Leitores

Aborto

13/8/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Se a perda do nascituro é indenizável, o feto tem valor jurídico e moral, não podendo ser jogado no lixo, se a mãe não quiser o filho (Migalhas 4.418 - 13/8/18 - "Indenização securitária - Nascituro" - clique aqui). Parece mais um bom argumento contra o aborto."

Advocacia - Violência

13/8/2018
George da Silva Brito

"Como a OAB se pronuncia se essa entidade de classe simplesmente não existe, foi extinta pelo decreto 11, de 18 de janeiro de 1991 (Migalhas 4.418 - 13/8/18 - "Advocacia - Violência" - clique aqui)."

Artigo - 11 de agosto: independência e dignidade na advocacia

14/8/2018
Alfredo de Assis Gonçalves Neto

"Excelente e oportuníssimo pronunciamento de quem conhece, efetivamente, o papel do advogado brasileiro (Migalhas de peso - 13/8/18 - clique aqui). Parabéns, Cássio. A OAB precisa de advogados que têm essa visão institucional."

Artigo - Advogado: você precisa mesmo de um escritório físico?

Artigo - Alteração impactante do CPC: Penhora online sem a ciência do executado

Artigo - Audiência de custódia: o que é e como funciona

15/8/2018
Glauco Cardoso

"Muito fácil implementar tal feito (Migalhas 3.868 - 23/5/16 - "Audiência de custódia" - clique aqui). Em cada comarca, uma vez por semana, o sr. meretíssimo tira a bunda da cadeira, e com seu próprio carro, cujas despesas já são bancadas pelo cidadão, vai até o local onde estão os presos da semana - passa a régua até o findar do dia. Simples, né! Quando se tem vontade, meus colegas, tudo é muito, mas, muito mais fácil de fazer."

Artigo - Capitalização de juros

Artigo - Competência Tributária

Artigo - Decisões judiciais têm consequências, necessariamente

15/8/2018
Jairo Souza

"Excelente e valioso trabalho para a nossa advocacia (Migalhas 4.419 - 14/8/18 - "Decisões judiciais têm consequências, necessariamente" - clique aqui). Realmente, o MP sempre agride e se exorbita em prejuízos de políticos e/ou servidores honestos. Pior, há juízes que se ajoelham para essa instituição."

Artigo - Direito do trabalho - A prescrição intercorrente na reforma trabalhista

18/8/2018
Bruno Brêttas

"Com muito respeito, eu, que sou advogado de trabalhadores, ouso discordar da opinião da dra. (Migalhas 4.318 - 19/3/18 - "Prescrição intercorrente" - clique aqui). Em minha opinião, a prescrição intercorrente não é possível na Justiça do Trabalho, isto porque, embora o art. 878 tenha sido modificado (não deveria ter sido, penso eu), continua prevalecendo a regra do art. 114, VIII, da CF/88. Para o juiz executar o acessório, a verba previdenciária, deverá, também, executar o principal, o valor devido ao trabalhador. É um prazer debater o Direito com escritório de renome como é o dos doutores. Grande abraço. Fico aqui ao inteiro dispor para um prolongamento do debate e troca de ideias."

Artigo - Em defesa do escudo da advocacia

17/8/2018
Juliano Rodrigues Claudino

"Infelizmente, quando um advogado pede ajuda à Comissão de Prerrogativas da seccional, se não for algo que dê ibope, se quer resposta, recebe (Migalhas de peso - 17/8/18 - clique aqui). Penso que o digníssimo presidente deveria começar arrumando a própria casa. Pois a Comissão de Prerrogativas da seccional deixa muito, mas muito a desejar. Deveria aprender com a Comissão de Prerrogativas da subseção Osasco que vive fazendo o trabalho da comissão de São Paulo."

Artigo - Festejando o pai

12/8/2018
Clélia La Laina

"Eudes, conheci teu pai, meu primo, ainda na casa de tua avó, tia Margarida (Migalhas de peso - 12/8/18 - clique aqui). Tenho gratas e saudosas memórias desse tempo. Teu pai esteja onde estiver, tem orgulho dos filhos. Especialmente de você, escritor inspirado por amor filial imorredouro."

Artigo - Importações paralelas e marcas: medidas de precaução

Artigo - Novas tecnologias e o futuro do profissional do Direito

Artigo - Ônus da prova

Artigo - Pelo Estado Democrático de Direito, pela vida e pela mulher

15/8/2018
Ricardo Santana

"Perfeito o texto da dra. Ângela (Migalhas 4.420 - 15/8/18 - "ADPF 422" - clique aqui). Bem se vê que herdou o brilhantismo do pai e também da mãe, dona Rute, todos formados na Faculdade de Direito da USP."

Artigo - Por que o 785 do CPC?

