Leitores

"Notícias"

15/3/2010
Alexandre Augusto Costa

"No texto intitulado ""Notícias"" que foi veiculado no Migalhas 2.344, refere-se à barata envolvida em ação de dano moral como 'asqueroso ortóptero onívoro'. É certo que 'asqueroso' reflete um juízo de valor e 'onívoro' bem caracteriza seus hábitos alimentares, contudo cabe retificar que as espécies de baratas já não se enquadram na ordem Orthoptera, mas em função de revisão taxonômica do grupo, foram separadas, há um certo tempo, em nova ordem denominada Blattaria, para alguns Dictyoptera."

15/3/2010
Ricardo Julien Lóes

"Complementando o comentário anterior, a barata está classificada na superordem 'Orthopterodea', da qual faz parte, dentre outras, a ordem 'Orthoptera' (gafanhotos, grilos), o que pode também justificar o engano."

15/3/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Por se tratar de assunto, a meu ver correlato à nova ordem 'Blattaria', registro a opinião de um presidente sulamericano, identidade não declinada pela fonte Dora Kramer, sobre o 'grande líder brasileiro', como nunca houve na terra do Macunaíma: 'Esse homem é de uma penosa fragilidade intelectual! Continua sendo um sindicalista preso à superstição da luta de classes. Não entende nenhum assunto complexo, carece de capacidade de fixar atenção, tem lacunas culturais terríveis e por isso aceita as análises de marxistas radicais que lhe explicam a realidade como um combate entre bons e maus'. Perfeita a definição."

Arbitragem

15/3/2010
Claudio Costa - advogado

"Ministro Rezek - Cumpre registrar que o Dr. Rezek renunciou ao cargo de Ministro do STF para aceitar o convite do ex-presidente Collor para ser Ministro do Exterior (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Migalhas dos leitores - Arbitragem")."

15/3/2010
Luiz Rafael Mayer

"Como fiel migalheiro, cuido que o querido rotativo devia ter mais cuidado ao abordar a figura moral de Rezek, com dois períodos de atuação no STF, sem que qualquer autoridade responsável lhe imputasse qualquer deslize. A manifestação do Abreu Dallari, em Migalhas é irretocável (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Migalhas dos leitores - Arbitragem")."

Artigo - Devolução do VRG ao arrendatário: critérios para se evitar o enriquecimento sem causa

18/3/2010
Fábio Batista Cáceres – escritório Edison Maluf - Advogados Associados

"Estimados amigos migalheiros, ao ler de forma entusiasmada minhas Migalhas 2.347, me deparei com primoroso artigo assinado pelo respeitadíssimo causídico dr. Rodrigo de Barros. Referido artigo assinala uma distinção técnica entre VRG - Valor Residual Garantido e VG - Valor Residual, apontando aos leitores que o VRG em caso de inadimplemento do Arrendatário deve ser mantido com a empresa Arrendadora, eis que sua natureza é garantir a operação e o lucro do(a) contratado(a). Todavia, ouso discordar do colega, na medida em que as próprias empresas de Leasing reconhecem habitualmente que o VRG diluído nas parcelas caracteriza uma verdadeira 'caução' de titularidade do Arrendatário para, havendo interesse em exercer a opção de compra, não precisar o Arrendatário desembolsar nenhuma quantia, nem VRG e muito menos VG (17/3/10 - "Devolução do VRG" - clique aqui). Ou seja, contemplado o término do contrato, a titularidade do domínio passa para o Arrendatário (agora proprietário). No contrato de leasing a ferramenta representativa do exercício de compra do bem, sempre foi o VRG, em que pese as relevantes distinções técnicas desenhadas no artigo questionado. O consumidor nessa relação está agasalhado pela primazia da realidade com que são feitos esses contratos e se falta boa-fé objetiva, essa evidentemente é das empresas de Arrendamento Mercantil que destoam da técnica apontada no artigo em suas operações, sempre considerando o VRG como o 'preço do bem' que será eventualmente pago no exercício da opção de compra. Tanto é verdade, que a primitiva posição do STJ, no sentido de considerar o Leasing com pagamento de VRG diluído como 'descaracterizado', migrando-o para 'compra e venda à prazo' se dava justamente por conta de se atrelar o VRG ao preço do bem arrendado e nunca em razão de garantir a operação ou o 'lucro mínimo' das empresas de Leasing (vide revogada súmula 263 do STJ). Importante ressaltar que referida posição foi alterada, justamente pelo fato das empresas de Leasing reconhecerem, in cotinenti, que o VRG diluído não as pertence, servindo como 'mera caução' garantidora de eventual e futura opção de compra do bem arrendado. Por conta disso, editou-se, s.m.j., a súmula 293 - ainda em vigor. Sendo assim, impossibilitado o Arrendatário de exercer a opção de compra do bem arrendado, seja por conta de reintegração de posse ou de qualquer outro fator, é imprescindível que os valores desembolsados a título de VRG diluído sejam restituídos, amortizando-se, evidentemente, os débitos contratuais apurados até a data de reintegração de posse do bem. Tudo como forma, agora sim, de se prestigiar a vedação ao enriquecimento sem causa e o princípio da boa-fé objetiva."

18/3/2010
Vitor Vieira

"Muito elucidativo o artigo sobre a função do VRG no arrendamento mercantil (Migalhas 2.347 - 17/3/10 - "Devolução do VRG" - clique aqui). Escrito numa linguagem clara, de fácil entendimento. Ficam as perguntas, porém. O autor (ou qualquer outro migalheiro) tem conhecimento de algum contrato de leasing no qual o arrendatário seja informado pelo arredante sobre a função do VRG no contrato e a diferença entre aquele e valor residual? Afinal, saber a diferença entre os tipos e as funções destes 'encargos' no contrato não é informação essencial para o consumidor celebrar um contrato desta natureza? Abraços do leitor assíduo."

Artigo - O dia mundial do consumidor

15/3/2010
Maria Amélia C. Soares

"Realmente, a defesa do consumidor foi uma das melhores coisa que poderia acontecer no mundo do consumo (Migalhas 2.345 - 15/3/10 - "Dia mundial do consumidor" - clique aqui). No entanto nota-se a dificuldade dos órgãos fiscalizadores em combater o abuso que ainda reina no mundo da oferta e do consumo. Juros altos, produtos com defeitos, outros que iludem o consumidor, etc. Mas, não podemos deixar de cumprimentar no dia de hoje os órgãos que atuam na Defesa do Consumidor."

