhecer o candidato, é importante você ter as informações e o eleitor julgar'. Geraldo Alckmin (PSDB)

 

'A resposta não pode ser sim ou não. O STF poderia ter uma flexibilidade. Na maioria dos casos quem chega até lá possivelmente não deveria ser candidato. Talvez o STF poderia ter procurado uma alternativa. Eu sou favorável a divulgação [da lista sobre 'ficha suja'], mas com critérios para não soar como injustiça'. Ivan Valente (PSOL)

 

'Essa decisão da Suprema Corte brasileira que decidiu pela presunção da inocência até se prove o contrário. E eu sou a favor dessa decisão'. Ciro Moura (PTC)

 

'Eu mesmo já mudei de idéia várias vezes sobre essa história ['ficha suja']. Eu já me perguntei várias vezes o que eu achava disso porque já chegou para mim abaixo-assinado apoiando a impossibilidade de um candidato disputar uma eleição enquanto tiver ficha suja. Primeiro, claro que não deve disputar. Depois eu pensei, que pode ser injusta. De qualquer forma eu fiquei um pouco desapontada’. Soninha Francine (PPS)'."

8/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O Ministério Público Federal de Blumenau entrou com uma ação civil pública para derrubar a obrigatoriedade de as empresas fabricantes de cigarros veicularem, nos maços dos produtos, as horrendas imagens de ex-fumantes doentes, de órgãos humanos consumidos pelo fumo ou de crianças expostas à fumaça, por desrespeitarem a Lei e, até, o bom senso. O procurador João Marques Brandão Neto alegou que 'as figuras adotadas na campanha atingem o fundamento constitucional da dignidade humana, demonstram falta de respeito a todos que, diariamente, são obrigados a olhar para as figuras, fumantes ou não'. Enquanto isso, tramitam no país inúmeras ações de ex-fumantes, contra as empresas fabricantes de cigarros, algumas com sentenças de primeira instância, mas nada ainda transitado em julgado. As empresas fabricantes, por seu lado, defendem-se, alegando que não é nada disso, e que o fumo, afinal, não é tão danoso assim. Aliás, se fosse, seria o caso de o governo proibir, de vez, a fabricação e venda de produtos fumígeros, em vez de meramente alertar para a possibilidade de fazer mal à saúde. Enquanto a discussão não prospera, ao menos tanto quanto os lucros da indústria e de seu sócio maior, que é o próprio governo, que arrecada impostos milionários com a venda de cigarros, diariamente o produto é apresentado como 'sujo' para a sociedade. De outro lado, os candidatos 'ficha-suja', aqueles que também contam com o ainda não trânsito em julgado de ação que contra eles tramitam, são isentados pelo Supremo, que decide que a Justiça Eleitoral não tem o direito de apresentá-los como prejudiciais à saúde da cidadania dos brasileiros. Exagera-se nos danos causados pelo fumo e esconde-se a possibilidade (ou até uma certeza) de prejuízo que será causado pela permanência ou eleição de delinqüentes para gerir a coisa pública ou para legislar em causa própria. É ou não é um contra senso?"

Piadas de Português

7/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Não sei se é verdade que em Portugal contam piadas de brasileiros. Não sei, também, o motivo de no Brasil serem contadas tantas piadas de português. Às vezes, chego a pensar que é porque o povo português, de uma maneira geral, tem uma maneira de raciocinar diferente da nossa, mais literal. Em uma ligação telefônica para Portugal, ao ser atendido, perguntei, como faço normalmente no Brasil: 'Quem está falando', para ouvir a resposta, evidente, 'É o senhor'. Realmente, até aquele momento, só eu estava falando. Daí, pensamos que é motivo de piada, quando é só uma literalidade. Mas, de outras vezes, penso que é azar. Por exemplo, o ocorrido no jogo de futebol entre os times do Benfica e do Aveiro (clique aqui). Só pode ter sido azar..."

Porandubas políticas

Praça René Thiollier

9/8/2008
Líbano Montesanti Calil Atallah - professor, artista, antiquário bibliófilo, empresário

"Nem Rio, São Paulo Pum. Caros compatriotas apreciadores do belo e da natureza. Vamos de quão em quão divagando sem caprichar no trato com a Terra. Coitada! E ela nos agüenta. Não é preciso tato nem beira, somente humanidade, ai sim reflorestaremos o ambiente próprio ao normal. Foi assim dito pelo Marunquio Domilis, o Daonde Vivilis. Para o Rio e para São Paulo que tanto desenho, no crayon seco, não resta nem o slogan romântico dos modernos. O novo será dos atuais mocorongos das artes que não levantam a opinião publica coisa nenhuma: 'Pudim de Lixo?'."

