Leitores

Artigo - As principais tendências tecnológicas do mundo jurídico

12/12/2017
José Ferretti

"Concordo (Migalhas 4.252 - 11/12/17 - "Tecnologia jurídica" - clique aqui). No TRF 1 estamos implantando e implementando um Programa Estratégico que possui entre os seus seis projetos estratégicos um que discute e trata diretamente do tema. Precisamos utilizar mais a 'máquina' para tarefas repetitivas e de análise estatística, entre outras."

Artigo - Deputados Estaduais e a garantia de imunidade: qual o sentido do art. 27, § 1º da Constituição Federal?

Artigo - Por dentro de um processo decisório

14/12/2017
Maria de Lourdes de Aguiar Pacheco

"Que competência e seriedade de vocês ao escreverem esse artigo sobre coisas tão urgentes e importantes (Migalhas de peso - 14/12/17 - clique aqui)! Parabéns Irapuã Santana e minha amada filha, Emanuelle de Aguiar Pacheco. Que tenhamos o prazer de alcançar mais reflexões deveras necessárias ao conhecimento!"

Artigo - Recuperação Judicial: na Oi, o maior teste

Artigo - Reforma trabalhista - horas in itinere

15/12/2017
Flavio Fernandes da Silva

"Discordo, pra mim a partir do momento que já me uniformizei, e me desloco da minha casa, já estou por conta da empresa (Migalhas 4.192 - 11/9/17 - "Reforma trabalhista - Horas in itinere" - clique aqui). Se fosse urbano até compreenderia."

Baú migalheiro

Convite de formatura

15/12/2017
Gilberto Reinor

"Fico triste quando alguém equivocado em suas escolhas ofende e denigre uma das mais bonitas profissões (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui). Desde minha formatura em 2004 (que não pude participar por ter fraturado a coluna) sonho o dia de iniciar minha profissão, agora após dois exames de Ordem e já com minha carteira espero não cruzar o caminho com tão triste figura e desejo a ele que encontre seu caminho onde quer que ele esteja, longe da advocacia."

15/12/2017
Fernando Nascimento

"Realmente foi inusitado mas infeliz em seu convite (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui)! Estou em fase final do curso de Direito. Nós sentimos em partes como ansioso para concluir logo."

15/12/2017
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"Li a migalha de hoje sob o título 'Seja Feliz' e acho que o presidente da OAB/PE não foi muito feliz no conselho para não seguir a advocacia, que deu ao infeliz bacharel (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - clique aqui). Pelo texto do referido bacharel a irritação dele não era com o curso de Direito, mas com o trabalho. Entusiasmado, de início, com o novo ambiente e novas amizades, logo viu que teria que usar os neurônios para resolver assuntos acumulados (por ele), trabalhos, provas e tudo o mais que acontece em uma faculdade, de Direito, Medicina, Engenharia, ou qualquer outra. Viu que teria que trabalhar para formar-se e que isto lhe atrapalhava 'a vida social', a única coisa realmente importante para ele. Por isto eu lhe daria um conselho diferente: aproveite a vida e não siga profissão alguma pois, apesar de ainda ser contravenção penal, hoje em dia ninguém mais é condenado por vadiagem."

15/12/2017
Jonas de Caldana e Lavra

"Quanto precisão e exatidão ao definir o curso de Direito (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui)! São palavras que poderiam ter saído da boca de qualquer advogado! Parabéns ao jovem pela coragem! Temos que acabar com essa ideia de que advocacia é vocação! Nada na vida é!"

15/12/2017
Aparecido Alves Ferreira

"Lamentável o pensamento do colega (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui). Ele persistiu no caminho errado, quando deveria ter abandonado o curso, e tentado algo do seu gosto, se é que uma pessoa assim possui inclinação para alguma profissão séria."

15/12/2017
Altimar Pasin de Godoy

"Como diz Bauman 'Pode a vida de cada ser humano se tornar uma obra de arte? Será que todo e qualquer indivíduo pode ser o artista de sua vida?' (A arte da vida, Ed. Zahar, RJ, 2008, p.74) (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui). Fazer escolhas faz parte da vida. Enfim, fica a indignação de uma sociedade ressentida, jogando culpa 'ora na escola, na faculdade, no curso de Direito, no advogado, na OAB, na Justiça, no poder, na corrupção', e não assume a responsabilidade das escolhas. Ser advogado é uma opção do 'bacharel em Direito' não é obrigação."

