Leitores

Artigo - A advocacia e o PL 5.511/16

10/2/2018
Maria Cristina C. Sutti Poli

"Sou mediadora e conciliadora judicial, em Jundiaí/SP, e penso ser imprescindível a presença dos doutores advogados nas sessões de Mediação-Conciliação, e acredito e incentivo a auto composição dos mediandos, tanto quanto a dos mediadores e advogados (Migalhas de peso - 2/2/18 - clique aqui)."

Artigo - A condenação de Lula e a pena de prisão

4/2/2018
Pascoal Ferreira

"Meu amigo Eudes, infelizmente temos o Supremo dividido ao meio, Gilmar, Toffoli, Lewandowski, Marco Aurélio proferindo sentenças e habeas corpus frontalmente contra o que se espera de ministros desse porte ou seja soltando bandidos e corruptos da mais alta periculosidade, isto sim é um imbróglio que nos tem tirado o sono e a esperança de dias melhores (Migalhas de peso - 4/2/18 - clique aqui)."

6/2/2018
Aziel Ferreira

"Prisão após a segunda instância, a Lava Jato ficará enfraquecida (Migalhas de peso - 4/2/18 - clique aqui). O colarinho branco vai festejar fora da cadeia."

7/2/2018
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Tenho opinião que a maioria dos ministros do Supremo já decidiram sobre a execução da pena, deveria a mesma ser respeitada inclusive pelos ministros vencidos (Migalhas de peso - 4/2/18 - clique aqui)."

Artigo - A cusparada cívica

7/2/2018
Raquel Otranto

"Lamentável a sugestão do ilustre colega, que poderá ser levada a sério pelos inocentes (Migalhas nº 4.292 - 7/2/18 - "Cusparada cívica" - clique aqui). Parece-me um retorno à barbárie, pois há formas civilizadas de demonstrar indignação. Se justificamos cuspir, quanto tempo até aceitarmos outras agressões físicas?"

Artigo - A infeliz declaração do presidente da AJUFE

5/2/2018
Elias Silva

"Com a devida vênia, penso ser este, exatamente, o pensamento da classe (Migalhas de peso - 5/2/18 - clique aqui). Mesmo porque, não houve manifestação em contrário."

7/2/2018
Adel Oliveira

"Não concordo com o enfoque dado ao assunto pelo presidente da Ajufe (Migalhas de peso - 5/2/18 - clique aqui). Cada profissão tem seus ônus e bônus. O que não concordo apenas é com um discurso hipócrita de alguns, vejam bem, alguns profissionais do Direito que acham que juiz bom é juiz que ganha bem pouco e vive em dificuldades financeiras pois é um sacerdote vocacionado. Tradicionalmente sempre se pagou pouco aos magistrados, recentemente a situação salarial melhorou a já gerou ciumeira por parte de alguns."

Artigo - A Justiça humilhada

5/2/2018
Claudio Annunziato

"Ainda há tempo de pararmos com o pensamento terceiro-mundista de que autoridades que cometem crimes não podem ser tratadas como tal (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "A Justiça humilhada" - clique aqui). Sérgio Cabral cometeu crimes da mesma gravidade de um homicídio, acreditar que desviar recursos não mata é sinal de mediocridade. Mata e muito. Ele não é o primeiro e não será o último mas o tratamento tem que ser severo e a punição gravíssima. É de bom tom lembrar que não existe dinheiro público, o dinheiro é nosso. A única humilhação existente é a dos cariocas. Vivemos uma crise institucional extrema e os membros da Justiça, com seus altos salários e honorários, não tem ajudado ao se posicionar do lado de mequetrefes."

5/2/2018
Raquel Otranto

"A Justiça só resta humilhada quando poderosos sofrem humilhação (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "A Justiça humilhada" - clique aqui)? Não se percebe tanta indignação em face do tratamento humilhante dispensado com grande frequência a presos pobres e menos ilustres."

6/2/2018
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Achei exagerado e humilhante o modo que Sérgio Cabral foi conduzido (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "A Justiça humilhada" - clique aqui). Externando a minha opinião quase apanhei de várias pessoas pois tudo o que ele fez no Rio de Janeiro e prejudicou muita gente. O povo não quer Justiça e sim vingança. A dignidade é o princípio basilar da CF/88 e deve estar presente em qualquer situação."

Artigo - A questão da criptografia do WhatsApp: julgamento do caso pelo STF sob a perspectiva da segurança das comunicações

10/2/2018
Lauro Moraes

"Ótimo texto, uma analise ampla e objetiva dos termos que envolvem a questão (Migalhas de peso - 6/6/17 - clique aqui). A criptografia hoje é a única forma confiável de garantir segurança digital, o modelo 'end-to-end' seja por fontes privadas ou abertas (Open Source) que utilizam protocolos de criptografia não são passiveis de quebra sem a devida chave (privada), qualquer sistema que implemente uma 'back-door' não oferece em suma a funcionalidade 'end-to-end'."

Artigo - As taxas associativas em loteamentos fechados e a lei 13.465/17

10/2/2018
Mauricio Bernardi

"É surreal alguém construir em condomínio fechado cognominado 'associação' e não querer pagar taxas de manutenção, como segurança, instalação de fibra ótica, etc. (Migalhas de peso - 8/2/18 - clique aqui). Como discussão acadêmica até dá para entender."

10/2/2018
Aydmar João Pereira Faria

"O Brasil é signatário do Tratado de San Jose da Costa Rica e da Declaração Universal dos Direitos Humanos ambos protegem o direito de livre asssociação como a Constituição Federal (Migalhas de peso - 8/2/18 - clique aqui). Isto para o STF não representa nada, como ocorre com o princípio da presunção de inocência."

10/2/2018
João Telles Corrêa Filho

"Eu sou um destes milhares de não associados que recorreram ao Judiciário e aguardam resposta (Migalhas de peso - 8/2/18 - clique aqui). Meu processo (fui autor) data de 2006 e já tive vitória em recurso especial no STJ (por unanimidade) em 2016. Minha mãe, que é coautora no mesmo processo e que tem 90 anos de idade, pede apenas que o Judiciário cumpra sua parte julgando o caso antes que ela morra. Será?"

Artigo - Execução provisória da pena é mitigar um direito fundamental

8/2/2018
Claudio B. Marques

"A dra. Carol poderá explicar a nós de que forma o sr. Romero Jucá conseguiu se livrar, há apenas algumas horas de um dos processos contra ele, via prescrição; já que defende o famoso trânsito em julgado no STF (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Execução provisória da pena" - clique aqui)?"

Artigo - O ativismo judicial

6/2/2018
George Marum Ferreira

"Bem fundamentada a posição adotada pelo douto articulista (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Ativismo judicial" - clique aqui). Verdadeiramente o ativismo judicial pode representar uma fonte de insegurança jurídica na medida em que se outorga legitimidade ao Judiciário para substituir a vontade política da nação. O Direito como um todo, legislado ou mesmo consuetudinário, nasce de uma realidade política inerente à condição do homem em sociedade. A Constituição é, sobretudo, norma jurídica que tem forte substrato político. Nesse quadro, admitir o ativismo judicial de modo indiscriminado, ao argumento de que a lei não alcança todas as situações vividas na cambiante realidade social, traduz uma concepção ideologizada que pode sim desaguar em condutas autoritárias e subjetivistas. Uma ditadura do Judiciário seria tão ruim quanto foi a do Executivo. O Direito é muito maior que o Estado-juiz, razão pela qual o Judiciário não tem aptidão para interpretar a vontade política da nação. Penso que o Judiciário deve sim interpretar a lei, descobrindo-lhe o sentido e apontando os vetores axiológicos em jogo. Porém, isso não o autoriza a atuar como matriz do Direito."

Artigo - O ciclo vicioso da escravidão, até quando?

6/2/2018
José Araújo da Silva

"Parabéns aos colegas que escreveram esse nobilitante texto (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Escravidão" - clique aqui). É essa gente que ajuda a construir uma sociedade verdadeiramente fraterna. É nela que reside a esperança de que nem tudo está perdido."

Artigo - O futuro do advogado?

9/2/2018
Aziel Ferreira

"Com o uso da inteligencia artificial, quase todos as profissões estarão ameaçadas para transformar em outras (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Futuro" - clique aqui). Vão ter que buscar a inovação."

