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Advogado mais jovem do Brasil - Sustentação oral

8/11/2018
Teócrito Abritta

"Parabéns ao jovem advogado (Migalhas quentes – 8/11/18 – clique aqui)! E o ministro Tofolli criticando os jovens juízes! Competência é o que interessa. Notem que no STF não falta experiência e nem assim são sensíveis ao drama do povo brasileiro e sacrificam todos com suas reinvindicações salariais."

Artigo - A favor do Banco Central independente

5/11/2018
Bartolomeu Dias

"O Banco Central diz que o juro ao ano é de 6,5%; outros bancos cobram mais de 300% ao ano, inclusive dois bancos públicos estatais, a CEF e BB (Migalhas 4.475 – 5/11/18 – "Banco Central" – clique aqui). Ora, para que independência ao banco que não tem moral. Sugestão: privatizar tudo, inclusive."

Artigo - A longevidade e a legislação brasileira

4/11/2018
Magali Ferretti

"Artigo tão oportuno (Migalhas de peso - 4/11/18 - clique aqui)! Parabéns dr. Eudes! Nossa população está envelhecendo rapidamente e embora amparada pelas leis, ainda podemos ver no seio de muitas famílias a falta do principal, que é o amor, o respeito, a paciência e o afeto."

Artigo - A proteção de dados pessoais no Brasil e o sério risco de uma lei natimorta

8/11/2018
Raphael Vaz Monteiro

"Só passei por aqui para parabenizá-lo pelo excelente artigo (Migalhas 4.407 – 27/7/18 – "Proteção de dados pessoais - Atenção a possíveis vetos!" - clique aqui). Ademais, acho que o meio jurídico ainda não abriu bem os olhos para esse crescente e instigante 'novo' ramo do Direito, se assim podemos chamá-lo, que é o do Direito Eletrônico. Obrigado!"

Artigo - A Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça (ou o perigo da súmula vinculante)

7/11/2018
Cláudio Carvalho

"Penso que a súmula 303 está em sintonia com com o sentimento de Justiça que o autor do texto expressa (Migalhas de peso - 2/5/05 - clique aqui). Segundo a súmula, arca com a sucumbência quem deu causa à injusta contrição do imóvel e, no caso, quem deu causa foi o próprio embargante que não averbou a sua aquisição no registro do imovel. Há nesse caso a inversão do ônus da sucumbência, pois embora o credor/embargado saia vencido nos embargos, é o embargante quem é condenado nos ônus da sucumbência."

Artigo - Afinal, qual o ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS?

6/11/2018
Osvaldo Bispo de Beija

"Parabéns pelo artigo (Migalhas de peso – 6/11/18 – clique aqui). Penso que há de prevalecer o decidido pelo STF, mesmo porque é da lógica do sistema, pois se correto fosse o entendimento da RFB - COSIT quando o contribuinte tem saldo credor não há o que deduzir na BC-COFINS/PIS indo de encontro ao entendimento do STF. Ora, faturamento/receita (BC Cofins/PIS) parte da premissa contábil/fiscal de que o ICMS faz parte do valor da operação. Então, nada mais justo de que o ICMS assim calculado/destacado seja deduzido da referida BC, pois se trata de um valor em que o contribuinte é mero agente arrecadador do Fisco."

Artigo - Ausência de presunção de veracidade dos atos administrativos sancionatórios

9/11/2018
Fabrício Brugnera

"Parabéns dr (Migalhas de peso – 12/7/18 – clique aqui). Estou usando como justificativa para apresentação de embargos de declaração e certamente o farei no recurso inominado no JEC da Fazenda Pública."

Artigo - Brasil, eleições 2018: a análise dos números de votos do vencedor, do perdedor e brancos, nulos e abstenções

8/11/2018
Roberto Dayrell da Cunha Pereira

"Prefiro outro prisma: Se fizermos a análise similar, teremos: 42,1 milhões de abstenções, nulos e brancos, somados aos 57,2 Milhões de votos em Bolsonaro, teremos então quase 100 milhões de votos no presidente eleito (Migalhas 4.477 - 7/11/18 - "Brasil, eleições 2018" - clique aqui). Portanto, professor, depende do ponto de vista!"

Artigo - Herdeiros fiquem atentos: vivemos tempos de incoerência!

7/11/2018
Valter do Nascimento

"É triste vivenciar rotineiramente situações iguais a essa (Migalhas 4.477 – 7/11/18 – "Herdeiros fiquem atentos" - clique aqui). Muitas vezes a sanha arrecadatória do Fisco passa por cima do óbvio e da lei. Nesses casos buscar o Poder Judiciário é a única solução. Sei muito bem o que é isso."

