Leitores

Arte

28/9/2010
Roberto Andrade - Brookfield Brasil

"O expositor em questão é o retrato da incapacidade de algumas pessoas em entenderem que não se pune um atentado à ordem instituída com outro atentado de natureza repreensível, não se promove Justiça com as próprias mãos a partir de valores individuais, não se incentiva o pensamento crítico e racional através de críticas que sugerem a selvageria e irracionalidade (Migalhas 2.474 - 20/9/10 - "Arte - I" - clique aqui). Toda manifestação humana tem o limite do respeito aos outros seres humanos, mesmo àqueles que transgridem as regras. E a arte, como manifestação humana que é, (por vezes mais contundente que qualquer atitude) tem, sim, limites e responsabilidades. Se o autor pretendeu notoriedade às custas de incentivar a estupidez humana, conseguiu seu objetivo, porém creio que de forma das mais estúpidas e irresponsáveis."

28/9/2010
Maria Gilka Bastos da Cunha

"O fato em si de alguém exibir obras ofensivas numa mostra realizada com o dinheiro publico, (ainda mais quando sabemos que os figurativos estão em baixa, e precisam apelar) não é tão grave como juristas estarem confundindo censura com a aplicação das nossas leis (Migalhas 2.474 - 20/9/10 - "Arte - I" - clique aqui). Agradeço a atenção. Um grande abraço de uma cidadã  católica apostólica Romana, que se sentiu atingida ao ver a foto da obra exposta na 29ª Bienal  onde o  Papa aparece sendo ameaçado com um revólver."

 

Artigo - Legitimidade do repasse do custo de PIS e COFINS

27/9/2010
Luiz Augusto de Mello Pires - escritório De Mello Pires Advogados

"O PIS e a COFINS, assim como as normas complementares e ordinárias que lhes são específicas, já existiam no ordenamento jurídico há muitos anos antes de surgir a lei de concessões de serviços públicos e todas elas apregoam que tais contribuições não só incidem sobre o faturamento das empresas, como, sobremodo, são tributos DIRETOS e NÃO CUMULATIVOS, ou seja, são definitivamente suportados pelas pessoas jurídicas (sem possibilidade de repasse) e não podem compor sua própria base de cálculo e nem a base de outro tributo, como o ICMS, como está a acontecer, gerando, assim, diferença de alíquota (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "PIS e COFINS" - clique aqui). O que se pode concluir disto é que quando foram concedidos os serviços de telefonia e energia, ambos os tributos, evidentemente, por já existirem naquele momento, obviamente foram considerados na formação dos custos. Mas, se não foram, não poderão ser por expressa vedação legal, como já visto. A surpreendente decisão do STJ não tem conteúdo jurídico, mas, sim, político, pois visa a evitar 'rombo' nas finanças destas empresas. E o povo ? E a segurança jurídica ? E o princípio da tipicidade tributária ? E o princípio do fato gerador e do responsável tributário ? Foram transformados em panos velhos usados apenas para tapar o aludido 'rombo', e, não, para proteger o ordenamento jurídico e a paz social. Que pena. Mais uma vez o Poder Judiciário se curva aos interesses de quem jamais teve razão neste episódio."

Artigo - Ministros não são juízes

29/9/2010
Rogério Lima - DSCS Sistema &Tecnologia

"Prezado Sr. Antonio Pessoa Cardoso. Concordo plenamente quando o senhor coloca no artigo que os Ministros não são juízes (Migalhas 2.431 - 19/7/10 - "STF - II" - clique aqui). E que estes são desprestigiados quando da escolha para integrar a Suprema Corte. Não sou operador do Direito, sou analista de sistemas, mas noto que a Magistratura esta desprestigiada de verdade, e agora minha opinião de leigo : um juiz precisa ter pelo menos 45 anos. Esta seria a idade mínima. Acho lamentável quando vejo juízes novos, com 27, 28 anos, acho uma aberração. Quando comparo com os juízes americanos que, em geral, são senhores de idade mais avançada, estes passam MUITO mais respeito, que os nossos juízes novinhos. Quando vejo juízes sinceramente, Sr. Antonio, me dá um mal estar em saber que aquela pessoa, sem muita vivência (que só o tempo traz) está julgando. Mas, enfim, esta é apenas minha humilde opinião. Respeitosamente,"

Artigo - O poder da escolha

27/9/2010
Claudia Corrêa

"Quanto ao artigo, gostaria com toda humildade de colocar a minha opinião a respeito do tema (Migalhas 2.477 - 23/9/10 - "Escolhas" - clique aqui). Mas, antes, deixar bem claro que não tenho absolutamente nada contra a dra. Josie Jardim, que, pelo que pude observar é bastante conceituada e bem sucedida no meio juídico. Apenas tenho uma maneira, digamos, diferente, de observar esses tão polêmico assunto sobre a igualdade dos sexos. Mulheres do meu Brasil varonil, como dizia Zé Bonitinho (hum, desenterrei agora, hein, pessoal !), me desculpem, mas sou a mulher mais machista que conheço, é o que dizem. Acho que a (eterna) espera por parte de algumas mulheres, de serem (verdadeiramente) reconhecidas pela sociedade igualmente aos homens é puro devaneio. Posso afirmar, sem medo de errar, que isso nunca, nunca irá acontecer de forma verdadeira, profunda, real. E não é uma questão de machismo ou não, entendam (e aceitem), é apenas uma questão de natureza. Natureza humana : natureza feminina e natureza masculina. Mulheres e homens, pela Lei Sábia da Natureza são seres complementares. Só isso, nada mais do que isto. É que a cabeça das mulheres, sempre tão fértil, af !, acha que isso, que aquilo, que sei lá mais o quê, é um blá, blá, blá danado, vê pelo em ovo, chifre em cabeça de cavalo, enfim, a imaginação vai longe... Vejam só, quanto ao artigo, até o garotinho do texto de apenas seis anos, eu disse apenas seis aninhos, questionou a profissão da mulher, enquanto a menininha de apenas oito anos se encantou (e torceu) pelo 'príncipe', pelo final feliz... Pergunto : a troco de quê manifestaram esses sentimentos ? A troco de nada pessoal, apenas porque a natureza é assim, pena que crescemos e os instintos (sentimentos) naturais, puft ! vão pelos ares. Gente, é preciso enxergar, entender e aceitar que, a pior dependência que existe está longe de ser a dependência financeira/material. A pior dependência que existe é a emocional. E nessa questão nem preciso falar quem perde, preciso ?"

Artigo - Soberania popular

28/9/2010
Juanita Raquel Alves

"Dileto e digníssimo Sr. Almir Pazzianotto, aborda com sua maneira exclusiva e peculiarmente objetiva, o que por vezes 'o povo' quer se eximir : a responsabilidade (Migalhas 2.477 - 23/9/10 - "Indelegável soberania" - clique aqui). Parafraseando-o : 'Os resultados, afinal, dependem dos eleitores'. E como bem diz : os fantoches estão aí, mas nós, os eleitores, escolhemos quem os manipula. Livremente."

Carta aberta de juristas

1/10/2010
Marcio Peixoto - Rio de Janeiro/RJ

"Estranhos e suspeitos caminhos estamos trilhando nos dias atuais (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "Contra-Manifesto" - clique aqui). Juristas fazem manifesto para apoiar o Presidente da República por que nos últimos anos, com vigor, a liberdade de manifestação de ideias fluiu no país. Não houve um ato sequer do governo que limitasse a expressão do pensamento em sua plenitude. É o caso de perguntar aos doutos - dentre eles, um ex-ministro da Justiça : E poderia/deveria ser diferente, caras pálidas ? Ou outra cor deveria aflorar em suas faces, provocada, quem sabe, por um improvável acesso de vergonha ?"

1/10/2010
Marcos Monico

"Não acredito que pessoas cultas defendam a utilização de recursos públicos para benefício de uns poucos corporativistas que buscam a qualquer preço e custo manterem-se no poder apenas para seu locupletamento, de seus familiares e demais membros do grupo (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "Contra-Manifesto" - clique aqui)."

Carta ao presidente

28/9/2010
Aline Nonato

"Devo dizer que não discordo totalmente da colocação do Sr. Otacílio M. Guimarães, porém acho que é hipocrisia dizer que foi o governo Lula que instaurou um esquema de corrupção no governo (Migalhas 1.379 - 23/3/06 - "Carta ao presidente" - clique aqui) ! Isso já existia há muito tempo, e nós não sabíamos, e se for falar em ética, então vamos ter que mandar cartas pra todos os políticos do país, porque no meu entender, falta ética pra muitos políticos além do presidente! Acho que antes de falar da " falta de ética do Presidente", o Sr. Otacílio deveria lembrar do que o "Presidente analfabeto" fez pelo Brasil. Como todo governo, teve suas falhas, mas também teve coisas boas, e se assim não fosse, não teria sido aclamado como o Presidente mais popular que já tivemos !"

