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Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Atualizado às 08:56


Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário

  • Datas: Turma I - 3/3 - segunda-feira, quarta-feira / Turma II - 15/3 - Sábado - Quinzenal
  • Horário: Turma I - 19h às 22h30 / Turma II - 8h às 17h45
  • Local: Campus Liberdade - Av. Liberdade, 808 - SP - Campus Centro de Estudos EPD - Av. Liberdade, 825 SP - Campus Paulista - Av. Paulista, 171 - SP - Campus Liberdade II - Av. Liberdade, 956 - São Paulos/SP

Objetivo

O curso tem como objetivo principal fornecer condições ao profissional do Direito de compreender os mecanismos administrativos dos Cartórios de Registros de Imóveis e dos Cartórios de Notas, focando com profundidade todos os atos de registro imobiliário e notariais, não apenas os de caráter translativo mas também os inter-relacionandos ao Tabelião de Notas e ao Registrador de Imóveis, como causa e efeito nas relações contratuais e de transferência de domínio, dentre outros. O curso também visa formar profissionais para atuarem na área acadêmica, tanto no cursos Ensino Superior como em cursos preparatórios para concursos.

Público

Bacharéis em Direito, Advogados, Juízes, Procuradores de Justiça, Promotores Públicos, Procuradores da Fazenda, Procuradores dos Estados e dos Municípios, funcionários de Cartório e demais interessados.

Coordenação Acadêmica

-LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA
Coordenador da área de Direitos Difusos e Coletivos da Escola Paulista de Direito - EPD. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Promotor de Justiça

 

-VÍTOR FREDERICO KÜMPEL
Coordenador das áreas de Direitos Difusos e Coletivos da Escola Paulista de Direito - EPD.Doutor em Direito pela USP. Juiz de Direito

 

Corpo Docente

-CLÁUDIO DE CICCO
Livre-Docente e Doutor pela Universidade de São Paulo

-JOSÉ RENATO NALINI
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

-LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA
Coordenador da área de Direitos Difusos e Coletivos da Escola Paulista de Direito - EPD. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Promotor de Justiça

-ROBERTO CARUSO COSTABILE SOLIMENE
Doutor em Direito pela PUC/SP. Juiz de Direito

-VÍTOR FREDERICO KÜMPEL
Coordenador das áreas de Direitos Difusos e Coletivos da Escola Paulista de Direito - EPD. Doutor em Direito pela USP. Juiz de Direito

-KIOITSI CHICUTA
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

-LUIZ MÁRIO GALBETTI
Desembargador doTribuanal de Justiça

-ADOLPHO JOSÉ BASTOS DA CUNHA
Tabelião de notas e registrador civil

-JOSÉ LUÍS RODRIGUES ALVES JUNIOR
Tabelião de notas e registrador civil

-LEONARDO MUNARI DE LIMA
Tabelião de Notas e registrador civil

-LUÍS CARLOS VENDRAMIN JUNIOR
Tabelião de notas e registrador civil

-MARCUS VINICIUS KIKUNAGA
Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista de Direito - EPD. Bacharel em Direito

-MARIA BEATRIZ LIMA FURLAN
Tabeliã e oficial de Registro Civil

-MATHEUS BRANDÃO MACHADO
Oficial do 3º Tabelionato de Notas da Capital

-PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA
Tabelião do 26º Tabelionato de notas. Autor de diversas obras jurídicas

Carga Horária

360 horas

Programa

DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO

1. História do Direito Registral

2. Teoria Geral do Direito Registral

  • 2.1. Aspectos constitucionais - Artigo 236 CF;
  • 2.2. Fontes comuns;
  • 2.3. Divisão das Serventias Extrajudiciais;
    • 2.3.1. Registro Civil das Pessoas Naturais;
    • 2.3.2. Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
    • 2.3.3. Registro de Títulos e Documentos;
    • 2.3.4. Registro de Imóveis;
    • 2.3.5. Tabelião de Notas;
    • 2.3.6. Tabelião de Protesto e Título;
    • 2.3.7. Tabelião e Oficial de Contrato Marítimo.

