Leitores

Arbitragem

30/3/2010
Anna Edesa Ballatore Holland Lins

"Que história interessante de ler (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - "Arbitragem" - clique aqui)! Não bastasse a celeuma da Questão Lambary em si, as memórias do advogado Rodrigo Octávio demonstram quão nobres eram os sentimentos que permeavam as relações interpessoais naqueles tempos. É nessas horas que, surpreendentemente, sinto falta do que não vivi. Parabéns a Migalhas por mais esse resgate histórico..."

Artigo - A candidata inelegível

30/3/2010
Luciano Caparroz Pereira dos Santos

"Acho que existe um pouco de exagero e uma conotação partidária no artigo, uma vez que aborda somente um candidato ou candidata (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - ""A candidata inelegível"" - clique aqui). O que espera o legislador é que exista paridade de armas na disputa e, no caso específico, os outros candidatos não têm feito nada diferente: inaugurações, campanhas publicitárias, seja partidária ou de governo. Acho que temos que analisar o processo como um todo e acabar com a hipocrisia. É igual ao financiamento de campanha. Querem o financiamento privado e doações só de freiras. É incompatível! E no caso em tela, político faz política, não se pode esperar que candidatos fiquem guardados no armário até as eleições. O processo é dinâmico, se houver abuso quem tem que corrigir é o judiciário a quem incumbe o julgamento."

31/3/2010
Jan Martin Lund

"Quem será que irá se habilitar a tomar alguma iniciativa eficaz para coibir esta verdadeira 'farra do boi' (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - ""A candidata inelegível"" - clique aqui)?"

31/3/2010
Eduardo F. O. Campos

"Independentemente do partido ao qual se filie o leitor, o texto é brilhante, um apotegma (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - ""A candidata inelegível"" - clique aqui)! São em escritos como esses que se apóiam aqueles que não querem deixar tornar-se verdade o que disse Rui Barbosa em Orações do Apóstolo: 'A democracia... não existe entre nós senão nominalmente, porque as forças populares, pela incapacidade relativa em que as coloca a ausência de sistema de educação nacional, estão de fato mais ou menos excluídas do governo'."

1/4/2010
Daniel Druwe Araujo

"Muito bem feita a exposição pelo Dr. Mello e Silva (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - ""A candidata inelegível"" - clique aqui). É interessante adicionar que o argumento de que tais fatos sempre ocorreram em eleições anteriores, embora fundamentado, não deve justificar a eterna omissão em coibir o crime. Também faz-se mister notar que eliminar a reeleição não serve para coibir o uso da máquina pública, como bem se vê agora. Deve-se discutir o instituto da reeleição por outros aspectos mas não por este."

Artigo - A morte como ela é: dignidade e autonomia individual no final da vida

1/4/2010
Eleonora Altruda de Faria

"O artigo é impecável, real e, relata sem hipocrisia o fato da morte - coisa que pouco discutimos, pois temos-lhe horror mas, que é a única certeza: começamos a morrer no dia em que nascemos (Migalhas 2.357 - 31/3/10 - "*** Direito de morrer ***" - clique aqui). Parabéns aos colegas!"

1/4/2010
Nilce T. Pellegrini

"Em que pese a brilhante argumentação do nobre colega, deixo aqui meus parcos conhecimentos para uma possível nova reflexão (Migalhas 2.357 - 31/3/10 - "*** Direito de morrer ***" - clique aqui). A Parapsicologia já consegue provar através de experiências em laboratórios que a reencarnação existe. Palavras do Presidente do Instituto de Parapsicologia na época em que nosso saudoso Augusto Cesar Vanucci era vivo. Nas doutrinas espiritualistas há uma razão eloquente para não abreviarmos o momento da morte: serve ele para grande reflexão da alma que, num estado de letargia (nem animando o corpo, nem partindo) possa refletir sobre tudo aquilo que fez, mas principalmente sobre aquilo que nõ se fez. A meu ver, a legalização da eutanásia ou qualquer outro meio que abrevie os instantes finais, impede este processo de evolução do espírito. E mais, quantos não se reabilitaram após longo estágio de sono? Lembremo-nos do caso de um paciente que saiu do como após 11 anos. Mas poderia ter saído em apenas 1 ano, quem sabe? Moisés disse (Jesus assim ratificou): Não matarás. Ponto final! e não, vírgula cabendo talvez um 'exceto'."

1/4/2010
Flavia Rossetti – escritório Kayatt, Silvestri, Rossetti e Barbara - Sociedade de Advogados

"Prezados senhores, primeiramente, gostaria de parabenizá-los pela magnitude do site migalhas na divulgação de informações e debates acerca de relevantes temas. Manifesto-me a respeito do texto "Direito de morrer" publicado no Migalhas 2.357, cumprimentando os seus autores em especial pela profundidade e acuidade com que abordaram o tema  (31/3/10 - clique aqui). É fato que, com o passar dos anos, determinados temas antes absolutamente intangíveis à compreensão e ao comando do ser humano, passaram a ser melhor dominados por ele com o auxílio da ciência que tudo intenta saber e controlar. Graças à ciência diversas doenças, antes fatais, foram exterminadas, outras foram controladas e seus efeitos mitigados. Entretanto, é preciso curvar-se à nossa absoluta incapacidade de controlar o início e o término da vida. Assim como não temos o comando a respeito do início de nossa vida, é certo dizer que não temos condições psíquicas ou mesmo científicas de decidir, prever e determinar quando e como se dará nossa morte. O fato é que a ciência ainda não se tornou precisa o bastante para afirmar peremptoriamente que determinada pessoa encontra-se em estado irreversível e incurável. Estão aí presentes os incontáveis casos de (inacreditáveis) reversões de situações de coma (além de outras enfermidades tidas por incuráveis) que, pelos respeitáveis padrões médicos, eram absolutamente impossíveis. Não se pode, nesse diapasão, legitimar a ceifa da vida, ainda que destinada a abreviar determinado sofrimento tido por irreversível, até porque determinado quadro de doença grave pode seguir o curso contrário à previsão ou estatística médica, justamente porque se trata de tema cujo poder de decisão/comando não cabe ao ser humano. Facultar ao doente ou a seus familiares a opção de abreviar ou prolongar a vida pode ser mais cruel do que lidar com o sofrimento, na medida em que se responsabiliza o doente ou seu familiar por uma decisão que, por sua própria natureza, não cabe a qualquer ser humano, por mais consciente e esclarecido que seja. A liberdade de decidir a respeito do término da vida encontra óbice justamente no abalo psíquico causado pela dor física tanto do doente como de seus familiares. Até que ponto alguém que sente uma dor física profunda é capaz de exercer a sua liberdade, preservar a sua inviolabilidade e principalmente exprimir sua vontade com a necessária sensatez? A decisão exprimida pelo impulso desesperado da dor física não é nem livre, nem consciente e muito menos esclarecida. Pressupõe-se o pleno domínio do equilíbrio (inexistente para aquele que convive com a dor própria ou de algum ente querido) para que alguém possa dispor a respeito do direito à vida ou à morte. Algumas perguntas podem auxiliar na compreensão desse tema tão complexo: Como justificar a destruição voluntária de uma vida que poderia ter a chance, ainda que estatisticamente pequena, de sobrevivência? Como categorizar - com a necessária certeza e infalibilidade - uma situação física como irreversível e incurável? Como garantir o pleno exercício da liberdade por quem se encontra fragilizado pelo convívio com a dor? Há que se transitar com cautela pelo tema da flexibilização - qualquer que seja a sua mola propulsora - do direito à vida, para que não se cogite a criação retórica de exceções à essa regra inviolável que serve de sustentação a tantas outras existentes em nosso sistema jurídico. Nesse contexto, como criar uma categorização de circunstâncias que supostamente autorizariam a intervenção do homem em tema tão alheio ao seu domínio? E como aferir o grau de sofrimento supostamente capaz de autorizar a legítima antecipação da morte? Parece-me que a preservação da vida não admite interpretações, mitigações e adaptações, sob pena de deixar de ser um valor imaculado. O direito à vida não admite elasticidades capazes de esvaziar o seu conteúdo. E a liberdade, seguindo a linha de entendimento de Hannah Arendt, somente se consuma 'quando o quero e o posso coincidem' (Entre o Passado e o Futuro). E no que tange ao direito à vida, a nenhum indivíduo pode ser concedido o direito de decidir o tempo da morte própria ou de familiares. Se pudéssemos, ainda que em tese, confiar plenamente em determinada análise que apontasse pela irreversibilidade de determinado quadro de doença e, calcados nessa análise (cuja infalibilidade se revela na prática impossível), admitir a diminuição do sofrimento pela abreviação da vida, é certo dizer que estaríamos abrindo perigoso precedente de mitigação do direito à vida. Nenhuma pessoa doente tem condições psíquicas de definir qual é a hora certa para a sua morte. O exercício de sua autonomia nesse caso deve ser tolhido para garantir a sobrevivência do direito à vida, princípio e valor que devem permanecer intactos e livres de elasticidades. As situações de extrema dor física tiram do indivíduo o equilíbrio necessário à compreensão dos efeitos da sua decisão de abreviar a própria vida. Até porque a dor física em muitos casos provoca depressão, a dor da alma que, por si só, impulsiona a pessoa a decisões que não seriam tomadas se estivesse livre das amarras penosas do sofrimento físico e psíquico. É nesse contexto que a dignidade humana deve também ser invocada de um ser humano em favor de qualquer outro que possa estar impossibilitado de lutar pela preservação de sua vida (ou de familiares), ainda que sejam pequenas as chances de sobrevivência. A dignidade é um fim em si mesmo, mas que sobrevive às custas do dever de fiscalização da coletividade que tem a obrigação de proteger aqueles que estiverem sem condições de zelar pela preservação da vida. Sendo essas as minhas considerações.  Atenciosamente,"

