Leitores

Artigo - A tributação e os portadores de câncer

7/6/2010
Helvécio Henrique de Oliveira

"Agradeço, em meu nome e da minha esposa, acometida por neoplasia maligna, a publicação do artigo 'A tributação e os portadores de câncer' de João Guilherme Braga Ribeiro (Migalhas 1.093 - 21/1/05 - "Patologias tributárias" - clique aqui) . A obra contribuiu, sobremaneira, para a instrução e esclarecimentos sobre o tema que ora buscamos. Percebe-se que a elaboração foi permeada de pesquisas, competência e alto grau de dedicação. Parabéns e muito obrigado!"

10/6/2010
Antônio Carlos de Martins Mello - juiz federal aposentado

"Leio e releio, com unção, a matéria de interesse de todos os acometidos pela terrível enfermidade, cujo tratamento venho fazendo há uns cinco anos, segundo conselho do dr. José Édison Pontes, de Chicago, e dr. Sálvio Pinto, de Fortaleza, no único estabelecimento então equipado, o Hospital Albert Einstein, em SP, para a radioterapia de feixe concentrado, hoje mais comum (Migalhas 1.093 - 21/1/05 - "Patologias tributárias" - clique aqui). Meu plano de saúde negou-se a pagar o tratamento, mas venho, à própria custa, inclusive deslocamentos, enfrentando o terrível mal, que continua cedendo graças ao trabalho admirável do jovem dr. Henriot, do HAE/SP. É trágico vislumbrar a morte em meio à família que depende da gente, mas o desvelo desses profissionais nos enche de consolo e esperança. Meu PSA vem se mantendo, graças a essa zelosa assistência que não tenho dinheiro para pagar, embora contando com o legal tratamento tributário da Receita Federal."

11/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, solidarizo-me, e muito, com o dr. Antônio Carlos de Martins Mello, juiz federal aposentado, mesmo oriundo de uma das carreiras de melhor salário do Brasil e analiso a triste situação dos brasileiros (Migalhas 1.093 - 21/1/05 - "Patologias tributárias" - clique aqui). O Convênio Saúde não o atendeu, como não atende a milhares, quiçá milhões, por incompetência governamental. Onde se viu um só hospital, o dos ricos, ter forma de atendimento? Eu, após trinta anos, tive de deixar a Medial Saúde pelo absurdo dos aumentos que sofria. Infelizmente, agora estou com um problema vascular, trombose. Ainda bem que encontrei nas clínicas atendimento, senão não sei como me comportaria. Quanto ao câncer, era obrigação do governo dispor do aparelho que só o Einstein tem para todos os hospitais públicos, com a arrecadação enorme que tem dos impostos. Atenciosamente,"

Artigo - Mulheres na política

11/6/2010
Maria Amélia C. Soares

"Meus cumprimentos a dra. Luiza, que nos deu um excelente apanhado sobre a lenta ascensão das mulheres na política, no poder (Migalhas 2.404 - 10/6/10 - "Nunca antes na história deste país..." - clique aqui). Como sempre, ela é brilhante. Tomando a liberdade sobre o assunto, há também uma necessidade urgente das mulheres assumirem uma parte do poder econômico, vez que este departamento está totalmente administrado pela ala masculina. Obrigada."

Artigo - O consumidor nas compras

7/6/2010
Cristiano Rogério Candido

"Tem razão o nobre desembargador quando relata a verdadeira peregrinação que muitos consumidores precisam trilhar para fazer valer seus direitos (Migalhas 2.399 - 1/6/10 - "Consumidor consumido" - clique aqui). As lojas são assim mesmo. No momento da venda, todos são 'só sorrisos'. Quando surge um problema, porém, todos viram as costas. Lamentável. Muitas ações na Justiça poderiam ser evitadas se os fornecedores de bens e serviços observassem o disposto no CDC; se os juízes brasileiros fossem menos pró-banco e pró-empresa e reconhecessem o dano moral sofrido, condenando tais instituições ao pagamento de reparação pelos danos morais sofridos."

Artigo - RE 330.817 STF – posição contrária à extensão da imunidade tributária dos livros eletrônicos

9/6/2010
Luiz Guilherme Checchia Kloss

"Sem esquecer das questões envolvendo a consciência ambiental, entendo a posição do Exmo. Sr. Ministro, pois a letra da lei o impede de julgar diferente (Migalhas 2.402 - 8/6/10 - "Avanços inegáveis" - clique aqui). Cabe ao legislador a mudança. Em meu entendimento, trata-se de um paradoxo, pois, na minha opinião, a benece tributária seria para favorecer a cultura. Se, em contra-posição, não aplicarmos o benefício ao livro eletrônico, estaremos sendo 'anti-ambientalistas'? Abraço,"

Artigo - Serviços funerários são serviços públicos?

8/6/2010
Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini - OAB/SP 182.314

"A questão dos serviços funerários merece realmente maior atenção, como bem destacado pelo dr. Fernando Aguillar, pois não é incomum sentir-se impotente, não apenas pelo momento triste, mas, principalmente, por deparar-se com a imposição de vendas casadas, no mais das vezes com valores elevados (Migalhas 2.401 - 7/6/10 - "Serviços" - clique aqui)."

