Leitores

ABC do CDC

5/5/2015
Fernando Koreeda

"Caro Professor Dr. Rizzato Nunes. Meu entendimento neste caso é de venda enganosa e descumprimento à oferta (ABC do CDC - 8/8/13 - clique aqui). Pois o produto que foi vendido foi um produto novo em perfeito estado de conservação, e foi entregue outro, usado ou viciado. O art. 18 trata apenas do vício."

7/5/2015
George Marum Ferreira

"É inegável o acerto da opção do legislador, ao legislar, em proteger o hipossuficiente, os idosos, os menores, o trabalhador empregado e o consumidor (ABC do CDC - 7/5/15 - clique aqui). Entretanto, o princípio da proteção não é absoluto. Ele foi concebido, salvo melhor juízo, para equilibrar a relação de forças e não para favorecer espertos e vivaldinos. Assim, a proteção ao hipossuficiente deve ocorrer sempre tendo em mente o caso concreto, pois há muitos 'fracos e oprimidos' que, na relação de consumo, agem de má-fé."

8/5/2015
Augusto Teizen

"Respondo professor: infelizmente, no Brasil, esse excesso se deve às possíveis maracutaias que os patrões e empregados possam fazer para liberar, por exemplo, o FGTS (ABC do CDC - 7/5/15 - clique aqui). Fazem acordos para liberar o valor depositado no fundo, pois não conseguem fazê-lo de outro modo."

Absolvição - Acusado de roubo

7/5/2015
Heloisa Tavares

"Parabéns Dra.Clarissa, diante dos fatos podemos continuar acreditando nos justos e na Justiça (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Coisa de novela" - clique aqui)! Belo trabalho e defesa!"

Acidente da TAM

5/5/2015
Pedro John Meinrath

"Caros e estimados advogados de Migalhas, a verdade é outra: perdoaram-se criminosos à luz da engenharia aeronáutica (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Airbus da TAM - Responsabilidade criminal" - clique aqui). Isto é o fim da picada!!! O avião estava com defeito sabido e continuava voando, sem freios aerodinâmicos. Se houvesse diretoria digna do nome na TAM a aeronave teria sido desviada para Cumbica e nunca mantida na rota e encaminhada para Congonhas. Na minha família ninguém mais voa de TAM. É o que tenho a recomendar aos leitores de Migalhas."

7/5/2015
Cristiano Paiva

"Caros, da forma como aconteceu o acidente, falha única e exclusiva da tripulação conforme relatório da investigação, não ia importar o aeroporto que ele pousasse, pois o acidente iria acontecer de qualquer forma (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Airbus da TAM - Responsabilidade criminal" - clique aqui). Poderia até ser menos grave, mas que ia acontecer, provavelmente sim. Culpar os técnicos da empresa não é razoável visto que o A320 estava voando, pois o manual do fabricante assim o autorizava para casos onde os reversores estão travados por problemas técnicos e também autorizados a pousar em aeroportos onde não é exigido reversão para se ter uma homologação. Parece que hoje essa obrigação, de usar os dois reversores, está ativa no aeroporto de Congonhas, coisa que antes do acidente não estava. A diretora da ANAC também não teve relação com o acidente. Parece que o problema com ela era outro, mas culpá-la pelo erro dos pilotos também não parece razoável. Enfim, foi triste o acidente, uma tragédia que poderia ter sido evitada com mais treinamento para a tripulação e por isso mesmo a TAM é a única responsável por isso."

Artigo - A desejada reforma do processo trabalhista

Artigo - A prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): uma opção pela efetividade das normas ambientais

7/5/2015
Wagner Sobreira

"A portaria 100 do ministério do Meio Ambiente prorrogou o prazo até 5 de maio de 2016 (Migalhas 3.609 - 6/5/15 - "Cadastro Ambiental Rural" - clique aqui)."

Artigo - Finalidade de Impostos Extrafiscais na Economia Brasileira

Artigo - O admirável corpo belo

4/5/2015
Raquel Otranto

"A obesidade também é muito prejudicial à saúde (Migalhas 3.607 - 4/5/15 - "Beleza X saúde" - clique aqui). As pessoas muito obesas também deveriam ser impedidas de exercer determinadas atividades? A publicidade de doces e chocolates deve ser proibida por induzir à gula e à obesidade? Os games devem ser proibidos por afastar as crianças de atividades físicas? Será que o Estado deve controlar tudo, porque os indivíduos são incapazes? Ora, deixem de se preocupar com as exceções, e que as pessoas sejam responsáveis por suas escolhas. Isso será sempre melhor que delegar essas escolhas ao Estado."

Artigo - O Homem de Rua

5/5/2015
Mauri Marcos

"Vamos acrescentar mais uma notícia ruim: vamos abaixar a idade para prender, mas não vamos abaixar a idade para trabalhar (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Máquina de fazer doidos" - clique aqui). Lembrando que os traficantes contratam jovens para o seu comércio, mas o comércio não pode contratar jovens para afastá-los das drogas."

5/5/2015
Fernando Burkert P. Valle

"Infelizmente não há como discordar (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Máquina de fazer doidos" - clique aqui). Estamos vivendo um tempo de crise não apenas política ou social, mas também a crise em diversos setores. Às vezes parece que o mundo é feito apenas de coisas ruins, quando na verdade não o é."

Artigo - Os juros moratórios e as indenizações por dano moral

8/5/2015
Felipe Acco Rodrigues

"Dr., em que pese a qualidade da dissertação e o discorrimento lógico dos seus argumentos, me surge a seguinte questão: quando você propõe ação indenizatória por danos morais, faz o pedido expresso para que os juros de mora contem somente a partir da sentença (Migalhas 3.491 - 7/11/14 - "Juros de mora" - clique aqui)? Se não o faz, não vejo acréscimo doutrinário nenhum neste artigo, principalmente considerando que o lesado aguarda anos por um provimento jurisdicional ínfimo."

Artigo - Sistema Prisional Brasileiro: A busca de uma solução inovadora

8/5/2015
José Augusto Filho

"Não me venham agora querer fazer como os juízes que agora formam mutirões permanentes com um único propósito, soltar bandidos (Migalhas 3.329 - 18/3/14 - "Justiça esperança" - clique aqui)."

8/5/2015
José Augusto Filho

"As cadeias do Brasil estão sempre lotadas devido à impunidade (Migalhas 3.329 - 18/3/14 - "Justiça esperança" - clique aqui). Na verdade é um circo esse sistema prisional que não faz com que o detento pague por seu crime. O detento comete o crime na certeza da impunidade e que vai ficar pouco tempo no presídio."

