Leitores

"Emigma"

3/9/2010
Simone Cristine Araújo Lopes - OAB/MG 97.534

"Bem, a r. sentença do MM. Juiz de Caratinga é 'imexível' quanto ao liting case Alencar porque sentenças a respeito de investigação de paternidade detém natureza declaratória e não condenatória - como dito pelo r. informativo Migalhas, o que motivou 244 chibatadas (Migalhas 2.464 - 2/9/10 - "Emigma"). Tal se dá porque a procedência desse tipo de ação não altera, modifica ou extingue situação jurídica ou fática e, muito menos, condena alguém a ser pai (típicos de sentenças condenatórias ou constitutivas), apenas declara a paternidade, que sempre existiu - e não passa a existir a partir da r. sentença - qual seja : 'Fulano é pai'. Motivo porque, igualmente, são imprescritíveis os direitos reclamados nesse tipo de demanda... Saudações,"

Advocacia Corporativa

31/8/2010
Alberto Zacharias Toron - advogado e migalheiro

"A nomeação do Conselheiro Federal Ulisses César Martins para o exercício da presidência da Comissão Especial da Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB é motivo de muita alegria e júbilo para todos nós (Migalhas 2.460 - 27/8/10 - "Advocacia Corporativa"). Convivi com ele no Conselho Federal por seis anos e foi eleito por aclamação quando o indiquei para secretariar a 2ª Câmara do Conselho. Além de operoso no Conselho Federal, Ulisses foi professor e é um estudioso do Processo Civil. Claro nas idéias, transparente e firme nos seus propósitos é desses que contagia e causa admiração. Titular do maior escritório cível do Maranhão conhece de sobra os problemas da advocacia corporativa e poderá com sua capacidade reunir pessoas qualificadas para refletir sobre eles e liderar a luta por novos horizontes. Melhor escolha, impossível !"

Alienação parental

30/8/2010
Maria Amélia C. Soares

"Tudo muito certo, quase que perfeito (Migalhas 2.460 - 27/8/10 - "Alienação parental" - clique aqui). Imperfeito fica se também houver omissão, ou seja, pais com certos vícios, agressivos, irresponsáveis, etc., famílias com problemas graves, e inclusive quando existirem queixas dos próprios filhos, aí não dá para fingir que todo mundo é bonzinho e que nada existe. Vamos aguardar."

Apedrejamento

31/8/2010
Claudia Albuquerque Corrêa de Godoi

"Pensando... sei que há diversas outras modalidades de desrespeito aos direitos humanos, inclusive no Brasil, mas neste momento estou vestindo a camiseta da Sakineh  (Migalhas 2.442 - 3/8/10 - "Amigos, amigos, apedrejamentos à parte" - clique aqui). Quero falar sobre o ato primitivo de se apedrejar uma mulher (ou qualquer ser vivo) na cabeça até a morte. Não discuto o motivo torpe da condenação (e também não sou - de forma alguma - a favor do adultério, que isso fique muito bem claro, ok ?), pois nem que ela tivesse matado alguém, em vez de simplesmente ter feito sexo com alguém, seria justificativa. Não há justificativa para a brutalidade. É a lei do Irã, é a religião do Irã, é a tradição do Irã, e daí ? Quando meu estômago embrulha, é sinal de que algo bem perto de mim está acontecendo. Distância só existe quando a gente racionaliza, o sentir unifica. O Irã faz parte do mundo em que eu vivo. O meu tempo e o da Sakineh são o mesmo. Somos contemporâneas. Ela não é um personagem, existe. Tem filhos. E se a mobilização internacional não surtir efeito, em breve será enterrada até a altura do busto, com os braços presos para não poder proteger o rosto. O que dói, mais do que tudo, é reconhecer que avançamos tanto e ainda não conseguimos atingir um grau de humanidade que seja comum a todos, homens e mulheres de qualquer lugar e de qualquer crença. O que podemos fazer por Sakineh ? Rezar para que ela seja enforcada, que é o plano B. Ufa, seria um alívio. Há uma petição circulando pela internet. Rá ! Acredito tanto na eficiência desses abaixo-assinados como acredito em creme antirrugas, mas, como já dizia alguém por aí : a esperança é última que morre. É preciso acreditar em alguma coisa."

Artigo - Existe homicídio sem o corpo da vítima?

1/9/2010
Newton Cesar Macedo Guimarães

"Creio que se o nosso sistema jurídico aceitasse a tese de 'sem corpo não há crime', estaria sendo dado sinal verde para que os crimes mais bárbaros ficassem impunes  (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "Caso Bruno" - clique aqui). Ao longo da história do Direito brasileiro tivemos uma série de crimes onde jamais foram encontrados os corpos, porém o assassino foi preso com base em provas testemunhais, marcas de sangue, etc. Hoje, com o desenvolvimento da ciência em favor da lei, fica cada vez mais fácil essa produção de prova."

Artigo - Impunidade no trânsito

2/9/2010
Leandro Ferreira Ramos

"Não resta nada claro que a função do juiz é, somente, a aplicação da lei e não a busca por alternativas que vão contra o Direito positivado (Migalhas 6.464 - 2/9/10 - "Dois pesos..." - clique aqui). Se assim fosse não precisaríamos e juízes humanos, bastariam robôs treinados em aplicar a lei ao fato. Não basta norma e fato, como diz Miguel Reale, mas também valor. O juiz não deve simplesmente aplicar a lei como Direito positivado, mas julgar aplicando as soluções o mais justas possível, com os costumes, a analogia e os princípios gerais do Direito, inclusive os supralegais. Não que eu concorde com essa decisão em específico, mas dizer que ao juiz só cabe aplicar a lei positivada é, com todo respeito, um absurdo."

Atentado OAB/RJ

31/8/2010
Antônio Carlos de Martins Mello

"Meu saudoso amigo advogado Serrano Neves comentava comigo, seguidas vezes, à época do ASSASSINATO de dona LYDA, na OAB/RJ, que se ouviam interferências constantes no sistema de áudio da entidade, suspeitando-se de já nem sei que entidade militar da redondeza (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Migas - 5" - clique aqui). Quem sabe, houve negligência na apuração daquele episódio, como é de hábito bem brasileiro. Quando vem a tragédia, começa-se a especular : mas já é tarde."