13/8/2018
José Carlos Sena

"Em primeiro lugar, parabenizo o mestre e doutor pela disposição em comentar o referido artigo do atual CPC (Migalhas 3.620 - 21/5/15 - "Equação incompreensível" - clique aqui). Não obstante, data vênia máxima, como acadêmico de Direito, despretensiosamente e um tanto quanto insignificante, peço licença para confessar que, a meu ver está havendo de vossa parte um pequeno equívoco a ensejar uma enorme confusão. Parece-nos que o artigo em comento foi tratado como impositivo e, não pelo que é, ontologicamente, facultativo. Ora o que significa a expressão não impede, senão que, é possível, é cabível, ou se preferir caso queira/deseje, etc. poderá o portador de um título extrajudicial ingressar com uma ação de cognição para obter um título judicial? Ou não? O que parece ser descabido nem sempre o é! Recorrendo a uma analogia: Quem teria interesse jurídico em recorrer de uma sentença condenatória o autor ou réu? A princípio pode parecer descabido que o autor embora legitimo possa ter interesse em tal, contudo, este pode sim recorrer, caso deseje. A partir de sua discricionariedade, interpor recurso, visando obter sentença ainda mais favorável, do que a prolatada. Uma nota promissória, um cheque ou uma duplicata, podem estar no bojo de violações mais abrangentes de direitos. Como se não bastasse, um princípio constitucional, denominado de princípio da inafastabilidade está sendo reverberado e equalizado pelo dispositivo em comento."

Artigo - Precisamos levar a sério o feminicídio

13/8/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Esse pessoal parece estar explorando a questão da mesma forma que exploram o problema do negro, do pobre e do presidiário, ou seja, através de um discurso cosmético e demagógico, que pode criar mais confusão e algumas fortunas, mas que não resolve o problema (Migalhas 4.418 - 13/8/18 - "Feminicídio" - clique aqui)."

Auxílio-moradia

13/8/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"O luminar da modernidade do Brasil, quiça do mundo, vai, altissonante, anunciando as melhorias experimentadas pelo país e reafirmando a necessidade de um empurrãozinho aqui e outro acolá ainda que a custa de exceções à própria CRFB/88. Só não está melhor pela manhã da ralé, pois, a empregada doméstica de uma família de amigos seus insiste em pedir para não ter a CTPS assinada para continuar usufruindo de programa de amparo social. Enquanto isso, de quebra, vai mantida a defasa do penduricalho do auxílio-moradia a modo de o contra-cheque exigir uma folha de alongamento para comportar todas as rubricas e a viúva arqueja para suportar."

Baú migalheiro

Caso Marielle Franco - Facebook

16/8/2018
Tom Barros

"Estranhas sentenças no país das contradições: num caso, uma juíza de São Luiz do Paraitinga, SP, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, quando em causa própria, o advogado ajuizou a ação por ter se sentido ofendido nas redes sociais (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Caso Marielle Franco - Facebook" - clique aqui). No outro caso, a câmara Cível do TJ/RJ aplica multa ao Facebook caso a empresa não retire publicações ofensivas à ex-vereadora Marielle Franco. Sinceramente."

Cenário

Civilizalhas

Constituição - 30 anos

13/8/2018
José Roberto Benedeti

"Nós, quem (Migalhas 4.418 - 13/8/18 - "Constituição - 30 anos" - clique aqui)? Quem acabará com a extrema pobreza no Brasil? O FHC, o PSDB, o PMDB? Ou aquele que o ministro ajuda a manter na cadeia?"

14/8/2018
Roger Antonio Cavcichioi

"'Nós' quem ministros (Migalhas 4.418 - 13/8/18 - "Constituição - 30 anos" - clique aqui)? Pode conceituar nós enquanto mostra onde você estava posicionado em cada uma dessas vitórias sociais?"

Conversa Constitucional

CPC na prática

Custo Brasil

13/8/2018
Paulo Andrade

"Em suma, o pior serviço público do mundo, em todos os níveis, instâncias e departamentos, impede nossa evolução como país, em todos os departamentos, instâncias e níveis (Migalhas 4.418 - 13/8/18 - "Custo Brasil" - clique aqui). Mas como podemos nos livrar desse cancro?"

Danos morais

13/8/2018
Paulo Andrade

"Penso que uma condenação em valor ínfimo, simbólico, ridículo na verdade é vitória do infrator (Migalhas 4.417 - 10/8/18 - "Dano moral" - clique aqui). Mas o que esperar de uma Justiça de segunda classe, ou 'piquenas cauzas'? Ou seja, pra pobre (João Geraldo Piquet Carneiro, pai da criança, sempre a chamou assim, pelo verdadeiro nome)."

Decifra$

14/8/2018
José Petros

"Texto preciso e contundente (Decifra$ - 14/8/18 - clique aqui). Só acrescento que o caos que se instalará talvez mova o país para as reformas necessárias a 'la Grécia'."