8/5/2015
José Augusto Filho

"Vamos começar por modificar o Código Penal (Migalhas 3.329 - 18/3/14 - "Justiça esperança" - clique aqui). Depois a Justiça tem que obrigar o Estado (capital) a construir ao menos um presídio ao ano. Quanto mais cadeia, melhor. Na cadeia, o preso deverá pagar pelo crime que fez. Levantar cedo e ir trabalhar em fábricas dentro do presídios, para por 40 minutos e volta ao trabalho e não como se tem feito. O cara assalta, vende droga, estupra, mata e vai comer às nossas custas, tomar banho de sol. Ah, espera aí."

Ata notarial

6/5/2015
Fernando Blasco

"Prezados, solicito maior atenção ao tema (Migalhas 3.541 - 22/1/15 - "Ata notarial - Prova judicial" - clique aqui). Cartório exerce serviço público, sujeito a forte regulamentação estatal. Sujeita-se a regras de circunscrição (um tabelião em São Paulo não pode lavrar uma ata notarial em Curitiba, por exemplo). Não existe preço (estabelecido privativamente), mas sim emolumentos (ou, tecnicamente, taxa, espécie tributária que deve obedecer a legislação tributária estadual). Assim, nenhum dos cartórios mencionados estabeleceu qualquer dos valores apresentados. Em cada Estado, uma lei estadual uniforme e aplicável dentro de cada respectivo Estado, estabelece os valores dos emolumentos. Esses valores, em geral, são compostos por verbas destinadas a diversos órgãos (Tribunal de Justiça, Fazenda, etc.). Por isso, as variações por Estado são grandes."

Baú migalheiro - Duque de Caxias

7/5/2015
Zanon de Paula Barros - Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"Em relação ao comentário de Migalhas de ontem, sobre a data de falecimento do Duque de Caxias, não se pode dizer que ele nasceu em Estrela (clique aqui). O município de Estrela foi criado 43 anos após o nascimento do futuro Duque e deixou de existir há mais de um século. Estrela teve vida efêmera, sendo criado em 1846, com parte de terras dos municípios de Iguaçu (hoje Nova Iguaçu), Magé e Paraíba do Sul, sendo extinto em 1892, dividindo-se suas terras entre os municípios de Iguaçu (Nova Iguaçu) e Magé. Com a extinção de Estrela, a fazenda São Paulo (onde nasceu o futuro Duque) voltou a pertencer a Iguaçu. Hoje o local onde nasceu o Duque de Caxias está dentro do município de Duque de Caxias, desmembrado de Nova Iguaçu."

Bloqueio de internet

4/5/2015
Luiz Eduardo de Freitas Angelini

"A iniciativa é interessante, mas não resolve, pois os contratos rezam que o serviço é de até XXX Mbs, de forma que se o fornecimento for de 1 bit por segundo o contrato já estará sendo cumprido, então o cliente continuará não conseguindo realizar nada com sua internet porque vencerão os prazos das páginas antes mesmo que estas apareçam na tela de seus computadores (Migalhas 3.607 - 4/5/15 - "O limite da sua internet foi atingido" - clique aqui). A única solução é exigir que os contratos expressem também a velocidade mínima de fornecimento por parte das prestadoras, para que os usuários recebam o serviço de forma utilizável."

Bloqueio de valor de perícia

7/5/2015
Alfredo Spínola de Mello Neto

"Vimos ontem, na nota 'Antes tarde...' que um juiz de Direito iniciou seu despacho com um 'GRAÇAS A DEUS!!!', assim mesmo, com maiúsculas e três exclamações. Pontes de Miranda ensinou que a 'liberdade de religião é liberdade de se ter a religião que se entende, em qualidade, ou em quantidade, inclusive de não se ter'. O Estado brasileiro, que o juiz representa, é laico por mandamento constitucional. Indago-me sobre se tal despacho não atentaria contra os sentimentos dos adeptos das religiões não abraâmicas, dos politeístas, dos ateus... Não haveria um juiz de ater-se ao léxico laico, fugindo, como o diabo da cruz, das expressões características de determinados credos?"

Cerveró x Moro

8/5/2015
Adriano Silva Vargas Netto

"O Dr. Moro, deveria ter nascido na Idade Média (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Cerveró x Moro" - clique aqui). Assim, poderia mandar torturar e pretender todos para que confessassem qualquer coisa. Aliás, lembra-me a inquisição, ou confessa ser cristão ou morre!"

8/5/2015
Ana Maria Crepardi Morales

"Não vale a pena dar espaço para bandido (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Cerveró x Moro" - clique aqui). Neste país da impunidade temos que aprender o que é justo, independente de quanto roubou o réu."

9/5/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esses gatunos babões de políticos que ocupam esses cargos de favor são petulantes (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Cerveró x Moro" - clique aqui). O juiz Sérgio Moro até que é paciente; outro magistrado que tivesse o pavio mais curto mandaria esse acusado de rapinagem no Petrolão requerer por escrito as inquirições que fez."

Cinco lições sobre a vida e o Direito, por ministro Barroso

3/5/2015
Maria Cristina de Camargo Urso

"Identifiquei-me com todo o texto e as regra (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). A vida é uma dádiva divina e para ser feliz é muito mais simples do que se imagina, pois emerge do nosso interior."

4/5/2015
Jacinea Silva

"Lindo demais, verdadeiro (Migalhas 3.584 - 26/3/15 - "A vida e o Direito : manual de instruções" - clique aqui). Na vida, tudo que fazemos tem que ser bem refletido, para não sermos mal interpretados e julgados erradamente. Pois tudo tem um preço muito alto."

4/5/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Sobre esta louvação sobre retóricas morais que para mim soam como preces do fariseu das escrituras, lembro que 'uma coisa pensa o baio, outra quem o encilha...'."

Crítica de desembargador - Honorários sucumbenciais

5/5/2015
James Aguiar

"Honorários significa aquilo que serve para honrar a alguém (Migalhas 3.602 - 24/4/15 - "É justo ?" - clique aqui). Os de sucumbência são fixados por lei - piso mínimo ao causídico que atua em juízo - e muitas vezes vilipendiado por eles, magistrados, quando da fixação do valor, agora limitado ao novo CPC. Bom mesmo seria que o ínclito magistrado em referência tecesse comentários acerca do imoral auxílio-moradia concedido até para quem tem residência própria, travestido de aumento de vencimentos aos magistrados, e não fixado por lei, mas por decisão judicial, em tese, usurpando a função do Legislativo. Como diz o ditado popular, 'cada qual no seu quadrado'."