Cadeirinha

31/8/2010
Ivan Paulo Fontenla de Camargo - OAB/SP 269.984

"A Constituição Federal é clara ao estabelecer no seu artigo 5º, inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (Migalhas 2.459 - 26/8/10 - "Migas - 4" - clique aqui). A malfadada obrigatoriedade dos kits de primeiros socorros estava estabelecida no artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (que é uma lei : 9.503/97) e foi revogada pela lei 9.792/99. Era óbvio que aquela excrescência foi fruto de lobby de fabricantes, financiadores de campanhas políticas. Vez em quando o Estado inventa uma nova ideia para obrigar o cidadão a colocar as mãos no bolso. Quem não se sente extorquido quando tem que pagar alguma taxa no Detran, ou mesmo para a emissão de uma 2ª via de RG ? Dessa vez não se deram ao trabalho nem de ao menos criar uma lei. Resolveram impor o uso das tais cadeirinhas por mera resolução do Contran, que é órgão colegiado ligado ao poder executivo. Daí vejo na TV e na web que as tais cadeirinhas são essenciais para a preservação da vida e da segurança das crianças... Sinceramente não compreendo como foi que sobrevivi até meus 32 anos, andando de carro quando era criança, bem solto no banco de trás sem usar nem o cinto de segurança ! Deve ter sido realmente um milagre ! Deus ou o anjinho da guarda zelaram pela minha vida, mas agora ninguém zela pelo princípio da legalidade. Se não houver uma LEI que obrigue o uso da cadeirinha, é flagrantemente inconstitucional qualquer penalidade imposta pelas autoridades de trânsito contra os cidadãos que não a possuam, seja porque não puderam comprar ou mesmo porque não concordam com a infame imposição administrativa. Notamos que o artigo 12, inciso XI da lei 9.503/97 estabelece que compete ao Contran aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito. Cadeirinha de criança é dispositivo ou equipamento de trânsito ? Acredito que não. Se assim fosse, até a almofadinha que minha avó coloca nas costas para andar no carro também o seria, e a falta dessa poderia ser um imenso transtorno ! Digo o mesmo sobre o cinzeiro do meu carro, que uso apenas para guardar moedinhas que recebo por troco do pedágio mais caro do Brasil. Sem uma LEI que faça obrigatório o uso das cadeirinhas, estaremos vivendo em plena arbitrariedade e isso é um absurdo. Vivemos numa democracia em pleno estado de direito. Respeitar a Constituição Federal é o mínimo que esperamos dos 'iluminados' do Contran, que tratam com absoluto desdém os mais caros princípios republicanos."

1/9/2010
Alexandre Peralta Collares - OAB/DF 13.870

"Entrou em vigor, na data de hoje, resolução do Contran determinanado que crianças de até 7 anos sejam transportadas em cadeirinhas nos automóveis (Migalhas 2.462 - 1/9/10 - "Bebê a bordo"). Entrou em vigor em todo o Território Nacional, menos no Estado do Rio de Janeiro... Por quê? O que se passa no Rio de Janeiro ? Lá tudo (des)funciona de uma forma peculiar. É a política do escracho ?"

2/9/2010
Fabrício Ferreira Neves

"E de onde o Dr. Alexandre Peralta tirou a notícia de que a lei não entrou em vigor no Rio de Janeiro (Migalhas 2.462 - 1/9/10 - "Bebê a bordo") ? Do O Globo de ontem : 'RIO - Uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Ponte Rio-Niterói marcou o primeiro dia de fiscalização do uso da cadeirinha para crianças. Mas ninguém chegou a ser multado : de todos os carros parados pela PRF quarta-feira, apenas dez transportavam menores de dez anos, a maioria acomodada dentro das novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento é classificado como infração gravíssima. A multa é de R$ R$191,54, e o motorista ainda perda de sete pontos na carteira de habilitação e tem o carro retido até a correção da irregularidade. - Todos os motoristas mostraram estar bem informados, as crianças estavam acomodadas de forma correta - afirma inspetor Bernardino Rocha, do posto da PRF na Ponte'."

2/9/2010
Vitor V. Ramalho Soares

"Sendo assim, as montadoras deveriam ser obrigadas a instalar os dois tipos de cinto daqui em diante : os atuais e os abdominais - com o perdão da cacofonia (Migalhas 2.462 - 1/9/10 - "Bebê a bordo")."

Calculadora de pena

Circus

3/9/2010
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Sobre o Circus 'da cegueira' : Vim só para prestar um testemunho, ... eu, depois que conheci o amigo Francimar, cheguei a mesma conclusão do Papa João XXIII, em frente ao menino no hospital, ... o cego sou eu, e pá (Circus 196 - 3/9/10 - clique aqui) ! Cordiais saudações !"

4/9/2010
André Graeff Riczaneck

"Reforçando o testemunho do amigo e colega Cleanto, saliento que concordo com o Mestre Adauto quanto à serventia da Fé (Circus 196 - 3/9/10 - clique aqui) : Precisamos acelerar os bons princípios de nossa civilização cristã ocidental que, muitas, inúmeras vezes, jazem dormentes, inconscientes em nós, justo em momentos de imprescindível oportunidade... Cordialmente."

 

Circus**

3/9/2010
Gustavo Pirá Carvalho

"Adauto Suannes, muito bom o texto (Circus 196 - 3/9/10 - clique aqui). Em algumas passagens, me lembrou do documentário "Zeitgeist". Caso não tenha visto, veja no youtube. O documentário está lá, dividido em várias partes. Vale a pena."

CNJ

31/8/2010
José André Beretta Filho - OAB/SP 65.937

"O CNJ está evoluindo com uma proposta para criar regras relativas à consulta pública de processos pela Internet (Migalhas 2.391 - 20/5/10 - "Internet" - clique aqui)De acordo com o site do CNJ, as regras visam a : '... dar transparência e garantir o direito de acesso à informação regulado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal'. Esse inciso constitucional tem a seguinte redação : 'XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado'. O que veio a ser regulado pela Lei 11.111/05. O Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, coordenador do projeto, manifestou-se no sentido de que : 'O CNJ é um órgão estratégico de gestão participativa. Por isso, é essencial a contribuição da sociedade na construção do planejamento do Judiciário' (referência – site do CNJ). Com a devida vênia que merece o ilustre Conselheiro e Magistrado e salvo melhor juízo, a matéria não se insere dentre aquelas que estão inseridas na competência do CNJ, sejam o que está no art. 103-B da Constituição Federal e, nem mesmo com esforço de interpretação, da regra do inciso XIX do art.4º do Regimento Interno do CNJ. A Justiça brasileira, em particular seu funcionamento enquanto órgão jurisdicional, está repleta de questões fundamentais que estão plenamente inseridas nas atribuições do CNJ (falta de juízes, baixa formação dos juízes, arcaísmo das estruturas operacionais) e que merecem 100% da atenção do CNJ, o que torna incompreensível que referido órgão dedique seu tempo a temas que, mesmo que importantes, não estão contidos dentro de sua competência legal e, ainda que estivessem, seriam de preocupação secundária face a tantas outras prioridades. A sociedade lutou para conseguir estabelecer um sistema que tivesse o intuito de permitir uma visão crítica do Poder Judiciário, de modo a auxiliá-lo no seu aprimoramento e na busca de suas finalidades enquanto um dos Poderes essenciais de uma nação. Na medida em que há desvio desse foco, perde-se seu foco, perde-se seu objetivo."