Artigo - Imunidade tributária: por que igrejas são isentas de pagar impostos?

Artigo - O jurídico das empresas tem espaço para a inovação?

9/11/2018
Adalberto Amorim Silva

"Luiz, parabéns pelo texto (Migalhas de peso – 9/11/18 – clique aqui). Em geral, notamos que há resistência do advogado para tanto. A advocacia é um trabalho intelectual e que, muitas vezes, se choca com a possibilidade de utilização de tecnologias. Mas, inevitável! Verdade, trabalhar com a adaptação e a aceitação é o melhor que, como advogados, podemos fazer."

Artigo - TCU chega à OAB

8/11/2018
Aires Afonso Forselini

"Não creio que a OAB queira, de fato, furtar-se ao controle do TCU (Migalhas 4.478 - 8/11/18 - "TCU chega à OAB" - clique aqui). Afinal, teria algo a esconder? Não creio. Como advogado a quatro décadas, entendo que transparência nunca fez mal a ninguém."

9/11/2018
Milton Córdova Junior

"Manifesto minha absoluta discordância quanto a este trecho: 'Refletimos, nesse breve reporte e análise da recente decisão, que a missão constitucional da OAB pode ficar prejudicada pela decisão em comento' (Migalhas 4.478 - 8/11/18 - "TCU chega à OAB" - clique aqui). Data venia, como assim? A circunstância do TCU fiscalizar as contas da OAB é capaz de abalar sua 'missão constitucional'? Essa afirmativa é por demais preocupante, pois parece indicar, por si só, que há irregularidades nas contas da OAB. Ora, a mulher de César não basta ser honesta; tem que parecer honesta. É incabível e inconcebível que a OAB venha ditando, ao longo dos anos, regras de conduta, de ética e de moral para os outros, mesmas regras que ela não que se submeter. Minha sugestão, aproveitando que em breve teremos eleições na OAB. Por que não aproveitar o momento e perguntar aos advogados votantes se concordam ou não concordam com a fiscalização das contas da OAB pelo TCU?"

Atos - universidades

5/11/2018
Obadia Azulay

"Algum aluno de sã consciência irá discordar de seu professor (Migalhas 4.474 - 1/11/18 - "Pluralidade de ideias" - clique aqui)? É preciso não confundir o direito de se manifestar com o direito exclusivo de uma única pessoa se manifestar (o professor)."

7/11/2018
Simone Motta de Carvalho

"Em boa verdade, atualmente, não há liberdade de manifestação de ideias nas universidades (Migalhas 4.474 - 1/11/18 - "Pluralidade de ideias" - clique aqui). São inúmeras as opiniões nesse sentido, não apenas de professores, mas sobretudo dos alunos que não compartilham com os ideais comunistas. Vejam bem, o aluno ou o professor que seja contra o socialismo não tem liberdade de expressão. Isso porque são 'minoria' e, como tal, são obrigados a ficar literalmente 'calados' a respeito de suas convicções. Daí a conclusão de que o discurso a favor da liberdade de expressão é tendencioso e parcial, visto que defende apenas e tão somente a livre manifestação do pensamento de esquerda. Dúvidas não há de que a 'repressão do pensamento de direita' nada mais é que a 'ditadura da esquerda'!"

Beijo

Benefícios

Canal de denúncias

6/11/2018
Milton Córdova Junior

"Entendo que a decisão do referido juiz foi intencionalmente omissa - como costumam ser decisões judiciais em que o magistrado não tem quaisquer argumentos para enfrentar a matéria posta pela parte (Migalhas 4.475 - 5/11/18 - "Liberdade de cátedra" - clique aqui). Aliás, em nome de uma suposta 'independência funcional', geralmente confundida com a suposta prerrogativa de 'fazerem o que bem entenderem', sem dar satisfações a ninguém, magistrados violam a não mais poder o dever constitucional e legal de fundamentação, apostando no 'tudo fica por isso mesmo', dado o desgaste e demora no julgamento de recursos cabíveis. Ocorre que a deputada eleita abordou questões relevantes, que não poderiam ficar omissas pelo magistrado, colocando-se em defesa: a) de estudantes que se sentirem humilhados ou tiverem sua liberdade de crença ou consciência ofendidos, pelas manifestações político-partidárias ou ideológicas geralmente impostas (sutilmente ou não) em sala de aula por professores; b) pelos alunos que sentirem seus direitos violados. Espanta que membro do Ministério Público e magistrado de vara da Infância e da Juventude, que não poderiam se omitir nessa questão, sejam os primeiros a darem um péssimo exemplo ao violar o dever de proteção a crianças e adolescentes, a teor do art. 227, caput, da Carta Magna (apesar da referida decisão aparentar, por meio de frases de efeito e expressões vagas), que 'protege' os estudantes. Pluralidade de ideias e liberdade de expressão em escolas e universidades? Parece piada. Até as pedras nos rios sabem que isso é mera peça de ficção, um jogo de faz de conta, eis que as tais 'pluralidades de ideias' e 'liberdade de expressão' só valem para discursos de 'esquerda'."