Artigo - OAB Bipolar

17/3/2010
Francisco Antonio Fabiano Mendes - OAB/RJ 25.872

"Indago ao ilustre articulista em qual pesquisa teria ele se baseado, para afirmar categoricamente que a maior parte da advocacia lamenta a atuação da OAB, no caso 'Arruda' (Migalhas 2.347 - 17/3/10 - ""OAB Bipolar"" - clique aqui). Teria o articulista feito, ele próprio, tal pesquisa? Quantos advogados foram ouvidos? De onde são eles? Curiosamente, na pesquisa que fiz (limitada a poucos colegas, todos da área cível, na qual milito há três décadas), cheguei à conclusão de que todos aplaudiram a atitude da OAB. Portanto, o articulista nos fica devendo melhores explicações, e queira Deus que, enquanto isso, o 'santo' Arruda continue curtindo sua merecida cadeia."

17/3/2010
José Humberto Canton Itri

"Parabéns! Concordo plenamente com o autor do artigo  (Migalhas 2.347 - 17/3/10 - ""OAB Bipolar"" - clique aqui)! A OAB (e seus dirigentes), deveria se preocupar mais com a manutenção da justiça e do estado de direito no país, do que com a vaidade pessoal massageada pelos holofotes da glória efêmera e ridícula. Caramba, o rei está nu! Visão perfeita, Doutor. Parabéns!"

18/3/2010
Joel Geraldo Coimbra

"O colega Dirceu está corretíssimo (Migalhas 2.347 - 17/3/10 - ""OAB Bipolar"" - clique aqui). A OAB, movida pela vaidade e personalismo do seu presidente, está adotando uma atitude deplorável. Pior que a sua ingerência indevida e seus pronunciamentos contraditórios é constatar a terrível parcialidade do nosso Presidente. Afinal, porque ele não pediu a prisão dos envolvidos no escândalo da BANCOBRAS? Penso que já está na hora de cogitarmos o impedimento desse moço."

Artigo - Preclusão e decisão interlocutória. Anteprojeto do Novo CPC. Análise da proposta da Comissão

15/3/2010
Santo Jose Soares

"Nos exemplos formulados pelo Prof. Didier, interposto o agravo retido, no exame da apelação, se provido o agravo, tudo o que se fez após a decisão agravada também estará nulo (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Decisão interlocutória" - clique aqui). Ou seja, não há segurança processual tanto na sistemática vigente quanto na proposta pela Comissão. Assim, melhor a supressão do agravo retido, já que, pela proposta, o resultado dele pode ser obtido mesmo sem a sua interposição."

15/3/2010
Antonio Minhoto - escritório Baeta Minhoto Advocacia

"Nada acrescentar aos excelentes comentários do colega Didier  (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Decisão interlocutória" - clique aqui). Só lamento que, uma vez mais, se troca a discussão mais aprofundada sobre as diversas implicações existentes em torno de qualquer ação judicial, por ações de impacto, verdadeiras pirotecnias que geram uma notável (e pretensa) sensação de bem estar, mas não resolvem, efetivamente, coisa nenhuma. É a tal história: para que fazer terapia se sempre é possível tomar um Prozac? Abraço a todos,"

15/3/2010
César Donizeti Pillon

"Sobre o artigo do Prof. Fredie Didier Jr., a respeito da Preclusão e Decisão Interlocutória, com o devido respeito quero manifestar minha contrariedade a sua opinião e endossar a proposta da Comissão de Juristas responsável pela elaboração de Anteprojeto do Novo CPC (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Decisão interlocutória" - clique aqui). Há que se convir, data venia, que não há qualquer diferença prática pelo fato do Tribunal analisar a matéria tratada na decisão interlocutória se esta for apresentada no corpo da apelação ou em separado, no recurso de agravo retido. Na prática, o recurso de agravo retido tem se mostrado por demais inútil, servindo apenas para registrar o informismo da parte com a decisão interlocutória. A bem da verdade tanto faz apresentar este inconformismo no corpo da apelação como em separado no denominado recurso de Agravo Retido. A flexibilidade da preclusão mostra-se um avanço processual e não um retrocesso, como manifesta o respeitado Dr. Fredie Didier Jr. Aliás, a figura da preclusão de ha muito não existe na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais, e com a devida venia, não causou graves males. Com o devido respeito, entendo por demais conservadora a opinião de se manter a preclusão e a permanência da obrigatoriedade de se interpor um 'agravo' contra a decisão interlocutória para posteriormente, no apelo, ratificá-lo no recurso de apelação sob pena de não ser sequer apreciado (CPC, art. 523, § 1º). É indispensável que novas idéias aperfeiçoem o processo civil brasileiro, sem apego a velhas fórmulas que a prática tem mostrado ineficiente. Compreende-se que o novo às vezes assusta e por isso traz resistência, mas precisamos estar abertos a inovações que visem melhorar o processo civil."

16/3/2010
Fábio Polli Rodrigues - escritório Polli Rodrigues & Picchi Advogados

"Foram muito oportunas as colocações do colega Didier Jr. a respeito da pretensão da Comissão do novo CPC de impedir a recorribilidade imediata das interlocutórias  (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Decisão interlocutória" - clique aqui). Sérgio Bermudes, em uma de suas obras, faz a curiosa comparação entre o processo judicial e o processo de fazer café. Se usarmos essa ideia genial para estender a comparação, fica fácil perceber o quão equivocada é a proposição de abolição indiscriminada do agravo. Alguém em sã consciência deixaria de corrigir quem estivesse prestes a trocar o açúcar por sal, sob o pretexto de que o café deveria estar pronto rapidamente? É mais célere impedir o erro imediatamente a ter de refazer o café depois, deixando as visitas mais tempo a esperar."

18/3/2010
Alencar Leite Agner – OAB/PR 10.419

"Concordo com a observação feita nesta Migalha de Peso (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Decisão interlocutória" - clique aqui). Acredito que essa reforma do CPC parece uma tentativa de encobrir a falência do Estado na prestação jurisdicional e vai custar muito ao Jurisdicionado e a todos os operadores do Direito. Exemplo disso são as últimas atropeladas reformas, das quais surgem problemas graves que comprometem o direito da parte. A propósito, manifestações como esta deveriam ser catalogadas para um debate aprofundado sobre essa reforma e subsidiar substitutivos ao projeto que não está ouvindo os operadores do direito e, se ocorrer o atropelo que se prenuncia, para uma urgente 'reforma da reforma'. Parabéns!"

