Leitores

ALESP - Taxas judiciárias em SP

Artigo - Achado não é roubado

11/6/2015
Andre Miranda

"Narrativa bem explanada, deveras agradavel e com criatividade indiscutivel ao se fazer a relação do conteúdo com o conto machadiano. Parabéns!  (Migalhas 3.192 - 27/8/13 - "'O achado não é roubado?" - clique aqui). "

Artigo - Da suspensão do expediente forense e o processo eletrônico no âmbito do novo CPC

8/6/2015
Aislan Thieri

"Bom dia doutor. Argumenta em seu texto, a respeito da suspensão do expediente forense e o processo eletrônico à luz do novo CPC. (Migalhas 3.629 - 3/6/15 - "Prazos processuais" - clique aqui). Pois bem, o doutor defende que a lei não é clara quanto à suspensão processual, sobretudo a erros sistêmicos bem como quanto ao final de prazo recursal coincidir em finais de semana. Discordo de sua opinião. Por dois motivos:

1 – Conforme citado em sua publicação, o artigo 219 do novo CPC reza:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Pois bem, nesta esteira de raciocínio, se contados tão somente dias úteis, é humanamente impossível a contagem final do prazo recursal se dar em finais de semana.

2 – Diferente do defendido no texto, o parágrafo primeiro do artigo 224 do novo diploma processual cível é claro, em sua parte final, quanto à suspensão do prazo mediante erro do sistema eletrônico, vejamos:
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

É inclusive argumentação do Douto Juízo na jurisprudência trazida a baila pelo doutor, vejamos:

'(...) A prorrogação do prazo, no caso concreto, só se justificaria se ocorresse a indisponibilidade do sistema, sua impossibilidade técnica por parte do Tribunal (ambas as hipóteses previstas no artigo 8º da resolução 551/11 do TJ/SP) ou outra circunstância excepcional devidamente comprovada, o que não ocorreu na hipótese.(...)" (TJ/SP – 2091609-45.2014.8.26.0000)(...)'

Sendo assim, deixo um questionamento: se abraçarmos a premissa de 'Expediente forense encerrado ou iniciado depois da hora normal = suspensão no processo eletrônico', devemos abraçar também a ideia de 'suspensão do processo eletrônico = suspensão de prazos protocolados em cartório'? Forte abraço."

Artigo - Direito Brasileiro. Tributário. Pis/Cofins. Receitas Financeiras. Decreto 8.426/15.

10/6/2015
Carlos Augusto

"O princípio da NC no PIS e na COFINS não é de aplicação obrigatória, visto que a norma constitucional que criou o regime é uma norma de eficácia limitada. Dependendo do legislador, infraconstitucional sua aplicação (Migalhas 3.631 - 9/6/15 - "PIS e Cofins" - clique aqui)."

Artigo - Estado contra o mercado: Uber e o consumidor

12/6/2015
Cristiano José dos Santos

"Poderíamos acrescentar ao texto a falta de comprometimento de alguns advogados, que perdem os prazos ensejando prisões de seus clientes, perdas de patrimônio, etc. Generalizar que taxistas não prestam serviço com cordialidade é meio duvidoso, considerando o tratamento que alguns advogados prestam à população (Migalhas 3.633 - 11/6/15 - "Uber" - clique aqui). É lamentável um cidadão desse fazer tal comentário desprovido de embasamento fático. Pois bem, que tal um grupo de 'entendidos do Direito' montar uma central de atendimento, onde irão digitar as petições iniciais destinadas ao juizado especial Cível, cobrando R$ 100,00 por petição? Considerando que alguns experts cobram 30% para ingressar no juizado especial, tenho certeza que a OAB, judiciário, polícia, igreja, etc., iriam pôr um fim nos atendimentos, imputando tal prática como ilícita, como de fato ocorreu na central montada por um advogado no centro de SP. Lamentável uma pessoa expor os 33 mil taxistas a esta situação vexatória. Lamentável."

Artigo - Momento de exigibilidade da multa cominatória quando fixada liminarmente em processo de conhecimento

8/6/2015
Thayla Lima Simplicio

"Ótimo artigo, meus parabéns! Objetivo, mas completo. (5/10/13 - "Momento de exigibilidade da multa cominatória – Astreintes - , quando fixada liminarmente em processo de conhecimento" - clique aqui). "

Artigo - O crime de peculato gera ação de improbidade administrativa?

