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Advocacia

13/9/2018
Sérgio Furquim

"Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional, mas também social. Num Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça, como também no universo dinâmico das relações sociais. Os advogados geralmente são desrespeitados por algumas autoridades. Ao ser desrespeitado, este deve comunicar a Comissão de prerrogativas junto à sua Subseção e esta encaminhará à seccional. Esta é a primeira ferramenta do advogado na defesa das prerrogativas profissionais, que deve ser exercida imediatamente após a ofensa, mediante a demonstração à autoridade coatora da ilegalidade, ou do caráter ofensivo de seu ato. Não nos esqueçamos que, mais que direitos, as prerrogativas profissionais são um dever do advogado para com seu cliente, na defesa dos seus interesses. Da violação às prerrogativas dos advogados: quem impedir ou limitar a atuação do advogado pode ser punido... O advogado. A violação dos direitos e prerrogativas legais nada mais são do que a proteção de garantias da Justiça. Temos que lutar contra os abusos de autoridades – Cada dia que passa nós advogados sofremos na pele os abusos. Pena que são a minoria dos advogados que lutam contra os abusos de autoridades. Quantas vezes você já ouviu esta frase: 'Eu sou a autoridade, eu mando'? Hoje em dia muitas pessoas que possuem um cargo no universo jurídico se dizem autoridade e se apoiam na caneta para vingar-se de seus desafetos e até de pessoas inocentes. Muitas vezes estas autoridades são valorizadas pelas instituições que representam. Não podemos nos acovardar diante da situação de excesso por parte das autoridades. Temos que enfrentar esta situação sem medo, só assim este excesso de poder por parte destas pessoas que acham que podem tudo vai acabar. Para dar um basta neste estado de coisas precisamos enfrentá-los com determinação, sem medo de represália."

Advogada algemada

10/9/2018
Flávia Carneiro da Luz

"Um absurdo (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui)! Isso tem acontecido com frequência nas audiências do Juizado e só conseguimos ter vista da contestação após insistência. Obrigada dra, achei que estivesse sozinha nessa luta. Parabéns pela atitude!"

10/9/2018
Celso Nogueira

"Para uma instituição, cujo papel foi preponderante no passado para a redemocratização do país, que apoiou o golpe de 2016, o resultado é esse (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui)."

10/9/2018
Marcelo Cosme

"Lamentável, sou solidário com a colega que além de ter seus direitos violados foi humilhada em público, algemada como criminosa (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui)! Verdadeiro absurdo! Essa 'juíza' deveria ser exonerada do cargo! Não há desculpas para uma situação como esta! A 'juíza' certamente já deve ter condenado pessoas que tiveram exatamente a mesma atitude que ela! Espero que a OAB demonstre força, porque esse é o momento de provarmos o nosso valor. Essa 'juíza' deve ser punida com rigor e de forma exemplar, ela deve ser muito útil para a sociedade em outra função, nao como juíza! A honrada colega e vítima merece todo nosso apoio!"

10/9/2018
Marcelo Cosme

"Me senti pessoalmente ofendido por este abuso imperdoável (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui). Chega de tolerarmos abusos e falta de respeito de juízes!"

10/9/2018
Adriana Sá

"É um absurdo o comportamento dos demais advogados presentes (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui). Realmente, estou estarrecida com tamanha falta de companheirismo, humanidade e respeito com uma mulher. Realmente estes membros da OAB que estavam presentes me deixam chocada com tamanho descaso em relação a uma mulher e pertencente à mesma classe. Aproveito e me solidarizo com a advogada que teve seus direitos feridos. Que vergonha desses advogados omissos e ofensivos com a colega de profissão."

11/9/2018
Adenauer Mailer de Morais

"A advogada poderia ter acatado a ordem da juíza para sair da sala e depois representava na forma da lei (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui). Da maneira que agiu acho que só quis se promover. Sem necessidade desse barraco todo. Querendo ser mais que a juíza! Ainda por cima se vitimizando!"

