Leitores

Apoio - Sérgio Moro

6/8/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Caro diretor, este sim 'um corporativismo positivo' (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Juízes em Ação" - clique aqui). E quem não está a favor de Sérgio Moro (exceção dos corruptos e gatunos da Nação) que atire a primeira pedra. Sérgio Moro se revela - hoje - no único bastião da moralidade pública. Não percamos a chance de higienizar, numa assepsia profunda e dolorida que expurgue esses políticos canalhas, esses sórdidos empresários e todos esses emporcalhados membros dessa máfia criminosa que conspurca, enodoa e macula a dignidade e brios da Nação brasileira. Mani 'pulite lá', 'pau no lombo aqui'.Cana dura nesses ladrões profissionais e que sejam compelidos, até quarta geração, a devolverem, aos cofres públicos, todos os bens e valores (propinas pixulecos, etc.) ilicitamente recebidos e adquiridos. Verbi Gratia Vaccari e José Dirceu. Ainda temos juízes no Brasil, graças a Deus. Com enorme orgulho me solidarizo incondicionalmente com o apoio a esse magistrado destemido e honrado dr. Sérgio Moro."

8/8/2015
Maria Helena de Carvalho

"Graças a Deus, vejo uma luz no fim do túnel (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Juízes em Ação" - clique aqui). Todos temos que apoiar o juiz Moro, pois caso contrário, o Brasil pode se tornar uma Venezuela. O que este governo está fazendo não tem fim e só vejo piorar. Pior ainda é a cara de pau da Dilma, do Lula e seus companheiros, que acham que os brasileiros nada enxergam."

Artigo - A ANS está mudando e o consumidor precisa ficar atento

5/8/2015
Camila Queiroz

"Vejo como uma grande vitória das operadoras de saúde estas mudanças, já que aqui no Brasil cumprir fielmente o contrato é visto como frieza e inflexibilidade das empresas (Migalhas 3.672 - 5/8/15 - "Planos de saúde" - clique aqui). O consumidor deve ser respeitado em todos seus direitos, entretanto deve também entender seus deveres e não exigir além do contratado. Muitas operadoras de saúde 'quebram' exatamente por não existir o equilíbrio financeiro. A judicialização da saúde não é bom negócio para nenhuma das partes."

7/8/2015
Andre Marmo

"Infelizmente, estamos vendo a grande possibilidade da maior lobista do setor de saúde, ir para o Poder Executivo do Tio Sam e desmontar a pretensão do atual presidente em oferecer a saúde universal ao povo americano (Migalhas 3.672 - 5/8/15 - "Planos de saúde" - clique aqui). Como o secundário segue o principal, está evidente que os assistidos pelos planos brasileiros, já muito explorados, ainda serão muito mais. Se o nome é 'Abrahão', teremos a redenção dos planos e o ferro para os assistidos. A ANS não mais será a mesma. Tomem nota!"

Artigo - A crise econômica (e política) brasileira e o mundo de M&A - oportunidades e cuidados

Artigo - Alérgicos a dinheiro

4/8/2015
Ronaldo Tovani

"Esse cara, ex-ministro que pediu aposentadoria à pressas do STJ, ainda ousa falar (e criticar) o recebimentos de propinas (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "Papel moeda" - clique aqui)?"

Artigo - Alimentos transgênicos: risco ou benefício ao consumidor?

7/8/2015
Paulo Andrade

"Rafaela, a lei estabelece a CTNbio como única autoridade em biossegurança de transgênicos (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Alimentos transgênicos" - clique aqui). A comissão entendeu que todos os transgênicos até agora no mercado são seguros para o consumo humano e animal. Logo, a menos que se mude a lei 11.105 e se permita o questionamento às decisões da CTNbio após sua publicação, não há base legal para a rotulagem."

Artigo - Guarda compartilhada: apontamentos sobre a lei 13.058/14

4/8/2015
Iane Ruggiero

"Meus cumprimentos pelo brilhante artigo das colegas cujo trabalho dedicado e de excelência tenho o prazer de conhecer (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui)."

