Leitores

Acordo

28/5/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Está noticiado que este país, o Brasil, 'fechou' um acordo com o Irã e a Turquia (Migalhas 2.389 - 18/5/10 - "Antagonismo" - clique aqui). Muito bem, é questão fechada, pois; mas não é uma questão secreta. Assim, não bastam as notícias dos jornais a respeito. Todo cidadão brasileiro envolvido e interessado tem o direito de conhecer os exatos termos desse acordo. Onde foi ele integralmente publicado? As autoridades brasileiras que se envolveram na negociação desse acordo têm a obrigação de divulgar o seu texto integral para dele dar conhecimento a todos os cidadãos brasileiros. E fazê-lo na língua portuguesa, é claro."

Arcadas

28/5/2010
José André Beretta Filho

"Pois é, passa o tempo e a FADUSP continua 'arqueada' ao invés de evoluir (Migalhas 2.397 - 28/5/10 - "Arcadas" - clique aqui). Irregularidades até podem ter ocorrido, mas certamente o que se debate é outra coisa e não a própria necessidade de evolução, como, por exemplo, a de a FADUSP oferecer cursos de pós-graduação 'lato-senso'."

Artigo - A inviolabilidade do advogado e as buscas em escritórios de advocacia

27/5/2010
José Moura Gonçalves

"Ninguém gosta ou suporta inviolabilidade de seus direitos, principalmente se sua honestidade é ilibada (Migalhas 2.395 - 26/5/10 - "Inviolabilidade do advogado" - clique aqui). Como em toda sociedade, há os bons e os maus, e o mundo advocatício não foge à regra. É só andar direito que nada, com certeza, acontece, acreditem. Conheço vários advogados de caráter, e muitos sem caráter, que usam o nome de advogado saindo por aí praticando atos ilícitos. O mesmo acontece na Arte Real - Maçonaria. Muitos entram nela, mas ela não entra nos seus corações. Isso também acontece no mundo advocatício: muitos entram no mundo advocatício, porém a advocacia não entra em seus corações. É só,"

Artigo - Consumo de drogas

25/5/2010
Adriano Mendes Ferreira

"Prezado colega, impossível concordar com a afirmação de que 'os fornecedores são geralmente da periferia da sociedade' e de que 'é mais fácil criminalizar a outra classe social' (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Artigo - Consumo de drogas" - clique aqui). Droga é caso de polícia sim. De saúde pública, é a dengue. Basta lançar os olhos para as FARC, principal produtora e exportadora de cocaína do mundo. Ela goza de excelente trânsito por significativa parcela de nossas elites políticas. Delinquência tem origem na falta de caráter, e não na condição socio-econômica em que o bandido vive. Quem produz, trafica ou consume deve ser tratado sim como criminoso. Quem financia o tráfico é o consumidor. O mesmo raciocínio vale para quem adquire 'software' pirata. Este consumidor alimenta vasta rede de criminosos."

25/5/2010
Getulio da Silva Pessoa

"A legalização das drogas, como cocaína e maconha, como ocorre com o álcool e a redução do seu consumo pela educação, especialmente da juventude, não interessa aos donos do poder, no mundo inteiro, porque a corrupção é muito grande, corre muito dinheiro. (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Artigo - Consumo de drogas" - clique aqui). Sem a corrupção e a conivência de autoridades, o tráfico não seria o que é."

26/5/2010
Marcelo Seleguim Santos Moraes

"Interessante o artigo do dr. Celso Mori, que propõe ao mesmo tempo um combate rígido às drogas e ao mesmo tempo uma intervenção do Estado para controlar o fornecimento dos narcóticos (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Política das drogas" - clique aqui). Infelizmente, tenho que discordar do ilustre advogado a respeito da forma como ele sugere o combate às drogas. Acredito que o problema das drogas não é de saúde pública, pois nesse caso o álcool e o cigarro deveriam ser encarados como problemas de saúde pública também. Creio que o sistema utilizado na adorável capital dos Países Baixos seja o mais adequado, na medida em que o Estado permite a utilização de algumas drogas, cobra altos impostos, gerando uma enorme receita, e ainda assim se mostrando uma cidade com índices de criminalidade extremamente baixos. A postura que foi adotada em relação às drogas é simples, sendo que ela nem é tratada como assunto de polícia e nem como de saúde pública, mas única e exclusivamente, como uma questão de foro íntimo, ligada à saúde do usuário. Ou seja, seria o equivalente ao álcool e ao cigarro na nossa sociedade. Certamente é uma postura arrojada e estranha à maior parte dos países ocidentais, porém, certamente conta com um exemplo de eficácia que poderia perfeitamente ser seguido por tantos outros países."

26/5/2010
Ana Catarina Strauch

"Comungo em gênero e número com a brilhante matéria do renomado advogado dr. Celso Mori (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Artigo - Consumo de drogas" - clique aqui). Só que este trabalho tem que ser feito já, agora, porque daqui a pouco, infelizmente, não haverá mais tempo! Tomara que a sociedade perceba também a importância do seu papel nesta luta, que tem como finalidade assegurar a vida, a saúde, a felicidade e os sonhos desta geração, dos que virão, na espera de um mundo mais humano e espiritualizado. Parabéns, dr. Celso Mori."

27/5/2010
Hildemax Rita

"Pertinente o texto do advogado Celso Mori em relação à questão 'drogas', seu consumo e combate (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Artigo - Consumo de drogas" - clique aqui). Me permita acrescer pequeno realce às questões que envolvem o tema, asseverando que não se trata, além das premissas iniciais e formulações aventadas para combate do mal que cerca o fato e a relevância profilática a ser levada a cabo pelo estado, só de aplicação de eventual forma justa de combater ou tratar o que está feito. Mister frisar que o viciado, por si ja é o traficante potencializado, a inconsciência de seu ato, e da relação do verbo que apena, e vice-versa. Então, saúde e justiça a parte, com minha experiência de vida de jovem marginal e adulto criminoso, que viveu e vive no dia a dia com a criança, o adulto, enfim, com o indivíduo marginal e criminoso, viciado ou não, quero ressaltar a única e imperiosa medida a ser tomada pelo estado: a do terror informativo. Na escola, informar e trazer imagens às crianças, jovens e adolescentes de toda amplitude das desgraças que cercam o uso de drogas e seu envolvimento com ela. Objetivando, enquetes em horário nobre da televisão com a exposição massiva de imagens que mostrem desde a tenra infância até quando durar o mal, ou seja, a vida assombrada do indivíduo viciado, e mostrar o trapo que se torna o ser viciado, até a hora de seu enterro. É necessário, isto sim, deixar o estado, aqueles que se prontificam a fazer algo e tem a força necessária política para fazê-lo, que o façam, com a arma certa para firmar na mente do indivíduo desde criança o horror que será sua vida quando resolver se envolver com drogas. A questão inicial do combate, e tratando a criança com imagens e informação real e coerente, para que se firme em seu consciente o pavor de se envolver com qualquer tipo de ilícito. A propaganda televisiva tem poder para alterar o rumo da história da vida de qualquer indivíduo, com mensagens visuais subliminares constantes para o fim que se destinam, isto aliado a culturalização do não uso de drogas e não prática de atos ilícitos como matéria curricular escolar, educação social, é a terapêutica prática mais iminente para que, a médio prazo, se consiga que, desde criança, o indivíduo tenha norteadores visuais e culturais que se firmem no consciente. Nos meus anos de cárcere, como preso cumprindo pena, vi crianças chegarem, meninos de pouco mais de dezoito anos, que se envolveram com drogas e outros ilícitos. Chegavam cheios de razão, não se enterneciam com os problemas uns dos outros na marginalidade e na criminalidade."