13/6/2015
André Rodrigo

"Excelente artigo, renomados senhores (Migalhas 3.622 - 25/5/15 - "Improbidade administrativa" - clique aqui)! Estou fazendo um TCC com o tema: Eficácia da LIA nos crimes de Peculato e atos de desrespeito aos Princípios Constitucionais Administrativos. Este artigo foi muito claro, objetivo e bem elaborado. O assunto será um tópico do trabalho. Portanto, se possível estou à disposição para receber dicas de artigos e doutrinas sobre o tema. Desde logo agradeço aos autores e equipe Migalhas pela grande ajuda e trabalho competente e notável no mundo jurídico! Atenciosamente."

13/6/2015
André Rodrigo

"Excelente artigo, renomados senhores (Migalhas 3.622 - 25/5/15 - "Improbidade administrativa" - clique aqui)! Estou fazendo um TCC com o tema: Eficácia da LIA nos crimes de Peculato e atos de desrespeito aos Princípios Constitucionais Administrativos. Este artigo foi muito claro, objetivo e bem elaborado. O assunto será um tópico do trabalho. Portanto, se possível estou à disposição para receber dicas de artigos e doutrinas sobre o tema. Desde logo agradeço aos autores e à equipe Migalhas pela grande ajuda e trabalho competente e notável no mundo jurídico! Atenciosamente."

Artigo - O inquérito civil é contraditório?

8/6/2015
Hébia Machado

"Gostaria de parabenizar a toda a equipe Migalhas e, principalmente, aos autores Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Antonelli Antonio Moreira Secanho pela brilhante exposição de ideias no didático artigo denominado 'O inquérito civil é contraditório?' (Migalhas 3.630 - 8/6/15 - "Inquérito civil" - clique aqui)."

Artigo - O novo CPC - um golpe na Jurisprudência Defensiva

8/6/2015
Valdir Curzio

"Prezado Luiz, boa tarde! Oportuna a matéria (Migalhas 3.630 - 8/6/15 - "'Golpe na jurisprudência defensiva" - clique aqui)! Apenas para ratificar os absurdos (defensivos), um recurso nosso (de apelação) não foi apreciado, pois o TJ/SP alegou que a via que dá origem às custas (aquela que se preenche via internet para poder gerar a guia com código de barras) deixou de ser juntada, muito embora o comprovante do respectivo recolhimento do preparo estivesse sido realizado e juntado tempestivamente aos autos! Absurdo! Forte abraço."

Biografias

11/6/2015
Zé Preá

"E agora, Roberto Carlos
Como fica seu passado?
Bota uma pedra em cima
Ou tudo será recontado?
Acho até que o Paulo César
Deve ser indenizado!

'O gênero biográfico é por sua própria natureza perturbador, invasor, transgressor. A biografia que não fale da vida pessoal não existe. A biografia, o nome já diz, é a história de uma vida.' (Paulo César de Araújo, escritor, vítima do censor Roberto Carlos)"

11/6/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"É interessante que os ministros sejam a favor da liberdade de expressão, e contrários à extinção do Exame de Ordem, o qual é o maior exemplo de ditadura existente no país (Migalhas 3.633 - 11/6/15 - "Biografias" - clique aqui). Na verdade, a justiça depende dos interesses de alguns conselhos, associações, sindicatos, etc. Alguns sempre são diferentes de alguns outros. Interesse é tudo."

11/6/2015
André Beretta

"Os dois lados do Supremo: Se de um lado o STF atuou de modo preciso e direto ao votar pela liberdade de expressão no caso das biografias "não autorizadas", de outro mostrou que seus membros insistem em emitir longos votos que, em sua maioria, servem apenas para extrapolar erudição (Migalhas 3.633 - 11/6/15 - "Biografias" - clique aqui). O bom direito, em particular o jurisprudencial, exige concisão."

11/6/2015
José Roberto Raschelli

"Escrever a história, na atual conjuntura, é realmente o ponto (Migalhas 3.633 - 11/6/15 - "Biografias" - clique aqui). Afinal, já o fizeram com o descobrimento do Brasil em 2003 e com o corrido na 'ditadura' de 64 a 79, através das Comissões das Verdades. A sorte dos ofendidos é a garantia de uma justiça rápida e eficaz como a que temos para evitar histórias mal contadas."

