Leitores

´Título de Cidadão Paulistano´

23/3/2010
Claudio Humberto Landim Stori

"Gostaria de informar a este 'poderoso rotativo', que foi com muito orgulho e satisfação que presenciamos, no dia 19/3/10, o Exmo Dr. Desembargador do TJ/SP, Ruy Alberto Leme Cavalheiro, receber o 'Título de Cidadão Paulistano', em Sessão Solene Realizada na Câmara Municipal de São Paulo. Pelo exemplo de homem e de magistrado que é, sinto-me no dever ressaltar o evento e solicitar, se assim entenderem, em divulgar o fato ocorrido. Abraços do migalheiro,"

A mulher e o trabalho

26/3/2010
Dagoberto Mebius

"Prezada Claudia, gostei tanto da Migalha de Peso (Migalhas 2.342 - 10/3/10 - "Mulheres e o mercado de trabalho" - clique aqui). Realmente senti até o aroma do bolo que sua vovô estava fazendo... Uma delícia o seu texto e enormemente sugestivo. Tenho certeza que outras pessoas irão gostar muito. Sou professor e historiador, como Psicopedagogo adoro construir brinquedos para ensinar crianças a aprenderem mais. Um abraço carinhoso, pois depois que li sua história parece que a conheço a longo tempo."

Acordo de cooperação técnica

Aposentadoria compulsória

24/3/2010
Paulo R. Duarte Lima - OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

"Tomemos como exemplo o Estado do Mato Grosso. Lá, em menos de um mês, 11 magistrados foram 'agraciados' com uma aposentadoria compulsória, sendo 04 deles desembargadores. Ontem mesmo, o CNJ aplicou sua a 'pena máxima', a referida 'aposentadoria compulsória', ao desembargador José Jurandir de Lima, do TJ/MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). O desembargador usava parentes como 'funcionários fantasmas'. Tinha até filho recebendo dinheiro, mas que cursava medicina em tempo integral, assim, jamais foi ao suposto 'emprego'! Ou seja, empregava filhos que nunca prestavam serviços ao TJ/MT (mas recebiam dinheiro público). Seria uma mistura de ilegalidade, nepotismo e imoralidade, pois nem ir ao 'forjado trabalho' eles iriam. A pergunta: será essa a punição que a sociedade quer? Não estaria na hora de rever a Lei Orgânica da Magistratura? Aqui no interior do Ceará, se, antes, alguns juízes eram 'TQQ' (terça, quarta e quinta), agora estão virando QQ (só trabalham quarta e quinta). Se antes moravam na comarca, agora alugam casas para deixá-las fechadas no fim de semana para irem às quintas-feiras para a capital (onde realmente residem) e só voltarem terça à tarde. Por outro lado, não menos grave, sabe-se que mais de 60% dos funcionários dos Fóruns do interior do Estado do Ceará (Poder Judiciário Estadual), são pessoas contratadas pela prefeitura local (Poder Executivo Municipal) por, pasmem, 'empresas prestadoras de serviço' e cedidos por indicação do Prefeito Municipal ao Juiz Diretor do Fórum, sem jamais terem prestado um concurso público, em violação direta e afrontosa ao texto constitucional (CF/88, art 37 e outros). Ou seja, uma completa 'promiscuidade' ilegal e imoral entre os poderes. Por favor: TJ/CE; OAB; e CNJ, vamos fazer algo, pois todos já estão cientes do que falo! Saudações humanísticas e cordiais,"

Arbitragem

25/3/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, a notícia de que o CNJ 'proíbe' o uso de denominações de juiz e tribunal, é mais uma manifestação de que o órgão em questão exorbita de suas funções (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "Arbitragem" - clique aqui). Ou será que a lei que o criou atribuiu-lhe o papel de legislador, ou de julgador de questões como essa? Francamente, a OAB nacional deveria posicionar-se a respeito. Por mais que esteja certa a proibição, com certeza não é o CNJ que deve cuidar disso. Está usurpando, ao que me parece, o papel que cabe ao Ministério Público. Enquanto isso, questões que lhe cabe apreciar são descartadas sem nenhuma cerimônia, como um caso que já descrevi nestas páginas há tempos."

Artigo - Infidelidade virtual

Artigo - O consumidor agonizante no país das 1001 regras

Artigos - Direitos

24/3/2010
Maria Amélia C. Soares

"Bela reflexão, profunda consciência. Com todo respeito, tomo a liberdade de contribuir um pouco com o Brasil e com um mundo melhor. Friso a parte da saúde, física e mental. Os problemas emocionais profundos, inconscientes são os maiores males da humanidade e para a humanidade. Atualmente estou lendo um livro bastante interessante: Os Perversos Narcísicos. Eles estão no poder e em todas as classes sociais. Os mais esclarecidos com um pouco de sanção pela educação não matam o físico mas matam a alma, a desumanização da pessoa, da humanidade. Os outros matam pelo físico, são os assassinos, os pedófilos, os incestuosos (que também matam a alma), etc.,e diria até as guerras ilícitas. As manifestações são diferentes, de torturadores a assassínicos e amorais. A origem da doença se inicia na infância, na falta de certeza da positividade do amor da mãe (não importa se substituta), não é pelo pai é através da mãe, da mulher que se confirma o emocional equilibrado. Sem a garantia desse amor, na vida adulta eles passam meio despercebidos, mas no individual e no poder os sintomas surgem e muito difícil de serem detectados, com enormes estragos para a sociedade. Quando descoberta a doença, o perverso não consegue, não aceita o afastamento, a independência do outro, assim vários sintomas perversos surgem, os ódios, as iras, as vinganças, etc., que vão desde o individual ao social. A falta do princípio do amor (maternal) leva a falta do significado do eu mais profundo, leva alguns a muitos apegos e crenças significativas. Na época de Marques de Sade (sec.XVIII) ele foi grande domesticador das perversidades. No século XIII a pedofilia, o flagelamento reinavam e outro período como de Joana D'Arc, etc. O assunto é longo e complexo. Resumindo, tudo mudou a partir do iluminismo. Novamente nos encontramos na escuridão, necessário urgentemente encontrar a luz. Meus cumprimentos como sempre para o Dr. Vidigal."

Baú migalheiro

25/3/2010
Ricardo Ferreira Barouch - advogado

"O saudoso Ministro Lúcio de Mendonça, que por muito tempo de sua vida morou na querida São Gonçalo do Sapucaí/MG, foi senão o grande artífice que ergueu a Academia Brasileira de Letras (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "Baú migalheiro" - clique aqui). Coube a ele cuidar da alvenaria da centenária instituição, muito embora tenha a história conferido maior destaque, nesse trabalho coletivo, ao grande escritor Machado de Assis. Fica, contudo, o registro."

BBB

22/3/2010
João Roberto de Napolis

"Senhor redator, me parece que esse lixo enlatado do BBB, não é de origem americana e sim de formato e origem holandesa, deixe de ser preconceituoso com o norte-americanos (Migalhas 2.350 - 22/3/10 - "BBB")."

22/3/2010
Oswaldo Pepe

"O formato do BBB é criação da Endemol, empresa holandesa, correto (Migalhas 2.350 - 22/3/10 - "BBB")? Chamem as chibatas por favor..."

23/3/2010
Antonio Carlos Silva

"Senhores, já estamos tão acostumados a 'baixar o pau nos EUA' que tudo que não presta na TV (nem sempre!) chamamos de 'enlatados ianques' (Migalhas 2.350 - 22/3/10 - "BBB"). Mas de ianque não tem nada, nem mesmo o nome. O BBB tem o formado criado pela Endemol, que é holandês, portanto, nada de culpar os 'pobres' irmãos do norte."

Cargos em comissão

22/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, tenho feito um estudo apurado da Constituição com respeito aos cargos em comissão. Para isso, fui à Constituição, para mim válida, de 1946, quando da queda de Getúlio, e lá encontrei: Art.184 - Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos que a lei estabelecer...; Art.186 - A primeira investidura em cargo de carreira e em outros que a lei determinar efetuar-se-á mediante concurso, precedendo inspeção de saúde; Art.188 – São estáveis: - Depois de dois anos de exercício os funcionários efetivos nomeados por concurso. - Depois de cinco anos de exercício os funcionários efetivos nomeados sem concursos. Constituições de 1967 e 1969: Artigos 97. Os cargos públicos serão acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1º A primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas em títulos, salvo os casos indicados em lei. § 2º Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. Constituição de 1988. Art.37. I - Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Fui então para o art. 13 da lei 10.261/68 - Inciso II: Artigo 13 - As nomeações serão feitas: I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição do Brasil; II - em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido; e III - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento dessa natureza. Pois bem, se formos ao meu livro, sob o título 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', encontraremos nas páginas 93 a 100, o absurdo de uma negativa por sentença e v.acórdão do Judiciário, opondo-se às, à Constituição pátria, e também, ao artigo 133 da Constituição Paulista. Pergunto: baseando-me na lei que diz de punição aos juízes, não caberá ação de perdas e danos morais contra eles, pessoalmente, que pretendo opor, (diga-se de passagem)? No caso em pauta veremos Poder Legislativo- Diário da Assembleia Legislativa - 1º de julho de 1978: Nomeado o bel... para em comissão e no R.D.E. exercer o cargo de Assessor Técnico Legislativo, Padrão CD-12 – A da Tabela 1-PP-QSAL em vaga decorrente de... Note bem: De acordo com Art. 13 da Lei 10.261/68 - Inciso II = Cargo em comissão. Diz a Constituição Paulista em seu artigo 133- 'O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que venha exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos. Vamos ao Parecer do egrégio Ministério Público, sobre o mandado de segurança proposto pelo interessado: 'Note-se que se o legislador constitucional não fez a restrição que originou o indeferimento da pretensão do impetrante, não cabe à autoridade impetrada fazê-lo. Nesse diapasão, como o impetrante logrou comprovar o exercício do cargo de Assessor Técnico Legislativo Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual lhe proporcionou remuneração superior ao cargo de que era titular, durante 2 (dois anos) e 4 (quatro meses), o mesmo faz jus à incorporação pretendida'. Faço questão de dispor esse absurdo para Migalhas, a fim deque se tome conhecimento ao que levaram o ativismo e a teleologia, encontrados pelo Judiciário para justificar seus erros de interpretação, sem punições. O que não se pode aceitar que não haja punição, tendo em vista que são previstas punições, pela LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que já comentamos em Migalhas. Atenciosamente,"

Caso Isabella

22/3/2010
Iracema Palombello

"E se a defesa usar como testemunha o pedreiro desaparecido desde seu segundo depoimento, e que reapareceria para negar o desmentido de que teria visto alguém entrar no prédio no dia do homicídio?! Seria um trunfo que abalaria o júri."