Artigo - Responsabilidade do empregador além da relação de emprego

8/2/2018
José Carlos Penteado Masagão

"Embora compreensível - pelo lado humano - as considerações da sentença e do acórdão, entendo que a decisão significa que o Judiciário legislou e introduziu perigosa insegurança jurídica ao tema, que não pode ser aceita (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Trabalhista" - clique aqui)."

Artigo - Revisitando o auxílio-moradia

6/2/2018
Luiz Francisco Fernandes

"Após assumir a presidência do TJ/SP ontem, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, quando questionado sobre auxílio-moradia, disse que recebe o benefício, que o valor é baixo e que o auxílio nada mais é do que 'um salário indireto' (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Auxílio-moradia - III" - clique aqui).". Prefiro crer piamente que não foi essa a afirmação do desembargador Calças."

6/2/2018
Reginaldo Palhares Junior

"Uma vez que os problemas mencionados pelo texto acometem indistintamente toda a população (criminalidade, IPTU, condomínio, etc.), selecionar um seleto e reduzido grupo para receber a benesse acaba por transformar o auxílio-moradia de direito em odioso privilégio (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Auxílio-moradia - III" - clique aqui)."

6/2/2018
Marina Lemos Monteiro Conceição

"Douto magistrado, só para constar, delegados de polícia não recebem auxílio-moradia (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Auxílio-moradia - III" - clique aqui). Eu mesma já atuei na cidade de Coronel Sapucaia/MS, terra de 'Fernandinho Beira-Mar' e de onde, possivelmente, são abastecidas a maioria das 'bocas de fumo' de SP e nunca recebi auxílio-moradia. Recebi algumas incontáveis ameaças de morte enquanto ali labutava. E ainda para constar: na cidade não há Poder Judiciário e nem MP, apenas a delegacia de Polícia Civil (Federal também não tem) com uma delegada e quatro investigadores (na minha época - 2010). É sim uma vergonha o auxílio-moradia para magistrados que já possuem casas próprias (normalmente mansões), já que o subsídio, não é baixo né? Convenhamos, vamos olhar pro umbigo Excelência. Essa é uma pequena corrupção, a meu ver!"

6/2/2018
Marina Lemos Monteiro Conceição

"Cá pra nós, comparar os valores do auxílio-moradia pago aos Magistrados e membros do MP com os valores 'roubados' por atos de corrupção do Executivo e Legislativo é querer eliminar o sentimento de culpa né, Excelência (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Auxílio-moradia - III" - clique aqui)? Se somarmos todos os valores de auxílio-moradia nos Estados do país, acredito que seria uma quantia considerável né? Absurdo querer justificar um erro, apontando o outro! Absurdo o pagamento de auxílio-moradia a magistrados que tem casa própria (mansões). O subsídio já é bem acima da média, concorda Excelência? Ah, e só para constar (de novo) delegados de polícia não recebem auxílio-moradia. Aliás, não recebem auxílio algum. E assim deveria ser para todos os funcionários públicos! Mas nesse país onde os corruptos julgam os outros corruptos, o que se esperar?"

6/2/2018
Reinaldo Malandrin

"A FGV, contratada pelo CNJ fez um estudo há poucos anos sobre o poder de compras de juízes em seus países, comparados com os juízes brasileiros (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Auxílio-moradia - III" - clique aqui).". O resultado foi que nossos juízes Federais são os mais bem pagos do mundo, com exceção de um juiz especial do Canadá. Obviamente o estudo foi rapidamente engavetado."

6/2/2018
Emanuel Filipe Carvalho

"Sem adentrar no mérito do artigo, respeitando a posição dos articulistas, é preciso registrar a infelicidade quando da utilização do termo 'favelizar', em artigo que se propõe debater questão atinente à moradia (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Auxílio-moradia - III" - clique aqui).". Entre várias comparações que são feitas, nenhuma se volta para a comparação da situação de milhares de brasileiros desprovidos de uma moradia digna."

6/2/2018
Newton Rodrigues Miranda Neto

"Primeiramente, em se tratando de site de notícias lido e produzido em grande parte por juristas, entendo que o art. 39, §4º, da CRFB/88 deveria ser central no debate (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Auxílio-moradia - III" - clique aqui). Em segundo lugar, defasado ou não, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, cabe ao titular do Poder Judiciário (no caso, a presidenta do STF) propor reformas na carreira, vencimentos, organização e demais aspectos tocantes ao Poder Judiciário, em observância ao princípio da independência do Poder. E ainda, caso a titular proponha correção/aumento dos subsídios, cabe ao Congresso Nacional votar a matéria - e deliberar positiva ou negativamente a respeito. Vivemos, goste-se ou não, numa democracia representativa, e ao Legislativo ainda incumbe apreciar e deliberar sobre o orçamento estatal. Assim, os auxílios e demais penduricalhos, antes de mais nada, devem passar por dois crivos: o de legalidade/constitucionalidade (perante o art. 39, §4º, da CRFB/88) e o de independência dos poderes/competências constitucionais de propositura de deliberação. Esgotados os argumentos propriamente jurídicos, que a meu ver demonstram o absurdo da percepção dos auxílios (bem como de suas pretensas justificativas), há ainda argumentos de razoabilidade e moralidade, que não se inserem na lógica de regras, mas admitem argumentação principiológica. Estamos falando dos servidores mais bem pagos da República. E de auxílios que se somam aos respectivos subsídios. Num país em que R$42,00/mês por filho matriculado no ensino básico é o valor do Bolsa Família, em que o salário mínimo é de R$954,00, em que uma passagem de ônibus chega a R$5,05 (Belo Horizonte), é no mínimo instintivo perguntar: se um servidor que percebe mais de R$30.000,00 mensais necessita de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-saúde, auxílio-livro, auxílio-educação para dependentes e até auxílio-terno, como um não-servidor (ou um servidor que não seja da cúpula jurídica) faz para viver? Definitivamente, é indefensável. Num momento em que o país se prepara para arrocho nas aposentadorias, em que se encaminha para dois anos de tabela de IRPF sem correção, em que vigora a PEC dos gastos, ou seja, em que toda a população sente na pele a diminuição dos gastos públicos com serviços básicos, defender a manutenção de um claro privilégio é viver em outra realidade. Semelhante argumento, com o devido respeito, não se sustenta em local algum da arena pública."

Artigo -Supressão de garantias em recuperação judicial no novo entendimento do STJ

Auxílio-moradia

5/2/2018
José Diogo Bastos Neto

"Renomados juízes com apoio de suas Associações tem justificado publicamente o pagamento de auxílio-moradia para aqueles que residem em imóveis próprios, ou seja, entendem legítimo pagamento de verba pública cuja origem não guarda com os pressupostos exigíveis para recebê-la. Esse ato voluntário tem nome e sobrenome e se chama simulação. Piora a conduta de Suas Excelências ao defender que o pagamento seria legítimo por defasagem econômica pretérita sendo certo que essa classe é remunerada regiamente como fato notório. Triste exemplo!"

5/2/2018
Abílio Neto

"Finalmente surgiu algo tão imoral quanto o bônus de eficiência dos auditores-fiscais da Receita Federal e de outros apaniguados: o auxílio-moradia dos magistrados. Ambos foram concebidos com vistas a enganar os inativos. Na RFB, auditores e analistas aposentados recebem uma fatia da imoralidade. Na Justiça Federal, nem isso."

Caso Panamericano

10/2/2018
Joseval Rodrigues Moreira

"O Banco Panamericano não era do senhor Sílvio Abravanel Santos (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Caso Panamericano" - clique aqui)? Ah, do jeito que o 'patrão' é bobinho, né, será que ele não sabia/tinha conhecimento de nada disso? Ah, o Silvio Santos ainda conseguiu, em troca do apoio a reeleição da Dilma, conforme disseram, empurrar esse Banco 'Rolentrando" na Caixa Econômica Federal e no povo brasileiro. Agora, esse fanfarrão, mau-caráter abre espaço em sua TV e seus programas pro Michel Temer defender a reforma da previdência, mesmo tendo isentado do pagamento de tributos a ruralista, Banco Itaú/Unibanco (20 bilhões) e concedido isenção de um trilhão de impostos para multinacionais do petróleo! Esse senhor Sílvio Abravanel Santos é um 'bobinho" que não sacaneia somente os pobres coitados, que gostam muito dele, do auditório!"

