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Água no Nordeste

5/10/2020
Abílio Neto
"Queira ou não queira o eleitorado bolsonarista, é impossível negar que a transposição do São Francisco teve 95% das obras executadas nos governos petistas. Bolsonaro, com a cara de pau que lhe é peculiar, está inaugurando festivamente as etapas que agora estão sendo concluídas, apropriando-se das obras alheias. Mas o mais interessante disso tudo é que faz as inaugurações ao lado do senador Fernando Coelho, líder do governo no Senado e acusado quando foi ministro da Integração Nacional, do governo Dilma, de desviar dinheiro da transposição. A festa que Bolsonaro fez em São José do Egito/PE (1º/10/2020), pode ter sido gratificante para seu ego doentio, mas foi bem mais oportuna para que um jovem poeta sertanejo lhe desse uma 'botada' monumental. São José do Egito, no sertão pernambucano, é a terra sagrada de Lourival Batista, o 'Louro do Pajeú' e toda sua família de poetas. Aliás, poeta é o que não falta naquele município, que por isso mesmo é chamado de ‘berço da poesia’, um lugar onde até as crianças fazem versos. Incomodado com a presença do inominável em sua terra, o poeta Antônio Marinho, fruto de uma família de tradição poética, pois é filho de Zeto e Bia Marinho, neto de Lourival Batista, bisneto de Antônio Marinho, sobrinho de Otacílio e Dimas Batista, de Graça Nascimento e de Job Patriota (por emoção), ele que nasceu em 1987 e começou a versejar e declamar aos 6 anos, foi quem agitou seu estandarte vermelho, feito de palavras duras, para receber o mais alto mandatário brasileiro em seu torrão, a fim de fazer uma inauguração equivocada, festejando com a água que Lula e Dilma levaram aos sertões. A indignação do jovem poeta fez Bolsonaro ficar mal na foto midiática ao lado de um chafariz chamador de votos!"

Caixa de Pandora

7/10/2020
Milton Córdova Júnior

"A condenação sem provas é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Equivale ao retorno da Santa Inquisição. De um lado, basta a delação de alguém e de outro lado, a mera opinião pessoal do julgador, bem ao estilo de Tomás de Torquemada, o Inquisidor. Por três votos a dois, a 2ª Turma do STF acatou irresponsável acusação da Procuradoria-Geral da Republica - PGR, no sentido de que o ex-senador Valdir Raupp teria recebido vantagem indevida de R$ 500 mil da Queiroz Galvão, travestida de doação eleitoral na campanha eleitoral de 2010. A estranheza e impropriedade da acusação da PGR é natimorta, começando pelo valor envolvido e pela dimensão do candidato: R$ 500 mil. Até as pedras dos rios sabem que numa reeleição de senador (que já foi governador), esse valor é insignificante para o candidato, principalmente quando a doação for proveniente de empresa do porte de uma Queiroz Galvão. No caso, por qualquer ângulo que se analise a questão, não haveria a menor necessidade de 'simular' a doação de meros R$ 500 mil ao Diretório Regional do PMDB, em vez de fazer diretamente ao candidato. É dizer: essa conta não fecha, não faz qualquer sentido. Ocorre que a modestíssima doação foi destinada ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, devidamente registrada e não havendo qualquer prova de irregularidade (como demonstrado por dois ministros). A condenação ocorreu com base em delírio e ilação do fantasioso Fachin (que deve ter incorporado o espírito de Franz Kafka), por meio de teratológico voto que entendeu - acreditem! - que a doação foi simulada. Ou seja: no Brasil, receber doação eleitoral devidamente registrada passa a ser perigoso, pois qualquer tercfeiro poderá dizer que é 'simulação'. A prosperar esse entendimento, receber 'por fora' (Caixa 2) parece ser o caminho mais seguro, por mais absurdo que isso possa parecer. Simulação por simulação, o que dizer da óbvia simulação do ilegal Inquérito 4781 (Fake News), que nada mais é do que o 'exercício arbitrário das próprias razões' (art. 345 do Código Penal), ou seja, fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer sua pretensão? A decisão kafkiana e perigosa da 2ª Turma do STF viola o art. 8º (Garantias Judiciais), item 2, do Pacto de San José (Convenção Americana de Direitos Humanos): 'Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa'. Mera suposição, achismo ou opinião pessoal não é prova legal. No caso não houve qualquer comprovação legal, nos termos da lei, pois não há prova alguma. Assim, de forma parcial e rasgando vergonhosamente a Constituição, Celso de Mello, na condição de revisor, considerou como 'farta prova da materialidade e da autoria do crime de lavagem de valores' os meros depoimentos de Alberto Youssef. A condenação sem provas é um precedente gravíssimo no ordenamento jurídico, cujos desdobramentos podem ser imprevisíveis, pois a Caixa de Pandora pode ter sido aberta, dando azo a um festival de horrores. Por outro lado, pode ser que o decano quis dizer 'falta prova da materialidade e da autoria do crime de lavagem de valores', mas na digitação erraram o 'L' por um 'R' (era falta em vez de farta)...e ficou o dito pelo não dito. O ponto positivo dessa aberração, caso ela se mantenha (certamente cairá no Plenário) é que como a lei vale para todos, a partir de agora ministros do STF e demais magistrados e membros do Ministério Público (incluindo o PGR) também podem ser processados, condenados e afastados em razão de mera suposição do julgador, sem provas. Bastará a delação do vizinho, tal como ocorria no Santo Oficio. Se o Plenário do Supremo Tribunal Federal não reverter o perigoso precedente, cabe recurso à Convenção Americana de Direitos Humanos, eis que o Supremo nunca foi o limite."

