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Seminário Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias

terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

Atualizado às 12:46


Seminário

Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias

  • Data: 11/4
  • Horário: 8h30 às 13h
  • Local: The Capital Flat - Rua Tenente Negrão, 200 - Itaim Bibi - São Paulo

Apresentação

A instituição do Patrimônio de Afetação é uma conquista de todos os agentes da atividade na conciliação dos respectivos interesses.

A Lei 10.931/04 prevê a possibilidade da incorporadora de adotar o regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados da dos demais bens e direitos de seu de patrimônio.

Esta lei visa aumentar a segurança jurídica para as partes interessadas no negócio da incorporação imobiliária, protegendo o negócio e conferindo transparência e credibilidade.

"A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime de afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes." - Lei 10.931, de 2 agosto 24, art. 53.

Aspectos abordados neste seminário:

  • A constituição do Patrimônio de Afetação
  • Direitos e deveres do incorporador, financiador e condô o
  • Mecanismos para obtenção de Seguro Garantia de Tér o de Obra
  • O RET (regime especial tributário) criado pela Lei nº 10.931/04
  • A redução do custo dos financiamentos com a adoção do Patrimônio de Afetação
  • Aspectos práticos e operacionais aplicáveis à incorporação imobiliária

Programação:

8h30 - Recepção e credenciamento

8h50 - Abertura do se ário - Pedro Cortez

9h - 10h Conceitos e aspectos operacionais e contratuais do Patrimônio de Afetação

  • Objetivos do Patrimônio de Afetação
  • Direitos e deveres do condô o no Patrimônio de Afetação
  • Direitos e deveres do incorporador no Patrimônio de Afetação (atribuições, garantias, obrigações, restrições, vinculação da receita, convergência e divergências)
  • Tributação de empreendimento, focado no INSS: fato gerador, incidência, recolhimento e cobrança

-Pedro Cortez
Sócio - advogado especialista em direito imobiliário da KOURY LOPES ADVOGADOS e membro do Conselho Jurídico do SECOVI-SP

10h20 - Intervalo para café

10h35 - 11h30 Delineamentos do Patrimônio de Afetação e sua introdução na legislação brasileira

  • Espécies e formas de constituição
  • Os procedimentos decorrentes de eventual sinistro (paralisação injustificada da obra ou falência do incorporador)
  • Deliberação de continuidade das obras
  • Deliberação de liquidação do Patrimônio de Afetação

-Fernando Maximiano
Sócio - advogado PEDRAZA, MAXIMIANO E KAWASAKI ADVOGADOS

11h30 - 12h40 Sistemáticas tributárias da atividade imobiliária

  • Vantagens da segregação do empreendimento
  • Benefícios, características e procedimentos da adoção do RET (Regime especial de tributação)

-Ricardo Lacaz Martins
Sócio - advogado LACAZ MARTINS, HALEMBECK, PEREIRA NETO, GUREVICH & SCHOUERI - ADVOGADOS

13h - Encerramento

Investimento

-R$ 630,00 para inscrições pagas até 9/3
-
R$ 760, para inscrições pagas após 9/3

*Incluso: coffee-break - estacionamento

Realização

  • CULTCORP - Cultura Corporativa

____________

Ganhador:

  • Sergio de Vasconcelos Maruyama, do Grupo Mofarrej Empreendimentos

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3812-8636

e-mail

[email protected]