Leitores

Ação de cantor

31/7/2010
Massilon da Silva Maciel

"Sobre a migalha - 'É segredo, não conta pra ninguém', não foi a nota que o Juiz redigiu que tornou o caso conhecido (Migalhas 2.440 - 30/7/2010 - clique aqui. Houve um vazamento de informações, no dia 28 de julho, no Estado do Rio de Janeiro, quando do cumprimento da precatória, e o caso ganhou as páginas da internet. O telefone do fórum não parava, a todo momento tinha alguém da imprensa tentando insistentemente obter maiores detalhes. Assim, pelo bom desenvolvimento dos trabalhos, o juiz redigiu referida nota à imprensa, no dia 29 de julho, onde relata as informações que poderiam ser prestadas, sem ferir o segredo de justiça inerente ao caso e apaziguando o ímpeto dos repórteres, que desejavam saber, por exemplo, onde e quando o cantor seria ouvido."

Anteprojeto CPC/CPP

28/7/2010
Fernando Paulo da Silva Filho - advogado em SP

"Senhores, na linha da migalha "*** - Inauguração - ***", ainda advogando em causa própria, como o Governo, Casas Legislativas e suas eternas e infindáveis comissões não caminham, poderia Migalhas também abrir espaço para elaboração pelos migalheiros de uma reforma da CLT (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - clique aqui)."

Artigo - Emenda do divórcio: cedo para comemorar

27/7/2010
Alzira Ewerton - magistrada aposentada do TJ/AM

"Louvo a cautela de que se utiliza o nobre desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, em artigo aqui publicado, quanto à alteração do contido no parágrafo 6º, do art. 226 da CF (Migalhas 2.437 - 27/7/10 - "Até que o juiz nos separe" - clique aqui). Porém, mais uma vez, insisto que a Emenda Constitucional 66/2010, é autobastante em si. Nao há falar em prazo, nem em separação judicial, para que se possa exercer o direito ao divórcio. O parágrafo 6º do susomencionado artigo, era explicíto quanto às exigências para que o vínculo matrimonial pudesse ser dissolvido; exigia separação judicial e estabelecia prazos. Com a EC 66/2010, isso foi extirpado do texto constitucional. Clara e simplesmente, está insculpida a instituição do divórcio, sem nenhuma exigência de prazo ou de separação judicial. Exigências são restrições. E faço questão de lembrar mais uma vez: lei ordinária alguma tem o condão de criar restrições não contidas no texto constitucional, quando do mesmo tema trata. É um princípio comezinho. Não há falar em prazo ou separação judicial. Com todo o meu respeito aos que entendem de maneira diversa."

28/7/2010
Luiz Carlos de Assis Júnior

"Querer interpretar a Constituição hoje da forma como ocorria em 1934 é retroceder demais (Migalhas 2.437 - 27/7/10 - "Até que o juiz nos separe" - clique aqui). Em 1934, o CC/16 ainda era tido por 'constituição do direito privado'. No entanto, o direito civil passou por sério processo de constitucionalização nas duas últimas décadas e não há mais dúvidas de que as leis infraconstitucionais (e é apenas essa a posição do CC/02 no ordenamento pátrio) devem ser aplicadas em conformidade com a Constituição. A CF/88 passa a deixar de exigir expressamente qualquer prazo para o divórcio e, entender de modo contrário, é ir de encontro à Constituição. A separação nada mais é do que um prazo prévio para o divórcio e, como aquele prazo foi abolido constitucionalmente, a separação deixa automaticamente de existir. A Constituição como mera diretriz política não encontra mais acolhida há tempo; atualmente, não há dúvidas, a Constituição vincula tudo e todos."

28/7/2010
Guilherme Gullino Zamith - advogado

"Com a devida vênia, a norma constitucional é de aplicabilidade imediata, bem como, justamente por estar na Carta Política, é hierarquicamente superior à qualquer outra espécie normativa pátria (Migalhas 2.437 - 27/7/10 - "Até que o juiz nos separe" - clique aqui). Lembrando que a nossa Constituição adotou o sentido formal quanto ao conteúdo."

Artigo - Golfo do México, um divisor de águas

27/7/2010
Maria Amélia C. Soares

"Muito interessante a observação e análise feita pelo promotor de Justiça (Migalhas 2.437 - 27/7/10 - "Há males que..." - clique aqui). Mas um outro problema que devemos também estar atentos é a falta de água no futuro."

Artigo - Mulheres são minoria não só nas chefias das empresas, mas também na política

30/7/2010
Maria Amélia C. Soares

"Dra. Sylvia, creio que se poderia lançar mais matérias sobre o assunto. Reputo preocupante o atual problema da grande maioria da mulheres no Brasil e no mundo (Migalhas 2.439 - 29/7/10 - "Discrepância" - clique aqui). As mulheres ainda não conseguiram ter acesso ao poder econômico, administrá-lo. No Brasil, até que houve um certo avanço, (donas do lar) exercendo diversas atividades profissionais, as com condições fazem filantropia, etc. Mulheres com alta capacidade, exercendo trabalhos antigamente masculino, e uma boa parte com nível universitário, doutorado e assim vai. O atual Presidente se preocupou com a situação de muitas mulheres, criou a Secretaria ou Ministério para defesa delas e há grande estímulo também da imprensa. Ocorre que elas não se manifestam, não usam a oportunidade para lutar pelos seus direitos e até em defesa das outras mulheres vítimas de violência, espancadas e, por fim, muitas assassinadas. Aliás, é o que se escuta do Datena todos os dias na TV, que estão matando e muito as mulheres brasileiras. Uma vergonha e uma tendência para banalidade, e ninguém se manifesta. Penso que a situação vai ficar pior se continuar assim, com essa apatia, essa indiferença por parte das mulheres. Nas ruas, vejo que estão desgastadas, sofridas, cansadas com o acúmulo de papéis (profissionais, mães, esposas, donas de casa, filhas, irmãs, enfermeiras, assistentes sociais da família, do sistema, etc.). Além do mais o trânsito e a violência, acho que tudo isso está alterando seus hormônios. Estão tristes e solitárias, como se ninguém as compreendessem e, no final, se qualquer manifestação isolada de basta, logo dizem é problema da TPM, se tem mais idade é que já está velha. No final, ela assumiu todos os papéis e, de certa forma, libertou o homem de muitas responsabilidades, mas continua aprisionada. Suas vontades estão limitadas, seja pela falta de tempo, pelo poder econômico, violência urbana ou a forma de relacionamento familiar, marital, maternal e outros. Nunca vi tanta idiotice, a mulher está mais submetida do que antes. E nem se pode falar só de mulher com vida ilibada, temos que tentar salvar todas, porque as que estão com a vida irregular ainda fruto do sistema machista, e também o difícil acesso ao trabalho digno por deficiência da educação, preparo e autoestima. As mulheres nasceram para ser alegres, criativas, educadas e livres. Exceto as mulheres da mídia, (mundo do Amaury Jr., Caras, Tititi, etc.), as profissionais do dia a dia como médicas, enfermeiras, advogadas, promotoras de Justiça, delegadas, domésticas, e tantas outras profissões estão deixando suas vaidades, quanto mais alto o cargo mais são cobradas, estão mais à prova e um detalhe : não é só pelo lado profissional, também pela sua feminilidade. No entanto, elas não podem se intimidar, tem que fazer a mudança e a mudança só se dará quando elas se unirem para mudar esse quadro ; forçar a participação no poder econômico e das decisões do mundo, poder esse atualmente decadente. Afinal, já existem até mulheres militares. Imagina, ainda hoje, se uma mulher não quiser mais um relacionamento, corre o risco de ser morta, onde estamos ? Por fim, as mulheres estão mais perplexas do que livres, não estão felizes, e alguma coisa precisa ser feita, é responsabilidade também delas melhorar esse mundo. E mais, devem ser bastante inteligentes e perspicazes, porque muitos lutam para separá-las, tornando-as inimigas, assim mais fácil de dominá-las. Temos exemplos os casos de ciúmes de alguns homens, da mãe, da amiga, do lazer e até do trabalho da mulher. Não se deve ter os homens como inimigos, e sim como parceiros nas decisões do poder."

