Leitores

A ausência sentida

29/1/2009
Dalila Suannes Pucci

"Meus caros colegas, por onde anda o dr. Wilson Silveira que não nos brinda mais com seus comentários. Em algumas semanas cheguei a ler 14 textos de sua autoria. Seriam férias (merecidas)?"

29/1/2009
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Prezada colega Dalila Suannes Pucci, agradeço pela lembrança. Realmente, estou de férias, não do trabalho, mas de Migalhas, não de ler o noticiário, mas de escrever na seção de leitores, por motivos, por assim dizer, de foro íntimo. Mas, estou sempre atento ao que se diz e o que se escreve. Tenho escrito meus comentários a um grupo seleto de amigos, dentre os quais terei prazer em incluí-la, se esse for o seu desejo, bastando me informe seu email."

29/1/2009
Daniel Consorti

"Prezado Dr. Wilson! Realmente seus comentários fazem falta no Migalhas. Era um momento de descontração duranto os 'normalmente' sisudos dias. Espero que retorne em breve. Saudações,"

29/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, li sobre o migalheiro que disse que deixou de escrever para Migalhas por motivos íntimos. Tudo bem, cada qual com seus motivos! Espero, contudo, que não tenha sido pelo fato de Migalhas não ser democrata, porque, de fato, ele publica tudo, sem dúvida é o mais democrata da Internet. Se não fosse, há muito eu não escreveria; agora, não tenho a pretensão de que todos pensem como eu, admitam tudo que eu exponho. Atenciosamente,"

30/1/2009
Claudia Corrêa

"Sou apenas uma leitora do Migalhas, e gostaria de parabenizar à todos os migalheiros, por indubitável sensibilidade, ao tratarem generosamente, sobre diversos assuntos. De forma, clara, simples e ecologicamente respeitada."

30/1/2009

"Prezado Dr. Wilson, Eu também havia reparado na sua ausência, que igualmente considero golpear fundamente o interesse que o Migalhas desperta entre os advogados. Pelo "cheiro da brilhantina", suspeito que esteja desencantado (como eu e outros colegas) pelo rumo que o site tomou ultimamente (cada vez menos conteudo jurídico e discussões sem importância para o nosso meio). Sua volta, que espero seja breve, fará retornar o interesse pelo site e, quiçá, a volta aos dias melhores que tanto nos animavam. Torço, entretanto, para que essa retirada sua não se deva a pressões de natureza política, fato que seria muito mais lamentável. Um abraço e até breve."

 

José Fernandes da Silva

Nota da Redação - Caríssimo leitor, a linha editorial de Migalhas continua a mesma. No entanto, de fato tem razão quando afirma que as notícias jurídicas estão mais escassas. Tal se dá, dr. José, porque neste período os tribunais estão em recesso. Assim, como Migalhas é um veículo de notícias jurídicas, nossa matéria-prima fica em falta. Mesmo assim, vamos tentando, aqui e ali, suprir por outras fontes. Continue lendo as Migalhas.

Artigo - A obtenção da assistência judiciária gratuita

29/1/2009
José Moacyr Doretto Nascimento

"A Constituição Federal quando quer se referir ao hipossuficiente financeiro usa a locução 'pobre' (art. 5º, LXXVI) (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "A obtenção da assistência judiciária gratuita" - clique aqui). De forma, que é razoável interpretar em seu artigo 5º, inciso LXXIV, a fim de fixar que a 'insuficiência de recursos' não é meramente financeira, mas pode ser também jurídica/circunstâncial. Assim o é quando a Defensoria Pública, por injunção de Lei Complementar Federal, atua como curadora especial, indepedentemente da capacidade financeira do revel. Nesse sentido, foi a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo no caso da cratera no metrô Bandeira, veementemente atacada, de forma equivocada, por esse nutritivo rotativo. Naquele caso, houve hipossuficiência circunstancial, impossibilitando o acesso ao sistema de justiça, vez que inúmeras pessoas sequer os documentos de identificação lograram salvar e muitas outras perderam absolutamente todos os bens materias. Fica aqui, pois, em resumo singelo da hipossuficiência circunstancial; hermenêutica constitucional desconhecida ou não aceita pelo Migalhas."

30/1/2009
José Fernando S. Campos Jr. - advogado

"O texto (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "A obtenção da assistência judiciária gratuita" - clique aqui) peca ao confundir as expressões 'assistência judiciária', 'assistência jurídica' e 'justiça gratuita', o que macula sua conclusão. Com efeito, o art. 4º, da Lei 1.060 trata de justiça gratuita, que é isenção de despesas e custas do processo. Já o inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal trata de assistência jurídica (expressão mais ampla), que diz respeito à prestação de serviços jurídicos, processuais ou não. Finalmente, assistência judiciária significa somente o patrocínio da causa, em juízo, de forma gratuita. Assim, não se verifica qualquer incompatibilidade entre o teor do art. 4º, da Lei 1.060 e o do inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição. Como este último refere-se a benefício mais amplo, natural que possua exigências mais rígidas, como é o caso da comprovação da necessidade."

30/1/2009
João Emmanuel Cordeiro Lima

"Com o devido respeito, discordamos dos ilustres colegas quando afirmam que a CF teria revogado a presunção de pobreza por simples afirmação, estabelecida pela Lei 1.060/50 (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "A obtenção da assistência judiciária gratuita" - clique aqui). O que o art.5º da Carta Magna estabelece são direitos mínimos dos cidadãos. Trata-se de uma proteção criada para limitar a ação do Estado, bem como para permitir aos que dele fazem parte que tenham uma atuação social digna. Nada impede, no entanto, que o legislador ordinário amplie o rol de direitos ali previstos ou facilite seu exercício. A presunção relativa de pobreza criada em favor dos que se dizem hipossuficientes nada mais fez do que facilitar o acesso à justiça, no que vai ao encontro do espírito que permeia toda a CF. Este, aliás, é o tranquilo entendimento do STF. Não desconhecemos que há abusos na utilização do benefício da assistência judiciária e que isto causa incontestáveis prejuízos. Estes, no entanto, não podem ser coibidos por meio de indeferimentos generalizados de requerimentos ou de exigências descabidas de provas que não encontram respaldo na legislação. Neste campo, a retórica da fiscalização em defesa do instituto da assistência judiciária tem frequentemente cruzado a tênue linha do abuso."

Artigo - A proibição do uso de “celebridades” na veiculação da publicidade de medicamentos

30/1/2009
Lourdes Mackert

"É um grande ganho, pois não acredito que as celebridades que fazem os anúncios consomem os medicamentos (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Proibido celebridades" -  clique aqui). E quanto ao Aspartame? É considerado medicamento?"

Artigo - Defensores da pacificação social e da democracia inclusiva

29/1/2009
Renata Souza

"A educação é o caminho para a prosperidade de qualquer sociedade, enquanto a omissão estatal resulta no regresso, no declínio. Fantástica explanação do dr. Eduardo Belmudes, é disso que também estamos carentes, de conscientes e bem preparados operadores do Direito."

29/1/2009
Ivan Luís Marques da Silva

"Irmãos migalheiros, incrível um economista do gabarito de José Serra, com mestrado e doutorado em Cornell, com quase 67 anos de idade, com experiência na vida pública, não perceba que o planejamento e estrutura de solução extrajudicial de lides, já inciado pela Defensoria paulista, significa, na ponta do lápis (ou num simples clique no Excel) significativa redução de custo ao erário e, portanto, trata-se de imposição constitucional pelo princípio da eficiência (art. 37, caput) (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Defensores da pacificação social e da democracia inclusiva" - clique aqui). Que visão turva poderia estar obstando a equiparação salarial dos defensores com os representantes do MP e dos magistrados? Não ousem culpar a Lei de Responsabilidade Fiscal por isso, já que investir pesado na Defensoria acarretará em redução de demandas, liberação de presos, acordos extrajudiciais e composição civil de danos. Tudo isso converge para otimização de verbas públicas e melhoria substancial, com expressão direta em balanço patrimonial. A grande clientela da Defensoria utiliza os serviços judiciais sem pagar custas ou taxas judiciárias. Isso então é mais econômico para o Estado? Toda a sociedade ganha com defensores dedicados exclusivamente às suas funções. Toda a sociedade ganha com Defensoria equipada e bem estruturada. Não se trata de agradar defensores com holleriths mais robustos, e sim agradar os cidadãos de São Paulo que, de quando em vez, vão às urnas. Além de, sem querer, cumprir a Constituição."

29/1/2009
José Moacyr Doretto Nascimento

"Enquanto a Defensoria Pública for tratada pelos governantes e por certos cultores do jurisprudência como um grande escritório de advocacia caritativa mais longe fica de sua própria missão constitucional: fomentar e catalizar os direitos fundamentais, concretizando materialmente o Estado colimado pelo constituinte de outubro. Muito há que se fazer, inclusive no plano teórico, para romper com o paradigma antigo de assistência judiciária assistencialista e franciscana, transitando para o modelo constitucional atual de assistência jurídica integral e gratuita, que não se esgota na via oposicionista das demandas judiciais. Enquanto, verbi gratia, as demandas falimiliares foram enviadas para um inconstitucional convênio que incentiva, a todo custo e modo, a litigiosidade de nada adiantará reformar e reformas a fim de desafogar o judiciário. Enquanto não houver educação em direitos, pouco adiantará à população os mutirões de conciliação, que desafogam os escaninhos dilatados por tempo efêmero. Não compreende quem não quer, por má fé ou desconhecimento."

Artigo - Hipertrofia Legislativa: 3,7 milhões de normas em 20 anos

29/1/2009
Franklin Gomes

"Corroborando as palavras do eminente Prof. Luís Flávio Gomes, lembro de palestra ministrada pelo saudoso mestre baiano J. J. Calmon de Passos, no final da década de 1990, em que afirmou que a lei, por si só, não tem o poder de modificar a desigualdade social, a violência, a crise de valores morais e éticos (Migalhas 2.072 - 28/1/09 - " Hipertrofia Legislativa: 3,7 milhões de normas em 20 anos" - clique aqui). Tais mudanças, na inconteste lição do pranteado jurista, só se alcançam através da política."

Artigo - Lombroso e o Espiritismo

29/1/2009
Mario Sergio Speretta

"O bom amigo Eliseu, que exerceu a Promotoria de Justiça onde angariou amigos, sempre nos presta seus ensinamentos envolvendo o aspecto espiritual com a ação do homem (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Lombroso e o Espiritismo" - clique aqui). Modestamente, com meus poucos conhecimentos da área espiritual, na qual procuro me aprofundar, não deixo de elogiar os artigos desse grande amigo e que, como ex-Promotor de Justiça não deixa de cumprir sua missão terrena, passando seus conhecimentos. Abraços Eliseu."

Artigo - Médico do trabalho X Perito do INSS = trabalhador prejudicado

26/1/2009
Luiz Philippe Westin de Vasconcellos - médico fisiatra a perito judicial

"A situação apresentada é frequente e desgastante para todas as partes envolvidas (trabalhador, empresário, perito do INSS, médico do trabalho da empresa, perito judicial cível e o próprio judiciário). Muito se tem a aprender, explorar e utilizar da Reabilitação Profissional, seja previdenciária, seja empresarial (Migalhas 2.067 - 21/1/09 - "Médico do trabalho X Perito do INSS" - clique aqui). Existem infelizmente procedimentos estereotipados, de um lado litigiosos, de outro paternalistas e assistencialistas que de forma extremista dificultam o potencial, mesmo que residual, de trabalho e de (re)inclusão social. Sugiro o estudo e a aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF, que, ao contrário do CID (Classificação Internacional de Doenças) aborda melhor essas potencialidades laborativas e sociais do indivíduo com alguma sequela incapacitante."

Artigo - O PLC 122/2006: a lei da mordaça gay

30/1/2009
Liliana Bittencourt

"O artigo do Procurador do BC em Belo Horizonte tem fundamentos sólidos e toca nos pontos exatos que até mesmo a sociedade laica, secular pode ouvir e entender para temer o que pode resultar da aprovação do PLC 122/2006 (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Migalhas de peso" - clique aqui)."

Artigo - Podem as condutas médicas serem restritas pelo Sistema de Auditoria dos Planos de Saúde?

27/1/2009
Rudolf Hutter

"Digno de aplausos o artigo do Profº Luiz Fernando Pinheiro Franco que, em poucas palavras, apresentou um 'diagnóstico' realista, abordando os pontos nevrálgicos da questão (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Quem dá a receita, médico ou plano de saúde ?" - clique aqui). Belíssima, ainda, a iniciativa de Migalhas. Uma coisa é a retórica envolvendo Direito/Economia, outra, a prática das empresas de planos de saúde, submetendo a saúde dos consumidores, muitas vezes, a severos riscos."

27/1/2009
Marcelo Augusto Gonçalves Vaz - OAB/SP 129.288

"Caro dr. Luiz Fernando, agradeço-o ter dedicado seu tempo para oferecer aos migalheiros opiniões contundentes e esclarecedoras sobre um assunto sério, que parece ser uma verdadeira 'caixa preta' (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Quem dá a receita, médico ou plano de saúde ?" - clique aqui). Gostaria de acrescentar que tenho visto em vários processos em que se discute erro médico, planos de saúde sustentarem em juízo ilegitimidade passiva, baseado muitas vezes na alegação de que não participa da relação médico/paciente, e como se não tivessem responsabilidade pelo credenciamento de profissionais sem condições de atender ao público ou que prestam atendimento precário, decorrentes, como cita o artigo, da necessidade dos médicos trabalharem sem autonomia total e pressionados pela 'produtividade' para garantir remuneração mensal. Atenciosamente,"  

27/1/2009
Antonio Conde

"Excelente o artigo de Luiz Fernando Pinheiro Franco (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Quem dá a receita, médico ou plano de saúde ?" - clique aqui). Serve de alerta. A Justiça vem salvando vidas mas falha em punir os responsáveis. Se as indenizações dadas ao doente, se sobrevivente, ou à família se falecido, fossem realmente punitivas, talvez as entidades do setor avaliassem melhor os casos."

27/1/2009
Gloria Porchat

"Nos dias de hoje, nem os membros da famosa tribo dos Massai, quenianos conhecidos por sua fama de bravos guerreiros e exímios caçadores de leões, encontram um exemplar leonino para fazer jus a tal fama, dado que os crimes ecológicos quase levaram à extinção esse exemplar da fauna africana (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Quem dá a receita, médico ou plano de saúde ?" - clique aqui). Todavia não é o que ocorre com o pobre consumidor brasileiro, titular de um plano de saúde ou de um seguro saúde. Esse consumidor de serviços médicos, muitas vezes indispensáveis à garantia da própria existência física do usuário, é praticamente obrigado a 'matar um leão por dia' no afã de fazer valer seus direitos, supostamente garantidos quando da contratação dos planos ou dos seguros em questão, mas que, me realidade, serão sucessivamente contestados pelas administradoras ou seguradoras, se necessária a fruição dos tais serviços médicos ou hospitalares. Chegam ao absurdo de negar cobertura ou o ressarcimento de despesas com anestesia em intervenções cirúrgicas, obrigando ao consumidor a valer-se do Judiciário para obter o reconhecimento de seu direito. Todavia, para cobrar as parcelas do plano de saúde, negar coberturas ou até para negativar o consumidor por falta de pagamento, tais empresas são extremamente rápidas. Agrava-se a situação com as questões da própria escolha dos tratamentos e represálias a médicos conveniados, como muito bem explanado pelo ilustre Professor em seu artigo. Por quanto tempo ainda permanecerá a prevalência de tantas iniquidades, cuja ocorrência diuturna nem as Autarquias fiscalizadoras - ANS e SUSEP - conseguem afastar? Será que precisaremos importar um guerreiro Massai para nos transferir a tecnologia da caça ao leão?"

27/1/2009
Márcio Carvalho Faria - escritório Nunes Amaral Advogados

“Parabéns ao dr. Luiz Fernando Pinheiro Franco pelo excelente artigo, e a vocês de Migalhas pela publicação (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Quem dá a receita, médico ou plano de saúde ?" - clique aqui). Estou, infelizmente, passando por um problema semelhante com meu pai, que precisa se submeter a uma cirurgia cardíaca de alto custo. O médico, após vários e vários exames, indicou o melhor tratamento; o plano de saúde, após 'auditoria', disse que só paga 40% do valor proposto, alegando que ‘os materiais requisitados podem ser reutilizados por várias vezes', pelo que só autorizam o pagamento de parte do valor. Nessa 'brincadeira', mais uma vez, (in)felizmente, penso que, no fim das contas, quem vai salvar vidas é a justiça..."

28/1/2009
Carlos Roberto Moreira Ferreira

"Hoje o Brasil acordou mais rico. Que brilhante texto de um brilhante médico e pertencente à uma brilhante familia de juristas a começar do pai e seus irmãos (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Quem dá a receita, médico ou plano de saúde ?" - clique aqui). Parabéns Brasil pelo médico-jurista que tem!!!! Abraço,

Artigo - Resolução passa a regular o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas, no STF

Artigo - Videoconferência: Lei nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009

28/1/2009
Ricardo Henrique Araújo Pinheiro

"Prezado professor Luiz Flávio, peço venia para discordar com a maneira que vossa senhoria tratou da matéria (Migalhas 2.068 - 22/1/09 - "Videoconferências" - clique aqui) . No meu sentir, por mais uma vez, criou-se uma lei feita de qualquer maneira para tentar justificar alguns incidentes recentes que abalaram a mídia. Todos sabemos que o interrogatório, em respeito ao princípio da identidade física do juiz e ao princípio do livre convencimento persuasivo do magistrado, é a 'única' fase em que o magistrado (que pela legislação atual terá que proferir sentença) terá o contato direto com o acusado. Fase essa que todas as emoções, razões, sentimentos e motivos circunstanciais do delito, em tese, serão expostos pessoalmente pelo acusado ao magistrado. A forma com que está redigida a Lei nº. 11.900/09 dá margem para que o magistrado, ao consectário da oportunidade e da conveniência, realize ou não o interrogatório pessoal do acusado. A motivação ficará exclusivamente a seu juízo valorativo, porque os incisos I, II, III e IV são amplamente subjetivos e abstratos. Note-se ainda, s.m.j, que a referida lei esqueceu-se de incluir no rol do artigo 581 a possibilidade de recurso em face da decisão a que se refere o §2º do artigo 1º da Lei nº. 11.900/09. A solução será, s.m.j, o habeas corpus, uma vez que correição parcial, em tese, não caberá. Nesse passo prezado professor, para os não garantistas, ao meu sentir, a forma com que a citada lei está escrita, se não revista, certamente será declarada inconstitucional. Com essas breves considerações, aproveito o ensejo para parabenizá-lo pela obra Comentários à CADH. Um grande abraço."