14/8/2018
Jundson dos Santos Silva

"E o que o senhor, advogado e economista Francisco Petros, está fazendo para mudar esse cenário (Decifra$ - 14/8/18 - clique aqui)? Se ninguém agir e achar que 'a coisa vai ficar do mesmo jeito', é aí que nada, de fato, mudará. Proponho a mudança por meio de votos em nomes que vão contra a mesma política de sempre. Ainda que exista a possibilidade de acontecer isso que está descrito no artigo, se todos os políticos forem renovados, a política antiga deixará de existir para termos um Congresso e Executivo com novos ares."

Desagravo

16/8/2018
Vadim da Costa Arsky

"Agradeço em nome do Capítulo Brasilia da AAAFDUSP o oportuno, veraz e esclarecedor desagravo publicado no 'Migalhas' mostrando, mais uma vez, a razão de ter se tornado o principal arauto dos advogados do Brasil (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Desagravo" - compartilhe)."

17/8/2018
Adilson Dallari

"A propósito do desagravo em resposta à infeliz reportagem da revista Época, anoto que uma das coisas que se perderam com o tempo foi a fraternidade franciscana (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Desagravo" - compartilhe). A repórter, recém-saída das Arcadas, não aprendeu que nossa escola não tem ex-alunos, mas, sim, antigos alunos. O espírito jocoso e a estima recíproca, que era uma das marcas da Faculdade do Largo de São Francisco, continua plena entre os antigos. Nessas tradicionais reuniões de XI de agosto ninguém é autoridade; todos somos antigos alunos. Cursei a Velha Academia de 1962 a 1966, com 1964 no meio, gerando uma grave cisão política  e ideológica. Mesmo adversários continuavam amigos. Com o passar do tempo, sumiram as divergências e solidificaram-se as amizades.  Espero, sinceramente, que as novas gerações acadêmicas restaurem essa tradição."

Dia do Advogado

12/8/2018
Arlete Moraes Costa

"Meus parabéns aos pais que incentiva os filhos a estudar (Migalhas 4.417 - 10/8/18 - "Dia do Advogado" - clique aqui). Meus parabéns ao advogado mais novo mas com a bagagem de berço sem preço."

Eleições 2018

14/8/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Num canto, uma esquerda corrupta, paranoica, incompetente e mentirosa, tendo como cabeças de hidra, Lula e o PT, Boulos e o PSOL, Ciro Gomes e seus surtos esquizofrênicos. Em outro canto, um amontoado de velhas raposas e hienas querendo fazer qualquer negócio, vendendo a alma ao diabo por despojos. Ainda, num terceiro canto, indigentes outsiders murmurando uma algaravia de 'marketeirices', sem pés ou cabeça. E, finalmente, temos Bolsonaro. Os três primeiros grupos combatem ferozmente o Bolsonaro. Picham-no, perversamente, usando um sujo e esgarçado pincel e um balde de fermentadas 'verdades' sobre os militares, numa fórmula engendrada pelos frustrados guerrilheiros marxistas de ontem. Afinal, que diz o Bolsonaro? Que a classe política pós-Constituição de 88, aliada à esquerda no poder, transformou o Brasil num nauseabundo balcão de trocas e baldrocas! Que Legislativo e Executivo negociaram entre si o mais perverso acordo de corrupção para proveito pessoal de uns e financiamento de um espúrio e criminoso projeto de poder de outros? Afinal, quem foram os autores, e atores, do mensalão e do Petrolão? Quem aparelhou o Estado em todos os setores? Quem estimulou e patrocinou o apetite dos grupos dominantes, tipo funcionalismo público, servidores das estatais, do Congresso, Judiciário, responsáveis pelo estádio terminal das contas públicas levando a educação e a saúde ao grotesco e inconcebível caos? O Bolsonaro diz pretender por ordem neste horror que é o Brasil, dando resposta ao fundamental desejo do povo brasileiro: afastar os bandos políticos, chamados partidos, do core da gestão pública. Os postos chave da administração ocupados por militares, não por políticos. É aceito como verdade que a formação ética do militar está anos luz acima do político. Os manipuladores de esquerda querem convencer a opinião pública que há risco numa presença mais ativa dos militares. Lembram os excessos ocorridos pós- 1964. Esquecem o contexto em que ocorreram. Era um regime de exceção enfrentando uma real guerra civil contra grupos de fanáticos de esquerda cujo objetivo era estabelecer no país um regime marxista tipo cubano. Na realidade queriam substituir uma ditadura por outra, mais sangrenta, mais cruel. Os excessos foram (são) execráveis. Mas há a considerar que se tratava de uma guerra. E a crueldade da guerra é mais brutal e animalesca que a crueldade humana corrente. Agora a ação dos militares dar-se-á num ambiente de total democracia. Não serão os militares agentes repressores de nada. Apenas emprestarão sua capacidade, formação aprimorada e ética desejável no encaminhamento de soluções que tirem o país da catástrofe que se anuncia. Sem malandros estelionatários nos ministérios, órgãos públicos, agências reguladoras (ANS, ANAC e que tais), empresas públicas. Acho que a solução Bolsonaro é a única com chances de sucesso. Qualquer das outras disponíveis, de esquerda ou de direita, será a continuidade do desastre PT/Lula/Dilma ou impossibilidade das reformas, Fiscal, Previdenciária e Política. E o desastre, tipo Grécia, inevitável."