18/3/2010
Antonio Celso Aguilar Cortez - desembargador do TJ/SP

"Proposta de alteração do artigo 522 e § único do CPC: A sugestão é de renomeação do § único para § 1º e o acréscimo de quatro outros parágrafos que terão por finalidade agilizar o processamento deste tipo de recurso, atualmente utilizado pelos advogados como única forma de apressar os julgamentos dos conflitos de interesses (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Decisão interlocutória" - clique aqui). Realmente, são recursos rápidos e aptos a assegurar a prestação jurisdicional buscada pelos jurisdicionados. A proposta é de dispensar a decisão colegiada, sem desprestigiar a garantia do duplo grau de jurisdição e, considerando que não é admitida sustentação oral no julgamento dos agravos de instrumento, dispensar a publicação na pauta de julgamento, a menos que se mostre viável o julgamento do mérito da própria ação, com a presença dos requisitos legais pertinentes. Artigo 522: Das decisões interlocutórias caberá agravo... instrumento. § 1º O agravo...preparo. § 2º Na forma de instrumento o agravo poderá ser conhecido, processado e/ou decidido monocraticamente pelo relator sorteado, caso em que é vedada a interposição de agravo interno ou regimental. §3º Se houver extinção do processo sem julgamento de mérito, poderá ser apresentado agravo interno. § 4º Para decisão colegiada o agravo será levado a sessão de julgamento independentemente de publicação em pauta. § 5º Verificando o relator que estão presentes os requisitos de julgamento da ação ou processo a que se refere o agravo, com apreciação do mérito, dará ele vista à parte contrária e em seguida colocará o recurso em Mesa, caso em que o julgamento será precedido de publicação em pauta e será admitida sustentação oral."

Artigo - Vítimas da ditadura e Comissão Nacional da Verdade

16/3/2010
Fernando Carlos Chagas Diniz

"Segundo o autor da Migalha em questão, no entanto, matar, roubar, torturar em nome do Comunismo é válido e quando punido deve ser amplamente beneficiado com verbas que nós todos, que nada temos com isso, devemos pagar (todos sabemos, sem citar nomes, que muitos que estão sendo agora premiados agiam em nome de uma futura Ditadura de esquerda que ainda tentam implantar no Brasil). Seria cômico se não fosse trágico  (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "PNDH" - clique aqui)."

17/3/2010
Maria Amélia C. Soares

"Atualmente um pouco difícil provar quem esteja sofrendo tortura ou agressão em sua dignidade (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "PNDH" - clique aqui). As técnicas se aperfeiçoam, principalmente quando a tortura é somente psicológica, vez que confundem a cabeça do agredido lhe causando sempre um resultado de culpa. Com o sentimento de culpa, o ofendido vai se destruindo por si próprio. Me contaram que na época clara da ditadura, os algozes disseram para uma vítima que sabiam fazer as coisas sem deixar rastros, pois quebravam a pessoa por dentro. É isso, vamos caminhando melhorando esse mundo escuro."

18/3/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Todos dizem: - eu estou certo (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "PNDH" - clique aqui)!

Poucos, porém: - data venia!

Não há quem medo não tenha

Quando a mudança vem perto.

Pro lado audaz me converto

Tenho esperança em mudança

Pelo que a vista me alcança

Vou melhorar, deus querendo!

E o outro diz: - só eu vendo...

E o mais prudente: - esperança!

 

Os velhos sempre temendo

E os imprudentes: - avança!"

Aula em decisão

19/3/2010
Carlos Alberto Barbosa de Mattos

"Doutos migalheiros, 'data maxima venia', isto está me cheirando a despacho/sentença elaborada em cartório (Migalhas 2.349 - 19/3/10 - "Aula em decisão" - clique aqui)! Alguém, por um acaso, se recorda de um 'bate boca' de MSN publicado no D.O.E.? Não quero crer que um Magistrado (certamente com alguns anos de experiência) tenha se dignado a cometer tamanho desrespeito."

19/3/2010
Danilo Lee

"Não entendo a crítica ('era só o que faltava'). O juiz só quis ser didático e ajudar a parte, em nome da efetividade (Migalhas 2.349 - 19/3/10 - "Aula em decisão" - clique aqui)."

19/3/2010
Rodrigo Moreira

"Caros migalheiros, permitam-me discordar (Migalhas 2.349 - 19/3/10 - "Aula em decisão" - clique aqui). O juiz, em seu despacho, prestou um serviço ao orientar a parte a tomar o caminho mais simples e mais barato - sem filas e sem perda de tempo. O bom juiz não foi arrogante e nem insinuou saber mais do que sabe, apenas ajudou. Quisera todos no judiciário tivessem a mesma boa vontade. Saudações migalheiras,"

19/3/2010
Maurício Cazati Jr.

"O que mais me preocupa é a forma genérica utillizada naquele trecho da r. sentença, ora informada, de modo a indicar a sua utilização em diversos casos daquele Juízo  (Migalhas 2.349 - 19/3/10 - "Aula em decisão" - clique aqui)."

Baú migalheiro

15/3/2010
Marcos Antonio dos Reis

"O ilustre biógrafo não citou a criação, durante o governo Carvalho Pinto, do CEASA - Centro Estadual de Abastecimento, hoje CEAGESP, resultante da fusão com a CAGESP (Migalhas 2.345 - 15/3/10 - "Baú migalheiro" - clique aqui). Também do AUTOTREM (caminhões com produtos agrícolas transportados por via férrea), como que, não se sabe por quais razões, os governantes que o sucederam não deram sequência a tão importante obra."

Caso Isabella

18/3/2010
Eliseu Mota Júnior - promotor de Justiça aposentado

"Aproxima-se o julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. No artigo "A morte de Isabella" (Migalhas 1.901 – 21/5/08 – "Caso Isabella – Espiritismo" – clique aqui), fiz a seguinte previsão: 'Diante disso, quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá forem a júri popular, acusados pela morte da garota Isabella, uma de três hipóteses irá ocorrer. A primeira é que, embora inocentes, sejam condenados, com base nos indícios, a uma longa pena de prisão e a justiça humana terá cometido mais um erro judiciário. Na segunda alternativa, tomados pela dúvida, os jurados absolverão os dois e eles, posto que culpados, ficarão impunes diante da lei dos homens. Por último, na terceira e mais provável hipótese, ambos serão condenados porque realmente foram os autores do crime em questão.' O deslinde da questão poderá ser outro?"

18/3/2010
Conrado de Paulo

"Há uma quarta possibilidade. Diante de prova(s) incontestável(veis), que serão finalmente divulgada(s), os dois serão condenados à pena máxima possível, no mínimo."