3. Hermenêutica Registral

4. Princípios do Direito Registral Imobiliários

  • 4.1. Princípio de inscrição;
  • 4.2. Princípios de presunção e de fé pública;
  • 4.3. Princípio de prioridade;
  • 4.4. Princípio de especialidade;
  • 4.5. Princípio de legalidade;
  • 4.6. Princípio de continuidade;
  • 4.7. Princípio de instância;
  • 4.8. Princípio de publicidade;
  • 4.9. Princípio de territorialidade.

5. Lei dos Notários e dos Registradores - L. 8.935/94

  • 5.1. O que é o Serviço Notarial e o de Registro;
  • 5.2. O Tabelião e o Oficial de Registro;
  • 5.3. Competências;
  • 5.4. Ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro;
  • 5.5. Prepostos;
  • 5.6. Responsabilidade Civil e Criminal;
  • 5.7. Das incompatibilidades e dos Impedimentos;
  • 5.8. Das Infrações Disciplinares e das Penalidades;
  • 5.9. Extinção da Delegação.

6. Do Registro - Art. 167 - I da LRP

  • 6.1. Instituição de bem de família;
  • 6.2. Hipotecas legais, judiciais e convencionais;
  • 6.3. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
  • 6.4. Penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
  • 6.5. Penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
  • 6.6. Servidões em geral;
  • 6.7. Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
  • 6.8. Rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
  • 6.9. Contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
  • 6.10. Enfiteuse;
  • 6.11. Anticrese;
  • 6.12. Convenções antenupciais;
  • 6.13. Cédulas de crédito rural;
  • 6.14. Cédulas de crédito, industrial;
  • 6.15. Contratos de penhor rural;
  • 6.16. Empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
  • 6.17. Incorporações, instituições e convenções de condomínio;
  • 6.18. Contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
  • 6.19. Loteamentos urbanos e rurais;
  • 6.20. Contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
  • 6.21. Citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
  • 6.22. Julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
  • 6.23. Sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
  • 6.24. Atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
  • 6.25. Arrematação e da adjudicação em hasta pública;
  • 6.26. Do dote;
  • 6.27. Sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
  • 6.28. Compra e venda pura e da condicional;
  • 6.29. Permuta;
  • 6.30. Dação em pagamento;
  • 6.31. Transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
  • 6.32. Doação entre vivos;
  • 6.33. Desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
  • 6.34. Alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
  • 6.35. Imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda;
  • 6.36. Termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
  • 6.37. Constituição do direito de superfície de imóvel urbano.

7. Da Averbação - Art. 167 - II da LRP

  • 7.1. Convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
  • 7.2. Cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
  • 7.3. Contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
  • 7.4. Mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
  • 7.5. Alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
  • 7.6. Atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
  • 7.7. Cédulas hipotecárias;
  • 7.8. Caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
  • 7.9. Sentenças de separação de dote;
  • 7.10. Restabelecimento da sociedade conjugal;
  • 7.11. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
  • 7.12. Decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
  • 7.13. " ex offício ", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público;
  • 7.14. Sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
  • 7.15. Re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
  • 7.16. Contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
  • 7.17. Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário;
  • 7.18. Notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
  • 7.19. Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
  • 7.20. Extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
  • 7.21. Cessão de crédito imobiliário;
  • 7.22. Reserva legal;
  • 7.23. Servidão ambiental.

8. Da Escrituração

  • 8.1. Dos Livros Obrigatórios;
  • 8.2. Dos Classificadores Obrigatórios.

9. Do Processo de Registro

  • 9.1. Da qualificação registraria;
  • 9.2. Cindibilidade do título;
  • 9.3. Da dúvida.

10. Da Retificação Administrativa - Art. 213 da LRP

11. Aspectos administrativos

  • 11.1. Regime Funcional;
    • 11.1.1. Estatutário;
    • 11.1.2. Celetista;
  • 11.2. Organização;
  • 11.3. Questões tributárias;
  • 11.4. Emolumentos e Gratuidade.