Caso Pimenta Neves

29/9/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Realmente, para os não iniciados é difícil compreender. Pimenta Neves. Há dez anos atrás ele cometeu um crime : seguiu a vítima, discutiu com ela que se afastou e ele, então, atirou com sua própria arma que para tanto deveria estar portando e, assim, matou a jornalista Sandra Gomide. Essa é a síntese do relato do fato que foi divulgado e que, certamente, não é diverso do apurado na investigação e no processo crime. Ademais, em momento algum Pimenta Neves negou o que fez : que matou Sandra Gomide pelas costas. Assim, a autoria do crime é inequívoca; a intenção de matar é incontestável; o resultado criminoso jaz no cemitério. Submetido a julgamento, foi condenado. Nem poderia ser de outro o resultado do julgamento. Ora, considerado que quem mata deve expiar seu crime numa penitenciária e consideradas o que foi apurado, Pimenta Neves deveria estar preso. Não é outro o entendimento dos não iniciados nas coisas jurídicas e processuais. Mas, vem ele se valendo dos recursos judiciais para permanecer em liberdade. Cometeu ele o crime, confessando-o, e por isso foi condenado : por que permanecer em liberdade ? O que se discute nos recursos não é o fato, o crime, o resultado. Em discussão, parece que está são alguns elementos circunstanciais da sua condenação. As agravantes, as atenuantes, uma causa de diminuição ou de aumento da pena aplicada, deverão ser uma das questões em pendência de decisão final. O crime foi cometido há já mais de 10 anos, testemunhado e confessado; logo, nessas condições o que é passível de discussão é o período de tempo da pena de prisão que Pimenta Neves deve cumprir, 15 anos, 20 anos, 30 anos; que o Poder Judiciário a decida e que venha a transitar em julgado. O senso comum, contrariamente ao que está ocorrendo, induz que Pimenta Neves já devia estar cumprindo sua pena : já devia estar preso por conta do tempo total que vier a ser fixado, pois voluntariamente matou Sandra Gomide, pelas costas, covardemente. Cumprindo a já inevitável pena, talvez até que poderia estar fora da prisão, usufruindo uma das benesses libertatórias previstas nas leis penais. Por outro lado, tendo em vista a decisão condenando-o a indenizar os pais de Sandra, espera-se que a execução não venha a demorar o mesmo tempo que vem demorando a execução da sua condenação penal, pois caso contrário se perderá o objetivo do ressarcimento."

1/10/2010
Paulo Américo de Andrade

"'Desproporcional' com o quê ? Para se ter proporção, qualquer menino cursando primário sabe, é preciso um elemento comparativo. Ausente, no caso, salvo engano. A falta de critérios objetivos em danos morais vai acabar destruindo o instituto (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "Caso Pimenta Neves" - clique aqui) !"

1/10/2010
Sonia Cartelli

"Com o devido respeito aos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, como entender que uma indenização a ser paga aos pais de Sandra Gomide seria desproporcional se acolhido o pedido de majoração pleiteado, quando o assassino está livre, leve e solto (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "Caso Pimenta Neves" - clique aqui)."

Caso Richthofen

28/9/2010
Sonia Cartelli

"Quanto ao procedimento do Promotor Público, não vou fazer comentários (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Caso Richthofen"). No entanto, como acreditar em algo dito por Suzane Richthofen ?"

Censura

27/9/2010
Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho - escritório Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados

"Neste Migalhas, há poucos dias anotei minha indignação contra a Apologia do Crime de Censura realizada pelo Instituto dos Advogados/SP e pela OAB/SP, relativamente a trabalho artístico em exposição na 29ª BIENAL de São Paulo. Destaquei que a censura é crime contra a democracia. Hoje sou obrigado a voltar à carga. Afinal, outra violência (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Censura" - clique aqui). Desta feita, a violência tem origem no Judiciário. Aliás, no compadrio judicial. O marido e genro, em exercício jurisdicional, vale-se da censura para ajudar o benfeitor da sua família (mulher e sogra), que é atual governador estadual e candidato à reeleição. Forante os rincões africanos e assemelhados, em qualquer país sério do hemisfério Norte, se se verificasse tal torpeza, ambos, governador e desembargador seriam presos e afastados dos respectivos cargos, de pronto. Com prejuízo dos vencimentos. O censor, seja ele quem for e o pretexto que tiver, é um criminoso porque viola a liberdade de expressão, investe contra o Estado Democrático. A censura e seus derivados, em especial o dito 'segredo de Justiça', quase sempre, são instrumentos para proteger corrupção, corruptos, outros malfeitos e malfeitores. Infelizmente, a tradição jurídica brasileira é marcada por viés antidemocrático. Por isso, aqui, a censura judicial é recorrente. O Brasil reclama um dispositivo constitucional determinando ao cidadão considerar 'inexistente e nula a lei ou a decisão judicial que importe em qualquer censura à liberdade de expressão'. Será um salvo conduto do contribuinte contra o legislador e/ou julgador totalitário."

Crédito consignado

28/9/2010
Thiago Custódio Pereira

"Deixa eu ver se compreendi direito  (Migalhas 2.477 - 23/9/10 - "Dinheiro na balança" - clique aqui). Eu (município) transaciono direito alheio (dos servidores) e o motivo de não ser declarada ilegal esta atitude é que o ente público não poderia perder a receita desta operação ?"

Danos morais

27/9/2010
Paulo Menna Barreto

"Aplaudo o comentário do Dr. Cristiano Zanin Martins sobre mais um episódio em que a revista Veja 'forja' uma matéria (Migalhas 2.477 - 23/9/10 - Clique aqui). Quando se fala em liberdade de imprensa, que deve, sempre, ser respeitada, esquecem de falar na responsabilidade da imprensa... Uma consequência lógica da liberdade... A revista Veja já nos deu exemplos de total falta de responsabilidade quando destruiu, para manter uma manchete 'bombástica' en sua capa, mesmo depois de o repórter ter comunicado à redação o equívoco das informações, a vida do ex-deputado Ibsen Pinheiro... Nunca mais confiei nessa revista, e cada vez menos confio nas 'informações' ou 'denúncias' de 'fontes confiáveis' de qualquer órgão de imprensa. Muitos jornalistas confundem o que é 'informar', com a condenação de uma pessoa perante a opinião pública. A imprensa, hoje, investiga, denuncia e condena, mas sem o devido processo legal..."

27/9/2010
Pedro Albuquerque

"Tudo bem ! Mas convenhamos, se fosse um de nossos filhos certamente perguntaríamos onde voce conseguiu tudo isto (Migalhas 2.477 - 23/9/10 - Clique aqui) ? Assim, sucita uma dúvida, a saber : O Lulinha já era rico, antes do pai entrar na Presidência da República, a ponto de ter o patrimônio que tem ? Não seria o caso de o pai dele fazer esta pergunta : 'Companheiro meu filho, onde você conseguiu tudo isto ?'"

28/9/2010
Alexandre de Macedo Marques

"O Menna Barreto tem todo o direito de não confiar no revista Veja e guardar para si os reais motivos da desconfiança (Migalhas 2.477 - 23/9/10 - Clique aqui). Que, duvido, sejam o que que registra em sua nota-migalha. E nós temos o direito, diante do amoralismo e aética que caracteriza o governo do pai do Lulinha, de ficar de pé atrás diante do miraculoso multipicar dos haveres de um cidadão que, na mais caridosa análise, não passava de um pé-rapado, sem teres e haveres ou formação, há alguns poucos anos. Mais um efeito milagroso do governo Lula, aquele do 'como nunca na história deste país...' O Lulão, falando do seu 'garoto', explica que 'ele é um Ronaldo...' Ah ! bom..."

Desarmamento

28/9/2010
Conrado de Paulo

"Esse convênio que o MJ assina hoje com a Rede Desarma Brasil para a realização de uma nova campanha do desarmamento só vai ter maior eficácia se os bandidos forem o alvo primordial (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Desarmamento")."

Dívida interna

27/9/2010
Iracema Palombello

"Quando alguém começar a se preocupar com a dívida interna, virá à tona o assombroso rombo que foi feito na Previdência e Fundos de Pensão. E o governo atual se faz de morto, alardeando que temos reservas de R$ 250 bilhões, enquanto que a dívida interna está batendo na casa dos R$ 2 trilhões. Haja emissão de títulos do Tesouro, e sem lastro !"

28/9/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Informo à migalheira sra. Palombello que o Tesouro irá ao mercado em busca de 30 bilhões para repassar ao BNDES que os repassará aos 'amigos do reizinho', y compris à Petrobrás, a juros de cumpade Lula, para completar a estatização da mesma para melhor servir a 'cumpanheirada'. Aí vêm os 'inocentes do Leblon' escandalizar-se com Dívida Pública Interna e propor o calote. (Para os não versados em mitologia carioca. Os 'inocentes do Leblon' eram os turistas e moradores da Zona Norte da Cidade que vinham banhar-se na emerdada água da Praia do Leblon, pré Emissário Submarino.)"

Eleições

27/9/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"Ouço que Tiririca (é esse o apelido ?) pode atingir um milhão de votos e leio que ele provavelmente seja analfabeto. Bem ! Isto leva-me a analisar o que é o Brasil, as causas que o levam a miséria, à pobreza, à criminalidade, à corrupção : para mim é o analfabetismo. Quem se interessa por ele, senão as classes dominantes, em preservá-lo. Chegamos ao cúmulo de quando vivemos o militarismo como governo, cujos membros, alguns, até tinham boas intenções, como manifestamos em nosso poema 31 de Março : Maus momentos, inconstância, Graves, rebeliões, jactância dos vis arruaceiros... vimos ações absurdas contra a Educação, tais como suprimir latim e filosofia, que obrigava o aluno a pensar; ou na parte política : uma séria de ações, contra a moralidade administrativa, em que vimos os governos revolucionários de São Paulo, por decretos, determinarem fixação em cargos que só poderiam ser definitivos, por concurso público, de elementos políticos, sem qualificação, contra as leis existentes, alguma criadas pelos próprios militares na própria Constituição etc. O que é a pobreza senão um sinal de pouca cultura, ou de nenhuma cultura. E ao que se deve senão às classes dominantes. O ideal para mandar é lidar com incultos, mantê-los em baixos salários, sabotar a educação, para que dependam até de corrupção, para sobreviver, como vemos por exemplo, na polícia. Enquanto não fixarmos a Educação como meta absoluta para se atingir o desenvolvimento, caminhamos para o caos, e para isto devemos rever tudo, até o ensino superior, para não ouvirmos que há formandos analfabetos que se tornou um termo popular. Nós temos formação em duas Faculdades, uma delas de Direito, e fomos obrigado a escrever um livro para dispor que há muitas falhas na Justiça, sob o título : 'A Justiça Não Só Tarda...Mas Também Falha', usando de nossa capacidade de formado em língua latina, portuguesa e grega clássica, opondo-nos a que se façam interpretações a bel prazer de juízes que criaram figuras para isso, justificando os absurdos que cometem, causando danos a autores e réus, sem que sofram punições pelos danos. Quousque Tandem abutere patientia nostra ? Quandiu etiam iste tuus furor eludet nos ? Deveríamos dizer como Cícero. Atenciosamente,"

27/9/2010
Carlos Augusto S. T. N. Martins

"A impressão que tenho neste momento importante da história do Brasil, é que com a confirmação da hegemonia no poder do partido que um dia foi dos trabalhadores; projeto de poder bem delineado e que pode levar a uma 'ditadura civil' (citando dr. Helio Bicudo); é que o Estado Democrático de Direito, pelo qual tantos lutaram, será em pouco tempo apenas uma vaga lembrança, uma página virada no livro de nossas vidas. O momento em que vivemos lembra-me a obra de George Orwell (Revolução dos bichos) ou ainda a biografia de Benito Mussolini que era de esquerda antes de chegar ao poder, sofrendo com perseguições e depois foi alçado ao poder alegando que havia lutado pela Itália livre. Ainda, a evolução do partido nazista na Alemanha pós-guerra, década de 20, quando líderes regionais alçaram o podem pregando o progresso de uma Alemanha forte e para tanto, anularam os partidos de oposição e calaram a imprensa."

