Leitores

A ausência sentida

2/2/2009
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Compreendi agora, o porquê da ausência do colega Wilson Silveira nas páginas de Migalhas. Alguns colaboradores realmente são 'espaçosos', não gostam do debate, as vezes pegam pesado, são confusos e, na maioria dos casos escrevem sobre assuntos, com os quais não tem a mínima intimidade....E ainda ficam bravos quando são contestados! Dr. Wilson, volte ao círculo e coloque os inconvenientes no ignora, conforme eu fiz..."

2/2/2009
Alexandre de Macedo Marques

"Caro dr. Wilson Silveira, uma vez escrevi que comecei lendo-o por curiosidade, depois por interesse e, finalmente, por um incontestável prazer. Embora, às vezes, não partilhasse de suas opiniões, a verbe, o estilo, o humor e autenticidade com que eram expostas muito me agradavam. Entendo suas razões pois, eu mesmo, tomei várias vezes a decisão de não mais escrever face à corrosiva e equivocada reação de alguns pescadores de águas turvas. Muitas vezes intoxicados ideológicos, às vezes defensores de privilégios ou serôdios acometidos de juvenis equívocos. Caro dr. Wilson, nada de enfiar a viola no saco. Valho-me de dois poetas para reclamar sua volta. 'Tudo vale a pena se a vida nâo é pequena...' (F.Pessoa); 'Cantando espalharei por toda a parte/ Se a tanto me ajudar o engenho e a arte...' (Camões). Quanto a certos cigarras migalheiros lembro-lhe um ditado da tia avó Georgina: 'Palavras loucas, orelhas moucas...'"

3/2/2009
Romeu A. L. Prisco

"Prezados migalheiros, a bem da verdade, cumpre-me esclarecer que, parte da ausência destas colunas, do ilustre Colega Wilson Silveira, se deve à sua elegante e nobre manifestação de solidariedade comigo, ainda mais elegante e nobre porque não declarada. Wilson e eu entramos em 'recesso' quase simultaneamente. Não pretendo expor a debate o mérito das nossas 'razões de foro íntimo', porque entendo que isto, sem qualquer menosprezo à opinião dos demais migalheiros, poderia ser resolvido somente entre as partes envolvidas. Nada obstante, e invocando as palavras de Wilson, conforme consta em nossos diplomas, ambos somos bacharéis em 'ciências jurídicas e sociais', o que nos permite a livre abordagem de todos os temas, nacionais e internacionais, sem exceção, ou restrição. Finalmente, também por entender que os prezados migalheiros não devem ser privados da valiosa participação do dr. Wilson Silveira, no que me diz respeito, considero-o plenamente liberado da sua solidariedade, própria de um advogado de alta linhagem como ele é, ficando, assim, à vontade, para decidir sobre o seu retorno ao convívio de Migalhas, uma vez superados os demais motivos, que determinaram o afastamento." 

3/2/2009
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Também eu, caro colega Wilson Silveira, passei por situações semelhantes aqui em Migalhas, e certa vez retirando-me de um dos debates, recebi um conselho seu 'Não deixe de manifestar-se', no sentido de manter a luta pela verdade sempre. Conselho que sigo até hoje e devolvo, cordialmente, ao colega temporariamente ausente."

3/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas: 'Ambos somos bacharéis em 'ciências jurídicas e sociais', o que nos permite a livre abordagem de todos os temas, nacionais e internacionais, sem exceção, ou restrição.'  Bom, permita-me  intromissão:  sou bel também em ciências Jurídicas e sociais e bacharel em Letras Clássicas, e não me permito a abordagem em todos os temas. Há sempre restrição e exceção; mas, provavelmente levo vantagem em idade: estou para completar 83 anos, e exponho-me em poesia o que penso: eu não sou ninguém. Quiçá falte humildade aos migalheiros, eis porque, por questões íntimas, deixaram de expor-se culpando as críticas que terão sofrido. Ao completar meus 80 anos, lembrei-me de um poema que fiz há décadas e continuo pensando da mesma forma: não sou ninguém!

 

'Ninguém elucubrações de um agnóstico?

Ninguém sentiu o espasmo obscuro, O ser humilde... entre os humildes seres, Embriagado, tonto de prazeres, O mundo para ti  foi  negro e duro. Cruz e Souza

 

Não sou nem uma gota d' água que vai se esvair, em vapor, retornando aos espaços vazios... para um novo ciclo dos lagos, rios e oceanos, que banham este Mundo.

 

Não sou nem um grão de areia do areal desértico,

que, ao sabor dos ventos e das tempestades,

está ali e acolá, porém perenemente. Não sou... pois,

riem um minúsculo corpúsculo eterno deste imenso Universo...

 

Não sou nem sequer um meson... que se interpõe

entre prótons e elétrons, que se transformam em átomos,

dando origem às moléculas!

 

Sei que estou neste mundo por um fugaz momento,

ligado por um tênue fio á maquina do Tempo,

que compassa lentamente, impassível, serenamente,

por segundos, minutos, horas dias, meses e séculos,

e que serei um dia dele desligado, inexoravelmente...'

 

E quando chegar o momento, nada mais serei do que sempre fui: ninguém, ninguém, para sempre ninguém; e ninguém eternamente, que nesta vida está por um mero acidente de percurso de um microgameta, que fecundou um óvulo, chegando à frente... Por que razão acreditar, pois, que há Alguém nesse imenso Infinito que me tenha feito a sua imagem e semelhança; ou até saiba que eu existo; ou que se importe com a minha efêmera e mísera existência? Atenciosamente,"

 

  

3/2/2009
Leônidas Magalhães de Alcântara

"Ninguém cutuca as migalhas alheias. Ninguém critica as opiniões abertamente, com ar professoral, indicando supostos erros de toda espécie. Ninguém consegue se achar em posição infinitamente privilegiada para diminuir o pensamento exposto, mudando o foco da tribuna para o ataque à manifestação do próximo. Ninguém afirma, textualmente, ter mais capacidade, conhecimento e propriedade jurídica (e não de vida, registre-se, esta sim inegável e que não tem preço que pague!) para diminuir as migalhas expostas por um ou outro conviva. Ninguém se dirige diretamente ao migalheiro criticado, passando tecer suas migalhas destinadas apenas ao DD. Diretor desse poderosíssimo rotativo. Enfim, Ninguém, que contraditório!"

3/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Resposta a Leônidas Magalhães de Alcântara.  O diretor é o manda chuva de Migalhas, logo dirigir-se a ele é norma. Crítica é arma do advogado, logo uso da arma; mas não me revolto com críticas, ao contrário, busco nelas me aperfeiçoar, com a idade, esta tenho pra dar e vender, e experiência. Sei, porém, que não sou dono da verdade e sei principalmente que não sou, que não somos ninguém, portanto é norma termos humildade. Atenciosamente,"

4/2/2009
Daniel Consorti

"Até onde eu sei, a livre expressão de idéia é princípio constitucional em nosso país, e como tal deve ser defendido com unhas e dentes. Podemos expressar nossa opinião sobre qualquer assunto! E isso não é um privilégio somente de bacharéis em direito, ciências sociais, letras, medicina, moda, etc., mas de todo e qualquer cidadão. O que acredito que deveria ser mais comedido entre migalheiros é o ataque pessoal, que acabou por virar regra em alguns debates mais acalorados e, infelizmente, está diminuindo a grandeza deste portentoso diário! Não é porque uma pessoa tem a inscrição na Ordem na casa dos 50 mil ou nos 200 e tantos que ela é melhor que outra. Ou porque escreveu um livro ou por qualquer outro motivo! Devemos pautar nossos debates em nossas opiniões, embasadas ou não, afinal a paixão também faz parte do ser humano, mas não nos esqueçamos de um princípio do direito, da religião ou de qualquer outro meio que imaginem: o respeito ao próximo e à opinião alheia!"

4/2/2009
Dalila Suannes Pucci

"Meus caros colegas, acho que cometi uma gafe ao comentar a ausência do dr. Wilson Silveira. Como estava acostumada a ler seus comentários sobre os mais diversos assuntos, estranhei seu silêncio. Não sabia, contudo, que havia uma questão no ar. Se fui inconveniente, me desculpo."

4/2/2009
Romeu A. L. Prisco

"Quando uma mensagem não é compreendida pelo leitor, como seu autor-remetente esperava que fosse, a culpa tanto pode ser dele, autor-remetente, do leitor, ou de ambos. Sem indicar, especificamente, qual destas hipóteses ocorre com mais freqüência, estudos realizados pelo 'Journal of Personality and Social Psychology' comprovaram que apenas 50% dos 'e-mails' têm chance de ser corretamente interpretados. Destarte, e a partir da minha mensagem anterior, esclareço que Wilson e eu não temos a menor pretensão de ser onipotentes,  porque nos julgamos capacitados a abordar qualquer tema, nacional ou internacional. Só queremos ter o sagrado direito de escolher o tema e sobre este nos manifestarmos livremente, sem exceções, ou restrições, como bacharéis que somos em ciências jurídicas e sociais. Outrossim, também nada temos contra críticas e contestações aos nossos textos, porque, se assim fosse, além de estarmos tolhendo o nosso próprio direito de criticar e contestar, não estaríamos participando de um espaço reservado a debates. Procuraríamos um espaço onde só se admitisse o monólogo. Ressalvada uma ou outra rusga, passageira, nada temos contra qualquer migalheiro. Talvez agora fique mais fácil aos amigos tirarem suas conclusões."

5/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, após ler alguns comentários sobre o quê, o motivo que deixou de participar um migalheiro, houve por bem retornar as mensagens de dezembro de 2008, e lá encontrei uma que provavelmente deu 'pane' no relacionamento. Tratava-se uma notícia sobre a Virgem Maria num Jornal mexicano. Na realidade, quem deveria sentir-se ofendido deveria ser eu que, pelo fato de exprobrar a notícia, fui chamado de fascista amigo da Revolução etc.etc. Sucede que ambos os migalheiros que me atacaram não haviam entendido que eu me referia à Virgem Maria da Religião Católica, não a uma virgem qualquer. Obviamente, na discussão aproveitei o fato de atacar a liberalidade existente, chamando de liberticida quem me atacou; e exprobrei o fato de ter sido atacado, sem motivo. Não fui eu quem atacou, fui criticado e defendi-me. Na maioria das vezes eu ataco problemas judiciais e não corriqueiros, limitando-me àquilo de que realmente entendo. Há migalheiros que entendem que se tem liberdade de falar sobre tudo. Tem-se realmente; mas torna-se ridículo na minha impressão, falar-se sobre aquilo que não se está a par. Um dos migalheiros disse que eu critico tudo: não é verdade. Que eu dou uma de professor. Realmente não é estranho eu dar uma de professor, pois fui professor toda minha vida, de línguas, de  Direito; e falo de cátedra  sobre a interpretação da língua portuguesa, pois sou não só bacharel em  línguas clássicas, formado em 1961, na PUC,  como dei aulas delas,  em inúmeros colégios e até faculdade; e tenho notado a péssima interpretação de leis de parte do Judiciário, tanto que até lancei um livro sobre o assunto, sobre a interpretação. Ouço inúmeras vezes advogados criticarem o Judiciário, logo não estou sozinho. Sou sim um dos poucos que têm coragem de dizê-lo, de público, e tentar provocar atitudes do Legislativo a fim de corrigir o que  vejo errado no nosso sistema judiciário estimulando advogados e a OAB a reagir contra a subserviência, não só  deles, mas dos demais Poderes ao Judiciário, que é mais que latente.  Disseram-me até que eu não respeito autoridades. Respeito-as, desde que mereçam ser respeitadas. Não as respeito pelo nome; mas pelas atitudes. Não é porque fulano falou que está falado, porque tem títulos, em se sabendo como títulos são alcançados no Brasil. Revi aquilo que pode ter causado problemas; mas isento-me de culpa; porém peço desculpas pela má interpretação dada às minhas intenções, pois a única intenção é conseguir Justiça, na acepção da palavra. Atenciosamente,"

6/2/2009
André Graeff Riczaneck - OAB/RS 52.394

"Sempre admirei a profusão participativa do dr. Wilson em Migalhas. A pergunta que não quer calar é: O que houve para obstar tal atitude? Ocorre-me agora que pode ter sido uma das irmãs mencionadas por um Rei de Portugal na citação de abertura, em pretérita edição do Migalhas: '...são duas irmãs. Uma, de onde sai, nunca mais entra. A outra, onde entra nunca mais sai. São a vergonha e a suspeita.' Se for a primeira, dr. Wilson, lhe garanto com toda a segurança de que são infundados os motivos de sua ausência. Todas as suas participações ensejaram-me o que bem salientou o colega migalheiro Alexandre de Macedo Marques... Se for a segunda irmã, aí sim, o colega nos deve o comparecimento, ao menos para expor os fatos a fim de que possamos considerar objetivamente as razões da ausência. Saudações migalheiras!"