Cigarro

18/3/2010
Levy Freire Vianna Junior

"A única decisão que parece ter enfrentado esta grave questão sai pela tangente (Migalhas 2.347 - 17/3/10 - "Fumo" - clique aqui). O pior são as decisões declarando que os fumantes 'sabiam' desde o início os malefícios do vício, ou seja, os brasileiros são bem mais instruídos que os viciados do primeiro mundo, onde as Cias de cigarro foram sistematicamente condenadas. No Brasil não, é lógico, somos mais instruídos. Obrigado pela distinção, mas, o que salta aos olhos é a influência das poderosas Cias de cigarros, que polpudos impostos pagam ao governo federal. É o mesmo que sucedeu com as instituições bancárias, que há anos vem fazendo letra morta da legislação e mesmo da nossa Constituição (193, § 3º) quanto aos juros abusivos praticados por estas. Com o beneplácito do Governo (MPs) até o anatocismo foi para elas liberado. Lamentável, escabroso e desanimador. Chego a ter vergonha de ser advogado neste país. Parafraseando Marcos Tulio Cesar: 'Quousque tandem abutere, ó catilina, patientia nostra!'"

18/3/2010
Levy Freire Vianna Junior

"Apenas para registrar que esta notícia vem corroborar minha migalha na decisão do STJ reconhecendo prescrição a favor das Indústrias de cigarros (Migalhas 2.209 - 20/8/10 - "Migas - 1" - clique aqui). O Judiciário vem negando os pedidos de indenizações ao argumento de que nós, pobres brasileiros, teríamos instrução suficiente para não sucumbir ante as propagandas enganosas das indústrias de cigarro,mas, vejam só, quanto aos provadores da Souza Cruz, atendem ao pedido da mesma, suspendendo a proibição. Não é o fim?"

Circus

19/3/2010
Claudia Corrêa

"Mas que texto lindo (mais um), dr. Adauto! Parabéns (Circus 174 - 19/3/10 - "Um homem de Fé" - clique aqui)! Falando em fé... Para os que não sabem, sou budista. E no budismo desenvolvemos justamente isso: autoconfiança. E de onde vem a autoconfiança senão da Fé? No caso do adorável 'petulante' narrado no texto... pensar com sua própria cabeça, agir por sua própria conduta, garimpar e expor (corajosamente) seus próprios argumentos(sem espaço para contestações, diga-se) é algo que somente a autoconfiança pode nos proporcionar. Isso sim é ter Fé! Antes de mais nada, Fé em si mesmo! A teoria é essa, e a prática só depende do tamanho da sua autoconfiança!"

Cotas Raciais

15/3/2010
Irmina Martins de Carvalho

"O sistema de cotas raciais para acesso às universidades deve ser mantido e generalizado, porque tem o potencial de diminuir as desigualdades neste país tão desigual."

Defensoria Pública

15/3/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Sr. diretor... A Câmara vem analisando o PL 6.793/2010, de autoria do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga (!!!) a presença de um defensor público (!!!) nas blitzes, realizadas por órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, nas ruas e rodovias. Pelo amor de Deus (!!!) Daqui a pouco, vão criar textos colocando um deputado, um delegado, um promotor em cada blitz! Estou perplexa... Uma palhaçada, só pode ser. Em respeito a todos os promotores, magistrados, delegados, advogados... Mas a Defensoria Pública é uma das carreiras que mais deveriam ser valorizadas no nosso país, pois acusar é muito fácil... Defender, é que são elas. O pior é acompanhar os textos do Senado e da Câmara, e ver alguns temas, em suma, indispensáveis, enquanto outros... Sem mais. Um abraço!"

Embargos de declaração

15/3/2010
Nilson Theodoro - escritório Nilson Theodoro Advogado & Associados

"Os comentários até aqui expostos sobre a edição da Súmula 418 do STJ nem de longe atingiram o cerne da questão (Migalhas 2.345 - 15/3/10 - "Embargos de declaração" - clique aqui). Primeiro, havia de ser notado o Ministro proponente, atualmente engajado no projeto novo CPC, para quem, publicamente, a agilidade do processo é mais importante do que a segurança jurídica envolvida. Na minha opinião não haveria necessidade da nova súmula se houvesse apenas uma pequena orientação procedimental: verificada a apresentação de recurso especial antes do acórdão proferido em embargos declaratórios, antes da abertura de vistas para contra razões, deve a secretaria intimar a recorrente para aditar ou ratificar o recurso interposto, sob pena de não recebimento. Como se vê, a simplíssima regra evitaria até mesmo a necessidade processamento do recurso na instância inferior. Simples, não? Mas a verdade é que por mais um motivo novo não serão conhecidos os recursos especiais que tiverem a sorte grande de chegarem ao Colendo STJ. Ou seja, cabe a nós advogados mais diligência no acompanhamento dos processos."

Exame da OAB

18/3/2010
Vasco Vasconcelos - analista e escritor, Brasília/DF

"Há quase cinco anos tramita no Senado o PLS 186/2006, do nobre Senador Gilvam Borges – PMDB/AP, dispondo sobre abolição do famigerado inconstitucional Exame da OAB. Depois de várias audiências públicas um Senador por Goiás apresentou aos seus pares um substitutivo contrário a sua aprovação, fazendo ressalva que o Bacharel em Direito aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, ficava livre de se submeter novamente à 1ª fase; o que não agradou a OAB. Quando o PLS já estava pronto para discussão e votação em plena Comissão de Educação do Senado, presenciei no dia 2/3/2010, um cochicho do Presidente da OAB com dois pálidos Senadores de GO e PB. Incontinente o de GO solicitou a retirada da pauta para revisão do seu substitutivo, jogando um balde de esgoto fétido em cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direitos devidamente qualificados, atolados em dívidas do Fies, impedidos pela OAB do livre exercício da advocacia, numa afronta aos artigos 5º, 205 CF e art. 43 da LDB. Não obstante ao exposto, acabo de tomar conhecimento que um pálido suplente de Senador da PB, atendendo aos conchavos da OAB, solicitou novo debate público em data a ser marcada, tudo para procrastinar aprovação desse importante PLS. Pergunto: até quando o Presidente Lula, o Congresso Nacional e o Egrégio STF ficarão inertes, submissos ao poder OAB? Afinal, 'O que mais me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons' - Martin Luther King."

