Leitores

Artigo - A solidão do líder

10/2/2009
Nicodemos Rocha

"'A solidão do líder' de Fernando B. Pinheiro (Migalhas 2.081 - 10/2/09 - clique aqui) retrata de forma eminentemente pragamática a situação de uma grande parcela dos capitães da indústria e/ou comércio. É muito prazeroso ler algo com tanta coerência. Parabéns ao ilustre articulista nicodemos."

Artigo - Reformas malogradas

12/2/2009
Anderson de Souza

"Engraçado que, para esse senhor, durante décadas, primeiro como advogado e depois como ministro do TST, até chegar à sua presidência, a legislação do trabalho (CLT e legislação esparsa) serviu. Agora, como advogado de empresas, a CLT não serve mais. Por que não propõe a reforma do sistema financeiro, também ? (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Reformas malogradas" - clique aqui)"

Artigo - A proibição do uso de "celebridades" na veiculação da publicidade de medicamentos

12/2/2009
Jarbas Brandão - Recife

"Ante a essa nova Resolução da ANVISA (RDC nº 96/08), como fica, por exemplo, a legalidade para continuidade da propaganda em camisas de clubes esportivos, a exemplo da equipe de vôlei de Santa CatarIna patrocinada pela CIMED, laboratótio farmacêutico de medicamentos genéricos ? Lembro que além do nome e logotipo da empresa, as camisas são invariavelmente adornadas por propagandas de alguns dos medicamentos fabricados pelo referido laboratório. Obrigado (Migalhas 2.073 - 29/1/09 - "Proibido celebridades" -  clique aqui)."

Artigo - A propriedade fiduciária (domicílio bancário) na recuperação judicial de empresas

11/2/2009
Ezequiel Bertolazo

"No exercício da atividade de advogado de negócios, considero brilhante e muito oportuno o artigo do Mestre Afrânio Carlos Camargo Dantzger (Migalhas 2.081 - 10/2/09 - "Alienação fiduciária - Recuperação judicial" - clique aqui)."

Artigo - Contratação de mão-de-obra estrangeira

13/2/2009
Thomas Gibello Gatti Magalhães - advogado

"Prezado Sr. Welton. Antes de iniciar os meus comentários a respeito de seu artigo (Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Trabalhador made in..." -  clique aqui), gostaria de lhe congratular com relação aos seus comentários referentes a um assunto que ainda é visto em segundo plano no meio jurídico empresarial : a contratação de expatriados por empresas nacionais. Realmente, este é assunto que cresce a cada dia, sendo que há uma demanda cada vez maior ao setor de imigração do Ministério do Trabalho referente a concessão de autorização em trabalho de estrangeiros; ocorrendo desde pedidos de trabalhos artísticos até a concessão de autorização de trabalho à administradores estrangeiros para atuarem em empresas tupiniquins. Todavia, gostaria de deixar a menção que a Instrução Normativa nº 64 do CNIg encontra-se revogada desde meados de Outubro de 2008, em virtude da edição da Instrução Normativa nº 80 do CNIg. A IN 80 do CNIg, estabeleceu procedimentos mais concretos e benéficos para a contratação de estrangeiros com base em contrato de trabalho por parte das empresas requerentes brasileiras. Exemplos que podemos citar desta nova situação é a aceitação de cursos de pós-graduação para a comprovação de currículo profissional, além de estabelecer uma brecha para a contratação de estrangeiros oriundos de países sul americanos de forma ainda mais simplificada. Dessa forma, reiteramos a relevância a este assunto, conforme mencionado em seu artigo e, além disso, acreditamos que os órgãos governamentais competentes estão cientes da importância da contratação de estrangeiros ao mercado de trabalho nacional; contratação esta que proporciona um maior intercâmbio de culturas; de experiências profissionais e métodos de diagnósticos diferenciais a resolução de conflitos empresariais."

 

Artigo - Feriados em 2009

9/2/2009
Pedro José F. Alves

"Feriados de 2009 (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Calendário" - clique aqui). Tendo em vista a recorrente manifestação contra os feriados, gostaria de ponderar, embora com ênfase, que a visão estreita de combate aos feriados é perniciosa e retrógrada. Em primeiro lugar, os feriados se constituem, ao contrário do que se afirma, num desafogo da atividade das grandes cidades, é verdade. Contudo, há um incremento de 'vida', nas regiões que, de outra forma, não teriam qualquer expressividade maior da atividade econômica. Além disso, os 'retirantes' das grandes cidades, só flagrados nos feriados, usam seu tempo para lazer e diversão, 'entornando' nesses lugares uma relevante parcela de sua poupança, porque é nessas cidades que encontram um momento de redução das tensões semanais do trabalho. Seria interessante que os 'combatentes' contra os feriados se voltassem para os estudos que ocorrem no seio da Comunidade Européia e de alguns países da Europa, para que constatassem a importância e a relevância dos feriados e das chamadas pontes (faire le pont, uma tradição francesa, cujo significado é ne pas travailler entre deux jours fériés ou chômés). O reconhecimento da importância destas ausências se encontra, só para exemplificar, no fato de que normalmente em fevereiro, 'quebra-se' o ritmo de estudos, a fim de que a Família possa usufruir da atividade feita sobre a neve. Na época do verão, por outro lado, 'desligam-se' os países, a fim de propiciar as seus Cidadãos o prazer do ócio acalentador, aquele que dá cor à vida e à pele. Seria muito mais estimulante preocupar-nos com a produtividade de um dia de trabalho que nos ligarmos na quantidade dos dias trabalhados. Aquele que produz num dia o que sua motivação plena, pela perspectiva de um ócio alguns dias depois, pode permitir é muito mais útil que aquele que tiver que trabalhar 300 dias por ano, sob a pressão dos mercados, das metas de produção ou dos prazos se vencendo, com evidente desmotivação."

10/2/2009
Alexandre de Morais

"Caro Migalheiro Pedro, muito interessante a tua reflexão sobre os feriados. Então precisamos de mais feriados em nosso País, certo ? E a França deve ser modelo a ser seguido ? precisamos do ócio ? Alexandre de Morais."

11/2/2009
Daniel Consorti

"Caro migalheiro Alexandre : o que precisamos não é do ócio, afinal, já temos feriados demais no país. O que realmente precisamos é de uma política tributária decente, que não faça com que trabalhemos metade do ano apenas para pagar impostos, e políticos que não trabalhem apenas 1/3 do ano para poder receber a maioria do montante que pagamos com nosso trabalho!"

12/2/2009
Pedro José F. Alves

"Caro Alexandre. Senti no seu 'ócio' a expressão da preguiça, a moleza, a malandrice. Mas o 'meu ócio' é aquele determinado pela folga, pelo repouso, depois de dias de trabalho com produtividade. Não, não quero que ninguém copie a França. Mas gostaria que copiássemos, com inteligência, aqueles que entendem a importância da produtividade nas cidades grandes e nas cidades pequenas, nos dias úteis, nos feriados e nos sábados e domingos, cada um a seu turno e a seu tempo. E, para concluir, há gente séria que afirma que melhor seria o ócio de Brasília que a atividade predatória que lá se pratica!"

13/2/2009
Alexandre de Morais

"Caro Pedro, entendi. Agora realmente Brasília em feriado causa menos prejuízo ! Aqui na ponta, no chão da fábrica, percebemos o quanto é duro explicar para pequenos empresários os feriados. Ele desembolsa o que não tem para pagar os empregados e a sua produção fica parada. No ramo de pequenas oficinas de costura, por exemplo, ele luta contra aquelas oficinas de porão, carregadas de imigrantes ilegais, que não fazem feriado e não recebem sequer o piso salarial. Como disse outro ilustre Migalheiro, o problema mesmo é o quanto o Governo leva do bolso de todos nós, dias úteis ou feriados. pensando bem, os dias pagos em impostos seriam dias inúteis ? Abraços (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Calendário" - clique aqui)."

13/2/2009
Pedro José F. Alves

"Caro Alexandre. Vejo, agora, que não se trata de polemizar. Seu enfoque, com a devida vênia, não tem qualquer relação com a questão dos feriados. Sua revolta é contra uma política migratória, sob todos os enfoques lamentáveis, desastrosa, mas também contra uma política fiscal sufocante e destrutiva, voltada exclusivamente para a coleta de recursos para o Tesouro, a fim de que o insaciável poder em exercício possa fazer as distribuições que lhe permitirão perpetuar-se. Só gostaria de lembrar-lhe que essa política não começoucom o atual poder, mas com o anterior, de quem o atual copiou e copia os usos e costumes!"

Artigo - Juízes e Juízes

9/2/2009
Marcio Ramos Soares de Queiroz – advogado, OAB/SP 50.262

“Prezados migalheiros, lendo as cândidas lembranças do MM. Juiz Genivaldo Alves Neiva fico imaginando como seria uma sentença sua em uma ação contra o 'Champinha' (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Luz no fim do túnel" - clique aqui). Será que ele o absolveria sob a égide de que ele ficou assim por culpa da sociedade dos ricos que não lhe proporcionou oportunidade. Como seria uma sua sentença em processo em que o réu fosse o 'Fernandinho Beira Mar', criado na violência das favelas desvalidas. E de qualquer traficante de drogas? Será que ele os admoestaria como um preceptor, para que não retornassem a disseminar o vício que mata? Como ele julgaria os 'sem terra' que invadiram laboratórios destruindo valores que não conhecem e que não se interessam em conhecer? E de sequestradores que matam sem titubeio? A lista e quase infinita, mas eu gostaria de ver essas sentenças. Atenciosamente,"

9/2/2009
Alexandre de Morais

"Dr. João Batista... Em 1995 comparecia na Faculdade Ritter dos Reis, em Canoas/RS e deixava a todos nós apaixonados pelos estudos. Ele é exemplo de que palavras ensinam, mas que exemplos arrastam! Muito bem citado pelo Nobre migalheiro esse grande exemplo de Jurista (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Luz no fim do túnel" - clique aqui). Saudações."

Artigo - Mídia e direito penal: em 2009 o "populismo penal" pode explodir

13/2/2009
Cristina Inês de Andrade Ribeiro Bastos

"É sempre um prazer intelectual ler os artigos e/ou comentários do nosso Ilustre Luiz Flávio Gomes. O brilhantismo e a simplicidade com que retrata a realidade é estarrecedora. Parabéns, mais uma vez, pela oportunidade de ver o retrato de nosso tempo de forma a tornarmo-nos mais críticos e atentos. Finalizando, são estes juristas que me fazem acreditar que no final do túnel não existe apenas a luz de um trem (Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Direito e Mídia" -  clique aqui)."

 

Artigo - O controle de convencionalidade das leis

12/2/2009
Patricia Grazielle Nastasity M. Xavier

"Excelente texto professor! O controle de convecionalidade é um assunto novo e importante, talvez pouco explorado porque ainda não houve nenhum tratado de direitos humanos aprovado como emenda constitucional. Ao que me parece, os tratados e convenções internacionais que não tratem sobre direitos humanos continuam com status de lei ordinária, já os aprovados com o quorum do § 3º do art. 45 da CR/88 tem estatus de EC e os demais tratados, não aprovados como emenda mas que tratem de direitos humanos tem status de supralegalidade, conforme entendimento atual do STF - introduzido pelo Min. Gilmar Mendes em julgado recente (Migalhas 2.082 - 12/2/09 - "Convencionalidade" - clique aqui)."

Artigo - Os recursos repetitivos no STJ e o direito da parte à desistência do recurso paradigma

9/2/2009
Rafael Janiques

"Novamente, sem pudor, parabenizo os Autores por essa enfática e importante opinião, que nos leva a meditar sobre um assunto tão atual e de grande relevância (Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Recursos repetitivos" - clique aqui)."

 

9/2/2009
Ana Alice Cardinali

"Como muito bem ressaltou os nobres colegas Saul Tourinho Leal e Vicente Coelho Araújo, no excelente artigo nominado 'Os recursos repetitivos no STJ e o direito da parte à desistência do recurso paradigma', realmente o movimento de racionalização de recursos não pode se converter num distanciamento das regras processuais; portanto, hão de prevalecer os direitos das partes tanto de recorrerem quanto de desistirem dos recursos. Aliás, vê-se claramente o acesso cada vez menor das partes às instâncias superiores, sendo que, atualmente, fazer subir um recurso especial é 'missão quase impossível' (e quando são recebidos, muitas vezes encontram os óbices das súmulas 5 e 7 do STJ), imaginemos então após as decisões dos repetitivos! Assim, concordo com os autores no sentido de que o STJ deverá retomar o debate acerca do tema (Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Recursos repetitivos" - clique aqui)."

