Leitores

Agradecimento

16/8/2010
Renato Chiappim de Almeida

"Prezados, venho até vocês por este comentário a fim de relatar a gentileza de um grande nome do Direito. Trata-se do Profº Zeno Veloso, diretor do IBDFAM Região Norte. Ao pesquisar a respeito do Emérito Pontes de Miranda, deparei-me com diversos comentários sobre um profícuo discurso sobre este e sobre o igualmente honorável Teixeira de Freitas, proferido pelo ilustre professor paraense nos idos de 1980. Entrei em contato com o Profº Zeno, por e-mail, a fim de saber onde poderia adquirir uma cópia deste discurso, ou se há alguma versão digital disponível. Pois, para minha surpresa, passados alguns dias, chega às minhas mãos, vindo diretamente de Belém/PA, um exemplar encadernado deste discurso, e ainda com uma dedicatória. O especial neste fato não é a doação do exemplar em si, mas a gentileza e cordialidade de alguém que é notoriamente conhecido, fugindo do que é muito comum pelas veredas acadêmicas paulistanas, qual seja a arrogância e a soberba no trato com os ilustres desconhecidos do meio acadêmico. Fica a lembrança, o agradecimento e o exemplo do Profº Zeno, para que reflitamos sobre nossa postura diária. Atenciosamente,"

Aposentadoria compulsória

Artigo - A "síndrome" que virará lei

16/8/2010
Guilherme Gullino Zamith

"Realmente é uma situação muito séria e que traz diversas consequências danosas para os filhos, em especial as crianças (Migalhas 2.450 - 13/8/10 - "SAP" - clique aqui). Faz muito bem o legislador em voltar-se para tal prática lamentável de certos pais que, na verdade, estão longe de fazer e querer o bem de seus filhos. O problema maior, também, é quando o ato de alienação se dá por parte do genitor que não possui a guarda e que, durante os poucos momentos que desfruta com os filhos, se ocupa de denegrir a imagem do outro."

Artigo - A ilegal atuação dos Conselhos Regionais

16/8/2010
Gabriele Pesch Garbin de Carvalho

"A empresa em que trabalho está tendo este tipo de problema com o CREA/PR (Migalhas 2.450 - 13/8/10 - "Atuação ilegal" - clique aqui). No momento, ainda estamos apresentando uma defesa administrativa na linha apontada pelo Dr. Silvio, porém acreditamos que a questão acabará sendo resolvida apenas na Justiça."

Artigo - Dez mulheres são assassinadas por dia na "Holding Brasil de violência e delinquência"

17/8/2010
Gabriele Pesch Garbin de Carvalho

"No Brasil, ainda hoje muitos homens acreditam que poderão ficar impunes da violência, e que, caso 'sua' mulher/companheira vá a Justiça, o caso poderá ser resolvido com o pagamento de cestas básicas (Migalhas 2.452 - 17/8/10 - "Violência doméstica" - clique aqui). Enquanto não restar demonstrado que este tipo de crime será efetivamente punido, muitos homens não entenderão a seriedade de suas ações. E cabe também, tanto aos homens quanto às mulheres educarem seus filhos de forma não machista, a fim de que no futuro estes pensamentos retrógrados sejam completamente extirpados da consciência nacional."

19/8/2010
Claudia Sinibaldi

"Absurdamente indignada com os rumos cada vez mais longínquos que a violência contra a mulher tem tomado, penso que, incitar uma campanha do tipo 'não dar palmadas às crianças' seja de tremendo mau gosto, haja vista o pequeno alcance que tivera a propagação da lei Maria da Penha no que tange ao seu profundo esclarecimento (Migalhas 2.452 - 17/8/10 - "Violência doméstica" - clique aqui). O problema da violência contra a mulher talvez não tenha sido discutido de forma exaustiva, e ainda pensar que somos apenas sexo frágil, quando já se cansa falar de nossa emancipação; tal pensamento só reflete e privilegia o pensamento de que, essa questão não tem sido levada à sério : ou se faz uma rigorosa punição aos casos de violência, ou viveremos para contar, dia a dia, casos em mais casos e nos fazendo revoltados, porém, sem forças para lutar."

Artigo - O quinto poder

18/8/2010
Luis Flávio Alves da Silva

"Caro Gilberto. Muito interessante sua abordagem (Migalhas 2.452 - 17/8/10 - "5º poder" - clique aqui). Faltou apenas mencionar a abordagem que a imprensa faz das drogas ditas lícitas, alcóol e remédios, pois os fabricantes das mesmas são também grandes anunciantes. Aonde foi parar a dignidade e independência da imprensa ?"

20/8/2010
Antonio Fascio Neto

"E o que dizer da influência político-partidária na imprensa (Migalhas 2.452 - 17/8/10 - "5º poder" - clique aqui) ? Veja a quem pertence os grandes jornais, as rádios Brasil a dentro, dadas em concessão mediante acordos improbos. É esta imprensa que estamos defendendo ? Advogo, antes da liberdade de imprensa - esta utopia - o direito de informação da sociedade, feita de modo imparcial e verdadeiro. Por isto, suspeito que a defesa da liberdade de imprensa, como ela é hoje, é na verdade a defesa de interesses inconfessáveis de grupos políticos e econômicos sem compromisso com o país. Parece coisa de comunista ou fascista, o que não sou, mas algo deve mudar. Como fica a Globo e seus empréstimos cíclicos com o BNDES, a Record e suas igrejas, etc."