5/8/2015
Marco Almeida

"Não existe igualdade sem a divisão igualitária da custódia física (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). Sem essa igualdade, o que teremos na prática é a guarda unilateral mitigada (adoçada), um erro crasso, que burla a lei. Não existe maior respeito ao princípio do maior/superior interesse da criança/adolescente que a convivência igualitária com ambos os pais. O resto é preconceito que o tempo cuidará de sepultar."

Artigo - Guia Politicamente Incorreto da Arbitragem VIII - Arbitragem e provas

5/8/2015
Francisco Antonio de Carvalho

"Ilustre doutor Joaquim de Paiva Muniz, o texto de Vossa Senhoria é muito claro e objetivo. Linguagem fácil de entender, o que é ótimo (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "Arbitragem e provas" - clique aqui). Eu não sou favorável a arbitragem feita pelos árbitros. Entendo que a arbitragem deveria ser incorporada como judicial, devendo ser comandada pela Justiça, sendo que o árbitro seria nomeado pelo juiz, e sob o comando deste. Digamos sobre o caso de uma arbitragem onde de um lado tenha potencial econômico e do outro lado não. Neste caso, o árbitro é indicado pelo órgão que se escolheu para a arbitragem. Neste momento, acredito, possa ser possível a influência do poder econômico em detrimento do mais fraco economicamente. Mas você está de parabéns pela discussão. Parabéns também a doutora Luciane Cardoso pela publicação."

Artigo - Honorários no provimento do apelo

6/8/2015
Nilson Theodoro

"Amigos Migalheiros (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Honorários no provimento do apelo" - clique aqui)! Vejam quanto tempo precioso perdido em uma vã discussão, diante de uma obviedade gritante. Se o acórdão (acho que nem merece o adjetivo V. nesse caso) afirmou categoricamente que o ônus da sucumbência havia sido invertida, como não há título a justificar a cobrança da sucumbência? Por que o Judiciário perde tanto tempo precioso num julgamento quando o assunto é honorários de advogado?"

Artigo - Mediação agora é lei!

3/8/2015
Iane Ruggiero

"A mediação familiar não exclui a temática da guarda de filhos (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Lei da mediação" - clique aqui). É extremamente indicado que o casal parental passe pelo processo de mediação para a decisão consciente e madura com relação ao melhor para os filhos comuns. A única questão será que, nesses casos, o termo final da mediação não será suficiente para a fixação das questões decididas pelos pais com relação aos filhos menores, sendo necessária a posterior homologação judicial do acordo."

3/8/2015
Fernando J. Maia

"Parabéns, dra. Andréa, pela excelente abordagem feita sobre o tema tão em voga ultimamente (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Lei da mediação" - clique aqui). Prática, sucinta e completamente precisa. Eu estou começando a segunda fase (prática) de curso preparatório para mediação imobiliária e estou encantado com a matéria. Minhas cordiais saudações."

Artigo - O novo CPC e o agravo de instrumento na recuperação judicial e falência: por uma interpretação funcional

3/8/2015
Márcio Plastina

"Caro André, parabéns e como vs. colega, agradeço em nome de todos os advogados leitores deste site, pelos claríssimos e pedagógicos esclarecimentos, que nos beneficia em muito (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - Novo CPC - Agravo" - clique aqui)."

Artigo - Piada de mau gosto

3/8/2015
Alexandre Barros

"Piada de mau gosto é o país ter chegado ao nível que chegou (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Piada de mau gosto" - clique aqui). Piada de mau gosto é a OAB estar quietinha, diante de tudo o que está ocorrendo, diante dessa podridão escancarada. Piada de mau gosto é não ver que um dia haveria mudanças, que não se poderia continuar pilhando as burras impunemente. Piada de mau gosto é esse fetiche de presunção absoluta de inocência (inserido na CF devido aos traumas deixados pelo regime militar, mas que acabou exagerando do lado oposto), mesmo diante de provas escancaradas de cometimento de crimes. Piada de mau gosto é dizer que esses presos estão sendo 'torturados' com a prisão, para confessarem seus crimes (nenhuma prisão foi revogada por isso e, pelo que sei, todas as delações foram acompanhadas por advogados e, mais ainda, partiram da iniciativa das próprias defesas). Como se vê, há muita piada de mau gosto por aí. A questão é que o povo cansou de rir dessas piadas (se não está claro, estou sendo jocoso). E se a OAB não está fazendo nada, em nome da moralidade pública, pelo menos o MPF, a PF e boa parte do Judiciário estão. O povo cansou. Simples assim."