15/12/2017
Rosa Sitchin

"Tenho 56 anos. Destes, passei uns 30 querendo cursar Direito, como 2ª graduação, exercendo profissão noutra área há 27 anos. O Direito me fascina, a ética possibilita-me inúmeras reflexões, a possibilidade de lutar pela Justiça me enche de esperança. Por vezes esperei esquecer este desejo, a admiração pela profissão 'advogado(a)' não esqueci. Não passou. Por um motivo ou outro, filhos, orçamento, disponibilidade de tempo, fiquei até os 55 anos sem tomar 'a' atitude. Por fim minhas filhas praticamente me empurraram para dentro da faculdade, tamanha era a expressão desta vontade, que estava começando a dar lugar a sentimento de frustração pelo que não havia tentado fazer em busca do meu sonho. Estou enfim cursando. Apaixonada. Maravilhada, encantada, renascida, iluminada, renovada. Sensação de ter-se o mundo desacortinado. Meu vocabulário está enriquecendo, conhecimentos ganhos a cada aula, avaliação da realidade mais apurada, enfim... superando todas as expectativas. Valendo cada segundo. Não trocaria minhas aulas por vida social alguma, não deixaria de estudar para as provas por nada. O valor que dou à tudo isso ficou latejando dentro de mim por muitos anos. Por isso entendo perfeitamente o comentário do prezado dr. que lamentou o convite de formatura do estudante referido. Concordo em número, gênero e grau quando diz que lamenta não ser possível detectar, no exame da OAB, a vocação dos candidatos. Este bacharel realmente nunca será feliz como advogado. Acrescento que seria maravilhoso se pudéssemos viver novamente e de trás para frente, como no filme do 'Benjamin Butler', utilizando da maturidade que nos faz entender que nossos sonhos devem ser perseguidos pois ao vivê-los (note que nem disse ao realizá-los) é que somos verdadeiramente felizes. Ao irmos todos os dias na direção da realização dos nossos sonhos, nos sentimos vivos, sentimos o sangue nos olhos, a pulsação vital. Com certeza o sonho deste rapaz não é ser advogado. Talvez ele ainda não saiba qual é seu sonho. Por imaturidade, por não poder viver um pouco como Benjamin Butler, talvez por pensar tanto nos fins (monetários) de uma profissão, o que o faz não ter sensibilidade de saber com o que sonha genuinamente, obscurece sua verdadeira vocação, limita sua compreensão dos ganhos que o estudo lhe proporciona. Uma pena. Enquanto existem pessoas terminando um curso de Direito assim, tem outras iniciando como eu. Absolutamente feliz. Amando a 'empreitada'. Dedicando-me com o maior prazer. Trabalhando, cuidando de casa, roupa, comida, filhos, etc. etc. Devemos buscar dentro de nós a essência de nossa personalidade. Poderemos descobrir que é bem mais fácil e prazeroso quando é por vontade. E isso é assim. 'Não é de hoje nem é de ontem; é desde os tempos mais antigos que essas leis naturais dos seres humanos vigem'."

15/12/2017
Saul Anusiewicz

"Lamentável que ainda na nossa classe de sérios advogados se infiltre um elemento deste naipe (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui). Com quase 50 anos de advocacia e alguns de intrometido na área como curioso me sinto feliz e repeteria tudo de novo. Sou feliz por ser advogado."

15/12/2017
Lúcia Alecrim

"Tenho pena desse formando, tão novo e já com inimigos (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui). Acho que ele não seria feliz cursando qualquer curso que fosse. Falta-lhe humildade. Sem paciência com provas, colegas, professores. Antes de mais nada, ele precisa se cuidar para encontrar a profissão que lhe faça feliz, se for o caso."

15/12/2017
José Fernando Minhoto

"Ninguém obrigou o rapazinho a ingressar na faculdade ou nela continuar (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui). Se ele se cansa fácil, quero ver na vida profissional onde é necessário, como dizia meu saudoso irmão advogado, 'matar um leão por dia para sobreviver honestamente'. Esse não vai aguentar nem o começo."

15/12/2017
Marcelo Fayon

"O rapaz está certíssimo (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui)! É exatamente essa a realidade que os jovens formandos/advogados vivem. Deve falar isso porque não ganha menos de dois mil reais de um escritório pra dar conta de 600 processos aqui no RJ."