Artigo - Controle de convencionalidade: STF revolucionou nossa pirâmide jurídica

5/2/2009
Fernanda Pradal

"Gostaria de registrar a importância do tema e parabenizar a divulgação desse trabalho (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - "Hierarquia legal" - clique aqui). Além disso, por ter desenvolvido trabalho semelhante, acredito que é relevante o ponto de vista do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Afinal, não é o STF o intérprete último dos tratados de direitos humanos que o Brasil assinou e ratificou. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o controle de convencionalidade é relevante para que o Brasil honre suas obrigações internacionais constantes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos."

6/2/2009
Fernando Mariano

"Muito bom o artigo do Prof. Luiz Flávio Gomes sobre o 'controle de convencionalidade' das leis no Brasil (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - "Hierarquia legal" - clique aqui), tese esta que é de autoria do internacionalista brasileiro Valério Mazzuoli (sua Tese de Doutorado). O Dr. Valério revolucionou a teoria de controle de constitucionalidade/convencionalidade no Brasil com sua idéia de se equiparar as ações do controle concentrado ao agora chamado controle de 'convencionalidade', que é a compatibilização vertical das leis internas com as convenções internacionais de direitos humanos ratificadas pelo Brasil. Parabéns!"

Artigo - Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática

2/2/2009
Antonio Carlos Rocha da Silva

"Excelente o ensaio do Dr. Luís Roberto Barroso sobre o Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "2009" - clique aqui). Aborda a questão sobre vários enfoques e o bom senso temperado pela cultura jurídica alicerçada em argumentação lógica merece a atenção dos luminares do nosso Judiciário, especialmente dos que se deixam levar pelo ímpeto compassivo a aplicar o princípio da socialidade. É o que se nota nas decisões do STJ ao rejeitar a progressão do custo das apólices coletivas de seguro saúde e de vida em função da idade do segurado para evitar discriminação aos idosos vedada pelo Estatuto do Idoso. Deixam de considerar que o princípio básico do seguro é: risco maior, prêmio maior, o qual permeia toda a regulamentação securitária editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Nessa regulamentação a idade avançada é um fator de risco obrigatoriamente levado em conta nos cálculos atuariais para fixação do prêmio. É um fato derivado da condição humana e não uma discriminação odiosa. A imposição judicial de prêmios que desconsiderem essa condição agravará os custos para os mais jovens que arcarão com o peso dos riscos e custos dos mais idosos. Compete ao Judiciário determinar essa oneração ou ao Legislativo criar uma lei nesse sentido, ouvindo a opinião da sociedade? O pluralismo democrático não estará sendo posto de lado por magistrados que não receberam constitucionalmente esse mandato dos cidadãos?"

3/2/2009
Adilson Dallari - professor titular da PUC/SP

"Migalhas brindou todos os seus leitores com um extraordinário artigo do Prof. Luís Roberto Barroso (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "2009" - clique aqui), no qual são expostas, com clareza, objetividade e equilíbrio, as causas, as vantagens, os riscos e as possíveis decorrências dessa crescente participação mais intensa do Poder Judiciário na solução dos conflitos inerentes ao estado democrático de direito, mediante a atribuição de máxima eficácia aos princípios e preceitos constitucionais. Com muita elegância, mestre Barroso evitou destacar a inércia do Poder Legislativo. Porém, outro constitucionalista de igual porte, Michel Temer, tocou indiretamente nessa ferida, em sua fala ao tomar posse no cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, na qual prometeu, expressamente, promover a edição de todas as leis ordinárias e complementares, previstas na Constituição, cuja falta tem ensejado esse comentado ativismo judicial. Pode-se confiar nessa promessa, pois, como constitucionalista, o Prof. Michel Temer tem perfeita noção da relevância e urgência do assunto e como político (que confere dignidade a essa condição) o Deputado Michel Temer tem sensibilidade e habilidade para superar resistências e obstáculos, conforme atesta o fato de estar exercendo pela terceira vez a disputadíssima função de Presidente da Câmara. Cabe a nós advogados, em nossas respectivas áreas de atuação profissional, detectar as carências legislativas, fomentar a elaboração ou ativar o andamento de projetos de leis e cobrar de nosso colega Michel Temer o cumprimento de sua promessa."

Artigo - Lei reacende discussão sobre desconto de créditos de PIS e COFINS

2/2/2009
Luís Sérgio Borges Fantacini

"Permita-me discordar do artigo (Migalhas 2.075 - 28/2/09 - "Desconto de créditos de PIS e COFINS" - clique aqui). Justamente por não se enquadrar no conceito de insumo, as despesas relacionadas na Lei nº 11.898 tiveram que constar explicitamente em texto legal. Não houve qualquer ampliação do conceito de insumo com tal inclusão, mas simples elevação das despesas/gastos que, mesmo não se tratando de insumos, podem ter seus créditos descontados do PIS/Cofins não-cumulativos."

Artigo - O astrônomo jurídico míope e as limitadas “estrangeiras”

5/2/2009
Daniel Quadros Paes de Barros

"O nobre articulista, dr. Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, nos informou sobre alguns dos inegáveis efeitos negativos da aplicação do artigo 1.134 do Código Civil, mas não conseguiu, em seu texto, demonstrar eventual equívoco proveniente da interpretação literal do dispositivo legal (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Direto da Redação" - clique aqui). Vale lembrar que o fato de uma verdade parecer desagradável, não a transforma automaticamente em mentira. Dizer que a Terra gira em torno do Sol já foi considerado um absurdo e as pessoas que defendiam tal 'tese' foram atacadas, porém, isso não fez a Terra deixar de girar em torno do Sol. Fiquei com a impressão de que a falta de argumentos jurídicos convincentes abriu espaço para uma certa agressividade do articulista."

Artigo - O magro, o gordo e a Lei

2/2/2009
Claudia Corrêa

"O que realmente esperam as mulheres, magérrimas (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Magro" -  clique aqui)? Serem magras ou bonitas? Sim, porque nem sempre é possível reunir os dois adjetivos na mesma mulher. No caso da primeira opção; estariam as mesmas, então pensando em agradar seus parceiros ou outras mulheres? Vale refletir..."

Artigo - Pois é, Prá Que?

5/2/2009
Antonio Sarmento

"Gostei muito, chefe Vidigal, de sua verrina (qual Cícero sobre a arrogância e cobiça de um governador provincial que desencadeou a desgraça sobre o povo de uma terra outrora tida como o celeiro de Roma) contra os cegos de coração, que só enxergam a cor amarela do ouro e do desespero (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Cegueira" - clique aqui). Mas, por convencido de sua razão, não fiquei tanto em relação ao alvo. Pois diga, qual é, qual foi, qual será esse avantesma que, se tanto vê no escuro, não divulga nada do que o espera quando os filhos de nossos netos olharem para trás e não vislumbrarem dele senão aquele retrato que deixaria o de Dorian Grey uma boneca linda."

Baú migalheiro

6/2/2009
João Emmanuel Cordeiro Lima

"Migalhas noticiou o aniversário de 50 anos da Lei 1.060/50, que estabeleceu normas para a concessão do benefício da assistência judiciária (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Baú migalheiro"). Com esta idade, era de se esperar que a interpretação dos dispositivos contidos neste estatuto normativo já tivesse encontrado a maturidade, principalmente pela intensidade com que é invocado no cotidiano forense. No entanto, incrivelmente, mormente quando o assunto é a necessidade (ou não) de se fazer prova da hipossuficiência do interessado no benefício, cada processo é uma surpresa. Há entendimento para todos os lados, havendo desde os que defendem que a mera afirmação basta, até aqueles que sustentam que a parte deve instruir o pedido com prova clara e irrefutável de sua necessidade. No TJ/SP, por exemplo, há um carnaval de decisões, quase uma loteria. Dirão alguns: mas o STJ já pacificou a matéria e tem posição firme há alguns anos! É verdade, mas de que adianta isto se os juízos monocráticos e os nossos muitos tribunais inferiores insistem em guerrilhar? Se cada processo tiver que chegar ao STJ pra debater esta singela matéria, o jurisdicionado, ainda que tenha seu pleito julgado procedente, será um perdedor. Já é mais do que hora de o Judiciário se conscientizar da importância de uniformizar esta esquecida questão. Do jeito que a coisa está, todos perdem."

Carteira de Previdência dos Advogados

2/2/2009
Clito Fornaciari Júnior – escritório Clito Fornaciari Júnior – Advocacia

"A bem lembrada observação do brilhante advogado Said Halah, a propósito de persistir a obrigação de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência dos Advogados, fornece sólido argumento no sentido da Fazenda Estadual ter assumido a responsabilidade pelas obrigações da Carteira, inclusive em relação aos advogados que não completaram o período de contribuições, pois, se está fartando-se com os bônus, terá que responder pelos ônus."

2/2/2009
Said Halah - escritório Said Halah Advogados

"O IPESP, segundo o noticiário, deixou de existir, decretada a sua extinção e por conseguinte, a despeito das discussões a respeito, extinta a Carteira de Previdência dos Advogados. Contudo, continua a Justiça a exigir que as partes ao ingressarem com mandatos em juízo recolham taxa destinada à Carteira de Previdência dos Advogados. Não parece um absurdo?"

3/2/2009
Marcelo Vaz

"Em que pese o respeito e admiração que a comunidade jurídica deve tributar às instituições envolvidas nas discussões sobre a carteira do IPESP, que nos últimos meses deram a impressão de estar empenhadas no caso, sinto no ar uma insatisfação generalizada dos colegas advogados com o rumo das tratativas com o Governo Estadual e Federal, se é propriamente tratativas houve (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Ipesp" - clique aqui). A impressão que tiro das conversas com meus colegas, é que não se pode esperar por uma breve e adequada solução institucional. Infelizmente, vai começar uma onda de ações individuais, o que certamente agradará mais aos propósitos do Governo, que poderá 'empurrar com a barriga' o problema e depois tudo se resolve com precatórios que certamente serão pagos, se forem, depois do passamento dos interessados. Triste fim do IPESP."

4/2/2009
Guilherme Martins Malufe - escritório Malufe Neto Advogados Associados

"Com relação ao recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, vejo ainda outra consequencia da falta de recolhimento. Na qualidade de Presidente da 48ª Subsecção da OAB/SP (Americana), constatamos que alguns magistrados têm encaminhado ofício à Comissão de Ética e Disciplina para que sejam tomadas as providências cabíveis contra os advogados que não providenciam o recolhimento. Considerando o disposto na lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003 que acabou com o repasse, bem como que a responsabilidade é da parte, a Diretoria deliberou, nesta subsecção, por arquivar liminarmente referidas representações."

4/2/2009
Roberto Brocanelli Corona

"A observação é pertinente, mas a verba recolhida vai para o Tribunal de Justiça. Lembro que os juízes fiscalizam com rigor o recolhimento das verbas atinentes à CPA."

6/2/2009
André Luís Augusto da Silva - Santos/SP

"Foi informado que os gastos para pagamento de benefícios já superam R$ 6,1 milhões mensais (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - "Reunião" - clique aqui). A nossa CPA, ainda é financiada pela taxa de instrumento de mandato, sendo que, a receita mensal da referida taxa é de R$ 1,7 milhão e da contribuição do advogado inscrito de R$ 2,9 milhões, totalizando R$ 4,6 milhões mensais. Assim, o déficit é de 1,5 milhões mensais. Lembrar que o repasse da taxa de mandato é de somente 15% a CPA, 5% a CAASP e os restantes 80% ao Estado, conforme artigo 52 da Lei Estadual 10.394/70. Acredito que aumentando a alíquota de repasse da taxa de mandato a CPA, acabaria de vez com o déficit 'de imediato', como também, dando uma sobrevida a CPA em longo prazo, eis que se arrecadamos R$ 1,7 milhão com 15%, multiplicando por 5 vezes, ou 75% de repasse, alcançaríamos uma arrecadação de R$ 8,5 milhões mensais, somando aos R$ 2,9 milhões de arrecadação de contribuintes inscritos, chegaríamos ao total de R$ 11,4 milhões. Um superávit de R$ 5,3 milhões, com absoluta folga, acabando com qualquer argumentação de cálculo atuarial que seja desfavorável, não concordam?"