11/6/2010
José André Beretta Filho - OAB/SP 65937

"Li, com interesse, o breve artigo de meu colega, o Prof. Fernando Herren Aguillar e entendo deva o tema receber algumas observações adicionais, isto porque, tal como colocado, pode-se ficar com a impressão de que o serviço funerário é uma atividade absolutamente afeita à iniciativa privada e não sujeita a regulamentações, algo que não me parece adequado (Migalhas 2.401 - 7/6/10 - "Serviços" - clique aqui). A morte, como todos sabem, é, do ponto de vista físico, algo inexorável. Todos morrem. Como decorrência da morte, os corpos entram em decomposição e, por isso, a humanidade, organizada em cidades, passou a se preocupar com a forma a ser dada à destinação final dos mesmos, uma vez não se entender como razoável deixá-los ao tempo, e isto seja a partir de conceitos éticos, religiosos ou como decorrência de critérios de saúde pública. A morte, por outro lado, como um fato da vida, é percebida pelo Direito e isto por vários aspectos: a) as questões civis derivadas (sucessão, por exemplo); e b) a destinação final do corpo e tudo a ela conexo. Quanto à destinação final do corpo parece-me que é claro que isto é tema de interesse público uma vez que está ela inserida no campo da preservação da dignidade humana e que ultrapassa a própria morte, uma vez que o corpo de todo ser humano deve ser tratado de forma respeitosa. Quero dizer com isso que todos têm direito, no mínimo, a uma cova ou similar, e o Estado deve assegurar esse direito como parte do preceito constante no inciso III do art. 1º da Constituição Federal. Esse direito aplica-se, sobretudo, aos, que sem famílias não têm quem cuide de seus funerais, mas também àqueles que não têm condições de arcarem com os custos que a morte traz (ao menos o básico: caixão, transporte e jazigo). Assim, por esse prisma, não há como se fugir à verificação da existência de uma responsabilidade pública neste particular, o que indica que o serviço funerário tem sim natureza de função pública e que implica na realização de um serviço público obrigatório para os casos acima referidos, devendo prover caixão, transporte e local para disposição final. Ocorre, porém, que o tema não se esgota neste único aspecto, isto porque a disposição final dos corpos implica em questões de saúde pública, o que requer seja a matéria olhada sob o prisma do art. 196 da Constituição Federal. Neste particular, chama a atenção o problema relacionado à forma mais tradicional de se dar disposição final aos corpos, que é a utilização de cemitérios, em cujas covas esses corpos são enterrados. Com todo o respeito devido aos mortos, seus corpos em decomposição são potencialmente capazes de contaminar o subsolo isto porque, no processo, acabam por liberar para o meio-ambiente substâncias tóxicas de diversas qualidades, contidas no que genericamente se denomina por 'necrochorume', capazes de, por exemplo, levarem à ocorrência de surtos de doenças tais como a febre tifóide e a hepatite, o que está cientificamente confirmado. Como os cemitérios em boa parte estão situados em centros urbanos, essa poluição acaba ocorrendo em áreas urbanas e expõem a risco, sobretudo, os lençóis freáticos existentes, contaminando a água e, a partir dela, gerando a cadeia de doenças. Assim, apenas pelo aspecto de saúde pública, o serviço funerário já requer uma regulamentação muito precisa quanto à questão da localização dos cemitérios, à forma como eles são edificados, em especial como são feitas as covas, como deve ser feita a manutenção dos terrenos, a limitação do número de covas e corpos por área, as proteções ambientais que devam existir etc., em tudo semelhante às regras que se aplicam a qualquer atividade que possa poluir o meio ambiente. Fala-se, então, que deva haver um regramento balizado por aspectos sanitários, mas também de planejamento urbano, de modo a que os cemitérios sejam localizados e construídos de modo a evitar riscos de saúde. Mas não é apenas isto. Há que existir regulamentações específicas para os caixões, de modo a que sejam feitos de modo a que reduzam a poluição, com resistência razoável ao tempo, movimentos etc. Nesse sentido, requer-se norma pública para determinar que os corpos não possam ser enterrados envoltos apenas por um pano, mas que sejam colocados em urnas funerárias com características mínimas de segurança. Um ponto polêmico, mas que realça a questão acima, deriva do fato de que certos corpos, pelo tipo de problemas que os acometeram, são potencialmente mais contaminantes e, nesses casos, é possível suscitar a abertura do debate, pela ótica da saúde pública, sobre qual a forma mais adequada para sua disposição final (cremação e não enterro em cova, o 'freeze-dry', a hidrólise alcalina etc.). Evidentemente, esta é uma questão de difícil solução tendo em vista os aspectos culturais envolvidos, mas que deve ser colocado do ponto de vista de Direito Sanitário e até mesmo de Direito Urbano. Posso, ainda, elencar outras questões que exigem regulamentação pública: como a da movimentação dos corpos pelas cidades, que requerem certas regras mínimas para os veículos funerários, mas também para a circulação dos cortejos (afinal, os cortejos podem, como demonstração de respeito à dignidade humana, fazer com que o trânsito de uma cidade sofra bloqueios, ainda que momentâneos, mas criando instantes de interferência), e a questão da existência de locais físicos para o culto aos mortos (os velórios). Enfim, parece-me que o tema insere-se no âmbito dos serviços públicos, seja pela órbita de ser obrigação estatal em si (ainda que realizável via permissão e/ou concessão, esta mais adequada) e, no caso, obrigação mais especificamente alocável aos municípios (mas será mesmo apenas deles: por exemplo, um preso nascido no município A e que cumpre pena no município B, onde falece e onde é enterrado, porque o município B tem que arcar com os custos públicos desse enterro, manter vaga disponível no cemitério local? Não seria esta uma questão nacional, da mesma forma como há os presídios federais?). Não obstante, existe espaço para a atividade privada, mesmo que submetida a certas regras públicas (zoneamento urbano, saúde pública, circulação pelas vias públicas etc.), até porque caberá aos responsáveis pelo falecido, na medida de suas posses e convicções, prestarem a ele suas últimas e respeitosas homenagens, lembrando que, enquanto iniciativa privada, estará ela também afetada por normas de direito econômico (abuso de poder econômico, lucros abusivos, monopólios etc.) e do direito do consumidor. Digo, com isto, que o Estado não tem o monopólio sobre a reverência, mas tem responsabilidade de ação e regulamentação sobre aquilo que a realidade física da morte gera sobre o meio-ambiente. Por último, esse posicionamento em nada difere da preocupação quanto que se deve ter com a disposição final do lixo, com a manutenção de postos de gasolina, com o esgoto, com os rejeitos químicos, nucleares etc. Como dizem, a morte também pode ser ecológica e verde."

Artigo - Trapalhada em Teerã

10/6/2010
Antônio Carlos de Martins Mello - juiz federal aposentado e leitor assíduo

"'Concessa maxima venia' - sem acento e sem trema, evidentemente, não vislumbro 'trapalhada' no comportamento diplomático brasileiro (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Trapalhada presidencial" - clique aqui). Quem se habituou a jogar xadrez, não sem antes ler Maquiavel, absorve com simplicidade as manobras engendradas pelo nosso competente Chanceler, incansável na demonstração de nossa independência externa, nem que seja par inglês ver. Inglês ou sabe-se lá o que está por trás da inteligência! Cala-te boca!"

Atenuante temporal

7/6/2010
André Luís de Oliveira Silva - procurador do Estado de Minas Gerais

"É velha mudança de nomes-valores no Brasil: empregado vira colaborador; empregada doméstica vira secretária; gripe para pobre e resfriado para rico; e agora mais essa, 'atenuante temporal' como significado de ineficiência e imprestabilidade judiciária (Migalhas 2.401 - 7/6/10 - "Atenuante temporal?" - clique aqui). Toda porta de fórum deveria substituir o capacho de 'bem vindo' pela frase dantesca: 'ó vós que entrais por esta porta, perdei toda a esperança'."

7/6/2010
Viviane Cabral

"Lamentável o acórdão (Migalhas 2.401 - 7/6/10 - "Atenuante temporal?" - clique aqui). Então se levasse o dobro do tempo para julgamento, a ação seria julgada improcedente? Trata-se realmente de 'atenuante temporal' como o Migalhas frisou? Isso é beneficiar o réu face a morosidade do Judiciário. Se a moda pega..."

CDC

9/6/2010
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"Uma boa parte do comércio vem desrespeitando o CDC (Migalhas 2.393 - 24/5/10 - "CDC" - clique aqui). O artigo 26 estipula que, diante de um vício no produto, o prazo para trocar um bem ou serviço durável é de 90 dias e não de 7 dias como estão determinando as lojas. Equivocadamente, estão utilizando o prazo de 7 dias estipulados no artigo 49 para arrependimento no caso de compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet ou a domicílio). Assim, o correto é possibilitar a troca na própria loja na qual  foi adquirido o produto e não na fábrica, e no prazo de 90 dias e não apenas em 7 dias, na medida em que o artigo 18, quando fala em vício de qualidade ou de quantidade, não especifica o fornecedor (dispõe de forma genérica) e bem porque os fornecedores respondem solidariamente."

China

7/6/2010
Conrado de Paulo

"Se entendi direito o recado de Delfim Netto, em sua 'A outra China', na coluna da Folha, de 2/6 (clique aqui), estamos caminhando a passos largos para, a longo prazo, voltarmos a ser colônia, assim como já fomos de Portugal. Só que, desta vez, da China. Quer nos fazer crer o doutor-professor da FGV que esse futuro já está se desenhando, na atualidade. A China está comprando adoidado terras no norte do país. Correm rumores que lá pelas bandas do Pará. E a preço de banana! Vai ser uma briga de cachorro grande a disputa da Amazônia entre China, EUA, e, correndo por fora, a União Europeia. A ver, quem leva."

11/6/2010
Oswaldo Duarte de Souza

"Migalheiros, na China jogaram ácido em juízes e funcionários de um tribunal, por ressentimentos pessoais e insatisfações com o sistema judiciário (Migalhas 2.404 - 10/06/10 - "Agressão" - MI - clique aqui). Esperemos que a moda não pegue aqui, pois vai faltar ácido."

CNJ

7/6/2010
Romualdo Prado Junior

"De fato a intervenção do CNJ no intuito de padronizar [as intimações eletrônicas, conforme pedido da OAB/SP] seria de extrema importância (Migalhas 2.400 - 2/6/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Eu iria mais longe, inclusive: o CNJ poderia estabelecer um 'Diário da Justiça Eletrônico Único', já que estamos tratando de comunicação na Grande Rede."