Artigo - Previsão do tempo

Artigo - Sociedades limitadas de grande porte - publicação das demonstrações financeiras e a posição da junta comercial

10/2/2009
Pedro José F. Alves

"Sobre o tema, em que alguns procuram encontrar na Lei 11.638/2007 os próprios fundamentos para a publicação das demonstrações financeiras de grande porte, gostaria de fixar três tópicos: 1º uma coisa é a decisão judicial existente, aparentemente não transitada em julgado, proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal de São Paulo, que manda publicar as demonstrações financeiras; 2º outra coisa, é o texto legal vigente, inscrito no Artigo 3º, da referida Lei, que apenas se refere a '...escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria...', portanto, silenciando sobre a publicação e, assim, não gerando qualquer obrigatoriedade de fazê-la; 3º last but not least, é o aspecto conceitual, que o texto legal não abrigou, de publicarem, as empresas de grande porte, suas demonstrações financeiras, sejam quais forem as razões pré-legais que tivessem seus inspiradores. O que me parece lamentável é que, contribuindo para a insegurança jurídica, o Judiciário emita interpretação de lei recentemente vigente (2007), contrariando norma legal expressa, que não abrigou a publicação entre determinação imperativa que criou no já mencionado Artigo 3º. Sabendo-se que a técnica legislativa é falha e pouco cuidada, não se pode, data venia, inferir que o enunciado de uma Lei se inscreva no contexto de norma legal, para que, daí, surja obrigação que o norma impositiva e determinativa, inscrita na própria lei, não o fez ( Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Demonstrações financeiras - publicação ou não" - clique aqui)."

Áudio

9/2/2009
João Luiz - do escritório Pamplona & Braz Advogados Associados

"E tem gente que ainda leva essa revista a sério ? Não era hora de chamar o Sr. Paulo Lacerda de volta à Abin, já que a razão de seu afastamento teria sido o tal grampo ? E, quem sabe, nosso midiático Supremo Presidente do STF ser chamado "às falas" para esclarecimentos ? Ou do não menos midiático ministro Jobim fazer um mea-culpa ? Desde que a Satiagraha foi deflagrada, nosso judiciário andou ocupado : - Surgimento de espécie rara em nossa fauna: o HC 'Canguru', aquele que salta instâncias; - Juiz respondendo a procedimento administrativo no CNJ, por ter proferido decisão amparado em elementos probatórios encartados aos autos ('mas para isso não existe recurso por parte do réu ? ', pergunta, não sem razão, o leigo); - súmula 'Dantas-Cacciola', restringindo o uso de algemas em banqueiros de olhos azuis e/ou sotaque italiano; - agora, numa polêmica decisão, o réu terá acesso aos autos sigilosos - ou seja, saberá de antemão porque é investigado, o que joga o trabalho da polícia pelo ralo (não se deveria discutir a legalidade das provas durante a ação penal ?). O Executivo, não menos atarefado : - afastaram o chefe da Abin, Delegado Paulo Lacerda ('cadê o áudio', perguntou-se na CPI dos grampos; 'não é necessário o áudio para provar a existência de grampo' (sic - !!), responde seu presidente, Marcelo Itagiba); - o Delegado Protógenes foi para o limbo (apesar do fato de que as interceptações se deram com autorização judicial); - ignorou-se a lei de segurança nacional, que permite o intercâmbio de informações e de agentes entre diversas agências federais, como Ibama, Receita Federal, PF e ABIN, para melhor desempenho de suas respectivas funções. 2008 é um ano que entrará para a história do Brasil, e não por bons motivos, tanto pela reação da bancada Dantas no Congresso, como pela cobertura vergonhosamente tendenciosa adotada pela 'grande mídia' em geral. A nós, brasileiros, cabe apenas esperar que o conteúdo dos 12 HD's que o Sr. Dantas mantinha em local secreto (atrás de parede falsa!) em seu apartamento seja revelado, assim como o conteúdo da mala de mão que estava sob sua mesa, no momento em que foi preso pela primeira vez. E também que venha à tona a promíscua relação entre capital e imprensa - que mereceu especial atenção no relatório da Satiagraha. Principalmente quando se desvenda como quotas publicitárias bancam notas favoráveis a este ou aquele empresário... Enfim, estamos longe do 'Estado Democrático de Direito' que pensamos que somos - mas por motivos diversos daqueles pinçados dentre as declarações do Supremo Presidente da Suprema Corte (Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Áudio" - clique aqui)".

Bicho

10/2/2009
Mario Piaceski

"Prezados Senhores. Li um infeliz e desnecessário comentário neste informe (Migalhas 2.081 - 10/2/09 - "Bicho" - clique aqui) : 'A estudantada anda agitada na rua estes dias recepcionando a calourada (animais recém saídos do vestibular).' Animais ? Senhores, isso lá é comentario para ser feito em um informe deste nível ? Ou este informativo ainda incentiva esse tipo de tratamento pejorativo aos estudantes ? Espero que não. Grato a todos por hora."

Caso Battisti

12/2/2009
Marcos Fontella

"Gostaria que o governo italiano solicita-se o retorno de todos os facistas e seus descententes que vieram para o Brasil com o mesmo empenho; soberania tem que ser respeitada, independente de acreditar ou desacretitar, será que não tem nehum movimento bancário que esteja escondido na Itália que interesse ao Brasil ou bandidos que podessemos trocar ? (Migalhas 2.081 - 10/2/09 - "Caso Battisti" - clique aqui)."

12/2/2009
Mauricio Alves

"Será que o Genro tem dupla cidadania ? Se confirmada a hipótese, poderia também a Italia fazer um grande favor ao Brasil levar mais esse Big Brother!(Migalhas 2.081 - 10/2/09 - "Caso Battisti" - clique aqui)."

12/2/2009
João Pedrinelli

"A decisão não foi do governo e sim de um ministro mal Intencionado autorizado por um presidente inconsequente (Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "Caso Battisti" - clique aqui)."."

13/2/2009
Sergio Ferraz

"Infeliz, por inúmeras razões, a manifestação pública do Instituto dos Advogados Brasileiros — IAB, a respeito do refúgio concedido pelo Executivo ao italiano Cesare Battisti. Infeliz na forma e no conteúdo. Isso tudo se diz, é óbvio, ressalvando o respeito devido ao eminente Marcello Cerqueira, inspirador da manifestação e ex-presidente daquele Sodalício. Infeliz na forma, porque apresentada à apreciação do Plenário do IAB como fato consumado, eis que publicada 'ad referendum' do órgão máximo. Ora, não há exemplo, na crônica do IAB — de que também o ora signatário é ex-presidente —, de recusa de referendo, até mesmo pela contundência traumática que gestos desse jaez envolvem. Infeliz no fundo, porque repousada em pressupostos interpretativos discutíveis e em avaliação equivocada de oportunidade. Os princípios constitucionais, regedores das relações internacionais do Brasil (Constituição, art. 4º), não são escalonados hierarquicamente. Gozam todos da mesma estatura e se alimentam reciprocamente. Assim, por exemplo, a prevalência dos direitos humanos (inciso II) não se sobrepõe à não-intervenção (inciso IV). E constitui rematada amostra de intervenção a desqualificação que opera um país ('in casu', pelo Executivo federal), relativamente à coisa julgada em outro ('in casu', a decisão da Justiça italiana — país que não pode ser acoimado de totalitário! —, condenatória, irrecorrivelmente, de Battisti, por diversos crimes comuns contra a vida e a propriedade). Doutra parte, o acerto ou desacerto da decisão do Executivo federal se encontra entregue à dirimência da Corte Suprema nacional, que ainda não se posicionou. Em tal quadrante, a nota do IAB é inoportuna e proselitista. Pena que o mesmo zelo e os mesmos pruridos de soberania não tivessem sido evidenciados pelo Governo e pelo IAB, no caso dos pugilistas cubanos entregues a seus esbirros (em incrível repetição do episódio Vargas/Olga Benário)(Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "Caso Battisti" - clique aqui)."

13/2/2009
João Guilherme Barbedo Marques

"Acho que o IAB se equivocou. Não é o 'Governo' que é soberano; é o 'Estado'. O Governo pode ter tomado uma decisão através do Ministro da Justiça que seja ilegal e, portano, sem valor. O STF dirá (Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "Caso Battisti" - clique aqui)."

13/2/2009
Vania Guerreiro

"Se nem o Conselho Federal da OAB, órgão de representação política da classe, se animou a pronunciar-se sobre o caso Battisti, porque o IAB, entidade dedicada à cultura jurídica, meteu o bedelho no assunto ? Aliás, cabe acrescentar : a matéria se encontra sob o crivo do STF, o que salienta a absoluta inoportunidade da manifestação do IAB. Lamentável (Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "Caso Battisti" - clique aqui) !"

Castelo

10/2/2009
Vinicius da Rosa Lima - Advogado

"A história do castelo eu já li, ouvi e vi nos meios de comunicação. O que não vejo é a ênfase no partido do deputado Edmar Moreira. Qual o partido dele mesmo ??? O partido não deveria expulsá-lo dos seus quadros e não pedir sua renúncia ??? O partido vai pedir seu mandato, já que o mandato é do partido ???(Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Castelo" - clique aqui)."

13/2/2009
Alexandre de Morais

"Caro Migalheiro Vinicius, creio que o homem já foi mandado embora do partido. Tem até uma música como trilha sonora, 'os cegos do castelo', Nando Reis.... gosto da parte que fala (... dos cegos do castelo me despeço e vou...andei até encontrar um caminho um lugar...que restou....) Vamos esperar em que freguesia (ou partido) o nobre parlamentar vai se encontrar (Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Castelo" - clique aqui)".

 

Churrasco nos Pampas

Circus

10/2/2009
Paulo R. Duarte Lima – Advogado, OAB 19.979/CE

"Adauto escreveu em Circus nº. 122 (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Circus" - clique aqui): '... Não lhe causava qualquer preocupação a situação futura de seu pai, pois sabia ser ele um dos mais espertos advogados do país e certamente teria como explicar à polícia a passagem relâmpago daquela pequena fortuna por sua conta-corrente. Afinal de contas, advogado é pra isso mesmo. Diz se não é!'. Eu replico: não é sempre não Suannes, pois como em toda profissão: há advogados e advogados. Saudações humanísticas e cordiais."

13/2/2009
Zé Preá

"Criminoso lépido e fagueiro por aqui eu du-vi-do !

Circularia em São Paulo,

Ribeirão Preto ou Limeira,

mas da Bahia pra riba

seria pau na moleira :

aqui a Justiça boa

tá na ponta da peixeira !"




(Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Circus" - clique aqui)

13/2/2009
Luciana Araujo Pedrosa

"Realmente ao ler este artigo a primeira sensação que nos percorre é : quanta impunidade! Porém os convido a uma pequena reflexão, digamos que o motorista daquele carro que saiu dos trilhos, não se sabe se indevidamente ou não, do 'leito carroçável' seja o leitor e que ele teve de agir daquela maneira porque uma criança soltou da mão de sua mãe e correu para rua, neste caso como ficamos ? Já que, ao que parece o tema tratado é justiça e não legalidade, questiono : seria justa a prévia condenação do tal motorista ? Bem, é só uma reflexão. Temo que o mau uso do sistema nos leve a crer que ele (o sistema) não deva ser respeitado (Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Circus" - clique aqui)."

13/2/2009
Daniel Consorti

"Prezado Dr. Adauto: Perfeita sua crítica, demonstrando com palavras a indignação e, desculpem a grosseria, a palhaçada que é nosso sistema processual, tanto o penal, explicitado com maestria em seu texto, como o civil ou o trabalhista, que de cada decisão (quase de cada ato do juiz) é possível interpor recursos e mais recursos, transformando alguns processos que deveriam ser resolvidos em dias (caso de alguns processos que tramitam nos Juizados Especiais desde Brasil) durarem anos e mais anos. Situações complicadas, que poderiam perfeitamente durar anos, durarem décadas. Enquanto não tivermos uma reforma geral nos sistemas processuais pátrios, iremos ter uma sistema onde o direito ficará refém de recursos infindáveis e infinitos (Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Circus" - clique aqui)!"

13/2/2009
Hugo Costa

"Caros amigos, brilhante o texto, contudo, há um erro. No último paragrafo é asseverado : "para passar uns tempos atrás das grades". Meus nobres, até ai já houve a prescrição intercorrente. Grande Abraço (Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Circus" - clique aqui)."