27/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Parabéns, dr. Celso Mori (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Artigo - Consumo de drogas" - clique aqui). Se é para reprimir, vamos reprimir os maiores financiadores: os 'filhinhos de papai', rebentos de berço, que entram em festas eletrônicas, se reúnem com a 'panelinha' e utilizam ferramentas da internet para vender maconha, balas etc. Esses merecem a maior punição. Abraço e parabéns!"

Artigo - Direitos do paciente com câncer

24/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"E mais uma importante observação: os cariocas, que circulam pela Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes/RJ se deparam, todos os dias, com um prédio, cheio de detalhes, no qual a prefeitura gastou milhões e milhões, e está em estado de abandono (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Saúde" - clique aqui). O nome dessa suntuosidade, inútil, é 'cidade da música'. Desde o início dessa construção, estou eu, soltando farpas, em razão de existirem vários outros problemas, muito sérios, que a prefeitura precisava se preocupar. O repasse de verbas para medicamentos e um controle das redes hospitalares, atendimentos e tratamentos, é um deles. Se esse dinheiro tivesse sido despendido para essa questão, certamente, muitas vidas teriam sido preservadas. Ou seja: tanto as 100 crianças com pneumonia, quanto o portador de câncer, estariam com medicamentos em mãos, mesmo que por um determinado prazo. E a situação não envolve só a cidade da música não. O reflexo da incompetência está espalhado em várias partes do Rio. A intenção era passar, para quem vem de fora, uma imagem que não condiz com a realidade. Pois é.... E a população não pensa nisso quando vai eleger os prefeitos, governantes etc."

24/5/2010
Renato Battaglia

"Gostaria de saber qual pesquisa levou a autora a concluir que 'os médicos do setor público não receitam medicamentos de última geração, com o objetivo de equilibrar o orçamento, pois entendem que já houve disponibilização de recursos... (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Saúde" - clique aqui)' Peço licença para discordar e apresentar alguns pontos para reflexão: 1- muitos generalistas desconhecem oncoterapia de ponta; praticamente, só os (bons) oncologistas acompanham esta evolução; 2- entre os oncologistas que conhecem terapia avançada, um grande número desconhece leis e proteção constitucional; 3- estes médicos raciocinam que sobram aos pacientes duas alternativas: pegar, gratuitamente, na farmácia hospitalar o remédio 'antigo', cadastrado na listagem de medicamentos do governo, ou, gastar um dinheiro (que não possuem) para aquisição de remédio de ponta, nas farmácias privadas. Ora, sabendo que 'pobre' não tem $$, eles acabam receitando os remédios antigos e gratuitos. 4- entre os médicos que conhecem terapia avançada e leis, há muitos que entendem que ao dar remédio caríssimo para uma pessoas, está-se condenando à morte 20 (50? 100? quem sabe?) outras pessoas. A sociedade se impressiona mais com uma única morte concreta do que com 20, 50 ou 100, 'longe dos olhos'. A questão é muito antiga e muito complexa: diante de recursos financeiros finitos, há como fornecer tratamentos infinitos só por que a CF 88 assim o determina? De onde virá o dinheiro? Qual dignidade humana prevalece, a de um paciente com câncer(doença quase sempre crônica, típica da 3ª idade) ou a de 20/50/100 crianças que morrerão de tuberculose ou pneumonia por falta de remédio para todos? Quem decide, o filho do paciente com câncer, ou as 100 mães das crianças que vão morrer?"

24/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Parabéns por abordar esse tema, dra. Renata Vilhena Silva! Sofri na pele com esse problema e ainda não tenho uma visão de cima dessa questão, em razão da perda de um ente familiar em dezembro passado (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Saúde" - clique aqui). Mesmo com prescrição de médico particular e todo o acompanhamento de oncologistas do INCA (como foi o meu caso), tive uma dificuldade absurda em obter um remédio caríssimo (Xeloda - quimioterapia oral). Após uma luta de seis anos e meio, sem resultados efetivos (metástases), o médico da minha tia só viu, como saída, a prescrição desse medicamento, cuja caixa custa, nada mais, nada menos, do que R$ 2.000,00. Um tratamento de seis meses, R$ 12.000,00. Dei entrada assim que o médico prescreveu o medicamento, em março de 2010, e 'fiz das tripas coração' para ter o remédio em mãos. O remédio só foi liberado pelo SUS em julho, sendo que ela teria que ter iniciado o tratamento em abril. O resultado dessa ineficiência foi o agravamento do quadro de saúde dela, e quando o medicamento foi disponibilizado, a situação se agravou de uma tal forma que só lhe restou tomar 3 comprimidos de DiMorf (morfina), de oito em oito horas, até o falecimento. Imagina a luta de pessoas de parcas posses? A minha tia teve o acompanhamento dos melhores profissionais e teve os melhores planos. Contudo, quimioterapias e remédios são tão caros que, no ano em que veio a falecer, não restou saída senão, obter ajuda de parentes e amigos, não restando outra saída senão a de propor essa ação. Um absurdo e não desejo isso a ninguém. Portanto, doutores, cuidem da saúde de vocês, e coloquem-na em primeiro lugar sempre, porque é um sofrimento muito grande, não só para quem tem o câncer, como ainda, para quem está ali, como uma fortaleza, passando vibrações positivas. Quanto ao que a Administração Pública vem fazendo, sinceramente, eu sinto nojo e prefiro não entrar em maiores detalhes, para não ser estúpida com vocês, leitores e colegas de profissão. Essa ineficiência existe, vocês sabem muito bem, e existem recursos sim. E como existem. Contudo, não são repassados em prol de quem precisa. Abraços e parabéns!"

Artigo - Honorários sucumbenciais e a isonomia

24/5/2010
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho/RS

"Mano Meira:

 

Tu és suspeito (Migalhas 2.388 - 17/5/10 - "Reforma do CPC - clique aqui),

pra falar desse mistério,

te dedico o meu respeito,

honorário é caso sério.

 

O Adauto publicou,

um artigo denso e fino,

chimia grossa calcou,

a bem do nosso destino.

 

Lembro agora a saudação,

de tua lavra o estalo,

na Roma Antiga, ...

'Ave Cézar', ...

e nos Fóruns, ...

'Alvará!' ...

 

Que venham polpudos,

os ditos,

planos, lisos, carnudos,

remoçando os vereditos!

 

Cordiais saudações!"

