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Artigo - A "reforma" trabalhista e o assédio em audiência: a quem serve a lógica de ameaçar trabalhadores?

2/1/2018
George Marum Ferreira

"O trabalhador, nem tampouco o seu advogado, devem ter certeza do sucesso do pleito (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui). Nem poderiam ter. Devem, porém, como em qualquer negócio jurídico ou litígio judicial, avaliar os riscos com prudência, razoabilidade e agirem com responsabilidade, não deduzindo alegações infundadas. O que não podia continuar é o empregador, e apenas ele, arcar com os ônus e os riscos da demanda. A proteção ao hipossuficiente não significa conferir imunidade à litigância despreocupada e irresponsável. O princípio é proporcionar acessibilidade ao Judiciário a quem de fato demonstre carência de recursos, conforme a própria Constituição estabelece. Da forma como ocorria anteriormente à reforma introduzida pela lei 13.467/2017, apenas o empregador submetia-se à sucumbência, nunca o trabalhador. Por isso mesmo, criou-se uma cultura de litigância despreocupada no âmbito trabalhista. Era necessário frear isso."

2/1/2018
Gomercindo Daniel Filho

"Como sempre admirável pela clareza, lucidez e sobriedade das colocações de quem tem conhecimento de causa e sensibilidade humana para abordar este tema (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui)! Parabéns professora, magistrada e ser humano incrível!"

3/1/2018
Rita Fabricio

"Texto muito interessante, que nos faz refletir qual o atual papel do advogado e os direitos fundamentais do cidadão (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui)."

3/1/2018
Cláudia Diefenbach Costa

"Parabéns brilhante texto (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui). Assim se todos os magistrados agissem com postura e determinação exercendo a sua profissão com dignidade como atuas. Sempre se posicionou e hoje no Brasil infelizmente passou a ser exceção."

3/1/2018
Ester Flank

"Excelente o comentário e o que representa a lei da reforma tirando o exercício de Justiça dos mais humildes (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui)."

3/1/2018
Eunice Gomes

"Perfeito dra. Salete (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui). A fúria em punir o trabalhador por procurar a Justiça é uma das maiores perversidades da lei. 2018 será um ano muito difícil. Os trabalhadores começarão a sentir com força os efeito da reforma por agosto/setembro. Não sei ao certo o que o empresário se aproveita com isto, afinal, serão funcionários descontentes e com sérios riscos de greves gerais, sabotagens. Voltaremos aos início do século."

3/1/2018
Flávio Eduardo Segantini Alves

"Espetacular o texto (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui). É triste ver as pessoas, muitas delas operadoras do Direito, tendo 'opinião' sobre o tema. Não se deve ter opinião, mas sim fazer uma análise técnica à luz do Direito e das leis (mormente a CF). A reforma trabalhista é inconstitucional não porque gostamos ou não dela. É inconstitucional porque fere a CF. Simples assim."

Artigo - A “reforma" trabalhista e o assédio em audiência: a quem serve a lógica de ameaçar trabalhadores?

6/1/2018
Ricardo Abrusio

Como contra-ponto do título dado à matéria da Excelentíssima Juíza do Trabalho do RS (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Assédio - Reforma trabalhista" - clique aqui), se pergunta: a quem serve a lógica da industria de ações em que se transformou a JT? Em que o reclamante na maioria das vezes alega sem nada provar e sem o risco de responder pela sucumbência transfromando a JT em um grande balcão de negócios? A Justiça do Trabalho na situaçao de total irresponsabilidade em apenas a mentira em juízo alegada pelos reclamantes estava descumpridor o serviço à sociedade em fazer Justiça! Se for para continuar dessa forma, é melhor que acabe!!!

Artigo - A arbitragem

2/1/2018
Ana Paula Cleven

"Matéria muito esclarecedora da juíza arbitral Silvana de Oliveira (Migalhas de peso - 2/1/18 - clique aqui). Inclusive, a nova legislação trabalhista já permite que nos contratos de trabalho possa escolher a via da arbitragem para solução dos litígios. Em tese para os trabalhadores que recebam acima de 12.000,00 e com grau intelectual mais elevado, o que não desconfigura a possibilidade de coação quanto esta exigência sem que a outra parte assim o concorde, conforme explanado no texto."