9/6/2010
Nilson Theodoro

"A conduta do Exmo. Sr. Ministro Chefe de nossa maior corte parece não estar em consonância com a expectativa nele depositada, creio eu, por toda a classe jurídica do país (Migalhas 2.400 - 2/6/10 - "Ordem no tribunal!" - clique aqui). Com cautela, será preciso esperar passar a ansiedade que nos acometeu com a nomeação do Exmo. Ministro Peluso para podermos ver a sua sabedoria e sapiência. Que Deus lhe ilumine nesses dias, sr. Ministro!"

Código Eleitoral

9/6/2010
Norberto Marcher-Mühle

"Não pode ser sério (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Código Eleitoral" - clique aqui) . O advogado do PT e do Lula vai presidir a comissão do Código Eleitoral? O PT vai ganhar todas eleições daqui pra frente."

Consignações

11/6/2010
Milton Ramalho

"Senhores migalheiros, boa tarde! Consignado PMSP/BB exclusividade liminar concedida à ABBC (Migalhas 2.405 - 11/6/10 - "Consignados"). Não obstante o despacho do desembargador TJ/SP, Reinz Kuntz, do último dia 7 de junho de 2010, 'Ante o alegado e documentado às fls. 144/155 pela associação impetrante, preste a autoridade municipal impetrada as necessárias informações, em 48 horas, tomando a Secretaria Judiciária providências para o imediato cumprimento do aqui determinado', até a presente data (11/6/10), nada na prática ocorreu, ou seja, o sr. prefeito prossegue desafiando a justiça. Qual o próximo passo?!"

11/6/2010
Fabiano Fabri Bayarri

"Felizmente, ou infelizmente, foi-se o tempo em que a última esperança do titular de um direito lesado era o Judiciário (Migalhas 2.405 - 11/6/10 - "Consignados")."

Dia dos namorados

11/6/2010
Mércia da Conceição Fernandes - estudante de Direito

"Chegando o Dia dos Namorados, um poema de amor para os amigos e amigas de Migalhas:

 

 

SE EU FOSSE UM RIO

 

'Se eu fosse um rio...
Diria que você me tinha desviado o curso
E me feito amar esse novo percurso.

Se eu fosse um rio...
Diria que você me tinha ampliado a vazão
E me feito irrigar, fecundar outro chão.

Se eu fosse um rio...
Diria que você me tinha alterado, das águas, o pH
E me feito ter espécies que em outras águas não há.

Se eu fosse um rio,
Ah, se eu fosse um rio...
Diria que você me tinha ensinado, com esse seu jeito,
A lavrar gemas de diamante, no cascalho do meu leito.'"

Eleições

7/6/2010
Conrado de Paulo

"Indiscutivelmente, um plebiscito agora, para votação da obrigatoriedade de votar, ou não, seria amplamente favorável a Marina Silva. Taí o único motivo para que tanto o PT quanto o PSDB execrarem a ideia."

Eros Grau

7/6/2010
Flavio Musa

"'Migos, se é que ele tem mesmo esta estátua, caramba!, é para divulgar mesmo (Migalhas 2.400 - 2/6/10 - "Que não seja imortal, posto que é Eros")."

7/6/2010
Conrado de Paulo

"Na Folha, de 2/6 – A10 (clique aqui), afirma-se que colegas do STF o veem como conservador e, no final da página, ele é exaltado 'como conservador das garantias constitucionais'. Nenhum aposentado se esquecerá de que, mesmo depois de o STF ter invalidado a cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas por falta de base constitucional, o ex-ministro Eros Grau lavrou um parecer em defesa da contribuição, ferindo frontalmente a cláusula pétrea do direito adquirido, e, coincidentemente, pouco tempo depois, ganhou uma cadeira no STF. Na Folha: 'Na década de 80, quando era professor-adjunto da USP, Eros conheceu um sindicalista chamado Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República que o nomearia para o Supremo. Ficaram amigos.' Sobre o Projeto Ficha Limpa afirmou que só é possível tornar alguém inelegível se este tem condenação transitada em julgado, o que fez com que muita gente escapasse da degola."

Exame de Ordem

8/6/2010
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho/RS

"Exame de Ordem? O nosso imortal Ruy Barbosa, nosso Kelsen tupiniquin, idealizador da Constituição de 32, não deixaria um assunto dessa envergadura científica e social passar em branco (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Todos são iguais perante a lei - esse, segundo o nosso patrono e mestre Ruy, é o princípio mais alto das Constituições de países livres. Então, por qual razão essa 'inconstitucional' exigência vem sendo, ano após ano, praticada, exigida, desafiada, contra os nóveis bacharéis. E vou mais longe, quando o STF, que com a composição atual, cuja excelência e intelectualidade científica e humanística é de todos conhecida e reconhecida, declarar essa inconstitucionalidade, penso que, sem qualquer sombra de dúvida, nascerá, diante desse julgamento, o direito à indenização de bacharéis, que ficaram impedidos de exercer a profissão, e deslanchar em suas carreiras jurídicas, por culpa da OAB nacional, ex vi, disposto no art. 186 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Cordiais saudações!"

8/6/2010
Vasco Vasconcelos - analista e escritor - Brasília/DF

"Desde quando o egrégio STF entendeu haver repercussão geral no (RE) 603583, que visa banir do nosso ordenamento jurídico o famigerado, cruel, abusivo, restritivo e inconstitucional Exame da OAB, que os dirigentes da OAB estão desesperados em face da iminência de perder esta excelente fonte de recursos para manter suas mordomias, sem prestar contas ao TCU (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Esse segundo bate boca entre o presidente da OAB e o presidente do egrégio STF e do CNJ, deverá continuar principalmente agora quando se aproxima a votação do RE, que visa abolir o Exame da OAB. OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não tem competência para avaliar ninguém. Isso é um abuso, é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (lei 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: […] II – formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. Está na hora de convocar os representantes dos espíritos livres para humanizar a OAB. O STF, órgão guardião da Constituição, tem que abolir urgentemente a excrescência do famigerado Exame da OAB, em respeito à CF e aos direitos humanos."

9/6/2010
Abílio Neto

"Num país capitalista como o nosso, o mercado se encarrega de selecionar os melhores profissionais (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Mas é perfeitamente compreensível o temor da OAB: habilitar profissionalmente 'baxaréis', 'defençores', 'adevogados', 'testemunhas' e até 'réus'!"

9/6/2010
Cleanto Farina Weidlich – Carazinho/RS

"Só agora, com mais vagar e jeito, fui conferir o que estava por detrás de cortina, e conhecer as ideias e ideologias do professor Adriano Pinto (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Exame de Ordem" - clique aqui). Voltando há pouco de uma audiência trabalhista, no seu sítio surgiu o assunto 'Exame de Ordem', tendo o MM. juiz manifestado a sua opinião de forma favorável à manutenção da exigência, como meio de selecionar os lidadores do Direito. Com relação a essa questão, penso que não há quem possa levantar algum argumento inteligente. A sociedade, de modo geral, reclama socorro em todas as áreas de prestação de serviços, sejam eles jurídicos, médicos, de engenharia, entretanto, não se pode desconhecer que não é papel da OAB Nacional desempenhar essa tarefa, de submeter a exame - filtro de capacidade profissional - os graduados em Ciências Jurídicas e Sociais. Tal atribuição pertence ao Ministério da Educação, a cuja pasta administrativa se encontra a atribuição de fiscalizar, licenciar e cassar as faculdades de Direito, que não estejam cumprindo com as suas obrigações docentes. Além disso, há que se deitar um novo olhar sobre os métodos do ensino jurídico no Brasil, pois, não se pode lecionar a lei, e exigir nas provas e exames de Ordem, o Direito Aplicado, ou seja, a sua 'interpretatio'. Num país, cuja estrutura de ensino jurídico, em seu conteúdo programático, ainda não se vê uma disciplina autônoma de Direito Probatório, que é a base de tudo, em relação à vida do Direito, não espanta que essa inconstitucional exigência do Exame de Ordem ainda perdure e sirva de obstáculo ao acesso e exercício daquela que Voltaire denominou 'ser a mais bela profissão do mundo!' Cordiais saudações!"

