Leitores

Aposentadoria - 75 anos

10/5/2015
Leonardo Beraldo

"No ano de 2000, quando essa PEC tramitava, uma juíza do TJ/MG impetrou mandado de segurança perante o TJ/MG e conseguiu liminar, que, em poucos dias, foi suspendida pelo STF (SS 1930/MG) (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Eu também quero" - clique aqui). No TJ/MG o número é esse: 1.0000.00.216328-5/000. A tese foi muito bem posta pelo advogado da juíza, igualmente pelo desembargador que deferiu a liminar."

14/5/2015
José Marcos da Cunha

"'Aqui embaixo', no interior paulista, o trabalhador não vê a hora de se aposentar, mesmo com as quirelas pagas pelo INSS, com fator previdenciários e tudo o mais, e passar a desfrutar um pouco do tempo que lhe resta (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Compulsória – 75 anos" - compartilhe). Não entendo porque querem estender o trabalho, que é desgastante, até 75 anos, quando poderiam estar longe de tanta coisa repreensível, com o devido respeito aos ministros e desembargadores. Talvez, com algumas exceções, não seja o caso da leitura do livro dos Eclesiastes - 'Vaidade das vaidades'."

14/5/2015
Maurimar Bosco Chiasso

"Olhem o efeito deletério do casuísmo: a emenda constitucional foi feita para uma situação peculiar e já enseja interpretação particular (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Compulsória – 75 anos" - compartilhe). Com isso teremos a permanência nos cargos dos maiores de 70 anos, impedindo a oxigenação das posições. Está tudo errado. Um mundo de cabeça para baixo."

14/5/2015
Edson Simões

"Pois é! Pra casos tais a celeridade é imperativa, enquanto que os 'pobres mortais' jurisdicionados não gozam de qualquer prioridade (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Compulsória – 75 anos" - compartilhe). Uns são mais iguais que outros! Esse país está uma vergonha!"

15/5/2015
Ricardo Aparecido Conessa

"Nós operadores do Direito (advogados), mesmo constrangidos e desiludidos, podemos ainda ler isso sem repugnação, mas os administrados iriam por certo fazer panelaço, pois podem equiparar ao que fizeram no Mensalão e Lava Jato, ou seja, vantagem indevida pelo uso do cargo (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Compulsória – 75 anos" - compartilhe). O Judiciário tinha conceito de ser o reduto no qual podiam as pessoas confiar para aplicação do Direito. Com esta, fica a favor de quem tem influência ou poder!"

15/5/2015
Ricardo Aparecido Conessa

"Será que nossa OAB vai atuar na defesa da proteção dos advogados, do Estado de Direito e da efetivação dos poderes constitucionalmente existentes ou deixar rolar como ocorre até aqui, quando o Estado faz de nós advogados escreventes gratuitos de preenchimento de guias, ITCMD, processo eletrônico e outros serviços... administrativos?"

Artigo - A inconstitucionalidade formal da Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014

14/5/2015
Emerson Robertson

"A aprovação pela Câmara dos Deputados da MP 664 representa um crime moral contra o povo brasileiro, além de violar a Carta Magna do país (Migalhas 3.556 - 12/2/15 - "MP 664" - clique aqui). O que entristece a nação é ver os representantes do povo trabalharem contra o próprio povo, principalmente os mais humildes, que não deixarão qualquer meio de sobrevivência para sua família."