Artigo - A pirataria de software e a consequente concorrência desleal

Artigo - Ano novo. De novo.

31/12/2017
Pascoal Ferreira

"Sobre o criador, aquele que promete aos ouvidos carentes o cumprimento de suas palavras e transformá-las em verdades com atos, decência e irmandade, de tal forma atenuando o sofrimento e aumentando a esperança daqueles que mais precisam e em si acreditam (Migalhas de peso - 31/12/17 - clique aqui). Feliz Ano Novo meu amigo, para ti e toda a sua família, abração."

Artigo - As garantias constitucionais do processo civil no aniversário dos 30 anos da Constituição Federal

4/1/2018
Edmir Netto de Araújo

"Ótima aula José Rogério (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Processo civil" - clique aqui)! Para alunos, advogados e juristas, sem esquecer magistrados, promotores, procuradores e outros operadores do Direito!"

Artigo - Assédio a advogados, advogadas e trabalhadores

3/1/2018
Vander Fernandes

"Discurso pífio de quem utilizava-se da Justiça do trabalho para enriquecimento ilícito (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui). Tanto por parte de advogados trabalhistas quanto de juízes que ganham muito mais do que entregam. Este comentário serve para esta postagem e a do dia anterior da ilustre magistrada que diz ser ilegítima uma lei feita pelo parlamento. Legítima é só a lei que concede direitos e benefícios? Por que? Gostaria de saber. Já que o parlamento é um só. Se querem diferente, votem, não fiquem dando chilique."

3/1/2018
Maria da Graça Marques Gurgel

"O texto da advogada reflete a realidade discursiva do estado de exceção (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui). Todos devem se insurgir como fez a advogada denunciante contra as legislações de exceção bem como os resíduos discursivos produzidos em discursos irresponsáveis, comprometedores nos espaços públicos, principalmente por quem deveria ater-se a impessoalidade."

3/1/2018
Vivyanne Patricio

"Concordo plenamente com a dra. Silvia e me permito acrescentar que estas atitudes intimidatórias não são novidade é não ocorrem apenas em relação aos direitos dos trabalhadores, mas também são dirigidas às empresas e advogados de empresas a depender do viés ideológico do magistrado que por vezes direciona a prova para aquilo que ele já pré-julgou antes mesmo da dilação probatória (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui). Por isso é como a única forma que há de provar estes desmandos e abuso de autoridade que temos que lutar pela obrigatoriedade da gravação em áudio e vídeo das audiências. Só assim se poderá de fato enfrentar os abusos de todos."

3/1/2018
Henrique Passos

"Sempre que faço um parecer sobre a 'reforma trabalhista' lembro o interessado que a lei não é a única fonte do Direito, como exposto pela dra. Silvia Burmeister em seu belo texto (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui). E digo mais, o objetivo do Direito não é buscar o fiel cumprimento da lei (esta que não é a única fonte do Direito) mas sim a Justiça."

3/1/2018
Claudio Urenha Gomes

"Não se pode negar que já se anteve o fim dos abusos que se cometia no âmbito da JT, e normal a chiadeira agora que acaba desaguando nas entidades de classe (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui)."

4/1/2018
Waltair Costa de Oliveira

"Dra. Silvia (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui)! Quando se tem a oportunidade de ler uma matéria igual a esta, o ânimo de continuar advogando se renova. Parabéns pelo excelente artigo."

4/1/2018
Lúcia Alecrim

"Acerca da famigerada reforma trabalhista, que foi enfiada goela abaixo dos trabalhadores, tento 'mas não consigo entender' porque as Confederações Sindicais e Entidades de classe, bem como o Conselho Federal da OAB, ainda não propuseram ADIN contra diversos artigos da lei que a instituiu (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Assédio - Advogados e trabalhadores" - clique aqui). Que é estranho é."