15/12/2017
Almir Júnior

"Pois é, caríssimos (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui)! Se ele quiser prestar concurso público para juiz ou delegado de polícia, por exemplo, ele vai ter que advogar por um bom tempo. Mas parece que ele não vai querer ter de se dar a esse trabalho. Talvez ele possa ser um bom corretor de imóveis, ou mesmo um despachante, talvez em algum Detran por aí. Todavia, se ele quiser mudar essa cabeça, talvez tenha ele de fazer uns (muitos!) cursos online do Terça livre. Se o citado recém-formado tem ou não o mesmo DNA de certos políticos, talvez nunca o saberemos. Esperamos que não. E que Deus nos livre dos maus políticos, ensinando-nos a votar melhor e de forma mais coerente."

15/12/2017
Milton Oliveira

"Ter o bacharel escrito o que lemos, não significa começo ruim ou final infeliz, estas são circunstâncias a cargo do tempo (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - Seja feliz! - clique aqui). De toda sorte, convenhamos: ficar rico ou não, como advogado, no Brasil hodierno, na minha visão cerrada, significa, sim, de rigor, exercer uma das mais infelizes profissões."

Corretagem

Cursos de Direito

15/12/2017
Felipe Rocha

"Agora é tarde (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - "Educação" - clique aqui)! Há faculdades de Direito em cada esquina. É a graduação mais vulgar do país!"

Dever de garantir proteção

13/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Essa egrégia terceira turma continua se confundindo e confundindo o Direito (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Dever de garantir proteção" - clique aqui). Imagino que ninguém impute ao banco o dever de policiar as ruas, mas sim o dever de policiar suas agências e garantir aos seus clientes o direito de fazer suas retiradas em segurança, uma vez que, se o dinheiro 'non olet', alguém dentro da agência bancária percebeu a movimentação financeira e denunciou a vítima aos criminosos que a esperavam do lado de fora."

13/12/2017
José Oghait

"Parece contraditório (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Dever de garantir proteção" - clique aqui). Mais uma tese bancária emplacada no autoproclamado 'Tribunal da Cidadania'."

Falecimento - Luís Fernando Lobão de Moraes

11/12/2017
Ricardo Souza

"Faleceu, na noite de 8/12, o dr. Luís Fernando Lobão de Moraes, advogado, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela USP, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela mesma USP, professor e autor de quase 30 obras nas áreas de Filosofia, Direito e Teologia. Fui aluno do ilustre jurista no curso de mestrado em Direito Processual Civil da PUC-Campinas e colega de docência da Faculdade de Direito do Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal/SP e da Universidade Salesiana em Campinas. Primava pela ética e correção no trato pessoal, bem como na sua atuação profissional. Suas aulas eram primorosas, fruto de suas pesquisas e profundos estudos. Fará muita falta a todos os que tiveram a honra de conhecê-lo, especialmente a enlutada família, cuja viúva e filho mais velho também são advogados na cidade de São Paulo."

Gramatigalhas

13/12/2017
Adilson Pinheiro

"Professor, deparei-me com a seguinte redação no art. 1º de um decreto estadual, (MG): 'Fica disposto a estruturação e contabilização dos gastos públicos extraordinários em decorrência do rompimento da barragem de Fundão'. Eu redigiria de outra forma: 'Ficam estabelecidas a estruturação e contabilização dos gastos públicos extraordinários em decorrência do rompimento da barragem de Fundão'. Muito obrigado, professor."

Juiz

15/12/2017
Zé Preá

"Difícil um juiz 'viver'
Com o que ganha de salário
E o luxo que deseja?
E querer ser milionário?
Se é isso o que pretendes
Faça como Gilmar Mendes
Seja um juiz-empresário!"

Lava Jato

15/12/2017
Edison Pilar

"A maioria dos crimes, mesmo que, infelizmente, permaneçam impunes e apesar da benevolência daqueles julgados, ficaria vagando como alma penada (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - "Delação premiada - Excessos" - clique aqui)."

Melhor interesse da criança

15/12/2017
Dirceu Francisco Gonzalez

"Maravilhosa e exemplar a decisão do ministro Og Fernandes (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - "Melhor interesse da criança" - clique aqui). Assim se todos julgassem com essa sensibilidade, o que, diga-se, falta à imensa maioria dos magistrados brasileiros."