Progresso dos Povos

8/8/2008
Lázaro Piunti

"Populorun Progressio. Ao publicar a encíclica 'Progresso dos Povos', em 1968, o Papa Paulo VI, concitava os governos a combater a fome em todo o mundo. Após 40 anos, vivem no planeta 6 bilhões de humanos e 1/3 passa fome - embora existam condições para se alimentar 10 bilhões de bocas (diz a FAO). Pelo visto, o documento pontifício foi ignorado e o 'Progresso dos Povos' arquivado."

Proposta (in)decente

7/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Recebi, vinda de Johannesburg, South Africa, uma proposta de uma Sra. Carol Chinda, esposa do Sr. Johnson Chinda que, por motivos diversos, não pretendo aproveitar. Um dos motivos, o principal é altruístico: é que, não necessitando, no momento, de US$ 6 milhões e 250 mil dólares, desejo oferecer a oportunidade aos colegas migalheiros que estejam em piores condições financeiras. Assim, se suas finanças estão difíceis, 'seus problemas acabaram'. É só clicar aqui, ler com atenção e, se como a Sra. Carol, também você não apóia o governo Mugabe, é só fazer contato e seguir as instruções."

Questões jurídicas

8/8/2008
Augusto Miranda – advogado, OAB/SP 30.306

"Prezados migalheiros, Não vi nesse prestigioso informativo qualquer matéria a respeito da mora decorrente da não entrega dos respectivos 'boletos' por causa da greve nos correios. As dívidas são 'portables' ou 'querables'? O Procon 'sugere' que o devedor vá à cata (já que estamos falando de migalhas) do credor para saber como saldar a dívida no prazo do vencimento. Isso não desnatura a natureza da dívida? O não pagamento no prazo caracteriza a mora do credor ou do devedor?"

Rapadura - Empresa alemã desiste de registro da marca rapadura

Recesso

6/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Recesso branco, preto (negro, como seria mais aconselhável, politicamente correto), colorido, Tutti-frutti, qualquer recesso. Porque, afinal, essa gente não trabalha? Porque, e todos vão chegar a essa conclusão, algum dia, a vida política consiste em se eleger. E, quando eleito, consiste em se reeleger. Não tem nada a ver com os eleitores. Quando será que os eleitores vão entender o sistema? Quem quer se eleger, quererá se reeleger. Ou você é dos que pensa que quem se candidata está ansioso para trabalhar? Trabalhar para você? Ora, esqueça."

Rodada Doha

5/8/2008
Alexandre de Macedo Marques

"O pequeno pingüim do Itamarati deu com os burros n'água com o fracasso terceiro-mundista na Rodada de Doha (leia-se Dorra). Deixou furiosa a dupla tangueira Kirschner que lamuriou-se com o tango 'Cambalache': 'el mundo foi y será una porqueria, yo lo sé'. Além da vexaminosa e solene banana da Índia e China.Deram banana para o pingüim. Enquanto o chefinho deslocou-se, pressuroso, a Buenos Aires para acalmar o frenético casal portenho, o Itamarati, usando a mídia engajada tenta apresentar a coisa como um êxito da nossa afamada 'esperteza.' Com licença do trocadilho, um êxito de 'Poha'. Pronuncia-se como Doha."