27/9/2010
Alexandre Brito – escritório Gentil Advogados Associados

"Frente à algumas situações ocorridas nesse período eleitoral, o denominado por alguns como 'Circo Eleitoral', tenho que, infelizmente, alguns candidatos tenham colocado um bem maior de lado : a Democracia. O horário político nas rádios e TVs está longe de ser programa destinado a que candidatos demonstrem suas plataformas, virando um palco de acusações, de intrigas e de pouco caso para com o protagonista maior da eleição, o eleitor. O que vemos hoje é o que considero, juntamente com diversos profissionais que atuam na área Eleitoral de antipropaganda ou propaganda negativa, pois parece-me que a maior atenção é dada aos ataques, a vontade voraz de mostrar o lado obscuro e fragilidades do adversário, deixando de lado a verdadeira utilidade da propaganda, que entendo ser a demonstração de programa de governo, de intenções de melhoria e o que fará o candidato em prol daquele que o elegeu para representá-lo. Até ai podemos até entender, afinal, por mais que possa parecer errôneo faz parte do processo. O que mais preocupa é o descaso, a falta de ética, a ausência de bom senso e o deboche para com o eleitor. Muito tem se falado sobre os programas exibidos por determinado candidato, que afirma LITERALMENTE que não sabe o que vai fazer no Congresso, que não tem sequer ideia do que faz um Deputado Federal. Um candidato que não tem plataforma. Um candidato que, entrevistado por veículo de comunicação não soube responder para que veio, que não soube responder qual seria UMA de suas propostas. Um candidato travestido de palhaço. Faço minhas as palavras de diversos outros candidatos que se referiram à profissão do Nobre Candidato : ser Palhaço (e aqui em letra maiúscula por entender ser profissão digna), é ser artista, á divertir, é trabalhar para transformar a realidade dura em alegria. Profissionais na sua grande maioria de origem humilde, que trabalharam desde a infância. Pode até mesmo parecer antagônico, mas a profissão de Palhaço e séria e exige DOM. Ao contrário do exibido diariamente no horário político. Lá o que percebemos é um palhaço, um debochador, uma pessoa despreparada e que assume publicamente essa sua condição. Alguns defendem que isso é a verdadeira demonstração de democracia, que é livre manifestação do pensamento, direito garantido pela Carta Republicana, mas me desculpem. Nas palavras do Mestre José Afonso da Silva, 'Liberdade de pensamento' – segundo Sampaio Dória – 'é o direito de se exprimir, por qualquer forma, o quês e pense em Ciência, Religião, Arte, ou o que for'. Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pela qual 'o homem tenda, por seus conhecimentos, sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos científicos'. Nesses termos, ela se caracteriza como exteriorização do pensamento no seu sentido mais abrangente'. Podemos afirmar que, nas palavras do Mestre, a visão do mundo que o referido candidato tem é aquela por ele expressa. Que o respeito que tem para com aqueles que nele votarão inexiste. Com a grande repercussão que se tem hoje em face da votação acerca da aplicabilidade ou não, constitucionalidade ou não da LC 135/2010 o assunto ficou um pouco de lado, mas se pensarmos com a coerência necessária perceberemos que os valores estão invertidos. Necessitamos de reformas na Legislação Eleitoral, isso é fato, mas não podemos nos esquecer que dentro de nosso Brasil existem 'vários Brasis', como bem afirmou o Ministro Marco Aurélio, e conscientização do eleitor é matéria que deverá constar nas pautas diárias de julgamentos e de discussões acerca da reforma do processo eleitoral, para que possamos impedir que candidatos debochem de um regime democrático construído à duras penas, ou ao menos instruir melhor o eleitor sobre qual o papel será exercido pelos detentores de mandatos."

27/9/2010
Achel Tinoco

"Se esses políticos baianos são fiéis às suas esposas do jeito que são à política partidária, elas estão sob maus lençóis, sem dúvida. Basta um sorriso afável do outro lado ou uma pesquisa mais favorável, que todos eles pulam a cerca do quintal do vizinho, qual vaquinhas no cio ou 'maria-chuteiras' à porta do estádio. Como é bizarro ver César Borges com os dentes na rua pedindo seu votinho de mãos dadas a Gedel; e o que falar de Otto Alencar vice na chapa de Wagner ? Será que eles ainda se lembram de ACM ? Será que ainda veneram sua memória ? Será que suas canelas ainda doem ? Duvido que as hienas se riem tanto ! Parece que em nome da politicagem sórdida e 'desinteressada' vale todo tipo de traição : aquele que foi atropelado pelo Carlismo, hoje está aos cuidados de Paulo Souto, que era o próprio Carlismo; e o outro que era um crítico ferrenho do Lulismo, hoje é o vice de Jaques Wagner, que é o próprio Lulismo na Bahia. E todos mostram suas próteses dentárias na TV, não têm nenhum tipo de vergonha, afinal, como sabemos, vergonha na cara não foi impressa para políticos, tão somente para aqueles que têm retidão nos passos, que pensam harmonicamente e não fazem dessas tetas partidárias suas vaquinhas de leite. Os cartazes se espalham pelas ruas, pois, um atrás do outro, atrás do outro, atrás do outro : são todos iguais, só mudaram a legenda e fingem que mudaram de lado. Mudaram não, a cerca é bem baixinha : pulam para lá, pulam para cá; a farinha é a mesma, o saco é o mesmo, portanto, seu pirão primeiro."

27/9/2010
Francisco Bueno

"Pensando com 'P'. Prezado público, Percebendo o padecimento do povo, pus-me a pensar : por que os políticos prometem programas prodigiosos para a promoção dos pobres e, passado o pleito, prostituem-se no plenário dos palácios preocupando-se com  prestígio pessoal próprio de príncipes ? Protagonistas principais (pleonasmo proposital) de projetos patéticos, parte dos políticos preocupa-se com as passarelas do poder prostrando os plebeus no porão da penúria. O prazer, a pompa e o protocolo passam a povoar os seus pensamentos. A população, perplexa, presencia a pauperização do patrimônio público, pouco a pouco privatizado.  Prorrompendo-se em prantos, o povo perde o posto para profissionais dos países presenteados pela passagem da propriedade do patrimônio pátrio pelo poder público, porém procuradores, principalmente  parlamentares,  não perdem a pose nem a prosa e, publicamente,  pregando como profetas, proclamam proficiência, prenunciam o progresso  e pedem-nos que pautemos os procedimentos  pela prudência. Por que pôr em prática promessas de palanques se o papel do povo é o de pedir, pedir e pedir,  e o dos políticos é o de pô-lo no picadeiro como palhaço ? A propósito, as palavras 'picadeiro' e 'palhaço' parecem  próprias do povo deste país percorrido e patenteado, primeiramente, pelos portugueses. Processo penal para poderosos, possibilitando prisão preventiva, é pura piada. Punição pesada só para pobre, preto e prostituta, prisioneiros perpétuos do preconceito de pessoas portadoras de pensamentos poluídos pela presença permanente da prepotência. Preceitos penais e processuais penais projetam-se às pressas e, por isso, pouco se prende e a polícia, perdendo ponto para a população, paga o pato. Postamo-nos no planeta como personagens de peça paranóica. As páginas da peça provam que procedemos da pior progênie. Perdidos, pois, nos pensamentos e perdida a paciência, procuramos, em pânico, os profissionais de psicologia e psiquiatria. Do púlpito, padres e pastores pedem proteção ao Pai, porém as preces parecem (parecem) perder poder perante as perversidades praticadas por pessoas presas pelo pecado e, por isso, podres em princípios promotores da paz do próximo. Podemos perceber poucos partilhando o pão. Permita-nos, ó Pai, podermos presenciar o perecimento dos princípios podres. Permita-nos, ó Pai, presenciarmos o parto da paz para podermos passar do purgatório para o paraíso prometido !"