18/3/2010
Daniel Consorti

"Prezado migalheiro Vasco Vasconcelos, gostaria de lhe perguntar uma coisa: você deixaria sua vida nas mão de um médico que não cumpriu a residência? Você confiaria uma causa de família a um bacharel de direito recém saído de uma faculdade 'fábrica de diplomas' como existem tantas por aí? Duvido muito. Eu passei pelo Exame de ordem, sei que o mesmo é complicado e como é complicado para qualquer bacharel para encontrar emprego caso não consiga a aprovação, mas ao mesmo tempo, sou completamente a favor da manutenção do exame. E não me fale que é por ter medo de perder minha fatia do mercado, pois ainda a estou conquistando e não tenho medo de possível 'advogados' que não tem a capacidade de ser aprovado no exame. Minha defesa é que a imagem dos advogados já não é das melhores. Agora imagine como ficaria a imagem da classe caso milhares e milhares de pessoas, que saem da faculdade muitas vezes sem saber coisas basilares de direito, comecem a defender interesses alheios! Seria o fim da classe e do orgulho geral em ser advogado. Defendo o exame sim e digo mais, defendo que deveriam ser implantados exames parecidos para todas as profissões que exigem formação superior, como médicos, engenheiros, arquitetos, etc."

19/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr.Diretor. Não compreendo as investidas contra o exame da OAB quando, o lógico seria determinar a todas a profissões que se fizessem exames, diante das péssimas faculdades particulares que temos. Eu lecionei num Colégio hoje faculdade, que o Diretor fazia 3ª época para os alunos reprovados, e em outra, em que o Diretor colocava 3º examinador, para ajustar as notas, em que o 3º dava sempre dez. Só posso entender que quem seja contra exame ou seja leigo ou tenha interesse, tenha sido reprovado. O que deveriam era cassar o direito de muitas faculdades que têm provado serem fábricas de diplomas, de todas as matérias. Basta verificar o resultado de provas da OAB e de professores, em São Paulo: uma vergonha! Atenciosamente"

19/3/2010
Vasco Vasconcelos - analista e escritor, Brasília/DF

"Meu nobre causídico Daniel Consorti, relativamente ao seu questionamento, informo a V.S que a colenda OAB, que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje está na contramão da história, não é Universidade. OAB é um órgão de fiscalização da profissão a exemplo do CRM, CRA,CREA e outros Conselhos de Classes e não tem competência para avaliar ninguém. Isso é um abuso, isso é uma afronta., aos artigos 5º inciso XIII, art. 205 da Constituição Federal, e art. 43 da LDB. Ela está se aproveitando de governos débeis (fracos) para usurpar prerrogativas do MEC, não obstante jogando ao banimento e ao infortúnio quase 5 Milhões de bacharéis em Direito, atolados em dívidas do Fies, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia. Como todos sabem, não é papel constitucional da OAB, submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: 'é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. Jurisconsultos afirmam que a OAB, não tem outorga do Poder Público para interferir no livre exercício do cidadão bacharelado. Somente após o mesmo ter sido inscrito em seus quadros, é que ela tem prerrogativas inalienáveis de interferir no exercício da profissão, velando pela ética e prerrogativas de seus inscritos, até mesmo de excluir de seus quadros os maus advogados. Recentemente, o Presidente do TJ/DF, Lécio Resende afirmou: 'É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita'. Alguém precisa avisar ao nosso Presidente Lula, que a avaliação dos cursos universitários, é papel constitucional do MEC. Não é justo o mesmo autorizar o funcionamento e reconhecimento de faculdades de direito e o bacharel, após receber o seu diploma, ser, pasmem, impedido pela OAB, de exercer a sua profissão. Vendem-se dificuldades para colher facilidades e ainda querem punir os bacharéis de direito que fazem verdadeiro malabarismo, para cursar a faculdade, sacrificando suas famílias, pagando altas mensalidades, atolados com empréstimos do Fies e cheques especiais, e quando se formam são obrigados a se submeterem ao abominável exame da OAB, cujo grau de dificuldade é tão grande, que obriga os bacharéis a enriquecerem os proprietários dos cursinhos. Ocorre que a esperteza e a ganância pelo lucro fácil deram origem às dezenas de fraudes nos exames da OAB/DF, Goiânia, Caldas Nova, Roraima, Rondônia, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo, Osasco, Ufa! (cansei). Lembro que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Sobral Pinto, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, não precisaram fazer o abominável exame da OAB, para se tornarem famosos. Presidente Lula, acabe de vez com essa excrescência do exame da ordem."

19/3/2010
Adelaide Cristina da Penha Schettino Perim

"É público e notório que o Exame de Ordem não mede conhecimento do bacharel em direito. Atrapalha muito mais do que ajuda. A prova são essas inúmeras fraudes conhecidas. Quem nos garante, que nesse mar de lama da corrupção que assola o país, que debaixo dos 'panos', não existem mais coisas escusas? O que eu sei é que por inúmeros motivos, pessoas honestas que precisam trabalhar são impedidas, enquanto outras conseguem ilicitamente. Não compensa o custo benefício dessa estressante prova, é isso que ela é. Não me venham com a desculpa que isso é argumento dos que não passam na famigerada prova. Ela consiste em uma prova desnecessária, pois como ensinou um ótimo professor na faculdade: 'o próprio mercado reprova o mau advogado'. Enquanto isso milhares de pessoas são enganadas com a idéia de que "só não passa quem não tenta'. Infindáveis tentativas estressantes e desnecessárias, como já disse."

Falecimento - José Antônio Taylor Martins

19/3/2010
Manuel Alceu Affonso Ferreira - escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira - Advogados

"Apenas hoje, lendo a belíssima homenagem que, em Migalhas, lhe prestou o ilustre colega José Manoel de Aguiar Barros, soube, entristecido, do falecimento do eminentíssimo advogado José Antônio Taylor Martins (Migalhas 2.348 - 18/3/10 - "Homenagem - José Antônio Taylor Martins" - clique aqui). Por suas notórias virtudes, pessoais e profissionais, o bravo e querido 'Taylor' marcou a coletividade forense. Advogado de escol, jurista de raro tino e combatente de todas as boas lutas, e de todas as lícitas batalhas, dele ficam profundas e emocionadas recordações. Mais do que isso, lega-nos um exemplo que oxalá seja seguido por seus contemporâneos e pelas gerações advocatícias que nos sucederão. Nele, a cordialidade e a lhanura, aliadas à imensa sensibilidade com que enfrentava as mais complexas questões jurídicas, constituíram marcas indeléveis. Foi modelar em tudo, inclusive no carinho tributado a seus aliados e, também, a seus adversários. Pertenceu, em suma, ao conjunto dos advogados paulistas que souberam, misturando 'texto e testa', insistindo na ética, mas nem por isso negligenciando a combatividade, dignificar a categoria. Tem plena razão o dr. Aguiar Barros, porque efetivamente aquele a quem justamente reverenciou, o dr. José Antônio Taylor Martins, 'deixa saudades, muitas saudades'!"