11/9/2018
Joedson Cleber Novais Santos

"Trata-se de um desrespeito, um despreparo no exercício da função pública (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui). Uma vergonha, um vexame sem tamanho promovido por funcionários públicos despreparados que devem responder por tais grosserias e desrespeito para com a advogada que tão somente atuava no exercício de suas incumbências legais."

11/9/2018
Carlos Castro

"Absurdo o desrespeito com a colega e a Ordem deve intervir, afinal, foram todos advogados atingidos (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui). Os juízes leigos não são preparados para a função e veja no que dá!"

11/9/2018
Marcelo Queiroz Otelo

"Nada justifica a atitude contra a colega advogada (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui). A OAB nacional em conjunto com a OAB/RJ devem tomar as devidas ações para que as nossas prerrogativas sejam quebradas."

11/9/2018
Claudia Cristina Quirino

"É inaceitável o tratamento dispensado à essa advogada (Migalhas quentes - 10/9/18 - clique aqui). Exigimos uma atuação da OAB porque isso atinge toda a classe. Estamos cansados de sermos tratados com total desrespeito por alguns juízes que se acham acima da lei. Nós, advogados, não podemos nos calar diante de tais arbitrariedades."

11/9/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"Falta memória, inclusive entre os bacharéis. Ainda ontem um juiz determina a condução de um cidadão até o aeroporto de Congonhas. Logo cedo reviraram o colchão do 'homi' com endereço conhecido e que não se negara a atender ordem de autoridade. Não houve grita, não houve tomada de posição da OAB, esta, aliás, através de sua alta direção em Brasília, quer mesmo é ficar de boa com os poderosos do momento. Prerrogativa da classe? Não é algo a ser zelado. Não se enganem: quando acontece com uma bacharel, como ontem, assistimos a esses muxoxos em canto de rodapé do Migalhas, mas, por aí no Brasilzão os zé ninguéns resta a engolida seca, o soluço e o gemido. Porque haveria de ser diferente?"

11/9/2018
Ricardo Rocha

"Total absurdo, despreparo de quem representa o Judiciário e de agentes públicos que deveriam primar pela ordem (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Será que o motivo seria ser uma mulher negra trabalhando? Punição criminal, civil e administrativo exemplar aos abusos cometidos."

11/9/2018
Rosa Aquino

"Isso é um absurdo, coisa de animal (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui). Ato arbitrário e um desserviço à sociedade. Chega de falta de respeito com as pessoas. Tem que anular mesmo e direcionar a quem possa conduzir a audiência."

11/9/2018
Rosana Batista de Camargo

"O Brasil que queremos é aquele que respeita todos os cidadãos (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui). Cadê a educação de uma pessoa que estudou tanto como a excelentíssima juíza deste caso? Vergonha nacional."

11/9/2018
Juliano Rodrigues Claudino

"Desde quando o advogado precisa de autorização para se retirar da sala de audiência (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui)? Serve pra que o artigo 7° , inciso VI, alinea 'a', e inciso VII da lei ordinária 8.906/94 Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? Infelizmente a OAB parece estar perdendo completamente a igualdade de hierarquia (não há hierarquia entre juízes, advogados e membros do MP) garantida por lei (art. 6° lei 8.906/94) entre a advocacia e juízes (leigo ou togado) e demais membros do Judiciário. Desagravo em auditório não tem efeito algum. Muitas vezes os autores dos atos atentatórios às prerrogativas dos advogados e das garantias constitucionais de seus clientes, jurisdicionados, contribuintes e cidadãos brasileiros, sequer ficam sabendo do desagravo. Carta ou nota de repúdio? Qual efeito prático para evitar novas quebras do ordenamento jurídico por atos de total abuso de poder? E assim caminha-se para o fim de uma pseudodemocracia."

11/9/2018
Marlos Duarte

"Qual a posição da OAB Nacional (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui)? Esse é o preço diante do apoio dos advogados brasileiros ao golpe? Aqui em Olinda/PE tem um famoso bloco carnavalesco chamado: 'Eu acho é pouco'."