Conciliação e mediação

31/8/2010
Renato Battaglia - OAB/RJ 155.675

"A respeito da nota 'Conciliação III' (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Conciliação III"), vejo com um pouco de preocupação a disseminação dos nomes 'conciliação' e 'mediação' como se fossem sinônimos, como se fossem a 'mesma coisa'. Não são. É fundamental que se perceba as sutis diferenças entre estes métodos de solução de conflitos, mas que trazem uma brutal diferença entre os resultados obtidos. Um mediador NUNCA concilia; um conciliador NUNCA media. Um conciliador busca um 'acordo pelo acordo' (sendo ele remunerado ou não) para por fim à disputa. Quando ele é remunerado, a coisa fica pior. Sim, por que, via de regra, todo conciliador pressiona aquela que ele 'percebe' como sendo a parte mais fraca, para ceder e fazer um acordo. Se este conciliador for remunerado para conseguir o acordo, a pressão pode ficar insuportável sobre a parte. Usa-se aquele chavão lamentável 'é melhor um mau acordo do que uma boa briga'. Nunca vi um conciliador neutro na minha vida e acho que precisamos avisar ao IBAMA para que declare que, se esta espécie chegou a existir, ela está com certeza extinta. (sempre digo que é melhor um ótimo acordo do que um mau acordo; para quê se contentar com menos ? Não admiro amadores, nem gosto de pensar pequeno). Já o mediador tem obrigatoriamente OUTRA POSTURA. Ele jamais pressiona, jamais intervém no conflito (isto seria abortar a mediação e tentar uma mera conciliação !). O mediador constrói uma agenda de possíveis soluções que serão escolhidas/determinadas/resolvidas pelas partes ! Eis por que a mediação costuma ter resultados notáveis, muito superiores aos da conciliação. Nenhum mediador obriga qualquer parte a 'ceder'. Ora, a experiência mostra que é muito mais provável que as partes cumpram acordos de mediação, já que elas mesmas os construíram e negociaram, 'sem pressão'. É interessante ressaltar que, até não muito tempo atrás, existia uma 'cartilha de mediação' da OAB/RJ. Nela havia alguns sérios equívocos, como por exemplo, 'a parte será citada/intimada a comparecer à audiência de mediação'. Citada/intimada ? Ué, se um dos pilares da mediação é a autonomia da vontade das partes, como que se intima alguém a comparecer ? É óbvio que se a parte ignorar a citação não haverá mediação alguma. Restará apenas uma solução : tentar uma conciliação antes de abarrotar ainda mais a mesa dos já sobrecarregados juízes... Está mais do que na hora de se começar a estudar o que é realmente e como funciona a mediação. Suas características únicas podem torná-la de grande valia para a Sociedade Brasileira, para todos nós do Judiciário. Não sou o 'doutor sabe-tudo', mas estou envolvido com mediação há dez anos, desde 2000, quando fiz minha formação com aquele que é considerado o melhor instituto de mediação do RJ e muito provavelmente do Brasil. O advogado Abraham Lincoln dizia que 'tem o direito de criticar, quem tem disposição para ajudar'. Venho lutando há dez anos para popularizar a mediação e aceito contribuir para iniciativas que visem seu desenvolvimento."

Dourados

4/9/2010
Iracema Palombello

"A Polícia Federal prendeu o prefeito de Dourados/MS, o vice, a primeira-dama, 5 secretários, o diretor do Hospital, 8 vereadores. Mínimo de 10% de propina em todas as licitações. É só investigar e irão encontrar em 99,5% dos municípios do País (Migalhas 2.465 - 3/9/10 - "Dourados")."

 

Eleições

30/8/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"É preocupante. Se Dilma conseguir se eleger, como ela poderá exigir o cumprimentos das leis (e da Constituição também, é claro) se, para eleger-se, com a conivência do presidente Luiz Inácio, deixou de observar e cumprir as leis eleitorais ? A lei proíbe a propaganda antecipada e, no entanto, o governo Federal incluiu propaganda política eleitoral até em cartilhas. O que é essa atitude senão um desprezo debochado pela lei, no caso a lei eleitoral ? Afinal, ambos como membros da governabilidade Federal deveriam dar o exemplo de respeito à lei."

30/8/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Queixa-se a candidata Dilma de uma 'insinuação' de que seria conivente com as ações do MST. Ora, os direitos da cidadania exigem uma resposta objetiva da candidata sobre o assunto e não uma divagação sobre o que seria uma insinuação. Afinal, dada a mais que conhecida atuação do MST e como títere da conivente da governabilidade atual, tem certamente essa conivência em sua biografia. Corajosa e decente seria sua atitude se firmasse uma declaração pontual sobre as invasões do MST, visto que o que é importante é conhecer como serão suas determinações a respeito, se eleita para o cargo que disputa. Meios termos em uma declaração fugidia e se evadir da questão central não condizem com a sua, ou qualquer outra, pretensão política."

1/9/2010
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Quebraram o sigilo fiscal de Verônica Serra, filha de José Serra candidato à Presidência. Será que descobriram que ela está mais próspera, do que o filho gênio de Lulla ?"

Falecimento - Benedicto Jorge Farah

31/8/2010
Said Halah

"Leio com muita tristeza a noticia do falecimento do Desembargador Benedicto Jorge Farah, pessoa extraordinária, capaz de muita bondade, comportamento carregado de sabedoria e amor ao próximo (Migalhas 2.460 - 27/8/10 - "Falecimento"). Simples, gentil, sobretudo, alegre. Deixa nas pessoas que o conheceram sentimento de perda irreparável. Conheci-o juiz substituto na Comarca de Batatais, onde juntamente com o magistrado titular daquela comarca Sergio Sá, distribuiam Justiça com caridade. Grande perda."

Falecimento - José Eduardo Loureiro

31/8/2010
Aarão Miranda da Silva

"Lamento profundamente o falecimento do Dr. José Loureiro (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Falecimentos" - clique aqui). Tive a honra de estagiar, por parco período, em seu escritório. A advocacia bandeirante perdeu um ícone. Condolências à família."

1/9/2010
Silvio Salvador Sposito - OAB/SP 31.671

"Sinto-me profundamente triste com a notícia do falecimento do Dr. José Eduardo Loureiro  (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Falecimentos" - clique aqui). Sua trajetória de luz e sucesso foi uma grande lição de vida para todos nós. Seu amor, sua dedicação, sua generosidade, seus sonhos, sua sabedoria e seus ensinamentos estarão sempre presentes em nossas vidas. Conheci-o quando Presidente da 11ª Sub-Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (Espírito Santo do Pinhal/SP), quando relevantes serviços prestou à nossa querida OAB/SP. Deixando aqui uma singela e imorredoura gratidão em homenagem ao mesmo, relembro de Fernando Pessoa : 'Tudo vale a pena quando a alma não é pequena'. As minhas condolências todas à família enlutada."

1/9/2010
Said Halah

"Comunico aos amigos migalheiros que dia 30/8, em São Paulo, faleceu o advogado Doutor José Eduardo Loureiro, ex-presidente da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, no biênio de 1.985/87,  homem íntegro, excelente chefe de família e modelo de advogado (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Falecimentos" - clique aqui)."

2/9/2010
Norma Kyriakos e Edgard Silveira Bueno Filho

"A advocacia brasileira está enlutada pelo falecimento do Dr. José Eduardo Loureiro (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Falecimentos" - clique aqui). Além de ter sido conselheiro da AASP e IASP, foi presidente da OAB-SP quando teve papel importante na redemocratização do país no período que sucedeu à morte de Tancredo Neves. Esse advogado à moda antiga, que ainda redigia suas petições numa velha máquina de escrever manual, era um verdadeiro fidalgo. Parecia ser ranzinza, mas fazia isso com muita graça de modo a revelar desde logo ser dotado de um espírito muito divertido e plenamente aberto ao diálogo. Conversar com o Loureiro era sempre muito enriquecedor, pois sempre a tudo ouvia com muita atenção e sempre tinha algo de positivo a transmitir. Como advogado íntegro e correto tinha a consciência de seu importante papel na construção das decisões e no alcance da Justiça. Esse é um depoimento que não poderíamos deixar registrar em agradecimento ao nosso querido Loureiro, pelo apoio que ele dedicou à advocacia pública no Estado de São Paulo, ao tempo em que a primeira signatária foi Procuradora Geral do Estado e o segundo um de seus assessores. Sem falar no seu imprescindível apoio à realização do Seminário 'Propostas para a Constituinte' pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, cujos debates foram registrados em um histórico documento de mais de 400 páginas no volume 24 da Revista da PGE."