Memorando - Projetos sociais

13/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Trata-se de mais um absurdo típico da crise por que passa Jaboticabal (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Memorando - Projetos sociais" - clique aqui). Nem o criminoso, nem o Ministério Público tem a capacidade ou legitimidade para dispor a respeito dos ingressos nos cofres públicos. Chama a polícia, se ela não estiver também se confundindo por aí."

Migalhas de Joaquim Manuel de Macedo

15/12/2017
Dalmo Dallari

"Recebi as belíssimas Migalhas de Joaquim Manuel de Macedo, que tiveram a grande gentileza de me enviar. Muito sensibilizado por mais essa gentileza, cumprimento Migalhas pela magnífica edição, tanto pela escolha do autor quanto pela seleção dos textos, que permitem uma bela viagem pela obra de um dos mais notáveis escritores brasileiros. Quero cumprimenta-los também por ter enriquecido a edição com a magnífica introdução escrita pela ilustre professora Tania Rebelo Costa Serra, que, em belíssima linguagem, recupera dados da história que acentuam a importância de Joaquim Manuel de Macedo para a literatura brasileira. Não quero finalizar sem reiterar meus calorosos cumprimentos pelo magnífico trabalho das migalhas, que põem em evidência pontos fundamentais da vida jurídica, tanto brasileira quanto de outras partes do mundo.
Com renovados agradecimentos por essa e por todas as gentilezas com que me agraciaram durante o ano de 2017, renovo meus cumprimentos pelo magnífico trabalho que vêm realizando, em benefício de todos os migalheiros, entre os quais me incluo com muita satisfação. Recebam, finalmente, meus calorosos votos de um Ano Novo muito feliz e pleno de novas realizações, dando continuidade ao notável trabalho das Migalhas. Com toda a amizade, um cordial abraço do migalheiro."

 

Obesidade mórbida

15/12/2017
Milton Córdova Júnior

"Sem a pretensão de fazer qualquer tipo de defesa aos planos de saúde (mesmo sabendo que há muita abusividade neles), essa decisão do STJ (mera opinião pessoal de alguns ministros) pretende transformá-los em instituições de caridade (Migalhas 4.256 - 15/12/17 - "Obesidade mórbida" - clique aqui). Vale lembrar que saúde é obrigação do Estado. O rigor que o ministro destina aos planos de saúde deveria ser - com muito mais razão - o mesmo destinado ao Estado."

Operação Baixo Augusta

12/12/2017
Abílio Neto

"Prezado Diretor, por que a Receita Federal não cumpre aquele decreto do presidente Itamar Franco que obriga os órgãos públicos a examinar anualmente a declaração de bens de seus servidores? Se fizesse isso teria escapado do constrangimento da operação Baixo Augusta da PF. Os bens do auditor-fiscal envolvido, incompatíveis com seus rendimentos, estavam todos nas suas declarações de IR que foram retificadas após vir a público a delação de executivos da JBS."

Pareceres jurídicos

11/12/2017
André Beretta

"Migalhas pretende que essa fonte de receita acabe no mundo jurídico (Migalhas 4.252 - 11/12/17 - "Parecer jurídico – Mero reforço de argumentação" - clique aqui)? Por que não fazer uma enquete, mas checando quem são os emissores desses pareceres, suas origens, etc.?"

12/12/2017
Adilson Abreu Dallari

"Migalhas colocou muito bem a questão da finalidade do parecer jurídico e da responsabilidade de seu autor (Migalhas 4.252 - 11/12/17 - "Parecer jurídico – Mero reforço de argumentação" - clique aqui). O parecer jurídico juntado ao processo, administrativo ou judicial,  é uma peça  destinada a auxiliar o julgador a decidir, diante de uma questão jurídica ainda não pacificada pela doutrina.  Diferentes juristas, partindo de diferentes premissas e valorando de maneira diferenciada determinados princípios jurídicos, podem dar à mesma norma interpretações totalmente divergentes.  Um parecer jurídico é um trabalho técnico destinado a estudar uma questão controvertida e apresentar, fundadamente, a melhor solução cabível, a juízo do seu signatário. O acatamento conferido a um determinado parecer vai depender, em parte, da confiabilidade de seu signatário, mas, em parte mais relevante, da consistência e coerência dos argumentos que sustentam a conclusão."

Planos econômicos

12/12/2017
Milton Oliveira

"Esta advogada também deve achar bom que seus clientes lhe obriguem a reclamar os honorários dela na justicinha brasilina e após anos, cançada e incrédula, entenda que seja bom receber seus direitos com deságio quando, em razão da demora, deveria ter acréscimos legais (Migalhas quentes - 12/12/17 - clique aqui)."