10/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"Decisão, no mínimo, equivocada, que deveria ser examinada pelo CNJ, porque, pelo que vejo, a moça se referia a manifestações políticas em sala de aula, o que não tem nada a ver com liberdade de cátedra (Migalhas 4.475 - 5/11/18 - "Liberdade de cátedra" - clique aqui)."

Conciliação

10/11/2018
Eduardo W. de V. Barros

"A conciliação é uma necessidade para os próprios advogados se livrarem dos fantasmas das lides imortais, que assombram os escritórios por anos a fio, porém o acesso à conciliação é inalcançável, seja por falta de vias adequadas, seja por falta de conciliadores competentes ou economicamente viáveis, a conciliação inicial do CPC é um equívoco e deveria voltar ao momento do CPC73, após o encerramento da fase postulatória, etc. (Migalhas 4.475 – 5/11/18 – "Conciliação" - clique aqui)."

Condenação do senador Acir Gurgacz

8/11/2018
Milton Córdova Junior

"Sem fazer qualquer juízo de valor, me parece que a prisão do senador Acir Gurgacz viola o art. 53, § 1º, da Carta Magna, dispositivo que tem a seguinte redação: 'Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa' (Migalhas quentes - 8/11/18 - clique aqui). Consta que o crime cometido pelo referido senador não é inafiançável. Da mesma forma, não há registro de notícias de que o Senado Federal deferiu licença para a referida prisão. Ou seja: é mais uma interferência do Judiciário no Legislativo que, por sua vez, subserviente, se omite indevidamente. Espero que o novo Senado Federal saiba exercitar as suas prerrogativas e colocar o Judiciário em seu devido lugar, inclusive instaurando processo de 'impeachment' contra ministros que cometem ou cometeram crimes de responsabilidade. A lei é para todos."

Corrupção, governança e direitos humanos

7/11/2018
Juliano Rodrigues Claudino

"No Brasil, salvo raras exceções, é impossível não sentir vergonha do Judiciário (Migalhas 4.477 – 7/11/18 – "Corrupção, governança e direitos humanos" - clique aqui). E quando eles se juntam para perseguir, até sucumbência dão para quem perdeu 75% do pedido da ação. Sem falar em julgar alienação parental sem audiência de instrução, atropelar decisões consolidadas sem nenhum pedido das partes e fazer uma criança crescer sem a presença do pai, só porque foi cobrado por presteza e qualidade técnica nos autos, após demorar 12 meses para apreciar uma petição em ação de alienação parental. E o pior, o pedido da ação foi com base em um artigo e a sentença foi proferida com base em outro completamente diferente. Isso sim é de sentir vergonha."

9/11/2018
Rony Silva

"Vergonha também é o Judiciário fazendo barganha em troca de aumento salarial (Migalhas 4.477 – 7/11/18 – "Corrupção, governança e direitos humanos" - clique aqui)."

Crítica à decisão judicial

10/11/2018
Milton Córdova Júnior

"É impressão minha ou a suposta 'liberdade de expressão', tão em voga nos tempos atuais, defendida com extremado rigor pelo Judiciário, só vale quando os alvos e destinatários das críticas formuladas em razão da tal 'liberdade de expressão' não forem membros do Judiciário (Migalhas 2.889 - 5/6/12 - "Rede nacional" - clique aqui)?"

Eleições 2018

4/11/2018
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Lá se vão uns quatro anos que não leio Luís Fernando Veríssimo, quando através de suas linhas e, principalmente  entre as entrelinhas, notei o seu viés esquerdista. Passadas as eleições, fui à sua coluna e não é que ele está em dúvida se é ou não, um 'marginal vermelho', conforme definiu o novo presidente? Fique tranquilo, o eleito usou a expressão, própria de campanha, mas nada de anormal vai acontecer com aqueles que votaram contra o que ele representa. Como o senhor se definiu um 'marginal da crônica', tomo a liberdade de  esclarecer, não haverá desterro, prisão, trabalhos forçados ou prisão domiciliar com tornozeleira. Simplesmente será chamado de 'marginal caviar'."