Artigo - Os seres humanos são surpreendentes!

28/7/2010
Silvia Regina de Oliveira Vilardi

"Parabéns, Dr. Pedro, pelo artigo (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "Ainda o IPESP" - clique aqui). Como contribuinte ainda ativa da Carteira dos Advogados (não me submeti àquela absurda e irrisória oferta que me foi feita por meus suados 25 anos de contribuição), tenho esperança, através das ADIns propostas, que a justiça finalmente seja feita."

28/7/2010
Luciano de Souza Siqueira

"Parabéns pelo texto (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "Ainda o IPESP" - clique aqui)! Verdadeiro e que mostra a faceta dos representantes de nossa classe neste episódio! Na eventualidade de um futuro Governo Federal Serra, vejamos quais desses nossos representantes irá participar dele!"

29/7/2010
Valdir Curzio

"Caro Dr. Pedro Luís, brilhante sua colocação no artigo em referência (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "Ainda o IPESP" - clique aqui). Fomos literalmente enganados pelos nossos próprios pares (?!). Esperamos que o STF corrija tal equívoco. Abraço,"

Artigo - Por que eliminar os embargos infringentes? Um recurso com inúmeras virtudes

26/7/2010
Alencar Leite Agner - OAB/PR 10.419

"Ler esta migalha é confortante e renasce a esperança de que nem tudo é a mesmice dos renovadores de plantão que parecem pretender reinventar a roda, agora não mais redonda (Migalhas 2.427 - 13/7/10 - "Sumiu?" - clique aqui). Ora, por óbvio, ninguém é contra a atualização. Porém, as 'reformas' que temos visto têm trazido mais problemas do que solução. É engano atribuir-se aos recursos a demora na prestação jurisdicional. Estes têm prazo exíguo para interposição. O que demora é o julgamento, mas isso é decorrente de outro problema que não se resolve com a supressão do recurso. A supressão do recurso é mais ou menos como o ditado popular do caboclo que ateou fogo no galpão para se livrar dos ratos. Ocorre que o país tem dimensões de um continente e o sistema judiciário não tem condições de atender a todos. Esse é o problema. O que se tem visto é uma restação jurisdicional de qualidade sofrível, com decisões beirando a mediocridade, pelo que será um desastre criar mais filtros ou obstáculos para a reapreciação desses julgados. Já se chegou a um grau de obstáculos aos recursos que a sua interposição virou uma maratona, digna da atividade de despachante burocrático, condicionando o exercício do direito do jurisdicionado a uma maratona de procedimentos, mediante os quais pouca coisa é efetivamente julgada, mercê de chavões que se vão sendo criados em súmulas, regimentos e 'precedentes', que incidem aqui e não ali, a depender muito da 'capa do processo'. Aí se vão procedimentos que proliferam, entardecem e não amanhecem para atender aspectos econômicos e, em nome disso, atropela-se o direito. Para não ficar no genérico, veja-se o caso da súmula STJ 263, revogada mediante procedimento impróprio, no bojo de um recurso que sequer comportaria ser conhecido (Embargos de Divergência em Recurso Especial 213.828/RS). Outro exemplo: criados os Juizados Especiais, excluiu-se a apreciação das decisões pelo STJ, mas, para barrar a sedimentação do entendimento das Turmas Recursais contrárias às Empresas de Consórcio, editou-se a Resolução STJ 12/2009, que é uma espécie de decreto-lei do Judiciário. Então, o que vê é que foi um grande erro a supressão da possibilidade de recurso ao STJ nos processos dos Juizados Especiais. Mas, com base nisso, quantos jurisdicionados já viram seus direitos serem negados. Para arrematar, a reforma não deve ser para eliminar recursos, mas para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, tornando-a efetiva, com decisões precedidas do devido processo legal e fundamentas nos elementos do processo, no que não cabe o chavão que tem sido usado para a evidente negativa de prestação jurisdicional: 'o juiz ou tribunal não está obrigado a apreciar todos os argumentos da parte', cuja omissão é a fonte da maior parte dos recursos."

Artigo - Preliminares comentários sobre a EC 66/2010

29/7/2010
Reinaldo Rodrigues de Melo - advogado em Capão Bonito/SP

"Parabéns magistrada aposentada do TJ/AM Srª Alzira Ewerton (Migalhas dos Leitores - "Artigo - Preliminares comentários sobre a EC 66/2010" - clique aqui). Não tem discussão! A EC 66/10 é bastante em si. Não há que se adotar o entendimento de que persiste ainda a lei do divórcio mesmo com a emenda consolidada. Não há falar em prazo, nem em separação judicial, para que se possa exercer o direito ao divórcio. O parágrafo 6º do artigo 226 da CF/88, exigia separação judicial e estabelecia prazos. Com a EC, isso foi extirpado do texto constitucional. Não existe dúvidas de que está insculpida a instituição do divórcio, sem nenhuma exigência de prazo ou de separação judicial. Se o fim é este, então lei ordinária alguma tem o poder de criar restrições não contidas no texto constitucional. Parabens!"

Artigo - SAP – Síndrome da Alienação Parental

26/7/2010
Ana Catarina Strauch - advogada em São Paulo/SP

"Tenho lido e acompanhado com muita preocupação agora o já aprovado projeto de lei 4.053/08, referente a definição e punição à alienação parental (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Alienação parental" - clique aqui). É fato que às vezes os genitores, em razão de uma demanda judicial acirrada oriunda do rompimento da relação afetiva e ou casamento acabam utilizando os filhos como instrumento para atingir o ex-cônjuge ou companheiro, arrastando-os nesta cachoeira de ódios, ressentimentos e incompreensões, e, por conta disto, ocasionando muitas vezes, sequelas graves de fundo emocional nas crianças envolvidas, nesta disputa judicial. Porém, é preciso lembrar que todos os envolvidos ficam fragilizados e confusos, incapazes muitas vezes de raciocinar livremente. Os pais também são vítimas desta dor, porque também choram, angustiam-se, fragilizam-se, desnorteiam-se a ponto de não vislumbrarem luz no final do túnel, capaz de clarear a mente, desafogar a dor e a mágoa no momento da separação. Se ao invés de pensarmos em, uma vez mais, utilizarmos mecanismo para 'punir', utilizarmos mecanismo para prevenir, auxiliar, mitigar a dor de todos os envolvidos neste doloroso momento da separação, como a mediação familiar e a conciliação, ao invés da punição, penso que estaríamos contribuindo de uma forma muito mais saudável e eficaz, porque estaríamos implementando o diálogo, a solidariedade, a construção de uma relação mais justa, ainda que separados, e conduzindo efetivamente todos os envolvidos a pacificação social. Neste contexto, e com esta finalidade foi escrito o livro 'Eu só preciso de amor'. Precisamos, antes de mais nada, auxiliar os envolvidos a permutar sua raiva em capacidade para a luta, a indignação em sonhos, os sofrimentos em ideais, a insegurança em perseverança, mostrando que a fragilidade faz parte da essência humana. Mas não será com punições que estas transformações irão ocorrer. E esta é sem dúvida a minha grande preocupação com relação a punição que ora se avizinha. Precisamos antes de mais nada, inundar e preencher o mundo com risos, abraços, carinhos e gestos de amor e tudo isto, só dependerá de cada um de nós."

Artigo - Sem limites não há democracia

30/7/2010
Luís Flávio Alves da Silva - Escrivão da 10ª vara de Família de Belo Horizonte

"Caro MM. (Mário Márcio), você tocou num tema sensível, mas abordou com extrema inteligência (Migalhas 2.439 - 29/7/10 - "Limites na democracia" - clique aqui). Não podemos confundir 'liberdade de imprensa' com 'libertinagem da imprensa'. A mídia, às vezes, torna-se uma arma que pode matar a moral de um cidadão honesto e correto. Para todo crime tem que haver punição. Mais uma vez, não podemos confundir 'liberdade de imprensa' com 'libertinagem da imprensa'. Um abraço."