2/9/2010
João Garcez Ghirardi

"O Dr. José Eduardo Loureiro foi, sem dúvida alguma, um dos melhores e mais íntegros homens que tive a honra de conhecer (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Falecimentos" - clique aqui). Tais predicados só poderiam resultar em um advogado ímpar, exemplo para todos os seus pares. À família enlutada, da qual tenho a honra e o privilégio de conhecer os filhos e filhas (no plural), envio meus sinceros pêsames, daqui de Lisboa, Portugal."

Governo

30/8/2010
Iracema Palombello

"Em oito anos de mandato, a renda da classe média caiu, e os empregos gerados se concentram na faixa de até 2 salários mínimos. Fica evidente que a distribuição de renda do governo se faz unicamente à custa do empobrecimento dos menos pobres. A classe média sempre acaba mesmo pagando o pato, né ? Lula dizia que os banqueiros lucram muito, e de que não precisam de ajuda do Banco Central (Proer). Só que se esqueceu de que para sustentar os juros reais mais altos do mundo são necessários muitos Proer. Um de seus filhos, que até bem pouco tempo, antes dele assumir a Presidência, era monitor de Jardim Zoológico, hoje já é um empresário que a gente poderia classificar de milionário. Não seria meio suspeito, não ? Seus companheiros mais próximos : Genoíno, Silvio Pereira, e Dirceu, sabiam do mensalão. Será possível que só ele não soubesse ?! O MST barbarizando, dobrando o número de mortos no campo, e ele nem sequer toca no imbróglio chamado 'reforma agrária' ?! Será que ele não se envergonha de subir em palanque acompanhando mensaleiros e sanguessugas ? Enquanto FHC repassou na área de segurança R$ 223,2 milhões, Lula repassou apenas R$ 29,6 milhões, enquanto que o avião dele custou a bagatela de R$ 125 milhões. Dá para acreditar que não haja algo de muito errado nisso tudo, hein ?!"

Gramatigalhas

30/8/2010
Claudio Lázaro Aparecido Júnior

"Prezado Prof. José Maria da Costa, no Concurso Interno de Seleção e Convocação por Antiguidade à Graduação de Cabo PM (CCE/10), mais conhecido como CPC 2010, promovido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, no exame acerca do uso correto Língua Portuguesa, a questão de nº 14 apresentava a seguinte fórmulação : "Assinale a alternativa em que o pronome pessoal oblíquo poderia ser colocado em duas outras posições : a) Eles queriam-me enganar; b) Não te prejudicarei nunca; c) Deixei de cumprimentá-lo; e, d) Creio que ele não te dará explicações." O gabarito oficial apresentou como sendo a resposta correta aquela contida na alternativa de letra "a", mas não estou convencido nesse sentido, pois entendo que o enunciado da referida questão está equivocado (ou é falho), uma vez que o pronome oblíquo usado na oração da alternativa "a" poderia ser utilizado em apenas uma outra posição, o que também pode acontecer na frase da alternativa "c". Caso contrário, se os pronomes oblíquos em testilha fossem empregados em mais de duas posições, haveria a alteração do sentido dos períodos em estudo. O senhor acredita nisso também ou não ? Muito obrigado,"

30/8/2010
Wladimir Bezerra Cordeiro

"Prezado Prof. José Maria da Costa : Muito se utiliza a preposição 'em' antes de alguns verbos no gerúndio, no início de frases, para estabelecer uma condição. Por exemplo : 'em ocorrendo...', 'em havendo...' Esta construção não me soa bem, até porque este 'em', se suprimido, não faria falta. Este uso está correto ? Não ficaria melhor dizer 'se houver...', 'quando ocorrer...' ? Obrigado pela atenção,"

31/8/2010
Ingrid de Cássia Brandt M. G. de Oliveira

"Gostaria de saber qual é a forma correta : 'Podem participar do grupo pessoas de até XX anos' ou 'Podem participar do grupo pessoas menores de XX anos'. Se ambos estiverem corretos, de que forma devo utilizá-los ? Desde já agradeço,"

1/9/2010
Orlando Knop Junior - advogado em Blumenau/SC

"Prezado José Maria, quando de uma de minhas leituras, deparei-me com a seguinte frase : 'É-me sumamente grato cumprimentar Vossa Excelência'. Compulsando seu memento, nada encontrei. Pergunto, está correta a colocação pronominal 'É-me' ?"

2/9/2010
Maria Cecilia Breda Camargo

"Professor, com as suas explicações entendi que, mesmo que se trate de um passado recente, deve-se usar o verbo haver (Gramatigalhas - 1/9/10 - clique aqui). Ou seja, devemos dizer : 'Como falamos há pouco...' e não 'Como falamos a pouco...', não é ? Espero sua confirmação. Atenciosamente,"

HSBC

2/9/2010
Aparecido Delegá Rodrigues

"Excelente tese, sobretudo diante do êxito em três instâncias, à luz do artigo 129, do CC, que, também, caberia o farol dos artigos 6º, da LICC e 334 e 335, do CPC (Migalhas 6.464 - 2/9/10 - "Migas - 5" - clique aqui). Parabéns aos migalheiros que patrocinaram a causa e aos entes julgadores que souberam interpretar e decidir a contenda, evitando, assim, a perpetuação sob a tumba do silêncio de mais uma injustiça."

Humor e eleições

3/9/2010
Kauê Osório Arouck - advogado em Belém/PA

"Migalhas no STF : Gostei de ver (Migalhas 2.464 - 2/9/10 - "Piada") ! Não foi nenhum tratado de direito constitucional, nem sobre a liberdade de imprensa, mas uma migalha serviu de fundamento e que 'abriu' o voto do ministro Lewandowski no julgamento da 'ADIN do Humor nas Eleições'. Ele começou o voto citando a migalha de hoje, que inaugura a edição 2.464. É o Migalhas no plenário do STF ! Parabéns pelo prestígio junto ao ministro e presidente do TSE, que acompanha o belo trabalho deste rotativo."

3/9/2010
Neuma Dallaqua Costa

"Infelizmente, nós eleitores estamos sendo vítimas de piadas de muito mau gosto nas exibições diárias do verdadeiro 'circo dos horrores' que transformou-se o horário eleitoral gratuito (Migalhas 2.464 - 2/9/10 - "Piada"). Ora, obrigar-nos a assistir candidata 'turbinada' pedindo aos seus eleitores para votarem com prazer no sugestivo número de sua inscrição (não me recordo o início mas algo com XX69), é ultrajante, sem contar o 'candidato palhaço famoso' que insulta e menospreza nossa inteligência ao dizer com seriedade em seu espaço no aludido horário que já construiu muitas escolas....ah, ele foi servente de pedreiro. Realmente, seria cômico, porém é trágico !"

 

I Prêmio Conciliar é legal

31/8/2010
Luiz Cláudio Gomes Pereira

"Sejamos sensatos, honestos conosco, realistas... a CONCILIAÇÃO INSISTENTE não é nada mais do que a FUGA DO JUDICIÁRIO que não tem competência nem estrutura para dirimir os conflitos, sua jurisdição é frágil, suas decisões não tem força suficiente de satisfazer os anseios dos justos, reconhecidos por decisão... Encerra por castrar com festa o direito dos economicamente hipossuficientes, ao bel prazer do negligente, imprudente, imperito e especialmente dos que atuam com o dolo, convictos da impunidade e do não alcance dos seus próprios bens (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Conciliação II" - clique aqui). O Judiciário não é mais a tábua de salvação dos necessitados e explorados, mas o sócio do transgressor."