27/9/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"A grande a triste verdade é que a imprensa sempre colocou-se a favor de maiorias que mandavam economicamente e na política, e os juristas ficavam vendo sem nunca se manifestar. Realmente, pode ser tarde demais, mesmo porque os juristas jamais de preocupavam com Justiça, nem hoje vemos se preocuparem. Vejam meu livro : mandei a OAB 3 exemplares. Nem sequer obtive uma linha a meu favor para fatos reais de injustiça, condenados sem razão de ser, porque os juízes fugiram das leis existentes e eles ficam dando liberdade ao Judiciário como se ele fosse o verdadeiro Executivo. Na verdade, como professor de língua portuguesa, cheguei à conclusão que os advogados  não a estudam ou sofrem para interpretá-la, e a OAB é política, tanto que se elegem por 30%. Alguém quis mudá-la ? Rebelou-se para fazê-lo ? Não ! Li ontem uma crítica do jurista Miguel Reale Junior, dizendo que Lula é facista. Ora ! Ele não deveria preocupar-se pois me lembro do pai dele, o saudoso Miguel Reale, jurista famoso e respeitável, com camisa verde de integralista. Também o Gofredo da Silva Teles Junior era integralista. O que era o integralismo ? A defesa de nossos bens, logo Lula deve ser respeitável. Ninguém pode falar de Getúlio, por exemplo, que era dito facista, no entanto, combateu os integralistas. Entenda-se então ! Eu fico com um pé atrás. Esses juristas não me convencem. A primeira coisa a defender não é a democracia; mas o direito de cada um, a Justiça em si. Esse termo democracia é falho. Os Estados Unidos é uma democracia ? De araque ! Ele intentam mandar no mundo economicamente, invadindo com desculpas vãs, como fizeram no Iraque, estão no Afganistão, ainda mais agora que descobriram que lá há grandes riquezas minerais. O Brasil agora descobriu petróleo no mar. Vamos ver a reação dos trustes : eu temo e até apontei que o desastre no Golfo do México pode ser truque para impedr que nós exploremos. Essa democracia que o PSDB quer não nos interessa. Veja o que fez Fernando Henrique : vendeu nosso minério. Na China, ele já teria perdido a cabeça e  a família dele pagaria as balas. Eles não merecem fé. Alckmim fez um governo contra os professores, os aposentados, chegou até suspender um aumento, e agora cinicamente vem falar em democracia, e pior, está em primeiro lugar, o que comprova que  Pelé estava com a razão : o brasileiro não pode votar, é ignorante. Eu ingressei com uma ação contra Alckmin : morreu no nascedoro. Ele propôs vender terras do Estado por 20% do valor. Fê-lo ? não consegui saber. Não cumprir a Constituição quanto aos aumentos. Eu não voto. Não confio em ninguém. Abraço do sogro,"

29/9/2010
Alexandre de Macedo Marques

"O grão mogul da equipe de criminalistas do Planalto, Dr. Thomaz Bastos - continua infatigável no exercício de sua saga de afastar o Código Penal dos malfeitos do Lula e sua malta (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Eleições 2010" - clique aqui). Liderou - e certamente teve a iniciativa - de assinar manifesto desmentindo os arreganhos fascistas/stalinistas do governo de ameaças à liberdade de imprensa. Os comissários políticos, Franklin Martins e José Dirceu, e seu chefinho distraído, ficam devendo mais esta ao incansável criminalista."

30/9/2010
Luiz Francisco Fernandes – OAB/SP 37.236

"Nem juiz, nem imprensa, nem opinião de ninguém. Quem avalia, sopesa e julga candidato é o povo, no recanto inviolável, indevassável e democrático das urnas ! O resto - datissima venia - o resto é pretensão de golpear o Estado Democrático de Direito. Deixem o Tiririca em paz. Votando ou não votando nele o povo está aprendendo a votar. Tiririca é laboratório de aprendizado democrático. Que violência é essa de querer balizar o exercício do voto só porque o profissional da palhaçada tem dificuldade para ler e escrever, ou nem dificuldade tem, apenas não lê nem escreve. Mãos à consciência, pessoal. Afinal, existem tantos letrados por aí - e todos candidatíssimos ! - que outra coisa não fizeram em suas carreiras políticas senão aproveitar-se das letras que bem dominam para, em todas as direções, solaparem os interesses do povo. Então, viva o Tiririca pelo elevado serviço que com sua tão debatida candidatura está prestando, sem o querer, à nossa finalmente revigoradíssima democracia e ao país."

30/9/2010
Iracema Palombello

"Convém pôr as barbas de molho (Migalhas 2.482 - 30/9/10 - "Vista"). Enquanto o STF surpreendia o mundo com sua estranha votação empatada sobre a lei da Ficha Limpa, o partido governista entrava no dia seguinte com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para dispensar a apresentação do documento com voto junto com o título eleitoral na hora de votar, em 3 de outubro. Temos que suspeitar dessa iniciativa do PT, às vésperas do pleito, ou na véspera da lei de 29 de setembro de 2009 fazer seu primeiro aniversário. Tal lei, de número 12.034/09, foi aprovada com os votos da base governista e sancionada pelo presidente Luiz Inácio sem que alguém tenha levantado qualquer senão a respeito do artigo 91-A 'No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia'. Querendo apenas tumultuar o processo e escondendo outras intenções dessa ADIn, os petistas só descobriram agora que a exigência documento 'representa um cerceamento legal do direito político dos cidadãos' e pode levar a que muitos eleitores de Dilma deixem de comparecer às urnas. Não custa lembrar que, ao contrário do que o TSE proclama, 'a impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que a estudaram', segundo relatório do Comitê Multidisciplinar Independente, formado por dez especialistas."

30/9/2010
Conrado de Paulo

"Será que não existiria nenhum propósito para o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu ontem o julgamento da ADIn (Migalhas 2.482 - 30/9/10 - "Vista") ?"

1/10/2010
Gabriele P. G. de Carvalho

"Parabéns a Migalhas pelo seu posicionamento já na nota de abertura. Com toda certeza o STF tomou o caminho mais correto ao decidir como sendo obrigatório o documento com foto e não o título. Visto que assim possibilita que todo aquele que estiver inscrito possa votar, mas também diminui a possibilidade de fraudes, as quais são causadas quando a mera apresentação do título sem outro documento com foto, já possibilita que o indivíduo participe da eleição (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "O valor do voto" - clique aqui)."

1/10/2010
Cristovão D. Heffner

"Com o devido respeito que guardo às sempre sensatas posições adotadas por Migalhas, devo discordar, contudo, da forma adotada para encarar o problema. Se já havia uma lei, regular e constitucionalmente estabelecida, não tinha necessidade de o STF imiscuir-se, a não ser para agradar os poderosos de turno. Mas essa também não é a função do STF (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "O valor do voto" - clique aqui)."

1/10/2010
José Tadeu Christóforo Oliveira

"Para resolvermos o saudosismo de alguns, em relação à polêmica do título de eleitor, podemos reeditar a antiga versão do título de eleitor, que tinha a foto 3X4 ; assim, levaremos para a votação apenas um documento  (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "O valor do voto" - clique aqui)."

1/10/2010
Ana Lydia de Almeida Seabra - escritório Martorelli e Gouveia Advogados

"O que esperar de um próximo governo ? Em clima de eleição, o que mais se destaca nos noticiários nacionais são as propostas dos candidatos, em especial, daquele que será o próximo a ocupar a cadeira de presidente do Brasil. Nos programas de maior audiência no momento, ou seja, os debates dos presidenciáveis, os eleitores esperam ouvir, dentre outras questões a serem resolvidas, como ficará a situação fiscal brasileira no governo que irá assumir no próximo 1° de janeiro. Como é sabido, espera-se, já há algum tempo, uma resposta do governo, em relação a uma reforma tributária, o que, até o presente momento, ainda não apareceu. Especulações não param. Sugestões também não. Todavia, fazer valer ninguém ainda teve coragem. É uma situação que entra e sai governo e a coisa não muda. Sabe-se, ainda, que o atual candidato à presidência, José Serra (PSDB), bem entende de administração pública. Já sua grande concorrente, a ex-Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), não parece entender  muito do assunto, embora sempre, em seus debates, prometer uma melhor situação fiscal no país, apoiando o atual governo e assinando embaixo em todas as linhas do Presidente Luís Inácio. O que esperar de seu suposto governo, Sra. Dilma, em especial quanto à reforma fiscal, uma vez que o atual presidente, até hoje, ainda não aceita a extinção da CPMF ? Não é demais lembrar que, contrariando o Senado, o governo, insistentemente, tentou evitar a extinção do referido tributo, sugerindo propostas de alterações na CPMF e até em sua alíquota, todavia, todas sem sucesso. Em que pese não haja mais o referido Imposto de Transação Financeira, outros foram inflacionados para suprir a demanda de sua ausência no orçamento financeiro. Não era para ser assim. Isso não é administrar, pessoal. A verdade é que não se pode considerar uma reforma fiscal diminuir impostos, taxas e contribuições para inflacionar e criar outros. O que o eleitor quer ouvir não é simplesmente uma promessa de reforma fiscal, mas sim, o que haverá nessa mudança tributária : quanto pode diminuir nos bolsos das pessoas físicas e jurídicas, em que setores poderemos investir nos próximos anos e quando teremos, de fato, uma melhor organização em relação à guerra fiscal entre os estados da nação. Porém, infelizmente, os atuais candidatos ainda não têm nenhuma resposta ao assunto. Em nenhum debate, quando questionados sobre o tema, os presidenciáveis deram uma resposta plausível sobre o assunto, fazendo os eleitores concluírem que, nada mais, nada menos estão, novamente, enrolando os brasileiros com propostas de melhoria sem fundamentos e, consequentemente, sem qualquer perspectiva de acontecimento. Pois é, prezados leitores, parece que, até o momento, sobre a matéria, não podemos esperar muita coisa do próximo a ocupar a cadeira do Sr. Lula. É pagar para ver, pois de lorota todo mundo já está cansado de ouvir."

