Leitores

Artigo - A inconstitucionalidade da lei 12.234/10 - III

9/7/2010
Carla Rahal Benedetti - Carla Rahal Benedetti Sociedade de Advogados

"Professor René, feliz por suas brilhantes considerações que, além de irem totalmente ao encontro do que venho defendendo sobre o tema, demonstram o contínuo descompasso entre a entrega constitucionalmente adequada da prestação jurisdicional, que no caso é representado pela emenda constitucional 45, ao acrescentar o inciso LXXVIII, art. 5º, e a lei 12.234/10 (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Prescrição retroativa - III" - clique aqui). A prescrição retroativa vincula os agentes da persecução penal à rapidez, impulsionando-os ao dever de cumprir o princípio da eficiência estatal, obrigatório para a adminsitração pública (emenda 19/98), sob pena de se submeter aos ditames da responsabilidade objetiva do Estado. Entendo que a prescrição retroativa funciona até mesmo para fomentar a proibição dos excessos ou abusos no cumprimento desse dever, já que uma vez desrespeitados os prazos prescricionais pela pena em concreto (menor tempo), o que se inclui o lapso temporal entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa, estará extinta a punibilidade. Inexistindo a prescrição retroativa neste lapso temporal, como determina a lei em comento, a pena a ser utilizada para efeito de prescrição será aquela em abstrato, que contraria os dispositivos constitucionais referidos e outros tantos que circundam o Estado Democrático de Direito. Com admiração e reverenciosas saudações, subscrevo-me."

Artigo - Aviso 59/10 do TJ/RJ - conveniência ou retrocesso?

9/7/2010
Franklin Moreira dos Santos - Gondim Advogados Associados

"Excelente o texto, que resume bem a situação criada pelo TJ/RJ (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Só autenticado?" - clique aqui). É um verdadeiro absurdo que tal exigência seja feita, afrontando expressa previsão legal e, pior ainda, a Constituição Federal. Há diversos julgados no STJ e no STF acerca do assunto, o que nos deixa esperançosos de que o absurdo seja derrubado em pouco tempo. Espero que a OAB/RJ, na pessoa de seu combativo presidente, se posicione contra tal decisão, o que até agora, estranhamente, não aconteceu."

Artigo - Carreira jurídica militar, de volta à ditadura?

7/7/2010
Júlio César de Oliveira - tenente-coronel da PM/PB, especialista em Direito Penal e Criminologia

"Lamento profundamente que estas mesquinhas ideias apresentadas no artigo, contra a PEC 59/MG, não estejam, nem de longe, conectadas ao avanço e à modernidade do sistema de seguranca pública e defesa social, tão esperado pela sociedade brasileira, mas sim, exclusivamente, na defesa de pseudos direitos de cunho, meramente, pessoal (Migalhas 2.422 - 6/7/10 - "Carreira jurídica militar?" - clique aqui)."

Autenticação

7/7/2010
Franklin Moreira dos Santos - Gondim Advogados Associados

"Tal exigência não é razoável, principalmente se levarmos em consideração que o art. 365, VI do CPC, permite que os documentos em cópia sejam juntados por advogados, fazendo a mesma prova que os originais (Migalhas 2.422 - 6/7/10 - "Só autenticado?" - clique aqui). O argumento do tribunal não é compatível com a celeridade e informalidade preconizada na lei 9.099/95 e somente favorecerá aos cartórios extrajudiciais que ficarão responsáveis pelo efetivo atendimento da determinação do TJ."

Caso Bruno

8/7/2010
Simone Rosa dos Santos - advogada

"Eu achei que já tinha visto cobertura jornalística, mas esse caso está superando tudo e todos (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Caso Bruno" - MI - clique aqui)! Está faltando muito pouco para termos, em tempo real, os depoimentos de suspeitos e testemunhas. Espero que isso não desvie o foco das investigações."

8/7/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Caro diretor, ontem fiquei, por longo tempo, em um trânsito infernal e fiquei estarrecida quando descobri o motivo (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Caso Bruno" - MI - clique aqui). Um comboio, com mais de 20 carros da Civil, que conduzia o goleiro Bruno do Flamengo e o vulgo Macarrão à Delegacia de Homicídios da Barra da Tijuca, com as sirenes às alturas e fazendo todo o alarde que não deveriam fazer, porque é munição para a imprensa fazer o circo que vem fazendo. Meu Deus, estavam transportando quem? Fernandinho Beira-Mar? Um 'hannibal' da vida? Ora, nada é conclusivo ainda e vejo, claramente, agentes públicos 'na e da mídia', quando deveriam estar executando as suas funções e não divulgá-las, enquanto nada for decisivo. Mais uma vez, teremos um julgamento 'à pão e circo', pela influência da mídia avassaladora. E me admiro ainda assistir um renomado jornalista chamar o atleta de 'psicopata', sem ter em mãos, sequer, a elucidação do crime, pautados em um depoimento prestado por um menor (digamos, revelador, porém, eivado de contradições), que sequer estava acompanhado de seu representante legal e que, a todo o momento, inocentava a esposa do goleiro. Pobre vítima agroz do destino. Aparece com a criança em mãos e não sabe de absolutamente nada? Como a imprensa acaba com a vida e a reputação das pessoas públicas sem provas conclusivas, não acham? Nada justifica o ocorrido, lógico. Entretanto, para divulgar e fazer escarcéu, é preciso ter provas concretas em mãos. Nós, operadores do Direito, agimos assim, e sempre. Fico cada dia mais enojada da imprensa e indignada com o estrelismo. Forte abraço."

9/7/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Nascido pobre e coitado (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Caso Bruno" - MI - clique aqui)

Subiu na vida depressa

Eis que a desgraça atravessa

O voo tão bem alçado

Só pode ser mau olhado

Macumba de inveja bruta

Maior da que nem se escuta

Em drama televisado

Goleiro do meu Flamengo

Quem lhe passou para o quengo

Bobagem de tal mau gosto?

Perdeu prá sempre o seu posto

Perdeu o futuro lindo

Caiu em exercício findo

Que triste, Bruno, esse encosto!"

Danos morais

5/7/2010
Lucas Hildebrand - advogado em Joinville/SC

"É preciso repensar a alteração (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). A começar pelo posicionamento como parágrafo do art. 953, pois este trata apenas os casos de lesão à honra, enquanto se sabe que há outros bens jurídicos passíveis de dano moral. Outro problema grave é o de a nova redação implicitamente condicionar a verificação do dano moral à impossibilidade de se provar o prejuízo material. A propósito, convém lembrar que o atual parágrafo único do art. 953 não se refere ao dano moral, e sim ao material arbitrado por equidade. Enfim, uma verdadeira lambança legislativa!"

5/7/2010
Oswaldo Duarte de Souza - Oswaldo Duarte Advogados Associados

"Estou farto, como advogado militante, de ler bobagens acerca do dano moral e sua indenização, compensação (Migalhas 2.417 - 29/6/10 - "Danos morais" - clique aqui). Agora mesmo muitos se expressaram, mas nenhum de forma concisa. Não é possível generalizar, a ponto de aplaudirmos projeto para normatizar e criar critérios na fixação do dano e sua composição. Mais bobagens. O que precisamos é sensibilidade dos julgadores para examinar cada caso e dosar a pena de forma a não enriquecer quem pede e não empobrecer quem paga. Se de um lado podem estar os 'aproveitadores' do outro estão as empresas, locupletanto-se indevidamente e vendendo o que não presta, serviços ruins. Exemplo: A OI teve lucro de 378 milhões no primeiro semestre e é campeã de reclamações nos fóruns do Rio de Janeiro. Interessa a ela melhorar, se nos processos é condenada em valores irrisórios como oitocentos reais. Que vai ela aprender? Já vi e quem quiser dou o número do processo, movido contra empresa gigante do ramo de hortifrutis, indenização de R$ 200,00. Há algo de muito estranho pairando, ainda mais quando não vemos ninguém clamando a favor dos consumidores."

6/7/2010
Adauto Suannes - desembargador aposentado

"Sempre me perguntei o que leva o STJ a, mesmo tendo o volume enorme de feitos a julgar, 'perder tempo' revendo condenações por dano moral (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Talvez este caso concreto diga muito: um rapaz, ao ser submetido a uma cirurgia, entrou em coma, no qual se encontra até hoje. O TJ/SP condenou os médicos a pagarem aos pais e ao rapaz um valor astronômico: R$ 1.350.000,00, o que simplesmente levaria os médicos à falência. Interposto REsp, o valor foi reduzido para R$ 850.000,00. Ingressamos com Embargos Declaratórios, pois tal valor não se encontrava justificado, alegando-se no recurso que, se em caso de morte, a indenização a ser paga aos pais tem sido fixada em R$ 50.000,00 para cada um, parece desproporcional a fixação de valor superior a isso se a vítima continua viva, como no caso em tela. O argumento foi acolhido e o valor total da indenização foi reduzido para para R$ 150.000,00. É muito? É pouco? O leitor que o diga."