13/2/2009
Léia Silveira Beraldo

"Essa triste e desencorajadora verdade, Dr. Suannes, já soa normal, inexorável e inelutável neste país onde o respeito aos direitos humanos dos delinquentes passou a ser a meta de nosso STF. Mas ouso fazer um pequeno acréscimo em seu texto. É que faltou dizer que durante o julgamento, em plenário, certamente a defesa do criminoso se encarregará de matar novamente as crianças, dizendo do caráter pernicioso, nocivo mesmo, que já ostentavam ao fazer as tais insuportáveis 'algazarras'. Deixará nas entrelinhas, de forma subliminar, que o crime pode ter sido em benefício da sociedade, liberta de vândalos antes que o vandalismo pudesse assumir outras e mais graves proporções. Não é difícil também que os jurados acabem ouvindo do causídico defensor um libelo acusatório contra os pais das vítimas, sobretudo pela falta de vigilância. Afinal, onde já se viu pai e mãe deixar os filhos entregues aos vícios de brincadeiras e jogos infantis ! No mínimo, assumiram os riscos da reação imediata e justa do criminoso. O pior de tudo é que tais fatos não são ficção (Migalhas 2.084 - 13/2/09 - "Circus" - clique aqui)!"

13/2/2009
Alex Alessandro Washington Delfino Albuquerque da Silva

"Contrariando o texto parcial do respeitável Adauto Suannes; o problema é Constitucional: Presunção de inocência é um Direito subjetivo, não é uma opção. No mais, imaginemos que o rapaz (refiro-me ao comentário do digníssimo Suannes), tenha um justo motivo para estar em velocidade incompatível com a pista, ou, até, o pistoleiro tenha uma espécie de problema psicológico. O Direito Penal é incompatível com arbitrariedades populistas. Suprimir a liberdade, exceção para julgamentos com impossibilidade de recurso ou apelação, é medida de extrema e necessária exceção; sob pena da pessoalidade e do autoritarismo serem contemplados. Para que a liberdade de alguém seja suprimida excepcionalmente, é necessário uma reflexão acerca dos Princípios da Presunção de inocência e da proporcionalidade, nota-se, ambos nascente constitucionais."

Crise

10/2/2009
Ubirajara Oliveira junior

"Bem sei que este site é muito conhecido, lido e considerado e que sempre visa mostrar a verdade, por isso faço aqui uma pergunta : 'Gostaria de saber a opiniao dos colunistas e professores, ou bem como os estudiosos, o que acham dessa CRISE que o país esta passando. É verdade mesmo ou foi criada apenas para abrir os cofres públicos para as grandes empresas ?"

11/2/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Senhores Migalheiros, o ilustrado colunista de Migalhas dos Leitores Dr. Ubirajara Oliveira Júnior pergunta-nos, em outras palavras, se a crise é real ou meio de favorecimento aos amigos do rei. Respondo com o que aprendi ao ler o que expõem nossos ''experts'' em Economia e Administração Pública. Os lulistas injetam dinheiro público de maneira setorial. Deveriam, se a maior parte deles fosse dotada de boa-fé, adotar política econômica estrutural e nunca setorial. Como exemplo para a primeira atuação, isenções de IPI para os compradores de veículos, que contribuintes no caso são os adquirentes e não as montadoras. Estas são contribuintes responsáveis. Como consequência, diminuição dos preços e aumento nas vendas. A nova Tabela para o I.R. pessoas físicas foi quase que somente palanqueira, porque o total de arrecadação a menor não passará de cerca de R$ 2 bilhões no corrente ano. Para a segunda hipótese, isenção parcial ou prorrogação do prazo para recolhimentos de INSS, COFINS, o que propiciaria a imediata e eficiente oxigenação financeira de todos os setores da economia, em volume de valor monetário significativo. E por falar em crise, sabem a razão de nossos bancos não terem adquirido pacotes de sub-primes forjados na Norte-América ? A resposta é simples : porque no estelionato alienígena a rentabilidade era de cerca de 8 % ao ano, ao passo que no golpe ao erário tupiniquim a taxa básica de juros tem sido muito, mas muito mesmo, mais rentável para o capital especulativo. Correto então afirmar-se que nossos banqueiros não foram competentes, mas, sim, conseguiram ganhos maiores investindo 'neztepaiz' (no dicionário do Lula é com z) do que naquele outro. As consequências dessa política econômica 'histérica e suicida' para os interesses da Nação já é por demais conhecida por todos nós : déficit nominal do orçamento e consequente aumento crescente da dívida interna, insuficiência de verbas para educação, saúde, segurança, infra-estruturar, etc. etc. Cerca de 80% do povo apóia Lula, segundo as pesquisas, e merece esse desgoverno. Os demais, sustentam-no, pagando a maior carga tributária deste mundo. Saudações."

11/2/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"O Legislativo nos USA está prestes a aprovar US$ 838 bilhões para reativar a produção. No final do governo Bush os socorros para a economia em geral foram de mais de US$ 1 trilhão. O atual Secretário do Tesouro, Geithner, pretende aportes de mais US$ 2 trilhões, metade para compras de ativos podres e o restante para reativar o mercado de crédito. Pretende atrair  participação do setor privado para compra das carteiras de lixo, ou subprimes. Acontece que até agora ninguém sabe qual o valor desses papéis também conhecidos como tóxicos. Ou seja, na Norte-América,  as autoridades e o mundo financeiro não sabem onde estão. Como explica com clareza o douto Stephen Kannitz, para que se possa mudar um rumo, mormente na macro-economia, é imprescindível que antes se saiba exatamente qual é o 'status' a modificar. De outro aspecto, o esclarecido economista Sardenberg respondeu ontem a uma entrevistadora que a fonte para tantos dólares são as emissões de Títulos do Tesouro Norte-Americano, bem como de dólar papel, 'enquanto o restante dos países continuarem acreditando na segurança dessas aplicações.' Já faz vários meses que  os Treasures proporcionam rendimento real negativo. Para mim, esta é a maior pirâmide que já foi montada na história da humanidade. Como todas elas, sua duração é de tempo limitado. Madoff, é assim mesmo ? O.K ? Saudações."

12/2/2009
Susana Menda - USA

"Esta foi contada na cozinha do Café Bossa Nova, no Arkansas, narrada pela Gladis, uma das mexicanas que trabalha na cozinha. Segundo ela, um coiote cobra $ 3.000,00 para atravessar alguém do México para os Estados Unidos, mas no momento estão em liquidação. Pela módica importância de $ 1.500,00 da para trazer alguém para cá. Habilitam-se ?"

13/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Recebi de José Inácio Wernek, no Jornal Direto da Redação, notícia,  com o título Pobres Meninos Ricos, dizendo que eles, os banqueiros não podem viver com  500.000 dólares por ano; ou sejam  mais de um milhão de reais, no dia de hoje 2.20x  500.000=R$ 1.100,00,00 / 12= R$ 91.000,00 por mês. Vejo que Lula está caindo no mesmo erro de Barak Obama, dando dinheiro a eles. Quanto eles tirarão por mês de nosso dinheiro, nosso sacrifício, no Brasil ? Nos tempos de lucros e mesmo eles dando prejuízos, esnobaram, gastavam milhões, agora Lula em vez de despedi-los, vai sustentá-los ? Essa não! Leio que os únicos que estão encarando a realidade são os ingleses: estão desapropriando os Bancos. Quem está sofrendo não são eles, é o povão, sendo despedido, perdendo empregos, é ao povão que ele tem que dar maneiras de enfrentar a crise. Vê-se que eles e mesmo as indústrias que estão recebendo polpudas quantias de incentivo, estão despedindo. No mínimo, dando esse dinheiro, Lula deveria nomear interventores para que não despedissem, para que os interventores gerissem a crise e evitassem que os antigos donos continuassem se aproveitando de salários altos. Após a Revolução de 1964, aqui no Brasil, foi nomeado Ministro Roberto Campos, pelos idos de 1965, se não me engano, que determinou aos Bancos que não dessem créditos. Milhares foram à falência ou à insolvência. Do dia para a noite milhares deixaram de cumprir seus compromissos, muitos enfrentaram com bens pessoais a crise, inclusive eu, que tinha uma fábrica, e tive que pedir concordata. Muitos simplesmente fecharam as portas, dando prejuízos. O Governo militar, pelo menos, após percebendo o erro, deu anistia de impostos, aceitando o prejuízo. Teve consciência ! Quando de crise o Governo tem que pensar no povão, não em grandes empresas ou Bancos, pois eles é que levam à crise, com salários altos de seus donos incompatíveis com o mercado. E ainda ajudá-los ?  Quais as atitudes de Lula quanto a isso ? Continua a ignorá-los a ajudá-los ? Sustentá-los ?"

Crucifixo

9/2/2009
Marcio Ramos Soares de Queiroz – advogado, OAB/SP 50.262

"Prezados migalheiros, permitam concordar com o ilustre advogado Renato Kleber Borba (Migalhas dos leitores - "Crucifixo no STF" - clique aqui). Já havia lido esse esclarecimento sobre a presença de um crucifixo nas salas de julgamento, na Itália que se soerguia da catástrofe humana, narrado pelo advogado Piero Calamandrei na obra citada (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Crucifixo"). Mesmo que não tenha sido e que não seja essa a intenção da existência desse crucifixo, quer no STF quer em qualquer outro ambiente onde homens aplicam o resultado de sua convicção a outros homens, penso que a advertência sobre o risco de erro de julgamento por precipitação, sem a correta e imparcial apreciação da prova, deve sempre estar evidenciada. Atenciosamente,"

10/2/2009
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"O engraçado, no tema dos crucifixos em lugar público, é que ninguém oferece a solução de trazer os outros símbolos religiosos. Quer dizer, em nome do estado 'laico', pratica-se a intolerância contra uma religião, e apenas uma. Estranho, não?"

11/2/2009
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Estado Laico é aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. É o que se defende ser o Brasil sob a égide da Constituição Federal de 1988, em razão de seu art. 19, inc. I, vedar relações de dependência ou aliança com quaisquer religiões. É o que demonstro em meu artigo 'Tomemos a sério o Princípio do Estado Laico'. Isso significa que nem crucifixos nem qualquer outro símbolo religioso deve ficar em repartições públicas, tribunais etc. Desafia a inteligência desqualificar um crucifixo como símbolo por excelência da fé cristã. Vale lembrar que, como decidido pelo Tribunal Constitucional Alemão, a liberdade religiosa é um direito criado para proteger as minorias, donde argumentos majoritários, de que a maioria quer ou não se importa com símbolos cristãos em órgãos públicos, são absolutamente descabidos, inócuos (cf. BVERFGE 93,1 (KRUZIFIX – 1BvR 1087/91), de 16/05/1995). Logo, não se trata de se ter algo contra a fé cristã, mas de se querer tomar a sério o princípio da laicidade estatal – o que significa tirar todo e qualquer símbolo religioso de repartições públicas/tribunais etc. Crucifixo no tribunal significa ligação deste com a fé cristã (cf. BverfGE 35, 366[375], apud Jane Reis Gonçalves Pereira, in Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais, 2006, p. 411-413)."

11/2/2009
Alexandre de Morais

"Queria que esse fosse o único problema do nosso Judiciário. Nem vejo a cruz. Quem sabe ela esteja detrás das pilhas da Lapa ou de Santo Amaro. No TJ já vi. Vamos lá, carregar as nossas, de balcão em balcão. Quem acha que dá azar lagar a maleta no chão, não sei como faz no João Mendes."

11/2/2009
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"A frase que merece destaque nos dizeres do migalheiro Paulo Roberto Iotto Vecchiatti, no tema do crucifixo, é: 'Não se trata de se ter algo contra a fé cristã'. Esse é o ponto. Embora não se trate, historicamente os crucifixos sempre estiveram presentes nos tribunais. O povo cristão brasileiro não participou - nenhuma vez sequer - de qualquer elaboração legislativa sobre este tema. Não existe liberdade religiosa concomitante com ataques velados a uma religião apenas.

11/2/2009
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"A retirada dos crucifixos não consegue apoio em nenhuma interpretação sistemática jurídica. O problema é que, como é cediço, pode haver grupos organizados que, detestando o cristianismo (e não é de hoje), utilizam o argumento jurídico com distorções nas suas interpretações. É por esta razão que a especialidade em todas as áreas é indicadora de autoridade científica, mas não de autoridade moral ou de completa imparcialidade de propósitos, que só Deus conhece. Isso, o Direito não consegue enfrentar. Mas faz parte da realidade, sobre a qual - como dizia Pontes de Miranda - o Direito debruça o seu colorido."