16/8/2018
Abílio Neto

"A candidatura pornô de Lula à presidência da República foi impugnada pelo também ator pornô Alexandre Frota. A impugnação foi distribuída para um ministro do TSE conhecido por maltratar a Lei Maria da Penha. Pode isso, Arnaldo?"

16/8/2018
Milton Córdova Júnior

"Ainda que fosse possível a candidatura de um condenado em segunda instância em razão de acórdão em ação penal (e supondo que esse condenado não esteja inelegível), mesmo que o condenado fosse eleito não poderia assumir a presidência da República, conforme decisão do STF na ADPF 402,  em 7/12/16. Na ocasião, ficou decidido que o senador Renan Calheiros - que era o alvo da ADPF -, então presidente do Senado Federal, não poderia sequer substituir o presidente da República, na ausência deste, pelo fato de ser réu em ação penal. Portanto, o condenado Lula (e réu em várias outras ações penais em razão de crimes cometidos no exercício da presidência da República!) é candidato dele mesmo. Vale sempre lembrar que o TSE poderia ter resolvido esse assunto na noite de 29/5/18, por ocasião do julgamento da consulta 0600234-94.2018.6.00.0000, formulada pelo deputado Marcos Rogério (DEM/RO) mas preferiu se omitir, atendendo ao apelo de 'forças estranhas'. Ocorre que ao omitir-se o TSE tornou-se culpado - melhor dizendo: cúmplice! - do odioso caos político e eleitoral instalado nas eleições brasileiras. Registre-se, ainda, a omissão da 12ª vara de Execução Penal de Curitiba, que permite que as instalações da Polícia Federal em Curitiba transformem-se em escritório político do referido condenado que, junto com seus advogados, debocham da nação brasileira."

Encontro

13/8/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Resposta ao migalheiro dr. Alexandre de Macedo Marques: agradeço, querido e admirado amigo! A vida é uma grande sala de aula. E tenho o privilégio de encontrar nas 'esquinas' grandes mestres, igual a você. No Migalhas ao longo de mais de quinze anos, aprendi que nada sei, mas fui além, encontrei almas que me fizeram continuar com essa certeza, me construindo a cada aniversário. Acenei para o Miguel Matos, sobre a possibilidade de um 'encontro migalheiro', e sugeri inclusive o QG, aqui em São Miguel da Humanidade. Mas não deu eco. Desse encontro poderíamos fundar até um partido político, é só convidar o Zé Preá, o Nalini, o Mano Meira, o Francimar, e convocar do céu o nosso mestre maior Adauto Suannes. Comigo ditando a ata e carregando as malas. Não de propina, mas com certeza, cheia de ideais e de virtude. Alvíssaras!"

14/8/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Caríssimo amigo Cleanto, sua generosidade ultrapassa de longe meus parcos méritos. Residem estes em meia dúzia de coisas. Ser filho do sr. Silvério e de S. Violete Sampaio de Macedo; acreditar no escrito no pórtico do Templo de Apolo em Delfos ('Conhece-te a ti mesmo'; 'De tudo com moderação'); tentar seguir o Imperativo Categórico de Kant (Trata os outros como gostarias que eles te tratassem); julgar levando em conta que o 'Homem é ele e suas circunstâncias' Ortega e Gasset); ter a palavra de Cristo como parâmetro e medida de meus atos; esforçar-se por dominar um temperamento de Áries. E como tudo o que diz respeito ao homem, com altos e baixos e mea culpa, mea culpa."

15/8/2018
Cleanto Farina Weidlich

"É, como diria o Mário Quintana 'a vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida'. E ainda 'viver é simplesmente a arte de conviver', simplesmente disse eu. Mas como é difícil! Esperando pelo menos o eco dos âncoras, envio aqui do garrão da bota continentina e verdadeiro portal das missões guaranis, o meu, sempre, cordial abraço!"

15/8/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Irmão Silvano (que significa: vindo do mato, e veio mesmo), volta e meia acerta. Mano, tu tem dedo de ouro para fazer amigos. Depois da apresentação do amigo Alexandre, juro que vou começar a acreditar. Parodiando o Dom Jayme Caetano Braum, em um de seus poemas 'Castrador', desde de guri tem mão boa. Olha eu aí, com o tal dedo de ouro, pra fazer amigo. Se fica uma reza e quase súplica, o meu voto antecipado, vai a favor do encontro."

