Leitores

Aborto

12/5/2010
Conrado de Paulo

"O artigo 128, II, do Código Penal, que trata do aborto necessário, prevê o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, em seu inciso II, no caso em que a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Portanto, não é nenhum dogma, de quaisquer seitas religiosas, que irá suplantar o que está previsto em lei, porque na qualidade de mortais, a lei divina fica para o 'post mortem' de quem possa acreditar."

13/5/2010
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"A Dilma Rousseff acaba de dizer que o aborto é uma violência contra a mulher. À primeira vista, parece que a ministra mudou de ideia em seu tradicional apoio ao aborto. Mas, um exame mais minucioso de todo o contexto do que ela disse, revela que ela continua defendendo o aborto e não convenceu ninguém do contrário. Que pena, Dilma. Menos milhões de votos para você".

13/5/2010
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Em sua missiva, desnecessariamente agressiva, o migalheiro Conrado de Paulo acabou suscitando uma questão, além de religiosa, filosófica (ou, quiçá, de lógica). É que a sua frase final revelou uma espécie de desesperança com relação à vida após a morte. Independentemente disso, a questão lógico-filosófica é esta: se a vida após a morte existe, ela não depende da fé de ninguém, pois é um fato, uma realidade, e não apenas o fruto de uma crença subjetiva. Nesse passo, tanto quem crê, como quem não crê, vai se deparar com a mesma realidade. Não crer nela é um direito, mas há quem creia ser possível - fora deste rotativo - criar argumentações de persuasão para estabelecer a certeza de que Deus, ou o reino espiritual, não existem. Até Dawkins tentou, e fracassou nessa tentativa. Ora, tal suposição é impossível, porque da mesma forma que a crença no reino espiritual é ligada à fé, a sua negação também é um tipo de fé, porque não pode ser comprovada. Desse modo, o julgamento de cada pessoa após a morte, a despeito de qualquer interpretação jurídica sobre o que é justo ou não, existe, ou não existe. Se existir - e há infinitos dados que apontam para ele, provenientes de diversos campos não apenas teológicos, mas históricos, antropológicos, filosóficos e até de relatos médicos -, o risco para aqueles que não querem crer em nada aumenta exponencialmente na medida de sua relutância em admitir a Justiça Final. Trocando em miúdos, não é nada sábio não crer que haverá a realização espiritual da Justiça. Com relação ao artigo 128 do Código Penal, ele não diz que naqueles casos o aborto deixa de ser crime, mas sim que ele não é especificamente passível de punição. Desconhece o migalheiro Conrado de Paulo os interesses econômicos fantásticos que há por trás do movimento abortista, cujas táticas incluem tentar influenciar a opinião pública através dos casos mais raros, para que consigam autorizar o que consistiria num verdadeiro genocídio nacional de bebês, coisa do tipo que o anticristo gostaria de ver, nos piores filmes de terror. O início da vida, outrossim, a partir da concepção, é protegido pelo ordenamento jurídico nacional, através do artigo 4º do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil desde 1992. Assim, não se trata de dogma, mas de mandamento legal - a despeito de o direito à vida desde a concepção não ser um dogma, visto que muitos migalheiros nem sabem o que significa a formação de um dogma, como já ficou demonstrado à sociedade em outros debates. Eu já afirmei em outras ocasiões e reafirmo hoje: a luta contra os valores cristãos é um cavalo de Troia: uma vez derrubados em tese, os efeitos dessa famigerada conquista irão ricochetear, em dolorosa reação em cadeia, contra aqueles que justamente mais lutaram pela sua queda, e que hoje se fazem de 'corajosos', sem fazer a menor ideia da vastidão do campo espiritual com que estão lidando. Também pela interdisciplinariedade é preciso enfocar, nos trabalhos científicos jurídicos, um pouco mais sobre os desastres psicológicos das mães que resolvem abortar por qualquer motivo. Somente o dinheiro, o orgulho e o preconceito contra os cristãos - o maior preconceito existente no mundo de hoje, sem dúvida alguma, bastando olhar os assassinatos diários de cristãos pelo mundo, repita-se, diários - são capazes de cegar os 'doutores do mundo'. Esperamos que não por muito tempo. O país que se alegra com o assassinato de seus bebês está a um passo da autodestruição."

14/5/2010
Conrado de Paulo

"Poucas vezes vi um correligionário fervoroso da ICAR, a exemplo do migalheiro Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior, se questionar tão ardentemente sobre a reencarnação. Estaria ele se bandeando para o kardecismo? Quando se admite a existência da ressurreição, já se está a meio caminho andado para se aceitar a existência da reencarnação - a meu ver, essas duas modalidades de ressurgimento, muitas vezes, podem até mesmo serem confundidas. 'Se a vida após a morte existe, ela não depende da fé de ninguém, pois é um fato, uma realidade, e não apenas o fruto de uma crença subjetiva'. Nem parece ser uma afirmação vinda de um católico apostólico romano. In dubio pro reo: 'Se existir - e há infinitos dados que apontam para ele, provenientes de diversos campos não apenas teológicos, mas históricos, antropológicos, filosóficos e até de relatos médicos -, o risco para aqueles que não querem crer em nada aumenta exponencialmente na medida de sua relutância em admitir a Justiça Final'. Afinal, risco de quê?! A questão de que se haverá ou não a realização espiritual da Justiça, bate de frente no que diz respeito ao artigo 128 do Código Penal. Se nada que não esteja previsto na lei como sendo crime, é crime, como poderia, então, ser passível de punição, o previsto no art. 128, II, do CP? O citado artigo do Pacto de São José da Costa Rica, mencionado pelo migalheiro Dávio, determina que, verbis: 'Artigo 4º - Direito à vida – 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente'. Ora, o feto abortado de gravidez decorrente de estupro não deve ser inserido nessa categoria de 'privado da vida arbitrariamente', por ser decorrência de crime hediondo – previsto na Lei 8.930/94, art. 1°, V – estupro?"