Falecimento - Márcio Faria Campos

19/3/2010
Frederico dos Santos Maximo

"Senhor editor e senhores redatores de Migalhas, gostaria de transmitir-lhes notícia triste da comarca de Sete Lagoas/MG. Foi covardemente assassinado Márcio Faria Campos, pai do eminente penalista setelagoano Dr. Leandro Marcio Diniz Campos (OAB/MG 91568). Pelas notícias que circulam na comunidade setelagoana ele foi sequestrado e brutalmente assassinado a tiros. Após sua morte foi lançado aos cães e finalmente incendiado junto com o carro utilizado no sequestro. Até quando teremos de viver com tamanha violência?"

Gramatigalhas

19/3/2010
Oldenir Toledo Nocchi

"As dúvidas são as seguintes: devo crasear a expressão a presença de V.Exa.? Devo crasear a expressão de segunda a sexta-feira?"

 

Oldenir Toledo Nocchi

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.920, de 18/6/08, trouxe o verbete "Vossa Excelência ou Sua Excelência?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Indenização

16/3/2010
Marcelo Romanelli

"Prezados migalheiros, é com muita tristeza que vejo um conluio desse porte entre o Procurador do Trabalho e o Magistrado Trabalhista contra uma das maiores empregadoras desse nosso país (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "Milhões" - clique aqui). Para recorrer, as empresas terão que pagar custas processuais no valor de R$6.000.000,00, onde já se viu tamanho absurdo... Só resta aqui deixar nossos sentimentos aos colegas que irão, com certeza absoluta, entrar com Embargos Declaratórios, claro, correndo o risco de lhes ser imposta uma multa equivalente a 10% do valor da condenação por litigância de má-fé. Boa sorte! Não deve caber embargos declaratórios, segundo entendimento do magistrado, pois para proferir uma sentença de 198 páginas, demorou, quer dizer, enrolou mais de 100 dias. Vale dizer: mais ou menos duas páginas de sentença por dia, 5 dias realmente é muito pouco tempo para entrar com declaratório. Entretanto, se ele estiver querendo voltar a advogar, para saber se cabe ou não um embargo declaratório em uma sentença de 198 páginas, nós, digo, a OAB te recebe de braços abertos e os causídicos migalheiros paraenses ficarão eternamente felizes por não mais ter um 'Magistrado Deus' na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Um grande abraço a todos."

18/3/2010
Samuel Santos

"E querem valorizar as decisões de primeira instância (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "Milhões" - clique aqui)... O que fazer com um Juiz deificado, que consegue (profecia?) antever as teses declaratórios? Meu Deus... (Deus e não Juiz)."

ITCMD

18/3/2010
Luiz Carlos Avallone

"Parabéns ao DD. Presidente da OAB/SP, dr. D'Urso e ao conselho federal com relação a Adin contra o ITCMD (Migalhas 2.347 - 17/3/10 - "ITCMD" - clique aqui). Concordo em gênero, número e grau e conte comigo para tudo, mas, tudo mesmo o que for preciso para colaborar em defesa do bem comum - daqueles que realmente precisam requerer a tutela jurisdicional para equacionar seus problemas, seus litígios, e, destarte, desburocratizar o que precisa ser desburocratizado em nosso meio jurídico (tudo ou praticamente quase tudo em minha opinião - sem medo de errar nessa colocação). Sou árduo lutador para ampla, total e irrestrita desburocratização de tudo em nosso meio, inclusive, desde há muitos anos venho lutando para tal, inclusive, com propostas apresentadas, dialogadas, e, até, avalizadas pela própria presidência de nosso tribunal de justiça paulista, fato que, nesses dias, outra de fundamental importância estarei procolando junto á presidência com cópia à OAB/SP São Paulo, sempre, visando o bem-comum. Avante! Avante!"

18/3/2010
Paulo Gondim Jácome - escritório Paulo Gondim Jácome e Advogados Associados

"Aqui em Minas Gerais, também temos muitas dificuldades em relação ao processo administrativo tributário, relacionado ao cálculo e pagamento de ITCD (Migalhas 2.347 - 17/3/10 - "ITCMD" - clique aqui). Demora no atendimento, tanto para entrada, quanto para finalização. Acionei a OAB há uns três anos atrás, pelo menos no último ano diminuiu a quantidade de documentos exigidos. Chegamos a um ponto em que é mais complexo o processo tributário do que o do inventário judicial ou extrajudicial. Socorro!"

Maior número de processos

18/3/2010
Francisco de Assis Belgo - escritório Belgo Advogados

"Creio eu que o CNJ está alinhadíssimo com seus objetivos (Migalhas 2.348 - 18/3/10 - "?????" - clique aqui). É sim, função dele fomentar ações de demonstrem à sociedade a situação real do Judiciário, nela incluídos, os maiores "clientes" por assim dizer. O CNJ tornou-se a tal ponto imprescindível para a sociedade brasileira em tão pouco tempo, que não consigo sequer imaginar em continuar a exercer a profissão de advogado, se ele vier a extinto ou podado, isso porque, até muito pouco tempo atrás, o Judiciário era um Poder sobre o qual a sociedade não tinha qualquer controle, e nós advogados éticos, é bom frisar, éramos, ao mesmo vítimas e responsáveis perante o cliente por essa demora. Lembro-me, inclusive, da oposição ferrenha que as Associações de Magistrados fizeram à sua criação (vendo os resultados atuais do Meta 2 dá até para entender porque é que eles eram contrários à criação). Enfim, o CNJ tem o meu total apoio como cidadão e advogado."

19/3/2010
Walter Cunha Monacci - advogado em SP

"Caros, sobre a matéria intitulada "?????", é relevante lembrar que a quantidade de processos em si, tanto de uma empresa particular quanto de uma empresa privada, não quer dizer absolutamente nada (Migalhas 2.348 - 18/3/10 - clique aqui). Uma determinada quantidade de processos de empresa pequena pode ser muito mais significativo do que algumas vezes esta mesma quantidade de uma empresa grande. Seria interessante que o CNJ, dirigisse a sua atenção aos governos que não pagam os Precatórios de seus credores.  Isto sim seria verdadeiramente importante!"