20/8/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Liberdade de imprensa?

Quem falou em tal falácia?

Sem dinheiro só fracassa

Se sem grana você pensa

Com dinheiro lanço ofensa

Meto o pau em quem quiser

Não consegue responder

A não ser nestas migalhas

Pois no resto te atrapalhas

Se for tu ou for você

 

Tenho grana - Eis por quê

Eu te malho - Não me malhas

Querequequerequequê"

 

Artigo - Palmadas a quem as mereceu

18/8/2010
Carlos Roberto Feres

"Esse projeto é absurdo (Migalhas 2.451 - 16/8/10 - "Polêmica palmada" - clique aqui). Palmada, como se dava antigamente, nunca fez mal a ninguém. Pelo contrário : as pessoas cresciam tendo respeito aos pais, responsabilidade, e tornando-se gente de bem. Apanhei muito de minha mãe e poucas de meu pai, mas nunca os recriminei por isso. Somos em seis filhos e todos estão bem direcionados na vida. Sou advogado, fui juiz de direito, ora aposentado, fui bancário, e sempre me orgulhei de meus pais, que souberam bem criar seus filhos. Ainda esta semana, reunidos em família, comentávamos sobre uma nossa mestra no grupo escolar, hoje primeiro grau, que ora dava um puxão de orelha, ora uma reguada na mão. E que mestra, hoje com 80 anos ainda é um exemplo de vida. Abaixo esse PL. Existem coisas muito mais importantes. Vamos combater as drogas e ajudar os viciados !"

Artigo - Tortura psicológica: Síndrome da Alienação Parental

19/8/2010
Maria Amélia C. Soares

"Sempre que leio um assunto no qual tenho conhecimento, gosto de opinar ou cumprimentar o profissional que expôs o assunto (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "SAP" - clique aqui). Desde o momento em que foi criado essa tal de Alienação Parental, que não é somente aqui no Brasil, tornou-se um inferno na vida dos filhos e cônjuges. O casal em separação litigiosa, onde o ódio reina, os filhos acabam transformando-se em objetos de vingança desse casal. Repito, foi a pior solução que inventaram no meio familiar, é a mesma coisa que querer ver o circo pegar fogo. Piora enormemente quando as crianças ainda pequenas e em formação de seus sentimentos, ainda não podendo ou não sabendo escolher. Na experiência, os filhos pequenos devem sempre ficar mais tempo com a mãe, é ela quem forma a qualidade sentimental. Ao pai cabe dar estrutura a este vínculo, cumprindo o seu devido papel de homem."

20/8/2010
Arlete dos Santos Travasso

"Concordo plenamente com o comentário a colega  (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "SAP" - clique aqui). Os filhos acabaram virando mercadoria de troca, de vingança, de quem pode mais ou tem mais conhecimentos. Os filhos devem ficar com as mães, somente em último caso retirados das mesmas. Sempre e sempre reinará o ódio, ou a mágoa em uma separacão, e quem perde com isso são as criancas. Uma lei vem e derruba a outra. Nesse país parece que ninguém está de fato preocupado com o lado emocional as nossas crianças. Estão desorganizando e fazendo o caos. Quantas mulheres agora terão que aguentar seus maridos por conta dessa lei, e principalmente por medo de perderem seus filhos com essa 'baboseira' que criaram ? Vimos o erro cometido recentemente pelo judiciário com a menina Joana, vítima de maus tratos pelo pai, que ganhou a guarda da criança. Absurdo tudo que vem acontecendo. Tortura psicológica sim, para a criança que vive em um clima de insegurança, com medo do dia seguinte e não podendo opinar sobre sua própria sorte."

Biodireito

17/8/2010
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"Hoje, é princípio fundamental do Biodireito a autonomia do paciente, na medida em que a pessoa que está sob cuidados médicos tem o direito de participar de todo processo que diz respeito à sua vida e saúde. Toda e qualquer intervenção médica dependerá do consentimento do doente. Sobre esse assunto é importante a análise do artigo 15 do Código Civil que, inspirando-se na autonomia do paciente, garante direito à informação. Por conta desse livre consentimento informado, o STJ já reconheceu a impossibilidade de internação forçada e a responsabilidade civil do médico por violação do dever de informação. Todo paciente tem, também, o direito personalíssimo de ter acesso a seu prontuário médico. Verifica-se, portanto, que todo indivíduo que padece passou a ser sujeito do tratamento e por isso adquiriu autonomia apta a assegurar o exercício de seus direitos e liberdades individuais."

CNJ

16/8/2010
Edson Allabi Abdo

"'Ad augusta per angusta' - Aos bons resultados pelos caminhos ásperos (Migalhas 2.449 - 12/8/10 - "Opinião" - clique aqui). Muito se tem criticado à algumas determinações do CNJ, mas, infelizmente, têm pontos nevrálgicos no Judiciário a serem dissecados, com a responsabilidade de não se praticar injustiças, para o bom Estado de Direito."