22/3/2010
Maria Luiza Bonini

"Para reflexão:-Todo cidadão tem direito a julgamento. A pena de morte inexiste em nosso Código Penal. Isabella foi julgada? Quem decretou a sua pena de morte?"

22/3/2010
Conrado de Paulo

"Não será nenhuma surpresa se o competentíssimo promotor Dr. Cembranelli encerrar o caso apresentando uma inesperada prova incontroversa. Desde o princípio ele fez transparecer subliminarmente uma certeza absoluta quanto à condenação do casal. Havendo justiça, a pena deverá ser a máxima possível - no mínimo, pela tamanha atrocidade do crime."

23/3/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Tenho pena de Isabella

De precoce sofrimento

Vou rezar pro Papa Bento

Se meter no céu por ela

Que já é u'a nova estrela

A brilhar no firmamento

E terá no céu assento

E na terra eterna história

Não importa a triste glória

Dos que estão em julgamento."

23/3/2010
Jose Roberto Amorim

"Não podemos esquecer que a primeira autoridade a chegar ao local do crime foi um Sargento pedófilo que suicidaria 3 dias após o evento. Ele pode sim ter mudado algo na cena do crime pesando 'estar ajudando alguém do seu submundo'."

23/3/2010
Ademir Ribeiro de Andrade

"Sobre o caso Nardoni é triste o papel da imprensa, que ao invés de informar, está fazendo um espetáculo circense, desrespeitando a pequena e infeliz Isabella, que quer descansar em paz, e condenando os réus antes do veredicto final (Migalhas 2.351 - 23/3/10 - "Sociedade espetáculo"). Uma repórter da Vênus Prateada deu o seguinte furo: a avó de Isabella está com um terço na mão e uma rosa branca na outra. E daí? Isto é noticia para um Jornal? Estão irradiando - como os antigos locutores de rádio, transmitindo o futebol, sem saber o que está acontecendo no salão do Júri. Agora será ouvida a testemunha tal e depois fulano, mas o promotor não deu sua qualificação... vamos ouvir, agora, o Dr. Sicrano, mestre em psicologia forense que vai dar sua impressão sobre... voltaremos em instantes. A injustiça pode ser feita, por culpa da mídia televisiva, aliás culpada de outras tantas injustiças. Valha-me Deus. E ainda, acabaram com a obrigatoriedade do diploma de jornalista."

23/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, eu temo e muito por esse julgamento. Eu não quereria ser jurado. Aliás, continuo a achar que não deveriam ser jurados os que os julgassem e, na pior das hipóteses, se fossem, fossem como nos States: unanimidade para condenar. Por enquanto, só ouvi palpites, até do Promotor que, para mim, em face de sua disposição de dar opinião à imprensa, deveria ser afastado. Quanto à imprensa faz-me lembrar sempre da Escola Base: não deveria opinar. E quanto àqueles que lá vão sem serem nem jurados nem testemunhas eu trataria a jatos d'água 'data venia', principalmente porque vaiaram o pai do réu. Não tem sentido essa paixão Deveriam ser neutros não escolherem um lado. Bem, nessa hora, pena que não existe a Justiça de Deus, porque a humana é caótica, não é confiável. Atenciosamente,"

24/3/2010
Samuel Santos

"Certa feita, fui nomeado advogado dativo já em cima do dia do júri. Sendo assim, somente vi o réu no dia do julgamento. O réu já tinha um histórico de crimes e tinha cara de bandido. As vítimas eram um rapaz de dezesseis anos e o seu irmão de oito anos, cadeirante. Tratava-se de homicídio tentado, qualificado pelo motivo torpe e pelo meio que impossibilitava a defesa das vítimas. A polícia produziu todas as provas de que o acusado teria cometido o crime. Eu mesmo, antes e depois de conversar com o réu, tinha a certeza de que ele cometera a tentativa de homicídio. Deu-se o insólito: ao sair da conversa, bastante irritado porque o réu não confessava um crime evidente, dei de cara com a sua mãe. Aquela senhora me apresentou uma menina, novinha – pouco mais de doze anos – que teria visto todos os fatos. E a menina me contou que, na realidade fora armação: a família dos meninos brigara com o réu que quebrara, porque quisera, um parabrisa de um veículo. O parabrisa fora quebrado depois de as 'vítimas' insultarem o réu. Assim, todos os acusaram de homicídio. Aquele rapaz teve tripla sorte: o Juiz era justo, o promotor estava interessado na verdade e não na acusação, como parece no caso Nardoni e a menina foi admitida para depor, mesmo depois de transcorrido o prazo para arrolar as testemunhas, posto que o promotor concordou em ouvir. Foi absolvido, não sem antes aquele promotor de justiça ameaçar aqueles 'pestinhas' com internação no reformatório, uma vez que cometeram ato infracional. O Promotor era de Justiça; o Juiz era julgador; não eram apresentadores de televisão e nem repórteres. No caso Nardoni, existem muitos absurdos. Não dá para se ter certeza do que está acontecendo. O Ministério Publico de São Paulo e o Judiciário (e a Polícia Civil paulista) são pródigos em resolver casos para a mídia. Por exemplo, o caso do Bar Bodega – Juiz, promotor e polícia, juntos na tortura, eis que a polícia torturou e o MP e o Juiz convalidaram. Depois se verificou que os autores eram outras pessoas, mais o estrago já estava feito. Esse fato está relatado em livro, cujo título é: Bar Bodega, um crime de imprensa... Outro caso em São Paulo é o da Escola de Base – no qual a polícia acusou os proprietários de pedofilia e estragou a vida deles. O Judiciário, O Ministério Público e a Polícia de São Paulo são 'ratos' de televisão. Isto não é bom. Tenho muito medo de se estar cometendo uma enorme injustiça. O Julgamento é para a mídia. O próprio Promotor admitiu não existir prova direta. O promotor desse caso sempre buscou a mídia. É horrível, mas pode ser que, pela ineficácia e pela vaidade da autoridades, nunca o culpado seja preso e pode ser que inocentes padeçam para o resto da vida. É melhor um culpado solto do que inocente preso. Cuidado cidadãos: o desequilíbrio das instituições é ameaça ao Estado Democrático de Direito e a vaidade do MP, incondizente com a Ordem Constitucional e com os direitos básicos da pessoa humana. Pode ser que os criminosos, nesse caso, sejam os Nardoni. Pode ser que não, que sejam o Juiz, o Promotor e o Delegado que podem estar, pelo excesso de confiança, pela irresponsabilidade e pela cegueira da vaidade, arrastando inocentes à prisão, fundados em argumentos circunstanciais e na utilização da dor da infeliz mãe da saudosa menina. Cuidado ao expor as opiniões, pois, amanhã talvez sejamos nós as vítimas desses algozes que se utilizam do Estado para agir."

25/3/2010
Luiza Resende

"Meu Deus! Afaste este cálice (mídia) de mim. A 'próxima vítima' desta, será a família do Glauco."

25/3/2010
Batuira Rogerio Meneghesso Lino - OAB/SP 28.822

"Caríssimo diretor, os romanos, como sempre, estavam certos: 'Pani et Circensis!' ou, traduzindo em 'lulês', bolsa família e Big Brother Brasil. Além dos promotores, juízes e desembargadores aposentados, havia também advogados dando 'pitaco' na TV. A turba ignara adora. Seria melhor se pudessem linchar os acusados e todo o pessoal da defesa junto, com transmissão ao vivo e a cores! Pena que ainda exista Judiciário! Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Advogados têm parte com o demo, até a hora que você precisa deles! Cadê a OAB, que anda mais preocupada em promover ações (vide caso Arruda) do que zelar pelo direito de defesa e pelos advogados? Santo Ivo nos proteja!"