3/8/2015
Luiz Carlos Machado

"Na minha opinião, o que o excelentíssimo procurador está se referindo, é a pena e forma de cumprimento da pena imposta que é incoerente com o crime que se praticou (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Piada de mau gosto" - clique aqui). Devendo essa coerção ser mais significativa, menos branda. Mais infelizmente isso requer mudança na legislação e alguns são contra."

3/8/2015
Cristiano Paiva

"Uma pergunta (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Piada de mau gosto" - clique aqui). Qual a porcentagem dos 700 mil presos, citados nessa reportagem, encarcerados por 'corrupção'? Qual a porcentagem dos presos encarcerados por terem roubado comida? Concordo sim que é uma piada de mau gosto pois os corruptos quase nunca são condenados a mais de dois anos de cadeia e esse tipo de crime mata muito mais do que um ladrão de celular. Tinha que começar com 12 anos e não ter o teto de 12 anos."

3/8/2015
Samira Caldeira

"Caro professor, concordo plenamente com o senhor (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Piada de mau gosto" - clique aqui)! Faço das palavras conseguir as minhas! Imparcialidade passou longe!"

4/8/2015
Carlos Melo

"O procurador está certo, pois a única piada de mau gosto que vejo é manter-se complacente com a pouca vergonha e a roubalheira institucionalizada que está tomando conta deste país, com o povo pagando a conta (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Piada de mau gosto" - clique aqui). Já passou da hora de punir severamente os engravatados. Apoio total ao MPF."

Artigo - Sobre a flexibilização e o trabalho em tempo parcial

6/8/2015
Ricardo Souza Calcini

"Caro doutor Virgilio Ramos Gonçalves, antes de tudo, parabéns pelo excelente texto (Migalhas 3.672 - 5/8/15 - "Direito do Trabalho – Flexibilização" - clique aqui). Contudo, permita-se divergir do entendimento constante do artigo. Isso porque, ao fazer referência ao trabalho por tempo parcial, o doutor invoca a aplicação do art. 58-A da CLT, o qual é expresso em prever o seguinte: 'Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais'. Assim, s.m.j, o exemplo trazido no texto pugnando pela adoção de turnos, com jornada de seis horas, não se aplica ao regime de trabalho de tempo parcial. Ainda, para os contratos em curso, há necessidade de manifestação expressa do trabalhador, perante a empresa, desde que tal hipótese esteja prevista nas normas coletivas de trabalho. Logo, s.m.j, isso não depende da intervenção do sindicato, como faz crer o artigo. Enfim, essas eram minhas considerações, esperando contribuir para o debate e o aprimoramento do instituto."

Combate à corrupção

3/8/2015
José Araújo de Sousa

"Ora, porque já não instalar a 'Lei de Talião', da 'Xariá', com a restauração do 'garrote vil' e outros instrumentos de torturas tão a gosto dos déspotas do passado e do presente (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "10 medidas contra a corrupção" - clique aqui)? Aí, vamos ver quem vai atirar a primeira pedra!"

