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12° Concurso de monografias IBCCRIM

terça-feira, 8 de abril de 2008

Atualizado às 17:06


12° Concurso de monografias IBCCRIM

  • Data de inscrição: até dia 30/4

O Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas é parte constitutiva do programa de atividades aprovado pela Assembléia Geral Ordinária de 1996.

As inscrições para o 12º Concurso de Monografias Jurídicas estão abertas até o dia 30/4. O trabalho premiado será conhecido no 14º Seminário Internacional do IBCCRIM, que será realizado no período de 26 a 29/8, em SP.

Regulamento

A Diretoria do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM, implantando o programa de atividades aprovado pela Assembléia Geral Ordinária de 1996, institui o 12º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, a ser disputado em concurso geral por seus associados, segundo o Regulamento que segue:

Disposições Gerais

Art. 1º - Será premiada uma única monografia, podendo inscrever-se no presente concurso pessoa física que, até 30 de abril de 2008, integre regularmente o quadro de associados do IBCCRIM, seja como estudante, seja como recém-graduado, profissional ou sócio-pesquisador, ficando expressamente dispensada qualquer outra exigência ou título de qualificação pessoal.

§ 1º Caso a monografia declarada vencedora ou seu autor não preencham qualquer dos requisitos deste Regulamento, outra monografia será declarada vencedora, e assim sucessivamente até a satisfação de todas as exigências. A Comissão Julgadora poderá deixar de conferir o prêmio, se considerar que nenhuma das monografias apresentadas preencha os requisitos do Concurso.

§ 2º A Comissão Julgadora se constatar, posteriormente, impedimento ou comprovada irregularidade, poderá cassar o prêmio da monografia já declarada vencedora, ou premiada, resultando na devolução do valor concedido, sem prejuízo da divulgação e de outras providências legais.

§ 3º Em nenhuma hipótese poderá concorrer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo atuais do IBCCRIM, dos imediatamente anteriores, membro da Comissão Julgadora do presente concurso, e os vencedores dos concursos anteriores.

§ 4º As monografias inscritas devem tratar, isolada ou conjuntamente, de temas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Criminalística, Medicina Legal, Política Criminal, bem como demais Ciências Sociais afins às áreas do conhecimento humano precitadas. Devem ser redigidas em língua portuguesa ou espanhola, ficando o título, a abordagem crítica, o posicionamento opinativo e o enfoque metodológico a critério do autor, obedecidas as seguintes exigências:

a) Ser a monografia absolutamente inédita, especialmente sob o ponto de vista acadêmico, institucional ou curricular, bem como não estar pendente de publicação;

b) Apresentar no corpo do texto referências ou citações de bibliografias com indicação clara, uniforme e completa dos respectivos autores e fontes;

c) Conter, ao final, uma relação bibliográfica clara, uniforme e completa das obras citadas;

d) Não conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite à Comissão Julgadora identificar o concorrente;

e) Os trabalhos devem ter de 150 a 200 laudas, sem contar as páginas utilizadas para bibliografia e anexos de qualquer tipo; com parágrafos justificados; não devem ser usados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos; não deve ser utilizado o tabulador para determinar os parágrafos: o próprio já determina, automaticamente, a sua abertura; como fonte de letra, usar Times New Roman, corpo 12; os parágrafos terão entrelinha de 1,5, margens superior e inferior de 2,5 cm e laterais de 3,0 cm; o tamanho do papel deve ser A4;

f) As referências bibliográficas devem ser feitas de acordo com a NBR 6023/2002 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT). A referência bibliográfica básica deve conter: sobrenome do autor em letras maiúsculas; vírgula; nome do autor em letras minúsculas; ponto; título da obra em itálico; ponto; número da edição (a partir da segunda); ponto; local; dois pontos; nome da editora (não usar a palavra editora); vírgula; ano da publicação; ponto, tudo como no exemplo a seguir: "NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 3ª. ed. São Paulo: RT, 1999". Os trabalhos devem ser precedidos por um breve Resumo (15 linhas no máximo) e de um Sumário, do qual devem constar os itens com até 4 dígitos, como no exemplo: "SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações; 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2.1 Responsabilidade civil objetiva...";

g) Deve ser enviado um resumo da monografia de, no máximo, 15 linhas em inglês e em espanhol.

§ 5º Desde que rigorosamente observado o § 4º, alínea "b", deste artigo, serão admitidas inscrições de monografias resultantes de concursos e títulos acadêmicos, inclusive dissertações de mestrado, teses de doutorado e concursos relativos à atividade docente, que, por se tratarem de textos constantes de documentos de circulação afeta a determinada universidade, serão considerados inéditos.