25/3/2010
Gilberto Ferreira Pereira - migalheiro Ferrenho

"Ínclitos, Doutos e Vantajosos responsáveis pelo querido Migalhas. Há alguns anos tive a felicidade de descobrir vocês e de lá para cá, me acostumei a iniciar o dia, seja ele profissional ou não, lendo os ensinamentos, notícias e fatos para nós enviados diariamente. Já fui agraciado com um magnífico exemplar de Migalhas de Machado de Assis, que fica em minha cabeceira para meu deleite antes de adormecer, e hoje torno a ser agraciado com uma bela mensagem dessa Redação pela passagem de meu aniversário. Faz tempo que estou para me dirigir a vocês buscando enviar uma crítica construtiva, acrescida do mais justo e perfeito agradecimento pela forma que nos situam diária e gratuitamente no meio que escolhemos para a labuta e sustento. Ao desfrutar-me com a edição do Migalhas 2.352, deparei-me com comentários do caso Isabella que realmente cansa a qualquer mortal pela excessiva exploração da mídia, e no mesmo momento lembrei-me de ter assistido nos noticiários televisivos matutinos, populares vaiando o advogado do casal Nardoni, se não me engano Dr. Pandoval, quando o mesmo adentrava no Fórum onde ocorre o julgamento. Fiquei estarrecido com o episódio, pois, sou criminalista e um dos trabalhos que mais desenvolvo é no Tribunal do Júri e assim sendo, não podia me furtar em comentar o episódio e o faço lembrando que respondendo à consulta de um criminalista que indagava se devia aceitar o patrocínio da defesa de um adversário político, acusado de homicídio, escreveu Ruy Barbosa uma carta magistral, onde sustentou que: 'Ante a deontologia forense não há acusado, embora o fulmine a mais terrível das acusações, e as provas o acabrunhem, que incorra no anátema de indigno de defesa'. Quanto ao defensor, dispõe o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 31 § 2º, que: 'Nenhum receio de desagradar a juiz ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão'. Ainda hoje, entretanto, há quem não entenda por que os advogados assumem, sem constrangimento, a defesa de acusados que a opinião pública já condenou antecipadamente. O criminalista, todavia, não pode preocupar-se com a sociedade, porque só tem deveres para com seus patrocinados. Do contrário, a defesa criminal só seria admissível quando os interesses do réu não colidissem com os da comuna, e isto só ocorre quando ele é inocente. Nada podendo esperar da coletividade, porque com ela se acha, como representante dos réus, em conflito permanente, não deve o criminalista afligir-se com o que dele pensem, nem temer a impopularidade. Se agir de outro modo, estará servindo a dois senhores e sacrificará forçosamente um em favor do outro. Se o criminalista necessitar de motivação filosófica, bastará lembrar-se de que, segundo Hegel, toda sociedade é a síntese de seus próprios antagonismos. Quem a afronta concorre para aperfeiçoá-la. Como arguiu Lachaud em sua célebre defesa de Tropmann, abominável facínora que trucidara uma família inteira (o casal, um adolescente de dezesseis anos, e quatro meninos, o mais velho de treze e uma criancinha de dois), os que não compreendem as obrigações da defesa 'confundem, em sua generosa indignação, a vingança e a cólera com a justiça'. Não percebem que 'abrasados nessa paixão ardente e excitados de comiseração para com tantas vítimas, acabam por querer que se deixe consumar um crime social, de todos o mais perigoso, o sacrifício da lei'. O mesmo ocorre na deontologia médica, onde também não há enfermo indigno de tratamento. Ninguém ousaria censurar um médico que socorresse, com sua ciência, o pior dos criminosos. Não é função do médico, nem do advogado, facilitar a eliminação dos inimigos públicos. Assim como pode qualquer criminoso chamar um médico para livrá-lo da doença, sem que este tenha o direito de eximir-se porque a vida do paciente seja nociva à sociedade, pode também o delinqüente chamar um criminalista para livrá-lo da pena, sem que a este seja lícito esquivar-se a pretexto de constituir um risco social a liberdade daquele que o chamou. Para o criminalista não há culpado nem inocente. Apenas alguém que caiu ou está prestes a cair nas malhas da justiça. O advogado que julga o réu, usurpa as atribuições do juiz e do tribunal. Evidencia alarmante ignorância de sua missão e estorva a dialética, revertendo o sistema racional de indagação da verdade, onde a acusação é a tese, a defesa a antítese e o juízo a síntese. O criminalista não tem direito de sentir aversão alguma pelo acusado, seja qual for o crime por ele cometido. O repúdio à causa em razão exclusiva da gravidade do delito é prova de cegueira jurídica, pusilanimidade e hipocrisia. Porque os sãos não precisam de médico e sim os doentes, Jesus não veio cuidar de justos e sim de pecadores. Simples cireneu, o criminalista apenas ajuda o acusado a carregar a sua cruz. Se o médico não pode, sequer na véspera da execução, recusar tratamento ao condenado à pena de morte, não pode também o advogado, a pretexto algum, descumprir sua missão. O defensor é a voz do acusado. A ele cumpre fazer o que o próprio réu faria, se estivesse habilitado a defender-se. E quanto mais grave for o crime – disse Ruy – mais necessita o acusado de assistência e defesa. A recusa de patrocínio em razão da natureza do crime ou da confissão recebida em confiança constitui imperdoável omissão de socorro. Ao criminalista não interessa a confissão do acusado, porque seu dever é defendê-lo em qualquer circunstância. Para tanto, basta-lhe indagar quais os fatos, documentos ou testemunhas que podem ser utilizados em sua defesa. Para assegurar justiça ao povo, o Estado não necessita do farisaísmo ou da omissão dos advogados. Muito menos ainda, da traição daqueles a quem os acusados confiaram seu destino. Polvo gigantesco, o Estado possui tentáculos poderosos, capazes de sugar dos réus até mesmo o ânimo de defesa, cabendo ao advogado, com dedicação e competência, auxiliar a justiça a manter o equilíbrio entre os pratos de sua balança. O último dos criminosos, como disse Ruy, tem o mais absoluto direito de que com ele se observe a lei. Portanto, ainda quando a condenação seja inevitável, há sempre o que fazer em defesa do acusado. Além de velar pela observância do devido processo legal, cabe ao advogado denunciar contrafações, impugnar o falso testemunho e as provas ilegalmente obtidas, bem como apurar e expor a eventual contribuição da vítima para o delito, e recorrer, quando a pena exceda os limites razoáveis. Consciente da indispensabilidade de sua função, uma vez que sem defensor não pode haver processo, o criminalista deve ignorar a opinião pública, mormente porque, hoje em dia, ela já não é pública e nem mesmo opinião. É apenas o que a mídia impinge. Esses foram os ensinamentos de meu maior mestre, com quem tive a honra de dividir a tribuna por diversas vezes, saudoso Dr. Vinícius, e que nesse momento, uso para fazer um desagravo ao brilhante advogado que atua na defesa do casal Nardoni. A vocês do Migalhas, meus mais sinceros agradecimentos por tudo, ou seja, pelos ensinamentos, pelo conhecimento obtido através de seus periódicos e pela cortesia em lembrar-se de meu simples aniversário. Atenciosamente,"

25/3/2010
Zé Preá

"Por que a mãe de Isabella

Tem que estar trancafiada

À espera da Justiça

Para ser acareada

Com esses frios suspeitos

Que podem tirar proveito

De uma mãe descontrolada?"

26/3/2010
Márcia Santos da Silva - avogada em Marília/SP

"Resto de Babárie! O Tribunal do Júri é um resto de barbárie que já devia, há muito, ter sido abolida, ou então, para deixar a cena ainda mais hedionda que o delito, que tal voltar ao tempo da autotutela? Atirar aos leões em praça pública talvez pudesse, quiçá, satisfazer uma mínima parte do instinto de vingança que mora em cada membro de uma sociedade que, definitivamente, não tem condições de julgar os seus iguais. Talvez por isso, um dia, tenha nascido a função judiciária do Estado. Não devem se preocupar os que não conseguiram suas senhas, a nossa mais prestigiada novelista está lá... Segue o nosso apoio ao colega e o desejo de que encontre paz e tranquilidade para o fiel cumprimento de seu dever!"

26/3/2010
Célia R. Sala

"Esse 'caso Isabella’ está tão focado pela mídia que em qualquer lugar que vou (e mesmo que não vou, me chamam via msn) perguntam minha opinião, se penso que haverá ou não condenação do casal Nardoni! Isso porque nem criminalista eu sou! Independentemente do meu convencimento sobre o que conheço do caso, agora quem pergunta sou seu: O que a defesa pode fazer para absolver o casal se a mídia já embutiu na cabeça de todos a culpa dos réus desde o acontecimento dos fatos? Será mesmo que os jurados já não chegaram influenciados?"

26/3/2010
José Geraldo Braga da Rocha

"'Sempre fui contrário à instituição do júri, essa velharia britânica, transposta ao Brasil em razão de seu caráter de imitação. Palco de teatro de vaidades (veja a respeito a notícia "Casagrande, Arnaldo Cesar Coelho, Galvão Bueno...")  e de impunidades, de altíssimo custo, de demorada execução. O latrocínio, crime mais grave, é julgado pelo juízo monocrático. o tribunal do júri é mais um engodo enfiado goela abaixo desse povo que, há muito, vem sendo enganado pelos ladinos de sempre! Que o diabo carregue essa obsoleta instituição!"