Fake news

17/8/2018
Felipe Mendonça Terra

"Não vi a reportagem, mas é possível que ela esteja se referindo ao tipo penal do art. 323 do Código Eleitoral: 'Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa' (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Justiça eleitoral produz fake news" - compartilhe). Quer se goste ou não, o tipo penal está vigente - embora seja pouco utilizado, já que se prefere apenas a remoção do material da internet e a aplicação de multa, se for o caso, com base no art. 57-D, § 3º, da lei 9.504/97. Vale também dizer: 'fake news' é apenas um nome elegante para algo que já é sancionado no Direito brasileiro pelo menos desde 1965."

17/8/2018
Cristina Chimenes

"O jornalismo da Globo é muito fraco (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Justiça eleitoral produz fake news" - compartilhe). Carece de embasamento, tem na maioria das vezes avaliações apressadas, descoladas da realidade. Ainda bem que eu trabalhei na área do entretenimento, onde a empresa realmente faturava e fez seu nome internacionalmente."

Feriados

15/8/2018
Fernando P. Abrão

"Em relação à migalha publicada no dia 14/8 relatando informação da jornalista Mônica Bergamo acerca da pretensão do ministro Toffoli de alterar a lei 5.010/66, Migalhas noticia que tal lei 'dá aos funcionários da Justiça Federal feriados a mais do que 'nosotros, reles mortais', o que é fato (Migalhas 4.419 - 14/8/18 - "Feriados"). Contudo, tal lei contempla outras situações que, em tempos atuais, caracterizam-se como injustificáveis privilégios, tais como férias de 60 dias corridos aos magistrados e o festejado 'recesso de final de ano', entre 20/12 e 6/01 (que a referida lei disciplina como feriado). Sobre estas situações - também previstas na anacrônica lei que o ministro Toffoli anuncia que pretende alterar - Migalhas não menciona nada e, por óbvio, não questiona nada, perdendo a chance de pautar o necessário debate sobre as mesmas, que, na opinião deste humilde leitor, passou da hora de ser realizado."

16/8/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"Acredito que sendo suprimido os feriados - pretexto para a casta não trabalhar - seria o maior feito desde que acompanho o atuar do Judiciário e, quem sabe, o primeiro passo na destruição de muitos odiosos privilégios. Se isso virar realidade já se terá avançado muito na comparação com a administração de Cármem Lúcia, aquela do véspera de tudo e dia do nada."

16/8/2018
Pedro Yannoulis

"Na qualidade de membro aposentado do Ministério Público Federal e portanto com conhecimento de causa, apoio irrestritamente a iniciativa do ministro Dias Toffoli, do qual não sou admirador, em suprimir totalmente os  descabidos feriados  nos dias atuais e que vigem desde 1966, ou seja, há mais de 50 anos. Nem no tempo em que estudei no ginásio e no colegial a quarta-feira da Semana Santa era feriado, apenas a partir da quinta-feira, chamada de Endoenças. O dia de criação dos cursos jurídicos é uma data muito comemorada por estudantes e profissionais do Direito, mas não pode ser feriado oficial daquela parte do funcionalismo. O dia 1º de novembro já deixou de ser até  feriado escolar há muito tempo e mesmo o dia 8 de dezembro, dia da Justiça,  não faz sentido algum. Mesmo quando exercia o cargo e que seguia as mesmas normas da Justiça Federal concordei com isso. Muitas vezes fui ao gabinete dar meu expediente interno, sozinho, já que não podia obrigar servidor a trabalhar. Sem mais."

Gramatigalhas

15/8/2018
Michael Royster

"Estranhei a resposta do professor não mencionar que as declinações sintáticas no idioma alemão foram herdadas diretamente do Latim, que ainda tem o 'ablativo' (Gramatigalhas - 15/8/18 - "Gênero ou sexo – De onde vem?" - clique aqui)."

15/8/2018
Alexandre Sampaio

"Prezado professor José Maria, a minha dúvida é a seguinte: 'limitado apenas' é um vício de linguagem, um pleonasmo? Um amigo me disse que não se deve utilizar 'limitado apenas', pois é um erro gramatical e eu confesso que fiquei na dúvida. Por exemplo, dizer 'A verdade é que o número de estratégias é limitado apenas pela criatividade' está correto?"

Insultos recíprocos

15/8/2018
Eduardo Cardoso

"Como a OAB é célere contra o advogado mas uma verdadeira tartaruga para defender seus membros ou sociedade (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui)."

15/8/2018
Manoel Carlos Rodrigues Cardoso

"É estranho que a OAB/SP não tenha tido a mesma agilidade com o advogado ofensor, o fazendo somente quando achou que a honra de membros do Poder Judiciário era atingida (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). A intransigência deveria atingir a todos não se restringindo a uma determinada classe."