Carnaval

26/1/2009
Alexandre de Morais

"Nobre editor, veja no site da nobre OAB a notícia de que os advogados agora terão uma ala em escola de samba (Migalhas 2.068 - 22/1/09 - "Migas - 8" - clique aqui). Com todo respeito, que palhaçada! Sugiro todos desfilarem vestidos de palhaço mesmo. Não há limites para os interesses pessoais, pelo jeito também não há com o que ocupar-se a OAB/SP. Todos os Fóruns estão tão bem aparelhados... e bem atendidos de funcionários. Abraços, boa semana."

26/1/2009
Leônidas Magalhães de Alcântara

"Ilustríssimos migalheiros e encomiástico diretor! Essa aí eu não perco por nada! Já estou separando confetes, serpentinas, comes e bebes para, esparramado no sofá da sala, ver os 'foliões' na Avenida pelo 'plim-plim'! Quero ver o tal 'congraçamento' mencionado por S.Sa. o Presidente da OAB/SP (Migalhas 2.068 - 22/1/09 - "Migas - 8" - clique aqui)! Quero ver samba no pé! Olha o Bloco da OAB Contra o Baixo Astral aí, gente! O Bloco Mutatis-Mutandi! Brincadeiras à parte, faço três registros. Primeiro, não vejo razão nenhuma para se ter um bloco exclusivo para advogados e estagiários, até porque Direito enquanto ciência não faz parte do samba-enredo da Escola. Segundo, porque o desfile organizado desses diletos profissionais em um bloco específico somente se justificaria caso tudo fosse uma maravilha (seguindo exatamente a linha do migalheiro Alexandre de Morais). Por fim, e não menos importante, não é por meio de um desfile em bloco carnavalesco esbanjando gingado sueco ou austríaco que a imagem formal, sisuda e por vezes impopular de parte desses profissionais mudará. Isso não é mística, não! Ao contrário!"

29/1/2009
Carlos Roberto Tavares Andraus

"Nada como um gingado de advogados, hein? Realmente vai valer a pena assistir isso, no mínimo será engraçado. E os R$ 400,00, devem ser pagos com DARF, Funrejus? Vale a pena notar também o discurso futebolístico, praticamente um 'em busca dos três pontos e dar alegria pra essa torcida que compareceu aqui hoje'."

Cartão de identidade do advogado

27/1/2009
Gustavo Alfredo Francisco Rodrigues

"É um absurdo, sobretudo, um desrespeito com os advogados do Estado de São Paulo (Migalhas 2.070 - 26/1/09 - "Migas - 4" - clique aqui). A profissão que recolhe o maior valor de anuidades não ter uma carteira de habilitação de profissão regular. Do que adianta ter a carteira em mãos com prazo de validade vencido. Temos o dissabor de ouvir 'este documento não tem validade, esta vencido!' Além do mais ninguém confiaria em um impresso contendo uma resolução que prorrogue o seu prazo de validade. Agora, pra onde vai esse dinheirão todo que não tem recurso para promoverem a troca desses cartões?"

29/1/2009
Dalila Suannes Pucci

"Concordo plenamente com o colega Gustavo Alfredo Francisco Rodrigues. Aliás, o único profissional a se manifestar contra este assalto a mão desarmada praticado pela nossa representante de classe. Pagamos regiamente a Ordem e não posso entender o porque desta decisão. Se a minha carteira não for renovada, eu deixarei de ser advogada? O simples fato de pagar, religiosamente, as mensalidades já não me coloca 'em dia' com a entidade? Acuda-nos Santo Ivo!"

30/1/2009
Alexandre de Morais

"Prezados colegas migalheiros, tenho uma dúvida invencível: Será que para desfilar no bloco da OAB/SP, será exigido cartão de identificação? Nesse caso levo a resolução em cópia impressa? Mas o suor vai trucidar o documento... meu Deus... o que fazer? Tirando as brincadeiras, que vergonha!"

31/1/2009
Sonia Castro Valsechi

"Já paguei duas renovações do Cartão (Cédula) de Identidade de Advogada sem que tenham sido expedidas. A minha era permanente, foi substituída por outra com prazo determinado e está vencida e só me coagem a requerer uma nova e pagar sem cumprirem com a obrigação de expedi-la. Estão fazendo Capital de Giro com o nosso suor."

 

Circus

Conciliação

27/1/2009
Luiz Carlos Silva Machado – escritório Silva Machado & Perecini Advogados

"Conciliação rende R$ 1 bilhão. Este é o título de artigo publicado no Estado de Minas do dia 2 de dezembro passado, enaltecendo a atuação do Tribunal de Justiça que nas audiências de conciliação realizadas renderam este valor ao governo do Estado de Minas Gerais. Diz a matéria que por estes acordos os credores tiveram garantido o recebimento de pagamentos atrasados e ao estado a quitação de débitos não quitados em mais de cinco anos. Esta matéria surge em virtude da 3ª Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Nesta mesma trilha segue o artigo do Desembargador Antonio Armando dos Anjos, 'É conversando que a gente se entende’, publicado no caderno Direito & Justiça do Estado de Minas, dia 8 de dezembro de 2008, louvando a bela iniciativa afirmando que a Central de Conciliação de Precatórios tem apresentado ótimos resultados no pagamento de dívidas de entes públicos já reconhecidas judicialmente. Não sou contra a conciliação proposta pelo judiciário, pela parte contrária ou por qualquer um que tenha interesse no desate de pendência, isto porque um acordo é sempre melhor que uma tramitação em nosso judiciário moroso, morosidade provocada pelo excesso de processos, excesso de recursos, estrutura arcaica, falta de magistrados e de funcionários, e por existência de alguns destes despreparados para o cargo. Porém choca-me ver como estão invertidos os valores atualmente. No caso de não pagamento dos valores consignados em precatórios existe a previsão legal de intervenção no ente federativo que não cumprir com a obrigação de quitar o débito. Pergunta-se: Quando e onde o judiciário exerceu este direito obrigação de intervenção? Também não podemos admitir a afirmação de que a conciliação é uma boa solução para o credor, como tenta fazer crer o digno desembargador quando ele mesmo diz que a Central de Conciliação de Precatórios tem apresentado ótimos resultados no pagamento de dívidas de entes públicos já reconhecidas judicialmente. É absurdo se falar em ótimos resultados quando o que ocorre é a desobediência do poder público a uma determinação judicial para pagar seu debito e recebe, ao invés da punição prevista em lei, mais uma oportunidade para discutir o indiscutível, e sempre paga pelo débito valores aviltantes em relação ao valor devido. Não deveria haver nenhum elogio a esta tal conciliação, pois na fase de precatório não há se falar em conciliação. Conciliar o que? Na realidade não se trata de conciliação e sim de chantagem contra a parte mais fraca, que depois de anos de demanda, consegue uma sentença favorável, forma-se o precatório e passam-se muitos anos sem o devido pagamento, para a final ser convocado o credor para participar de uma tal de conciliação onde lhe é proposta uma quantia as vezes menos que a metade do valor devido. E porque o credor aceita tal oferta? Simplesmente pela descrença de que o poder público vá cumprir a ordem judicial contida na sentença e muito menos que o judiciário vá cumprir sua obrigação e intervir no ente federativo descumpridor. Depois de sofrer anos para ter uma sentença favorável, mais ainda para receber o valor contido no precatório em vão, e diante de uma proposta nesta tal conciliação imagina que é melhor aceita-la, pois não acredita que o poder público vá cumprir a determinação de pagar pois já deveria tê-lo feito de há muito, e muito menos que o judiciário vá obrigar poder público de forma coercitiva a quitar seu débito. Por conta desta engrenagem perversa é que o credor, desamparado tanto por parte do executivo quanto do judiciário, não vê outra alternativa que não a de aceitar, não o que lhe é devido, mas sim o que lhe oferecem, pois teme não receber nada, ou ter de esperar mais vinte anos. Esta é a realidade, o credor é quase chantageado pelas circunstâncias, ou aceita o que lhe oferecem ou corre o risco de não receber ou vir a receber não se sabe quando. Por tudo isso é triste ver elogios a esta aberração, conciliar valor contido em precatório. É até impróprio o uso deste termo, conciliação, em casos de precatório, pois já transitada em julgado a sentença, não há se falar em rediscutir o conteúdo da ação para conciliar o que já está decidido. Conciliação é válida durante a tramitação da demanda e aplaudimos a iniciativa do CNJ neste sentido. Mas vir agora, por conta da ilegalidade do poder público em não cumprir a determinação judicial, e pela imobilidade do judiciário em não cumprir a lei e intervir no ente relapso, valorizar a conciliação em precatório é inadmissível. Vamos deixar a conciliação para durante a tramitação das ações e nos caso de precatórios deve-se simplesmente cumprir a lei, o devedor paga ou sofre a intervenção. E o pior é que o título da matéria diz que a conciliação rende R$ 1 bilhão, mas devia era dizer que ao invés de lucro para o estado, causou um bilhão de prejuízo para os credores, fato que não merece elogio algum e sim repúdio. É o caso do poder público ter um ganho em cima da desobediência do executivo e da inércia do judiciário, motivos nada nobres para se comemorar alguma coisa."

Congresso

26/1/2009
Maria Cecilia Gouvêa Waechter

"Justamente o Congresso Nacional e o Judiciário, que deveriam dar o exemplo ao povo brasileiro, continuam tentando (e conseguindo) deixar o país à míngua. E em época de crise mundial! No Senado, quatrocentos e dois servidores percebem mais do que os R$16,5 mil pagos aos próprios senadores, sem contar as gratificações e outras vantagens. A Lei proibe que um servidor ganhe mais do que um senador, mas um não acabar de siglas que constam de seus contracheques, não entram no vencimento base e as horas extras são pagas em um contracheque à parte. Como ex-servidora municipal aposentada, jamais soube de horas extras para o funcionalismo público. Enquanto isto, o Judiciário, que já conseguiu, durante esses últimos anos, todos os 'benefícios' inexistentes em qualquer país decente, aguarda a votação de uma PEC em trâmite no Congresso, cuja proposta é a de que servidores que ocupam cargos de nível médio, mas que possuem curso superior, migrem para o cargo com nível superior, sem concurso público. Caso a CCJ vote a favor de mais este escândalo, não será o caso de anularmos nossos votos nas próximas eleições? Ou nem será preciso aguardar mais escândalos para isto?"

Convite

26/1/2009
Romeu A. L. Prisco

"Convido os amigos migalheiros à leitura da minha homenagem, simbolicamente figurada, ao 455º aniversário da cidade de São Paulo, publicada no 'newsletter' Direto da Redação, de Leila Cordeiro e Eliakim Araujo. Para tanto, cliquem aqui. Lá os amigos poderão encontrar o meu endereço eletrônico, para eventual troca de mensagens."

29/1/2009
Romeu A. L. Prisco

"Agradeço pelos amáveis comentários e informo aos demais interessados que o texto, diante da nova edição do Direto da Redação, não mais se encontra na pauta daquele 'newsletter', salvo através de busca. Todavia, pode ser lido em outro sítio, bastando clicar aqui."

Crise financeira

27/1/2009
P. Xisto

"Magnífico editor, estão todos reclamando da crise financeira que assola o mundo. Gostaria de expressar que, na minha humilde opinião, essa crise financeira é mínima se comparada com a crise decorrente da degradação moral, ética e cultural por que passa o Brasil. Sempre ouvimos que o exemplo vem de cima. Que os pais tem que dar exemplo aos filhos. Que os professores tem que dar exemplo aos seus alunos. Que os governantes tem que dar exemplo aos governados. Qual é o nosso exemplo? Uma pessoa que se orgulha de ser ignorante, uma pessoa que se orgulha de não ler coisa alguma, uma pessoa que deveria freqüentar um AAA, uma pessoa que fala palavrão na televisão, uma pessoa que representa um país mas não sabe falar a língua desse pais (e se orgulha disso), uma pessoa que não vê os seus asseclas limparem o cofre, uma pessoa que institui programas de compra de votos (bolsa família, entre outros), uma pessoa que se orgulha das suas origens simples e aparece no jornal com um relógio Cartier, uma pessoa que mente para beneficiar seus asseclas, etc. etc. etc. Esse exemplo vem contaminando a nossa sociedade com uma degradação moral, ética e cultural. E o que mais me assusta, é o silêncio dos homens de bem. A recuperação do Brasil, se for possível, será daqui só no próximo século. Receba um abraço forte do,"

Defesa

30/1/2009
Márcia Santos da Silva - advogada - Marília/SP

"É inacreditável !!! Por favor, corrijam-me se estiver errada : Para ser Defensor Público é preciso estudar Direito e ser aprovado no exame da OAB, correto ? Ou seja, podemos concluir que o Defensor Público é também um advogado, certo ? Perdoem-me as dúvidas assim tão, tão comezinhas, é que vendo/lendo certas coisas eu não compreendo bem a Natureza Jurídica do Defensor Público, fico me perguntando em defesa do que ou de quem eles realmente estão... ou deveriam estar... . Será que revendo os parâmetros, vai faltar gente verdadeiramente carente e a Defensoria vai ser exinta ? Ah Não ! Pela implantação do SUJU (SUS Jurídico) já ! (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Defesa" - clique aqui)"

 

30/1/2009
Érica Machado da Silva - OAB/SP 94.851

"Sou inscrita no convênio desde 1992 e posso afirmar que não só os carentes são atendidos. Recentemente fui nomeada para defender um senhor, cuja companheira é delegada de polícia. Por esse exemplo podemos constatar que a triagem não está sendo feita com o critério necessário (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Defesa" - clique aqui)."

Desagravo

29/1/2009
José Ayrton Ferreira Leite

"Desagravar é insuficiente. Temos de dar um basta a estes descalabros (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Migas 8" - clique aqui). O responsável pela ofensa deve perder o cargo público por absoluta incompetência."

Editorial

29/1/2009
Adauto Suannes

"Concordo com o Tiago. Realmente, não consegui descobrir o que o cuco tem a ver com as horas. O pior que pode ocorrer com uma boa causa é ser defendida com maus argumentos. Em homenagem ao Obama, vamos voltar a investigar apenas os ladrõezinhos? Ao contrário, há que aprimorar cada vez mais os instrumentos de fiscalização, que hão de compreender escutas telefônicas e desbloqueio de contas fiscais e bancárias. Punindo-se os abusos cometidos a tal pretexto, como é óbvio. Tudo isso sem embargo de submeter o Bush e quem mais caiba a uma Corte Internacional que aprecie eventuais crimes de guerra por eles cometidos."

29/1/2009
Tiago Bana Franco

"Acho que relacionar Bush com as escutas telefônicas ilegalmente feitas no Brasil é ir um pouco além do tolerável; mesmo em se tratando do culpado número um do mundo (Migalhas 2.072 - 28/1/09 - "Editorial")."

Educação

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li a mensagem na internet e não concordo: Mestrado ou doutorado não indicam capacidade. Que sejam então submetidos a exames os professores, que se habilitarem como Professores de Faculdades, sendo os examinadores professores públicos, admitidos como titulares em faculdades públicas. Sei como esses cursos são dados, na maioria insuficientes visando faturamento, nas faculdades particulares. Ademais, tenho batido na tecla: todo advogado é doutor por decreto (ATO) monárquico prolatado pelo Governo de então, logo, até que extingam aquele decreto, todos advogados, não bacharéis, são doutores. Atenciosamente,"

Estatística

29/1/2009
Climene Quirido

"O TST é a pior Corte que temos. Os processos andam de forma muito morosa e as partes se degladiam em recursos e mais recursos e a tramitação não ajuda (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Migas - 2" - clique aqui). O tempo de tramitação de um processo no TST é absurdo e inaceitável. Temos que fazer alguma coisa."

 

Exame da OAB

26/1/2009
Nilson Vieira da Costa

"Provas OAB! Sou estudante de Direito, sempre admirei e respeitei a profissão, somente agora, aos 52 anos, estou podendo fazer o meu curso. Mais uma coisa me alegra e ao mesmo tempo me preocupa: é satisfatório a luta da OAB no contexto Brasil, sua participação ativa no dia a dia, etc. mais, para nós, estudantes de Direito, além de cursarmos 5 anos de faculdade, estágios, noites debruçados em cima de livros, para que no final, sejamos aprovados e assim, exercermos nossa profissão... mais, antes de usufruirmos de nosso direito, exposto na Constituição, de exercermos uma profissão, temos que passar em uma prova, apesar de passarmos por todas as provas em Faculdade! E caso não passemos esta prova, tenho que aguardar nova data, para novamente tentar ser aprovado. Acho que está na hora de revermos estes conceitos..."

26/1/2009
Daniel Consorti

"Prezado migalheiro Nilson, compreendo a sua indignação quanto a ter que realizar o exame, porém acredito que o mesmo seja extremamente necessário, e digo mais acho que deveria ser ainda mais rigoroso! Eu fui aprovado no exame 136 da OAB/SP (outubro passado) e sei muito bem o quanto é angustiante ter que passar pela prova, e o quanto é complicado saber que mesmo após acabarmos o ciclo da faculdade termos de passar por mais um exame. Porém acho que sem isso, nossa já maltratada profissão seria levada a um patamar tão baixo que não teríamos o mesmo orgulho que temos hoje de declarar que somos Advogados! E digo mais, para que muitos absurdos que vemos acontecendo em diversos setores no país, deveríamos ter 'exame de ordem' para todas as profissões, de médico a engenheiro, arquiteto a jornalista. Saudações."