Danos materiais - Honorários advocatícios

7/5/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"É... Ainda bem que o novo CPC vai dar solução a situações como estas já que o TRT da 2ª região, no qual atua o MM. Juiz mencionado na nota, tem súmula em sentido diametralmente oposto (Súmula 18) (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Danos materiais – Honorários advocatícios" - clique aqui). O TST também diverge amplamente de S. Excelência."

7/5/2015
Márcio Campos

"Condenar ao pagamento de 30% a título de honorários advocatícios é 'supervalorizar' a advocacia (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Danos materiais – Honorários advocatícios" - clique aqui). Na minha humilde opinião, a parte e o advogado saíram ganhando e a ética perdendo."

8/5/2015
Thiago Custodio Pereira

"Está certo (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Danos materiais – Honorários advocatícios" - clique aqui). É apenas mais um custo para colocar na conta do setor produtivo. A carga tributária e demais onerações são baixas mesmo. É fácil ser empreendedor no Brasil."

8/5/2015
Bruno Borges

"Esse entendimento deve prevalecer e ser mais acolhido pela Justiça (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Danos materiais – Honorários advocatícios" - clique aqui). Pense comigo: se certa pessoa comete um dano a alguém (como, por exemplo, um erro médico), os recursos gastos com a contratação de advogado para levar o assunto ao Judiciário deve ser arcado também pelo réu, juntamente com os outros pedidos (danos morais, por exemplo). É o princípio da restituição integral, que visa o retorno ao status quo. Ora, não seria preciso contratar advogado caso não houvesse o dano."

Decifra$

6/5/2015
Ricardo Sampaio

"Basta ver os produtos que consumimos, da pasta de dente ao salgadinho, (Nestlê, Pepsico, Kellogg's, Danone, Mars, Unilever), multinacionais americanas (Decifra$ - 28/4/15 - clique aqui)? Já somos colônia, meu caro. Ninguém precisa de guerra pra isso. Admiro este colunista, mas creio que nesta crônica ou está mal informado ou mal intencionado."

Depoimentos - Lava Jato

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"Nosso país está mesmo entregue a essa máfia que o desgoverna e pisa em seu povo (clique aqui). Os Tribunais Superiores estão todos aparelhados pela turma que disse que ficaria no 'puder' por vinte anos, pelo menos, para que? Para fazer o que fizeram com o país que não mais tem defensores, não é, comandantes das forças armadas, até vocês se escondem."

Fiança - Um centavo

8/5/2015
Thiago Custódio Pereira

"Insensibilidade pura (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Centavo da liberdade" - clique aqui). Falta de razoabilidade sem tamanho. Caso o preso - não se sabe se injustamente - fosse a própria escrivã ou familiar será que ela defenderia o mesmo rigor na precisão do depósito?"

9/5/2015
Rodrigo Ricoy

"Não se pode imaginar outro motivo, que não o escárnio, para a atitude da escrivã (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Centavo da liberdade" - clique aqui). Com efeito, a liberdade não pode estar sujeita a formalismo inútil e o bom senso tem que ser o norteador de todos os operadores do sistema."

Financiamento de campanhas

5/5/2015
Eurico Barbosa Filho

"Leitor assíduo desse diário jurídico não posso deixar de consignar minha insatisfação pela omissão no que se refere a apropriação de um processo pelo ministro Gilmar Mendes, no caso, a ADIn que veda o financiamento privado de campanhas eleitorais, fato inusitado em qualquer lugar do mundo. Fica o registro para que esse respeitável jornal lute pelo fim dessa teratologia, assim como fez no que se refere a demora na indicação para a vaga do ministro Joaquim Barbosa. Cidadania é um bem de todos."

Fórum Ruy Barbosa - Morte

6/5/2015
Gustavo Machado

"Bom dia! Soa estranha a informação de que o jovem não tinha audiência naquele dia (Migalhas 3.609 - 5/5/15 - "Migas 1" - clique aqui)? Então, será que o mesmo passava pela rua, entrou no prédio (antes da abertura do expediente - abre às 11h30 e ele se jogou por volta das 10h20), foi ao 17º andar e simplesmente se jogou? Circundado de pessoas que estavam na sala de espera e dispersão de audiências? Àquele horário, havia centenas, talvez milhar, de pessoas no edifício, apenas por conta da pauta matutina de audiências. Não seria o caso deste poderoso rotativo investigar melhor a questão? Para nos informar melhor e não deixar que as coisas fiquem abafadas? Quiça o sujeito não saiu da audiência mais desesperado do que entrou? Quiça ali, depois de passar pelo crivo do Judiciário, viu minguar suas últimas esperanças de sustentar a família? Aqui (em São Paulo), o noticiário ontem girou em torno do porque da morte de um 'empresário' num hotel... mas ninguém se preocupou com a morte de um suposto trabalhador que diante da Vênus perdeu sua última esperança e lampejo de vida!"

8/5/2015
Marcelo Matoso e Nascimento

"Eu estava no 3º andar do bloco 'b' para uma audiência, quando, por volta das 10h30, vi um vulto passar, seguido de um forte estrondo. Ao olhar vi o rapaz lá embaixo, com parte do crânio amassado. Conversei com uma advogada que estava sentada no térreo, que me afirmou que o rapaz não a acertou por questão de 3 ou 4 metros. Segundo ela me relatou, primeiro caiu um celular, ela viu o aparelho e imediatamente olhou para cima, quando viu o rapaz caindo na posição horizontal. Muito triste a situação. Todo mundo ficou em choque."

Gramatigalhas

3/5/2015
Wesley Vinicius

"Estimado professor, muitas vezes, ao escrever, deparo-me com um problema similar a esse que aqui e agora te apresento: o certo é dizer que 'podem os negócios jurídicos ser principais (de existência própria, desvinculada DE e insubordinada A outro negócio)' ou, em caminho diverso, 'podem os negócios jurídicos ser principais (de existência própria, desvinculada e insubordinada A outro negócio)'? Agradeço previamente pela sua atenção e pelo maravilhoso serviço que presta o Sr. à sociedade e aos cultores e curiosos da Língua Portuguesa."