12/12/2017
Joseval Rodrigues Moreira

"É impressionante como essa AGU, cuja 'chefa' é (era) filiada ao PSDB, vem prestando um desserviço ao povo brasileiro e ajudando o governo ilegítimo e entreguista do Michel Temer (Migalhas 4.253 - 12/12/17 - "Planos econômicos - Acordo" - clique aqui). Quem tem ação em grau de recurso é brutalmente desvantajoso fazer acordo nesta altura do campeonato (ação), pois irá receber uma mixaria, após vários anos de enriquecimento ilícito dos banqueiros! Srs. banqueiros não dá nada a ninguém, se eles querem fazer acordo, por óbvio, é porque vão ter que pagar bem menos pela locupletação indevida que tiraram dos poupadores durante anos. Agora, a tristeza é constatar que as nossas instituições jurídicas, neste particular, não estão 'defendendo o consumidor', tampouco ajudando-o a fazer um bom acordo, pois da forma que os bancos (viram que seriam derrotados judicialmente) pretendem fazer, é, infinitamente melhor para os banqueiros! Ora, é clarividente que a correção monetária e os juros legais aplicados às ações ajuizadas são, de longe, superiores aos aplicados nesse 'acordo leonino' e inexoravelmente favorável aos banqueiros! Repugnante! Escárnio! Triste é o país em que quase todas as instituições não estão ao lado nem defendem o povo brasileiro!"

13/12/2017
André Abrão

"Não está claro para mim como ficam os juros de mora (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Acordo – Planos econômicos – Bancos" - clique aqui). O acordo contemplará somente a atualização monetária dos saldos conforme cada plano? E quem move ações há anos e conta com os juros de mora na expectativa da liquidação? Se estou certo, fica assim então: os STF homologará o acordo a toque de caixa, a tempo de os bancos reverterem a provisão contabilizada dentro do exercício 2017, que será deduzida drastricamente não só com o desagiozinho combinado, mas essencialmente pelos juros de mora (ônus processual). Assim, como provisão é resultado, aguardo como virão os lucros (contábeis, veja bem) dos bancos. E os poupadores e advogados que igualmente fazem contas a cada mês que 1% aumenta a conta, terão que se virar com um deságio real de elevada monta, acima dos 70%."

13/12/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Só nos resta que o STF não homologue o 'acordo' leonino da Febraban face ao esbulho sofrido pelos poupadores. E os advogados das Associações de Poupadores? Ficaram fascinados pela prenda ofrerecida pela Febraban ao incluir no acordo o pagamento de honorários como se houvessem ganho a causa? Evidente que o 'bocado' foi garfado da parte dos poupadores. E a OAB?"

13/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Não é bom não, doutora, é mais uma vergonhosa trapalhada da Justiça brasileira ajudando os bancos que se locupletaram na época e estão enriquecendo ilicitamente, mais uma vez, agora (Migalhas quentes - 12/12/17 - clique aqui). Que alguém, em algum momento, faça uma crônica dessa vergonhosa trapalhada, nutrida no egrégio na malandragem dos julgamentos repetitivos, que, apesar da jurisprudência iterativa a favor dos poupadores, seguraram as causas até que a maioria das vítimas morressem sem ver a recomposição do seu capital."

14/12/2017
Haroldo Pinheiro Filho

"Linda a atitude da OAB, já pensaram que a maioria dos poupadores eram pessoas pobres de pouca instrução, igual ao meu pai por exemplo, que aceitava tudo que os governos impunham, essa grande maioria que por sua ignorância não tiveram oportunidade de entrar na Justiça, justamente eles, ficarão de fora (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Acordo – Planos econômicos – Bancos" - clique aqui). Mais uma vez, parabéns para a OAB. Por favor façam Justiça à aqueles que necessitam. Vergonha OAB."

Porandubas políticas

13/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Meu caro jornalista, essa reforma da Previdência é mais um engodo criado para que nada se resolva e as moscas continuem as mesmas (Porandubas políticas - 13/12/17 - clique aqui). No lugar dessa reforma, os pontos principais já deveriam ter sido resolvidos pontualmente, sem provocar essa confusão. No entanto, o que parece absurdo é o senhor utilizar o mesmo jargão demagógico e ilusório desses notórios vigaristas, ofensivo aos servidores públicos, cuja manutenção de um padrão remuneratorio estável é a exata garantia que o Estado tem de contar com quadros idôneos e estáveis, no lugar de aventureiros que vão ser obrigados a se aproveitar do cargo para garantir o seu pé de meia no amanhã."