5/11/2018
Eldo Dias de Meira

"Costumo ler no Zero Hora, a coluna de Luiz Fernando Veríssimo. O fato dele ser da esquerda não lhe tira o mérito de bom cronista. O único defeito é ser de esquerda. Mas agora com essa sugestão de costurar uma estrela vermelha na roupa dos marginais, me fez lembrar a tão perseguida Elite, que afinal nunca foi identificada completamente pelos que agora estão sendo apeados do poder. Creio que essa falta de identificação foi proposital, e isso se deve ao fato dela usar na roupa, uma estrela da mesma cor vermelha, àquela que teve seu brilho ofuscado pela água e sabão da Lava Jato."

Eleições OAB 2018

Emprego

8/11/2018
Messias Costa

"Não é novidade que o cargo político atualmente é um emprego. Os 'parlamentares' se elegem, reelegem quantas vezes querem. Conheço vereadores com cinco, seis mandatos consecutivos. E considero isto um absurdo. É um emprego sem contrapartida. Alguém talvez diga: é um item da democracia. Sim, que seja, mas precisamos mudar esta nova concepção de emprego. A minha opinião é que os mandatos de vereador, deputado e senador fossem disputados da seguinte forma: eleição e uma reeleição; pula um pleito e o indivíduo somente concorreria a um outro mandato na quarta eleição. Assim, haveria como oxigenar a politica com novos nomes."

Feriado

9/11/2018
José Alberto dos Santos Lessa

"Se o Diteito é fato (ex facto jus oritur) e fato é prova, não há porque subsistir dúvida sobre uma situacional fática pública e notória (que independe de prova!), sobretudo quando informada pela imprensa (Migalhas quentes - 8/11/18 - clique aqui)! A ministra divergente pretende ser mais realista do que o rei, enquanto isso o jurisdicionado, que é a finalidade última e para a qual foi criada toda a estrutura institucional do Estado, fica à mercê de discussões estéreis que somente aprofundam a indiferença e o descompromisso da maioria do julgador brasileiro com objetivo da jurisdição, a exemplo da cultura implantada no Judiciário da extinção do processo sem julgamento de mérito, aplicada com a velocidade na luz! Essa afetação, por desnecessária, representa o ponto fora da curva, cuja excepcionalidade deve ter como destinatário, sempre, o jurisdicionado! As universidades brasileiras pouca ou nenhuma atenção dão à valorização do homem! Eis a causa dessas pequenas discussões."

FGTS

6/11/2018
João Luiz Corrêa Burigo

"A TR é uma taxa de remuneração que tem por finalidade espoliar o FGTS dos trabalhadores (Migalhas 3.351 – 17/4/14 – "FGTS" – clique aqui). É uma vergonha. A AGU que é paga com dinheiro dos impostos do povo brasileiro, ao defender a TR como correção do FGTS, trabalha contra o povo brasileiro. Se a TR é bom negócio, ofereçam aos banqueiros no pagamento da dívida pública!"

Gramatigalhas

10/11/2018
Arthur Novaes

"Quanto à conjunção integrante que e seu uso antecendo verbos transitivos indiretos, gostaria de saber qual o correto: 1- Ninguém acreditou que ele poderia ganhar. 2- Ninguém acreditou em que ele poderia ganhar."

Insultos recíprocos

6/11/2018
Leonardo Costa

"Prezados senhores do Conselho de Ética da OAB/SP, se for entendido que a forma utilizada pelo advogado está equivocada, então vocês estão lhe dando razão em sua ação, e, consequentemente, afirmando que seu recurso merece prosperar (Migalhas 4.422 - 17/8/18 - "Exclusivo" - clique aqui). E, que a magistrada restou equivocada ao afirmar o que fora dito na sentença. Dizer que ele está coerente em seu recurso, é apenas corroborar com o que a magistrada pôs em sua sentença, ao falar em exercício de liberdade de expressão. A OAB/SP não deve aceitar ingerências do Tribunal de Justiça de São Paulo, muito menos agir de modo precipitado diante de um caso inusitado, porém de extrema perspicácia por parte do advogado, isso seria tolher a criatividade para o exercício da profissão."

Justa causa

5/11/2018
Rodrigo Maia de Farias

"O § 1º do art. 462/CLT não permite o desconto salarial para ressarcimento de danos em caso de culpa, somente nas hipóteses dolosas: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo (Migalhas quentes - 1/11/18 - clique aqui). § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado."

Justiça da BA

5/11/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Esse sim é magistrado, sensível, justo e que aplicou a lei de acordo com os fins sociais a que ela se destina (Migalhas 4.475 – 5/11/18 – "Histórias do Brasil" – clique aqui). O resto, é juiz que fica em rede social querendo aparecer."

5/11/2018
Nilson Theodoro

"Na semana em que ainda reverbera a afirmação do Exmo. ministro Toffoli é imensa a satisfação de ver um julgamento com o retratado na notícia (Migalhas 4.475 – 5/11/18 – "Histórias do Brasil" – clique aqui)."