Capitalismo x comunismo

7/10/2020
José Marques da Silva

"Na verdade e olhando para as origens temos que dizer uma coisa importante: na época das grandes revoluções havia uma diferenciação conceitual que era o fato de que os da Social Democracia (socialistas de raiz) não queriam o caráter violento da Revolução pois achavam que o socialismo viria dentro do capitalismo, pois viam o capitalismo como sistema que se auto extinguirá em suas crises e do outro lado os comunistas (de raiz) viam que nunca haveria mudança social no capitalismo e a exploração de trabalhadores seria eterna, por isto agiram com sua Revolução de 1918 com características de enfrentamento violento. Este é o detalhe."

Constituição

5/10/2020
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Constitucional da OAB nacional

"Constituição da República: o elo que nos une. 32 anos de estabilidade democrática, o maior período da história republicana do Brasil, eis o principal legado da Constituição que aniversaria hoje. Ela apresenta um verdadeiro projeto de nação, conjugando os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, tornando o brasileiro centro gravitacional do Estado. A proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade e dos bens dos cidadãos, é feita com a exigência das garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. O advogado, profissional do cidadão, é reconhecido como função essencial à Justiça, sendo indispensável e inviolável no exercício da profissão. A Constituição reconhece que o Estado Democrático de Direito pressupõe advogado valorizado para que tenhamos cidadão respeitado. Vida longa à Constituição e ao advogado, profissional que a protege de forma mais direta e efetiva."

Eleições OAB

6/10/2020
José Diogo Bastos Neto

"Meias verdades. Há movimentos para eleições em voto direto para eleger o presidente da OAB Federal. É pauta antiga. Alegam que não há democracia no sistema vigente. Por interesses ou mesmo desprezo não admitem que todos advogados brasileiros votam diretamente em seus líderes e os eleitos vindos de toda Federação decidem quem será o novo presidente nacional. Querem uma aventura. A voz da OAB é joia rara. Tem respeito e força transformadora. Não são poucos que querem nos calar. Imaginem, forças externas podem se interessar no pleito desde apoiar um candidato para a OAB nacional terrivelmente evangélico, por exemplo, até interferir pelos poderes econômico e político apimentados por pleito aberto com tempos de fake news, robôs e meios externos capazes de interferir no resultado. Por fim, diante da expressiva desigualdade das seccionais poderemos ver uniões revividas da espécie café com leite que aniquilariam chances para disputa equilibrada. A gloriosa história da OAB se deu no sistema vigente e raríssimas lideranças nacionais não frustraram os advogados brasileiros. Sou pelo presente."

Falecimento - Zuza Homem de Mello

5/10/2020
Pierre Moreau

"Em o Valor do Amanhã, Gianetti nos provoca ao afirmar de modo direto que a vida é um intervalo finito de duração indefinida e indagar sobre como projetar os valores e desígnios de nossa existência para além de nossa finitude. Zuza Homem de Mello insere-se no seleto grupo daqueles que tiveram a capacidade de responder a esta questão. Seus ensinamentos e exemplos estão preservados e acessíveis para muito além daqueles que puderam conviver de algum modo próximo a ele por quase toda a vida. Entre as heranças valiosas de meus pais estão amizades como a de Zuza. Seus conselhos, referências e postura continuarão comigo e meus filhos. Sentimentos à família."

Gramatigalhas

6/10/2020
Victor Vinicius Barbosa de Oliveira

"Olá amigos do Gramatigalhas! Gostaria de saber se os nomes de decisões judiciais (r. sentença, r. despacho...), nome de recursos, nome das partes (autor e réu, v.g.) ou outros nomes que não são próprios ( o juiz, o juízo, a comarca, o foro) - quando usados no corpo da petição com indicação de algo determinado - podem ou não ser iniciados com letra maiúscula."