CNJ - Cotas para negros

10/6/2015
Ana Carolina Marques Felicio da Cunha

"Absurdo. Queria entender onde está a necessidade de cotas em concursos porque todos os que concorrem àquela vaga estão em pé de igualdade porque atenderam aos requisitos exigidos (Migalhas 3.632 - 10/6/15 - "Jus cotas" - clique aqui). Estão criando verdadeira fonte de discriminação, isso sim. Estão criando uma forma de segregar."

10/6/2015
Vitor Diniz

"Totalmente desnecessário (Migalhas 3.632 - 10/6/15 - "Jus cotas" - clique aqui). Cotas para facilitar a entrada em universidades são justificáveis, apesar de que o governo, em vez de criar cotas, deveria era investir nos meios para melhorar a formação de pessoas carentes, negras ou brancas. Porém, para ingresso em Poder Judiciário, esse auxílio é desnecessário, constituindo-se em privilégio, pois, quem já teve o mérito de obter título de graduação e disputar cargos na magistratura, não precisa mais de auxílio. Sem se perder de vista que a educação, até o nível superior, é um direito fundamental do cidadão, o que justifica as cotas. Já o ingresso na magistratura não é um direito, tem que ser obtido por mérito, em condições iguais na disputa. A pessoa negra, graduada em Direito, não é deficiente, não precisa deste privilégio motivado apenas pelo senso 'politicamente correto'."

10/6/2015
Juanita Raquel Alves

"Aprovada mais uma 'Lei do Preconceito' (Migalhas 3.632 - 10/6/15 - "Jus cotas" - clique aqui). Ou alguém sabe de alguma lei que proibe isso? Sou 'branquela' e tambem tive dificuldades, barreiras (sic) desde o ensino médio, como tantas centenas de brasileiros. A única coisa que difere um ser humano do outro é sua impressão digital; de 'resto', sim, é preconceito".

Conciliação e mediação

8/6/2015
Clito Fornaciari Júnior

"Foi remetido à sanção da presidência da República no início deste mês um PL (na Câmara dos Deputados 7.169/14), aprovado logicamente no Congresso Nacional, disciplinando minuciosamente a mediação, vista como 'meio alternativo de solução de controvérsia entre particulares e sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública' (Migalhas 3.629 - 3/6/15 - "Mediação" - clique aqui). Este texto disciplina praticamente tudo aquilo que foi trazido para a legislação pelo novo CPC, tratando da mediação e da conciliação. Salvo melhor exame, sua novidade está em também permitir – e o faz expressamente – a conciliação no âmbito da Administração Pública, o que, se expressamente admitido não era, não se devia às regras de processo, mas sim à indisponibilidade do interesse público que sempre foi vista como óbice para qualquer transação envolvendo o Poder Público. Curioso constatar-se que esta lei bem poderia estar encartada por inteiro no novo CPC, dado versar sobre matéria a ele pertinente, tanto que foi objeto da lei 13.105. Mais curioso, porém, é o fato de o novo texto não mencionar como lei que está sendo revogada em parte o novo CPC, que foi totalmente ignorado. Todavia, mesmo sem a menção expressa, é certo que, ao tratar por inteiro da matéria disciplinada no novo Código, ele revogará as regras sobre conciliação que constam do Código, causando nele a primeira e expressiva baixa, lamentavelmente sobre assunto no qual o novo Código acreditava substancialmente."

Decifra$

9/6/2015
Luiz Clemente

"O seu artigo deveria estar todos os dias na primeira página de todos os jornais de grande circulação para que o povo acorde e reaja (Decifra$ - 10/6/15 - clique aqui)."

Estudante - Aprovação na OAB

12/6/2015
Francisco Sousa

"Parabéns Thays Castro pela aprovação na OAB/2014 (Migalhas 3.359 - 5/5/14 - "Receita mágica" - clique aqui). Seu exemplo serve como referência e modelo a ser seguido. Sucesso pleno. Que Deus te abençoe."

Gramatigalhas

7/6/2015
Maria Teresa Fusaro

"Dúvida. Crase no pronome em 'a todos', leva ou não?"

Nota da redação o informativo 1.228, de 10/8/05, esclareceu o uso da crase antes de pronomes na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir. Na mesma seção, o informativo 2.123, de 15/4/09, trouxe regras gerais do uso da crase. Clique aqui para conferir.