31/8/2010
Sidval Alves de Oliveira Junior

"Oportuno destacar que projetos de conciliação sem a participação efetiva do advogado não trará bom resultados em termos de pacificação social (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Conciliação II" - clique aqui). É só mistificação e negativa de prestação jurisdicional, impedindo acesso do cidadão ao poder judiciário. O setor de conciliação de Campinas/Justiça comum foi implantado sem a participação efetiva dos advogados, na forma de atendimento direto ao público e de maneira informal. A grosso modo pode parecer que contribuiu para diminuir processos, mas na prática é diferente. Todos os problemas gerados com a aceitação do acordo são oprimidos por pura dificuldade de acesso ao poder Judiciário, ou seja, o alto custo para se manter um processo na Justiça paulista, com duração de até cinco anos em primeira instância. Então cabe a população aceitar aquele 'acordo' mesmo que seja desfavorável apenas porque não pode arcar com o alto custo processual. Para medir de forma objetiva se faz necessário analisar a conciliação e após seus possíveis desmembramentos nas varas judiciais. É hora de assumir a sua incapacidade de gestão. O cidadão paga por uma Justiça de primeiro mundo e leva outra de terceiro mundo. E a culpa é sempre dos advogados em não aceitar acordos maléficos aos seus constituintes. A mim sempre pesou a conciliação, já que sempre contabilizo o custo efetivo de demanda judicial e sempre exponho com clareza e firmeza aos meus clientes as vantagens e desvantagens de uma demanda judicial. Ocorre que a Justiça tem que ser feita e o cliente espera e confia no sistema judicial, a última esperança diante do sistema estatal inoperante e burocrático. Diante deste fato, como singela contribuição, a Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família (Acadf) lançou campanha inspirada no projeto do novo CPC, sugerindo aos colegas requerer ao juízo do processo uma audiência inicial de tentativa de acordo, projeto denominado CONCILIAR CAMPINAS. O nosso projeto de conciliação não poderá ser inscrito, a não ser diante da exceção do § 4º do artigo 1º Regulamento para inscrição no I Prêmio Conciliar é Legal. Não deixa de ser um retrato desta época, o claro desrespeito a nossa Carta Maior - já que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O advogado é o primeiro juiz da causa e este mesmo profissional que tem conhecimento daquela relação individual, ou como o mestre dizia a disciplina da convivência humana. Só no Brasil existe a jabuticaba e também um misto de liberalismo com a oportunidade de autocomposição dos conflitos e uma estrutura cartorária para homologar acordos com o CARIMBO do poder Judiciário."

31/8/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Na minha concepção, conciliação é transação, é acordo entre partes (Migalhas 2.461 - 31/8/10 - "Conciliação II" - clique aqui). Subentende-se que, numa conciliação, as partes transigem, ou seja, cedem algo do que consideram seu direito. Nesse embate, obviamente, quem mais perde é o mais fraco, o que anseia por Justiça. Portanto, não pode ser objeto de tanta insistência por parte dos chamados operadores do Direito. Quando muito, a conciliação deveria ser um recurso usado apenas e tão somente como emergência, como saída extrema de um caos jurídico como o que vivemos atualmente. Por isso não entendo como há tantos seguidores dessa panceia, inclusive o presidente do Egrégio STF."

Interesses carnívoros

31/8/2010
Zé Preá

"Nos interesses da carne (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Interesses carnívoros")

Uma coisa se destaca :

Mais de duzentos milhões

'O Banco de Lula' empaca

E o Luciano Coutinho

Agiu que nem uma vaca !"

Jornal do Brasil

31/8/2010
Helvio Dias

"Apesar de não ser profissional da área jurídica, leio e admiro Migalhas desde praticamente o seu lançamento e acho que tenho o direito de comentar que poucas vezes o matutino foi tão infeliz quanto no comentário sobre o encerramento do JB (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB"). Chegou a chocar. Fez lembrar aquela senhora deputada e sua dança constrangedora no plenário da Câmara comemorando a absolvição dos amigos picaretas."

1/9/2010
Alexandre de Macedo Marques

"A nota da redação do Migalhas sobre o JB, O Jornal do Brasil - certamente motivada pela derradeira edição impressa do histórico jornal carioca - só encontra parelha nas piadas de baixo nível e ignaro humor do grande humorista Lula da Silva (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB"). Consigo dominar a minha indignação e apenas lamento a, digamos para não ser agressivo, desinformação de quem se atreveu a fazer piada descabida, grosseira e de mau gosto com o melancólico fim de um dos órgãos de imprensa mais respeitáveis da História, desde o século XIX. Morreu vítima de um dos flibusteiros capitalistas que arruinam empresas enquanto acumulam bilhões. A exemplo do Mappin, Mesbla, e etc."

1/9/2010
Antonio F. C. Conde - OAB/SP 18.304
"Lamentável a notícia do encerramento da edição impressa de 'O Jornal do Brasil'. Fosse ela fruto do progresso e seria menos triste (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB")Jornal da minha infância e juventude, quando morava no Rio de Janeiro, sem jornais televisivos e somente com os noticiários das rádios, o JB era sinônimo de confiança, credibilidade e informação, ombreando-se com o nosso O Estado de S. Paulo. Foram-se também o 'Diário de Notícias', o 'Correio da Manhã' e 'Última Hora', onde lia diariamente 'A vida como ela é', do saudoso Nelson Rodrigues !Se estou correto nas minhas informações, pertenceria agora o JB ao mesmo proprietário que detém a  propriedade da Gazeta Mercantil, jornal que acompanhei seu crescimento de um mero jornal de balanços e avisos legais para o mais importante jornal nacional de negócios, editado simultaneamtne em cerca de nove ou onze capitais ! Dizia-se : 'se a Gazeta Mercantil não deu na primeira página, não é importante'. Honra seja feita aos empresários com raízes séria na imprensa e que sustentam seus veículos com credibilidade. E honra seja feita aos boletins eletrônicos especializados que chibatam seus colaboradores mas mantém elevado nível de confiança e credibilidade. Parabéns !"
1/9/2010
Angela Cristina Reis dos Santos

"Concordo e apoio os leitores sobre as palavras dada ontem sobre o fim do JB (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB"). Foi totalmente sem o mínimo respeito e acredito que o de hoje tentando consertar o erro foi pior. Devemos sempre pensar antes de se escrever que a brincadeira, piada para certos momentos é totalmente incoerente. Grata,"

1/9/2010
Alexandre de Macedo Marques

"A nota de hoje do Migalhas, tentando excusar- se do que chama 'brincadeira carioca' é uma emenda canhestra a um soneto mambembe (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "JB") . Há coisas e acontecimentos cujo valor intrínseco e significado não admitem tratamento de duvidoso humorismo. Pelo menos, um respeitoso silêncio. Cabe citar o poeta inglês : 'Não perguntes por quem os sinos dobram. Pode ser por ti' !"

1/9/2010
José Carlos Mesquita Cavalcante

"Como antigo leitor do Jornal do Brasil - JB, jornal esse, que marcou na história da imprensa, por seus renomados e competentes colunistas, tendo inclusive o maior dos pensadores, articulistas, e homem de moral e reto caráter, a pessoa do Sr. Barbosa Lima Sobrinho (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB").  Gostaria de dizer de minha indignação com a forma que colocaram, em que os 'peixeiros ficariam sem um material de embalagem'. Pode não ter tido a intenção pejorativa, mas, a que se ter cuidado com o que se escreve.  O bom senso tem que prevalecer.  Os últimos períodos, em que a (talvez) má administração, fizesse com que o renomado JB, viesse a ter dias difíceis, não faz com que, falemos ou escrevemos o que bem quiser, sem o mínimo de equilíbrio.'