Artigo - O STJ e a multa do art. 475-J do CPC: o termo inicial do cumprimento de sentença

27/5/2010
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho/RS

"Multa do art. 475-J, do CPC? Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, processo 10800005230. Julgador: Ana Paula Caimi Despacho: Vistos etc (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "475-J" - clique aqui). Trata-se de cumprimento de sentença, em que se pretende o adimplemento da verba honorária (fl. 76 e decisão do E. Tribunal de Justiça 83/86). A sentença transitou em julgado em 17.04.2009 (fl. 52). Levando em conta que trânsito em julgado ocorreu após 23.06.2006 (início da vigência da lei 11.232/05) e não tendo ocorrido pagamento voluntário até a presente data, em 15 dias, a contar do trânsito em julgado, resta possível o início da fase executiva (cumprimento de sentença), já com a incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J, do CPC. Em que pese respeitáveis entendimentos contrários, manifestados pelos E. TJRS, entendo despicienda a intimação do devedor para cumprimento espontâneo da sentença. Nesse caso, transcorridos 15 dias do trânsito em julgado da sentença sem a realização do pagamento, cabível a incidência da multa. Sobre o tema decidiu o E. STJ, quando da análise do REsp 954859/ RS: LEI 11.232/2005. ARTIGO 475-J, CPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. MULTA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. 1. A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%. A fixação dos honorários em sede de cumprimento de sentença é medida acertada e vai adotada pelo juízo mesmo que não exista, de forma propriamente dita, um novo processo. Há, contudo, atividades desenvolvidas tendentes ao cumprimento da obrigação reconhecida pelo título judicial, as quais deverão ser recompensadas pelo devedor. Assim, fixo honorários à razão de 10% do valor representado pela condenação. Face ao exposto, intime-se a parte requerente para que apresente novo cálculo com a inclusão da multa de 10% (art. 475-J, CPC), caso ainda não conste do cálculo, e dos honorários advocatícios retro fixados sobre o montante da condenação, voltando, após, para análise do pedido de penhora requerida pela parte exequente. Com a penhora, intime-se o procurador da parte devedora, por nota de expediente, ou, pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, para, querendo, impugnar, na forma do disposto no artigo 475-J, § 1°, do CPC. Intime-se. Diligências legais. E agora José? Cordiais saudações!"

28/5/2010
Marcos Aurelio Pinto

"A matéria, digna de encômio por ter sido muito bem elaborada, peca, infelizmente, em duas omissões (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "475-J" - clique aqui). A primeira diz respeito a ausência de indicação do acórdão do STJ. A segunda refere-se a não abordagem sobre as execuções provisórias, quando pender, apenas, agravo de instrumento perante o STJ e STF (art. 475-O-III - CPC). Nesse último caso, a multa deverá incidir igualmente como se tratasse de execução definitiva."

Artigo - O termo inicial para o cumprimento de sentença condenatória (art. 475-J, caput, do CPC)

China

24/5/2010
Jayme Vita Roso

"Boa tarde!  Repercutiram por anos a frase dita por Napoleão no início do século XIX: 'Quando a China despertar, o mundo vai tremer' (Migalhas 2.392 - 24/5/10 - "Made in China" - clique aqui). Com apoio nesta legendária afirmativa, no início dos anos 70 surgiu um livro na França, que a reproduziu, dando ideia do que já ocorria no país, ainda sob os efeitos do maoísmo. Esse livro em três anos vendeu cerca de 65 edições, somente na língua francesa. Pena é que nenhum político ou nenhum estrategista, ou nenhum sociólogo ou, menos ainda, nenhum politólogo tenha tentado entendê-lo e praticá-lo. Na mesma época, pude já constatar em vários países africanos também de língua francesa, o ingresso maciço de trabalhadores chineses nas suas fronteiras para, mediante salário famélico, construírem obras públicas. Além disso fortíssima presença das estatais chinesas oferecendo vantagens comerciais que até antes nunca haviam ocorrido por parte de empresas privadas ou púbicas de outros países. Por fim, no ano passado, foram convidados Presidentes e Primeiro Ministros de mais de trinta países africanos, de diferentes etnias, para uma reunião na China, que ocorreu com todas as pompas e com as despesas pagas pelos anfitriões. A mudança da tática, com a visão direta sobre o Brasil é também parte da mesma estratégia, com outro enfoque: reduzir ou até acabar com a influência norte-americana ou europeia ou mesmo asiática, na economia brasileira. Os efeitos políticos desse acontecimento deverão ser reexaminados por quem tenha interesse em políticas de longo alcance. Aliás, neste departamento, os chineses são os palmares da experiência mundial contemporânea. Não adianta querermos vender aos chineses ideias que não lhe são permeáveis ou aceitáveis ou digeríveis: eles são obstinados e tem planos concretos. Ainda sugiro que voltemos aos livros de Alain Peyrefitte para reavaliarmos o que nos reserva ou pode nos dar de surpresa no futuro não muito distante. São esses: Chine s'est éveillée: carnets de route de l'ère Deng Xiaoping; Quand la Chine s'éveillera... le monde tremblera; regards sur la voie chinoise. Cumprimento Migalhas pela síntese das notícias sobre a China, com muita lucidez redigidas, ao sabor das circunstâncias nacionais contemporâneas. Abraços,"

Circus

Constituição Federal

27/5/2010
Sergio Rodrigues Dias Filho

"Desculpe, mas entendo que não será a inclusão desse 'direito' no texto constitucional que vai modificar efetivamente nossa vida em sociedade (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Migas - 4" - clique aqui). A felicidade não está incluída no conceito de dignidade humana? Claro que sim. Devemos voltar nosso debate para buscar alternativas que, de fato, tornem possível a efetivação do texto da Constituição da República na sociedade."

Contratação

27/5/2010
Alexandre Peralta Collares - OAB/DF 13.870

"Alguém sinceramente acredita que as contratações de escritórios de advocacia, sem a necessidade de licitação, se dão de forma pura, bela e inocente, tal qual criancinhas brincando despretensiosamente no parquinho? (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - clique aqui). Ora, claro que não. Ressalto aqui que não faço juízo de valor acerca do escritório dos nobres causídicos contratados pelo metrô de São Paulo, mesmo porque, com o currículo apresentado pela advogada Paula Andréa Forgioni, tudo indica a aptidão da citada banca para desenvolver os serviços de advocacia que se buscava. Aliás, com tal currículo, a dita advogada é, desde já, candidatíssima à vaga do quinto advocatício no STJ, ainda mais nos dias atuais."

Direitos

27/5/2010
Maria Júlia Pasquini
"O Banco do Brasil, agência 141-4, Marília/SP, me nega crédito consignado por ser eu pensionista vitalícia de divórcio de funcionário público federal TRT da 15º região e sendo este o meu único rendimento (média de R$6.000,00), com holerite próprio, como fica a minha existência para exercer minha cidadania e financiar bens móveis, reforma etc? Como divorciada, a lei nunca me instruiu a perda de direitos constitucionais. Obrigada."