Artigo - Audiência pública promovida em São Paulo sobre o anteprojeto do novo CPC

29/3/2010
Fábio Polli Rodrigues - escritório Polli Rodrigues & Picchi Advogados

"O colega e amigo Fernando Jacob Netto prestou um excelente serviço a todos que não puderam comparecer pessoalmente à audiência pública sobre o novo CPC em São Paulo (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Novo CPC" - clique aqui). Também foi reconfortante ver que diversos juristas questionaram a redação de um novo código antes mesmo que sejam concluídos estudos empíricos sobre as causas da morosidade do Judiciário. Sem a conclusão de tais estudos, a nova legislação talvez ajudasse o mercado editorial e os doutrinadores, que teriam muito de novo a publicar, mas poderia passar ao largo dos reais motivos dos problemas que afligem o jurisdicionado. Seria muito salutar que as mudanças no processo civil passassem a ser feitas em razão de dados concretos colhidos cientificamente, sob pena de continuarmos realizando reformas das reformas, sem nunca chegar aos resultados pretendidos."

30/3/2010
Lucas Hildebrand

"Já era hora de a Escola Paulista de Direito Processual denunciar a nudez do rei (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Novo CPC" - clique aqui). A sociedade ainda vai amargar muitos anos as consequências da guerra irrefletida contra a formalidade, palavra que hoje em dia soa à maioria como palavrão, quando já foi significado de garantia do cidadão contra a autoridade. Não esqueçamos que o autoritarismo pode ser exercido por qualquer poder do Estado, inclusive pelo Judiciário. Resta indagar se é mera coincidência o fato de um ministro do STJ presidir a comissão de redação do anteprojeto de CPC."

Artigo - Gestão Eletrônica de Documentos, um pequeno guia

1/4/2010
João Paulo Pezzini S. de Menezes

"Há um problema não abordado, problema esse que estamos enfrentando aqui no escritório. Por exemplo: o estagiário se dirige ao fórum e fotografa das fls.02/150. Ok, salvo em PDF e arquivado em um arquivo específico (cliente/caso). Maravilha. Nova diligência do estagiário, fotografa o despacho de fls.151 e retorna ao escritório, sendo esse arquivo anexado na respectiva pasta que, nesse momento, conta com dois arquivos PDF, quais sejam, arquivo de fls.02/150 e arquivo de fls.151. Após algum período teremos diversos arquivos PDF, e será complicado, trabalhoso e penoso ficar abrindo cada um, minimizando, enfim, pode ser que haja 300 arquivos PDF. Como resolver? Destacar alguém para, periodicamente, imprir, digitalizar e montar um único arquivo parece muito penoso e caro. Enfim, essa é um dúvida que tenho e, apesar de não ter a resposta, levanto a discussão, objetivando obter uma resposta."

Artigo - Um balanço da efetividade da operação da Lei de Recuperação e Falências

1/4/2010
Geraldo Gomes

"Muito oportuno essa matéria e, principalmente, pontua a realidade brasileira sobre o assunto. Tudo que é oriundo do Jorge Queiroz não poderia ser diferente ! (Migalhas 2.358- 1/4/10 - "Recuperação e falências " - clique aqui)"

 

BBB

31/3/2010
Florivaldo Garcia

"Prezados, apresento meus protestos quanto ao item "Direto da Redação" (Migalhas 2.357 – 31/3/10). Sobre a aplicabilidade de 'bilhete azul' em funcionários da casa, por estes conversarem sobre o programa BBB10. Senhores, penso que tal atitude inibe a criatividade e interesse do empregado. Sou de opinião também, dependendo o viés que você assiste o BBB10, ele pode ser muito proveitoso. Por exemplo, analisando o perfil psicológico do ganhador desta edição, pode-se inferir muitos dados interessantes da sociedade brasileira. Em outras palavras, se outro fosse o ganhador, características diferentes poderiam ser observadas. 'Cartão Azul' também para os diretores do Migalhas, em decorrência da atitude contra os funcionários do periódico. Atenciosamente,"

Biblioteca das Arcadas

30/3/2010
Pedro Gabriel Lopes - aluno da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco

"Olá! Sou aluno da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e membro do Fórum da Esquerda. Li o Migalhas e gostaria de esclarecer alguns pontos fundamentais do movimento que questiona a mudança das bibliotecas departamentais da Faculdade de Direito Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Biblioteca das Arcadas"). O movimento 'Cadê a Biblioteca?' tem como objetivo mostrar as inconformidades do processo atropelado de mudança das bibliotecas departamentais e circulante, esta já em operação. Leva-se em conta que as obras, hoje encaixotadas, servem como base de um dos tripés da Universidade, a pesquisa. Por terem importância incontestável, o tratamento dado a esse processo deveria ter sido dialogado com as instâncias responsáveis pela Faculdade, em especial com os bibliotecários que possuem conhecimento técnico para guiar a mudança. Entretanto, esse diálogo não existiu, demonstrando total desrespeito ao trabalho exercido pelos funcionários. O processo teve início com a emissão da portaria pelo então Diretor João Grandino Rodas em seu último dia de gestão. A mudança ocorreu durante o fim-de-semana prolongado do aniversário da cidade de São Paulo. No dia 26 de janeiro, funcionários chegaram ao Prédio Histórico vendo todos os livros encaixotados, muitos ainda a serem levados e deixados no Pátio das Arcadas. A mudança, sim, foi feita às pressas, em dias de chuva, por empresa contratada, a qual não demonstrou o devido cuidado com o valor do material transportado.  Ao serem colocadas no prédio situado na Rua Senador Feijó, as caixas foram arremessadas e empilhadas em salas do novo prédio, lesionando os livros. Isso levantou questionamentos acerca dos alunos em Reunião Aberta com o atual Diretor da Faculdade de Direito Antônio Magalhães Gomes Filho que alegou que, como o transporte foi feito por empresa contratada pelo Santander Universidades, não tem informações detalhadas de como foi a mudança. Os mesmos questionamentos foram levantados pelo MPF ao verificar a situação e recomendou o desempilhamento dos livros, demonstrando preocupação com o patrimônio da Faculdade que, por sinal, não se resume aos alunos do Largo de São Francisco, mas a todos, por ser patrimônio público. Assim, o movimento levantado na Faculdade tende a proteger esse patrimônio cultural. Atualmente, há o respaldo de centenas de alunos que assinaram abaixo-assinado pedindo transparência no processo através de investigação deste por comissão paritária formada por docentes, discentes e servidores; cronograma realista, independente do prazo final para o fim do processo; restauração de livros danificados pelo processo; e coerência com a situação dos funcionários envolvidos no processo não aumentando sua carga horária. Além da manifestação dos estudantes, professores da Casa manifestaram publicamente, através de cartas e textos, sua inconformidade com a situação. Sabe-se que o processo de mudança é lento e com problemas óbvios, mas não se pode confundir a pressa em acelerar o processo com os pedidos levantados na Faculdade pelo zelo ao patrimônio histórico das Bibliotecas Departamentais. Atenciosamente,"

30/3/2010
Rafaella Mendonça Brito

"Como estudante da faculdade de direito do Largo de São Francisco, gostaria de colocar meu ponto de vista em relação à deprimente situação em que se encontram os livros da faculdade (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Biblioteca das Arcadas"). Antes de tudo, é muito importante lembrar que os materiais que estão no prédio da rua Senador Feijó são valiosíssimos para a cultura jurídica nacional. Com isso fica evidente que este é um assunto que não se resume ao Largo de São Francisco e que, portanto, merece sim a intervenção do Ministério Público Federal. Nada justifica a demora com que a questão está sendo tratada e enquanto os livros se deterioram os alunos estão sem o material necessário para efetuar as suas pesquisas. Os mendigos do Largo de São Francisco estão realmente em situação lastimável, mas não consigo entender que relação existe entre eles e os livros da faculdade. Só consigo enxergar que no referido ambiente acadêmico, aqueles que negligenciam a situação da biblioteca são os mesmos que ignoram por completo a situação de miséria em que essas pessoas se encontram. Obrigada,"

31/3/2010
Guilherme Azevedo - aluno da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco

"Prezado sr. editor, com todo o respeito, e pelo debate, acredito ser parcialmente infeliz o comentário deste Diário no que toca à biblioteca das Arcadas  (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Biblioteca das Arcadas"). A 'recomendação' do MPF não tinha melhor hora para vir. Na inércia do parquet estadual, razoável a medida infelizmente criticada pelos Colegas. O problema não é a mudança em si, que realmente gera certo estresse. A questão está no tempo que a medida está tomando. Procurem ficar sentados algumas horas sobre um livro velho (ou histórico - o conceito de histórico não depende da opinião do Diretor, que presumidamente não entende nada disso), seja ele de 1800, seja de 1950 (ambos são velhos e históricos o suficiente), e verão que o estrago será perceptível. Pois bem, meus Amigos. O assunto foge aos umbigos nossos (dos estudantes do Largo). A biblioteca abriga diversas obras históricas (monografias atuais podem ter até mais valor do que obras antigas), e estas estão sob o peso tremendo de pilhas e pilhas de caixas literalmente jogadas nas 'novas' instalações (que, aparentemente, estão perto de desabar). Essa é a preocupação dos alunos, dos profissionais e, assim esperamos, de todos os interessados pelo patrimônio histórico que se encontra na maior biblioteca jurídica do Brasil. Ah! E quanto ao segundo comentário deste Informativo, com um conteúdo mais emotivo, que apela para a sempre delicada questão social: um problema não anula o outro. A situação dos moradores de rua não justifica que deixemos as lições dos mestres caírem em desgraça. Salvem os pobres e queimem a cultura? Não! Podemos fazer os dois, desde que tenhamos cultura e sabedoria suficientes. Mais cuidado, colegas. Abraço,"

Caso Isabella

29/3/2010
Gelson Jorge de Oliveira

"No julgamento de um crime como o atribuído ao casal Nardoni não pode estar presente nenhum sinal de emoção, como se não fossem seres humanos que estivessem na responsabilidade de decidir o julgamento (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Julgamento" - clique aqui). Então surgem muitas vozes condenando as manifestações populares que pediam justiça. Outras, como que torcendo pela inocência do casal, procuravam menosprezar o trabalho da perícia, como se os peritos fossem os culpados do crime. No Brasil há um pensamento generalizado de que a nossa justiça não presta, justiça boa é a dos outros. Os mais ricos não se conformam com sentenças contrárias aos seus interesses, conseguem recurso para tudo, com o objetivo de ficarem impunes. Julgamento antecipado? Desde o início ficou evidente que não havia uma terceira pessoa na cena do crime e que os Nardoni estavam mentindo. Os pais são responsáveis pela proteção e integridade dos seus filhos. São milhares os casos de maus tratos a crianças praticados por pais em todo o Brasil. Esse crime não poderia mesmo ficar impune. A emoção faz parte de qualquer ser humano. Mesmo os juízes não estão imunes a ela. A não ser que se pense em utilizar robôs para prolatar sentenças dos crimes de competência do tribunal do júri."

29/3/2010
José Edgard Cunha Bueno

"O fim do mundo. Alguém aí recebeu a notificação de fim do mundo? Sim porque o mundo deve ter acabado e eu ainda não recebi o mandado de intimação... O canalha mata a própria filha, uma criança de 5 anos, e daqui a 12 anos estará livre para voltar a conviver em sociedade?! Agora que as emoções do julgamento vão se arrefecendo, é hora de todos juristas, advogados, juízes e promotores juntarem-se para questionar seriamente - sem interesse profissional ou pessoal – a lei de execução penal. Vamos aproveitar o momento para também revisitarmos a extensão e severidade das penas de nossos crimes. Fica aí o convite. RSVP. De minha parte, contribuirei com a revolta ao sistema atual. Enquanto isso, aguardo receber a visita do oficial de justiça que vai me intimar de que o mundo acabou. Sinceramente, espero que o faça antes de 2022, pois pelo menos assim não serei obrigado a conviver na mesma sociedade que esse verme putrefato."

29/3/2010
Alzira Ewerton

"O chamado 'caso Isabella' foi por mim detidamente acompanhado. Respeito a decisão do Conselho de Sentença, porém não me arvoro quanto a dizer da 'Justiça' da decisão. Peço a Deus que a sentença tenha sido justa. O certo é que satisfez a opinião pública que é a 'senhora' do direito a ser satisfeito, diante de crimes de tamanha monta que ferem profundamente à sociedade nacional. Mas, gostaria de formular um pedido aos que se dedicam a produzir literatura jurídica, para que analisassem a possibilidade da publicação de um livro específico sobre a atividade pericial em situações como a analisada, principalmente, haja vista a defesa dos Nardoni haver levantado certas hipóteses que não deixam de ser elemento de preocupação no exercício da atividade de perito criminal. Quem sabe isso estimularia os profissionais da área a agir com mais acuidade quando do exercício de seu mister desde a fase policial. Este é o meu apelo."

29/3/2010
Jose Roberto Amorim

"Eu fico pensando nas 'tais' perguntas feitas aos Jurados e montei um processo hipotético: Um comerciante cansado de ser assaltado, humilhado e vendo o fruto de seu trabalho levado sempre pelos mesmos bandidos resolve partir para o tudo ou nada. Compra uma arma potente aprende a usá-la, prepara-se psicologicamente e monta uma reação para a 'próxima visita'. E na 'próxima visita' o bandido já acostumado com a 'moleza' não toma os devidos cuidados e tomba morto. Dai vêm às perguntas. A= planejou o crime? Sim ( ) Não ( ). B= agiu com frieza? Sim ( ) Não ( ). C= inibiu a defesa da vitima? Sim ( ) Não( ). D= absolve o réu? Sim ( ) Não ( ). Penso que se o voto é de consciência não deveria haver questões técnicas. Se houvesse pergunta, essa deveria se resumir à coisa tipo: Você aceitaria conviver com o réu no seio de sua família? A= com ressalvas ( ) B = plenamente ( ) C = Não ( ). Como o hipotético réu pode ser o Pai, irmão, filho, amigo, compadre etc. de cada migalheiro ou o próprio migalheiro convido todos a votar."

29/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Leio na mídia: Defesa dos Nardoni vai usar lei antiga para pedir novo júri. Bem! Há muito ou sempre me opus ao Tribunal do Júri e acho que devam a Câmara e o Senado reunir-se, ou para extingui-lo; ou para, na melhor das hipóteses, copiar o dos States: 11 membros e liberdade para discutir e unanimidade para sentenciar. Li que o Juiz, no caso recente, ouviu somente 4 julgadores e interrompeu, dando a sentença: um absurdo! Não se trata de saber ou não se os réus eram culpados, cuja mídia culpou-os desde início, como fez no caso Escola Base. A populaça provou que não pode imiscuir-se: é ignorante, é levada pela paixão. Onde se viu soltar fogos, agredir advogado, e manifestar-se da forma que se manifestou? O próprio Promotor decepcionou dando opiniões antes do evento, quando estava obrigado a manifestar-se somente nos autos. Como bem disse um migalheiro: isso foi um grande circo, como diziam os romanos. Atenciosamente,"

29/3/2010
Márcia Santos da Silva - advogada em Marília/SP

"... pedindo desculpas pela demora (não havia cadeiras confortáveis do lado de fora, mas um telão poderia ter sido providenciado, não é mesmo? Afinal, foi tolerada e instigada a presença de todos ali), o N. Magistrado, autorizado pelo Tribunal, permitiu que uma sentença condenatória fosse por todos conhecida, em tempo real, e o que é ainda mais estarrecedor, fosse comemorada com fogos de artifício. Aponta o árbitro para o centro do campo: fim de jogo! Fim dos tempos! Fecham-se as cortinas: o espetáculo acabou! Quem mesmo estava pensando que era um julgamento? Senhor, esteja, urgentemente, conosco e perdoe seus filhos, que ainda disputam, ensandecidos, o atirar da primeira pedra!"

29/3/2010
Lilla de Macedo Lima - advogada e professora de Direito Constitucional, Ciência Política e Teoria Geral do Estado na Universidade de Rio Verde

"Não é gol do Corinthians, não é réveillon, não é apuração de pontos sobre o desempenho das escolas de samba, não é comício, não é show pirotécnico, não é fila de emprego, não é protesto por causa dos mensalões ou dos atos secretos do Congresso... é o povo vibrando, gritando de alegria, pulando, empunhando faixas e cartazes, em frente ao Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, comemorando a desvalorização da família, o fracasso da própria sociedade, os excessos midiáticos, a condenação de duas pessoas pelo resto de suas infelizes vidas. A reação da população é realmente de causar espécie. Um crime, uma família desfeita, um julgamento que antes de começar já tinha a sua sentença pronta. Infelizmente a pequena Isabela não foi a primeira criança a ser lançada pela janela de um prédio e nem será a última. Entre o acontecimento desse crime e o julgamento do casal Nardoni, a enfermeira Tatiane Damiane jogou sua filha de oito meses pela janela do sexto andar do prédio onde morava em Curitiba/PR; Tharlane Nogueira lançou seu filho de quatro anos pela janela do segundo andar em Itaúna/MG. Milhares de crianças todos os dias são submetidas à prostituição, a trabalho escravo. Sofrem maus tratos em casa. São vítimas da bullying nas escolas onde estudam. Passam fome. Não vivem em condições mínimas de dignidade e nem por isso tenho visto a sociedade perder noites de sono para se mobilizar em favor delas, ao contrário do que aconteceu recentemente em São Paulo: filas durante a madrugada para garantir um lugar na platéia do grande show jurídico que foi o julgamento dos Nardoni. Como cidadã e profissional do Direito, tinha certa a convicção de que a mídia tem o papel de informar, a política de investigar, o Ministério Público de denunciar e os juízes de julgar. Julgamentos pré-concebidos normalmente se distanciam da justiça. Não se olvidem do casal Maria Aparecida Shimada e Ikushiro Shimada, donos de uma escola infantil, e de seu funcionário Maurício de Alvarenga que, em 1994, foram acusados por duas mães de alunos da Escola Base, localizada no bairro paulistano da Aclimação de promoverem orgias com as crianças da escola. A polícia, representada pelo delegado Edélcio Lemos, logo acatou a denúncia e promoveu, com grande ajuda da imprensa, uma verdadeira 'caça às bruxas' contra os três envolvidos. A mídia os execrou: o jornal paulista A Folha da Tarde exibiu em manchete: 'Perua escolar carregava crianças para orgia' e a capa da revista Veja trazia a chamada: 'Escola de horrores'. Ao final, foi constatada sua inocência, a mesma mídia que apedrejou, teve que noticiar a falsidade das denúncias. Todos são capazes de matar, de forjar suas emoções sobre um túmulo, isso ninguém contesta, mas poucos são aqueles que reconhecem o quanto a sociedade está doente. Menos ainda são os que fazem alguma coisa para reverter essa situação."