4/5/2015
Marco Aurélio Mello

"Prezado professor, recentemente, adquiri um livro que apresenta 250 questões do tipo certo/errado elaboradas e aplicadas pelo Cespe/UnB. Além das questões, o livro apresenta comentários acerca do gabarito. Não discutindo a qualidade da banca, reconhecida e respeitada em âmbito nacional, bem como respeitando o livro que, certamente, nos motiva a refletir sobre os fatos da língua, chamo atenção para uma das questões cujo gabarito, assim como a explicação do autor do referido livro, expõe um equívoco quanto à aplicação da vírgula. Para ilustrar meu entendimento, reproduzo parte do texto pertinente à análise, a questão propriamente dita, o gabarito e o comentário do autor do livro: Levantamento do Mapa da Violência mostrou que o cenário pacífico ficou no passado. Divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari, o documento prova que a criminalidade mudou de endereço. Migrou das capitais e regiões metropolitanas para o interior. Questão: (C) A correção gramatical do texto seria mantida caso o trecho 'Divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sagari' fosse deslocado para depois da expressão 'o documento' da seguinte forma: O documento divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari. Justificativa para o gabarito 'C' – Certo. No texto original, a oração 'Divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari' vem separada por vírgula pelo fato de ser reduzida anteposta e ter valor explicativo (Divulgado = que foi divulgado); o deslocamento colocaria a oração em sua posição normal e isso dispensaria o uso da vírgula. Então, o deslocamento proposto: 'O documento divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari' manteria a correção gramatical do texto. Caro professor, observando que o trecho 'Divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari' se trata de uma oração explicativa reduzida de particípio, deveria esta, mesmo após o deslocamento, ser registrada entre vírgulas, de modo que imprimíssemos a seguinte redação: 'O documento, divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari, prova que a criminalidade mudou de endereço.' Desenvolvida, tal frase ganharia o seguinte contorno sintático: 'O documento, que foi divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari, prova que a criminalidade mudou de endereço.' Ao explicar as orações adjetivas reduzidas, o gramático Rocha Lima nos oferece o seguinte exemplo: 'Quando me acontecer alguma pecúnia, passante de um milhão de um milhão de cruzeiros, compro uma ilha'. (Carlos Drummond de Andrade). No livro Novas Lições de Análise Sintática, de Adriano da Gama Kury, encontramos o seguinte exemplo: 'Acudiram cartas do nosso arcebispo a miúde, escritas com muito calor, e pedindo a Sua Santidade declarasse a preeminência.' (p.81). Ressalto que o artigo 'o' a anteceder o termo 'documento' comprova se tratar de item do qual o leitor tem conhecimento, ou seja, o artigo definido atua como elemento anafórico. Desse modo, longe está de se considerar o trecho divulgado no dia 30 de março pelo Instituto Sangari como restritivo. Dada a questão aqui exposta, solicito a análise e colaboração do respeitável professor. Desde já, agradeço a ajuda."

5/5/2015
Marcos Gomes

"Prezado senhor, em que pese a riqueza de detalhes e a louvável coleta de exemplos, ousaria discordar de suas conclusões, em particular, os itens 17 e 19 (Gramatigalhas - 8/8/07 - clique aqui). A separação artificiosa entre a preposição 'de' e o artigo ou a palavra que se segue imediatamente (desde que iniciada por vogal), ficou na tradição da língua por má compreensão de gramáticos portugueses, se não me engano, do século XIX, que imaginaram que o fato da preposição se apresentar exatamente à frente do sujeito do infinitivo significava que o sujeito estaria sendo regido por ela. Uma vez que a explicação não procede, a tradição equivocada deixa de fazer sentido. Percebe-se que o espaço é curto para uma discussão dessa natureza. Muito obrigado por suas observações, com as quais por vezes discorde, mas ajudam a iluminar o tema."

7/5/2015
Rafael Soares Pacheco

"Por favor, qual o significado da expressão 'por outro viés'? Seria o mesmo que 'por outro lado', 'por outro olhar'? Ex. Estaria corretamente empregada no exemplo a seguir: 'No aspecto formal, não assiste razão ao impugnante. Por outro viés, no mérito, procede suas alegações..."

9/5/2015
Rafael Lima Stepanski

"Saudações, mestre. Acerca do uso da partícula 'se' como pronome apassivador, em que modo deve estar conjugado o verbo? Pode-se registrar tanto 'cumpra-se' como 'cumpre-se' ou 'esclareça-se que' e 'esclarece-se que'? Grato."

HC - Lava Jato

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"Se não fossem de colarinho branco e da turma do 'puder', será que conseguiriam o remédio (Migalhas 3.605 - 29/4/15 - "Supremo" - clique aqui)? Ou continuariam presos? Os que votaram contra o HC demonstraram não comungar do verdadeiro latrocínio infligido à pátria e seu povo."

Herança - Interesse público

7/5/2015
João Neves Jr

"Maioria da grana adveio de defender políticos e empresários envolvidos com o erário PÚBLICO, portanto dinheiro PÚBLICO, portanto interesse PÚBLICO, portanto sim, é a viúva e sua filha que partilhem, aspas, ao menos a informação (Migalhas 3.609 - 6/5/15 - "Interesse público" - compartilhe)."

Indicação Fachin - STF

4/5/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Informo à direção do Migalhas e à comunidade migalheira em geral que o vetusto Estadão também 'ladrou'. Em seu editorial de ontem, domingo dia 3 de maio, sob o título 'INDICAÇÃO INFELIZ' criricou a indicação do advogado Luís Edson Fachin pela 'presidenta' para o STF. Entre várias considerações que justificam o título do editorial, diz o editorialista: 'Pois Dilma foi buscar exatamente um apoiador declarado de sua candidatura presidencial, com um histórico de intimidade com a CUT e o MST do carbonário Stédile e, pior ainda, sujeito de um caso que pode tisnar reputações.' Pessoalmente continua pensando que na véspera de felpudas figuras ligadas ao PT e ao 'estado petista' irem bater às portas do STF acho amoral tal indicação. Vamos ver se a caravana passa e alcança o oásis petista do STF."

5/5/2015
Guilherme Travassos

"O fato de exercer a Procuradoria do Estado concomitante à sua advocacia não o desmerece em absoluto nem é contra a lei (Migalhas 3.606 - 30/4/15 - "Protocolo" - clique aqui). Que façam perguntas pertinentes, v.g., sobre seu passado político e 'militância' a favor de qualquer partido."