Crédito consignado

18/8/2010
Milton Ramalho

"A questão do consignado não é controversa (Migalhas 2.451 - 16/8/10 - "Consignados" - clique aqui). Estão polemizando e decidindo a favor por tratar-se do Banco do Brasil. Caso fosse um banco particular, no caso da PMSP a liminar obtida jamais seria suspensa. Para 'des-polemizar', há que se levar em conta dois aspectos : 1) O direito do servidor obter/efetuar um empréstimo em qualquer banco. Este direito é dele e portanto inalienável. 2) O direito de obter o empréstimo consignado em qualquer banco. Qualquer cidadão que transita no meio financeiro, sabe que o 'spred bancario' (diferença entre a taxa de captação e a taxa cobrada no empréstimo) é influenciado pela famigerada 'inadimplência'. Ocorre que no consignado a inadimplência é próxima de zero; daí os bancos poderem operar com baixas taxas no consignado - Em um banco de 1ª linha, um empréstimo pessoal normal deve ter uma taxa duas vezes e meia maior do que uma taxa do consignado - Logo, a venda da 'exclusividade' a qualquer que seja o banco, é um ato vergonhoso, abominável, pois tira o direito de escolha do servidor eliminando a livre concorrência. Que seja eliminado com urgência esse tumor maligno (a exclusividade de alguns bancos para fazer empréstimo consignado) que se esta instalando no aparelho financeiro, ou correremos o risco de ficarmos refém de um único banco. O mercado, ou ainda, o aumento das carteiras, deve ser ganho/obtido através da concorrência pura e simples."

Doação de livros

16/8/2010
Vivian Pereira de Souza

"Agradeço imensamente à equipe Migalhas pela doação feita à UNISAL - Lorena, que trouxe um grande aprimoramento para o nosso acervo. Atenciosamente,"

16/8/2010
Joel Patricio

"Deixo no portal os meus parabéns pelo brilhante trabalho realizado por vocês, junto ao site Migalhas ! E quero agradecer, pela preocupação com o acadêmico do Direito, quanto ao enriquecimento social e jurídico que é demonstrado com a doação do material à Biblioteca do Centro UNISAL - Lorena (Família UNISAL). Muito obrigado,"

16/8/2010
Fernando Werneck

"Sou aluno do Centro UNISAL de Lorena e estou muito feliz com a doação dos livros feitas por vocês à nossa biblioteca ! Muito obrigado,"

16/8/2010
Antonio José de Almeida

"Quero inicialmente agradecer a EQUIPE DO MIGALHAS por nos doar uma quantia considerável de livros para nossa biblioteca. São iniciativas como esta que farão nossos alunos despertarem para a contribuição com a Instituição em que estudaram, independentemente de terem pagos os seus cursos. São reconhecimentos desta natureza que mudam o comportamento do ser humano : 'GENEROSIDADE'. Meus sinceros agradecimentos,"

16/8/2010
Ana Paula Porto

"Gostaria de agradecer a doação de livros feita à biblioteca da Faculdade de Direito UNISAL - campus Lorena ! Obrigada pela colaboração com nosso futuro !"

17/8/2010
Daniel Castro

"Muito o bom o sítio eletrônico ! Venho agradecer pela doação de livros feita ao UNISAL - Lorena, e obrigado pelo belo presente que nós do quinto ano recebemos : 'mestres de nosssas vidas'. Sou ex-presidente do DCE 23 de outubro do UNISAL - Lorena e quintoanista matutino !"

19/8/2010
Claudia Thais

"Sou aluna da UNISAL - Lorena e gostaria de agradecer a doação de livros feita àquela instituição ! Excelente iniciativa, parabéns !"

dr. Pintassilgo - São José do Rio Preto

18/8/2010
Alaércio Luiz Ferreira Flor

"Um dos mais eminentes advogados e ex-delegado da Polícia Federal é ilustríssimo Dr. Francisco Elbo Alves, ex-liceísta e coautor do livro 'O Liceu do Meu Tempo', volume 1, organizado pelo jornalista e prof. Auriberto Vidal Cavalcante (dr. Pintassilgo - São José do Rio Preto - clique aqui). Um homem devoto às letras jurídicas e às artes. Grande personalidade em atender aos pobres juridicamente também."

Empréstimo

16/8/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Um negócio entre amigos é claro. Mas, mesmo assim, merece uma boa explicação que não pode ser resumida numa 'nota oficial'. Afinal, não é normal fazer um empréstimo de R$ 4,5 milhões com garantia hipotecária para aplicar apenas R$ 1,5 milhões na compra de ações de dois shoppings. Com a palavra D. Roseana Sarney Murad para melhores explicações."

Falecimento - Antônio Carlos Grimaldi

17/8/2010
Victor Luis de Salles Freire

"Gostaria de fazer uma referência pessoal ao falecimento de Antônio Carlos Grimaldi e peço sua publicação (Migalhas 2.451 - 16/8/10 - "Missa"). Conheci Grimaldi em 1977, quando assumi as funções de Juiz do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e com ele convivi por quase 20 anos naquela Corte. Reputação ilibada, ético, justo e leal. Deixa uma grande saudade e grandes amigos, entre os quais julgo me incluir."