BB

26/7/2010
Fernando Joel Turella - advogado

"Sobre a notícia do BB é preciso acrescentar mais um problema, agora criado pelo INSS para os aposentados (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "BB"): Sem qualquer razão acabo de receber um comunicado que o pagamento do meu benefício agora ocorrerá no posto do BB, fórum Tatuapé, sendo que o respectivo valor sempre foi pago no posto do fórum João Mendes Jr. Ora, sequer moro naquelas imediações, não tenho ações no referido foro, não torço para o Corinthians e nem passo perto do Parque São Jorge! Pode isso?"

Caso Suzane Von Richthofen

28/7/2010
Ivan Luís Marques

"Finalmente a Dra. Sueli descobriu que pode usar a lei e a hermenêutica para indeferir pedidos feitos por condenados, deixando de lado o discurso popular da gravidade dos delitos (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "Suzane Von Richthofen" - clique aqui). Enalteceu a legalidade, mesmo que revestida de um ato administrativo. Não é uma decisão com carga constitucional, mas já podemos identificar progresso. Taubaté, Tremebé e a sociedade agradecem."

Circus

26/7/2010
Francimar Torres Maia - OAB/RS 21.132

"Eminente desembargador e colegas migalheiros, instado a me manifestar, porque referido no Circus publicado hoje por Migalhas, eis-me aqui (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Circus - 190" - clique aqui). Com efeito, quando o cronista escreve: 'Essas luzes tocam teus olhos (o Cearucho poderá esclarecer como é isso lá com ele), está se referindo a mim, Francimar Torres Maia, o Cearucho, advogado cego nascido no Ceará, militando em Porto Alegre. Aliás, conhecemo-nos através do Migalhas. Pois bem, a sempre brilhante crônica do desembargador levou-me a várias lembranças. Vejamos: primeiro, devo explicar que, para um usuário cego de computador, onde se lê 'olhos', 'visão', entenda-se 'ouvidos', 'audição'. É que os cegos, para se valerem do computador, utilizam-se de um programa de síntese de voz, que faz com que tudo o que aparece na tela seja falado, a fim de que possam ter pleno conhecimento do que lá está escrito. A crônica do desembargador transportou-me a 1976, quando, pela primeira vez, tive contato com programação de computador que, por sinal, já foi chamado de cérebro eletrônico. Para admiração dos alunos, o professor disse que o computador era burro. Meio descrentes, nos perguntávamos como é que um burro poderia fazer tantas proezas. Então veio a explicação: o programa de computador é assim como uma receita. Mas há um detalhe importante: se a gente dá uma receita para uma cozinheira fazer um bolo, a gente enumera os ingredientes e indica o modo de fazer, e pronto. Ela fará o bolo 'numa boa'. Já para o computador, a gente tem que dizer tudo, tudo, pois sendo burro, só vai fazer o que se manda, nada mais que isso. Assim, se se disser 'pegue uma xícara de farinha de trigo', ele já se perderá, pois faltou dizer, por exemplo: dê 3 passos para a frente, levante a mão direita tantos centímetros, abra o armário, peque a maior das latas que lá se encontram (onde está a farinha) e pegue a xícara que está lá dentro e ponha no recipiente que, anteriormente, você o mandara pegar onde estava guardado. Isto é: você tem que dizer tudo, tudo. Nós, usuários dos computadores de hoje, nem nos damos conta de que é assim que funciona, porque já está tudo programado. Mas, se houvesse uma falha de programação não detectada nem corrigida, logo se sentiriam as consequências. Então, para terminar, diria que não tenho condições de saber se o cérebro eletrônico chegará a ser tão perfeito quanto o cérebro humano. Graças à chamada inteligência artificial talvez haja quem pense que isso seja possível. Porém, acho que, se o homem ainda não sabe tudo sobre seu cérebro... Bem, o fato é que, para nós cegos, a informática e o computador tornaram-se recursos inestimáveis de acesso ao conhecimento, à cultura e à informação. Graças a eles, mesmo cego, consigo interagir com vocês e ficar a par do que acontece mundo afora. Quando fiz um curso de Dosvox (o programa de síntese de voz que me permite usar o computador), pediram-me uma frase sobre ele, e eu disse: antes do Dosvox alguém tinha que conferir o que eu datilografava; agora, eu posso conferir e revisar qualquer coisa que tenha sido digitado."

26/7/2010
Pedro John Meinrath

"Alerto o autor do último Circus que os computadores estão ficando diferentes daquele descrito na última matéria (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Circus - 190" - clique aqui). A notícia (clique aqui) é do site da FAPESP, entidade maior em pesquisa no Brasil e que a reproduziu da revista Science. Abraços,"

26/7/2010
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Querido amigo Francimar, você foi citado nesse Circus e essa era a prova que faltava para confirmar o quanto você ocupa o intelecto e o afeto do nosso mestre Adauto (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Circus - 190" - clique aqui). Da minha parte, só posso continuar vivendo, suportando a tudo isso em razão de umas lições tomadas com o Zuenir Ventura em 'A Inveja", fui, que o Antonio Olinto, com seu 'Trono de Vidro', me colocou no meio de 'uma guerra', em Zorei, em pleno continente africano e o negócio está incendiando por lá, preciso me posicionar, acho que vou me candidatar em favor da redemocratização daquele país e o que é mais, mais, de tudo isso, com a passagem comprada na Livraria Virtual, ao custo de mínimos caraminguás, com frete e tudo. Abraços, saudades, saudades, saudades, de vocês meus queridos, e de poder servir um mate, que não o do João Cardoso (o Eldo que explique), com erva colhida em manhã de inverno com geada, carijada em noites de lua cheia, e canchada, em soque de angico com marmelo e curunilha, para ficar perfumada, com o 'auroma', das nossas mais intestinas raízes da pampa farrapa e guarani. Cruz credo, fui. Se quiserem ir mais longe, nessas 'campereadas', façam contato com o Mano Meira, ou ainda, com o nosso amigo dr. Vicente e desse poderão aproveitar, ainda, as lendas/histórias sobre antigos guerreiros, tais como: Gomercindo Saraiva, ou ainda, aquele, famoso caudilho, Julio de Castilhos, Borges de Medeiros, Assis Brasil, e não quer me acudir a memória/computador, segundo o nosso mestre Adauto, aquele que alardeava, 'ideias não são metais que se fundem', vai ficar órfão, por breves momentos. Até,"

27/7/2010
Mano Meira

"A personagem do Circus 190 (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Circus - 190" - clique aqui)

Com nossos computadores,

meu amigo Francimar,

Nós podemos navegar

Nesse mar de espinhos e flores,

Quais grandes navegadores,

Mestre Adauto no comando,

Vamos seguir navegando,

Sentindo o amargo e doce

Do verso que desgarrou-se

Quando a d'alva ia cruzando."

27/7/2010
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Meu querido Mano Meira, tudo bem, pela parceria vamos concordar que 'D'alva ia cruzando, só que não esqueça de confessar, para o universo migalheiro que com essa invernia negra, que anda grassando o nosso planalto, faz um bom par de mês, que você não vê essa estrela, que dizem os entendidos, é a 'primeira estrela da manhã' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Circus - 190" - clique aqui). Nada como ser poeta, e dos bons, e assumir a autoridade e coragem de escrever no inverno, com a inspiração dos verões e das primaveras. A outra, ficou faltando a estória do 'Mate do João Cardoso', e nome do nosso imortal símbolo da conciliação política e guerreira, que afirmou: 'ideias não são metais que se fundem', veio!, é o Gaspar Silveira Martins. Cordiais saudações!"

27/7/2010
Adauto Suannes - desembargador aposentado

"Nunca será demasia lembar do sempre atual '2001 - Uma Odisseia no Espaço', do Stanley Kubrick, no qual o computador HAL, de inteligência quase-humana, passa por aquilo que muitos humanos já passaram, passam e passarão: enlouquece (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Circus - 190" - clique aqui)."

28/7/2010
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"E por falar em 'loucura', a minha paciência está se esgotando de tanto espreitar e nada ver sobre a resposta devida pelo nosso querido Mano Meira, acerca do 'mate do João Cardoso' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Circus - 190" - clique aqui). Então, te aprochega vivente, que a água já está na cambona, é só mandar buscar os avios. Cordiais saudações!"