3/8/2015
Wilfrid Gutterres

"O Brasil precisa ser passado a limpo (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "10 medidas contra a corrupção" - clique aqui). Precisamos dar um basta neste câncer que se chama corrupção. Precisamos apoiar toda iniciativa de luta para a reconstrução do nosso país. Os corruptos estão dilapidando as riquezas do Brasil. O povo brasileiro está sendo maltratado de todas as formas, seja com excesso de impostos e baixa remuneração pelo seu trabalho. O povo luta diariamente para promover o progresso e criar riquezas para este país, e tudo que produz vai para o buraco sem fundo da corrupção. O nosso Brasil é rico em recursos naturais e nosso povo é ordeiro e trabalhador, povo este judiado e explorado pela sociedade invisível e paralela de corruptos, que vivem no paraíso e pisando nos honestos e honrados cidadãos. Uma verdadeira inversão de valores, que já passou da hora para acabar. Apoio plenamente a Procuradoria da República, Ministério Público e a Polícia Federal nesta luta para resgatar o Brasil das mãos dos vorazes corruptos."

3/8/2015
Francisco de Assis Belgo

"Li superficialmente e concordo com praticamente todas elas (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "10 medidas contra a corrupção" - clique aqui). Estamos diante de uma encruzilhada civilizacional, pois, após a CF/88, infelizmente, o que deveria servir para proteger o cidadão comum, tornou-se mecanismo de proteção dos malfeitores, como é o próprio caso do princípio da presunção de inocência. As medidas propostas adequam direitos constitucionais à realidade na qual vivemos. É importante apoiá-las. Por último, soa realmente estranho essa atuação política do MPF, mas, se nesse momento, eles não o fizerem, quem o fará por nós?"

Contrato a termo – Estabilidade

7/8/2015
Valdomiro Albini Burigo

"Certos os autores. Parabéns aos drs.. Se esse absurdo prevalecer, então as mulheres, quando com má-fé, após assinar o contrato, vão engravidar pouco antes do término da avença (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Contrato a termo – Estabilidade" - clique aqui). Os DD. srs. ministros falharam feio nessa, parece-nos."

Correção - Créditos trabalhistas

5/8/2015
José Domério

"No Estado brasileiro, fala-se muito sobre caixas pretas. Do Executivo, do Legislativo, do Judiciário. Todas apontando para a crônica insegurança jurídica enfrentada pelo cidadão brasileiro (Migalhas 3.672 - 5/8/15 - "Passivo trabalhista" - clique aqui). Segundo a Constituição Federal, ou as constituições Federais, a partir da proclamação da República, Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes independentes e harmônicos. A palavra final nesta trindade, por intérprete da lei, é a do Judiciário. Judiciário que não pode invadir a competência do Executivo nem a competência do Legislativo. Qual caixa preta, dos três poderes, é a mais perniciosa? Ao Judiciário cabe interpretar e dizer o direito. Este direito interpretado e dito deve ser cumprido por Executivo, Legislativo e pelo próprio Judiciário. Há polêmicas no próprio Judiciário. Nada mais natural. Obedecido o devido processo legal, elas são dirimidas, de acordo com o Direito Processual, aos quais se submetem o Executivo e o Legislativo e o Judiciário (por aqueles juízes que se arvoram em donos da dicção jurídica se enquanto não prejudiquem seus julgados; seus julgados, bem entendido; nada além de seus julgados). A questão da inflação e dos planos econômicos atinge o âmago do próprio direito, daquilo que o Judiciário estipula, em conformidade com as normas constitucionais, o meu, o seu e o dele (neste rol, incluído o próprio Estado e seus órgãos). Agradeço a Migalhas listar quatro manchetes, conexas com a decisão do TST em epígrafe ('TST determina correção de créditos trabalhistas pela inflação'); chamou-me a atenção, especialmente a manchete remissiva 'Precatórios Federais: um calote judicial'. Chamou-me a atenção, particularmente, porque desde a conclusão de meu curso de graduação nas Arcadas em 1979, essa era uma preocupação da advocacia: como receber os 'precatórios'. Trinta e seis anos depois (2015 - 1979), apesar da nova CF (88) e duas emendas constitucionais depois, a coisa só piorou juridicamente falando. Aquela manchete de Migalhas 'Precatórios Federais: um calote judicial' retrata parcialmente a realidade. Para pior (existem 'precatórios' estaduais e municipais). Não só. Relações privadas com o poder público (ex. cadernetas de poupança, na CEF ou no BB), também são afetadas. O artigo 5º da CF vigente fala que todos são iguais perante a lei. A propaganda oficial enfatiza a diminuição das desigualdades. Mas, justifica o calote. E o Judiciário? Ele fala de 'precatórios'. Quanta reverência aos ocupantes dos demais poderes e do próprio Judiciário (por aqueles juízes donos de sentenças vencidas nos tribunais superiores!). Agradeço Migalhas. Muito mais, se pesquisar e divulgar, entre os três poderes, entre as três caixas pretas, Qual a mais preta? Obrigado."