6/5/2015
Alexandre de Macedo Marques

"A quem interessar possa nas altas esferas do Migalhas. Hoje, no dia 6 de maio do ano de 2015 de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Estadão ladrou de novo em seu editorial. E a túnica inconsútil do notório sabor jurídico e reputação ilibada do dr. Fachin perdeu algumas costuras. Acho que PT, MST, CUT, Migalhas, regionalismos paranaenses e etcs não serão suficientes para elevar o militante ao pretório. E para não dizer que não falei de flores: o Eduardo Cunha virou o alvo do petismo propriamente dito, da Procuradoria e do notório ministro Zavascki. Ele ameaça demais a República petista."

6/5/2015
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"A presidente Dilma Rousseff indicou, no último dia 14 de abril, como novo ministro do STF, o jurista Luiz Edson Fachin. Olhando para o pensamento do magistrado – que entra em choque com as mais elementares convicções da população brasileira –, não é exagerado considerar essa nomeação como um grave risco à instituição familiar. É que o recém-nomeado ministro do STF é diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), uma organização que defende, entre outros absurdos, o reconhecimento jurídico de famílias simultâneas, a esterilização sem o consentimento do cônjuge e a adoção do 'nome social' por parte de transexuais. O instituto de Luiz Edson Fachin ainda é responsável pela elaboração do perigoso 'Estatuto das Famílias' (PLS 470/13), que, além da já mencionada defesa da poligamia (cf. art. 14, parágrafo único), prevê ainda a multiparentalidade (cf. art. 90, § 3º: 'O cônjuge ou companheiro de um dos pais pode compartilhar da autoridade parental em relação aos enteados, sem prejuízo do exercício da autoridade parental do outro') a diminuição do poder dos pais sobre os filhos, já que 'o direito à convivência pode ser estendido a qualquer pessoa com quem a criança ou o adolescente mantenha vínculo de afetividade' (art. 104) e outras pautas, uma pior que a outra. O projeto de lei de autoria do IBDFAM já foi abertamente criticado por juristas da área de família. Não bastasse isso, o próprio Luiz Edson Fachin já apareceu defendendo publicamente a poligamia. Em prefácio ao livro 'Da Monogamia – A sua Superação como Princípio Estruturante do Direito de Família', do seu ex-aluno Marcos Alves da Silva, Fachin pede a superação da monogamia, considerada por ele como um 'jugo'. Os que defendem que um homem deve ter uma só mulher e vice-versa são comparados pelo jurista a uma 'gosma com verniz de epidérmico conhecimento'. Alguém poderia objetar que a atuação de Fachin no STF dirá respeito somente ao Poder Judiciário e, portanto, nenhuma das pautas aqui citadas correrá o risco de se tornar lei. Não se pode esquecer, porém, que foi o STF – e não o Congresso brasileiro – que, em 2012, legalizou o aborto de anencéfalos, e, no ano anterior, deu proteção jurídica às uniões homossexuais, contrariando a letra da Constituição que diz claramente: 'Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar' (art. 226, § 3º). Diante de exemplos tão flagrantes de 'ativismo judiciário', o que garante que o casamento monogâmico – também previsto claramente pela Constituição –, estará a salvo do arbítrio da Suprema Corte de nosso país? Como esperar que zele pela letra da Constituição um magistrado que, ao invés de recorrer ao texto da lei, diz abertamente que é preciso antes usar a testa – isto é, o que lhe vier à mente – para julgar? Considerando que, em nosso país, 'todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente' (CF, art. 1º, parágrafo único), e que o povo brasileiro é a favor da família, 'base da sociedade' (CF, art. 226, caput), queremos manifestar nosso repúdio à nomeação de Luiz Edson Fachin como ministro do STF. Suas ideias perversas sobre a família não são compartilhadas pela população brasileira. Se é para servir ao povo que existem as instituições políticas e judiciárias em nosso país, não é aceitável que elas sejam usadas para interesses de um pequeno grupo ideológico, cujo objetivo claramente manifesto é desagregar a célula básica de toda sociedade. Nos próximos dias, o pré-ministro Luiz Edson Fachin será sabatinado pela CCJ, do Senado Federal. Os senadores da República – eleitos para representar o povo brasileiro – serão responsáveis por aprovar ou não a sua indicação para o STF. Por isso, é urgente que telefonemos e enviemos e-mails ao Senado Federal, pedindo que os parlamentares votem 'não' à nomeação de Fachin e explicando por que ele não pode ser ministro da Suprema Corte de nosso país. Está em jogo o futuro da família e da própria nação brasileira."

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"O senador perdeu a minha admiração, ao defender essa nomeação (Migalhas 3.606 - 30/4/15 - "Protocolo" - clique aqui). Aparelhamento total do antes Supremo Tribunal. Está contribuindo para dar sustentação a um governo espúrio. Minha admiração passou a 100% Ronaldo Caiado e Bolsonaro."

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"O jurista tem toda razão (Migalhas 3.606 - 30/4/15 - "Protocolo" - clique aqui). O Senado não exerce o seu papel. Como o papel que vem da madeira, aceita tudo que lhe é imposto. Brasil cada vez mais pobretão."

9/5/2015
José Domério

"Dr. Alexandre Macedo, subscrevo sua palavras. Tem mais. Sou analfabeto nessa forma de manifestação digital. Todavia, aprendi a 'ir para trás' ou 'para frente', para recuperar minha manifestação. Neste presente caso, não consegui; não sou tão analfabeto; tenho causas no modelo 'e-jud'. Que beleza esta Justiça! Cada juiz tem o seu 'software'; cada tribunal, o próprio. MARAVILHA! Não bastasse a ordem geral dos generais da Justiça brasileira, em todos os Estados, a determinarem a jovens egressos dos concursos para juiz, sem qualquer experiência, serem enciclopédias jurídicas, eles pretendem, incluindo esta figura do Dr. Luis Edson Fachin em 'sua turma', figura sinistra que não tem ideia do que seja dupla militância e que aparenta gostar de um harém, promovendo a poligamia! Os dignos senadores sonham com tais desfrutes? Se a resposta é sim, vamos ver! Dr. Alexandre Macedo, subscrevo suas palavras que são valorizadas pela dificuldade de postá-las. Mas, agradeço igualmente a Migalhas se publicá-las."

Investigação - Eduardo Cunha

7/5/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Não sei não. O Eduardo Cunha não é flor que se cheire, como não é a maioria da massa informe que constituía a esmagadora máquina política moldada pelo petolulismo no Congresso, azeitada com mensalões, petrolôes e patifarias de todo o gênero. Mas acho que o Eduardo Cunha tornou-se o homem a abater pela máfia que domina o Planalto. E não são estranhos à missão a PGR e o braço petista no STF. A conferir."