Congestionamento

9/2/2018
Helio Godau

"A demanda imposta ao Poder Judiciário pode causar congestionamento, mas não morosidade. A morosidade tem relação com eficiência e não com o tamanho da fila (Migalhas quentes - 3/2/18 - clique aqui). Não ficou claro porque 8,2 juízes por 100 mil habitantes é pouco. Não há nenhum outro número para que se possa entender a conclusão: 'humanamente impossível'."

Conteúdo ofensivo

9/2/2018
Heloisa Carvalho

"Por que será que em casos como esse, envolvendo pessoas do alto escalão do Judiciário, não se prega o que vale pro zé povinho, ou seja, mero aborrecimento (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Conteúdo ofensivo" - clique aqui)? Antigamente pau que batia em Chico, batia em Francisco, pena que essa regra foi sepultada, assim como tantas outras nesse país. Mais uma decisão a ser deplorada, infelizmente."

9/2/2018
Milton Mendes

"Só faltava essa um bandido querendo receber por uma opinião de um jornalista (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Conteúdo ofensivo" - clique aqui). Então ele tem que indenizar todos os brasileiros pela corrupção dele e dessa cambada de políticos que estão aí fazendo e falando o que querem. É brincadeira."

10/2/2018
Antônio César Guimarães

"No Brasil ao que me parece é proibido usar a expressão: 'o cachorro urina no poste' (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Conteúdo ofensivo" - clique aqui). Parece que agora o certo é: 'o poste urina no cachorro'. Aqui é proibido dizer que o céu é azul. Nossa nação está cada vez mais se afundando num lamaçal de autoritarismo. Lamentável!"

Conversa Constitucional

Decifra$

8/2/2018
Claudio B. Marques

"O que o Francisco Petros escreveu mostra que estamos, como várias vezes escrevi a vocês, em uma ditadura democrática de Direito (Decifra$ - 6/2/18 - clique aqui). Nada mudará com os futuros eleitos, que serão majoritariamente os mesmos. Alguém tem coragem de opinar qual seriam as saídas para, realmente, mudarmos o futuro do país colocando na cadeia os corruptos, corruptores, assassinos por tabela, juízes comprometidos com os crimes, etc.?"

Execução penal

5/2/2018
Baltazar Tavares Sobrinho

"Resultado: o STJ em matéria criminal não serve para nada (Migalhas nº 4.289 - 2/2/18 - "Execução penal" - clique aqui). É um gasto desnecessário de dinheiro público. Quem bate a porta do Sodalício e vê prosperar sua insurgência? A pesquisa não responde."

Gabinete próprio

8/2/2018
Eduardo W. de V. Barros

"O custo disso para o serviço público é enorme até porque, se o ministro é substituto, o gabinete do titular já é responsável pelos processos (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Saindo do corredor" - clique aqui)."

Gilmar x OAB

8/2/2018
Daniel dos Anjos Pires Bezerra

"Pela primeira vez em minha vida profissional de advogado a mais de 25 anos que leio um desagravo altivo do representante da advocacia no Brasil (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui)! É por estas e outras que ainda não desisti de continuar trabalhando e vivendo na esperança de novos dias de respeito ao nosso povo."

8/2/2018
Cibele Giuzio

"Ah Gilmar (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui)! Lindo. Obrigada, Lamachia. Depois dessa o nobre ministro poderia se retirar e nos deixar fazer nosso árduo trabalho de melhorar o Brasil. É uma luta quase inglória."

8/2/2018
Cláudio Machado Pinheiro

"Preciosas palavras do presidente da Ordem dos Advogados (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). Tinha outra impressão desse ministro. Infelizmente, os governos se acostumaram a dar calote no povo brasileiro. Parabéns dr. Cláudio."

8/2/2018
Maria Theml

"Esperar alto nível dessa pessoa é querer esperar muito (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui)! Ele transgride as leis, a Constituição todos os dias! Não só ele como grande parte do Judiciário, aliás todos do Supremo! Será que uma força maior vai colocar um ponto final nisso?"

10/2/2018
Ozeias Moura de Rezende

"Infelizmente o exagerado silêncio do presidente da OAB, em relação aos pronunciamentos do ministro Gilmar, bem como de suas decisões, só tem fortalecido o STF que, através do próprio ministro, vem se sentindo extremamente confortável e fortalecido em relação a instituição defensora dos advogados, bem como do povo brasileiro, considerando o respeito que a OAB sustenta junto à opinião pública (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui)!"

10/2/2018
João Bosco de Rezende

"Parabéns presidente Claudio (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui)! O ministro Gilmar Mendes constrange a sociedade em geral e a advocacia em particular com seus comentários e ações nada republicanos. Está na hora da Ordem insurgir contra essa figura infeliz da vida nacional."

10/2/2018
Pedro Sandro Arantes

"O que dizer, senão parabenizá-lo por suas palavras e também que essas mesmas palavras serão sempre lembradas pelas pessoas de bem que ainda acreditam e esperam por Justiça (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). O que não é o caso deste que deveria ser o representante do Direito e da Constituição está simplesmente usando de sua posição para defender e soltar da prisão políticos corruptos. O que mais podemos esperar desse que prefiro nem mencionar seu nome?"

10/2/2018
Paulo Santiago Branco

"O problema é que os ministros do STF acham que estão lá por competência, quando na verdade foram indicados por políticos (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Gilmar x OAB" - clique aqui). Por que não se cria concurso público para o STF, alguns não conseguiram nem ser aprovados para concurso de juiz de Direito. Fica a dica."

Gramatigalhas

8/2/2018
Paulo Gilberto Morais dos Santos

"Professor José Maria, ao que me consta, delitos em geral são investigados; pessoas, não. A imprensa, contudo, sempre fala que 'Fulano de Tal' está sendo investigado; quem está certo? O pessoal da imprensa ou o professor que me ensinou assim?"

8/2/2018
Alexandre Barros

"Pergunto ao dr. José Maria, do Gramatigalhas, se, com a implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) e outros programas análogos dos tribunais pátrios, ainda é correto se referir ao 'processo' como 'autos' (já que, a rigor, não há mais 'autuação') ou se, no mínimo, deveria-se utilizar a expressão 'autos virtuais'. Se não, qual seria a expressão correta?"

HC - Liberação de carro

5/2/2018
José Américo Freire Júnior

"Olha quem não faz psicotécnico são juízes, pois pela ganância e pelos mau julgados frequentemente constroem monstros jurídicos (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Para esses Rui Barbosa deixou a mensagem: 'Até o bom ladrão teve o perdão só não o terá o juiz covarde', se referindo ao Julgamento de Cristo. Pois bem, em um país da juizite, termo usado pela arrogância e prepotência de juízes, geralmente meninos sem nenhuma experiência de vida se usa as cadeias para a exclusão, falar de pérolas de advogados é fácil, falem dos julgados por engano, dos que perderam todo o patrimônio diante de uma sentença injusta. São juízes que estão na mídia todos os dias com suas imoralidades, não advogados!"

5/2/2018
Henrique Rodrigues Ferreira

"A polícia resgatou o bem para quem (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui)? Para a nação? O veículo ficará ao sol, um prejuízo enorme para o proprietário. E o que dizer desse advogado, que não sabe o remédio. Talvez não atuar no mutirão, e eu pergunto: 'Por que esse magistrado contador de piada, em vez de evitar prejudicar o colega, ensinando-o a utilizar o remédio adequado, optou por colocar a vida profissional de um cidadão em perigo? Por quê esse esse magistrado não dirige sua piada para as faculdades de Direito, por quê? Afinal esse sujeito não estava treinado o suficiente. O magistrado deve ter vivido momentos de alegria, tomando uma decisão das mais violentas. O dono da caminhonete continua sem seu veículo, o advogado corre o risco de perder seu ganha pão, e a sociedade terá que arcar com os custos sabe lá até quando. Que esse magistrado seja destituído de seu cargo, por falta de empatia ao próximo (proprietário do veículo), por falta de raciocínio lógico num caso tão fácil, onde poderia estar resolvendo de forma rápida, por falta de amor ao seu país por não se incomodar com os gastos."

5/2/2018
Cláudio Santana

"Considerando que já fora impetrado habeas corpus em favor de um macaco que estava em um zoológico e que na ocasião foi concedida a ordem, na minha humilde opinião não existe nenhum absurdo neste caso (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui)."