Delação premiada

5/8/2015
João Roberto de Napolis

"Quem em sã consciência poderia esperar outro raciocínio lógico-dedutivo do Fausto Martin de Sanctis, sobre a delação premiada, uma lástima, enfim 'la nave vá' (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "?????")!"

Depósitos judiciais

3/8/2015
Heitor Vitor Fralino Sica

"Não é de se estranhar (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Depósitos judiciais" - clique aqui)! De longa data, tem-se disposição legal estabelecendo que, em ações judiciais contra a União, os valores depositados judicialmente são repassados à requerida. Dependendo do resultado final da demanda, o valor depositado é devolvido ao jurisdicionado. Antes, porém, é verificado se há algum passivo para compensar!"

4/8/2015
Aydmar João Pereira Faria

"Entendo que, se ocorrer, a OAB deve promover uma campanha nacional para substituir os depósitos por fiança bancária, e o depósito seria realizado no banco garantidor, inclusive com isso quebraria o monopólio do Banco do Brasil (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Depósitos judiciais" - clique aqui)."

7/8/2015
Luís Rogério Farinelli

"O movimento contra esta medida tem que ser rigoroso e intenso (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Tunga no jurisdicionado - I" - clique aqui). Estão tentando colocar a mão em um dinheiro que não é deles. O pior é que os governos estaduais, inclusive o do Estado de São Paulo, apoia a medida. Estamos perdidos."

8/8/2015
Norberto Moritz Koch

"O número da lei deveria ser 171 - estelionato (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Tunga no jurisdicionado - I" - clique aqui). Desde quando o Poder Público demonstra competência e probidade para gerir recursos? Deixar passar este estelionato é garantir que nunca mais o depositário ou seu credor tenha seu dinheiro de volta. Caso receba o direito de ressarcimento via judicial isto significará precatórios, o que no Brasil é sinônimo de calote. Temos mais uma vez o Legislativo a nos roubar e o Judiciário a nos defender. Parabéns para a AMB e oxalá venha o STF fazer direito o Direito."

Editorial - Beatriz Catta Preta

2/8/2015
Iran Bayma

"Fechou o escritório por causa de uma ameaça do Parlamento (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui)? Não seria o caso de acioanar a Anistia internacional? Nao seria o caso de acionar a OAB? Não seria o caso de acionar o Judiciário? Estranha essa afirmação. Pior: Há quem acredita. Seria importante que a OAB se posicionasse sobre esse fato."

4/8/2015
Maria Luiza Ávila

"Rui Barbosa, sempre lembrado, certa vez afirmou que 'a Advocacia não é profissão para os covardes', essa frase está insculpida na sala onde se reúne o plenário da OAB/PA, para que todos nós advogados militantes tenhamos a consciência e coerência no exercício de nosso mister (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Editorial" - compartilhe). A advocacia brasileira, diante de tanto descalabro onde o Estado que se diz Democrático de Direito é o maior violador das garantias constitucionais arduamente conquistadas, não perde nada ao registrar a saída de seus quadros de profissionais que se amedrontam diante de pressões e compressões. Particularmente sinto-me aliviada!"