Castelo

6/2/2009
José Renato M. de Almeida - Salvador/BA

"A Justiça Eleitoral não se pronunciou ainda sobre que atitude vai tomar contra o deputado que cometeu crime de falsidade ideológica ao apresentar sua declaração de bens quando do registro de sua candidatura (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Em nome do rei" - clique aqui)."

Churrasco nos Pampas

Circus

Cofins

6/2/2009
Jorge I. Salluh - membro honorário do Conselho do CESA. Consultor de Veirano Advogados

"Meus caros, o CESA tem trabalhado a respeito do assunto em epígrafe (Migalhas quentes - 5/2/09 - "Cofins" - clique aqui). A tese no mérito, que sempre achei muito fraca, já foi julgada definitivamente pelo Pleno do STF, mas o que se pleiteia agora é a aplicação dos efeitos modulatórios à decisão, i.e., que a decisão do STF contrária a nós (portanto, absolutamente correta, e transitada em julgado) seja aplicada ex nunc, portanto, a partir da decisão proferida pelo STF, o que será um tremendo benefício, e alívio, para todas as sociedades profissionais. O STF tem aplicado tais efeitos à matéria tributária. No caso, havia súmula do STJ a nosso favor. E mais, todos, sem exceção, Ministros do STF sempre vinham decidindo monocraticamente que a matéria não era de sua competência, - mas era mesmo, a meu ver (e depois deles também) -, o que evidentemente criou uma expectativa muito grande para as sociedades profissionais, mas na realidade, o grande argumento agora deveria ter sido o da boa fé objetiva, bem como o da insegurança jurídica das decisões judiciais, face à torrencial jurisprudência e à rejeição monocrática de todos os Ministros do STF aos recursos extraordinários e agravos de instrumento do fisco, que resultou na súmula do STJ."

Crise financeira

3/2/2009
Renato Gumier Horschutz

"Parabéns aos operadores do direito do trabalho, pois sempre estão na vanguarda da defesa do direito dos mais fracos e sempre oprimidos (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Manifesto" - clique aqui). Eis que são estes os primeiros a levarem a culpa da crise, pois são os primeiros a perderem os empregos. Onde estão as reservas dos lucros exorbitantes das montadoras de automóveis e do setor de autopeças dos últimos três anos. Chega de balela, chega de mascarar a verdade. O fato é que estão usando a crise econômica para tentar, uma vez mais, pois são incansáveis, os direitos constitucionais do trabalho. A luta continua e nunca vai acabar. Mais uma vez congratulo-me com esta classe sempre aguerrida na defesa dos direitos sociais."

3/2/2009
Eduardo Augusto de Campos Pires

"A confiança no sistema financeiro mundial recebeu uma definição hilária, mas ao mesmo tempo verdadeira. 'A confiança aumenta com a velocidade do crescimento de um coqueiro, e diminui com a velocidade da queda de um côco'. Montek S. Ahluwalia, representante da Índia, no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, é o autor da frase. Isso reflete o que a maioria da humanidade pensa a respeito de bancos e banqueiros. A única coisa que me conforta é que, esta grave crise teve a sua origem nos Estados Unidos e é, esse mesmo país que irá tirar o mundo do atual atoleiro, depois de por em ordem a sua casa. E sabem por que? Quando na segunda guerra mundial, e o mundo livre estava sendo esmagado pelo nazismo e seus comparsas, a entrada dos americanos no conflito foi decisiva, respaldada pela sua soberba economia. Esperamos que esta mesma economia tenha uma resposta firme, e que a história se repita."

Crucifixo no STF

6/2/2009
José Luiz (BH - Analista de Sistemas)

"Referente a nota "Crucifixo" (Migalhas 2.079 - 6/2/09), podem retirar mesmo crucifixos e todas as imagens, porque os céus estão com vergonha de uma humanidade produtora dos horrores que povoam nossos jornais diários. Deveríamos estar mais próximos da religião para evitar a falta de humanidade e senso que destroem dia a dia nossa sociedade."

Defesa

6/2/2009
Maria Paula Ratti

"O texto do Jornal O Estado de S. Paulo é simplesmente grosseiro e sem educação (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Lenha na fogueira" - clique aqui). Um desrespeito com a categoria."

6/2/2009
Érica Machado da Silva

"Indignação (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Lenha na fogueira" - clique aqui). Única palavra que podemos usar com relação ao lamentável editorial. Absurdo considerar desnecessário qualquer serviço prestado por nós advogados. A Constituição Federal deixa bem claro a importância do advogado em seu art. 133."

6/2/2009
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Serviço desnecessário (Migalhas 2.078 - 5/2/09 - "Lenha na fogueira" - clique aqui)? Talvez seja realmente bom 'estatizar' tudo, até porque (não tão raramente) o serviço público remunera melhor do que o privado, assegura 'estabilidade' e uma aposentadoria mais justa. Aliás, por que não 'estatizar' a imprensa já que, ao menos no interior, os próprios órgãos de natureza pública são destacados financiadores (ao menos) dos Jornais? Como já disseram: O acesso à Justiça deve ser sempre assegurado, mesmo de forma gratuita, àquele que dela necessitar, bastando para tanto, afirmar esta condição de carência e requerer a Justiça Gratuita. É, portanto, uma concessão circunstancial, devido à sua importância (sem que haja um 'teto' limite nos vencimentos de quem dela necessita). Assim como deveria ser gratuito o acesso aos Jornais, devido a importância da instrução para a construção da nossa sociedade que é carente de boas informações e de acesso aos meios culturais. Os serviços dos Advogados não são desnecessários, assim como não são desnecessários os serviços da imprensa. Muito pelo contrário, ambos os serviços são imprescindíveis e, ao longo dos tempos, têm servido para a construção de Repúblicas e Democracias."

dr. Pintassilgo

2/2/2009
Luzia Marilena Onofre - Professora aposentada, advogada militante na Comarca de Orlândia/SP

"Feliz Encontro... Na última quarta-feira, dia 29 de outubro, encontrei-me com 'dr. Pintassilgo'. Ele havia alçado vôo há alguns quilômetros de Orlândia, depois, planara 'nos campos do baixo Rio Pardo', e enxergou uma 'terra avermelhada'. Em seguida, voou rápido e chegou a esta cidade. Pois bem, o meu colega, pássaro-advogado, observou que o centro histórico desta pequenina cidade de 'ruas largas e alfanuméricas' estava um pouco mudado. Sua rua principal, a rua um, não era a mesma. Há alguns anos, ela era mais larga, agora, perdeu a originalidade, ponderou ele. Também, este povo está mais amável, diferente de outrora. De fato, percebi que muitas pessoas queriam conversar com meu amigo, talvez, contar-lhe as novidades das eleições ou outros assuntos, mas ele deixou a praça principal e fomos para o seu destino: o Fórum da cidade. No caminho, 'dr. Pintassilgo' quis saber se  Orlândia tinha nascido 'fortalecida pela fé' ou se fora 'semeada pela agricultura'. Disse-lhe que, Orlândia nasceu 'sob os trilhos da Mogiana' os quais 'ambicionavam chegar ao Rio Grande'. Ele sorriu de um jeito especial e senti que meu colega sabia sobre Orlândia muito mais do que eu poderia imaginar. De repente, ele parou para conversar com um morador que lhe contou que, há alguns anos, tínhamos arroz, depois, ficamos só com 'o milho e o óleo!' E, agora, a cana-de-açúcar tem quase o domínio do chão. 'Dr. Pintassilgo' queria também saber quantos processos estavam em andamento no Fórum local. E teve notícias... Quase 30.000 processos. Duas varas só... Mais de 50% deles são execuções fiscais. O pássaro-advogado comentou: 'está aí um dado significativo que merece maior atenção dos legisladores. É preciso buscar saídas para que as questões fiscais, também importantes, não impeçam os juízes de analisarem as lides, por exemplo, familiares, que por vezes a demora traz o inverso do pretendido, ou seja, a injustiça'. O dia findava e meu amigo precisava partir, porém antes, lembrou-me que o 'patronímico do fundador da cidade significa uma porção de juncos'. Em seguida, disse-me 'adeus' e alçou vôo. Como me senti feliz nesse encontro com meu caro amigo 'dr. Pintassilgo'. Fui ao dicionário. Procurei o significado da palavra junco e o encontrei: 'com a varinha dessa planta, faz-se a chibata'. Pronto. Parece que entendi muitos procedimentos havidos, nesta cidade, nos últimos oito anos. Ah! Querido 'dr. Pintassilgo', você é instruído mesmo! Voe...mas... Volte! Precisamos ter outro feliz e transparente encontro. Você não tem noção do quanto fico feliz ao seu lado, querido pássaro-doutor! Como você sabe é sábio! Até breve! Olhei para o céu e o meu amigo já desaparecia no orlandino horizonte."

Eleições

2/2/2009
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"O Senador José Sarney (PMDB/AP) foi eleito, em sufrágio secreto, o novo presidente do Senado, com 49 votos, correspondentes a aproximadamente 60% do total; já o Senador Tião Viana (PT/AC), obteve 32 votos de seus colegas, perfazendo 40%. Diz o escolhido que o Senado se pautará pela autonomia (Migalhas Quentes - 2/2/09 - "PMDB à frente da Câmara e do Senado" - clique aqui). Seria a mesma 'autonomia' quando, no primeiro mandato de Lula, ele exerceu igualmente a presidência da Casa? Convenhamos, Sarney é um político remanescente da velha-guarda, e, como tal, tem a mania de sujeitar-se aos interesses do Chefe do Executivo. Tomara que estejamos equivocados, mas será mesmo que as funções principais do Poder Legislativo, quais sejam, a de legiferar e a fiscalizadora serão dotadas de autonomia e independência?"

3/2/2009
Conrado de Paulo

"O neto de Tancredo Neves tem tudo para ser o sucessor de Lula. Afinal, o Congresso está nas mãos do PMDB, além do partido contar com seis ministros e inúmeros diretores de grandes estatais. Também, com Renan articulando tudo, a coisa fica bem mais fácil. Está comprovado que politicagem sempre foi a maior especialidade do PMDB, que nunca se afastou do Poder."

6/2/2009
Maria Cecilia Gouvêa Waechter

"Num jornal televisivo na última terça-feira, fiquei estarrecida ao saber que, para a votação da mesa da Câmara, os deputados licenciados que reassumiram apenas por um dia o mandato, receberam um salário integral de R$ 16.512,09 - fora os adicionais que nunca são mencionados - e os suplentes, o montante de R$ 782.000, pois todos também compareceram. Ontem, em outro canal de TV, uma  repórter de Brasília anunciava que o novo Presidente da Câmara iria pagar aos seis deputados apenas um dia de 'trabalho', suponho que dividindo o que perceberam por 30 dias. Algo confuso, que a jornalista do programa mencionou 'brecha na lei' e, para quem é sensível, demonstrou um certo espanto, apesar de sorrir. E pensar que há anos isto ocorre. Então, quinze vencimentos mais as benesses por ano, contando com o décimo - terceiro, pagos com nosso dinheiro suado? E ainda leio que os que receberam pelo dia de 'trabalho' vão devolver para isto ou aquilo, que são contra, etc. Mas não são eles que legislam? Pois que mudem essa lei, o regimento, seja lá o que for. O povo brasileiro está perdendo a paciência!"

Falecimento - Diógenes Gasparini

4/2/2009
Nevino Antonio Rocco – OAB/SP 12.902

"Faleceu no dia 23 de janeiro passado o colega e professor Diógenes Gasparini, ex diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, autor de Direito Administrativo (ed. Saraiva), obra das mais vendidas. Não vi notícia no Migalhas. Sua memória permanecerá para sempre, pela rigidez de caráter, dedicação ao direito e brilhantismo de sua cultura."