12/2/2009
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"A Constituição recebe Emendas. Como o artigo 19 não é cláusula pétrea, pode ser alterado. Portanto, a maioria do povo tem, sim, legitimidade para desejar que esta alteração ocorra no caso do inciso I sobre a laicidade do estado (caso dos crucifixos)."

12/2/2009
Elmo de Lima

"Caros amigos : Sou magistrado inativo e, agora, com exercício na advocacia, posso me manifestar, portanto, com conhecimento de causa, a respeito do tema suscitado sob a epígrafe de 'crucifixo'. Parece-me mesmo falta de Processos a serem despachados, para que se enveredem por esse caminho sem o menor sentido. Aliás, poderia falar, também, não só como ex-magistrado e advogado, como na condição de 'espírita' que sou, há mais de meio século de estudo e prática das Obras Básicas da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, este o pseudônimo do Professor hippolyte Léon Denizard Rivail. Isto porque, de outro lado, não me acode, no momento, qualquer possibilidade do gesto do MM. Juiz, ter se baseado no Espiritismo - posto que a nota do 'Migalhas' menciona a sua condição de 'espírita' - porque, segundo entendo, esta circunstância nada teria a ver, efetivamente, com a existência do 'crucifixo' naquele local de trabalho, visto que, de outra sorte, o Brasil é um país Católico Romano por tradição histórica e os crucifixos estão espalhados por toda parte, sem que isto se resvale para o terreno da discussão estritamente religiosa ou teológica, o que sinalizaria com qualquer expressão de preconceito imperdoável. Vejamos, agora, se a minha manifestação põe lenha nessa fogueira. Um abraço amigo.

De fio a pavio

10/2/2009
José Celso de Camargo Sampaio - escritório Demarest e Almeida Advogados

"Prezados amigos: Fico muito agradecido pela divulgação do lançamento do meu livro "De fio a pavio - Ditos e Ditados" a se dar no próximo dia 12, aqui no Escritório (Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Lançamento" - clique aqui). Vocês são muito gentis e prestigiam os migalheiros iniciantes nesse complicado mundo de lançar livros. Até mais e será muito honrosa a presença de vocês no lançamento. Em tempo: Achei bem espirituoso o 'ex celso'."

DocStyles

10/2/2009
Antonio Sarmento

"'DocStyles é um modelo .doc com estilos pré-desenvolvidos especialmente para o mercado jurídico. De uma maneira ágil e prática o DocStyles transformará petições e contratos em peças diferenciadas por sua diagramação e padrão estético', etc. O uso de diagramação em documentos jurídicos e petições ao judiciário não é novo também no Brasil. Apenas, os advogados, premidos pela limitação do tempo para atender seus prazos, não tomam grande cuidado na elaboração de seus trabalhos. Mas, faz algum tempo que são empregados recursos de mídia, inclusive os produzidos em padrões eletrônicos, como o "PPT", de uso geral e de graça, e outros distribuidos por meio de firmas que oferecem mecanismos avançados para esses fins. Não vamos aqui fazer o 'marketing' deles. Entretanto, deve ser vista com resevas e prudência a colocação no mercado de 'modelos' de trabalhos eventualmente prOtegidos por 'copyrights', o que poderá desembocar em sérias questões de direito intelectual. Por exemplo, a geometria dos espaços não parece ser apropriável, e, a diagramação nada mais será que o uso (inteligente, até) de formas preexistentes no universo, sem que delas se possa 'tirar patente'. Também pode ser citado que uma antiga revista, hoje inexistente, adotou, como título de sua produção, um logo em forma de retangulo com o nome da publicação inserido no mesmo. Igual ao da revista francesa 'Paris Match'. Ao que se saiba, Paris Match nunca reivindicou a propriedade do retangulo ou das letras do nome. É certo que não há impedimento algum bloqueando a iniciativa de pessoas criativas e diligentes em ofereder 'modelos' de trabalhos. Porém, vai ser muito difícil impedir as imitações, já que, como sabemos, o espaço é território livre e férteis são suas caleidoscópicas variações."

Educação

10/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr.Diretor de Migalhas. Leio no Estadão: '3.000 docentes tiram zero em prova para temporário em SP'. Qualquer um sabe que em prova de testes jamais alguém tiraria zero, pois, mesmo que errasse a maioria, como se diz, no chute, tirariam : 2,00 ou 3,00. Não há dúvidas outrossim , que para o Governo interessa desmoralizar mais e mais os docentes , para pagar-lhes salário de fome , ou 'du peu', imitando os franceses. A APEOESP a UDEMO e o CPP devem procurar averiguar o que houve, porque isso é demais estranho e deve ter um motivo político acobertando essa farsa."

11/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Li ambas as reportagens do Estadão, o da Secretária da Educação e da Presidente da APEOESP.

Nada mudou do meu tempo ! A intenção é prejudicar a Educação gratuita. Quando fiz concurso público, em 1971, estávamos em plena Revolução. Para conseguir ingressar levei 3 anos litigando, principalmente com a ajuda da mídia (Folha de São Paulo). Formamos uma comissão dos aprovados, sem chefia, cada um por si e todos por um e um por todos fomos à luta. Chefiando um grupo de professores, distribuímos uma circular de protestos dentro da Secretaria da Educação, quando a secretária que então pretendia resolver o problema tão somente indicando-nos para os cargos, sem cumprir o fato de que tínhamos sido aprovados, em concurso público. Fui até detido para o DOPS, mas fui liberado por ordem do major Zimmer, do Exército, porque, macaco velho, como se diz, eu levava todos meus atos a ele, para ser aprovado, antes de distribuí-los. Era ela, a Secretaria a culpada ? Não, absolutamente, não. Havia uma luta interna do setor secundário e primário, pois o defensor deles (do primário) era deputado federal, e a luta era política. Pretendiam, como conseguiram, posteriormente, mudança, passando as Delegacias de Ensino a ser dominadas por eles. Infelizmente, o Governo de então não percebera isso; e até prolatou uma lei inconstitucional, criando cargos efetivos, transformando professores designados como inspetores de ensino, com mais de cinco anos, como supervisores pedagógicos. Reunimo-nos, fizemos uma colheita de dinheiro, fui à Brasília e, em meu nome ingressei, com uma representação ao Procurador Geral da República, que acolheu, enviando-a ao STF. Lá, derrubamos a tal lei, inicialmente por 11x0. Sumiram com o processo,estranhamente, por cerca de seis anos. Ai, os que se diziam prejudicados, e deveriam voltar para seus cargos, muitos professores de 1º grau que ilicitamente conseguiram sem concurso o 2º grau, ingressaram com recurso,mas perderam por 9 a 2. Perderam ? A lei, ora a lei, dizia Getúlio : perderam nada, inconstitucionalmente lá estão até hoje, foram efetivados, e muitos desfrutam de aposentadoria com as benesses. O Governo de então já havia caído. Ingressaram outros, quer de direita quer de esquerda, e de nada adiantou. Politicamente foram efetivados. Em meu livro, 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha', eu coloquei como 1º episódio, embora a Justiça tenha dado o seu parecer, politicamente, eles não perderam os cargos. Não cumpriram o acórdão e, como tal, deveriam ser não só exonerados, mas sofrer processos. Sofreram ? Claro que não ! E a política vige até hoje. Não fazem concursos, qualquer um de qualquer procedência qualquer Faculdade, mesmo que seja espelunca, pode lecionar. Por que ? Porque o assunto é político, não é educacional; e politicamente, quanto pior o ensino, melhor. Os militares haviam suprimido latim e Filosofia, matérias que faziam o aluno raciocinar. Raciocinar para que ? O atual governo pretende pagar o mínimo possível. No meu tempo, um professor de 2º grau era considerado catedrático, hoje é pária. Outras carreiras que ganhavam igual ou quase igual, aos educadores de 2º grau, tais como as do judiciário, subiram seus salários enormemente, os professores estacionaram. Criaram exames sem lógica, para professores a serem contratados pela CLT. Há professores que ganharam a causa há mais de 20 anos que não receberam nada. Estão nos precatórios, aguardando, quando não morreram. Por que não fazem concursos públicos ? Porque temem aqueles que raciocinam e que façam os alunos raciocinar, e mandem esses políticos profissionais para casa. E ainda votam para essa caterva. Eu não voto mais. Atenciosamente."

13/2/2009
Alexandre de Morais

"Concordo inteiramente com o Nobre Migalheiro Príncipe. Educação de qualidade não interessa ao (des) Governo. E isso vem de longe. Meu saudoso professor de Direito Romano, Dr Ítalo Goron já dizia isso, pois era um educador nato e sentia-se desmotivado no fim dos anos 90. Particularmente, acho que o projeto OAB vai à escola poderia ajudar nessa noção de cidadania. Vejo o projeto hoje fraco, com poucos profissionais, uma coisa muito improvisada. Deveríamos não apenas discutir Leis com os alunos, mas origar essa turma a sonhar com um futuro melhor, o sonho motiva a buscar o conhecimento e assim exigir melhores condições de ensino. Fui líder estudantil desde a 5ª série no antigo primeiro grau. Jamais admitimos professor que tentava enrolar. Cumpre observar que nos anos 70, a turma de professores era ótima. Depois, com a 'democracia' nem uma nem duas, mas várias vezes precisamos sair todos da sala de aula, de tão despreparado que era o professor enviado. Vivemos então a decadência do ensino público e de lá para cá piorou muito, infinitamente muito o ensino público. Fiz provas para cursar uma escola ténica de 2º grau. Hoje, ao revisitá-la, não chorei para dar uma de macho. Está jogada, atirada, uma escola com mais de 80 anos! E a educação, virou um grande negócio, onde os Senadores Salgados da vida enriquecem e entregam mediocridade ao consumidor. Lamentável. Sem perspectivas a curto prazo. Otimismo algum resolve. Deixar de votar menos ainda. Saudações. "

 

Falecimento - Renato Consorte

9/2/2009
Adauto Suannes

"Caro Pedro. Segundo a mesma lenda, o nosso colega Renato Consorte, que apresentava um programa de auditório, ao chamar para o palco um rapaz mulatinho, teria dito 'você aí, Cesarino' (Migalhas 2.071 - 27/1/09 - "Falecimentos" - clique aqui). Alguém teria contado o fato ao Professor Cesarino Júnior que, segundo a mesma lenda, jamais o perdoaria pela brincadeira. Como tantas vezes na vida, se a versão for melhor que o fato, divulga-se a versão do fato. Ao que se diz, o Renato só foi aprovado porque, tendo o Prof. Cesarino tirado licença para participar de um congresso no Exterior, o Diretor da Faculdade marcou às pressas as provas de que necessitava o aluno para concluir o curso, quando foi examinado pelo assistente do catedrático. Aliás, tanto quanto o Renato Borghi, o Zé Celso Martinez Correia, a Renata Palotini e tantos outros bacharéis em Direito, o Renato Consorte jamais advogou."

Falecimento - William Karam

11/2/2009
Washington Fernando Karam

"Faleceu ontem, 10/02, às 22h o Dr. William Karam, filho de José Karam Sabbag e Matilde Karam Sabbag, nascido em 24.7.1934 na cidade de São Jose do Rio Preto/SP, residiu durante a sua infância na cidade de Jaboticabal/SP, posteriormente, em 1954, fixando residência na cidade de Franca/SP. Professor e Advogado, formou-se na Faculdade de Direito de Franca, turma de 1975. Exerceu as funções de Diretor e Professor do Instituto Francano de Ensino - I.F.E, no período de 1962 à 1977; Professor da União das Faculdades Francana e Delegado Regional do Serviço Social da Industria, SESI/CAT de Franca, onde aposentou-se após 38 anos de serviço. Foi um dos fundadores da Loja Maçônica Três Colinas na cidade de Franca. Deixa esposa e os filhos: Washington Fernando Karam e William Karam Júnior (advogados), Stael Fernanda Karam, Ana Paula Karam e os netos: Marcelo Karam Santana, Eduarda Reis Karam, Fernanda Reis Karam e Roberta Reis Karam."

Governo Lula

10/2/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"A fonte é inesgotável. Lula, no palanque de Dilma, concede às Prefeituras inadimplentes 240 meses para pagarem o que devem ao INSS. Pouco importa para os lulistas o nojento atendimento que oferecem para a população em sede de Saúde Pública e Previdência Social. O que sobreleva para eles é que, assim 'regularizados' esses débitos, possam os Prefeitos receber verbas do PAC. Sim, Prefeitos, porque munícipes certamente receberão o que restar de monumentais superfaturamentos pagos com dinheiro público, conforme o exemplo de vem de cima. Nunca nos esqueçamos dos emblemáticos '40' . Bem, depois que li em Migalhas-Refúgio que o Judiciário não pode e não deve interpretar, para aplicar, a Constituição e as Leis, nada mais resta do que admitir que os cidadãos-contribuintes não podem e não devem se indignar com a maior parte dos integrantes deste atual desgoverno comuno-corrupto-incompetente, campeão no uso e abuso da má-fé. Saudações."