26/3/2010
Orlando Knop Júnior – advogado, Blumenau/SC

"Colegas, meus cordiais cumprimentos sobre os comentários do "Direito de Defesa" (Migalhas 2.353 - 25/3/10), na pessoa do advogado do casal Nardoni, Dr. Roberto Podval. Vivemos num país que se diz 'estado democrático de direito', mas infelizmente, de democrático mesmo para os hipócritas brasileiros é assistir aos telejornais sensacionalistas convidando 'celebridades' para comentar sobre o caso taxando vergonhosamente os acusados como culpados. Mas a culpa é de quem? Da OAB que não se manifesta na defesa dos advogados de defesa? Ou, culpa dos 'estilosos advogados' criminalistas que se apresentam nos mesmo telejornais e que não defendem a própria classe? Longe de achar que 'penso' que o casal não seja culpado, mas estender essa culpa ao douto advogado de defesa e taxá-lo como se bandido também fosse, já é pedir de mais. Advogado de defesa, de crime, de bandido, de assassino... também é gente, de corpo e alma! Os demagogos esquecem que o que se defende em plenário são as pessoas, os acusados e não o crime propriamente dito. Grande abraço,"

26/3/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"Só tristeza e lamento

Nos noticiários da vida,

Tragédia humana sentida,

Lágrimas e sofrimento,

É duro ver o andamento

Do caso que se apresenta,

Morte trágica, violenta,

Vítima pequena, indefesa,

A vingança diz ter certeza,

A dúvida me atormenta."

26/3/2010
Cleone Heringer – OAB/ES 1.290, Vitória/ ES

"Prezados senhores, cumprimento-os por seus comentários acerca do julgamento do chamado caso Isabella (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "Casagrande, Arnaldo Cesar Coelho, Galvão Bueno..."). Faz lembrar a disputa de populares,  na revolução francesa, pelos primeiros lugares diante do cadafalso para  assistirem de perto  às decapitações e  colherem sangue dos executados, ao se espalhar a informação de que este  curava epilepsia. Se não houver, por parte de pessoas sensatas e moralmente sadias, reação contra o papel  desempenhado pela mídia nesse episódio, vamos   caminhar da mediocridade, que já tomou conta do pais,  para o seu ensandecimento. Como diz Migalhas: Valha-Nos Deus!"

26/3/2010
Antonio do Vale

"Será ético o comportamento de um advogado que já não sabe mais o que fazer para aparecer no caso do julgamento do casal Nardoni? Ele faz discursos que parecem ensaiados diante do espelho, nas câmeras de TV. Agora está twitando o julgamento, utilizando até secretária. A OAB o que achará do assunto? Isso é ética profissional? Dizem até que se trata de um ex-juiz, coisa inacreditável."

26/3/2010
Elvira de Campos Liberatori

"Oportuníssima a nota a propósito do papel do advogado na defesa de seu cliente, sem o qual, não é possível a tramitação do processo (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Nota pública - Caso Isabella"). Importantíssima a ressalva feita no sentido de que o profissional não se confunde com seu cliente. A opinião pública precisa ter conhecimento dessas noções."

26/3/2010
Eugenio Vago

"O brasileiro, desacostumado com o exercício da cidadania, impõe sua fúria contra quem exerce a mais nobre das profissões, o advogado (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Direito de defesa" - clique aqui)."

 

26/3/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. Editor, falo do caso da menina Isabela Nardoni, hoje em fase de decisão no Tribunal do Júri de São Paulo. Achei perfeita a manifestação da OAB nacional e paulista na defesa da atuação dos advogados contratados pelos acusados. Em tese, é indiscutível a posição da nossa entidade de classe. De fato, é indispensável um defensor dos réus para que não se fira o direito ao devido processo legal. Mas o que eu estranho e muita gente também estranha é a atitude de certos colegas que se empenham desmedidamente na defesa de questões indefensáveis. Por exemplo, desmentir fatos comprovados nos autos, dizer que é isto quando todos sabem que é aquilo... Isso é mentir e, para mim, está errado. O defensor pode defender sem mentir, apenas colocando em dúvida a verdade e deixando para o juiz a decisão. Enfim, está faltando um pouco de bom senso em muitos casos. Não sei se neste também..."

 

26/3/2010
Eduardo Pereira da Silva

"É impressionante como a mentalidade do leigo é conduzida ao bel prazer da mídia. O estardalhaço incontinenti das entrevistas, reportagens e manifestações do caso Nardoni é tão preocupante que chega a induzir a existência de um pre julgamento, e o que é pior, de condenação  (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Direito de defesa" - clique aqui). Todas as lutas do povo na busca da liberdade, do estado democrático de Direito, do devido processo legal, estão pelo próprio povo sendo deixados de lado num incrível retrocesso. Tenho medo porque poderá ser, apenas, a ponta de um iceberg demonstrando desconfiança do sistema o que, com o devido respeito não procede. O Brasil é detentor de uma Justiça exemplar. É preciso confiar."

 

26/3/2010
Oclecio de Assis Garrucho

"Tenho comigo o seguinte : diante do quadro que se apresenta, ao sabor de uma mídia sensacionalista e cruel e de um público ignaro o ilustre colega não deveria se expor tanto para não sofrer tais constrangimentos (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Direito de defesa" - clique aqui)."

 

26/3/2010
Nicanor de Freitas Filho

"Senhores, posso entender a indignação da OAB/SP/RJ etc., mas tenho que lembrar que o advogado do casal não foi agredido por defendê-los, mas sim pela vingança sórdida de prender a mãe de Isabella, por 5 dias, nas condições que se encontra, sem nenhuma culpa e tendo certeza - como nós - que não teria coragem de acareação - como não teve -, pois seria um tiro no próprio pé. Esta 'sordidez' e a arrogância dele, foram os geradores dos 'impulsos emocionais' e não o fato de ser advogado de defesa do casal."

27/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, lamentável, sob todos os aspectos o julgamento dos réus, quanto ao acompanhamento do público. Provou não ter educação nem cívica nem social; ademais, deveriam saber que os julgados não eram tão somente os réus; mas pessoas inocentes, tais como principalmente os filhos deles que sofrerão durante décadas, todas suas vidas que não participaram absolutamente da morte de Isabela. A condenação dos réus deveria ser sob silêncio absoluto, constrangimento, não com a soltura de fogos de artifício, e palmas, e demonstração de compaixão, não o ódio que expressaram até para o advogado de defesa, que tão somente cumpriu seu dever. Enfim, o brasileiro não está preparado absolutamente para julgamentos desse jaez, principalmente sendo feito sob a pressão da imprensa, a cupidez dela à procura de tragédias, para se projetar; e por Tribunal de Júri, que pode tê-los condenado por 4 a 3 votos, quando deveriam ser no mínimo onze e condená-los por unanimidade, como é nos Estados Unidos. Bem, não é à toa que estamos no dito terceiro Mundo, quiçá o 4º, ou o último. Atenciosamente,"

Circus

22/3/2010
Eldo Dias de Meira

"A fé remove montanhas (Circus 174 - 19/3/10 - "Um homem de Fé" - clique aqui). O império da norma cedeu ante a realidade fática. Diante dessa (realidade) os motivos ensejadores da norma deixaram de exisitir. Gostei Mestre Adauto. E como diria o Guri de Uruguaiana: O caso não é só verídico, como de fato aconteceu. Um abraço."

26/3/2010
Luciene Pereira Roppa - diretora jurídica e de Recursos humanos da Nutron

"Achei muito bom o texto do Circus 175. A abordagem está ótima! Acho que o verbo 'perdoar' é difícil de conjugar quando vimos barbáries acontecendo. Da mesma forma, é difícil crer que a penalidade imposta a criminosos possa realmente corrigir o criminoso. Se a finalidade da pena for a correção, sejamos sinceros: não funciona! O  sistema prisional já deixou isto claro! Mas, ainda que o criminoso seja 'corrijido' pelo sistema penal, pergunto: quem prepara a sociedade para aceitar o ex-criminoso? Veja como é difícil conjugar o verbo 'perdoar'. Penso às vezes que seria este um verbo defectivo e, por defeito, não se conjugaria na primeira pessoa do singular ou plural. Assim, soaria estranho afirmar com veemência: eu perdôo, nós perdoamos...e tu? Perdoas? As leis de Hamurabi e a de Êxodo vieram para cessar o excesso de barbárie porque naquele tempo, se roubasse uma galinha, o outro poderia matar o filho do ofensor. Para aquela época, a proporção 'dente por dente' e 'olho por olho' era uma grande evolução.  E se pensarmos bem, será que ainda não achamos isto realmente correto?  Parece que ainda precisamos de aulas de reforço de cristianismo. O homem contemporâneo ainda tem comportamento da idade da pedra."

Consulta da situação penal

23/3/2010
Daniel Druwe Araujo

"Excelente iniciativa dos totens nos presídios. Estranho, entretanto, que se prive desse direito os presos com mau comportamento (Migalhas 2.351 - 23/3/10 - "Totens" - clique aqui). Ao contrário, seria ótimo se na próxima consulta já aparecesse o impacto do mau comportamento na sua 'ficha'. O imediatismo entre ato e consequência é um dos mais efetivos fatores educativos. De todas as formas, a privação de informação não deveria ser usada como punição."