11/9/2018
Marilda Santim Boer

"Quem é esta 'juíza leiga' (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Aliás, com certeza, não deve ter curso de Direito, pois, além de desconhecer a lei, não tem educação e tampouco ética! Que absurdo, que prepotência! Espero que esta 'juíza' e seus comparsas tenham o que merecem: no mínimo o imediato afastamento!"

11/9/2018
Diane Nascimento

"É a segunda reportagem de vocês que soa com um tom de que a advogada estava errada (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui). Como se estivesse tentando justificar a atitude da juíza leiga."

11/9/2018
Miguel Costa Mendes

"A lei cria essas figuras alienígenas chamadas de juiz leigo que se acham e agem como se juízes togados fossem. (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui) Está na hora desse estado de coisas acabar porque o que fazem nessas pseudoaudiencias por esses juízes leigos não é Justiça, é outra coisa."

11/9/2018
Ivo Prado Dias

"Estamos vendo nos tempos atuais uma inversão de valores (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui). A advocacia na minha visão tem prerrogativas de sua profissão. Atualmente vejo muitos casos que o desrespeito tanto de delegados, militares e juízes desmerecem o ato do advogado. Se continuar desta forma a advocacia será uma mera intermediária. Sabemos que existem em todas profissões maus profissionais. Tenho convicção que a OAB de qualquer Estado da União tem que rever a posição de seus ordenados para que não aconteça atos que diminuam tanto a OAB quanto aos advogados. A advocacia está cada vez mais diminuída diante destes atos."

11/9/2018
Ronaldo Tovani

"A OAB é fraca quando o assunto é a defesa das prerrogativas; normalmente limita-se a uma 'nota de repudio' (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Por isso que, profissional do Direito há exatos 40 anos, em exatas quatro vezes em que fui violado em minhas prerrogativas no exercício da profissão, uma vez por uma promotora, uma vez por um delegado de polícia e duas vezes por juízes de Direito, resolvi eu mesmo a situação, alertando que se 'voz de prisão' houvesse que fosse por agressão e não por alegado desacato, porque prerrogativa se defende na porrada."

12/9/2018
Lidia Rodrigues

"Que absurdo o procedimento dessa juíza com a advogada (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Será que ela faria isso com alguém do STJ com cargo superior ao dela se recusasse a sair da sala dela?"

12/9/2018
Orlando Araújo

"Agora qualquer pessoa faz o que quer, descumpre ordens, e depois se faz de vítima porque é negra e mulher (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Agora esses adjetivos viraram desculpa pra se tornarem vítimas. Fala sério!"

12/9/2018
Criso Ramos

"Cadê a OAB/RJ no caso da prisão da advogada dra. Valéria dos Santos, em Duque de Caxias (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui)? A advogada foi presa no exercício do Direito. Vamos permitir que o Poder Judiciário desconheça nossos direitos? Vamos nos acovardar? Dra. Valéria dos Santos, meus parabéns pelo enfrentamento!"

12/9/2018
Sergio Furquim

"Temos que lutar contra os abusos de autoridades. Cada dia que passa nós advogados sofremos na pele por quem acha ser um ser superior. Pena que é a minoria dos advogados que lutam contra os abusos de autoridades."

12/9/2018
Suely Aparecida Blanco Alves

"Sou advogada a quase quatro décadas, eu em momento algum da minha trajetória profissional presenciei algo de tanta gravidade; me sinto totalmente enfraquecida diante de tanta violência (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Tenho vergonha de ser brasileira e você dra. Valéria foi educada aos extremos; se fosse comigo eu pegava está conciliadora na mão e todos que estavam presentes, repito, você dra. Valeria foi extremamente educada diante desta conciliadora leiga e incompetente. Ai se fosse comigo."

12/9/2018
Suely Aparecida Blanco Alves

"Desculpem-me, este país precisa urgentemente de atitudes mais rigorosas (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Dra. Valéria não tenha medo de enfrentar estes bandidos. Nós advogadas e mulheres estaremos ao seu lado para reagir à violência contra nós mulheres."