Dunga e Lula

27/5/2010
Carlos Roberto Moreira Ferreira

"Os iguais se atraem (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Bolso da calça" - clique aqui). Mas, por respeito ao cargo, Dunga deveria ser mais polido. Trata-se de mais um péssimo exemplo do treinador. O povo brasileiro precisará de muita sorte na Copa. Abraços a todos migalheiros,"

27/5/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Realmente (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Bolso da calça" - clique aqui). Segundo os manuais de boas maneiras, a performance de Dunga merece reparos. Mas, tratando-se de cumprimentar o 'cumpanheiro', cuja grosseria, falta de modos, inconveniência verbal e gestual, falta de compromisso com a verdade, que confraterniza e dá tapinhas nas costas e fraternos abraços a conhecidos praticantes de 171, furtos, desvios, mão leve, tiranos, ditadores sanguinários e outros tantos da marginalidade nacional e internacional, o gesto de Dunga até que foi desculpável, malgrado os 'fru-frus' dos delicados de última hora. Num governo, onde até os maneirosos gansos do Itamarati perderam a compostura, o Dunga pode não ter sido cavalheiresco. Mas fez juz ao fio de bigode dos pampas. Os 'dondocos' que nunca esreveram uma linha para deplorar a grossura e infinita falta de educação do Lula estão 'chocados'. Grande Dunga, um valoroso compatriota."

27/5/2010
Elvira de Campos Liberatori

"Seria muito mais elegante que o Dunga alegasse uma gripe forte e não fosse despedir do presidente, já que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Bolso da calça" - clique aqui). As fotos dos jornais de hoje comprovam sua postura mal educada e grosseira."

27/5/2010
Regiane Pavan Boracini

"Não entendo o porque de ter que ser hipócrita (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Bolso da calça" - clique aqui). Talvez o técnico da seleção não é simpatizante do ilustre Presidente da República e só o fez cumprimentar por educação. E sendo mal educado estar com a mão no bolso, pode ter sido uma forma educada de não ser mal educado com quem não lhe convêm, deixando de cumprimentá-lo, por exemplo. Abraços,"

27/5/2010
Marco Vinicius Berzaghi

"Puxa, eu, que tenho o hábito de andar com as mãos no bolso de vez em quando, me senti muito mal quando li o artigo (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Bolso da calça" - clique aqui). Afinal, eu trato as pessoas respeitosamente, uso palavras polidas, trato os mais velhos com distinção, mas percebi que nada disso é suficiente, porque tenho o hábito de colocar as mãos nos bolsos das calças, o que, segundo o autor do livro citado, é horrível. Prometo penitenciar-me do terrível costume, e assim me tornarei uma pessoa melhor. Agradeço ao ínclito autor do livro, que me brindou com essa dica de alta relevância, e ao Migalhas, que a reproduziu. A propósito, gostaria de perguntar ao autor e aos editores se posso servir maçãs aos meus convidados em um jantar. Acho que não há nada de errado com isso, não é? Porém os autores de livros de etiqueta do passado diziam que servir maçã não era elegante, porque maçã, na idade média, era conhecida na Europa como 'fruta pão', coisa destinada aos pobres, e portanto não digna de convidados elegantes. Felizmente o mundo evoluiu, e essa bobagem foi abandonada. Então minha esperança é que no futuro, com um pouco de evolução da humanidade, bobagens do tipo 'andar com as mãos no bolso não é educado' sejam relegadas ao esquecimento."

28/5/2010
Geraldo Majela Pessoa Tardelli

"Como no Brasil o presidente acumula as funções de chefe de governo e chefe de Estado cabe, em atos como esse da despedida da seleção brasileira, que faz parte de uma longa tradição, informar ao Dunga que quando você desdenha do Chefe de Estado você está desdenhando do povo brasileiro (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Bolso da calça" - clique aqui). Outra coisa, com qual legitimidade o Dunga vai exigir respeito de seus subordinados, jogadores, se ele não sabe respeitar o Presidente eleito pelo povo brasileiro? Dunga declare seu voto, faça campanha por seu candidato, tudo isso é democrático e necessário, mas outra é coisa é ter noção do seu papel."

28/5/2010
Sérgio Aranha da Silva Filho - Migalheiro/Boleiro - OAB/SP 63.138

"O que causou mais calafrio na torcida brasileira, do que a frieza de Dunga para com Lula, foi o fato - imperdoável - da primeira dama estar usando a camisa de número 2 (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Bolso da calça" - clique aqui). Para muitos, é presságio de segundo lugar (o que para nós é derrota). Para outros, é reflexo da preponderância da defesa. Se ela fosse mesmo uma 'boleira' brasileira, saberia que a camisa certa para a ocasião, seria a 10, que significa Pelé, vitória, gênio etc... Com a renúncia à ousadia, corre a piada de que no ônibus do Brasil está escrito: "O único com oito volantes". Bem, agora, só nos restar torcer, e muito! Abraços verde e amarelos."

Eleições

24/5/2010
Iracema Palombello

"Se Marina Silva fosse candidata do PT, apoiada por Lula, teria fácil vitória. É a candidata de melhor imagem, credibilidade e simpatia."

Ética na advocacia

24/5/2010
Daniel S. I. Pereira

"Paqueiros, infelizmente, já não causam nenhum espanto (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Alerta !"). No DF, atuam na frente e, às vezes, no vestíbulo da Delegacia Regional do Trabalho. O que me revolta, mesmo, é ter de concorrer com o motoboy da seguradora, com o policial militar que atende à ocorrência, com o agente de polícia civil que lavra o boletim, com o Delegado que conduz o inquérito e, por fim, com o serventuário de onde tramita a Ação. Todos esses entes, vez por outra, exercem a advocacia, por interposta pessoa. Piores que esses, só os advogados que lhes alugam as carteirinhas, como se estas fossem permissões de táxi. Se isso não comprova o quanto está deteriorada, ao menos atesta o quanto nossa profissão é admirada e desejada."

27/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. Diretor, ao ler certos comentários de advogados, alguns mesmo que se dizem juristas, eu estranho e abomino a interpretação deles quanto à competência dos juízes e dos tribunais. Parece-me que não ensinaram a eles língua portuguesa, pois interpretam erroneamente aquilo que é competência e ignoram que cada um, pela Constituição tem sua função, quer seja executivo, quer seja legislativo, quer seja judiciário e tem que se ater àquilo que lhe é outorgado, por ela. Certo que o Judiciário tem procurado extravazar de sua competência, visando ter uma posição de destaque dos demais poderes, criando até termos filosóficos para comprovar sua intenção, tais como teleologia e ativismo, e a única forma de obstar-lhes a atuação lesiva à justiça é reclamando, protestando, e agora que existe o CNJ, apontando-lhe os erros que são cometidos em detrimento da justiça. Foi o que eu fiz em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Mas não vejo seguidores e, mesmo quanto à OAB, não tenho encontrado a acolhida que esperava receber, pois não deu resposta à proposta de criar órgãos de juristas – etimólogos -hermeneutas, que apontassem os erros, uma vez constatados, e procurassem acionar os responsáveis, responsabiizando-os, até criminalmente, dentro daquilo que lhes faculta a LOMAN. Atenciosamente,"

28/5/2010
José Beraldo - OAB/SP 64.060

"Não sou poeta e sim advogado

A Justiça é lenta e fria

Confio em Deus, todo poderoso

Todos nós somos amados

Quero ver a justiça um dia

A decisão da justiça é fria

Conheço decisão para o errado

O advogado é elogiado

Procura o direito sempre

Labuta todo dia

Quando perde, é odiado.”

