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Agravo de instrumento

4/10/2018
Marcos Pereira Pimenta Rocha

"Do ponto de vista do princípio da hierarquia das normas, o posicionamento do STJ ante a possibilidade de o artigo 1.015 do CPC/15 receber interpretação para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que trate sobre hipóteses que não estejam expressamente previstas (Migalhas quentes – 3/10/18 – clique aqui), ofende os seguintes requisitos constitucionais: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O que se observa, ante aos dispositivos constitucionais, preceitos Fundamentais, tidos como cláusulas pétreas, é que se o artigo 1.015 do CPC limitar ou restringir direitos adquiridos, estará agindo ao contrário senso das disposições constitucionais. Se o STJ bloquear esta admissibilidade jurídica, estará admitindo a inconstitucionalidade absoluta em seu inteiro teor do artigo 1.015 do Novo CPC. Neste sentido, o Agravo de Instrumento tem amplo cabimento em qualquer que seja o espectro de defesa."

Artigo - A constante insistência do Poder Público em transferir sua responsabilidade à iniciativa privada ou de interferir na atuação dessa, in casu nos shoppings centers

Artigo - Apropriação indébita tributária

2/10/2018
Deodato Souza

"Dentro dessa temática (Migalhas de peso – 27/9/18 – clique aqui), existe o deplorável comportamento da Receita Federal que, ao examinar pedido de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física na declaração anual de ajuste e encontrar que houve retenção na fonte pelo pagador que, porém, não recolheu o retido, simplesmente nega a restituição, deixando a cargo do declarante a tarefa de sanar a irregularidade. Assim, transforma uma questão de administração pública em questão privada. É óbvio que cabe à Receita apurar a realidade e cobrar de quem realmente está em erro."

Artigo - Campanhas eleitorais

5/10/2018
Fernando de Oliveira Sikorski

"Quem usa métodos fascistas e emprega vocabulário fascista, pode e deve ser chamado de fascista (Migalhas de peso – 4/10/18 – clique aqui). Pessoas de bem que votam em candidato fascista não são fascistas, mas o seu constrangimento em votar em um candidato fascista não muda a (des) qualificação deste."

5/10/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Acho muito oportuna essa reflexão que leva a dois passos: primeiro, definir o que é 'nazismo' e indicar as ideias ilícitas de tal 'ideologia' ou se é apenas o elemento de fantasia 'nazismo' que caracteriza a conduta ilícita, aqui justifico a questão porque, ainda que tenha algum interesse por política, nunca tive tempo ou paciência de examinar essa questão e, assim, imagino que muitos outros patrícios também tenham apenas a noção de que deve existir um 'saci perere' de culote e bigodinho que prega peças terríveis aos outros e que é muito mal, sem saber exatamente porquê. De qualquer forma e exatamente por isto, chamar alguém de 'nazista' é crime de calúnia, injúria ou pelo menos difamação, agravado quando praticado com fins de obter vantagem política, além de disseminar ódio e discriminação, devendo ser reprimido pelo MP."

Artigo - Gestão do adicional de periculosidade por eletricidade

4/10/2018
Marcos Miranda Crisp

"Ao fazer a leitura e atentando os prós e contras ao favorecimento do adicional de periculosidade (Migalhas de peso – 4/4/18 – clique aqui). Faço uma observância: que para descrever e aplicar leis relacionadas a energia elétrica, acredito que o regente deve ter no mínimo cursos de especialização nas áreas, ou seja, Engenheiro Eletricista, Técnico Eletrotécnico, Técnico em Segurança do Trabalho, vale frisar que todos os cursos. Devido ao entendimento total das normas, para que não haja injustiça."

Artigo - Justiça imprevisível

2/10/2018
Adilson Passos

"Parabéns pelo artigo, ou texto (Migalhas de peso – 27/9/18 – clique aqui). De fato, é muito preocupante. Você consegue em poucas palavras identificar um problema muito grave. Infelizmente é uma prestação jurisdicional 'capenga', e não entrega da tutela jurisdicional... Lamentável! Estado caro demais e pouco eficiente."