Nota da Redação - Caríssimo leitor, profundamente sentidos, registramos em Migalhas 2.071 e Migalhas 2.072 (clique aqui) a triste notícia do falecimento do ilustre Diógenes Gasparini.

Falecimento - Paulo Eduardo de Araújo Saboya

5/2/2009
Antonio Carlos de Martins Mello

"Faleceu no Rio o renomado advogado, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Tribunal de Ética da OAB/RJ Paulo Eduardo de Araújo Saboya (Migalhas 2.076 - 3/2/09 - "Falecimento" - clique aqui). Grande figura de sua classe, foi dirigente sindical e militante político, gozando de vasto círculo de amizade no meio, inclusive como professor e Secretário de Justiça do governo carioca."

Falecimento - Renato Consorte

2/2/2009
Pedro Zanotta - escritório Albino Advogados Associados

"Acredito que o Renato Consorte foi mesmo da Turma de 56, muito embora devesse ter-se formado em 48 (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Falecimentos" - clique aqui). Diz a lenda ser dele o affair com o Prof. Cesarino, que cansado dos seus erros na prova oral chamou o bedel e disse: 'Me traga um prato de capim', ao que Renato completou: 'E para mim um café'. Depois disso, levou anos para ser aprovado. Não deve ser verdade, mas é uma boa história."

Frases

2/2/2009
João Costa Pinto - OAB/SP 34.058

"Senhoras e senhores, com o devido respeito aos critérios que norteiam esse poderoso e utilíssimo veículo de informação jurídico-econômica e cultural, permito-me informar-lhes que nenhum apreço tenho por qualquer frase ou ideia produzidas pelo jornalista Millôr Fernandes, que não se cansa de debochar da religião, qualquer que seja ela, e que recentemente chamou os católicos e os cristãos de tolos, em afronta à CF. Se alguém de vocês se diz católico, fique sabendo que já foi chamado de tolo. Ora, quem é esse 'cara' chamado Millôr Fernandes e para que serve, principalmente quando se aproveita dos 'palanques' que a ele são cedidos por jornais e pela Revista Veja para escrever suas tão 'sábias' tolices a respeito de religião? Existem fatos históricos lamentáveis que desmerecem a administração da Igreja, mas isso não justifica um deboche aberto contra milhões de católicos, mundo afora. Existem milhares de exemplos de vida e de amor ao próximo, através dos séculos, que são notórios, mas nenhum deles é citado ou lembrado. Não desejo adentrar no mérito de pessoas de imenso saber intelectual e religioso, considerados luminares do pensamento humano, aos quais também, na opinião do jornalista, poderia ser aplicado o qualificativo de tolos. Senhoras e Senhores, em retribuição, desejo-lhes um excelente fim de semana. Saudações,"

Governo Lula

2/2/2009
Alexandre de Macedo Marques

"A gritaria que se faz no país com a taxa Selic acusando-a de entravar o desenvolvimento e representar 'uma taxa de juros indecente' é uma prova a mais do baixo nível de informação e a permanente manipulação de um país de néscios por espertos 'da hora'. Enquanto isso as taxas de juros bancárias, as que na verdade e na realidade oneram a produção, o comércio e o consumo, são tabú para os 'sabidos' da FIESP e das Centrais Sindicais. Porque será? A Selic está hoje a 12,75 a.a., 1,005 ao mês. 1% ao mês, considerando o cenário brasileiro, é excessivo? É a remuneração que o governo paga ao tomar emprestado a poupança do cidadão para financiar os seus gastos. Ninguém, ninguém mesmo, paga juros tão baixos 'neszte país'. Mais de 30% da remuneração - os tais juros pornográficos de 1% ao mês - retornam ao governo que ao pagá-los se apropria de uma parte através de taxas e impostos.Descontada a inflação chegamos a uma taxa real de 8,16 a.a. (0,68 ao mês) remunerando o cidadão que decidiu emprestar ao governo. Próximo do rendimento da Poupança. Vejamos as taxas de juros pagas pela indústria, comércio e cidadãos quando vão pedir algum emprestado aos bancos. Por exemplo, CEF e Banco do Brasil só para exemplificarmos com bancos estatais. Capital de giro: 41,08 no BB; 32,9 na CEF. Crédito pessoal: 41,5 no BB; 38,5 na CEF. Cheque Especial: 154,6 no BB;119,2 na CEF. Crédito pessoal no Itaú, 78,4; Cheque especial no Itaú 170,1. A espúria 'societá' da FIESP, na figura nebulosa de seu presidente Scaff - um sem indústria - com as manjadíssimas CUT, Força Sindical, desocupados e remunerados sindicalistas, UNE e outros pescadores de águas turvas para protestar diante do Banco Central contra a taxa SELIC é um desses 'fenômenos à brasileira' a demonstrar a falta de vergonha e safadeza de alguns e a alienação e burrice de muitos. E a imprensa e beócios editores de jornais televisivos a ampliarem a farsa. Na realidade o alvo é o presidente do BC, a única mente lúcida nesse picadeiro em que transformou o governo lula-petista. Falem sério, hipócritas fariseus!"

2/2/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Não bastasse a caixa preta que é a taxa básica de juro 'nestepaís', ocorre mais  a vergonhosa rentabilidade dos bancos com o spread que nos cobram. Na última reunião do COPOM, a taxa básica de juro foi reduzida em 7,27% sobre a anterior, ou seja, foi diminuida em 1% sobre a de  13,75% e foi fixada em 12,75%. a Inglaterra, na Zona do Euro, na Norte-América, no Japão, as taxas básicas foram reduzidas para quase 0,00% desde a eclosão da crise financeira em setembro/2008. 'Nestepaís' o spread bancário equivale a quase 11 vezes a taxa média registrada nos países desenvolvidos. A média do spread brasileiro, em 2008, foi de 34,88% ante 3,16% nos bancos de primeiro mundo. Mesmo considerando a média de outros 62 países, esta é de 6,55% ao ano. (Folha On Line, 31/01/09 - 21:27 horas). Durante o primeiro mandado dos lulistas, o lucro dos bancos foi oito vezes maior do que durante os oito anos do governo anterior e sem que Lula tivesse necessidade de fixação de juro básico alto, porque seu governo usufruiu somente de  excesso de liquidez mundial, ao passo que anteriormente houve a crise da Rússia, do México, etc. etc. Não é sem razão que Gabriel Palma, Phd em Economia, classificou a política econômica de Lula como histérica e suicida. A atual crise global de crédito começou somente em setembro/2009. Vale recordar o que vociferava Lula nos palanques, antes de ser eleito em 2.003, 'verbis', para concluir-se, com segurança, que o que falam a maior parte dos lulistas não merece a menor credibilidade:  Banqueiro tem que ter medo de nós, não é normal num país os banqueiros ganharem o que estão ganhando aqui... pessoas que degradam o meio ambiente têm que ter medo... aqueles que querem manter relações com o Estado entrando pela porta dos fundos, têm que ter medo...(Clovis Rossi, Frases do presidente Lula da Silva proferidas em 2000, Folha de São Paulo, 11/6/2005)  A sabedoria popular é imbatível: 'Faça o que digo, não faça o que eu faço'. Por onde andará nossa 'oposição' Parlamentar? Surgirá alguma liderança confiável e competente para comandar uma reação contra esse des-governo atual que quase sempre está fundamentado na má-fé? Saudações,"

3/2/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Meus efusivos cumprimentos ao ilustrado migalheiro dr. Alexandre de Macedo Marques porque em suas Migalhas ele elencou os percentuais cobrados pelos bancos, que escancaram esse  abominável spread que nos cobram, 'neztepaiz' (o z é mais real, no caso). Saudações,"

3/2/2009
Alexandre de Macedo Marques

"Ainda sobre a hipócrita e safada 'societá' FIESP, CUT, Força Sindical e desocupados de várias estirpes e interesses vociferando contra o Banco Central e a taxa Selic transcrevo trechos de matéria publicada hoje - 3/2/2009, de autoria do ilustre economista e professor da Fundação Getúio Vargas, Marcos Cintra. Escreve ele:

'A Selic tem efeito limitado sobre o custo final do crédito no Brasil ....está longe de explicar os extorsivos juros cobrados dos tomadores de crédito...Se sobre a Selic de 12,75% fosse aplicado um ‘spread’ (diferença entre o custo de captação do dinheiro pelos bancos e a taxa com que o emprestam ao tomador,comentário meu) de 40%,como ocorre nos mercados financeiros mundiais, os tomadores de crédito no Brasil teriam a felicidade de pagar ao redor de 6 pontos percentuais em vez de pagar os 30 pontos pagos atualmente... o juro primário (SELIC) pode ser reduzido pelo COPOM em 4 ou 5 pontos percentuais (de 12,75 para 8 ou 9% ) e mesmo assim os juros finais continuarão inviabilizando as atividades produtivas se os spreads não caírem substancialmente.'

Enfim só nos cabe perguntar a quem interessa demonizar a taxa Selic se a mesma não tem praticamente impacto na vida real das empresas e das pessoas? O que move o sr. Skaff a fazer arreglos com os representantes das saúvas sindicalistas e a malta ideologicamente irresponsável em manifestações públicas em frente ao Banco Central? Que interesses ou abissal ignorância levam colunistas e editores de telejornais a veicularem tantas sandices sobre a realidade da taxa de juros no país? Entre os efeitos horríveis da era Lula está, sem sombra de dúvida, a entronização da ignorância calhorda,atrevida e desonesta. A 'societá' FIESP e Centrais Sindicais na matéria em pauta é um exemplo disso.”

3/2/2009
Alexandre de Macedo Marques

"É, não tem jeito. Esta tarde ouvindo um noticioso num canal a cabo apareceu um cidadão de bigodinho, com mais cara de esperto dono de botequim do que de capitão da indústria. É identificado como presidente da CNI - Confederação Nacional da Indústria - e deputado federal pelo PTB. Nome do figuraça, Armando Monteiro. E deitou falação. 80% do tempo em que arengou foi de críticas ao Banco Central que na opinião do sujeito 'não estava cumprindo o seu dever.' Depois gastou uns 10 para, como o Conselheiro Acácio, boquejar uma 'agudeza': 'também os bancos deviam repensar o seu (deles) papel.’ Com o sr. Skaff à frente da FIESP e o obscuro deputado Armando Monteiro liderando a CNI o que esperar? Conclusão: tanto o presidente da FIESP quanto o manda chuva da Confederação Nacional da Indústria ou são absolutamente ignorantes ou dotados de uma má fé politiqueira inaudita. A quem servem? Que fins estão justificando a sua atuação?"

4/2/2009
Alexandre de Morais

"Caríssimos migalheiros Aderbal Bacchi e Alexandre de Macedo, cumprimento os senhores pelas lúcidas análises. Que saudade tenho daquele tempo em que existia oposição! Hoje, só existe sede... muita sede por cargos... nada mais do que sede."

Gramatigalhas

2/2/2009
Marcelo Toledo

"Prezados amigos do Migalhas, com o mudança das regras ortográficas, gostaria de saber como ficam as nossas conhecidas 'contra-razões' de recurso? Pelo que pude entender das novas regras deveremos grafar 'contrarrazões' a partir de 2012, não é mesmo? Um abraço."

Inquérito policial

4/2/2009
Frederico Augusto Mesquita dos Reis Marinho

"Com relação a "Crítica" da ANPE e CONAMP em relação a súmula 14 do STF (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - clique aqui), é simplesmente lamentável, para dizer o mínimo, que operadores do direito se insurjam contra qualquer medida que vise restringir direitos de advogados, quanto mais sob a estapafúrdia alegação de que somente réus privilegiados se beneficiarão. Gostaria de saber o porquê dessa conclusão? Das duas uma, ou somente réus ricos têm processo sob sigilo, ou seus advogados possuem algum tipo de capacidade intelectual que os diferem dos demais, mais precisamente para saberem que toda investigação policial inicia-se (ou deveria) por um inquérito policial. Cá comigo tenho que a insurreição aventada simplesmente demonstra o sofrível nível intelectual e humanístico dos atuais representantes das preditas instituições. A que ponto chegamos!"