30/1/2009
Alexandre de Morais

"Caríssimos colegas, entendo perfeitamente a angústia que é o exame de Ordem. Porém, creio que seria necessário realizar tal exame inclusive para os já aprovados, periodicamente, quem sabe a cada 5 anos. Tal prova deveria ser obrigatória para todos os Advogados e Procuradores. Pensando melhor, deveria existir prova periódica para todos os operadores do Direito. Mudaria tanta coisa! Saudações."

Falecimento - Diógenes Gasparini

28/1/2009
Antonio Cândido Dinamarco

"Durante alguns anos fui professor na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, para minha vaidade. Lá, conheci o mestre Gasparini. Tudo que já ouvi dele é insuficiente, diante da grandeza do seu coração de homem e de seus conhecimentos jurídicos. Tenho saudades."

28/1/2009
Viviane Alves Vieira

"Enorme pesar de uma parte, enorme orgulho de outra...estes os sentimentos partilhados ao saber do falecimento do Dr. Diógenes Gasparini (Migalhas 2.072 - 28/1/09 - "Eterno mestre" -  clique aqui). Genial Mestre... articulado, dinâmico, vivaz. Sorte minha, que, como outros alunos, tivemos, nele e dele, os passos iniciais belamente apresentados do Direito Administrativo. Fica a imagem de tão valoroso Professor,que se notava também tão Digno Pai ao que se sabiam nos meios acadêmicos. Com valor e vigor sua presença e ensinamentos seguirão aqueles que tiveram o privilégio de suas aulas além de seu empenho em erguer o chamado 'Prédio Novo' da Direito São Bernardo. Certa vez, como algumas vezes me foi possível, ao conversar com este Mestre aos fins de aulas ensinou-me ele que Diógenes (grego), normalmente, acendia uma lamparina durante o dia e saia às ruas à procura de um homem em toda Grécia...isso para mencionar uma das origens de seu nome. Bem, do professor que agora deixou-nos, ousaria, respeitosamente dizer que: a lamparina de seu conhecimento em Direito Administrativo sempre estará a nos iluminar."

Falecimento - José Raimundo Cavalcante

30/1/2009
José Cícero - secretário de Cultura - Turismo e Desporto de Aurora/CE

"Adeus, Zé Sozinho!... Com enorme pesar registro o falecimento de José Raimundo Cavalcante, aos 67 anos, mais conhecido pela alcunha de 'Zé Sozinho' ocorrido nesta segunda-feira, 26 em Juazeiro do Norte no Cariri cearense. Assim de cara, poucos saberiam de quem se trata tal nota de falecimento. Coisas do Brasil, do Ceará e do Cariri onde só se destacam os potentados do vil metal. Zé Sozinho não poderia receber outro nome que não fosse este de uma sociedade excludente, míope, cruel e indiferente a arte dos pequenos, sobretudo aqueles que fizeram a opção pela maioria (os pobres e miseráveis). Os que transformaram a própria vida num sacerdócio em favor do bem e de uma causa nobre, mesmo no anonimato da mídia e longe dos banquetes das elites, assim como dos holofotes de uma imprensa que só tem olhos para a mesmice e para os castelos dos poderosos. Zé Sozinho era tão humilde, consciente e espirituoso que logo absorveu com naturalidade e senso de humor este epíteto. Aliás, algo que lhe caíra como uma luva, em parte, pelo fato de aumentar a sua 'fama' entre os raros aparelhos midiáticos do Sul. O que não foi lá muita coisa, nem para o trabalho que fazia e, tampouco para si mesmo. Foi por assim dizer, um transgressor em potencial. Um homem de exceção como bem dissera certa feita o filósofo Nietzsche. Oriundo da agricultura granjeou, contra tudo e contra todos, relativo sucesso ao popularizar a sétima arte entre os excluídos dos sertões. Muitos dos quais a própria sobrevivência já é um milagre. Tantas foram as cidadezinhas, muitas delas até hoje, nunca tinha conhecido de perto uma projeção cinematográfica, que Zé Sozinho, só ele e Deus conseguiu realizar a troco de nada. Tudo em nome da paixão que mantinha pelo cinema. Zé respirava cultura e sofria de diabetes. Doença que durante anos tentou curar talvez por meio do amor e a determinação que dedicou às projeções pelas bibocas do nosso interior. Não teve jeito. Seu pobre coração de homem bom resolveu parar nesta segunda-feira. Zé Sozinho não curou o diabetes, mas deu um grande exemplo de cidadania e solidariedade cultural para o Ceará e o Brasil: fez a sua parte da melhor forma possível como protagonista e 'diretor do filme maior que foi a sua vida'. O cinema para ele, era uma arma para a feitura do bem. Um instrumento pelo qual se poderia mudar a face do país, assim como a cabeça e o coração dos homens. Considerava-se filho do Caririaçu/CE; onde chegou ainda em tenra idade como retirante pernambucano de Pajeú das Flores. Mas Caririaçu era o rincão que ele carregava de bicicleta junto com o seu projetor de 16 mm e latas de películas para onde quer que fosse. Seu apelido se deu em função desse seu ofício. Porém há quem diga que foi por conta da sua mãe que sozinha conseguira criar seus cinco filhos. Sozinho, no decurso de 36 anos viveu da sua paixão pelo cinema. Qualquer lugar para ele, era ideal para uma projeção cinemática. No meio da praça, debaixo da ponte, na rua deserta, no tabuleiro da caatinga, no galpão abandonado, no adro da igreja, tudo era possível... Podia até ser sozinho, mas não era um homem solitário nem triste, posto que seus filmes constituíram um mundo à parte com o qual ele dialogava era feliz por isso. Ágil, disposto e inteligente subia ele mesmo na árvore, montava o alto-falante. Debaixo dela instalava o seu velho projetor e logo, a alegria estava construída. Seus filmes eram a um só tempo: entretenimento e lenitivo para quase todas as agruras e as dores daquele mundão esquecido de meu Deus. Filmes antigos, às vezes emendados, mas bons, consagrados e fascinantes para uma gente que nunca na vida conhecera um cinema de verdade. Tudo ali era novo. Até Coração de Luto, O ébrio, imagens esportivas de Pelé, Garrinha do Flamengo antigo no canal 100, O dólar furado, Casa Blanca, Romeu e Julieta, Mazzaropi, Chaplin, Oscarito e outras pérolas raras da Vera Cruz, Atlântida e Cinédia que a partir de Zé Sozinho pareciam novinhas em folha... Não fossem o riscado da fita e o preto e branco das cores. Muitos até choravam durante suas projeções romanescas como nos velhos tempos. Seu enterro aconteceu nesta terça-feira, 27 na sua Caririaçu, na serra de São Pedro. Onde certamente ficará mais perto de Deus, eternamente, assim como os filmes que apresentava pelos grotões adentro. Hollyood não sabe, mesmo assim me arisco a dizer que o cinema verdadeiro perdeu muito. Está de luto com o desencarne de Zé Sozinho. Mesmo aqui, neste canto escondido do Brasil onde quem sabe, por Zé Sozinho, todos haveremos de viver e levar a utopia da vida até as suas últimas conseqüências... Outro dia, por absoluta força do acaso, tive o prazer de conhecê-lo, não de carne e osso (como deveria), mas pela telinha mesmo estando tão próximos. Foi numa noite por meio do programa do Jô Soares da TV Globo, quando Zé Sozinho foi entrevistado. Estava radiante de felicidade. Falava da sua história e dos filmes como se estivesse no estrelado, dentro deles. Achei bárbaro aquele homem simples, diferente e determinado. Depois do programa fiquei matutando: como eu um pesquisador sempre atento às coisas do mundo nunca tinha ouvido falar daquela figura da cidadezinha vizinha de nós?! E disse para mim mesmo. - Algo está errado. Nossos talentos não merecem tanto desprezo. A quem podia interessar tanto ostracismo?! No fundo todos nós sabemos a resposta... Zé Sozinho falava do Cariri e do seu Caririaçu com doçura. Era um abnegado, incompreendido pelos que se acham iluminados, mas que só enxergam os caminhos do poder. Os verdadeiros coitados e ignorantes. Porque a arte e a cultura não dependem e nem precisam tanto deles. Zé Sozinho foi um 'inteirado' fazedor de sonhos, justamente para tantos que perderam a capacidade de sonhar. Por isso agora Deus haverá de vê-lo lá em cima com bons olhos. Fellini, Mazzaropi e tantos outros amantes inveterados da sétima arte não o permitirão sequer que continue sendo chamado como entre nós. Porque no céu nosso Zé, nunca mais estará sozinho. Quem sabe os imortais passem a chamá-lo simplesmente de Zé do Povo. Adeus grande Zé! Agora você nunca mais ficará Sozinho. A solidão, ao contrário do que pensamos é coisa da vida. Porque sozinhos ficamos nós, os sertanejos do Cariri e do Nordeste inteiro, sem as suas mirabolantes e sensacionais projeções de bondade, educação, saudade, cultura e alegria. Zé Sozinho deve está agora se divertindo pra valer ao lado do mestre com as suas sempre 'novas' projeções cinematográficas."

Falecimento - Renato Consorte

30/1/2009
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - escritório Do Val, Pereira de Almeida, Sitzer e Gregolin Advogados

"Conheci Renato Consorte durante a disputa eleitoral na OAB/ SP em 1976. Contra a situação, chapa branca (que por baixo do pano fazia o jogo da ditadura), a chapa 'Unidade e Participação' lançou José Antonio Rogê Ferreira para a presidência da OAB paulista. Fora dos campos de futebol onde ele havia sido centroavante, nos anos quarenta, Rogê era um 'gentleman'. Uma pessoa lhana, de contagiante simpatia e paradigma de retidão. Rogê Ferreira foi da Turma de 1948. Nesse ano também foi Presidente do XI de Agosto. Na Faculdade de Direito de São Paulo foi colega de turma de meu pai, também de 48. Muito bem. Renato Consorte ajudou nossa chapa na luta contra a ditadura. O próprio Rogê apresentou-o para mim. Nessa ocasião lembro-me do Renato Consorte dizer que também havia sido colega de meu pai. Portanto, da Turma de 48. Ele chegou a ser contemporâneo de Paulo Autran, este foi da Turma de 46 ou 47. Vem nítida na minha lembrança sua figura com uma fitinha negra na camisa: - 'sinal de luto que usarei enquanto durar a censura no teatro, até o final da ditadura', disse-me ele. Aliás, pela idade, apenas um ano mais velho do que meu pai, Renato Consorte está mais próximo da Turma de 48 e, não daquela que indevidamente lhe foi atribuída, a Turma de 1956. Por último, destaco que a filmografia do Renato Consorte, conforme relação constante de Migalhas 2.071 (- 27/1/09 - "Falecimentos" - clique aqui), tem início em 1950, com Caiçara. Ora, ele só fez cinema depois de já atuar alguns anos no teatro; tanto que ele abandonou a escola do Largo antes de concluir o curso, por causa do teatro. Uma observação final, talvez incompreensível para muitos. Perdemos a eleição em 76, depois perdemos novamente em 78. Assim, com outros candidatos continuamos a perder ao longo dos anos oitenta. A ditadura ganhava todas, com seus agentes duplos e respectivos métodos eleitorais. Senhor diretor, o emblemático da notinha acima, é a circunstância que o tempo passa, mas tudo continua igual, como nos tempos da ditadura. Como dantes, até se apropriam da memória e da história das personalidades do passado, é o que fazem agora com a grande figura do Renato Consorte. Atenciosamente,"

Fim do Quinto Constitucional

26/1/2009
Rafael de Menezes - juiz e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros

"Caro editor de Migalhas, o imbróglio no STJ (Migalhas 2.069 - 23/1/09 - desembargadores convocados para o STJ, clique aqui) só confirma a necessidade de extinção do quinto constitucional, como defende a AMB. Inclusive em maio faremos em Brasília um seminário para discutir a questão com a sociedade e redigir uma proposta de emenda à Constituição para extinguir o quinto, bem como diminuir a interferência do Poder Executivo na nomeação de Ministros dos Tribunais Superiores (clique aqui). Tal mudança busca uma maior independência do magistrado, afinal é no mínimo 'grato' ao Presidente da República o Ministro nomeado pro STJ ou STF. Lembro que com a criação recente do CNJ para o controle externo do Judiciário, a presença de advogados e promotores nos Tribunais, sem concurso, não se justifica mais. Cordialmente,"

27/1/2009
Antônio Carlos de Martins Mello

"Estou de acordo com a extinção do chamado quinto constitucional. Os advogados e procuradores/promotores e outros entram na carreira sem qualquer concurso, sem o famigerado psicotécnico, passando a ombrear-se com os magistrados concursados e, muitas vezes, injustiçados com o apoio dos que assim se viram nomeados. Os atuais presidentes do Supremo e do STJ entraram sem concurso na carreira, o que não significa que não são capazes ou que não merecem a dádiva que receberam - absolutamente. Mas, convenhamos, não é justo que assim seja, por mais que se trate de cidadãos do mais alto quilate intelectual e moral, segundo apreciação que com certeza foi feita por quem os nomeou e que, sem a menor dúvida, sempre merecerá gratidão pelo prêmio, na lá mais profunda intimidade. Imaginemos se alguns bacharéis puderem, como antigamente, inscrever-se na OAB sem o exame de ordem, a exemplo dos demais! Não é justo, não é eqüitativo! É como dizia a tia Zulmira, do inolvidável Stanislaw Ponte Preta: - 'Ou nos locupletamos todos ou que se restabeleça a moralidade!'. Quer dizer - entra logo todo mundo sem concurso, por uma questão de isonomia."

27/1/2009
Ruben Fonseca e Silva

"Será que o imbróglio no STJ (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Migalhas dos leitores - Desembargadores convocados para o STJ") já não ocorreu para facilitar os reclamos da Associação dos Magistrados Brasileiros? Esse imbróglio saiu melhor do que a encomenda"

28/1/2009
Paulo Amaral - escritório Lopes Amaral Assessoria Jurídica

“Me chamou a atenção a colocação do MM. Dr. Juiz e Diretor da AMB no sentido de que 'com a criação recente do CNJ para o controle externo do Judiciário, a presença de advogados e promotores nos Tribunais, sem concurso, não se justifica mais' (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Migalhas dos leitores - Desembargadores convocados para o STJ"). Com o devido respeito ouso divergir de tal posição, o que faço considerando a forma pela qual ficou determinada a composição do CNJ quando da sua criação, contrariando a proposta apresentada na época, por exemplo, pela OAB. Na humilde opinião deste advogado, enquanto a forma de composição do CNJ for esta então vigente, a sua criação não pode ser adotada como justificativa para o fim do 'Quinto Constitucional' nos Tribunais.”

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. redator, também sou contra o 5º Constitucional da forma que ele é provido: politicamente! Pode existir, porém provido por advogados através de concurso, até na própria OAB. Tivemos tristes ocorrências com a forma de provimento, uma delas o tal Juiz Lalau, imposto pelos militares que deu no que deu; aliás, não deu em nada. Está preso na sua mansão, no Morumbi, e que eu saiba não pagou nem um real do que apropriou-se, o que não é de estranhar. Ouvi, alhures, dos 60 milhões de dólares do Jânio Quadros; dos muitos milhões do Maluf, e agora dos 2 bilhões do banqueiro, protegido, pela interpretação do insigne Presidente do STF; mas dinheiro mesmo nenhum. Aliás, há também o ex-prefeito Pita. 'O tempora, o mores' diria Cícero, como disse em Roma cujos tempos não deveriam ser diferentes dos de hoje: corrupção aqui, ali e acolá. Quanto ao Judiciário, como venho dizendo e alertando, muito há de se fazer para haver Justiça, na acepção do termo. Não é devido ao 5º que ele não funciona; e nós, deitados eternamente em berço esplêndido vamos assistindo, sem reagirmos, principalmente pela OAB, nossa representante. Aliás, por que na próxima eleição não exigirmos que haja dois turnos, tendo em vista que, na última eleição, a Diretoria foi eleita com pouco mais de 20% dos votos. Parece-nos que paramos no tempo e no espaço, com as fórmulas antigas de eleição, em que nossos representantes eram eleitos por maioria simples. Assistimos recentemente eleições aqui como exemplo, que devemos copiar, para termos mais e mais força para nossas reivindicações justas. Não gostei absolutamente, numa reclamação que fiz à OAB, comprovando que havia sido prejudicado pelo Judiciário, da resposta de uma Assessora, dizendo que eu deveria conformar-me com o veredicto judicial, contra legem e contra a Constituição paulista, pelo fato do Judiciário sentenciar, acolhendo aquela insigne Relatora, a vetusta fórmula 'juris et de júris' (presunção que não admite prova em contrário). Estamos no séc. XXI, em que tudo deve ser revisto, mesmo porque os julgadores são humanos e, como humanos, estão sujeitos a erros, principalmente quando usam de interpretações que destoam do texto legal, como no caso que reclamei. Atenciosamente,"

Futebol

27/1/2009
Júlio Ferreira - Recife/PE

"Alguém precisa tomar uma providência para acabar com essa palhaçada que está acontecendo antes dos jogos válidos pelo Campeonato Pernambucano de Futebol, quando o Hino de Pernambuco é executado sem que haja o menor sinal de respeito por parte de atletas, torcedores e mesmo algumas autoridades. Querendo imitar o que era feito antes das partidas do Campeonato Brasileiro de 2008, quando eram realizadas cerimônias para execução do Hino Nacional Brasileiro, os cartolas inventaram essa pantomima de tocar o Hino Pernambucano antes de todos os jogos oficiais. Até aí nada demais, até porque imitar o que implantado pelos cartolas do 'Sul Maravilha' é, por mais que eles tentem negar, a mais arraigada mania dos cartolas nordestinos, entretanto, tal como era feito quando era interpretado o Hino do Brasil, a cerimônia de execução do Hino de Pernambuco vem se transformando em uma esculhambação generalizada, pois, independente de ser tocada por uma banda, ou simplesmente transmitido através dos péssimos serviços de som da maioria dos nossos estádios, o fato é que praticamente ninguém se digna a prestar atenção ao ato cívico, em uma clara demonstração de claro desrespeito para com as nossas mais legitimas tradições. Do jeito que está não dá para continuar!"   