 

Falecimento - Cátia Lungov

24/5/2010
José Augusto Rodrigues Jr. - escritório Rodrigues Jr. Advogados

"Prezados Migalheiros, o precoce passamento da desembargadora Cátia Lungov constitui-se em uma insubstituível perda para a Magistratura e, por corolário, para os jurisdicionados da Justiça do Trabalho (Migalhas 2.393 - 24/5/10 - "Falecimento"). Sua Excelência pautou sua vida profissional por dizer o melhor Direito, ainda que não agradasse às partes, aliás pouco se importando com isto. Competente, trabalhadora (mesmo com o câncer tomando suas já combalidas forças) não deixou nenhum julgamento em atraso, era uma paradigma para seus pares.  Conosco, advogados, sempre nos respeitou, ouviu atentamente nossos pedidos e sustentações orais.  Era muito franca, sem 'papas na língua'. Enfim não fará falta à Justiça do Trabalho, já está fazendo muita e, lamentavelmente, de maneira irreparável."

24/5/2010
Mauro Tavares Cerdeira - escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais

"É com grande tristeza que recebemos a notícia do falecimento da desembargadora Cátia Lungov (Migalhas 2.393 - 24/5/10 - "Falecimento"). A jovem desembargadora, sempre fiel ao seu dever jurisdicional e à sua consciência de magistrada, prestou irreparáveis serviços aos jurisdicionados e a toda comunidade jurídica que lida com o Direito Social do Trabalho. Atendia a todos com máxima atenção, sabia ouvir e tinha elevado senso de alteridade. Sempre teve grande zelo com a Justiça, convicções claras e opiniões firmes, sem nunca tolher a palavra e os argumentos alheios. Tinha grande respeito por nós advogados, sem que tal sentimento pudesse interferir em suas convicções. Seu legado é a retidão, a claridade e a firmeza de seu caráter, o amor à profissão e a competência abrangente."

25/5/2010
Maria de Fátima dos Santos Salada

"Para quem teve a oportunidade de trabalhar com a profissional e pessoa maravilhosa que foi minha querida e especial desembargadora Cátia Lungov, gostaria de ratificar tais palavras e deixar registrado que meu crescimento profissional e minha aprendizagem tiveram como marco sua presença em minha vida (Migalhas 2.393 - 24/5/10 - "Falecimento"). Obrigada!"

Falso e-mail

24/5/2010
Marcelo Chalréo
"Srs. do Migalhas, há um aspecto curioso, pouco abordado e debatido, no que que diz à forma e aos meios pelos quais o funcionário (terceirizado) do TJ/RJ foi levado a prestar esclarecimentos quanto aos fatos dos falsos e-mails (Migalhas 2.392 - 24/5/10 - "Fervura" - clique aqui). Aliás, salvo erro, o dito cidadão encontrava-se até anteontem desaparecido. Será que não houve excessos nessa apuração? Há excessos em face de outros excessos? Atenciosamente,"
26/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Excessos, porque a corda sempre arrebenta para o mais fraco, razão pela qual há esse estardalhaço todo da mídia (Migalhas 2.392 - 24/5/10 - "Fervura" - clique aqui). Gostaria de fazer um apontamento. Honestamente, com o meu tempo de militância, eu nunca soube de nenhum fato relacionado à falta de preceitos éticos, que envolvesse o presidente e desembargador, Luiz Zveiter. Faço essa observação positiva, porque me revoltei na semana passada, ao receber um e-mail, que teria sido supostamente assinado por um desembargador do TJ/RJ, denegrindo a imagem do mesmo. Relatando essa confusão, registrava que Zveiter teria facilitado a aprovação de duas candidatas para o cargo de analista judiciário do TJ/RJ. De profundo mau gosto, deletei imediatamente, até porque o remetente dessa mensagem é uma pessoa de pouca credibilidade. Não vou relatar detalhes, porque eu não perdi do tempo e da vida a continuação para ler isso. O que não se viu, não pode ser repassado assim, gente. Isso é muito sério. Acho que as pessoas tem que estudar mais, se ocupar mais, e se mancar, não repassando informações de outras que não viram. E a mídia, continua avassaladora..."

Ficha Limpa

24/5/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Sobre o assunto estou estarrecido com as piruetas verbais do deputado Francisco Dorneles tentando justificar o injustificável(Migalhas 2.391 - 20/5/10 - "Trabalho" - clique aqui). Poderia ter emprestado o 'sem querer querendo' do Chavez, o do seriado, não o boçal venezuelano. Este amigo do peito do 'noço líder', o insuperável nas artes de micagens inconsequentes. Mas já que falamos do Dornelles, algumas dicas. É mineiro e, como os mineiros em geral e o fofo 'Aéciinho' em particular, adora parecer carioca. Tanto que militou longo tempo no PFL carioca, atuais demos. Atualmente presta serviços ao PP e a sua figura maior, o Maluf, certamente o inspirador e maior beneficiado da mão de gato que alterou a redação da lei 'Ficha limpa' enviada pelo Senado. Sobrinho do Tancredo, tem no DNA o gen da deplorável matreirice e o 'ethos' e 'pathos' do arquétipo das Alterosas. Para melhor ilustrar as 'artes' políticas do 'Aécinho' e do seu parente malufista, socorro-me do Guimarães Rosa. Segundo ele, o 'mineiro escuta, indaga, protela, se sopita, tolera , remancheia, perrengueia, sorri, escapole, se retarda, faz véspera, tempera, cala a boca, matuta, distorce, engabela, pauteia, se prepara.' Como, no popular, chamaremos a um sujeito com tal perfil?"

24/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Comento (clique aqui). Não posso concordar que o Tribunal possa modificar aquilo que quiseram os parlamentares determinar. Ele não tem autoridade constitucional para isso. Infelizmente é o que vemos aceitar, lemos frequentemente: juristas e advogados querem dar aos Tribunais uma autoridade que não é constitucional, que ele pode modificar o espírito da lei por interpretação. Ora! Cabe a eles interpretarem logicamente a intenção dos legisladores, não aquilo que pensem, mesmo porque não reconheço em nenhum Ministro 'data venia' capacidade para, etimologicamente, modificar ao avaliar o texto. As emendas de redação, por exemplo, propostas pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ), alteraram os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, onde havia 'que tiverem sido condenados' e suas variações passaram a ser redigidas como 'que forem condenados', nas alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da lei complementar 64/1990. A mudança deu margem a interpretações variadas e o entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da promulgação da lei. Analisemos o texto: que tiverem sido condenados e que foram condenados, nas formas verbais: o primeiro estaria sob o pretérito mais que perfeito; e o segundo, substituindo o subjuntivo futuro. Que forem condenados: - o certo seria foram = pretérito mais que perfeito, substituindo o subjuntivo futuro: quando eles tiverem sido condenados. 'Data venia' o texto, para mim, foi corrigido, erroneamente, pelo Senador Francisco Dorneles, que volte, pois, ao Legislativo, pois cabe ao Legislativo explicá-lo certo, não ao Judiciário. Atenciosamente,"

24/5/2010
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"Sobre o que asseverou a professora universitária, em Campinas/SP, Maria da Piedade Eça de Almeida, em 22/5, no Correio do Leitor do 'Correio Popular', com o título 'Ficha Limpa' (clique aqui), concordo em gênero, número e grau. De fato, a sociedade brasileira está começando a despertar. Antes tarde do que nunca. Se tivéssemos a mesma disposição que temos para o futebol e para o Carnaval em relação às questões sociais e políticas, certamente o Brasil já seria 'outro país', no entanto... Ainda bem que somos um país 'novo', quem sabe mais uns 510 anos e chegaremos a níveis adequados de justiça social, educação e desenvolvimento. Por enquanto, vamos nos vangloriando com o nosso Carnaval e, principalmente, com o futebol em relação ao qual alardeamos aos quatro cantos que somos pentacampeões."