José Afonso da Silva - 90 anos

4/5/2015
Carlos Velloso - Advocacia Velloso

"Faço minhas as palavras de José Paulo Sepúlveda Pertence relativamente ao prof. José Afonso da Silva, meu coestaduano e amigo, mestre de nós todos, a quem cumprimento ao ensejo de seus 90 anos bem vividos, uma existência dedicada ao Direito e à Justiça (Migalhas 3.606 - 30/4/15 - "Mesura" - compartilhe)."

JT - Mediação e arbitragem

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"Não querem a arbitragem, mas sempre dizem que o Judiciário está sobrecarregado, para tolherem sejam utilizados todos os recursos, porque estes lhes dão trabalho (Migalhas 3.607 - 1/5/15 - "Migas 1" - clique aqui)."

Justa causa - Atestados duvidosos

5/5/2015
Luis Fernando de Oliveira

"Lembro-me de ministro do STF, hoje aposentado, que estava afastado de licença médica e foi fotografado tomando um chopinho em plena tarde semanal (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Caiu na rede... é peixe" - clique aqui). O que aconteceu? Nada."

MP/GO - Investigação

Novo CPC - Obra

6/5/2015
Roberto Rosas - Rosas Advogados

"Não poderia deixar de homenagear a obra recente de Elias Marques de Medeiros Neto - em parceria com Olavo de Oliveira Neto e Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira - lançada em São Paulo na última terça-feira, 5, pela editora Verbatim. Trata-se de Curso de Direito Processual Civil atualizado nos moldes da lei 13.105/15, aliada aos programas dos cursos de graduação e mestrado em Direito pela PUC/SP. Logo se vê que o livro trata do novo CPC com primor técnico e viés acadêmico aprofundado, respaldado na doutrina mais prestigiada, de modo didático e sistemático. O diploma é abordado com clareza e mediante a análise paralela quanto ao Código de 1973, sempre que oportuno, denotando-se uma preocupação louvável dos autores de especificar as disposições legais de processo civil aliadas a conceitos doutrinários e aos pilares históricos e principiológicos pertinentes. A iniciativa ousada e elogiável deste manual consiste em oferecer aos estudiosos, estudantes, curiosos e aplicadores do Direito uma visão da futura legislação processual civil, desde o período da vacatio legis. O operador do Direito não deve se limitar a associar normas a situações, mas precisa compreender o sentido e o espírito das leis como condição para manipulá-las com eficiência e excelência. O Curso de Direito Processual Civil de Elias Marques de Medeiros Neto é um instrumento para que o novo CPC possa ser utilizado desta forma. Aguardemos os próximos volumes, para essa importante quadra de esclarecimentos sobre o NCPC."

Novos TRFs

8/5/2015
Elmar Göhr

"Temos visto o engavetamento (travamento) de decisões sem prazo para a devolução (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Novos TRFs, alguém se lembra ?" - clique aqui). Pergunto, não existe autoridade que poderia, ou deveria, solucionar estes impasses?"

PEC dos 75

6/5/2015
Ademir de Souza

"O que menos importa nesta questão toda é se a presidente vai ou não nomear membros do STF e do STJ. O que importa de verdade é o seguinte: 1- A PEC contraria o § 4º do artigo 40 da CF, pois cria 2 critérios para aposentadoria compulsória (um aos 70 e outros aos 75 anos) 2- A PEC, na prática, empurra goela abaixo mais 5 anos de serviços para os servidores públicos se aposentarem. 3- Por trás do suposto casuísmo para beneficiar com mais 5 anos de mandato os ministros das Cortes Superiores, na verdade, os servidores terão que trabalhar mais 5, pois quem acredita que virá uma lei para regulamentar o inciso II do § 1º do artigo 40? 4- O texto da PEC fala de um tal 'nos termos do artigo 52 da CF'. O que esse artigo tem a ver com a aposentadoria dos servidores. 5- Ele cria o artigo 99 no ADT. Esse artigo 99 já existe. E que raio de ADTC é esse que não acaba nunca, pois a cada PEC criam mais atos transitórios?"

6/5/2015
José Roberto de Oliveira

"Sem desmerecer os(as) ilustres ministros(as), qual o brasileiro que não gostaria de ter tamanha segurança no trabalho (Migalhas 3.609 - 6/5/15 - "Consequência - I" - clique aqui)? Vamos estudar, moçada, nos dá grandeza intectual e muitas garantias de vida melhor."

6/5/2015
Juanita Raquel Alves

"CONSTITUIÇÃO (Migalhas 3.609 - 6/5/15 - "Consequência - I" - clique aqui)! Há? Onde? Hã? Como? O que? Não é 'pétrea'? Não há o que se falar do que já se fala por si. Cada vez mais me pergunto se vale a pena a minha qualidade de vida e mente sã ler ou saber alguma coisa desse meu Brasil por aí. Somos 'brasileiros fiéis (e obrigatoriamente) depositários'."

PL da terceirização

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"Muito normal que as tomadoras de serviço fiscalizem os recolhimentos, principalmente os previdenciários dos terceirizados (Migalhas 3.607 - 4/5/15 - "Terceirização" - clique aqui). Serão, assim como os juízes, fiscais federais."

Plano de saúde - Reajuste por idade

3/5/2015
Carlos da Silva Correia

"O entendimento capitalista liberal do i. ministro apenas especula a perda de lucro nos planos sem sopensar o comparativo estatístico dos custos reais entre as faixas etárias e sem atentar o atual relativismo do conceito de idoso (Migalhas 3.604 - 28/4/15 - "Plano de saúde – Reajuste por idade" - clique aqui)."

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"Esse negócio de dizer que o idoso é o que mais se serve dos planos de saúde é balela (Migalhas 3.604 - 28/4/15 - "Plano de saúde – Reajuste por idade" - clique aqui). Minha esposa e eu, maiores de setenta anos, jamais tivemos qualquer tipo de doença que necessitasse de intervenção médica. Eu sequer vou a médicos. Ela somente para exames rotineiros. Me parece que quem mais utiliza hospitais, pronto-socorros e tais, são os mais jovens."