1/10/2010
Gabriel Amarante - escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados

"O voto do Exmo. Ministro Gilmar Mendes hoje na questão da exigência dos dois documentos para exercício do direito de voto nas próximas eleições, sem entrar no mérito do resultado do julgamento, é uma prova de que o Poder Judiciário no Brasil, hoje, é o 'Pai' dos demais Poderes : o 'Pai' que orienta e serve de exemplo (por sua jurisprudência), que dá a última palavra (por ser a última instância), mas também o 'Pai' que corrige e refaz as bobagens dos filhos (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "E agora, STF ?" - clique aqui). Seria lindo se não se tratasse de relação envolvendo os Poderes da República ! 'Podemos falar de inconveniência, podemos falar dos atrapalhos que essa exigência ocasiona, não podemos falar em inconstitucionalidade. Se entrássemos nessa seara, estaríamos fazendo mau uso do nosso poder. Não temos o poder de legislar' - Gilmar Mendes."

1/10/2010
Marli da Rocha Magri

"Concordo plenamente com a decisão do STF (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "O valor do voto" - clique aqui). Porém, uma coisa me preocupa muito nesta decisão, e diz respeito a um assunto que não veio a baila nesta discussão : a facilidade com que se faz uma (ou várias) carteira de trabalho em nosso país, e, na facilidade de se trocar a foto deste documento. Penso que isto sim pode ser extremamente danoso para o nosso sistema eleitoral."

2/10/2010
Antonio Conde - OAB/SP 18.304

"Prezados Senhores. A decisão do STF, embora ainda com o caráter de liminar, merece elogios, como bem destacou esse boletim (seria correto chamá-lo assim ?) (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "O valor do voto" - clique aqui). Todavia, o artigo da lei que foi questionado bem mostra a pouca responsabilidade do congresso ao fazer leis e também a dos seus assessores jurídicos. Surpreende é que a lei tenha sido aprovada pelos congressistas petistas e passado pela Casa Civil sem que nenhum assessor tivesse atentado para o absurdo e a inutilidade da dupla exigência e fosse preciso que um marqueteiro vislumbrasse risco de prejuízo para a candidatura Dilma face à recente queda nas pesquisas para que o partido tivesse intentado a medida judicial nas vésperas das eleições. Permito-me concordar com o ministro Cezar Peluso ao constatar a inutilidade do título ! Servir apenas para que o eleitor prove que está inscrito equivale a reconhecer oficialmente que o cidadão brasileiro é um mentiroso por definição e que a sua declaração de que está inscrito necessita de prova ! Interessantes foram os votos dos ministros da maioria que tiveram que, literalmente, 'dar nó em pingo d'agua' para justificar a necessidade eventual e inútil do eleitor portar os dois documentos ! Facilitar a identificação da secção eleitoral e a localização no caderno de eleitores, convenhamos, 'é de cabo de esquadra' e nem Tiririca conseguiria tanto ! Cordialmente,"

Engravatado

27/9/2010
Bruno de Cristo Galvão - Accor

"A razoabilidade que faltou à juíza da 3ª vara do Trabalho de Juiz de Fora sobrou ao magistrado Federal ao julgar o pedido de indenização por danos morais (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Indumentária" - clique aqui). De fato, não há lei que imponha a obrigatoriedade do uso de gravata ao advogado, mas tão somente uma recomendação, repito, recomendação, da Ordem dos Advogados do Brasil. Indicar como o advogado deve estar vestido, se não de forma a causar constrangimento ou indignidade à profissão (não estamos defendendo que os advogados façam audiências de bermudas e camisetas), além de desprestígio à profissão, não é incumbência de nenhum magistrado. Melhor um advogado 'nem tão bem vestido', mas que desempenha sua profissão com dignidade e empenho, do que um advogado 'cheiroso' que coloca seus clientes, e acima deles, a Justiça, em apuros."

28/9/2010
Guilherme Zamith

"O caso me fez recordar minha primeira audiência após obter êxito no Exame da Ordem, em 2008 (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Indumentária" - clique aqui). Havia acabado de chegar à 1ª vara Federal de Campinas, onde fui deixar alguns documentos para atuar como dativo, e lugar no qual fui estagiário por mais de dois anos, quando me surpreendeu a servidora responsável pelas audiências, e conhecida de longa data, praticamente me intimando a atuar como 'ad hoc' em um processo de grande repercussão. O detalhe é que estava sem a gravata (por sorte com o paletó), uma vez que não imaginava ter que atuar justo naquele momento. Por fim, ao mencionar que não estava adequadamente trajado para o ato, ela repassou tal questionamento ao MM. Juiz que presidiria o ato, o qual, com seu habitual bom senso e serenidade, pouco deu importância para a gravata, enxergando, com razão, apenas o profissional devidamente habilitado que por trás da vestimenta se fazia presente. Assim, minha primeira audiência foi sem gravata, mas com o mesmo tratamento digno dos demais colegas engravatados. Saudações à razoabilidade !"

28/9/2010
Glauco Gobbi

"Inadmissível o fato de um ente público, ainda mais aquele incumbido da administração e distribuição da Justiça especializada do trabalho (que espera-se tenha como pauta e escopo a simplicidade e a modernização das relações judiciárias) realizar tamanha atrocidade (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Indumentária" - clique aqui). É arcaico e retrógrado o pensamento da juíza e certamente enseja indenização por danos morais. Primeiramente, pelo fato de não haver lei que ampara tal atitude, o que torna a posição da juíza discrepante com o artigo 37 da CF/88, no que tange aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Mais além, mesmo que fosse amparada por lei, esta lei seria também arcaica e retrógrada, uma vez que o acesso à Justiça deve ser simplesmente viabilizado a todos - e neste caso tal acesso sofreu relativo óbice. Em um país como o Brasil, que possui regiões onde as pessoas sequer possuem saneamento básico e alimentação regular, uma posição do Estado no sentido de obrigar a utilização de certas vestimentas claramente vai de encontro à realidade e aos mais basilares princípios contidos na Carta Maior e nas Declarações dos Direitos Humanos. Já está na hora do Judiciário brasileiro desligar-se destes 'tradicionalismos' esdrúxulos e ultrapassados e se aproximar da realidade do povo e da nação que representa - pois esta é sua função."

28/9/2010
Fernando Reis Oschery

"De tirar o chapéu essa decisão do juiz Federal (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Indumentária" - clique aqui). O nosso Direito há muito vem seguindo uma tendência de priveligiar a substância, o conteúdo, sobre a forma. Isso se constata na objetividade do linguajar jurídico, p. ex., com a extinção do juridiquês burlesco e arcaico. A gravata começou a ser usada pelos nobres franceses a fim de imitar o rei Luis XIV. O hábito começou a difundir-se (ninguém queria aparentar não ser 'nobre') e foi se expandindo pelo mundo. Nós, colonizados, não poderíamos deixar de copiar as vestimentas dos nobres europeus. Ocorre que estamos nos trópicos ! A OAB/RJ, numa demonstração de modernidade e bom senso, liberou o uso da gravata verão passado, encaminhando um ofício para os Tribunais informando da decisão. Assim com já ocorreu com o chapéu, outrora item obrigatório na indumentária de um sujeito 'de respeito', inevitável será o dia em que a gravata não passará de um apetrecho cujo uso será considerado ridículo e pitoresco."

Essencialidade

29/9/2010
José André Beretta Filho - escritório Advocacia Muzzi

"A discussão quanto a serem os terminais celulares produtos essenciais, a ponto de merecerem proteção mais forte pelo Direito do Consumidor, está longe de acabar (Migalhas 2.480 - 29/9/10 - "Essencialidade" - clique aqui). Existem bons motivos a justificarem as preocupações dos órgãos de proteção ao consumidor em razão de muitos comportamentos e práticas dos fabricantes e suas redes de assistência técnica no reparo de aparelhos que apresentam defeitos. Por outro lado, há excelentes motivos a suportarem a ideia de que o aparelho celular não é essencial e, se o for, há outros que também deveriam ser assim classificados, como os computadores e os notebooks, por exemplo. O curioso disso tudo é que a discussão do problema tenderá a ser levada ao Poder Judiciário e, neste caso, a solução deverá demorar anos. Cabe, então, a pergunta : o mesmo Estado que é cioso para discutir a essencialidade de um produto para a sociedade não parece ser tão cioso em resolver a distribuição de Justiça, mediante uma jurisdição eficaz e eficiente, algo que deveria ser visto como mais essencial. Afinal, o que a sociedade brasileira julga deva ser essencial ?"

Ficha Limpa

27/9/2010
Alexandre de Macedo Marques

"Pois é, caríssimo Thiago, atilado acadêmico de Direito. Também no STF impera o velho e nefando vezo brasileiro de dar-se palpite e decidirem-se coisas seríssimas sem prudentes e completas leituras sobre o que se fala ou decide. O STF teve seu glorioso dia de 'Leitores' do Migalhas."

27/9/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"Sr. Diretor, às vezes eu ouço palavras de membros do STF que não acredito possa ter saído de boca daquele que representa o Judiciário  (Migalhas 2.478 - 24/9/10 - "Ficha Limpa - I"). Foi as que ouvi de um dos Membros, não anotei qual : para o Presidente do STF votar na questão da Ficha Limpa duas vezes. Enfim, pelo visto, ele julga que está num órgão que tudo pode. Onde está na Constituição que qualquer membro por votar duas vezes, mesmo o Presidente ? Ela diz que o Presidente pode dar o voto de Minerva, desempatando e só. Eis porque temo sobre interpretação do Judiciário de texto legal, podendo destorcer o que diz a lei, como apontei no meu livro 'A Jstiça Não Só Tarda... Mas também Falha', quando condena sem fundamento e pior, sem punição para quem condena. Pensei que, afinal, haveria um órgão que se opusesse a isso, o CNJ, mas parece que me enganei. Atenciosamente,"

27/9/2010
José Roberto Amorim

"Pois é : Há tempos o abestado aqui vem se batendo contra a Lei da Ficha Limpa. Uma pela razão exposta pelo ilustre Murilo Melo Vale por não saber de fato o que pode ser um ficha suja ou limpa, exemplo : Consertar o sanitários, o bebedouro, a caixa de água de uma escola com o dinheiro da merenda escolar ou vice e versa é ficha limpa ou suja ou depende de quem acusa quem ou quem julga quem ? Por isso, o abestado aqui é a favor da FICHA COMPLETA, na qual os candidatos seriam obrigados a enumerar seus doutorados e seus processos coisas do tipo. Fulano de tal = formado nisso e naquilo processado por bater na mulher = ganha votos dos machistas. Beltrano = formado nisto e naquilo acusado de matar eco chato = ganha votos dos madeireiros. Sicrano das tantas = formado em nada e processado por bancar jogatina = ganha meu voto."