§ 6º Podem concorrer apenas monografias de autoria individual, vedada qualquer forma de co-autoria ou colaboração de outras pessoas.

§ 7º Um mesmo associado poderá concorrer com mais de uma monografia, desde que o faça por procedimentos isolados e distintos, sem referências recíprocas nos trabalhos e na sua inscrição.

Dos Prêmios Art. 2º - Os prêmios consistirão em:

a) Entrega do valor líquido total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

b) Entrega de dez (10) das monografias disponíveis já editadas pelo IBCCRIM;

c) Uma (1) inscrição gratuita para o 14º Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM;

d) publicação da monografia vencedora, ao encargo exclusivo do IBCCRIM, em tiragem a ser fixada pela Diretoria, não inferior a mil (1.000) exemplares, garantindo ao autor o recebimento gratuito, a título de contraprestação exclusiva e total por seus direitos autorais, de uma cota correspondente a cinqüenta (50) exemplares, à qual ele poderá dar a destinação que desejar.

§ 1º No ato da inscrição, o autor da monografia, que vier a ser vencedora, desde logo cederá seus direitos patrimoniais de autor pelo prazo de 1 (um) ano e autorizará o IBCCRIM, a reproduzir e publicar, sem outros encargos de qualquer natureza, com a exclusão do estabelecido na alínea "d" do art. 2º supra, edições e ou tiragens do texto como Vencedor do 12º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, com tiragem certa e previamente comunicada ao vencedor, antecedida por uma apresentação redigida por um ou mais membros da Comissão Julgadora, ficando o concorrente ciente de que o IBCCRIM, sempre a critério de sua Diretoria e por prazo indeterminado, poderá distribuí-la, gratuitamente, divulgando essa distribuição, e a cota de exemplares da edição.

§ 2º No prazo de um (1) ano a contar da reunião pública da proclamação do resultado, o concorrente compromete-se a não editar a monografia vencedora, sem autorização prévia e expressa da Diretoria do IBCCRIM; findo esse prazo, poderá vir a fazê-lo, desde que com a indicação expressa e bem visível de que a obra foi vencedora do 12º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas.

§ 3º Entre a proclamação da monografia vencedora e a edição da obra nos termos dos parágrafos 1º e 3º deste artigo, serão admitidas apenas pequenas retificações no texto para atualização técnica ou correção vernacular, ou para introdução de pequenas referências de identificação pessoal do autor, vedada, porém, sempre a critério da Comissão Julgadora, qualquer alteração substancial de sentido ou de posicionamento científico.

Da Comissão Julgadora

Art. 3º - A Comissão Julgadora é composta pelo Dr. Edson Luís Baldan, a quem fica outorgado sua Presidência, e ainda pelos Drs. André Boiani e Azevedo, Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Cristiano Ávila Maronna, Daniel Alberto Casagrande, Eduardo Augusto Paglione, Eneida Gonçalves de Macedo Haddad, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, Luciano Anderson de Souza, Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi e Theodomiro Dias Neto sendo nomeados como suplentes, para o impedimento provisório ou permanente desses membros, os Drs. André Adriano Nascimento Silva, Maria Inês Trefiglio Valente, Roberto Soares Garcia, Fábio Machado de Almeida Delmanto e Vinícius Toledo Piza Peluso. A Comissão Julgadora poderá convidar outras pessoas para auxiliá-la no curso de seus trabalhos.

§ 1 º Em sua primeira reunião, a comissão formulará parâmetros para orientar a análise das monografias pelos seus membros.

§ 2º As monografias regularmente inscritas serão encaminhadas a 3 membros da comissão julgadora para elaborarem seus pareceres. Os pareceres conterão, além de uma avaliação do mérito da monografia, a conclusão de que a mesma deve ou não ser selecionada para a etapa final. Deverão também selecionar a monografia que poderá ser encaminhada à Comissão Permanente de Monografias para eventual publicação.

§ 3º A Comissão Julgadora fará reuniões periódicas e lavrará a ata final.

§ 4º A eliminação de qualquer monografia ou autor inscrito poderá ser objeto de divulgação apenas na hipótese de cassação do prêmio prevista no § 2º do artigo 1º deste Regulamento, ficando somente registrada em ata nos demais casos.

§ 5º Os membros efetivos, suplentes e convocados da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso.

§ 6º As decisões da Comissão Julgadora serão sempre tomadas por maioria simples de votos e serão irretratáveis e irrecorríveis, cabendo-lhes decidir todos os casos e questões que se apresentem, ainda que não previstos neste Regulamento.