5/8/2015
Nylson Paim de Abreu

"À propósito da renúncia da dra. Beatriz Catta Preta à defesa de seus clientes denunciados na operação Lava Jato e a sua desistência da atividade advocatícia, por motivo de supostas ameaças, entendo ser oportuno lembrar aos futuros postulantes ao exercício de tão nobre profissão que: '§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão' (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui). (Artigo 31, da lei 8.906, de 1994). Como se vê da disposição expressa no Estatuto da OAB, a ilustre advogada certamente não refletiu criteriosamente sobre a sua atitude diante dos fatos noticiados fartamente pela mídia a respeito da operação Lava Jato, especialmente pela sua desistência da atividade advocatícia, na qual gozava de grande prestígio como criminalista, segundo consta de publicações veiculadas na imprensa nacional a seu respeito. Diante de tal episódio, é oportuno lembrar da atuação vibrante do saudoso advogado dos advogados, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, que jamais esmoreceu na defesa de presos políticos durante os regimes de exceção impostos ao povo brasileiro pelas ditaduras imperantes nos períodos de 1937 e 1964."

Falecimento - Vera Helena de Mello Franco

8/8/2015
Lucas Carlos Vieira

"Com enorme tristeza que recebi a notícia do falecimento da professora Vera Helena. Fui seu orientando (talvez o último em vida) no mestrado. Tive a oportunidade de conviver ativamente com ela, seja por meio de suas magníficas aulas ou, então, através das orientações. Fica aqui o sentimento da saudade!"

Gramatigalhas

5/8/2015
Inácia Aicani

"Peço-lhes a gentileza, na verdade, faço uma sugestão: que o caríssimo professor José Maria da Costa publique um esclarecimento sobre o uso de hífen com 'bem', quem sabe, dar umas 'dicas' que facilitem a compreensão. A meu ver o VOLP não ajuda nesse sentido. Parabéns pelo serviço oferecido!"

Nota da redação o informativo 3.082, de 20/3/13, trouxe o verbete "Bem vindo, bem-vindo ou benvindo?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Gravidade - Situação do país

Home office

4/8/2015
Yedo Simões de Oliveira

"A iniciativa do CNJ de implantação do home office consolida práticas pioneiras de assessoria virtual que implantei quando corregedor do TJ/AM (2012/2014) mediante acesso remoto de qualquer lugar, isto porque conseguimos virtualizar todos os processos em andamento na Justiça do Amazonas (interior e capital), mesmo naqueles lugares mais longínquos da Floresta (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "Home office - Consulta pública" - clique aqui). Diga-se que a atual gestão do TJ/AM na contramão do progresso da informática na gestão de processos, bloqueou o acesso remoto a juízes e servidores do interior do Estado, causando grande impacto na produtividade."

Lava Jato

3/8/2015
Ronaldo Tovani

"Ao invés de ficarem criticando o juiz, seria bem mais fácil, eficiente, ético e palatável os advogados terem explicado o real significado do tal 'bilhete' (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "Não deve satisfações" - clique aqui). A 'Lava Jato' tem lavado de tudo, inclusive, nesta fase, a alma dos brasileiros."

7/8/2015
Juvenil Lara Filho

"Concordo que vivemos um divisor de águas no Direito Penal (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Delação premiada" - clique aqui). Finalmente o Direito Penal deixou de ser conto de fadas."

Os Lulasíadas

3/8/2015
Lúcio Wandeck

"Na página onde Migalhas publicou o poema épico parafraseado 'Os Lulasíadas' (clique aqui), o redator inicia dizendo que um gajo que não sabe quem é, vem publicando o poema. Esclareço que o poema é de minha autoria. Só o difundi apenas uma vez, em 2008, mas devido ao poder multiplicador da internet já percorreu o quadrante brasileiro e volta e meia torna a pousar na tela do meu monitor. Em tempos de Lava Jato, vem ganhando republicações, mesmo porque suspeita-se que a Justiça, finalmente, conseguirá pegar o malandro."

PEC - Salários da AGU e de delegados

6/8/2015
Carlos Reboto Silveira

"Com esta decisão, ao chegar a um cargo ninguém mais precisa estudar para subir na carreira, pois está tudo nivelado (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Pauta-bomba" - clique aqui). Olha isto é ruim."