11/2/2009
Léia Silveira Beraldo

"Prezado Dr. Aderbal, a propósito da sensação de absoluta impotência contra atitudes como essa de nosso 'catilina do agreste', li hoje aqui na net uma afirmação mais ou menos assim : 'o governo, de qualquer partido, é uma quadrilha da qual não fazemos parte, e com a qual devemos nos relacionar como faríamos com a máfia, ou seja, pagamos na esperança de que não nos tomem a casa, a vida, o carro e a liberdade.' Acrescento eu que é pior do que a Máfia, porque enquanto esta não admite concorrentes, nosso governo deixa que qualquer outro bandido de rua nos roube, além de outros bens, a própria vida."

11/2/2009
Alexandru Solomon

"Na reunião com os milhares de prefeitos recém-empossados, distribuindo 'doces', Nossopresidente deixou claro que ele continua na oposição, vocação que oxalá, não o abandone a partir de 2011. Reclamou da burocracia e com razão. Apenas, não lhe ocorreu que ele está dirigindo esse bonde chamado Brasil, há um mandato e meio."

12/2/2009
Alexandre de Morais

"Dr. Aderbal, o que lemos em migalhas-refúgio, é o maior exemplo de que essa quadrilha no Poder recebe apoio de intelectuais (de gente que deveria pensar um País melhor) e que por modismo ou peso na consciência, vendo o (des) serviço que prestou ao País ao longo da sua vida, apenas criticando, agora resolve apoiar o operário salvador da Pátria. Quando gente estudada chancela a vergonha, imagina a grande massa de eleitores. Saudações."

Gramatigalhas

11/2/2009
Felipe Leonardo Rodrigues

"A indagação que se faz busca saber qual a forma correta: I - Compareci em diligência à Rua (...) ? ou II - Compareci em diligência na Rua (...)?"

12/2/2009
Luiz Otávio de Lima Pereira

"Parabenizo-os pela ótima qualidade dos textos de MIGALHAS, não só pela escolha dos assuntos, como também pela boa redação. Sem assumir postura professoral, pois errar é humano, peço licença para que revejam a expressão 'IMISCUIDO-SE' usada na notícia 'Judiciário x Legislativo' (Migalhas 2.082 - 11/2/09 - clique aqui). Atenciosamente."

13/2/2009
Emanuel Padilha

"Admiro a clareza com que o nobre mestre José Maria esgrime com a nossa língua e seus segredos. No caso da resposta ao colega Osvaldo ( que admirei por estar orgulhoso pelo que aprendeu no 1º grau), porém o mestre não analisou os demais femininos contestados, por não concordar com o uso para as esposas; correta a apreciação feita ou nâo ? Como deveria ser (Migalhas 2.082 Bacharela - 11/2/09 - clique aqui)?"

13/2/2009
Michael Pereira Aguilar

"Prezado professor. Identifiquei no Migalhas 2.084 duas ocorrências do verbo 'haver'. São elas: a) A Santelisa Vale propôs aos bancos (...). Naquela época, como haviam interesses em comum, deu certo. Dessa vez... b) A alta Direção de Migalhas esteve ontem em festivo almoço na banca Chiaparini e Bastos Advogados. (...). Se haviam preocupações de lado a lado. As frases não deveriam comportar o verbo haver na terceira pessoal do singular, posto que, nelas, tal verbo sugere o sentido de 'existir'? Grato pela atenção dispensada."

14/2/2009
Augusto Geraldo Teizen Júnior

"As expressões abaixo podem ser usadas em que situação ? a) Qualquer das Partes pode recorrer da sentença. b) Quaisquer das Partes podem recorrer da sentença. c) Qualquer uma das Partes pode recorrer da sentença."

 

Ipesp

12/2/2009
Silvia Vilardi - OAB/SP 53.537

"Senhor Governador do Estado de SP, Sr. Presidente da OAB/SP, Senhor Presidente da AASP e Senhor Presidente do IASP, sou contribuinte daquilo que podemos chamar de 'golpe do vigário' = Carteira de Previdência dos Advogados, há 30 anos. Tenho 53 anos e desde os meus 23 anos, ainda jovem, recem saída da faculdade pensei no meu futuro, cumprindo durante todo esse tempo com sacrifício a minha obrigação mensal de pagar para ter o direito a uma velhice mais tranquila. Confiei no governo e confiei nos gestores dessa carteira - OAB/SP, AASP e Instituto dos Advogados de SP que agora nada resolveram. Se não houver uma solução voltada à continuidade da carteira e eu tiver que entrar na justiça para reaver o que paguei nesses longos 30 anos (e olhe que não posso parar de pagar, portanto, estou pondo dinheiro bom em cima de dinheiro ruim), nem meus bisnetos receberão o que terei direito. É vergonhoso, senhores. Estudei, me esforcei a vida toda, crio meus filhos sozinha, sou decente e honesta com muito orgulho, tenho uma vida limpa, sou digna e não tenho direito a nada ? Por favor, me ajudem e ajudem a 40 mil famílias que fazem parte da Carteira!"

Liberdade, ainda que tardia

10/2/2009
Ranieri Mazzilli Neto

"Permita-me este informativo, uma observação acerca da nota intitulada 'Liberdade, ainda que tardia' (Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Liberdade, ainda que tardia" - clique aqui): a afirmação de o entendimento do STF, a propósito da vedação constitucional da execução provsória de pena de prisão, 'irá propiciar uma libertação massiva de presos de alta periculosidade, principalmente os vinculados ao crime organizado, pondo em risco a segurança pública e desmoralizando as varas criminais de primeira instância e as câmaras criminais de segunda instância', é, absolutamente, equivocada. A decisão se refere a condenados que estavam soltos por ocasião do julgamento de 2ª instância, além do que, para quem é 'de alta periculosidade' e 'vinculado ao crime organizado' existe a prisão preventiva. Acrescente-se que a decisão do STF não tem efeito vinculante. Assim, com todo respeito, não têm razão alguma aqueles que tentam desvirtuar o verdadeiro alcance da decisão do Supremo.

MG

Migalaw English

Migalheiros

9/2/2009
Luiz Domingos de Luna

"O Filho Ilustre do Crato é centro gravitacional espiritual de desenvolvimento do cariri cearense. - Pe Cícero Romão Batista  

O Filho ilustre do Crato Cícero Romão Batista é centro de discussão na mídia caririense e assim perdurará por muitos anos, séculos (...), Ora a atuação contínua do padre Cícero dentro de parâmetros exclusivos foi responsável pela gravitação da diocese do Crato criada pela Bula 'CATHOLICAE ECCESIAE' de sua santidade o papa Bento XV, do dia 20 de Outubro de 1914. Em 07 de março de 1875 o primeiro bispo do Ceará D. Luiz Antonio dos Santos abre o seminário do Crato. No dia 1º de janeiro de 1916, dom Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva toma posse na diocese do Crato, primeiro bispo do Crato, criando o colégio diocesano, o colégio Santa Teresa de Jesus, o banco do Cariri os informativos da diocese a Região e o Boletim e muitas outros obras. Creio que o triângulo: Seminário, Diocese e Colégio Diocesano, foi a base do desenvolvimento motor primeiro, do Crato e por extensão o Cariri. O Que sem dúvidas foram manifestações desenvolvimentistas da igreja.

Com Relação ao cratense Cícero Romão Batista, ordenado sacerdote na Igreja da Prainha, em fortaleza, por Dom Luiz Antonio do Santos 1º bispo do Ceará, celebrando sua primeira missa por escolha própria no dia 24 de dezembro de 1871 em juazeiro, sendo entronizado capelão da Capela de N. Senhora das Dores, em Juazeiro no dia 26 de setembro de 1872. Por indicação do primeiro bispo do Ceará D. Luiz Antonio dos Santos Vez que somente no dia 13 de maio de 1881 D. Luiz Antonio do Santos deixou o Ceará onde foi preconizado arcebispo da Bahia.

Pelo que consta até esta data as relações com a Santa Igreja de Roma e o Padre Cícero Romão Batista foram transcorridas de forma natural e espontânea, inclusive no dia 28 de agosto de 1884, D. Joaquim Vieira, 2º bispo de Fortaleza, benze a nova igreja de N. Senhora das Dores e sagra a pedra do Altar-mor, em 22 de abril 1886 é feita a instalação do sacrário permanente da igreja Nossa Senhora das Dores.

'Considerando que a abolição da escravidão no Ceará foi antecipada em 4 anos a nacional, Considerando que não existia uma política estadual de inclusão dos 'libertos' entra neste filão em defesa dos excluídos' escravos libertos' como o falecimento do primeiro patrono da Ordem Santa Cruz no Ceará, Padre José Antonio Maria Ibiapina, assume o patronato o Pe Cícero Romão Batista que, como segundo patrono da Ordem Santa Cruz assume toda sorte da problemática social o da exclusão do estado de uma política de integração do homem do campo e os Libertos a vagar em Canudos sob as diretriz de Antonio Vicente Mendes Maciel, que a pisada do Estado federal, os excluídos encontraram guarida em Juazeiro do Norte na pessoa do Patrono da Ordem Santa Cruz – Padre Cícero Romão Batista. A Omissão do Estado à época causou inúmeros problemas para a igreja Secular, principalmente para a diocese do Crato no cariri Cearense, como para a Ordem Santa Cruz – Penitentes - Santa Igreja de Roma. O Filho ilustre do Crato Cícero Romão Batista assumiu toda dor do nordestino desgarrado, inclusive dando guarida a todos os irmãos da ordem e afins. Uma diocese recém criada no Crato que precisava de toda uma estrutura de hierarquia para o seu desenvolvimento e integração da região no caldeirão de uma sopa cultural social e religiosa com a cobrança de um estado que nada oferecia, mas tudo cobrava não uma cobrança normal mais uma cobrança opressora e repressiva.  

O Que fez a Santa Igreja de Roma diante da opressão do estado brasileiro para com os desvalidos do nordeste brasileiro?

Creio que diante da inoperância do estado a igreja começou a punir os seus, não por vontade ou ódio, mas por força de um estado opressor, ameaçador e selvagem. O Objetivo deste artigo não é de ser o dono da história ou da verdade, a pretensão única é analisar os fatos históricos, religiosos e sociais com fundamentação teórica para novas problematizações e questionamentos.

Bibliografia: O Padre Cícero por ele mesmo, Therezinha Stella Guimarães e Anne Dumoulim, Editor Vozes, 1983, Petrópolis, Rj Brasil. Álbum Histórico do Seminário Episcopal do Crato, Em comemoração ao cinqüentenário de sua fundação 1875 – 1925 Rio de Janeiro TVP Rvp dos Tribunes-Rua d Carmo, 55. Histórico da Diocese do Crato - Jubileu de Diamante da diocese Sob o governo de Dom Vicente de Paulo Araújo Matos, Mons. Raimundo Augusto, 1988 Crato Ceará. Instruções Espirituais do Padre Ibiapina, José Comblin Edições Paulinas, 1984."

MPs

9/2/2009
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"A solução das MPs deve ser avaliada também pelo lado prático. Primeiro, manter urgência e relevância como pressupostos constitucionais e limitar os assuntos de mérito. Lembram-se do decreto-lei (tributário, segurança, criação de cargos públicos, fixação de vencimentos etc) ? Depois, 45 dias para serem aprovadas, sob pena de irem para o lixo, sem direito algum de reedição. Quem tem maioria que se faça presente, porque do contrário não deve haver tanta urgência e relevância assim. Se o Poder Executivo não quiser correr risco, que envie ao Congresso projetos de lei com pedido de urgência urgentíssima (45 para serem votados em cada Casa). Neste caso, pode alterar, emendar etc. Ops, em nenhuma hipótese há que se imaginar o trancamento de pauta. Trancamento de pauta é justificativa para não se trabalhar. Até pensei em trancar a pauta aqui do escritório outro dia, mas não deu muito certo.(Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Culpa do sofá" - clique aqui)".