14/5/2010
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"É, realmente o processo comunicacional produz pérolas. Eu não tenho nenhuma dúvida quanto à vida após a morte e quanto à ressurreição. A dúvida é colocada para o caro migalheiro Conrado de Paulo, que acha que 'morreu, acabou tudo'. A ressurreição e a reencarnação são incompatíveis. Não cremos na reencarnação por diversas razões, que não são necessárias de serem colocadas aqui, porque o tema é aborto. Podemos discutir sobre o que há após a morte com mais detalhes em outra ocasião mais oportuna. Eu sei que o migalheiro Conrado de Paulo fica um pouco desiludido com os católicos de carteirinha, que têm vergonha de dizê-lo em público, e que fazem da espiritualidade um 'fast food', bandeando para lados estranhos à sua fé. Fique tranquilo, nobre colega, que eu não sou um deles. A questão colocada na minha mensagem foi dirigida a você, ou seja, o 'se' que inicia a frase é uma colocação feita para instigar à reflexão de qualquer migalheiro. Eu compreendo que o colega não tenha convicções nesta área, e por isso não pode supor que outros não a possuam. O risco é de encontrar Deus face a face e não ter se preparado devidamente para a vida eterna, dentro das características do amor, que são essenciais na vida de todo o ser humano, e dentro daquilo que Cristo ensinou. Alguém pode dizer que não crê nisso. Com certeza, após a morte essa pessoa dependerá da 'sorte' de ter se comportado, ou não, conforme os ensinamentos de Deus, que é Amor, e que é perfeita Justiça. O problema de alguns advogados ou juristas é pensar que a palavra 'Justiça' apenas se refere ao jurídico. É por isso que o positivismo vem dando lugar progressivamente ao chamado pós-positivismo, e a Teoria Pura de Kelsen vem recebendo gradativamente mais críticas do que no passado (exceção feita à época contemporânea à primeira publicação dessa obra). A realização da Justiça não depende do direito para existir. É o inverso que é verdadeiro, ou seja, o direito auxilia na concretização da Justiça, mas o valor Justiça pode ser encontrado primeiramente fora do direito. Os artigos do Código Penal são consequência da eleição, pelo legislador, de valores ou axiomas que se transmutam em categorias deônticas. Mas os valores existem antes. É por isso que Kelsen - e seus seguidores, na sua maioria - têm grande dificuldade em discutir a origem da chamada Norma Fundamental, tranferindo-a para a Filosofia, por exemplo. Sem me alongar demais, apenas recordo que o fruto da concepção não é culpado, jamais, pelos fatos que o originaram. Nunca podemos supor que o embrião, o feto, é culpado pelo sofrimento que a mulher teve. É essa inversão de valores - tratar o ser humano em formação como objeto de interesses econômicos - que deve ser combatida, para que não sejam abertos precedentes muito mais graves tendentes, juridicamente, a coisificar a pessoa humana. Assim, grave é o estupro, e gravíssimo - com ramificações psicossomáticas complexas e negativas para a mulher, além do dado espiritual - é o aborto. Se o legislador constitucional ou infra-constitucional puder estudar com liberdade e a fundo o tema da concepção humana, imparcialmente, cientificamente e acolhendo os excertos da interdisciplinariedade que abarca a teologia e a filosofia, certamente tornará todos os tipos de aborto crimes mais do que hediondos. Veja o caso de Rebecca Kiessling na internet. Ela é fruto de um estupro, de um estuprador em série. Mas sua mãe resolveu não abortá-la. E hoje ela é defensora da vida. É real a dor pelo estupro que gera uma gravidez. Mas a nossa sociedade está sendo convencida que a vida de um bebê indesejado é pior do que o sofrimento da mãe. Isso jamais será verdade, em nenhum momento da história. Ninguém deseja que ninguém seja estuprado. Mas é muito pior tratar a vida humana como uma laranja podre, porque esse tratamento gera efeitos negativos não apenas espirituais, mas psicológicos, psicossomáticos e psiquiátricos para a mãe. E há muitos outros casos de pessoas, de jovens, que foram frutos de estupros e hoje estão defendendo a vida. O defensor do aborto pensa no próprio conforto (alguns pensam no dinheiro que será obtido com os materiais fetais, que horror). O defensor da vida pensa na felicidade da humanidade, e não apenas de uma ou duas pessoas. Reflitamos um pouco mais sobre a gravidade do assunto."

Arcadas

13/5/2010
Felipe Faria da Silva

"Acerca do caso envolvendo o nome das salas da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, não considero que referida discussão seja nenhum óbice a futuras doações (Migalhas 2.386 - 13/5/10 - "Arcadas" - clique aqui. Afinal de contas, a real benemerência é aquela praticada sem a espera de contrapartidas de qualquer natureza. Tenho para mim que as famílias dos senhores Pinheiro Neto e Pedro Conde realizaram as doações para reforma das salas de forma espontânea e sem esperar nada em troca, o que sem dúvida é louvável. Se fosse o contrário, tal atitude é que deveria ser censurada, e não a de contestação da nomeação das salas."

Artigo - A "Copa do Mundo" é nossa?

11/5/2010
Luiza Resende

"Tudo tão complexo, hoje em dia. Mas, sair cantarolando por aí, ainda pode, não é (Migalhas 2.384 - 11/5/10 - ""A 'Copa do Mundo' é nossa ?"" - clique aqui)? 'A copa do mundo é nossa. Com brasileiro não há quem pode...' Isto, desde que a FIFA ou a Confederação Brasileira de Desportes, não me ouça. Vejam bem, tempos novos."

Artigo - A internet e o Direito

14/5/2010
Antonio Carlos Silva

"Nobre professor, não concordo com a sua afirmação de que a 'internet teve início...' (Migalhas 2.386 - 13/5/10 - "Informatização" - clique aqui). Até porque, a internet, como a conhecemos hoje, só aconteceu na década de 90. Sua afirmação está mais para o direito eletrônico do que para o direito de informática. Neste caso, não poderia deixar de considerar um grande marco - a lei federal 9.800, de 26 de maio de 1999. (Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais)."

Artigo - A via arbitral como opção para solucionar conflitos relacionados a esportes

14/5/2010
Emerson Rizzi

"Foi autorizada a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - Brasil 2016, através da Medida Provisória 488 de 12/5/10 (Migalhas 2.387 - 14/5/10 - "Solução via arbitral" - clique aqui). Assim se dá a largada aos Jogos Olímpicos 2016, com direito à gastância com dinheiro público sem licitação, vide medida provisória na íntegra. Mas, ao final do apagar das chamas olímpicas, começa uma outra corrida: a 'maratona' da aprovação das contas no Tribunal de Contas 2017. Esta aí, no final, sem direito à medalha de ouro! Quem viver verá."

Artigo - As coisas que tenho a dizer sobre o regime democrático

14/5/2010
Renato Ribeiro Rosinholi

"Professor, entendo o seu empenho e considero notável sua participação na democracia brasileira (Migalhas 2.387 - 14/5/10 - "Confronto de ideias" - clique aqui). Por outro lado, devemos ter em mente que a democracia é 'o governo do mais forte', por isso, é válido vaticinar que a situação política nacional irá desempenhar seu papel trivial nas eleições de outubro de 2010, como bem observado por Marcelo Antony ('Tô bem sem esperança [...]. A corrupção vai continuar existindo. Lá dentro, o time é o mesmo'). De fato, nossa democracia moderna oferece problemas capitais, ligados às contradições internas balizadas pela política tupiniquim e, claro, à hipótese de um desvirtuamento do poder, por parte dos governantes, pelo fato de possuírem estes o controle da função social e ficarem sujeitos à tentação, daí decorrente, de o utilizarem a favor próprio (caminho da famigerada corrupção e da plutocracia) ou no interesse do avassalamento do indivíduo (estrada do totalitarismo). Assim, ocorre essa perversão do Estado social da democracia de massas quando nele interferem, como forças governantes, as camadas mais odiosas da plutocracia, mormente, nos países assolados pela miséria econômica e pelo baixo desenvolvimento, como é o caso do Brasil. Esse tumor político, que é a interpolação da pecúnia desonesta dos grupos financeiros entre o povo e o voto que este deposita nas urnas, deve ser combatido com rigor sob o império da Lei, senão o voto sai instrumentalizado, para afiançar, através da respectiva maioria parlamentar, o governo das grandes empresas capitalista(multinacionais/fazendas/usineiros/latifúndios/monopólios...). Quando essa realidade política assim se apresenta, a vontade estatal deixou de ser uma vontade social, e a democracia de massas uma democracia do governante ('o governo do mais forte'). Importante consignar, desta forma, o papel do Estado social na democracia de massas impingido sob o controle financeiro das eleições e pela demagogia com que as oligarquias plutocráticas, ao anularem o poder político do povo, asseguram para si inteira ascendência na formação da vontade estatal. Fica, desse modo, exposta uma falha nesse sistema democrático, o que se ratifica inteiramente no cenário político nacional e, além disso, ironicamente, o voto é visto como amplo espectro de mudança da realidade política, porém, hoje no Brasil o que reina soberana é a governabilidade da legenda arraigada numa legislação eleitoral ineficaz. 'É brincadeira', como diz o Neto."

Artigo - Caso Luziânia: a (errada) resposta ao ‘clamor público’ e a independência da magistratura

12/5/2010
José Carlos da Cruz

"Com todo o respeito que o signatário da matéria mereça, seus argumentos não são convincentes. É uma tentativa de defesa, mas..." (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Caso Luziânia" - clique aqui).

13/5/2010
Alessandra Rosa Pinheiro

"Perfeita abordagem. Quando veiculada a notícia, ao perceber que os próprios jornalistas de alguns canais televisivos já demonstravam 'desaprovação' ao ato do juiz, cheguei a comentar que o magistrado não fizera mais do que sua obrigação: cumprir a lei. Mas, percebo também que quem defende a bandeira do cumprimento da lei é visto como 'ser de outro planeta'! Inversão de valores que se verifica no nosso querido país" (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Caso Luziânia" - clique aqui).