28/7/2010
Mano Meira

"Amigo Cleanto, o Mate do João Cardoso, quem explica é o imortal João Simões Lopes Neto. Quem está lendo os Contos Gauchescos e Lendas do Sul, do famoso autor é o nosso amigo Dr. Vicente Marcondes e para alegria desse migalheiro, minha filha Juliana me contou que também está lendo e se impressionou com um entardecer descrito no conto As Trezentas Onças. Me disse, e isso confirmado pelo próprio Dr. Vicente que nunca leu nada que descrevesse tão genialmente um por de sol como aquele. Caro Cleanto, a geada de agosto que está por chegar pode ser que nos faça ver a D'Alva tilitando de frio. Um abraço migalheiro,"

Danos morais

27/7/2010
Maria Amélia C. Soares

"Interessante, em alguns países o homem pode casar mais de uma vez (Migalhas 2.437 - 27/7/10 - "Esposa x amante" - clique aqui). No entanto, muito acertada a decisão da justiça, vez que ninguém tem o direito de agredir o outro; para a defesa ou proteção existem meios legais. Lembro-me quando jovem já ouvia da minha avó que mulher solteira não deveria se envolver com homens casados, pelo fato de que esta iria sofrer muito no relacionamento. As perdas são infinitas, sem direitos econômicos, à maternidade, social, dignidade etc. E por fim, a perda da juventude, que para a mulher conta muito. Em compensação, a esposa com todos os direitos adquiridos no casamento, ainda se acha no direito de fazer a justiça com as próprias mãos e sempre contra a outra mulher. Por fim, os entendimentos jurídicos estão se desenvolvendo, ainda bem."

Diplomacia

29/7/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Não sei não... Mas sei que na História do mundo coisas costumam se repetir (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Diplomacia"). Ainda é possível lembrar o evento das Malvinas, ou, Argentina versus Inglaterra. Criaram os dirigentes militares argentinos um clima beligerante populista e patriótico para ocultar problemas outros do país, foram às últimas consequências com uma declaração de guerra, e a fanfarrice beligerante deu no que deu. Ressalto que o fundamental visado era, como foi realmente, mascarar os sérios e grandes problemas por que passava o país. Agora, mais ao norte, temos a mesma bazófia mais midiática: a parte venezuelana cria uma situação de estado beligerante com a Colômbia. Isto feito, o chefe venezuelano manda um seu ministro correr pela América do Sul para compartilhar esse status à apreciação dos demais chefes de governo à guisa de consulta cujo objetivo, diz o mensageiro venezuelano Antonio Patriota, é "consolidar a paz na nossa região". A realidade das coisas está clara: diante das dificuldades por que passa o país, a Venezuela, seu governante procura estimular sentimentos patrióticos para mascarar os problemas internos não solucionados e não passíveis de solução a curto ou médio prazo. Assim, o primeiro porto não poderia ser outro senão a do companheiro Luiz Inácio, a quem foi exibida (ou falada) a proposta de paz com a Colômbia que Patriota porta consigo. Ora, se, como o venezuelano Patriota informa, existe a iminência de conflito armado, como nosso país tem fronteiras com ambos, no que nos diz respeito, é preciso que este povo brasileiro, que está sendo envolvido no conflito, tome conhecimento do que está sendo proposto. Conhecer os termos dessa proposta para "consolidar a paz" (expressão que realça a existência de um conflito) é imprescindível para o exercício da cidadania pelos brasileiros que, evidentemente, não desejam que haja algum conflito nas proximidades dos limites terrestres do Brasil. Conhecer os termos da proposta é uma questão de patriotismo e o primeiro passo para dar oportunidade ao cidadão brasileiro de conhecer para fazer amadurecer as ideias contidas na proposta venezuelana, direito esse que tem de todo cidadão brasileiro de bem, e da paz, é claro."

Documentação

30/7/2010
Fábio de Souza Correia

"Conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo X do EAOAB, o advogado deve promover uma inscrição suplementar em outra seccional se exceder o número de cinco causas por ano, do contrário, você poderá advogar sem essa inscrição suplementar (Migalhas 2.440 - 30/7/10 - "Cópias autenticadas" - clique aqui)."

Eleições

28/7/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A candidata Marina Silva diz que não extraditaria Cesare Battisti. Argumento: este país já concedeu asilo a ditadores. Com essa declaração deve ter perdidos muitos eleitores. Se ditadores se homiziaram neste país com a aquiescência das autoridades brasileiras da época, elas erraram, erraram feio. E por que, agora, incidir no mesmo erro sobretudo quando se trata de estrangeiro praticante de crimes comuns, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal? Pelo visto, como a governabilidade vigente, a intenção da candidata é, nesse assunto, no momento pré-eleitoral, aparecer na mídia como pessoa dada à filantropia e com isso cabalar votos. Errou, deu um tiro no pé, isto sim, perdendo eleitores. Com certeza. Não obstante, uma pergunta lhe poderia ser feita: daria ela o quarto de hóspedes de sua casa para o extraditando em questão?"

Estatuto do Torcedor

29/7/2010
Antonio Jorge Bacha

"Por acaso os estádios de futebol ou qualquer outra arena em solo pátrio não estão no Brasil (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "Migas - 4" - clique aqui)? Com o Código Penal e Civil daria tranquilamente, se a polícia, os procuradores e juízes não fizessem vista grossa, para o que acontece nas arenas modernas. Estamos cheios de leis de excessões em nosso país. Precisamos julgar todos sob uma só legislação e não cair nessas que jogo é jogo e as leis não servem. Isso é coisa de cartola de futebol alimentada pela FIFA."

Falecimento - Alexandre Rodrigues de Albuquerque

26/7/2010
Daniel Gomes de Miranda - advogado e professor da UFC

"O Direito amanheceu mais pobre no último dia 22 de julho (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Falecimento"). Faleceu, em Fortaleza, com 44 anos muito bem vividos, o professor Alexandre Rodrigues de Albuquerque. Era um advogado nato. Foi, aos 25 anos de idade, Procurador Geral da Universidade Federal do Ceará, tendo sido, ainda, Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza e Procurador do Estado do Ceará. Sócio de uma das mais respeitadas bancas de advocacia do Estado, Alexandre Rodrigues sempre defendeu, com todas as ferramentas postas ao seu dispor pelo Direito, os interesses de seus clientes. Mesmo enfermo, não deixou de ir ao fórum Clóvis Beviláqua, para realização de audiências ou para conferir os andamentos dos processos que patrocinava. Uma perda para a advocacia. Professor querido de todos, teve, como homenagens, nesta década, a adoção de seu nome por diversas turmas da centenária Faculdade de Direito do Ceará. Era sempre com um sorriso terno que recebia seus alunos para uma boa conversa. Uma perda, também, para a Academia. A perda maior, todavia, não é do profissional. É do ser humano. O Criador chamou para junto de si um filho que ajudava, desinteressadamente, quantos precisassem. Foram muitos os que, no último dia 22, tornaram-se órfãos, seja em decorrência de uma dependência direta, seja em razão do carinho paternal que destinava a todos os que tiveram oportunidade de com ele conviver. Migalheiro e goffrediano, foi através do professor Alexandre que conheci Migalhas e a obra de Goffredo Telles Junior. Cultivava a disciplina da convivência humana como bem defendia o Mestre das Arcadas. Imagino-os, Alexandre e Goffredo, num encontro feliz, podendo, agora, dialogar, alegremente, sobre a paixão de ambos, sobre aquilo que, como o amor, tem sua fonte original no coração dos homens: o Direito."

Fora do prazo

Gramatigalhas

30/7/2010
João Thomas Luchsinger - defensor público em Manaus/AM

"Está correto o uso de 'descendência' no novel Estatuto da Igualdade Racial (inciso I do artigo 1º)? Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada."