9/2/2009
Saulo do Carmo Pompermayer

"A discussão nas casas legislativas quanto a um novo rito para as Mp's é uma ótima oportunidade de trazer o tema a um debate jurídico mais aprofundado, talvez assim este instituto possa deixar de ser um meio de desequilibrio entre os poderes e passe a ser um meio constitucional para que o Executivo atue. Porém, o maior desafio é atrelar a edição das Mp's a 'requisitos' que não deixem a questão tão discricionária como é o caso da relevância e urgência. Vamos ver se dá para fazer isso. Sorte a todos! (Migalhas 2.080 - 9/2/09 - "Culpa do sofá" - clique aqui)".

PEC 12/06

12/2/2009
Eduardo Carvalho da Silva Faoro

"Prezados, durante a minha leitura diária do jornal Valor Econômico, deparei-me com a notícia de que os Prefeitos da principais cidades estão pressionando o Poder Legislativo para aprovar o PEC 12/2006, o famigerado PEC dos precatórios. Como não poderia deixar de ser, até pelo conteúdo atentatório ao Estado Democrático de Direito, a grande maioria dos advogados é absolutamente contrária às inovações constitucionais contidas no projeto. Assim e considerando que o Migalhas é um veículo de grande alcance entre eles, proponho o início de uma campanha para que cada Migalheiro que não concorde com a PEC 12/2006 envie ao seu Senador (afinal a Câmara é mera marionete do Governo e o Senado nossa única esperança de representatividade) uma mensagem de protesto contra a aprovação do PEC. Sei que o Migalhas não é um canal para manifestações políticas ou partidárias, porém a aprovação deste PEC será nociva não só a classe dos advogados, mas também a todos os cidadãos de nosso Brasil. Para uma análise mais técnica e aprofundada dos absurdos do PEC, faço remissão ao artigo de Kyoshi Harada. Agradeço, desde já, pela atenção."

Poder Judiciário

13/2/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Desde que ingressei na magistratura paulista, em 1978, que o poder judiciário nos Estados e na União vive de pires na mão, esmolando verbas junto aos titulares do poder executivo. Não tem autonomia financeira, não administra os valores que arrecada como custas. A consequência tem sido o frequente sucateamento do judiciário, evidentíssimo, bastando a comparação do aumento da quantidade de feitos em andamento com a inadequação de toda a estrutura, seja em cargos, seja em equipamentos. Há ainda no 'sistema' as nomeações de membros dos tribunais, pelo quinto, pelos governadores e presidente da república, preponderando quase sempre os critérios políticos. A independência do poder não prescinde de autonomia financeira e acesso aos tribunais exclusivamente de magistrados de carreira, por critérios somente objetivos. Estas verdades recrudescem ao ler-se a notícia de hoje : Gilmar Mendes pede a Michel Temer aprovação de reajuste para ministros, ou seja, o desengavetamento do tema, pois deputados e senadores vêm adiando há três anos a aprovação do aumento. Consta ainda que a verba pertinente já foi incluida no Orçamento Geral da União. Dest'arte, a explicação razoável para a conduta dos membros do legislativo é a de que alguns julgamentos têm desagradado aos parlamentares punidos por corrupção, infidelidade partidária, etc., ou seja, todas as condutas delinquentes que já estamos cansados de assistir e exteriorizadas pela maior parte de nossa classe política. O 'sistema' dominante 'neztepaiz' , (na Cartilha do Lula é com z), significa a existência de um inconsciente coletivo de quase todos os componentes do 'puder'' em sentido amplo, com o objetivo comum de permanente triunfo das nulidades, das maldades, da desfaçatez, da má fé no trato dos interesses da Nação. Saudações."

Processo

13/2/2009
Patricia Nastasity Maia Xavier

"O interessante é que esse procurador da república (membro do MPF) não é só advogado, como também é o ilustre presidente da OAB seção de Minas Gerais, que coisa não ? E por aqui isso somente é falado 'à boca pequena', ninguém faz nada ! (Migalhas 2.083 - Migas 2 - 12/2/09 - clique aqui)"

Refúgio

9/2/2009
Leônidas Magalhães de Alcântara

"Mais uma (sim, mais uma) contradição !!! 'Ninguém' --- aquele mesmo que também se diz incansável defensor da constituição e, principalmente, da maltratada língua de Camões, que foi professor disso e daquilo, que diz que aqui tem um bando de semi-analfabeto, que juiz não sabe aplicar a legislação, que o entendimento do Juiz é dispensável, etc, etc, etc --- escreveu : 'Vamos ver criminosos passeando por aí por ineficiência do Judiciário, como vemos com aquele que assassinou friamente e covardemente uma mulher, com tiros pelas costas, na cabeça e se encontra livre. (...)' Não transcrevo o restante da migalha, posto que, 'com venia' ou 'sem venia', a pataquada fala por si. Sem me contaminar pela falsa humildade que 'Ninguém' declara ter, vamos à derradeira tentativa de iluminar caminhos que já estão meio escuros, talvez por guardarem boa carga ransosa da época da Ditadura, do exercício ainda romântico da advocacia, do medo trazido pela palmatória ou mesmo de uma visão míope e estrábica de mundo (ao menos do mundo atual). Eu mesmo já havia escrito o que aquilo que ele disse sobre o convívio com criminosos soltos por aí, que isso é algo pavoroso, que não se pode aceitar tamanha inércia (tudo isso feito pelo Genro menos querido da sogrona) e, parece-me, a pobre migalha não foi lida por 'Ninguém'. Agora vejo, de camarote, 'Ninguém' chegar às raias do absurdo, dizendo que o Legislativo deveria alterar as leis de modo que o Judiciário não as aplique 'contra legem' sob pena de ser punido. Isso, para não dizer outra coisa, um tiro no pé e um enorme retrocesso. Trocando em miúdos, seria como se o Diário Oficial trouxesse o seguinte : 'Independência dos três poderes ? Lero-Lero ! É pegadinha !!! A Lei diz como a juizada passará a aplicar as Leis ! A Lei, tal e qual equação matemática, virá pronta do forno e pimba: sentença do tipo 'nissin miojo', que fica pronta em três minutos. Pega-se o caso, aplica-se a fórmula, transmite-se tudo para um mega-computador localizado no décimo subsolo do STF via 'bluetooth' e, voilá, já está prontinha a sentença. É o início de um novo tempo !!!' A considerar a carga de trabalho que o Prof. Coppola (saudades da querida FDSBC) bem descreveu nesse portentoso rotativo cibernético, essa medida seria uma espécie de alívio para os juízes, especialmente para aqueles que não fazem muita questão de botar a cachola para funcionar e que não fazem questão em perder míseros minutos lendo o que os advogados escrevem (parcela ínfima de tão nobre categoria, quero crer). Isso seria o mesmo que ignorar a independência do Juiz, seria o mesmo que podar-lhe as asas ao aplicar a lei em determinado caso concreto. A liberdade do juiz viraria lixo, letra morta, totalmente inútil! Mas não !!! 'Ninguém' quer aplicar equação matemática ! Esquecem-se das circunstâncias, ignoram-se as peculiaridades e pronto ! 'Ninguém' quer falar em Justiça !!! E como desgraça pouca é bobagem, 'Ninguém' ainda manda os colegas de volta aos bancos da escola! 'Ninguém' diz que por essas bandas não tem Jurista!! Aqui não, cara pálida!!! Salta com essa prepotência pra lá ! Não me venha dizer que o Genro está certo, defendendo que 'Ninguém' não é simpatizante desse ou daquele partido !!! Não me venha apresentar lição inoportuna do que é ou não certo, de forma prepotente e descabida, contrariando a maior parte das opiniões aqui expressas. O sr., 'Dr. Ninguém', precisa refletir um pouquinho mais e concluirá, sem fazer lá grande esforço, que isso aqui não é o País das Maravilhas (aquele mesmo, da Alice), que o STF tem um sem número de ADIN's em função da falta de técnica da legislação escrita 'neste país', e que grande parte das besteiras legislativas que emanam do Planalto Central tiveram nascedouro em mentes radicais, deslumbradas e desprovidas de melhor raciocínio jurídico. Enquanto houver tanta gente despreparada em Brasília, alguns até envolvidos com castelos dos contos de fada, isso continuará acontecendo. E é, sim, o Poder Judiciário que solucionará, dentro daquilo que a Constituição estabelece, o sem-número de conflitos que continuarão por aparecer. Direito não é matemática, Professor !!! E se assim fosse, Juiz seria Engenheiro, Matemático, Físico, etc! Tenha a santa paciência !!! E antes que eu me esqueça, não é a crítica a arma do advogado, do jurista ou de quem quer que seja. A arma do advogado é a PALAVRA, esta, sim, em sentido lato, seja para criticar, seja para elogiar... seja até mesmo para disparar uma saraivada de impropérios, como reiteradamente tem feito o senhor, Dr. 'Ninguém'. Já passou da hora do senhor se limitar a dar a sua opinião, sem expor ou criticar, da forma inapropriada como tem feito, os pensamentos alheios. E tenho dito.

9/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, ao ler, hoje, em Istoé, que o italiano ficou 10 (dez) anos na França, sem toda a confusão que vemos, cheguei a uma conclusão: não há dúvidas de que os italianos acham que aqui é casa da sogra, ou de  ninguém, portanto, como nos atrevemos, pois, a dar não extradição ao italiano? Se tivermos vergonha na cara, vamos dar-lhes o troco: que vão plantar bananeiras! Isto da Europa também querer se intrometer? Quem é a Europa que séculos e séculos só vive em guerras, e agora sossegou por causa da bomba atômica? Não é exemplo pra ninguém. Agora é  também uma questão de soberania e de orgulho não darmos satisfação a eles. Se o STF dobrar-se, devemos substituí-los incontinenti: eles não mereceriam representar-nos. Atenciosamente,"

9/2/2009
Alexandre de Morais

"Caros amigos migalheiros, noto colegas maduros, experientes na vida, autores de livros, bradarem por Justiça. Resta perguntar: Justiça não é um conceito divino? No máximo, creio, podemos discutir Direito, mas Justiça definitivamente não faz nem parte dos nossos estudos, não? Aliás, como chama mesmo aquele movimento que usa uma bandeira escrito 'Justiça e Paz'? Saudações."

9/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas sobre minha sugestão de 'impeachment' a um Ministro, após declaração dele, o comentário do dr. Leônidas Magalhães de Alcântara, eu não me referi só a um Ministro; mas a todos eles. Nenhum, absolutamente nenhum pode entender que Jurisprudência é superior à Constituição. Aliás, leio até de jurisconsultos e ex-Juízes que estranham o entendimento do STF quanto à liberdade de condenados. O STF simplesmente acatou os dizeres constitucionais do artº 5º inciso LVII : Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O que se estranha é que houve Ministros que não acataram e votaram contra : deveriam, na minha opinião, sofrerem 'impeachment', pois desobedecem nitidamente a Constituição. Há erro ? Para mim, sim : deveria ser modificada apenando certos delitos gravíssimos, como o do Diretor de um Órgão públicitário que está livre até hoje; mas cabe ao Legislativo modificá-lo, não ao Judiciário : ele deve cumprir leis. Essa e a função dele. Atenciosamente."

 

9/2/2009
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Mais refúgio -

 

Soltem logo o italiano

Não condenem seu batista

Só porque foi comunista

Entra o pobre pelo cano

O governo americano

Vai soltar iraquiano

Solta os mil Guantanamano

Não sei mais quem eles solta

Baixem logo estas escolta

Quem prendeu já tá soltando."

9/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas sobre minha sugestão de 'impeachment' a um Ministro, após declaração dele, o comentário do dr. Leônidas Magalhães de Alcântara. Bem, eu não discuto que em muitas sentenças (acórdãos) eu parabenizo o Ministro Marco Aurélio; mas, por isso, ele não está autorizado a dizer esse absurdo: que jurisprudência pode mudar o entendimento de uma lei; ou principalmente, da Constituição. Este é o grande erro do Judiciário admitido pelo Legislativo. Isto tem de ser corrigido se quisermos Justiça, na acepção da palavra. Ao Judiciário cabe e tão somente fazer cumprir leis e principalmente a Constituição; não, por entendimento subjetivo mudá-las; ou criá-las e recriá-las. Se uma lei ou mesmo artigo constitucional não for coerente, devem pedir explicações ao Legislativo, não interpretar 'motu proprio'. Eles não têm esse Poder. A admissão tem sido uma incoerência, agredindo a Justiça."