Artigo - Juventude

12/5/2010
Thomé Themístocles Madeira Júnior

"O primeiro Kennedy foi assassinado no MA quando falamos da Família Kennedy, sempre nos lembramos de seus mais ilustres membros: John Kennedy, presidente, assassinado em 1963; Robert, seu irmão, assassinado quando anunciava sua candidatura, em 1968, e Edward o mais jovem deles, recentemente falecido devido a um tumor no cérebro (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Capitão" - clique aqui)... Mas o que pouquíssimos (mesmo) sabem, é que o primeiro Kennedy assassinado da família o foi em São Luís/MA, em 1933. Seu nome era John Harold Kennedy, e era, segundo se consta, primo dos irmãos supracitados. Trabalhava como contador-chefe na Ulen & Co. , empresa americana concessionária dos serviços de água, luz, esgoto, bondes e prensa de algodão (alguém já viu esse filme antes?). O móvel do crime foi a demissão do bilheteiro de bondes José Ribamar Mendonça, sob a acusação de não entregar com dados precisos dos borderôs das rotas. Há quem diga que foi uma manobra para que ele, prestes a completar dez anos de serviço (a lei trabalhista da época garantia estabilidade no emprego a quem completasse dez anos de firma) não alcançasse a estabilidade. O bilheteiro se dirigiu até o escritório da firma, e implorou, mesmo , ao americano que lhe conservasse no emprego, pois já havia apalavrado negócios de aluguel, compra de móveis e outras coisas, pois iria casar-se. Ante a recusa do americano em ao menos conversar, Mendonça sacou de um revólver calibre 32 e disparou três vezes contra o americano, matando-o... Começava aí uma batalha velada, onde pressões consulares, ameaças por vezes explícitas, pleiteando a condenação do bilheteiro. seria submetido a quatro júris, o primeiro em 1934 e o último em 1944, sendo em todos eles absolvido, apesar das pressões diplomáticas. Mendonça morreria em 1960 , de um ataque do coração...O caso ganharia alguma notoriedade com a publicação há mais ou menos 22 anos do livro 'Crime Na Ulen Company', há algum tempo esgotado..."

13/5/2010
Maria Amélia C. Soares

"Puxa! parece coisa de outro mundo, uma lição (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Capitão" - clique aqui). Isso me refez recordar as histórias de 'Mula sem Cabeça', o 'Olho do Boto' engravidando mulheres, etc. Enfim, reais ou não, são histórias do nosso Brasil."

Artigo - Lei de anistia: brilharam pela ausência as vítimas e seus direitos

12/5/2010
Alessandro José Pereira

"Concordo plenamente com o dr. Luiz Flávio Gomes. (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Lei da Anistia" - clique aqui). O Brasil ignorou totalmente os tratados internacionais de que é signatário. Diga-se de passagem: o Brasil foi condenado pela corte interamericana de direitos humanos por violações de direitos humanos no caso Garibaldi vs. Brasil, sentença esta dada em 23 de setembro de 2009. Inevitavelmente, é o que ocorrerá no caso Tocantins Araguaia em graves violações de direitos humanos cometidos no período ditatorial."

14/5/2010
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Sem que se pretenda polemizar com os ilustrados Migalheiros, o autor do Artigo dr. Luiz Flávio Gomes bem como com os drs. Rafael Janiques e Alessandro José Pereira, há comigo uma pergunta para a qual estou procurando resposta (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Lei da Anistia" - clique aqui). Por que no Brasil não aconteceu como no Chile e na Argentina, por exemplo, em que as Leis de Anistia foram derrogadas ou revogadas, a fim de que fosse possível a punição dos torturadores comandados pelos Regimes Militares que governaram naqueles países? Quem leu ou ouviu o voto do Exmo. Ministro Relator Eros Grau, certamente percebeu sua preocupação ao expor, minudente e pacientemente, quais são os Poderes-Deveres do Executivo, Legislativo e Judiciário no nosso país, conforme os comandos Constitucionais. Ele foi claríssimo ao ressaltar que não cabe ao Poder Judiciário Legislar e que, na espécie, nosso Legislativo quedou-se inerte, ao contrário do que se passou naqueles países. O STF não pode punir aqueles que cometeram atos de tortura durante o Regime Militar no Brasil sem a Legislação que embase essa punição. Ainda mais que em Matéria Penal a interpretação é sempre, para qualquer Tipo Penal, restritiva quando se trata de punir o agente. Não me consta que exista possibilidade de punição penal por analogia, por exemplo. Louve-se o dr. Luiz Flávio Gomes por não se conformar com a ausência das vítimas e seus Direitos na mídia, nas ruas. Contudo, a ausência mais imperdoável é a da nossa classe política, que ainda não providenciou as modificações necessárias e suficientes na Lei de Anistia, a fim de que os torturadores possam ser punidos, como nos países já mencionados. Mais imperdoável ainda é a omissão das lideranças populares e dos jornalistas, por exemplo, ou seja, dos formadores de opinião em geral, que ainda não iniciaram um movimento popular tal e qual aconteceu no Projeto de Lei a respeito da 'Ficha Limpa'. É assim que se combate a omissão do Poder Legislativo e não atacando o STF. Enquanto Poder que não pode Legislar e que também está obediente ao princípio básico de Direito Penal de todos conhecido: 'nullum crimen nulla poena sine lege'. Saudações,"

Artigo - Tem justiça para os pobres?

10/5/2010
Maria Rosangela de Oliveira Pedreira

"Parabéns desembargador, a análise objetiva da questão nos dá esperança por dias melhores, haja vista que um integrante do Poder Judiciário tem este olhar para com os pobres deste Brasil (Migalhas 2.383 - 10/5/10 - "Justiça para os pobres" - clique aqui)."

Artigo - Vou ter um bebê! E agora?

10/5/2010
Edson Nuno Filho

"Parabéns Dra. Christina! Era isso que precisava para enviar à minha Princesa que teme ter um filhote agora, quando quer fazer Mestrado e dinamizar a sua carreira profissional (Migalhas 2.382 - 7/5/10 - "Dia das Mães" - clique aqui). Afinal, o futuro papai vai estar sempre ao lado dela. Obrigado!"

12/5/2010
Cleide Previtalli Cais

"Christina Montenegro Bezerra, o seu depoimento retrata a minha experiência como mãe e profissional do Direito. (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Caso Luziânia" - clique aqui). Não me arrependo de não ter verificado sempre as lições dos meus filhos por priorizar o trabalho. Hoje eles são profissionais do Direito, brilhantes e independentes. As mães que trabalham, amam com qualidade. Parabéns,"

Capitalização mensal de juros

11/5/2010
Vera Albuquerque - escritório Fulan e Gonçalves Advogados Associados

"Em que pese o respeito que se dedica ao entendimento esposado na r. decisão, descuidam-se os defensores dos juros simples de que os empréstimos bancários só podem ser concedidos graças à captação de recursos feita pelos bancos, especialmente através dos investimentos dos superavitários, investimentos esses cuja remuneração se dá de forma capitalizada, inclusive na mais simples das aplicações, qual seja, a caderneta de poupança (Migalhas 2.383 - 10/5/10 - "Migas - 2" - clique aqui)."