Das Inscrições

Art. 4º - As inscrições, que ficam desde logo declaradas abertas, serão gratuitas e efetivadas mediante a entrega na sede do IBCCRIM dos exemplares da monografia, e do envelope de identificação do concorrente; a entrega se fará necessariamente por via postal, sendo aceitas apenas as inscrições postadas até o dia 30 de abril de 2008 (inclusive); a inscrição implica a aceitação de todas as disposições deste Regulamento, devendo ser obedecidos os seguintes procedimentos, obrigatórios, sob pena de eliminação sumária:

a) o concorrente enviará, pela empresa de correio, um invólucro maior contendo em seu interior três (3) exemplares absolutamente idênticos e completos da monografia, capeados com a indicação 12º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, seguida do respectivo título principal da obra e do pseudônimo (com mais de uma palavra) escolhido livremente pelo autor, vedada sua identificação verdadeira por qualquer referência ou símbolo diretos ou indiretos;

b) o invólucro maior terá a identificação, exigida pela empresa de correios, do autor e seu endereço, porém será imediatamente destruído pelo IBCCRIM no ato de seu recebimento, vedado aos funcionários responsáveis qualquer registro ou divulgação de tal identificação;

c) ainda no interior do invólucro maior o concorrente inserirá um envelope menor lacrado que conterá: na parte de fora, apenas o título principal da obra e o pseudônimo completo e, na parte de dentro o título completo da monografia, o pseudônimo adotado, o nome, os endereços completos do autor, endereço eletrônico (e-mail), os números de seus telefones para contato e, facultativamente, as informações adicionais que reputar convenientes sobre a monografia (informações sigilosas);

d) recebida a inscrição, o IBCCRIM separará imediatamente os envelopes menores de identificação dos autores, os quais manterá invioláveis sob sua guarda, encaminhando desde logo aos membros da Comissão Julgadora apenas os exemplares da monografia;

e) cada monografia deve ser inscrita individualmente, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas pelo mesmo procedimento;

f) o endereço para remessa é: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM - Rua Onze de Agosto, 52 - 3º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP. 01018-010, A/C Comissão do 12º Concurso de Monografias Jurídicas;

Parágrafo Único: As inscrições postadas após 30 de abril de 2008 serão encaminhadas à Comissão Julgadora que, declarando-as eliminadas, destruirá o invólucro maior sem abri-lo.

Da Divulgação do Resultado e da Premiação

Art. 5º - Encerradas as inscrições e avaliados os trabalhos, a Comissão Julgadora fará divulgar a data em que se realizará, na sede do IBCCRIM, uma reunião pública de proclamação do resultado, na qual, será declarada a monografia vencedora, passando-se de imediato à abertura do respectivo envelope menor de identificação do autor e, conferida a satisfação de todos os requisitos deste Regulamento, assim como decididas as questões que se apresentarem, será então proclamado o resultado final, encarregando-se a Secretaria do IBCCRIM de efetuar a comunicação ao vencedor.

§ 1º Sem prejuízo da proclamação da monografia vencedora, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério, indicar outras monografias, por seu valor científico, recomendando-as à Comissão Permanente de Monografias do IBCCRIM, para que figurem entre suas publicações.

§ 2º Os envelopes menores de identificação que não forem abertos conforme o disposto no caput ou no parágrafo anterior deste artigo, assim como os três (3) respectivos originais da monografia, serão imediatamente destruídos pelo IBCCRIM, ficando expressamente vedada sua conservação após o dia da proclamação dos resultados.

§ 3º Todos os concorrentes que não forem o autor da obra declarada vencedora ou indicada como merecedora de publicação estarão, a partir de vinte dias da proclamação do resultado, expressamente liberados de qualquer compromisso autoral com o IBCCRIM relativo ao 12º Concurso IBCCRIM de Monografias Jurídicas, garantido pela Comissão Julgadora, sob compromisso ético, o absoluto sigilo da participação deles no presente concurso.

§ 4º Proclamado o resultado final, a Diretoria do IBCCRIM realizará, se possível, a sessão solene de premiação durante o 14º Seminário Internacional do Instituto, na qual serão entregues os prêmios ao vencedor, cuidando então a Diretoria de providenciar a publicação da obra nos termos retro dispostos.

Dos Eventuais Patrocinadores do Concurso

Art. 6º - Eventuais patrocinadores do presente concurso, por não exercerem nele qualquer influência, poder decisório, ou competência administrativa, não terão qualquer responsabilidade jurídica ou moral para com os concorrentes ou terceiros.

Disposição Final

Art. 7º - Caducará o direito do vencedor ao premio oferecido neste concurso, caso não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração do resultado do concurso.

São Paulo, março de 2008.

A COMISSÃO DE MONOGRAFIAS

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