10/6/2010
Wagner Oliveira Navarro - estagiário

"É bastante complexa a exigência do Exame de Ordem, pois a mera obrigatoriedade impede que muitos bons profissionais do Direito exerçam sua profissão mesmo após 5 anos de faculdade, e mesmo com a existência do exame, diversos péssimos profissionais conseguem o registro junto a OAB (Migalhas 2.392 - 21/5/10 - "Exame de Ordem" - clique aqui). O que tento dizer é que a prova da OAB não seleciona os melhores profissionais, mas sim, beneficia quem conseguiu estudar mais ou decorar melhor o conteúdo da prova. O Exame de Ordem aprova quem tem um maior controle emocional e não necessariamente o melhor profissional, isso nem mesmo as melhores universidades são capazes de fazer, pois diversos formandos de grandes universidades não têm a menor capacidade profissional. Sei que sofrerei críticas por meu posicionamento, mas sou estudante do 4º ano de Direito de uma grande Universidade e sei que algumas pessoas que terminarão o curso comigo não têm condição sequer de competir de igual para igual com um estudante de 2º grau. Ainda, para os defensores do Exame de Ordem coloco o fato de os estudantes de Medicina não fazerem exame para conseguirem o registro do CRM e acho isso muito mais grave, pois se aqui tratamos de direitos; lá eles tratam de vidas. E apesar do que disse, não sou contra o Exame de Ordem, porque acredito ser necessário um filtro no mercado de advogados, e além do mais, tenho absoluta certeza de que passarei com tranquilidade por tal prova. Saudações migalheiras."

Fachadas

10/6/2010
Maria Cecilia Oswald - Syngenta Seeds Ltda.

"Caros, queria parabenizá-los pela forma como apresentam e descrevem os escritórios na seção 'Fachadas'. É muito comovente o orgulho com que alguns donos de escritórios exibem fachadas simplórias e a forma delicada como os redatores enumeram as características dessas fachadas. Sou grande fã de vocês. Abraços,"

Ficha Limpa

8/6/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Saiu a lei que é dureza (Migalhas 2.401 - 7/6/10 - "Assepsia eleitoral" - clique aqui)

Ladrão de tempos prá trás

Não terá vez nunca mais

Não tem nem choro nem reza

A turma ruim vai ser presa

Só fica homem de bem

A lista certa já vem

C' os nomes de cima a baixo

O chefe dá seu despacho

No nome sabe de quem

 

Gatuno vai é pro diacho

Não sobra mais seu ninguém."

9/6/2010
Artor Anônio D´além Trúmio

"Ontõe, não creia que é certo (Migalhas 2.401 - 7/6/10 - "Assepsia eleitoral" - clique aqui)

O que vamcê tá supondo

Só deus escreve redondo

Os homes nem chega perto

Enquanto estiver aberto

Caminho pros sem-vergonha

Somente uns poucos pamonha

Vai prá cadeia algemado

O resto dos mais safado

N' é nada do que cê sonha

 

Na lista não tem quem ponha

Os mais desavergonhado."

11/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio que o TSE determinou que se cumpra (erroneamente, diga-se de passagem) a lei Ficha Limpa (Migalhas 2.405 - 11/6/10 - "Ficha limpa" - clique aqui). Afinal, o Tribunal pode modificar um verbo, lendo-o de forma errada? É o que faz o Congresso quando não anula a decisão do Tribunal? Dessa forma, vemos a ditadura do Judiciário prevalecer contra as normas constitucionais e isso não é democracia, é palhaçada! Desculpem-me. Atenciosamente,"

Governo Lula

7/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Lembro-me de quem disse (não sei quem, parece-me que foi Confúcio, que espalhada uma mentira dificilmente se apaga e, em época de política, isto é venal. O migalheiro Conrado de Paulo teria de dizer o nome do médico (um médico?) que poderia arcar com as consequências, se for mentira. Já ouvi e li que o filho de Lula teria adquirido a rede Bandeirantes, que outro é dono de uma fazenda de milhares de alqueires. Eu não espalharia uma notícia assim, sem dizer o nome de quem afirmou. Por que? Porque poderia ser processado, se mentira; mas parece-me que nem sequer merecem isso, trate-se de Lula ou de outrem, pela banalidade da notícia."

8/6/2010
Conrado de Paulo

"Em 2007, Lula fazendo o mea culpa, ao defender a CPMF e, parafraseando Raul Seixas, declarar que preferia ser considerado uma metamorfose ambulante por ter mudado de opinião quanto a esse imposto. Pouco a pouco, percebeu-se que o seu governo veio se transmutando, a ponto de chegar a ser, para alguns, um osso mais duro de roer do que aquele dos tempos dos militares."

11/6/2010
Conrado de Paulo

"Só mesmo sendo competentíssimo, para conseguir provar a inconstitucionalidade da proibição da progressão de pena para os condenados por crime hediondo; tirar da prisão o pastor evangélico Oseas de Campos, condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por ter molestado crianças de seis a oito anos; livrar vários mensaleiros da pior; prestar serviços para a construtora Camargo Corrêa; defender a dona da Daslu; e ainda ser o defensor do doutor Roger Abdelmassih. Agora, só falta mesmo defender o presidente na Justiça Eleitoral."

11/6/2010
Eliana França Leme

"De fato, o Brasil não pode adotar a política do 'sim senhor' em relação aos USA. O que deve prevalecer é o equilíbrio e bom senso: a política do 'sim' quando necessário e do 'não' quando é preciso. Mas o Ministro Marco Aurélio Garcia insiste em defender  um protagonismo que parece refletir antes uma necessidade pessoal e ideológica de auto-afirmação do que um genuíno interesse na paz mundial. Isto leva ares de complexo de inferioridade.  É mais fácil tratar isso no divã de um bom analista do que dar apoio a um ditador sanguinário como o 'companheiro' Ahmadinejad. Vale lembrar que diplomacia não se faz com amadorismo e política partidária."

Gramatigalhas

7/6/2010
Eric Sabioni de Paula

"O correto é dizer 'Vou ao Fórum protocolizar uma petição' ou 'Vou ao Fórum protocolar uma petição'. Obrigado."

 

Eric Sabioni de Paula

 

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.218, de 27/7/05, trouxe o verbete "Protocolizar" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

7/6/2010
Milton Barbosa Moia

"Dr. José Maria da Costa: houve uma dúvida em meu trabalho. Usa-se ou não crase nas seguintes frases: 'Oficie-se a Egrégia 4a. Vara' e 'Oficie-se a Meritíssima Juíza'. Indaguei a meu chefe se 'egrégia' e 'meritíssima' eram ou não pronomes de tratamento, quando ele me disse que eram adjetivos. Procurei no dicionário e verifiquei que eram adjetivos. Porém, em uma pesquisa na internet, encontrei também como pronomes de tratamento. Portanto, dúvida. Agradeço desde já."

9/6/2010
Guilherme Tirado Leite

"Nobres migalheiros, boa tarde! Como faço todos os dias de migalhas, acompanhei as de hoje e em especial a do Anteprojeto do CPC (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Código de Processo Civil" - clique aqui). Fiz uma leitura muito superficial e me perguntei sobre o Art. 297. Creio eu, por conta de meu mínimo conhecimento ainda acadêmico, que o uso do termo 'protocolada' está equivocado, não? Atenciosamente,"

Guilherme Tirado Leite

 

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.218, de 27/7/05, trouxe o verbete "Protocolizar" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

10/6/2010
Jairo Yuji Yoshida - advogado

"Prezado José Maria da Costa, na resposta da questão sob o título 'Massivo', V. Sa., no item 5, utilizou-se da expressão 'motivo por que' (Migalhas 2.380 - 5/5/10 - "Gramatigalhas" - clique aqui). Não seria 'porque' em se tratando de resposta?"