29/3/2010
Antonio Jorge Moyses Betti - OAB/SP 175.604

"A OAB/SP deveria pedir direito de resposta em nome do advogado de defesa do Caso Isabella, em diversos espaços da mídia em geral, levar o texto abaixo para conhecimento da população do trabalho do advogado de defesa no processo."

29/3/2010
Rosary Niepce

"Sou advogada, há 56 anos, portanto 80 anos de idade (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Julgamento" - clique aqui). Nunca pensei viver tanto e testemunhar fatos como esse do processo e consequente julgamento de Jatobá e Nardoni. Estou realmente estarrecida e entristecida por constatar por onde anda a mentalidade de nosso povo. Parece que não mudou nada desde o julgamento de Tiradentes. Parabéns advogados que se levantam em defesa do advogado do casal. Infelizmente é uma lástima."

30/3/2010
José Renato M. de Almeida

"A dor dos inocentes O julgamento acabou e os réus foram condenados (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Julgamento" - clique aqui). Diferente do que costumava acontecer em casos de grande comoção. O posicionamento assertivo e corajoso do juiz, a lucidez do promotor e o trabalho feito pelos peritos do Instituto de Criminologia, fizeram a diferença. O que parecia a muitos mais um circo armado, não resultou em palhaçada ou resultaram em truques forenses deprimentes aos cidadãos. Desde o início, os acusados apostaram no trabalho caótico e desconexo das investigações policiais. Preferiram mentir e confundir a confessar o crime. E os advogados assumiram a farsa apesar das evidências já visíveis nos primeiros levantamentos realizados pelos órgãos competentes. Afinal, isso sempre deu certo nas apurações de crimes de acusados bem posicionados e na vitrine nacional das inúmeras CPIs instaladas nos legislativos. Arquitetar mentiras e falsear a verdade pode ser dolorido. Mais ainda, quando todo o esforço feito ao longo de dois anos não alcança o resultado esperado: a libertação por 'falta de provas'. Mas havia o rastreador... Instalado no carro dos réus, permitiu determinar quando foi desligado, ao chegarem na garagem do Ed. London. A partir do registro desse horário, o movimento das pessoas envolvidas e os telefonemas feitos tiveram o embasamento de prova. O casal podia ter confessado o descontrole emocional com a criança e o medo da punição ao vê-la desfalecida e, passado o momento, estarem arrependidos e sofridos... Não o fizeram. Mas a dor dos inocentes é muito maior. O advogado de defesa, vendo o efeito do depoimento da mãe de Isabella sobre os jurados, decidiu confiná-la até o fim do julgamento, alegando a necessidade de acareação dela com os réus. Dupla punição à mãe, justificada pelos ritos legais, mas que poderia ser ao menos mencionada pelo juiz quando não houve a acareação alegada. Inimaginável o espanto e a dor de Isabella ao ser sujeitada aos mal tratos pelo pai e madrasta. Inimaginável o terror do irmãozinho ao assistir o massacre com gritos aflitos ao pai. Inimaginável o que isso causou e ainda vai permanecer causando nessa criança. Os pesadelos recorrentes e o medo de seus pais - dele contar o que viu naquela noite - provavelmente vão torturar esse menino por toda a vida..."

30/3/2010
Abílio Neto

"'Li que o Juiz, no caso recente, ouviu somente 4 julgadores e interrompeu, dando a sentença: um absurdo!' Senhores, absurdo é um advogado desconhecer a lei. Ora, pela lei 11.689/08, estatui-se que, formada a maioria de quatro votos acerca da materialidade e autoria de um crime, não se colhem mais cédulas, obstando-se, portanto, a formação da unanimidade. Enfim, parabéns ao Estado de São Paulo pelo trabalho dos peritos e do promotor Francisco Cembranelli!"

30/3/2010
Marcelo Alves dos Santos

"Concordo em gênero, número e grau com o posicionamento claro e contundente do caro colega (Migalhas 2.355 - 29/3/10 - "Julgamento" - clique aqui). Infelizmente a raça humana ignora a própria ignorância... fazendo de conta que 'não sei, mas tem que ser assim'... 'meu filho pode, já o do meu vizinho tem que ser condenado'... Saber perdoar, se redimir, é algo deixado pelo Mestre Jesus como sinônimo de sabedoria, humildade, amor ao próximo, etc... porém, nem sempre é assim que acontece. Todavia, peço que reflitam, porque todos nós somos passiveis de erros, pensem olhando de vários ângulos a visão dos fatos. Importante ressaltar que o advogado, em especial o criminalista, não defende o crime, mas sim os direitos e garantias fundamentais, indispensáveis do homem, previsto como clausula pétrea em nossa Constituição Federal, defende o direito de resposta, o direito de expor a sua visão dos fatos, o direito do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa. E o advogado também é ser humano que nem você... pense antes de falar!"

30/3/2010
Roberto Podval - escritório Podval, Antun, Indalecio Advogados

"Agradeço, em nome de toda equipe, por todo apoio recebido. É reconfortante perceber ainda existir quem reconheça a premência dos princípios inerentes a um Estado Democrático de Direito. Temos a esperança de que todos os responsáveis por transformar um julgamento (que decide o destino de cidadãos) em um show popularesco tenham percebido que assim não se faz justiça, nem se permite defesa, mas apenas se busca vingança. Muitos dos que gritavam e agrediam os advogados na porta do fórum poderão um dia bater às suas portas, clamando por acolhida. Por mais que se tenha procurado dar a este Júri um caráter de modernidade, o que se viu foi espetáculo digno das praças medievais."

30/3/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Com todo o respeito ao renome e excelência do Dr. Roberto Podval como advogado criminalista, os comentários não honram seu brilho profissional. Uma coisa foi o julgamento que se desenrolou na intimidade do tribunal do júri, cujo script qualifico como notável. De um lado a acusação com suas provas técnicas em vista da ausência do trivial em tal foro: confissão dos réus e/ou prova testemunhal. Do outro a defesa em ingente esforço de incutir nos jurados a dúvida frente à evidência das provas técnicas, procurando o benefício do 'in dubio pró réu'. Excelente embate, a meu ver, decidido na cronometragem do tempo entre o desligar do carro do Nardoni, na garagem, e a hora do primeiro telefonema do vizinho pedindo ajuda ao 190. Aí ruiu todo o arcabouço da tese de uma possível terceira pessoa e ressoou a pergunta fatal: Se não foram eles, quem foi? E a convicção dos jurados pela culpabilidade dos réus superou qualquer dúvida que poderia ter sido incutida pela defesa frente a outras provas técnicas. Sem falar na fragilidade dos depoimentos do Alexandre e da Ana Carolina Jatobá. O clamor público, a carnavalização, a histeria, as manifestações de desequilíbrio individual, a busca de holofotes, caro dr. Podval nada têm a ver com o julgamento,sentido estrito. São manifestações da execrável 'sociedade do espetáculo', do politicamente correto que caracterizam, não só o país mas a sociedade de massas em todo o mundo. Fico pesaroso que misture as duas coisas e não compreendo por que o faz. Não conseguiu que sua estratégia fosse vitoriosa porque era arriscada e frágil diante das provas técnicas. Em tempos de tecnologia, quando bem e honestamente aplicada, a velha lábia dos 'leões do júri' tende a enfraquecer-se. Sua biografia e sua carreira de excelente advogado penalista não merecem correr tal risco. Porque, também no julgamento do Caso Isabella, uma coisa (o julgamento) é uma coisa e a deplorável histeria midiática e das massas é outra. Que, aliás, não poupou nem figuras consagradas a quem a gente se acostumou a procurar como farol nas brumas do Direito."

30/3/2010
André Luiz Aidar Alves

"Os doutores Podval e Cembranelli talvez tenham sido os únicos elementos de civilidade neste espetáculo dantesco em que se transformou o caso Nardoni (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - "Justiça"). A mídia brasileira desceu ao mais baixo nível que se pode esperar do jornalismo, provocando sentimentos de ira e vingança na população desinformada, no intuito simples de alcançar audiência e vender jornal. Juro que os únicos sentimentos que tive ao acompanhar o noticiário nestes dias foram os de vergonha e desânimo com nossa 'opinião pública'."

31/3/2010
Luiz Fernando Garcia de Oliveira

"É oportuna a frase: 'Fiat justitia et pereat mundus' ('Faça-se justiça e pereça o mundo').  De nada vale o mundo de especulações artificialistas do juridicismo verboso, vazio de objetividade e, mais, de um mínimo de sensatez. Irrefutadas as provas científicas da perícia técnica, convergentes para a evidência da responsabilidade do casal Nardoni, toda a ficção da defesa arruinou-se de imediato, mal saída dos fortes brados do perseverante advogado de defesa."