Artigo - A nova lei da guarda compartilhada

11/5/2015
Francisco José Sampaio de Alencar

"É tudo perfeito no papel, mas na prática tudo é diferente (Migalhas 3.541 - 22/1/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). Será? Tento a guarda compartilhada há bastante tempo, mas sempre me tem sido negada. A minha ex-esposa não tem tempo de cuidar dos filhos, pois sai de casa às 6h, de 2ª a 6ª, e só volta às 23h. Percebe uma pensão de R$ 2.500,00 livre de plano de saúde e do lazer para com os filhos, vez que nos separamos há mais de 7 anos e nunca levou um filho a um lazer. Trabalha no Sesc de Porto Velho/RO, onde tem toda uma estrutura para oferecer lazer e estudo mais salutar à formação de uma criança, retirou meu filho de 9 anos da Escola Sesc e colocou em uma escola municipal que atende crianças de um lixão. Aliás, da pensão que recebe só gasta R$ 180,00 com a filha de 11 anos. Não sei, mas os juízes e equipe interdisciplinar do Poder Judiciário em Rondônia e também os advogados daqui são muito fracos. A minha conclusão é que somente Jesus na causa poderá salvar meus filhos. Sou administrador, contador e professor universitário e servidor público Federal. O pior é que sei que não posso exigir dos meus filhos a decisão, pois somente assim penso em ter a guarda deles ou a compartilhada. Em verdade, o pior é que os filhos vivem a vontade e sem regras onde moram, pois a mãe não é presente. Será que a compreensão da nova lei não chegou ao entendimento dos juízes e equipes que atuam na área do Direito em RO? Ou será que a lei é mais uma falácia?"

Artigo - Dizer, o que?

15/5/2015
Leônidas Nogueira de Souza

"Bem a propósito o seu artigo (Migalhas 3.616 - 15/5/15 - "Dizer, o que ?" - clique aqui). Nunca pude imaginar que um mandatário de nosso país tivesse medo do seu povo. Infelizmente, estamos vivenciando esse ato tão chocante."

Artigo - Homologação de Sentença Estrangeira e Carta Rogatória: uma análise sobre a jurisprudência do STJ

Artigo - Juiz gaúcho faz interessante explanação sobre o grau de endividamento irresponsável do brasileiro (...)

12/5/2015
Rodrigo Pedroso Zarro

"A grande responsável pelo abarrotamento do Poder Judiciário é a baixíssima produtividade dos juízes, sobretudo os de 1ª instância (Migalhas 3.613 - 12/5/15 - "Inadimplência" - clique aqui). Vejo na 'sentença', como muito vi ocorrer em 16 anos de intensa advocacia, mais um exemplo de que temos, no Brasil, muitos juízes - servidores públicos - e pouquíssimos magistrados - homens valorosos e vocacionados à tarefa de resolver conflitos."

13/5/2015
Levy Vianna

"Lamentável (Migalhas 3.613 - 12/5/15 - "Inadimplência" - clique aqui)... Sobre as instituições financeiras então, há décadas sob as benesses do Executivo e Judiciário, nenhuma palavra de sua Excelência, de judicatura em um estado, veja-se, cujo Tribunal de Justiça por primeiro e contundentemente defendeu a aplicabilidade do derrogado art. 193, § 3º da CF. Finalmente, descobriram o vilão da história: o povo, esse sofrido e enganado consumidor brasileiro. Parafraseando Marcos Tullius Cicero, de suas Catilinárias: Quousque tandem abutere, (espaço livre), patientia nostra?"

Artigo - Sistema Prisional Brasileiro: A busca de uma solução inovadora

14/5/2015
Maria da Gloria Silvestre Neto

"Em busca de informações sobre o atual sistema carcerário brasileiro para fazê-lo alvo de nossa intercessão, no dia de hoje encontrei de alguma maneira algo que poderemos utilizar nesta página, para que Deus nos ajude a torná-lo, senão perfeito, mais justo e humano para todo aquele que depende da boa vontade de homens que se lembrem que haverão de prestar contas a um Deus misericordioso, porém justo, em seus julgamentos e desígnios (Migalhas 3.329 - 18/3/14 - "Justiça esperança" - clique aqui). Que Deus mantenha 'limpa e pura' a intenção do Innovare através da sua diretoria na busca de uma solução para o sistema carcerário brasileiro e outros problemas da nossa querida nação e povo brasileiro."

Artigo - TCU estabelece 30 de abril como prazo máximo para apresentação de balanço patrimonial em licitações públicas (...)

Celular em sala de aula - Dano moral

14/5/2015
Weslei Fonseca

"Esse juiz está muito de parabéns (Migalhas 3.381 - 4/6/14 - "Alienação X educação" - clique aqui). Isso prova que o nosso mundo está cada vez mais violento, por conta de pessoas sem formação. Os nossos docentes, a cada dia que passa, estão perdendo o respeito em sala de aula."

