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DCTF (Como Apurar e Preencher)

segunda-feira, 26 de março de 2007

Atualizado em 26 de julho de 2006 08:35


DCTF

Como Apurar e Preencher

  • Data: 18/4
  • Horário: 8h30 às 17h30
  • Local: Sede da Miguel Silva Advogados Associados - Rua Vergueiro, nº 2087 - 10º Andar - São Paulo/SP

Destina-se

Contabilistas, controllers, gerentes de contabilidade, supervisores, advogados, administradores, profissionais de informática e demais profissionais envolvidos ou interessados pela matéria.

Objetivo

A DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais alcançou o grau máximo de principal obrigação acessória a ser apresentada pelos contribuintes à Receita Federal, pois por ela declara e constitui-se os débitos tributários das empresas, podendo levar a inscrição na dívida ativa e a execução fiscal.

Este treinamento visa preparar os profissionais sobre a correta apuração e preenchimento da DCTF, na versão atual, evitando autos de infração execuções fiscais e impedimento de obtenção de certidões negativas, provocados pela apresentação errônea da DCTF.

Para tanto, o treinamento será desenvolvido no campo prático, com desenvolvimento de exercícios e preenchimento da DCTF e com base na legislação em vigor.

Programa

1 - A DCTF - Mensal e Semestral e as empresas obrigadas;

2 - As empresas dispensadas de entrega;

3 - Tributos a serem declarados;

4 - Tributos devidos pela própria empresa declarante;

5 - Tributos retidos pela empresa declarante;

6 - A necessidade de certificação digital para apresentação da DCTF(Mensal);

7 - Prazo para entrega;

8 - A apresentação da DCTF em reorganizações societárias;

9 - A retificação da DCTF e os seus efeitos tributários;

10 - Hipóteses que impedem a retificação da DCTF;

11 - A vinculação dos tributos declarados com o DARF;

12 - A vinculação dos tributos declarados com a compensação feita via DCOMP;

13 - A disposição das Fichas da DCTF;

14 - Preenchimento das Fichas da DCTF;

15 - Procedimentos a serem adotados nas pendências apresentadas no sistema da Receita Federal, impedindo certidões negativas;

16 - Os cruzamentos legais prévios que o contribuinte deverá realizar, evitando que em auditoria da Receita Federal gere inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

Carga Horária: 8 horas/aula

Professor

-J. Miguel Silva

Advogado e Contabilista. Tributarista e Especialista em Direito Empresarial. Professor da USP, de Direito Tributário e Direito Internacional, no curso MBA. Eleito Homem do Ano 2006, na área jurídica, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como Contabilista Emérito. Sócio-Diretor da Miguel Silva Advogados Associados.

*Incluso: Material Didático, Certificado, Coffee-break (manhã/tarde) e Almoço.

Realização

  • Miguel Silva & Yamashita Advogados

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