6/10/2020
Jacelaine de Lollo Peres

"Vejo que não há muitos modelos de petições com endereçamento 'Ao juízo... ' mas sim o velho e tradicional 'Excelentíssimo... '. Pelo NCPC não seria AO JUÍZO... ? Posso continuar usando assim?"

6/10/2020
Debora Dauer

"Eram-lhe entregues está correto? Alice seguia firme em seu trajeto, evitava pisar nas linhas que separavam lajotas e calçadas, e empreendia um esforço cada vez maior para não desmoronar bem no meio da rua, entre aquela burlesca combinação de guarda-chuvas esbarrando-se e os panfletos que lhe eram entregues a cada passo."

7/10/2020
Carlos Antônio de Oliveira

"Ilustre dr. José Maria da Costa, virou costume o uso das expressões 'fulano foi diagnosticado com covid-19', 'Beltrano foi diagnosticado com câncer', etc. Eis a minha dúvida: considerando que a doença é submetida ao diagnóstico (identificação), resulta que o paciente não poderia ser diagnosticado, pois ele ouve ou recebe o diagnóstico. Estou certo? Estou errado? Submeto a dúvida ao elevado diagnóstico de V.Exa."

8/10/2020
Fabiano Vieira Monteiro

"Acabei de ler a explicação de vocês sobre o porquê devemos grafar a soja ao invés de o soja. Entretanto, tenho outra dúvida. Sempre ouvi que a soja refere-se à planta. E o soja, ao grão. Por isso, quando nos referimos ao grão (comódite), devemos grafar o soja. Quando nos referimos à planta, substantivo feminino, grafamos a soja. Desde já, agradeço a atenção de vocês."

Homenagem - Ministro Celso de Mello

7/10/2020
Carlos Alexandre Klomfahs

"O que faz o homem com o tempo de sua vida?
Pergunta inserida ab initio no livro de Jürgen Habermas 'O futuro da natureza humana', filósofo e sociólogo alemão;
Coteja-se com a vida e obra de Celso de Mello;
Quanto tempo dedicado em prol do postulado:
Dos direitos e garantias fundamentais...
De moço de nascido em Tatuí, São Paulo em 1945;
Das Arcadas do Largo São Francisco em 1969;
À ministro da Suprema Corte em 1989;
Passaram-se 31 anos de atuação na Corte e prestes a completar 75 anos de vida...quanta história, quanta emoção, quanta lembrança...
O único 'Celso' na história da Suprema Corte;
Ombreando com ícones do Direito e da Filosofia,
Nacional e estrangeira;
Fez da sua luta uma bandeira ora solitária, ora campeã;
Um vulto a fazer falta nas lides diária do cidadão brasileiro,
Sempre receoso do abuso de autoridade do poder público;
Que encontrava em seus votos, em sua posição axiológica-constitucional,
O penso que balsamiza a ferida, da dura batalha pela mantença dos direitos conquistados;
Deus te abençoe na indeclinável tarefa de dignificar a vida,
E pela vida ser dignificado!"

Indicação Kassio Nunes

7/10/2020
Luiz Flávio Borges D'Urso - escritório D'Urso e Borges Advogados Associados

"A vida nos escolhe e não sem razão. A indicação do nome do desembargador Federal Kassio Nunes Marques para integrar o Supremo Tribunal Federal, após a aposentadoria do decano da Corte, ministro Celso de Melo, funda-se em razões diversas. Se por um lado estamos diante de um magistrado, alçado à judicatura pela via democrática do quinto constitucional da advocacia, que por uma década demonstrou competência técnica para julgar, adquirida em sólida instrução acadêmica no país e no exterior, por outro lado, estamos diante de um ser humano diferenciado pela abrangente e sedimentada formação humanística, por sua postura em defesa da vida, por seus valores conservadores de um bom pai de família, de modo a justificar sua indicação. Não sem motivo, que as entidades mais representativas da família forense, compreendendo a Advocacia, a Magistratura, o Ministério Público e os delegados de Polícia, celebram com efusivo entusiasmo essa indicação. Nessa esteira é que vimos aderir a tais homenagens, desejando ao ilustre desembargador Kassio Nunes Marques pleno sucesso na etapa da sabatina perante o Senado Federal e depois dela, na posse, na importante cadeira a integrar a Corte Suprema brasileira. Rogamos ao Criador que ilumine o futuro ministro do STF, em todos os dias de sua vida!"

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