25/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. Diretor, analisando o processo da Ficha Limpa eu acredito que aquele pessoal do Senado ou não deu importância para a língua portuguesa, haja vista que a intervenção mudou o sentido verbal(não como disse o comentarista, que pode ter interpretações variadas, e que o Tribunal deverá decidir), ou a intervenção foi política, querendo beneficiar os já condenados. O Tribunal tem que se ater ao texto introduzido: 'que forem condenados', e isso é particípio futuro. Se pretendesse o Senado seguir o texto original da Câmara deveriam colocar 'foram' no lugar de 'forem'. Atenciosamente,"

28/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. Diretor, quanto à língua portuguesa, como vejo as inúmeras falhas ao interpretá-la, julgo imprescindível que haja a disciplina nos 5 anos de curso, para os advogados e, principalmente, para os que pretendem ser juízes, já que o nosso Congresso admite até semi-alfabetizados, e são eles que elaboram as leis. Vi, no episódio de Ficha Limpa, que alguém que conhecia a língua fez o que bem entendeu e os demais engoliram, por ignorância ou por política, que o tempo verbal fosse mudado, mudando totalmente o sentido da lei, que seria até o objetivo. Li que caberá ao Judiciário interpretá-la. Interpretar o quê? Absurdo pensar que poderão mudar o tempo verbal por interpretação. Desculpe-me, mas isso até é uma completa ignorância de língua portuguesa, falha obviamente de pouco estudo. Atenciosamente,"

Floresta Amazônica

28/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Prezados, visando complementar a informação: esse vídeo é de 2007, mas o recebi essa semana. Ou seja, permanece circulando. A confusão envolvendo o discurso, na época, chegou ao conhecimento do Legislativo e muitos afirmam que esse vídeo é falso. Sendo falso ou não, retrata uma realidade que a população precisa refletir. O que vem sendo feito pela nossa floresta e para evitarem essa invasão? A floresta é nossa, não é do mundo. E só de assistí-lo, é de revoltar. Façamos uma reflexão. Abraços."

28/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Sr. diretor, equipe e colegas, um assunto muito sério: circula um vídeo na internet, produzido pela ArkhosBiotech, sobre a Floresta Amazônica. Quem comanda o discurso é o diretor sênior de marketing da empresa, sr. Allen Berrell. O tema é sobre 'controle privado e a melhor maneira de salvar a Floresta Amazônica'. Para Allen, nenhuma outra floresta é pareo para a 'selva sul africana'. Prossegue o seu discurso imbecil falando da rentabilidade no comércio de madeira tropical, que movimenta cerca de 10 bilhões de dólares ao ano. Ou seja: 5 milhões de km2, uma área responsável por grande parte do oxigênio produzido pelo planeta. Para ele, a única verdade é que os países que deveriam tomar conta dessas riquezas, e 'não estão a altura da tarefa' (bem feito!). O custo: 15 bilhões de hectares anuais da floresta nativa destruídos todo ano! Allan ressaltou ainda que, se ninguém fizer nada, a Floresta será condenada a morte e desaparecerá diante dos nossos olhos. E o pior está por vir, pois o desfecho é trágico. Veja bem o que Allen falou nesse vídeo e fiz questao de transcrever aqui: 'Nós podemos impedir isso e vocês podem nos ajudar. Atraves de nossas atividades na Amazônia, nós podemos trabalhar junto a investidores para gradualmente transformar a floresta num santuário de preservação sob controle privado. Ajuda-nos a comprar a Amazônia. Não é apenas uma ótima oportunidade de investimento, pode ser a única maneira de salvar a floresta. Lembre-se: a Amazônia não pertence a nenhum país. Perence ao mundo.' Sou brasileira, mas estou pedindo para sair! É revoltante!"

Governo Lula

24/5/2010
Roberto Twiaschor

"Ao ser condenado, pela quarta vez, por transgredir a lei eleitoral, Lula ridiculariza mais uma vez o Poder Judiciário, dando a entender que cada multa, a ele imposta, é 'mixaria', termo vulgarmente utilizado pelos trabalhadores nas negociações intersindicais, em relação aos reajustamentos salariais oferecidos pelos sindicatos patronais. A simples aplicação de multa, de tão baixo valor relativo, não vai fazer com que Lula passe a respeitar a lei.  A Justiça Eleitoral, ao invés de aplicar ridículas multas fiduciárias, deveria aplicar sanções contundentes, como, por exemplo, cassar da propaganda eleitoral gratuita, que vigorará a partir de 6 de julho próximo, o tempo utilizado na campanha eleitoral antecipada. Garanto ao TSE que a lei, então, será cumprida."

Gramatigalhas

26/5/2010
Débora do Carmo Vicente

"Segundo a reforma ortográfica, utilizar-se-á hífen quando houver encontro de duas vogais repetidas. Assim, questiono: haverá hífen na palavra reeleição, isto é: re-eleição, como ocorreu com o micro-ondas?"

26/5/2010
João Carlos Macluf

"Sinto dor em meu ouvidos quando escuto alguém falar: 'Nunca ninguém ofereceu'. Na minha cuca, se 'nunca ninguém ofereceu' é afirmação óbvia de que 'Sempre alguém ofereceu'. Uso 'Nunca alguém ofereceu'. Certo ou errado?"

27/5/2010
Roberto C. Almeida

"Prezados, em relação à migalha "Copa - II", uma dúvida me assombra: o correto é dizer 'seleção canarinhO', como veio escrito ou, seleção 'canarinhA'? Penso que, a princípio, deveria ser no feminino, uma vez que o nome da linda ave é utilizado como adjetivo do substantivo 'seleção'. No entanto, talvez por razões históricas, o termo no masculino seja mais usado. Peço vênia para dizer que tenho apenas 30 (trinta) anos e, 'ipso facto', não acompanhei o nascimento da expressão, que deve ter sido cunhada nos anos 60/70. Em tempos de copa do mundo, peço, por gentileza, que esclarecem tal pertinente questão."

28/5/2010
Carmen Hernandez

"Gostaria de saber o significado da expressão 'pensamento euclidiano', muito usada no livro Estação Carandiru, de Drauzio Varella."