27/9/2010
Iracema Palombello

"Quem ousaria apostar que o 11° ministro que completará o time do STF não vai votar contra o Ficha Limpa (Migalhas 2.478 - 24/9/10 - "Ficha Limpa - I") ?"

27/9/2010
Thiago de Mello Almada Rubbo - aluno do 5º ano de Direito da PUC/Campinas

"Eis as reflexões a respeito do julgamento havido no STF na data de 23 de setembro passado, que demonstra a delicada situação em que se encontra nosso maior Sodalício. Vejam : 1 – todos os Ministros declararam a constitucionalidade da lei; 2 – como bem apontou o Ministro Toffoli, o que se trata no caso é no campo da eficácia de aplicação da norma (eis que na visão de Ponte de Miranda percorre-se a existência, validade, para depois a eficácia de atos jurídicos em sentido lato) – observam-se que, pelo o artigo 16, CF, as normas que alterem o processo eleitoral sobre produzirá efeitos após 1 ano do início da vigência, pelo que obstaria a aplicação ainda neste ano. A questão discutida, pois, resume-se ao tempo em que se deverá aplicar a norma. Nesse aspecto há empate de 5 votos a 5. 3 – Agora, ante o empate, pela falta de um Ministro, já que Eros Grau está aposentado, há o importante argumento do Ministro Ricardo Lewandowski que envolve dois artigos do Regimento Interno do Supremo : Art. 13, IX, b : "Art. 13. São atribuições do Presidente: IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de : a) impedimento ou suspeição, b) vaga ou licença médica superior a 30 (trinta) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado." Art. 146 : "Art. 146¹. Havendo, por ausência ou falta de um Ministro, nos termos do art. 13, IX, empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta." De um lado o art. 13, IX, b, alterado em 2009, confere ao Ministro Presidente o voto de qualidade em caso de empate, desde que o Regimento Interno não preveja outra solução. Só que a solução é dada pelo artigo 146, que manda os Ministros decidirem pelo não provimento do RE, no presente caso – o que significa a manutenção do acórdão recorrido advindo do TSE (= aplicação da lei para estas eleições, por escopo). Mais que isso, a Súmula Vinculante nº 10 dispõe : "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". E o Art. 97, CF : "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Logo, afastando-se a aplicação da norma sem que seja declarada sua inconstitucionalidade há violação do art. 97, CF e da súmula vinculante nº 10, o que não é suficiente para derrubar o acórdão do TSE, que deverá permanecer hígido. 4 - Dessa forma, subsiste o impasse, também, sobre o que fazer no caso de empate, como alhures. 5 – decidiu-se, por fim, adiar o julgamento, não condicionado à nomeação de outro Ministro, o que foi sugerido por alguns Ministros – isso significa que poderá haver julgamento até as eleições. 6 – após esse singelo apontamento do quê se discute, acredito que, de fato, há o confronto entre duas correntes : uma principiológica sócio-política e outra positivista. A primeira, que defende a aplicação imediata da lei, valora princípio constitucionais internos e os elevados a seu nível pelo art. 5º, § 2º, CF para que em prol da sociedade e posição de transparência, decoro e respeito aos cidadãos, possibilite o exercício da cidadania (= eleições), rumo à melhor estabilidade, livre de corruptos e maus políticos – inclusive com aplicação regressa, ao que me parece. A segunda, embasa seu fundamento na segurança jurídica e na vedação do alcance ao ato jurídico perfeito, para manter a aplicabilidade da norma contida do art. 16, CF – a lei da Ficha Limpa valeria a partir das eleições de 2012, portanto. Agora, filio-me à primeira posição, afirmando não se tratar de casuística, como preferem alguns. Acredito que as decisões do Supremo, que além de órgão máximo do Judiciário exerce a função política para a resolução de conflitos, devem se pautar em argumentos maiores a simples positivismo e devem assegurar à coletividade a aplicação de direitos fundamentais com a utilização de normas de Direito Público Internacional inclusive, consoante a teoria monista, adotada pelo STF a partir de meados de 2007. Enfim, a reflexão é breve, aberta a novas discussões, que são sempre bem-vindas !"

27/9/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Este é um país bizarro. Se não, vejamos. Waldemar Roriz se candidata depois de comprovar que preenche os requisitos legais para tanto; sua candidatura, entretanto, é contestada com base nas disposições da recente lei alcunhada de Lei da Ficha Limpa. Ao STF coube o julgamento do processo. Embora o julgamento termine com um empate na votação : 5 x 5, esse resultado indica que a candidatura do Waldemar foi para o brejo, uma vez que a decisão assenta que a Lei da Ficha Limpa vale para as próximas eleições. Diante disso, uma solução precisava ser alvitrada; e rapidamente o foi : Roriz renuncia e divulga que em seu lugar a sua mulher disputará a eleição a realizar-se daqui a dez dias. Coisa estranha para qualquer cidadão votante. Um candidato escolhido por uma convenção partidária e registrado na Justiça Eleitoral é substituído por outro nome indicado pelo candidato renunciante : o do cônjuge. É isso, uma autêntica solução tupiniquim. Conforme a lei ? Isso ainda se verá. Mas a solução alvitrada revela que esse assunto foi pouco criativo pois há precedentes no país e no exterior. Enfim, o fato é que no país dos coroneis tudo se resolve em família : candidatura é um negócio familiar. Daí colocar-se uma indagação : não existe aí, então, uma elite política que deseja ardentemente ser poderosa e manter o poder ? Por que ? E, em sua primeira manifestação, a esposa incisivamente declara que vai governar (se eleita, é claro) com seu marido. Ora, ora... Ora, dada a governabilidade Arruda precedente, o Distrito Federal parece que está mal, muito mal. Que os cidadãos locais, pois, procurem e encontrem o caminho politicamente correto."

28/9/2010
Alexandre Villaboim

"Prezados, Infelizmente, Migalhas errou ao comentar a atuação do STF no julgamento do STF  (Migalhas 2.478 - 24/9/10 - "Ficha Limpa - I"). Não se pode admitir atuação tão tosca do presidente do Supremo, mostrando sua parcialidade. O Plenário do STF estava vazio às 1h17, ao contário do que noticiou o Migalhas. Quem teria tanta paciência ? Faltou independência à análise posta aos leitores."
 

29/9/2010
Mirna Cianci

"Na Faculdade, a primeira lição que aprendi - 'Entre o Direito e a Justiça, opte pela Justiça' (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "E agora, STF ?" - clique aqui). Parece que o STF esqueceu a lição e perdeu a grande oportunidade de fazer prevalecer a JUSTIÇA. Ficha Limpa não é questão jurídica; é MORAL ! Por isso receamos, no novo CPC, essa idolatria à jurisprudência. A insegurança jurídica vem de cima !"

29/9/2010
Léia Silveira Beraldo

"Em quatro frases curtas e objetivas a Dra. Mirna Cianci bem definiu a questão da 'Ficha Limpa' (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "E agora, STF ?" - clique aqui). Afinal, moralidade administrativa ainda é princípio constitucional que precede qualquer processo eletivo. Viola a constituição, portanto, quem assim não o considera."

30/9/2010
Rodrigo Massud - escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados

"Além de estar submetido ao rito dos repetitivos, pensamos que a desistência igualmente não se mostra viável tendo em vista que o julgamento já foi iniciado (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "E agora, STF ?" - clique aqui). Portanto, conforme a melhor doutrina e, inclusive, com base em precedentes do próprio STJ (responsável pela interpretação da legislação infraconstitucional) ao analisar o alcance do artigo 501 do CPC, a desistência do recurso após o início do julgamento ofende o princípio da boa-fé e lealdade processual, além de desprezar e desrespeitar a atividade jurisdicional do mais importante Tribunal do país, merecendo, portanto, até mesmo a aplicação de multa por litigância de má-fé como forma de impedir aventuras jurídicas."

30/9/2010
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Desculpem colegas migalheiros, quando se trata de 'Ficha Limpa', chamo à atenção, que antes dela, deveria existir a 'Ficha Limpa do Partido' (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "E agora, STF ?" - clique aqui). Essa ficha seria o filtro natural, democrático e ético. O que estamos discutindo, é pura perda de tempo."

30/9/2010
Vasco Vasconcelos

"Há muitas ingerências e indefinições da Justiça Eleitoral sobre a lei da Ficha Limpa, o que acaba embaralhando as mentes dos eleitores não pensantes (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "E agora, STF ?" - clique aqui). É visível a condição de réu da pessoa que obtém o seu registro precário no TRE. Em que pese o tal clamor social, jamais este poderia ser apanágio para afronta do que insculpe o art. 16 CF. 'A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência'. Teria que respeitar o  princípio da anualidade da lei eleitoral bem como o princípio da  irretroatividade da lei (art. 5º - XL,) Na realidade, há muita interferência nessas eleições. Independentemente de o candidato ser ficha imunda ou não, compete ao povo decidir nas urnas quem ele quer para representá-lo.  Da mesma forma que a Constituição reconheceu  a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, insculpido no seu art. 5º, XXXVIII,  assegura o art. 14 CF, que  a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Se a voz do povo é a voz de Deus, deixa o povo decidir nas urnas e viva a democracia."