6/7/2010
Thiago Sansão Tobias Perassi - OAB/SP 238.335

"Saudações! É a primeira vez que me dirijo a este poderoso rotativo, do qual sou leitor assíduo. E o faço para tecer críticas sobre o PL 1914/03, de autoria do ex-deputado Marcus Vicente, que impõe novos parâmetros para fixação de danos morais (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). É certo que, no decorrer dos anos, houve uma banalização deste instituto. No entanto, creio que o Judiciário vem coibindo, a contento, as aventuras intentadas por muitos pseudo-lesados. Na minha opinião, o juiz deve se valer do Princípio da Discricionariedade para reconhecer a existência do dano (utilizando-se dos elementos que caracterizam a responsabilidade, ou seja, o dolo/culpa do agente, o dano sofrido pela vítima e o nexo de causalidade entre ambos), bem como para fixar o valor de compensação (considerando-se a gravidade da ofensa, o poder econômico das partes e, em casos em que se discute direitos consumeristas - sobretudo em tempos em que grandes empresas juntam forças para formar uma, eliminando a concorrência e diminuindo a liberdade de escolha -, focando o caráter disciplinador). Só assim se estará criando padrões, coibindo as pretensões pelo lucro fácil, sem tabelar os valores do dano moral que, apesar de figura muito repetida, não pode ser descartada do álbum do Judiciário. Despeço-me, renovando préstimos de estima e votos de sucesso."

6/7/2010
Claudia Corrêa

"Oi, todo mundo! Na minha leiga opinião, penso que essa questão de dano moral, na maioria dos casos, é de uma mesquinhez imensurável (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Já li cada coisa sobre isso completamente inconcebível a quem tem, no mínimo, massa encefálica ativa. Vejam bem como a 'questã' é (quase sempre) sem propósito: primeiro que a tão afetada moral não será, dessa forma, reconstituída, bem sabemos. Com cifras, a meu ver, reconstitui-se danos físicos (através de bons tratamentos médicos), danos materiais (uma vidraça quebrada, um paralamas amassado) ou seja, coisas palpáveis. Mas, moral ofendida? Questões sentimentais? Me poupe. Papinho pra boi dormir, vá lá. Moral atingida, quando realmente atingida, se reconstitui por si só. E é a ação do tempo que faz isso e não uma ação judicial. E tem mais, a meu ver, ainda acho que o intuito desses supostos 'ofendidos', é levar uma vantagenzinha básica às custas do outros. Além do que, esse tipo de comportamento demonstra claramente um pobre sentimento de vingança. É como se, agindo assim por meios processuais/jurídicos, ou seja, por uma imposição da lei, a vítima castigasse o mal feitor. Suposto mal feitor, vale lembrar."

6/7/2010
Paulo Roberto Dornelles Junior - bancário

"Nesse, e em diversos outros assuntos jurídicos, vejo uma constrangedora falta de lógica na condução das discussões (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Tudo acaba girando na mesma e tradicional citação de citação. Retroagindo, acho que vamos encontrar Hamurabi, sorrindo, feliz, com sua feroz barba negra... O dano moral envolve uma quantidade enorme de variáveis complexas, mas ainda assim enquadráveis dentro de algum sistema racionalizável, que considere diversos fatores sociais, econômicos, psicológicos, etc. Parece-me óbvio que essa matéria deveria ser tratada por matemáticos, sociólogos, engenheiros, tudo pautado por critérios estatísticos, precisos, para garantir um mínimo de coerência e razoabilidade no sistema. Um mínimo de humildade: a matéria é pré-jurídica, como diria Alfredo Augusto Becker. Essa história de sentir do magistrado, me perdoem, é assustadoramente arbitrária. Não acha? Então fique no polo passivo de uma demanda dessa natureza para ver. Do jeito que está é impossível continuar. Impossível."

6/7/2010
Luiz Antonio e Silva

"Que pena que ainda há quem argumente frente ao importantíssimo tema posto em debate, sob forças ou interesses que não didáticos, doutrinários, mas somente solidário a uma corrente em um caso prático (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). A edição da norma vai muito mais além do que algum ou outro interesse pontual. Bom que se diga, hoje os valores das indenizações por dano moral, salvo alguma exceção, sequer arranham os cofres das enormes e multinacionais empresas que, até por questão prática, deixam que pessoas ajuizem ações desse objeto, ao revés de resolver questões de forma extrajudicial. Oxalá seja o tema mais debatido e, ocorra o resultado que ocorrer, as sagradas e adquiridas a duras penas, garantias de dignidade da pessoa humana (art. 5º, inciso X da CRFB) devem ser postas em um primeiro plano ao revés das vontades e interesses pontuais."

6/7/2010
José André Beretta Filho

"É curiosa a latitude que se pode dar ao princípio constitucional do inciso II do art. 5o. da Constituição Federal (Migalhas 2.422 - 6/7/10 - "I will survive" - clique aqui). A forma de trajar, de acordo com o magistrado 'é fundamental para o exercício da cidadania'. Assim colocado, se um índio quiser visitar um 'shopping center' com suas vestes tribais ou se um Zulu quiser fazer o mesmo terão que, antes, 'tomar um banho de loja'. Isto me faz lembrar de uma tira cômica de Quino, na qual, diante de um golpe militar, o presidente é derrubado sob o argumento: 'Não gostamos de sua gravata'."

6/7/2010
Sérgio Maruyama

"No dano moral, o juiz tem que ter a discricionariedade de tarifar de acordo com o caso concreto (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Não adianta querer controlar este assunto através de lei, pois há fatos nos autos que precisam ser levados em conta na hora da valoração. Um exemplo é a perda de um filho em um acidente. Um filho é um filho para qualquer casal, mas um filho único de um casal que não pode mais ter filhos e que ajudava nas despesas da casa? E também, mesmo havendo divergências, há o lado punitivo da reparação, que deve ser de acordo com a culpabilidade da parte e seu poder econômico. O dano moral tem sim a dupla função de reparar e punir. Para não haver uma 'indústria' do dano moral devemos melhorar o Judiciário e não a lei."

6/7/2010
Luís Flávio Alves da Silva - escrivão do TJ/MG

"Realmente temos que ter a cautela de não promover o enriquecimento sem causa (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Mas o abuso de certas empresas, que utilizam o judiciário como SAC, também deve ser coibido. Aqui em Belo Horizonte existe o Juizado Especial da Telefonia. Ou seja, toda a sociedade está pagando por uma estrutura com um custo altíssimo (juízes, promotores, servidores etc.), para atender apenas as empresas de telefonia, que prestam um péssimo atendimento ao cliente. Não seria o caso de aumentar as indenizações para estimular essas empresas a resolverem a maior parte das reclamações, sem que o cliente tenha que recorrer ao judiciário?"

6/7/2010
Ulisses Santos Barrozo

"Mais uma vez vemos o STJ, sob a batuta do ministro Salomão, se intrometendo em uma questão que faz parte de uma luta histórica do povo brasileiro (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Porque com o advento da nossa Constituição da República, o Instituto do Dano Moral pode e deve ser pedido pelas pessoas que se sentirem vítimas das grandes empresas. Quantificar e limitar o dano moral é uma forma de premiar as grandes empresas. Empresas que se utilizam de artificios como o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade), caso das empresas de energia elétrica, aproveitando-se de uma brecha da resolução da ANEEL, que não tem poder legiferante, para ameaçar, humilhar e castigar o consumidor hipossuficiente com cortes abruptos de energia. Quer dizer, usando e abusando do pobre consumidor porque pode! Porque a Justiça se vale desse preceito rídiculo e descabido da 'indústria do dano moral' para cada vez mais diminuir os parâmetros de quantificação das indenizações. É interessante para empresas como a Ampla desrespeitar o consumidor e fazer o que bem entender, já que as indenizações são ínfimas. E, segundo, pelo fato desse mesmo ministro ter veementemente negado indenização em ação contra a indústria do tabaco, contrariando todas as descobertas da medicina, numa sentença fria e fora de propósito. Numa clara demonstração, e já reiterou essa posição em outras sentenças de que é a favor da indústria do tabaco e de que não cabe indenização às vítimas do tabagismo pelo fato de que, no seu pensar, 'não há prova do nexo causal', porque o câncer do pulmão é uma doença de origem multifatorial? E a troboangeite obliterante? Também é multifatorial, senhor Salomão?! Não, não e não! Não posso concordar com esses argumentos, ainda mais sabendo que a Souza Cruz patrocina eventos para esses ministros, o que de pronto os torna suspeitos de qualquer decisão! É um absurdo!"