Falecimento - Otto Cyrillo Lehmann

19/8/2010
Batuira Rogerio Meneghesso Lino - escritório Lino, Beraldi, Bueno e Belluzzo Advogados

Aos 95 anos de idade, faleceu ontem nesta capital de S. Paulo, o Dr. Otto Cyrillo Lehmann (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - ""Falecimentos"). Formado em Direito na Universidade Federal Fluminense em 1938, foi advogado militante (inscrito na OAB/SP sob nº 3.249), Conselheiro (à época, 'Ministro') do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de 1965 a 1969 e Senador da República, pelo Estado de São Paulo, de 1976 a 1979, dentre outras várias atividades que exerceu. Autor da famosa 'Emenda Lehmann' ao projeto de Lei da Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), consubstanciada no parágrafo 1º do artigo 254 desta lei, que garantia o 'tratamento igualitário aos acionistas minoritários, mediante simultânea oferta pública para aquisição de ações' no caso de alienação do controle de companhia aberta, disposição essa, em má hora revogada, para minimizar o custo das fusões entre bancos. Ficou conhecida como a 'emenda das viúvas e aposentados' pois visava garantir os pequenos investidores, que tinham nos dividendos de ações de bancos uma renda suplementar, muitas vezes garantidoras da sobrevivência na viuvez e na velhice. Foi sepultado hoje no cemitério Redemptor, em São Paulo, e a missa de 7º dia será realizada na próxima segunda-feira, dia 23, às 11h00, na Igreja São José."

19/8/2010
Ruy Alberto Leme Cavalheiro - desembargador do TJ/SP

"Entre outros atributos do antigo político, dos bons tempos de cultura, saber, disposição para o bem comum, foi ele o criador da lei 6766/790, aquela do parcelamento do solo urbano, estabelecendo um modo de vida adequado para a população (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - ""Falecimentos"). É tema que merece melhor estudo, quanto aos reflexos no modo de vida urbano e veio de encontro á frase, acredito que do ex-prefeito Figueiredo Ferraz, 'São Paulo precisa parar' !. Com isso, criados os novos parâmetros, procurou estabelecer através da nova lei a criação de lugares apropriados para ocupação habitacional, sem onerar os cofres públicos. Se mantida na íntegra sua intenção, criado plano diretor estável, planejado para vários anos, pessoas poderiam morar com conforto, dignidade, em qualquer cidade. Principalmente nesta 'paulicéia desvairada'. Aqui vai uma lembrança do bom legislador, uma expectativa de um dia viver bem."

Ficha Limpa

18/8/2010
Fábio Ricardo da Silva

"Acho muito importante a r. decisão do TSE (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Ficha Limpa" - clique aqui). Além de deixar claro que além de DEMOCRÁTICO, o Estado, sobretudo, é de EFETIVO DIREITO. Não vejo como ser levado pelo clamor público. Se mantida a r. decisão do TSE, o STF só preservará o interesse coletivo e público."

19/8/2010
José Roberto Guimarães Carneiro

"Parece questão de bom senso não se aplicar a irretroatividade da 'lex in malan parte' (que prejudica o agente). É que me parece cristalino o fato de que não estamos sob a égide de restrição alguma à liberdade individual, mas, muito ao contrário, cogita-se de enfrentamento de situação que coloca este mesmo agente candidato a gerir a coisa pública, da qual nunca se poderia pensar possa ele dispor (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Ficha Limpa" - clique aqui)."

19/8/2010
Milton Córdova Júnior

"Além da absoluta inconstitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Suja (ou Limpa?) nas eleições deste ano, por melhores que sejam suas intenções (e são boas), vale dizer que sua aplicabilidade também é ilegal, conforme se compreende da simples leitura do texto, em relação ao tempo dos verbos empregados, como se observa, SEM QUALQUER CONTROVÉRSIA, pois a lei será aplicada aos '...que perderem seus cargos eletivos...' e 'os que forem condenados....' (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Ficha Limpa" - clique aqui). Qualquer pessoa de conhecimento mediano (ou sem conhecimento algum) percebe que as expressões '...os que forem...' e '...os que perderem...' se referem a eventos futuros, e não a eventos passados. Se o legislador quisesse - inconstitucionalmente - dizer que a Lei da Ficha Suja aplica-se a a eventos passados, diria: '...os que foram...' e '...os que perderam...'. Dentre as várias regras de interpretação, existe uma, básica, que diz que 'adota-se o entendimento ao que faz sentido, àquele que não faz' (sentido). É por essa razão que o STF derrubará a aplicabilidade da Lei da Ficha Suja nas eleições de 2010. Não em defesa (impensável) dos 'fichas sujas', mas em defesa de algo maior, de algo mais elevado, de algo mais sublime, puro e nobre : em defesa da própria Constituição, verdadeira cláusula pétrea de si mesma. A propósito, sempre disse que o melhor controle dos 'fichas sujas' cabe ao próprio eleitor, por ocasião das eleições. Não cabe ao Estado pretender tutelar o povo, como se fosse uma 'babá', tratando ele (o povo) como uma massa de ignorantes. Existe um bom e velho provérbio que se aplica bem ao caso : 'quem pariu Mateus que o embale' (uma boa versão de 'cada povo tem o governo que merece'). Se o povo escolher mal, que 'fique de castigo', sofrendo as consequências de sua má escolha, até escolher bem. Por melhores que sejam as boas intenções (e são), a Constituição não pode ser violada. Sempre foi dito que de boas intenções o inferno está cheio. Aliás, as ditaduras começam exatamente assim. Em nome de alguma coisa supostamente boa, de uma 'boa intenção', viola-se um direito constitucional aqui, outro acolá, outro alhures. O problema é que com o tempo, aquele 'fio d'água' representado pelas violações constitucionais 'bem intencionadas' rompe a represa chamada 'Constituição', cuja corrente (precedentes) vem abaixo, tal qual um tsunami, levando tudo o que encontra pela frente (a democracia). Acaba de nascer uma ditadura. É o que todos desejamos ?"