Gramatigalhas

27/9/2010
Isabela Bernardes

"Sou mulher e quero agradecer no fim de um convite de formatura com a seguinte frase : 'O meu muito OBRIGADO a todos !'. Tenho dúvidas quanto ao 'obrigado' nessa frase, se seria 'obrigado' ou 'obrigada'. Atenciosamente,"

 

Isabela Bernardes


Nota da redação – o informativo Migalhas 1.780, de 1/8/07, trouxe o verbete "Obrigado" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir

30/9/2010
Washington Cançado de Amorim

"Parabéns por mais essa (ou seria esta) iniciativa. Quanto ao emprego da palavra anexo, o mais correto é : 'Os exames estão anexos', 'Os exames em anexo' ou 'Os exames anexos'. Grato,"


Washington Cançado de Amorim

Nota da redação – o informativo Migalhas 1.193, de 22/6/05, trouxe o verbete "Em anexo" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.


30/9/2010
Wilson Felix

"A expressão 'falando nisso' pressupõe que o assunto a seguir tem que ter, obrigatoriamente, relação com o assunto anterior ? Ou pode-se iniciar a frase seguinte com um assunto completamente diferente ?"

Marizalhas

27/9/2010
Priscila L. Clal Corona - escritório Euzébio Inigo Funes Advogados Associados

"Brilhante a matéria do ilustre Dr. Antônio Claudio Mariz de Oliveira (Marizalhas 6 - 27/9/10 - clique aqui). Tenho assistido a todos os programas eleitorais e de fato nenhum de nossos 'pretensos' candidatos ao governo ou ainda à presidência, sequer apresentou qualquer projeto para resolver o problema dos menores de rua. Realmente, a matéria escrita fez com que eu pensasse até onde vale a pena (e existe !) a democracia brasileira, já que a mesma atinge apenas parte da população. Justamente aquela em que o Dr. Mariz se refere, que já possue afeto, carinho e preocupação."

Migalheiros

29/9/2010
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Escrevo para comunicar aos amigos migalheiros, e à MD. Direção desse nosso Migalhas, que a nossa banca está em festa, ... em primeiro, por contarmos com as informações e atualidades jurídicas cotidianas, que nos são oferecidas pela consulta ao 'Migalhas', ... e por derradeiro, pelo resultado obtido pela minha filha/nora Débora, na última prova do Exame de Ordem, quando obteve aprovação (1ª fase), com o escore de 60 acertos. O nosso sempre reiterado agradecimento ao Migalhas, por ter contribuído - com certeza - para mais essa nossa grande conquista, já que, há alguns calendários passados, comemoramos aqui, o resultado da formatura, e depois, da aprovação no mesmo Exame, do filho Cláudio. E uma última novidade, ... está em processo de 'gestação', em nossa banca, a formação de um grupo de estudos, provocado e exigido pelos noveis bacharéis e advogados, que cotidianamente nos visitam. Estamos sonhando em trazer o Mestre Adauto, para a aula magna, ... quem viver verá, ... quero dizer com isso, que a nossa luta e busca constante em torno do nosso aperfeiçoamente e atualização profissional, está contagiando as gerações, que terão a missão de dar continuidade a essa luta, a esse esforço que compete aos lidadores do Direito, em prol do despertar das novas alvoradas científicas, que surgem com o novo CPC, e com as modificações culturais e comportamentais, que nesse momento histórico da dinâmica legislativa, fazem uma grande reforma na vida Republicana. Aos jovens advogado e bacharel, Tiago e Tales Meira, é também, para vocês. Cordiais saudações!"

30/9/2010
Olavo Príncipe Credidio - OAB/SP 56.299

"Estranho "data venia" não ver publicada este minha mensagem que poderá alertar muta gente que, como essa Colega que cito, estará votando, sem verificar para quem vota com todo desprezo para o eleitor com as inúmeras mentiras comprovadas de quando foi governador de São Paulo, por seis anos. Ele está em 1º lugar  no quociente eleitoral  e corremos o risco de vê-lo por mais 4 ou 8 anos  devido à propaganda  imoral que é feita. Aos 20/01/04, o Jornal  da Tarde publicou uma reclamação minha, com a fotografia do então Governador, em São Paulo, pergunta, que ele reduziu salários  dos sevidores, que Justiça revogou ato, mas nada foi feito contra ele. Eu, outrossim, ingressei com a ação contra ele  por não cumprir dispositivo constitucional, e pergunto. Isto não é ilícito ? Não cabia impedi-lo  de se candidatar de acordo com a nova lei de impedimentos para aqueles que são  condenados ou deveriam sê-lo, por agiram contra a Constituição ?"

Operação Têmis

30/9/2010
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"Réquiem para a Operação Têmis : a Justiça Federal, nada fazendo senão confirmar sua vocação (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "Operação Têmis"). Como diria Getúlio Vargas, para a autoridade, tudo, para a cidadania, a lei. Afinal, a toga cobre uma multidão de pecados."

1/10/2010
Glaucus Alves da Silva - OAB/SP 282.449

"Em apenas dois dias notícias tão intrigantes, e profundas na matéria jurídica, de um lado o poder persecutório de outro o cidadão, o peso deste último parece ainda dar margem ao adágio que somente pobre é que vai preso (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "Operação Têmis"). Com a máxima vênia, me atrevo a discordar dos nobres ministros do STF, visto que a lei não contém palavras inúteis. Assim, quando prevê que na falta de perito, duas pessoas com curso superior poderão ser designadas como perito, não o diz a toa (CPP, art.159, § 1º). Por outro lado, o artigo 157 do CPP, com redação atual traduz o que é uma prova ilícita nos seguintes termos : 'São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais'. Considerando a letra da lei, e sua definição sobre prova ilícita, é forçoso admitir que o ministro que divergiu do relator e os que o acompanharam, deixaram de atuar segundo o comando legal, não podemos punir a qualquer preço, se o Estado-juiz avoca para si o poder de punir, deve estar aparelhado para tanto, e mais ainda, deve ser o fiel cumpridor das regras que apresenta a sociedade. Também não se diga que o CPP, art. 3º autoriza a interpretação extensiva ou analógica, pois, no caso a regra é clara. Não olvidamos da competência dos milicianos em afirmar o potencial ou não de lesividade de uma arma de fogo, a questão é a legitimidade de tal afirmação. A lei determina que o laudo deva ser realizado por perito, e não por qualquer pessoa que saiba usar bem uma arma de fogo, e na falta deste, autoriza que não peritos possam elaborar o laudo, mas, impõe certificações que neste caso não estavam presentes. À guisa de exemplo, uma pessoa presa por conduzir seu veículo em elevado estado de embriaguez, ainda que seja formado em curso superior, se não o provar, não terá o direito de cela especial, não se dá crédito a sua palavra, entretanto, neste caso a falta de um diploma (requisito legal e de validade), mereceu credibilidade de nossa corte maior, isso em dissonância da regra legal, validando a prova e a condenação. Agora vejamos o caso da Operação Têmis. Questão Constitucional, digo isso quanto ao previsto no artigo 5º, inciso XII, quanto ao tripé que mantém o Estado, Legislativo, Executivo e Judiciário, e a função deste último. Pois bem, a lei 9.296/96, artigo 2º afirma as situações onde não será autorizada a interceptação das comunicações telefônicas, e aqui se sutentou parte das razões da douta juíza em negar as provas, notem que aqui a situação é diversa da descrita anteriormente, pois existe a lei autorizando a prova, e a decisão afastou tal prova. A douta juíza fundamentou no fato que as provas seriam ilícitas por não ter havido uma prévia investigação por parte da Polícia Federal, no entanto, houve uma notícia sobre a prática de delito, ante o caso, houve um pedido de interceptação, um juiz analisou a situação e autorizou tal interceptação, e uma investigação prévia em gabinetes de juízes com certeza não produziria as provas necessárias adesmantelar uma vergonha ao 'Poder Judiciário'. Deixou de atuar com o costumeiro acerto a nobre julgadora, o mérito da investigação não lhe cabe, desacreditou o colega juiz que autorizou, ignorou seus fundamentos. Temos ainda o segundo fundamento, ou seja, faltou fundamentação jurídica a prorrogações. Se houve prorrogações, houve pedido, não conhecemos as razões de tais pedidos, porém, coube ao juiz do caso analisar se havia ou não razão para a prorrogação, e se autorizou, não creio que o tenha feito sem analisar com detalhe a questão, mesmo por que se trata de cortar na carne, assim, não seria tal magistrado imprudente, de forma que tudo leva a crer que mais uma vez a douta magistrada deixou de atuar com o costumeiro acerto, equivocou-se na análise das provas carreadas e seus objetivos. Douta Magistrada, ainda que a questão envolva colegas de toga, essa é mais profunda, o judiciário tem o condão de pacificar a sociedade, levar a resposta justa ao jurisdicionado, mormente que este se afastou da autotutela acreditando no Estado-juiz, assim, a sociedade exige que questões como essa sejam cabalmente esclarecidas, as investigações por meio da interceptação telefônica foram respaldadas em lei, não sendo segundo a definição legal (art. 157 do CPP) provas ilícitas, ainda que uma ou mais prorrogação estivesse desprovida de fundamentação, seria caso de se aproveitar aquela que não o estivesse, ainda mais se nesta estivesse à prova de venda de sentenças por parte de membros do Judiciário, que nesse caso são criminosos. Apresentada as questões tupiniquins, vejamos a matéria do ilustre professor Luiz Flávio Gomes, embora se trate de direito alienígena, o direito Italiano/Romano deita raízes em nosso ordenamento jurídico desde nosso descobrimento. Em cotejo com nosso ordenamento, e o sentimento social de impunidade, temos que a decisão italiana merece ser tida como correta, embora o senso comum possa afirmar que foi mais um caso de impunidade, foi aplicação do devido processo legal, e as garantias que nele se contemplam. No Brasil, são inúmeros os casos onde mediante interceptação telefônica, autoridades e políticos vêm a serem tidos como delinquentes, por prerrogativa de foro, as provas são encaminhadas a autoridade competente para que autorize a continuação da interceptação, e casos de crimes descobertos, do tipo que não autoriza a interceptação, no entanto, estão umbilicalmente ligados ao crime que os autorizou, nesse caso temos que é legítima a prova e sua apuração. No caso Italiano, não existe a conexão, assim, não podemos vislumbrar que em tal situação a investigação houvesse de continuar no mesmo contexto, havendo a necessidade de procedimento próprio. Sempre fica uma questão, se na investigação de um crime específico, autorizada a interceptação telefônica, apura-se a autoria de um outro delito, a guisa de exemplo : um sequestro em andamento, a localização do cativeiro, como agir ? Parece claro que se deve imediatamente buscar a liberdade do cativo, embora a prova possa ser considerada ilícita, sobrepõe-se o dever com o cidadão, sua liberdade, integridade física e seu bem estar. Em breve conclusão, o poder persecutório do Estado não é ilimitado e não pode ser limitado onde a lei não previu barreira, sempre deve prevalecer o interesse social sobre o interesse de parcela da economia, grupos ainda que no poder, a sociedade para que aceite o Estado-juiz deve acreditar que ao levar suas questões a este, obterá justa e comedida decisão, sob pena de se perder o controle das instituições e dos anseios sociais. 'De tanto ver triunfar as NULIDADES, de tanto ver prosperar a DESONRA, de tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos DOS MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE da justiça, e TER VERGONHA de ser honesto !' (Rui Barbosa, 1917)."