15/8/2018
Uelito Fernandes

"Ainda que chocante e inesperado, acredito que o apelante demonstrou não só a magistrada, como a todos nós, o dano moral (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Ao ponto de impor a nobre juíza um infortúnio capaz de se colocar no lugar do insultado, autor do processo."

16/8/2018
Eduardo Cesar Elias de Amorim

"Perfeito! Modo prático de fazer quem julga se colocar no lugar de quem é julgado (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Utilizados como tese, concordo com a forma de 'chocar o leitor' da petição e não como 'xingamentos'. Sugestão de leitura: Na Internet 'A Caracterização do Dano Moral pela Psicologia Aplicada'."

16/8/2018
Pedro Henrique Justiniano

"Honestamente, eu gostaria de saber o que é dano moral para a juíza da causa (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Essa apreciação dela, para mim, foi muito superficial. O advogado foi didático, mas infelizmente sofrerá as consequências. Está na hora de não haver mais dois pesos e duas medidas."

16/8/2018
Edson Nuno Filho

"O ilustre colega já é meu herói, mesmo considerando que ele exagerou um pouco na tinta (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Entretanto, gostaria de enviar um recadinho para os 'diligentes' e 'magnânimos' corregedor do TED e presidente do Tribunal Deotológico da OAB/SP: - O pedido de suspensão preventiva com análise açodada da conduta apenas pelo viés do suposto efeito é uma flagrante estupidez e exagerado 'puxa-saquismo" do Judiciário. E isso é que é uma ação inaceitável! Impedir a manutenção do exercício profissional, sem ter havido qualquer prejuízo à sociedade ou à classe é uma tremenda sacanagem!"

16/8/2018
Cristina Chimenes

"O advogado pesou na mão, mas a juíza deu margem a esse tipo de interpretação (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Ri muito. Qual será o desfecho? O Judiciário é dono do bem e do mal."

16/8/2018
Gilberto José da Silva

"Entendo que o nobre colega exagerou em seu recurso, mas também é inaceitável esse tipo de sentença, onde relata que é mera discussão, ofensas postadas nas redes sociais (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Só acho que ele deveria ter utilizado as mesmas palavras para ver se os magistrados aceitariam."

16/8/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Esperar coerência, racionalidade, bom senso, isenção, senso de medida, prevalência de equilíbrio nas OAB's em geral, e em particular na de SP (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui)? Risos. Há muito que são continuidade dos vícios políticos da rapaziada dos Centros Acadêmicos contaminada pela Zica da politicazinha. Em tempos mais sadios chegar a presidente da OAB era fruto de uma notoriedade plena, fruto de labor profissional de alto e ilibado padrão de alto padrão. Hoje celebramos famosos 'sr. Quem'?"

16/8/2018
Claudete aparecida rossi

"Não posso deixar de criticar a atitude da OAB nesse caso (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). O advogado, não obstante ter agido de forma pouco ortodoxa, não teve a intenção de ofender a magistrada, expôs a sua tese com proficiência e clareza."

17/8/2018
José Feliciano Neto

"Realmente chocante, porém devemos entender friamente a intenção do advogado, se somos todos iguais, com os mesmos direitos e deveres, ele tentou dar a entender que se para a juíza todas as ofensas que sofreu sua cliente é normal se reportar a juíza desta forma seria normal também ou não (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui)? Admirei a coragem deste advogado, e ao mesmo tempo angustiado com a falta de critério para julgar todos os casos e temos que chegar a este ponto."

17/8/2018
Mário Rocha

"Dois fatos me deixam estarrecidos (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Primeiro, de como a decisão dos magistrados nada tem haver com imparcialidade, já que com o outro tudo bem, mas não comigo. Corporativismo entre os advogados, nem pensar? A OAB foi a primeira a ferrar com o cara. O buraco do país começa no Judiciário."

17/8/2018
Francilio Nascimento

"Dois pesos e duas medidas (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). O cara foi esculachado e a juíza julga improcedente a açao de constrangiemento à moral. Ele por sua vez faz a mesma coisa com a juíza e o corporativismo nega apoio ao advogado, mesmo sabendo que o fim nao justifica o meio. Dois pesos e duas medidas. Esse país está perdido."

17/8/2018
Paulo Andrade

"'Verba volit, scripta manent' (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). A gente tem que pensar duas ou mais vezes antes de escrever, e assinar. Está passando da hora desse jovem pedir desculpas, independentemente do desfecho mais que previsível. Em toda profissão há gente sem vocação alguma, sem preparo, sem estofo, sem a mínima condição. Uma pena!"