Incineração de processos

26/7/2010
Edinaldo Muniz dos Santos - juiz de Direito em Plácido de Castro/AC

"Como todos viram, em 21/7 foi publicada no Diário da Justiça a Resolução 143/2010 do TJ/AC, que regula a eliminação de processos dos juizados cíveis (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Piromaníacos"). Trata-se de um labirinto burocrático tão complexo e oneroso do ponto de vista procedimental que, certamente, não encorajará nenhum magistrado a utilizá-lo. Ressalvado, evidentemente, um ou outro que já esteja com problema de espaço físico para guardar os processos arquivados, o que não parece ser o caso, ou um ou outro que esteja com folga de recursos humanos. Como o ato criou apenas a possibilidade de eliminação dos processos (art. 1º) ('...poderão ser eliminados...'), e não uma imposição, acredito que, felizmente, a resolução não vai pegar (é, existem leis que pegam e outras que não pegam; não inventei isso; é o que dizem por aí). Ou talvez até pegue, para contrariar esta assumida provocação para o debate. Ora, a eliminação de processos (não somente dos juizados cíveis, mas de todas as varas) já está minuciosamente regulamentada nas normas (Capítulo 1, Seção 9) há muito tempo, e nunca ninguém se interessou por isso. Nunca, no Acre, nenhum processo foi formalmente destruído. Como hoje é extremamente simples a digitalização de processos, melhor teria sido, quem sabe, criar, mais adiante, um projeto permanente de digitalização desses processos antigos, que, depois disso, poderiam, aí sim, ser destruídos sem maiores e intermináveis formalidades, salvo, evidentemente, aqueles de valor histórico. Como os processos dos juizados são, de regra, bem fininhos, não haveria grande dificuldade operacional nisso. No futuro não muito distante, não precisaremos digitalizar mais nada, ou seja, a montanha de papel vai parar de crescer (que alívio!). Os processos já nascerão digitais. Aí, nesse belo futuro, nossas já velhas e gastas máquinas de digitalização de hoje (mas ainda potentes), para não serem aposentadas (que pena a aposentadoria!), poderão continuar trabalhando com, digamos, os 'processos do passado' (essa velharia dos historiadores). A montanha de papel seria transformada em inocentes 'bytes', com a vantagem da integral preservação da memória. Melhor: com a vantagem de, no futuro, poder colocar essa imensa memória na internet, à disposição de todos. Essa é a tendência mundial. Alguns tribunais já estão fazendo isso. Ninguém pode esquecer que o arquivo do Judiciário é o mais completo. E por incrível que possa parecer, ainda é o mais organizado. Abrir mão disso poderá deixar os historiadores muito tristes, porque vai dificultar bastante o trabalho deles. E não advogo em causa própria, porque não sou historiador (aliás, estou bem longe disso), mas apenas um ex-professor de História de inocentes crianças, que acreditam em qualquer coisa."

José de Alencar

28/7/2010
Lázaro Piunti - Itu/SP

"Sr. diretor migalheiro, em boa hora as Migalhas acadêmicas são trazidas a nós, admiradores do inolvidável romancista - autor dentre outras, da obra 'Iracema - A Virgem dos Lábios de Mel' (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "?????" - clique aqui). Saúdo aos seus assessores, que, evidentemente, lhe deram a ideia (rsrs)."

28/7/2010
Regina Caldas

"Falar de José de Alencar abrilhanta ainda mais o trabalho dedicado de Migalhas (Migalhas 2.438 - 28/7/10 - "?????" - clique aqui). Meus parabéns! Cordiais saudações,"

31/7/2010
Pedro John

"Meu caro Diretor, entristeceram-me as loas prestadas ao tribuno José de Alencar, como se fosse ele a figura maior nos debates em torno da Abolição. Naquele momento, em minha opinião, Joaquim Nabuco o supera.  Curiosamente ambos, políticos e escritores, eram defensores da monarquia.  Mas a Abolição era uma tese republicana que tinha em Joaquim Nabuco seu maior defensor. O pensamento dos monarquistas era tipicamente próximo ao de José de Alencar. Com resultante Nabuco, um estranho nos dois ninhos, foi hostilizado por ambos os lados, pagando um pesado preço por suas convicções. Como sugestão proponho que se publiquem lado a lado pronunciamentos dos dois tribunos, feitos na mesma época, transpondo para os leitores de Migalhas o embate, quase esquecido, das duas correntes no 2º Império. Um cordial abraço do fiel migalheiro."

Justus X Neves

30/7/2010
Gabriel da Rocha

"Caros, desculpem se eu estiver errado, mas o texto da matéria - envolvendo Roberto Justus e Milton Neves - pareceu-me um 'pouco' tendencioso (Migalhas nº 2.439 - 29/7/10 - "Terceiro Tempo" - clique aqui). Embora o processo tenha sido extinto por uma questão estritamente formal - a existência de convenção arbitral prévia - e isto, deve-se dizer está claro na matéria, o restante do texto parece sugerir que Justus prevaleceu na questão de fundo, material, inclusive por destacar a condenação pela sucumbência. De resto, quero deixar claro que não conheço nenhuma das partes, nem, pessoalmente, seus ilustres patronos."

Lauda Legal

Lei seca

26/7/2010
Cláudio Serpa da Costa - advogado

"Perfeita a intepretação dada pela ilustre magistrada ao artigo 306 do CTB (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Lei seca" - clique aqui). Voltamos à sempre tortuosa discussão acerca da duvidosa constitucionalidade dos chamados crimes de perigo abstrato. Ao invés de investir em campanhas conscientizadoras de educação no trânsito, o poder público se socorre do caminho mais fácil, 'prevenindo' acidentes de trânsito por meio da criminalização de condutas em que não há a violação concreta de qualquer bem jurídico. E o pior, se socorre de subterfúgio para driblar a legislação na repressão aos 'criminosos' do volante, como ficou comprovado pela perícia no caso em apreço. A decisão merece aplausos, pois a juíza foi extremamente corajosa ao abordar o tema. O que todos desconfiavam restou comprovado nos autos, ou seja, o bafômetro nunca se prestou para aferir a quantidade de álcool por litro de sangue estabelecida no indigesto artigo 306."

27/7/2010
Paulo Oranje

"Às vezes me assusto como, apesar de termos internet disponível, temos tanta dificuldade em obter informações (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Lei seca" - clique aqui). A legista que informou à juíza desconhecer qualquer tabela também deve desconhecer o funcionamento de um 'bafômetro'. Apenas uma amostra de que há base técnica para o escrito no decreto está no artigo (clique aqui), no qual peritos do Núcleo de Toxicologia Forense do Instituto Médico Legal/SP (esquisito: o mesmo IML de SP), apresentam suas considerações sobre o equipamento, sua validade como instrumento, e suas limitações. Este documento é apenas um exemplo dos muitos que podem ser encontrados, via Google, na internet."

28/7/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"A lei é flagrantemente inconstitucional (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Lei seca" - clique aqui). O que é mais grave, no que tange a discussão sobre o bafômetro, é que cada ser humano tem um organismo que reage de uma forma. Aquele que se excedeu na bebida, tudo bem. Quanto a uma outra parcela da população, que evita bebidas alcoólicas em exagero, basta que comam uma sobremesa de creme de papaia com licor de cassis para interferir da mesma forma. É um absurdo... Agora, a realidade é que a lei reduziu o número de acidentes, por um motivo simples: os brasileiros só se conscientizam da gravidade que é a bebida com volante quando começa a sair do seu bolso. Ninguém está nem aí para a lei. Estão mais preocupados em serem parados, constrangidos e perderem dinheiro. Um abraço."

Linguagem

31/7/2010
José Napoleão Tavares de Oliveira

"É interessante anular-se uma sentença de pronúncia por afimado excesso de linguagem do juiz, juizo de valor, etc. e tal. Quando ele aprecia sem esses ditos 'excessos', anula-se a decisão por não falta de fundamentação suficiente (Migalhas 2.440 - 30/7/2010 - "Migas 2" - clique aqui). Muitas vêzes, por essas e por outras, o juiz ficaria sem saber como proceder... Será que também querem criar um 'modelo' de decisão ou de sentença de pronúncia? Não parece muito? Depois, veja-se o que disse, em outras palavras, o relator da decisão anulatória: os jurados podem ter acesso aos autos e sentirem-se influenciados pelo que escreveu o magistrado! E a sociedade, ao contrário, não ficaria prejudicada? Não são dois pesos e duas medidas - se me for permitido o lugar comum? Francamente!"