Cerveró x Moro

11/5/2015
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro Ronaldo Tovani, você matou a charada. Se o juiz Moro, ao contrário, tivesse impedido o pronunciamento do réu, certamente Migalhas o desancaria com a acusação de autoritário, de intolerante, de sei-lá-mais o que."

11/5/2015
Ronaldo Tovani

"Migalhas, ao afirmar que o juiz Moro, demonstrou 'inexperiência' durante o interrogatório de Cerveró, mostra uma aspereza gratuita, senão decorrente de simpatia para com o crime e o criminoso (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Cerveró x Moro" - clique aqui). Moro, mostrou-se indulgente ao franquear a palavra a quem dela não soube usar, muito menos merecia."

11/5/2015
Antonio Carlos de Campos Silva

"Esse maravilhoso rotativo não deveria dar cobertura a qualquer manifestação contrária à belíssima atuação do sr. juiz Federal Sérgio Moro, corajoso, respeitável, íntegro, incorruptível, competente. É de juízes com estas qualidades que o Brasil, hoje mais do que nunca, está precisando. Não podemos deixá-lo sozinho. Já bastam as críticas que sofre advindas de integrante do desgastado STF. Deixem o grande homem trabalhar contra a corrupção e em favor do nosso país."

12/5/2015
Claudio B. Marques

"Sempre fico preocupado quando Migalhas se põe a criticar os únicos que podem fazer alguma coisa em benefício da população roubada, espoliada, pelas pessoas que, seja por sua condição política ou pela condição financeira, ou pelas duas condições, conseguem sair ilesos dos crimes praticados (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Cerveró x Moro" - clique aqui). A desculpa é que devemos, nós o povo que pagamos as contas - e até com a vida, pois o dinheiro roubado deixa de ser aplicado na saúde e instrução -, respeitar as leis, leis estas que, sabemos, só se aplicam aos menos favorecidos, já que estes não têm cacife para bancar advogados de alto coturno."

14/5/2015
Alexandre de Macedo Marques

"O juiz Moro, porque incômodo a certas correntes, interesses e esprit de corps está incluído nos 'homens a abater'. No melhor estilo da esquerda. Seja ela fruto de 'una rabia existencial', seja por intoxicação ideológica, seja por um compadrio patrimonialista. E aos costumes de uma esquerda que se acha sem pecado, desqualificar o oponente é a primeira ação."

15/5/2015
Abílio Neto

"Todos bateram no Migalhas (Migalhas 3.611 - 8/5/15 - "Cerveró x Moro" - clique aqui). Até me fizeram pensar que o informativo fosse de esquerda. Calma, até Jesus Cristo é criticável. O Dr. Moro, com todo respeito que merece, não é Deus!"

Constituição - Colcha de retalhos

15/5/2015
Felipe Amorim Reis - Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT

"A comumente conhecida 'PEC da Bengala', a priori, carece de fundamento de validade na Carta Magna de 88 (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Carta de retalhos" - clique aqui). A propósito, a Constituição Americana que serviu de modelo para a nossa, em 220 anos de existência possui apenas 27 emendas. A nossa Carta Política, com aproximadamente 27 anos de vida já ultrapassa 80 emendas. Uma verdadeira 'colcha de retalhos', com a palavra o Guardião da Constituição Federal, Excelso Supremo Tribunal Federal."

Criança mordida - Indenização

13/5/2015
Ednaldo Gamboa

"Entenda se for capaz (Migalhas 3.614 - 13/5/15 - "Jardim urgente" - clique aqui). Pune-se uma criança de dois anos, por um ato inerente a sua idade, porém não se pune, a altura, uma criancinha de 17 anos e 11 meses que mata, rouba, trafica."

14/5/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Mais um desvario de um tipo juiz que decora códigos, mas é ignorante da vida (Migalhas 3.614 - 13/5/15 - "Jardim urgente" - clique aqui). Se tivesse o cuidado de ouvir um especialista em psicologia e desenvolvimento infantil não cometeria tal desvario. Por outro lado, a neura dos pais moderninhos, mas imaturos, é uma das pragas do momento. Consequência de tal influência estamos lançando na vida índivíduos adultos da pior espécie."