4/2/2009
Paulo R. Duarte Lima - advogado, OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

"1. A aprovação da Súmula Vinculante 14 era mais do que necessária, pois, em que pese diversos julgados, inclusive do próprio STF, no sentido de se conceder o acesso aos autos de procedimentos findos e documentados da primeira fase da chamada persecução penal (Inquérito Policial), ainda havia e há muita dificuldade na prática nesse sentido. Em terras brasileiras, existe até Ministro do STF (Joaquim Barbosa) que com todo respeito às opiniões divergentes, ainda pensa que: '... A súmula privilegiará os direitos dos investigados e dos advogados em detrimento do direito da sociedade de ver irregularidades devidamente investigadas (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - clique aqui). Segundo ele, 'peculiaridades do caso concreto podem exigir que um inquérito corra em sigilo'. 2. Sim Ministro. Não estamos pedindo que se diga, antecipadamente, ao advogado de um determinado acusado ou investigado que se vai fazer uma interceptação telefônica, ou uma busca e apreensão fundamentada por ordem judicial, nem nenhum outro conhecimento prévio de diligência a ser empreendida oportunamente, nada disso, mas sim de '... Acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa'. Só isso! 3. Sinceramente, Ministro Joaquim Barbosa, Vossa Excelência agora é um julgador (Parquet é passado) e não deve pensar em punição indistintamente. Historicamente, como sabemos, há centenas de casos de pessoas que no Brasil foram ou estão presas de forma injusta ou ilegal. Vossa Excelência prestou um grande serviço no caso do 'Mensalão do PT', e continua prestando com sua experiência, gana, probidade, honestidade de propósitos e saber jurídico em vários outros processos, mas, agora, esperamos que o senhor Ministro Barbosa (meu conterrâneo) lute, também, conosco por processos justos, imparciais, legais e constitucionais, com penas necessárias e suficientes (infelizmente ainda há o 'pato feio' do processo penal que é o procedimento investigatório levado a efeito pela Polícia Judiciária, sem contraditório e ampla defesa, que é a 'Peça de Informação' denominada Inquérito Policial - uma excrescência). 4. Não poderia deixar de enviar os meus sinceros parabéns ao Dr. Alberto Zacharias Toron pela sua incansável luta pelas Prerrogativas dos Advogados e, consequentemente, seu esforço e denodo pessoais em prol do Direito de Defesa, do respeito e fiel observância da Constituição da República (princípios e normas), e do próprio Estado Democrático de Direito. Nesses dias, o nobre colega estará recebendo uma ligação minha para participar aqui no Estado do Ceará, a convite da nossa Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, como um dos palestrantes de um evento com 'Protagonistas do Direito' do nosso Estado Federativo do Ceará e com participação de todos os espectros (Promotores de Justiça, Juízes de Direito, Funcionários de Tribunais, Defensores, Advogados, Acadêmicos de Direito) no sentido da divulgação e conscientização da importância da fiel observância dessas prerrogativas. 5. Por fim, gostaria de registrar que, penso eu, a 'Luta pela Defesa das Prerrogativas dos Advogados' é uma luta eterna, pois sempre haverá muito o que fazer. Vamos a mais uma luta e ao bom combate! Saudações humanísticas e cordiais,"

5/2/2009
Sérgio Aranha da Silva Filho - OAB/SP 63.138

"Todas as vezes em que surgem decisões favoráveis à Advocacia, tal como a Súmula Vinculante n.º 14 editada pelo STF, algumas poucas pessoas e instituições inquietam-se - e até mesmo revoltam-se - com as refletidas e gabaritadas interpretações dos textos legais que regem a matéria. Entre as opiniões, por óbvio, fico com a do Supremo e sua leitura da Constituição e da Lei Federal 8.906/94. Apesar da minha serena posição, estabelecida dentro do desprivilegiado ambiente legal-democrático, indago: A quem interessa uma OAB despida de suas prerrogativas legais? Aqueles que no exercício da função, entendem suficientes os justos instrumentos legais disponibilizados de parte a parte, certamente nem se abalaram com a edição da súmula, que a uma repetida minoria tanto incomoda. Ao verem a edição da 'temida' Súmula 14 no Migalhas (2.077 - 4/2/09 - clique aqui), simplesmente, deram seta para baixo no monitor do PC sem rancor algum! Como Advogado, conclui que ao invés de não aceitar a legal realidade de meu 'ex adverso', devo me preocupar mais em melhor desempenhar meu ofício, do que suprimir direitos daqueles com os quais processual e democraticamente contendo. Isto porque, refletindo com autocrítica, conclui que em termos processuais, os frutos do meu trabalho serão mais consequência da minha dedicação e competência, do que a retirada de instrumentos legais da outra parte. Além de ilegal, o desequilíbrio dista-se da ética, já que, acomodação e desigualdade de 'armas', não se coadunam com o exercício da nobre - e democrática - arte de Advogar. Será que existem mesmo pessoas da área jurídica que profundamente acreditam que o problema da segurança do país se resolve com a retirada de garantias individuais conquistadas em lutas travadas durante os períodos autoritaristas? Esta é uma visão míope, se é que se pode chamar isto de visão. Com tais atitudes, jamais a nação será consertada. Privilégio não deve sobrepor-se a prerrogativa. Como cidadão e Advogado, sonho com um país sem prazos privilegiados e cumprimento aos ordinários, com observância dos funcionários públicos - do maior ao menor -quanto aos horários de trabalho. Com intimação de todas as partes - todas mesmo - pela imprensa, já que com a Internet, um poder, levar em carinho, processo a uma instituição, deveria ser coisa do passado! Um Brasil sem nepotismo - cruzado ou não -, sem sobresalários acima de teto legal (perdão pela ênfase), sem silêncio para graves e internos desrespeitos institucionais à Lei, sem relegação da função para segundo plano (privilegiando-se palestras, livros, holofotes, etc.). Como se percebe, e o povo, verdadeiro destinatário das prerrogativas bem o sabe, 'o buraco é mais embaixo'. Ao invés de se preocupar em suprimir direitos do cidadão confiados, por Lei, aos Advogados, em verdade existem muitas outras ações realmente importantes para se dotar o Brasil de um aparelho estatal verdadeiramente eficiente, capaz de retribuir aos contribuintes o que lhes é de Direito. Para se mudar, é preciso coragem, coragem inclusive para se conviver com outras instituições detentoras de instrumentos legais-democráticos que asseguram equilíbrio a pacificadora e final decisão judicial. Mariz de Oliveira, escreveu in Revista do Advogado 100 (AASP), pág. 16 o seguinte parágrafo: 'A esse respeito, é ilustrativa a manifestação de Napoleão Bonaparte ao seu Ministro da Justiça que lhe apresentou um decreto restituindo aos Advogados as suas prerrogativas. Disse o corso 'enquanto tiver esta espada na cinta, não assinarei tal decreto, quero que se possa cortar a língua a quem dela se servir contra o governo'."

5/2/2009
Ricardo Moyses - Ricardo Moyses - Advocacia & Consultoria

"Entendo a opinião do vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - clique aqui). É seu dever tentar garantir uma investigação mais célere e sem obstáculos para a condução dos trabalhos daqueles que, em regra, são titulares da ação penal. Contudo, não posso acreditar que impedir o acesso dos defensores aos autos de um inquérito policial seja instrumento dessa garantia. Da mesma forma, me custa acreditar que pelo simples fato de ainda não haverem defensores públicos suficientes no país, que possam defender os ‘réus pobres’, em plenitude – restando, assim, a ‘boa defesa’ aos ricos – se deva abrir mão de propiciar a todo e qualquer cidadão, que goza de presunção de inocência, o direito de saber contra que o acusam e quais os motivos, justos ou torpes, que justificam ou disfarçam a validade da acusação."

5/2/2009
Lamartine Maciel de Godoy - OAB/SP 46.310

"Caros migalheiros, o inconformismo dos ilustres representantes do Ministério Público, com a já vigente Súmula 14, coloca-os em seus devidos lugares Migalhas 2.077 - 4/2/09 - clique aqui). Após o advento da Constituição de 1988, de lá até a data de 3 Fevereiro p.p., o MP foi, pelas beradas, querendo tornar-se o centro do Poder Judiciário, inclusive objetivando a presidir inquérito policial. Caso isso viesse a ocorrer (e olha, quase chegaram lá) seria desnecessário a figura do Delegado de Polícia, Escrivão, Investigadores e nós mortais advogados. Da forma como vinham agindo-invocando sigilo absoluto em seus procedimentos sem o conhecimento da parte envolvida e de seus advogados - restaria a nós advogados, aguardarmos a sentença (quem sabe assinada por eles também). Infelizmente não se faz mais Promotores como antigamente, cordiais, atenciosos, respeitadores, não, não há mais, hoje em sua maioria são jovens a maioria sem a experiência de vida e profissional. Basta relembrarmos as últimas notícias envolvendo ilustres promotores: atropelamento em rodovia (Araçatuba) dentro do veículo - conforme noticiado pela imprensa - latinhas de cervejas; outro absolvido tendo sido acolhida sua tese de legítima defesa (12 tiros) legítima defesa? Ainda bem que a Súmula 14 está ai e é para valer."

Lei Maria da Penha

2/2/2009
Guilherme Pinheiro

"Desde 1988 somos um país constitucionalmente democrático. Muitos países cultivam esse tipo de valor em todas as suas gerações, suas crianças crescem sedimentando cada vez mais os ideais de igualdade, fraternidade e liberdade. Nesse sentido, faço questão de destacar minha total discordância com a forma pela qual os meios de imprensa vêem interpretando a relevância da 'lei Maria da Penha', no que toca à falta de importância que se dá ao fato desta ser uma lei decididamente inconstitucional. No Direito, os fins não devem justificar os meios, ou seja, para atingir determinados resultados na coletividade não é louvável a não observância de cláusulas pétreas de nossa constituição. É necessário preservar os Direitos dos Individuais como um todo, não em parte. É preciso combater a violência doméstica, sim, mas é repugnante a adoção de dispositivos juridicamente questionáveis em sua base para tal. Dessa maneira, a lei perecerá no tempo rapidamente. Como muitas outras."

Manifesto

6/2/2009
Roberto Scervino

"Não há dúvida que na corrente da crise muitos se aproveitam para colher vantagem; as montadoras por exemplo, que no últimos anos juntamente com o setor financeiro colheram lucros absurdos em um Brasil miserável, neste momento tentam transferir ao governo e sociedade as responsabilidades do emprego e da perda de faturamento (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Manifesto" - clique aqui). E o governo, em um Brasil de tantos absurdos, da fome, da falta de escola, de saúde, de saneamento, de segurança, transfere verdadeira fortuna aos já afortunados, como recentemente ao setor automobilístico. Aos amigos 'tudo', aos inimigos o rigor da lei... Lamentável!"

6/2/2009
João Guilherme Barbedo Marques

"Com a devida venia peço desculpa aos signatários do manifesto (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Manifesto" - clique aqui). Não têm razão. Acontece que uma crise como a que se está a enfrentar não tem uma causa, mas múltiplas e que houve uma centelha que fez explodir o cocktail. A crise está instalada e vai progredindo e uma das coisas que origina é uma diminuição do consumo. E como se luta contra a diminuição de consumo? Consumir mais. mas quem? O particular não pode: não tem dinheiro. O poder público deve gastar mais, se tiver dinheiro para isso e fazendo cunhar dinheiro, mas o consumo público não atinge muitas mercadorias que o consumidor privado usa. Infelizmente e até de forma contraproducente, a crise obriga a retrair o consumo: nos últimos três meses de 2008, a indústria transformadora desabou 20% e espera-se que em Janeiro caia mais 14%. Num audrimestre, a indústria produz menos 1/3 do que produziu num ano tudo. Não há outra solução: tem que dar férias, tem que fechar, tem de despedir. Agora quem fica sem trabalho não deve ficar sem dinheiro e o estado deve pagar salário desemprego. Se a crise é estrutural deve ser resolvida com mudança da estrutura e a receita que os signatários dão é maldita. É para destruir tudo. Mas a crise não é estrutural e tem de ser resolvida por acomodações. Não se pode continuar a fingir que ela não existe, porque assim cada vez ela se tornará mais grave."