Circus

11/5/2010
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho/RS

"Esse homem é um perigo, ... ontem assisti o 'Avatar', do festejado J. Cameron, ... vi nele a virtude dos filmes longa, que não me deixam pegar no sono. Quanto ao tema, ... nada de novo, ... não vi nada contrariar a máxima, ... 'de que todo o poder emana do cano de uma arma'. A outra, ... mencionei essa minha agenda, para dizer que na ressaca desses fatos, chego ao meu office, e novamente, ... me encontro com o mistério, ... um Circus não lido, curtido, aprendido, ensaiado, alto, imponente, culto e rico, como sempre (Circus 180 - 7/5/10 - "Ser Poeta" - clique aqui). Uma viagem pelo lúdico, real, concreto e abstrato, mundo da poesia, da cultura, do humor, substrato de uma alma rara, dessas que nascem poucas a cada século. Embora já tenha manifestado isso pessoalmente, reitero à grande e amiga platéia dessa maravilhoso mundo do 'Circus', ... se fosse um líder religioso, ... eu renunciaria a minha 'fortuna', ... para ser - como de fato já me sinto e sou - seu discípulo, ... assumindo por ora, as vezes de catecúmeno. Cordiais saudações! P.S.: e por falar em poesia, ... uma passagem que lembra um pouco o seu significado, ... é aquela em que o carteiro, pede ao poeta, para que pare de dizer o seu poema sobre o mar, ... que ele já está sentido o enjôo. E ainda sobre esse romance - encontro de almas poéticas - Como Mário é um poeta in re, nas coisas, ele vive seu poema nas coisas mesmas. Ele não o capta das coisas através da mediação da escrita, mas o capta diretamente nas ondas, no som dos sinos, nos ventos, na batida do coração do filho e mesmo no céu estrelado, como se estivesse refazendo a criação. Esse é o poema mais radical e vital que pode existir. O grande, único e sintético poema nas coisas que Mário pariu como um filho, dentro de um carrinho de bebê, com a mesma força que gerou sua vida singular, é este:

Número um:

ondas em Cali Sotto. Pequenas.

Número dois:

ondas grandes.

Número três:

vento nos rochedos.

Número quatro...

vento nos arbustos.

Número cinco...

redes tristes do meu pai.

Número seis...

o sino da igreja. Com padre.

(Belo. Não havia notado antes

como era tudo tão belo).

Número sete...

céu estrelado na ilha.

Número oito...

o coração de Pablito.

É a poesia na vida mesma. A vida do poeta Mário é um poema. Ele não vê cada coisa como separada, mas antes as enxerga todas como manifestações de algo maior que as transcende. Isso é o que se pode chamar, sem erro, uma visão amorosa. Para um poeta desse talante todas as coisas, por menores que sejam, não existem autônomas e separadas umas das outras, mas estão sempre solidárias no Amor maior que faz tudo existir. Por isso, ele diz enfaticamente a Neruda que "a poesia não pertence àqueles que a escrevem, mas a quem precisa dela", na cena em que este último se recusa a fazer uma poesia para Beatriz Russo. Ele concebe seu poema sozinho, longe do Mestre, pois, como dissemos anteriormente, a vida não nos é dada pronta. Ela é um a fazer que só pode ser realizado pela pessoa mesma. Um outro não a pode viver. Este é um grande exemplo de vida inventada com a imaginação e no impulso da força de Amor. Uma vida que vale a pena ser vivida. Uma vida que é criação e, portanto, é poiesis - uma ação poética. Uma vida exemplar, pois ensina que a vida não nos é dada feita, nem como possibilidade; e por isso mesmo nós é que temos de inventar essas possibilidades a cada instante. Mas, a vida se compõe, também, da brutalidade do real. O poeta nas coisas morre numa manifestação política organizada pelo partido comunista. Apresenta-se novamente a contraposição entre o social e o íntimo; entre as exigências da coletividade e as da consciência individual. De certo modo, Mário contraria sua vocação ao participar de um ato político. Na verdade, ele não está ali como ativista partidário, mas como poeta que vem ofertar um poema ao mestre. Ele não prioriza as forças sociais e políticas que estão em jogo em torno dele. Neruda não recebe o poema-oferta porque, como poeta, não está pronto ainda para ouvi-lo, pois está enleado nas coisas do Mundo. Ele só pode tomar conhecimento do ensinamento poético contido no poema de Mário lá, no mesmo lugar onde sua introspecção começou, no ambiente da ilha, que pode ser vista como centro interno e ordenador para o próprio Neruda. Afinal de contas, ele chegou ali exilado pelas vicissitudes de um mundo, que poderíamos denominar exterior e profano. Por isso, ele volta para a ilha com Matilde onde conhece Pablito, filho de Mário com Beatriz Russo, e ouve o poema de Mário, filho da vida e da poesia. São dois poetas se fazendo. O poeta das coisas aprende a reconhecer e integrar em si o outro tipo de poesia, senão seus poemas serão apenas técnicos e literariamente corretos. Enquanto o poeta nas coisas desenvolve os seus meios de expressão e a técnica. Assim, Neruda é, sem dúvida, o mestre e poeta do Amor. No entanto, Mário Ruopollo também é um poeta do Amor. Mas, de tal ordem que seu poema tem uma qualidade vital, básica e primordial. Tudo que foi dito aponta para a existência de uma complementaridade entre a poesia que é representada por Neruda e aquela representada por Mario Ruopollo. Temos, portanto dois tipos de poetas e por conseqüência dois tipos de poesia. Existe uma troca de sabedorias entre Neruda, o poeta das coisas e Mário Ruopollo o poeta nas coisas. Assim, além da existência de uma relação explícita, tipo Mestre e discípulo, entre Neruda e Mário existe e se desenvolve, de modo interno e implícito, outra relação onde Neruda, no final, é quem termina por aprender com Mário. O filme, portanto, pode e deve ser enfocado, também, do ponto de vista do desenvolvimento de Neruda. Ele é um indivíduo que foi exilado do mundo e colocado numa ilha onde tem a chance de encontrar através de um humilde vivente a verdadeira Poesia, aquela nas coisas, que não o havia tocado ainda, apesar de sua fama e do prêmio Nobel. Imagem e texto confirmam essa conclusão. A imagem é a última do filme onde Neruda relembra sua relação com Mário, emocionado e mínimo em frente à imensidão do mar, sob a altura majestosa do rochedo, completamente absorvido pela poesia nas coisas. O texto, (transcrito abaixo em tradução provisória), é o poema feito por Neruda em homenagem ao amigo, que aparece depois dos créditos do filme, no qual ele reconhece honestamente que só naquela instante encontrou a Poesia.

E foi naquela Época...

A poesia chegou me procurando.

Eu não sei, não sei de onde ela veio,

se de um inverno ou de um rio.

Eu não sei como nem quando.

Não, não eram vozes,

não eram palavras, nem silêncio;

mas de uma rua eu fui chamado abruptamente

dos ramos da noite, dos outros,

no meio de um tiroteio violento,

e num retorno solitário lá estava eu

sem um rosto... e ela me tocou.

Pablo Neruda, o poeta das coisas."

12/5/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"No embalo do trapézio de seu Circus, o nosso querido mestre Adauto Suannes, nos traz o ensino do que vem a ser poesia. Por conseguinte, há poetas e poetas  (Circus 180 - 7/5/10 - "Ser Poeta" - clique aqui). Como já dizia Jayme Caetano Braun: A 'poesia surgiu desde o princípio dos tempos, desde antes da caverna', como podemos ver nesses versos o imortal Payador Don Jayme:

 

Muito antes da caverna

Eu penso - enquanto improviso,

Nos campos do paraíso

O patrão que nos governa,

Na sua sapiência eterna

E eterna sabedoria,

Deu o canto e a melodia

Para os pássaros e os ventos

Pra que fossem complementos

Do que chamamos poesia!

 

Por conseguinte - o Adão,

Já nasceu poeta inspirado,

Mesmo um tanto abarbarado

Por falta de erudição

E compôs um poema pagão

À sua rude maneira,

Para a sua companheira,

A mulher - poema beleza,

Inspirado - com certeza

Numa folha de parreira!

 

Os Menestréis - os Aedos,

Os Bardos - Os Rapsodos,

Poetas grandes - eles todos,

Manejando a voz e os dedos

Vão desvendando os segredos

Nas suas rudes andanças,

As violas em vez de lanças,

Harpas - flautas - bandolins,

Semeando pelos confins

As décimas e as romanzas!