1/9/2010
Oswaldo Duarte de Souza - OAB/RJ 24.397

"Não bastasse a decadência e má gestão assolando o finado JB, de tantas glórias, que encerra a edição impressa, ainda vocês atiram pedras na Geni (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB") ? Que história é essa de o JB embrulhar peixe ? Concordo que por fim estava uma ..., mas respeitemos as exéquias."

2/9/2010
Iracema Palombello

"É consenso no meio jornalístico que jornais levam pelo menos uma década para morrer (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB"). Pois o Jornal do Brasil levou mais de três. De fato o JB não morreu quando circulou sua última edição em papel. Acabou mesmo em 2001, quando a marca foi arrendada por gente mais interessada em usar o jornal como plataforma de negócios. Não podia dar certo. Se algum dia houve a ilusão de que o JB velho das melhores guerras poderia renascer, nunca houve empenho, propósito e competência para isso. Daí não valer a pena agora a missa de corpo há muito ausente, esplêndido e insubstituível."

2/9/2010
Ademir Ribeiro de Andrade
"O Jornal do Brasil acabou (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "JB"). O Estado de São Paulo está sob censura há mais de ano. A imprensa finge que não, mas está do lado do PT (leia-se Lula). Serra, para ela não passa de 'candidato da oposição'. Dilma vem aí. Que será de nossa frágil democracia ? É triste para todos nós."
 
3/9/2010
Glamúria Moutinho

"Prezado Diretor,

Tenho acompanhado um tanto perplexa esta polêmica em torno do relacionamento entre peixeiros e jornais. E vou pedir licença aos experientes juristas que aqui comparecem para a intervenção de uma modesta professora sexagenária, ainda assim antenada nos modernos meios de comunicação.

Nos velhos tempos em que eu criava três filhos com o meu labor no magistério, nem todo dia conseguia comprar o jornal cotidiano. Então, muitas vezes, ao desembrulhar o peixinho de sábado trazido da feira da Paulo Barreto, aqui em Botafogo, eu perdia alguns minutos lendo algum artigo do JB que me interessava. E o danado do Seu Manuel, com seu jeito meio rude de peixeiro da Beira, parece que acertava ao escolher a embalagem. Junto com o tambaqui, lá vinha um poema do Thiago de Mello. Ao desembrulhar o peixe para uma moqueca capixaba, saboreio uma crônica do Carlinhos Oliveira. Quando disse que ia preparar um prato mais sofisticado, aparece o badejo embrulhado numa crônica da Clarice Lispector.

Tenho certeza de que as páginas do JB eram escolhidas a dedo, e como tinha senso de humor aquele português bigodudo! As lulas que comprei no fim dos anos 70 vieram com um artigo sobre aquele sindicalista barbudo que andava agitando o ABC paulista. E quando falei que o peixe daquele dia seria acompanhado por batatas ao murro, deparo-me com a foto do General Figueiredo, proclamando: 'prendo e arrebento'!

No mais, que saudades vou sentir daqueles pedaços de jornal sujos de escamas e com cheiro de maresia... as colunas do Castelinho, as sacadas do Zózimo, o Informe JB, as críticas teatrais do Yan Michalski, a Susana Schild comentando filmes, as vociferações do Tinhorão contra a americanização da nossa música. E os artigos de Grace Dantas no Caderno de Ecologia, as resenhas literárias no Ideias, a diagramação limpa e moderna do Caderno B.

Lembro-me bem da maior satisfação que um pacote do Seu Manuel me deu. Taurina, às vezes exagerada, eu tinha feito uma extravagância para comemorar meu aniversário: comprei uma lagosta. Mas o maior presente foi a embalagem: uma crônica do Drummond, com a Carta aos nascidos em maio.

Foi uma festa memorável. Obrigado, poeta gauche! Obrigado, meu saudoso JB!

Espero, senhores causídicos, que eu tenha vendido meu peixe..."

José de Alencar

30/8/2010
Mauricio Branda Lacerda

"Quero cumprimentar Migalhas. Agora, para mim, atingiu seu auge ! Sempre achei que José de Alencar foi o Dante Alighieri da língua pátria : Brasileira! "Esta língua não exista. É o portugues !" Diziam-me. E eu, quieto, ficava, só, com a minha língua brasileira. É difícil explicar ! Mas José de Alencar entendeu, com o seu "Senhora", sem acento. Que me desculpe, Machado de Assis (com toda sua verve, sagacidadade e inteligência), mas quando se fala de escritor, "Brasileiro", este é José de Alencar."

Lauda Legal

3/9/2010
Clara Marques

"O livro é excelente, mesmo (Lauda Legal - "Jurisdição Constitucional e Federação" - clique aqui ! Original, objetivo e muito interessante !"

Marizalhas

30/8/2010
Mauricio Branda Lacerda

"Datissima venia, do meu ídolo, o promotor não era bom (Marizalhas 4 - 23/8/10 - clique aqui). Rabo de galo, traduz-se por cock tail, aportuguesado : coquetel. Vale qualquer coisa. O importante é o vermute italiano !"

Migalaw English

1/9/2010
Iracema Cietto

"Olá, Luciana. Tenho uma dúvida sobre a expressão DISSENSO PRETORIANO. Saberia como verter esta expressão para o inglês ? Muito obrigada,"

Migalhas International

1/9/2010
Alex Solomon

"Como os leitores de Migalhas primam pelo apurado conhecimento do idioma de Shakespeare, devem ter concluído, como eu, que o 'former minister' tinha na precocidade uma de suas mais marcantes características (Migalhas 2.462 - 31/8/10 - "Eleições" - clique aqui). Não é pouca coisa para quem nasceu dia 4 de outubro de 1960 ter se juntado ao underground. De calças curtas em 1968, deve ter sido um dos baluartes da resistência ao AI-5. A partir dos 18 anos (em 1979), os anos de chumbo já apresentavam coloração menos sombria (a lei da Anistia foi aprovada em 1979)."

Migalheiros

Paternidade

2/9/2010
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - escritório Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados

"A nota alusiva à disputa de paternidade que envolve o vice-presidente da República traz descabida censura à decisão judicial que não recebeu apelação (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Cordeiro de Deus" - clique aqui). A decisão está amparada em expressa disposição legal : §1º, art. 518 do CPC. Assim, o comentário no sentido de que o juiz 'desconhecendo alguns princípios, como o tal duplo grau de jurisdição' é infeliz. Infeliz e errada. Ao aplicar a lei, a decisão abortou alicantina. Prevenir procrastinações é o propósito desse dispositivo. No caso, foi bem aplicado. A sentença atacada está conforme Súmula do STJ, por isso, impertinente a apelação."