Artigo - Minimização de danos em recuperação judicial

1/10/2018
Maria A. Alexandre

"Antes fosse, utilizada somente e apenas, por empresas em dificuldades financeiras, amparadas pelo socorro daquele que mais lucra com sua sobrevivência 'o governo' (Migalhas de peso – 27/9/18 – clique aqui). O que tenho visto são verdadeiros porões onde ratazanas se amontoam e se apropriam de anos de trabalho de inúmeros credores (pessoas físicas e jurídicas) e sobretudo com o aval de membros da 'Justiça' que se sentem onipotentes!"

Artigo - O papel do advogado na mediação

Artigo - O problema do peso do funcionalismo no orçamento público - ou: o sistema de justiça* não é o vilão

Artigo - Trinta anos de crise

4/10/2018
George Marum Ferreira

"Estimulante e reflexivo o raciocínio do douto articulista ao reconhecer o 'fracasso' da Constituição de 1988 em construir uma ordem social e econômica justa e duradoura (Migalhas de peso – 3/10/18 – clique aqui). Realmente muitas democracias morrem por força do próprio voto. Exemplos históricos recentes e não tão recentes são prova lúcida dessa constatação. No caso brasileiro penso que a Constituição de 1988 tem o mérito de haver redemocratizado o país no plano político, fazendo a transição do regime autoritário para o democrático. Em que pese esse mérito, a constituição vigente é excessivamente prolixa, engessando princípios e regras que oscilam no tempo histórico em conformidade com os cambiantes valores de cada época. Também é inegável que a ordem constitucional vigente fortaleceu interesses corporativistas, tornando o Estado brasileiro refém de castas privilegiadas e que, muitas vezes, exercem o poder como instrumento de privilégio. É preciso mudar, se quisermos construir uma sociedade capitalista moderna, distributiva, com um Estado verdadeiramente republicano."

5/10/2018
Adilson Dallari - professor Titular de Direito Administrativo pela PUC/SP

"Cumprimentos ao Ministro Almir Pazzianotto pela coragem de, contra a corrente laudatória, fazer uma crítica à Constituição balzaquiana. Se o texto tivesse sido realmente muito bom, não teria sido objeto de uma centena de Emendas Constitucionais.  É certo que assegurou a estabilidade institucional, mas não é menos certo que levou o país à tremenda crise que estamos vivendo no momento. Quem viveu os tempos do Congresso travestido em constituinte, sabe das pressões corporativas e dos interesses espúrios que condicionaram o texto. Não é fora de propósito lembrar que até a undécima hora estava previsto o sistema parlamentarista de governo, o qual foi modificado pelo chamado 'centrão',  que reina soberano até hoje e cujo combustível é a corrupção."

