Leitores

ABC do CDC

Artigo - A ilegalidade da apreensão de bens e valores sem o devido processo legal - Considerações da lei 11.343/06 (lei de tóxicos)

27/5/2015
José Carlos Costa Hashimoto

"Fui vítima recente de apreensão de veículo sem o universal contraditório, fazendo o tribunal o papel de feitor de banqueiros, coisa que é useira e vezeira na boca do povo, mas o MP se faz de morto numa monarquização absoluta que só piora nossa governabilidade, na ponta aumentando o descrédito e a violência (Migalhas 3.623 - 26/5/15 - "Apreensão – Devido processo legal" - clique aqui). Temos que barrar estas práticas bárbaras e elitistas em tudo, pois não é bioeticamente civilizado apenas tratar como gente os muito ricos."

Artigo - Desaposentação favorável transitada em julgado

29/5/2015
Adão Araujo

"Sou aposentado deste 1997, continuo trabalhando no mesmo emprego e contribuindo (Migalhas 3.626 - 29/5/15 - "Desaposentação" - clique aqui). Entrei com ação para troca de aposentadoria em 2013, mas até agora nada. Infelizmente nossas leis são falhas. Só eles têm direitos."

30/5/2015
Benedito Vieira Sobrinho

"Parabéns ao companheiro que obtve merecidamente reconhecido seu legítimo direito (Migalhas 3.626 - 29/5/15 - "Desaposentação" - clique aqui). Parabéns também ao advogado que trabalhou neste processo, mostrando aos demais que é possível alcançar o objetivo, rompendo barreiras que sempre tentam de alguma forma impedir esta batalha! Estou esperançoso nesta mesma luta para ter uma velhice mais digna."

Artigo - Prova unilateral: como fica o contraditório para o fornecedor nas relações de consumo?

26/5/2015
Daniel Consorti

"Amigo migalheiro André, muito boa a peça e, pode ter certeza, expressa a indignação de muitos advogados que trabalham com direito do consumidor (Migalhas 3.623 - 26/5/15 - "Relação de consumo" - clique aqui). Infelizmente, uma (boa) parte dos magistrados do Brasil entende que os consumidores são 'pobres coitados' que não conseguem comprovar nada do que alegam. Na verdade, como já demonstrei em outros comentários, a direito do consumidor hoje em dia acabou se transformando na verdade em uma corrida por lucro, já que qualquer coisa, como um atraso pequeno na entrega de um produto ou alguma cláusula com que o cliente não concorde, é alvo de pedido de danos morais, que algumas vezes são deferidos. Já me manifestei anteriormente também no sentido de que a hipossuficiência e a inversão do ônus deve ser (e muito) relativizada, até para que contenhamos essa corrida desenfreada ao Judiciário por danos morais!"

Civilizalhas

24/5/2015
Cleia Truilho

"Amei a explicação (Civilizalhas - 5/9/12 - clique aqui). Tão clara e objetiva. Por que meu professor complica tanto essa matéria? Poxa, estudar poderia ser bem mais agradável."

Compulsória - 75 anos

29/5/2015
Mauricio Alves

"Alguns até, com sacrifío, morreriam no cargo (Migalhas 3.615 - 14/5/15 - "Compulsória – 75 anos" - clique aqui). Nem Blatter, nem o PT querem deixar, portanto..."

Conferência da Mulher Advogada

Corrupção

27/5/2015
José Carlos Costa Hashimoto

"Interessante que o que é já verdadeiro costume na boca do povo, notório, hoje ganha na boca das elites sedentas de reabilitação e demonização dos partidos populares, ou seja, a infiltração com corrupção escancarada virou algo novíssimo, quando nada existe que permita comparar o passado e o presente, em sendo da mais elementar lógica que grupos com algum poder sempre tentem perpetuar-se a qualquer custo na história da humanidade. Que Deus nos livre dos oportunistas."

Decifra$

26/5/2015
Oscar Raul Lima Filho

"Brasileiro médio é social e gosta do Estado, porém não gosta dos políticos e ainda está a descobrir como joga o jogo democrático real, e não o patente da midiase (Decifra$ - 26/5/15 - clique aqui)."

Desembargadores convocados - STJ

29/5/2015
Fernando Paulo da Silva Filho

"E por qual motivo nenhuma entidade representativa da cidadania, abraça este 'sopro de questionamento constitucional' para ver se as convocações passam pelo crivo da legalidade (Migalhas 3.626 - 29/5/15 - "Ministros ad hoc" - clique aqui)?"