6/7/2010
Juarez da Silva Campos

"O Regis de Oliveira é excelente deputado, contudo prefiro continuar com a valoração judicial do que ficar com a valoração do legislativo brasileiro (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Os danos contra as concessionárias e bancos que dão prejuízo ao consumidor é risível."

6/7/2010
José Aparecido de Salles - advogado empresarial

"Pior do que os pedidos (absurdos e descarados) feitos pelos colegas, sobre pretensos danos morais, que enojam, são as decisões, de juízes, inexpertos, pouco preparados, que os deferem (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Felizmente, ainda temos magistrados como a juíza Anneth Konesuke, que nos traz a esperança de não ver os tais danos morais ficarem cada vez mais banalizados."

6/7/2010
Mirna Cianci - procuradora do Estado de São Paulo

"Lendo os comentários acima mais me convenço da urgente necessidade de regulamentação do dano moral - não só valores, mas também critérios -, pois a disparidade de fixações em casos idênticos, todos sob o manto do 'prudente arbítrio do juiz, caso a caso', revela a grande injustiça que decorre dessa omissão legislativa (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Não por outro motivo enderecei o PLS 334/2008, em que faço constar critérios e valores, todos baseados na maciça jurisprudência do STJ, que é quem dá a última palavra na matéria. Ou seja, não são valores aleatórios, são aqueles que, em parâmetros que interessam estatisticamente, têm sido fixados e aceitos pelo STJ, conclusão a que cheguei depois da leitura estatística de mais de 5000 decisões."

6/7/2010
Lucas Hildebrand - advogado em Joinville/SC

"Um verdadeiro absurdo, ao menos pelo relato contido na reportagem (Migalhas 2.422 - 6/7/10 - "I will survive" - clique aqui). De que modo o traje é inconveniente? Inconveniente talvez ao preconceito de alguns. Qual o prejuízo que traria ao shopping ou aos seus frequentadores? Nenhum, tanto que posteriormente o jovem foi liberado. O trecho citado da sentença parece extraído da ata de reunião de uma associação de senhoras católicas. E comparar o shopping a um fórum é demais, não? Que venha a reforma da sentença e um pouco de justiça."

6/7/2010
Estevam Luiz Muszkat

"De modo simplista, o dano moral se insere no contexto que abale intimamente aquele que recebe o dano, de modo a não poder se recuperar sem que se afete o seu cotidiano (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)."

6/7/2010
Guilherme Gullino Zamith

"Mais uma vez o legislador tende a normatizar algo fora de seu campo de atuação (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). A razão pela qual o dano moral, e sua consequente valoração, se tornaram tão banais do ponto de vista jurídico se deve muito mais às grandes empresas prestadoras de serviços do que casos pontuais propriamente ditos. Contudo, por mais que o consumidor consciente deva exercer seus direitos quando entender que foi lesado, cabe às agências reguladoras o papel de fiscalização pesada (e com multas significativas) de tais empresas. Multas que devem, inclusive, ser revertidas para o bem comum. Há que se respeitar, também, o binômio implícito em toda indenização: reparação e pena. A primeira, para tentar restituir o que foi perdido pelo lesado, ao passo que a segunda, tal qual na pena criminal, a inibição de ulteriores práticas indesejáveis. Se for irrisória esta última, o causador vai se sentir confortável em praticar novamente o dano."

7/7/2010
Rosimara Mariano

"Sempre tive um certo receio de ingressar com ações de indenização por danos morais (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)Sou advogada militante há 16 anos e até hoje tive a oportunidade de propor não mais do que cinco ações desse tipo, após uma minuciosa análise do dano sofrido. O que o Judiciário não pode e não deve permitir é a banalização do instituto, deixando imperar o bom senso sempre. É certo que, se há um dano, certamente deve haver uma reparação que o amenize, porém a vantagem, o ganho à custa de quem parece ter poder aquisitivo melhor, deve ser coibido. Nesse aspecto, acredito que o Judiciário tem caminhado bem, ao menos, por enquanto."

7/7/2010
Sonia Castro Valsechi - escritório Mello Mazzini Advogados

"Sou favorável à fixação de critérios (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Até para a fixação da indenização do dano moral comprovado, provada a culpa do ofensor e a extenção do dano, até para que os jovens juízes que não são poucos hodiernamente, para que possam ter um norte, vez que ainda não têm a vivência suficiente para a fixação ideal do 'quantum' da indenização por dano moral que deve levar em conta a figura do ofensor e a figura do ofendido (e eventual concausa) e a Teoria do Desestímulo. A exemplo do direito comparado que devemos trazer à baila a discussão. Não é admissível que alguém vá a uma escola, onde todos têm que ter atenção na aula, vestido para ir a uma festa e, depois de se sentir vexado pela reação dos alunos, vir a juízo pedir 1 milhão. Não que não lhe caiba indenização pela expulsão, mas também deve ser levado em conta que ninguém pode alegar a sua própria torpeza em benefício próprio. Os usos e costumes, e um mínimo de bom senso do homem médio, devem ser observados por todos os cidadãos. Há que se evitar abusos e o colendo STJ está atento a isso com louvor."

7/7/2010
Samuel Santos - advogado

"Tema que reverbera, posto que o lesado nunca é, no Brasil, devidamente indenizado e para o autor do fato o valor sempre é demasiado (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Isto se dá - penso eu - pela estrutura patrimonialista que rege o Poder Judiciário (descendente que é da elite aristocrática e coronelista nacional) e que se institucionaliza no Brasil. É mais fácil se indenizar - e alcançar o valor de milhão de reais - a morte de um boi reprodutor, considerando a retirada, do patrimônio do proprietário, do sêmem do animal, do que se alcançar a centena de milhar quando um direito da personalidade é atingido. Chega-se ao absurdo: a previsão de coleta de sêmem do boi é mais valiosa do que a honra, a imagem, a incolumidade e a sanidade, a liberdade, a vida, o amor, a esperança, a confiança, a boa-fé, o respeito pela opção, o respeito étnico e o respeito pela condição de humano. É o que se vê no depoimento do dr. Adauto. Fossem os médicos veterinários e tivessem incapacitado um boi reprodutor, facilmente, e sem qualquer discussão, a indenização alcançaria o milhão de reais. E o STJ - guardião que é dos afortunados e dos bem aquinhonhados e das corporações anônimas, cujo capital é 'in-rastreável' - não teria coragem de reduzir a indenização, uma vez que os ministros fariam a conta da quantidade de sêmem extraída e, observando o ciclo de vida bovino, chegariam a uma conclusão simples. E patrimonial. Mas o que vale a vida de um humano? O que valem os seus direitos constitucionalmente tutelados? Nada! Têm o seu direito humano vilipendiado todo dia e o tribunal (que se diz da cidadania) o torna menor do que o resultado financeiro de um boi. E o valor da indenização por dano moral por reduzir um humano à condição de vegetal não compra um carro de luxo ou um boi reprodutor. Sobra-nos o desespero e a constatação de uma justiça ineficiente e distante da realidade humana, posto que os seus membros - porque deidades - não integram o vulgo. E, à luta... Sempre!"

7/7/2010
Haroldo Cabral Figueiredo - OAB/RJ 17.834

"Só tenho a dizer uma frase, de um verso de Vinicius, sobre as indenização ridículas que os magistrados vêm fixando para os chamados danos extrapatrimoniais: 'Se foi pra desfazer, por que é que fez?' (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)."

7/7/2010
Hudson Borges

"A meu ver, o bem tutelado é de enorme relevância - tanto que as nações mais maduras o tratam com a devida reverência, e assim o fez nossa Carta Magna (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). O impasse é evitar o amesquinhamento do dano inflingido a patrimônio íntimo alheio, confundindo intangibilidade com impossibilidade de valoração. Elementos para sopesar montantes podem ser emprestados do binômio 'capacidade de quem paga x necessidade de quem pleiteia' - devidamente adequados, aqui, para evitar a crítica fácil que a analogia pode ensejar aos que, mais do que a crítica construtiva, interessa tão-só discordar. Para evitar a 'indústria do dano moral', todavia, defendo que se possibilite ao magistrado particionar o valor a ser pago, sendo parte com intuito indenizatório e parte (que poderia ser a maior, por que não?) de caráter punitivo ao transgressor - essa, atribuída a um fundo a ser constituído e fiscalizado pelos MPs/TCs, atendendo a entidades beneficentes cadastradas."

7/7/2010
Eduardo Pereira da Silva - advogado em São Paulo/SP

"A única desassociação entre os institutos do 'dano moral' e o da 'indenização' é que o primeiro é subjetivo por quem sofreu o dano e o segundo, lamentavelmente, também é subjetivo, só que por quem não sofreu o dano (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)Essa diferença sempre trará um inconformismo à vítima do dano moral e muitas vezes uma injustiça àquele agressor. Ora porque o valor é ínfimo, ora porque o valor é excessivo. A pergunta que não quer calar é: Qual o critério, então? Aguardemos pacientemente a consolidação dos julgados para se firmar uma súmula ou uma jurisprudência! Até lá Deus é Pai!"