5/10/2018
Cleanto Farina Weidlich

"Quarta-feira, 28 de maio de 2008 (Migalhas de peso – 3/10/18 – clique aqui). Faculdade para Presidentes. Discurso inaugural: Direito Constitucional - o melhor amigo da escola? A par do quadro de insuficiência cultural, sobre o conhecimento dos direitos fundamentais da maioria da população brasileira, temos o emperro da máquina judiciária. Pois há quem diga, que o crescente aumento das liberdades e dos direitos e, a cada vez maior dependência da intervenção do Poder Judiciário, para a mediação dos conflitos sociais, estão gerando muitas novas demandas e que isso explica a lentidão do sistema judiciário e o conseqüente aumento de reclamações no que diz respeito ao acesso à Justiça. Como por exemplo, afirma o professor de Direito Constitucional de UFRGS., Eduardo K. M. Carrion, em artigo publicado pelo jornal Zero Hora de fevereiro/1998, ao comentar: 'O Direito não pode almejar o monopólio da solução dos conflitos sociais'. Mas o que fazer, então, se nem a Justiça e tampouco outros meios de regulação social disponíveis são eficazes para solucionar todos os problemas? Lutar! Pois é sabido que lutar pela garantia dos direitos humanos é abrir caminhos para a construção de um mundo mais justo e solidário. E que esse é um tema que se situa no centro dos desafios da nossa época. Daí a constatação de que essa histórica luta tem dado bons resultados. Com isso entende-se que o primeiro passo para esse avanço deve ser continuar lutando, mas, principalmente, promovendo uma grande reforma cultural. Muito tem se difundido, pelos meios de comunicação acerca da convocação de voluntários para auxiliar na educação, na escola, visando a melhoria da nossa qualidade de ensino, gerando um despertar de toda a sociedade brasileira sobre a importância da educação. Pois é necessário preparar lideranças capazes de conduzir o país, rumo ao desenvolvimento e ao progresso. Acabando com a miséria e a fome, através do incentivo à educação que é o único instrumento capaz de, por si só, desenvolver as potencialidades no homem para que ele possa resgatar-se perante a pirâmide social, adquirindo respeito e auto-estima. Pretendendo com as reformas educacionais sugeridas, fazer com que se divulgue no meio social, desde o ensino básico, questionamentos capazes de conduzir uma verdadeira revolução cultural, despertando as consciências para os seguintes temas: O que somos e quais são os nossos ideais? Nação? Constituição? Essência? Natureza: Social, Política, Moral, Jurídica, Religiosa e Econômica. Conforme a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, art. 5º: 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade', nos termos seguintes: Estamos de frente com o princípio da isonomia, que Rui Barbosa assim definia: 'Todos são iguais perante a lei e esta igualdade se desiguala na proporção em que as pessoas se desigualam entre si'. Incluindo o comentário do mestre Rui Barbosa, ver instalada nesse país, uma Faculdade para presidentes, e que todas as escolas e professores desde já, tivessem em mente essa preocupação, na medida de tentar dar o bom exemplo, de ser dedicado e respeitoso para o com o aluno, dar-lhes oportunidade e incentivo, para desenvolverem neles a principal ciência: a do discernimento. Pois o povo quer um líder genuíno! Se não tem um, ouvem qualquer um que agarrar um microfone! Têm tanta sede que se arrastariam pelo deserto, e se não acharem água, beberão areia. Tivemos presidentes muito queridos nesse país, incapazes de dizer uma frase coerente. Gente não bebe areia porque tem sede! Bebem areia porque não sabem qual a diferença! (de um presidente dos EUA., do filme 'Meu querido Presidente'. Nesse sentido, tendo como tema de fundo esses dignos propósitos, está passando da hora das autoridades em educação de nosso país, incluírem no currículo escolar básico, o ensino do Direito Constitucional, para que as futuras gerações possam desfrutar em termos culturais, de melhores e mais amplos horizontes, sobre os temas maiores e de desafio científico permanente, que envolvem a organização do Estado, sua divisão de poderes, existência, soberania, propósitos, finalidades, essência e até os direitos e garantias constitucionais assegurados pelo art. 5º, da CF., entre outros. É essa a lição de Franco Motoro: 'Não basta ensinar direitos humanos. É preciso criar uma cultura prática desses direitos. As palavras voam. Os escritos permanecem. Os exemplos arrastam. O caminho é avançar no exercício da solidariedade'. Sendo oportuno, lembrar a lição do histórico Relatório da Comissão Internacional sobre Educação da Unesco. 'A educação deve oferecer aos jovens conhecimentos científicos e técnicos, mas deve, também, formar, dando-lhes um sentido que oriente suas ações'. Ou, ainda, retornando à lição de Einstein: 'A educação deve ajudar o jovem a crescer num espírito tal que os princípios éticos fundamentais sejam para ele como o ar que ele respira'. Todos nós sabemos que não é possível de um dia para outro eliminar as injustiças e a violência. Mas torna-se cada vez mais claro que o caminho é avançar na luta pelos Direitos Humanos e no exercício da solidariedade. Fica nesse espaço de aproximação e difusão de ideias e ideais, inaugurada através dessa mensagem, a 'Faculdade para presidentes', que tem como principal objetivo, o interagir de consciências e inteligências, no seio desse nosso jovem país, visando a valorização da política, e da importância da sua compreensão e inserção no tecido social, para a salvação de todos nós."