Saúde Pública

4/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas. Nós sabemos como andam as questões de saúde no Brasil. Hoje, ouvi na TV de vendas de órgãos em hospitais públicos, do Rio de Janeiro. Como, pois, confiar? Eis porque procuramos amparo em sociedades particulares de médicos que, pelo visto, não são controladas pelo Governo, eis que cometem abusos. Primeiramente fazem 'lobbys' junto àquelas que prestam serviços de exames de sangue, radiologia etc. para as quais pagam esses exames com quantias bem menores daquelas que são obrigados a pagar os particulares. Até os médicos, nas consultas, fazem preços bem menores do que àqueles que se dirigem particularmente a eles. Por que? Isto não é uma forma de truste da empresas de saúde? E o que faz o governo? Nada, absolutamente nada! A par disso, as tais sociedades aumentam desmesuradamente os preços, quando se tratam de idosos, deixando ao Judiciário definir, mesmo porque as leis prolatadas pelo Congresso, sem dúvida, são confusas; ou acolhem o que é exigido pelos 'lobbys', manietando as mãos dos médicos que buscam servir, haja vista que deixam para o Judiciário interpretar, quando as leis têm de ser claras, meridianas não sujeitas à interpretações dúbias. Eu, particularmente, tenho um contrato que fiz pelos idos de 1979, portanto há quase 30 anos, quando era assessor da Assembléia Legislativa de São Paulo e tinha pouco mais de 50 anos. Fi-lo pela Afalesp (Associação dos funcionários da Assembléia Legislativa) com a Medial. Na ocasião, o contrato chamava-se luxo-familiar e abrigava minha mulher e um de meus filhos, então menor. Venho-o pagando desde então, mesmo depois que saí (exonerei-me) da Assembléia em 1980 e voltei para o meu cargo público, de diretor de Escola de 2º Grau e, posteriormente, aposentei-me. Pouquíssimas vezes usamos o plano. Qual não foi minha surpresa, porém, quando, sem a Afalesp pelo visto questionar, meu contrato foi mudado do plano familiar-luxo para Clássico IV e sofreu um aumento (pasmem!) de 92,6287%. Pagava R$567,83 e impingiram-me  R$1.093,80. Note-se que, há anos o Governo de São Paulo esqueceu-se dos aposentados, não lhe dando nem sequer aumentos. Constitucionais; e falam de políticos sujos. Em São Paulo, pelo menos, todos deveriam ser indiciados como descumpridores de aumentos determinados constitucionalmente. Logo, o que é ser sujo? Soube que na Assembléia os assessores, politicamente, conseguiram aumentos vultosos. Talvez por isso a Afalesp aceitou o acordo vultoso, esquecendo-se dos problemas pessoais, dos que já não estavam lá, que não poderiam esquecer, agravando a todos que participavam. 'Pari passu', na ocasião, saiu nos jornais a notícia de que a Medial Saúde fizera um acordo publicitário com o Corinthians, no valor de 20 milhões de reais. Como o Governo pode permitir que uma empresa que presta serviços ao público de saúde pudesse realizar um acordo daqueles?  Na verdade, o governo deveria intervir no setor para evitar tais absurdos, pois 'lobbys' em setor de saúde pública não podem subsistir. Quanto às leis, elas somente são prolatadas após assinatura dos executivos; portanto eles são responsáveis quando acolhem leis absurdas protegendo esses setores. Para isso, devem ter assessores que possam alertá-los quando incompatíveis com o bom senso, tal como uma sociedade de saúde fazer um contrato publicitário com um time de futebol, em vez de oferecer tal vantagem de milhões, aos seus associados; e obviamente, estava onerando-os com tal absurdo, que me recuso a pagar.  Atenciosamente,"

6/8/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Prezado migalheiro Olavo Príncipe Credídio. O segredo das empresas de seguro é não correrem risco. E você, caro colega, na sua idade, representa sério risco para elas. Não importa se passou anos pagando e não usando. É isso o que elas querem. Agora, na sua idade, o melhor é se livrarem de você. E pegarem novos associados, jovens, que paguem por muitos anos. E não utilizem os serviços. Até ficarem mais velhos, quando suas aposentadorias não paguem sequer os planos de saúde. Aí, os planos se livram dos velhos, que são estorvos, e procuram novos associados. E, para isso, precisam dessa publicidade que chateia gente como você, que vem pagando há muito tempo. Mas, isso não aborrece os planos, e nem o governo, e nem o Procon. Só aqueles que, como você, pagaram a vida toda, e nada recebem, senão um chute nos fundilhos. Mas, pergunto, não é exatamente esse o destino de sua aposentadoria? Ela diminui e o custo do plano de saúde aumenta. O que lhe resta? O INSS. Aquele para o qual você contribuiu (contribuiu é uma boa palavra, não?) por toda a vida e, agora, vai garantir sua velhice feliz, honrada e tranqüila. É isso aí. Não são sói os planos de saúde os culpados. A constituição garante, e o governo é , ou seria o responsável, por sua aposentadoria. Essa que todos pagam e que é desviada para uns poucos privilegiados que tem mais direitos que os demais, mais direitos do que você e do que eu. Mais direitos do que todos. Pense nisso."