5/11/2018
Leonardo Amâncio

"Parabéns ao nobre magistrado pela sua sensibilidade e senso de Justiça em sua irretocável decisão (Migalhas 4.475 – 5/11/18 – "Histórias do Brasil" – clique aqui)!"

7/11/2018
Albertino de Almeida Baptista

"Ilustres representantes do Migalhas, li e me emocionei verificando que seria muito salutar que os nossos magistrados e promotores públicos deste Brasil tão sofrido agissem como o dr. Luciano Ribeiro Guimarães Filho (Migalhas 4.475 – 5/11/18 – "Histórias do Brasil" – clique aqui). O defensor público e o Ministério Público da comarca de Jequié/BA resolveram de maneira mais que satisfatória a situação de uma jovem abandonada pelos pais, mas que se mostrou lutadora e sobreviveu a uma vida miserável. Penso que este exemplo deveria ser seguido pela Justiça quando se deparasse com casos que o Código Civil dificilmente resolve. É necessário que se parabenize aos envolvidos na ação judicial publicada no Migalhas chamando a atenção do mundo jurídico para que leiam com atenção a decisão do magistrado. Atitudes como essa devem ser louvadas e parabenizadas como um incentivo para, quando necessário, assim procederem."

Liberdade de imprensa

9/11/2018
Shirlei Cruz

"Vejam só (Migalhas 4.479 - 9/11/18 - "Liberdade de imprensa" - clique aqui). Levaram quatro anos para julgar esse caso. E em quantas horas mesmo julgaram o caso da propaganda política nas universidades? O viés cognitivo da esquerda fica mais evidente a cada dia."

9/11/2018
Claudio B. Marques

"Eu, às vezes, penso que vocês riem quando escrevo que estamos em uma democradura (Migalhas 4.479 - 9/11/18 - "Liberdade de imprensa" - clique aqui). O que foi isto, então?"

Marizalhas

5/11/2018
Antonio Clarét Maciel Santos

"Mariz de Oliveira está a demonstrar profundo conhecimento sobre a história das Arcadas em suas Marizalhas (Marizalhas - 1/11/18 - clique aqui). Na última edição adentrou, mais uma vez,  as velhas Arcadas para encontrar estudantes e professores que ao longo do século XIX participaram ativamente em movimentos tendo como pano de fundo a escravidão. E, como bom causídico e agora estudioso historiador, os encontrou à saciedade, quer a favor da escravidão, quer, principalmente, aqueles que a combatiam. Arrolou como um dos poetas mais fervorosos em favor da libertação dos negros, Paulo Eiró, nascido então na Freguesia de Santo Amaro, cavaleiro de São Paulo. Na verdade Paulo Eiró, que abandonou o curso de Direito por motivo de doença, 10 anos antes da chegada de Castro Alves às Arcadas, já fazia de suas poesias a arma contra a escravidão e a monarquia. E um de seus poemas diz: 'Oh! Morrer pudera, mas em terra livre e soberana, onde o poder do povo emana'. Contudo, quem ficou com a fama de 'poeta abolicionista' foi Castro Alves, título merecido, mas muito posterior ao vate santamarense. Parabéns, Mariz, pelo resgate desse valoroso acadêmico e poeta."

Ministério da Justiça

Não é obrigatório

8/11/2018
Geraldo Cossalter

"Sem dúvida alguma, a resolução de conflitos é o melhor caminho (Migalhas quentes – 7/11/18 – clique aqui). No entanto, na prática, tenho observado que tem havido certo desequilíbrio na hora da audiência, já que, por não ser obrigatória a presença de advogado (a), aqueles que vão acompanhados de advogado se sobressaem! Acabam por 'intimidar' a outra parte, pela simples presença do (a) advogado (a) durante a audiência. Isso também ocorre em Juizados Especiais em comarcas pequenas. Entendo que deve haver equilíbrio. Ou as duas partes participam com ou sem advogado (a), porque, se uma parte está com e a outra sem, estará sendo ferido o princípio da isonomia."

9/11/2018
Maria Helena de Carvalho

"Achei absurda a decisão do CNJ sobre a não obrigatoriedade de advogado nas audiências de conciliação (Migalhas quentes – 7/11/18 – clique aqui). Outro dia eu estava pelo autor em uma ação de exoneração de alimentos em face da filha de 18 anos que tem um filho de 8 meses, não trabalha e estava sem advogado. Orientei meu cliente no sentido de que talvez fosse mantido os alimentos por mais ou menos seis meses a um ano, no que ele concordou, mas o conciliador do CEJUSC, para a minha surpresa concedeu a exoneração. Se eu fosse advogado dela requereria que fosse concedido alimentos por um ano em face do parentesco, período suficiente para ela encontrar e se firmar em um emprego. Infelizmente, como ela estava sem advogado, penso que ela foi prejudicada."