14/5/2015
Simone R. Santos

"Mas por que o município tem que indenizar, e não os pais do 'agressor' (Migalhas 3.614 - 13/5/15 - "Jardim urgente" - clique aqui)? O que o TJ esperava que a escola fizesse, amordaçasse a criancinha com uma máscara à 'Hannibal Lecter'? Quem nunca teve o filho(a) mordido ou mordendo outra criança na escolinha? Essa decisão é muito bizarra, imaginem se a moda pega!"

Decifra$

12/5/2015
Claudio B. Marques

"Sabe o que eu não vejo? As forças reais do país, indústria, comércio, mídia, se movimentarem contra a corja de homens - políticos e seus apaniguados, parentes, etc. - que estão colocando o Brasil de joelhos perante o resto do mundo (Decifra$ - 12/5/15 - clique aqui). Talvez porque quem irá pagar a enorme conta disto tudo não serão eles; seremos nós, o povão."

Defensoria pública - Nomeação de aprovados

15/5/2015
Maykon Jonhttan A. de Souza

"Gritante falta de capacidade administrativa (Migalhas 3.616 - 15/5/15 - "Defensoria pública" - clique aqui). Existe a demanda de defensores, pessoas capacitadas para suprir essa carência, poderia haver menos problemas."

Encontros

14/5/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Escrevo essa migalha para agradecer aos amigos 'culpados', por esse endereço, pela conquista de grandes amizades. Serve esse registro para festejar a visita, dos amigos Francimar Torres Maia e sua escudeira Mairi, aqui em nossos pelegos, na querida Carazinho. Ontem para comemorar esse convívio de pura entrega de sentimentos de admiração e fraternidade, fizemos um périplo até 'al outro lado del rio', cruzamos o Uruguay em balsa, como faziam os antigos habitantes dessas paragens, para alcançar na outra margem, já em território argentino, um punhado de alegorias, sonhos e ilusões, na verdade todos engarrafados e arrolhados sob a forma de 'Baco'. E tudo isso, esses bons momentos, que são o significado maior de nossas vidas, sou grato à vocês do Migalhas, por serem os verdadeiros 'culpados', por essas conquistas, entre elas o sempre lembrado, Mestre Adauto Suannes, cuja figura ímpar foi e é por nós lembrada com saudades e gratidão a todo instante das nossas vidas. Um viva ao Migalhas, aos amigos Francimar e Mairi, e aos migalheiros dessa irmandade ciber, com as minhas sinceras e cordiais saudações!"

Falso testemunho

12/5/2015
Egon Araujo

"Nada mais justo (Migalhas 3.613 - 12/5/15 - "Falso testemunho - Condenação advogado" - clique aqui). Na verdade, é praticamente impossível o falso testemunho sem participação do advogado, já que ele é quem escolhe o teor e os fatos relevantes a serem apontados pela testemunha. Da mesma forma que é impossível a prática de litigância de má-fé da parte e não do advogado que a representa, pois ele e não aquela pratica os atos atentatórios à dignidade da Justiça. Não vejo, porém, a OAB se esforçando para aprimorar a legislação neste sentido."

Furto de cartões - Senhas anotadas

15/5/2015
Maria Inês Alves Gomes

"Pena que não há unanimidade nesse entendimento (Migalhas 3.616 - 15/5/15 - "Bobeou, dançou" - clique aqui). Patrocinei recentemente um caso assim e a sentença foi a do risco do negócio e na turma recursal consegui apenas tirar o dano moral da condenação, mas os danos materiais permaneceram."

Gramatigalhas

10/5/2015
Marcos César C. de Oliveira

"Prezado professor, é impróprio o uso, cada vez mais frequente, do verbo 'resultar' em construção frasal do tipo: 'a diligência resultou improfícua'? Obrigado."

12/5/2015
Heloysa Rocha

"O art. 156 do CPC diz que: 'Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo'. É que, dia desses, recebi um processo solicitando a tradução de um documento, que se encontrava em língua inglesa, para o vernáculo. A pessoa não teria de especificar para qual vernáculo? Se o vernáculo falado no Brasil? Quando utilizo a palavra vernáculo, está subentendido que é a língua falada no meu país? Grata."