Porandubas políticas

7/5/2015
Honildo Amaral

"Faço sugestão ao ministro Levy: porque não eleva a tributação dos lucros (líquidos) astronômicos dos bancos, que recebem e pagam, poupanças a 0,5 % ao mês e os cobram, nos cheques especiais a juros acima de 345% ao ano. Seria, assim, um propósito de brasilidade e não o de sacrificar todo o povo brasileiro, 'porque a vaca tossiu'. (sic)"

Prisão - Advogado foragido

4/5/2015
Paulo Carvalho

"Parabéns à polícia pela captura (Migalhas 3.607 - 1/5/15 - "Prenda-me se for capaz" - clique aqui). Agora, isso demonstra a grande baderna que é o nosso Judiciário. Se o cidadão viu ao vivo seu HC ser cassado na última instância, ele deveria ser preso ali, no ato! E para tanto bastaria uma simples ordem dos ministros da Corte. Mas por um excesso de tradicionalismo, os principais juristas desse país deixaram um molestador de crianças sair pela porta da frente. O advogado que tentou efetuar a prisão, coitado, foi vencido pelo sistema. Chegaram na delegacia e, por falta de ordem oficial, não puderam prender o acusado. O Brasil é muito falho nesse sentido (e tantos outros). Mas pergunto, em que outro país do mundo um cidadão assiste a Suprema Corte cassar sua liberdade e consegue sair pela porta da frente? Só aqui mesmo... Mas não me surpreende que em país governado por bandidos um bandido possa sair pela porta da frente, mesmo sem a proteção constitucional do Habeas Corpus."

Prisão - Morte de cães e gatos

Problemas no PJe - TRT/RJ

5/5/2015
Paulo Queiroz Neto

"Sou vítima do PJe na Justiça do Trabalho em SP (Migalhas 3.240 - 1/11/13 - "Insustentável" - clique aqui). O processo apresenta problemas técnicos na 14ª turma do TRT/SP e em 1º grau não ocorre o levantamento do valor depositado enquanto não retornar os autos eletrônicos."

Promotor - Propina

8/5/2015
Jose Sarak

"Não precisa procurar inimigo, ele sempre está a seu lado e dorme com você (Migalhas 3.415 - 24/7/14 - "Caso encerrado" - clique aqui)."

Regulamentação - Direitos dos domésticos

8/5/2015
Wesler Carlos Sanches

"Aparentemente o texto legal permanece omisso quanto à devolução da multa rescisória em caso de demissão a pedido do empregado (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Empregados domésticos, profissão regulamentada" - clique aqui). Tal modalidade de dispensa, atualmente, também dispensa o empregador do recolhimento dos 40% de multa fundiária."

Remuneração CARF

4/5/2015
Alfredo Brandão

"O valor, de um sexto do valor de um cargo DAS-06 é ínfimo perante a responsabilidade do cargo (Migalhas 3.607 - 4/5/15 - "Remuneração CARF - Impedimento de advogar" - clique aqui). Ademais, os representantes da Fazenda percebem remuneração superior, o que afeta o equilíbrio entre os representantes do Contribuinte e do Fisco. O Contribuinte continua diminuído. A proibição de advocacia contra a Fazenda Pública Federal me parece ser a única alteração correta nesta nova situação. Acredito que as confederações estejam atentas para evitar que o Contribuinte continue diminuído perante o Fisco."

Repercussão geral - Precatórios

9/5/2015
José Domério

"Que maravilha (Migalhas 3.612 - 11/5/15 - "Repercussão geral - Precatórios" - clique aqui)! O STF é o supremo judiciário do mundo! Está prestes a ter um novo membro: Luis Edson Fachin! Óbvio, isso é questão para o nosso ínclito Senado!"

Serviços de telefonia - Cancelamento automático

4/5/2015
Lucas da Silva

"Mas a operadora Vivo nao faz isso (Migalhas 3.402 - 7/7/14 - "Estarei cancelando" - clique aqui). Quando ligamos no *8486 até tem mais é o cancelamento da linha, e mesmo assim temos que fala com um atendente, que demora mais de horas pra atender, e ainda temos que pagar uma taxa pra conseguir cancelar."

Sorteio - "Manual de Direito Tributário"

Superlotação carcerária - Remição de pena

7/5/2015
João Neves Jr.

"A população que paga a estadia do preso, casa, comida e roupa lavada, obviamente não merece a atenção do meritíssimo (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui)!"

7/5/2015
Felipe Marçal

"Com todas as vênias, é de se lamentar o voto do Min. Barroso sobre a 'indenização' pelas condições degradantes dos presos ser feita mediante remição da pena (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui). Em primeiro lugar, porque viola os princípios da inércia da jurisdição e da congruência da sentença (sentença 'extra petita', já que se pediu indenização e se ganhará remição de pena). Quem disse que o autor da demanda quer remição de pena? Basta imaginar hipóteses em que falte um mês para ele finalizar o cumprimento integral de sua pena ou que esteja em regime aberto (sem conseguir emprego, por força do estigma penal) e prefira a indenização em dinheiro... Ademais, por que se está inovando no ordenamento jurídico, mediante analogia, sem qualquer lacuna legislativa (o direito prevê a indenização em pecúnia)? Por outro lado, um dos argumentos é de que a Itália possui legislação que possibilita essa remição. Ora, é justamente esse o ponto: a Itália promulgou uma lei, de forma democrática, sobre o tema, ao passo que o Min. Barroso está verdadeiramente legislando ao criar essa 'norma'. Como se não bastasse, remição de pena é matéria da competência do juízo penal (mais especificamente, do juízo de Execução Penal), e não do juízo cível, o que configura a flagrante incompatibilidade de se ajuizar uma demanda cível para obter remição penal. Além disso, é muita ingenuidade acreditar que as demandas de indenização por pecúnia inundarão o Judiciário (como se isso fosse motivo para se negar o direito que é do autor/cidadão), mas os pedidos de remição de pena, que recaem somente sobre os juízos (já assoberbados de Execução Penal), não causarão qualquer impacto negativo. Aliás, caso a ideia seja uma demanda cível (a dúvida que fica é 'como?') para obter essa remição, o assoberbamento seria idêntico ao da hipótese de se permitir a indenização em dinheiro. Em síntese, o Min. Barroso está, sem dúvidas, legislando e criando um verdadeiro monstro do Dr. Frankenstein, havendo, infelizmente, gente que aplaude essa postura. E depois ainda dizem que os juízes não são deuses."

7/5/2015
Jorge Alves

"Parece-me que o ministro Barroso não entende nada de Justiça em termos humanos, e espero que seu voto seja desconsiderado (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui). Um dos Poderes da República, ao considerar que a superlotação prisional e o encarceramento em condições desumanas ou degradantes, condições assumidas como estruturais por esse ministro, concordar com a manutenção dessa situação e ter como solução a diminuição da pena é absolutamente inumano! Enquanto isso os recursos de nossos impostos são desviados e desperdiçados pela incompetência e corrupção dos Poderes de República!"