19/8/2010
Gabriel Marcovicchio

"Doutos colegas, por mais que esta lei nos pareça, em primeiro contato, uma inovação e além disto, um sinal de que os 'homens do povo', poderão, enfim, ser punidos, caso cometam algum ato ilícito, previsto à referida Lei (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Ficha Limpa" - clique aqui). Acredito que não perdurará por muito tempo, haja vista que, grande parte de seu texto é inconstitucional, no que tange a cassação e posterior suspensão ou perda de direitos políticos, após decisão de órgão judicial colegiado, haja vista disposição expressa do art. 15, inciso III de nossa Carta Magna, que preceitua a necessidade do trânsito em julgado de condenação criminal para a perda ou suspensão dos direitos politicos. Vejamos qual será o posicionamento do TSE e do STF sobre a matéria."

20/8/2010
Erasmo Adelino Ferreira Filho

"Apesar de ser eu um adepto do novo constitucionalismo, de não ser candidato e de ter a 'ficha limpa'; apesar de respeitar e compreender perfeitamente os motivos dessa mobilização social (de ser um de seus integrantes, inclusive), acho desestabilizante a decisão do TSE em fazer valer a lei em pleno ano das eleições, contrariando frontalmente a Constituição Federal (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Ficha Limpa" - clique aqui). Leva a crer que o Judiciário está se aproveitando do clamor social para dar sua 'cacetada' na classe política."

Gramatigalhas

16/8/2010
Robson Pacheco Pereira

"Sr. Dr. José Maria, gostaria de saber como escrevo por extenso valores em sacos após a vírgula ? No meu caso, eu trabalho com sacos de soja. Por exemplo : 2.220,40 sc de soja (dois mil duzentos e vinte..., como devo expressar o restante ? Obrigado,"

16/8/2010
Maria Paula Corrêa Simões

"Acredito que várias pessoas já escreveram a respeito da possibilidade de ser utilizada a preposição 'a' com os verbos : morar, situar, localizar, etc (Migalhas 2.448 - 11/8/10 - "Gramatigalhas" - clique aqui). Gostaria de informar que eu também fiquei surpresa com a resposta e, confesso, duvidei da veracidade, apesar da citação dos gramáticos. Minha indignação levou-me à Academia Brasileira de Letras, a qual respondeu de forma categórica : 'ABL RESPONDE Resposta : De acordo com a língua-padrão e os bons autores, a preposição a ser usada é 'em'. Ex.: Moro na Rua Tal. Ele mora na Rua Áurea'. Atenciosamente,"

16/8/2010
Luiz Antonio

"Gostaria de saber se realmente existe crase obrigatória no singular, pois, se a preposição é obrigatória (movida pela regência), e o artigo não. Além disso, caso se use o paralelismo, percebe-se a ausência do artigo. Veja : 'Ela se referiu a novela mexicana' - 'Ela não gosta de novela mexicana'. Em ambos os casos não houve o artigo."

19/8/2010
Darci de Souza

"Leio quase que diariamente nos jornais quando noticiam : ACIDENTE COM VÍTIMA(S) FATAL. Acho que o correto seria : ACIDENTE FATAL COM VÍTIMA(S). Acho que estou certo. Mas para um esclarecimento final, gostaria gentilmente, de uma resposta correta quanto a dúvida acima. Grato,"

19/8/2010
Fábio Roberto Sefrin

"Caro Professor, estou no último semestre do curso de Direito e, outro dia, um professor - diga-se de passagem, proprietário de excelente vocabulário e oratória - 'espinafrou', assim o digamos, a turma por conta da utilização da expressão, veja só, 'por conta'. Alega ele que se trata de uma expressão somente utilizada por néscios, por ignorantes. Está correto o meu ilustre professor ?"

Greve

18/8/2010
Leise Thais da Silva Dias

"Mais uma vez a população tocantinense e a classe de advogados se vêem sob a ameaça de nova greve dos servidores do Judiciário. Amanhã, 19/8/10, acontecerá uma paralisação de alerta, devendo os servidores se reunirem em assembleia para decidirem se deflagram a greve novamente. Enquanto isso, a população que depende do Judiciário para ver os seus pleitos atendidos e a classe de advogados que tem a Justiça como meio de sobrevivência, mais uma vez se vêem ameaçados, um pela demora em ver seu pleito atendido, outro por medo de não conseguir subsistir à uma segunda greve em um mesmo ano ! Que a presidência do TJ/TO tome as medidas cabíveis e resolva essa situação que tem trazido enormes prejuízos à sociedade como um todo."