31/3/2010
Ednaldo Gamboa

"Amigos, está no site da UOL o entendimento de renomados criminalistas, opinando sobre o recurso que o ilustre advogado dos Nardoni pretende interpor. Na minha modesta opinião de advogado civilista, entendo que no momento, qualquer pronunciamento a respeito do sucesso ou insucesso do Recurso é prematuro, senão descabido, mesmo considerando que as opiniões são divergentes. Muito já foi dito sobre este caso, antes mesmo de serem os Nardoni julgados. Não seria melhor deixar para se falar, tecnicamente, sobre um tema ainda sujeito à apreciação do Judiciário, após o pronunciamento deste, decidindo se é uma questão processual ou caso da lei penal retroagir. Com a palavra o TJ/SP. Atenciosamente,"

31/3/2010
Paulo Cesar Rebello Giacomelli

"Toda pessoa tem direito a ser bem e tecnicamente defendida, na medida em que acusada de algum crime, por advogado. Não há exceções a essa regra de ouro cujos fundamentos, contornos e consequências anunciam uma conquista da razão e da civilização humana. Cabe aqui expressar forte apoio e elevados encômios ao preclaro advogado Roberto Podval, mormente por ter suportado dignamente as vexações indecorosas as quais sofreu durante o já famoso julgamento de duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público - e acusados por parte da mídia - por homicídio doloso. É preciso também exaltar a conduta sábia e a postura serena do juiz presidente do Tribunal do Júri, Maurício Fossen. Basta dizer que ao anunciar a condenação dos réus o magistrado o fez de forma tão calma, imperturbada que o público - parte dele em estado de fúria - mal percebeu o momento em que fora reconhecida a culpabilidade dos acusados. Espera-se que o envolvimento estulto e apaixonado de um certo público sirva de lição para determinados segmentos da mídia, precisamente aqueles que exploraram a triste situação de maneira insensível e sem ponderação, desprovidos de critérios e orientações deontológicas, ao tratarem o assassínio de uma criança como se tal horror pudesse ser apresentado como um espetáculo circense - ou lamentável coisa que o valha. Ao invés de aproveitarmos tais oportunidades para explicar e ensinar ao público os benefícios da aplicação da lei através da jurisdição, respeitando-se os ditames do devido processo legal, estimulamos sentimentos de vingança e comprometimento com instintos e sentimentos violentos e socialmente perturbadores. "

31/3/2010
Gelson Jorge de Oliveira

"Excelente o texto do autor, inclusive até muito bem fundamentado (Migalhas 2.357 - 31/3/10 - "Caso Isabella" - clique aqui). A questão agora é saber quando é que será válido o julgamento do júri. Apenas quando o réu for julgado inocente, independente de ter ou não praticado o crime? Nunca vi um cidadão acusado de crime ter direito a tantos recursos, somente os ricos podem ter esse privilégio. Evidente que com tantos direitos e garantias fundamentais os mais ricos sempre irão ficar impunes. Parece até que estão mesmo acima das leis e da sociedade."

31/3/2010
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Infelizmente a mídia não conhece limites quando quer um show. Finge não tomar partido, finge não influenciar, mas produz um espetáculo com evidente excesso, notadamente de cobertura. Em breve virá o julgamento do caso Eloá e Lindemberg. Preparemo-nos para mais um irritante e excessivo show televisivo que costumam chamar de 'a mais completa cobertura' e o advogado que estiver na defesa será igualmente hostilizado pelo público influenciado pela mídia. Tomara o Dr. Podval não peça a anulação do júri porque mais um espetáculo destes não suportamos."

31/3/2010
Rodrigo Otávio de Araújo Herval

"Obviamente é um caso escabroso o pai e a madrasta, sei lá em que condições, matarem uma criança. Mas tendo diversos outros casos escabrosos nesse país (pai de santo que espeta diversas agulhas em criança, uma criança arrastada por bandidos por quilômetros, o governo do Distrito Federal ser um antro utilizado exclusivamente para o enriquecimento dos políticos que ali se alojam, etc), me pergunto porque toda a imprensa do país se dedicou à cobertura exaustiva do caso. Certamente Alexandre e Ana cometeram um ato bárbaro e deveriam ser, como foram, julgados por ele. Mas a cobertura da mídia, como foi feita, os tornou inimigos públicos número um da sociedade, quando certo que são tão inimigos da sociedade quanto os traficantes que ainda dominam as favelas no Rio, os corruptos instalados nas várias esferas dos poderes públicos, o pai de santo que espetou a criança na Bahia e outros mais. É triste saber que o defensor do casal foi alvo de hostilidades, como se não fosse apenas um defensor mas os réus, e acredito que isso se deva à essa cobertura excessiva da mídia. O quanto pude, deixei de acompanhar as notícias do caso porque pra mim, de ruim, já bastou o fato em si."

31/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, quando se lê um texto,deve-se procurar a integridade dele,não o que se pensa respeito. Para mim, há advogados que não sabem integralmente ler o que se diz, , e até juízes,como o digo no meu livro a Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha. Lendo o texto do advogado Abílio Neto  não foi ao entendimento do que eu disse... Eu disse absurdo sim, a tão somente 4 condenarem,então o absurdo é a lei, que dispus que a que deveria ser como nos Estados Unidos,na pior das hipóteses: Onze condenarem ou absolverem.Não critiquei o juiz ,mas a lei. 'Data venia', como advogado, a primeira das coisas é procurar o sentido do que se escreve.Antes de advogado, sou bel. em letras clássicas pela PC de São Paulo,e dei aulas de língua portuguesa e latina por mais de 20 anos, e sei o que escrevo.Atenciosamente,"

31/3/2010
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho

"Quero parabenizar ao informativo pois, justiça seja feita aos profissionais advogado e promotor e toda uma equipe que atuaram, e atuarão no caso Nardoni, conduzir com serenidade digno de profissionais, apesar do circo montado por mídias televisivas, que disputam audiência,  fazendo de um fato um grande show buscando cifras, não se preocupando com os reflexos em nossa sociedade totalmente desorientadas procurando dar azo a suas frustrações e descontentamentos em situações como esta. Foi muito feliz a manifestação de Podval."

1/4/2010
Abílio Neto

"Dr. Olavo, aceite minhas desculpas. Sou um profissional do ramo das ciências sociais aplicadas e não sei por que vim me meter nesse debate."

1/4/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Junto-me ao Dr. Abílio Neto no comentário perfeito que faz o Dr. Alexandre de Macedo Marques. Realmente o texto expressa o pensamento que tenho sobre o julgamento, o comportamento dos atores envolvidos e o lastimável estágio que atingiu nossa sociedade civil. Nada mais acrescentaria."

Cocoricó

31/3/2010
Claudia Corrêa

"Falando em aves e em avôs... Meu avô, já falecido, foi um homem dotado de uma imensurável sabedoria acerca da natureza e seus mistérios. Nascido e criado em terras catarinenses, tchê! , munido de sua bombacha, sempre viveu (e morreu) em uma fazenda. Criador de gado, de cavalos, entre outras espécies, foi também agricultor, lavrador, colono, além de médico, claro! Sempre tinha uma prescrição médica envolvendo alguma plantinha ou erva medicinal, na qual, num instante, colhia em seu 'laboratório' natural: a terra! Cresci ouvindo – com muito gosto – suas histórias, seus ensinamentos. Fatos verdadeiros, 'causos' imaginários, histórias assombrosas e alguns fatos curiosos e intrigantes. Entre eles... vocês sabiam que na quaresma as galinhas botam bem menos ovos? Sim, também me pergunto como as galinhas sabem que é quaresma e o que uma data religiosa, diga-se de passagem, tem a ver com isso. Mas, enfim, coincidência ou não, o fato é que realmente as galinhas botam menos ovos nesse período. Prova disso é que meus pais, empresários do ramo alimentício, comercializam, ente tantos outros produtos, ovos. E adivinhem? Difícil é repor os ovos nas prateleiras, migalheiros, até que a Páscoa chegue, ou melhor, passe! Mistério, mistério!"

31/3/2010
Ruy Nepomuceno Filho

"Matou-se o pobre galo. Solução drástica e infeliz que sentenciou com a condenação à morte o inocente, que nada mais fez se não agir segundo os ditames da Natureza (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - "Cocoricó" - clique aqui). O caso não é inédito e outros simpáticos animais boêmios correm o risco de ter a mesma pena. Contribuo portanto com minha migalha em defesa dessas aves conhecidas pela virilidade. Há uma solução que preserva o animal e restabelece a paz entre os vizinhos. Aprendi-a com meu avô Zico, detentor de grande sabedoria: Basta aplicar ao orifício anal do pobre animal algumas gotas de óleo que o mesmo não mais cantará à noite. Ao tentar encher o peito com o ar para soltar seu canto, não conseguirá reter a pressão e o ar se esvairá impedindo a manifestação sonora. Recomenda-se a limpeza pela manhã com um pano embebido em detergente pois se não o bicho poderá morrer de depressão."