Prática abusiva

11/12/2017
José Fernando Minhoto

"A quantia de R$ 65.000,00 para a rede Casas Pernambucanas é mixaria e poderia já ter sido paga tranquilamente (Migalhas 4.251 - 8/12/17 - "Prática abusiva" - clique aqui). Estão gastando muito, mas muito mais com advogados caros para 'embarrigar' o processo, que fatalmente chegará ao STJ. Para mim isso é abuso do direito de litigar. A questão para muitas empresas não é o valor em si da condenação, mas não abrir precedentes."

Previdencialhas

Reforma trabalhista

11/12/2017
George Marum Ferreira

"Na visão dos debatedores as relações de trabalho, na modalidade empregatícia, serão sempre tuteladas ao máximo pelo Estado (Migalhas 4.252 - 11/12/17 - "Críticas a mancheias" - clique aqui). Na concepção político-ideológica que move os críticos que se expressaram, mexer na CLT, para romper com o ranço paternalista que a orienta, será sempre uma heresia. É verdade que a reforma foi aprovada em um ritmo apressado. Porém, esse fato não afasta os seus pontos positivos. Penso que a maior parte dos críticos defende um status quo cambaliante e não propriamente o trabalhador que quer empregos e uma remuneração justa."

13/12/2017
Milton Oliveira

"Justiça gratuita e prova na seara laboral: os juízes precisam, já a destempo, entenderem essa dinâmica (Migalhas quentes - 13/12/17 - clique aqui). Perceber salário não é uma situaçao perene; se houver desemprego não há garantia de nova colocação e/ou remuneração similares; pagamento de custa ao horário não inclui honorários de sucumbência; o direito e a obtenção de provas não se equivalem no processo do trabalho; o carater protetivo deve inverter o ônus, ao menos quando ao empregador cabia colher recibos. Não poderia o juiz, nunca, deslembrar o que dispõe a LINDB, quanto ao fim social da norma legal e sua incidência. Por fim, com base na Carta Cidadã e nesta mesma introdutória, caberia, ainda, ao juiz declarar parcial inconstitucionalidade naquilo que ferir a garantia ao amplo acesso ao Judiciário."

13/12/2017
Marcelo Guelbali Lopes

"Talvez o D. magistrado haja esquecido que, na JT, há posição majoritária no sentido da mitigação da teoria do isolamento dos atos processuais (Migalhas quentes - 13/12/17 - clique aqui). Talvez o senso de injustiça dele falou mais alto. Lamentamos."

14/12/2017
Vânia Inácio Rodovalho

"O objetivo da reforma da CLT foi acabar com a postulação na Justiça do Trabalho de direitos (Migalhas quentes - 13/12/17 - clique aqui). No caso, a reclamante ganhou R$ 50.000,00 e vai pagar R$ 65.000,00, e o pior, o pagamento será feito com o próprio crédito. Isso é uma aberração jurídica. Quem pode salvar os trabalhadores? Cadê o Ministério Público do Trabalho? O que ele está fazendo diante desses absurdos que estamos começando a ver no Judiciário que era dos trabalhadores e agora virou refém da lei opressora?"

14/12/2017
Mariana Assis

"A reforma Trabalhista veio para fazer Justiça (Migalhas quentes - 13/12/17 - clique aqui). O empregador também tem que ter direitos, afinal também é um ser humano."

Réu - José Agripino Maia

13/12/2017
José Fernando Minhoto

"Se o insigne ministro Barroso não gosta de receber denúncias formuladas pelo Ministério Público, então deveria continuar na vitoriosa advocacia que exercia, pois magistrado 'não tem querer ou gostar', mormente quando possui competência ampla como é o caso do STF (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Réu" - clique aqui). Parece que para Sua Excelência, acolher um libelo é um tormento, como se todo denunciado fosse um inocente injustiçado. Por essa visão, feliz, então, são os integrantes do col. TST."

Servos da lei

11/12/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Caríssimo migalheiro Zé Preá. Correndo o risco de não ter percebido que sua migalha pode ser uma sutil e demolidora gozação, respondo com Fernando Pessoa.
'Génio? Neste momento
Cem mil cérebros se concebem em sonho génios como eu,
E a história não marcará, quem sabe?, nem um,
Em todos os manicômios há doidos malucos com tantas certezas!
Eu, que não tenho nenhuma certeza, sou mais certo ou menos certo? (Tabacaria)'. Respeitosa vênia."