7/8/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Pois é, caros drs. Credidio e Silveira, é caso de perguntarmos onde estão os socialistas e marxistas defensores dos fracos e oprimidos, zeladores de uma ordem fraterna para as massas, 'a cada um segundo suas necessidades'. Sabemos que eles dominam todo o aparato estatal, do Ministério da Saúde ao Ministério da Pesca, passando por todos os ministérios. Da experiência que tive, num caso semelhante ao do dr. Credidio, saí com a convicção que a ANS está absolutamente dominada por conluios com os Planos de Saúde. O Chefinho da ANS é um jovem e ilustre desconhecido que, parece-me, tem o cargo na cota do PMDB do Rio de Janeiro. Um almofadinha talhado pelo figurino do peemedebismo, tão conhecido pelo seu 'espírito público'. Enfim, enquanto a ANS não vigiar os aumentos desses planos 'Coletivos sem Patrocinador', do mesmo modo que faz com os 'Planos Individuais', os idosos que estão incluídos em planos remanescentes, agora sem patrocinador, serão expulsos do sistema. Os aumentos abusivos não lhes darão chance. Grupos de segurados que estão em situação como a do dr. Credidio - sem patrocinador encontram-se totalmente à mercê do arbítrio dos Planos de Saúde. A resposta que obtive da ANS - Agência Nacional de Saúde - diante de sucessivos abusos de aumentos - num ano várias vezes maiores que o dos Planos individuais - foi, cinicamente, que era assim mesmo, que estava de acordo com a Lei. Até me mandaram uma papagaida legal justificando os aumentos abusivos. Repito, várias vezes maiores que o autorizado para os planos individuais. A ANS funcionou como advogado dos Planos de Saúde. Os contratos coletivos com patrocinador - empresas, etc.,- são bem defendidos pois as empresas ou entes patrocinadores não concordam em aumentar seus custos. E sempre têm a alternativa e a facilidade de ameaçarem mudar de prestadora. Coisa que os Planos de Saúde temem face à disputa nesse segmento do seu mercado. Daí os aumentos serem bem menores do que os autorizados para planos individuais e muitíssimo menos que os de grupos 'sem patrocinador'. Oficiei à Comissão de Saúde da Câmara, na figura de um político da S. Paulo cujo posicionamento é o de defesa de aposentados e membro da Comissão de Saúde da Câmara. Nome do representante do 'povo'? Aí vai: Arnaldo Faria de Sá. A resposta equivaleu a um distraído dar de ombros, que pode ser traduzido como uma boa banana. E para não dizerem que 'não falei de flores', os Planos Individuais, pelas restrições aos aumentos, não mais interessam às companhias de Planos de Saúde. Assim, aposentados ou pessoas fora do mercado de trabalho formal estão sendo empurrados para os planos 'sem patrocinador' onde a farra de aumentos é feita 'Arraiá na Granja do Torto'. Tudo é uma grande e bizarra farsa no país do Macunaíma. Sem poder beber dois copos de vinho e voltar para casa dirigindo seu automóvel."

STF

9/8/2008
Washington Fernando Karam – OAB/SP 98.580

"Os atuais Ministros do STF, em sensatas e recentes decisões proferidas em Plenário, têm dado à sociedade uma verdadeira lição de democracia que até pouco não passava de utopia. Se os índices de pesquisas demonstram que o povo brasileiro não confia na Justiça, pelo menos naquela em que estão acostumados a bater as portas para resolverem os seus problemas cotidianos, podem agora ao menos confiar nas decisões que são submetidas a analise da Corte Suprema. As pesquisas com células-troncos parecem ter inaugurado as demais decisões dignas de elogio. Pouco depois veio a pauta o caso em que qualificou-se a Associação do Magistrados do Brasil – AMB como ‘ficha suja’, pois ao invés do representante legal da instituição que congrega juízes, e por isso se presume, tenha como responsabilidade promover a Justiça, sabe lá o por que, preferiu ingressar no STF pleiteando o não registro dos candidatos que estivessem sendo processados, e o pior, divulgando em seu site, de forma demagógica, lista com o nomes de candidatos com processos em andamento na Justiça. Por fim, a 'súmula vinculante' editada nesta quinta-feira (7), por unanimidade, deixando claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, veio coroar o dever de estrita obediência aos princípios constitucionais fundamentais da dignidade humana, da presunção de inocência, dentre outros, reiteradamente desrespeitados por autoridades de todas as esferas de poder, que tinham por obrigação e dever funcional observar, enfim coube ao STF, com brilhantismos dirimir essas questões."