Danos morais

25/3/2010
Maria Amélia C. Soares

"Pode não ser dano moral, mas temos que estar atentos nas forças maiores (Migalhas 2.350 - 22/3/10 - "Migas - 2" - clique aqui). Por exemplo, uma conhecida muito elegante e inteligente estava à busca de um trabalho, aceitando até o que não era compatível com a sua função, vez que emprego está difícil e também sua idade, acima de 50 anos. Assim, se apresentou a um classificado para a função de Recepcionista de um pequeno negócio de conserto de computadores. Na entrevista, o dono, sem fazer quase perguntas, foi logo dizendo que ela não se enquadrava na função, que ela seria estraçalhada no ritmo do trabalho, e que era melhor ela procurar trabalhar numa loja, butique, sei lá o que. Quer dizer, não é porque ele é o dono que tem o direito de indicar a onde ou qual serviço ela deva trabalhar. E assim vai, pessoas sem nenhum tato, às vezes sem intenção fere fundo as pessoas, é uma questão de educação.  Então devemos estar atentos, não deixar o trabalhador desprotegido. Mas no caso do vendedor foi muito bem analisado."

26/3/2010
Bruno de Cristo Galvão

"É no mínimo estranho observar o STJ elevar uma condenação entre particulares em 2.500% ao mesmo tempo que reduz as verbas honorárias de sucumbência de advogados de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme noticiado anteriormente por Migalhas, quando a litigância versa sobre matéria de interesse público (?). Seria uma nova interpretação ao princípio da conveniência ? (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Danos morais" - clique aqui)"

 

Débito ou crédito ?

26/3/2010
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Decidiu mal o STJ porque partiu de premissas equivocadas (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "Débito ou crédito ?" - clique aqui). Compra realizada mediante aceitação de um cartão de crédito configura operação de crédito, na medida em que o vendedor aceita uma promessa de pagamento consubstanciada na assinatura física ou virtual (senha) do comprador a ser realizado por terceiro, no caso a administradora do cartão. O fato de ambas as partes manter uma relação jurídica com essa administradora, em nada descaracteriza a operação de crédito que, somente deixa de existir nos casos em que se utiliza o chamado cartão de débito, ou seja, aquele que realiza, imediatamente, um lançamento de débito bancário, confirmado, na ocasião da compra, para o vendedor e comprador. Por certo, como dito, não se tem norma legal dispondo sobre esta situação específica e, se existisse no sentido afirmado na decisão, tal norma estaria interferindo na liberdade constitucional do vendedor fixar preços. A aplicação do CDC para conferir proteção ao comprador, somente poderia conduzir à exigência de que houvesse informação clara, precisa, visível da pratica de preços diferenciados entre o pagamento, que necessariamente é feito com dinheiro, consumando uma operação à vista, porque sem a concessão de tempo para liquidar o débito. Onde e quando existir uma prestação presente em troca de uma prestação futura, tem-se a operação de crédito, que, no caso, se concretiza exatamente pela aceitação da assinatura do comprador em documento que operacionaliza uma liquidação do valor da compra a ser realizado por um terceiro em ocasião posterior à compra. Somente a moeda tem curso forçado, não sendo o credor obrigado a receber algo que não seja dinheiro (dação em pagamento) para a liquidação do seu crédito."

DF

27/3/2010
Vasco Vasconcelos - analista e escritor, Brasília/DF

"Me lembro como se fosse hoje, nos idos de 1980, quando ainda cursava minha primeira faculdade, era comum às terças-feiras participar dos grandes debates, no auditório da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF, na época ancorada pelos eméritos homens públicos, Drs. Lindberg Aziz Cury e Almir Francisco Gomes, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente. Ali tive a grande satisfação de conhecer figuras públicas da mais alta têmpora como: os Doutores Newton Rossi, Miguel Setembrino, radialista Meira Filho, jornalista Pompeu de Souza, Maerle Ferreira Lima, economista Paulo Timm, e tantos outros pioneiros épicos, homéricos, que lutaram com pertinácia e denodo pela consolidação, redemocratização do país, e pela tão sonhada autonomia política do Distrito Federal. Para os neófitos, saibam que a ACDF foi palco de grandes discussões das questões políticas locais e nacionais, servindo de tribuna livre para manifestações dos movimentos políticos na defesa da redemocratização de o país, bem como da tão sonhada autonomia política do Distrito Federal, da instituição da Câmara Legislativa do DF, e da Federação do Comércio de Brasília, dentre outras. Depois de vinte e seis anos de grande lides, embates políticos, em 1986, a população do DF, conquistou o direito básico da cidadania, ou seja de exercer pela primeira vez,o direito de eleger os primeiros oito deputados federais e três senadores para representar a cidade no Congresso Nacional. Porém somente a partir de 1990 os brasilienses passaram a exercer o direito de eleger seu primeiro governador eleito bem como seus primeiros deputados distritais. A tão sonhada autonomia política só se tornou realidade a partir de 1991 com a instalação da Câmara Legislativa do Distrito Federal –CLDF. A CLDF, tinha tudo para ser modelo de seriedade, competência e moralidade pública, no parlamento brasileiro, ledo engano, hoje equiparada tudo que não presta na vida política nacional, com dezenas de leis inconstitucionais, transformando Brasília na Capital do risco iminente de vida, bem como pelos seus projetos horripilantes como: proibição de tatuagem para menores, legalização da prostituição, castração de cachorros, criação do dia do vizinho, dia do evangélico, criação de banheiro para homossexual, obrigatoriedade de exame de HIV para noivos, venda de títulos de cidadãos honorários de Brasília, denúncias de formação de quadrilhas e assassinato, envolvimento de crimes passionais, turismo sexual com menores na região amazônica, recebimento de dinheiro para propor e aprovar mudança de destinação de áreas comerciais; grilagem de terras, trocas de favores para aprovar condomínios irregulares, não obstante os mesmos enfrentarem na justiça cerca de quase cem processos, suficientes para serem punidos com mais de um século de condenação, onde a ética e a moralidade, condição 'sine-qua-non' para o exercício da função pública, estão sendo questionadas, tudo isso por culpa dos eleitores brasilienses, que ainda não aprenderam a votar; ou seja, ao invés de eleger pioneiros épicos homéricos, com relevantes serviços prestados ao DF, optaram eleger um bando de figuras pálidas e peçonhentas e o resultado não poderia ser diferente, claro que há raríssimas exceções. Estão torrando o dinheiro que o país não tem para investir no social, em coisas que a população não precisa. A suntuosidade o esbanjamento de gastos, não param por aí. A construção da nova sede daquela Confraria Legislativa é outro exemplo de malversação de desperdício de gastos públicos, cuja total das despesas até a sua conclusão, com compra de equipamentos e mobiliário, estima-se em R$ 300 milhões, numa verdadeira orgia e afronta a realidade nacional, tornando injustificável, ou intolerável, ação administrativa daquela Assembléia, em confronto com a realidade sócio-econômica do país, principalmente agora com o advento da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que flagrou vários meliantes recebendo propinas, cujas imagens, maculam a nossa querida Capital. Vinte anos de autonomia se passaram e os nossos representantes, ao invés de defender a população passaram a defender seus próprios interesses, praticando atos indecentes mostrados ao vivo e a cores pelas câmeras do renomado cineasta Durval Barbosa; dinheiro escondido no bolsetão, cuecas, meias, sacolas etc. Diante tanto desregramento, de tanta roubalheira,orgia, de tanta podridão, dos nossos representantes que transformaram nossa querida Capital da República num verdadeiro antro de corrupção, e o desrespeito ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, que explicita que a administração pública direita e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, (….) seguindo esse mesmo raciocínio o art. 2º da lei 9.784/99, explicita que a administração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança pública interesse público e eficiência, não vejo mais razão para manter essa perniciosa e perdulária autonomia política, o que torna imperioso não só uma intervenção federal de que trata o artigo 34, inciso IV e art. 36 da Constituição Federal, bem como realização de um plebiscito de que trata os incisos I, II e III do art. 14 CF, bem como a lei 9.709 de 18 de novembro de 1998 que 'Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal, para saber da população se ela é ou não favorável à extinção da perniciosa autonomia política do DF e em especial sobre o fim da CLDF, que até agora não mostraram a que veio'. Vamos retornar aos bons tempos, que éramos felizes e não sabíamos, dos ex-prefeitos: Israel Pinheiro Filho, José Sette Câmara, Ivo Magallhães, Ivan de Souza Mendes, Plínio Reis de Cantanhede Almeida, Wadjô da Costa Gomide, bem como dos ex-governadores: Hélio Prates da Silveira, Elmo Serejo Farias, Aimé Alcibíades da Silveira Lamaison, José Ornellas de Souza Filho, Ronaldo Costa Couto, José Aparecido de Oliveira, e tantos outros que deixaram suas marcas de grandes administradores públicos e hoje são lembrados e reverenciados pelos brasilienses."

Eleições

26/3/2010
Conrado de Paulo

"Não sou do DEM, nem de qualquer outro partido, mas parece que três das propostas daquele devem ser vistas com carinho: merecem ser considerados: projeto Ficha Limpa para combater a corrupção na política. Projeto da magnitude daquele da emenda 29, que todos sabemos ser crucial para que a saúde pública tenha os recursos indispensáveis para realmente atender às necessidades do povo brasileiro, e, finalmente, o projeto de lei que busca desonerar o bolso do pobre da extorsiva carga tributária."