 

Tanto os poetas orientais

Como os poetas do ocidente,

Cada qual uma vertente,

Todos eles mananciais,

Nos quatro pontos cardeais

Esparramando canções

E - no rastro das legiões

Do lusitano prefácio,

A última flor do lácio

Nos deu Luiz Vaz de Camões!

 

No Brasil continental

Chegaram as caravelas

E vieram junto com elas

As poesias - com Cabral,

Para um marco imemorial

Nestas florestas bravias

Perpetuando melodias

De imorredouro destaque:

Castro Alves e Bilac

E Antônio Gonçalves Dias!

 

Neste garrão de hemisfério

Quando a pátria amanhecia

Surgiu também a poesia

No costado do gaudério

Na pia do batistério

Das restingas e das flores

E a horda dos campeadores

Bárbara e analfabeta

Pariu o primeiro poeta

No canto dos payadores!

 

E foi ele - esse vaqueano

Do cenário primitivo,

Autor do poema nativo

Misto de pêlo e tutano,

De pampeiro - de minuano,

Repontando sonhos grandes;

 

Hidalgo - Ramiro - Hernández

El Viejo Pancho - Ascassubi

Mamando no mesmo ubre

Desde o Guaíba aos Andes!

 

Há uma grande variedade

De poetas no meu país,

Do mais variado matiz

Cheios de brasilidade,

De um Carlos Drummond de Andrade

Ao mais culto e ao mais fino,

Mas eu prefiro o Balbino,

Juca Ruivo e Aureliano,

Trançando de mano a mano

Com lonca de boi brasino

 

João Vargas - e o Vargas Neto

E o Amaro Juvenal,

Cada qual um manancial

Que ilustram qualquer dialeto,

Manuseando o alfabeto

No seu feitio mais austero,

Os discípulos de Homero

De alma grande e verso leve,

Desde sempre usando um ‘breve'

De ferrão de quero-quero!

 

Imagino enquanto escuto

Esse bárbaro lamento

Que a poesia é o som do vento

Que nunca pára um minuto,

Picumã vestiu de luto

A quincha do Santafé,

Mas nós sabemos porque é

Que o vento xucro não pára:

São suspiros da Jussara

Chamando o índio Sepé!"

Drogas

11/5/2010
Conrado de Paulo

"Na 27ª Conferência internacional antidrogas, no Rio, no fim de abril, o diretor da organização mundial formada por ex-líderes da guerra às drogas, o americano James Gierach, criticou o governo dos EUA por 'negar aos usuários acesso legal às substância pelas quais seus corpos anseiam. Isso assegura que só possam comprá-las em postos de venda ilegais, enriquecendo os facilitadores mirados pela conferência e causando ondas recorrentes de crime por todas as partes do mundo'. Salvo melhor juízo, ele dá mostras de que se alinha com FHC, no que se refere à liberação das drogas?"

Eleições

9/5/2010
Iracema Palombello

"Somos nós, os contribuintes, os maiores patrocinadores das campanhas políticas. Reportagens da semana passada na mídia confirmam: as empreiteiras respondem por 68% das doações a grandes partidos. Trocando em miúdos: quase 70% da verba arrecadada por PT, DEMO, PSDB e PMDB para fazerem suas campanhas milionárias vêm justamente das empreiteiras que fecham os maiores negócios com o Governo. A lista das principais empresas doadoras coincide com a lista dos que recebem, daqueles que ajudaram a eleger, vultosas quantias na casa dos milhões, e até de bilhões, às vezes. E de onde o Governo tira o dinheiro para pagar pelos serviços dessas empresas? Do nosso bolso, caríssimo patrício."

11/5/2010
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"As eleições se aproximam, aflorando os debates e as paixões partidárias. Será mais uma oportunidade em que - apesar de um inegável desprestígio de boa parte de nossa classe política -, se renovarão as esperanças. Todavia, não podemos perder de vista que o verdadeiro poder é o poder econômico e não o poder político. Para saber quem manda é preciso saber quem está levando vantagem, ou seja, é preciso saber qual o poder econômico privado que está por trás. O poder econômico é quem controla o poder político. Quem definirá o próximo presidente da República é o capital financeiro. Alguma dúvida?"

11/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Leio em Migalhas o que diz a migalheira Iracema Palombelo: sábias palavras, e acrescento: os bilhões pagos a políticos desonestos, do mensalão em Brasília; ao Maluf, que até agora, pelo visto só foi punido pelo que não pode mais viajar para o exterior, por exemplo Paris, para não ser preso etc.etc. Enfim, nós somos os otários: quousque tandem? Diria Cicero."

13/5/2010
Alexandre de Macedo Marques

"O resultado dessa farra de larápios é a calamidade que se instalou em S. Paulo após a revisão da Lei de Zoneamento e a permissão do aumento do gabarito dos edifícios. A ocupação do solo urbano de S. Paulo é um crime contra a urbe e contra o homem. Maluf, Pita e Marta Suplicy entregaram a cidade aos bandidos da especulação imobiliária. Espigões de 20 ou mais andares em regiões já saturados por um trânsito carregado, de carros e pessoas, é um crime. Na base do 'me dá um dinheiro aí' de uma Câmara Municipal movida a indecentes interesses pecuniários. Não por acaso uma empresa fantasma dos especulares imobiliários é o maior doador de dinheiro para a reeleição dos vereadores paulistanos. E o pior é que o Prefeito Kassab, que no seu início pareceu uma esperança de um novo enfoque no trato da qualidade de vida urbana e respeito à qualidade de vida na urbe torna-se, a cada dia, refém da malta de vereadores que recebe o vil metal em pagamento de suas consciências. Hoje é dominada pelos interesses imobiliários e das seitas da ignóbil 'Teologia da Prosperidade', eficaz meio de se apropriar da poupança dos mais humildes e néscios. Principalmente da especulação imobiliária. O prefeito já ensaia um namoro tipo 'dois pra cá, dois pra lá' com os predadores. A hipocrisia que permite edifícios de 20 ou mais andares, mediante um módico pagamento, é uma infâmia. É dramático como os 'representantes do povo', que deviam zelar pelos interesses da urbe e seus moradores, são cooptados pela gorjeta. Sou testemunha de uma dessas calamidades. Entre Vila Nova Conceição e Moema existe um bairro chamado Vila Uberabinha. Remanescente de uma era em que toda esta região era de chácaras, caracterizava-se por sobrados e ruas estreitas. Os prédios ao redor da Vila Uberabinha eram, em sua maioria, de 6 a 12 pisos. Nos últimos 10 anos a Vila Uberabinha está sendo destruída e nas ruas estreitas pululam as torres de 20 ou mais andares. Tem mais. Os especuladores, vendendo o charme e status da vizinha famosa, batizaram a ex-modesta e charmosa Vila Uberabinha para Vila Nova Conceição. Apenas para lembrar. A dama do 'relaxa e goza' nos últimos dias de sua gestão, aproveitou a maioria petista na Câmara Municipal, fez uma permuta com uma construtora, uma 'joia da coroa' da sua inepta gestão. Uma quadra inteira no coração de V. Nova Conceição, onde está instalado um Colégio Estradual, por um terreno num distante subúrbio de S. Paulo. A reação dos moradores e da Promotoria Pública conseguiram que a Justiça declarasse nulo 'o negócio'. E assim a nau de insensatos em que tranformou vai. 'La nave vá'. Enquanto o isso alguns desocupados e praticantes do chamado jornalismo esportivo, pôem fogo no país por que o Dunga, fiel ao seu pensamento e esquema de trabalho, não convocou o Neymar. Apenas um habilidoso boleiro, com todas as caracteristicas de adolescente de personalidade algo discutível. Vamos dar tempo ao tempo para ver se ele se transforma num atleta digno de vestir a camisa canarinho."