Artigo - Entre indultos e insultos

4/1/2018
Claudio B. Marques

"Se, rapidamente, não encontrarmos uma fórmula de colocar gente honesta, ética, com propósito de melhorar nosso Brasil, nos três Poderes, em Brasília, nos Estados e municípios, lamentavelmente enfatizo, poderemos retornar aos recentes anos de chumbo (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "Entre indultos e insultos" - clique aqui). Todos devem estar vendo que a população está começando a gostar de uma solução futura para o Brasil através da força. E acabaremos muito mal."

Artigo - Jogo político da contribuição sindical pós reforma trabalhista

4/1/2018
Eug Gabriel Pinheiro

"Belíssimo ensaio (Migalhas de peso - 3/1/18 - clique aqui). De profunda reflexão. Nota-se que o autor do texto possui preciosa percepção do tema, que certamente servirá para o aperfeiçoamento dos representantes e sobretudo dos representados das mais diversas agremiações sindicais. Parabéns Ramon. Desde agora já se mostra um grandioso e isento articulista."

Artigo - Liberdade de contratar e legitimidade da desativação de motoristas de aplicativos

31/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Trata-se de atividade clandestina, exercida sob o patrocínio do capital internacional, em desconformidade com o modelo legal de exploração do transporte de passageiros, exercida por pessoas sem capacidade técnica nem habilitação legal, em veículos improvisados e sem a caracterização distintiva de que estão fazendo transporte de passageiros (Migalhas 4.265 - 29/12/17 - "Motoristas de aplicativos" - clique aqui). É serviço pirata e usurpador do poder público e que explora a ignorância dos condutores dos veículos e não paga os tributos devidos ao município que oferece e mantém a rede viária."

Artigo - Não! Não houve alteração na pena do crime de embriaguez ao volante!

Artigo - Nova lei 13.465/17 (Parte V): O condomínio urbano simples(mente absurdo)

4/1/2018
Ana Paula Ribeiro

"Condomínio edilício sem convenção (Migalhas 4.184 - 28/8/17 - "Condomínio urbano simples" - clique aqui)? Nas palavras do mestre, referindo-se ao parágrafo primeiro do art. 1.333 do CC/02: 'O preceito gera alguma perplexidade, porque uma leitura ligeira parece admitir a instituição de condomínio edilício sem o registro da convenção. Não é bem assim. A convenção deve acompanhar o pedido de registro da instituição do condomínio edilício, porque não se admite o regime especial sem regras internas disciplinando as relações entre condôminos'. Francisco Eduardo Loureio, Código Civil Comentado, 11 ed., Barueri/SP, Manole, 2017, p. 1273-1374. No dizer de Edson Luiz Fachin, 'o registro da convenção condominial e pressuposto de regularidade, não o é quanto à existência, ademais, quando menos na ausência do ato registral, há situação de fato, digna de tutela jurídica' (Comentários ao Código Civil. São Paulo, Sarava, 2003, v.XV, p. 236). Ótimo debate, interessante o artigo!"

Artigo - O juiz e a coragem

6/1/2018
Jorge Braga

A Justiça existe para proteger o fraco da violência do forte ou para assegurar ao forte sua prevalência e impunidade (Migalhas 4.261 - 22/12/2017 - "O juiz e a coragem" - clique aqui)?

6/1/2018
José Sergio Palmieri

De. Limongi: Como sempre, perfeito. Foi um prazer ler seus comentários (Migalhas 4.261 - 22/12/2017 - "O juiz e a coragem" - clique aqui). Corretíssimos! Afinal todo Juiz é dotado do poder geral de cautela! E no caso não poderia ser diferente. Abraços. Ah: saudações alvinegras.