Exame da OAB

25/3/2010
José Carlos Guimarães

"Muito se fala sobre a necessidade deste exame como aferição do preparo dos bacharéis para o exercício da profissão. Afinal, a quem é preciso enganar? Faço parte da turma que condena o exame. De início a CESPE é arrogante, despreparada e cria leis próprias, visto que nem ela consegue elaborar uma prova onde as questões estejam materialmente certas, quanto mais em se tratando de temas discutíveis? Alguns exames chegam a ter 15 questões que não mereciam ser consideradas.  Cito dois exemplos de questões determinadas como corretas pela banca examinadora, que - escandalosamente - não foram anuladas. CESPE-OAB 2008.2 - Questão 24: 'Com base na lei 6.406/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a opção correta acerca das características jurídicas desse tipo de sociedade empresarial'. Erro material: a lei citada não existe; existe a lei 6.406/77 que disciplina as diretrizes das rodovias de BR 453 e BR 468, que não é o diploma normativo que rege as sociedades por ações.  A legislação aplicável às sociedades por ações e comandita por ações, é a lei 6.404/76. A questão não foi anulada. CESPE-OAB 2009.2 - Questão 76. 'A respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a opção correta'. Resposta do gabarito: 'No procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula uniforme do TST ou por violação direta da CF'. Não há resposta correta. A alternativa apontada pela banca examinadora é a cópia do art. 896 parágrafo 6° da CLT sendo que está com um erro material que muda completamente o sentido da resposta. A alternativa menciona 'ou por violação direta' mas o dispositivo determina e não E como determina 'E por violação direta. Não é, portanto, alternativo'. A questão não foi anulada. Inclui apenas dois exemplos, escandalosos, repito, da arrogância da CESPE, que cria suas próprias normas jurídicas, desconhecidas e inaplicáveis no Direito. Bem pior é que tais aberrações não encontrem qualquer eco nas OABs que fazem vista grossa a tais desmandos. Afinal, 80 mil candidatos a R$150,00 por inscrição, três vezes por ano, significam R$36 milhões.  Se o exame é tão importante e a ponto de definir e demonstrar quem está ou não, apto a exercer a profissão, porque não extinguir as faculdades concedendo o direito à profissão apenas aqueles aprovados? Até onde eu sei, as faculdades em geral, tem um período para aferir seus alunos e sua capacidade laboral, conferindo a esses um diploma de conhecimento e autorização para exercer a profissão para a qual foram aprovados . Esta é a sua função e se não é exercida, deve ser examinado o ponto de ruptura por aquele órgão - o MEC - que lhes confere autoridade para credenciar o cidadão como profissional. Ou será que é tudo 'de mentirinha'?"

25/3/2010
Daniel Consorti

"Prezado migalheiro Vasco: o próprio inciso da Constituição Federal citado por você, já rebate de forma expressa todo argumento de inconstitucionalidade. Afinal, se ele expressamente prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, e a lei 8.906/94, em seu art. 8º inciso IV prevê a necessidade de aprovação do exame e, 16 anos após a promulgação da lei nada foi dito sobre sua inconstitucionalidade, que o entendimento correto? Que a lei que disciplinou, como previsto na CF/88 é inconstitucional? Ou que o bacharel que não prestar o exame realmente não cumpre as exigências do Estatuto da Advocacia?"

Gramatigalhas

24/3/2010
Antonio Carlos Rocha

"Senhores, buscando por melhor compreensão sobre concordância verbal, encontrei a seguinte explicação, num site chamado 'Brasilescola': 'B) O coletivo funciona como sujeito, acompanhado de restritivo no plural: Nesse caso, o verbo tanto poderá ficar no singular, quanto no plural. Ex: A multidão de torcedores invadiu/invadiram o campo após o jogo. O bando de pássaros sobrevoou/sobrevoaram a cidade. A maioria dos cidadãos está/estão contra as medidas do governo. ' Particularmente, não concordo com tais colocações. O mestre José Maria da Costa poderia, por favor, lançar luzes sobre o assunto? Muito obrigado."

24/3/2010
César Augusto Carvalho de Figueiredo

"Em uma prova de concurso, ao utilizar a locução 'segundo o qual' na construção da frase 'O STF firmou entendimento segundo o qual o parlamentar infiel perderá o mandato para o partido', tive minha nota reduzida. Porém, sempre considerei correta tal construção, inclusive tive a oportunidade de observá-la em alguns julgados. Realmente ela está errada? Qual é o uso correto da locução 'segundo o qual'? Grato."

24/3/2010
Eric Sabioni de Paula - Visconde do Rio Branco/MG

"Caro dr. José Maria da Costa, tenho uma dúvida. Qual é a forma correta: 'vou ao Fórum protocolar uma petição' ou 'vou ao Fórum protocolizar uma petição'. Obrigado,"

Eric Sabioni de Paula - Visconde do Rio Branco/MG

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.218, de 27/7/05, trouxe o verbete "Protocolizar" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

25/3/2010
Sonia Castro Valsechi

"Por gentileza, qual é o correto dizer: 'A petição foi protocolizada' ou 'A petição foi protocolada'. Penso que a primeira hipótese é a correta, porém um colega disse que o Professor dele ensinou que a segunda hipótese é a correta."

Sonia Castro Valsechi

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.218, de 27/7/05, trouxe o verbete "Protocolizar" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Honorários advocatícios

26/3/2010
Fabiano Fabri Bayarri

"Caro sr. diretor, se STJ entendeu que o próprio Tribunal de origem justificou a condenação no percentual de 10% em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, por que, parafraseando o eterno Ministro do STF Paulo Brossard, o advogado há de ser tratado de forma tão madrasta (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "De milhão a mil" - clique aqui)?"

26/3/2010
Sérgio Guillen

"Ao rebaixar os honorários dos advogados a R$ 70 mil, o STJ atenta contra a dignidade da profissão (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "De milhão a mil" - clique aqui). Isso é menos que o valor das custas iniciais, segundo a tabela do TJ/SP. A OAB não pode calar."

Indenização

24/3/2010
Maria Amélia C. Soares

"Com todo respeito pelos donos da Rede TV, parabéns pela decisão da justiça (Migalhas 2.352 - 24/3/10 - "Danos morais" - clique aqui). Hoje ou sempre, existe uma apelação nos programas de TV, seja para obtenção de ibope ou outros interesses, às vezes até apelando direto nas coisas pública agindo como Juiz ou como policial; sem limites na sua área de atuação, inclusive na apresentação de temas eróticos, que não condiz com a programação. Porque se quero ver cenas eróticas, sei qual o programa. Se não quero ver, não posso me enganar. Quando numa reportagem, ainda admissível que o jornalista habilitado opina sobre o assunto em que noticia, mas qualquer programa fora de noticiário tem que tomar cuidado no que vai apresentando e falando."

Influenza AH1N1

23/3/2010
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Vacinação obrigatória em todo o país contra a Gripe H1N1. Recentemente, uma matéria no Jornal Nacional fez menção a uma infinidade de e-mails que circulam na internet, avisando que a tal vacina é mais perigosa do que a própria gripe, pelos efeitos que pode causar colateralmente. A matéria jornalística passou a idéia de que a vacina é segura, inclusive entrevistando especialista do Instituto Butantan. Entretanto, se algum migalheiro tiver a oportunidade de verificar esses e-mails e notícias sobre a periculosidade das vacinas anti-gripe suína pelo mundo, e os casos já registrados até de morte após a vacina ser ministrada, no mínimo ficará, como eu fiquei, com a pulga atrás da orelha quanto à verdade por trás das aludidas vacinas. Realmente, são muitas informações, em muitos sites, e muitíssimos e-mails. Fica uma impressão de que a reportagem global - fugindo a um esperado padrão de excelência - transmitiu uma notícia de forma aparentemente superficial. Enquanto Obama obriga a todos os americanos que tenham Plano de Saúde conforme a reforma sancionada hoje, há muitos por lá - e pela Europa afora - que acusam as vacinas de estarem contaminadas, e que não foram propriamente testadas. O paradoxo da obrigatoriedade de estar filiado a um sistema público de saúde que não toma as devidas precauções sanitárias. E essas são apenas as acusações mais leves. Aqui no Brasil, todo mundo parece estar meio abobado com o BBB, com o futebol, com o lulismo, e alheio a esta crucial questão de saúde pública, vejam só: o conteúdo das vacinas. Resta saber se cada um de nós terá a coragem de investigar a verdade. Ou, por outro lado, ficarmos sentados confortavelmente no nosso sofá da sala, ou em frente a um computador que informa, mas que não é capaz de dizer onde está a verdade."

Internet

24/3/2010
Maria Amélia C. Soares

"Faço votos que a Google se defenda e acate a lei brasileira para continuar prestando em grande parte um dos melhores serviços de busca na internet (Migalhas 2.352 - 24/3/10 - "Migas - 2" - clique aqui). Na minha opinião é um dos melhores meios de informação rápida e de qualidade, pelo menos nos assuntos em que busco."