9/6/2015
Aderbal Dutra

"Que regras me permitem dizer que estão corretas as expressões a seguir? Ou seja, que posso usar uma ou outra? 'Revelou aos colegas que se havia casado. Revelou aos colegas haver-se casado.' e 'Quando terminou a audiência, fomos para casa. Terminada a audiência, fomos para casa'."

10/6/2015
Odair Pires

"Oi, José Maria. Sou revisor de texto e corretor de redações. Tenho seu Manual de Redação e ele é, para mim, de grande valia! Obrigado! Não tinha nele a dúvida 'a soldado' (Gramatigalhas - 23/7/08 - clique aqui)."

10/6/2015
Honey da Silva Lopes

"Vi essa dúvida de na internet e ninguém respondeu objetivamente:

'Deparei-me com o entendimento de alguns gramáticos de que em diversos casos envolvendo o infinitivo impessoal, já carregando ele impessoalidade e valor passivo, seria dispensável o uso do 'se' tanto como índice de indeterminação do sujeito quanto como pronome apassivador.

Exemplos:
1) 'Fazer o bem é importante' (e não 'fazer-se o bem');
2) 'Osso duro de roer' (e não 'duro de roer-se');
3) 'Hora de chamar a polícia' (e não 'de chamar-se a polícia').

Gostaria de perguntar se, em casos como esses, o uso do 'se' é meramente dispensável ou, mais do que isso, é proibido. Fico na dúvida se a questão é mero preciosismo, já que mesmo um Sérgio Buarque de Holanda escreve:

'O fato de virtude idêntica ter sido notada nos Diálogos das Grandezas ao abordar-se o clima do Brasil (...)' ["Visão do Paraíso", 1959].

Outra dúvida: a linha de pensamento exposta acima poderia ser aplicada ao gerúndio também? Isto é, o gerúndio pode tornar o índice de indeterminação do sujeito e o pronome apassivador 'se' igualmente dispensáveis? Apresento alguns casos a seguir e gostaria de perguntar se o 'se' neles é necessário, facultativo ou, até mesmo, proibido:

1) 'Levando-se em conta a crise, bom seria aumentar a poupança.'
2) 'A obra desses poetas, considerando-se o pouco que viveram, é vastíssima.'
3) 'Pensando-se em casos como o dele, não pode haver dúvidas quanto ao perigo de fumar.'
4) 'Vivendo-se, daí vem a paciência'."

12/6/2015
Bryam Coelho

"Olá! Ótimo texto (Gramatigalhas - 9/8/12 - clique aqui). Mas tenho uma sugestão: antes do texto explicativo, deveria deixar uma resposta simples, porque geralmente quem está escrevendo um texto e tem dúvida sobre uma palavra, quer uma resposta rápida. Tenha um bom dia."

13/6/2015
Marina Silveira Carvalho Alves

Olá! Tenho uma dúvida sobre o uso ou não da ênclise no seguinte texto: 'Ainda o amo porque há algo de retardado em desfazer-se de um amor'. O correto acima seria 'em desfazer-se de um amor' ou 'em se desfazer de um amor'? Grata desde já!"

Guimarães Rosa - Biografia - Ofensas

8/6/2015
José Domério

"Este é o jeito correto e democrático de resolver o problema (Migalhas 3.630 - 8/6/15 - "Danos morais" - clique aqui). Ter um ancestral célebre é uma coisa. Tirar proveito da progênie é coisa bem diversa. Pena que, em termos de dano moral, nossa magistratura seja tão imoral: 'é pobre', seu dano moral seja proporcional! Pena, seja tão abjetamente, aristocrática, ou melhor, autocrática! No caso, acho que justiça foi feita. Justiça é questão de peso e medida; cada qual se julga o justo! Mas, não tira proveito do outro!"

Indenização - Caso Legacy e Gol

9/6/2015
Rafael Mendes Gomes

"Imprensa livre não é sinônimo de irresponsável ou imune quanto a danos causados pela veiculação de notícia, sem o devido fundamento, e que cause dano ou tenha caráter difamatório (Migalhas 3.631 - 9/6/15 - "Imprensa - Caso Legacy/Gol" - clique aqui)."

