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Curso Arbitragem: Técnica Privada Moderna para Solução de Litígios

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Atualizado em 6 de agosto de 2008 10:31


Curso Arbitragem

Técnica Privada Moderna para Solução de Litígios

  • Data: 25/8 - segunda-feira
  • Horário: das 9h às 17h
  • Local: Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César - SP

Objetivo: a arbitragem é uma técnica privada de solução de conflitos. Autorizada pela Lei 9.307/96, pode-se fazer justiça fora dos órgãos judiciários de maneira muito mais rápida e simples e com grande vantagem: a sentença arbitral tem o mesmo valor da sentença emitida pelo Poder Judiciário. Advogados têm um interesse especial pela matéria, já que possuem conhecimento sobre leis e processos, mas podem atuar como árbitro pessoas comuns que tenham conhecimento específico sobre determinada matéria. Atualmente exercem, com sucesso a função de árbitro, profissionais de todas as áreas: engenheiros, contadores, médicos, dentistas, administradores, metalúrgicos, químicos, mecânicos, etc.

Público alvo: divulgamos a todos, profissionais, técnicos e até mesmo pessoas sem formação profissional, mas que possuam conhecimento suficiente, em determinado setor, que podem atuar como árbitro, realizando procedimentos arbitrais que equivalem a um processo judicial emitindo sentenças arbitrais que têm o mesmo valor que a sentença judicial.

PROGRAMAÇÃO

I. A Mediação e a Conciliação como técnicas precedentes ao procedimento arbitral

a) Visão geral da técnica da Mediação

b) Visão geral da técnica da Conciliação

II. Rápido Histórico sobre o Instituto da Arbitragem

a) Suas raízes

b) Seu desenvolvimento e evolução

c) Entraves para a utilização do Instituto no Brasil

III. Lei nº 9307/96

a) Discussão sobre a constitucionalidade da Lei

  • a-i) Análise de Jurisprudência do STF

b) Princípios jurídicos que embasam a Lei de Arbitragem

  • b-i) Autonomia da vontade das partes
  • b-ii) Eqüidade
  • b-iii) Devido processo legal
    • contraditório
    • igualdade das partes
    • imparcialidade do árbitro
    • livre convencimento
    • obrigatoriedade da sentença

c) Sentença arbitral

  • c-i) Quadro comparativo sentença arbitral x sentença judicial
  • c-ii) Efeitos da sentença arbitral
  • c-iii) Nulidade da sentença arbitral
  • c-iv) Sentença arbitral estrangeira
    • homologação pelo STJ (emenda nº 45/2004)

d) Procedimento arbitral

  • d-i) O Árbitro
  • d-ii) As Partes
  • d-iii) Convenção de Arbitragem
  • d-iv) Cláusula compromissória
      • d-iv-i) Cláusula compromissória "cheia"
      • d-iv-ii) Modelo de cláusula compromissória "cheia"
      • d-iv-iii) Cláusula compromissória "vazia"

  • d-v) Compromisso arbitral

      • d-v-i) Regras do procedimento arbitral
      • d-v-ii) Modelo de compromisso arbitral

  • d-vi) Fluxograma do procedimento arbitral

IV. Visão atual da arbitragem interna

a) O presente e o futuro da arbitragem no Brasil

b) Viabilidade da arbitragem trabalhista

  • b-i) Indisponibilidade dos direitos trabalhistas
  • b-ii) Opinião de especialistas, doutrinadores
  • b-iii) Posicionamento dos Tribunais

c) O Estado utilizando-se da Arbitragem

d) Câmaras Arbitrais brasileiras

e) Abertura de um novo e promissor mercado de trabalho a profissionais de todas as áreas.

PALESTRANTE

-Claudete de Souza, mestranda em fase de orientação, com defesa de tese em outubro/2008, Direitos Difusos e Coletivos, na UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos, professora convidada em Cursos de Férias sobre o tema "Arbitragem", desde 2005, na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, professora de Sociologia e Filosofia, ensino médio privado, sócia da CAMASP - Câmara de Arbitragem da Grande São Paulo.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

-Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Dias Advogados.

OBSERVAÇÕES:

*Incluso: Material de apoio, certificado de participação, estacionamento e um coffee break para cada módulo.

-A confirmação da realização do curso está sujeita a quórum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Consultoria e Treinamento

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