6/10/2018
Heraldo Lopes Rozado

"Muito infelizes as considerações do sr. Almir, ex-ministro do Trabalho (Migalhas de peso – 3/10/18 – clique aqui). Não percebeu o ilustre que nosso país passa por tantas transformações diuturnamente que manter a Cidadã estática é um retrocesso? Busca comparar nossa República com os Estados Unidos. Se quer uma CF mais estática, mude primeiro a forma, aí sim conseguiremos dar estabilidade à Cidadã. Enquanto isso não acontece é imperioso e profícuo que seja emendada democraticamente quantas vezes for necessário."

Artigo - Um fio de esperança: o avanço legislativo à proteção da dignidade da mulher

5/10/2018
Josie Jardim

"Excelente reflexão da dra. Daniella Meggiolaro, pois nem sempre é fácil achar o equilíbrio entre a proteção de direitos e a proporcional punição (Migalhas 4.456 - 5/10/18 - "Proteção à mulher" - clique aqui)."

Convenção condominial

Eleições

1/10/2018
Abílio Neto

"Lula não pôde ser candidato e o fato de comandar o que Haddad diz e o que o PT faz de dentro da cadeia já é um fato lastimável. Imagine conceder uma entrevista política na semana da eleição presidencial (Migalhas nº 4.452 – "Retrospectiva do fim de semana – III" 1º/10/18 – clique aqui)? A gente não vai lewando mais essa!"

2/10/2018
Sergio Furquim

"Até quando nossa OAB que tanto lutou contra a ditadura vai ficar sem manifestar a respeito da censura imposta no país pelo Sr. Fux. Temos que deixar nossa paixão política de lado e lutar por uma democracia plena sem censura. Abaixo a censura já."

2/10/2018
Eduardo Silva de Oliveira

"Parece que tem gente, no mundo jurídico, vejam só, que desconhece que um prisioneiro se encontra segregado da sociedade. Não se está torturando a criatura, se está segregando. Portanto, evidentemente, não se pode permitir entrevistas e coisa e tais, evidentemente."

2/10/2018
José Geraldo Braga da Rocha

"Fez muito bem o Min. Fux, ao suspender a autorização de Lewandowski para entrevista de Lula. A atuação dele no impeachment foi danosa, temerária e inconstitucional, permitindo que Dilma conservasse direitos políticos, com o que agora ela tenta a senadoria por MG."

2/10/2018
Milton Córdova Júnior

"Parece que o ministro Lewandowski desconhece o teor do art. 142, caput, da Carta Magna, que determina que às Forças Armadas estão destinados elevados e espinhosos encargos, sendo que 'a  garantia dos poderes constitucionais' é um deles. A insistência ostensiva e flagrantemente parcial desse ministro em privilegiar a candidatura petista, desequilibrando as eleições brasileiras deste ano (que já são as eleições mais viciadas e fraudadas da história), ao reiterar a autorização de entrevista do condenado Lula a um veículo de imprensa já passou dos limites e beira ao deboche. In casu, pretender invocar uma suposta 'plena liberdade de imprensa' frente a eleições equilibradas é cinismo, com a agravante de que fere de morte o Princípio Fundamental da República plasmado no art. 1º,  Parágrafo único: 'Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'.  É inconcebível que um ministro do STF preste-se a esse papel, agindo com extraordinária imprudência em momento tão grave pelo qual passa o Brasil. A decisão inconstitucional do ministro Lewandowski não apenas alimenta o ódio e a violência que se fazem presentes nestas eleições, mas acentua a erosão dos poderes constitucionais - abrindo caminho, em tese, para que sejam adotadas medidas efetivas que visem a restauração da garantia do funcionamento dos Poderes. Dentre essas medidas a previsão do art. 142, caput não pode ser desconsiderada. Vale dizer que a conduta do referido ministro subsume-se inequivocamente na hipótese do art. 39, itens 1, 3 e 5 da lei 1079/1950 (crime de responsabilidade de ministro do STF), podendo vir a sofrer processo de impeachment."