Indenização - Colisão com onça

9/6/2015
Milton Córdova Júnior

"Acho 'fantásticas' essas respostas-padrão feitas pelos juízes - na verdade, por suas assessorias, pois evidentemente eles apenas as assinam, sem as ler, na maioria dos casos (Migalhas 3.631 - 9/6/15 - "Onça na pista" - clique aqui). Gostaria de saber qual medida Sua Excelência sugere que possa assegurar 'a utilização segura da rodovia de forma a eliminar qualquer obstáculo que pudesse gerar perigo', em especial quando o obstaculo for onças. Uma caçada às onças? Não, porque é crime inafiançável. Uma monumental cerca, altíssima (onças têm grande agilidade), de centenas de quilômetros, de lado a lado da rodovia, como no filme King Kong? Certamente que não, face o custo e por bloquear a passagem das pessoas. E qual seria a proteção contra aves de rapina (águias, por exemplo), que se aventurassem a volitar pelas rodovias? Talvez a construção de uma redoma gigante? Também inviável... Ironias à parte, isso é mais ou menos o retrato do Judiciário brasileiro. Assessores (de modo geral) escrevem essas bobagens, sem sentido algum, desprovidas de razoabilidade, e seus chefes apenas as endossam, transformando-as em sentenças - ou acórdãos - sem se dar conta da teratologia. E haja paciência e tolerancia!!!"

Marco Aurélio Mello - 25 anos no STF

12/6/2015
Sonia Castro Valsechi

"Meus parabéns ao Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio Mello pelos seus 25 anos de dedicação e respeito ao Direito e à Nação Brasileira, perante o C. STF (Migalhas 3.629 - 3/6/15 - "Jubileu de Prata" - clique aqui). Agradeço seu brilhante trabalho e exemplo de bom caráter e dignidade humana."

Novo CPC - Benefícios aos advogados

Omissão de condenação de cliente

8/6/2015
José Domério

"Infelizmente, está se levando muito longe o que eles entendem 'direito de mentir' (Migalhas 3.630 - 8/6/15 - "Omissão" - clique aqui). Você acredita que esse direito exista? Lá, na Academia, me ensinaram que o meu direito é ficar calado. Mentir, agravaria minha situação. A minha academia estava errada? Por quê?"

Patente de medicamento

11/6/2015
Agda Colbert

"O Crestor com substância ativa rosuvastatina já existe no mercado europeu com esse mesmo nome (Migalhas 3.632 - 10/6/15 - "Patente - Genérico - Colesterol" - clique aqui). Sendo que o titular da autorização de introdução no mercado e o fabricante é a Astrazeneca Produtos Farmacêuticos Ltda. E os fabricantes estão no Reino Unido, Alemanha, França, e Suécia. Como alguém no Brasil pode tentar patentear algo que já existe e com o mesmo nome?"

PEC do financiamento de campanhas

Pedaladas da Dilma

Planos econômicos

8/6/2015
Sonia Castro Valsechi

"A hábil postergação do julgamento dos planos econômicos pelo C. STF a quem interessa? (Migalhas 3.630 - 8/6/15 - "Planos econômicos" - clique aqui) Tantos poupadores prejudicados já faleceram sem ver o seu direito reconhecido pela mais alta Corte do país, que data máxima venia 'empurra de barriga' o julgamento, talvez adredemente manipulando para que os efeitos de tal julgamento não recaiam sobre este ou aquele mandato ou sobre as instituições financeiras que apesar dos lucros altíssimos têm a proteção governamental, dando-nos azos à imaginação sobre as razões que a própria razão desconhece. E quantos advogados trabalharam tanto e esperam tal julgamento para receberem os seus possíveis honorários/alimentos. O que faz a OAB? Se Montesquieu fosse vivo, por certo alteraria sua tese dos 3 poderes, independentes e harmônicos, pois na prática não é isso que veria hodiernamente. Tudo isto que estamos vivenciando, como é sabido, fere muitos princípios constitucionais, dentre os quais o da moralidade, o da razoabilidade e o da efetividade da justiça."

Valor da hora do advogado

13/6/2015
Sergio Brito

"Será que isso tem alguma relação com a imensidão de cursos jurídicos Brasil afora e assombroso número de profissionais do Direito?  (Migalhas 3.634 - 12/6/14 - "E o salário, oh !" - clique aqui). Quiça seja simples lei da oferta e procura."

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