2/9/2010
Emerson José do Couto - OAB/SP 191.575

"Perfeita a observação do migalheiro Luiz Baptista. Infeliz e errada a crítica de Migalhas à decisão que negou seguimento ao recurso de apelação (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Cordeiro de Deus" - clique aqui). Quiçá, em homenagem à celeridade processual, o exemplo venha a ser seguido por mais magistrados. Portanto, com total razão Marinoni quando, ao dissertar sobre os arts. 285-A e 518, §1º, diz que as normas ali contidas 'nada têm de inconstitucionais, pois não violam qualquer outro direito fundamental, como o direito de defesa. Na verdade, se de constitucionalidade aqui se pode falar, o raciocínio deve caminhar em sentido inverso, ou seja, de insuficiência de proteção aos direitos fundamentais de ação e à duração razoável do processo'. Mais, Migalhas deveria deixar a hipocrisia de lado : se o réu tem convicção que não é pai, tem um motivo a mais para fazer o exame de DNA. E se tem dúvida quanto a paternidade, aí então é que deve fazer o exame, e, se confirmada, honrar o filho que fez, independentemente da circunstância em que se deu o encontro sapeca."

2/9/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Estranhíssimo o tomar das dores, pelo Migalhas, da pendenga paternal em que está envolvido o mineiríssimo vice-presidente da República (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Cordeiro de Deus" - clique aqui). Na nota de hoje o Migalhas, cheio de piedade, falando do processo a que responde o sr. José Alencar pespega 'um processo de paternidade que sofre...' 'Caspite', diria minha tia avó Georgina... E eu que pensava que ele, simples e cidadãmente, ou como diria um veborrágico boleiro, apenas e tão somente, era réu em processo de reconhecimento de paterninadde. Mas tem mais. Recurso dirigido pela defesa à vara e ao juiz do pleito é indeferido pelo juiz da causa. Encarpela-se o Migalhas e sugere que o Meritíssimo não conhece (ou esquece) alguns princípios, como a dupla jurisdição. Pergunto eu, estava em causa o princípio da dupla jurisdição ?"

2/9/2010
José P. Arakelian

"Após ler integralmente a sentença da migalha 'Cordeiro de Deus', estranhei a desproporcional crítica deste Rotativo à qualificação técnica do Magistrado de Caratinga (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Cordeiro de Deus" - clique aqui). 'Não se pode condenar todo o concerto pelo erro de uma nota'. O desconhecimento dos fatos, decorrente do segredo de Justiça (e da distância), não me permite opinar sobre o mérito da decisão. Não sei se o debate sobre a produção da prova se esgotou. O que sei é : questionar de que o réu quer recorrer, tratando-se de uma peça técnica, foi, sem dúvida, uma colocação infeliz, mas não desqualifica o restante da fundamentação da sentença."

3/9/2010
Danilo Pimenta

"Quanto ao processo do vice-presidente José Alencar, não posso concordar com Migalhas, que critica o juiz de Caratinga, que diz : 'recorrer de que' (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Cordeiro de Deus" - clique aqui). Ele está certo, o artigo 518 § 1° está em conformidade com súmula do STJ - Porque o vice não se submeteu ao DNA ? Seria muito mais fácil e menos penoso para todos.  A menos que o vice pretendesse usar de 'poderes superiores' e estes fossem aceitos."

3/9/2010
Ricardo José Martins - OAB/SP 57.579-B

"Não sou penalista, mas estou em dúvida se o vice-presidente da República, Sr. José de Alencar, violou o artigo 244 do Código Penal, inspirando Vossa Excelência, ou Magnificência, ou Vossa Reverência, ou Sua Santidade, ou melhor, perdoe-me Deus-Alá-Olorum-Iaweh-Khrisma-ETC por não encontrar um tratamento apropriado, poupando-me das 244 chibatadas que o artigo do Código inspirou para que fossem aplicadas ao ex-redator faltoso (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Cordeiro de Deus" - clique aqui). Mui subservientemente,"

Planos econômicos

30/8/2010
Maria Tereza Paschoal de Moraes

"É o famoso 'toma lá dá cá' : semana passada o STJ mandou pagar alguns (excluiu poupadores que propuseram a ação civil) e essa semana outro ilustre manda sobrestar todos os feitos (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Planos econômicos" - clique aqui) ! Um passo para frente e dois para trás ! Como diria o poeta : 'Brasil, qual é o teu negócio...'"

30/8/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"O artigo do Dr. Johan Albino Ribeiro (que, se não me lembro mal, é da turma de 1980 da USP, como eu), é tendencioso e parcial (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Planos econômicos" - clique aqui). Ele trata preponderantemente da questão da prescrição, mas também insinua que os poupadores não tiveram perdas. Tiveram sim e ele sabe o por que. O que se discute nas ações sobre poupança, no maior número de casos, não é a prescrição (que no caso de lesão de direito de natureza pessoal é vintenária, sem dúvida), mas sim o direito adquirido ao índice vigente no início do trintídeo do depósito feito nas cadernetas, o qual não poderia ser modificado por norma legal superveniente, como foi o caso. Este assunto eu já rebati há anos quando o mesmo colega, representando então o Bradesco, veio com a mesma tese. Quem tem memória, se lembra..."

30/8/2010
Felipe Nader

"Parabéns a equipe por nos trazer a notícia de forma tão célere (Migalhas 2.460 - 27/8/10 - "Planos econômicos") !"

31/8/2010
Joel Luis Borsuk

"Me desculpem pela sinceridade, mas a reportagem como um todo é de uma estupidez hedionda, notadamente na parte em que dá ouvidos aos 'sólidos' argumentos dos representantes da FEBRABAN, totalmente dissociados do que sempre se discutiu nos Tribunais (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Planos econômicos" - clique aqui). Que eles fiquem em devaneios, não é de se estranhar, conhecemos a FEBRABAN..., mas Migalhas dar ouvidos a tamanhas 'tonterias', já são outros 500..."

31/8/2010
Gustavo José Guimarães da Veiga

"É evidente que as opiniões, uma de um conselheiro do sistema financeiro e outra de membros da FEBRABAM tentam invalidar as centenas de decisões já transitadas em julgado que deram ganho de causa aos poupadores (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Planos econômicos" - clique aqui). Estaria a Justiça errada em seu julgamento ? A última decisão do STJ foi favoravel aos poupadores, estariam os julgadores errados ? O STJ não sabe o que está fazendo ? Seria democrático que o Migalhas veiculasse a opinião de juristas favoráveis aos poupadores para que se tenha os dois lados da questão. O perigo é esperar decisão do STF aonde os ministros são indicados pelo governo Federal e o Banco Central engrossa o caldo contra os poupadores. Essa decisão sim é que pode carecer de isenção !"

Porandubas políticas

30/8/2010
Tiago Bana Franco

"Gosto das histórias do José Maria Alkimin (Porandubas políticas 244 - 25/8/10 - clique aqui). No entanto, as análises do Gaudêncio andam coincidindo demais com os interesses oficiais, o que se vê com a comparação entre elas e as do PT. Se o Gaudêncio parasse um pouco de defender os interesses do PT e só contasse as histórias dos grandes políticos do passado, sua coluna teria serventia melhor. Abraços,"

31/8/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Estou de pleno acordo com a avaliação do colega Tiago Bana Franco (Porandubas políticas 244 - 25/8/10 - clique aqui). Bem por isso deixei de ler a coluna do Sr. Torquato há meses. É uma prova a mais de que, pelo andar da carruagem, teremos pela frente mais quatro (talvez oito) anos de obscurantismo, de mentira, de vergonha, de inversão, enfim, dos valores que os mais preparados deveriam defender."