5/2/2018
Carlos Thomas Corrêa Reis

"Pessoas sensatas, quando devidamente preparadas para o exercício de qualquer profissão que seja, antes de tomar decisões, que, de uma certa forma, seja ela unilateral, devem primar pelo respeito, ética etc. (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Lamentavelmente os magistrados extrapolaram os limites, ferindo de forma flagrante e absurda, os princípios norteadores das ciências jurídicas. Convém ressaltar que a fundamentação da decisão, é, no mínimo, de teor pessoal, mesmo porque o HC não é 'remédio constitucional' utilizado apenas na esfera penal, como é sabido pelos profissionais do Direito."

5/2/2018
Margarida Maria Pontes de Aguiar

"Não estamos aqui para julgar ninguém (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Mas penso, que mesmo o nobre colega não ter sido feliz em seu pedido, dado a sua falta de conhecimento, não justifica o MM. juiz ter agido como agiu. Deveria agir com prudência e sabedoria, como acredito que tenha, e com toda humildade e conhecedor da matéria, orientar o causídico, e não humilhá-lo como fez. Garanto que se Rui Barbosa estivesse vivo, ele ficaria com vergonha da atitude do MM. juiz."

5/2/2018
Álvaro Vianna

"Acredito que se precipitou o magistrado, pois muitas vezes a enxurrada de cursos de Direito sem a devida avaliação são os próprios culpados pela formação acadêmica (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Além disso, digno lembrar que existe a figura processual da inépcia da inicial, que é o que o magistrado deveria ter feito e não achincalhar o advogado, ainda que o erro tenha sido grosseiro. Doutro vértice, muitos magistrados, sim, deveriam ser reavaliados e fazer reciclagens em cursos, pois, do contrário, não haveria inúmeras decisões e sentenças anuladas, ou até mesmo revistas pelas Cortes Superiores, por flagrante nulidade ou ausência de motivação. Em verdade, quando estes magistrados permitem que estagiários de Direito realizem pré-analises de fatos, petições, provas, extremamente delicados (as) e que envolvem situações de máxima atenção, muitas vezes porque abarrotados em seus gabinetes de processos porque o Estado (Poder Judiciario) não os estrutura da melhor forma, com números de juízes reduzidos, causam maior mal à sociedade e a efetiva tutela jurisdicional que buscam os jurisdicionados, do que a própria petição equivocadamente protocolada."

5/2/2018
Adriane de Carvalho

"E o site não vai ouvir a versão do advogado (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui)? Creio que é sempre necessário ouvir as duas partes. Me interessariam aberto porque o causídico manejou tal remédio constitucional no caso em tela. E se o propósito foi criar polêmica, fazer um protesto. É importante saber."

6/2/2018
Wagner Linares Jr.

"E desembargador que manda prender (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui)? Faria novo concurso para Magistratura? Bastaria não receber o HC do colega. Por acaso o que fez é função de desembargador? Não."

6/2/2018
Ângela Silva

"Os juízes agora além do poder querem a fama (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Se a OAB acatar uma decisão dessa, estará assumindo a própria incompetêcia e ineficácia do exame da Ordem. Ele tem que avaliar o caso, não o advogado, uma advertência, talvez. Afinal qual o propósito da OAB para o advogado? Agora saberemos para que a contribuição ao órgão."

6/2/2018
Izabel Cristina Ghiselli Ribeiro

"O 'nobre' magistrado extrapolou de suas atribuições e ao objeto para proferir comentários e sugestões quanto ao advogado em questão porém, mais uma vez e como sempre nesse país, quedou-se em sua função, pois poderia da mesma forma que extrapolou para criticar o nobre causídico poderia da mesma forma ter extrapolado para solucionar a questão que devido a morosidade, burocracia e falta de zelo e interesse tantos e tantas pessoas sofrem com os desmandos dos que 'detém a caneta' e esse paciente como muitos outros vivem a míngua esperando por décadas decisões que nunca chegam como no presente caso, onde esse senhor teve seu veículo roubado depois recuperado e nunca chegou a suas mãos (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Não se espantem se depois de tudo isso procurarem o ladrão para devolver o veículo à ele e impor as custas à vitima. É por essas e outras que resolvi deixar de afetar minha saúde e deixei a advocacia. Mexer com animais da menos trabalho. E viva o Judiciário."

6/2/2018
Rita Siqueira

"Concordo plenamente com o presidente da OAB, a falta de ética do magistrado é sem dúvida lamentável (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Fico triste, pois me pareceu que o magistrado quis expor de forma difamatória o advogado."

6/2/2018
Raymundo Neto

"A nota da OAB/MA é simplesmente ridícula, com ela, a instituição admite que pode manter em seus quadros de inscritos (advogados) sem o mínimo conhecimento do seu métier (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Simples assim!"

6/2/2018
Iran Bayma

"A nota da OAB é sem dúvida o que se espera nesses tempos de escárnio de membros do Judiciário às pessoas e à cidadania (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Não obstante o meio utilizado pelo causídico parecer uma aberração, observa-se, sem muito esforço, o que objetiva é a liberdade de ir e vir de seu constituinte que não seria o veículo, mas o idoso de 60 anos. Trata-se da extensividade teleológica inovadora do remédio heróico e não de teratologia, onde o objeto de uso se torna o próprio corpo. Mas talvez um retardado mental consiga entender mais facilmente isso ao invés de um arrogante premido por seu egocentrismo e vaidade pessoal."

6/2/2018
Rubens Alencar Rodrigues

"Vejo com muita cautela esse tipo de decisão (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Será que o desembargador poderia emitir juízo de valor quanto ao conhecimento do advogado? No meu entendido o tribunal usurpou competência da OAB para avaliar desempenho de advogado. Ademais vejo uma clara ofensa à classe dos advogados do  Brasil, inclusive oportunizando ao advogado do autos buscar uma reparação por danos morais, uma vez que, não cabe ao julgador analisar competência funcional do advogado!"

6/2/2018
Sérgio Augusto

"Meus protestos de consideração, estima e admiração ao ilustre presidente, que diante da atitude ilegal e longe ética do magistrado apoiou institucionalmente o advogado (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)! Estou deixando a PM nos próximos dias e, espero ser recebido por pessoas/colegas de tal envergadura moral, ética e profissional!"

6/2/2018
Marco Antonio Moreira

"O paciente é idoso e não consegue locomover-se sem o auxílio do veículo, a manutenção pela autoridade policial da apreensão do veículo constitui cerceamento a liberdade de ir e vir do paciente, daí o HC (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)."

6/2/2018
João Soares

"A OAB/MA está de parabéns ao repudiar o ato desse magistrado (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). No dia a dia percebemos tantos erros em decisões e sentenças."

6/2/2018
Manoel Carlos de Oliveira Cortez

"Entendo ser correto o não conhecimento do habeas corpus, da mesma forma ser oficiada à OAB/MA para ciência e eventuais providências caso cabíveis (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Decidir sobre a revalidação do exame de Ordem é uma ingerência indevida e em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, não cabendo ao ilustre desembargador esse procedimento. Seria o caso de oficiar ao Conselho Superior da Magistratura para que o magistrado em questão seja submetido a uma sabatina sobre o nosso Estatuto da Advocacia?"

6/2/2018
Bruno Alex da Silva

"A começar pelo curso de Direito é de enojar (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Os professores em sua maioria arrogantes; estupidos em seu pseudointelectualismo. Um HC para que uma pessoa utilize o bem, no caso para locomover-se é cabido sim. O Direito é o livre pairar de um urubu que se utilize das termicas para seguir sua marcha. Assim é nossa Constituição que acompanha sociedade e seus ventos. Contrário é 'Nosso STF' Gilmar Mendes e seus capangas, que atiram nos urubus para alimentarem-se e deixam os ventos sem o negro e correto editar das leis."

6/2/2018
Renato Toledo de Almeida Prado

"De fato, quem milita no meio jurídico vê coisas espantosas (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui). Mas fico mais espantado quando o engano parte de autoridades. Falta de fundamentação, por exemplo, é um absurdo, além de inconstitucional, mas é fato corriqueiro e nem por isso se determina a alguma autoridade que refaça o concurso de ingresso na carreira. Talvez fosse o caso. Sob esse prisma, tomara que a moda pegue. Mas em qualquer caso não vejo motivos para se pretender expor alguém ao ridículo. Só o faz quem desconhece a dura realidade do país em que vivemos. Pensar nisso me remete ao futuro de nosso país e me faz tremer de medo. Já que estamos em época de questionamentos diversos acerca da moralidade de penduricalhos nos vencimentos de autoridades, será que alguma associação de juízes ou de promotores vai querer comparar os rendimentos de seus integrantes com os desse advogado que recebeu a imputação de inépcia profissional? Ou sera que só vale comparar com advogados muito bem-sucedidos profissionalmente?"