Trabalhista

4/8/2008
Athos T. Remer

"Que tipo de 'Justiça' é...? Ao ler o Migalhas dias atrás, deparei-me com a divulgação do curso: Evitando e reduzindo reclamações trabalhista, que será ministrada pelo dr. Mauro Scheer. Dentre os assuntos a serem abordados, chamou-me a atenção o tópico: 'Extinção do contrato de trabalho' (Migalhas 1.949 - 29/7/08 - "Ganhadores !" - clique aqui). Como não vou participar do curso, quero levantar uma questão fundamentada na 'demissão sem justa causa' que é a seguinte: Estou aposentado por invalidez desde 12/2007, e estou com um processo no TST contra a empresa que trabalhei por mais de 20 anos. Quando ainda empregado, fui indicado para ser testemunha em defesa desta empresa em um processo trabalhista contra um ex-empregado. Em uma preleção com a advogada da empresa, a mesma dispensou-me como testemunha, por ter dito que falaria a 'verdade'. Pergunto: Como pode a 'Justiça' aceitar que empregados atuem como testemunha de defesa da empresa, sendo que o empregado é 'obrigado' a omitir a verdade, beneficiando a empresa garantindo assim seu emprego? Esse tipo de 'Justiça' não é um 'engodo'? 'Justiça' não é sinônimo de 'Verdade' ou 'jura dizer a verdade somente a verdade' são apenas palavras ditas ao vento? Os Ministros da Justiça e os Juízes não têm consciência disso? Ou faz parte do trabalho? Na certeza de uma pronta resposta, fico no aguardo. Atenciosamente,"

Uso de algemas

9/8/2008
Evanir Ferreira Castilho – Poder Judiciário, Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo

"Modestamente, seja-nos permitido argumentar que toda essa celeuma acerca da utilização de algemas, de há muito poderia estar superada (Migalhas 1.957 – 8/8/08 – "Maestros" – clique aqui). Bastaria que o legislador e as autoridades cumprissem o disposto no didático artigo 2 3 4 , 1º, do decreto-lei nº.1002, de 21 de outubro de 1969, solenemente ignorado por puro preconceito contra o código de processo penal militar. Escorreitamente, lá se lê: 'o emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o artigo 242 (beneficiários da 'aprissão' especial)'. Pronto, habemos legem. E chega de celeuma."