 

Jairo Yuji Yoshida - advogado

 

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.243, de 31/8/05, trouxe o verbete "Porque" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Greve

7/6/2010
Ernesto de Cunto Rondelli

"Gostaria de ver aberta discussão nesse site, a respeito da greve do judiciário paulista, que já perdura por mais de 35 dias, com efeitos danosos aos profissionais de direito e toda população."

7/6/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Eu também gostaria que a greve viesse para a discussão. Já, há dias, fiz um comentário ao perguntar se o Tribunal atendesse a reivindicação dos servidores (aumento de 26,06%) o serviço por eles prestados seria melhorado. Eu mesmo respondi: evidentemente que não! Fiz, também, uma sugestão: que o TJ/SP publique, tal como fez a Prefeitura de São Paulo, na Internet, a folha de pagamento de todos os funcionários, inclusive dos magistrados. Assim, segundo penso, poderíamos aquilatar se é justo (ou não) o reajuste pleiteado. No caso da Prefeitura, constatei que aquela velha afirmação de que professores ganham uma miséria, não é bem assim..."

9/6/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, volto ao assunto para dizer que hoje ouvi entrevista do dr. João Grandino Rodas, reitor da USP, falando a respeito da greve que eclodiu naquela Universidade. Mais uma vez se confirma o que tenho dito: quando servidores públicos reivindicam reajuste salarial (ou aumento salarial), a sociedade tem o direito de saber quanto eles ganham (de fato) para aquilatar se a pretensão é justa ou não. Os números que o MM. reitor mencionou, dos salários referentes às três categorias de servidores da USP impressionam e deixam claro que já são excelentemente remunerados e que a greve tem apenas o propósito de manter privilégios. As médias salariais, mesmo para a categoria básica (auxiliares) são expressivas, sem falar em benefícios inacreditáveis citados como 'auxílio supermercado', 'auxílio creche', e um vale-refeição de R$ 14,90 por dia! E quem paga tudo isso (40 milhões de paulistas, segundo o reitor), sujeita-se ao desemprego, ao sub-emprego e ao salário-miséria de R$ 510,00/mês. Novamente sugiro: que a reitoria da USP publique na Internet, como fez a prefeitura de São Paulo, a folha de pagamento dos funcionários, inclusive da diretoria, para que nós, os mantenedores, saibamos o que está por trás de tudo isso!"

11/6/2010
Renan Celestino - advogado

"Olá senhores, boa tarde! Estive no fórum João Mendes e me deparei com a bizarra cena de servidores públicos trancafiados no prédio, sem acesso, segundo os grevistas de plantão, à alimentação (Migalhas 2.404 - 10/6/10 - "SP"). Conforme Migalhas informou, eles invadiram o prédio. Mas os grevistas diziam que o presidente do TJ/SP havia determinado o trancafiamento dos amotinados. Os senhores, 'guardiões da verdade', saberiam a verdadeira história? Não seria o caso do CNJ propor a semana de conciliação entre o TJ e seus servidores? Os jurisdicionados e seus advogados agradecem. Saudações,"

Habeas corpus

10/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, assisti ontem a uma sessão de HC, em que os Ministros Cezar Peluzo e Marco Aurélio Mello foram derrotados por seus pares. Como já afirmei para essa coluna, continuo achando nosso Judiciário impreciso, em questões principalmente constitucionais. Tratava-se do julgamento de HC de apelo contra o fato de um assistente ter apelado, quando o Promotor de Justiça não o fizera. Ele cumprira o determinado de apelar, mas depois requereu a absolvição da requerida, com o que não se conformou um assistente da acusação, apelando. Bem, aí assisti a grande cultura do Ministro Marco Aurélio quanto à interpretação da língua portuguesa, pondo os pontos nos is e o excelente entendimento do Ministro Cezar Peluzo quanto ao direito civil e penal, pela atual Constituição. Como disse, foram votos vencidos, mas convenceram-me que tinham sólidas razões para abrigar o HC. Pergunto agora: o que cabe à impetrante quanto à justiça, na acepção da palavra? Bem que a apelação pode não ter acolhida, mas aí são outros quinhentos. Como disse, um simples voto favorável a uma tese pode não haver justiça, embora vencido. Há julgamentos que, para mim, devem ser por unanimidade. E que dizer do Tribunal do Júri que alguém pode ser condenado ou absolvido por maioria simples, e pior, por paixões independentes da razão da causa, e por lá não estarão juristas, nem afeitos ao Código Penal, como vimos nos caso Isabela? Acrescento que sou, antes de advogado, professor de língua portuguesa e analiso profundamente o texto. Atenciosamente,"

Lauda Legal

7/6/2010
Nice Rosa Berno

"É uma contribuição inestimável para nós concurseiros e de valor infinito para os que, já estando numa situação promissora, se preocupam em ajudar os pequeninos (Migalhas 2.396 - 27/5/2010 - "Sortudos! - Lauda Legal" - clique aqui). Obrigada."

Mestre

7/6/2010
Pedro Henrique Peixoto Leal

"Para conhecimento da comunidade jurídica cearense: Leonardo José Peixoto Leal, professor da Universidade de Fortaleza - UNIFOR e sócio do escritório Leal e Leal Advogados Associados, obteve, na última segunda-feira, o título de mestre em Direito pela UNIFOR, com a dissertação intitulada 'Teoria do Poder Compensatório aplicada ao Mercado de Saúde Suplementar'. A banca de avaliação foi composta pelas professoras doutoras Uinie Caminha, Gina Vidal Marcílio Pompeu e Denise Lucena Cavalcante."

Migalheiros

8/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, ontem, assisti a uma sessão num programa de TV, capitaneado pela entrevistadora, sra. Gimenes, em que psiquiatras forenses, promotor e advogados criminalistas debateram sobre o que é e o que não é doença mental. Desculpem-me, mas deixou muito a desejar, tanto as opiniões da médica-psiquiatra como dos advogados criminalistas e do promotor; e não chegaria facilmente às opiniões deles: o que é doença e o que não é. Para mim, todo desvio, inclusive do psicopata, é doença. Esse assunto virá à baila muitas vezes e por despreparo de juízes, psiquiatras e advogados, dificilmente, chegar-se-á a uma decisão; em suma, muitos doentes mentais serão condenados e pagarão por elas na cadeia, quando deveriam ser tratados em estabelecimentos próprios. Para mim, a simples desconfiança de que seja uma anomalia psíquica, deveria ser tratada como doença, senão cairíamos no erro em que cadeia é o lugar para psicopatas. Certo que há psicopatas que não podem viver em liberdade e devem ser internados para preservar a sociedade de seus crimes, logo o Código de Processo Penal está totalmente errado em facultar a todos, indiscriminadamente, certos benefícios, em que vemos em liberdade criminosos (doentes) até inatos. Estamos comungando com um Código de 1940, que, aliás, fez de muitos juristas a pretensão de que gênios foram ou são, por teses muito complexas, tal como a do crime formal, para mim incompreensível, porque tal tese então dever-se-ia aplicar a todos os delitos e não somente a alguns. Enfim, para se chegar a uma justiça justa muito há de se estudar, se é que chegaremos a ela, dentro da capacidade humana. Atenciosamente,"