Marizalhas

26/7/2010
Carlos Augusto Moreira Filho - escritório Mattos Muriel Kestener Advogados

"O Antônio Claudio foi meu contemporâneo na PUC/SP (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Marizalhas nº 2" - clique aqui). Formei-me na turma Prof. Queiroz Filho, em 1966 e ele em 67 ou 68, não estou bem certo. Discutia-se muito sobre futebol nos intervalos de aulas. O Prof. José Frederico Marques, saudosa memória, era torcedor fanático do São Paulo. Seu então assistente, Hermínio Marques Porto, corinthiano ou palmeirense. Bonita esta crônica, evocando os bondes e casarões da Av. Paulista. Bons tempos que não voltam mais..."

27/7/2010
Arthur Vieira de Moraes Neto

"Dr. Mariz, Lizandro Bartholo, curiosamente casado com a Lizandra, ligado a meu pai, dr. Arthur Vieira de Moraes (turma de 1940 na São Francisco - OAB 3 mil e pouco), por laços de amizade e um parentesco distante tinha o apelido de Potrinho (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Marizalhas nº 2" - clique aqui). Neste episódio ora relatado, concluímos que ele dava seus coices, mas também levava. P.S.: Seu filho, Paulo Bartholo seguiu a carreira e foi delegado."

28/7/2010
Ivan Luís Marques

"Prezado Mariz, sensacional sua história (Marizalhas 2 - 26/7/10 - clique aqui). Pude me identificar com ela, apesar de ir ao Pacaembu apenas na década de 80, com meu Pai e irmão. O futebol não era motivo para matar, mas para sorrir. Abraços,"

Medicamentos

26/7/2010
Maria Tereza Paschoal de Moraes - advogada

"Sou advogada em Ourinhos/SP e tenho ações deste tipo contra a Secretaria de Saúde para fornecer remédios a pacientes e nunca recebi 'bônus' de nenhum laboratório por isso (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Medicamentos" - clique aqui). Este estudo, ao meu ver, quer buscar um 'bode espiatório' para mascarar a incompetência da administração no quesito Saúde Pública. E quer melhor culpado que os famigerados médicos e advogados? Cabe a nós, profissionais sérios, melhorar essa imagem!"

26/7/2010
José Arakelian - advogado da Construbase Engenharia Ltda

"Não há dúvida quanto à conotação pejorativa que os matutinos quiseram impor aos fatos, mas se falar em 'manipulação' de princípio é, no mínimo, uma leviandade (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Medicamentos" - clique aqui). Princípio não é uma norma residual que visa burlar a lei ou preencher 'brechas'. Princípio é uma norma geral e abstrata que rege (ou deveria reger) a produção legislativa do país, submetendo todo o ordenamento jurídico. A generalidade está em sua natureza e, por isso, não é manipulado (usado com outra finalidade), mas sim, aplicado ao caso concreto."

27/7/2010
Maria Tereza da Cruz Cunha Braz - OAB/SP 56.584

"Prezados migalheiros, a pesquisa em questão menciona, entre outros, dois medicamentos: o Peginterferona alfa 2a-180 mcga, ou, interferon peguilado, e Ribavirina 250 mga, que curam doentes da Hepatite C (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Medicamentos" - clique aqui). Entretanto, as Secretarias de Saúde Pública insistem em disponibilizar ao contribuinte, o interferon simples, ultrapassado, ineficaz, em grande parte dos casos. Isso porque custa mais barato. A quem possa interessar, coloco à disposição o estudo feito pela comunidade científica internacional que foi objeto de minha monografia de especialização em Direito do Consumidor."

27/7/2010
Sylvie Boechat

"Assim como Migalhas, venho manifestar o repúdio à insinuação feita na matéria apontada (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Medicamentos" - clique aqui). Há anos acompanho a batalha de cidadãos que precisam recorrer ao Poder Judiciário para fazer frente à legítima expectativa de ter consagrado o direito fundamental à saúde. Lamento que a judicialização tenha sido a única forma de se chegar a algumas mudanças que estão acontecendo no cenário das políticas públicas de saúde do país, uma vez que, infelizmente, não foram bem aplicadas ao longo dos últimos anos, apesar do alto preço que todos pagamos pelo SUS. Posso afirmar, com vasto conhecimento de causa, que conheço poucos escritórios de advocacia que incluem as atividades de patrocínio de ações em prol de pacientes, e, todos o fazem como atividade pro bono, não tendo sido, jamais, os honorários, os critérios definidores dessa atuação, mas sim, a sensibilização acerca da causa. Por fim, e o que é pior, tenho conhecimento de que essa atuação absolutamente humanitária infelizmente é vista por alguns poucos como forma de captação de clientela. Mais um absurdo, portanto. O bom advogado deve agir em liberdade e em acordo com o múnus público que lhe é conferido, sendo sua função agir para que a Justiça Social se faça concretamente."

27/7/2010
Henrique Carvalhais da Cunha Melo - OAB/MG 109.348

"Caríssimos colegas, sou procurador de um grande município nas proximidades da capital mineira - Sete Lagoas (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Medicamentos" - clique aqui). Por aqui não nos deparamos com nenhum indício de 'manipulação do princípio do amplo acesso à saúde por advogados em conluio com laboratório' mas, vez por outra, nos assustam tentativas de retirar do poder executivo a prerrogativa constitucionalmente atribuída de gerir (na medida das disponibilidades financeiras e orçamentárias) o sistema de saúde. Se transferimos para o judiciário tal gestão, 'em cada caso concreto' corremos o sério risco de ver efetivado o direito constitucional à saúde (para usar uma expressão médica) à fórceps. Assim, podemos desestabilizar todo o sistema público de saúde ou, em casos extremos, a integralidade das finanças de determinados entes federativos (normalmente os municípios que são condenados a arcarem com tratamentos muito caros e nem sempre devidamente eficazes)."

Mercado de Trabalho

26/7/2010
Robson Neves

"Gostaria apenas de responder algumas questões (Migalhas 1.833 - 8/2/08 - "Ameaça aos advogados" - clique aqui): Quem, com isenção, irá traduzir o direito dos cidadãos e empresas? O Estado? Um compudador? O estudo do direito não é algo barato. Além de todo o custo financeiro aplicado, há a dedicação do profissional. Quem pagará isso? Será que no futuro, advogado será como os médicos que, infelizmente, estão ganhando 15 ou 20 reais por consulta? E com isso dar um atendimento superficial e ineficaz? Como fazer para alinhar custo-benefício na advocacia? Obrigado!"

Migalaw English

27/7/2010
Márcia Nogueira Piemonte

"Prezada Luciana, sou sua colega em ambas as profissões: Direito e Letras - Tradutor e Intérprete (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "Migalaw English" - clique aqui). Ocorre que há alguns termos jurídicos que desconheço. Será que você pode me ajudar? 'O Recurso Especial como forma do cidadão se opor contra decisões de Tribunais de 2º grau'. Poderia ser: 'The special appeal as a citizen to object against decisions of 2nd. degree'? E 'o presente artigo traz de uma forma concisa como o cidadão pode se opor contra decisões de 2º grau'; 'this present article brings in a short way how the citizen must be against 2nd decisions'. What do you think about it? It's weak, can I improve it? I'm waiting your answer anxiously. Thank you very much indeed! Best regards,"

Migalheiros

28/7/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A notícia 'Deputados de SP dobram Patrimônio' (clique aqui) é deveras estimulante! É, também, a revelação do sucesso financeiro dos políticos mencionados. Mas, o exposto na notícia deve ser uma amostragem, pois o grupo não deve ser pequeno; deverão haver muitos outros nomeáveis, é claro. Esse pessoal, em pouco tempo, conseguiu dobrar, triplicar, quadruplicar o próprio patrimônio. Não é milagre, não; é coisa de 'expert'. Então, por que apenas eles deverão conseguir esse prodígio da multiplicação do patrimônio declarado? O sucesso não deve ser exclusivo. Afinal, alcançá-lo, logicamente, também é meta de todos os demais cidadãos. Depois, haveria outra forma melhor, tão rápida e tão fácil para dar um fim à pobreza e à miséria do país? Compartilhar o caminho do êxito financeiro e do bem estar é preciso."