Dolo

30/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, o que é dolo? Ouvi, ocasionalmente, na TV, o que disse o ex-jornalista Armando Nogueira, hoje infelizmente falecido, sobre as palavras: que elas nascem, expressam muito significados e até morrem e renascem,com outros sentidos ou o mesmo sentido anterior. Nogueira era jornalista; mas era advogado antes disso, de forma que de palavras devia entender. De manhã eu houvera conversado com o meu neto, que também é advogado, sobre a palavra dolo. Se formos ao dicionário encontraremos: (do latim dolu) qualquer ato consciente com que alguém induz, mantém ou confirma alguém em erro; má-fé, logro, fraude, astúcia, maquinação. Ele me contrariara, dizendo das palavras negligência, incapacidade, quando se tratam de juízes dando sentenças, em suas sentenças, dissertando sobre a Loman (impropriedade). Pode haver dolo quando de uma sentença, mesmo que não haja má-fé, impropriedade, incorreção, inadequação? Fui então ao ínclito Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro, ex-ministro, juiz e Desembargador, recentemente falecido, em seu livro Dicionário de Direito Penal. Lá encontrei diversas espécies de dolo, às páginas 160 a 164. Ele destaca inúmeras modalidades de dolo, ex. dolo propriamente dito, o dolo direto, específico; e o dolo eventual, em que o agente assume o risco de produzir o resultado que, para nós define realmente os tipos que procuramos caracterizar, eis que ambos os dolos descaracterizam as imputações de negligência que leva o delito 'a culpa in omittendo'. J José Frederico Marques,em culpa imprópria disse que em tais modelos aplicam-se que se trata dum delito doloso, a que, se aliciamos dispositivo dos crimes culposos. Exemplo é o excesso culposo na legítima defesa e que quis o evento produzido. Por exemplo, a culpa inconsciente, modalidade que o agente, por negligência, imprudência, ou imperícia deixa de empregar a cautela a atenção ou a diligência ordinária ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias. Dessa forma, a culpa inconsciente se distingue da culpa consciente, e se deu o dolo, embora eventual. A Loman diz em seu artigo 41: Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. Ora, a propriedade inclui incoerência, absurdo, deslize, lapso, incorreção... Pode-se permitir a um juiz que cometa esses graves erros? Então que espécie de juiz será esse que nem sequer sabe ler o texto legal? Atenciosamente,"

Elixir da juventude

31/3/2010
Adauto Suannes

"Você chega a uma idade que lhe sugere já tenha visto de tudo na vida, especialmente no que diz com sua especialidade profissional (Migalhas 2.356 - 30/3/10 - "Elixir da juventude, defiro" - clique aqui). Aí vem uma novidade dessas, digna de uma liminar do CNJ. Simplesmente incrível."

31/3/2010
Zé Preá

"Se fosse com Zé Preá?
Cadeia pro salafrário!

Mas cuma é pra um juiz

Veio a ordem pro notário

Pra século sem fim amém.

O que um Corregedor tem

Assim de extraordinário?"

 

1/4/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Não vejo nada de mais

No rejuvenescimento

Pois eu nunca me contento

Em não ser mais um rapaz

Com meu envelhecimento

Já me canso com bem pouco

Penso até que fiquei louco

Troco maio por dezembro

De que ano nem me lembro

Sete e seis prá menos troco

 

Final 'enta' é meu sufoco

Vivo só no esquecimento."

3/4/2010
Plinio Bastos Arruda

"Além do judiciário na matéria, a reflexão a esta, a data com o gancho do pensmento de Rui Barbosa nesta data de 1º de abril, remeteram-me a um passado não muito distante

O Pensamento e a data de 1º de abril (ontem e hoje)

 

O pensamento em destaque veio a calhar.

 

Para quem passou pelos anos dourados.

Para quem viveu a revolução de 64,

para quem enfrentou o movimento hippy...

quem foi ao Woodstok e não tomou banho...

quem sentava em uma mesa de bar e solucionava os problemas do Brasil,

quem pegaria, ou pegou em armas para fazer uma revolução,

quem marchou com Deus pela Pátria,

quem não fumou um 'baseado', mas,

pegou em armas e jurou defender a Pátria...

Quem ouviu aquele que, da Tribuna da Câmara dos deputados

conclamando as donzelas a não se casassem com cadetes!

Quem ouviu em seguida sair o AI5

 

Esta praga pegou... casei-me 5 vezes e não pretendo chegar a 9, tal qual Vinicius de Morais, porque, não chego a ser poeta.

Só de ver as coisas como andam, tenho vontade de deixar o cabelo crescer

fazer um monte de tatuagem, colocar alguns piercings, colete de couro,

subir em um triciclo de 1200 cilindrada, com um LULU, capacete e colete de couro,

sair para correr por este Pais afora que o maior espetáculo da terra,

Acreditar em Deus e nesta tal Lei da inércia pela qual o Brasil anda sem a ajuda de ninguém

melhor do que ouvir certas colocações políticas,

sempre adaptadas para justificar o injustificável!

Valeu por tudo o pensamento colocado em Migalhas de hoje e meus 64 anos. Parabéns Migalhas e para mim também!"

Era digital

2/4/2010
Gilberto Serodio

"O fax é um documento eletrônico, transmitido no formato por linha telefonica digital e analógica e facilmente integrável e entregável em caixa postal de correio eletrônico  (Migalhas 2.358- 1/4/10 - "Era digital" - clique aqui). Esse é mais um lamentável equívoco da equivocada tentativa de informatização do 'processo judicial'. O que tem que ser informatizado, vá lá que seja, é o Tribunal de Justiça para poder tramitar e julgar processos em documentos eletrônicos, ou tem algum advogado peticionando em máquina de escrever ainda que elétrica. Falta projeto. Gestor de informática de Tribunal só sabe comprar produtos Hw e Sw. Se o juiz não consegue ler no papel os autos devido ao volume que cresce exponencialmente porque o faria mais e melhor na tela do computador ? Nada resulta julgar no Tribunal analógico, processos em documentos eletrônicos segundo código de ritos feito para tramitar papel. Estão a construir a Babel Judicial Eletrônica. Vai parar de vez, fora o desperdício de recursos pela falta de escala decorrente de projeto único de Tribunal de Justiça Digital, tenho dito e repetido. Tenho 40 anos em projetos de TI e 10 de prática forense civil. O tempo é senhor da minha razão. Guardem e leiam depois."

 

Falecimento - Waldir Troncoso Peres

2/4/2010
Jorge Napoleão Xavier

"(Migalhas 2.121 - 13/4/09 - "Falecimento" - clique aqui) Foi o melhor entre todos. Deu-lhes lições, ensinou-os, com a humildade de ter sido humilde por talento e vocação. Uma vez, levei-o a uma palestra, dei-lhe uma carona. Ele indagou: 'É para fazer rir ou para fazer chorar ?'. Respondi: 'O assunto é sério, mas o senhor - se quiser - que faça rir e faça chorar'. Pois não é que ele sucessivamente fez rir a platéia de 300 pessoas e fez chorar a platéia de 300 pessoas ? Mesmo assim fez questão de se definir: 'Sou operário do Direito, é a minha profissão'. E como a honrou ! Certa vez, terminado o julgamento, vitoriosa a tese que sustentou, o réu foi condenado mas por homicidio privilegiado, não ficaria preso um só dia. Quis saber, ainda no fórum, na cela atrás da sala do juiz, escutei com meus dois ouvidos: 'Doutor, precisamos acertar, quanto lhe devo ?' Resposta de Peres : 'P., voce é um homem honesto, orgulho-me de defendê-lo e não deixar que seja preso. Voce não me deve nada, rapaz, voce já me pagou tudo e muito bem pago!'. Um outro qualquer profissional, tentado daquela maneira maneira, naquelas circunstâncias, diria simplesmente 'voce me deve tanto...'. Troncoso Peres não : ele era e agia com honestidade. Neto, seu fiel seguidor, que o diga. Como ele poderá existir alguém no futuro, melhor jamais. Ele era o somatório de todas as qualidades do ser humano, inclusive as falhas e os erros que cometeu pela vida afora. Ele foi o Waldir, coerente, sistemático, solidário, misantropo, silencioso nas suas liberalidades e ouvinte atento. Ao ajeitar o óculos, passar o dedo pela narina e levantar o supercílio, gingando o corpo para a direita, magro, cada vez mais magro, esguio, se alevantava o guerreiro pacato que explodia em ação na defesa de seu constituinte. Falava manso ao inicio, alteava-se ao perorar, fulminava ao encerrar: não deixava pó sobre pó, invandindo a alma do jurado, transpassando a couraça da dúvida. Inigualável, soberbamente único. Nas introjecções - como gostava de falar - feria os omissos, exigindo ação. Ação em favor de seu cliente. E os que o conheciam, sabem que não apreciava acusar: fê-lo uma vez em Pereira Barreto. Depois, contou: 'Não gosto de acusar. Para acusar preciso ter certeza. Defesa, não ! Defendo todos, todos os que são acusados merecem ser defendidos: a madrastaria da vida é que os levou ao crime'. Que ore por nós com aquela eloquência e todos nos salvaremos."

 

Governo Lula

Gramatigalhas

30/3/2010
Claudia Silva

"Mesmo sabendo que há óbito, a 'pessoa' se torna 'coisa' e por isso não existe mais gênero feminino ou masculino. Mas vejo inúmeras petições, sentenças, acórdãos mencionando: 'a de cujus' quando se refere a uma pessoa falecida do sexo feminino. Gostaria de saber se é correto usar 'a de cujus' ou se é possível usar somente 'o de cujus' não importando o sexo da pessoa que morreu. Obrigada!"