HC Lava Jato - Parâmetro para soltura

13/5/2015
Fernando Diniz Cabral

"A prisão processual não deve ser avaliada segundo um parâmetro subjetivo de justiça ou injustiça, haja vista não estar o mérito da causa vinculado a esse tipo de prisão (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Passa boi, passa boiada..." - clique aqui). Portanto, estando presentes os pressupostos legais na sua manutenção, esta deve ser mantida."

14/5/2015
Mauri Marcos

"Se um ministro do Supremo espirra, todos os demais juízes pegam pneumonia (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Passa boi, passa boiada..." - clique aqui). Agora imagine se o 'vírus' que está contaminando os nosso políticos passar para os ministros. A doença se espalhará feito epidemia para todos o níveis do Judiciário. Não tem Benegrip suficiente para todo mundo."

14/5/2015
Nagila Costa

"Muito justo o posicionamento do juiz (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Passa boi, passa boiada..." - clique aqui). Fica aí a dica para outros tantos juízes do nosso Brasil."

15/5/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"É esse o modelo de Justiça que precisamos: para todos e não em situações pontuais, como certas 'estrelas' da persecução penal procuram exercitar (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Passa boi, passa boiada..." - clique aqui). De parabéns o Dr. Wagner pela extraordinária visão universal de Justiça que levou a termo."

15/5/2015
Marcos Paulo Lopes

"Perfeita a decisão do juiz (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Passa boi, passa boiada..." - clique aqui). Os demais magistrados deveriam estender esta decisão a todos 'ladrões de galinha', pois me parece que o peso da Justiça só se faz presente contra eles, nunca contra os ladrões de colarinho branco."

16/5/2015
Iran Bayma

"A Lava Jato está permeada de atos de 'Moridade' (leia-se, atos de Moro), bem diferente da quadratura que se assemelha a um estender de benefício nos moldes dos que se fazem em sede de HC (Migalhas 3.615 - 15/5/15 - "Passa boi, passa boiada..." - clique aqui). Este é o perigo do abuso de jurisdição como os praticados por Moro. Qualquer um agora pode tirar proveito, ainda que seja para aparecer na mídia."

Homenagem - Mestre Goffredo Telles Junior

Honorário de sucumbência - Cobrança de cliente

15/5/2015
Fernando Luiz Borneo Ribeiro

"É equivocada a assertiva lançada no inicio da matéria (Migalhas 3.616 - 15/5/15 - "A regra é clara" - clique aqui). No novo CPC essa assertiva pode ser considerada correta, mas vai dar muito o que falar. No CPC atual, no art. 20, está disposto que o vencido pagará ao vencedor as custas que adiantou e os honorários. Diante dessa obviedade, entende-que o art. 23 do EAOAB é fruto de um conluio entre o legislador e o Conselho Federal da OAB, até porque o Estatuto é da Advocacia e da OAB, ao passo que o CPC é uma norma feita para (hoje) 200 milhões de brasileiros. O jurisdicionado, então, instado a buscar a proteção do Judiciário, é obrigado a contratar um advogado, com o qual contratará os honorários, e não haverá de volta do vencido os honorários que pagou ao profissional que escolheu. Deem uma olhadinha na ADIn 5.055, rel. Luiz Fux. Ela está assaz interessante."

15/5/2015
Rodrigo Pedroso Zarro

"No caso noticiado, parece-me claro que parte da honorários de sucumbência, assim como parte dos honorários contratados, devem ser retirados dos valores apurados na venda judicial (Migalhas 3.616 - 15/5/15 - "A regra é clara" - clique aqui). A partir daí, segue-se o feito na intenção de receber o saldo remanescente. Não é possível imaginar-se que o advogado apenas receberá a verba sucumbencial após a satisfação integral do débito executado. Fiquei por entender a querela."

Multa a pai - Visita a filho

16/5/2015
Elizangela Rodrigues

"Concordo com esta multa a ser aplicada, afinal tenho problemas. Pois faz dois meses que meus filhos não são visitados pelo pai. Sendo que toda visita eu como mãe mando e-mail para o pai confirmando a visita, assim deixo as crianças prontas e o pai não me responde. As crianças ligam e ele não atende e nem retorna. Isso é doloroso. A gente vê o filho querendo ao menos falar com o pai e ele se nega a atender o telefone. Desde que constituiu nova família, isso porque ainda não teve filhos com a nova esposa. Mas infelizmente não posso obrigar o pai a pelo menos telefonar para o filho. Indignação."