3/10/2018
Marcos Aurélio Pinto

"Esses desencontros de decisões monocráticas proferidas por Ministros do STF são frutos de uma legislação capenga que não disciplina com inteligência as competências jurisdicionais do Colegiado e individualmente dos membros. Ora, o STF é órgão colegiado cujas decisões para terem validade precisam ser apreciadas por uma das duas Turmas ou pelo Pleno. Decisões monocráticas somente terão cabimento em liminar de HC e de MS contra atos administrativos dos quais não caibam recursos, ou em casos já julgados pelo Colégio e sumulados."

4/10/2018
Eldo Dias de Meira

"Isso é surreal. Estamos com um ex-presidente preso, condenado em 2º instância por corrupção, investigado em outras falcatruas envolvendo um governo cleptocrata que dilapidou as burras do Estado Nação, que quando se dirige à turba de militantes de seu partido e ao povo em geral, se comporta com arrogância, como o sumo da fanfarronice, esteja, ainda, posando de fiel na balança de uma eleição, na qual, pelo mal dos pecados e contrariando tudo o que se pode admitir em termos de lógica ética, é reconhecido como um deus. Deus nos acuda se chega a dar entrevista em cadeia nacional, justo na véspera das eleições. Abaixo Lewandowski, Salve-nos Ministro Fux."

4/10/2018
Eduardo Augusto de Campos Pires

"A eleição já está tomando ares de briga de rua. Quando me perguntam o que vejo de especial no Bolsonaro, a minha resposta é curta: NADA! Ele, simplesmente, representa a maioria dos brasileiros que estão enojados com os políticos e tocados por um patriotismo latente. Se estamos há décadas patinando, porque ter medo dele? Se não conseguir ser o que esperamos, daqui a quatro anos, trocamos. Simples assim."

4/10/2018
Gustavo Borges

"Será que o MPT também vai investigar as diretorias de Sindicatos e das ONGs que obrigam seus servidores e associados a votarem no PT? Ou o MPT apenas irá processar e perseguir quem vota no Bolsonaro? A população já cansou e já sabe quem age de modo aparelhado pelo PT, e contra a sociedade. Seja menos petista e menos parcial, senhores do Migalhas!"

5/10/2018
José Ogaith

"Que época, até ministro do STF é vítima de lawfare, sendo o caso de Lewandowski ser ao menos desagravado."

Gramatigalhas

Impenhorabilidade de salário

5/10/2018
Silvana Andrade

"Esse judiciário resolveu revogar as leis, sem legitimidade para tal! Que horror! Salário é ALIMENTO, seus ignóbeis Ministros!"

Marizalhas

Migalhas Edilícias

1/10/2018
Juarez R. Venites

"A matéria reportada por Sylvio Capanema de Souza, sobre a recente decisão do STF, relacionada à garantia de fiança locatícia por imóvel residencial do fiador (Migalhas nº 4.451 - Migalhas Edilícias – clique aqui), desnuda a incontrolável vocação da suprema Corte em lançar mão do 'direito criativo', para trazer insegurança e desestabilizar as relações jurídicas."

Novela em Migalhas

5/10/2018
Sonia Valsechi

"Que triste o final da Novela Migalheira... Chorei (Migalhas nº 4.455 – 4/10/18 – clique aqui). Esperava um final feliz: Vinicius e Isabel juntos! Agora só na eternidade. Agradecida."

Petrobras

1/10/2018
Heitor Bastos-Tigre - escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados

"A propósito do acordo firmado com a Justiça norte-americana, mais especificamente, da pena aplicada à Petrobras, como será que fizeram a dosagem dessa (e outras multas) (Pílulas – 28/9/18 – clique aqui)? A administração pública de modo geral – via de regra conduzidos por gente sem experiência prática do Mundo real, na medida em que nunca tiveram que pagar salários ou gerir patrimônio próprio – tem aplicado multas elevadíssimas, como se esses valores estivessem à disposição para resgate. No caso da Petrobrás, a pena imposta será paga pelos brasileiros, ao abastecerem seus veículos, ou dos acionistas, pequenos poupadores, que não teve participação alguma nos desvios de conduta apontados nas investigações. Não resta dúvida que a administração pública tem lançado mão desse expediente para aumentar a arrecadação do Tesouro."