13/5/2010
Iracema Palombello

"Depois de o Ministério Público Eleitoral ter emitido parecer pedindo ao TSE a cassação do programa e a aplicação de multa por suposta prática de campanha antecipada, foi o maior corre-corre no QG do PT. Na avaliação do MP, ao comparar a atual administração de Lula com o governo anterior, o PT utilizou o horário gratuito de 10 de dezembro de 2009 para promover a candidatura de Dilma. E voltou a repetir a dose recentemente. No programa anterior, Dilma ainda era ministra da Casa Civil. A ação foi proposta pelo DEM e pelo PSDB. O jurídico do PT rebateu dizendo que a comparação entre as duas gestões é 'método importante de fomento da discussão política no seio da sociedade'. Refeitos do susto, os petistas mostram-se otimistas. Apesar das dificuldades iniciais, os petistas contam com outro trunfo para virar o jogo da sucessão. Acreditam que quando Lula começar a pedir votos tudo vai mudar. A seu ver, Dilma acha que: 'Na verdade, o presidente em nenhum momento deixou de estar presente na campanha'. Mas, de acordo com alguns especialistas em pesquisa, dois terços do eleitorado já definiram seu voto e ainda está em jogo a opção de cerca de 43 milhões de eleitores. Políticos experientes costumam dizer que a eleição só engrena a partir do início do programa eleitoral gratuito na televisão, em agosto. É nessa tradição que se fia a campanha de Dilma. O PT parece contar com isso."

Estatuto das Famílias

EUA

12/5/2010
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas: 'Obama indicou ontem Elena Kagan, 50, para a Suprema Corte do país (Migalhas 2.384 - 11/5/10 - "EUA").' Meu comentário:

Férias

14/5/2010
Ricardo Teixeira

"Se trabalhar muito é justificativa de férias de 60 dias, há neste país categorias que merecem férias de 80, 100, e até mesmo 180 dias (Migalhas 2.386 - 13/5/10 - "Ócio com dignidade"). Como, para ficar num só exemplo, professores de redes públicas que chegam a lecionar nove, dez horas por dia para, no fim das contas, ganhar no ano o que nossos magistrados ganham em um mês. Dedicação à função confiada não é exatamente mérito. É dever, e nada mais."

Futebol

12/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, poucos, como eu, tiveram privilégio de estar vivo desde os idos de 1950, quando perdemos a Copa, no Brasil, devido ao técnico: Flavio Costa. Diziam que colocara Chico porque tinha relações com uma irmã dele; colocou Bigode por que era carioca, deixando Noronha no banco. Em 1958 e 1962 tivemos técnicos excelentes e, principalmente, a direção do dr. Paulo Machado de Carvalho, que não temeram levar um craque de 17 anos, Pelé e Garrincha, que muitos julgavam um palhaço, mais que jogador, mas que era o maior ponta direta do mundo. Perdemos outras com Coutinho que não levou Falcão e também o lateral do Corinthians, muito melhor que o que levara por política. Com Telé Santana, quando levou Zico com o joelho quebrado que ainda bateu o pênalti que nos eliminou com os franceses. Com Lazzarone, um desastre, etc. Agora, vemos um cidadão que nem sequer foi um bom jogador, mas que teve sorte de participar quando ganhamos nos pênaltis da Itália; por política, ser colocado como técnico que acha que sabe tudo e não leva expoentes como os meninos do Santos, e deixa Ronaldinho no banco. Só ganharemos com muita sorte. O episódio faz-me lembrar do General Médici que substituiu o técnico por Zagalo. Tenho saudade dele naquele episódio, que substituiu o que era técnico um jornalista, quando disse que Pelé era míope. Precisávamos de alguém que após esse absurdo que programou mandasse-o pra casa. Atenciosamente,"

12/5/2010
Luiza Resende

"Pronta a seleção. Dunga selecionou. Nada de 'animais' ou 'imperador'. Muitos, digo, grande maioria de 'europeus', porque craques e experientes (Migalhas 2.384 - 11/5/10 - "Seleção canarinho"). Com a palavra os torcedores/migalheiros vibrantes, os insatisfeitos e até mesmo àqueles 'não tô nem aí'. Agora, vamos torcer!"

Gramatigalhas

10/5/2010
Anesio Paulo Trevisani

"'Nossa solidariedade a íntegra e competente juíza Clarice Andrade'. Prezado Professor, na frase acima, deve ser feito o uso da crase. Saudações."

Greve

10/5/2010
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Diante disto, uma vez que o site do TRT/SP não traz qualquer nota sobre a referida greve, não poderia essa associação fazer um levantamento ao menos no Fórum Ruy Barbosa, e dispor em seu site quais as Varas ou Secretarias que estão funcionando para que os advogados e seus clientes não se dirijam ao referido Fórum inutilmente (Migalhas 2.383 - 10/5/10 - "Suspensão dos prazos")? Já se nota que algumas Secretarias parecem ter retirado o telefone do gancho, pois certamente estão os advogados tentando ligar insistentemente para saber se serão atendidos naquelas serventias. Grato,"

Indenização

14/5/2010
Leonardo Lino de Campos

"Desculpem a burrice, mas não entendi nada (Migalhas 2.386 - "Migas - 4" - 13/5/10 - clique aqui). O empregado atropelou um cachorro quando voltava do trabalho para casa e processa o empregador? O que o empregador tem a ver com isso?"

Migalheiros

10/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Leio na internet: Fracassa a 1ª tentativa de tapar poço de petróleo no Golfo do México. Preocupante, e isso obviamente coloca-nos (de orelha em pé) na defensiva, quanto ao petróleo que devemos extrair da camada de pré-sal. Principalmente depois que ouvi que os Estados Unidos vão proibir abrir poços no mar. Proibir onde? Eis a pergunta. Toda vez que há algo estranho fico na defensiva, porque dos produtores de petróleo espero tudo, até sabotagens para chegar aos objetivos: os fins justificam os meios, é o lema deles! É só relembrar a história, recentemente, a do Iraque que inventaram que fabricaria armas químicas, para atacá-lo. Atenciosamente,"

Minhocão

10/5/2010
Conrado de Paulo

"Para se livrar do Minhocão, segundo os especialistas, construir 12 Km de linha férrea custaria R$ 5 bilhões, e a obra não ficaria pronta antes de 2025. Na capital da Coréia, Seul, para se livrarem de uma construção similar ao nosso Minhocão - com 5,6 Km de extensão -, contruíram uma rodovia paralela à linha férrea, reorganizando-se as rotas de trânsito, e reformando o sistema de ônibus e metrô, descartando a idéia de túneis, e para tanto foram gastos cerca de R$ 514 milhões. Já em Boston, nos EUA, outro elevado de seis pistas foi substituído com a construção de túneis para a linha férrea. Diferentemente do que aconteceu na Coréia, o projeto demorou 15 anos para ficar pronto, e custou R$ 25,9 bilhões. Com um cálculo aritmético simples, e nem é preciso ser especialista no assunto, o jeito é seguir o exemplo da Coréia."

12/5/2010
Luciana Carvalho - Migalaw English

"Uma ideia: Por que não preservar o Minhocão e transformá-lo em um jardim suspenso no meio da cidade, com direito a ciclovia e mobiliário urbano de qualidade? Um verdadeiro presente aos paulistanos. Ficaria lindo, não? E certamente sairia bem mais em conta!"

MJ

13/5/2010
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas: 'Tuminha se afastou do cargo ontem sob a alegação de que está saindo de férias' (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "MJ"). Meu comentário:"

Nepotismo

13/5/2010
Iracema Palombello

"Em discurso de 11/5, o mais gaiato dos senadores - Mão Santa, defendendo o nepotismo, em tom piadista, teve o desplante de dizer que 'Até Deus, quando teve de mandar alguém à Terra, escolheu quem? O Filho!'".