Novembro azul

Novos cursos

9/11/2018
Luiz Francisco Fernandes

"A seguir assim, muito em breve inverter-se-ão as posições: será o advogado a procurar o eventual constituinte em seu local de trabalho (Migalhas 4.479 - 9/11/18 - "Advogado pouco é bobagem..." - clique aqui). Sinal dos tempos?"

Ofensa

8/11/2018
Milton D. Oliveira

"Pior do que a indignação unânime manifestada por este órgão julgador do TJ/SP, é a realidade dos incontáveis acessos a decisões judiciais incompatíveis com a nobre judicatura, decisões tão desqualificadas e colocadas nos autos fora do contexto técnico e que geram danos reais ao jurisdicionado e à sociedade como um todo, cuja punição é o vergonhoso troféu dado ao juiz marginal, denominado 'aposentadoria compulsória' (Migalhas 4.478 – 8/11/18 – "Ultrapassou limites" – clique aqui). Já que a CF/88 dispõe que todos, indistintamente, são iguais em direitos e obrufações perante a sociedade brasileira, seria o caso de punir-mos o desqualificado causídico com 'aposentadoria compulsória', garantindo a este, igualmente ao magistrado marginal, a percepção média mensal de sua renda profissional de caráter alimentar como garantia mínima da dignidade humana."

Porandubas políticas

7/11/2018
Carlos Alberto Amorim Menezes

"Querido Gaudêncio, olhando para os últimos 16 anos, além do Meireles, não vejo ministério com pessoas mais capacitadas e sérias que essas indicadas por Bolsonaro (Porandubas políticas – 6/11/18 – clique aqui). O que me assusta é a grande possibilidade de assassinatos dessas pessoas! Aí danou-se irmão. Que Deus esteja no comando!"

Porte de armas

9/11/2018
Ricardo Lobo Ramires Malta

"É de bom senso que os advogados possam portar armas nos mesmos termos dos delegados, promotores e juízes, inclusive de calibre restrito à essas categorias (Migalhas quentes – 8/11/18 – clique aqui). É inquestionável a discricionariedade da defesa pessoal, cumprindo importante papel social os advogados."

Prestação de contas

7/11/2018
Fani Grant

"Deve ser investigada sim, quantas provas da Ordem por ano são feitas com reprovação de 80% (Migalhas quentes – 7/11/18 – clique aqui)? Para onde vai tanto dinheiro?"

7/11/2018
José Raimundo de Andrade Moreira

"Todos são iguais perante a lei (Migalhas quentes – 7/11/18 – clique aqui). Não há o que questionar. Não prestam contas de nada e embolsam milhões todos os anos. Por isso que não querem largar o osso. Parece partido político na época das eleições como esta que acontece esse mês. O pior é que nenhum grupo defende a transparência, defende a prestação de contas. Querem permanecer na mamata!"

7/11/2018
Emerson M. Vieira

"Interessante a postura reticente da OAB, se não tem qualquer irregularidade a esconder, presta contas ao TCU logo e acaba com a polêmica (Migalhas quentes – 7/11/18 – clique aqui). Numa época em que compliance e transparência correm juntos, seria essencial a devida prestação de contas, além de demonstrar a legalidade e moralidade dos investimentos e despesas realizados pela Ordem."

8/11/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"A OAB alega que não é órgão público, mas, então, por que utiliza o brasão da República, já que tal símbolo é de uso privativo de agentes públicos (Migalhas 4.478 - 8/11/18 - "Ordem na arrecadação" - clique aqui)? Também arrecada milhões de milhares de advogados e utiliza essa massa de dinheiro como bem quer. Para quem defende a transparência e a legalidade, não se compreende a resistência a se submeter ao crivo do TCU."

8/11/2018
Ricardo Soares

"Como sempre a OAB querendo sobressair a CF baseada nas palavras do STF, mestres da Lei Maior (Migalhas 4.478 - 8/11/18 - "Ordem na arrecadação" - clique aqui). Parafraseando de modo símile Jesus ao condenar a hipocrisia dos Fariseus e dos Mestres da Lei: Então, Jesus disse à multidão e aos seus discípulos: 'Os mestres da lei e os fariseus se assentam na cadeira de Moisés. Obedeçam-lhes e façam tudo o que eles lhes dizem. Mas não façam o que eles fazem, pois não praticam o que pregam'. (Mt 23:1-3)."

9/11/2018
Isolinda Fonseca

"Muito bom, agora ficou mais caro para OAB, a entidade sem fins lucrativos, até que enfim, vai pagar o que fez aos estudantes e suas famílias (Migalhas 4.478 - 8/11/18 - "Ordem na arrecadação" - clique aqui). Deus é pai."