9/2/2009
Antonio Orlando de Almeida Prado

"Pasma, a falta de bom senso e de patriotismo de Tarso Genro. Deles, passou ao largo. O que lhe nubla a visão é o fato de que Battisti, por ser um ex-terrorista, muito lhe grada. Seu entendimento, não é o de um Ministro da Justiça, mas de um cidadão de extrema esquerda que acoita terroristas, que mataram por suas ideias, até crianças. Ora, se está Ministro da Justiça, o dever maior é o de praticar Justiça e não o de acoitar terroristas, pois este é o proceder dele. O Brasil está sendo entendido pelo Mundo como o País que acoita bandidos e terroristas! O Brasil está desrespeitando a Justiça de Países democráticos como a Itália, mas está, escancaradamente, protegendo ditaduras de esquerda como a de Fidel, negando asilo político a atletas cubanos que queriam se refugiar em País livre. Em breve, graças a ótica esquerdista e terrorista do Ministro da Justiça, teremos até o Bin Laden requerendo asilo político no Brasil, o que, por ele, Tarso Genro, ser-lhe-á concedido. O Brasil, País democrata e de homens livres, está se colocando ao dispor de qualquer terrorista. Graças ao Tarso Genro."

10/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr.Diretor. Em minhas sugestões eu só tenho visado um objetivo : assegurar a Justiça, pelo menos a que conhecemos como direitos, em sua plena acepção. Por isso tenho criticado não só o Judiciário; mas o Legislativo e o executivo nacional. Critico o Judiciário porque ele exorbita em sua função constitucional; critico o Legislativo porque ele não assume sua função precípua, legislar; e critico o Executivo porque ele exorbita, embora ele e o judiciário exorbitem por inércia do Legislativo, exorbitem devido à liberdade que lhes dá o Legislativo, o executivo, por exemplo, em suas medidas provisórias; e o Judiciário mudando até leis e criando-as. Critico, outrossim, o Legislativo porque ele não se dá o devido respeito, fazendo com que o Judiciário e o Executivo cumpram as suas funções precípuas. Gostaria que alguém, sem elucubrações cerebrinas, interpretações subjetivas e dúbias, dissessem-me se não tenho razão nas críticas. Não enveredando por aquilo que pensem; mas analisando os meus atos diante das leis e da Constituição. Eu não enveredo por pensamentos subjetivos aquilo que penso, se certo ou errado; mas só analisando a Constituição e as leis. Eu não acho certo que o tal Cesari Battisti tenha asilo no Brasil; mas é errado extraditá-lo porque a nossa Constituição diz que não podemos fazê-lo.Tal manifestação é clara no artigo 5º,inciso LII. Há décadas eu defendi um italiano no STF porque fora pedida sua extradição por motivo de ele ter falsificado óleo diesel doméstico (chamado la de gasólio ) para automotriz. Defendi-o porque aqui tal delito não existe e nossa lei dizia que não existindo o delito não seria crime e não seria extraditado. Foi por motivo de ter-se unido à quadrilha, para não praticar aqui delito nenhum. Foi, por motivo político, isto sim, tal como agora, que querem amedrontar-nos, pressionar-nos : uma vergonha a nossa soberania. Eu não acho lógico que assassinos, tais como o ex-Diretor do Estadão, fiquem livre, não é lógico mas a Constituição assegura-lhe o direito, logo sou obrigado por uma questão legal defendê-lo e acho que esse assunto deveria voltar ao Legislador (Senado e Câmara) para ser reestudado e, se possível , modificar o texto constitucional dentro da lógica. Agora, não é cabível de forma alguma o Judiciário desobedecer a Constituição. Tenho deparado com inúmeras sentenças (jurisprudência) contra a Constituição , por interpretação anômala do texto. Uma delas, por exemplo, a dos cargos comissionados, quando são relegados a um segundo plano, quando defrontam-se com os cargos supridos por concurso público. Ora, se os cargos existem têm de ser respeitados; ou então que o Legislativo suprima-os. Por exemplo, vi ministros negando-se a dar amparo a direito de aposentadoria de comissionados, quando ele, ministro na realidade nada mais foi do que ocupante de um cargo semelhante ao de comissionado, porque ele não fez concurso nenhum; e está aposentado com todas as mordomias. Por que dois pesos e duas medidas ? É contra isso que me oponho e é inconstitucional. Sei que Migalhas não tem tanto espaço para abrigar minhas considerações, por isso paro por aí. Atenciosamente."

10/2/2009
Alexandre de Morais

"Tanta crítica. Às vezes uma dose de autocrítica nos faz tão bem!" Apego excessivo a letra fria da Lei não é Justiça. Citar brocardos para defender o indefensável, não é justo. Fechar os olhos para a verdadeira quadrilha que ocupa posições de poder, também não é justo. Buscar no tecnicismo desculpa esfarrapada para proteger companheiros então, quanta injustiça logo onde seria a fonte da Justiça. Também não é justo só criticar, sem observar que é parte integrante do problema, especialmente essa geração, acostumada a lidar com extradição e a ficar criticando, criticando e dizendo-se mais inteligente e preparado e criticando e criticando. Saudações, sempre respeitosas aos mais antigos."

10/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr.Diretor. Verba volant ! Disse-me um Juiz meu parente, logo, o que diz o migalheiro deve voar aos espaços siderais, porque não encontram guarida. Se há alguém incongruente, pode-se ver que deve ser o Sr. talvez, porque sendo advogado, tema atacar o Judiciário abertamente , porque se fosse lógico em atacá-lo, como fazem muitos à socapa, a maioria teria problemas; ou talvez, seja um magistrado,ou ex-magistrado que teme perder o 'status' de manda-chuva, como são considerados 'sponte sua' ou por terceiros, que temem ignorar os erros a apontá-los. Eu tive uma amiga e colega, excelente colega, dra. Ruth Teixeira Caldeira, infelizmente hoje falecida, que me aconselhou : Credidio, abra os olhos, eu fui amiga de um dr. (não me lembro o nome que ela disse, só sei, que, como eu, era de descendência italiana) que não mais podia advogar porque criou casos com juízes. Ele foi obrigado a advogar com nome de colegas para sobreviver. Quando lancei meu livro 'A Justiça não só tarda, mas também falha,' e ofereci para um amigo, excelente jurisconsulto, ex-professor da USP, ele perguntou-me : se pretendia continuar a advogar ? Sabia disso, tanto que de início, coloquei na 1ª pagina 'Obsequium amicos, veritas odium parit (A adulação granjeia amigos : verdade inimigos. Embora possam advir problemas, em benefício da Justiça na acepção da palavra, prefiro dizer verdades). Por acaso, abrindo o 'google' encontrei lá meu nome e meu livro, logo 'Alea jacta est'. Quiçá consiga meu intento que é um só : Justiça, naquilo que entendemos por direitos , como disse um migalheiro ainda hoje. Obviamente, não esperava senão encontrar aliados e adversários. Aliados no sentido de mudar o que vemos : o Judiciário; acordar o Legislativo e até o executivo; logo as tais palavras que disse ou escreveu, quer queira ou não o missivista são críticas, mesmo porque não há criticas sem palavras. O que encontro porém , nas suas críticas são a comprovação, a afirmativa de que interpretações são perigosas, haja vista que S.Exª. não entendeu nada , misturou alhos e bugalhos naquilo que eu disse, basta esmiuçar –lhes as palavras, logo não há em que criticá-lo,ou dizer-lhe palavras,como prefere :s eria inútil. V.Exª. já manifestou o seu lado : contenta-se com a injustiça (com "J" miniscúlo) que tem. Atenciosamente."

11/2/2009
Ontõe Gago - Ipu/CE

"REFÚGIO vs ESPANHA - Brasileiro vai à Espanha prendem ele e lá se vem: e é bem feito, que se alguém facilita lá - apanha! Se em Roma alguém faz manha e se mete a comunista entra logo numa lista vão buscar té no Brasil. E esta terra varonil é colaboracionista! E entre outras terras mil o que tem mais é jurista!"

11/2/2009
Léia Silveira Beraldo

"Dr. Credidio, às migalhas aqui publicadas não se aplica o 'verba volant', mas sim o 'scripta manent'. Não são, pois, palavras ao vento, mas escritos que ficam e que via de regra deixam transparecer o caráter e a formação de quem as escreve."

11/2/2009
Alexandre de Morais

"Acordar o Legislativo ? basta lembrar em quem votou e exigir prestação de contas. Deves ser parte também da solução, nada como a verdadeira participação. Acordar o Judiciário ? Basta peticionar e não se entregar, não é preciso bajular, e nem deves, é claro. Acordar o Executivo ? Entra no CONSEG do teu Bairro, cobra da Ordem que dê alguma ordem diante de tanta vergonha, imobiliza-te. Parabéns pelo livro. Também não temo e muito menos devo. Sou credor é da tua geração que está me entregando esse País, assim, desse jeito. E tu apenas me entrega críticas! E ainda por cima, recorre a forma tecnicista e chancela a vergonha. Saudações."

11/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio em Migalhas.

Dr. Credidio, às migalhas aqui publicadas não se aplica o 'verba volant', mas sim o 'scripta manent'. Não são, pois, palavras ao vento, mas escritos que ficam e que via de regra deixam transparecer o caráter e a formação de quem as escreve." Léia Silveira Beraldo

Também acho, mas, no subjetivo de quem elas são acolhidas; ou têm valor para serem acolhidas; ou se perdem; por isso exijo que quem as escreve criticando-me, pelo menos, diga quem é : idade, formação, cultura etc. para ver se têm valor, senão desculpe-me, mando-as ao vento. Falo de meu subjetivo, e nele mando eu, não em Migalhas."

STF

13/2/2009
Joacir de Medeiros

"Por essa e outras que admiro o/as Migalhas. Nenhum outro poderoso informativo poderia ser tão auto-crítico e humorado. Com efeito, encontrar-se com o simpático Pohamba é uma façanha inesquecível (Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "STF" - clique aqui)."

STF garante a condenado o direito de recorrer em liberdade

9/2/2009
Adauto Suannes

"É lamentável que um julgamento de nossa Suprema Corte mais pareça bate-boca de mesa de bar do que intercâmbio de ponderações jurídicas (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Ninguém será considerado culpado..." - clique aqui). A análise dos fatos exaure-se na Segunda Instância. Logo, tal decisão deve cumprir-se tão logo julgada a Apelação. Ou isso ou essa desmoralização galopante de nosso Poder Judiciário. Quanto aos fatos detectados pelo CNJ, que todos nós reconhecemos haver, alguém alguma vez foi exemplarmente punido por isso, seja no Piauí, seja em qualquer outro local onde ocorrem abusos por parte de autoridades públicas? Um juiz que mantém na prisão quem cometeu crime de bagatela é punido por isso? Alguém já viu Juiz ou Promotor ser processado, ao menos processado, pela prática de 'abuso de autoridade'? Em lugar de determinar-se a responsabilização de autoridades omissas ou coniventes prefere-se por na rua quem já está condenado por um Tribunal. Antes as decisões dos juízes singulares eram no ambiente forense chamadas de 'rascunho', pois dependiam de confirmação pelo Tribunal estadual ou regional. Agora as decisões dos Tribunais estaduais e regionais também não valem mais nada. Aonde isso vai parar? A cada dia confirma-se uma verdade lamentável: nosso Poder Judiciário tem contribuído mais para gerar o caos do que para contribuir para a realização da paz. Que o diga a Campanha da Fraternidade de 2009."

9/2/2009
José Tiago Chesine Góis

"Essas decisões do STF, totalmente distanciadas da realidade criminal no Brasil, só nos fazem refletir se ainda estamos diante de um país ou de uma farsa (Migalhas 2.079 - 6/2/09 - "Ninguém será considerado culpado..." - clique aqui)! Isso é mais uma munição do mal que fere e desestimula a atuação de magistrados, procuradores/promotores e delegados federais/estaduais que trabalham arduamente e tentam combater a criminalidade. Que país é esse? Parabéns a mais uma vitória do crime organizado e de seus defensores. Viva a impunidade!"

9/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio na Internet:

'Decisão do STF liberando condenado exige julgamento rápido, afirma OAB

 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, em nota divulgada hoje (6), afirma que a decisão do STF, permitindo a um condenado em segunda instância recorrer aos tribunais superiores em liberdade, é coerente com os fundamentos do Estado democrático de Direito, mas impõe ao Judiciário brasileiro o desafio de tornar mais rápidos seus julgamentos, acabando com a morosidade processual. 'No quadro atual, em que os processos levam anos tramitando nas diversas instâncias, a sociedade teme os efeitos de tal decisão', sustenta o presidente nacional da OAB. Para ele, o tema recoloca em pauta a necessidade urgente de se completar a reforma.'