Artigo - PEC 181/15: direito à vida x pós verdade

3/1/2018
Renato Battaglia

"Os autores falam em democracia (Migalhas 4.267 - 3/1/18 - "Direito à vida x pós-verdade" - clique aqui). 'Democraticamente', eles impõem a sua visão anti-aborto. Enquanto persistir a cegueira religiosa, travestida de 'ética e moral', continuaremos com a realidade: negras e pobres condenadas e presas por aborto, enquanto brancas e ricas farão seus abortos. Democracia é respeitar a posição do 'outro', sem querer impor a 'sua'. No aborto permitido, não há obrigação de fazê-lo. No aborto proibido, há obrigação de não fazê-lo. O 'democrático, ético e moral' é não haver imposição. Quem for contra o aborto, não o fará, ainda que permitido. Quem for a favor, o fará, ainda que proibido. Argumentos religiosos, pseudo-éticos, tipo 'desde a concepção', são a vanguarda do atraso. O concepto/feto não é. Ele é um 'vir a ser'. Ele poderá inclusive ser atingido por um aborto espontâneo, ou se tornar um natimorto. Já passou da hora de acabar com esta lamentável discussão religiosa. Cada um decida por si. É inaceitável que o 'direito' de um 'vir a ser' predomine sobre o direito de um ser completo - a mãe."

Auxílio-moradia

2/1/2018
Jersey Pacheco Nunes

"Não é comentário (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Auxílio-moradia" - clique aqui). É um pedido de socorro aos juízes aposentados que não usufruem de vantagem alguma. É o momento ds AMB, CNJ e o STF olharem para os inativos."

Competências do TCU

3/1/2018
Adilson Dallari, professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"É de leitura obrigatória, para todos os publicistas, o excelente, breve e objetivíssimo comentário do ministro Bruno Dantas sobre as diferenças entre o simples controle de legalidade e o complexo controle da eficiência na gestão pública (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - clique aqui). Realmente, a autoridade competente para exercer o controle não deve pretender substituir-se à autoridade competente para a gestão. Isso não impede o controle da má gestão, que não leve à plena satisfação do interesse público, ou que seja demasiadamente onerosa, ofendendo o princípio da economicidade. Ele mostra a linha de evolução do TCU, que está chegando a um ponto de equilíbrio merecedor de toda atenção e de todos os elogios."

Concurso público

4/1/2018
Leonardo Velasco

"Em resumo: a máfia arrecadatória dos concursos públicos está autorizada pelo STJ a abrir certame sem que haja vagas (Migalhas quentes - 3/1/18 - clique aqui)."

Drag queen - Apresentação de TCC

6/1/2018
Valdeci Pereira Nonato

Uma simples veste não quer dizer nada, o que importa é o caráter e o respeito, com seus colegas e com sua atuação no Direito de cada ser humano (Migalhas Quentes - 5/1/18 - clique aqui).

Execução após 2ª instância

31/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Não existe distinção no texto constitucional, aliás, começo a achar que o ministro, assim como o Tribunal está impedido de julgar qualquer matéria penal porque está nitidamente acovardado pela opinião publicada (Migalhas 4.264 - 28/12/17 - "Execução após 2ª instância" - clique aqui)."

Indulto

2/1/2018
Mônica Telecki Sobolewski

"Que triste Migalhas, que triste. Em 'indultando', como assim não estão soltando 'perigosos'? Que vergonha por parte deste editorial que tanto respeito eu tinha. Perigosos: São os que roubaram, extorquiram, desviaram e muito, muito o dinheiro público, afetando comunidades inteiras, levando-as a mercê, a miséria, sem nenhum esperança. Um assassino mata um de cada vez, estes 'perigosos' matam milhares ao mesmo tempo, e ainda com pior, a contagotas, ou seja, torturam as vítimas antes da morte final, a miséria eterna. Triste, triste, que vergonha."

Lava Jato

4/1/2018
Antônio Moreira

"Político pode falar o que bem entender (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "¿Por qué no te callas?" - clique aqui). Inclusive tem foro privilegiado. Por que um procurador, juiz ou delegado não pode? A Constituição garante tal prerrogativa. Só aparece isto, agora, depois de 100 anos de impunidade e retrocesso."