7/7/2010
Angelita Alledi Ayres

"A visão das pessoas do dano moral como loteria ainda assola os tribunais com constantes tentativas de querer arrecadar algum ganho (Migalhas 2.422 - 6/7/10 - "Imagem não é nada..." - clique aqui). A meu ver, no máximo, poderia a empregada do hotel ter procurado alguém que a orientasse para, no máximo, uma veiculação indevida de imagem. Infelizmente, na tentativa de coibir esse exagero, tenho visto também que os tribunais muitas vezes acabam não sendo justos com verdadeiros casos de danos morais. A quantidade de processos com a mesma alegação é tão grande, de forma geral, que já não se sabe quando julgar devido ou não."

7/7/2010
Ademir Buitoni

"Os danos morais, em princípio, sendo sofrimentos subjetivos, psciológicos, só devem ser reparados pelos meios morais e não devem ser monetarizados como vêm sendo (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Sobre isso, escrevi o artigo 'Reparar os danos morais pelos meios morais', publicado na RDP, no qual dou os fundamentos da minha opinião. Agora, quando o juiz concede os danos morais, a reparação deve ser objeto de liquidação de sentença através da mediação de preferência para encontrar o domínio adequado para reparar a psiquê do ofendido."

7/7/2010
Eric Gonzalez Pinto

"Entendo a grande dificuldade por que passam os julgadores ao fixar o dano moral (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). É que na maioria das vezes a diferença econômica entre as partes é tal que a indenização ou enriquece a parte mais pobre, ou é insuficiente para ter caráter pedagógico para a parte mais rica. Dessa forma, penso que a indenização deveria ser dividida em duas partes (o percentual de cada uma seria arbitrado pelo magistrado): uma para a vítima e outra para um fundo coletivo destinado a implementar ações pedagógicas e de informação, de modo a permitir que o valor seja suficiente para conter o caráter pedagógico contra aquele que abusa do poder econômico e ao mesmo tempo indenize o lesado sem significar enriquecimento sem causa."

7/7/2010
Mark DeMello - administrador de empresas

"'Dano moral é lucro!' Quando pensamos que a impunidade neste país está diminuindo, nos deparamos com a seguinte notícia em O Globo de 02/01/2008: Cai o valor das indenizações por dano moral. Redução chega a 50%, segundo especialistas. Incidência de IR agrava a situação. Chega a ser vergonhoso, ou quiçá, preguiçoso, o tratamento que vem sendo dado a estes casos pelo judiciário, pois caminha claramente para um tabelamento das indenizações, conforme o tipo, em detrimento da individualidade moral de cada cidadão, conforme o caso. No entanto, pior que isto, só mesmo o entendimento da primeira turma do STJ, que em acórdão proferido, determina uma cobrança de 27,50% de imposto de renda, sobre a indenização por danos morais, por entender que a mesma constitui aumento de patrimônio, e portanto, e em outras palavras, ganho de capital ou lucro! Como se não bastasse, ainda aplicam a alíquota de 27,50%, a máxima para rendimentos de qualquer natureza, enquanto que o ganho de capital na pessoa física, tem alíquota de 15%. Seria o caso de nossos juristas, mudarem também o significado da palavra dano, que significa reparação, compensação ou ressarcimento, segundo dicionários como o Aurélio e o Houaiss. Portanto, indenizar é tentar restituir de alguma forma, uma coisa ao seu estado original, seja ela material ou não, inexistindo pois a figura do ganho adicional, ou do lucro, que serve de base para a tributação. Inexistindo ganho adicional, o imposto tem o efeito de confisco, o que é proibido por cláusula pétrea da constituição de 1988, como disposto em seu artigo 150, inciso IV."

7/7/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"1. Prudência e equidade dos magistrados, sempre (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)! 2. Prudência dos advogados, para não se aventurarem em processos que já sabem que, os fatos de fundamentos, são literalmente, 'anêmicos' para se caracterizar qualquer dano! 3. E o principal: A aplicação do caráter-punitivo-pedagógico às empresas (principalmente, as de telefonia e instituições financeiras). 4. Essas são campeãs de processos. 5. As mesmas já encaminham advogados e prepostos: a. Rindo, com uma 'peça modelão' nas mãos e com discurso decorado. b. Que ficam dentro da sala de audiências, antes de ser realizado o pregão ou após, porque já contam que a próxima audiência é contra eles. 6. Quanto às empresas: impunes sempre, já que o valor da condenação é ínfimo perto da quantia que lucram às custas dos consumidores, diante de requintes teatrais utilizados (por atendentes despreparados), para a adesão de prestação de serviços defeituosos. 7. Logo, continuarão lesando em larga escala. Não tem que tabelar nada! Tem que haver bom senso dos juízes. Só. Abraços,"

7/7/2010
Luiz Fernando Abbas Junior

"'O advogado é o primeiro juiz da causa' (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Sobre esse princípio, tenho atuado na busca do dano moral. Confesso que rejeito a grande maioria das ações, na primeira entrevista com o cliente. Chegaram ao cúmulo de pedir que eu movesse uma ação contra um consulado, pelo atraso no passaporte. Isso quer dizer que o povo tem uma visão errada, que precisa ser corrigida realmente. Acredito também que o poder discricionário dos juízes é muito grande e que um critério objetivo deveria existir."

7/7/2010
Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos - Ramos e Zuanon Advogados

"Muito se diz sobre a importância de não se dar ao dano moral o caráter de enriquecimento sem causa (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Raríssimas vezes, no entanto, vi a menção, em decisões judiciais, a respeito do balizamento tomando-se por base a capacidade econômica do ofensor. Por fim, por mais que se discuta, o que eu gostaria mesmo era de ver o fim da nova febre judicial, a afirmação de que 'o mero aborrecimento não gera dano moral': sempre que leio essa frase, o que ouço é 'dano moral no foro íntimo dos outros é mero aborrecimento.'"

7/7/2010
José Domingos Moreira Neto

"Dou a cara a tapa ao afirmar, entretanto, aproveito este canal de discussão para tal fim (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). O atual sistema de composição de danos morais é insuficiente em si mesmo, pois, ao pregar que não pode ocorrer enriquecimento ilícito/indevido, o mesmo tolhe o fim precípuo de servir como meio a impedir que determinada pessoa (natural ou jurídica) reincida na prática. O absurdo se observa ao vermos o judiciário afirmar e reafirmar que um gari vale menos que um médico, e sim, em valores. A conta é simples: caso um gari seja indevidamente inscrito em um cadastro de inadimplentes por uma dívida de R$ 1.000,00, qual será o valor da condenação imposta à empresa que o tenha lá inserido? Os mesmos R$ 1.000,00? Pouco mais talvez? Algo por aí. Agora, um médico cujo nome seja levado ao cadastro por dívida de mesmo valor, receberá quanto ao final do processo? Bem mais, como se observa nas jurisprudências de cortes diversas no país. Me parece que o Judiciário precisa rever qual é a valoração atribuída à relação 'caráter preventivo/não-enriquecimento indevido', porque nos atuais moldes só tenho visto o privilégio ao último, o que, em qualquer análise privilegia as empresas que desrespeitam os demais jurisdicionados. Dessa forma, talvez seja hora de começarmos a ver condenações milionárias sim. Melhor que alguém que tenha sofrido dano moral enriqueça, até porque decisões nesse sentido certamente farão com que os fatos que as causam se tornem mais escassos. Entretanto, não é necessário que haja essa revolução jurídica toda, basta que nossos Parquets promovam ações civis públicas para exigir coletivamente danos morais para grupos homogêneos de forma a forçar condenações mais duras contra as maiores empresas e em pouco tempo as mesmas terão que refazer as contas que hoje indicam ser um bom negócio não ser tão bons prestadores de serviço."

8/7/2010
José Alberto Clemente Junior

"Para ser conciso, como pedido por colega (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui): discordo do critério que leva em consideração o estado social da vítima. Não sei porquê a honra de alguém de posses valeria mais do que a honra de uma pessoa humilde. É mais uma prova do elitismo do Estado brasileiro."

8/7/2010
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Em relação ao tema 'dano moral' e sua repercussão patrimonial indenizatória, fico com a ideia de que, muitas vezes, o valor arbitrado é tão ínfimo que, defendo, passa a dar causa a novo pedido de indenização pelo 'indenizado' (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). E olhem, estou em boa companhia, vi essa mesma ideia defendida em boa e r. doutrina jurídica, por Humberto Theordoro Júnior. É claro, há casos e casos, devendo sempre haver vigilância dos lidadores quanto aos exageros, pois é princípio revelho que o Direito não admite resultados absurdos. Cordiais saudações!"