Nome negativado

Paternidade

26/7/2010
Iracema Palombello

"Inobstante sua admirável valentia contra o câncer, a partir do caso em que a Coteminas importou da China, em 2006, tecido para confecção de fardamento camuflado, para vencer uma licitação em que concorriam dois produtores de Santa Catarina, passei a considerá-lo um 'traidor da pátria' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?")."

26/7/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Não foi o primeiro a contestar (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?"). Mas, como os outros antecedentes, da mesma forma é uma atitude despropositada se um exame barato (para o suposto pai é uma quantia mais que irrisória) poderá dar a certeza, ou não, da paternidade. A obstinação do sr. José Alencar, Vice-Presidente da República, em se recusar a fazer o exame de DNA, além de um péssimo exemplo, é uma atitude indigna de quem vem sendo considerado um exemplo na luta contra as adversidades da natureza. Nesse drama já antigo que agora veio a público por causa da sentença proferida reconhecendo a paternidade,  D. Marisa, como mulher, mãe e esposa, deveria ter a coragem de vir a público e se pronunciar. Ou então, exigir que fosse feito o exame de DNA para saber se Rosemary é, ou não, sua enteada. É tão simples chegar a um resultado real como é desnecessário manter uma querela que já dura nove anos por causa de reflexos econômicos futuros."

26/7/2010
Saul Simões Junior - advogado e professor universitário

"Fiquei decepcionado com o comentário sobre o reconhecimento da filha do vice-presidente (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?"). Se o casaco é prova rídicula, por que a negativa em fazer o DNA? Ou, porque é vice-presidente e está doente deve ter tratamento especial? Não é o pai basta fazer o exame e não ridicularizar quem tem o direito de saber sua paternidade."

27/7/2010
Alexandre de Macedo Marques

"É inacreditável que num site que se pretende jurídico sejam publicadas coisas como os comentários da migalha 'E agora, José' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?"). O tom debochado, a miopia jurídica, o mensoscabo e tentativa de desqualificar a autora e os indícios da relação do réu com a mãe da autora são deploráveis. A pretensão da autora é de direito, e moral. Existem, ainda que possivelmente esfumaçados pelo tempo, 'bonus fumus iuris'. Assim entendeu, acertadamente, o juiz decidindo pelo exame de DNA, 99,99999999% confiável na determinação da paternidade. Nega-se o colega do Lula na Presidência da República a ceder material. Uns milímetros de sangue, um esfregaço na bochecha, um fio de cabelo, são suficientes. Para mim, nenhuma estranheza há em tal atitude conhecendo o perfil do sr. José Alencar. Ora, manda a lei e a jurisprudência que no caso de negação em ceder material para o exame seja imputada a paternidade. Só isso! Mas o Migalhas vai além. Numa espantosa atitude apresenta-se solidário ao escritório de advocacia que representa o vice presidente da República, vencido nesta fase do feito. E, numa torcida estranha, saúda o previsível recurso. Espero que o TJ/MG não se curve ao temor reverencial ou a outras pressões e manobras e mantenha a decisão. Interessante seria o Migalhas comentar como um 'cometa' do interior mineiro na década de 50 ostenta hoje uma fortuna miliardária. Graça Divina por intercessão de 'bispos' e 'bispas', 'apóstolos' e 'missionários'?"

27/7/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Comparando os comentários da redação do Migalhas 'E agora, José?' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?") e 'Paternidade a toda a prova' (Migalhas 2.437 - 27/7/10 - "Paternidade a toda prova") deparo-me com aquilo que a minha tia-avó Georgina chamava de 'Fugir com a b... à seringa'! Nenhum migalheiro manifestado opôs-se a que os advogados, na defesa dos interesses do sr. José Alencar - ou de seus herdeiros - usassem as acrobacias jurídicas usuais na matéria. Inclusive a desqualificação moral da mãe da autora. Mas, lembro a todos, inclusive ao Migalhas, que há uma prova que está imune ao tempo e que prevalece até ao final dos tempos: a genética. É evidente que a prova positiva de paternidade terá repercussões econômicas tremendas. Tão grandes, que até o evangélico José Alencar, cujo comparecimento perante o julgamento final e definitivo - em que deve acreditar - é previsível a curto prazo, não hesita em carregar tal possível culpa. Em seu benefício terreno? De seus herdeiros?"

27/7/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Doutor José foi tremendo (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?")

Quando inda fez brincadeira

Aquela calma mineira

Um dia acaba nem sendo

Quando ele reina só vendo

Nunca quer ser condenado

Deixa sua calma de lado

Olha prá frente e prá trás

Mostra quem dá o recado

E ensina como se faz

 

Hoje já tão sossegado

Nega suas coisas prá trás."

29/7/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Depois da má literatura jurídica, tendo como protagonista o vice-presidente da República José Alencar no numerito lítero-mineiro 'O tempo tudo apaga', o Migalhas traz à cena, com aplausos dos ligados à Literatura, o escritor romântico José de Alencar (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - " E agora José?"). Como dizia o Sócrates, o primo mais sério e inteligente do Macaco Simão, 'não precisa explicar. Eu só queria entender'."

Patrimônio intelectual

27/7/2010
Eliane Abrão - escritório Eliane Y. Abrão e Advogados Associados
"Sobre a notícia de que piadas podem ser objeto de 'copyright' (Migalhas 2.435 - 23/7/10 - "Patrimônio" - MI - clique aqui)  uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa: a) uma é escalafobética: exclusividade sobre piada é a maior piada! Se a coisa pega, ninguém poderá rir de um chiste sem pedir licença prévia (e aí, vai dar para rir?). Controlar o 'uso' então... só rindo; b) outra é pontual: a notícia dá conta de que houve um acordo não escrito entre concorrentes piadistas de não contarem as mesmas piadas (é de chorar!) e que alguém, que não fazia parte da confraria, quebrou o acordo. Concorrência desleal? 'Anyway', e diferentemente da matéria, penso que piada não pode ser protegida por direito autoral. Um livrinho que contenha 'xis' piadas e forem todas, ou quase todas, reproduzidas, não necessariamente na mesma ordem, ferem, 'data venia', apenas direitos materiais da editora ou do organizador pelo esforço dispendido, comprovado o desvio de clientela."

Pensão alimentícia

27/7/2010
Edson Allabi Abdo - advogado aposentado

"Infelizmente, a lei focou somente o pai malandro que, tendo bens ou meios para pagar a pensão, não está nem aí (Migalhas 2.436 - 26/7/10 - "-Negativado, papai" - clique aqui). E, aquele que não tendo meios para pagar, por estar desempregado, ficando com o nome sujo, é que não vai arrumar emprego nunca. Como fica esse pai, que mesmo querendo pagar, não vai ter como, pois vai piorar ainda mais a sua situação?"