4/1/2018
Claudio B. Marques

"Tem uma piada que ao reclamo de uma senhora idosa contra alguém que não permitiu que ela entrasse no ônibus antes dele dizendo: parece que não existe mais educação; e recebeu a resposta: talvez ela tenha cansado de aguardar o ônibus e tenha ido embora há tempos (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "¿Por qué no te callas?" - clique aqui). Quem sabe os procuradores, juízes, e outros membros que estão procurando fazer um pouco de Justiça estejam cansados de aturar as provocações e estórias dos advogados do Lula. Será? Tentem ver e ouvir o que falam os advogados do Lula e ele mesmo sem que ninguém os chame de mentirosos e ofensores, e deem o mesmo espaço nesta mídia."

5/1/2018
Marcus Coelho

"Os procuradores devem se manifestar nos autos (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "¿Por qué no te callas?" - clique aqui). Exposições com data show configuram condutas das quais deveriam se abster. Alardear posicionamentos para um público leigo nada mais é que vontade de aparecer. Que exerçam seu mister sem estrelismos desmedidos."

Matéria especial do STJ aborda o direito real de habitação

6/1/2018
Aldo dos Santos Adão

Uma situação comum não foi mencionada: o de cujos doou o imóvel de residência do casal, uns 3 meses antes de sua morte, a seus filhos, que a lei considera “adiantamento da legítima” (Migalhas 3.161 - 15/7/2013 - "Moradia" - clique aqui). Vários REsp do STJ asseguram que essa doação não prejudica o direito real de habitação do companheiro sobrevivente. Gostaria que me dessem mais subsídios sobre essa questão.

Paulo Maluf - Prisão domiciliar

4/1/2018
Adriano Cordon de Menezes

"É comum e sabido que em terras tupiniquins criminosos fazem o uso de menores de idade para prática de crimes, não a falta de punição, mas a ciência da afável pena encoraja os menores, porém, estes tem o escudo da incapacidade, ainda que não adquiriram o senso de responsabilidade, discutir isso é válido, porém, é o que temos de fato na interpretação biológica do pleno desenvolvimento humano e contemplado em nosso Código Penal. Agora imaginemos uma previsão penal de que todo cidadão com mais de 80 anos venha cumprir pena domiciliar, salvo se condenado por um crime praticado com violência, há duas questões a serem arrazoadas. Primeiro que, ter mais de 80 anos objetivamente não diferencia ninguém, há pessoas com menos idade em situação de saúde precária e outros com mais que apesar de não ser ator faz até teatro, simulações em frente à câmera. Segundo, desvio de dinheiro público é um crime mais violento que omissão de socorro, que um homicídio, quantos morrem em hospitais devido à falta de recurso público para a saúde, tantos outros morrem de fome devido à falta de verbas para um programa social digno, somos milhares de miseráveis porque o dinheiro público não chega até as escolas públicas, universidades Federais, escolas técnicas; estamos entre os maiores pagadores de impostos do mundo e vivemos no terceiro mundo; a causa é um crime que não é considerado violento. É uma pena que pessoas influentes utilizem seu intelecto buscando interesse próprio travestido de comum. Aliás, a falta de verba para um sistema carcerário decente também é decorrente do crime não violento, 'desvio de dinheiro público'. Resta esperar que a sociedade reflita sobre esta realidade e quem sabe um dia desvio de dinheiro público venha a ser considerado crime hediondo, que é'."

4/1/2018
Francisco Antonio Fabiano Mendes

"Migalheiro veterano que sou, não pude deixar de espantar-me com o exercício de coitadismo que o ilustre dr. Kakay exercitou, em prol do deputado Maluf. Se é verdade que as prisões estão em condições deploráveis, será que o dr. Maluf nada tem com isso? O que fez ele para melhorar as cadeias paulistas, quando detinha o poder, para o qual - bem ou mal - foi eleito? Se Sua Excelência tivesse zelado melhor pela chamada 'res publica', na qualidade de titular do Poder Executivo e como deputado Federal, talvez hoje os presídios fossem melhores. Pois que aguente as consequências de sua omissão, e deixe de mimimi e choradeira."