6/2/2018
Antônio Carlos Teodoro

"Queria saber se o douto desembargador nunca teve uma decisão nidificada pelo STJ (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui)? Porque não pode dizer que é o top, se fosse estaria no STJ, e seria conhecido nacionalmente por suas decisões e não por acusação! Nem todos os dedos das mãos são iguais."

6/2/2018
Marco Castilho

"Ótima defesa da OAB (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Se assim for agir, muitos magistrados precisarão retornar aos bancos da faculdade frente as sentenças proferidas. Vejam ontem o caso da prescrição de Romero Jucá. Tanto tempo demoraram para julgá-lo que acabou ocorrendo a prescrição. É preferível termos advogados lutando pelos nossos direitos, mesmo com erros, do que termos magistrados deixando processos serem atingidos pela prescrição. Parabéns OAB."

6/2/2018
Carlos Alberto Rodrigues

"Excelente defesa da OAB, em relação às prerrogativas de um colega (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Não estou, de forma alguma, compactuando com o erro grave cometido, no entanto, como bem colocado pela autarquia/MA, magistrados cometem tantos quantos ou mais graves, contudo, não são julgados."

6/2/2018
Enar Camargo Ordoque

"Ganhando por mês de sua Excelência o jurisdicionado o que ganha o magistrado em tela, pode até se avocar um direito que não tem e despachou como despachou (talvez por prevento) (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). A Ordem tem que estar em alerta permanente porque amanhã esse ético julgador pode vir a pedir inscrição na nossa instituição."

6/2/2018
Renato Toledo de Almeida Prado

"Parabéns ao dr. Thiago Roberto Moraes Diaz, presidente da seccional Maranhão da OAB, pelo imediato e correto pronunciamento sobre o grave e infeliz incidente, que merece reflexão por parte do Judiciário, sempre tão ávido por rechaçar quaisquer pronunciamentos contra si (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)."

6/2/2018
Deny Eduardo Pereira Alves

"Espantoso como no Brasil atacam-se os efeitos mas não a causa das diversas celeumas judiciais (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Seria de bom alvitre que o Poder Judiciário maranhense questionasse os motivos pelos quais o veículo em questão não foi ainda periciado pela autoridade policial, permitindo a sua liberação ao proprietário. Ao chancelar o excesso de prazo para a adoção da providência pericial - simples, diga-se -, premia-se a ineficiência, em violação do mandamento constitucional da eficiência, de modo que o Poder Público atua como potencializador (e não pacificador) dos conflitos."

6/2/2018
Rafael Damasceno

"Certa a OAB, errado o magistrado (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Embora, se considerarmos a jurisprudência e doutrina atuais, o uso do remédio jurídico escolhido possa ser considerado um 'erro', direito não é ciência exata (há quem diga, como o Tércio Sampaio, que sequer é ciência, mas isso já é outra discussão) e por vezes as mudanças de orientação jurisprudencial dependem da ousadia de juízes que se atrevem a julgar contra a corrente até então dominante e estes, por sua vez, dependem de advogados que ousaram pedir. Lembrando ainda que na CF 1891 o único writ que existia era o Habeas Corpus e que o próprio mencionado Ruy Barbosa desenvolveu a doutrina brasileira do Habeas Corpus, que o estendia para a garantia de outros bens jurídicos além da mera liberdade de ir e vir. Acho que o eminente magistrado pode ser uma sumidade em Direito Constitucional positivo, mas ignora Historia do Direito e sociologia jurídica. Haja arrogância!"

6/2/2018
César Augusto Moreira

"Tem razão o Judiciário em mandar reavaliar o colega, como deve ser reavaliado o juiz Federal que apresentou recurso contra decisão do Tribunal que concedeu liminar em HC que mandou soltar o paciente preso por decisão dele (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Agora, infelizmente esse colega do Maranhão não está sozinho nesse entendimento. Conheço pelo menos dois casos de impetração de HCs para liberar objeto e documentos manejados por advogados de nomeada aqui no Estado de São Paulo, e, contudo, não vi o Tribunal de Justiça mandar que a OAB os recicle."

6/2/2018
Flávio Dias Semim

"Parabéns à OAB/MA pelo repúdio inserido onde jamais deveria constar (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Especialmente quando diz: 'Destarte, da mesma forma que a Ordem dos Advogados do Brasil não se pronuncia sobre erros técnicos eventualmente cometidos por magistrados ou quaisquer servidores públicos, por mais crassos que possam ser, não suscitando suas inscrições na escola de magistratura ou órgão correlato, não admite que qualquer magistrado se arvore no direito, que não possui, de atacar a capacidade técnica de qualquer advogada ou advogado Maranhense'."

6/2/2018
Alvinho Alves Vieira

"Minhas reverências ao nobre advogado presidente da seccional da OAB do Maranhão, pela imediata nota de repúdio em defesa das prerrogativas dos advogados e em nome da advocacia, que merece e deve ser respeitada (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)."

6/2/2018
Wander Barbosa

"Cumpre-me, ab initio, e com todas as honras, cumprimentar a OAB/MA pelas palavras bem manejadas, sem excessos e com a firmeza necessária à defesa da classe dos advogados, indicando, pontualmente, os limites da atuação de cada profissional (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Ademais, quanto ao mérito da questão, entendo não ser o caso de não conhecer do Writ. O Código de Processo Penal em seu artigo 579 prevê que o recurso interposto erroneamente pode ser conhecido pelo outro, desde que não haja má-fé. Assim, aproveita-se o recurso erroneamente interposto, convertendo-o no adequado. Dessa forma, tem-se que o processo não deve sacrificar o fim pela forma, ou seja, a parte prejudicada não pode perder a possibilidade de rever a decisão que lhe foi desfavorável porque interpôs, equivocadamente, o recurso impróprio a situação. In casu, notadamente, o mandado de segurança haveria de ser o recurso adequado e sua conversão, ao que parece, mostrava-se absolutamente condizente com os fatos constantes do relatório da decisão monocrática. Perdeu, ao meu ver, Sua Excelência o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, uma singular oportunidade para demonstrar seu senso de Justiça, humildade e inteligência, eis que plenamente cabível ao caso em comento. Torço para que o colega não perca a notória oportunidade de se manifestar nos autos, em sede de agravo interno, para fazer ecoar ainda mais alto, as belas palavras do E. dr. Thiago Roberto Moraes Diaz, presidente da OAB/MA, assim como toda classe de advogados. Lamentável!"

6/2/2018
Rogério Guimarães Oliveira

"Este desembargador, a seu turno, deveria também pedir demissão da magistratura, fazer um curso de boas maneiras e um outro de aprendizado sobre as corretas funções técnicas de um juiz como aplicador da lei ao preferir decisões, então voltar a fazer concurso público e, se aprovado (e só neste caso!) reingressar na magistratura, começando tudo de novo (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). A sociedade precisa tanto de bons advogados quanto de bons juízes."

6/2/2018
Ronaldo Tovani

"Com 40 anos de exercício profissional, dos quais 13 anos na condição de juiz de Direito, afirmo, sem medo de errar, que o único paspalhão aí é o desembargador e não o advogado (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Quanto ao presidente da OAB/MA, orgulha-nos a todos."

6/2/2018
Karla P. Peixoto

"Realmente é um extremo, que se olharmos do prisma que para tirarmos um preso condenado de uma cela compartilhada por alguns outros, teríamos que impetrar mandado de segurança, por tratar de questão de direito líquido (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). É certo ter uma cela individual, com certos acessórios e de medidas mínimas exatas, poderíamos talvez imaginar que existe um cerceamento da liberdade de ir e vir do usuário do carro. Ai Ai."