1/9/2010
Carlos Ezequiel Santana

"Prezado Dr. Torquato - Ao ler o òtimo escrito do Prof. Luiz Flavio Gomes 'Existe homicídio sem o corpo da vítima?',  chama-me atenção a citação ao caso dos 'Irmãos Naves'. Muito falado, comentado em toda a história jurídica deste país. Muito comentado e falado nas ruas por muito tempo. Um caso poucos, pelo seu acontecimento, pelo seu inquérito, pelos seus julgamentos e pelos seus veredictos. Mas principalmente pelo seu desfecho. Pena que hoje, nos dias atuais dos nossos jovens de, talvez trinta anos e nas escolas de Direito, nos útimos dez anos, não mais se fala neste pavoroso 'caso'. Tive a oportunidade de lê-lo ainda criança, lá pelos idos da década de 50/60 e muito estranhou-me o fato de que depois de sexagenário, vir à estudar e formar-me em Direito, não ouvir a mínima referência sobre o caso dos 'Irmãos Naves'. É uma fato inquestionável em nossa literatura jurídica e como tal deveria ser mais conhecido e divulgado. Então, como tal, sugiro ao Migalhas que levasse ao conhecimento de grande parte dos profissionais do Direito, que não o tenham, esse fato. Respeitosamente,"

2/9/2010
Antonio Carlos de Abreu

"Leio com agrado o que você escreve e bem, além das histórias/estórias contadas (Porandubas políticas 245 - 25/8/10 - clique aqui). Entretanto, quando se trata de candidatos tucanos e petistas, você nunca tem dúvidas : em relação aos tucanos que não dá para se fazer nada (vide 'mais um mês de campanha'), e em relação aos petistas tudo é possível (vide 'Mercadante tem chance ?'). Nada contra quem manifesta preferência por determinados partidos políticos, porém essa preferência tem que ser manifestada de maneira clara, sem deixar dúvidas, para que os leitores saibam sobre essas preferências."

Relação homoafetiva

30/8/2010
Daniel Augusto Pinheiro Astone

"É triste ver o desfecho narrado na migalha 'Relação homoafetiva' do dia 30 de agosto (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Relação homoafetiva"). Uma sociedade que convive com adultério e relações de aparência não tem justificativa razoável para repudiar a homoafetividade. Menos razoável ainda se escudar no estatuto do que sustentar abertamente a discriminação. É o tipo de retrocesso velado que não cabe mais em nossos tempos."

31/8/2010
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

"Profundamente lamentável a decisão do clube Paulistano, além de incoerente, pois seguramente o estatuto social prevê a inclusão 'do companheiro' e 'da companheira' do(a) associado(a), donde os defensores desta exegese restritiva também desconhecem conceitos elementares de hermenêutica Jurídica para ver que não há proibição normativa para o reconhecimento da união estável homoafetiva e, assim, a possibilidade de colmatação da lacuna por interpretação extensiva ou analogia, tendo em vista que a união homoafetiva forma uma família por ser pautada pelo que denomino, em meu livro, de 'amor familiar', ou seja, o amor romântico/conjugal que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura (In: Manual da Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos, SP: Ed. Método, 2008), que é o elemento formador da família contemporânea (não o é a capacidade procriativa porque heterossexuais estéreis não são impedidos de se casar ou de ter reconhecida sua união estável). Em suma : profundamente lamentável a referida decisão (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Relação homoafetiva")."

1/9/2010
Ricardo Tapajós

"A respeito da nota sobre o Clube Paulistano e homoafetividade, veja aonde chega o legalismo : o estatuto do clube não prevê, então não obriga (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Relação homoafetiva"). Mas também não proíbe. Trata-se, portanto, de escolha : deferir ou indeferir. As leis devem haver para regulamentar o que existe, não para convencer a todos que o que existe não existe."

2/9/2010
José André Beretta Filho

"Com relação à questão envolvendo a negativa de ingresso na condição de associado por companheiro de um associado tenho que o tema   deva ser visto com alguns cuidados (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Relação homoafetiva"). Em primeiro lugar, o estatuto do clube, que é de 2006, respeita a legislação, a qual reconhece o conceito de união estável e que é limitada, juridicamente, ao relacionamento contínuo entre homem e mulher. Também assumo que o associado que pleiteou a incorporação de seu companheiro ao quadro associativo enquadrasse sua situação a todas as regras estatutárias - exceto por esse âmbito homoafetivo. Não há dúvida que, pela via judicial, houve um avanço no fato de se passar a considerar a relação homoafetiva como equiparável a uma união estável, sobretudo no que diz respeito aos efeitos patrimoniais dessa relação e até mesmo, por exemplo, para o ato de adoção de crianças (ainda que de modo ainda incipiente - nas adoções legais). Ocorre que a diretoria do clube e seu conselho estão presos ao que consta em seus estatutos, não podendo tomar decisões que vão contra o estatuto, ainda que tais decisões sejam socialmente recomendáveis e/ou tenham amparo na legislação, até porque isso seria ato passível de sanção, no extremo a própria exclusão de quem assim procedesse, pois haveria infração estatutária. Estou certo que o tema mexe com os nossos sentidos, mas os sentidos devem ser balizados pela legalidade das ações, pelo que, ao invés do uso da reclamação pública, tornada fato jornalístico, melhor agiriam os interessados se atuassem buscando no Judiciário a defesa de seus interesses, obtendo provimento jurisdicional que não apenas fizesse valer seus direitos ainda não definidos sob a forma legislativa, o que daria maior peso à causa homoafetiva, mas também respeitaria a posição da administração do clube que, então, agiria em respeito à lei e à determinação judicial, sem infringirem, assim, o estatuto, com o que todos estariam preservados em suas posições. Pondero que os direitos das minorias serão sempre mais legitimados quando exercidos pelas vias da legalidade. Atenciosamente,"

Saúde

30/8/2010
Sylvie Boechat

"Como gerente da área de Apoio ao Paciente e Políticas Públicas da ABRALE - Associação Brasileira de Leucemia e Linfoma(www.abrale.org.br), expresso meu contentamento pelo compartilhamento dessa importante notícia com os colegas 'migalheiros', uma vez que ela representa os esforços por melhores políticas públicas de saúde, dentre outros, das diversas organizações de pacientes, visando melhores condições de tratamento para o câncer, doença que, segundo alerta recente do INCA, em poucos anos será a maior causa de morte entre homens e mulheres, não só no Brasil, mas também no mundo (Migalhas 2.461 - 30/8/10 - "Migas - 6" - clique aqui). Portanto, conclamo os colegas para que divulguem essa informação entre sua rede de contatos. Certamente haverá alguém para quem essa notícia será uma esperança e alento em momento tão difícil e conturbado. Abraço a todos e obrigada ao Migalhas para divulgação !"

Tarifas

1/9/2010
Armando Bergo Neto - OAB/SP 132.034

"O serviço público deve obedecer aos princípios da eficácia, impessoalidade, continuidade, segurança, generalidade, atualidade, modicidade e cortesia (Migalhas 2.463 - 1/9/10 - "Migas - 5" - clique aqui). A remuneração da concessão acontece basicamente via tarifa de usuário. Se as tarifas estão caras é porque a Administração escolheu mal, no momento da licitação. A política tarifária é decidida no momento da licitação. Os serviços públicos devem cumprir o princípio da modicidade. Para atender a esse comando é possível que o contrato preveja remunerações alternativas. A lei 8.987/95 diz que é possível que o Estado arque com uma parte da tarifa, a fim de cumprir o princípio da modicidade. É possível, pois, a presença de recursos públicos. No entanto, estes recursos públicos são facultativos, podendo acontecer ou não."

 

Envie sua Migalha