31/3/2010
Delfim S. Teixeira

"Caro dr. esse Gramatigalhas publicou:

'O leitor Aguinaldo Silveira envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas : 'Na edição de 23/1/09, este informativo publicou o seguinte trecho: 'Assim, enquanto não houver desfecho para o imbróglio (que agora está no STF, e lá pode sopitar ao sabor das circunstâncias), há uma fragrante inconstitucionalidade na composição da Corte, uma vez que não estão sendo respeitadas as proporcionalidades dos quintos.' O certo, no caso, é fragrante inconstitucionalidade ou flagrante inconstitucionalidade'. '

Minha dúvida é: Esse leitor não deveria ter utilizado o demonstrativo 'esse' (uma vez que está se dirigindo ao próprio Gramatigalhas) e não o demonstrativo 'este' informativo, como o fez?"

Honorários advocatícios

30/3/2010
Marco Antonio Cortese Barreto

"Essa prática está se tornando usual há tempos (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "De milhão a mil" - clique aqui). Na verdade, penso que os Srs. Juízes, Desembargadores e Ministros, na verdade, embora haja expresso texto de Lei a regulamentar a matéria, não se conformam que um Advogado possa receber mais do que eles. A verdade é essa."

30/3/2010
João Damasceno Borges de Miranda - escritório Damasceno & Marques Advocacia

"A notícia informa que o E. STJ reformou decisão do TJ gaúcho, reduzindo a condenação do sucumbente (perdedor da causa) nas verbas honorárias, de 10% sobre o valor da causa para parcos R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Parcos porque a causa é de R$ 6 milhões, sendo este o valor original da ação, sem correção e juros (Migalhas 2.353 - 25/3/10 - "De milhão a mil" - clique aqui). Consultando o processo no E. STJ (REsp 1136928/RS), trata-se de recurso especial decorrente da interposição de agravo de instrumento. E, por incrível que pareça, o A.I. é da parte exequente, i.e., do credor, pois seu pedido de arbitramento de honorários foi indeferido, tendo sido fixado pelo TJ gaúcho em sede do A.I. interposto. Desta forma, podemos deduzir que não se trata de desrespeito à coisa julgada, pois a sentença que reconheceu o direito de indenização não deve conter os ônus da sucumbência, muito menos o percentual para tanto. Quanto a redução, entendemos que o E. STJ incorreu em equívoco, pois o § 3º do art. 20 do CPC prevê que a condenação em honorários por sucumbência será entre 10% e 20%, ainda que submetido aos critérios das alíneas 'a', 'b' e 'c' do mesmo parágrafo. É lei. Deve ser respeitada, por mais dolorida que seja para o vencido e por mais que provoque ciúmes nos juízes, como sói ocorrer na Justiça Comum, tanto estadual quanto federal. A condenação em R$ 70 mil representa apenas 1,166666% do valor da causa. E 10% de R$ 6.126.632,71 não seriam nunca R$ 1.054.719,68, mas tão somente R$ 612.663,71. Em outras palavras, ter êxito no Brasil é proibido. Aliás, é de se estranhar a decisão abaixo, pois a jurisprudência do E. STJ é pacífica quanto a esse assunto, reformando as esdrúxulas sentenças da JF neste aspecto. O que me parece estar por trás nesse caso é a força do lobby da Brasil Telecom, diga-se, de Daniel Dantas, Oi/Telemar, o novo sócio e novo milionário do Brasil - o filho do presidente Lula, e deve ter mais gente na fila dos interesses. E os tribunais superiores ainda querem se equiparar aos tribunais internacionais, como as cortes superiores estaduais americanas e a própria Suprema Corte dos EUA? Com dois pesos e duas medidas? Eles (ministros) ainda não entenderam ou não querem entender que justiça séria é justiça cara para que lesa o direito de outrem, porque obriga o lesado a ter que ir ao tribunal para que seu direito seja respeitado ou volte ao status quo ante? Se a Brasil Telecom estivesse diante de um país sério e uma justiça séria, ela sequer teria cogitado em lesar os acionistas, obrigando-os a ter que ir às barras do tribunal. Ademais, em país sério, ela teria levado multa muito maior pelo órgão de fiscalização. Doeu? Achou cara a condenação em honorários? Não pratique o antijurídico. Saiba que as consequências serão duras. Mas, no nosso País, punibilidade, seja no âmbito penal ou de outra seara, não é nosso forte. Nosso forte, herança portuguesa, é passar a mão na cabeça dos meninos levados. De resto, vê-se concretizado nesse episódio o quanto ainda somos adolescentes em questões que tais, e que o Brasil continua sendo a terra da aventura e da fortuna, para que tem dinheiro, é claro, e para quem sabe jogar com o poder, consciente quanto a velha cultura jurídica herdada de Portugal: 'lesemos os outros, pois, se alguém reclamar ou for justiçado, indenizaremos ao tempo e modo como escolhermos'. O Brasil ainda possui o mesmo raciocínio jurídico em seu sistema vigente. É o nosso grande percalço, por isso nossa justiça é claudicante, pois em razão de tal forma de pensar o jurídico, em como regrar o relacionamento entre as pessoas, é que faz com que nossa justiça seja reativa. E não estamos nos referindo exclusivamente ao Poder Judiciário em si, mas em todo o complexo do Estado que representa a justiça: Ministérios, Secretarias, Polícias, Agências Reguladoras, Fiscalização, e, por fim o Judiciário, que deveria ser a última instância a ser provocada. Exemplo de como funciona nosso raciocínio jurídico social, de nossa cultura social quanto aos relacionamentos, de como nos comportamos na matéria de respeitar ao próximo: 'se o avião da Tam cair, não tem problema, pois terão que indenizar'. Em razão desse modo de pensar o jurídico enquanto valor social, nós não somos comprometidos com a fiscalização. É tudo um faz de conta. A questão é que vidas morrem, potenciais de desenvolvimento humano morrem, gênios e inteligências morrem, e o País todo perde. As empresas ou responsáveis, diante dessa regra ínsita ao nosso sistema jurídico, indenizam quanto e quando quiser. Idem para o Estado que paga suas responsabilidades com precatório. São coisas que só existem aqui. É o total descaso do Estado como ser que deveria administrar a sociedade. Nosso Estado e seu organismo administrativo funciona sob a regência do cinismo. É um estado cínico, no sentido filosófico. Publiquei em recente artigo sobre a origem histórica do duplo grau de jurisdição: 'Nos países modernos, eficiência na justiça é também uma prática processual cara para quem descumpre a lei ou lesa o direito de outrem.' O Brasil terá avanço econômico e continuará sendo um vale fértil para aventuras financeiras, mas a essência jurídica demorará mais 5 séculos, se isso vier a acontecer, até que nos desfaçamos da herança da cultura portuguesa de interagir com e expedir as normas jurídicas que regram a sociedade. Fraternalmente,"

Influenza AH1N1

29/3/2010
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Vejo a notícia no 'notapajós' (Globo Pará) de que foi registrada a morte de um bebê de um ano e quatro meses após tomar a vacina contra o vírus H1N1. Quanto tempo vai demorar - e a custa de quantas vidas - até a população começar a investigar o que está por trás da 'pandemia'... eis a questão."

Latinório

Migalhas

29/3/2010
Alzira Ewerton - advogada e desembargadora inativa

"Louvo o trabalho de Migalhas, do qual tive conhecimento somente agora, pois vivo maior parte do tempo em Salamanca - Espanha, onde curso Doutorado em Filosofia. Trata-se de uma atividade deveras solidária entre os operadores do Direito, pois é de conhecimento público a dificuldade que muitos possuem em obter conhecimento pertinente às novidades surgidas, tanto no campo jurisprudencial de Tribunais, quanto de obras interessantes recentemente publicadas. Fiz uma breve análise dos elementos contidos em Migalhas e fiquei surpresa ao verificar o grau de esmero em distribuir informações. Felicito ao grupo que se preocupa na elaboração dos trabalhos, e envio saudações desde Salamanca."

Migalheiros

29/3/2010
Alexandre de Macedo Marques

"A cada edição do Migalhas avoluma-se em meu espírito uma dúvida e/ou curiosidade. Estará o Conselheiro Acácio dando expediente na redação, escrevendo algumas notas politicamente corretas, cada vez mais frequentes nas 'páginas' do preclaro rotativo? Confesso que às vezes fico em dúvida e atribuo ao Barão de Itararé as estranhas tiradas."

30/3/2010
Luiz Domingos de Luna

"Aquariano, logo existo! Outro dia eu estava bem sentado no meu planeta natal-Aquarius, quando de repente comecei a pensar, ora, enquanto estava pensando, descobri que em Aquarius não se pensa, logo o pensar não existe, diante desta situação vexatória, passei do chip dos humanos para o dos aquarianos, foi um impacto muito forte, pois, a partir do momento do transplante todo pensamento sumiu, o chip aquariano é tão somente uma gravação que remonta a Big Bang, o tempo real não existe, um barulho ensurdecedor, são fatos ocorridos, tudo bem encaixado em uma sequência perfeita. - Quando a bateria que fornece energia parar – Como é que fica? - coloca-se uma nova, - Quando o chip pifar?- Coloca-se um novo. – O novo é atualizado?– Não, porque isto nunca acontece. Em Aquarius o tempo real não existe. Tudo é feito para a eternidade. Uma energia contínua que clona qualquer pensamento e coloca no arquivo da memória. - Nós somos como o sol a energia que consumimos é a mesma que produzimos, logo, matematicamente, o zero seria sempre o nosso referencial para o inicio, o meio ou o fim. Os humanos para existir, precisam pensar, e nós? - Nós precisamos apenas da matéria escura, sempre na matéria escura nós temos o formato, sem a matéria somos diluídos no espaço sideral, pois o nosso campo gravitacional é inverso ao que você conhece.