6/2/2018
Oswaldo Pires Gomes

"Parabéns ao I. presidente da referida seccional do Estado do Maranhão por ter acolhido o advogado vilipendiado por magistrado travestido de professor (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Tribunais ou magistrados não são censores de advogados. Bastaria a jurisdição se ater ao indeferimento da inicial sem comentários constrangedores. É dever funcional do julgador fomentar a urbanidade processual. O magistrado deve por dever de ofício oferecer proteção constitucional a todos, em especial àquele em labor, não obstante erros técnicos. Oxalá que um dia tenhamos no RJ um presidente da envergadura democrática tão exemplar. Quanto ao advogado que apesar da boa vontade em proteção ao seu cliente, certamente poderá vir em correção de seus próprios erros e nao de erros também cometidos por magistrados."

7/2/2018
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Fico imaginando o exercício da profissão sem o exame de Ordem, se com o mesmo ocorre aprovação de 'profissionais' dessa magnitude, imaginem sem o exame (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)."

7/2/2018
Arthur Albino dos Reis

"Parabéns, sr. Presidente da subsecção da OAB/MA, pelos termos da nota de repúdio (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Que sirva de exemplo para os demais presidentes da OAB de todo o país."

7/2/2018
Thiago Raphael Marinho Castelo

"Lamentável a prepotência do desembargador (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Por um lado, demonstrou desconhecer a famosíssima 'doutrina brasileira do habeas corpus', que preconizava a ampliação do alcance desse 'writ' em defesa de outros bem jurídicos fundamentais (não só a liberdade de locomoção), quando agredidos por atos estatais manifestamente abusivos ou ilegais, a qual foi idealizada justamente por Ruy Barbosa. Logo, tivesse vivo, o polímata baiano, que não viveu para conhecer o mandado de segurança, ficararia lisonjeado ao deparar com essa homenagem à sua tese genuína, já passados mais de 110 anos da sua concepção primitiva. Por outro, não teve o julgador a parcimônia de considerar a possibilidade de equívoco tolerável, uma vez que não faz nem 10 anos que o STF imprimiu 'overruling' na jurisprudência que outrora admitia, de forma prevalente, a prisão do depositário infiel, o se aceitava mediante a potencialização da ressalva expressa no texto constitucional alusiva a esse tipo de prisão, a qual veio a ceder seu espaço de regramento para a vedação 'supralegal' (para mim, de perfil constitucional) enunciada no Pacto Interamericano de Direitos Humanos (súmula vinculante 23). Ou seja, se o advogado hostilizado é pouco experiente na área, mas teve a virtude de atuar partindo diretamente da nossa pouco amada Constituição Federal, de resto, pautando-se em entendimento que, até há pouco, era corrente na jurisprudência prevalente, a qual inclusive adotava a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, não é caso de deficiência técnica tão crassa, pois a trilhou seu raciocínio jurídico respaldado em institutos conhecidos pelo Direito, embora superados no contexto. É que, fundado em premissas que podiam conduzir à possibilidade de prisão do depositário infiel, o 'habeas corpus' surgiria como instrumento processual idôneo a preservar a liberdade corporal do réu na ação de depósito (fosse ainda possível a prisão). A notícia bem ilustra um cenário aterrador de pronunciamentos judiciais calcados na 'autoridade moral' do cargo, pelos quais se desprezam regras básicas de convivência e respeito para com o semelhante submetido a julgamento, não raro afastando a prestação jurisdicional das balizas do direito positivo, que, ordinariamente em segundo plano, parece agora servir apenas como reforço retórico às visões de mundo '(o)cultas' impressas pela 'consciência iluminada' da nobreza togada, que, não raro, nos impõe soluções insisicáveis sob o ângulo das normas produzidas democraticamente. Obviamente, há exceções valorosíssimas. Mas o prognóstico é desolador."

7/2/2018
Edison Gomes de Oliveira

"A defesa veemente e excessiva feita pelo presidente da OAB/MA demonstra que a classe está irmanada por corporativismo, e não para melhor servir à sociedade (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Nestes casos, há que prevalecer a humildade e reconhecer que muitos inscritos nos quadros da OAB têm formação superior extremamente deficitária. A própria OAB, ao certificar com o selo de qualidade somente 10% dos cursos superiores de Direito em funcionamento no Brasil, reconhece essa deficiência."

7/2/2018
Marcus Vinicius Bergo Coelho

"Infelizmente, alguns juízes se esquecem das decisões estapafúrdias de seus pares (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). O dia que todos os magistrados entenderem que são simples mortais isto não se repetirá."

7/2/2018
Maria das Graças Costa e Amaral

"Esse coitado deve ter estudado no tempo em o ignorante governo Lula determinou que nenhum aluno sofreria reprovação na escola (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Mas muito pior que isso é ver ex-presidente da OAB/SP advogar em defesa de mensaleiro!"

8/2/2018
Eusébio Solano Vega

"Louvável a atitude da OAB (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui)! Chega de certos juízes acharem que são deuses! Quantos erros vemos em decisões diariamente, inclusive com consequencias desastrosas para a sociedade. E mesmo assim não são responsabilizados, pois se cercam de normas autoprotetoras! Parabéns OAB!"

9/2/2018
Fani Angelina de Lima

"Andou muito mal o juiz ao proferir as injuriosas palavras contra o causídico, tenha este cometido erro forense grosseiro ou não (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). Grande polêmica haveria se os advogados sugerissem aos juízes, desembargadores e ministros que suas habilitações para judicar deveriam ser submetidas a novo concurso público diante de grosseiro desacerto (que infelizmente ocorrem). Há motivos e meios de se formularem críticas, que não se confundem com o regozijo do escárnio. Andou igualmente mal o rotativo Migalhas ao propalar o ocorrido sem tecer as observações pertinentes."

9/2/2018
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Lamentável (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)! O representante da OAB/MA perdeu excelente oportunidade de ficar calado! E o advogado - representante do impetrante, tenta justificar o 'pecado' cometido como se certo estivesse! Ambos não nos representam nesse episódio desagradável!"

9/2/2018
Mauro César Silva

"'A emenda ficou pior que o soneto', ou por outra, 'somos dotados de dois ouvidos e uma boca, pra falar menos e ouvir mais' (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Errou o magistrado, mas a réplica é sofrível."

9/2/2018
Sebastião Carlos de Oliveira

"Sou vice presidente da 22ª subseção de Magé e Guapimirim aqui do Estado do Rio de Janeiro e vejo com muita tristeza o ato de um magistrado querendo ensinar o vigário a rezar missa e ainda sendo desrespeitoso, não só com o nobre colega mas com toda a advocacia (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Esse magistrado, quando enfim se aposentar e se arvorar em querer exercer a advocacia, deveria se submeter ao exame de Ordem para aí sim mostrar seu grande conhecimento jurídico e aprender a respeitar a profissão. Estamos com o doutor e o caso merece o devido desagravo."

9/2/2018
Alessandra Jirardi

"Não obstante a manifestação do douto defensor, gostaria que indicasse através do número do processo qual é o precedente em que o STJ concedeu HC para exclusivamente liberar veículo (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)."

9/2/2018
Rodrigo Ramos

"A lei existe para ser seguida e obedecida, e não para ser feita uma colcha de retalhos para se adequar a mentalidade de qualquer pessoa (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Os fatos devem se enquadrar na legislação e não a legislação se adequar aos fatos. Esse é o fundamento básico do nosso Estado de Direito. O advogado ao agir dessa forma presta um desserviço a sociedade e ao seu cliente. Tenho pena das pessoas que dependem desses profissionais para defender seus direitos e suas esperanças de ver a prestação jurisdicional ser entregue a contento. Gostaria que esse advogado se colocasse no lugar do cliente dele e analisasse a situação do ponto de vista do 'paciente'. Sou advogado a 18 anos e sou a favor do exames periódicos para os profissionais do Direito. Muitos ficam anos sem ao menos ler um livro de atualização da legislação ou de algum ramo do Direito. Usam o copia e cola da internet como uma ferramenta da advocacia. Como resultado, entram com HC para desbloquear um veículo automotor. Vergonhoso. Deprimente."

9/2/2018
Nestor Pereira

"Todo profissional de Direito que tenha um mínimo de conhecimento jurídico, bem sabe que o HC jamais seria o remédio indicado (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "!!!" - clique aqui). É certo que o desembargador extrapolou em sua decisão. Mas, lamentavelmente, o fato revela o despreparo de milhares de advogados que atuam no país, graduados em faculdades pouco respeitáveis."