Entrega de veículo - Crime

30/5/2015
José Nivaldo Sousa Azevedo

"A ementa demonstra controvertida, já que nem sempre a pessoa que entregou a chave do veículo sabia que a carta estava caçada (Migalhas 3.626 - 29/5/15 - "Sem prova concreta" - clique aqui). Pois nesse caso é saber, já que em tais circunstâncias quem entrega acha que o condutor está apto a conduzir. Aceitar de forma generalizada certamente vai de encontro com a razoabilidade. Abraços a todos."

Financiamento de campanhas

28/5/2015
Oscar Dias Corrêa Junior

"A propósito de sua matéria sob o titulo 'Sugestões' (Migalhas 3.625 - 28/5/15 - "Sugestões" - clique aqui) publicado no Migalhas de hoje é oportuno salientar que a lei 9.504/97, em seu artigo 24, III, já veda a doação de recursos de concessionárias e permissionárias de serviço publico para candidato ou partido político sujeitando aquele que a recebe até mesmo a perda do mandato eletivo. Fica, pois, o registro que não invalida, e claro, a proposta que alcança as empresas que prestam serviços ao setor público."

Gramatigalhas

24/5/2015
Gustavo Pinto

"Prezadíssimo mestre, tendo lido, neste próprio site, em 'Antecipa(m)-se as eleições...?' (Gramatigalhas - 6/10/10 - clique aqui), as considerações acerca da reversibilidade frasal como critério para a análise sintática e, daí, também para a concordância, pego-me às voltas com as seguintes indagações: I - Seria a razão para essa dependência da reversibilidade a necessidade de não termos orações idênticas, porém cuja sintaxe é ambígua? Vem-me à mente 'intime-se o réu' poder ser tida como a) passiva sintética ('seja o réu intimado') ou b) de voz ativa, cujo sujeito é indeterminado ('alguém intime o réu'). II - Sendo afirmativa a resposta para I, não seria também o caso de termos problemas com a frase 'matam-se homens', podendo esta ser lida como a) passiva sintética ('homens são mortos') ou b) reflexiva ('homens matam uns aos outros')? III - Sendo negativa a resposta para I, qual a razão da reversibilidade frasal como critério para análise sintática de forma a excluir a possibilidade de orações como 'intime-se os réus' como oração na voz ativa e na qual o se atua como índice de indeterminação do sujeito ('alguém intime os réus')?"

25/5/2015
Wagner Costa

"Prezado Professor, gostaria de saber se está correta a grafia contida no art. 201, IV do decreto 3.048/99, que diz: 'dois vírgula cinco por cento'. O sinal de pontuação (,) foi escrito literalmente (vírgula!). O correto não seria dois e meio porcento? E a palavra porcento seria junta ou separada? Muito obrigado."

27/5/2015
Jorge Roberto Pimenta

"Tentando, de novo. A expressão 'cadeirante' existe formalmente? O mesmo indago quanto a 'medalhista'. Pessoalmente, acho-as absurdas. Mas sempre ouço e leio na mídia em geral. Que fazer?"

27/5/2015
Dilmam Ribeiro da Silva

"E como seria, então, 2,023% e 34,0028% (Gramatigalhas - 27/5/15 - clique aqui)? Penso eu que no primeiro caso seriam 'dois inteiros e vinte e três centésimos por cento', enquanto que no segundo 'trinta e quatro inteiros e 28 milésimos por cento'. Assim, 83,47% seriam descritos como 'oitenta e três inteiros e quarenta e sete décimos por cento'."

29/5/2015
Marlise Paim Braga Noebauer

"Bom dia! Excelente explanação, muito obrigada (Gramatigalhas - 17/8/05 - clique aqui)! Tenho uma dúvida ainda: quando se trata de citação completa, com aspas iniciando na letra maiúscula e fechando com o ponto final, existe ou não um espaço entre esse ponto e as aspas? Fico no aguardo de mais essa 'migalha'."

29/5/2015
Durval Soledade

"Meu caro professor, leitor assíduo, deparei-me nesta resposta o senhor utilizando o hífen em 'tão-somente' (Gramatigalhas - 26/1/05 - clique aqui). Tendo em vista as novas normas, este hífen não deveria ser dispensado, e a grafia correta seria tão somente? Um respeitoso abraço."

Lançamento de livro - Jayme Vita Roso

26/5/2015
Marcela João Alves

"Olá, Dr. Jaime. Uma pena eu não ter ido prestigiá-lo (Migalhas 3.623 - 26/5/15 - "Lançamento" - clique aqui). Parabéns por mais essa conquista. Apenas os fortes conseguem. Um abraço."