Intervenção Federal

25/3/2010
Áryna Rangel - OAB/DF 30.299

"Apenas para constar um gesto que para muitos é de um simbolismo belo, vejo com certa náusea a postura da Seccional do Distrito Federal, conjuntamente com outras 54 entidades sociais, para nesta quinta-feira, 25 de março, abraçar o STF contra o pedido de intervenção Federal neste Estado ante à delicada dança das cadeiras no governo. Em certo pronunciamente, determinado representante da OAB/DF declarou que a intervenção seria um atestado de imaturidade política desta cidade e que ofenderia o próprio Estado Democrático de Direito. Ora, francamente! O fato de não haver a intervenção não descarta a meninice política. Tanto é que 4 políticos já participaram da dança das cadeiras e em breve mais um entrará na história do deboche político. Sim, deboche! Discutiu-se a permanência ou não do então governador legitimamente eleito para ficar em sua inconstância de se afastar ou não de vez da política. Em outro momento, antes de seu Vice manifestar qualquer posicionamento, outro já se proclamava o Governador, até que relembram 'Ei, há o Vice' e decide silenciar-se. O Vice, por sua vez, primeiro diz que não tomará as rédeas do governo para depois declarar que assim o faria até em razão de atender a pedido do Presidente. Retificou posteriormente e, por fim, renunciou.  Eis que volta ao cenário aquele... sim, aquele que já se entitulava  O Governador.  E depois? Ah, meus caros, depois a infeliz dúvida 'O que prevalece? A Lei Orgânica do Distrito Federal ou a Constituição?' Ora, claro, Constituição e sai um, entra outro, até que venham as eleições indiretas... Será? Pena que os operadores do Direito, legisladores e tantos outros esqueceram-se de que Intervenção Federal não é algo definitivo, é temporário - sim, vale o pleonasmo para ver o despertar acontecer. Se acreditam sinceramente que a não intervenção mascarará o balbuciar das palavras políticas do Estado, não sei o que dizer e como tratar a situação corrente, bem assim a postura daqueles que deveriam colaborar com a boa aplicabilidade da Lei, abstendo-se de comentários impertinentes e gestos primários. Afronta ao Estado Democrático de Direito? Onde? Em nada se assemelha à intervenção militar de outrora. As eleições normais são em outubro. Novamente: que afronta?  Enfim, vislumbro catatônica esse gatinhar histórico."

Justiça

24/3/2010
Iracema Palombello

"O ministro Marco Aurélio de Mello concedeu liberdade ao advogado Ademilson Alves de Brito, condenado a 36 anos de prisão. Ele sequestrou um garoto de 6 anos e o manteve por 63 dias em cativeiro, em Arujá/SP. O que furtou roupinhas para seu bebê, no valor de R$ 10,95 e arrependido devolveu, continua preso."

Migalaw English

25/3/2010
Emilio Dreyer Pacheco

"Luciana Carvalho Fonseca, quais os possíveis significados de 'corporation'? Sim, eu sei que um deles é 'sociedade anônima'. Mas observo que o termo é usado em inglês também de forma genérica, quase como sinônimo de 'empresa' ou 'pessoa jurídica'. Não pode haver ambiguidade em alguns casos? O que está englobado no sentido mais amplo de 'corporation' e por quê?"

Migalheiros

24/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, como informei Migalhas, tenho estudado detidamente as Constituições pátrias a partir de 1946, quando da queda de Getúlio, e as que a substituíram ilegitimamente (na minha opinião), as de 1967 e 1969, retornando à normalidade em 1988, a atual. Deveram-se os estudos para assinalar as inúmeras ilicitudes cometidas pelos governos da Revolução, os interventores dos Estados, principalmente os do Estado de São Paulo, interventores, que não se basearam em Constituição nenhuma para tomar certas atitudes, tendo em vista que tão somente o Governo federal, pelas Constituições vigentes é que poderiam tomar as atitudes tomadas pelos governos dos senhores Paulo Egydio Martins e Laudo Natel... ao transformarem em cargos funções públicas e em comissão, sem concursos públicos exigíveis, fazendo-o politicamente, 'contra legem'. Procurem nas emendas constitucionais 1 a 24, e não encontrarão nenhuma que dê aos governadores (interventores) aqueles poderes de transformar em cargos, inconstitucionalmente, os prolatados pelas leis: (Leis Complementares 184 e 188/78) assim como a Lei Complementar 114, prolatada pelo sr. Laudo Natel, que seriam também extintas de pleno direito 'ex tunc' principalmente esta, em que eu obtive ganho de causa no STF, julgando – a inconstitucional, retornando todos os ilegitimamente beneficiados à estaca zero por direito, pois os que vigeriam seriam somente a Constituição de 1946, e a de 1988, nunca a prolatada por militares, que deveria ser julgada extinta pela Constituição de 1988. O pior é o Judiciário basear-se naqueles atos ilícitos e julgarem ilícitos como atos lícitos, defendidos pelas Constituições, até aquelas, como se veem quando dizem, de cargos em comissão, que se veem em todas as Constituições: as de 1946, até as 1967 e 1969 e principalmente a de 1988. Será que os senhores juízes não aprenderam a raciocinar legitimamente, quando assumiram os cargos que lhes são facultados? Ou não aprenderam a lerem os textos como são elaborados pelo Congresso? Atenciosamente,"

24/3/2010
Osvaldo Batista Vallim

"Eu li, na entrevista do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, a seguinte expressão 'seguimentos políticos' (Migalhas 2.350 - 22/3/10 - "Polêmica" - clique aqui). Fui consultar os dicionários e o Google e não consegui me decidir sobre o significado. Poderiam me esclarecer? Desde já, muito obrigado."

25/3/2010
Gisele Montenegro

"Ao ver os jornais, só os jornais, noto que apesar de dotados de múltiplas ferramentas e, excesso de informações não chegamos a lugar nenhum: estamos vivendo ainda no século XVII, a conferir: 1) CNJ é obrigado a investigar cartórios (?), o que supõe a ausência de Corregedorias, ou o gasto com Corregedores que não funcionam. Iniciados no Brasil Colônia, presente dos donatários das Capitanias a apaniguados, ainda restam só 6.301 irregulares (Tribuna do Direito, 23 de março de 2010, capa; 2) apesar de tantas ferramentas de TI, transmissão pela mais alta corte de Justiça dos julgamentos diários, por Colegiados altamente qualificados (Ministros); na paróquia (Capitania de S. Vicente) povoada de S.Paulo, distante da realidade, julgamentos por colegiados extraídos do povo, tem-se um magistrado que ignora os avanços, a realidade, restringindo um júri a meia dúzia de paroquianos, tal como o direito eclesiástico na Idade Média recomendava certos rituais religiosos nas capelas das fazendas: resultado da péssima qualidade das leis, a gerar precária distribuição de justiça. O jornal O Globo de hoje (pag. 2) descreve 'À Moda Antiga', as condições precárias em que profissionais da imprensa, desrespeitados pela justiça em seus direitos e garantias fundamentais previstos na CRFB, que ignoram o artigo 5º. incisos XIII, XIV. Indaga-se, por que existe um plenário no Tribunal do Júri? Qual o conceito de 'publicidade' previsto no artigo 37 'caput' da Carta Cidadã? Houaiss define como a característica do que é público; arte, ciência e técnica de tornar (..) conhecido nos seus melhores aspectos, para obter aceitação do público. Uma ou duas câmeras lincadas a TV Justiça, tal como no STF, em que prejudicariam a seriedade litúrgica do julgamento, se o feito não está sob sigilo processual? Faltou mais atuação dos Sindicatos dos Jornalistas."

26/3/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Solidarizo-me ao Barão do Rio Branco na tristeza de ver que a comenda que leva seu nome ser conferida a três mulheres que nada fizeram para ou pelo Brasil, salvo ser dama de companhia dos respectivos cônjuges. Quanto à quarta, é certo que nunca antes neste país uma reles cumpridora de ordens recebeu a comenda. Enfim, por razão de dignidade e demonstração de coragem, o Ministro Celso Amorim deveria indicar aos brasileiros quais ações nobres realizaram essas senhoras que justificaram a outorga dessas quatro comendas."

Ministérios e cargos novos

26/3/2010
Dávio Antonio Prado Zarzana

"Através da MP 483, publicada no DOU de 26/3/2010, ficou definido que a 'a Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Controladoria-Geral da União, pela Secretaria de Políticas para as mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos' (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Como sabemos quase todos os Secretários têm o 'status' de Ministros de Estado. Mais um pouco para que os Ministros, é só criar mais algumas 'Secretarias' e o Poder já ficará centralizado. Será?"

MP/RO

26/3/2010
Lesliey Gonsales - encarregada de Concursos da FMP - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

"O Concurso foi anulado porque o CNMP entendeu que a Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS não apresentava a necessária isenção para realizar as provas, uma vez que possui um curso preparatório para a carreira do Mistério Público. Segundo o próprio relator a escola não feriu diretamente o a resolução 40 do CNMP, porem por tratar-se da mesma instituição entenderão merecer interpretação intensiva. Além disto, entendeu o eminente conselheiro que o link no site do MP/RO que direcionava ao site da FMP, juntamente com os outros motivos apresentados feriam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Salienta-se que nenhum dos três examinadores citados pelo conselheiro dão ou deram aulas no curso preparatório, sendo que dois deles dão aulas na pós-graduação e um deles apenas na graduação. Atenciosamente,"

Mulheres e o mercado de trabalho

23/3/2010
Cleide Previtalli Cais

"Para Cláudia Wagner, seu texto emociona, motiva, inspira, porém, mais do que isso, seu texto mostra a sua força que, além de força, é delicadeza e sensibilidade puras, parabéns (Migalhas 2.342 - 10/3/10 - "Mulheres e o mercado de trabalho" - clique aqui)!"

24/3/2010
Silvia Vilardi

"Lindo e emocionante texto, dra. Cláudia (Migalhas 2.342 - 10/3/10 - "Mulheres e o mercado de trabalho" - clique aqui)! Reportou-me a grandes emoções passadas."