Governo Lula

26/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, Lula é anacrônico diz o Economist. Este domingo, a imprensa européia reproduziu as criticas a Lula publicadas no respeitado semanário inglês The Economist, fundado em 1843. O semanário The Economist tem por objetivo, como declara, 'tomar parte em uma competição árdua entre inteligência, que se move para frente, e uma indigna e tímida ignorância que trava o progresso'. Bem, vejamos o que significa anacrônico: retrógrado, que está em descordo com a moda, o uso, constituindo atraso em relação a eles, avesso aos costumes hodiernos. Bem, inicialmente, eu não acho legitimidade a um jornal inglês,como se sabe, direitista, logo hipócrita, para julgar Lula, num ato legitimado como Presidente, pela Constituição brasileira, logo... Ademais Lula está sacramentando tão somente um ato de um subordinado seu, pois, não partiu dele a decisão de não extradição, que, provavelmente, nem seja a última, pois caberá ao STF manifestar-se em última Instância, que ensejamos não seja decisão política; mas fundamentada na Constituição. Lula agiu legitimamente, pois, onde o anacronismo? Atenciosamente,"

26/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhor redator, solicito-lhe publicação desta Migalha, em homenagem ao ilustrado Mestre Ives Gandra da Silva Martins, visto como neste espaço foi dada oportunidade de os migalheiros conhecerem, recentemente, pensamento do não menos ilustrado dr. Dalmo de Abreu Dalari, sobre diretriz do Governo Lula, no episódio de concessão de 'refúgio' ao homicida-comum italiano. Creio no espírito Democrático de Vossa Senhoria, que sempre divulgou, livremente, opiniões divergentes sobre o Governo Lula e outras questões controvertidas expostas em Migalhas dos Leitores. Segue-se o texto, 'verbis':

'Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro descendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afro descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.

Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados. Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos e não os afro descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.

Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.

Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).'

Saudações,"

29/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Dr. Olavo Principe Credídito, S.Sa. é contra privatizações. Respeito sua opinião. Entretanto, o dr. não comentou minha migalha no que tange ao cáos econômico-financeiro  que a maior parte dos  lulistas irão nos legar. Favor expor sua opinião, gostaria de conhecê-la. Por certo que os ilustres migalheiros também. Afinal, da exposição de idéias nasce a melhor conclusão. Grato por sua atenção. Saudações,"

 

29/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, em resposta ao ex-Magistrado eu ressalto: primeiro, não votei no Lula; aliás não votei para ninguém; segundo, não concordo com a maioria do que faz, exceto o bolsa família, a aposentadoria para os do campo, a liberdade que tem dado aos adversários de falarem o que querem. Não acredito no que diz sobre economia; o dinheiro que dá com o BNDEs para banqueiros, para indústrias automotivas, porque automóvel não é prioridade. Há muito pouco de bom que faz, embora tenha feito alguma coisa boa, diferente de outros que não fizeram nada (FHC, por exemplo) ao contrário só prejudicaram, para mim é lesa-pátria. Acho que disse o principal."

29/1/2009
Leônidas Magalhães de Alcântara

"O Governo não cuida bem nem daquilo que, por definição, é de seu mister. A Petrobrás só tem o tamanho que tem e só gera o que gera em termos de lucro e rentabilidade por conta do monopólio. Veja o tamanho que a Vale tomou após a privatização. Veja o que aconteceu com as telecomunicações. Veja o que aconteceu no setor de geração e distribuição de energia. Veja o que aconteceu com os bancos estaduais. A questão aí vai muito, muito além do patriotismo. Não é através da inchadíssima máquina estatal que a roda vai rodar. Isso está mais do que provado! Os tais 'lucros que vão para meia dúzia de cupinchas' não estão sendo tributados? As operações dessas empresas não são tributadas? Pois bem! Taí a parte que cabe ao Estado, e nada mais. Abrir mão da competitividade e da lucratividade em favor de um cabidão de empregos, da estabilidade conferida a vagabundos e do prazer da curriola de 'amigos dos amigos' e, para não dizer outra coisa, um enorme passo para trás."

29/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhores migalheiros, para quem se propõe a comentar notícias sobre política-economia, que quase sempre são péssimas 'nestepaís', o governo Lula é o prato mais cheio deste mundo. Ontem divulgaram que o percentual da dívida interna/PIB diminuiu para 35%. Contudo, foram prontamente desmentidos por agência de renome internacional, a Standard & Poors. Sua responsável no Brasil explicou, em entrevista na TV, que o critério que o governo utilizara não é aceito por um país sequer. Com a costumeira esperteza, diminuiram do total da dívida o montante de reservas. Ora, reservas não é dinheiro carimbado, não se destina a pagamento da dívida externa, deve ser utilizado em inúmeras outras circunstâncias. O percentual correto é de 47% e não 35%!!!! Hoje, noticia-se que governo Lula gastou em 2008 com juros 4,5 vezes o que empregou como investimentos. O superávit primário, obtido de maneira abominável porque com falta de verbas para tudo o que seja de interesse da nação, foi de R$ 118 bilhões em 2008 e insuficiente para pagar a conta de juros, que alcançou 162,3 bilhões. A diferença, o chamado déficit nominal, foi de R$ 44.3 bilhões e vem ocorrendo anualmente, sendo somada à dívida interna, ou seja, o governo Lula paga títulos do Tesouro com a emissão de mais títulos. Assim, a dívida deverá chegar a R$ 1,6 trilhões em 2009. Para ter-se uma idéia do que o governo Lula irá nos legar em termos de desgraça econômico-financeira, ao assumirem em 2003 a dívida era de R$ 550 bilhões e porque F.H.C havia consolidado todas as dívidas do setor público brasileiro, União, Estados e Municípios. No Banespa, políticos não pagavam seus emprésimos e por isso foi privatizado, como um dos exemplos dessa política macro-econômica. Os lulistas, sonham em estatizar a Vale do Rio Doce que, ao tempo em que era administrada pelo governo, somente gerava prejuízos e hoje é uma das principais responsáveis por nosso volume de exportações, sendo uma das maiores mineradoras do mundo. A maior parte dos lulistas é adepta do comunismo mais retrógrado que ainda existe, ao que saiba, em Cuba. São falsos democratas e incompetentes, sonham com o 'puder' absoluto. Sugiro uma campanha para que Lula seja candidato a imperador, em algum lugar, bastante distante do Brasil. E que José Dirceu seja sua eminência parda. Saudações,"

29/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, o que eu acho incrível é que alguém, com inteligência, possa defender a Vale do Rio Doce privatizada, e com o argumento faccioso, esdrúxulo de que ela dava prejuízo. Foi um dos atos mais vergonhoso do governo FHC que, se fosse num país sério, seria no mínimo preso 'ad perpetuam'. Dizem que Lula e sua camarilha são comunistas, não era preciso ser comunista para desprivatizá-la, bastava ser patriota como foram os militares, que eram de direita mas não privatizaram nada, porque eram patriotas. O fato de ser cabide de empregos foi a desculpa, agora os lucros vão para meia dúzia de cupinchas e ninguém está procurando, que eu saiba, investigar essa vergonha. Getúlio não era comunista e estatizou, inclusive a Petrobrás, ele era inteligente e patriota, sabia com quem lidava, com os trustes que visavam apoderar-se de todos os bens. FHC abriu-lhes as portas. Querem tapar o sol com peneira."

Gramatigalhas

26/1/2009
Emerson Augusto Donanski

"O que eu gostaria de saber é, se com a nova lei de ortografia em vigor, devemos escrever 'Contra-razões' ou 'Contrarrazões' ao recurso de apelação?"

26/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, a palavra estadia, contestada por dois migalheiros, usada em lugar de estada fui verificar donde ela adveio, de stativa -prazo concedido para carga e descarga do navio surto em um porto; e, pelo visto, se formos à tradução correta nem se presta à pessoas em navio; enquanto 'estada', do latim, pareceu-me de statu (estado, haja vista que, no latim, estada seria = mansio, morada, habitação, donde adveio mansão. Viva a etimologia, advinda de filologia, e vivam os gregos que previram tudo isso. Atenciosamente,"

28/1/2009
Antonio Cândido Dinamarco

"Desprovimento e improvimento: respeitosamente, sempre entendi que desprover  é modificar algo que já foi provido;  improver é não dar o provimento. Estarei tão errado assim?"

29/1/2009
Jose Maciel da Silva

"'Podem as condutas médicas serem restritas pelo Sistema de Auditoria dos Planos de Saúde? (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Quem dá a receita, médico ou plano de saúde ?" - clique aqui)' Talvez esteja vendo chifre em cabeça de cavalo... Na frase acima, o correto não seria 'ser restritas' em vez de 'serem restritas'?"

29/1/2009
Rita de Cássia

"Bom dia! Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: É correto dizer protocolar uma petição ou seria protocolizar uma petição? Agradeço a atenção,"

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.218, de 27/7/05, trouxe o verbete "Protocolizar" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

29/1/2009
Sóter do Espírito Santo Baracho

"Tenho a honra de pertencer ao Lions Clube, entidade de serviços de âmbito internacional. No Lions, saudamo-nos uns aos outros com o termo 'companheiro leão', grafado sem hífen; no feminino, 'companheira leão', também sem hífen. No plural, utilizamos comumente 'companheiros leões' e 'companheiras leões'. Parece-me que a palavra deveria grafar-se com hífen, nos gênero e número seguintes: 'companheiro-leão', 'companheira-leão', 'companheiros-leão' (sem pluralizar o termo 'leão')e 'companheiras-leão'. Penso escrever um artigo sobre isso, mas não tenho base (conhecimentos) suficiente para embasar minha argumentação. Pergunto: estaria correto esse meu entendimento? se positivo, onde (que autores ou obras) deveria consultar para lastreá-lo? Desde já agradeço,"

29/1/2009
Christiane Velho

"Boa tarde, mom a reforma da língua portuguesa, foi mantido o termo 'contra-razões' ou agora devemos escrever 'contrarrazões'? Atenciosamente,"

30/1/2009
Klaus Schnitzler

"Prezado, não sei se esta pergunta já foi feita, mas gostaria de saber se o correto é 'pedido de vista dos autos' ou 'pedido de vistas dos autos' ? Grato."

Ipesp

30/1/2009
Carlos José Marciéri

"Embora a sentença tenha acolhido o pedido, entendo muito cômodo ao IPESP ou seu responsável (o Estado) apenas devolver o que foi pago  (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Ipesp" - clique aqui). Não foi isto o 'combinado'. Limitar a uma devolução, ainda descontando os custos de administração como se fossem parcelas de um consórcio é premiar e estimular os desmandos. Precisamos de outras ações de natureza diversa e com novas sentenças que beneficiem a vítima - os advogados - não que premiem o algoz - o IPESP - Estado."

Latinório

27/1/2009
Lilian Andrade Silva

"O dano 'in re ipsa' é aquele em que a presunção da sua ocorrência é bastante, em situação na qual há suficiente indício de que haja ocorrido, em razão de ser conseqüência necessária e inevitável da conduta praticada. Do latim significa 'Da própria coisa'. A teoria da res ipsa loquitur, ou in re ipsa ou 'de que a coisa fala por si mesma' é aplicada quando ocorre prejuízo, por fatos que não causariam dano, a não ser que o agente lesante tenha obrado com culpa (qualquer forma)."

27/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, não sei a quem possa interessar, à filólogos ou curiosos; mas sempre poderá haver alguém, por isso escrevo a Migalhas sobre estudos que faço. Estudei a palavra nº 6634- Latir-v. intr.- glattire - (glattio, is, i, itum, ire) = latir. Realmente não a encontrei a não ser em etimólogos, Buarque de Holanda e Antenor Nascentes, tomo I. Então baseei-me em verbo da quarta conjugação latina, em IRE, na Gramática Latina do saudoso Pe. João Ravizza; e conjuguei-o. Se algum latinista quiser corrigir-me aceito de bom grado. O interessante quando a palavra evoluiu para o português; foi a queda do 'G' por aférese, mataplasmo de subtração; síncope (também metaplasmo de subtração, do 't'; e apócope, metaplasmo de subtração do 'e'. Quanto ao pedido da migalheira Maisa Prado. Creio que ela quis dizer 'data venia' 'in se ipsa' = em si mesma; desculpando-me da intromissão, embora possa entender que in re ipsa, possa querer quer dizer na coisa própria. Atenciosamente,"

Manifesto

29/1/2009
Igor Tadeu Berro Koslosky

"Lendo o manifesto e as razoáveis ponderações de seus articuladores, o que sinceramente não entendi é a solução proposta, até porque, é perguntar se emprestando muitos bilhões de reais (que poderia ser dito também como de dólares, euros...) a uma única empresa, por exemplo, como fez recentemente o Governo Federal à Petrobras através do BNDES, com a 'exigência' de criação de empregos, há no fato algo de bom e de imediato na remediação, ou soluçâo da 'crise' ? Ainda, na minha modesta opinião, não há como discordar que o mundo globalizado deveria rediscutir o capitalismo e o poder do capital (dos capitalistas), no entanto, daí pretender milagrosa e magicamente salvar tudo e todos, acreditando assim estar realizando o bem social, é incidir no mesmo erro revelado agora, sem daí enfrentar a real situação, qual seja: que o mundo, no geral, não se sustenta mais com esse modelo. Todos queremos emprego, dinheiro, coisas, e todos temos muito pouco a oferecer, creio ninguém tem dúvida que essa é a história do homem, da humanidade. Infelizmente contra isso o direito somente poderá ser, existir de modo diferente quando, em primeiro lugar, o homem, a humanidade quiser ser diferente, alterar seus valores, seu modo de pensar e de enxergar a si mesmo e o próximo. Talvez, o ideal fosse ninguém possuir nada e tudo ser de todos de modo que todos sejam iguais nas coisas do mundo (lembrando Platão), mas, quem quer isso?"

Migalaw English

27/1/2009
Helena Costa Pinto

"Estou traduzindo um contrato que se intitula 'Quota Pledge Agreement'. O que eu encontrei nas minhas pesquisas foi 'Contrato com garantia de penhor de quotas' ou Instrumento Particular de constituição de garantia e penhor de quotas'. O caminho está certo? Há algum termo mais usual? Agradeço sua luz."

Migalhas

Migalheiros

26/1/2009
Luiz Domingos de Luna

"Carrossel Existencial

 

O universo curvo em movimento

Derramado na grandeza universal

Força da beleza existencial

Paisagem contemplativa do momento

Infinito magnífico de grandeza

Planeta com vida continuada

Tudo em partícula integrada

Pois o azul dá o tom da clareza

Natureza de perfeito material

É de uma ótima administração

Cuide Senhor, zelai, ação.

Oh! Linda máquina natural

Seres humanos

Paisagem social

Uma bola sadia

Bem que merecia

Uma rotação natural

Sem poluição

Sem destruição

Sem as ondas

Sedentas do mal."

27/1/2009
Conrado de Paulo

"Impressionante como certas emissoras de TV abusam da paciência dos telespectadores. Tanto a propaganda de uma certa clínica odontológica quanto a de uma filmadora nos metralham até o esgotamento. Azar das emissoras que provocam a fuga dos telespectadores tão logo ouçam o nome de qualquer um desses dois anunciantes. Vamos maneirar!"

Ministério do Desenvolvimento

29/1/2009
Alexandru Solomon

"Há momentos em que se chega a formular perguntas do tipo: 'Mas o que deu neles?' A recente decisão de exigir LI (licença de importação) para a maioria dos itens importados se enquadra nessa categoria. O pior de tudo é que esse aborto administrativo surgiu do nada e até surpreendeu, aparentemente, as autoridades da área econômica, que de nada sabiam, como convém nessas situações. Por trás da louvável intenção de 'dar um jeito' na nossa balança comercial, há conseqüências que decerto não foram convenientemente analisadas. Em primeiro lugar, a figura do Brasil, paladino do livre comércio, defensor da tal rodada Doha, sofre um belo aranhão. Como se disséssemos: livre comércio para os outros! Em segundo lugar vamos imaginar o que sucede com os importadores. Caso se trate de uma importação de produto acabado, o digno importador terá de esperar pacientemente a emissão da tal licença. Como os burocratas que emitiram esse belo dispositivo não possuem mais a estrutura da antiga Cacex, os importadores terão de esperar longos dias, até que finalmente a LI seja concedida, na hipótese feliz de não ocorrer a algum burocrata o ímpeto de recusar. Dificuldades assim costumam ocasionar vendas de facilidades em países menos sérios. Obviamente, não será possível ao importador deter um navio no meio do oceano. Já que isso não é possível, a mercadoria ficará estocada sabe-se lá onde e como. Resultarão atrasos, pagamento de armazenagem, eventuais cancelamentos de pedidos, enfim, o diabo. Como geralmente nesses casos interveio um banco, financiando a importação, o infeliz importador terá de renegociar e, naturalmente, a instituição que bancou a operação acolherá alegremente esse pleito. Se por acaso estourar o limite de crédito do cliente, pecado! Menos mal se o pagamento ao exportador deve ocorrer no recebimento, azar se o prazo começa a contar a partir do embarque da mercadoria. Imaginemos a situação de um importador que trabalhe com um alto índice de nacionalização e que se veja privado do único item importado necessário para finalizar seu produto. Por exemplo, um fabricante de microcomputador, privado, na última hora de um processador. Como ensinam os modernos tratados de administração, ele trabalha com estoques baixos – just in time. Maravilha! Ele presenciará o acúmulo dos demais componentes: gabinetes, cabos, embalagens etc, à espera do maldito componente faltante. Carregar estoque tem um custo. Ou não? De duas uma. O desesperado engole o aumento de custos, depois de tentar repassá-lo, (experimentem explicar ao Carrefour, por exemplo, que os mil micros encomendados, com entrega programada no dia D, serão entregues com 20 dias de atraso) e ouvir dos seus clientes que, em nome da parceria, quem tem de suportar o ônus não serão eles, já que os anúncios da 'grande queima' já saíram na TV. Isso se não levar um cancelamento do pedido, já que o consumidor final andou meio arisco. Ou, movido pelo desespero, o abnegado fabricante se dirigirá aos seus não menos abnegados fornecedores de gabinetes, cabos e embalagens – para ficarmos no nosso exemplo – e pedirá uma reprogramação de entregas. Para o pequeno empresário que fornece essas bugigangas repete-se o drama. Se aceitar, arcará com o custo financeiro de carregar o estoque. Se recusar, poderá perder o cliente. De qualquer maneira, o faturamento 'dançou' o tempo necessário para desentupir as artérias burocráticas. Mas isso não tem importância. O empresariado nada em dinheiro. Caso o produto final se destine à exportação (a Nokia que o diga), a operação fica comprometida e, ironia maior, com impacto na balança comercial que se queria 'endireitar'. Alguém falou em desemprego à vista? Deve ser um irresponsável detrator de uma medida sabiamente tomada por algum piloto de escrivaninha disposto a solucionar a equação da balança comercial. O jornal Valor, gentilmente optou por um eufemismo: 'Barbeiragem'."