Parental

1/10/2010
Kennedy Ribeiro da Silva

"Quanto a questão parental (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "Parental") : É cediço que, infelizmente, dos três poderes estatais, o que mais envergonha constarmos o nepostismo é no Judiciário. Afinal, a Justiça é o último alicerce da moralidade social. É a última esperança da sociedade. E o nepotismo corrompe toda a instituição. Pactuou do entendimento de que ainda que sem exercicio de um cargo direto, caracteriza-se nepotismo a atuação de parentes junto aos julgadores, sejam singular ou colegiados. Então, pela lisura da Justiça e, principalmente, da credibilidade da advocacia, deveria a OAB estabelecer o impedimento aos advogados em tais situações. Percas profissionais haverão, mas serão ínfimas diante da garantia da moralidade da justiça e da advocacia."

2/10/2010
Antonio Conde - OAB/SP 18.304

"Senhores. Permito-me voltar a lhes escrever para cumprimentá-los pelos comentários de hoje sob o título de 'Parental' (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "Parental"). Nada mais correto do que o afirmado por este BOLETIM (enquanto não sei como chamá-lo, escrevo com letras maiúsculas por respeito). Resta uma reflexão : cabe ao advogado 'parental' não advogar no tribunal ou cabe ao magistrado, ministro, desembargador, conselheiro ou seja lá o título que possa ter declarar-se impedido de julgar ? Qualquer que seja a solução, há que ser adotada ! Talvez por força de lei uma vez que ética parece ser recurso escasso nos dias atuais ! Parabéns por enfrentar essa questão ! Cordialmente,"

Polícia

29/9/2010
Lucas Hildebrand

Um verdadeiro absurdo (Migalhas 2.481 - 29/9/10 - "Migas - 2" - clique aqui). Lamentável a ousadia de citar trecho do inigualável defensor das liberdades, Goffredo Telles Jr., para se impingir uma ilegalidade evidente. A polícia militar pode participar, mas não pode investigar. O trecho da Constituição transcrito pela decisão deixa isso mais que evidente."

Policial Militar

2/10/2010
Uedes Duarte

"Parabéns ao magistrado ministro Arnaldo Versiani, afinal, o cidadão que cometeu um crime e está preso provisoriamente tem seu direito constitucional de votar, nem que para isto tenha que instalar um equipamento de voto eletrônico em cada local onde tenha preso (Migalhas 2.429 - 15/7/10 - "Voto" - clique aqui). Já o policial em serviço que está na ruas defendendo a sociedade não tem o mesmo direito. A própria Constituição lhe veta vários direito, inclusive de se filiar a partidos políticos. Para quê votar ? Tive uma ideia : que tal colocar mais um artigo na Constituição... de manter os policiais presos na folga."

Prédio histórico

27/9/2010
Júlio Mendel

"É muito bom saber que a casa do 'Soldado Cara de Leão' será devidamente preservada (Migalhas 2.479 - 27/9/10 - "Migas - 1" - clique aqui). Mas uma pena que isso tenha se dado judicialmente. Realmente, há anos o prédio encontra-se em lastimável estado de conservação, lembrando de longe o que, outrora, foi um dia."

Primavera

27/9/2010
Francisco Bueno

"Prezado Dr. João Batista da Silva. Depois de mais de uma década sem ter notícias suas, que alegria reencontrá-lo aqui no 'Migalhas'  (Leitores - "Primavera" - clique aqui). Um grande abraço carregado de saudade."

Quinto Constitucional

28/9/2010
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"Repudio a ADIn 4466, em que a AJUFE pede que os cargos de Ministro do STJ, reservados, pela Constituição, aos oriundos dos TRFs, passem a ser privativos de juízes federais 'de carreira', excluídos, portanto, os integrantes de tais tribunais por força do quinto constitucional (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Magistrados na origem"). O inc. I do art. 104 não faz a distinção pretendida, e a AJUFE quer obter, com essa ADIn, o que só por Emenda poderia. Espero que tal EC nunca venha. Os atos da Justiça Federal demonstram desprezo pela Constituição, pelos direitos da pessoa humana e contumaz recusa na distribuição da Justiça. Quando convém, extintos são pleitos justos, sob sofismas de má vontade e filigranas processuais, fazendo de conta que processo não é instrumento. Ai de quem levanta a voz contra seus golpes ! Tia Ju vinga-se, e seus juízes, quase à unanimidade, revelam-se prontos para servir ao sistema de proteção da autoridade, e opressão da cidadania, num verdadeiro vale-tudo, cuja ética (?) pode ser assim sintetizada, 'a toga cobre uma multidão de pecados', como emprestar dinheiro de banco público para uma festa, medir forças com tribunal superior, recusar-se a receber advogados. Se os juízes 'de carreira' fossem selecionados com impessoalidade, e não com sindicâncias secretas e provas orais duvidosas, tais absurdos não ocorreriam."

28/9/2010
Pedro José Alves

"O vício de que reclamam os MAGISTRADOS insisto que existe há muito tempo, com relação ao QUINTO dos ADVOGADOS (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Magistrados na origem"). Por acaso os Advogados já se deram conta de que a PROPORÇÃO CONSTITUCIONAL do Artigo 104, com as repetidas recusas do EG. STJ em aceitar as listas da OAB, está desaparecendo, com a indicação de MAGISTRADOS para suprirem as vagas que seriam dos Advogados. A pergunta que sempre faço é a seguinte : se a PROPORÇÃO é PRECEITO CONSTITUCIONAL, para EQUILÍBRIO das DECISÕES deste TRIBUNAL, numa REPÚBLICA DEMOCRÁTICA, esse DESEQUILÍBRIO que tem sido provocado pela recusa das listas não TORNARIA NULAS as DECISÕES em QUE O EQUILÍBRIO preconizado pelo Artigo 104 da Constituição não fosse observado ? Não é uma questão Constitucional que precisa ser, também, proposta ao EG. STF, pelos Advogados ?"

Ranking

1/10/2010
Bruno de Cristo Galvão - Accor

"Compartilho da visão de Migalhas sobre o desserviço prestado pelo TJ/SP na elaboração de um 'ranking' com as 100 empresas que mais têm processos em trâmite perante o Judiciário paulista (Migalhas 2.483 - 1º/10/10 - "Ranking"). Trata-se de medida indubitavelmente questionável, em que (mais uma vez) o TJ/SP, assim como outros tribunais já fazem, extirpa suas competência, que é somente a entrega da prestação jurisdicional, não importando se de um lado está 'x', 'y' ou 'z'. A propósito, questiono a mim mesmo se o tempo despendido pelo servidores da corte para elaborar tal lista não teria sido mais útil se não fosse empregado para retomar a normalidade nos andamentos processuais, considerando o movimento grevista deflagrado no primeiro semestre, que ainda hoje impõe seus reflexos, e deixam não somente as empresas citadas, mas todos os cidadãos carentes de soluções rápidas para seus litígios."

Rescisão discriminatória

28/9/2010
Henrique Guebur Araujo

"Perder o emprego de forma injusta é uma das maiores dores que um pai ou mãe pode sofrer (Migalhas 2.480 - 28/9/10 - "Migas - 3" - clique aqui). A incerteza quanto ao futuro e à manutenção do mínimo de dignidade para a família provoca uma dor tão intensa que só pode valorar quem já passou por tal situação. Por isso é um absurdo fixar o dano moral em apenas R$ 3.000,00 ! Além do valor 'não fazer nem cócegas' nos bolsos dos proprietários da Riachuelo, é aviltante aceitar que a ofensa à moral de alguém receba um valor tão baixo. Pior ainda se o parâmetro for, como costuma ser, o salário recebido por quem sofreu o dano. Afinal nesse caso os Tribunais declaram implicitamente que a moral do pobre vale menos que a do rico... Enquanto o Brasil não adotar os 'punitive damages' as empresas vão continuar a ignorar o direito sempre que a 'contabilidade' do desrespeito lhes seja favorável. Deixar de punir exemplarmente sob o argumento de que isso criaria uma indústria do dano moral parece falta de vontade de buscar soluções adequadas a cada caso, inclusive de pensar em destinações diversas aos valores impostos para evitar o enriquecimento sem causa."

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