7/5/2015
José Moacyr Doretto Nascimento

"Evidente que a superlotação e ausência de condições mínimas são objetivamente ilegais (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui). Só que não há nexo algum entre as condições e encarceramento e a pena criminal imposta. Raciocínio político de provocação da omissão estatal, mas nada de jurídico. Ora, mutatis mudandis, por que o ministro Barroso não autoriza o abatimento proporcional do Imposto de Renda até que o Estado implemente todos os direitos sociais ao qual está obrigado? O Supremo perdeu-se na sua função, baralhou-se no político-partidário travestido de ativismo judicional ou neoconstitucionalismo."

7/5/2015
Tales Castelo Branco - Castelo Branco Advogados Associados

"O voto do ministro Luís Roberto Barroso sobre a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, como bem disse o insigne ministro Teori Zavascki, é digno de integrar os anais da nossa Suprema Corte (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Superlotação carcerária - Responsabilidade do Estado - Remição de pena" - clique aqui). Criatividade, inteligência e espírito humanitário uniram-se para formular histórica decisão. Os advogados estão orgulhosos do grande ministro, que saiu de nossas fileiras profissionais para brilhar no Supremo Tribunal Federal."

Taxa de inscrição - Exame da OAB

4/5/2015
Carlos Alberto P. Paz

"Ótimo (Migalhas 2.764 - 29/11/11 - "Exame de Ordem" - clique aqui)! Seria melhor uma mudança radical em tal exame, ou mesmo a sua extinção. Seria um fim de muitos traumas do bacharel em Direito: esse exame de Ordem não passa de um 'teste' discriminatório, inconstitucional, e reserva de mercado. "Quem sabe" com uma operação da Polícia Federal e MP não apareça uma operação qualquer, muitas irregularidades, sujeiras por baixo deste tapete. Discriminatório: só passa gente ligada à OAB. Vejam se algum idoso passa (façam uma pesquisa). Esse é o papel do Ministério Público e Polícia Federal. Inconstitucional: você se forma com 5 (cinco) anos fica mais 5 (cinco) ou mais para passar e olhe lá, para conseguir 'trabalhar' como um profissional. Um verdadeiro absurdo."

5/5/2015
Vasco Vasconcelos

"Enquete da Câmara dos Deputados: Mais de 65% dos internautas exigem o fim da última ditadura, do caça-níqueis exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o país. Durante o lançamento do livro 'Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem', do corregedor do TRF da 5º região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. 'É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba', completou Vladimir Carvalho. Omite para população as verdades. Assegura o art. 5º inciso XIII da Constituição: 'É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer'. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela imprensa marrom, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) 'Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas'. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, advogado é o 'Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo'."

Uber

5/5/2015
Guilherme Travassos

"Não fiquei convencido (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Vai pra onde ?" - clique aqui). Não há o que se apurar na espécie. Os sindicatos têm como objetivo precípuo a defesa dos interesses de seus sindicalizados. Não há razão para envio prévio ao MP. Penso se tratar de mais um caso onde o magistrado 'não quis julgar'."

Vetos - Congresso

6/5/2015
Antonio Fernandes Neto

"O que ela quer com o veto à fusão dos partidos é obstar que ex-petistas, que se desiludiram com tanta incompetência e assaltos ao erário, se filiem a outros partidos (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Vetos dilmais - Congresso - I" - compartilhe). Nada mais que vingança PTralha."

6/5/2015
Aristeu Gil Alves

"Quanto à sustentação oral em agravo, acho mesmo que não deve ser criada, pois nos recursos que a permitem, vem sendo progressivamente desmoralizada (Migalhas 3.608 - 5/5/15 - "Vetos dilmais - Congresso - I" - compartilhe). Os ilustres magistrados, em regra, trazem os votos e as decisões já adredemente tomadas, em gabinete. O advogado faz papel de palhaço diante de um colegiado geralmente amuado com o tempo que vão perder ouvindo a sustentação do ingênuo causídico. Quem assiste as sessões de julgamento que me conteste. É humilhante ver, seguidamente, advogados calejados, produzirem belas argumentações para sequer suas razões serem debatidas. O relator lê a ementa e fornece o voto que trouxe pronto para o advogado 'ler em casa'."

Violência - Professores PR

7/5/2015
Sergio Ferraz

"Abomino a violência, venha de onde vier, de direita ou de esquerda, do governo ou do povo, do PSDB ou do PT (ou de qualquer outro Partido). Somente a admito, nos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, em casos de legítima defesa e de estado de necessidade. Há cerca de três semanas tomei conhecimento, por uma ilustre Professora de Direito da Universidade Estadual de Londrina, de agressões da polícia a Professores estaduais do Paraná. De pronto, com discrição que sempre cultivo, não só me solidarizei com a categoria, como ofereci desinteressadamente meus serviços profissionais, acaso julgados convenientes. Minha execração à violência, que ora dirijo ao Governador do Paraná, endereço também a qualquer outra atuação radical e predatória, como, por exemplo, as do MST. Não pactuo com a hipocrisia: creio que nenhum policial é obrigado a aceitar inerte uma ameaça ou uma agressão, tendo ainda o dever de defender o patrimônio público ou privado ameaçados; mas com razoabilidade e proporção. Afirmar, todavia, que a violência policial paranaense, nos recentes episódios, tem caráter nazi-fascista, pode ser até recurso de ênfase linguística, mas é de imensa infelicidade conceitual. De fascismo tivemos já, na ditadura Vargas, uma amostra indesejável. De nazismo só conhecemos por literatura. E ainda bem! Como pontuou o grande historiador inglês Richard Evans (de Cambridge), em sua monumental trilogia sobre o Terceiro Reich, tratou-se de uma época tenebrosa, que nós tivemos a sorte de não haver experimentado em nossas vidas: uma ordem política e social baseada no controle policial total, no terror, na supressão implacável dos direitos individuais e das liberdades públicas, na eliminação assassina dos oponentes reais ou imaginários, na mobilização demagógica das massas (para ser 'nazismo', todas essas características hão de estar presentes concomitantemente). Usar 'nazismo' para realidades bem diferentes, além de revelar sério equívoco conceitual (e Wittgenstein sempre advertiu que, do que não conhecemos, não nos cabe falar), como, até mesmo, um desrespeito à memória das vítimas do nazismo e daqueles que ainda hoje por ele sofrem dolorosas consequências."

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