PL - Dinheiro lícito

7/8/2015
Franklin Moreira dos Santos

"Que absurdo (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "???" - clique aqui)! Parece que a advocacia é cúmplice de todos que de alguma forma estão envolvidos em 'escândalos'. Faço minhas, as palavras do presidente da AASP citado na matéria: por que não exigir comprovação da origem de todos os recursos dos investigados/réus para quitar todas as suas despesas, como por exemplo a escola dos filhos, planos de saúde, cinema do fim de semana? Absurdo, não é? Me parece que o nosso Congresso é despreparado, mal orientado ou mesmo, mal intencionado. Respeitar a advocacia, é respeitar a Constituição e respeitar o próprio país!"

8/8/2015
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Prezado diretor com a mais elevada vênia, à Direção e ao eminente conselheiro Guilherme Octávio Batochio, tomo a liberdade de meter minha colher no mingau alheio, mesmo sem outorga prévia, para tanto (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "???" - clique aqui). No caso não repudio a consideração do dr. Jorge Hage sujeitando-o ao revide de 'representação'. Aliás os atos de correção e acerto do dr. Jorge são numerosos bastando examinar acervo da CGU. Sua afirmação como membro da Controladoria, em solenidade oficial, de que 'bons advogados são pagos muitas vezes com dinheiro obtido da corrupção' não é deletéria, sequer insultuosa, muito menos ultrajante eis que mera constatação dos pendores pouco éticos d'alguns militantes da advocacia. Os pudores e escrúpulos levantados contra a fala pública e reveladora, certamente mexeram com os brios daqueles profissionais infensos às tentações de Calamandrei. Só com eles, tal qual o dr. Batochio. De fato 'dói ouvir ou ler determinadas constatações', mas que existem, existem (tal qual as bruxas)! Sobre o particular enviei a esse eficiente e penetrante rotativo, a longo tempo, a mensagem e texto abaixo:- caríssimo diretor a propósito do 'controvertido patrocínio' do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos na defesa dos indefensáveis ilícitos praticados pelo 'renomado e digno cidadão brasileiro Carlinhos Cantaros D'agua' (promoção por merecimento pelos longos anos de tungamento (verbo tungar) do povo (será??) vale relembrar advertência sugestiva que enviei ao próprio (ainda ministro) cujo teor reenvio. Abraços esmigalhados de estupefação. Ilustre ministro Marcio Thomaz Bastos: por primeiro cumprimento-o pela ingente e hercúlea tarefa de, em apenas 90 dias, criar objetivos positivos e acreditados para a segurança do povo brasileiro. Ao ensejo e tendo participado do Conselho local da OAB/DF, ao tempo que esta albergava o Conselho Federal, então presidido pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, tomo a liberdade de sugerir que juntamente com o Conselho Federal e Seções estaduais da OAB seja discutida a possibilidade de que somente defensores públicos possam prestar defesa a narcotraficantes, sequestradores ou outro criminoso, que não disponha de bens próprios, ou receita legal , licitamente adquiridos e regularmente declarados perante a Receita Federal. Tal proposta objetiva evitar esse desgaste moral da instituição dos advogados e da própria Justiça quanto a essa gravíssima confissão da advogada do fascínora 'beira mar' de que 'seus honorários logicamente provêm do narcotráfico'. Ora, condenado por gravíssimos e variados crimes o 'beira mar', que se saiba não tem trabalho, nem ganhos de origem licita, muito menos patrimônio legal. Portanto não estando cadastrado como trabalhador, nem proprietário legal junto à Receita Federal não dispõe de renda, salário e nem de bens patrimoniais que lhe permitam constituir advogado particular. Na hipótese de eventual acusação contra quem quer que seja de crime de natureza hedionda, este cidadão, por evidente, poderá contratar quem desejar, até o melhor profissional da área, desde que comprove através de DIRF receita licita que lhe permita tal contratação e provisionamento com recursos próprios, ou de familiares, lógico que honestamente amealhados." 