Porandubas políticas

28/7/2010
Guilherme Spader

"Prezado Gaudêncio, leio sua coluna no Migalhas há tempos e discordo dela sempre, mas tudo no campo da opinião. Com a nota "Polarização", contudo, a discordância deixou de ser questão de percepção dos fatos foi para o campo da existência (Porandubas políticas 242 – 28/7/10  - clique aqui). A opção de Serra de discorrer sobre a ligação entre MST, FARC, Chávez não é uma opção pelo discurso de direita. Nem de esquerda. Nem de centro. Não é uma questão de ideologia e sim uma questão de fato. Ao chamar Serra de terrorista por causa disso você cede a uma análise equivocada da situação, pois Serra não falou nenhuma mentira. O governo Lula tem ligação estreita com MST, FARC, Chávez. O PT tem ligação estreita com MST, FARC, Chávez. E Dilma, igualmente, tem ligação com MST, FARC, Chávez. Logo, esse é um tema relevante, assim como saúde, educação, segurança, etc. Ao referir-se de modo pejorativo a esse tema, chamando isso de terrorismo, você está desinformando seu leitor, assim como fez em fevereiro desse ano, quando disse que dentro de 40 dias Dilma estaria na frente de Serra. Estamos no final de julho e até agora ambos estão empatados (e, pelo visto, seguirão assim, até outubro). Atenciosamente,"

29/7/2010
Valter Lopes

"Caro Gaudêncio, respeito a sua posição de torcedor do PT, entretanto, a sua coluna atinge, indistintamente, personagens de todas as matizes políticas, inclusive os anti PT. Se depender de mim – sou apenas um voto entre os mais 130 milhões que se manifestarão no próximo pleito – chega de PT, estatais, empreguismo, peleguismo e outros quetais (Porandubas políticas 242 - 28/7/10 - clique aqui). Abraço,"

31/7/2010
Alessandre Gonçalves

"Todas as vezes que leio suas mensagens fica evidente seu apoio à guerrilheira, amiga do Chavez e Fidel, Dilma (Porandubas políticas 242 – 28/7/10  - clique aqui). Por que não ser imparcial numa mídia jurídica ? Estou caindo fora dessas migalhas petistas..."

Regimento interno

Revolução Constitucionalista de 1932

26/7/2010
Armando Moraes Delmanto

"A 'intelligentzia' paulista que comandou a Revolução de 32 foi a mesma que viabilizou a epopeia cívica de 1934 nas eleições para a Constituinte Paulista (Migalhas 2.425 - 9/7/10 - "Migalhas Quentes" - clique aqui). E essa 'intelligentzia' era oriunda principalmente dos mesmos núcleos, ou seja, do jornal 'O Estado de São Paulo' e da 'Faculdade de Direito', tendo em comum, entre eles, a presença marcante da verdadeira escola de cidadania, representada pela instituição maçônica."

Símbolos do Judiciário

Territorialidade

26/7/2010
Alencar Leite Agner - OAB/PR 10.419

"Li a migalha e me contive (Migalhas 2.424 - 8/7/10 - "Territorial, mas na era virtual?" - clique aqui). Mas agora resolvi escrever. Parto do enfoque dado na migalha: 'O serviço, neste caso, não é o de mera e simplesmente expedir-se uma carta pelos correios. O registrador qualifica o documento quanto à sua regularidade formal, registra-o (faz constar de seu acervo permanente como prova do conteúdo e memória perpétua do fato), expede a notificação por meio de carta e controla seu recebimento, anotando, também o resultado com fé pública de prova. Por isso quando se expede uma notificação extrajudicial via cartório, não se paga apenas e tão somente o serviço de remessa postal. Os serviços de registro envolvidos são tabelados por cada estado conforme entenda conveniente, daí a divergência nos valores.' A questão não se resume ao preço do serviço. Ocorre que a alienação fiduciária é uma excrescência digna da sua origem: Dec.-lei 911, de 1/10/69, sob a inspiração do regime militar, agora piorado pela 10.931/2004, de tal modo que o bem é apreendido e o credor pode vendê-lo (Art. 3º, '§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária', antes mesmo do prazo para a contestação (Art. 3º, '§ 3º O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar'). Isso em antinomia com o disposto no art. 1.365 do Código Civil e contrariando o que dispõe o art. 1.428 do Código Civil: nulidade do chamado 'pacto comissório'. A alienação fiduciária pode ser sobre imóveis (lei 9514/97), com notificação para pagamento em 15 dias (art. 26), ao cabo do que, sem previsão de defesa, o oficial de registro de imóveis transfere o imóvel para o credor. E mais, essa garantia pode ser contratada por instrumento particular (Medida Provisória 221 de 1º de outubro de 2004, no artigo 27 § único dando a seguinte redação: 'A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário'). Um paraíso para os agiotas. Agora praticamente todas as empresas - fábrica ou comércio - têm uma financeira ou banco vinculado. Uma extensão do departamento de venda: vendas casadas com operação de financiamento, ao arrepio do CDC: art. 39 inciso I – 'É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. 'O desencadear do procedimento está na comprovação da mora ou inadimplemento. E, no caso da alienação sobre imóveis, do procedimento de notificação pelo registrador. Daí a súmula 72 do STJ: 'A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 'Abstraindo a possibilidade do protesto, que também deve ser no domicílio do devedor, a notificação deve ser entregue pessoalmente ao devedor. Dentre outros: REsp. 158.035/DF – terceira turma –Rel. Min. Ari Pargendler- DJU 25/3/02): 'Civil. Busca e apreensão. Alienação Fiduciária. À Constituição da mora não basta que a notificação tenha sido processada pelo Cartório de Protesto de Títulos e Documentos; é preciso a prova de que tenha sido recebida pelo devedor. Recurso especial conhecido e provido'. Porém, ocorreu que se passou a fazer a notificação mediante expedição de carta pelo correio, o que gerou uma distorção do procedimento, porque o correio nem sempre entrega a carta ao destinatário, havendo casos de entregar ao vizinho, o que não atende ao objetivo legal. Buscar nos correios a prova da entrega é impossível na prática, porque os registros são precários. E, com base nesse precário procedimento, o bem é apreendido, vendido em 5 dias, antes mesmo da contestação. Num cotejo do que deveria ser, cabe observar o contido no art. 160 da lei 6015/1973. 'O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou averbação os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhe sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais do registro, em outros municípios, as notificações necessárias. Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.' (sublinhado aqui) Com o procedimento diverso do que foi recomendado pelo CNJ o que ocorreria é a extensão das atribuições de um cartório para todo o território nacional e, quando um devedor precisar buscar uma certidão da notificação, que sequer recebeu, ficar sem ter aonde ir, porque impraticável recorrer a todos os cartórios do país. Exemplificativamente: um banco com sede em Osasco/SP, devedor com domicílio em Guarapuava/PR, onde o contrato foi firmado, a notificação foi expedida por um cartório de Cariacica/ES e a carta entregue a um terceiro sequer conhecido (AI 572317-9, 18ª Câm. Cível TJ/PR). Por essas razões, há mesmo necessidade de a notificação ser procedida pelo cartório do domicílio do devedor, o que também deve ser observado no caso de protesto do título."

Trânsito

26/7/2010
Ezequiel Bertolazo

"Obrigados (Migalhas 2.434 - 22/7/10 - "Trânsito" - clique aqui)? O regulamento será inconstitucional, posto que segundo o STJ a CF/88 concede a qualquer cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo."

26/7/2010
Luís Flávio Alves da Silva - escrivão TJ/MG

"Deixo aqui minha segunda migalha, pois certas decisões causam perplexidade (Migalhas 2.434 - 22/7/10 - "Trânsito" - clique aqui). O sinal que essa decisão dá para a sociedade é o seguinte: em caso de acidente, fuja! Será que o direito à vida da vítima, o bom senso, o senso moral comum não nos dizem o contrário? Lamentável que juristas de renome pensem assim. Pior ainda é a decisão do ilustre desembargador. Será que é isso que devemos ensinar aos nosso filhos? E, se por acaso, um de nossos parentes queridos forem vítimas de um acidente e vierem a falecer por omissão de socorro do condutor que causou o mesmo? Lamentável, lamentável, lamentável. O Brasil vive uma guerra no trânsito e decisões desse tipo só pioram as coisas. Horripilantes certas equações jurídicas que geram perplexidade e nojo no cidadão comum."

28/7/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Prendam o soldado corrupto (Migalhas 2.434 - 22/7/10 - "Trânsito" - clique aqui)

Demitam quem quer que seja

A fim de que o povo veja

O que merece esse... vulto

Na rua toda eu escuto

Que todo mundo morrendo

Como hoje em dia eu tô vendo

Não vai sobrar mais ninguém

O povo só se benzendo

Por todos séculos amém."

29/7/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Incrível a puxada de orelhas da autoridade municipal de trânsito dada pela promotora Dra. Maria Amélia Nardy Pereira. Pudera, antes de sinalizar e iluminar as marginais, os detectores de velocidade já estarão posicionados para multar. Como já muito tem sido dito, é a voracidade pelo dinheiro das multas; e é isso que a ilustre Promotora quer coibir."

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