Novo CPC

10/5/2010
Willian Augusto Lecciolli Santos - advogado

"A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXVIII, outorgou ao legislador ordinário o dever de criar mecanismos capazes de dar efetividade o princípio da razoável duração do processo (Migalhas 2.382 - 7/5/10 - "Novo CPC" - clique aqui). Na atual sistemática, via de regra, compete também ao juízo a quo o exame de admissibilidade dos recursos interpostos em face de seus julgados. Entretanto, a mesma estrutura que confere ao juízo a quo a possibilidade de negar seguimento ao recurso, também oferece ao recorrente um meio de 'destrancar' o apelo não admitido na origem. Nesse sentido, fica evidenciado que a interposição de agravo de instrumento, em casos tais, representa um fim em si mesmo, importando em verdadeiro anacronismo em relação ao hodierno processo civil, em especial, ao princípio da instrumentalidade das formas. Nem mesmo as 'recentes' alterações do CPC deixaram de padecer desse vício, ex vi a criação da súmula impeditiva de recurso, inserida pela lei 11.276/06. Tal mecanismo, apesar de sua importância de fundo – já que se destina a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, em casos em que o resultado final do processo é bastante previsível – fora tratada equivocadamente em sua forma. Isso porque o cotejo entre a sentença e a hipótese da súmula deve competir exclusivamente ao órgão ad quem, de modo a evitar um estéril exame de admissibilidade pelo juiz singular, bem como banir a necessidade de interposição de agravo para destrancamento do recurso e da intimação do recorrido para as respectivas contrarrazões. Logo, entendemos que a retirada do exame de admissibilidade pelo juízo prolator da decisão recorrida acabaria por conferir agilidade ao processo, valendo destacar, por exemplo, os seguintes benefícios: a) o juízo a quo ficaria desincumbido de proceder com o exame de admissibilidade de seus próprios julgados; b) não haveria necessidade de se aguardar o transcurso do prazo para a interposição de eventual agravo de instrumento e ulterior contrarrazões; c) o órgão ad quem não haveria de proceder com novo exame de admissibilidade, principalmente por não estar vinculado àquele realizado pelo a quo. Vale salientar que a possibilidade de manejo de agravo interno perante o órgão ad quem mantém intactos os princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em qualquer prejuízo às partes. Por certo é que tal modificação no mecanismo de admissibilidade dos recursos é uma medida, além de viável, consentânea com as garantias do processo justo, inclusive, o da celeridade, mormente se tratar de instituto alçado à categoria de princípio constitucional."

10/5/2010
Fernando Gomes de Castro, Santos/SP

"Gostaria de solicitar que Migalhas levasse adiante um campanha relativa ao novo CPC que discutisse com maior amplitude a questão da liberdade - sem prévio estabelecimento de parâmetros - para que o juiz possa aplicar penalidades por entender que recursos são protelatório. Dou exemplo: Na Justiça do Trabalho, porque apresentei um segundo embargos declaratórios requerendo que o Magistrado fundamentasse por que não acolhia prescrição arguida, tive aplicada a pena de litigância de má-fé. Na Justiça Civil escreveu como fundamento de sentença que fui vencedor que: I) o autor não age em sintonia com a boa-fé objetiva; II) apresentou petição que não se apresenta idônea; III) não apresentou provas; IV) suscitou alegação de erro que é incompatível com sua formação acadêmica, formado em administração de empresas pela fundação Getúlio Vargas de São Paulo, ex secretário Municipal, empresário há mais de 20 anos, etc. Com todos esses fundamentos no relatório na decisão disse que não via a presença de má-fé. Por fim gostaria de saber se é possível obter o texto do novo CPC, já requeri ao STJ, ao STF, ao TJ e nada. Somente fornecem a versão do CPC, o que os ministro Fux diz que vai ser mudado, não o texto integral. Quando começam a ocultar o texto é porque coisa boa não tem lá. Onde está a OAB? Não vejo ninguém da OAB falando sobre o novo texto do CPC? Será que já sabem de tudo? Ou na verdade não sabem de nada e somente vão saber quando não houver mais tempo para saber?"

10/5/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, sobre o novo CPC, já manifestei minha preocupação com o fato de que se pretende reduzir o número de recursos cabíveis. Um dos recursos visados para a 'degola' seria o Agravo de Instrumento, que, aliás, com uma das últimas reformas, já se tornou inviável em muitos casos. Preocupam-me, especialmente, os casos de erros do juiz, que não são poucos nem desimportantes. Já relatei alguns que sofri e que me levaram ao 'beco sem saída' da interposição de apelação. Por isso, quero sugerir que Migalhas faça uma campanha junto aos colegas advogados para que relatem nestas páginas os erros judiciais de que foram vítimas. Naturalmente, me refiro a erros grosseiros e prejudiciais ao interesse das partes. Por favor, considerem esta sugestão enquanto ainda se discute o novo CPC. Grato."

11/5/2010
Gabriel Domingues

"Aos M.D.Srs. editores da Redação do brilhante Informativo Migalhas. Como acadêmico de Direito e leitor atento de Migalhas, muito interessante são as informações veiculadas sobre a elaboração do novo CPC, e ainda, a polêmica sobre a necessidade de novas audiências públicas capitaneadas por processualistas de São Paulo. Na verdade, o debate sobre a discussão democrática de elaboração do CPC é antiga, e assim sendo, gostaria de ofertar ao Migalhas e seus leitores o comentário de ninguém mais, ninguém menos, Prof. Alfredo Buzaid: 'Quando se elaborou o CPC, não teve a nação brasileira um contato vivo com o legislador, através de discussões largas e públicas de todos os problemas que estavam sendo suscitados.' (BUZAID, Alfredo. Estudos de Direito, Vol. I, Saraiva, São Paulo, p.80) Causa enorme espanto a pertinência atual e atemporal da ressalva do Prof. Alfredo Buzaid, que a lançou em forte crítica ao processo de elaboração do CPC de 1939 de autoria de Pedro Batista Martins. É um comentário de peso, real e acadêmico, da discussão que mais toma conta dos Juristas do Brasil atualmente. Atenciosamente,"

12/5/2010
Pedro Linhares Della Nina

"Senhores, ao ler a notícia 'Anteprojeto do novo CPC será entregue ao Senado dia 8 de junho', extraída no site do STJ, pude constatar que a douta comissão descobriu as três causas que acarretam a morosidade da justiça: (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Ora et labora" - clique aqui 1) Os advogados e a sociedade - A comissão entregará o projeto ao Senado, no dia 08/6, sem discutir com a comunidade jurídica, sem divulgar quantos serão os capítulos do código, sem divulgar a estrutura lógica, sem nada! De fato, deve haver algo muito sigiloso neste esboço, talvez um segredo industrial... 2) Os recursos - Após dois mil anos de evolução jurídica, em que conquistamos (nós, o povo) várias garantias processuais, a comissão deve ter se certificado que bom mesmo é o absolutismo. Removendo os recursos do ordenamento, a consequencia lógica é dar poder absoluto ao juiz de 1o grau. 3) O jurisdicionado - Fica evidente que a última causa (quiçá a mais importe) é o coitado do jurisdicionado. Segundo a comissão, o desafogamento da Justiça não deve ocorrer com o aparelhamento técnico e logístico, ou com a evolução dos institutos jurídicos, mas sim com a redução dos processos. Esse pessoal que fica litigando realmente é muito chato e atrapalha o magistrado. Aguardo ansiosamente por esse 'código de processo civil',

12/5/2010
Alexandre José Mendes - Professor de Direito Univille - Universidade da Região de Joinville/SC