9/2/2018
Wagner Baggio

"Conforme Migalhas destacou, o veículo apreendido, no caso uma Hilux, efetivamente tem um grau de relevância muito especial para justificar um HC (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Caso ilustrativo foi o episódio protagonizado pelo ex-ministro do Trabalho de Collor, Antonio Rogério Magri, que foi flagrado levando, com carro oficial, sua cadela Orca ao veterinário, e justificou a mordomia, com uma frase histórica: 'Cachorro também é ser humano'. Hilux merece um HC, com certeza."

9/2/2018
Eleazar Lopes Batista

"Data vênia, o colega cometeu um grande equívoco (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Salvo melhor juízo, o remédio constitucional mais adequado era o mandado de segurança repressivo c/c tutela antecipada, caso ato coator tenha ocorrido no prazo inferior a 120 dias. Se superior, o outro caminho seria a ação anulatória para extinguir o ato ilegal. O direito de ir e vir do seu cliente não foi retirado, uma vez que ele tem várias opções de locomoção que variam de ir andando à ir de avião pra qualquer lugar, bastando a sua vontade e seus recursos financeiros."

9/2/2018
Luiz Francisco Fernandes

"Com a mais respeitosa vênia, cumpre agora à secção Maranhense patrocinar com urgência merecido desagravo em favor do ilustre causídico (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). A peça que impetrou é bem fundamentada e irretocável. Bastava ao magistrado tê-la lido com mais atenção e boa vontade. Não obstante, também não é caso de afirmar da necessidade de outro concurso."

9/2/2018
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse desembargador não se acha dotado de vasto conhecimento do Direito (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)? Se é assim, porque ele não se submete ao concurso de procurador da República (o mais difícil das carreiras jurídicas) somente como experiência, para ver se consegue passar?"

9/2/2018
Claudete Aparecida Rossi

"Não convencem os argumentos do advogado (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Ouvindo-o, vem-me a lembrança Rui Barbosa: Sinto vergonha de mim, por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, tenho vergonha de mim pois faço parte de um povo que não reconheço, enveredando por caminhos que não quero percorrer'. Felizmente."

9/2/2018
Paulo Nascimento

"Perfeito (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)! Alguns juízes se sentem semi Deus ou o próprio. São de pensamentos diferenciados que se faz a Justiça, A exemplo da busca apreensão de veículos quando não se encontrava se prendia o cliente que havia financiado o bem móvel. Bastou o pensamento de um magistrado de não entender que se deveria converter alienação fiduciária em prisão e sim em execução da dívida são os moldes de hoje praticados. Infeliz o desembargador que na sua vaidade abusou da sua autoridade para expressar seu pensamento de ódio e com certeza preconceito para com esse profissional. Parabéns pela ousadia. Baseado na sentença de Lula podemos imaginar que um caseiro que não tenha a sua carteira de trabalho assinada poderá ser acusado de corrupção por usufruir do patrimônio do patrão por suposição que ele não tem condições de possuir."

9/2/2018
João Soares

"Companheiro estou com você (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Apoio o seu trabalho em qualquer situação. Os magistrados deveriam se preocupar com a celeridade dos processos e dos alvarás."

9/2/2018
Ralles Baldez

"Gostaria de parabenizar a OAB por tomar a frente e sair em defesa do nobre advogado (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)."

10/2/2018
Geraldo de Jesus Furtado

"Apoio o sr. advogado, pois a Justiça aqui neste país não tem mais credibilidade (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)."

10/2/2018
Milton Córdova Júnior

"Com relação ao colega que impetrou um HC - Habeas Corpus para liberar um carro, o problema é que ele impetrou o remédio heróico equivocado (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Deveria ter impetrado um HC - Habeas Carrus."

10/2/2018
Silvana Almeida de Andrade

"Admitindo que a formulação do n. colega estivesse errada, o magistrado, se fosse muito conhecedor do Direito, deveria aplicar o princípio da fungibilidade e recebê-lo como mandado de segurança, ou, no mínimo, determinar a emenda da inicial (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). Agora a guerra é entre juízes e advogados, como ocorre nos Estados de exceção."

10/2/2018
Páris Barbosa de Paiva Oliveira

"Embora minoritária a corrente doutrinária do causídico, entendi e concordei com sua tese, já que, realmente, o Direito não é ciência exata (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui). O referido desembargador é quem deve ser avaliado, já que foi indicado para sua função, não prestou certame. É o que eu penso sobre o tema. Sem mais."

10/2/2018
Alex Prisco

"Cadê o julgado do STJ nesse sentido (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Exclusivo – Advogado que impetrou HC para liberar carro dá sua versão" - clique aqui)? Não quero dizer que não tenha, só desejo ver!"

HC – Chimpanzé

9/2/2018
Eloy de Carvalho

"Lembrem que na Campina Grande/PB, Ronaldo Cunha Lima, liberou um violão por meio do habeas (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "HC – Chimpanzé" - clique aqui). Melhor, pedido feito em verso e decisão no mesmo estilo."

9/2/2018
Iracema Spínola

"Sobre o HC 'macacal' o mesmo fora impetrado na 9ª vara de crime pelos promotores Heron José de Santana e Luciano Rocha Santana e foi provido, embora tardiamente, portanto não é tão absurdo assim (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "HC – Chimpanzé" - clique aqui). Ademais um macaco é um ser vivo e potanto sujeito de direitos. E como diz Caetano Veloso: Baiano não nasce, estreia."

9/2/2018
Saulo Daniel Lopes

"Diletos, o rotativo do dia 9/2 trouxe uma nota reminiscente alusiva ao notório HC impetrado tendo como paciente a chimpanzé 'Suíça' (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "HC – Chimpanzé" - clique aqui). A migalha trouxe tom jocoso e rotulou a tese como absurdo típico da Bahia, todavia, como profundo admirador desse hebdomadário, aconselho-vos a um exame mais do que perfunctório na tese esposada no indigitado remédio constitucional, o qual teve como signatários os festejados professores Heron Gordilho, Tagore Trajano, autoridades referendadas no ramo do Direito Animal, dentre outros de egrégia estirpe. Cônscio de que o Estado da Bahia é comezinho nascedouro de colendos juristas, poetas, filósofos e artistas de gigantesca contribuição cultural e, conhecendo a verve dos juristas encampadores da tese em comento, malgrado minha nescidade quanto à matéria em comento, lembrando-me do notório saber dos impetrantes, apenas posso me valer da máxima de Tertuliano e dizer que 'credo quia absurdum'!"

Indenização - Chico Buarque

6/2/2018
Sergio Gonçalves Maia

"R$ 100.000,00 (Migalhas quentes - 5/2/18 - clique aqui)? Todos os dias são reconhecidos danos morais de todas as espécies, com indenizações de 3.000,00 até R$ 5.000,00, muito mais graves que ofensas em redes sociais como esta! R$ 100.000,00!(?) Que vergonha! Imagine se a moda pega."

Lava Jato

8/2/2018
Heloisa Carvalho

"Lacto-Purga ataca novamente (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Medidas cautelares" - clique aqui)! Quem será o próximo? O chefão ou mais algum que participou da farra do guardanapo às nossas custas?"

Luciano Huck

8/2/2018
Claudio B. Marques

"Os políticos estão (desculpe utilizar o termo mas é o que mais se coaduna com esta espécie de gente) cagando de medo que apareçam candidatos que possam, junto com a população, alterar os rumos da atual Câmara e Senado e do Executivo, acabando com a mamata que hoje impera (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Presidente Huck" - clique aqui)."

9/2/2018
José Alves Peixoto Filho

"Agora sim, loucura, loucura, loucura, vamos transformar o país em um grande caldeirão (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Tucano Huck" - clique aqui). Na sequência em um BBB. Essas raposas das legendas de aluguel continuam a fazer experimentos, palhaços nada engraçados e nada inocentes, cantores desafinados tal qual suas passagens no Congresso, jogadores e outros desastres. Até quando vamos aceitar esse disparate na política do país? Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles que gostam - Platão."

Lula

9/2/2018
Renata Gouveia Delduque

"A função dos ministros do Supremo é julgar conforme o que diz a Constituição (Migalhas nº 4.295 - 14/2/18 - "Vem aí" - clique aqui)? Então será simples pois a Constituição é muito clara a respeito. Ou o colegiado pode passar por cima da Constituição? Pode, não é? Não há nenhum órgão de controle e os excelsos decidem como querem ou conforme a conveniência do momento sobre os nossos direitos."