Poderes

27/1/2009
Fernando Joel Turella

"O Ibope e o poder judiciário. Conforme pesquisa contida no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 27/1/2009, caderno Cidades/Metrópole C5, figura o Poder Judiciário, dentre as instituições menos confiáveis, com 44%, enquanto o Corpo de Bombeiro conta com 93% de confiabilidade. A pesquisa foi feita em novembro do ano passado e respondida por 1.512 pessoas. É impressionante como a descrença no Poder Judiciário é uma realidade, mesmo considerando que hoje são divulgados e punidos os ilícitos praticados por juízes e demais membros. Além do conhecido estado de inércia processual, temos uma burocracia crescente, falta de pessoal, cargos não preenchidos e reclamos por verbas. A continuar assim, em breve verificaremos um aumento desse estado de desconfiança. É lamentável constatarmos que aos olhos do povo esteja o Poder Judiciário tão desgastado e deslustrado."

30/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, eu li e não compreendi no texto, ou contexto de Migalhas. Quer dizer que tudo que sair do Legislativo ou Executivo têm de ser analisado e aprovado pelo STF? Foi o que li em Migalhas hoje, em opiniões de migalheiros, não sei se advogados. Se forem, desculpe-me eu sugeriria voltarem às aulas, porque são subservientes. Quer dizer que o executivo ou o Legislativo não merecem fé, devem ser policiados pelo Judiciário, em tudo que prolatem, mesmo que dentro das leis ,da Constituição, têm que se submeter à opinião, à interpretação do Judiciário? E quem policia o Judiciário, principalmente quando erra, analisando e interpretando a Constituição como bem entendem; e embora o texto seja claro, claríssimo, distorçam-no, mudem-no? Afinal quem prolata leis: o Legislativo ou o Judiciário? Há ou não algo de errado nisso tudo? Não deveriam todos ser policiados? O Legislativo criou o CNJ, para policiar o Judiciário, porém, quem dá a última palavra é o STF: está certo isso? Sem dúvida essa estrutura do Direito está errada, principalmente porque os Ministros do STF são indicados, nomeados pelo executivo, entretanto, eles são ou se julgam superiores em hierarquia aos mandatários do povo, eleitos pelo povo, pelo menos na suposta democracia, porque com os monarcas e os ditadores não era assim. Na recente ditadura, três foram alijados porque não pensavam como os ditadores. É de constar também que eles são irremovíveis, até a aposentadoria, com salários superiores às demais carreiras: que mamata! Ouvi falar que há no Congresso uma mudança: já vem tarde! Nada de imobilidade, de mordomias, de juízes nomeados 'ad aeternitatem', mas a prazos limitados, respeito sim, aos que merecem respeito e principalmente policiamento aos atos, porque são humanos; e como humanos estão sujeitos a erros e deverão estar também às punições, até de danos morais aos que causarem danos: nada de poder superior aos demais, senão adeus democracia, adeus Justiça. Um poder igual aos outros, respeitando os deveres constitucionais que, ao Judiciário cabe e tão somente cumprir as leis, fazê-las respeitar. Atenciosamente,"

Política

26/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio na Internet: 'Posse de Alckmin se dá em clima concorrido'. E fico pensando: quanta hipocrisia! Ontem Serra se opõe contra Alckmin ser prefeito, agora dá-lhe um cargo, que este incontinenti aceita. Quando, afinal, nossos homens públicos, deixarão de ser políticos-aproveitadores: prezem mais a honra do que os cargos polpudos oferecidos. Alckmin é médico, o normal seria, depois de sofrer a agressão de Serra, que sofreu, virar-lhe as costas e aguardar melhores momentos; mas não: será que ganharia tanto como médico, dando plantões? Claro que não! Li, hoje, em Migalhas, uma migalheira ilustre dizendo que deveríamos parar de votar. Eu parei! Infelizmente não é a solução, há muito não voto e daí? Sempre haverá quem eles tapeiem. Fico matutando: quando os brasileiros darão valores aos verdadeiros cidadãos, afastando esses políticos profissionais que visam seus próprios interesses? Atenciosamente,"

27/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na internet:

'OAB/RJ: aumento vertiginoso de gastos da Justiça deixam cidadão perplexo e indignado'

'As demandas corporativas da magistratura que implicam em um aumento de gastos públicos põem o Poder Judiciário mais na contramão das expectativas da sociedade brasileira’. A afirmação foi feita hoje (26) pelo presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, ao tomar conhecimento de que o Judiciário, alheio à crise econômica por que passa o mundo, continua no movimento de elevar seus gastos com folha de pessoal e vem pressionando o Executivo com o objetivo de receber passivos no valor de até R$ 7,4 bilhões.'

E desejo referir-me ao 1º ato do Presidente dos Estados Unidos: mexer nos altos salários. Por que aqui não se faz o mesmo? Salários nababescos de políticos, magistrados, cupinchas etc. etc.etc. sem justificativa, num país que embora digam ser rico é paupérrimo: é só dar uma olhada às favelas, ao salário mínimo etc."

Porandubas Políticas

29/1/2009
Paulo S. Pinto

"Prezado Editor, nas Porandubas Políticas (Porandubas Políticas 175 - 28/1/09 – clique aqui), na nota 'Mineiro e Mineira', o redator perpetra o que me parece uma transgressão lógica. Etimologicamente, alternativa = alter (outra) + ativa (ação). Como é que uma coisa pode ser outra e ser única? Gostaria muito de ler os comentários do Prof. José Maria da Costa a respeito do uso do vocábulo 'alternativa' como sinônimo de 'opção', tão frequente em nossa imprensa (outra alternativa, única alternativa, primeira alternativa etc). Atenciosamente,"

Paulo S. Pinto

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.742, de 19/1/07, trouxe o verbete "Alternativa ou outra alternativa?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Reforma do Judiciário

28/1/2009
Antonio Fernando Abrahão

"Maravilha a notícia de inauguração dos fóruns de Alagoas, Paraná e Rio de Janeiro (Migalhas 2.072 - 28/1/09 - "Reforma do Judiciário" - clique aqui). Como dizia o mestre José Inácio Botelho de Mesquita, 'qual a regra processual que incide nos autos que se encontram na prateleira do Tribunal aguardando julgamento há cinco anos?' Falta servidor. E enquanto isso cá na locomotiva da Federação ainda aguardamos 2 meses para autuações, dois meses para juntada de petições, 2 meses para expedição de mandado. A lei, ora a lei. Cadê a OAB, tão presente nas grandes causas nacionais? Falar que isso é vergonha depõe contra o vocábulo."

28/1/2009
José Celso de Camargo Sampaio - escritório Demarest e Almeida Advogados

"Prezados, parabéns pela notícia da mobilização do Poder Judiciário, instalando novas Varas em diversos Estados (Migalhas 2.072 - 28/1/09 - "Reforma do Judiciário" - clique aqui). Não nos esqueçamos que, amanhã, dia 29, será instalada, aqui pertinho de nós, a 3ª Vara da Família e das Sucessões do Fórum Regional da Lapa - São Paulo, cuja primeira juíza titular é a dra. Virgínia Maria Sampaio Truffi. O TJ/SP também está atento aos reclamos do judiciário e dos jurisdicionados."

Refúgio

26/1/2009
Leônidas Magalhães de Alcântara

"'A Cesare o que é - ou o que for - de Cesare!' Não ousarei discordar do Prof. Dr. Dalmo Dallari quanto à fundamentação legal de sua opinião. Longe de mim e espero um dia deter conhecimento suficiente para fazê-lo (Migalhas 2.070 - 26/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui)! Porém, não o farei por hora exclusivamente quanto à base legal que dá o pano de fundo de seus comentários. E só! Com a devida permissão de todos os migalheiros e, em especial, do diletíssimo Professor, nem só de pão vive o homem e nem só de Lei deve viver o profissional do Direito! Não podemos ver a coisa de forma tão dissociada a ponto de aceitarmos o que o Ministro Genro decidiu, na canetada, com uma enorme dose de parcialidade política! Confundiram um psicopata que chegava a sentir 'excitação próxima à sexual' ao ver o sangue de suas vítimas, com um defensor da causa social italiana! Um cara totalmente apartidário e desmiolado até ser preso e, na cadeia, ter sido boneco de manobra de meia dúzia de manifestantes políticos, que depois vira 'perseguido político' Tenha a santa paciência! Puxem o passado do Ministro (e não estou renunciando a anistia por ele e por outros tantos recebida) e notem bem: é tudo farinha do mesmo saco! O próprio Ministro fazia parte de uma 'ala da esquerda' (odeio esse termo) que lançava mão de atos de selvageria para defender uma pseudo liberdade e um falso socialismo que nem mesmo os seus integrantes sabiam o que era! O mesmo Ministro que assinou esse absurdo é aquele que no passado (e, se bobear, também no presente) confundia terrorisco com heroísmo político. Cometer um erro dessa proporção hoje, em que se pretende ver o Brasil cada vez mais inserido como participante de peso no cenário político internacional é, no mínimo, um tiro de canhão no próprio pé! Logo, é absolumente mandatório que alguém com o mínimo de juízo ponha o dedo nisso, dê um 'passa moleque' no Ministro e coloque, definitivamente, os pingos nos 'is'. E antes que se questione sobre o Cacciola: o banqueiro era cidadão italiano, e o Battist não é brasileiro. Portanto, não há nada que impeça, de fato, o retorno desse psicopata à bota, de onde ele nunca deveria ter saído. E mais: se não tivéssemos tamanha incompetência e falta de conhecimento jurídico ocupando pasta tão importante, nem eu, nem ninguém aqui teria perdido o tempo com essa coluna. É isso!"

27/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, com referência ao que disseram a migalheira Léia Silveira Beraldo e outros sobre a atitude do Prof. Dalmo, há somente uma resposta: 'data venia' ele não defende o que ela chama de criminoso italiano, defende a Constituição Brasileira, artº 5º, inciso LI e LII. Quem aceita a extradição é porque desconhece seus termos; e o que eu não entendo, é ver advogados e mesmo ex-Juiz de Direito que quer flagrantemente violá-la. Atenciosamente,"

27/1/2009
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Adorei essa de refugiado para o tal Battisti. Coitado dos jogadores cubanos que foram jogados dentro de um avião e expulsos em plena Olimpíada carioca. Devem estar no porão dos escritórios dos Castros até hoje. Óbvio, sem julgamento. Ninguém lembra deles... Pela interpretação adotada agora pelo ministro da Justiça, referenda pelo Presidente Luis Inácio, o justiceiro do mundo árabe, Osama Bin Laden, tem garantia de vida eterna em solo brasileiro. Basta invadir uma casinha em Brasília, e pronto. Poupem-me : crime político, não foi, não é, e não será nunca o assassinato de inocentes."

27/1/2009
Leônidas Magalhães de Alcântara

"A propósito da migalha deixada por um dos mais ilustres migalheiros desse poderoso rotativo (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Migalhas dos leitores - Battisti"), emendo: Bin Laden está no Brasil há tempos ! E possivelmente ocupando um dos apartamentos funcionais em Brasília! Francamente!"

27/1/2009
Léia Silveira Beraldo

"Com todo respeito ao Professor Dalmo, não entendo a razão da insistência em defender esse italiano já condenado pela Justiça italiana por assassinatos (Migalhas 2.070 - 26/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Não entendo a importância que se lhe quer dar diante de tantos outros temas cruciais desta nação, inclusive a superlotação carcerária que impõe, por via transversa, a pena de morte por crimes até menores. Uma defesa tão veemente assim de assassino insignificante importa em fazer do Brasil o paraíso dos bandidos de toda sorte, talvez como resgate histórico dos tempos em que para cá eram mandados os criminosos mais contumazes, que cortavam certas árvores das margens do Tejo, por exemplo."

27/1/2009
Alexandre de Macedo Marques

"Caro migalheiro Xisto, não é um chiste incluir o jornalista Alexandre Garcia em tão pérfida e deslustrante companhia? Embora sempre lembre a tia Georgina e o seu 'vivendo e aprendendo', sôa-me estranha tal inclusão. Are you sure, Xisto?"

27/1/2009
Clênio Falcão Lins Caldas

"Seja ou não o Ministro Tarso Genro responsável por essa decisão esdrúxula e estapafúrdia de conceder asilo ao já condenado pela justiça italiana, Cesare Battisti, por quatro homicídios declarados e públicos, a sociedade brasileira não se conforma e exige que se tome providências enérgicas e urgentes antes que as duas nações que sempre foram amigas rompam relações. Nossos veementes protesto e repúdio a essa inopinada decisão que não tem qualquer respaldo de todo o povo brasileiro que sempre se pautou pela honra, pela decência, pela justiça que caracteriza a nossa nobre nação."

27/1/2009
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Esse parecer da PGR ao conferir ao artigo 33, da Lei nº 9.474/97 o efeito de gerar bloqueio ao controle judicial do mérito do ato administrativo consubstanciado na decisão da autoridade ministerial de negar a extradição de estrangeiro considerada a carga política envolvida no caso, torna o Judiciário submisso aos atos do Poder Executivo, sempre que se possa apontar esse tipo de conteúdo na decisão administrativa (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Battisti" - clique aqui). Tal postura não se concilia com os princípios e valores do Estado Democrático de Direito proclamado pela Constituição de 1988, diante da qual já não pode sobreviver a antiga construção jurídica de que ao Judiciário descabia examinar o mérito do ato administrativo, podendo exercer controle apenas sob a sua legalidade formal, sob pena de quebrar o princípio da separação dos poderes. Em hora, o Judiciário vem dando aplicação ao controle judicial dos atos administrativos com o exame de mérito, de modo que as decisões administrativas, governamentais possam ser legitimadas por atenderem os princípios e valores consagrados na ordem jurídica conciliada com os princípios e valores proclamados pela Constituição, assegurando-se a supremacia desta, em toda e qualquer circunstância do conflito estabelecido, inclusive quando nele se tenha uma posição política da autoridade governamental. Ora, se a PGR encontrou elementos materiais de mérito que determinam a extradição do estrangeiro condenado por crimes no seu país de origem, não cabe pretender a extinção do processo sem julgamento de mérito, pela circunstância de ser da competência da autoridade ministerial decidir sobre a matéria, pois, a vingar essa postura, somente nos casos de incompetência funcional poderia o Judiciário examinar o mérito da decisão adotada pela autoridade."

27/1/2009
P. Xisto

"Magnífico editor, o ilustríssimo advogado Alexandre Thiollier, anda rápido demais no gatilho (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Migalhas dos leitores - Battisti"). O seu comentário não faz sentido para o seu Presidente Lula, para a sra. Dilma Roussef, para o sr. Carlos Minc, para o sr. José Serra, para o sr. José Dirceu, para o sr. Alexandre Garcia, e, especialmente, o sr. Tarso Genro, e para tantos outros que roubaram e mataram a vontade, para depois serem anistiados e receberem pensões magníficas pagas pelos brasileiros. Hoje são eles a 'otoridade'. Essas mesmas pessoas agora querem que aqueles que exerciam o poder nos idos de 64/78 voltem ao banco dos réus, sob o argumento que os crimes que praticaram são imprescritíveis. Se assim fosse, aquelas pessoas que mataram e roubaram também devem voltar ao banco dos réus para responderem pelos crimes que praticaram. Não pode haver dois pesos e duas medidas. A Justiça tem que ser igual para todos. Receba o meu abraço cordial,"

27/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhores migalheiros, acabo de ouvir a notícia de que o Exmo. Procurador Geral da República ofereceu parecer contrário à extradição pleiteada pelo Governo da Itália, em processamento no STF Consta que se fundamenta em que não é cabível a extradição de refugiado político. Ora, alguns brasileiros teimam em divulgar o conceito de que este não é um país sério.  Mais uma vez a esperteza está a caminho do triunfo. Pergunto aos Doutos: em que circunstâncias pode o Executivo evitar um Julgamento da Instituição dotada pela Lei Maior desse poder-dever, ou seja, o Poder Judiciário?  Basta editar um Ato Administrativo para dar fim a um Processo que se encontra em tramitação no Judiciário? Tal disparate dói nos ouvidos dos Profissionais do Direito que não se deixem levar pela má-fé, característica desses comunistas que se encontram no Governo Federal. Salvo melhor juízo, trata-se de um absurdo inaceitável em um Estado Democrático de Direito. A quem interessa tamanha esculhambação? Em Cuba, esse disparate seria normalíssimo."