"Prezados Srs. Migalheiros, sobre a reforma do CPC, gostaria de pontuar as seguintes e breves observações: O Direito Comparado é uma ferramenta de revisão de nossas posições a partir de um lugar que não é o nosso (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Ora et labora" - clique aqui). Afinal do mesmo somente resulta... o mesmo. Ciente das diferenças propõe uma oportunidade de estranhar e com isto aprender. Estive recentemente na Corte do Distrito de Harris, EUA, acompanhando vários julgamentos. Vejam que pérolas de estranhamento: 1 - Em geral, as causas jurídicas são apresentadas em petição inicial que somente pode ter, no máximo, um único parágrafo! Este 'parágrafo' termina com uma pergunta cuja resposta somente pode ser 'sim' ou 'não'. Se aceita a causa, o papel do Judiciário é responder sim ou não à pergunta formulada. Estranho! Sem petições lacônicas e intermináveis? 2 - Perguntei então sobre eventuais preliminares... questionamentos sobre legalidades, por exemplo. Ora, se a lei possuir alguma não conformidade, apesar de não ser vedado, não se deve esperar um caso concreto para questioná-la. O cidadão não pode estar sujeito a validade, vigência e eficácia de leis espúrias. Existem inúmeros mecanismos para se pleitear diretamente o reconhecimento da inadequação da lei ao ordenamento, para que não se torne necessário fazê-lo diante de um caso concreto. O que! Sem preliminares? 3 - E por último, a cereja do bolo, compete às partes e advogados preparar todas as razões e provas para a audiência na qual a causa será definitivamente resolvida (a menos que sejam casos muito complexos), naquela data será dada a sentença de qualquer modo. E mais, o Juiz decide, informa o veredito (sim ou não) e depois as partes passam para pegar a sentença escrita, ou seja, todos sabem que em uma data certa e improrrogável será dada a 'jurisdício'. Mas será possível?! Processo rápido e sem procrastinação?  Esta comissão de reforma do CPC tem a oportunidade histórica de fazer do Processo Civil não mais o mesmo do 'mesmo', mas criar à moda Brasileira soluções novas, afinal o Direito Comparado aponta que sair da mesmice é possível e funciona, mesmo parecendo 'estranho'! Um abraço,"

13/5/2010
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Rogo aos reformistas para que intercedam pelos jurisdicionados - pobres mortais -, a fim de que as novas regras do CPC não sejam só voltadas para 'desafogar o judiciário', segundo Fux. Fiat Lux! (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Ora et labora" - clique aqui). Iluminai-os para que tenham a visão de que não se melhorará a Justiça enxugando-se leis, suprimindo-se recursos e cerceando direito de defesa nas interlocutórias, que não deixam de ser decisões que interferem na vida dos cidadãos! A justiça só será mais eficiente - e menos afogada - se for melhor aparelhada. Mais Juízes, mais fóruns, mais equipamentos, mais controle, menos nepotismo, menos magistrados dando muitas aulas, cursos, palestras, etc. Cuidado, o estado está se acostumando a tentar resolver o problema com supressão do direito de defesa! É muito cômodo. Se as coisas continuarem nesta via crucis, chegaremos, em breve, ao calvário de um procedimento tão simples, mas tão simples, que será incapaz de fazer a verdadeira e temporânea justiça. Pior. Se os quadros não forem ampliados na medida da crescente demanda, profetiza-se que futuramente a máquina não dará conta nem dos inúmeros casos simplificados. Veja-se o que aconteceu com os Juizados Especiais. Instalar-se-á o caos, o apocalipse. Pai nosso, que estai no céu..."

Princípio da insignificância

13/5/2010
Jose Miguel Mecca

"Como todos nós somos formadores de opinão, creio que não importa o valor, e sim o ato de subtrair (Migalhas 2.386 - "Migas - 5" -13/5/10 - clique aqui). Quem fura centavos ou milhões, o delito é o mesmo. Seria mais favorável dizer que o meliante e primário não devem ser misturados com bandidos de alta periculosidade. Mas pagar pelo crime anão e fazer a proposta com o MP, pelos requisitos dos 5 anos. Vamos fazer um país melhor sim. Mas de maneira certa. Um estado coercitivo em qualquer deliquente."

14/5/2010
José Roberto Amorim

"Certa vez, em uma viagem de média duração, parei no pátio de um posto de gasolina e notei que alguns rapazes trocavam vários pneus de uma picape (Migalhas 2.386 - "Migas - 5" - 13/5/10 - clique aqui). Após tomar café, voltei ao meu veículo e notei que as tampinhas dos pistos dos pneus do meu veículo haviam sumido, e haviam sumido ali naquele local e naquele espaço de tempo, pois a rosca do pistos estava limpinha e as roscas empoeiradas e marcas de mão na poeira das rodas. Criei o maior caso, inclusive usando a expressão 'cambada de ladrões', tudo por algumas tampinhas de pisto de pneus? Sim! Pistos sem tampas entra água e poeira, na hora de calibrar os pneus a poeira vai para as válvulas e não veda = após algumas horas de viagem o pneu esvazia obrigando o condutor a parar em locais ermos, curvas, sem acostamento, noite podendo provocar acidentes com vítimas fatais. Tudo porque alguém roubou umas tampas de pistos que valem R$0,001 e nas borracharias nos são dadas de graça aos montões. E os bons mocistas ficam na cantinela: bagatela. O tal cantor Polegar não roubou R$1,00 = a vítima só tinha um real e o Polegar roubou foi tudo. Do porteiro de meu prédio o ladrão levou R$50,00 que ele havia pegado emprestado para comprar um remédio (Sinergen para pressão) - resultado a vítima ficou dois dias sem o remédio de pressão. E os bons mocistas ainda ficam com a balela de bagatela."

Sarney

10/5/2010
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas: 'A PF indiciou sexta-feira o empresário Fernando Sarney, filho de Sarney (Migalhas 2.383 – 10/5/10 – "Indiciamento").' Meu comentário:

STF

13/5/2010
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Estão divulgadas no Migalhas manifestações nas quais questionam-se as leis estaduais autorizadoras de apropriação pelo Judiciário dos resultados financeiros gerados pelos depósitos judiciais, além das recompensas bancárias pela concessão da exclusividade no recebimento de tais depósitos (Migalhas 2.386 - 13/5/10 - "Trocando as bolas"). Ganhou dimensão nacional a briga gerada no Rio entre o Bradesco e o Banco do Brasil na disputa por esse privilégio que importava em aprisionar uma captação de recursos a custo inexpressivo para o mercado. Todavia, o litígio foi propositadamente levado com sua face meramente de gestão administrativa do Judiciário ao CNJ, desviando-se o foco da questão para definição quanto à legalidade dos depósitos judiciais serem realizados junto a instituições financeiras privadas, resultando em decisão a favor do Banco do Brasil. Agora, finalmente, o STF enfrentou a questão de fundo, proclamando a inequívoca inconstitucionalidade da destinação de resultados financeiros dos depósitos judiciais para o TJ, numa verdadeira expropriação de rendas pertencentes ao depositante e óbvia configuração de enriquecimento sem causa do órgão judicial."

Teleologia

12/5/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"De acordo com o que diz o dr. Marcos Leonardo Ribeiro; mas só quero lembrá-los (a ele e ao Migalhas) que somente será possível haver justiça quando se determinar que os juízes cumpram as leis, não inventem sobre elas usando a teleologia e ativismo e deve ser cumprida a Loman, na acepção da palavra, como disse em meu livro A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha. Atenciosamente," (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Teleologia")

TJ/SP

11/5/2010
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas: 'A Corregedoria do TJ/SP pretende fazer uma revolução nos procedimentos, mexendo em algumas coisas boas e outras de duvidosa constitucionalidade (Migalhas 2.383 - 10/5/10 - "TJ/SP").' Meu comentário:

Vara de Infância e Juventude

11/5/2010
Arlete Travasso da Costa

"O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, defendeu a especialização das Varas de Infância e Juventude no país e cobrou mais atenção a elas. Para o ministro, as Varas precisam contar com o apoio de equipes multidisciplinares, formadas por psicólogos, pedagogos e a assistentes sociais para assim atuarem com maior eficácia. 'É preciso aumentar os contatos interinstitucionais e fazer com que outras instituições se voltem para a juventude', opinou. Felizmente, já não sem tempo, um novo olhar para essa instituição que não possui preparo algum, para opinar e resolver questões complexas como a dos irmãos que foram entregues aos seus algozes. Evidente que essa instituição tão importante, deveria a muito tempo ter uma equipe multidisciplinar capacitada para resolver problemas que necessitam sim, de especialistas para isso. O senso comum, não pode ser a Voz, que determina o destino de crianças e adolescentes."

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