12/9/2018
Gabriella Sallit

"Há de se mencionar que a advogada retirada à força da sala era negra (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Que no vídeo, se houve ela sendo chamada de neguinha. Não se trata só de ofensa às prerrogativas de uma advogada, é uma claríssima expressão de racismo. Se fingimos que ele não existe, não podemos combatê-lo."

13/9/2018
Eunice Carvalho Oliveira Oliveira

"Como disse Rui Barbosa: 'De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude ,a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto' (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui). Mas iremos honrar nossa profissão, que foi conquistada com muito amor, dedicação e muita luta."

14/9/2018
Edson Barbosa Nunes

"Diante da prisão da advogada Valéria dos Santos, em Duque de Caxias/RJ , vejo que os ilustres migalheiros poderão dar incomensurável contribuição para que os juízes de Direito tenham respeito a advogados e não atribuam o absurdo de Duque de Caxias/RJ, só a uma juíza leiga e a PM que 'não sabem o que fazem' porque quem deve saber devia estar por lá, do contrário seria importante extinguir a OAB e estabelecer uma ditadura que tem papel menos degradante, já que se o poder da força está maior que a força do poder não há o direito (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Meios e fins" - clique aqui)."

Artigo - Remuneração e desempenho do Judiciário

13/9/2018
Rafael Conrad Franz

"É muito fácil registrar alguns números e transferir a responsabilidade pela morosidade para magistrados e servidores (Migalhas 4.440 - 13/9/18 - "Judiciário" - clique aqui). No entanto, não acredito que a análise possa ser tão simplista. É preciso comparar as diferenças entre as leis e os sistemas jurídicos dos países em cotejo. Entendo que o novo CPC, por exemplo, trouxe mais morosidade ao processo e ele foi elaborado basicamente por advogados. Será que nos outros países existem tantos recursos possíveis como no nosso? E 442.882 servidores pode parecer um número alto, mas se verificarmos que só em 2016 foram 110 milhões de processos, vemos que isso dá uma média de 248 processos por servidor. Por fim, registro que não concordo com o aumento proposto ou com férias em dobro e outras regalias dos juízes."

Artigo - A nova lei de trânsito e suas consequências benéficas para o motorista infrator

10/9/2018
Felipe Werlang

"Primeiramente, não me parece que a lei comentada dê permissão para que o motorista fique em liberdade mediante fiança (Migalhas de peso - 6/9/18 - clique aqui). Na verdade, a Constituição Federal é quem dá essa permissão, sendo vedada a criação de tipo penal inafiançável fora dos casos previstos no art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV/CF. Se isso é justo ou não, são outros quinhentos, mas o fato é que não se pode atribuir a possibilidade de fiança a esta lei. Em segundo lugar, me parece que a discussão sobre a culpa ou dolo eventual se mantém. O fato de existir previsão legal de crime culposo sob influência de substância alcoólica não afasta a possibilidade de cometimento do crime mediante dolo. Afinal, é impossível a lei estabelecer, a priori, que a responsabilidade será sempre a título de culpa. Cada caso deve ser analisado concretamente, sendo perfeitamente possível que um agente cometa homicídio, na direção de veículo e sob influência de álcool, mediante dolo direto ou eventual. Em terceiro lugar, quanto à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o art. 44 do CP (e não do CTB), estabelece que só haverá substituição caso a pena não ultrapasse quatro anos de prisão. Deixando de lado a discussão que envolve crime culposo e violência à pessoa, o crime de homicídio tem pena mínima já superior a quatro anos, impossibilitando a substituição, e até mesmo a imposição do regime aberto. (vide art. 33/CP). Por fim, não há que se falar em retroatividade da lei penal, porque como dito acima, a lei não interfere na discussão culpa VS dolo eventual."

Artigo - Blogueirinha do direito digital

Artigo - Imunidade tributária: por que igrejas são isentas de pagar impostos?