11/12/2017
Zé Preá

"Longe de mim, doutor Marques
Levá-lo pra gozação
Pra mim o Temer é Sarney
Em grosseira abstração
Se para o senhor não é
Respeito-lhe a opinião!"

Sindicatos

13/12/2017
Francisco Calasans Lacerda

"Sindicatos criados na década de 1930, reconhecidos sob a égide do decreto-lei 1.402 de 5 de julho de 1939, adquiriram prerrogativas que foram mantidas pela CLT e nunca foram expressamente contrariadas pelas Constituições que se sucederam. Em seu artigo 3º, 'f', por exemplo, consta a prerrogativa do sindicato impor contribuições a todos os seus representados, isto é, à categoria profissional. Eis aí um direito adquirido que não pode ser contrariado pela lei 13.467/17, posto que isso seria impedido pelo inciso XXXVI, do art. 5º da Lei Maior. Não há com se admitir, pelo princípio da razoabilidade, que a Carta de 1988 não tenha recepcionado essa prerrogativa, tendo em vista que a redação do inciso IV, de seu art. 8º, cuja origem foi um debate em plena Assembleia Nacional Constituinte, em que foi vencida uma proposta de emenda restritiva que limitava tal dever ao quadro associativo, atribui o dever de contribuir à categoria profissional, ao dizer: 'em se tratando de categoria profissional'... Sabe-se que a doutrina divaga muito na busca de definição de 'direito adquirido'. Todavia, seria forçar de mais não querer reconhecer que a prerrogativa concedida ao sindicato em seu nascedouro, não seja um direito inatingível por lei posterior, após transcorrido quase um século. A importância social do sindicato justifica o respeito por esse direito seu. No Estado de Direito a soberania é da lei e é ela própria em sua expressão máxima, que garante o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes ou súmulas dos Tribunais Superiores, devem antes de tudo, obediência à lei. O que a lei não pode fazer, também não o pode as Cortes Jurisdicionais. 'Todo o poder emana do povo' e o povo se pronuncia através de uma Assembleia Nacional Constituinte e isso aconteceu. Restringir o dever de contribuir ao reduzido número de trabalhadores sindicalizados (associados), é um procedimento que se choca, inclusive, com o disposto no art.3º, da Carta Republicana, que sugere a criação de uma sociedade, livre, justa e solidária. Isso implica reconhecer-se que todos têm o dever de agir solidariamente, em torno do sindicato que defende a categoria profissional como um todo."

Tradicional Descida a Santos

13/12/2017
Abelardo Dias de Souza Junior

"Quando ouço algumas pessoas se referirem ao ilustre governador de SP, como Geraldo 'Nazi' Alckmin, estão sendo injustas com o Hitler (Migalhas 4.253 - 12/12/17 - "Tradicional Descida a Santos" - compartilhe). Hitler utilizava do seu poderio politico/militar contra os inimigos e não contra seu próprio povo. O aparato policial utilizado para 'impedir' famílias em um passeio ciclístico, nem de longe se parece com os utilizados para combater o crime que assola SP! 'A concessionária que administra a estrada, a Ecovias, disse que não foi informada do passeio', no entanto 'conseguiu uma liminar para impedir a realização'. Judiciário e Executivo juntos contra a população? Lamentável."

14/12/2017
Alexandre de Macedo Marques

"Espera aí? Os gozadores queriam fazer um passeio ciclístico de 50Km em rodovia expressa cujo limite de velocidade é de 120 Km/h? E aí acham que as autoridades são nazistas ao se oporem à porralouquice? Por que não comunistas? E o mandado judicial não tem valor nenhum? Que tempos estranhos! Mais uma malta absolutamente fora do sério. Os ativistas do ciclismo aos poucos querem entrar no grêmio das minorias. Para eles todas as ideias esdrúxulas viram direitos inalienáveis. Até fazer passeinho em autopista de alta velocidade. Só ficou faltando o picnic na praça do pedágio. Vou mobilizar a turma do patinete e também quero ir para a Imigrantes passear. Se não deixarem vou xingar as autoridades de nazistas. O que está acontecendo no bestunto do brasileiro. Está todo o mundo louco?"

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