Migalaw English

3/2/2009
Bruna Barros de Sousa Frota

"Olá, Luciana. Faz algum tempo que venho procurando um instituo no direito americano parecido ou igual à tutela antecipada. Existe? Se sim, como o chamam? Obrigada desde já."

4/2/2009
Raphaella Benetti da Cunha

"Prezada Luciana, gostaria de saber qual é a tradução mais aproximada do 'termo hipótese de incidência', bastante utilizado entre nós, especialmente no Direito Tributário."

Migalheiros

2/2/2009
Maria Gilka Bastos da Cunha

"Na Revista da Folha, no domingo, dia 1 de fevereiro do presente ano, foi publicada uma matéria sobre Yan Pascal Totelier, e gostaria de fazer algumas considerações sobre sua escolha à frente da Orquestra. Um ex-presidente da República seria a pessoa mais indicada para demitir um maestro e escolher seu sucessor, só porque é presidente do conselho da OSESP? Para os que alegam que os dotes intelectuais de FHC, sempre enaltecidos e jamais negados até por seus inimigos políticos, o capacitem para tanto, para às artes, que inclui a música, dispensa-se tais atributos. (segundo Schoepenhauer... 'todas as artes aspiram à condição da música'.) Os estudos sobre as especificações do cérebro humano feitos pelo cientista Dr. Spery, prêmio Nobel, que inspirou a professora Betty Edwards a escrever o livro 'Desenhando com o lado Direito do Cérebro', atesta que a arte dispensa o conhecimento intelectual que está mais afeito ao lado esquerdo do cérebro. A meu ver, um Maestro que trabalhou tantos anos com uma orquestra, seria a pessoa mais capacitada para escolher seu sucessor, inclusive assessorando o novo Maestro, interando-o das atividades da orquestra, tornando o período de transição o mais sereno possível, sem prejudicar o bom desempenho da OSESP. Os comentários a cerca da intempestiva demissão do Maestro Neschling e suas críticas ao processo de escolha de seu sucessor, foram: 'Não se pode falar mal do patrão'. Diante do poder, nada posso fazer, mas como cidadã, que paga impostos altíssimos, discordo de FHC, que nem ao menos soube informar o salário que 'pagaremos' ao maestro escolhido por ele. Nenhum contrato público tem confidencialidade de ambas as partes, como declarou FHC. (Ilustrada de sábado dia 31/1/2009). Para o PSDB, democracia é apenas uma palavra, pois desconhecem seu significado. Ano passado, a SEC realizou o 12º Salão de arte Contemporânea e para eleger os membros do júri, foi realizado um pleito com voto assinado pelos artistas e apuração secreta e sigilosa. Bem ao estilo democrático e transparente. É inacreditável que a SEC com tantos projetos ousados e interessantes, que consomem altas somas de dinheiro público, não tenha um jovem maestro brasileiro para dirigir nossa Orquestra. É como admitir a incompetência dos dirigentes da Pasta da Cultura, e constatar que, ao menos em São Paulo, nosso governador não está merecendo aplausos como maestro."

2/2/2009
Luiz Domingos de Luna

"Internet a serviço da educação

Creio que urge a necessidade da informatização plena na escola pública e privada, penso que os estudantes precisam ser incentivados pelos educadores a fazer pesquisas constantes, diárias, à criação do hábito ao uso da internet, vez que, o volume de informações e conhecimentos fornecido estão flutuando numa dinâmica muito acelerada, absorver este conteúdo disponível é ponto iniciativo para a compreensão deste ritmo intenso, ao tempo de processamentos epistemógicos, de maior valia para a integração dos estudantes aos acervos educacionais diversificados, ao abastecimento de novos modelos mentais, que a pesquisa oferece, vez a diversidades dos novos olhares, pluralizados dos vários autores pesquisados, oportunizando aos 'alunos pesquisadores' a flexibilidade da contextualização e apreensão dos conteúdos disponíveis, que, embora contenham o mesmo certe central, porém com diferença, pois os focos didáticos são sempre heterogênicos e amplos, assim, os estudantes poderão escolher, ou mesmo compilar a visão de mundo à luz de novas óticas de conhecimentos em fluxos normativos no aprimoramento dos seres humanos no espaço social e educacional; contudo o material escrito, livros, livros didáticos, científicos, históricos {...} revistas, trabalhos acadêmicos {...} são a base da civilização humana, a pesquisa na internet é uma ferramenta a mais para a elasticidade de campos do conhecimentos que ainda não estão acessíveis, ou em alguns casos, materializados no papel, mas sem acesso a todos os segmentos sociais."

4/2/2009
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"Qual é a melhor forma de combater a pichação? Não existe uma forma isolada de combater a pichação. O combate se inicia no lar, quando os pais ou responsáveis devem transmitir aos jovens valores éticos para uma convivência salutar, pacífica e digna em sociedade; após, na escola, quando os mestres reforçarão estes princípios elementares; por fim, através da intensa fiscalização e da punição exemplar aplicada pelo Estado aos autores do ato delituoso, sob pena de imperar o clima da mais completa impunidade, o que será fator de estímulo aos que assim procedem e a outros jovens que se sentirão dispostos a imitá-los."

OAB/SP

4/2/2009
Beatriz Calero Garriga Pires - advogada

"Prezados, sou advogada inscrita na OAB/SP e trabalho atualmente como advogada na Cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista o vencimento de minha carteira da OAB/SP, decidi transferir minha inscrição para a OAB/RJ, inclusive, para facilitar a renovação de minha carteira. Para proceder à transferência, a OAB/RJ solicitou uma Certidão de Inteiro Teor de minha inscrição na OAB/SP, a qual solicitei, via fax, no dia 7/1/09, tendo, para tanto, pago as 'custas' de R$ 13,75, as quais, segundo o Setor de Cadastro da OAB/SP, já incluíam as despesas com postagem para o Rio de Janeiro. O prazo indicado pela OAB/SP para a emissão da referida Certidão foi de (pasmem!) 15 dias úteis! Pois bem. Às vésperas de minha solicitação completar um mês, entrei em contato novamente com o Setor de Cadastro da OAB/SP hoje e fui informada (funcionária Adriane) que não existem funcionários para fazer certidões (!), que as solicitações de certidões estão acumuladas (!) e que a OAB/SP estuda fazer um mutirão para fazer todas as certidões pendentes (!). Agora, tenho 2 perguntas à OAB/SP, as quais, apesar de minhas insistentes ligações para seus funcionários, ainda não foram respondidas: (i) como devo proceder para trabalhar devidamente habilitada se minha carteira venceu, somente conseguiria renová-la pessoalmente em São Paulo, e para a emissão de nova carteira pela OAB/RJ, é necessária a citada Certidão de Inteiro Teor, a qual a OAB/SP sequer tem previsão de emissão? Para onde vão os R$ 700,00 cobrados de anuidade dos advogados inscritos na OAB/SP se para realizar um simples ato como a emissão de certidão não há funcionários? Será que Migalhas conseguirá me ajudar a desvendar estas perguntas? Obrigada,"

Poderes

2/2/2009
Vinícius S. Guimarães - São Paulo

"Prezado Professor Olavo, plenamente de acordo com suas palavras. Mas eu não acredito mais na justiça do meu país(país com letra minúscula). Aqui não há justiça, a não ser para os abonados e apadrinhados do cooporativismo jurídico e político, onde tudo é possível entre os 'amigos da casa', e nada é possível ao cidadão comum. Este verdadeiro idiota que vê todos os dias a falta de segurança e a aplicação da lei em cima dos bandidos, nem dentro e nem fora do seu domicílio. Não porque não há contingente e estrutura como sempre reclamam dos crofres públicos. É porque não há competência gerencial, e funcionários investidos da vontade pública de servir, esta é a realidade. Se houver 20% de abnegados funcionários, são perseguidos pelos pulhas, parasitas do estado, que acham que ser servidor é servir-se do povo e do estado. O direito infelizmente aqui é uma banca de comércio e influências onde o cidadão vítima, passa a ser vítima duplamente, porque o estado se não o transforma em réu o trata como se fosse. Vivemos uma realidade virtual de estado democrático, mas de fato vivemos a mais pura anarquia dos poderes, fruto da alienação de um povo que lota estádios de futebol..., arquibancadas de sambódromo..., filas de casa lotérica...,noites e noites de novelas..., mas ao redor de grandes palácios da cultura e do bom gosto, como Sala São Paulo, Teatro Municipal e outros públicos, a mendicância, a droga e a vagabundagem dormem e assaltam na cara da polícia, totalmente contemplativa. É assim que construimos uma nação séria...!? Aí vem um presidente que incentivou o trabalhador a fazer greves e mais greves, pois fui metalúrgico durante a minha vida e sou testemunha de que nada ganhei com isto, aliás nunca fiz, e quer atacar um presidente americano e um povo que construiu para todos nós, grandes ícones de liberdade por assumirem riscos que os acomodados do mundo, principalmente do mundo latino americano, nunca assumiram. Quer dizer uma ala de sabidões, assumiram para fazer musiquinhas de liberdade e fazerem sucessos no 'hit parade' da classe alienada. Ah... e pregarem o comunismo nos barzinhos da orla de Copacabana e 'otras plajas'! Está certo o presidente Obama, que os pseudos comunistas, estes dos barzinhos e da américa latrina, já festejavam como 'um de nos otros', colocar no seu senado um programa de salvamento da sua economia, praticando inclusive o bloqueio a produtos similares que fabricam em seu território. Pois que façamos o mesmo se temos cacife para isto! Lá eles são nacionalistas de verdade, amam o seu País e por ele lutam.Iniciativa privada e pública! Primeiro eles depois 'nos otros'. E, nós que se cuidemos porque se ficarmos dando uma de machão de cachorro amarrado, o Obama é capaz de 'dizer' que fecha as suas multinacionais por aqui, e ainda irá dizer que aprendamos a ser mais disciplinados e sérios depois eles voltam. Saudações,"

5/2/2009
Fabiano Andreatta - advogado em SP

"Prezados senhores, tenho acompanhado a discussão e propostas para a Reforma do Código de Processo Penal Brasileira, e deparei-me com uma ideia muito boa, porém insólita e incompleta: a Comissão está propondo o fim da 'prisão especial' para portadores de diploma de curso superior (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - "Migas - 7" - clique aqui). Sobre isto, afirmo: concordo plenamente. Se todos são iguais perante a lei, todos devem responder da mesma forma, e cumprir a decisão de detenção e/ou reclusão no mesmo local. Aliás, isto também permitirá que os Governos Estaduais e Federal construam prisões com os mesmos padrões, sem a necessidade de estabelecer divisões de caráter meramente social. Porém, deparei-me com algo absurdo: o fim da 'prisão especial' não valeria para as autoridades! Por que tal despautério? Qual a necessidade especial e/ou o privilégio que ensejariam tal tratamento discriminatório para as autoridades, em detrimento dos cidadãos comuns? Aliás, mais importante do que a autoridade que é eleita (e/ou indicada por predileção pessoal ou concurso), é o cidadão que vota e paga impostos para manter a estrutura do Estado. Por essa razão, a 'prisão especial' deve ter seu fim para todos! Por isso, vamos todos protestar contra este 'golpe' contra a sociedade. Cordialmente,"

6/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, eu li e não compreendi no texto, ou contexto de Migalhas. Quer dizer que tudo que sair do Legislativo ou  executivo têm de  ser analisado e aprovado pelo STF ? Foi o que  li em Migalhas, em opiniões de migalheiros, não sei se advogados. Se forem, desculpe-me eu sugeriria voltarem às aulas porque são subservientes. Quer dizer que o executivo ou o Legislativo não merecem fé, devem ser policiados pelo Judiciário, em tudo que prolatem, mesmo  que dentro das leis, da Constituição, têm que se submeter à opinião, à interpretação do Judiciário? E quem policia o Judiciário, principalmente quando erra, analisando e interpretando a Constituição como bem entendem; e embora o texto seja claro, claríssimo, distorçam-no, mudem-no? Afinal quem prolata leis: o Legislativo ou o Judiciário? Há ou não algo de errado nisso tudo? Não deveriam todos ser policiados? O Legislativo criou o CNJ, para policiar o Judiciário, porém, quem  dá a última palavra é o STF: está certo isso? Sem dúvida essa estrutura do Direito está errada, principalmente porque  os Ministros do STF são  indicados, nomeados pelo executivo, entretanto, eles são ou se julgam superiores em hierarquia aos mandatários do povo, eleitos pelo povo, pelo menos na suposta democracia, porque com os  monarcas e os ditadores não era assim. Na recente ditadura, três foram alijados porque não pensavam como  os ditadores. É de constar também que eles são irremovíveis, até a aposentadoria, com salários superiores às demais carreiras: que mamata! Ouvi falar que há no Congresso uma mudança: já vem tarde! Nada de imobilidade ,de mordomias, de juízes nomeados 'ad aeternitatem', mas a prazos limitados, respeito sim, aos que merecem respeito e principalmente policiamento aos atos, porque são humanos; e como humanos estão sujeitos a erros e deverão estar também às punições, até de danos morais aos que causarem danos: nada de poder superior aos demais, senão adeus democracia, adeus Justiça. Um poder igual aos outros, respeitando os deveres constitucionais que, ao Judiciário cabe e tão somente cumprir as leis, fazê-las respeitar. Atenciosamente,"

Precatórios

2/2/2009
Dalila Suannes Pucci

"O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 em seu artigo 71 assegura a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A Lei do Precatório não obedece esta determinação, jogando os pagamentos para as calendas gregas. O TJ/MG já corrigiu esta falha. Pergunto aos colegas migalheiros se têm noticia de alguma decisão a respeito, proferida em São Paulo."