11/9/2018
Elbio Rodrigues

"Analisando o texto, em procura de um material para o meu TCC, achei super relevante o ponto de vista da matéria publicada (Migalhas 4.059 - 23/2/17 - "Imunidade tributária" - clique aqui). Elaborando o meu projeto, me deparei com um pensamento diferente, o que as instituições oferecem à sociedade em contrapartida da isenção de impostos? A função social da igreja atua em várias áreas como da educação, pedagogia. Existem igrejas como AD Brás, por exemplo, com a criação do 'Ideias' um programa que dá atendimento gratuito e profissionalizante aos interessados. Assistência a Casas de Recuperação onde se reabilita pessoas vítimas dos vícios, dentre outros. Por fim, a igreja exerce um papel de suma importância ao Estado, funciona como reciclagem de pessoas, transformando pessoas e restaurando vidas ao convívio social e até profissional."

Artigo - Lei de proteção de dados muda funcionamento de empresas brasileiras

11/9/2018
Wander Barbará

"A lei 13.709/2018 realmente é de grande importância para o cidadão, contudo, acredito que alguns pontos acabarão sendo revistos, não no sentido de modificar sua finalidade, mas de torna-los mais claros, como por exemplo no caso das sanções, onde é fácil perceber sua aplicação junto às empresas privadas, uma vez que é possível saber seu faturamento (Migalhas 4.424 - 21/8/18 - "Dados pessoais" - clique aqui). Mas em relação aos órgão públicos, como será determinado o valor da multa? Outro ponto é em relação a origem do vazamento, uma vez que um simples registro em uma portaria de um prédio, são informados dados pessoais. Para o cidadão que teve seus dados violados, será complicado provar a origem do vazamento."

Artigo - O vulnerável e o Direito Penal

9/9/2018
Pedro Castro Filho

"Muito claro o que nos expõe o dr Eudes (Migalhas de peso - 9/9/18 - clique aqui). Todos os aspectos da vulnerabilidade foram expostos. Uma verdadeira aula. Parabéns mestre."

Artigo - Um raro prazer

10/9/2018
Antônio Eliseu Arruda

"Matéria verdadeira que reflete a permanente negativa de prestação jurisdicional, sendo mencionadas referências no agravo interno junto ao STJ, 1326093 (Migalhas 4.434 - 4/9/18 - "Um raro prazer" - clique aqui)."

Baú migalheiro

Conversa Constitucional

10/9/2018
Claudio B. Marques

"Li o artigo do dr. Saul (Conversa Constitucional - 10/9/18 - clique aqui). Impressionante! Gostaria de vê-lo discorrer sobre como o povo, atualmente desamparado e à mercê do Congresso, dos deputados estaduais, governadores, vereadores e prefeitos - pretensos representantes do povo já que eleitos via marketing e dinheiro sujo, com poucas exceções eleitos por mérito - poderá alterar o atual sistema político que, nesta eleição que se aproxima manterá no poder algo como 90% dos 'representantes' atuais. Minha solicitação prende-se ao fato que se nada for feito continuaremos a viver em uma democradura, pedindo desde já desculpas pelo termo usado, uma vez que os nossos 'representantes' trabalham para si próprios e esqueceram, quase completamente, seus representados."

De Curitiba a Fortaleza

12/9/2018
Abílio Neto

"Prisão após o trânsito em julgado da sentença em razão da sentença assim dispor (Migalhas 4.439 - 12/9/18 - "De Curitiba a Fortaleza" - compartilhe). Acho linda a posição do juiz Lewandowski, que é a mesma dos redatores migalheiros, dos advogados do dono da rede de farmácias Pague Menos e dos advogados de Lula. Interessante que a decisão da juíza criticada pelo Migalhas está de acordo com o que pensa o futuro presidente do STF (ouvir o STJ). Sendo assim, por que o CNJ entraria no caso? Enquanto isso, ninguém se preocupa com seu Zé de Lica que está no presídio Frei Damião de Bozzano no Recife injustamente."

Decifra$

9/9/2018
Elson Carvalho

"Belo texto: fino do vernáculo (Decifra$ - 4/9/18 - clique aqui). Fora isso, continuou a ser eleitor e cabo eleitoral do capitão Bolsanaro, sem ganhar nada por isso. É que penso no futuro do Brasil, sua excelência."