8/7/2010
Rui Batista Mendes

"No Brasil, a moral é por todas exaltada, defendida (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Mas, o dano moral, vilipendiado, reduzido, é transformado em questão menor, dos juizados de pequenas causas, mesmo que ostente estatura constitucional. Vá entender!"

8/7/2010
Oswaldo Rodrigues

"Nossos juízes e tribunais (STJ incluso, principalmente), adotaram, açodadamente, a tese da 'indústria dos danos morais', reduzindo drasticamente as pretensões aos danos morais, mas não tiveram (e não têm) a sensibilidade de reconhecer a 'indústria do engodo' e punir, didaticamente, seus integrantes (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)."

8/7/2010
Reginaldo Silva

"Antes de tudo, as empresas líderes em reclamações deveriam sofrer milionárias multas com o fito de respeitar o consumidor (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)."

9/7/2010
Ricardo Fernando Labruna - OAB/RJ 63.711

"Acho engraçado quando se diz que não se pode dar determinado valor a alguém que sofreu grave prejuízo moral, sob o argumento de que tal valor ensejaria enriquecimento sem causa (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Isto é mera hipocrisia. Quer dizer então que se causarmos prejuízo moral ao Eike Batista, o homem mais rico do Brasil, podemos ser condenados em, por exemplo, um milhão de reais, e, se causarmos o mesmo dissabor a um flanelinha, o valor máximo de indenização não ultrapassará dez mil reais. É isso mesmo? Qual a lição que tiramos disso? Todos os argumentos apresentados em favor da manutenção desse pensamento é um pensamento elitista. Entendo que a indenização deve ser de tal monta que pese no bolso do autor do dano, e que o faça se arrepender de ter cometido tal ato. Se tal indenização, ensejar uma melhora na vida do ofendido, bem, acho que essa é uma consequência que com certeza vai aliviar seu sofrimento. Pensar de forma diversa é melhor que se mantenha o procedimento anterior, no qual o dano moral era satisfeito com a mera condenação do causador do dano, e uma multa simbólica."

9/7/2010
José Roberto Moraes Amaral

"Lamentavelmente, enquanto estiver vinculada à ideia de enriquecimento o pleito de dano moral, os consumidores continuarão sendo destratados pelas empresas concessionárias (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Que venham indenizações altas, realmente enriquecedoras, mas que consigam inibir o comportamento inescrupuloso das concessionárias."

9/7/2010
Samuel Santos - advogado

"A questão pode ser vista sob o paradigma adotado (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Pois bem. No patrimônio, a lesão é mensurável. Adota-se, portanto, o critério positivo. A indenização restitui as partes ao 'status quo' ante pela recomposição material ou financeira do dano. Nos direitos humanos, por não se saber a extensão do dano, nunca vai se restituir as partes ao 'status quo' ante. Não se sabendo a extensão do dano, é impossível, por conseguinte, dizer-se de enriquecimento sem causa. A indenização extrapatrimonial se reveste de caráter indenizatório e de caráter punitivo e de prevenção geral. Será que os tribunais são tão ingênuos a ponto de supor que a indenização de R$ 1.000,00 será suficiente para desestimular comportamentos anticonsumeristas? Será que não notam que se tratam de espécies diferentes e o paradigma é diverso em ambos modelos de lesão? Será que não percebem a injustiça e que a tacanhez os tornam cúmplices das ilicitudes, resultando em órgãos menos idôneos? À luta."

Depósito recursal

5/7/2010
Gustavo Diniz Tavares - advogado

"Mais um remendo malfeito na puída colcha de retalhos (Migalhas 2.420 - 2/7/10 - "Depósito recursal" - clique aqui). E se o recurso denegado não depender de prévio depósito para ser conhecido? E se o valor do(s) depósito(s) recursal(ais) realizado(s) antes da denegação do recurso já for(em) suficiente(s) para garantir integralmente o valor da condenação? São quase 600 parlamentares e nenhum deles teve a brilhante ideia de consultar quem lida com o processo do trabalho no dia-a-dia."

Divórcio

8/7/2010
Simone Rosa dos Santos - advogada

"Se estou entendendo direito, o casal poderia contrair o matrimônio hoje e requerer o divórcio no mês seguinte, sem prazo mínimo (Migalhas 2.424 - "8/7/10 - "Antes do recesso, um dia de trabalho" - clique aqui). O artigo 1574 do Código Civil, por exemplo, se tornaria uma letra morta da lei?"

8/7/2010
Sérgio Maruyama

"Nossos parlamentares vivem no mundo de Alice (Migalhas 2.424 - "8/7/10 - "Antes do recesso, um dia de trabalho" - clique aqui)! Quem atua sabe que esta medida só irá banalizar o casamento. Hoje, na separação judicial são muitos os casos em que, antes do prazo do divórcio, eles voltam a viver juntos e pedem o 'cancelamento' da separação. É preciso este tempo para 'reflexão', pois com a cabeça quente se faz coisas impensadas."

Educação

7/7/2010
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica

"Em relação ao conteúdo da 'migalha', não vejo necessidade de comparecimento pessoal do aluno para realizar provas ou outras atividades, na medida em que, se o curso já feito na modalidade EAD, significa que toda a avaliação ou atividades devem ser feitas online, conforme a disponibilidade do aluno, dentro do período estimado de duração do curso, previsto pelo administrador (Migalhas 2.423 - 7/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)Obrigada."

Eleições

7/7/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Dilma confessa que assinou o seu (radical) programa de governo sem tê-lo lido (clique aqui). Provavelmente não terá lido também a modificação apresentada depois ao TSE. De um lado isso é a sequência e consequência óbvia da afirmação de seu atual chefe quando este disse que na cédula oficial eletrônica, onde se vê a foto de Dilma Rousseff, veja-se a própria. Assim, mediante inequívoca confissão ela revela sua submissão total ao padrão da falta de gosto pela leitura do seu dirigente maior. De outro lado, o que é tão ruim quanto, esse exemplo é seguramente um mau exemplo e essa é a razão pela qual a educação neste país deixa a desejar como demonstraram as últimas estatísticas divulgadas. Considerados os oito anos da atual governabilidade petista, coisas tais serão tópicos da herança maldita do sr. Luiz Inácio. Que as urnas nos poupem da continuidade de tal esquema político!"

9/7/2010
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Se o candidato José Serra não atacar o lulismo, que já contaminou toda a sociedade brasileira, mostrando quem é o senhor Lula e o seu bando, perde, sim , as eleições! Estamos caminhando céleres para a mexicanização do Estado brasilero."

9/7/2010
Dirceu Augusto da Câmara Valle - advogado

"Prezado editor, nas eleições passadas, deparando com delicioso texto de Lima Barreto, entendi por encaminhá-lo a esse rotativo trecho de 'O novo manifesto', coisa que fiz em comentário a alguma matéria que não tenho lembrança. Como 'Migalhas também é cultura!', não contando o criador de 'Os Bruzundangas' com assento permanente no informativo como o Bruxo do Cosme Velho, segue o texto que penso oportuno diante da eleição que se avizinha, razão do repeteco. Saudações migalheiras!

Eu também sou candidato a deputado

Em 1915, em crônica titulada 'O novo manifesto', Lima Barreto, useiro e vezeiro na chacota com a desonestidade histórica daqueles que nos representam sem na verdade nos representar, lança fictícia candidatura ao parlamento. Como nada do que fosse elaborado preencheria de maneira tão oportuna o espaço, por conta das eleições que se avizinham e com o processo eleitoral efetivamente instalado, segue o manifesto que, embora não mais novo como diz seu título, continua - lamentavelmente - vigente:

'Eu também sou candidato a deputado. Nada mais justo. Primeiro: Eu não pretendo fazer coisa alguma pela Pátria, pela família, pela humanidade. Um deputado que quisesse fazer qualquer coisa dessas ver-se-ia bambo, pois teria, certamente, os duzentos e tantos espíritos dos seus colegas contra ele. Contra suas ideias levantar-se-iam duas centenas de pessoas de mais profundo bom senso. Assim, para poder fazer alguma coisa útil, não farei coisa alguma, a não ser receber o subsídio. Eis aí em que vai consistir o máximo da minha ação parlamentar, caso o preclaro eleitorado sufrague meu nome nas urnas. Recebendo os três contos mensais, darei mais conforto à mulher e aos filhos, ficando mais generoso nas facadas aos amigos. Desde que minha mulher e os meus filhos passem melhor de cama, mesa e roupas, a humanidade ganha. Ganha porque, sendo eles parcelas da humanidade e sua situação melhorando, essa melhoria reflete sobre o todo de que fazem parte. Concordarão os nossos leitores e prováveis eleitores que o meu propósito é lógico e as razões apontadas para justificar a minha candidatura são bastante ponderosas. De resto, acresce que nada sei da história social, política e intelectual do país; que nada sei da sua geografia; que nada entendo de ciências sociais e próximas, para que o nobre eleitorado veja bem que vou dar um excelente deputado. Há ainda um poderoso motivo, que, na minha consciência, pesa para dar este cansado passo de vir solicitar dos meus compatriotas atenção para o meu obscuro nome. Ando mal vestido e tenho uma grande vocação para elegâncias. O subsídio, meus senhores, viria dar-me elementos para realizar essa minha velha aspiração de emparelhar-me com a 'deschanelesca' elegância do Senhor Carlos Peixoto. Confesso também que, quando passo pela rua do Passeio e outras do Catete, alta noite, a minha modesta vagabundagem é atraída para certas casas cheias de luzes, com carros e automóveis à porta, janelas com cortinas ricas, de onde jorram gargalhadas femininas, mais ou menos falsas. Um tal espetáculo é por demais tentador, para a minha imaginação; e, eu desejo ser deputado para gozar esse paraíso de Maomé sem passar pela algidez da sepultura. Razões tão ponderosas e justas, creio, até agora, nenhum candidato apresentou, e espero da clarividência dos homens livres e orientados o sufrágio do meu humilde nome, para ocupar uma cadeira de deputado, por qualquer estado, província ou emirado, porque, nesse ponto, não faço questão alguma. Às urnas.'