Sérgio Moro

5/11/2018
Hélio Gottschall Abreu

"Extraordinário juiz Federal professor dr. Ségio Moro (Migalhas 4.474 - 1/11/18 - "Moro ministro" - clique aqui)! Perdeu a Lava Jato a sua atuação na condução da moralidade pública no Brasil, entretanto, ganha o Brasil na sua futura atuação frente ao Ministério da Justiça, um homem probo. Parabéns."

5/11/2018
Marcelo Baptstini Moleiro

"Quanto a Migalhas nº 4.475, item 'Ex-magistrado', na qual esse poderoso rotativo salienta que 'tendo aceito o convite de Bolsonaro, Sérgio Moro deveria, ato contínuo, ter pedido exoneração'. Não ousaria discordar dessa afirmação, se o recém-eleito presidente Jair Bolsonaro já tivesse sido diplomado e tomado posse do cargo, o que não ocorreu até o presente momento. Logo, exigir a imediata exoneração de um juiz Federal tão somente porque foi indicado para futuro ministério, s.m.j., não se mostra razoável."

5/11/2018
Saul Simões Junior

"Por que a insistência em que o juiz Moro peça demissão (Migalhas 4.475 – 5/11/18 – "Ex-magistrado"). Acho que nessa redação ninguém paga suas contas com o salário que recebe. Como querem que o juiz pague suas contas enquanto não é nomeado, ele só pode ser nomeado a partir de 1º de janeiro, portanto quem vai pagar as contas de novembro e dezembro?"

6/11/2018
Carlos Augusto Moreira Filho

"Ainda sobre o juiz Sérgio Moro, no Migalhas, item 'Não sou político', o responsável continua exagerando, com mão pesada (Migalhas 4.476 – 6/11/18 – "Não sou político"). Tem cabimento a referência (mal) comparativa do magistrado à 'moça na casa de tolerância, que se acha santa porque reza antes da refeição'? Francamente..."

6/11/2018
José Fernandes da Silva

"Migalhas está 'mordendo as orelhas' de raiva pelo fato do Sérgio Moro ter aceito o convite para o Ministério da Justiça. Nem ao menos atenta para o fato de que ele tem direito a gozar as férias conquistadas e que o novo cargo somente se concretiza quando da nomeação e da posse. Nunca ouviram falar em Direito Administrativo? Só conhecem o direito lulopetista (em que tudo se amolda ao próprio interesse)?"

6/11/2018
José Fernandes da Silva

"Caros luminares de Migalhas pergunto-lhes: não lhes ocorreu a hipótese, improvável mas possível, de que o presidente ou mesmo o juiz Moro venha a falecer tendo este renunciado ao título de juiz (Migalhas 4.476 – 6/11/18 – "Incompatibilidade" - clique aqui)? Nesse caso, como ficariam as situações? Por que tanta pressa em se livrar do juiz? O que move Migalhas para acalentar tanto ódio ao juiz que fez e fará uma faxina necessária na nossa vida política e administrativa? Por que?"

6/11/2018
Itamar Cota Pimentel

"Não estou entendendo a insistência em afirmar que Sérgio Moro deve pedir exoneração de imediato, haja vista que se ele realmente assumir o cargo, a posse só será em janeiro (Migalhas 4.476 – ./11/18 – "Incompatibilidade" - clique aqui). Na minha opinião, não há nenhuma exigência legal para o mesmo pedir exoneração nesse momento."

6/11/2018
José Fernando Azevedo Minhoto

"Se ele pedir exoneração agora, ficará sem o 13º salário, adicional de 1/3 de férias e o tão falado auxílio-moradia da magistratura (Migalhas 4.476 – ./11/18 – "Incompatibilidade" - clique aqui). Ademais, só vai ser empossado no MJ em janeiro e receber os vencimentos em fevereiro, daí que terá que 'queimar' algumas economias que deve ter até receber desejado 'cartão corporativo' sem limite dado a todo ministro de Estado, além do novo auxílio-moradia para residir em Brasília (ou irá viver em imóvel funcional?)."

7/11/2018
José Geraldo Braga da Rocha

"Migalhas costuma ser irritantemente parcial (Migalhas 4.476 – ./11/18 – "Incompatibilidade" - clique aqui). Veja a matéria 'Incompatibilidade'. Moro ainda não assumiu cargo no governo. Saiu de férias, não está judicando. Migalhas na defesa do lulismo, até parece a Folha de S.Paulo. Tome tento, Migalhas!"