9/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, ontem, ocasionalmente, assisti a mais um episódio novo de 'Lei e Ordem', no qual aparece como promotora uma artista famosa. Tratava-se do episódio de morte de duas crianças, cujo autor seria o pai, que provocara um incêndio. Lá, se viam dois peritos se digladiando e anotei uma das frases importantíssima: 'ciência fajuta!', pronunciada por um deles, que conseguiu desacreditar o outro. Isto me preocupa, e muito, quando somos obrigados a apelar para a psiquiatria em casos criminais. Teremos na psiquiatria, nos dias de hoje, avanço suficiente da ciência para elucidar casos? Há anos, adquiri um livro de três cientistas franceses denominado 'Manual de Psiquiatria' em que dispõem de inúmeros casos de doenças mentais. Fundamentado nele, defendi um réu, no Rio de Janeiro, que fora julgado doente mental de epilepsia condutopática, não só nele, mas de quatro psiquiatras de São Paulo; contudo, um só psiquiatra do Rio de Janeiro ignorou a opinião dos quatro e alegou que o réu era normal, condenando-o a 11 anos, dos quais cumpriu seis, por extorsão, num processo em que ficou provado que não cometera crime algum, pois a polícia o esperava, conforme a súmula 145 do STF. Cito este caso em meu livro 'A Justiça Não só Tarda...Mas Também Falha'. Fico matutando: estará o Judiciário preparado para julgar? Não estarão nossas leis totalmente fora da realidade? Vi, recentemente, na TV, um julgamento do STF em que, por voto da maioria, um político foi condenado por desvio de verba. Não anotei do quanto por quanto, mas, em se tratando de voto por maioria, não poderia haver erro? No caso em pauta, o ministro Marco Aurélio dissera de preclusão e até parece-me que provara com o voto de dois outros ministros. Como, pois, condenar? Vamos ao Tribunal do Júri, no qual, no Brasil, o réu pode ser condenado por 6 a 5 ou absolvido pelo mesmo número. Retornando à ciência fajuta: estaremos preparados para julgar ou estaremos sob uma grande farsa, condenando e absolvendo? Desculpem-me: há quem acredite que temos grandes juristas, inquestionáveis, quando deveríamos rever tudo, até a presumida ciência que nos tem orientado, pois ela seria fajuta? Atenciosamente,"

11/6/2010
Rebecca Maduro - advogada

"Caros, a subprefeitura do bairro de Pinheiros, local de minha residência, não realiza a coleta seletiva de lixo reciclável há uma semana. Gostaria de saber qual o motivo. Segundo o inciso V do art. 25 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Pinheiros, esta deve estimular a coleta seletiva domiciliar. O que vi essa semana nas ruas do bairro foram lamentáveis pilhas de lixo reciclável esperando pela coleta."

Monte Belo

7/6/2010
Fernando Luiz Gonçalves Ferreira

"Leio na Folha de S. Paulo, de 3/6/10, Mercado, B3 (clique aqui), que o juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo não será mais responsável pelas ações sobre a usina de Monte Belo. Juiz de Altamira suspendeu, por três vezes, o leilão e anulou a licença prévia da obra. Repentina reforma da Justiça Federal no Pará remeteu os processos contra a Monte Belo para uma nova vara federal em Belém, que só julgará litígios das áreas ambiental e agrária. Agora sim a Monte Belo receberá o beneplácito da Justiça Federal e finalmente poderá ser construída sem os cuidados que devem servir à proteção do meio ambiente. É o tal negócio: quando o Governo Federal quer, ninguém segura. Usa de todos os expedientes eticamente reprováveis, levando de roldão a seriedade que deveria haver em mudanças jurisdicionais deste espécie, maculando a Justiça Federal, usada que foi nesta artimanha do Governo da União. Enfim, a regra, que se extrai deste triste episódio, é 'sai da frente, que está chegando o Poder Supremo', o rolo compressor que passa por cima do princípio constitucional da moralidade, manejado por aqueles que, a título de construir uma usina hidrelétrica, esquece de todos os bons princípios da administração pública para alcançar o seu desiderato a qualquer custo, seja este qual for. E ainda lança-se suspeita de conivência sobre a Justiça Federal nesta ignóbil manobra que macula tudo o que dela participa. Como alguém já disse: 'pare o mundo que eu quero descer', porque está por demais escancarada esta anarquia nacional."

Novo CPC

9/6/2010
Antonio B. Sarmento

"Bem colocada a questão do dr. Credidio, no momento em que se festeja a possibilidade de ter um novo código de processo civil, que traria esperanças de tornar a justiça mais célere, e não tardia e falha, como a vê o dr. Credidio (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Código de Processo Civil" - clique aqui). Mas, tratando-se de um manual de práticas, o CPC, velho ou novo, não é por si só uma garantia de mudança. Na verdade, por mais técnico que seja o documento, será aplicado conforme as visões humanas e os 'operadores do direito' não mudarão suas filosofias (?) e seus usos, que todos sabemos, mais procuram artifícios que razões, já que a lei é vencer, vencer, vencer. O CPC velho, se bem aplicado, com isenção e cautela, não pode ser culpado daquilo que resulta do que se esconde nos corações dos homens. Quem sabe, novos advogados e juízes, modificados em suas falhas e vicissitudes não surtiriam melhor efeito na aceleração dos procedimentos judiciais? E, por falar em novo CPC, o que nele foi modificado para acelerar a democratização da justiça? Sem necessariamente criar sovietes para 'ajudar' os juízes a julgar as questões suscitadas por movimentos populares..."

9/6/2010
Batuira Rogério Meneghesso Lino - OAB/SP 28.822

"Estimadíssimo editor, estou maravilhado com as pérolas com que fomos brindados neste início de semana! Primeiro, com a disposição contida no art. 7º do anteprojeto do novo CPC, que premia a ignorância que, aos borbotões, brota das faculdades de Direito todos os dias, ao estabelecer que 'é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hipossuficiência técnica.' (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Código de Processo Civil" - clique aqui). Como bem indagou o colega Vinicius Pinto Magalhães, com quem comentei a 'preciosidade': será que o juiz também fará jus a honorários de sucumbência proporcionais, por sua atuação no feito como co-patrono da parte? Ou, como comentou o amigo Valdir Bartoli: 'É o decreto do fim do exame de Ordem.' Segundo, com o novo provimento do Tribunal de Justiça, 'regulamentando o uso de imagens dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo' e baixando 'tabela' de preços para o uso da referidas imagens (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui)! Trata-se de medida de extrema necessidade, visando resolver as mazelas de que padece o Judiciário paulista! Dúvida atroz me assola, porém, e consulto os colegas versados em direitos autorais: a quem pertence o direito de imagem do vetusto prédio do Tribunal de Justiça paulista? Ao Tribunal? Aos herdeiros do grande Ramos de Azevedo, arquiteto que o projetou? À cidade de São Paulo? Se a moda pegar, logo, logo, nossos políticos irão instituir o 'ISUILP' (Imposto sobre o uso de imagens de locais públicos). Se for municipal, será cobrado conjuntamente com o IPTU; se federal, juntamente com o imposto sobre a renda! Santo Ivo nos proteja! Saudações migalheiras!"

10/6/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Nem tive tempo direito (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Código de Processo Civil" - clique aqui)

De ler senão certa vez

A lei de sessenta e três

Um troço até que bem feito

Mal li, me atacam nos peito

U'a nova lei do processo

Cuja leitura eu começo

Bem devagar pois sou burro

Além de dar o meu murro

Decoro e logo me esqueço

 

A velha tiro, outra empurro

Misturo tudo ao avesso."

11/6/2010
Ana Luísa Fioroni Reale - advogada, professora e coordenadora de curso de Direito

"Boa tarde! O anteprojeto do novo Código de Processo Civil possui um capítulo inicial sobre os Princípios e Garantias Fundamentais do Processo Civil (Migalhas 2.404 - 10/6/10 - "Código de Processo Civil" - clique aqui). Isso precisa estar previsto em lei infraconstitucional? Sinceramente penso que não. Esses valores estão inseridos em nossa Constituição Federal e isso deveria ser  suficiente para sua aplicação. Muitas leis, muitas regras, mas pouca aplicabilidade. Nisso se resume grande parte das leis brasileiras."