Questões jurídicas

2/2/2009
Ronaldo de Faria

"Meu cliente vendeu em novembro de 2005 um veículo a uma concessionária, assinando e datando o recibo, mas esta, está com as portas fechadas. Esta recebendo várias multas de trânsito e não sabe onde está o veículo e com quem, sabe-se apenas que é no Estado de Santa Catarina. Qual providência deve ser tomada para evitar problemas futuros na esfera cível e penal? No aguardo. Atenciosamente,"

3/2/2009
Síria Nahas

"Esta dúvida é para algum migalheiro que saiba sobre o assunto: consumidor falecido, que deixou divida junto a loja, em prestações. A loja tem o direito de cobrá-la da companheira viúva? Grata."

4/2/2009
Daniel Consorti

"Prezada migalheira Síria: Sim, a loja tem o direito de cobrá-la até o limite dos bens do de cujus, não podendo a dívida atingir bens que não façam parte do espólio da pessoa falecida. Espero ter ajudado."

5/2/2009
Elaine Ramires

"Por favor gostaria de orientação. Sou professora e tive os descontos indevidos da lei 943/03 relativo a contribuição previdenciária, cujos militares, graças ao Dr. Fernando conseguiram restituição. Ainda posso obter tal restituição? O que preciso fazer? Obrigada,"

Reclamação trabalhista

5/2/2009
Claudia Corrêa

"As leis trabalhistas precisam mesmo ser reavaliadas, e até que enfim alguém está tendo atitude para isto (Migalhas 2.077 - 4/2/09 - "Um dia da caça..." - clique aqui). Na condição de empregadora, deixo aqui meu descontentamento com relação a extrema proteção a cerca de funcionários. Não que os mesmos não mereçam. Devem sim serem tratados com todo respeito. Só acho que o respeito deva valer para todos. Nós, empregadores, apenas temos deveres. Gostaria de saber onde ficam nossos direitos? Ah, e também onde está nosso 'décimo terceiro', nossas férias, nossas oito horas de trabalho diários, nossa uma hora de almoço, convênio médico, cesta básica, nossas horas extras, coisas assim... básicas."

Refúgio

2/2/2009
Ronald Schulman

"Lendo o artigo do constitucionalista - ele sim! - Flávio Bauer Novelli, meu mestre, ex-sócio e querido amigo, sobre o a extradição do criminoso comum italiano, atalhada por razões puramente ideológicas e não jurídicas pelo ministro Tarso Genro, não posso deixar de manifestar minha inteira concordância com as palavras do sempre atual (e não 'antigo') professor (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Porém já vai longe o tempo onde se levava a sério a Constituição da República, pelo menos na seara do executivo. Flávio, um fraternal abraço,"

2/2/2009
Gustavo Pereira Silva - Belo Horizonte/MG

"Olha só que maluquice, olha só que confusão! Era mais um italiano que estava esquecido lá nos berços da prisão! Será que é asilo ou será extradição? O ministro da Justiça para dar uma pronta decisão, criou logo uma tremenda confusão! A pergunta que não se cala e que deixa grande indignação; Será que Battisti fica ou vai ser mandado via Alitalia para os braços da nação? Enquanto não há resposta, bebo da fonte da sabedoria e leio as migalhas diárias, para resolver logo a minha indagação! Abraços,"

2/2/2009
Jose Roberto Zambon

"Apoio o manifesto (Migalhas 2.074 - 30/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Infelizmente, o povo brasileiro parece viver de manifesto em manifesto, e nada se resolve. Quem sabe se o tal Battisti, solto e armado, não toma as providências devidas, e caso a caso, liquide com os que assaltaram e assaltam os cofres públicos."

2/2/2009
Antônio Carlos de Martins Mello

"A revista Isto É de 4/2/09 publica entrevista com o refugiado Battisti que, negando os crimes que lhe atribuem, se diz perseguido, dando o que pensar, para mim: já fui acusado injustamente por um jornal de certa prática política que me poderia levar, naquela ocasião, a gravíssimo apenamento. Procede que 'non meno che saper dubbiar m'aggrata', como nos revelou Dante em sua Comédia. Quem terá razão? Reservo-me por aqui."

2/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Não entendi ao ler o seguinte em Migalhas a nota "Ainda Battisti" (Migalhas 2.075 – 2/2/09). É opinião do Diretor? Então 'data venia' ele desconsiderou tudo que foi dito a respeito. Viu limites no que  diz a Constituição? Ela diz claramente que não pode ser extraditado: artigo 5 º  inciso LII. Poderá o STF desmenti-la?  Frágeis argumentos, onde estão? Eu não os vejo frágeis,  como professor de português, antes de advogado. Verei fragílimos do STF se pretender modificar os termos constitucionais: inventar, como sói acontecer. Está mais que na hora de não sermos submissos, subservientes ao STF e principalmente ao Judiciário: eles devem cumprir leis. Atenciosamente,"

2/2/2009
Dalmo Dallari - professor e jurista

"Caro migalheiro-mor: uma vez mais cumprimento Migalhas pela fidelidade ao propósito de oferecer espaço para debate livre e imparcial de tudo o que interessa ao direito. Para mim, o ponto básico neste momento, no caso Cesare Battisti, é o que deve fazer o Supremo Tribunal Federal no processo de extradição. Não há dúvida de que o artigo 102, inciso I, letra 'g', da Constituição, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar 'a extradição solicitada por Estado estrangeiro'. Entretanto, é princípio básico do Estado de Direito, acolhido na legislação brasileira, que o exercício das competências constitucionais deve respeitar os pressupostos legais, não é um poder arbitrário. Assim, de acordo com o artigo 84, inciso IX, da Constituição, compete ao Presidente da República 'decretar o estado de defesa e o estado de sítio'. Obviamente, se o Presidente decretasse hoje o estado de sítio no Brasil os que acreditam no direito e na Constituição reagiriam indignados, e com toda a razão, por não estarem presentes os requisitos legais para uso dessa competência. No caso de processo de extradição, a Lei Federal número 9474, de 22 de Julho de 1997, que trata do Estatuto do Refugiado-lei que o Supremo Tribunal já examinou, decidindo que não é inconstitucional- estabelece no artigo 33, textualmente, o seguinte: 'O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio'. Nada mais claro do que isso. Estou convencido e reafirmo, com base na Constituição e na legislação vigente no Brasil, que o Supremo Tribunal Federal já deveria ter julgado extinto o pedido de extradição de Cesare Battisti lá pendente, dando o exemplo de respeito ao direito vigente no País. Cordialmente,"

3/2/2009
Oswaldo Loureiro de Mello Junior

"Acredito que há uma quarta via, além de a referida pelo insigne colega dr. Caio Leonardo Bessa Rodrigues (Migalhas 2.076 - 3/2/09 - "Nem um, nem outro" - clique aqui). Para a expulsão necessário apurar o crime de falso, para depois carimbar o carcamano com o 'persona non grata' e decretar sua expulsão. Porém, como Batistti ingressou no País de forma irregular e assim permanece, aconteceria a sua deportação. A deportação é um procedimento simples e rápido e poderá ser para outro país. Em nossa bela e majestosa Foz do Iguaçu-PR muito comum estrangeiros sofrerem deportação para o Paraguai, de onde vieram. Colho do ensejo para ousar discordar do pronunciamento do Prof. Dallari, acerca do tema sob ótica."

4/2/2009
Antonio Orlando de Almeida Prado

"Refugiado político, difere de fugitivo da Justiça. Battisti foi condenado pela Justiça Italiana, por vários homicídios. Não cabe a quem quer que seja, contestar decisão judicial, mormente de País estrangeiro. Tarso Genro, no alto de seu cinismo, disse em alto e bom som que a Justiça Italiana errou. Pode isso? Estamos assistindo a maior intromissão em assuntos de outro País de que se tem notícia. Isso só acontece com os países que apóiam descaradamente o terrorismo. Tarso Genro deve-se explicar sobre os motivos da deportação de atletas cubanos que pediram asilo político e por ele foi-lhes negado e concedido o asilo político a Battisti. Será por que Battisti é ex-guerrilheiro? E os cubanos, será por que eles não são guerrilheiros? Ou será por que o mano Fidel é seu amigo, de ideologia terrorista? A Itália deveria, primeiramente, ir à Corte Internacional, colocando o Brasil como réu e ao depois cortar relações diplomáticas. Sou brasileiro que tem vergonha de ver seu querido País, acoitando um bandido como Battisti. Será que esse Tarso Genro não desconfia de nada? O Lula vai ter que se explicar ante a comunidade européia."

4/2/2009
Alexandre de Morais.

"Caro diretor, não querendo tomar preciso espaço de debates, porém gostaria de submeter o texto seguinte (clique aqui). Gostei da parte em que menciona nossa Democracia como mero 'formalismo' jurídico."

4/2/2009
Antonio Carlos de Martins Mello

"Tenho a impressão de que o STF arquivará o pedido italiano sobre Battisti, quem sabe reconhecendo como ato de império a decisão governamental de não extraditá-lo. Aliás, o min. Marco Aurélio já teria manifestado assemelhada impressão, o que reforça o respeito e admiração que devoto a esse talentoso Magistrado desde sua generosa passagem pelo TRT/RJ e TST."

4/2/2009
Eduardo Spinussi

"'Quando a lei é injusta, é justo combatê-la – e pode ser justo, às vezes, violá-la' ainda acadêmico li essa frase no Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo, e desde então ela tem me acompanhado em minha vida  (Migalhas 2.076 - 3/2/09 - "Nem um, nem outro" - clique aqui). Acredito que ela sirva muito bem ao caso Cesare Battisti. Nesse passo ouso discordar do Prof. Dallari. O sr. Battisti foi julgado não por um tribunal de exceção ou em regime ditatorial, mas sim no país berço do direito e através de um tribunal legitimamente constituído. Atribuir, portanto, sua condenação a um julgamento político e conceder-lhe asilo não é apenas negar todo o sistema jurídico, político e democrático italiano, é também negar o sistema jurídico brasileiro, pois impede que nosso Pretório máximo analise a questão. A Decisão do Sr. Ministro Genro de conceder-lhe asilo político impedindo o julgamento da ação de extradição pelo Supremo pode ser considerada Legítima, como defendeu o Prof. Dallari, mas está longe de ser justa. Pesa ainda como suspeita a decisão do Ministro pelo fato de o Sr. Batistti ter como advogado no processo de Extradição o Dr. Luiz Eduardo Greenhalgh, seu companheiro de partido. Arquivar o processo sem julgamento do mérito é permitir que a Themis julgue desvendada e imponha o poder se sua espada em favor do prato que pende na balança."