Honorários advocatícios

19/8/2010
Célia Regina Sala

"Tomei conhecimento, por meio de um colega, que a Defensoria Pública está, também, retendo honorários relativos ao convênio quando o profissional tem alguma parcela de sua anuidade em atraso (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Honorários advocatícios - II")! E pior : tem colega que não deve o período de anuidade apontado pela Defensoria e está sem receber há meses !"

20/8/2010
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Penso que todos os advogados devam lutar pelo estabelecimento, sim, de um percentual delimitado por lei como parâmetro para a fixação de honorários (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Honorários advocatícios - II"). É comum ver honorários irrisórios (por ser fácil depreciar o trabalho alheio). Isso tem que acabar, mesmo quando no polo passivo esteja a administração pública. É natural que quem defenda uma cusa de 1.000.000,00 ganhe proporcionalmente mais do que aquele que defende uma causa de 1.000,00. Quanto maior o significado do trabalho, mais bem remunerado deve ser. Por isso também deve ter parâmetros para fixar honorários em causas de elevado valor ambiental, social e humano. A preocupação da administração deve ser a de zelar do serviço público, para que o particular (que utiliza ou pode utilizar o serviço público) não precise ingressar na Justiça para vê-lo prestado. A qualidade do serviço público é que deve ser melhor controlada, sob pena de não haver dinheiro (do povo) suficiente para custear dois gastos (um com o serviço público que deveria ser prestado, outro com a condenação pelo serviço público que erroneamente deixou de ser prestado ou que foi mal prestado). A sociedade sempre paga seja pelo serviço público prestado, pelo serviço público mal prestado ou pelo serviço público que deixou de ser prestado. Isso só vai melhorar para a sociedade, de forma justa, quando os serviços públicos forem bem prestados. Neste sentido é que deve haver controle, em prol do povo (que direta ou indiretamente sustenta o Estado que não o tem sustentado). E esse controle não existe (de forma socialmente satisfatória), frente aos inúmeros 'direitos' e 'privilégios' dados aos servidores políticos e públicos."

Humor e eleição

16/8/2010
José Roberto Guimarães Carneiro

"A medida tomada pelo TSE deve ser aplaudida, na medida em que lhe cabe fomentar a plena cidadania advinda de uma mínima politização, afrontada diuturnamente pela nossa mídia, que, incoerentemente à seriedade que cobra, ridiculariza e menospreza as nossas instituições públicas (Migalhas 2.450 - 13/8/10 - "Humor" - clique aqui)."

ICMS

20/8/2010
André Franco Montoro Filho

"O ilustre procurador aposentado omitiu em suas considerações a respeito da regressividade de impostos indiretos que a CF em seu artigo 155 §2º III indica que o ICMS 'poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços'. Esta permissão tem sido utilizada por todos os estados o que reduz em muito a propalada regressividade do ICMS e que bem calibrada poderá transformar, se é que ainda não o fez em imposto progressivo."

Litigância de má-fé

19/8/2010
Milton Córdova Júnior

"O texto do PL nº 4.074/08, que eleva o valor da multa da litigância de má-fé e faz com que a multa seja cobrada do advogado tem todo o meu apoio (Migalhas 2.454 - 19/8/10 - "Repúdio" - clique aqui). Quem litiga de má-fé no processo não é a parte, mas, sim, o advogado, que tem o conhecimento técnico para tal empreitada, devendo, ele (advogado) assumir os riscos e consequências de sua escolha e conduta, tal como ocorre nas demais profissões, como os médicos, os engenheiros... Naturalmente, a litigância de má-fé deverá estar devidamente comprovada, para que então sejam aplicadas as sanções ao advogado. O que não pode ocorrer é o estímulo à litigância de má-fé, em razão de sua impunidade ao advogado que a pratica. Tenho presenciado casos de escandalosas litigâncias de má-fé onde, o (mau) advogado, sem o menor constrangimento - diria até: na maior 'cara de pau'! - falseando e deturpando completamente a verdade, coloca no papel (que tudo aceita) inverdades, sem que nada lhe aconteça. As punições e sanções devem ser aplicadas a todos que erram. Até aos advogados."

Paulo Medina

16/8/2010
Carlos Velloso - escritório Advocacia Velloso

"Congratulo-me com a manifestação do desembargador Nelson Missias de Morais, líder da magistratura mineira, a respeito do ministro Paulo Medina (Migalhas 2.449 - 12/8/10 - "Carta à magistratura" - clique aqui). O que conheço de Paulo Medina são coisas boas, coisas de bom juiz, de homem honesto. Ele foi submetido a um linchamento público. A sua carta, que Migalhas publicou, é um desabafo de um homem ferido, de um cidadão que quer Justiça. Importante, agora, bem afirma o desembargador Missias, é aguardar a decisão do Supremo Tribunal, Corte na qual pode-se confiar."

17/8/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Vou pedir vista do caso (Migalhas 2.449 - 12/8/10 - "Carta à magistratura" - clique aqui).
Do volumoso processo
Neste vindouro recesso
Rogando elástico prazo
Mesmo que for com atraso
Vou destrinçar toda a prova
A ver se a instância renova
O desmentido que falta
Pr' eu espalhar voz bem alta
Que desonesto é uma ova

Vou aplicar boa sova
Só dependendo da pauta."