28/5/2010
Daniel Augusto Pinheiro Astone

"No período 'Na Inglaterra, debate-se o fato 'da' lei não ser acessível a todos' (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Exclusão Legal" - MI - clique aqui), o correto não seria 'o fato 'de a' lei não ser acessível'? Um abraço,"

Hoeppner Dutra

28/5/2010
Marcellus Glaucus Gerassi Parente

"Na prosa que descortina as Migalhas de 28/5/10, vê-se a oposição da firma de Hoepner Dutra, ou melhor, do ínclito desembargador Mário Hoepnner Dutra, nobre magistrado que perfilou sua sapienza por entre os corredores do vestuto prédio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive fincado passos nos Corredores dos Passos Perdidos, à época que integrava o Tribunal do Júri. Para além da magistratura, que desempenhou com inegável esmero, como letrado integrou a Academia Paulista de Letras, para além de ser autor de várias obras que marcaram e marcam, até os dias atuais, o Direito Penal, dentre elas, a obra 'Do Furto e do Roubo', que com inigualável magnitude discorre sobre estas duas modalidades delituosas, transmitindo seu saber por entre tais folhas. Também não pode-se olvidar, quando se fala de Hoeppner Dutra, de suas telas, nem tampouco, para aqueles que o conheciam um pouco mais a miúde, do seu prazer para com os cachimbos. E, como recompensa a todos nós, veio a deixar seu legado representado pelos seus filhos, sendo o mais novo, Carlos Roberto Alckimin Dutra, herdeiro de sua técnica e sapienza jurídica, desfilando-a como nobre e ínclito procurador das Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Àqueles que tiveram o prazer de conhecer dr. Mário Hoeppner Dutra, agradecem a direção migalheira pelo justo encaixe de sua prosa a abrir tão vestergada matéria."

Lei da Anistia

25/5/2010
Iracema Palombello

"Se Dilma for eleita, a pendenga pela extensão, ou não, do benefício da anistia aos torturadores será resolvida com uma simples canetada da presidenta."

26/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Sim, se Dilma for eleita, a discussão voltará, visando a punição dos militares (e só dos baderneiros, que sequestraram embaixador, causaram confusões, torturas, justiçamentos e estão hoje no Poder, ficarão ilesos, comandando o espetáculo). Veremos Dilma querendo 'meter a colher' em uma tarefa que só cabe ao Legislativo. Se o requinte teatral idealizado por Dilma no PNDH-3, em pleno ano eleitoral, passar pelo Plenário em parte, estaremos diante de um início de uma democracia ditada: veremos Dilma cuspindo discursos carismáticos, semelhantes ao de Hugo Chávez; veremos Dilma queimar de vez a Constituição Federal numa encruzilhada; veremos Dilma favorecendo o MST na invasão das terras, passando por cima das ações de reintegração de posse, mesmo com o novo decreto que alterou o PNDH, suprimindo a Comissão de Mediação; veremos Dilma levando a frente que o aborto é um 'tema de saúde pública', sem conhecer sequer um artigo do Código Penal (parte especial), tampouco, que a vida é um direito fundamental; veremos Dilma se lançar de todos os meios para censurar a liberdade constitucional de imprensa... Olha! O brasileiro tem que acordar antes das eleições!"

27/5/2010
Iracema Palombello

"Não me interessa o que Dilma fará quando suceder Lula. Tanto que, já que ela vai ser eleita mesmo, vou anular meu voto."

28/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Bravo! Pela observação inicial, a expressão 'se Dilma for eleita', nos faz entender que houve interesse da dra. quanto à canetada certa da Dilma, em se tratando da lei de anistia, para punir torturadores. A situação será bem pior, por esses outros fatores. O que está acontecendo, e na iminência de estourar, deveria interessar a todos, que se prendem à informações da mídia, e não se atentam à gravidade. E, apesar de ser livre-arbítrio do cidadão, anular um voto é uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar o nível dos ocupantes de cargos públicos."

Licitação em publicidade

25/5/2010
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Entendi de forma diversa o espírito da lei que, no meu entender, contraria dispositivo constitucional que proíbe propagandas governamentais, para admitir somente a publicidade institucional e de utilidade pública que, no meu entender, é a mesma coisa (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Lei 12.232, de 29 de abril de 2010" - clique aqui). Ora, estamos cansados de assistir nos canais de comunicação em geral propagandas de governantes como se fossem de interesse público. Simplesmente omitem seus nomes para parecer que não falam de pessoas. Na lei não consta claro essa proibição o que a torna contrária ao texto constitucional. A ausência de dispositivo esclarecedor pode, sem dúvida, institucionalizar a publicidade indevida, regulamentando os gastos absurdos de todos os governantes, no afã de se promoverem politicamente, com absurda sustentação dos órgãos de imprensa, sempre 'comprados' pelo Poder Público, para não dizer governante."

Missa - Carlos Augusto Zen

26/5/2010
Otavio Augusto Gambarini Zen

"A família do dr. Carlos Augusto Zen, OAB/SP 19.419, convida a todos para a missa de 7º dia a ser realizada nesta quinta-feira, 27/5, na igreja de São Benedito, às 19 horas, na cidade de Jaú/SP. Dr. Carlos Zen, como é conhecido, tinha 75 anos e faleceu dia 22/5, vítima de um acidente vascular cerebral."

Patrimônio público

28/5/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Uma luneta é via de regra uma mera luneta. Mas deixa de sê-lo se adquirida para compor o acervo de escola pública. Desviar o destino de uma delas, como fez o Ministro da Ciência e Tecnologia, está previsto em lei como crime, o que enseja a apuração da ocorrência de crime previsto em lei. Mas o pior foi o deboche do receptador Presidente da República ao se pronunciar sobre esse fato de receber como presente um objeto destinado a uma escola pública. Como previsto pelo presenteado, o Tribunal de Contas deve instaurar o procedimento necessário para apurar a ocorrência da lesão ao patrimônio público e promover a apuração das responsabilidades. Outra não deverá ser a postura do Ministério Público Federal. Afinal, diante das declarações de sua excelência, as referidas entidades, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas, não podem deixar passar ao largo essa total falta de respeito à dignidade da Instituição. O senhor Luiz Ignácio da Silva não é um cidadão acima de qualquer suspeita."