5/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na internet:'Mello diz que STF pode mudar jurisprudência em caso Battisti'. Quer dizer que jurisprudência pode opor-se à Constituição? E o que faz o Legislativo que não pratica o impeachment contra esse Ministro depois dessa absurda declaração? Afinal vão assistir mais essa arbitrariedade do Judiciário? Quando teremos respeito às leis no País, principalmente a lei maior, a Constituição? Eles poderão rasgá-la impunemente, sem reação? Atenciosamente,"

5/2/2009
José Carlos Guimarães

"Excelente visão do dr. Flávio Novelli (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Ainda Battisti" - clique aqui). Quanto à polemica 'canetada' do 'auxiliar administrativo' sentado na cadeira de ministro... sem comentários - exceto sua desenfreada aceleração na derradeira descida de ladeira."

5/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Chamo a atenção do insigne migalheiro que a Lei sobre extradição determina o que segue: Ela foi criada após a Constituição de 1980, logo... o Ministro da Justiça estava plenamente autorizado a dá-la (Migalhas 2.078 – 5/2/09 – "Refúgio político" - clique aqui). Art. 41. A decisão do Ministro de Estado da Justiça é irrecorrível e deverá ser notificada ao CONARE, que a informará ao estrangeiro e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis.”

5/2/2009
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Data venia, discordo do entendimento balizado pelo eminente jurista segundo o qual compete ao Presidente da República (Migalhas 2.078 – 5/2/09 – "Refúgio político" - clique aqui), como chefe de Estado, conceder asilo político, interpretação esta retirada mediante hermenêutica extensiva e ampla dos arts.21, I e 84, VII da Constituição da República. Os institutos do asilo político e do refúgio político são antes de serem políticos, jurídicos e assim devem ser encarados, sem olvidar que eventuais repercussões políticas das decisões baseadas no Direito, vista como ciência séria, são inerentes à própria organicidade do Estado e de suas instituições. Para tanto, é importante o fortalecimento cada vez maior dos órgãos técnicos do Estado, órgãos estes que sem serem insensíveis às causas humanitárias, devem exarar pareceres jurídicos sustentados nas leis (ainda) vigentes da República, sem se preocupar com opiniões contrárias e que florescem sempre ao sabor dos fatos e da mídia (inclusive internacional)."

Renascer

3/2/2009
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Diante do desabamento da sede do casal Renascer (Migalhas 2.065 - 19/1/09 - "Tragédia"), não poderia deixar de existir uma oportuna ação judicial do Ministério Público visando impedir que haja novas vítimas de desabamento. Acertado e social e politicamente correto o lúcido pedido da Promotora Mabel Tucunduva de impedir que os prédios do casal em situação irregular e de precária segurança sejam utilizados para albergar prováveis vítimas de desabamento. Em vez de dizer que o pedido da ilustre Promotora não explicitou quais prédios deveriam ser interditados, melhor teria decidido o Juiz se deferisse a liminar para obrigar o casal Renascer a indicar quais prédios têm esse alvará e que poderiam ser excluídos da decisão liminar. Por outro lado não se pode deixar de qualificar no mínimo como amoral o pedido de dinheiro junto aos fiéis para a 'reconstrução' do imóvel desabado."

Sentenças curiosas

2/2/2009
Antônio Carlos Silva

"Em essência a decisão do juiz é correta, mas o mínimo que se espera de um magistrado é que seja técnico ao prolatar a sentença e que faça uso dos termos adequados (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Essencialidade" - clique aqui). Sentença judicial não é lugar de declinar adjetivos qualificativos sobre as 'mulheres' do BBB."

2/2/2009
Claudia Corrêa

"Realmente isto é um absurdo (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Essencialidade" - clique aqui). Já que o assunto em questão é programas de televisão, e não propriamente dito o televisor com defeito... No cume de nossa indignação, e tentando acreditar que tal feito seja fruto da nossa imaginação; só nos resta perguntar: 'Isto é pegadinha? Cadê a câmera?' Não há outra explicação..."

2/2/2009
Sedriane Barbosa

"Bem, prefiro questionar a julgar: seria falta de bom senso, pretensão de escandalizar ou ainda uma ironia descabida e inconveniente  (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Essencialidade" - clique aqui)? Julgando agora: recebo com reservas as alegações de que o juizado especial, por natureza, deve ser simplificado e dispensar formalidades desnecessárias. O que o magistrado falaria se tal 'pérola' fosse dita pelo advogado?"

2/2/2009
Roberto A. Rodrigues Alves

"Caro diretor o inesquecível FEBEAPÁ criado pelo inigualável Sergio Porto (Stanislaw Ponte Preta) bem que poderia ser invocado na atual quadra dos disparates do judiciário (e executivo vide caso Battisti). Versos e prosas já constam dos anais migalheiros. Existe até habeaspinho impetrado em foro paraibano cujo petitório, em verso e prova, mereceu igual resposta do magistrado que entendeu por libertar o pinho (violão) preso (apreendido) por perturbação do sossego público quando dedilhado por seresteiro, em praça paraibana. Agora (cá prá nóis) lançar nos anais deste rotativo erudito, os fundamentos do juiz goytacaense (é isso) para sustentar a 'essencialidade do aparelho de TV' é um escárnio, um vilipendio, à memória do criador do FEBEAPÁ por não poder comentar mais este ato 'hour concur' inscrito ex oficio no Festival de Besteira que (ainda) Assola o País (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Essencialidade" - clique aqui). Certamente - diria Stanislaw- é de uma sensibilidade impar, única mesmo. Traduz uma intelectualidade brilhante. Transmite aos jurisdicionados, notadamente, flamenguistas e adeptos do voyeirismo BB, segurança plena para pleitos similares. Haverá certamente juízes em Campos dos Goytacazes."

2/2/2009
Márcio Carvalho Faria - escritório Nunes Amaral Advogados

"Se é verdade que o direito deve ser para o povo, e a grande maioria concorda que os escritos jurídicos, de qualquer natureza, devem ter uma linguagem simples e acessível, por outro lado também é verdade que a sentença, por muitos denominada o 'ato magno do juiz no processo', não pode ser alvo de piadas, gracejos e afins. Fico imaginando o que o prof. Dinamarco, autor de renomada obra sobre sentenças, vá pensar se tiver o desprazer de ler decisão como essa (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Essencialidade" - clique aqui). Desse jeito, fica difícil tentar convencer meus alunos de ter uma escrita mais polida, mais condizente com a seriedade do Poder Judiciário. Se 'fundamentações' como essa se tornarem regra, logo terei de corrigir provas nas quais a resposta será o diálogo da véspera da novela das oito. E se eu reclamar, os alunos ainda vão dizer: 'Pô, professor, quero ser juiz assim como aquele cara da sentença do Big Brother'..."

4/2/2009
Jorge Miguel Martins Coelho

"Entendo a sentença justa se trata de demanda contra torcedores debochados, mas se é contra órgão de imprensa é injusta, pois a jornalistas e repórteres que trabalham nos meios de comunicação não deveria ser dado o direito de se valerem de suas funções para achincalhar a quem quer que seja (Migalhas 2.076 - 3/2/09 "Lide temerária - Modelo" - clique aqui). A essa prática se chama 'abuso de poder'."

5/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio em Migalhas o comentário do dr. Juliano André Ferraz. Data venia, não me oponho e não reprovo como Professor de português e advogado a sentença do MM. Juiz Cláudio Rodrigues. Enfim, ele explicou-se em português claro, meridiano, sobre aquilo que os televidentes gostam. Eu, por exemplo, não assisto às gostosas do Big Brother; mas assisto futebol, jornal etc. Foi jocoso, mas não se afastou do que determina a lei, haja vista que houve realmente dano moral. Eu me oporia se ele não condenasse. Talvez o ilustre Migalheiro tenha se oposto às gostosas; mas não é vox populi chamá-las assim? Hoje chamamos amantes de namorados. 'Data maxima venia' nem tanto ao mar, nem tanto à terra, senão voltaremos aos árias ou ao latim."

5/2/2009
Juliano André Ferraz

"A luta da associação dos magistrados brasileiros que busca de forma incessante um judiciário com uma linguagem mais simples que vai ao encontro do entendimento da sociedade não coaduna com o que se viu na sentença proferida pelo magistrado Cláudio  (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Essencialidade" - clique aqui). Simplicidade não é se abster de requisitos indispensáveis na prolação da sentença. A informalidade, a simplicidade, entre outros princípios do juizado especial em nada justificam a sentença proferida pelo douto magistrado. Não podemos aceitar que um juiz use de uma linguagem chula, esdrúxula para se justificar atrás de um judiciário que vai ao encontro dos anseios da população. Por ultimo, o juizado especial não funciona em sua razão essencial para pessoas que alegam hipossuficiencia , mas em razão do valor da causa.Lamentável!"

Spray para árbitros

6/2/2009
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Foi publicado no Diário da Manhã de Brasília, de 4/2/2009, que o jornalista argentino Pablo Silva alega ser dele a autoria do spray utilizado pelos árbitros para marcações no campo, afirmando que teve essa idéia numa partida de futebol com colegas de colégio há oito anos. Por sua vez, o mineiro Haine Allemagne, indicado como criador do produto, informa não estar preocupado com a manifestação de Pablo Silva. Ele argumenta que quando ele lançou o produto houve grande divulgação na imprensa, inclusive no Clarin, assim, o pedido de patente desse jornalista provavelmente não prosperará porque não atenderá o requisitivo de novidade para concessão da patente. Realmente, o pedido de patente de Allemagne é anterior ao do argentino, pois foi depositado em 31/3/2000, porém já foi arquivado em 10/8/2004, por não ter sido requerido o seu exame (art. 33, § único da Lei nº 9.279/96). Entretanto, segundo a base de dados do INPI, os primeiros idealizadores do spray são outros dois mineiros: Julio Diniz Fraguete Xavier e Vitor Hugo Xavier. Eles depositaram pedido de patente do referido spray em 19/7/1999, mas foi indeferido em 22/11/2005 pela ausência de atividade inventiva (artigo 8º combinado com o artigo 13 da Lei nº 9.279/96). Fato é que a ‘ideia' e pedido de patente originais são nacionais!"”

Tempo

4/2/2009
Claudia Corrêa

"O tempo não cura, nem muda nada, meus caros migalheiros. O que acontece, é que ele apenas tira as coisas do centro das atenções (Migalhas 2.076 - 3/2/09 - "Tempos")."

TJ/RJ

2/2/2009
Márcia Costa

"Caríssimos, eu aqui novamente confusa: No 42º Concurso para o Ingresso na Magistratura estadual do Rio, que recebeu a inscrição de 2.303 candidatos, apenas três foram aprovados e... é para essa 'excelência'? A propósito, eu sou vascaína, mas nada se compara ao meu suplício nos fóruns regionais do TJ/RJ. Nada, absolutamente nada. Nem mesmo se o Vasco virar time de bairro. Nada."

3/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas o comentário de Márcia Costa. O que será de errado: As Faculdades? Os cursos? O rigor das provas? Com a precariedade já do Judiciário um número tão restrito de aprovados levar-nos-á ao caos: 2.300 de reprovados (0,00130264871906209292227529309596179%)! Será que sempre houve esse rigor na aprovação? Eu duvido! Cabe ao  Congresso, ao Legislativo verificar, ao egrégio CNJ policiar, criar órgãos para ingressar nas estruturas do Judiciário tomar providências urgentes. Já temos pouca Justiça pelo número reduzido de juízes e 'data venia' pela precariedade de muitos deles, como expliquei no meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha' e, pelo visto, no Rio de Janeiro, vamos  ficar sem nenhuma. Atenciosamente,"

TJ/SP

2/2/2009
Mark A. De Mello

"Pergunta que não quer calar: Por que será que o Salão do Palácio da Justiça se chama dos Passos Perdidos (Migalhas 2.075 - 2/2/09 - "Amanhã" - clique aqui)?"

TRT/SP

3/2/2009
Marcondes Witt – Secretaria da Receita Federal

"A respeito da "Miga – 5" (Migalhas 2.076 - 3/1/09 - clique aqui), há que se observar: Constituição da República, art. 97: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

4/2/2009
Marcos Davi R. L. de Almeida

"E a Súmula Vinculante que exige a manifestação do pleno, quando órgão fracionário está diante de norma não aplicável em razão de inconstitucionalidade  (Migalhas 2.076 - 3/1/09 - "Miga – 5" - clique aqui)?"

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