27/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhores migalheiros, para reflexão: O cerne da questão é o seguinte: pode um decreto do Executivo, concedendo refúgio político, obstar o julgamento pelo STF, de um pleito de repatriação aforado anteriormente ao decreto? Há uma Lei Federal embasadora do decreto de refúgio baixado pelo Executivo. Antes desse decreto, havia em tramitação no STF um pleito de repatriação apresentado pelo Governo Italiano. O Exmo. PGR alega que o Processo deve ser extinto em razão da concessão do refúgio. No mérito, opina pela repatriação. Alega Dalmo Dallari que se o supremo 'desrespeitar' o decreto do Executivo, será a negação do Estado Democrático de Direito. Para mim, a negação consiste em acolher a esperteza dos lulistas, baixando o decreto antes do julgamento. A intenção deles é clara, de desrespeitar e desmoralizar o Pode Judiciário, visto como almejam implantar no Brasil a 'democracia cubana'. Saudações,"

27/1/2009
Alexandre de Macedo Marques

"Parece que o tema voltou a esquentar. Então vamos a ele. A defesa da imoralidade como 'fait accompli', tendo como base a estulta e imoral razão que a dupla Genro-Lula teriam exercido um 'ato de soberania' é de uma calhordice chocante. Os não me toques com que se discorda da forçada de mão ideológica (aos costumes) do Prof. Dalmo, são despudorados. Na decisão da manjadíssima dupla - um esperto advogado trabalhista, mestre na 'quase lógica' petista, o outro um mar de ignorância adornado por esperteza maligna - não há nada a ver com Direito, Justiça, Moral ou Soberania. Como diria um boleiro juramentado, trata-se 'apenas e tão somente' da ideologia do marxista Fórum S. Paulo e seus principais líderes Fidel e Lula da Silva em franco e risonho exercício de desavergonhado poder. O facínora pertencia a um grupo que na sua designação deixa claro a sua razão de agir: 'Proletários Armados pelo Comunismo'. Eis a Razão Soberana para que a dupla Genro-Lula, apoiados pelo comuno-petismo, tenham concedido asilo ao criminoso italiano. Enquanto isso os pobres boxeadores cubanos que só aspiravam fugir do paraíso comuno-cubano... Sob o manto diáfano da fantasia do dr. Dallari a nua crueza da ideologia nefasta. O comuno-petismo é uma realidade."

28/1/2009
Leônidas Magalhães de Alcântara

"Recomendo ao dr. Olavo Príncipe Credidio que leia o que escrevi sobre o assunto, lá em cima, na primeira migalha. Repito: 'nem só de pão vive o homem e nem só de Lei deve viver o profissional do Direito'. A 'republiqueta' mencionada pelo brilhantíssimo Prof. Dallari será aqui instaurada de fato se continuar havendo mesmo o esquema de dois pesos e duas medidas. 'Aos amigos do Rei, tudo!', esse é o mote maior que ecoa no Planalto, especialmente no gabinete do Ministro Genro, cuja competência é questionabilíssima. Com efeito, dr. Credidio, o sr. que, não faz muito tempo, desprezou os comentários feitos por outro migalheiro de registro na OAB/SP pouco superior aos 200 mil por ser muito jovem e supostamente inexperiente, e que vem agora desprezar comentários feitos por outros colegas que, acertadamente, manifestam sua opinião enquanto cidadãos, não acha que as instituições brasileiras estão ficando mais e mais fracas, deterioradas, capengas e mancas em função dos aloprados a quem a própria Constituição deu poderes? O sr. não acha que esse tipo de atitude parcial e com uma carga política enorme de S. Exa. o Genro (lembre-se dos dois cubanos que pediram asilo político no Pan-2008) coloca em dúvida todo o ordenamento jurídico brasileiro, funcionando até como um entrave para a vinda de novos investimentos. O sr. não acha que o calcanhar de aquiles brasileiro é exatamente o fato de se ter 'lei demais e segurança jurídica de menos'? O sr. realmente acha que S.Exa. o Ministro estava com a Constituição nas mãos quando fez o que fez? O sr. acha que Cesare Battisti é bom o bastante para conviver na mesma praia com os seus filhos e netos? O sr. acha correto dar guarida a um assassino confesso e condenado que, possivelmente, desfilará no próximo Carnaval (e que não seja na ala dos advogados da Vai-Vai, dio mio!), contorcendo-se que estará de tanto rir da cara dos babacas tupiniquins que aceitam todo o lixo que mandam pra cá? Com a devida permissão, caríssimos migalheiros e, especialmente, ilustre dr. Credidio, um pouquinho de realidade cai bem! E muito bem!"

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na internet: Chanceler italiano telefona para Amorim e diz que está ressentido com Brasil. Um absurdo essa insistência. Recentemente nós tivemos um caso com a Itália; mas como Salvador Caciolla é italiano não fomos atendidos. Por que? Porque a Itália nega-se a extraditar cidadão italiano, consta da Constituição dela. Para repatriar Cacciola tivemos que esperar que ele fosse a outro País. Embora a situação seja diferente, trata-se de soberania,que nós respeitamos e cumpre à Itália respeitar a nossa 'tolitur quaestio'! Não há porque atendê-los. Atenciosamente,"

28/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhor redator, o ilustrado advogado dr. Olavo Principe Credídio lamenta que 'advogados e mesmo ex-Juiz de Direito querem violá-la' (a Constituição Federal), quando se insurgem contra a concessão de refúgio político ao italiano condenado em seu país. Todos nós sabemos que na Magna Carta há o comando : não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Ora, a controvérsia é justamente esta: Battisti cometeu crime político ou crime comum? Todas as informações trazidas até agora e que todos lemos neste espaço,  acerca dos homicídios em questão, revelam que foram  crimes comuns. Logo, não são crimes políticos ou de opinião. Daí que o criminoso deve ser extraditado, sim, com fundamento na nossa Constituição Federal. Saudações,"

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, eu respondo ao sr. Leônidas Magalhães de Alcântara: mudem a Constituição. Ademais, 'data venia' eu não ponho a mão no fogo para assuntos políticos. Não faz muito, quase tive de participar, estava escalado para ir à guerra, a Itália estava governada por fascistas e há ainda muitos deles lá. Quem me garante que a condenação é justa, o senhor? Meu amigo, eu tenho um livro em que exprobo a Justiça brasileira, seus inúmeros erros: A Justiça não só tarda... mas também falha. Há interesses políticos naquela condenação; mas independentemente do que penso tenha ou não o sr. Genro usado a Consituição, ela diz claramente em seu artigo 5º, inciso LII - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Antes de advogado eu sou formado em letras clássicas, dei aulas de português, e sei ler. Ela, para o tal ser extraditado, deveria dizer claramente, exceto homicidio, seja ele qual for. Logo, data venia o sr. está contra a Lex mayor do Brasil, eu não: defendo-a. O sr. usa, como certos juízes daqui e quiçá de lá o que eu chamo de lucubração cerebrina, interpretação subjetivista 'contra legem'. Atenciosamente,"

28/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhor diretor, seria cômico! Todavia,é horrendamente trágico. Estamos vivenciando, em razão de paixão política, um absurdo jurídico total. Com a máxima objetividade que me é possível, é claríssimo que pretendem os Lulistas o sucesso da esperteza contra os comandos Pétreos de nossa Carta Magna. Havia em curso perante o STF um pleito de repatriação de Battisti. Vem o Executivo e concede-lhe refúgio político, surrupiando, pela via da má fé que lhe é peculiar, o exercício do Poder-Dever Constitucional para julgar que é exclusivo do Poder Judiciário. Compete, exclusivamente, ao Poder Judiciário decidir se os crimes pelos quais Battisti foi condenado são comuns ou políticos. O Executivo 'acha' que são comuns. Achar, salvo melhor juízo, não pode se sobrepor a julgar. A tentativa de utilização da Lei Infraconstitucional, no caso, é manifestamente inconstitucional, pelo menos 'nestepaís', porque a questão já se encontrava 'sub judice'. Direito, quase sempre, é acima de tudo bom-senso e defesa da boa-fé."

28/1/2009
Alfredo Spínola de Mello Neto - OAB/SP 50.097

"A respeito da nota "Battisti", da lavra querido amigo e colega de turma Alex Thiollier (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Migalhas dos leitores - Battisti"), por amor à lógica devo supor que, se 'crime político não foi, não é e não será nunca o assassinato de inocentes', que ele está aguardando com a mesma serena ansiedade que eu a punição do coronel Brilhante Ustra, que já tarda há décadas. Tenhamos paciência, Alex, mais cedo que tarde a Justiça, nesse caso, vencerá."

28/1/2009
Luís Fernando Beraldo - advogado

"Muito bem lembrado pelo ilustre migalheiro Thiollier (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Migalhas dos leitores - Battisti") o caso dos boxeadores cubanos. O governo brasileiro informou, na época, que os boxeadores queriam voltar voluntariamente para Cuba. No entanto, um deles - Erislandi Lara - retornou para a terra de Fidel e fugiu, de barco, para o México, residindo atualmente em Hamburgo e dando continuidade à sua carreira. A Argentina abrigou em seu território velhos hierarcas nazistas. O Brasil agora abriga terroristas insignificantes. Viés político? Com certeza o perfeito idiota latino-americano ainda terá uma vida longa."

28/1/2009
Alexandre de Morais

"Sobre a observação do nobre migalheiro Leônidas Magalhães de Alcântara, quero manifestar que concordo totalmente com ela. Ao que parece, existem pessoas dispostas a defender que sob o manto de suposta 'legalidade formal' devamos conviver com decisões tendenciosas e carregadas de interesses pessoais. Nem quero pensar no excelente vinho que deve ter sido tomado entre defensor e Autoridade, amigos militantes de longa data, e creio ainda que não ligam para o convívio do santo moço com nossos netos e filhos. Em resumo, uma vergonha acobertada da pretensa 'legalidade' Agora cabe mencionar ainda, especialmente aos colegas mais antigos, muitos bem mais 'idosos', especialmente aqueles que acreditam que idade é argumento de autoridade para justificar suas opiniões: A legalidade possui aspectos materiais e formais. Não basta ser formalmente bom. Precisa ser materialmente, moralmente, interessante. Assim sendo, em que pese a interpretação política apaixonada do Sr Ministro manifestada no seu despacho concessivo, tenho certeza que não interessa aos Brasileiros conviver com esse tipo de gente. Mais ainda, Caciolla nem de perto pode ser comparado ao caso, ou será que o pobre refugiado político é Brasileiro? Assim, me permito aos 40 anos afirmar que posso sim aprender com alguém de 20 e com nº da OAB/SP acima dos 200 mil, e manifesto que estou perplexo com os caminhos tomados pelo País do Futuro, dirigido por pessoas desse nipe, apoiados por intelectuais (?) que precisam deixar seus belos e confortáveis escritórios para andar nas ruas, para valorizar gente que passa mais de 5 horas por dia andando de ônibus para chegar no seu trabalho e receber seus salários de fome. Esses precisam ser valorizados! Não terroristas. Aproveitem ainda para visitar a família daqueles que morreram enquanto simples sentinelas, durante serviço militar obrigatório nas portas de quartel. Enfim, sejam minimamente Homens para conhecer a realidade do nosso povo e depois pensem em apoiar criminosos de outros Países. Saudações, sempre respeitosas até certo ponto."

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor leio o que diz o dr. Aderbal Bacchi Bergo. Bem! Vê-se que como magistrado ele insiste em lucubrar por interpretação subjetiva sobre um texto, tanto que afirma subjetivamente que o crime é comum. Como pode saber? Há em Direito uma frase que vem dos velhos romanos: 'In dubio pro reo', pois ele não dá o benefício da dúvida, afirma! Tenho batido bastante nesse ponto: a lei tem que ser clara meridiana (Lex clara non indiget interpretatione) para evitar interpretações dúbias, como 'data venia' é a do insigne Magistrado. O homicídio pode ser tanto comum como político,há o benefício da dúvida,logo, in dubio pro reo. Atenciosamente,"

28/1/2009
João Luiz Martins de Mello

"Advogado desconfiado, só emito opinião após análise dos autos. 'Achismo' não constava da grade de matérias lecionadas na universidade onde graduei."

28/1/2009
Alexandre de Morais

“Caro migalheiro dr. Olavo Príncipe, não tinha atentado para o fato de que o 'in dubio pro reo' é Princípio absoluto. Grato pela explicação. Vou trocar os meus livros, que trazem uma expressão desimportante do tipo 'in dubio pro societate' em alguns casos. Melhor seria dizer ainda, 'in canetada cessam interesses Sociais'. Que bom que alguém viu claramente Conveniência e Oportunidade para o ato. Saudações.”

28/1/2009
Fernando Joel Turella

"Parece que os governantes de plantão já emudeceram. O todo poderoso decretou: 'É fim de papo', conforme leio no jornal O Estado de São Paulo, A6, de 28/1/09. E agora? Depois que o Executivo passou por cima do STF, vemos que o Embaixador Italiano foi chamado de volta ao seu país. O presidente da República quer que o Itamaraty tente esfriar o caso, enquanto o advogado Greenhalgh cobra do STF rapidez para a soltura do italiano. 76% de 11.880 leitores ouvido pelo jornal afirmaram que o governo brasileiro não deveria ter concedido refúgio político ao italiano Cesare Battisti, contra somente 24%. Inobstante isso, é fato concreto que o executivo agiu politicamente, quis agradar militantes petistas simpáticos aos defensores da causa pendente e acabou por atropelar o STF, que já era o poder competente para o exame do feito. O que pretende efetivamente o governo de plantão? Um desgaste sem volta com a Itália? Talvez com a vinda do chanceler da Itália, o que deve ocorrer na próxima semana, tenhamos uma solução satisfatória, pois em caso contrário teremos como quase impossível a tentativa do Itamaraty na aproximação do Brasil com o G-8, ora presidido pela Itália."

28/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"O Dr. Olavo Principe Credídio afirma que eu afirmo subjetivamente que os crimes praticados por Battisti são comuns. Data vênia, apenas entendo que sejam. Quem tem o Poder-Dever de decidir a respeito não sou eu, nem é o Dr. Olavo,  é o Supremo Tribunal Federal. Que não pode ser impedido de fazê-lo por uma esperteza dos lulistas-comunistas.  Pensam que podem evitar o julgamento utilizando-se de um Ato Administrativo, de concessão de refúgio político, sendo este Ato posterior ao aforamento do Pedido de Extradição  pelo Governo Italiano. Os lulistas-comunistas que ocupam o Governo Federal cometem atos falhos, como se já estivéssemos sob o Regime 'Democrático' Cubano.Saudações."

28/1/2009
Luís Fernando Silveira Beraldo

"Apesar de não concordar com o dr. Alexandre de Morais a respeito da validade jurídica da regra 'in dubio pro societate', saliento que o 'in dubio pro reu', regra de julgamento que é, cessa com o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória. Ora, se Battisti foi processado e condenado, na Itália, por quatro homicídios (quatro sentenças transitadas em julgado), descabe, agora, lançar mão do velho aforisma no afã de justificar a canetada do Ministro da Justiça. De fato, a questão envolve a soberania do Estado Italiano, cujo Poder Judiciário - integrante indissociável desse mesmo Estado - já se pronunciou, em definitivo, a respeito da culpabilidade do sujeito."

28/1/2009
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Em resposta ao meu comunista preferido Alfredo Spínola (Migalhas 2.072 - 28/1/09 - "Migalhas dos leitores - Battisti"), reafirmo que não só o Brilhante Ustra deveria ser encarcerado, mas todos aqueles que matam inocentes em nome de causas políticas, de direita, de esquerda, do centro, da meia direita, da zaga, tanto faz. Aguardariam perpetuamente pensando sobre as vítimas e suas famílias."

28/1/2009
Lucas Branco de Souza OAB/BA 23.461

"Ainda falando sobre o caso Battisti e rechaçando o parecer do PGR, lembramos que: existem no Brasil dois tipos de extradição: a 'ativa' que é requerida pela República Federativa do Brasil a um Estado estrangeiro; e a 'passiva', sendo, portanto aquela requerida por um Estado estrangeiro ao Brasil. A Extradição Passiva está elencada também no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), nos seus artigos 76 a 94. Lembramos ainda que no Brasil quem dá a palavra final sobre extradição é o STF, conforme o disposto no artigo 102 da nossa Constituição. Ademais, em nosso país é adotado o 'Sistema Belga', ou seja, o Supremo não pode penetrar no mérito da decisão que fundamenta o pedido de extradição, pois só existe este instituto se houver tratado internacional e uma promessa de reciprocidade de tratamento igualitário entre Estados. Nesta seara, é muito importante lembrar que nós só extraditamos no caso de crime, ou seja, é aplicado o Princípio da Dupla Incriminação, no qual, ambos os países o fato precisa ser crime não sendo necessários a mesma figura típica ou o mesmo nome. Todavia, o Brasil não extradita se a pena no Estado estrangeiro for de morte ou a prisão perpétua. Contudo, é importante lembrar que aqui nós aceitamos a comutação. No caso me comento, basta a Itália aceitar a comutação. Portanto, atenção Pleno do STF: 'Dar a César o que é de César!'"

