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Dia do Advogado

11/8/2020
Silvanio Covas

"Sou advogado

Vou confessar aos senhores,
Não sei se nasci advogado
Ou sou filho do pelejar.
Vou contar-lhes minha história
Para que possam compreender.
Adoro bons princípios e valores,
É mantra da minha preferência.
Defender o que é certo,
Eliminando as diferenças.
Mas, mantenho a verdade perto.
Sou eloquente nas minhas razões,
Exagero às vezes, devo confessar.
E isso incomoda os meus amigos,
Que me hão de perdoar.
Sou cavaleiro da Justiça, creio.
Visto poder com minha beca.
Mas com tanta injustiça nesse meio,
Não posso defender quem peca.
Amparo apenas aqueles em perigo.
E onde chamar um inocente,
Superando toda dificuldade,
aí estarei presente!
Nos autos, levo meu conhecimento.
Manejo termos com olhar profundo,
Apresentando provas com discernimento.
E em cada versão, no conflito, destilo as dores do mundo."

Gramatigalhas

9/8/2020
Jonas Soares

"Qual forma está correta: 'Mas se conseguirmos passagens, viajaremos amanhã' ou 'Mas, se conseguirmos passagens, viajaremos amanhã'."

11/8/2020
Rubem Sarmento

"Professor, como justificar o uso da palavra 'colegitimado' se não consta do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa? É correto usar tal palavra?"

13/8/2020
Carlos Rodrigo Tanajura Barreto

"Professor José Maria, quais das frases está correta: Os juristas irritaram-me; Os juristas irritaram a mim; A mim os juristas irritaram. Justifico a indagação pela transitividade pronominal do verbo irritar."

14/8/2020
Jesse Jones de Araújo

"É comum novelas apresentarem julgamentos em que o juiz é chamado de meretíssimo. Está errado não é mesmo! O correto é, pois, meritíssimo, certo?"

Lava Jato

12/8/2020
Zé Preá
"Fachin já impôs a Aras
Mais do que um dissabor
Por amar a Lava Jato
Com emoção e fervor
Amor de corar bochecha
Paixão que muda de cor!"

Licitação

14/8/2020
Magno Fonseca

"Causou-me estranheza a notícia. Fala-se, de fato, em dispensa quando na verdade o esperado seria inexigibilidade. Se, pelo projeto de lei, a atuação de advogados e contadores é definida como técnica e singular, contanto que seja especializada, incide o art. 25, inciso II da lei 8.666. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. Estou entendendo errado alguma coisa?"

Paralisação

14/8/2020
Sérgio Furquim

"Para as grandes bancas de escritório de advocacia não há crise. Em relação à paralisação da Justiça comum onde os prazos continuam suspensos, não podemos ter acesso aos autos físicos que na maioria das comarcas ainda são mais de 90%. Nossos clientes não entendem o porquê da paralisação e dos prazos suspensos e acabam desconfiando do advogado devido seu pedido estar sem analisar e sem decisão. Há casos que os clientes são idosos e estão aguardando o envio do RPV para o TRF para poder liberar os valores devido ganho de causa. Mas desde fevereiro com a suspensão dos prazos estes processos estão descansando até quando ninguém sabe e as partes estão agoniadas por não saber quando irão receber seus valores."

Penal

14/8/2020
Ricardo Berenguer

"Li a nota na qual a Juíza Inês se explica acerca da afirmação racista que fez em uma sentença de sua lavra e percebi que ela não explicou nada. Todos sabem que a magistrada caracterizou a conduta de réu em 'razão de sua raça'. Diz que a sentença foi longa e que a frase foi 'retirada de um contexto maior'. Prossegue afirmando que 'a cor' não foi utilizada com fundamento da decisão. Então, Meritíssima, por que a Doutora não explica na sua nota por que, de fato, usou a expressão que todos entendemos como racista? O que a Doutora realmente quis dizer com esta frase, no mínimo, tão infeliz? A mim a Doutora não deve satisfações. Nem a este rotativo. Nem a ninguém a não ser aos órgãos que investigarão vossa conduta. Mas, então, que não publicasse a nota que publicou. Com respeito, seria melhor ter ficado em silêncio."

Plenário virtual

10/8/2020
Alberto Zacharias Toron - escritório Toron, Torihara e Cunha Advogados

"É no mínimo lamentável a declaração do ministro Dias Toffoli de que o advogado quer protelar quando pede a retirada do Plenário virtual. O advogado, no mais das vezes, quer ter o direito de levantar uma questão de ordem e presenciar os debates. É, por outro lado, equivocada a ideia de que o advogado, em um caso mais delicado, ao pedir a retirada do Plenário virtual, o ministro tira para examinar melhor. Veja que no julgamento do memorável HC 157.627, caso da cronologia da entrega dos memoriais quando há réus delatores e delatados, embora o caso fosse virgem no STF, o ministro Fachin não o retirou de pauta; foi o ministro Gilmar Mendes quem pediu destaque. S. Exa. se esqueceu de dizer que o ministro pode querer passar mais facilmente sua tese no Plenário virtual, sem a contestação do advogado. E essa história de que pode sustentar no virtual, mas parece coisa pra 'inglês ver', data venia."

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