Multa

26/3/2010
Carlos Rigó

"Há alguns anos um promotor público me ofereceu carona no seu automóvel, pois íamos, ambos, para Cabo Frio. Durante o trajeto, em meio às amenidades que conversávamos, notei, apreensivo, que o jovem motorista dirigia em velocidade muito acima da recomendável pela prudência, já nem digo pelas leis de trânsito. Explicou-me então que acumulava duas comarcas e que deveria voltar ainda naquela tarde para outro júri. Alguns quilômetros adiante veio o apito do guarda, talão de multas na mão e tome autuação por excesso de velocidade, além da reprimenda do zeloso oficial do DNER, porque estava diante de alguém que tinha, como fiscal da lei, o dever de dar o exemplo. Sem pestanejar, o jovem parquet, de olho no relógio disse muito sério para o policial para tirar de uma vez duas multas porque dali a pouco, ao voltar para concluir o seu dia de trabalho, com certeza passaria por ali em alta velocidade e assim já ficavam quites, sem mais perda de tempo. Não preciso alertar para o fato de que, à época, as multas eram irrisórias e estimulavam, por isso mesmo, a transgressão. Este episódio, inesquecível por demonstrar a ineficácia das sanções que não punem absolutamente nada, antes incentivam o desrespeito à lei, me veio à mente hoje pela manhã quando li nos jornais que o Presidente Lula, em Osasco, ao incitar a multidão a gritar o nome da Ministra Dilma, sem lhe mencionar o nome, após o estrondoso e obediente apupo, em tom de galhofa, ameaçou: 'Se for multado vou trazer a conta para vocês'. Não há dúvida alguma de que agiu como o guarda da história acima, só que o fez tendo como interlocutor o TSE. Por outro lado é forçoso reconhecer neste episódio de Osasco que o nosso líder nunca foi tão verdadeiro. Afinal, quem sempre paga a conta é a patuleia."

Novo CPC

26/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sucede que muitas vezes, como expliquei em meu livro, A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha, não só a 1ª Instância erra. O imprescindível seria a OAB criar, o que requeri : Conselhos de juristas - etimólogos - hermeneutas que analisassem certas sentenças absurdas, quando advogados e mesmo particulares reclamassem, e apelassem ao CNJ e houvesse punição para certos erros crassos, punição civil, e mesmo penal, como é previsto pela Loman, que vêm sendo justificados pelo judiciário, absurdamente pelo ativismo e teleologia. Não há o que justifique erros cometidos pela incapacidade ou pela má-fé. Agora, ser aposentado com direitos após erros, e mesmo crimes, é absurdo, ilógico, o que comprova um corporativismo inexplicável, que não se admite numa democracia, onde todos são e devem ser submetidos às leis. O texto da Constituição diz : todos são iguais perante as leis; mas há muitos juízes que se julgam superiores a elas. Atenciosamente."

 

26/3/2010
Francisco Antonio Fabiano Mendes OAB/RJ 25.872

"Está na hora, na verdade, de botar os Juízes para trabalhar (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "CPC" - clique aqui). Como é possível haver celeridade, com férias de sessenta dias, mais feriados, pontos facultativos? No Fórum, só o advogado tem prazo - peremptório, fiscalizado com lupa. Experimente apelar no 16º dia, e logo virá a certidão cartorária, denunciando a perda do prazo. Mas as Excelências, além das férias longas e feriados idem, podem exceder tantos prazos quantos queiram, com a surrada desculpa do 'excesso de trabalho'. Ora, vamos enxergar a realidade: o que falta não é um novo CPC, mas que os Juízes Cartórios arregacem as mangas e trabalhem. Basta de discurseira vazia. Atos e não palavras. Ou, no antigo latinório; res, non verba."

26/3/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, a propósito da reforma do CPC em curso, volto a manifestar minha preocupação de que a emenda seja pior do que o soneto. Li alhures que se cogita de extinguir a Tutela Cautelar. Se bem entendi, isso é um absurdo, uma redução injustificada dos direitos do jurisdicionado em situações de emergência e risco de seus direitos. De outra parte, ninguém cogita de criar um recurso qualquer que possa, rapidamente, corrigir erros praticados por juízes (eles os praticam muito mais do que se pensa...). Eu e outros colegas já retratamos nestas páginas situações desse tipo que, por falta de saída processual, somente podem ser corrigidas anos e anos depois, na segunda instância... Prestem atenção nas coisas!"

26/3/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"De pleno acordo com o colega Francisco Antonio Fabiano Mendes. Ainda agora, vemos que na 'Páscoa' há Tribunais que já não trabalham na quinta-feira 'santa', isto é, 'enforcam' dois dias da semana seguidos do fim de semana. Isso é uma das causas da morosidade processual."

 

Penas alternativas

26/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Vi a entrevista de um Desembargador de Minas Gerais sobre as penas alternativas. Não anotei o nome. Fiquei analisando o que disse quase sempre coerentemente; mas, antes de qualquer providência, seria preciso uma séria correção no judiciário, quanto às decisões arbitrárias e injustas. Os juízes deveriam ser responsabilizados quanto erram. Nesta semana, tivemos exemplo de uma juíza colocada em disponibilidade pelo CNJ, num erro absurdo, quanto permitiu que uma menor ficasse à disposição de marginais, sexualmente. O que dizer de juízes que admitem  um crime gravíssimo de  extorsão, condenando os réus a quase uma década de cadeia,  num episódio ,do Rio de Janeiro, que nem de leve  passou por isso,que cito em meu livro A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha? Há muito, venho pedindo à OAB que crie órgãos de juristas para examinar certas sentenças injustas, arbitrárias, sem sentido, de juízes que agem como se fossem absolutos, irretorquíveis baseando-se nas teses filosóficas, inventadas, por eles de ativismo e teleologia, denunciando-os. Até quando?Como pensar em penas alternativas antes dessas correções?  Quanto às alegações do Desembargador, que ouvi na TV Justiça, só não concordei quando ele aliou-se ao pensamento do juiz que deu liberdade ao marginal que acabou matando seis ou mais jovens. Havia, examinando o processo, um laudo que dizia do risco, além de que ele cometera um dos piores delitos, pelo qual fora preso: atentado contra crianças, considerado crime infamante. Só por isso, ele deveria ser internado como psicopata, talvez para sempre, irrecuperável. É imprescindível aos juízes que eles esqueçam o corporativismo, uma dos piores males do judiciário. Atenciosamente,"

Pensão alimentícia

26/3/2010
Sylvie Boechat

"Essa é daquelas situações em que vale a máxima: 'Perco a reputação, mas não perco a pensão (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "Pensão alimentícia" - clique aqui)!'"

Porandubas políticas

26/3/2010
Antonio Carlos de Abreu

"O conselho aos tucanos, especificamente o de 'Procurem evitar platitudes, generalidades e abstrações (Porandubas políticas 226 - 24/3/10 - clique aqui). Sob a indagação central: qual o programa para o país? Como e onde avançar?' não vale para os demais candidatos, especialmente para a Dilma? Sugiro - como seu leitor habitual nesta Migalhas - que você leia, ainda que de vez em quando, o blog do jornalista Augusto Nunes na Veja."

Prisão em contêiner

Puxão de orelha

23/3/2010
Leticia Machado

"Infelizmente o sistema 'estágio probatório' não funciona! Lendo o 'puxão de orelha', penso em dar um puxão de orelha no juiz que deixou várias pessoas se tornarem efetivas (Migalhas 2.350 - 22/3/10 - "Falta de atenção !" - clique aqui)... Claro há exceções! Falhas acontecem!"

Quaresmeiras

22/3/2010
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Sobretudo as quaresmeiras fazem-nos recordar da época que originou seu nome - a Quaresma - e contemplar estas belas árvores deve conduzir-nos à memória e à ação de uma nova e melhor preparação para a Páscoa, a Ressurreição de Cristo! Saudações migalheiras."

Servidor Público

23/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio na Folha do Servidor Público: 'Editorial: Aposentados continuam com seus direitos ameaçados'. É bom lembrar que a Constituição Federal assegura aos servidores públicos aposentados a equiparação de seus proventos à remuneração dos que estão em atividade. Bem! Deve ser piada. Vejo o Governo de São Paulo dar aos professores aumentos por méritos, irregulares; mas não dá aos aposentados os mesmos aumentos, e pergunto: Afinal, onde está o Judiciário que não toma providências contra essa anomalia jurídica? E o Ministério Público? Tenho certeza de que os juízes, desembargadores e ministros, os do Ministério Público, têm aumentos proporcionais. Por que só eles? Eu ingressei com duas ações pessoais contra isso junto ao STF, contra os srs. Alckmin e Serra. Disseram que eram incompetentes e mandaram para a 1ª instância: morreram lá! Esses cidadãos, descaradamente, são candidatos a cargos executivos, quando deveriam ser proibidos, por não cumprirem a lei maior da Nação. Vejo um governador ser cassado por faltas constitucionais (corrupção!). Não seria o mesmo? Se algum de nós cometer falta, qualquer cidadão é punido. Por que não eles? Ontem, Migalhas publicou uma mensagem minha sobre falhas judiciais constitucionais do judiciário. A final, não somos todos obrigados a cumprir leis? Quando vamos pôr os pontos nos is, deixando de priorizar uns por serem políticos; ou por terem a pretensão de mandar em tudo, sem punição: o judiciário? Quando a final teremos justiça na acepção da palavra? Atenciosamente,"

Súmula

26/3/2010
José Aparecido de Salles

"Excelentes as explicações sobre a necessidade da citação postal pessoal. Indago, todavia, até para se levantar uma questão : esta súmula alcança a justiça Especial (Trabalho) ? Sds (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Súmula" - clique aqui)."

 

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