Eis o grave problema: o Judiciário! Vamos ver criminosos passeando por aí por ineficiência do Judiciário, como vemos com aquele que assassinou friamente e covardemente uma mulher, com tiros pelas costas, na cabeça e se encontra livre. Não vou discutir a interpretação da Constituição porque ela é válida. O artº 5º diz textualmente, no inciso LVII: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Aliás, 'data venia', não era preciso interpretar nada, o texto  é mais que claro; o velho adágio já dizia: In claris non fit interpretatio (Estando clara a norma legal não se faz interpretação). Opor-me-ia se fosse ao contrário, como agora pretendem, pelo visto, nas declarações de um dos Ministros, reavaliar a interpretação do claríssimo texto do artigo 5º, inciso LII, sobre extradição. Mas quem tem que pôr um basta nisso é o Legislativo, até com proposta de punição, se alterarem o texto, 'contra legem'. O que tenho sugerido, porque ninguém, ninguém, absolutamente ninguém pode estar acima da Constituição, fazendo interpretações dúbias, sugeridas até por alguns que se dizem 'juristas' e apoiadas por advogados que 'data venia' para mim, deveriam voltar a estudar língua portuguesa, pessimamente dada em muitas das Faculdades e Universidades do País. Atenciosamente,"

11/2/2009
Léia Silveira Beraldo

"A propósito deste trepidante tema envolvendo a decisão do STF que garante a condenado o direito de recorrer em liberdade, pincei de um blog um interessante comentário mais ou menos nos seguintes termos: 'o Gilmar e sua troupe cansaram de dar habeas corpus 'de um em um' e resolveram dar um HC geral e irrestrito. Agora é só continuar 'sentado' em cima dos processos dos amigos e amigos dos amigos e, pronto! Como diz meu filósofo italiano favorito: Se você quer 'enrolar', abra um processo. Se quer justiça, faça!' Ainda bem que a última parte do comentário certamente se refere ao que deve ser feito na Itália, porque o Brasil está 'anos luz' à frente de países que desrespeitam os direitos humanos dos condenados.O 'affaire' Batistti é prova dessa verdade."

Súmula Vinculante 14

9/2/2009
Antonio Cândido Dinamarco

"Estou pasmo com a notícia. Como procedimento investigatório eu desconhecia que Inquérito Policial contivesse provas ; da mesma forma, desconhecia que no Inquérito Policial alguém tivesse competência ; mais : falar-se em direito de defesa em Inquérito Policial sempre foi heresia jurídica ; finalmente, o que faço com o art. 7o., XIV, da Lei no. 8906/94, dito Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil ? Tudo respeitosamente, é claro (Migalhas 2.076 - 3/2/09 - "STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso" - clique aqui)".

Transparência no STF

12/2/2009
José Renato M. de Almeida - Salvador/BA

"A idéia de dar transparência nos trabalhos realizados no STF pode cair por terra se os ministros considerarem que é um constrangimento manter um processo sob pedido de vista por meses e anos. Por que se sentiria constrangido ou pressionado um juiz agindo de acordo com sua função e dentro dos regulamentos instituídos ? Transparência é para isso mesmo: observar a realidade por inteiro para ver se há possibilidade de melhoria (Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "Intramuros" - clique aqui)."

13/2/2009
João Emmanuel Cordeiro Lima

"O pedido de vistas é legal e absolutamente necessário em alguns casos. Com a digitalização total dos processos, que permitirá acesso simultâneo aos autos a todos os julgadores, esta situação tende a mudar um pouco. Até lá, no entanto, principalmente em certos casos, seu uso será plenamente compreensível. Se é assim, não conseguimos ver razão para que os ilustres Ministros sintam-se constrangidos pela divulgação de uma lista com tais pedidos. Preocupação como esta só deveria ter aqueles que pedem vistas não para estudar os autos, mas para arquivá-los em uma galáxia muito distante, a perder de vista. Como tenho certeza de que esta não é a intenção dos membros da nossa Corte Suprema, penso que este posicionamento deve ser repensado. O STF não pode se dar ao luxo de servir como mau exemplo quando o assunto é publicidade (Migalhas 2.083 - 12/2/09 - "Intramuros" - clique aqui)."

Tribunais

11/2/2009
Adriano Pinto

"A desembargadora Jane Silva, convocada em agosto de 2007 para reforçar o quadro de magistrados do STJ, retomou ao TJ/MG e, em seu lugar, a Corte Especial do STJ convocou o desembargador paulista Celso Luiz Limongi. A notícia dada na página oficial do STJ revela duas situações que, seguem sem mudança na vida oficial brasileira. Primeiro, a preocupação dominante nos tribunais é exibir números de processos julgados, como se isto fosse um valor maior, em detrimento da qualidade da prestação jurisdicional, que, tende a diminuir com todas as normas legais e regimentais que substituem o julgamento coletivo pelo individual e, cada vez mais, restringem o acesso do cidadão à Justiça. Segundo, marca a incoerência, a predominância dos malefícios no regime presidencialista, no qual domina a cultura do chefe que substitui o valor de desempenho pelo prestígio corporativo e político. De fato, se o tribunal destaca, oficialmente, o desempenho de um desembargador convocado para atuar como ministro, faz-se incoerente que venha a substituí-lo por outro que ainda vai ser testado. E, se o motivo for a idéia de evitar uma permanência muito demorada, o argumento se projeta contra a base de formação dos tribunais que é a vitaliciedade dos seus membros. Com esse teor fiz manifestação ao STJ sobre a notícia oficial, nesta data, que gerou o protocolo nº 58252, com promessa de resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Nenhuma expectativa, pois, em ocasiões anteriores, recebi resposta formal vazia de qualquer avaliação da crítica formulada (Migalhas 2.081 - 10/2/09 - "Migas 1" - clique aqui)."

Walter Ceneviva

10/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Há décadas, quando eu era recém formado, li uma crítica do jurisconsulto Walter Ceneviva dizendo da necessidade de haver um órgão que policiasse o Judiciário. Há alguns dias li uma homenagem àquele advogado, com a qual me solidarizo. Pois, não sei onde coloquei uma crítica minha a ele, opondo-me áquela crítica, dizendo que para o Judiciário jamais poderia haver policiamento, se quiséssemos ter liberdade. O mesmo que contesto hoje, de críticos a minha posição, que não somente acho mas sugiro um órgão de policiamento. Ele era um advogado experimentado, eu um novato, na carreira, cheio de ilusões. Hoje sou hiperexperimentado, (tentei redigir com a nova regra ortográfica, estarei certo ?) não só na advocacia, mas na vida. E penso : como eu era ingênuo ! Quebrando a cara é que nos tornamos experimentados, por isso contestei em Migalhas, há algum tempo, um advogado que me criticara e que disse ser OAB acima de 200.000. Disse-lhe : Cresça e apareça, não quis desmerecê-lo mas quis que tivesse a minha experiência, aquele que não tinha quando contestei o Dr.Walter Ceneviva, para contestar-me. Tenho, hoje, um contestador, crítico feroz. Até parece que ele está nas Termópilas litigando, comandando os espartanos, contra os persas de Xerxes, como o antecessor de seu nome. Bem, gostaria de saber : 1º sua idade, 2º sua experiência, 3º sua qualificação. Quanto à sua defesa de juízes e desembargadores e ministros do Judiciário, não sei se é sincera; mas se for insincera, temendo as atitudes de vingança, creia-me : o Dr. Walter Ceneviva não sofreu isso, pelo menos da maioria, porque é um advogado qualificado e até juízes chamam-no para conselheiro e assistente. Ele atuou em caso meu com dignidade, como assistente de Juiz, logo, sua atitude não foi vista como inimiga do Judiciário, mas como defensor da Justiça. Atenciosamente."

11/2/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr, Diretor. Não há dúvidas, Migalhas é o mais democrático dos órgãos, não só da internet, mas da mídia, por isso respeito-o, e muito. Agora, o que estranho é quando repto alguém a justificar a sua crítica, a mim, tendo em vista que expus tudo o que é meu : idade, formação, títulos universitários, até passado em luta na defesa de ideais, não encontro respostas de certos criticos : por quê ? Se for reptado por um juiz (tenho um filho); ou ex-juiz, um procurador, um promotor de Justiça, um professor de Direito, terei que preocupar-me, haja vista que eles enfim criticam-me em algo do ambiente que vivem ou viveram; um advogado de longo tempo de advocacia ,também;agora, 'data venia'. Se for criticado por um advogado recentemente formado, de pouca idade (tenho um neto advogado) nº da OAB mais de 200.000, obviamente falta-lhe experiência para criticar-me. Se criticado por um leigo, então, seria o mesmo que eu querer criticar alguém de profissão que não a minha em assuntos de que não tenho conhecimento, muito menos experiência. Posso dar minha opinião; mas não criticar. Tenho respondido a críticas sem saber se fulano ou beltrano têm formação, têm experiência, por isso sugeri a MIgalhas que quem escreve diga quem é : idade, experiência, formação etc. para justificar a sua crítica. Acho que é uma sugestão justa; mas Migalhas é quem sabe, deixo a critério deles. Atenciosamente."

11/2/2009
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Algumas pessoas simplesmente não aprendem. Olavo Príncipe continua com esta inacreditável postura de desmerecer a opinião de pessoas mais novas sem enfrentar seus argumentos pelo simples fato de sua idade (!?). Qualificação vem em primeiro lugar caro migalheiro, um advogado de 70 anos que nunca fez sequer uma especialização tem menos idoneidade técnica que um advogado de 25 anos que já seja especialista, mestre etc (e o exemplo não se refere a ninguém específico). Sendo que o simples fato de ser jurista já dá idoneidade técnica a uma opinião jurídica. Ademais, falta ao migalheiro um estudo histórico da relação entre os 'Poderes' do Estado (algo curioso, ele que tanto preza etimologias e, enfim, significados históricos das situações). A história humana já comprovou que o Legislativo é capaz de ações e omissões completamente arbitrárias, pautadas por interesses obscuros e/ou puro preconceito ou ignorância. A história já demonstrou que, sem um controle eficaz do Legislativo, a mora inconstitucional faz com que a Constituição, o Poder Constituinte, deixe de ter eficácia por mora arbitrária do Poder Constituído (que nem poder é, mas mera competência, na esteira da melhor doutrina). Será que o migalheiro não percebe que, se não fosse o Supremo usar de sua excepcional (porém legítima) função normatizadora no caso da greve do servidor público, a mora inconstitucional (injustificável) do Congresso Nacional continuaria a deixar essa situação no pandemônio que sempre foi, sem regulação mas com greves realizadas no plano dos fatos? Isso para ficar em apenas um exemplo. Repito o que já lhe disse outras vezes: a separação dos 'Poderes' não se compreende mais como em Montesquieu (o juiz como mera boca que pronuncia a literalidade das palavras da lei), a separação dos “poderes” se entende atualmente como um sistema de freios e contrapesos, em que um 'Poder' controla o outro – e a única forma de se controlar de forma eficaz a omissão inconstitucional do Parlamento é mediante a normatização provisória realizada pelo Judiciário, pelo STF em nosso caso no que tange ao plano abstrato ('erga omnes'). Um mínimo estudo do constitucionalismo contemporâneo demonstra isso. O constitucionalismo que nega essa possibilidade é aquele do século XIX e início do século XX. É hora de atualização de conhecimentos jurídico-constitucionais para correta compreensão da doutrina da separação dos 'Poderes'. Inacreditavelmente tenho que repetir: não sou apenas um advogado com OAB acima dos 200.000. Sou Especialista em Direito Constitucional, estudioso do tema, autor de livro ('Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos') e artigos jurídicos (sobre a 'Da constitucionalidade e da conveniência da Lei Maria da Penha' – constitucionalidade do PL 5003/2001, sobre a criminalização da discriminação por orientação sexual – , sobre laicidade estatal – 'Tomemos a Sério o Princípio do Estado Laico' – e 'Laicidade Estatal tomada a sério' – , além de artigo que resume meu livro – e, principalmente, trago argumentos para justificar minha posição. Literalismos/originalismos interpretativos decorrem de concepções ultrapassadas da interpretação jurídica. A interpretação teleológica sempre prevalece sobre a puramente literal quando não se desvirtua o significado das palavras, como qualquer doutrina contemporânea demonstra. O 'in claris cessat interpretatio' é uma falácia já há muito desmistificada pelo clássico Carlos Maximiliano (Hermenêutica e Aplicação do Direito), pois todo enunciado normativo demanda interpretação. Enfim, argumentos devem ser debatidos, não a idade de quem debate. Quem se apega apenas a aspectos tão irrelevantes demonstra não ter nenhum argumento capaz de superar o posicionamento do outro debatedor. Em suma, quem deve crescer e aparecer (independentemente da idade) é quem se apega a aspectos tão irrelevantes como a idade do debatedor."

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