10/9/2018
Celso Junior Soares

"Com toda certeza, o escritor do texto Francisco Petros não leu o plano de governo do candidato Jair Bolsonaro, pois trata-se do único candidato, ficha limpa, de direita e capaz de derrotar a esquerda marxista que assombra esse país e que jogou o Brasil na lama, no caos da violência, desemprego e crise econômica jamais vista (Decifra$ - 4/9/18 - clique aqui). De um tanto trata-se de artigo tendencioso e medíocre. É preciso renovar também ideias."

Descarga elétrica

12/9/2018
Luiz G. Pinho

"O ministro do STJ e os desembargadores do TJ/SP condenaram a empresa fabricante do celular injustamente (Migalhas 4.438 - 11/9/18 - "Cuidado!" - clique aqui). Há que se lamentar o acidente e o óbito do usuário mas, poderia ter acontecido a mesma coisa com qualquer outro aparelho elétrico, utilizado durante uma tempestade e na ocorrência de descargas atmosféricas (raios). Durante uma tempestade, é perfeitamente possível, e nada raro, ocorrer esse tipo de acidente falando num telefone 'fixo', utilizando um secador de cabelos ou mesmo fazendo a sopinha do neném num liquidificador. Seria hilário, se não fosse trágico, a condenação da Walita, ou da Arno, pela morte de um cidadão que estava preparando uma vitamina ou um novo tipo de drinque: caipirinha elétrica."

Eleições 2018

11/9/2018
Juarez R. Venites

"'(...) líder inconteste nas pesquisas' (Migalhas 4.437 - 10/9/18 - "Banana's Republic"). Hum...Datafolha? Ibope?  Aguardem e, por enquanto, não corram risco à toa. O Migalhas não merece. Mirem-se no exemplo das pesquisas na última eleição nos EUA."

12/9/2018
Marcos Augusto Almeida Nunes

"Chamam o 'general' Mourão de 'preparado' e acusam 'preconceito' contra Bolsonaro. Sinceramente, onde vocês colocaram o juízo? Na privada do Golpe de Estado?"

Fachada exibida - Filme pornográfico

9/9/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Parabéns ao advogado, mas parece uma decisão absurda, da qual, possivelmente, Bocage diria, 'geme a Justiça, folga a natureza', invertendo o final daquele seu belo soneto 'ao condenado que subiu ao patíbulo' (Migalhas 4.436 - 6/9/18 - "Brasileirinhas" - clique aqui)."

Falecimento - Alexandre Thiollier

12/9/2018
Gilberto Alonso Junior - escritório Urbano Vitalino Advogados

"Muito triste saber do falecimento de Alexandre Thiollier (Migalhas 4.439 - 12/9/18 - "***Morre Alexandre Thiollier***" - clique aqui). Filho de fraterno colega da nossa velha e sempre nova Academia de Direito do Largo de São Francisco, Thiollier era inigualável. Inteligente e irreverente, pensava sempre 'fora da casinha', como se diz. Foi nosso vizinho de cima, de escritório, por bons anos, na rua Jerônimo da Veiga. Era obrigatório, ao retornar do almoço, papear com Thiollier antes de voltar ao segundo turno de trabalho. Desde política, piadas, costumes, Thiollier era um repositório de histórias pitorescas. Deixará saudades."

12/9/2018
Afanasio Jazadji

"Minhas condolências e abraço confortador à família enlutada (particularmente ao colega de turma Marcelo), pelo falecimento do amigo Alexandre (Migalhas quentes - 12/9/18 - clique aqui)! Que repouse em paz!"

12/9/2018
Alexandre de Macedo Marques

"Muito justa a homenagem do Migalhas ao dr. Thiollier (Migalhas quentes - 12/9/18 - clique aqui). Expressa o sentimento de perda de todos os admiradores do admirável advogado. Entretanto, ficou faltando o Migalhas reconhecer que, frequentemente, opiniões expressas pelo board do site se opõem ao que expressou o dr. Thiollier em sua última migalha."