17/8/2010
Rivaldo Germano da Silva

"O Ministro Paulo Medina (e pra mim nunca deixará de sê-lo) é um ser humano sem igual (Migalhas 2.449 - 12/8/10 - "Carta à magistratura" - clique aqui). Falo isso como parte vencida. Em uma era em que poucos se dignam a receber advogados, o Min. Paulo Medina, quebrando todo o protocolo, nos recebeu com toda cortesia em seu gabinete, advogado e partes. O Min. Paulo Medina é um homem de espírito público e eminentemente humanista. Tenho certeza que sua obra não vai parar por aqui."

19/8/2010
Milton Córdova Júnior

"Até prova em contrário, o excelente Juiz e Ministro Paulo Medina tem toda a minha solidariedade (Migalhas 2.449 - 12/8/10 - "Carta à magistratura" - clique aqui). Da leitura de seu texto, dificilmente encontrar-se-á, ali, um homem culpado. Cabe ao STF deliberar sobre o caso, com toda a serenidade e prudência - e com celeridade."

21/8/2010
Cassia Louzada

"Eu entendo bem o que sente o juiz Paulo Medina, pois nada é mais revoltante do que sofrer uma injustiça praticada pela própria Justiça (Migalhas 2.449 - 12/8/10 - "Carta à magistratura" - clique aqui) ! Acrescento mais, Justiça é só a de DEUS..."

Planalto Central

17/8/2010
Ontõe Gago - Ipu/CE

"Ontõe no Planalto

Vim ao Planalto Central
Algo pedi ao governo
Comprei passagens e terno

Prá não sair no jornal
Notei que o Sérgio vai mal
Muito prá trás vem Marina
Como não há quase esquina
Não comentei com ninguém
Besta a Brasília quem vem
Pois com ninguém se combina

Mas quem amigo inda tem
Muito ao governo inda ensina."

Privado ?

18/8/2010
Leonardo Scauri

"O acesso a processos provavelmente públicos e de inegável valor histórico, mas que não são do interesse do governo, é proibido (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Privado ?"). Mas o mesmo não se pode falar de dados sigilosos de membros da oposição, sob guarda da Receita : estes podem ser esmiuçados e trazidos a público."

19/8/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Um ser mortal como eu fica intrigado com certas 'notícias' veiculadas na imprensa (Migalhas 2.453 - 18/8/10 - "Privado ?"). Essa, por exemplo, que informa estar proibido o acesso aos dados do processo existente no STM a respeito da atividade política da Sra. Dilma nos idos dos anos 60. Me intriga porque, desde muito tempo, tenho visto na Internet uma 'ficha criminal' dessa Senhora, que historia suas atividades classificadas como subversivas, consignando datas (dia, mês e ano), atos praticados, estampando seus qualificadores pessoais, sua fotografia, etc. Ainda hoje chegou ao meu endereço eletrônico, mais uma vez, essa ficha, que, ademais, a classifica como 'terrorista'. Portanto, se alguém quer ter acesso a esses dados, com certeza, não precisa se preocupar com a proibição do Sr. Presidente do STM. Eles estão circulando livremente nos sítios da internet (talvez no Google ou no Youtube), para quem quiser conhecê-los. Se são dados autênticos ou não (a mim me parecem absolutamente autênticos), é outra questão. Afinal, não sou nenhum gênio da comunicação ou da informática e não faço nenhum esforço para 'descobrir' tudo isso."

Promoção póstuma

18/8/2010
Sonia Cartelli

"Sem tirar o mérito de Vinicius de Moraes no que se refere à música e que tive o prazer de assistir suas apresentações em diversas oportunidades, mas li, não sabendo se verdadeiro, que a aposentadoria do mesmo reverterá em benefício de sua filha - maior de idade há tempo (Migalhas 2.452 - 17/8/10 - "Poetinha" - clique aqui). Esses procedimentos não consigo entender, pois os demais cidadãos ao falecer não tem a possibilidade de deixar o mesmo benefício para os seus filhos se maiores e sãos. Todos não são iguais perante a lei ?"

18/8/2010
Fernando Joel Turella

"É tarde demais essa promoção (Migalhas 2.452 - 17/8/10 - "Poetinha" - clique aqui). Como sempre, em época de eleições, sempre aparecem os políticos de plantão objetivando angariar votos e até dos admiradores do poetinha Vinicius. Se Lula conhece e ouviu Vinicius, por que só agora acordou ? Por que os politiqueiros tardaram dezenas de anos para tal reconhecimento e elaboração no mister ? Realmente é época de eleição !"

Propaganda eleitoral

20/8/2010
Andréia R. de Sá

"Prezados, devo confessar minha ignorância e pedir o auxílio de mentes mais brilhantes para a elucidação desse caso. Temos lá em casa uma série divergência conjugal, que se apresenta geralmente no horário nobre da televisão brasileira. Eis o caso : O meu senhor acredita que a matéria veiculada pelo artista Tiririca é de cunho relevante e sério, sendo esse candidato a deputado realmente, eu me recuso a acreditar que aquela vinheta seja com a intuição de ganhar votos e acabo por me sentir realmente ofendida, imaginando que caso isso seja real é o meu dinheiro que vai alimentar esse tipo de situação. Seria isso uma história real ?"