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor, óbvio que nem eu nem o digno ex-Magistrado, vai resolver o problema. Trocamos idéias jurídicas. Eu levo uma vantagem: sou apolítico. Discuto baseado na Constituição, enquanto S. Exª. é nitidamente anti-Lulista e sua camarilha. Não me envolvo em política, aliás odeio-a. Pelos idos de 40 pertenci ao partido comunista de então, tinha cerca de 17/18 anos. Na época de Getúlio, decepcionei-me, não com o comunismo que não conheci, a não ser por teoria, por leitura; mas com os que se diziam comunistas. Nenhum era, pela teoria e leitura, sabia que não eram: eram aventureiros em procura de uma posição de destaque; o mesmo que esses que o digno ex-Magistrado diz que são comunistas, também não são. Ah! se fossem: saísse da frente... Analiso, pois com frieza todas as atitudes do atual governo, e separo as que acho de bom alvitre e protesto contra as demais. Uma coisa é certa, tenho discernimento para fazê-lo, principalmente para examinar os textos legais. Logo, não concordo absolutamente que cabe e tão somente ao STF examinar a constitucionalidade dos textos, principalmente quando o texto é meridiano, claro: 'In claris non fit' interpretatio, diz o velho adágio. O que ele vai fazer, desmenti-lo, contrariá-lo por lucubrações cerebrinas;'ou por conveniência política?'Forçar o executivo a extraditar contra os termos constitucionais? Cabe ao executivo e ao Legislativo agirem, então, principalmente (diga-se de passagem) quando se sabe que o STF é político, muito mais que integrado por jurisconsultos. Basta analisar sua atuação desde os primórdios. Ele está lá para assegurar 'data venia' muito mais a integridade do regime, esteja ele certo ou errado. Foi sempre assim. Tivemos mais de 20 anos de ditadura; o que aconteceu com 3 Ministros que não aceitaram a imposição? Foram exonerados e eram figuras destacadíssimas do Direito. Caro ex- Magistrado, deixemos de querer tapar o sol com peneira, no máximo atemo-nos às leis, sem querer interpretá-las fora do contexto. Aí sim tudo se complica. Minha luta é para que sejam os textos legais interpretados, sem interveniência do Judiciário: ele deve e tão somente cumprir as leis, não modificá-las por interpretações subjetivas, como última palavra. Atenciosamente,"

28/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor: quanto à mensagem do dr. Alexandre de Morais, devo ressaltar que não há princípio absoluto no Direito, pois tudo depende das circunstâncias do evento. É um princípio lógico, haja vista que ninguém deve ser condenado quando há dúvida. Por isso é costume dizer 'in dubio pro libertate'. No caso que expus cabe também 'in dubio, si de ratione non pleno certissimus, melius est verbis legis servire' (Em caso de dúvida, se não existe plena certeza da interpretação, melhor se ater às palavras de lei (interpretação literal) e o texto da Constituição, artº 5º, inciso LII é meridiano: 'in claris non fit interpretatio', diz o adágio. Atenciosamente,"

29/1/2009
João Guilherme Barbedo Marques

"Há quem tenha muito mais empenho nas suas convicções do que nas justeza do que diz. Para defender a vergonha que todo o mundo vê como tal, deitam para traz das costas o seu saber e discernimento e trata de botar asneiras. Estou de acordo em 1000 por cento com o prof. dr. Flávio Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Era muito bonito que Dalmo Dallari e Nilo Batista escrevessem a pedir desculpa (clique aqui). Um engano todos têm; manter o engano é o erro."

29/1/2009
Marcos Reis

"Não bastasse a magnífica lição do brilhante dr. Flávio Bauer Novelli, uma Lei maior se sobrepõe a todas as normas nacionais e internacionais, aquela que tutela e garante o direito à vida a todo ser-humano (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Ora, se alguém infringe esse sagrado direito, tirando a vida de alguém (obviamente, salvo nos casos específicos de legítima defesa, estado de necessidade e outros objetivados nas respectivas normas penais), deve responder pela conduta delituosa. No caso, segundo o noticiário, esse indíviduo seria responsável pela morte de vários civis inocentes, sem nenhuma ligação com os propósitos por ele alegados, além de ter sido julgado num país tradicionalmente democrático. Diga-se mais, nenhuma ideologia, seja de esquerda, seja de direita, ou sob qualquer outra conotação política, pode conceder a alguém licença para tirar a vida de pessoas. Assassinos devem pagar por seus crimes. Finalmente, uma pergunta que não quer calar - e se uma das vítimas fosse um familiar dessas pessoas que defendem a concessão do estatus de refugiado a esse indivíduo, ainda assim, agiriam da mesma forma?"

29/1/2009
Geraldo Majela Pessoa Tardelli

"Não respeito opiniões que fazem ironias às pessoas ou nomes de cujas idéias que procuram refutar. Trata-se do famoso sofisma contra a pessoa. Tática de maus debatedores. Outra coisa, a questão dos atletas cubanos é falsamente colocada, pois todos os atletas que pediram refúgio ao Brasil o receberam. O que se pode discutir é se o Brasil deveria ter demorado um pouco mais para atender o desejo manifestado pelos atletas para voltar para Cuba, objetivando ter certeza desse desejo. O Brasil não os extraditou e a mentira é outro meio falacioso para ganhar um debate. Migalhas deve ter mais cuidado com os articulistas. Dallari não é isento de críticas, mãs não merece um opositor tão falacioso."

29/1/2009
André Luiz Aidar Alves - Goiânia/GO

"Não me atrevi a comentar o artigo do professor Dallari (clique aqui) pois sou daqueles que acreditam que paixões amorosas, religiosas ou partidárias não se discutem, pois a elas faltam o bom senso. Entretanto, só posso chamar de brilhante o artigo de Flávio Bauer Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Achar que a decisão monocrática de um ministro de estado, absurda e ilegítima, não pode ser revista pelo Poder Judiciário é negar a própria ordem constitucional vigente, própria de um Estado Democrático de Direito. Como fica, portanto, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional? Só mesmo no governo dos 'super homens' do PT isso seria possível."

29/1/2009
Samir Pires - Gerente Jurídico - CJ do Brasil Ltda.

"Esse assunto vai longe! Mas, aproveitando a deixa futebolística do dr. Alexandre Thiollier, pergunto: qual o 'placar' disso aqui até agora? Faço essa pergunta por um simples motivo: em que pese o fato dessa discussão toda ser absolutamente enriquecedora, não é possível que tanta gente esteja errada quanto às opiniões aqui reproduzidas. Não é possível que ninguém tenha feito previamente a mesma análise da letra fria da Lei antes de passar a escrever tudo o que pude ler até agora, em silêncio. Pelo que me consta, estamos em meio a profissionais do Direito que, guardadas poucas exceções, sabem o alcance dos princípios suscitados pelo dr. Olavo. Escrevo apenas agora para não cometer a imprudência de tecer comentários sem maior conhecimento sobre o assunto e sem que eu pudesse formar o meu real convencimento. Li e pesquisei sobre o caso ora discutido. Muito embora os comentários do dr. Olavo sejam bastante pertinentes, não há, com todo o respeito, a menor possibilidade de sustentá-los. Tudo o que o dr. Olavo disse repisadamente seria absolutamente lindo, se não fosse verificado o conjunto de fatores e de acontecimentos que motivou a decisão de Tarso. Há dois pontos importantes, pois, a destacar. O primeiro: ideologia política nenhuma pode ser justificativa para a prática de crime contra a vida (até onde eu sei, bem maior tutelado pelo Estado). O instituto do 'in dubio pro reo' é imediatamente afastado, por inaplicável ao caso em comento, tanto pela pequenês da sua justificativa, como pelos argumentos já trazidos pelo dr. Machado: já houve trânsito em julgado da sentença condenatória. Não há qualquer dúvida quanto à prática dos homicídios e quanto à sua autoria (e os criminalistas que me ajudem, mas creio que haja até circunstâncias agravantes aí). A dúvida, então, seria: o camarada matou porque estava se manifestando contrariamente a um dado regime político? Pinhocas! Balela! O segundo: dois pesos, duas medidas! Tarso é um ministro com 'm' minúsculo, que toma decisões (agora, sim!) puramente políticas, cujas atitudes são sempre favoráveis àqueles que participam do mesmo grupo. Se ele tivesse ao menos estudado a CF a ponto de sustentar a sua decisão como ferrenhamente a defende o dr. Olavo, seria até mesmo aceitável, sem que deixasse de ser questionável. Não se pode deixar que a aplicação da Constituição seja objeto de partidarimos, de ideologia política ou qualquer coisa que o valha. Isso é inaceitável. E --- assim penso --- é isso o que o dr. Olavo até agora não entendeu: em matéria constitucional, é praticamente um sacrilégio a aplicação de 'dois pesos, duas medidas'. Cordiais saudações a todos!"

29/1/2009
José Carlos Péres de Souza - Advogado e Procurador Municipal Aposentado

"Não pude calar-me frente ao brihante, sensato e, principalmente, jurídico ensinamento do professor Flávio Bauer Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Refúgio ilegitimamente concedido, extradição possível" - clique aqui). São intervenções dessa natureza que não nos deixam perder as esperanças de ver nossa Constituíção respeitada sem paixões políticas, que só fazem por enxovalhá-la."

29/1/2009
Marco Aurélio Souza - escritório Dauro Dórea & Advogados

"Não há como aceitar os argumentos daqueles que defendem a decisão do Ministro da Justiça. Battisti é um criminoso, como esses que enchem os noticiários. Deve ser punido. A nação italiana é soberana e tem direito de fazer cumprir a decisão, tomada em processo absolutamente legal, de seu Poder Judiciário. Não importa, aliás, que por lá não se fale neste assunto, como destacado neste poderoso rotativo. É uma vergonha o Brasil dar guarida a este meliante. Atenciosamente,"

29/1/2009
Roberto A. Rodrigues Alves

"Senhor Diretor, com as mais elevadas vênias, cabíveis e possíveis, não há como admitir a subserviência da nossa Suprema Corte acaso reexamine o caso Battisti e, afinal, conceda sua extradição contrariando o pensamento do preclarissimo professor Dalmo Dallari (clique aqui). A percuciente crítica do professor Flávio Bauer Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui) traduz de forma translucida e inequívoca a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para, independentemente da decisão de cunho estritamente administrataivo, rever constitucionalmente 'a operação refúgio', em detrimento da induvidosa extradição desse criminoso comum. Velha máxima preconiza 'Acta sunt vehiculum ad sententiam - os atos são os veículos para a sentença'. O Conare já disse, o melhor é repetir o que o Governo italiano afirmou: 'Battisti é criminoso comum'. Esses atos que o Supremo tem que julgar! Esse tal de refúgio, hum, hum começou com uma bela d'uma macarronada... será que vai virar aquilo comum nas CPIs??? Cumprimentos especiais ao professor Flávio Bauer pela obra prima em defesa da moralidade juridica e judiciária brasileiras."

29/1/2009
Nelson Pasini

"Concordo com o prof. Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Parecer isento e dentro da norma constitucional. Não esqueçamos das origens petistas do mestre Dallari (clique aqui). Lei nenhuma deste mundo pode abrigar assassinos. Não esqueçamos também que o Ministro da Justiça não deu abrigo político aos pugilistas cubanos que só queriam ganhar um troco a mais como lutadores de boxe."

30/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li tudo sobre o que falam os favoráveis e os opositores da extradição: opiniões pessoais, muitas desvinculados do texto jurídico, quando a favor da extradição. Imaginem que há jurisconsultos aceitando a extradição, mesmo contra a lei. Aí estaremos perdidos, no caos.  Estaremos integralmente dentro daquilo que diziam Anacarsis e Sólon, 558 A. Cristo, que coloco na sobrecapa de meu livro 'Lex est aranea tela, quia si in eam inciderit quid debile, retinetur; grave pertransit tela recissa et fugit' (A lei é teia de aranha, que se nela incidir algo leve retém; se pesado atravessa a tela rompida e foge. Eu baseio-me na lei como algo intransponível, leve ou pesada; mas infelizmente vejo advogados e mesmo ex-magistrados querendo romper a teia, desrespeitando a lei maior da Nação, a Constituição; mas não é de estranhar, desde o momento que permitiram que o Judiciário, absurdamente (diga-se de passagem) pudessem interpretar o texto legal subjetivamente, até por lucubrações cerebrinas, e pior com validade, desrespeitando o texto legal. Para mim essa jurisprudência é uma farsa e tem que ser abominada, se quisermos Justiça, dentro daquilo que o texto legal pretende, em busca da verdadeira Justiça. Para mim, o Judiciário tem e só de cumprir a lei. Se a lei estiver errada deve-se lutar para mudá-la e cabe ao legislativo mudá-la, não ao Judiciário. Ouço, por exemplo na TV muitas mentiras ditas pelos repórteres, esposando opiniões próprias destituídas de fundamento. Ouvi, por exemplo a repórter Lucia Hypolito da Globo, dizer na TV, do recebimento de emails de pessoal de esquerda, até juristas, favoráveis à extradição. Quisera uma explicação dela, nomes, haja vista que não atende emails . Recebeu como? Eu não consigo enviá-los para ela. Respeito os que estejam pela extradição; mas estão errados, contra legem. Lutem para mudá-la junto ao Legislativo, o único competente para mudá-la. Atenciosamente."

30/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Ao ler a opinião de alguns que se dizem Professores de Direito, eu dei aulas cerca de 20 anos de minha vida, de latim, português e legislação; logo devo estar a par do que digo. Imagine se, num exame, perguntasse a um aluno : o artigo 5º constitucional, inciso II, diz o seguinte : não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Bem, um estrangeiro foi condenado à prisão perpétua no seu país, por homicídio praticado por opor-se contra o governo, você deveria julgá-lo, concederia a extradição ? Se eu fosse o professor e o aluno respondesse que sim, por ter sido homicídio, qual seria minha decisão, aprová-lo ? Absolutamente não ! Eis porque alunos são reprovados na OAB, porque são mal orientados a emitirem opiniões pessoais, mesmo contra as leis existentes. Lembro-me que, pelos idos de 1980, eu fui defender um italiano que em seu país havia falsificado gás doméstico, transformando-o em gás para auto motores. Comprava gás doméstico a preço reduzido e falsificava-o. Chamavam de gasólio. A Lei brasileira dizia taxativamente que se não houvesse crime no Brasil ,no evento, o estrangeiro não seria extraditado. Fui defendê-lo no STF e embora não houvesse crime no Brasil, foi extraditado por formação de quadrilha. Quadrilha para não praticar delito nenhum aqui, por interpretação (o episódio consta no meu livro 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha'. Debalde tentei defendê-lo. Há, agora, esse caso do italiano homicida. Insistem para que ele seja julgado pelo STF que, segundo alguns, é quem define a constitucionalidade, sendo o ato do Ministro Genro, ilegítimo. Ilegítimo por que ? A Lei não diz que o estrangeiro não pode ser extraditado, por questões políticas, o Ministro Genro não é legítimo no seu cargo de Minisitro ? Poderá o STF ilegitimamente achar que a Constituição está errada, embora o texto seja claro, meridiano ? Eis o que eu me oponho e sugiro ao Legislativo que tenha um órgão de jurisconsultos- filólogos-hermeneutas-etimólogos para examinar sentenças e acórdãos, pois se o STF julgar ilegítimo o texto constitucional ele estará desprestigiando o prolator da lei, no caso, o Poder Constitucional e não só desprestigiando mas desautorizando ; e ele não tem competência para fazer isso, principalmente errando na interpretação lídima de um texto legítimo. 'In casu' eu examino como bel. e licenciado em Letras Clássicas, professor de língua portuguesa, não como advogado. Atenciosamente. Será que me fiz entender ?"

 

30/1/2009
João Pedrinelli

"Parabéns Professor Flávio, sabemos das intenções desse famigerado 'assistente administrativo' (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Devemos de todas as maneiras tentar modificar essa situação e desautorar esse mal intencionado."

30/1/2009
Rodrigo Augusto Mónaco Alcántara

"Irrepreensível o artigo intitulado da lavra do ilustre Professor Flávio Bauer Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). O renomado Mestre tratou a matéria de forma correta, objetiva e corajosa, pautando-se na Carta Magna, na legislação internacional, da qual o Brasil é signatário e nos princípios mais comezinhos que sustentam um Estado Democrático de Direito. Que isso sirva de alerta para nossas autoridades, pois a Constituição Federal, os tratados internacionais e o ordenamento jurídico pátrio, queiram ou não, devem ser respeitados!"

30/1/2009
Felipe Rodrigues de Abreu - escritório Marval O´Farrell & Mairal - Buenos Aires, Argentina

"Excelente o artigo do Professor Flávio Bauer Novelli  (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). É árdua a tarefa de contra-argumentar o Professor Dalmo Dallari (clique aqui), mas, de uma forma muito respeitosa e objetiva, Novelli o fez com muita propriedade e com um certo pudor, ainda que tenha citado os adjetivos 'desairoso' e 'ético', não quis mencionar os aspectos subjetivos do caso. De qualquer forma, realmente não se faz mister adentrar nesta seara. O silogismo é simples. Basta sabermos que quem concedeu o 'prêmio' a Cesare Battisti foi Tarso Genro sob a batuta de Lula e que o advogado que o representou neste caso foi ninguém menos que Luiz Eduardo Greenhalgh. Como o próprio professor apontou ao finalizar seu artigo ao citar Terêncio, 'Intelligenti pauca', ou 'a bom entendedor, meia palavra basta'."