Livro - Direito Privado Administrativo

27/5/2015
José Carlos Costa Hashimoto

"Vocacionada professora e acadêmica das nossas queridas Arcadas a Profa. Dra. Di Pietro trata sempre com profundidade impecável os temas que aborda (clique aqui). Espero ganhar este precioso livro que certamente fará parte de nossa biblioteca. PS: Penso que esta questão é a própria bioética no Direito a ser bem amadurecida."

Parto normal x Cesárea

24/5/2015
Maria Bernandes

"Cesáreas são necessárias (Migalhas 3.533 - 12/1/15 - "Normal ou cesárea ?" - clique aqui). Nem toda mulher tem condição de fazer parto normal. É um absurdo, você paga o plano de saúde e não pode escolher. Não pode fazer seu parto com seu médico que te acompanhou sua gravidez toda. Isso é um absurdo. Falta de respeito com todas as gestantes."

Pegadinha - Negativa de indenização

27/5/2015
Rogerio Luiz Araújo

"Provavelmente teria sido outra a decisão, acaso fosse ele (o magistrado) a vítima da jocosidade de 'gosto' duvidoso (Migalhas 3.588 - 3/4/15 - "Rir é o melhor remédio" - clique aqui)."

27/5/2015
José Pedro Brito da Costa

"Com todo respeito ao magistrado e sua 'inusitada' decisão, valer-se de argumentos de ordem pessoal (no estilo, eu acho que...) é um campo interditado pela necessidade de fundamentação jurídica das decisões judiciais (Migalhas 3.588 - 3/4/15 - "Rir é o melhor remédio" - clique aqui). Não pode um julgador afirmar com bases em suas convicções estritamente pessoais que alguém 'rirá' de uma determinada situação da vida em que se sente lesado. Isso é contrário à fundamentação jurídica da decisão. Se o magistrado entende que não há dano, que fundamente seu entendimento com base no Direito, afinal existe ou não um ordenamento jurídico cogente que norteia a agir do magistrado e dos demais integrantes de um processo judicial? Ao falar de 'alcance de paz de espírito' e de outras questões metafísicas de ordem individual e inerentes à convicção de cada um, o magistrado, data vênia, ultrapassa o limite do 'permitido' e adentra a seara da arbitrariedade e do decisionismo. Uma afirmação dessa natureza (alcance da paz de espírito) se aproxima muito mais de um conselho religioso-espiritualista do que de um fundamento decisório. Afinal, com lastro em que fundamento jurídico o julgador pode afirmar que beltrano ou ciclano alcançará 'a paz de espírito' dessa ou daquela forma? Com base em que fundamento jurídico se é possível afirmar que o autor 'relembrará do momento com os amigos sem mágoa'? O autor é um ser humano individualizado e, portanto, nada no mundo poderá ser percebido de igual maneira, porquanto a percepção é única e de cada ser (isso não se confunde com a construção social pela realidade, por consenso ou por outras formas). Assim, concluo asseverando que concordo com 'o caminho' de 'alcance da paz de espírito' dito pelo magistrado, todavia, este nem de longe pode ser um argumento jurídico para deferir ou indeferir um pedido de quem quer que seja. Dessa forma, não há outra solução a não ser afirmar categoricamente que a respeitável decisão do magistrado está destituída de fundamentos jurídicos, fato que vulnera o art. 93, IX, da CF. Lembremos que se existe segurança jurídica, esta advém da previsibilidade e da estabilidade do entendimento dos tribunais, razão pela qual não se pode permitir que argumentos e percepções de ordem pessoal sejam o guia decisório de qualquer caso concreto. Isso é uma questão de construção democrática e estável de uma sociedade. A sociedade tem o direito de ter acesso e de questionar a lógica que permeia o entendimento jurisprudencial. Isso faz parte do sistema de freios e contrapesos adotados pela nossa Constituição Federal, em seu art. 2º. Por fim, saliento que os argumentos aqui expostos não se constituem um ataque pessoal a ninguém, mas apenas uma contribuição, no campo das ideias, para uma maior reflexão sobre o momento que vivenciamos na nossa sociedade, no qual o Poder Judiciário exerce um papel protagonista, e por essa razão, atua em posição que exige maior responsabilidade em relação às escolhas realizadas. Um forte abraço a todos(as)."

Procedimento ético - José Maria Marin

Reforma - Lei de arbitragem

27/5/2015
Marcus Vinicius M. Oliveira

"O Dr. Michel Temer não tem a mínima noção de que os vetos vão de encontro ao avanço das soluções alternativas de conflito no país (Migalhas 3.624 - 27/5/15 - "Arbitragem" - clique aqui). Uma pena! Permanecemos atrasados nesse aspecto."

Sigilo - Operações do BNDES

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