Quatorze de Agosto

16/8/2010
Adriano Pinto - escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"MIGALHAS demonstra, mais uma vez, sua capacidade perceptiva e aptidão social para resgatar questões soterradas pela força dos interesses fisiológicos, ao colocar em pauta a denúncia formulada no STJ pelo ministro Humberto Gomes de Barros quanto à destruição burocrática da prestação jurisdicional devida à sociedade brasileira (Migalhas 2.450 - 13/8/10 - "Quatorze de Agosto" - clique aqui). Na verdade, essa destruição foi deflagrada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a geração de mecanismos de fuga aos seus deveres institucionais, dentre os quais, a 'súmula', a 'pertinência temática', a 'violação indireta da Constituição' e o julgamento em bloco marcado com rejeição de onze mil recursos contra o INSS em uma única sessão dita de 'julgamento'. Mas, por certo, impunha-se ao novo Tribunal, concebido sob os ares do Estado Democrático de Direito proclamado pela CF/88, oferecer resistência social construtiva da cidadania invocada em seu portal publicitário, ao invés de sucumbir aos padrões fisiológicos propostos pelo STF. Infelizmente, predomina a disposição fisiológica de substituir o julgamento efetivo do conflito judicial pela decisão padronizada, burocratizada, capaz de ser formulada por computador mediante a colagem dos dados de identificação das partes. Aquilo que o ministro Humberto Gomes de Barros chama diplomaticamente de 'jurisprudência defensiva' consistente na criação de entraves e pretextos para impedir a chegada e o efetivo julgamento dos recursos que lhes são dirigidos, constitui-se, na verdade, de exercício autoritário do poder pelo desvio dos seus deveres institucionais. De qualquer modo, todos quantos militam na vida jurídica e exerçam sua capacidade de percepção crítica, encontram sob as variadas fórmulas diplomáticas utilizadas nesse discurso, a denúncia de que, no Judiciário, tudo se faz para exibir resultados estatísticos e políticos ao invés de distribuir JUSTIÇA. Mas, ainda devemos preservar a esperança de que sobrevenham mudanças, embora como já disse em debate sobre a Constituição (Revista da Faculdade de Direito da UFC, nº29, jan/jun-1988, p.233 – clique aqui), contrariando todos os demais palestrantes, a CF/88 negou ao Judiciário as necessárias condições para que exercesse com efetividade social seu desempenho institucional."

17/8/2010
Oswaldo Duarte

"Com referência às considerações de Adriano Pinto, acerca do STF, como os demais palestrantes, também ouso divergir do entendimento que esposou, pondo na Constituição de 1988 a culpa pelo sofrível desempenho dos ministros da Corte (Migalhas 2.450 - 13/8/10 - "Quatorze de Agosto" - clique aqui). São eles que estão conduzindo as ações distanciadas dos anseios da sociedade."

 
17/8/2010
Vanusa Fagundes Souza

"Humildemente, pergunto ao ministro Humberto Gomes de Barros  (Migalhas 2.450 - 13/8/10 - "Quatorze de Agosto" - clique aqui)1) No universo dos 258.230 processos que foram 'moídos' em 2007 no STJ porque as partes 'os manejaram apenas para retardar o cumprimento de suas obrigações', em quantos houve a condenação por litigância de má-fé ? 2) Não teria havido - naquele ano e em outros mais, passados e futuros - certa condescendência com os recorrentes de má-fé ? 3) Até que ponto essa condescendência atuou - e ainda pode estar atuando - como estímulo ao recorrer para meramente ganhar tempo ?"

Sistema Projudi

16/8/2010
Daniel de Cáprio Consorti

"Tenho uma pergunta aos amigos migalheiros : Alguém, além de mim, reparou que o sistema PROJUDI instituído pelo CNJ afronta diretamente ao inciso LX do artigo 5º da Constituição ? Ora, se você não pode verificar os documentos do processo caso não esteja cadastrado no sistema e habilitado no processo, como pode um advogado de outro estado que por ventura tenha um processo neste sistema verificar os documentos sem que tenha que se deslocar por muitas vezes milhares de quilômetros só para se cadastrar e habilitar no processo ? Que eu saiba, salvo em caso de processos que correm sob sigilo, como os processos de família, o acesso aos documentos e atos judiciais deve ser público, ou seja, livre para todos os brasileiros. Será que a OAB do Brasil não viu que isso impede até mesmo o exercício da advocacia ? Que irá tornar a vida do advogado muito mais difícil ?"

Telegramática

20/8/2010
José Geraldo Braga da Rocha

"Com relação à lei 5.798/RJ, que instituiu o serviço de 'Plantão Gramatical de Língua Portuguesa', creio que se fossem multados veículos de comunicação, como TVs e rádios, que dissiminam erros gramaticias, não seria necessário esse serviço, que assim vem em boa hora (Migalhas 2.454 - 19/8/10 - "Telegramática")."

Visita

19/8/2010
Carla Souza Campos

"Estudei na UNISAL - Campus Santa Terezinha/SP. Concluí o curso no fim do ano passado e junto com outros colegas logo de cara tirei a OAB (Migalhas 2.454 - 19/8/10 - "Visita"). É com muito orgulho que digo : sou Salesiana, uma instituição ímpar, com excelência no ensino pela sua responsabilidade e competência. Adorei ver a matéria da faculdade em Migalhas."

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