E em falando de Lima Barreto, conquanto passado quase um século da publicação póstuma de 'Os Bruzundangas', qualquer semelhança entre o Brasil de hoje e aquele país fictício e seus mandachuvas não é mera coincidência."

Ficha Limpa

5/7/2010
Conrado de Paulo

"Mesmo após deixar a presidência do STF, Gilmar Mendes, sendo o primeiro voto contra o Ficha Limpa, continua sendo a maior eminência parda que já existiu no Poder Judiciário tupiniquim (Migalhas 2.420 - 2/7/10 - "Ficha limpa, na marra")."

5/7/2010
Conrado de Paulo

"Não é com atitudes como a de Dias Toffoli e a de Gilmar Mendes que o povo aprenderá a idolatrar o STF (Migalhas 2.420 - 2/7/10 - "Ficha limpa, na marra"). Ambos acabam de menoscabar o 'Ficha Limpa', ao livrar a cara de quem deveria ser punido, a contra senso do clamor público nacional."

5/7/2010
Elton Euclides Fernandes - OAB/SP 258.692 e OAB/PR 53.106

"Quero deixar registrado meu profundo pesar por mais uma lamentável decisão vinda do Ministro Gilmar Mendes (Migalhas 2.420 - 2/7/10 - "Ficha limpa, na marra"). Sua decisão no caso Ficha Limpa, que de cega nada tem, mostra-se ainda surda, incapaz de ouvir o clamor que vem das ruas e que não pede sangue, pede apenas justiça e moralidade no trato da coisa pública. Saia à rua, Ministro Gilmar Mendes."

5/7/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, o STF deu liberdade a dois deputados com ficha suja a candidatarem-se (Migalhas 2.420 - 2/7/10 - "Ficha limpa, na marra"). Afinal o que significa isso? Pode o Judiciário desmentir leis? O que faz o Congresso que permite isso? Quando criado o CNJ eu pensei que talvez ele fosse criado para policiar o Judiciário, porque do contrário não há justiça. Por que o Congresso não lhes dá poderes para agir em afrontas assim às leis? Assim agindo, com essa liberdade, continua a achar-se o Judiciário um poder maior que os outros e isso não é o que diz a Constituição, e obviamente não é democracia. Atenciosamente,"

Governo Lula

5/7/2010
Iracema Palombello

"Vocês sabiam que os cubanos, que inventaram a bolsa-família antes de FHC, concluíram que esse tipo de ajuda é um péssimo exemplo para as crianças que veem os pais ganhando dinheiro do Estado sem fazer nada e assim logo adquirem o vício da ociosidade remunerada. Tanto que as autoridades cubanas decidiram mudar a coisa, depois que uma pesquisa constatou que arranjar um emprego e trabalhar é a sétima prioridade dos jovens do país. Há anos havia no Brasil as famosas frentes de serviço que socorriam os nordestinos nos períodos de seca. Legiões de homens e mulheres eram alistadas e recebiam dinheiro e comida do governo. Em contrapartida, trabalhavam na construção e recuperação de estradas, açudes e outras obras públicas em toda a região. Mesmo assim eram criticadas por casos de corrupção e por sofrerem a influência do coronelismo. Essas frentes não viciavam nem humilhavam o cidadão. E nem criavam uma legião de parasitas vivendo em simbiose com os cofres públicos. A malha rodoviária do país está em frangalhos. Assim como os portos, as escolas e os hospitais públicos. Acabaram as ferrovias, que a Europa e os Estados Unidos continuam construindo. E as poucas obras viraram o imenso bolo com a qual se banqueteiam as empreiteiras, quase sempre escolhidas por processos viciados. Está na hora de o governo repensar esse assistencialismo demagógico. Vamos dar dinheiro e comida a quem necessita. Mas em troca de algum trabalho. O Brasil precisa disso. Do contrário, já se pode vislumbrar muito bem para onde um país em que grande parte de seus habitantes esquece aquilo que o companheiro Raul Castro chamou – repetimo – de necessidade vital de trabalhar. E o maior risco é o de nos transformarmos pelo voto numa ditadura democrática como a do companheiro Hugo Chávez."

6/7/2010
Iracema Palombello

"E o 'inesperado' aconteceu no Nordeste. Represas e açudes se desmancharam. A verdade é que 57% das verbas para prevenção de catástrofes desse tipo foram gastos na Bahia, para favorecer o candidato do governo para governador. Claro que não explicarão também por que apenas 14% das verbas preventivas foram destinados aos estados de Alagoas e Pernambuco. Na próxima cena, Lula, para proteger votos da Dilma, vai gastar mais de R$ 2 bi para consertar aquilo que poderia ter sido evitado (e que ensejará propinas para certos privilegiados). Não é à toa que, recentemente, Lula blasfemou que 'os impostos no Brasil têm que ser altos sim, do contrário não temos Estado'. Só não disse que os impostos que recolhe são gastos para pagar a folha de milhares de pelegos empregados, nos desvios de verbas públicas, e se esqueceu de dizer também que a catástrofe se armava nos últimos sete anos quando gastaram R$ 8 bilhões em propaganda oficial, sem contar os gastos de empresas estatais. Êta paisinho da carochinha!"

6/7/2010
Abílio Neto

"Realmente, Iracema, a autoridade pública pagava legiões de famintos e sedentos, pagava-lhes meio salário mínimo por mês e ainda ficavam à espera de receber por dois ou três meses. Mas, enquanto isso, trabalhando no sol a pino e passando fome e sede, comprova que essas frentes de emergência eram um tipo de assistência de muito valor humanitário que realmente mereciam ser elogiadas e copiadas!"

6/7/2010
Joel Geraldo Coimbra

"Agora só falta o Lula mandar devolver o juiz para o Evo, como fez com aquele pugilista cubano, que ele mandou devolver pro Fidel."

7/7/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Ao declarar que na Guiné Equatorial se come manteiga francesa, esqueceu-se o sr. Celso Amorim de dizer que, gratuitamente, dela (da manteiga) se fartou no café da manhã no hotal 5 estrelas onde estava hospedado. Sem dúvida alguma não saberá dizer se manteiga francesa é encontrada nas casas da grande maioria dos habitantes do país ou se é democraticamente servida nas prisões para onde são levados os presos políticos. Mas, certamente, a manteiga francesa é encontrada nas luxuosas mansões do ditador Mbasogo na França."

7/7/2010
Alexandre de Macedo Marques

"O funâmbulo 'noço líder dos povos da floresta' adora fantasiar-se. Uma vez é pianista, outra fotógrafo, marinheiro; ora boleiro, outra profeta ou qualquer coisa adequada ao exercício de 'reizinho' de história em quadrinhos. Para a sua atual tomada de ares e prova de outras 'águas', armou um passeiozinho de confraternização com alguns das piores espécimes de ditadores da África. Para a 'tournée' o funâmbulo adotou a fantasia de 'homem de negócios'. 'Tudo são negócios', proclama o descarado baixinho do Itamarati. Ah! não esqueçamos que o 'cara' tem a aprovação de cerca de 80% dos ouvidos em pesquisas de opinião. É caso de perguntar-se, de novo: 'que país é este?'"

8/7/2010
Conrado de Paulo

"Para quem gosta de vinho, que fique com água na boca ao saber do que rola no Planalto. Em 2002, por ocasião do 42° aniversário de Palocci, o marqueteiro Duda Mendonça presenteou Lula com uma garrafa de vinho tinto francês Romanée Conti, safra 1997, que valia R$ 6.000 (hoje custa R$ 15 mil). Desde então, o presidente não toma qualquer outro vinho que não seja o Romanée Conti, um dos mais caros do mundo. A produção anual é de escassas 6.000 garrafas. Portanto, privilégio de poucos. Pelo visto, nosso presidente aprendeu rapidinho a ter bom gosto. Quem diz que nosso cacique-mor não tem lá suas regalias?!"