Planos econômicos

28/5/2010
Franco Mendonça

"Realmente o direito penal deve possuir um caráter fragmentário e, por que não dizer, sectário (Migalhas 2.397 - 28/5/10 - "Planos econômicos" - clique aqui). Esse ramo do Direito escolhe para apenar sempre mais pobre, o mais simples, nunca grupos de indivíduos poderosos ou algum grupo de poder econômicomas, pessoas que não possuem que lhes resguarde. Segue o pensamento de um criminologista, não me recordo o nome, 'deve-se matar àquele que não possui amigos assim não haverá que lhe vingue'. É a tese do poderoso chefão - segundo filme, lembram-se quando o jovem Corleone se dirige a sua cidade natal para vingar a morte de seu pai? Pois bem, não tivesse herdeiros, o pai de Corleone não teria quem lhe vingasse. Pois bem, a decisão do dr. Marcos Roberto de Souza Bernicchi, juiz da 6ª turma Cível do Colégio Recursal do Estado de SP que recentemente entendeu que ocorre o prazo decadencial para a solicitação do recebimento de diferenças do plano Collor e Verão, conseguiu instituir o caráter sectário e fragmentário ao Direito do Consumidor. Conseguiu o magistrado atribuir ao consumidor a responsabilidade pelo não recebimento de valor apropriado indevidamente pelo banco, alegando que houvesse decadência em razão da não solicitação da diferença no prazo de 90 dias previsto no CDC! Ora! Cabia ao consumidor conhecer as regras dos poucos planos econômicos pelos quais passou (Bresser, Verão, Collor, Collor 2, Real, crise de 1998 etc), mesmo porquê, não se tratava de momentos turbulentos, mas de momentos em que o país passava por um mar de rosas, com grande crescimento econômico, todos estavam empregados, não houve diferença de índices, ah! desculpa houve sim! Bom, para um consumidor comum era fácil perceber a diferença paga a menor pelo sempre honesto e prudente sistema bancário brasileiro, ressalte-se, nesse momento em que o país vivia um mar de rosas. Que não havia mudança do dinheiro. Corte de zeros... será que somente eu vivi isso? Será que só eu percebi a sandice dessa decisão? Ora! Em uma relação de consumo durável, em que o banco recebe por diversos anos, diversos valores do consumidor, em que não houve o rompimento da relação de consumo, não se pode dizer que houve início do lapso decadencial. E ainda que houvesse a ruptura da relação de consumo, de maior a menor, cabe ao magistrado realizar a defesa do hipossuficiente daquele que teve seu patrimônio lesado por uma instituição que não viu problemas em locupletar-se de valores alheios e que não vê problemas em realizar o mesmo todos os dias, impondo taxa, seguros e outras despesas que somente as cláusulas genéricas previstas em seus contratos podem explicar. Mas para realizar a defesa do hipossuficiente, para equilibrar a balança dando a cada um o que lhe é devido, devem os juízes deixarem de lado o formalismo já apregoado em artigo do procurador Sérgio Roxo. Deve o magistrado buscar o fim a que se destina o CDC. E, se não me engano esse fim é a defesa do consumidor. Assim, aplica-se então a lei que melhor defenda o interesse desse hipossuficiente. Quanto a redação, é importante ressaltar que deve sempre parabenizar seus colaboradores. 'P.S.: Fico pensando se o consumidor lesado pelo banco fosse até sua agência e resolvesse levar para casa como forma de "reembolso" aquela mesa em que se coloca os envelopes para depósito no caixa eletrônico. Certamente seria baleado pelo guarda, levado para a delegacia para prestar depoimento pela tentativa de furto e teria seu processo suspenso condicionalmente prestando serviços à comunidade por dois anos. Pobre consumidor. Pobre.' Desconsoladamente,"

Prazos de recursos trabalhistas

24/5/2010
Dalmo Burdin - OAB/MG 80.778

"O que vai mudar? Se o projeto prevê que na audiência da sentença estejam presentes as partes aí haverá mudança, senão se estou entendendo não muda nada (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Migas - 3" - clique aqui)."

Prescrição

28/5/2010
Arlete Pacheco

"Com relação à noticía de que está sendo votada em comissão do parlamento brasileiro matéria que fixa em dez anos a prescrição para delitos contra a administração pública, não posso deixar de manifestar minha profunda indignação (Migalhas 2.396 - 27/5/10 - "Prescrição"). A prescrição deveria ser exceção, não regra! Deveria contemplar apenas delitos de pequeno potencial ofensivo. Quem comete delitos contra a administração pública, como desvios de verbas, comete crime hediondo, pois prejudica os segmentos mais carentes da população, que ficam sem um hospital, sem uma escola, sem uma estrada etc. Creio que, embora não reduzisse a zero a corrupção, a imprescritibilidade como regra para muitos delitos reduziria bastante o número de infratores, pois o prazo de prescrição é considerado pelos bandidos no cálculo dos riscos de seu empreendimento. Será que os governantes não enxergam ou não têm interesse em enxergar?"

Reforma tributária

27/5/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Entrevistada em sabatina, a candidata Dilma Roussef disse que assumia o compromisso de realizar a 'reforma tributária'. Realizar uma 'reforma tributária' é o discurso que se ouve de longa data, especialmente da governabilidade atual. Palavras, pois. O que interessa a todo cidadão brasileiro é conhecer as propostas que compõem (já deve estar composta, é claro) essa 'reforma tributária'. Ou seja, o que será feito para reformar o sistema tributário. O que é incompreensível é o fato da CPMF ter sido criada, ter sido muito combatida e depois de expurgada pelo Congresso, ser travestida e constituir uma proposta governamental sob a ótica gananciosa de se aumentar a arrecadação. Isso, decididamente, não é uma reforma. Muito pelo contrário. Assim, qual será, pois, a 'reforma tributária' a que se refere a candidata Dilma Roussef, dizendo que pretende implantá-la no país? Esse esclarecimento, já que assume realizar uma 'reforma tributária', como candidata e proponente, ela tem a obrigação de informar aos cidadãos brasileiros."

Saulo Ramos

Serra

28/5/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Não sei o porquê da surpresa. José Serra disse apenas o que estava preso na garganta dos brasileiros de bem e também na da população mundial de bem (Folha de S. Paulo, 27/5/10, "Serra diz que Bolívia é cúmplice de traficantes"). A Bolívia, sob o estímulo de seu presidente, insiste na industrialização das folhas de coca sob a alegação de que as substâncias que encerra têm finalidades terapêuticas. Ora, qual a garantia e a segurança que o governo boliviano dá ao mundo? A liberdade de plantio e colheita deve ser controlada pelo governo boliviano: se assim é, o governo deverá ter condições de saber o quanto se planta e colhe de coca no país e, assim, o tráfico deveria estar menos intenso. Se o governo boliviano não sabe (ou não tem condições de saber quanto se planta e se colhe), bem, então aquela postura do governo boliviano é politicamente incorreta e revela incapacidade administrativa e policial; a rigor, revela uma complacência com o tráfico em vez de ser inclemente no seu combate. De qualquer forma, consideradas as notícias das apreensões em todo mundo, a quantidade que circula, proveniente ou não da Bolívia, é muito superior às aplicações terapêuticas. Aqui está o que o governo boliviano deve fazer: esclarecer (e não ficar bravo)."

STJ

26/5/2010
Fernando Franceschini Prado

"Tendo em vista a notícia de obrigatoriedade da procuração (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Migas - 2" - clique aqui), gostaria de saber do Migalhas e dos amigos Migalheiros qual é a opinião em caso de procuração devidamente juntada aos autos mas que não recolhe o tributo (gênero) que no caso do TJ/SP é representado pela guia GARE código 304-9?"

Transporte aéreo

TST

27/5/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Filmadora dedo-dura (Migalhas 2.395 - 26/5/10 - "Migas - 1" - clique aqui)

Em banheiro masculino

É mau gosto assaz supino

E antiestética procura.

Bem melhor, e empresa pura,

E ando ás ordens pro emprego,

É um velho quase cego

Ir cuidar dessas belezas

De mocinhas indefesas

Nos banheiro perigosos

Que, elas sim, são fáceis presas

De olhares criminosos."

Varig

25/5/2010
Jorge Mota Dos Santos

"Vejo com muita preocupação esta decisão, pois legaliza a fraude contra credores, no processo de recuperação judicial (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Sucessãolog" - clique aqui). Basta que qualquer dos interessados no processo, que pode ser o próprio alienante, compre os ativos e se livra das obrigações, principalmente as trabalhistas."

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