11/6/2010
Lucas Hildebrand - advogado em Joinville/SC

"O art. 7º realmente assusta (Migalhas 2.404 - 10/6/10 - "Código de Processo Civil" - clique aqui). Espero que a hipossuficiência técnica seja intepretada como relativa à matéria probatória, à moda do CDC. Do contrário, teremos juízes justiceiros cada vez mais afastados da imparcialidade. O açodamento na formulação do anteprojeto acabou resultando em falhas graves. Veja-se que na própria regulamentação da 'menina dos olhos' do anteprojeto, o incidente de resolução de demandas repetitivas, há grave erro: no § 2º do art. 898 se diz que, sendo inadmitido o incidente, os processos retomarão o seu curso. Já o art. 899 diz que, admitido o incidente, os processos pendentes serão suspensos. Ora, porque o § 2º do art. 898 fala em retomada dos processos se somente na admissão, como prescreve o art. 898, é que as demandas repetitivas são suspensas? Equívoco evidente. E quantos mais não haverá?"

Os Legais

Porandubas políticas

Pré-sal

7/6/2010
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Foi só vir à tona novo dossiê contra Serra, planejado pelos arapongas do PT, para a Petrobras anunciar mais uma descoberta na camada de pré-sal, hoje estimada em 330 milhões de barris de petróleo, riqueza que, todos sabemos, jorrará nas próximas décadas. É a Petrobras trabalhando..."

9/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, não sei o porquê de a Petrobras poder beneficiar Lula. O único herói da Petrobras chamou-se Getulio Dorneles Vargas. Aliás, não só da Petrobras, mas de todo minério desta terra. Infelizmente, quem colaborou para furtar nossos direitos foi o sr. Fernando Henrique, de triste memória, do PSDB, partido de Serra. Aliás, também ao sr. Serra devemos perder a Nossa Caixa e a um antecessor dele o seguro estatal, vendido pelo sr. Alckimin. Logo, não se pode confiar neles. Esses políticos, que vieram com a nova democracia, são dignos de deconfiança. É só relembrarmos: Quércia vendeu o Banco do Estado. Para mim, iriam pro limbo da história. Nem deveriam mais merecer votos. Atenciosamente,"

9/6/2010
Antonio B. Sarmento

"Prezado dr. Credidio, com todo o respeito que merece V. Sa., permita-me discordar de sua visão sobre os heróis da Petrobrás. Getúlio Vargas não é o autor da lei que criou o monopólio estatal. Seu projeto pretendia estabelecer apenas uma empresa estatal, mas não o monopólio. O Congresso tem uma coleção de debates parlamentares em 11 volumes contando a saga da criação da Petrobras. Getúlio apenas faturou o resultado, que era esperado ansiosamente pelo Brasil. Mas, isso agora é história. Os heróis da Petrobras são, na verdade, os muitos, os milhares de brasileiros e brasileiras pioneiros que carregaram a empresa desde seu berço modesto, vencendo a incredulidade dos que achavam que a lei 2004/53 'não ia pegar' até os que, formados pela própria empresa em técnicas de última geração, a levaram à apoteose do pré-sal."

10/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. Antonio B. Sarmento, desculpa, mas para bom entendedor meia palavra basta, pois criar uma estatal era intenção de monopólio e não foi só: ele criou estatais para qualquer exploração de minérios. Devemos a ele o nosso direito, que deveria ser preservado eternamente. Lembro-me de que os trustes, onde sabiam que haveria petróleo ou minérios, compravam as terras, visando preservá-los para o futuro. Getúlio então criou a lei, determinando que os donos das terras não eram donos do subsolo. Getúlio errou muito em outros setores, mas não nesse. Depois, farsantes, como Fernando Henrique Cardoso procuraram desfazer o que Getúlio fez e, pior, não foram criadas Comissões para averiguar porque o fez, muito suspeito. Nisso culpo Lula: era obrigação dele fazê-lo e pedir punição para o absurdo do sr. FHC expoliando nossas riquezas. E esse indivíduo ainda fala. Só no Brasil. Na China a família dele ainda pagaria a bala."

11/6/2010
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Obrigado, dr. Sarmento. Sobre o tema ia fazer as considerações colocadas apropriadamente pelo senhor. Infelizmente, muitas pessoas não querem ver a realidade e teimam em focar ideologicamente qualquer assunto, o que muitas vezes as fazem passar por situações beirando ao ridículo. Quanto ao meu comentário sobre a Petrobras, aparecendo, sempre, para 'abafar' escandâlos dos aloprados do PT, o histórico está em toda a mídia e não dá para esconder. Não devemos nos esquecer, que o hóspede do Palácio do Planalto (ele acha que é dele) usa toda a máquina estatal para promover e atingir os seus mais mesquinhos objetivos. Eu sempre digo e reconheço: o apedeuta é um craque! E com craque, não se brinca... Com os meus cumprimentos,"

Prisão especial

7/6/2010
Iracema Palombello

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou na terça-feira, 1/6/10, o fim da prisão especial para quem possui diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros (Migalhas 2.400 - 2/6/10 - "Prisão especial" - clique aqui). A detenção diferenciada só poderá ser concedida ao preso quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica."

Repercussão geral na advocacia

7/6/2010
Flavio Musa

"Parabéns a todos que participaram desta importante vitória! (Migalhas 2.400 - 2/6/10 - "Repercussão geral na advocacia")."

7/6/2010
Cidrac Pereira de Moraes

"Tenho lido Migalhas nos últimos sete anos e não me lembro de considerações tão apropriadas e pertinentes como essas de Adriano Pinto sobre a Repercussão (Migalhas 2.400 - 2/6/10 - "Repercussão geral na advocacia"). Seus argumentos não são como tantos que vemos de interesse de corpo dos advogados. O que ele defende é o cidadão, o povo, a patuleia ante o comodismo dos detentores do poder que não honram a outorga a eles conferida. E o faz com argumentos bem fundamentados e numa concisão invejável. São essas atitudes que me fazem renovar a indignação e desprezar o conformismo. Viva Adriano."

Serra

7/6/2010
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Os jornais trazem matérias, com fotos, do hóspede do Palácio do Planalto e do seu companheiro Morales da Bolívia, rindo de mais uma piada de mau gosto do apedeuta, sobre as declarações de José Serra, que reafirma que o governo boliviano, faz 'corpo mole', no combate à produção e exportação de cocaína: 'Vamos posar aqui, vamos fazer inveja no Serra'. Em outra foto, 500 kilos de cocaína apreendidas em Três Lagoas (MS), que segundo a Polícia Federal, 90% é proveniente da Bolívia. É preciso dizer mais alguma coisa a respeito?! O candidato Serra tem toda a razão em chamar a atenção, sobre o combate às drogas, pois sabe perfeitamente que a situação é gravíssima e as famílias que tem seus filhos dizimados por esse flagelo sabem muito bem disso. Tomara que eleito, ao tomar posse, dê um murro em cima da mesa e diga em alto e bom som: 'a partir de agora, a coisa é comigo!'"

STJ

9/6/2010
Cristiane Camargo - advogada

"Pois é.... Pena que o mesmo STJ que entende que a indenização de 200 salários mínimos por ser chamado de 'mau-caráter' não é exagerada também tenha decidido que bastam míseros R$ 3.000,00 para uma senhora que teve o corpo de seu marido trocado num hospital carioca, atrasando o funeral em 1 semana (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Caráter" - clique aqui). Três mil para a viúva e para cada um dos filhos. Agora, você migalheiro, responda: o que gera maior dor n'alma: perderem o corpo de seu amado ou ser chamado de mau-caráter? Ou de bobo, feio, chato, pilantra... Eu não tenho dúvida que a primeira situação é mais grave, mas o STJ parece pensar diferente... Pena!"

TJ/SP

9/6/2010
Everton Balsimelli Staub - OAB/SC 18.826

"Prezados, quero deixar claro meu repúdio a tal ato e denunciar que, mesmo antes deste ato administrativo ilegal, tal vedação já estava valendo na prática (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui). Sou advogado aqui em SC e tive que ir, no dia 28/5, ao fórum João Mendes em SP. Feito o trabalho, fui me deliciar na arquitetura do prédio do TJ/SP, (patrimônio histórico) e lá ingressei e tirei inúmeras fotos com meu celular para minha coleção particular, pois adoro arquitetura. Não é que ao final da sessão fotográfica, tentaram apreender o telefone, pois era proibido tirar fotos! - 'Só com autorização da presidência', disse um encarregado. Perguntei em que lei estava disposta a proibição. Não responderam. Alertei a eles que meu celular e minha pasta eram meus instrumentos de trabalho e, portanto, são invioláveis. Resultado, liberaram as fotos. Agora vem este provimento que tem a petulância de dizer que o patrimônio é do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Ora, patrimônio histórico é meu, seu, é do povo e deve continuar assim. Espero que meus colegas bandeirantes, reprimam este disparate imediatamente."