Gramatigalhas

6/7/2010
Celso Luiz Rodrigues Catonio

"Quando diversas leis são mencionadas num texto, é comum adjetivá-las para deixar clara a esfera federativa de que se originam. Assim, utilizam-se as locuções 'lei federal', 'lei estadual' e 'lei municipal'. Ao se fazer alusão a uma lei específica, por exemplo, 'Lei Municipal 789', devem-se utilizar as iniciais maiúsculas ou o adjetivo 'municipal' fica com inicial minúscula? Obrigado."

8/7/2010
Oswaldo Rodrigues

"Ouve-se, de gente importante intelectualmente, inclusive radialistas, com muita frequência, a colocação da palavra 'independente' no lugar de 'independentemente'. Isso é correto?"

 

Oswaldo Rodrigues

 

Nota da redação – o informativo Migalhas 2.035, de 26/11/08, trouxe o verbete "Independentemente" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Juridiquês

6/7/2010
Gildo José Maria Sobrinho - advogado

"Sou contra a modificação da linguagem em matéria jurídica, pois todas as ciências tem sua linguagem própria como a medicina, farmácia, engenharia, contabilidade etc. (Migalhas 2.419 - 1/7/10 - "Juridiquês" - clique aqui). Nesse sentido, teríamos que alterar as demais ciências. Pergunto, qual a pessoa do povo que sabe 'ler' uma radiografia ou 'ler' uma ossada no local do crime? Somente o técnico especializado cumpre sua tarefa. Repito, cada ciência tem sua peculiaridade. Qual a pessoa do povo que sabe ler e interpretar um exame de ressonância magnética? Por isso sou terminantemente contra, o profissional que atende seu cliente é que irá interpretar a sentença, o acórdão ou o exame mais simples ou mais complexo no caso do médico."

Migalhas da Copa

5/7/2010
Zé Preá

"Não tínhamos no nosso gol

Júlio César, o goleiraço?

E um miolo de zaga

Que chamavam de zagaço?

Pois a Holanda em dois lances

Mandou tudo pro espaço!"

5/7/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"El jogo es como la vida,

Se ganha ou se perde,

Não existe quem governe

o destino maula e incerto,

Mesmo estando em campo aberto,

o índio às fezes se enreda,

Embora duro na queda,

Dioguito foi derrotado,

O alemão é despenteado

e se adonou da pelota,

Dioguito! Depois da derrota,

não não vai dá pra ficá pelado!

 

Nos resta, los Uruguayos,

Pra nós criollos paisanos,

Pra nós sul americanos,

Que curtimos esse luxo,

Do pobre criollo gaucho;

Para curar nossos males,

Los charruas orientales,

Como último cartucho!"

5/7/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"E agora que se perdeu,

Em meio da porvadeira,

A Seleção Brasileira

Pro laranja europeu;

Decidi assim, que eu,

Bombeando de relancina,

Vou cumprir com minha sina

Nesses confins americanos,

E junto com los hermanos

Torcer pela Argentina!"

6/7/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"O Zé Preá cabisbundo

E o Meira meditabaixo

Chorando a Copa do Mundo

Eu Ontõe Gago me acho

Nós três com cara de tacho

Vendo holandês e alemão

Entrando de contramão

Vencendo o campeonato

É muito azarão de fato

Pr' estes galego azarão

 

O resto agora é até chato

Ver gringo ser campeão."

6/7/2010
Zé Preá

"Fiquei mudo nesta Copa

E ninguém mais idolatro

Pois vi muito jogador

Querendo fazer teatro

Mas perdoo nossos meninos

Pior foi pros argentinos

Que tomaram feio de quatro!"

6/7/2010
Conrado de Paulo

"Me lembro, como se fosse hoje, quando Leonardo, logo após a Copa vendida de 1998, declarou à imprensa que 'vocês [o mundo inteiro - principalmente nós, os brasileiros] ficariam enojados se soubessem da verdade', ao comentar sobre as reuniões secretas do presidente da Fifa, Joseph Blatter, o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, e dirigentes da Federação Francesa de Futebol. Tudo em função de aliviar a crise aguda de desemprego na França. Os franceses precisavam de alguma injeção de ânimo. Nada melhor que conquistar a Copa do Mundo. Nem é preciso ser muito cogitabundo para concluir que deve ter corrido rios de propina."

6/7/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"De quatro foi de mais,

Certo, amigo Zé Preá;

Nos outros por acá,

Curamos nossos ais

Com águas e sais

Na lonca verde amarela;

Pior foi no varar a cancela,

Don Diogo dançando tango

Numa sumanta de mango

Ao sopro da vuvuzela."

7/7/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"Enrolaram a bandeira,

Los orientales charruas...

Depois que trançaram puas,

Veio a tarde terça-feira...

Nem a brasa da fogueira

Do velho teba, ardia,

Só cinzas ainda havia

E o mate frio no porongo,

Foi assim, mais um tombo,

Na América bravia!"

8/7/2010
Mano Meira - Carazinho/RS

"Os alemães foram vencidos,

Restam só dois contendores,

Dois grandes batalhadores

Da Ibéria e países baixos,

Com mangos, puas e guascaços,

Al fim, ao cabo e ao momento,

Nesse último enfrentamento

Será como me disse tio Mingote:

Vai ser a luta de Don Quixote

Contra os Moinhos de Vento!"

8/7/2010
Zé Preá

"A Alemanha humilhou

A pobre da Argentina

Mas ontem correu do jogo

Porque foi fria e mofina

Na final ganha a Espanha

Que cada vez mais se assanha

Com uma fúria uterina!"

8/7/2010
Joel Geraldo Coimbra - Joel Coimbra Advogados Associados

"Concordo com essa avaliação (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Migalhas da Copa - 6" - clique aqui). Adiciono a ela mais uma observação: a seleção precisa treinar. Nas últimas Copas, ela não tem treinado. Os jogadores são buscados no exterior, geralmente na Europa, agrupados como um time de pelada e colocados para jogar."

Migalheiros

5/7/2010
Conrado de Paulo

"Americano é mesmo bonzinho, né? Tão bonzinho que, desde 2001, após o fatídico 11 de setembro, criaram uma medida provisória que facilita a naturalização de imigrantes. Para tanto, não exigem nem mesmo o 'Green Card'. Esses novos cidadãos americanos, tão logo consigam a naturalização, são enviados para a frente de combate, no Iraque, ou no Afeganistão, como bucha de canhão."

5/7/2010
Conrado de Paulo

"Inconcebível que alguém possa pensar em tirar Chico Picadinho detrás das grades (clique aqui). Os especialistas da área consultados foram unânimes em comentar sua frieza afetiva e incapacidade de sentir culpa. Reconhecem que ele é um psicopata incurável. Sua libertação representaria um altíssimo risco para a sociedade. Usar coleira eletrônica serviria unicamente para recapturá-lo com mais rapidez, tão logo cometesse o próximo crime. Todos temem que sua soltura venha a repetir o mesmo erro que ocorreu com o Maníaco de Luziânia (GO), que estuprou e matou seis garotos depois de sair da cadeia. Seu melhor destino é continuar mofando na cadeia, para o bem de todos."

8/7/2010
Conrado de Paulo

"O médico Roger Abdelmassih, acusado de abusar sexualmente de 54 pacientes alegou em seu depoimento que o propranolol, usado para anestesiar suas clientes, causa alucinações. As únicas reações adversas são danos que podem causar ao coração. Ele é quem deve estar alucinado ao dizer tamanha inverdade!"

8/7/2010
Alexandre de Macedo Marques

"'Maxima data venia', mas o propanolol nada tem a ver com anestesia. Trata-se de um bloqueador dos beta-receptores. Por isso, utílissimo no controle da hipertensão e de alguns tipos de arritmias cardíacas. Talvez equívoco com propofol, usado como indutor anestésico e anestesia em procedimentos médicos de curta duração. Quanto às alegações do Casanova, é ele sério candidato à mega sena. 52 pacientes com a mesma reação? Deve ser parente do Alves, um dos anões do orçamento."