 

Porandubas políticas

5/8/2015
Alessandro Chiarottino

"Na Itália a operação foi um desastre completo, eliminando figuras importantíssimas da vida pública (como os ex-premiers Giulio Andreotti e Bettino Craxi), aniquilando a coalizão de partidos que reconstruíram o país após a II Guerra (principalmente Democracia Cristã, Partido Socialista e Partido Republicano), dando lugar a demagogos oportunistas sem qualquer base política (Porandubas políticas - 5/8/15 -  clique aqui). Além disso, favoreceu a politização da magistratura e o excessivo protagonismo dos juízes: não é à toa que o juiz mais importante da operação, Antonio Di Pietro, tornou-se um dos mais notórios - e demagógicos - políticos italianos, só recentemente 'aposentado'. O saldo final da operação foi mais de 20 anos de alternância entre o partido de Silvio Berlusconi e seus aliados de um lado, e os ex(?)-comunistas e a esquerda radical de outro, que resultou na paralisia administrativa e econômica do país, que já amarga mais de 20 anos de estagnação. Outra coisa: nenhum juiz 'pagou coma vida' pela operação. Os únicos juízes assassinados no período foram Giovanni Falconi e Paolo Borsellino, ambos pela Cosa Nostra siciliana. Por fim, note-se que não houve qualquer efeito duradouro sobre a corrupção, que continuou alta no país como demonstram os dados da transparência internacional."

Prazo – Vaga no STF

6/8/2015
Cícero Tavares de Melo

"A PEC 59/15 da autoria da senadora Marla Suplicy é providencial neste momento de inércia do Executivo demorando sem justificativa para nomear o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Prazo – Vaga no STF" - clique aqui). Por que o Congresso não se mobiliza também para aprovar uma PEC que dá legitimidade à população para apresentar proposta de emenda à Constituição?"

Princípio da insignificância

4/8/2015
José Fernando Minhoto

"Os ministros do STF, após longo debate, decidiram nada decidir a respeito do furto de bagatela (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "Uma coisa é uma coisa, por mais insignificante que pareça" - clique aqui)."

Prisão - José Dirceu

3/8/2015
Yvone Helou

"De difícil entendimento (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Crônica de uma prisão anunciada" - clique aqui). Ao que parece a condenação e o cumprimento penal em curso aplicado ao J D, pela ação 470, se fixou com fundamento na 'Teoria do Domínio do Fato', incluindo uma das afirmações de uma das ministras do STF quanto à falta de provas. A prisão atual afastaria o fundamento da primeira condenação? Não haveria uma primeira condenação, sendo cumprida, cujas provas estariam sendo investigadas numa possível segunda condenação? Semelhança a uma 'Bis in idem'?"

5/8/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Parafraseando o hino do Flamengo: uma vez advogado, sempre advogado, por isso, acredito que o ex-ministro José Dirceu ficará apenas impedido de exercer a advocacia (Migalhas 3.672 - 5/8/15 - "Carteira da Ordem")." 

Processo e procedimento

4/8/2015
Adriana Cardoso

"Irrecorribilidade de imediato das decisões interlocutórias (Processo e Procedimento - 4/8/15 -  clique aqui). Alteração do CPC segue o caminho há muito adotado pelo Processo do Trabalho."

Romário - Indenização

6/8/2015
Ronaldo Tovani

"Só falta agora algum juiz imundo fixar a indenização em cinco mil reais, como costumeiramente fazem em casos de danos morais (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Bola fora" - clique aqui)."

7/8/2015
José Carlos Santos Azambuja

"É de estarrecer a falta de responsabilidade dos repórteres da Veja (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Bola fora" - clique aqui). Se o Romário não fosse atrás esta mancha sempre o acompanharia e nós sempre estaríamos pensando mal do baixinho. Lamentável, Veja. Não vou mais ser assinante desta revista. Indignação total."

Uber

7/8/2015
Monica Mazzoni

"E o governador do DF mais uma vez dando um baile de democracia e Justiça (Migalhas 3.673 - 6/8/15 - "Uber" - clique aqui). Rodrigo Rollemberg é o cara!"

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