9/6/2010
Celso Henrique dos Santos Fonseca

"Pelo que entendi, se o síndico do meu prédio, com respaldo de assembleia dos condôminos, resolver coisa semelhante, ela será válida e reconhecida em juízo (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui). Será?"

9/6/2010
Batuira Rogério Meneghesso Lino - OAB/SP 28.822

"Estimadíssimo editor, estou maravilhado com as pérolas com que fomos brindados neste início de semana! Primeiro, com a disposição contida no art. 7º do anteprojeto do novo CPC, que premia a ignorância que, aos borbotões, brota das faculdades de Direito todos os dias, ao estabelecer que 'é assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hipossuficiência técnica.' (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Novo CPC" - clique aqui) Como bem indagou o colega Vinicius Pinto Magalhães, com quem comentei a 'preciosidade': será que o juiz também fará jus a honorários de sucumbência proporcionais, por sua atuação no feito como co-patrono da parte? Ou, como comentou o amigo Valdir Bartoli: 'É o decreto do fim do exame de Ordem.' Segundo, com o novo provimento do Tribunal de Justiça, 'regulamentando o uso de imagens dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo' e baixando 'tabela' de preços para o uso da referidas imagens (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui)! Trata-se de medida de extrema necessidade, visando resolver as mazelas de que padece o Judiciário paulista! Dúvida atroz me assola, porém, e consulto os colegas versados em direitos autorais: a quem pertence o direito de imagem do vetusto prédio do Tribunal de Justiça paulista? Ao Tribunal? Aos herdeiros do grande Ramos de Azevedo, arquiteto que o projetou? À cidade de São Paulo? Se a moda pegar, logo, logo, nossos políticos irão instituir o 'ISUILP' (Imposto sobre o uso de imagens de locais públicos). Se for municipal, será cobrado conjuntamente com o IPTU; se federal, juntamente com o imposto sobre a renda! Santo Ivo nos proteja! Saudações migalheiras!"

10/6/2010
Denizard Silveira Neto

"'Esquizofrenia (esquizo- + grego phrên, -enós, diafragma, coração + -ia) s.f. Med. Doença mental complexa, caracterizada, por exemplo, pela incoerência mental, personalidade dissociada e ruptura de contato com o mundo exterior (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui). Romper com o mundo exterior é o mínimo que se pode dizer acerca do provimento do TJ/SP. Daqui a pouco escutaremos 'não têm pão, comam brioche'. Será que este é o maior problema, ou melhor, na lista de prioridades do TJ, disciplinar o uso de imagem com tabelão e tudo, é realmente a mais urgente? Não seria mais razoável disciplinar outras áreas, primar pelo bom e célere andamento dos processos? É nesse tipo de ato que se mostra a verdadeira face do poder."

10/6/2010
Ricardo Estelles – escritório Estelles Advogados Associados

"Prezado e estimado Diretor de Migalhas, sobre a migalha "Arte ou comércio ?", acredito que o artigo 49, da lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais, esteja em pleno vigor e não poderia um provimento pretender modificá-lo (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - clique aqui). Esse o teor do dispositivo: 'Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.' Nossas saudações,"

10/6/2010
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Prezados Senhores,  fiquei muito surpreso ao tomar conhecimento do prov. 77/2010 que 'regulamenta o uso de imagem dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo' (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui). Lembro-me que, recentemente, o governo federal tentou cobrar por cópias do Diário Oficial da União, apesar de que o art. 8º da lei de Direitos Autorais 9.610/98 estabelece não serem objeto de proteção como direitos autorais 'os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais'. Óbvio que a Imprensa Oficial desistiu da ideia. Agora vem o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 'regulamentar o uso de imagens dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo'! Isso não fosse o disposto no art. 48 da mesma lei: 'Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.' É óbvio que o direito de imagem só compete às pessoas (vide Código Civil e Constituição Federal) o que não é o caso,  porque prédios não são pessoas,  ou ao titular arquiteto detentor dos direitos autorais do projeto, isso se o autor não tenha morrido há mais de 70 (setenta) anos, caso em que a imagem dos prédios do ponto de vista do direito autoral acha-se em domínio público. Estou muito surpreso!"

11/6/2010
Rodrigo Furtado Cabral

"Caros amigos da redação, assim como os demais migalheiros, também fiquei surpreso com o tempo ocioso de nossos magistrados do TJ/SP (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui). Não sei se vocês sabem, mas atualmente o prédio do TJ/SP pode ser visto em 'novelas globais', de modo que, por certo, os magistrados do TJ inventaram uma inusitada fonte de renda sabe-se lá para quê, pois não esclareceram o fim da dinheirama arrecada. Se nosso presidente sabe disto, certamente criará o Bolsa Capital Federal para cobrar 'royalties' pelas imagens de Brasília e 'dividir' com desafortunados do nosso país. Até porque este sim tem bastante tempo ocioso, a julgar pelo número de viagens mundo afora."

11/6/2010
Paulo Fernandes do Nascimento

"Quero compartilhar com este respeitável matutino do meio jurídico, que presta irresgatáveis serviços aos seus assinantes e apreciadores, minha completa indignação com o descaso do TJ/SP com o concurso de Oficial de Justiça que completa hoje, 11 de junho de 2010, oito meses de inércia, leniência e descaso."

Tombamento

7/6/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"O espaço do extinto Hospital Matarazzo tem suas belezas, tanto pelas construções, como pelos espécimes frondosos de seus jardins. Daí, sem dúvida alguma, o tombamento para sua preservação. Porém, segundo a oportuna notícia do Jornal da Tarde (clique aqui) os prédios do local foram abandonados; estão eles se deteriorando. É isso o que soe ocorrer: em razão de um ato de tombamento, o proprietário deixa o patrimônio ruir para um dia completar a demolição e então entregar o terreno a alguma construtora, ou  incorporador, a fim de que no local seja construído algum edifício (mais lucrativo, é claro). Nessas condições, outra não é a conclusão que se extrai do fato (o apontado não foi o único no país): não tem valor algum o ato de preservação – tombamento - das construções e espaços que integram o patrimônio cultural e que tenham 'valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico' (artigo 216 da Constituição da República). Triste, enfim, a falta de memória e a postura de não querer ter lembranças."

TRF

TSE

9/6/2010
Adriano Pinto - escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Lamentável que o TSE não perceba que a norma constitucional tem por finalidade evitar a influência do ex-ministro sobre o desenvolvimento e decisão da causa patrocinada como advogado (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Migas - 2" - clique aqui). Pior ainda que o TSE ignore emergir da norma editada em função da generalidade dos modos de afastamento definitivo de um membro dos tribunais, um valor, um princípio aplicável, também, a situação única da existência de mandato como forma de composição do Tribunal Eleitoral. De qualquer modo, essa aplicação da norma constitucional segue submissa aos valores meramente corporativos em face dos quais, também se admite que o ministro do TSE escolhido dentre advogados, não seja impedido temporariamente para o exercício da advocacia, enquanto um servidor do mesmo tribunal, sem função de chefia, fique proibido para essa atividade profissional."

Tylenol

9/6/2010
Jorge Fragoso

"Amigos, com relação a medicamentos usa-se o termo 'press release' no lugar de 'recall', vez que no caso de medicamentos não há como se trocar algum componente (Migalhas 2.402 - 8/6/10 - "Investigação" - MI - clique aqui). Grande abraço a todos."

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