OAB - STJ

7/7/2010
Ramalho Ortigão

"Diz a sapiência popular que em casa de ferreiro o espeto é de pau (Migalhas 2.423 - 7/7/10 - "OAB - STJ" - clique aqui). Parece que isso se comprova ao compulsar o edital da OAB para preenchimento das vagas no STJ (clique aqui). De fato, a Ordem informa que o prazo para as inscrições é de 20 dias, 'contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do edital'. Ocorre, no entanto, que recente provimento da Ordem sobre a ritualística do Quinto diz que a abertura das inscrições será sempre efetivada 15 dias depois da publicação do edital, contando-se a partir daí 20 dias para as inscrições (139/10, art. 2º, § 1º - clique aqui). Ou seja, fica a inevitável dúvida: as inscrições estão abertas, ou estarão abertas daqui a 15 dias? Qual é o recurso cabível? Migalhas declaratórias? Independente da resposta, e antes que venham os inúmeros e certos apoios, adianto-me a informar que infelizmente não sou candidato. Apenas, e despretensiosamente, observei a curiosa desordem entre o provimento e o edital."

8/7/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Acabo sendo ministro (Migalhas 2.423 - 7/7/10 - "OAB - STJ" - clique aqui)

Três vagas já estão abertas

Da OAB são ofertas

Eu morro mas não desisto

Negando a idade insisto

Falsifiquei certidões

Pois sou bem mais que os ontões

Têm todo o merecimento

Falar c'os homens eu tento

Do mais pequeno aos grandões

 

Vai subir o documento

- Ô Lula! Pões-me ou não pões?"

Revolução Constitucionalista de 1932

7/7/2010
Frances de Azevedo - advogada

"Prezados migalheiros, estamos em plena Semana Cívica de 9 de Julho (Migalhas 2.425 - 9/7/10 - "1932" - clique aqui)! Participem das comemorações! Nesta sexta-feira, às 9 horas, em frente ao Obelisco (Ibirapuera) teremos nosso espetacular desfile! Compareçam com seus familiares e amigos! Abraço fraternal,

Esperança de 32!

 

Lá nas trincheiras, a esperança

Era bandeira do ideal,

A pairar com confiança,

Naquele julho invernal!

 

Com tão pouca munição,

A matraca não foi mito,

Tão forte, com precisão,

Fez efeito no conflito!

 

Avança a tropa paulista,

Mesmo sendo minoria,

Tudo pela reconquista

Da real democracia!

 

O jovem, com toda glória,

Tombando no campo hostil,

Marca o passo na história,

Para orgulho do Brasil!

 

Depois da bandeira erguida,

A carta da liberdade

Foi o sol da paz rompida

Outorgando dignidade!"

Territorialidade

8/7/2010
Vinícius Nascimento

"Se podemos nos valer, no processo civil, de comunicações, citações, intimações por carta, fax, telegrama etc. para comunicação e ciência de atos processuais, por que não para a notificação (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Territorial, mas na era virtual?" - clique aqui)?"

8/7/2010
Albertino de Almeida Baptista

"A disparidade demonstrada por Migalhas, deixa evidente que alguma coisa está errada (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Territorial, mas na era virtual?" - clique aqui). Pergunto: por que não determinar um preço único para todo o Brasil? Exemplo: R$ 100,00 por notificação, inclusive os correios, e mais nada. Absurdo o preço imposto pelo Pará, primeiro colocado na lista dos mais caros!"

9/7/2010
Eduardo Weaver Barros

"Acho que Migalhas não está compreendendo bem o problema das verdadeiras indústrias de 'recuperações de crédito' que exploram vítimas no país inteiro, a partir do interior de São Paulo (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Territorial, mas na era virtual?" - clique aqui). O mínimo que se pode garantir ao indigitado devedor é que o pretenso credor vá ao seu domicílio, ao menos pela via expressa e econômica do foro extrajudicial."

9/7/2010
Maurício Martins - Maurício Martins Assessoria Jurídica

"Sempre que se fala em direito registral, uma enorme confusão aparece ao redor do tema proposto (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Territorial, mas na era virtual?" - clique aqui). Neste caso não parece ser diferente. Mesmo no Judiciário, em suas várias vertentes e graus, o tema é pouco estudado e poucos são os magistrados que alguma coisa conhecem do tema, menor ainda o número daqueles versados no tema. A área, que é de enorme importância para a vida econômica de todos os países, aqui sempre foi tratada como especialidade menor, de pouca importância e relevância. Atualmente, por felicidade, este panorama vem se alterando sobremaneira e cada dia mais profissionais se interessam e se aplicam em conhecer e ajudar no desenvolvimento intelectual da matéria. Neste caso, há ainda algum desconhecimento por todos os lados. E não apenas do CNJ em, de forma aparentemente simplista, determinar a observância do princípio da territorialidade aos senhores registradores de títulos e documentos, sem prever ou antecipar o resultado prático noticiado na migalha. Para melhor avaliarem o tema, nossos companheiros migalheiros, parece que precisa ser lembrado que estamos tratando de um serviço controlado pelos estados da federação. Os serviços de notas e registros são atribuições dos estados, que os concedem mediante delegação por concurso, o que posso assegurar é o que garante um padrão de serviços muitíssimo melhor que o que estamos habituados a receber da administração pública. Justamente por isso, aos estados é dado fixar, cada qual, os custos dos serviços, os emolumentos, que são invariavelmente acrescidos de valores entregues ao poder delegante e outras finalidades. O serviço, neste caso, não é o de mera e simplesmente expedir-se uma carta pelos correios. O registrador qualifica o documento quanto à sua regularidade formal, registra-o (faz constar de seu acervo permanente como prova do conteúdo e memória perpétua do fato), expede a notificação por meio de carta e controla seu recebimento, anotando, também o resultado com fé pública de prova. Por isso quando se expede uma notificação extrajudicial via cartório, não se paga apenas e tão somente o serviço de remessa postal. Os serviços de registro envolvidos são tabelados por cada estado conforme entenda conveniente, daí a divergência nos valores. O certo, mesmo com estas considerações, é que as questões da territorialidade e valores poderiam ser melhor exploradas, para resolver o tema de forma, especialmente, a não onerar o já caro sistema de crédito nacional. Fortes amplexos a toda equipe deste portentoso rotativo,"

9/7/2010
Ivan Mercêdo Moreira

"Acerca do tema, informo que a Corregedoria Geral do Estado de Minas Gerais publicou em 30/3/09 o aviso 009/CGJ/2009, que já instituía a obrigatoriedade da territorialidade (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Territorial, mas na era virtual?" - clique aqui). A determinação do CNJ veio apenas ratificar o procedimento adotado em Minas Gerais. Por aqui estamos vivenciando o mesmo problema das custas elevadíssimas e da demora na realização das notificações, que, em alguns casos, ultrapassam os três meses. E o pior. Juízes estão extinguindo as ações de busca e apreensão ajuizadas antes da publicação do aviso retro mencionado, ao fundamento de que as notificações anteriores não seriam válidas. Ora, se nem a lei retroage para atingir o ato jurídico perfeito, quiçá mero aviso de corregedoria ou decisão do CNJ."

Tributos parcelados

7/7/2010
José Cavalcanti de A. Filho

"Prezados senhores, é  mais que abominável a atitude tomada pela Receita Federal de não divulgar o direito das pessoas físicas e jurídicas de verem suas dívidas, de valor atualizado de até R$ 10.000,00 (excluída a multa, é claro), posição em 31/12/02, perdoadas ou, como queiram, remidas (Migalhas 2.422 - 6/7/10 - "Débitos parcelados" - clique aqui). Quem procurou a Receita Federal e pediu informações, recebeu o aviso de que poderia 'parcelar'. E isso só valeu até nov/09. É um absurdo. É mais um direito que é 'escondido' do cidadão."

Viagra

5/7/2010
Oswaldo Duarte de Souza - Oswaldo Duarte Advogados Associados

"Lamentável o toque de ironia ao noticiar a distribuição de Viagra, em Parnamirim (Migalhas 2.419 - 1/7/10 - "Edilidade erétil"). Os ilustrados redatores desse fulgurante rotativo deveriam, como deve acontecer, antes da divulgação, estudar o assunto e aí ficariam sabendo que a disfunção erétil é uma doença, e como qualquer outra, tratável, não sendo nenhum absurdo a distribuição do medicamento, como se faz para as demais enfermidades, quando os destinatários são hipossuficientes. No sítio www.saude.gov.br, como também em www.boasaude.com, a matéria está bem detalhada."

6/7/2010
Zé Preá

"Eu não vi nada demais (Migalhas 2.419 - 1/7/10 - "Edilidade erétil")

Se a lei ao fraco acode

E o velhinho precisado

Irá ter tesão de bode

Pois se antes não podia

Com certeza agora pode!"

8/7/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Pode ou não pode? - eis tudo! (Migalhas 2.419 - 1/7/10 - "Edilidade erétil")

Querer é sempre poder

Ruim é amolecer

Sem ter tentado no estudo

Quando perdido me cuido

Meto o nariz no exercício

A ver se qualquer resquício

Inda me anima a palestra

E muita vez a orquestra

Compensa meu sacrifício

 

Cumprido enfim meu ofício

É que me entrego à minha sesta."

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