17/8/2018
Adriana Alonso

"Mas se houve um esclarecimento prévio, no sentido de que as palavras que se seguiriam não teriam o condão ofensivo, mas meramente 'ilustrativo', fica a indagação: por que tanto alarde (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui)? Não houve dolo de xingar, não houve intenção de ofender, o que, curiosamente, parece não ter ocorrido o mesmo nos (reais) xingamentos postados no Facebook ao colega advogado. Então, porque uma repressão tão severa a quem consignou palavras de baixo calão, porém nitidamente de cunho fictício, e censurável (essa sim) impunidade a quem, de fato, quis aviltar, ofender, ultrajar terceiro? Realmente, valores e princípios parecem estar sendo totalmente invertidos!"

17/8/2018
Suzeth Gois

"Apoio totalmente o advogado que pôs a juíza em xeque (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Se a juíza, o Judiciário sentiu-se ofendido, isso corrobora o pedido do cidadão de que seja reconhecida a ofensa que sofreu. Não cabe duas medidas para o mesmo peso. Repúdio à OAB, que agiu pelo corporativismo."

17/8/2018
Sandra Helena Rodrigues de Freitas

"Caro colega, sempre tive vontade de fazer o mesmo e confesso que não tenho coragem (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Talvez no dia que eu desistir desta profissão, este seja meu último ato. Na realidade até teria coragem de tomar algumas atitudes, mas me esbarro no receio de no futuro minhas futuras ou atuais ações, que tramitarem/tramitem no cartório do(a) 'infeliz' que for o alvo dos meus adjetivos, possa prejudicar os meus clientes."

17/8/2018
Alexandre Gavazzi César

"Simplesmente genial (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui)! Ao ler a notícia e, posteriormente, a petição, achei genial a argumentação. O colega deixou bem claro na petição que os termos estavam sendo utilizados apenas como reforço argumentativo, sem qualquer intenção de ofender. O interessante é que a repercussão que o caso acabou tomando e tornando mais evidente a argumentação usada. Parabéns pela criatividade! Conseguiu - mais do que demonstrar - provar os seus argumentos! Nota triste foi a postura do presidente do TED/OAB consultado na matéria, que pela postura tomada, (quero imaginar) agiu sem ter sequer lido a peça."

17/8/2018
Renan A. Marques

"Obviamente, não concordo com a forma que o doutor usou para lutar pelo respeito de nossa classe (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Não obstante, concordo quando diz que para o nosso Judiciário não importa o que se fala, mas para quem se dirige a mensagem. Infelizmente, a maioria dos magistrados vem agindo como se houvesse hierarquia em nossas relações e, por vezes, ficamos entre nos calar ou 'fazer barraco' pela eficácia de nossas prerrogativas e o interesse de nossos clientes! Espero que o caso se resolva com os devidos pedidos de desculpas e que sirva para o fim a que se destinou (valorizar a advocacia)."

17/8/2018
Esther Matos Pereira

"Quero é saber do final dessa história: como será julgada tal apelação e as consequências para o advogado na OAB (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui)."

17/8/2018
Francisco José Rodrigues Bezerra de Menezes

"Entendi plenamente o raciocínio fora da caixa do advogado (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Ele quis, sim, demonstrar que palavras pejorativas, agressivas agridem, como se sentiu a magistrada. No vídeo disse muito bem, as palavras agridem dependendo a quem seja dirigida, e esse foi o lamentável entendimento na sentença. Pior, ainda, com todo respeito aos que pensam o contrário, foi a decisão da OAB, via TED, que, simplesmente, sem fugir do raciocínio trivial, suspende o jovem causídico, dando asas a sentenças medianas."

17/8/2018
Walter Gonçalves

"Comentar o quê (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui)? Afinal, a peça apelativa é de extrema agressividade própria de quem não tem argumento razoavelmente lógico."

17/8/2018
Pedro Camera Pacheco

"O dr. fez uso de um recurso de exposição (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Não faz sentido os magistrados sentirem-se ofendidos e muito menos a OAB punir o colega. Acho que foi subserviente."

17/8/2018
Carlos A. S. Mendes

"Tem que recorrer dessa decisão (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Só quem sofre a ofensa é capaz de provocar uma autoridade para sentir na pele. Juiz tem que ser imparcial."

17/8/2018
Aparecido Gonçalves Ferreira

"Se fôssemos xingar todos os juízes quando a decisão é contrária, poucos não seriam xingados (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Pimenta nos olhos..." - clique aqui). Mas devemos manter a calma e agir dentro da ética e da moralidade. Existe recurso. Mas no caso do jovem advogado, os insultos eram recíprocos e nesse caso, em tese, realmente nao gera dano moral. Mas como estava litigando em causa própria deve ter se abalado com a sentença. Segue um conselho de um colega bem mais velho nas lides forense. Calma. Respire e apele. De tapas com luvas de pelica apenas. Sucesso."