14/9/2018
Mauricio A. Varnieri Ribeiro

"Sobre a morte de Alexandre Thiollier, vale reforçar que as Arcadas tiveram nele um aluno que marcou muito a década de 1970 na Faculdade, como outros se destacando nas discussões de ideias e na disputas entre os partidos – MAR, 23 e Argumento, cujos integrantes, independentemente das posições e dos confrontos, sempre mantiveram respeito mútuo  e amizade sincera (Migalhas 4.439 - 12/9/18 - "***Morre Alexandre Thiollier***" - clique aqui)."

Falecimento - Donaldo Armelin

12/9/2018
Helder M. Câmara

"Uma perda irreparável (Migalhas quentes - 12/9/18 - clique aqui)! Amigo, generoso e de uma inteligência fora do espectro. Deixará saudades e uma legião de eternos alunos. Sinceros sentimentos à família."

12/9/2018
Mirna Cianci

Deixou-nos hoje o grande mestre professor Donaldo Armelin (Migalhas quentes - 12/9/18 - clique aqui). Deixa inúmeros discípulos, todos admiradores de sua extrema dedicação e inteligência, aliados a uma generosidade ímpar. Formou notórios processualistas, de norte a sul deste país. Foi Procurador do Estado de SP. Desembargador do TJ/SP e advogado. Uma enorme perda."

 

Gramatigalhas

12/9/2018
Luís Baggio

"Professor, gosto da Gramatigalhas porque, além dos ótimos ensinamentos, as referências bibliográficas veiculadas em suas colunas me fazem descobrir obras incríveis. Quais seriam, em sua opinião, os livros mais interessantes no tocante ao estudo da Língua Portuguesa e, mais especificamente, da redação jurídica? Obrigado pela atenção e pelo ótimo trabalho prestado aos leitores do Migalhas."

14/9/2018
Wellington Lemes Coêlho

"Gostaria de saber o que o professor José Maria acha dos termos 'dessarte', 'destarte' e 'outrossim' ainda tão em voga no textos principalmente jurídicos. Podem ser considerados verdadeiramente 'vernáculos'?"

Honorários de sucumbência

12/9/2018
Silvana Andrade

"Não sei porquê tanta dificuldade (Migalhas 4.439 - 12/9/18 - "Honorários de sucumbência" - clique aqui). Ora, o parágrafo 2º trata de condenações por valores, e o 8º se refere às ações de valor inestimável, típico daquelas que tratam dos direitos da personalidade e de estado da pessoa ou de valor irrisório (daquelas relativas à alçada e/ou as de valores menores, v.g. execução de alimentos) - como sempre foi, porquanto, apesar do novo CPC, esses conceitos não mudaram. Só embromação."

Morosidade da Justiça

13/9/2018
Milton Oiveira

"Tudo para inglês ver (Migalhas 4.440 - 13/9/18 - "Morosidade da Justiça - Danos morais" - clique aqui). No final das contas é tudo Judiciário brasileiro. É tudo moroso e desconectado. A interpretação da lei pelo detentor da jurisdição é em sua maior parte corporativista, parcial e interesseira. A sociedade: cada um com seus problemas, cobra quem pode, paga quem quer, ressalvado o devedor zé da esquina, único contra quem o Judiciário tem demonstrado seu poder, contudo, ainda assim se pode encontrar alguma exceção."

Porandubas políticas

12/9/2018
César de Castro

"Agradeço a sua coluna enviando um historinha politico-eleitoral que, além de ser filosófica, é absolutamente verdadeira. Na eleição municipal de 1958, a turma da sinuca de S. João del Rei/MG resolveu se divertir convencendo um tipo popular a se candidatar a vereador, alegando que a cidade não podia prescindir de seu espírito cívico. O Nelson era de boa família, tinha os estudos regulamentares, vestia-se adequadamente, sabia conversar; mas tinha um parafuso a menos. Claro que ele não se elegeu, mas a turma se divertiu bastante. Pois uma noite ele foi fazer comício no Morro da Forca, bairro de periferia de S. João. Praça lotada, todo mundo animado, ele começou:

- Povo do alto da Forca: aqui em cima vocês têm escola?
- Não, berrou a multidão.
- Têm polícia? Têm calçamento?
- Não!
- Têm telefone?
- Não!
- Então porque é que vocês não mudam lá para baixo? Aqui é ruim demais, tá doido."