Migalaw English

19/3/2010
Júnia Guimarães

"Gostaria de saber qual seria a melhor tradução para o inglês de mandado de segurança: writ of mandamus or writ of injunction. Já li que mandamus já caiu em desuso nos EUA e que nenhuma das duas expressões equivale exatamente ao conceito do que no Brasil denominamos por mandado de segurança e portanto, em uma tradução, seria necessário uma nota de pé de página explicando o nosso conceito. Obrigada,"

Migalheiros

15/3/2010
Luiz Domingos de Luna

"Terra que treme. De há muito, encontrei um irmão Aquariano, como sempre o nosso assunto predileto - O Planeta Terra. O Companheiro postava um ar de inquietação muito forte, era algo muito perceptível, contemplei aquela situação vexatória, pois a silhueta já passava a energia pensamental vibratória, necessária para a compreensão da confusão do conaquariano. A pergunta, ou a dúvida do amigo, também a minha, era o fato de que o nosso planeta não treme terremoto, como o próprio nome diz está ligado a terra. Ou existe terremoto em outros planetas? Considerando que o terremoto é um ajuste nas placas tectônicas que formam a coesão do Planeta terra no seu campo gravitacional interno, fica uma certeza e nasce uma dúvida. A certeza de que, sendo o universo uno, enquanto grandeza existencial, toda a massa universal está sujeita a tremores, porém a duvida nem toda massa existencial esta sujeita a força gravitacional poderosa e determinada da terra. Assim, os tremores são diferentes, pois tudo vai depender do poder da força gravitacional para identificar o poder do estrago no espaço tempo, porém muitos cientistas afirmam que o tempo real não existe, por este ângulo do pensar humanos os terremotos em outros planetas podem nem existir, tudo pode ser apenas uma abstração dos humanos.

- Compreendeu?

-Não

-A Certeza?

-Nenhuma

- A Dúvida?

-Todas

-Mas é assim que a coisa funciona."

16/3/2010
Luiz Domingos de Luna

"A Morte do Aquariano. Outro dia eu estava respirando como de costume, tranquilamente, uma dor, uma dor muito forte, contínua e grossa, como sou cardíaco fino, pensei: deve ser a taxa de triglicerídeos que subiu de forma alarmante, creio, igualmente, que o metabolismo do organismo é sensato o suficiente para contornar esta situação. Uma artéria, talvez a espreita de uma oportunidade, que finalmente apareceu, entupiu, o cérebro a esperar o oxigênio, que também não veio, parou, e eu como não podia fazer muito fiquei somente a aguardar os novos acontecimentos. Como não podia ser diferente, o óbito um mal necessário, me acudiu prontamente, até que enfim, um fim pensei. Criei assim uma grande solução para os humanos e um grande problema para os aquarianos, vez que, em Aquarius, a morte é algo obsoleto, nem existe e não faz parte da nossa cultura. Os humanos, que na verdade são humanos me levaram para uma tumba em um lindo Cemitério. Era noite, porém os lindos refletores davam a impressão ser dia, ruas bem delineadas e silenciosas. Finalmente sozinho, que deve ser a solidão de todos; portanto nenhum privilegio para mim. De repete escuto uma grande discussão. Como já estava deitado aproveitei a posição para escutar melhor o barulho, na verdade, um debate dos meus irmãos Aquarianos. Uns mais exaltados diziam: esta morte está errada, esta morte não devia acontecer – Esta tudo errado. - Como assim? Perguntou outro, - Como vamos noticiar a morte de um Aquariano em Aquarius se nós aquarianos não provamos da morte? Depois de muita refrega decidiram me levar para o meu planeta de origem, mas sempre com uma dúvida no ar - A matéria agüenta a velocidade da luz ? – pois nós vamos acelerar uma três vezes mais – O calculador encontrou uma solução rápida para a problemática, vamos acelerar bem, quando houver a desintegração a gente coloca nosso motor gravitacional em rotação plena,junta as partículas e em Aquarius a gente monta tudo novamente e ninguém nem desconfia.

Alguma dúvida?

- Todas

Alguma certeza nenhuma

-Nenhuma

-Mas é assim que a coisa funciona."

18/3/2010
José Geraldo Braga da Rocha

"Parece que ficou às calendas gregas a promessa de meses de reportagem à posição do TJ/MG e Corregedoria de Justiça, de suspender o acesso a julgados criminais condenatórios e, no cível, dos de segredo de justiça. Prejudicado resta o princípio do acesso à jurisprudência!"

18/3/2010
Eloy Vetorazzo Vigna - OAB/SP 232.191

"Sou advogado criminalista no interior do Estado de São Paulo (São José do Rio Preto/SP). Aqui vai uma crítica: 'Foi-se o tempo em que a palavra valia mais que um contrato. Hoje somos todos credores quirografários de devaneios e angústias verbalizadas'."

Mulheres e o mercado de trabalho

PIB

19/3/2010
Conrado de Paulo

"O Brasil encontra-se entre os cinco últimos classificados na lista de crescimento do PIB dos países da América Latina, ganhando só de: Guatemala, Nicarágua, El Salvador, e México. Os números são da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe), com sede no Chile. Então, será mesmo que somos essa maravilha toda que o governo alardeia?! 1- Argentina 63,58% 2- Panamá 57,19% 3-Uruguai 51,87% 4-Venezuela 50,89% 5-Peru 49,23% 6-Costa Rica 41,31% 7-Colômbia 38,71 7% 8- República Dominicana 38,55% 9- Honduras 38,37% 10- Equador 34,02% 11- Chile 32,59 % 12- Paraguai 30,67% 13- Bolívia 29,33% 14- Brasil 26,44% 15- Guatemala 26,24% 16- Nicarágua 23,84% 17- El Salvador 21,00% 18- México 19,35%."

Porandubas políticas

18/3/2010
Arthur Cataldi

"Favor registrar junto ao 'grande' Torquato que o Major de Patente (Guarda Nacional em 1909) Cosme de Farias, em que pese ter sido uma figura ímpar de qualidades invejáveis e possuidor de moral e ética impecáveis, nunca foi advogado (Porandubas políticas 225 - 17/3/10 - clique aqui). Foi um rábula no tempo em que esta ficção era permitida. Porém, entendia de direitos e leis, mais do que muitos juízes e desembargadores, deixando nos anais da justiça baiana registros de grandes feitos, sempre em prol dos carentes e miseráveis. Saudações à equipe."