7/11/2018
Joaquim de Antonio

"Salvo melhor juízo, ele não é ministro ainda, apenas foi indicado e vai tomar posse (Migalhas 4.476 – ./11/18 – "Incompatibilidade" - clique aqui). Assim, entendo que ele poderá pedir exoneração, antes de sua posse, que não precisa ser hoje ou amanhã, mas que já esteja exonerado no ato de posse."

7/11/2018
Mano Meira

"Dr. Moro vai à Brasília,
A decisão foi tomada;
No Palácio da Alvorada
E também lá no Congresso,
Se espera grande sucesso
No combate à roubalheira,
Já levantou polvadeira
E gritos de desacato,
Há quem já agarrou o mato
Berrando campo a fora;
Indiada que se apavora
Como num saco de gato!"

7/11/2018
Paulo Magalhães

"Me preocupa não é o magistrado ter aceito convite para integrar um futuro governo (Migalhas 4.476 – 6/11/18 – "Incompatibilidade" - clique aqui). O que preocupa é a falta de ocupação com outras matérias mais significativas e merecedoras de atenção nacional. As férias é um direito de qualquer trabalhador. Querer comparar a conduta do respeitável magistrado com o que fez o ex-procurador da República é exercício de pressuposto ou futurologia."

7/11/2018
Shirlei Cruz

"O duplo padrão moral imperando mais uma vez nas notas de Migalhas (Migalhas 4.476 – 6/11/18 – "Incompatibilidade" - clique aqui). Se ao menos o rigor ético fosse menos seletivo. Esse rotativo está cada dia menos crível. Que pena!"

8/11/2018
Shirlei Cruz

"Sérgio Moro explicou os motivos que o levaram a decidir pelas férias ao invés da exoneração imediata. E ficou claro (para quem quis entender, não é o caso de Migalhas) que não se trata (só) dos vencimentos, mas da sua segurança e de sua família. A questão é, portanto, maior do que Migalhas tenta fazer parecer. A propósito, convenhamos. Nenhum dos exemplos citados na nota (seja o magistrado que anuncia aposentadoria, seja o caso Marcelo Miller) aplica-se à situação de Moro. Sugiro ao redator que, se quiser dar credibilidade à sua 'preocupação' com a imagem da classe, capriche mais na retórica e não subestime os leitores."

8/11/2018
Fernando Carvalho de Oliveira

"Tenho certeza que o Migalhas vai sofrer bastante críticas, para não dizer insultos, por causa desse último vídeo, sobre o não pedido de exoneração do Moro. Eu, porém, parabenizo a equipe Migalhas por não fazer média com nenhuma autoridade ou partido político, preza pela verdade dos fatos. Avante, sem retrocessos! Parabéns Migalhas!"

9/11/2018
Shirlei Cruz

"Críticas isentas são bem vindas realmente, Fernando Carvalho de Oliveira. O duplo padrão moral é que incomoda. Por exemplo: a) até agora não tivemos a oportunidade de conhecer a opinião de Migalhas sobre o aumento nos vencimentos dos ministros do STF que, a propósito, foi veladamente negociado com 'senadores-réus' na Lava-Jato; b) também não vimos nenhuma notinha a respeito da recente viagem para Nova York regada a luxo e mordomias realizada pelos ministros do STF e STJ, ao que consta, com dinheiro público; c) nunca li, nesse rotativo, comentário algum sobre as notícias que circulam a respeito do nosso notável 'ministro-empresário' que, segundo consta na imprensa, seria proprietário de um Instituto que recebe patrocínios milionários e ocultos de empresas, inclusive algumas listadas na Lava-Jato. E, de repente, Migalhas resolveu ficar exaustivamente preocupada com a suposta ranhura que Sérgio Moro vai causar na imagem do (já esfolado) Judiciário, ao adiar em dois meses seu pedido de exoneração. E isso porque o juiz se afastou imediatamente dos processos e explicou os motivos (legítimos, aliás) que o levaram a tomar tal decisão. Se Migalhas fosse um veículo que, historicamente, presta-se a denunciar privilégios, abusos e histórias mal contadas do Judiciário, vá lá... Mas não é esse o caso, muito ao contrário."

Telefonia

8/11/2018
Milton oliveira

"A n. relatora demonstrou senso social apurado, acima da média dos magistrados brasileiros (Migalhas quentes – 8/11/18 – clique aqui). Há muito tempo a defesa das empresas, de todos os segmentos consumeristas, tem sido a célebre frase 'indústria do dano moral', prontamente adorada pelo Poder Judiciário em detrimento da lei e do Direito. Resta saber, agora, se as sábias e conscientes palavras desta n. relatora do JEC do Paraná, será prontamente entendida pelo mesmo Poder Judiciário cuja índole tem se mostrado bastante corporativa."

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