4/1/2018
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

"A defesa do dr. Paulo Maluf sabe que está levantando uma questão que transcende, e muito, o direito do seu constituinte de ter a prisão domiciliar. Quer discutir o direito de todo cidadão com mais de 80 anos a exigir este benefício, salvo se foi condenado por um crime praticado com violência. Quer discutir que qualquer cidadão com graves problemas de saúde, problemas que o Estado não possa atender, tenha o direito à prisão domiciliar. Quer discutir, inclusive, e talvez principalmente, o abandono pelo Estado dos presos nos presídios brasileiros. A família do menino que morreu dia 31 de dezembro, sem a devida assistência na Papuda tem que saber que pode e deve acionar o Estado. Ele era um preso provisório, meu Deus! E pode responsabilizar cível e criminalmente, numa cadeia causal, a todos os que foram responsáveis, por omissão, inclusive. Chega de considerar que o caos do sistema penitenciário não tem responsáveis. Este flagelo e esta tragédia tem sim os responsáveis e eles devem ser responsabilizados. Nos acostumamos à cegueira e ao silêncio, cúmplices deste sistema perverso que teimamos em não enfrentar. Um caso com a visibilidade do dr. Paulo Maluf pode servir para esta reflexão. A solidão e o esquecimento que parecem ser penas acessórias às condenações privativas da liberdade precisam ter os seus grilhões rompidos. A solidariedade deve estar cada vez mais presente. Nós sabemos o trabalho sério e dedicado das defensorias públicas, de diversas associações e de um grande número de dedicados advogados. Esta é uma luta pela qual me dedico desde a faculdade, desde que fui secretário do Conselho de Direito de Defesa da Pessoa Humana. Resta esperar que a sociedade reflita sobre este drama."

5/1/2018
Fernando Paulo da Silva Filho

"Como disse Migalhas em um dos seus boletins:  
'Política tem esta desvantagem:
de vez em quando o sujeito vai
preso em nome da liberdade'. (Stanislaw Ponte Preta)  
'Quem rouba a felicidade dos outros, sempre morre infeliz'. Maria Irley F. Ferreira."

Petrobras - Acordo

4/1/2018
Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados

"Se a Petrobras vender ativos para pagar esse acordo, perfeito (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "Petrobras - Acordo" - clique aqui). Seria lamentável, por outro lado, se transferisse a conta para o consumidor, aumentando o preço dos combustíveis. A gasolina é cara porque a Petrobras não tem concorrência, por muitos anos foi mal administrada, e os impostos são elevadíssimos. Dizem que a gasolina aumentou nos últimos 12 meses, além da inflação, porque o governo passado represou os preços.  Não é verdade. O barril do óleo caiu 60%, e isso não foi transferido para o consumidor.  Da mesma forma, o governo não cogitou reduzir a carga tributária sobre os combustíveis; pelo contrário: só faz elevar.  O aumento que se verificou tem o propósito de equilibrar as contas públicas. Que o preço desse acordo não seja mais um custo transferido para a massa dos consumidores."

4/1/2018
Claudio B. Marques

"Aqui no Brasil o processo será infinitamente mais longo pois aqui temos uma República onde vigora um Estado Democrático de Direito (das castas superiores) (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "Petrobras - Acordo" - clique aqui). A choldra, a patuleia, somente pagas as contas."

4/1/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Pode até ser, mas não parece (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "Petrobras - Acordo" - clique aqui). O que parece certo é que muita gente continua a fazer fortuna a sombra da Lava Jato e o país a perder o pouco que tinha. Já foram os aeroportos, estão indo as elétricas, foi-se o programa nuclear, o programa espacial, a Embraer, a Petrobras, as empreiteiras, os marqueteiros políticos internacionais e os países que ousaram fazer negócios com o Brasil. Resta um país internacionalmente considerado leproso, que só encontra abutres como parceiros."