Novos TRFs

12/5/2015
Evandro Gueiros Leite - Ministro aposentado do STJ

"O TFR, que ainda vivia, cumpriu, no prazo constitucional de 6 meses, a instalação do STJ e dos 5 TRFs, sem custeio e sem prédios, mas com a cooperação de grandes homens públicos, políticos por excelência. Tampouco houve pendências (Migalhas 3.610 - 7/5/15 - "Novos TRFs, alguém se lembra ?" - clique aqui)."

PEC dos precatórios

Pensão alimentícia

13/5/2015
Maria Aparecida Lopes da Silva

"Meus pêsames aos otários do Brasil (Migalhas 3.007 - 27/11/12 - "Migas 5" - clique aqui). Casar com pessoas mais velhas, com excelente emprego, com artista em ascensão, ou mesmo os bilionários, é isso que acontece. Querem dilapidar os trouxas. No Brasil isso acontece aos montes. Já há lei que os protege. Ainda bem. O TJ/SC está de parabéns."

Poder de investigação - MP

15/5/2015
Sergio Brito

"Sou totalmente favorável à investigação pelo Ministério Público (Migalhas 3.616 - 15/5/15 - "Parquet pode" - clique aqui). Acho apenas curiosa essa autorização de modo genérico, em qualquer caso. Me parece evidente um desprestígio completo à polícia judiciária, ensejando ainda a possibilidade de escolha, pelo Ministério Público, do que acha interessante investigar. Alguns critérios mais definidos seriam salutares à democracia e maior harmonia entre a atuação do órgão acusatório e o investigatório."

Prisão - Advogado foragido

12/5/2015
Iran Bayma

"Veja como até o próprio STF não consegue lidar com a prática ou efetividade daquilo que o mesmo estatui como instância última e imperativa da jurisdição brasileira (Migalhas 3.607 - 1/5/15 - "Prenda-me se for capaz" - clique aqui). É um caso óbvio de como a burocracia forense emperra o direito e a efetividade da Justiça."

Registralhas

Repercussão geral - Precatórios

12/5/2015
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Para tentar contribuir (Migalhas 3.612 - 11/5/15 - "Repercussão geral - Precatórios" - clique aqui): (1) As normas do art. 1º-F da lei 9.494/97, não se aplicam aos créditos de natureza tributária: Precedentes - STF: ADIns 4.357 e 4.425-DF. (2) Mas, salvo melhor juízo, o STF já decidiu que os créditos previdenciários possuem natureza tributária, à luz dos arts. 146, III, “a”, “b” e “c”; 149; e, 150, I e III; sem prejuízo do disposto no art. 195, § 6º da CF. Precedentes - STF: ADIn 2.010 MC/DF, RExt 593.068 RG/SC e RExt 603.191 RG/MT. (3) Se não bastassem os precedentes acima, que (evidentemente) podem ser discutidos: a) é certo que, tal como acontece com a diferença entre a forma de pagar os débitos tributários, para a União, é muito diverso da forma como esta pagaria seus débitos para os (credores de tributos da União). Por força dessa diferença é que não se aplica, em síntese, as combatidas normas do art. 1º-F da lei 9.494/97, à correção que beneficiaria os credores da União (evitando a distorção dessa situação). b) Exatamente essa absurda diferença, também ocorre entre a forma de pagar os débitos previdenciários, para a União, com o modo pelo qual esta está pagando seus débitos para os (segurados com direito aos benefícios previdenciários). Por força dessa diferença é que, exatamente pelos mesmos argumentos jurídicos anteriormente já aplicados pelo STF, não se aplicaria, em síntese, as combatidas normas do art. 1º-F da lei 9.494/97, aos créditos previdenciários favoráveis aos segurados do INSS. Observa-se, por exemplo, o art. 3 da lei 8.212/91 c.c. o art. 61 e § 3º e art. 5º, § 3º, da lei 9.430/96, nesta ordem: lei 8.212/91. Art. 35. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Lei 9.430/96. Art. 61. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. § 3º Sobre os débitos a que se refere este artigo incidirão juros de mora calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. Art. 5º... § 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento."