-E eu, finalmente, sou um terrestre ou um Aquariano? - O dois? - como assim? - você funciona na matéria clara e na escura.

-Existem outros que também são assim?

-Sem dúvida

-Alguma dúvida

-Todas

-Alguma certeza

-Nenhuma

-Mas é assim que a coisa funciona."

1/4/2010
Marina Vanessa Gomes Caeiro

"As limitações de construir em face ao meio ambiente. A propriedade é classificada como privada, quando pertencente a um individuo capaz de usá-la e fazer tudo aquilo que lhe provem dentro de seu limite de solo construído. Esse é verdadeiramente o direito de propriedade entabulado pelo nosso CC. Mas, como toda regra há exceções e neste caso encontramos várias maneiras criadas pela legislação que limitam o uso da propriedade. Ficou constatado que a propriedade deverá atingir a sua função social, como bem descrito pela nossa CF/88. Garantir a função social e dar a todo e qualquer individuo a dignidade de moradia, o pleno uso e fruição da propriedade. Assim a liberdade de construir de um vai até onde se inicia a liberdade do outro, já que vivemos em uma sociedade e nela devemos nos ambientar. Como então atingir a liberdade se temos regras administrativas, ambientais, civis e penais restringindo nossa liberdade de construção? É nesse ponto que defendemos a plena aplicação de regras com caráter repressivo e preventivo, pois tais normas visam a evolução social na medida em que impõe regras de construção, uso e ocupação do solo. Ora, se o homem deseja permanecer em sociedade, se tem o afectio societatis deve estar constantemente permeado de regras de conduta, atingindo sua propriedade a função social e o pleno e harmônico desenvolvimento social. É fácil constatar tais afirmações: devemos construir nossas residências, com o efetivo licenciamento expedido pelos órgãos municipais, seguindo as regras de loteamento de modo a não ferir o meio ambiente natural e artificial. Da mesma maneira devemos agir quando da construção de obras de grande impacto que será necessariamente precedida por um Estudo de Impacto Ambiental, se de qualquer maneira atingir de forma degradante o meio ambiente; a licença deverá ser concedida pelo respectivo ente público e deverá estar em área de zoneamento lícito, de modo a não atingir a qualidade de vida da população que a norteia. Está aí a conclusão de nosso empírico estudo onde constatamos que temos um direito fortíssimo de propriedade e de construir, mas esse direito não é absoluto, é barrado pelas regras impostas pelo Poder Público e reguladas por ele, pois se vivemos em sociedade e, principalmente em cidades, devemos respeitar os respectivos zoneamentos e normas, de modo a formarmos uma sociedade mais limpa, preocupada questões ambientais, com as regras primordiais de conduta e vizinhança e, principalmente, com a qualidade de vida de nossos semelhantes, afinal de contas, os recursos naturais são finitos e sem eles o homem é incapaz de sobreviver. Concluísse, então, que o meio ambiente é o verdadeiro responsável pelo surgimento de limitações ao uso de propriedade e sem esse meio ambiente, quem terá a propriedade. Assim a propriedade é vinculada ao meio ambiente e o meio ambiente vinculado à propriedade."

MT

31/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio em Migalhas a nota "MT" (Migalhas 2.357 - 31/3/10). Eles 'data venia' sempre julgavam-se isentos de qualquer punição, a par de que o corporativismo e proteção muito contribuiu para eleger juízes, filhos, parentes e amigos de juízes, desembargadores etc. o que vemos diante das sentenças absurdas, que provam incapacidade para a função. Isto eu coloquei em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Precisou uma atitude corajosa da então deputada Cobra Nogueira para criar o CNJ e pôr afinal o ponto nos is. Não tenho dúvidas de que ela, depois disso foi perseguida dentro de seu próprio Partido, o PSDB, tanto que não mais se candidatou; mas afinal conseguiu a formação do CNJ. Agora, que já percebemos que eles não são os deuses que se proclamavam, sujeitos aos erros, como todos seres humanos, por que o Congresso por proposta da OAB não cria os órgãos para verificar os maus julgamentos, órgãos formados de juristas-hermenutas-filólologos, a fim de propor não só a anulação de tais julgamentos espúrios, mas a punição dos maus julgadores, para termos um Judiciário lídimo e justiça na acepção da palavra? Atenciosamente,"

Queda de energia

STF

29/3/2010
Vasco Vasconcelos - analista e escritor, Brasília/DF

"Lamentável o episódio de um Bacharel em Direito, formado em 2004, impedido pela OAB, do livre exercício que o título universitário habilita, que, provavelmente atolado em dívidas do Fies, e sem trabalho, interrompeu dia 25/3, a sessão do STF, tomou o microfone da tribuna dos advogados e suspendeu a fala do ministro Marco Aurélio Mello, que naquele momento estava com a palavra, para fazer um protesto, porém, rapidamente foi imobilizado pelos seguranças do Egrégio STF. Como operador do direito repudio aquele impensado ato. Talvez tenha se inspirado na própria OAB, que vem se aproveitando da debilidade do MEC, para usurpar prerrogativas constitucionais ao impor o seu cruel e abusivo Exame de Ordem, jogando ao banimento e ao infortúnio cerca de quase 5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, dentre eles àquele desesperado Bacharel em Direito. Como é cediço, não é papel constitucional da OAB submeter o formando de direito a tal exame. Isso é da prerrogativa do Ministério da Educação. Ela aproveita a debilidade e a prostração física do MEC, para estuprar a Constituição, que é bastante clara em seu art. 5º inciso XIII: 'é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. Segundo o Professor de Direito Constitucional Fernando Lima, a OAB, não tem outorga do Poder Público para interferir no livre exercício do cidadão bacharelado. Somente após o mesmo ter sido inscrito em seus quadros, é que ela tem prerrogativas inalienáveis de interferir no exercício da profissão, velando pela ética e prerrogativas de seus inscritos, até mesmo de excluir de seus quadros os maus advogados. Todos nós cidadãos temos o dever moral de preservar as nossas instituições, e, acima de tudo, respeitar a Constituição Federal - CF, e o Estado de Direito. Não é porque o processo não anda que o cidadão ou a entidade irá tomar o lugar do Juiz para decidir a lide. Não é porque o curso de direito é de baixa qualidade que a OAB, irá tomar o lugar do MEC, para 'pasmem' 'qualificar' sem ministrar uma só aula o Bacharel em Direito. Por isso pecou aquele desvairado Bacharel em Direito, como continua pecando e na contramão da história a colenda OAB, ao afrontar a Constituição. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é um abuso; é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB - (Lei 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (.) II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. Espera-se que a OAB que nos últimos anos já faturou, tosquiando os Bacharéis em Direito com altas taxas de inscrições, R$ 250,00 (RO), cerca de R$100 Milhões, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, não venha se aproveitar desse triste episódio para depreciar os quase 5 Milhões de Bacharéis em Direitos, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia. Os órgãos guardiões da Constituição não podem ficar omissos a crueldade, a sanha insensata que OAB, na ânsia pelo lucro fácil, vem demonstrando aos milhares de Bacharéis em Direito. Segundo Edmund Burke 'Quanto maior o poder mais perigoso é o abuso'. Roga-se destarte, ao egrégio STF, com o pedido de desculpas, colocar em pauta urgente o RE 603583 - Recurso Extraordinário, que visa banir do nosso ordenamento jurídico, o abusivo, cruel, restritivo, pecaminoso, famigerado e inconstitucional Exame da OAB.Os Direitos Humanos agradecem. No dizer de José Afonso da Silva, 'atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes' ('Curso de Direito Constitucional Positivo', 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67.)"

29/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Leio em Migalhas o comentário do dr. Vasco Vasconcelos. E pergunto: por que não atacam o MEC, em vez da OAB? Porque o MEC permite essas fábricas de diplomas deturpando o ensino? O exame da OAB não é, como querem fazer crer, bicho de 7 cabeças. Prestei-o quando havia ainda o oral e era um absurdo porque quem fazia o oral muitos deles, não tinham capacidade para fazê-lo. A OAB suprimiu-o. Quanto ao que cobra a OAB deve prestar contas e eu inclusive sugeriria um curso gratuito aos bacharéis. Só aí há erro: na cobrança abusiva, mas é corrigível. Agora, a principal correção deve advir do MEC: fechar as fábricas de diplomas, não só de Direito; mas todas: Medicina, administração etc. cobrando danos morais e materiais de seus donos, verdadeiros picaretas do ensino. O sr. Vasco Vasconcelos certamente não está par do assunto. Está dando palpites em outra área, que não é dele. Eu fui da Educação por concurso público de títulos e provas e dei aulas por mais de 20 anos em colégios particulares (algumas espeluncas, em que faziam exames de 3ª. época para os alunos que eu reprovava; ou colocavam um 3º examinador que não era nem sequer da matéria, para dar 10,00 indistintamente) e públicos. Sei do que estou falando. Eu estive lá!"

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