TEORIA GERAL E DIREITO NOTARIAL

1. Histórico do Direito Notarial

2. Hermenêutica Notarial

3. Teoria Geral do Direito Notarial

  • 3.1. Conceitos;
  • 3.2. Fundamentos;
  • 3.3. Princípio do Direito Notarial;
    • 3.3.1. Juridicidade;
    • 3.3.2. Cautelaridade;
    • 3.3.3. Imparcialidade;
    • 3.3.4. Publicidade;
    • 3.3.5. Rogatória;
    • 3.3.6. Técnica da Função Notarial;
  • 3.4. Conteúdo da função notarial.

4. Procuração

  • 4.1. Conceito;
  • 4.2. Natureza Jurídica;
  • 4.3. Representação legal e voluntária;
  • 4.4. Efeitos da representação;
  • 4.5. Procuração "in rem suan".

5. Da Escritura Pública

  • 5.1. Conceito;
  • 5.2. Natureza Jurídica;
  • 5.3. Requisitos;
  • 5.4. Obrigatoriedade da escritura pública;
  • 5.5. Procedimento administrativo.

6. Da Compra e Venda

  • 6.1. Conceito;
  • 6.2. Natureza Jurídica;
  • 6.3. Espécies;
  • 6.4. Elementos;
  • 6.5. Efeitos;
  • 6.6. Efeitos especiais na relação de consumo;
  • 6.7. Pactos adjetos à compra e venda;
  • 6.8. Permuta e dação em pagamento;
  • 6.9. Venda em consignação.

7. Da Doação

  • 7.1. Conceito;
  • 7.2. Natureza Jurídica;
  • 7.3. Elementos;
  • 7.4. Classificação;
  • 7.5. Efeitos da doação;
  • 7.6. Defeitos na doação;
  • 7.7. Formas de extinção da doação.

8. Das Formas de Garantia

  • 8.1. Conceito;
  • 8.2. Natureza Jurídica;
  • 8.3. Espécies;
  • 8.4. Características;
  • 8.5. Capacidade;
  • 8.6. Efeitos.

9. Alienação Fiduciária em Garantia

  • 9.1. Conceito;
  • 9.2. Natureza Jurídica;
  • 9.3. Fidúcia;
  • 9.4. Características e distinções;
  • 9.5. Posse, domínio e tradição na alienação fiduciária;
  • 9.6. Objeto da alienação fiduciária;
  • 9.7. Forma e registro da alienação fiduciária;
  • 9.8. Constituição em mora;
  • 9.9. Extinção do contrato.

10. Escritura na Lei nº 11.441/07

  • 10.1. Separação e Divórcio;
  • 10.2. Inventário e Partilha.

11. Ata Notarial

  • 11.1. Conceito;
  • 11.2. Natureza Jurídica;
  • 11.3. Objeto;
  • 11.4. Forma;
  • 11.5. Eficácia;
  • 11.6. Espécies.

12. Testamento

  • 12.1. Conceito;
  • 12.2. Natureza Jurídica;
  • 12.3. Capacidade para testar;
  • 12.4. Legitimados para adquirir em testamento;
  • 12.5. Das testemunhas;
  • 12.6. Formas;
  • 12.7. Codicilos;
  • 12.8. Disposições Testamentárias;
  • 12.9. Dos legados;
  • 12.10. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários;
  • 12.11. Das substituições;
  • 12.12. Da deserdação;
  • 12.13. Da redução das disposições testamentárias;
  • 12.14. Da revogação;
  • 12.15. Das nulidades;
  • 12.16. Da caducidade;
  • 12.17. Da redução das liberalidades;
  • 12.18. Do rompimento do testamento;
  • 12.19. Do testamenteiro.

Obs.: A Escola Paulista de Direito - EPD reserva-se o direito de alterar local, datas, horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, este será substituído sem prejuízos ao programa.

"O conteúdo programático foi elaborado pela coordenação científica da Escola Paulista de Direito - EPD. Todos os direitos reservados".

Investimento:

-R$ 30,00 (Trinta reais) - Taxa de Inscrição (O valor da taxa de inscrição será reduzido da 1ª parcela.)
-R$ 468,00 (Quatrocentos e sessenta e oito reais) - 6 parcelas (Para o 1º módulo / crédito. consulte outros planos de pagamento.)

*Este curso será realizado em três (3) módulo/créditos.

Realização

  • EPD - Escola Paulista de Direito

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