18/8/2018
Claudio Morisson Favraud

"A OAB é uma entidade cada dia mais fraca (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Xingar advogado pode, mas xingar juiz não? Por que? 'Todo mundo é igual, mas alguns são mais e outros menos?' Eu repudio este ato! Que este colega advogado consiga reverter esta situação e a juíza prove com seu trabalho que não passa de mais um funcionário público que presta um desserviço à população, em função da pouca qualidade de seu trabalho."

18/8/2018
André Luiz da Silva

"A estupidez da magistrada é tanta, que o que se percebe é que ela não sabe fazer o próprio trabalho (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). As ofensas em redes sociais agridem não só a honra e o psicológico do indivíduo, mas sua imagem profissional. Denegrir a imagem do advogado em público é retirar clientes de forma indireta, pois as pessoas passam a não confiar no profissional. A OAB nesse caso, deveria sim representar contra a magistrada e não suspender o registro do advogado. É notório atualmente a perseguição de juízes 'despreparados' com advogados em todo país. Espera-se mais da instituição."

18/8/2018
Marcelino Diniz

"Eu entendi o propósito do advogado em sua apelação, mas acredito que ele exagerou na dose (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Em minha opinião, se ele analisasse melhor, teria percebido que as mesmas ofensas que sofreu em rede sociais cairiam como uma luva em sua apelação contra a juíza sem comprometer algo tão importante numa defesa: sua valiosa razão. A magistrada foi infeliz sim em sua missão julgadora e, ao contrário de promover a solução de um conflito, só gerou indignação e revolta, o que não coaduna com a finalidade de uma boa prestação jurisdicional."

18/8/2018
Jefferson Tenchini Barros

"Infelizmente neste país, os valores estão invertidos, e tudo o que vem acontecendo, é reflexo de todo o erro cultivado nos últimos anos, tidos como 'normais' (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). Infelizmente, advogado não tem o devido respeito, e sequer a 'consideração' constitucional que deveria ter. O possível excesso por parte do advogado nada mais é do que o reflexo da nossa Justiça raza, fria e sem qualquer respeito para com o advogado que tem função constitucional. Infelizmente, se não se corrigir os erros básicos, isso será cada vez mais normal, ou haverá uma migração em massa dos operadores do Direito (advogado), para os concursos públicos, o que de certa forma já está acontecendo, cada vez com mais intensidade."

Lula

16/8/2018
Ivo Ferraz de Oliveira

"A que ponto nosso país chegou (Migalhas 4.421 - 16/8/18 - "Lula candidato - #sqn" - clique aqui). O Judiciário discutindo se um presidiário pode ser candidato? Não basta termos que coviver com todos os países de primero mundo nos chamando de o mais corrupto do planeta. Já pensou: Presidiário concorre à presidência do Brasil."

Magistrada x advogado

Migalhas

15/8/2018
Sonia Castro Valsechi

"Meus parabéns Migalhas, amado Diretor, equipe e brilhantes colaboradores! Meus sinceros agradecimentos pelo rico conteúdo do Migalhas nº 4.418, sem desmerecer aos demais, sempre tão úteis e eficazes (13/8/18 - clique aqui)."

Orçamento - Bate e assopra

13/8/2018
Aluísio de Fátima Nobre de Jesus

"Ninguém segura essa dupla dinâmica quando se trata dos próprios bolsos não é mesmo (Migalhas 4.418 - 13/8/18 - "Orçamento - Bate e assopra")? E que se estrepe o Brasil! Vamos em ferente!"

Participação feminina

PF

13/8/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Depois de ler a entrevista do policial Galloro ao jornal O Estado de S. Paulo, uma pergunta que não quer calar. Como um indivíduo, com tal perfil e limitação intelectual, pode ser diretor chefe da Polícia Federal? Como passou no consurso para o órgão? A cada dia o modelito 'La Rousseff' torna-se o padrão premium brasileiro!"

13/8/2018
Abílio Neto

"Migalhas sabe a serviço de quem está o diretor da PF, Rogério Galloro? Na entrevista ao Estadão ele deu munição ao PT porque, em nota, o partido afirmou que as declarações de Galloro são o retrato do sistema podre que teria como objetivo impedir um novo mandato de Lula. Ora, só inocente para ignorar que Galloro com suas declarações contribuiu para aumentar o ódio dos petistas ao juiz Moro e ao presidente do TRF-4. E quando se sabe que Galloro é membro do Comitê Executivo da Interpol, tendo peso na decisão da entidade que retirou o nome do doleiro Rodrigo Tacla Duran do 'Alerta Vermelho', por suposta parcialidade de Moro, aí a coisa começa a carecer de explicações."

Porandubas políticas

Previdencialhas

14/8/2018
MariaTheresa Werneck Mello

"Parabéns professor Zambitte (Previdencialhas - 6/8/18 - clique aqui)! Excelente apreciação do trabalho na atualidade! Totalmente na linha do filósofo coreano, residente na Alemanha, Byung-Chul Han, exposta em sua obra 'Sociedade do Cansaço'."

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