1/10/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"O MPF representa o 'estado' lato sensu e o envio desse dinheiro deverá se dar via Poder Executivo, a quem o 'parquet' está vinculado administrativamente, de modo que no fim tanto faz quem vai ficar com a bolada (Pílulas – 28/9/18 – clique aqui)."

2/10/2018
Guilhermina Coimbra

"O dinheiro tem que ir diretamente para a caixa do Tesouro Nacional, de onde certamente saiu ou deixou de entrar (Pílulas – 28/9/18 – clique aqui). Daí, porque, ação popular, já!"

Pets

2/10/2018
Marcelo Dias de Freitas

"Este médico deve ter comprado o diploma (Migalhas nº 4.452 – "Sofrimento animal – Dano moral" – 1º/10/18 – clique aqui). Estão brincando de ser médico, na minha opinião, ele nunca mais poderia exercer essa profissão, não é para qualquer um."

3/10/2018
Carla Sofia de Carvalho Salas

"O único lado positivo nesta situação é que o assassino do veterinário, carrasco desprezível foi condenado mas a punição é muito branda, torna-se ridículo ver que as sentenças para crimes, principalmente contra animais, são muito leves, praticamente não fazem nada, é só para andarem a brincar aos tribunais. A única forma de acabar com estes miseráveis ASSASSINOS é através da PENA DE MORTE e ponto final! Vão continuar a gangrenar a sociedade com a sua maldade e crueldade psicótica e repugnante!"

Porandubas Políticas

4/10/2018
Joana Gonçalves

"Para mudar o destino desta eleição só mesmo um 'incidente/acidente', como você bem lembrou (Porandubas Políticas – 3/10/18 – clique aqui). E, claro, a urna eletrônica, que, todos sabemos, costuma fazer o imponderável acontecer. Parabéns pelas Porandubas!"

Prescrição intercorrente

2/10/2018
Francisco Carlos Moss

"Parabéns ao Ministro Mauro Campbell (Migalhas quentes – 12/9/18 – clique aqui). Se até homicídio prescreve por que não dívidas? Sempre considerei isso uma aberração. Vai limpar o nome de milhares e milhares de pessoas que estavam subjugadas à inércia da Fazenda e de Credores cretinos. Tardia, porém Justiça 2018."

STF

1/10/2018
Juracy Lopes Nogueira

"É Brasil. Esperamos que, com todo meu respeito, o Excelentíssimo Senhor Ministro tenha sucesso, consiga a sonhada celeridade e destrave a pauta (Migalhas nº 4.451 – 28/9/18 – "Alvíssaras!" – clique aqui)."

2/10/2018
Cidrac Pereira de Moraes

"No oriente tsunami leva a vida de centenas de pessoas. Já no Brasil, o meteórico presidente do STF leva qualquer esperança de melhoria, o que seria muito fácil em razão da lástima que foi a gestão de Carmem Lúcia, pois, em articulação com o Ministro Fux deixa de aplicar a lei, confirma a censura e, ainda, restaura a qualidade do Golpe de 1964. É muita força articulada para inviabilizar a democracia, além de sombrio, estreito!"

 

Violência

3/10/2018
Tarcisio Valeriano dos Passos

"Aí, eu fico pensando: no caso de inversão dos fatos, creio que o advogado teria sido preso em flagrante delito (Migalhas quentes – 11/7/12 – clique aqui). A lei não é para ser aplicada em igualdade de condição? Há um caso análogo na Comarca de Paranatinga/MT. Aconteceu recentemente. O advogado foi preso no ato! Eu não questiono sua prisão. Eu questiono a não prisão da promotora que agrediu o advogado."

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