Restrição de vestimenta

12/5/2015
Luiza Milani

"Sou uma jovem advogada em busca de uma oportunidade profissional num escritório de advocacia, e me deparei com uma situação que me causou muita estranheza. Participei de um processo seletivo para trabalhar como associada num escritório, e uma das etapas consistia no preenchimento de um longo questionário comportamental. Uma das últimas perguntas foi se eu estaria de acordo com a política de vestimenta do escritório, que para mulheres deveria ser somente saia ou vestido, pois de acordo com o entendimento de alguns tribunais, somente vestindo esses trajes as advogadas seriam recebidas na tribuna para sustentação oral. Tentando encontrar um meio-termo, respondi que aceitaria trajar vestido ou saia numa eventual sustentação oral num tribunal. Semanas depois da entrevista, recebi uma ligação do escritório para confirmar algumas das informações prestadas no questionário, e para minha surpresa, uma das perguntas que necessitaram de confirmação foi justamente essa a respeito da vestimenta. Corroborei com o que havia escrito anteriormente e acrescentei que, ao meu sentir, não faria sentido tal normativo do escritório, pois teria que adquirir quase um guarda-roupa novo para assumir a função! Teria que facilmente gastar o valor correspondente aos rendimentos do meu primeiro mês de trabalho, e adiantado! Enfim, precisava desabafar com alguém. Obviamente, não espero ser chamada para a vaga depois de tamanho disparate da minha parte de ir frontalmente contra uma regra interna de um escritório de advocacia, mas realmente continua não fazendo sentido para mim uma regra dessa natureza..."

Revisão contratual

Sacolas plásticas

11/5/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Até no Jornal do Advogado, as sacolinhas, verdes e cinzas, constituíram matéria jornalística. E a conclusão da notícia não é outra senão a de que, como sempre e mais uma vez, o cidadão é onerado com uma despesa, despesa que até então, em tese, nunca teve ('Cobrança das Sacolinhas Prejudica os Consumidores' – Jornal do Advogado, abril/15). Prejudicado porque tais sacolinhas, ditas ecologicamente corretas e oferecidas nas cores verde e cinza, podem ser cobradas pelo comércio em geral. E quem deixa patente essa eterna condição do consumidor é a própria Prefeitura de São Paulo (instituidora da celeuma) que, pelo seu secretário de comunicação, Nunzio Briguglio, ao rebater carta de leitor, esclareceu que a lei municipal 'não determinou a venda das sacolas verdes e cinzas... apenas especificou os modelos que podem ser distribuídos. A decisão sobre cobrar ou não pelas sacolas, como sempre foi, é do varejista' (Folha de São Paulo, 6/4/14). Enfim e em suma: o ônus mais uma vez foi imputado ao cidadão e que o que importa ao governo, como sempre prevalece, é não assumir sua responsabilidade pelo tumulto que aprontou deixando para os consumidores o ônus também de se debater pelo seu direito. Aliás, outra coisa não preconiza a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP que orienta exigir-se uma nota fiscal da compra da sacolinha para 'protocolizar uma reclamação junto ao Procon'. Meu Deus! A que fomos nós cidadãos relegados?! E terá o Procon capacidade para atender todas as reclamações possíveis e impor a solução que vem preconizando? A propósito, cabe-me dizer que na rede Mambo, para uma compra alentada de mês, não me foram cobradas as quase vinte sacolinhas verdes que embalaram minha compra. De duas uma: ou essa empresa inclui as despesas com a aquisição dessas sacolas na composição do preço das coisas que vende, ou pratica uma boa ação para com sua fiel clientela. De qualquer forma, uma demonstração deveria ser feita: a despesa com a aquisição das sacolinhas antigas, brancas e azuis, e as atuais sacolinhas, verdes e cinzas, essas despesas foram e são, ou não foram e não são computadas na despesa operacional do comerciante e incluída na fixação do preço final das mercadorias que vende? Como cidadão e contribuinte tenho direito a uma resposta."

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