12/9/2018
Antonio Carlos de Abreu

"Na nota 'A emoção', foi deixada de lado a experiencia jornalística, recheada de humor, para usar 'expressão cheia de bílis', com radicalismo (Porandubas políticas - 12/9/18 - clique aqui). Sob essas duas fontes de conteúdo – a bandidagem e o lulopetismo – expandem-se os fluxos de emoção. Um é bandido e o outro partidário. Isenção é bom até em colunas nem sempre de humor."

Posse - Toffoli

12/9/2018
Milton Domingues

"Que tal, em sendo como verbaliza o apadrinhado ministro, mudarmos a cultura brasileira quanto ao entendimento de que os juízes têm o direito a privilégios como se fossem, de fato, trabalhadores/servidores com maior dignidade ou importância que todos os demais, em especial, em relação aos próprios médicos (Migalhas quentes - 11/9/18 - clique aqui)."

13/9/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"Tirando a amizade, principalmente a camaradagem feita durante o período do bacharelado, que tem valor e deve ser guardado e celebrado, não sei de onde Migalhas pode retirar esperança de que o novo presidente do STF irá realizar algo de relevante. Até aqui revelou-se um lidador do Direito bem medíocre ou talvez bem abaixo da média e se moveu sob a batuta de um veterano ministro. Parece até que mesmo em sede de concursos públicos não obteve êxito. Teve sessão na Corte que ele invocou médium e videntes - rastaqueragem total como diria Francis - e algo deslocado do que deveria ser um ambiente sóbrio e severo. Mas, esse é o país do bom mocismo e ainda ontem o Amado Diretor elogiava Cármem Lúcia por ocasião de sua posse. Oremos pelos jurisdicionados."

Prescrição intercorrente

Repetitivo

12/9/2018
Declever Naliati Duó

Ministro Sanseverino  observou que em quase três anos nenhum recurso subiu (Migalhas quentes - 12/9/18 - clique aqui). Pergunto ao ministro: quem nos último três anos teve aceito seu recurso especial? A não ser bancos, grandes grupos e os ricos, claro. Eu fiz inúmeros resp., nenhum foi aceito, nem com a interposição de agravo.

Temer

Urbanidade - Atendimento pelo juiz

12/9/2018
Elison de Souza Vieira

"Excelentemente muito bem tratado (Migalhas 4.434 - 4/9/18 - "Urbanidade - Atendimento pelo juiz" - clique aqui). Seja pelo MP, quanto pelos juízes de Direito. Aliás, juízas e juiz (3x1). Aqui elas ganham de goleada."

Zeca Camargo

11/9/2018
Abílio Neto

"Absurda esta condenação de Zeca Camargo (Migalhas 4.437 - 10/9/18 - "Abuso do direito" - clique aqui). O jornalista, exercendo o papel de crítico musical, fez comentários contundentes sobre a obra do artista desconhecido Cristiano Araújo, cuja morte causou uma comoção no Brasil inversamente proporcional ao seu valor artístico e cultural. Zeca, de forma brilhante, informou o país sobre a baixíssima qualidade da atual música sertaneja, forjadora de falsos ídolos, porém milionários e pobres culturalmente. Se a Justiça obrigar os críticos a ficarem mudos, aí é que ficaremos atolados no brejo de uma vez por todas. A segunda década do século XXI é a pior da música brasileira desde o advento da Jovem Guarda no começo dos anos 60. Não é uma indenização descabida que vai colocar o nome do ilustre sertanejo no rol dos grandes nomes da música brasileira. Morreu há pouco mais de três anos e já está esquecido!"

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