9/8/2008
Renato Sarquis Soares

"Deixo aqui uma breve reflexão (Migalhas 1.957 – 8/8/08 – "Maestros" – clique aqui). O Supremo Tribunal Federal e a Nefelibácia. O título é sugestivo, mas merece alguns reparos em um de seus conceitos: Supremo Tribunal Federal todos sabemos o que significa!? Nefelibácia, ainda não! Aliás, o que vem a ser o termo Nefelibácia? Muito simples: significa o país onde seus habitantes são conhecidos pelo qualificativo de 'Nefelibata'. Pronto. Agora já resolvemos a pendência. Nefelibatas, em suma, são aqueles que habitam o país conhecido por Nefelibácia. E o que tem a ver o Supremo com tal conceito?... Antes, vejamos o seguinte. O Supremo passa a ser, a partir desta data, não mais o maior tribunal deste país, mas também o grande inventor de um equipamento conhecido por 'Detector de Intenções'! Não sei ainda se patentearam a descoberta, mas já disseminaram o invento pelos meios de comunicação. Trata-se de equipamento de ponta, movido por qualquer combustível, orgânico ou inorgânico, ou mesmo sem nenhuma necessidade de combustão, bastando apenas uma atitude singela de seu usuário: esperar para ver o que acontece! Em data recente, a unanimidade dos ministros decidiu anular um processo julgado pelo tribunal do júri pelo fato do acusado portar algemas durante toda a sessão de julgamento. Argumentaram os insignes que algemas só podem ser usadas nas seguintes situações: - Se o investigado resistir à prisão; - Se tentar fugir; - Se agredir ou tentar agredir as pessoas. - Por minha conta acrescento mais uma: se o investigado tentar o suicídio... Muito bom. Mas pergunta-se: como saberemos que o investigado agirá da forma como aqui descrito? Fácil! Não contávamos com a astúcia dos insignes! A fórmula é o grande ‘Detector de Intenções’ que os ministros ainda não patentearam, mas já divulgaram a invenção pelos competentes meios de comunicação! Resolvido. Não haverá mais motivos para nos apoquentarmos. Com este equipamento as prisões serão mais eficazes, menos dolorosas e mais dignas dos presos... Aliás, imaginemos a seguinte situação: um determinado Delegado de Polícia, responsável por sua equipe, incauto por não portar o dito equipamento (Detector de Intenções), sai às ruas para cumprir um Mandado de Prisão, ou, se depara com uma situação de flagrante delito e o autor do fato criminoso. Primeiramente pergunta-se: como deverá ser a atuação de um Delegado diligente? Simples: primeiro, seguramente, anunciar a prisão ao infrator (‘dar voz de prisão’); depois, concitar o infrator para que o acompanhe até à Delegacia para a formalização dos atos relativos à sua detenção. Tudo isto, é óbvio, sem a necessidade das algemas, haja vista que a diligente autoridade policial estará portando o 'Detector de Intenções', a mais nova invenção oriunda da Nefelibácia. Daí para frente não haverá qualquer problema: o equipamento dirá o momento certo em que o infrator, eventualmente, decida tentar a fuga; ou mesmo o momento certo em que o infrator, eventualmente, decida resistir à prisão; ou mesmo, decida se volver para agredir os policiais ou terceiros, logrando exitosa evasão! Dirá até mesmo se o digno infrator se desesperará e decidirá por dar cabo à sua própria vida, após anunciada a sua prisão pela diligente autoridade policial! Ora, com tal equipamento, não há algemas que resistam!... A autoridade policial estará livre de qualquer responsabilidade... Mas, como dito acima, aquele outro Delegado de Polícia era um incauto e não teve a feliz idéia de portar a novidade da Nefelibácia! Daí anunciou a prisão do infrator, mas não o algemou. É preciso dizer que as algemas foram, há muito, abolidas pela invenção dos insignes nefelibatas, no país da Nefelibácia...! Não o algemou e o infrator, portando um ar de pessoa disciplinada, não causou, num primeiro instante, qualquer problema para a autoridade policial, acompanhado-a até à Delegacia, como concitado no momento de sua prisão. Acontece que, num dado momento, o infrator se apercebendo da sua triste condição, resolve tomar a seguinte ou as seguintes decisões: - Fugir, resistindo à prisão, nem que custe sua vida ou a vida dos nobres policiais que ‘o conduziam’, ou mesmo ou a integridade ou a vida de terceiros! Como não estava algemado, a circunstância idealizada pelo infrator encontrou fatores condicionantes propícios para o êxito de seu intento. Bem feito para o Delegado: não portava o detector... De fato o infrator demonstrava ser um bom cidadão: de classe média, espírito tranqüilo, compleição avantajada, sem indícios demonstrativos de violência, não inspirando maiores cuidados da ingênua autoridade policial que não portava o detector. Mas, como refrisado, o infrator resolveu não se entregar às barras das autoridades públicas, vez que a única idéia que o obsedava era fugir, ainda que custassem maiores sacrifícios, sejam quanto aos bens materiais, sejam quanto à vida ou a integridade das pessoas. E assim foi feito: o infrator num dado instante, em que ninguém esperava (pobres e ingênuos policiais!), resolve golpear, celeremente, o policial mais próximo, tomando-lhe a arma e desferindo, tresloucadamente, tiros para todas as direções. Resultado: a polícia se viu na única contingência de reagir, desferindo outros disparos e, infelizmente (ou não se estivessem na Nefelibácia!), morreram o policial e uma criança com um disparo de um projétil azarado, sem contar que o infrator, evidentemente, logrou sucesso na evasão. Quem responderá por todos estes estragos? É claro pessoal que será o incauto do Delegado de Polícia que não portava o maior dos inventos até então descobertos de origem alienígena, qual seja, o Detector de Intenções do país dos nefelibatas! Esperemos para ver o que acontece: é só acionar o equipamento!"

9/8/2008
Fernando Belfort

"Novamente as autoridades brasileiras surpreendem  (Migalhas 1.957 – 8/8/08 – "Maestros" – clique aqui)! Em qualquer pátria do mundo a segurança do seu policial e do cidadão honesto vem em primeiro lugar."

Vale do Rio Doce

4/8/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas a nota "Deixa como está" (Migalhas 1.952 - 1/8/08). Eu não entendi: Se a Vale ocupou irregularmente e o Incra é órgão governamental legítimo, como pode um juiz singular decidir dessa forma. Onde está o CNJ que imediatamente não determina o afastamento desse Juiz, pois 'data venia' a sentença para mim está sob suspeição. Bem! Também não entendera a tal multa de 5 milhões para o MST, pois, antes disso, deveria ser julgada de vez a privatização imoral da Vale pelo Judiciário, com perdas e danos para quem a privatizou e até cadeia. Que saudades do Getúlio Vargas e até do Governo militar que não privatizou nada. Atenciosamente,"

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