Residência e domicílio

19/3/2010
Antonio Luiz Barbosa

"Lamentavelmente, no Estado de Alagoas, excetuando-se Arapiraca e, ainda assim uma escassa minoria, nenhum Juiz reside na própria Comarca (Migalhas 2.349 - 19/3/10 - "Residência e domicílio" - clique aqui)..."

Sem graça

16/3/2010
Donizete Cruz - escritório Duarte e Freire Advocacia, Ituverava/SP

"O relator deste acórdão nos deu uma aula de sabedoria, cultura, e inteligência (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "Sem graça" - clique aqui). Necessidade que se faz urgente em muitas decisões que eclodem em tantos pontos do país. Não se trata, obviamente, de negar vigência aos institutos de direito que norteiam a difícil tarefa de julgar, mas sim de aprofundar as questões, retirar a casca e ver o que há no interior de cada caso. Parabéns, a 8ª Câmara Cível do TJ/PR, e em especial ao Desembargador Relator, pela magistral lição, que não ofuscou o direito (exaltou-o com profícua cultura) e trouxe o cerne de tantas 'posturas idiotizadas' que assolam a vida nacional."

16/3/2010
José Humberto Canton Itri

"Parabéns! Há muito tempo não lia nada tão inteligente, abrangente e com uma visão tão ampla da realidade, sem o 'carimbo viscoso' da hipocrisia social e sem o medo que o obrigaria a esconder-se atrás da opinião da maioria menos inteligente (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "Sem graça" - clique aqui). O juiz demonstrou sensibilidade, conhecimento amplo e muita coragem. Fico muito feliz e gostaria que a objetividade e clareza da fundamentação deste Juiz, servisse de parâmetro para os demais, principalmente para aqueles que estão iniciando na função e ainda se julgam acima da própria verdade. Uma verdadeira aula de Justiça, Direito e Cidadania."

16/3/2010
Rafaneli Andrade

"Aqui no interior tem um ditado muito famoso: 'água corre pro mar'. Entre os miseráveis e a famosa Rede Globo, quem ganharia na justiça (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "Sem graça" - clique aqui)? A rede globo é que dá as cartas nesse país de alienados."

17/3/2010
Divaldo Antonelli Neto Advogado - OAB/SP 237.212

"Foi disponibilizado por meio do Migalhas 2.346 o Acórdão de lavra do V.Exa., proferido na Apelação que a DEFIPAR moveu em face da TV Globo Limitada, o qual, ao meu ver, é simplesmente uma aula sobre o Papel do Poder Judiciário e Liberdade de Expressão (16/3/10 - "Sem graça" - clique aqui). Isso sem contar na forma como o Dr. tratou de um tema que dificilmente conseguimos mencionar até mesmo nos ambientes mais liberais, a cansativa obrigação de ser sempre politicamente correto. Parabéns pela coragem ao proferir o voto e obrigado pela brilhante aula. Atenciosamente,"

17/3/2010
João Luiz M. de Mello

"O voto do i. relator mais parece um daqueles spams que recebemos em nossas caixas de e-mail, com recortes de textos engraçadinhos ou indignados, via de regra apócrifos (embora, no acórdão, não seja esse o caso) tirados da internet (Migalhas 2.346 - 16/3/10 - "Sem graça" - clique aqui). Parece-me que o Relator mediu os outros pelas suas próprias condutas. Se o insigne magistrado não vê restrições em rir de si mesmo, não pode impor tamanha boa vontade a todos os outros - principalmente quando age não em nome próprio, mas como membro do aparato jurisdicional do Estado. Eu até posso achar razoável rir de mim mesmo, mas daí a aceitar que ninguém pode reclamar se sentir ofendido pelo fato de ter sido transformado em motivo de chacota, são outros 500. Não li as razões do apelante, e nem as do apelado. Me espanta apenas que um Magistrado profira uma decisão, no exercício da atividade jurisdicional do Estado, fundamentando a negativa da pretensão do Autor por que ele, o Magistrado, não acha ofensivo rir de suas características físicas. Talvez assim entenda porque a maioria dos casos de obesidade - meu caso - advém da nossa própria conduta, e uma forma de escapar da culpa que sentimos por sermos assim seja justamente 'tirar sarro' de nós mesmos. Certamente, não é o que se passa com aquele que sofre de alguma deficiência física ou mental congênita - este não tem a menor culpa por sua situação, o mesmo ocorrendo com aquele que é envolvido, por exemplo, em um acidente de carro e perde o movimento, por exemplo, das pernas. Meia dúzia de frases de efeito não substituem um bom argumento jurídico. É um novo tipo de decisão: não se citou um único precedente jurisprudencial, nem um mísero doutrinador. Foram citados alguns humoristas (em vez de fulano de tal, em sua obra Curso de ..., lemos um Danillo Gentili, em seu Twitter), um amigo do magistrado, e discutíveis argumentos trazidos de um jornal de qualidade editorial duvidosa. O que mais podemos esperar? Novamente, não questiono o mérito da matéria sobre a qual versou a demanda. Somente os fundamentos que sustentam a tão comemorada decisão."

18/3/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Alvíssaras, alvíssaras! Finalmente aparece no Migalhas uma outra voz flagelando essa suprema estultice, apoteose da mediocridade e da ignorância enfatuada, o 'politicamente correto."

Tempo

18/3/2010
José Renato M. de Almeida

"Por alguma razão, não explícita, os magos da Justiça garimpam com zelo todos os direitos do réu sentenciado de modo a não tolher qualquer um deles por menor que seja (Migalhas 2.348 - 18/3/10 - "Tempo" - clique aqui). Já as vítimas não têm a sorte de serem julgadas nessa mesma perspectiva benevolente, nem o código legal detalha com esse mesmo zelo seus direitos às reparações pelo mal imputado pelo réu. Quem poderá explicar?"

TJ/RJ

19/3/2010
Eduardo Faria de Oliveira Campos

"Eu entendi bem? O TJ/RJ ganhou um prêmio por não dar conta do serviço? Vejam, estamos em 2010 e a meta era para 2009. Meta aliás não cumprida! É cada uma que acontece nesse país (Migalhas 2.348 - 18/3/10 - "Premiação" - clique aqui)..."

Violência

15/3/2010
Conrado de Paulo

"A 'Folha' não poderia ter prestado mais singela, e pungente, homenagem ao Glauco, que '1 dia de silêncio' da seção 'Quadrinhos', da Ilustrada (Migalhas 2.344 - 12/3/10 - "Violência")."

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