4/1/2018
Ricardo Silva

"Por favor nos informe quanto os advogados da Pomerantz e dos acionistas estão recebendo a título de honorários (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "Petrobras - Acordo" - clique aqui). Isso é o que todos querem saber."

4/1/2018
José Oghait

"E o preço do combustível nas bombas dos postos de abastecimento brasileiros ó (Migalhas 4.268 - 4/1/18 - "Petrobras - Acordo" - clique aqui)."

Planos econômicos

3/1/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Mais que lamentável, é diabólico. É a manifestação final de uma sociedade em estágio terminal. O Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância judicial, que devia ser a manifestação de final e cabal da Justiça, vira um reles instrumento de lixo jurídico, de ideologias democraticidas, de comportamentos desonestos/imbecis. O povo brasileiro merece. Por que a versão final do pérfido acordo não é informado? Qual o papel da AGU? Por que o Ministério Público Federal, que mete o bedelho em tudo, não se manifesta? E as associações e sindicatos dos juízes estão em silêncio. Somos um país de corjas."

3/1/2018
Altamiro Aparecido Pires

"Os poupadores foram lesados nos planos econômicos. O STF acatou recursos dos bancos alegando que quebraria o sistema financeiro se pagassem aos poupadores. O STF alegou não haver quórum para votar o mérito. Assim os poupadores com essa decisão foram lesados pela segunda vez, quando na realidade o STF teria que fazer Justiça, julgar quem tem razão e devolver aquilo que é de direito as poupadores brasileiros. Somos obrigados a aderir a esse acordo, caso você não aderir as ações coletivas ficam sem amparo da instituição, e as individuais os tataranetos receberão, isso se houver quórum para votar e sabe lá quando. Não se empolguem, não se iludam isso é Brasil! O brasileiro já acostumou em apanhar que quase todos estão na fila para registrar sua biometria na Justiça eleitoral e ainda dizem que se não o fizer não poderá receber sua aposentadoria (aposentadoria o brasileiro pagou para se aposentar, o governo recebeu, a instituição recebeu por isso ele tem esse direito) é inconstitucional. É lamentável."

Primeiro julgamento de 2018 - Cigarros com sabor

2/1/2018
José Oghait

"O cigarro é um produto muito prejudicial à saúde (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - "Pauta suprema" - clique aqui). Muitos consumidores são os maiores advogados do tabagismo. Mas terceiros sofrem tão ou mais com a fumaça do cigarro. É mais perigoso do que algumas drogas ilícitas. Mas a indústria tabagista é forte e desde a produção e cultivo do fumo já o Estado precisaria intervir. Vamos aguardar os esclarecimentos de Migalhas, antecedentes ao julgamento. Mas tomara que a matéria não fique, pelo STF, limitada à reserva do Legislativo, pois pode haver uma fragilidade aí. O prestígio constitucional à preservação da saúde deverá prevalecer."

Procurador da Lava Jato - Redes sociais

6/1/2018
Alexandre Pires Vieira

Migalhas,  por que no piensa (Migalhas 4.268 - 4/1/17 - "¿Por qué no te callas?" - Clique aqui)? Então o promotor pode falar de qualquer pessoa com exceção de políticos? Dos outros mortais está liberado? Essa seria a notícia da decisão. O resto é corporativismo de quem defende advogado de poderosos.

Reforma trabalhista

Sarney

3/1/2018
Abílio Neto

"Quer dizer que o ex-presidente Sarney tem o poder de vetar ministros escolhidos por Michel? Acordo de cavalheiros (caras de pau) ou de quadrilheiros mesmo?"

Trabalho escravo

31/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"A preocupação dessas autoridades com o trabalho rural parece contrastar com a evidente despreocupação com o trabalho escravo, degradante e perigoso exercido pelos menores nas nossas grandes cidades, à vista de todos, explorados pelos grande criminosos (Migalhas 4.265 - 29/12/17 - "Trabalho escravo" - clique aqui)."

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