30/1/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhores migalheiros, ante o texto de autoria do insígne Procurador do Estado do Rio de Janeiro e antigo Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição em cursos de mestrado e doutorado da UERJ, UFRJ, UESA,  dr. Flávio Bauer Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui), resta-nos reverenciá-lo e reconhecer que nada mais há a escrever sobre este assunto. A matéria foi, literalmente, esgotada de maneira técnica e com clareza primorosa. Somente a má-fé poderá embasar qualquer contestação aos fundamentos jurídicos trazidos pelo douto Professor dr. Flávio. Saudações,"

30/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, não concordo absolutamente com a mensagem do dr. Sidney Saraiva Apocalypse. Primeiramente, não concordo que o ilustre Professor definitivamente tenha posto pingos nos is, resolvida a pendência, ele citou a data errada da Lei que é de 1997, portanto, perfeitamente dentro da nova Constituição; depois tentou desprestigiar o cargo de Ministro da Justiça, esquecendo-se que ele faz parte do Poder Executivo, logo não é ninguém, como ele tenta afirmar. Senti, como tenho sentido todos esses anos, mais uma Autoridade, ou ex-Autoridade e advogados julgando que o Poder Judiciário é o Poder máximo, Supremo da Nação, podendo, mesmo se errar, valerem suas decisões. Examinemos o art. 5º, inciso LII da Constituição: diz francamente – Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, e já controversam que pode ser crime comum. É o que tenho visto, o Poder Judiciário agindo como se ele fosse o Poder absoluto, embora sua nomeação, do STF, não seja digna de encômios. Ademais, 'data venia', extrapolam: a lei diz isso mas eles enveredam muitas vezes para lucubrações cerebrinas, desmentindo-a. Eu apontei em meu livro a Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha, inúmeros casos de réus sentenciados à cadeia sem terem praticado nenhum delito, por interpretação, por exemplo, de um 'jurista' famoso, que era já falecido, copiado por Juiz e Desembargadores do Rio de Janeiro que foram incapazes de julgarem os atos por si sós: 'fulano falou, está falado!' E não há órgãos que os punam, que tenho sugerido, principalmente quando as sentenças e acórdãos fogem das leis. O executivo e principalmente o Legislativo precisa criar leis para puni-los, quando errem, porque são humanos e como humanos tendem a errar, prejudicando autores e réus. Voltando ao caso, a legislação é pacífica, não pode ser extraditado talvez por erro ou omissão, quer da Constituição quer da lei, que não é clarividente, que têm de ser para não deixar que opiniões abalem a convicção, que vejo até de advogados e juízes, que levam a brasa para suas sardinhas, seus subjetivos, não examinando o principal, o texto legal, que mistura alhos e bugalhos e, no fim, impede recursos que, segundo o Digno Procurador, só seriam admitidos no administrativo, desde que quem decidirá da extradição será o Judiciário. Por que então a lei não dispõe dessa prerrogativa? Ela diz que cessa o que antiga musa canta, porque um valor mais alto se alevanta, como disse Camões, coma decisão do Ministro. A palavra do Ministro é irretocável. A lei foi elaborada posteriormente à Constituição. As leis não regulamentam a Constituição, não é norma? Por que a Constituição e a própria lei omitiu que quem praticar homicídio não estará protegido?No artigo 3º, inciso III da Lei, diz que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas. Bem! talvez exceto o ultimo, todos esses não são praticados politicamente? Quanta hipocrisia, quantas vãs palavras que não significam nada, se não explicitadas. Atenciosamente,"

30/1/2009
Donata Barros

"Será que o Senhor Ministro da Justiça leu o Correio Braziliense?

'Italiano conta como battisti assassinou seu pai

(na Coluna de Cláudio Humberto no Correio Braziliense em 22/1/2009)

‘Atualmente aos 46 anos de idade, Adriano Sabbadin tinha 17 quando o terrorista Cesare Battisti e seu bando invadiram o açougue de seu pai, Lino Sabbadin, e o mataram. Indignado com a proteção do governo Lula ao assassino, concedendo-lhe asilo político, Sabbadin fez publicar no jornal Corriere del Veneto uma carta aberta aos brasileiros. A tradução é do jornalista Giulio Sanmartini:

'Vivo em uma pequena cidade na província de Veneza. Escrevo a todos os brasileiros, pois hoje me sinto profundamente ferido pela decisão de vosso ministro da Justiça de considerar Cesare Battisti um refugiado político. Há 30 anos ele assassinou meu pai. Não quero vingança, mas uma justiça que não chega. Quem é Battisti: ele começou na política dentro do cárcere, detido que estava por crimes comuns, aí conheceu o terrorista de extrema esquerda, Arrigo Cavallina.

A primeira vítima dos Proletários Armados para o Comunismo – PAC, foi o suboficial da guarda carcerária Antonio Santoro. Quando este sai de casa para o trabalho, Battisti lhe atira nas costas (6/6/1978). Retornando ao seu grupo ele conta excitado à sua companheira os efeitos de ver ‘alguém jorrando sangue’. Depois de uma série de assaltos o grupo resolver centrar contra aos agentes da 'contra-revolução', isto é, comerciantes que haviam reagido contra assaltos comuns.

Inicialmente pensou-se em somente feri-los, mas a vontade de mostrar a própria força a outros grupos de terroristas de esquerda, convence o PAC que é necessário fazer ver que se é capaz de matar. Chegaram a nosso açougue pelas 4 e meia da tarde. Meu pai, ajudado por minha mãe, atendia a algum cliente, eu estava nos fundos falando ao telefone, quando ouvi os tiros de pistola que ribombavam nos meus ouvidos. Apavorado, corri para nossa casa que ficava no andar superior, depois de longuíssimos minutos vi homens que saiam num carro em disparada. Quando cheguei ao açougue, vi minha mãe com o avental branco todo ensangüentado e meu pai no chão dentro de uma poça de sangue. A ambulância chegou rapidamente, mas nada pôde fazer.

Nos processos, seja a perícia e o testemunho de um arrependido, fez ver que Battisti tinha dado, sem piedade, os tiros mortais em meu pai. Battisti esteve sempre presente no grupo armado, colocando à disposição sua experiência de bandido e ficou conhecido por sua determinação em matar, jamais hesitando em fazê-lo.

Por todos estes crimes Battisti cumpriu somente um ano da cadeia, enquanto minha vida ficou completamente destruída. Me vi aos 17 anos como o chefe de família e um vazio que com o tempo só fez aumentar. Não pode existir paz sem justiça e a minha família justiça, não a teve.

Não consigo entender o que levou vosso ministro da Justiça e classificar Battisti como um refugiado político, declarando que na Itália existem aparatos ilegais de repressão ligados a Máfia e a CIA (Central Intelligence Agency), por isso não pode conceder a extradição, o fato me parece uma folia e mais que isso, ofensivo à nossa democracia. Peço que façam um apelo ao vosso presidente para que reveja essa decisão.'"

30/1/2009
Alexandre de Morais

"Caro migalheiro Geraldo Majela Pessoa Tardelli, permita-me concordar contigo quanto ao fato dos boxeadores cubanos. Realmente não foram extraditados, foram apenas entregues a representante daquele País absolutamente democrático em tempo recorde. Aliás, fosse extradição, essa não poderia ser concedida, pois as penas são incompatíveis. Finalizando, o fato pode ter sido bastante democrático para o senhor, para mim não foi. Assim como dólar na cueca, jatinho cheio de grana, mensalão e Ministros comprometidos com defensores (companheiros), enfim, nada disso pode ser justificado ou intitulado conveniência e oportunidade. Pior ainda é esse pessoal ter apoio de (pseudo) intelectuais. Em tempo: Será que a Autoridade Policial pode recolher ao xadrez comum acusado de estupro? A lei impede isso? A jurisprudência é contrária? E quanto aos Cubanos? Saudações."

30/1/2009
Waldo A da Silveira Jr

"O artigo do prof. Bauer Novelli é daqueles raros que nos dão alguma esperança de que este será, algum dia, um País sério (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui)."

30/1/2009
Marcelo Vaz

"Caro Professor, seu magnífico artigo deixa claro que (sic) 'nunca antes neste pais' vimos a nossa Carta Maior ser tão maltratada por um Ministro de Estado (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). A Cesar (Itália) o que é de Cesar (Battisti)'."

30/1/2009
André Ramos - Procurador Federal

"Maria Cecilia "Barbetta", Enrico "Pasini Gatti", Marco "Barbone", Maurizio "Ferrandi", Santo "Fatone", Marco "Donat-Cattin", Antonio "Cavallina", Maurizio "Mirra", Giuseppe "Memeo" e Marina "Premoli". Não sabem quem são esses? Não, amigo migalheiro, não se trata da escalação da seleção italiana que enfrentará o Brasil em fevereiro. Esses aí listados são os que confirmaram, em depoimentos, que Battisti é um assassino frio que roubava e matava. Ah, quem disse isso? Simplesmente a Corte Européia de Direito Humanos, a mesma que considerou que Battisti teve amplo direito de defesa em todos os processos, já que foi assistido por seus advogados de confiança, mesmo tendo fugido da prisão."

30/1/2009
Luiz Octavio Gonçalves - escritório Pinheiro Guimarães - Advogados

"Me impressiona é que falta ao debate um ponto básico: O advogado do sr. Batisti é amigo, partidário e colega de militância do Ministro da Justiça. Ninguém vê nada de errado nisso? O sr. Greenlaugh, advogado de Batisti, está ficando famoso pela prática de tráfico de influência. Não foi ele que ligou para o Gabinete de Segurança Institucional para verificar junto a um funcionário do Governo, também petista como ele, se o seu 'pobre cliente' Daniel Dantas não estava sendo objeto de investigação da ABIN? No país dos petralhas estas coisas são normais. Ligar para a agência de informações e perguntar se ela está investigando um cliente não é nada errado. O advogado amigo do Ministro conseguir uma decisão que passou por cima do Conselho de Refugiados também não. Vamos longe!"

30/1/2009
Heraldo Jubilut Junior - OAB/SP 23.812

"Brilhante artigo do Prof. Flávio Bauer Novelli. Basta sua leitura para entender as esdrúxulas colocações daqueles que tentam tapar o sol com a peneira, sob o manto de suas inclinações politico-partidárias. Obrigado, professor, pela aula e pelo posicionamento (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui)."

30/1/2009
Luiz Octavio Gonçalves - escritório Pinheiro Guimarães - Advogados

"Por fim, sou daqueles que defendem: Não há crime político contra a vida. Qualquer crime contra a vida é um crime contra a humanidade. Dizer que homicídio é crime político, é o mesmo que dizer que tortura e estupro também podem ser. É dizer que em nome de ideais político é permitido, matar, torturar e estuprar Ou seja, quem antes seria assassino hoje é político! 'Data venia', não há crime político quando se mata outro ser humano. Gostaria de ver aqueles que alegam que homicídio é um crime político explicando para as mães das vítimas, os filhos das vítimas que seus filhos e pais foram mortos, mas que o assassino (sim, ASSASSINO!) é um político (sic!) 'refugiado perseguido'."

30/1/2009
Alexandre de Morais

"Caro Dr. Olavo é gratificante verificar no seu texto a sua indignação com os erros judiciais. Realmente errar com a liberdade da pessoa não tem perdão, apenas indenização. Porém, como o senhor afirma, caso a última palavra naquele caso não seja do Poder Judiciário (Órgão Colegiado) deverá ser do Ministro ?  A decisão dele supera inclusive aquela dos Tribunais italianos ? Tento ver coerência nisso mas não consigo. Interpretar que o camarada cometeu crime político ? O senhor viu o texto do filho de uma das vítimas ? Está transcrito aqui, nesse valoroso espaço. O senhor não acha que daqui a pouco a 'quadrilha que age dentro e fora dos presídios de São Paulo' vai se passar por crime político ? Justiça e Liberdade... não é o que o senhor leu nas bandeiras daqueles criminosos ? Quero entender o senhor, a sua experiência, me ajude ! Saudações."

30/1/2009
João Guilherme Barbedo Marques

"Hoje é dia grande. Pela segunda vez escrevo a dar totais e absolutos parabéns aos autores da 'Carta so STF - Caso Battisti' (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Depois de alguns advogados 'terem feito do direito, torto' era necessário uma representação com esta que se adiciona à de ontem em que Dalmo Dallari é 'posto na ordem'. Muito obrigado, Senhores."

 

Sentença em versos

26/1/2009
Alexandre de Morais

"Modestamente entendo a linguagem usada pelo Magistrado (Migalhas 2.068 - 22/1/09 - "Versejar" - clique aqui). Trata-se de briga de Patrão, só quem tem sangue Maragato sabe o que é isso. A linguagem deve falar com clareza ao Jurisdicionado. E nesse aspecto a sentença foi macanuda. Os que criticam, são levados pelo rigorismo exagerado ou pela falta de conhecimento dos Patrões das Pampas. Vale lembrar, o inflamado pronunciamento do Nobre Parlamentar Eduardo Suplicy, quando invocou Mano Brown sob olhar atento e risonho de Antônio Carlos Magalhães (in memorian) em plena TV Senado!"

28/1/2009
Eldo Dias de Meira

"Chimangos e maragatos a sentença foi bem lançada, migalheiro Alexandre Morais, te acompanho no mais, tua idéia é apropriada, apenas deve ser reparada pra glória de outros pendores, no Rio Grande há duas cores, não só o sangue maragato o juiz apontou no seu relato, um Chimango - o velho Flores!"

Situação prisional

31/1/2009
José Mourão Júnior

"Se já o réu foi absolvido, não há motivo de voltar para a prisão, sendo assim, é uma atitude sábia e louvável do Insigne Magistrado (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Situação prisional" - clique aqui).

STJ

27/1/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/S

"Sr. diretor, leio em Migalhas o comentário do dr. Jorge Celidonio. Cumprimento os migalheiros por ressaltar o que venho dizendo sempre: estamos muito mal de Judiciário. Ao que se deve? À má formação dos juízes? E note-se que 80% dos recursos normais não sobem por falta de algum requisito, quase sempre banalidades. Enfim, é preciso reinvestir no Judiciário se quisermos ter justiça na acepção da palavra. Outrossim, cabe à OAB policiar o Judiciário, reclamar ao Congresso se deparar com más sentenças e até maus acórdãos. Queremos mais atenção da OAB sobre esse pormenor importante: Justiça. Lembrando-nos da célebre frase latina, que rege nossa Constituição: Honeste vivere; Alterum non laedere; Suum quique tribuere (Viver honestamente; não lesar os outros; Dar a cada um o que é seu)."

27/1/2009
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Esse relatório estatístico elaborado e divulgado pelo STJ registra que no ano de 2008 foram julgados 330.257 processos (Migalhas 2.070 - 26/1/09 - "Migas - 3" - clique aqui). Desse total, 260.878 foram decididos monocraticamente (individualmente) e 93.164 nas 470 sessões de julgamento realizadas durante o ano. Esses dados revelam a realidade sinistra gerada pela legislação processual produzida sob encomenda política que visa oferecer quantidade de julgamentos, quando os jurisdicionados que buscam o controle judicial são meros elementos numéricos da burocracia, preterindo-se a qualidade expressa na consideração à cidadania, onde se tenha a parte processual como expressão da realidade social a ser especificamente atendida com solução resultante do exame do seu caso, sabido que nada na vida se repete igualmente, que nenhuma conduta individual é exatamente igual a outra, que não existem sentimentos padronizados, que não é possível conferir à realidade social um formato aplicável a toda e qualquer situação de conflito levado à decisão judicial."

Televisão é essencial para ver "as gostosas do Big Brother"

30/1/2009
Michelle de Mentzingen Gomes

"Indignação é pouco para definir esta argumentação pífia e puramente alheia aos costumes do bom Direito. Este Magistrado deveria rever seus conceitos, pois o que acabei de ler não significa nada senão aquilo que não se deve fazer juridicamente. Um verdadeiro absurdo!"

TJs

26/1/2009
Luiz Antônio Palaoro

"Em relação à proposta de descentralização do TJ/SP (Migalhas 2.070 - 26/1/09 - "TJs caipiras"), tem-se a dizer que o TJ/SC está sendo o pioneiro nessa espécie de descentralização da Justiça, pois no próximo dia 5 de fevereiro estará instalando a 1ª Câmara descentralizada do Brasil, permitida pela EC nº 45, que será instalada como Câmara Regional Especial do TJ/SC na Comarca de Chapecó/SC, para atender 27 Comarcas da Região Oeste Catarinense. É realmente uma inovação que certamente agilizará a prestação jurisdicional de 2º Grau, contribuindo decisivamente para melhor aplicação da Justiça. Exemplo que deve ser seguido por todos os TJs. do Brasil. Os advogados e a sociedade do Oeste Catarinense estão de parabéns pela pioneira iniciativa do TJ/SC, sob a chefia do eminente desembargador Francisco José de Oliveira Filho (pres. do TJ/SC). Abraços,"

27/1/2009
Walter Barbosa Bittar - advogado e professor de Direito Penal da PUC/PR

"Como migalheiro fiquei decepcionado com a forma como foi noticiada a possibilidade da criação de tribunais 'caipiras' em SP (Migalhas 2.070 - 26/1/09 - "TJs caipiras"). A decepção é porque aqueles que vivem nas capitais adoram utilizar esta expressão, que contém em seu bojo um enorme preconceito eis que, é sempre (ou quase sempre) utilizada de forma jocosa, cuja imagem que logo ocupa a mente é aquela imortalizada por Mazzaropi como o Jeca Tatú. Digo isso por morei 10 anos no Rio de Janeiro e sei bem qual é a intenção do uso da expressão 'caipira' quando os 'da capital' se referem aos 'interioranos'... Na verdade com o crescimento populacional e econômico de várias cidades do interior (Por exemplo: Ribeirão, Campinas, São Jose dos Campos, e no Paraná minha cidade Londrina, que hoje são cidades expressivas no cenário nacional) o termo 'caipira' para referir-se a estas cidades, só pode ter cunho jocoso ou desmoralizante, na tentativa de demonstrar uma suposta superioridade intelectual (ou outra qualquer) daqueles que vivem na capital (e com qualidade de vida inferior é bom que se ressalte). Enfim, como migalheiro espero que este espaço continue a enfrentar os preconceitos e não compactuar com eles, pois - pelo menos em minha cidade - creio não ser cabível o termo 'caipira' para resumir ou caracterizar os habitantes, instituições, universidades, indústrias, etc., das cidades que não são capitais. Ou então vamos começar a fazer referência a grandes professores de direito, fazendo a ressalva de seu 'caipirismo' como, por exemplo, os nacionalmente renomados professores 'caipiras' Fernando da Costa Tourinho Filho (Bauru) e Luiz Regis Prado (Maringá), só para ficarmos na área criminal. Atenciosamente,"

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