9/2/2018
Francisco Antonio Fabiano Mendes - escritório Fabiano Mendes Advogados

"No dia de ontem, 8/2, o ministro aposentado do STF, dr. Sepúlveda Pertence, fez sua estreia pública, na defesa do sr. Lula da Silva, tendo se encontrado com o ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Nessa audiência, segundo noticiado, o hoje advogado queixou-se da rapidez com que a Justiça gaúcha apreciou a apelação do sr. Lula da Silva, apresentada em face da condenação criminal imposta pelo dr. Sérgio Moro. O queixume do notável jurista causa perplexidade, pois a Constituição Federal - da qual o ministro Pertence foi guardião por mais de uma década - prevê claramente a razoável duração do processo. Se a Justiça gaúcha - no caso o TRF-4 - apreciou com agilidade a apelação do Ministério Público e do sr. Lula da Silva, apenas cumpriu o que a Constituição Federal exige. Ainda bem que o TRF-4 leu, entendeu e cumpre a Constituição Federal e não acende velas nos altares da Santa Impunidade e da Santa Prescrição."

Pets

Piso salarial

6/2/2018
Luiz Claudio da Rosa

"Sobre a equiparação não é bem como dito (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Piso salarial" - clique aqui). Aqui em Santa Catarina os advogados associados são explorados, salários ínfimos, e muitos estão ganhando vínculo trabalhista. É total absurdo a própria classe promover exploração de um profissional da área. A OAB deve agir, não age porquê? Presidentes e demais membros da Ordem são sócios de grandes escritórios. Vai ver é isso."

Porão do DOPS

5/2/2018
Guilherme Cunha

"Imaginem que irônico se a juíza concedesse a liminar e o pessoal do bloco reclamasse, gritando aos quatro cantos: 'Isso é censura!' (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Porão do DOPS" - clique aqui)."

Prisão domiciliar

5/2/2018
Carlos Roberto da Silva

"A esposa de Sérgio Cabral, cuja quadrilha a meu ver cometeu genocídio no Estado do Rio foi beneficiada com prisão domiciliar devido a ter filhos pequenos (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "!!!" - clique aqui). É difícil nós simples mortais entendermos essas decisões da Justiça."

Proteção

9/2/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Agora começa o problema: o STF já declarou, do alto de sua sabedoria, que união estável equivale a casamento, sendo assim, no vazio de antes e depois do julgado, o imóvel do qual o convivente era meeiro foi alienado sem seu conhecimento, tal venda é nula, porque ausente o coproprietário (Migalhas nº 4.294 - 9/2/18 - "Proteção" - clique aqui). A decisão da 3ª turma tem muito bom senso mas parece carecer de solidez jurídica. Será que vamos ao STF?"

Reforma trabalhista

7/2/2018
Carlos Alberto Santos

"Até parece! O presidente do TST inaugurou o ato de não decidir. Foi ele quem, baseando-se no Direito Comparado, no caso, o Direito Comparado alemão, suspendeu uma questão sobre a insalubridade, colocou nas nuvens, o debate e a decisão: o adicional de insalubridade incide sobre o salario mínimo ou sobre o salário efetivo (Migalhas nº 4.292 - 7/2/18 - "TST e a reforma trabalhista" - clique aqui)?"

7/2/2018
Maria Lúcia Benhame - escritório Benhame Sociedade de Advogados

"A grande questão é que, sem perceber, o novo texto da CLT praticamente reconhece um poder normativo da Justiça do Trabalho, que nenhum outro diploma legal dá. Súmulas deveriam ser oriundas de decisões reiteradas de tribunais regionais e não decididas em plenário sem nenhuma decisão anterior."

STJ – Súmula

8/2/2018
Rogério Soares

"Parabéns pela medida (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "STJ – Súmula" - clique aqui). Com isso tenho certeza que o MP fará um serviço relevante a todos os consumidores."

Sustentação oral - Estagiária

8/2/2018
Cláudia Soutes

"Parabéns ao escritório Max Kolbe pela iniciativa, bem disse sobre a oportunidade de melhorar o ensino jurídico para ofertar profissionais capacitados (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Mão na massa" - clique aqui). Que seja exemplo para todos."

8/2/2018
Guilherme Plácido

"Parabéns ao escritório (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Mão na massa" - clique aqui). Coitado dos estagiários do Tribunal de Justiça que são escravizados realizando trabalhos mecânicos, tapando a incompetência dos servidores."

8/2/2018
Heloisa Carvalho

"Parabéns ao escritório do dr. Max Kolbe e à estagiária, pois essa é a verdadeira essência do estágio, aprender, na prática a profissão para a qual se está estudando (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Mão na massa" - clique aqui)!"

8/2/2018
Allan Ferreira

"Parabéns à estagiária e ao escritório ao qual pertence (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Mão na massa" - clique aqui). Na prática forense o estagiário é sempre tratado como 'ninguém' e esse exemplo de fato veio para quebrar paradigmas."

8/2/2018
Sônia Alves

"Que escritório maravilhoso! (Migalhas nº 4.293 - 8/2/18 - "Mão na massa" - clique aqui) Parabéns pelo respeito ao aprendizado do estagiário! Meu estágio de dois anos foi apenas juntando petições, enquanto eu tinha sede e fome de aprender tudo o que fosse possível! Foi uma frustração."

Tratamento a autoridades

5/2/2018
Luciana Mury

"Achei desrespeitoso o fato de o ex-presidente chamar a procuradora de 'querida' numa audiência, ali ela era uma autoridade, você chama de querida alguém com quem você tem uma certa intimidade, o que não era o caso (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui)."

5/2/2018
Edison Marcus Salles

"Absurdo (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui)! O servidor público não está no papel de cidadão comum quando em audiência ou a serviço de uma instituição pública. Ele representa a autoridade do Estado e como tal merece respeito e consideração, com o tratamento adequado. A Ordem começa pelo respeito. Está na bandeira nacional."

5/2/2018
Ademir Fraga

"O fim do Brasil Império (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui). Respeito no serviço público se ganha pela eficiência."

5/2/2018
Ygor Vieira

"Realmente o Excelentíssimo sr. senador não tem nada para fazer (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui). E aí está indignadinho por causa do bandido do Luladrão."

5/2/2018
Jorge Omar Sarris

"Nosso país passa por uma das maiores crises políticas, crise emanada de uma indefinida e desmesurada corrupção (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui). Mas nossa atividade parlamentar está preocupada mesmo, é com o tratamento pessoal. Haja entendimento."

6/2/2018
João Mário Castro

"Eu apoio (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui). Chega de tantos salamaleques e ou falso respeito a alguns que não merecem nem serem chamados de sr. ou sra."

6/2/2018
Haroldo Amorim

"Certíssimo, por várias razões: antidemocrático, cafona, segregacionista, injusto, não expressa mérito, inoportuno e desigual (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui). Nos países do Norte da Europa, os mais civilizados, já foi abolido. VExa é o povo!"

6/2/2018
José R. T. de Oliveira

"Vai carpir um lote e pensar em algum projeto de fundamento sr. político (Migalhas nº 4.290 - 5/2/18 - "Herança da monarquia" - clique aqui). Ganhar salário para propor esses absurdos é de lascar o raciocínio lógico."

Voto impresso

6/2/2018
José Renato Almeida

"Voto impresso argumentado que, no caso de quebrar a urna o voto do eleitor poderá ser revelado. Para esses casos, há inúmeros  procedimentos que impedem que o voto seja revelado, basta o TSE escolher o que lhe parecer mais efetivo. Ao fazer essa proposta a procuradora-Geral vai contra a convicção dos especialistas de que o voto impresso é o único instrumento capaz de afastar qualquer dúvida de que o voto dado pelo eleitor é o voto computado no programa da urna. Parece-lhe preferir não saber onde o sistema eletrônico alocou o voto do eleitor, do que ter como auditar o processo caixa-preta que pode ser manipulada pelos 'donos das senhas', em acordo com os interessados em ganhar eleições. Todos os testes de quatro dias de nove horas que o TSE faz com especialistas em computação e informática revelaram que sistema implantado nas urnas é vulnerável. Todas as vezes o TSE promete que fará os reparos necessários. Os testes feitos em 2017 revelaram falhas que já deveriam estar sanadas há tempos! Por que não o voto impresso para sanar qualquer dúvida que surja em relação a uma urna? A procuradora-Geral precisa de assessoria técnica independente."

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