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Curso de pós-graduação "lato sensu" em Direito Notarial e Registral Imobiliário

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Atualizado às 11:08


Curso de pós-graduação "lato sensu"

Direito Notarial e Registral Imobiliário

  • Data: 13/8/09 a 25/8/11 (quintas-feiras)
  • Horário: 19h às 22h30
  • Local: rua Maestro Cardim, 370, Bela Vista, São Paulo/SP (clique aqui para visualizar o mapa da região)

Apresentação

O Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário, tem como objetivo:

  • Complementar a formação acadêmica;
  • Garantir uma visão teórica, prática e jurisprudencial do Direito Imobiliário;
  • Discutir questões controvertidas no ramo do Direito Imobiliário;
  • Capacitar o profissional de Direito para seguir carreira nas áreas de concurso público para cartórios, escreventes de cartórios e escritórios de advocacia no ramo do Direito Imobiliário.

Público-alvo

Profissionais que buscam ampliar, desenvolver ou atualizar seus conteúdos teóricos, a fim de ganhar produtividade na prática diária de suas atividades, seja no campo do Direito ou nas áreas correlatas aos temas do curso oferecido.

Destina-se principalmente aos operadores do Direito (Bachareis em Direito e Advogados), Consultores, Administradores e funcionários de Cartórios e de Imobiliárias e demais profissionais que atuam direta ou indiretamente na área do Direito Notarial e Registral Imobiliário.

Programa

O curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Notarial e Registral Imobiliário esta organizado em módulos semestrais, totalizando 360 horas/aula, os quais poderão ser cursados sem obrigatoriedade de seqüência.

Módulos

1. Teoria Geral e Direito Notarial

2. Direito Imobiliário I

3. Direito Imobiliário II

Disciplinas : conteúdo programático elaborado pela coordenação acadêmica e executiva do IICS-DIREITO. Todos os direitos reservados.

1. Teoria Geral e Direito Notarial

1.A Evolução Histórica do Direito Registral e Notarial

2.Teoria Geral do Direito Notarial e Registral

  • Conceitos
  • Fundamentos
  • Aspectos constitucionais - artigo 236 da CF

.Atividade Notarial e Registral à luz da Constituição anteriores

  • Fontes Comuns

.Leis aplicáveis

.Costumes aplicáveis

.Princípios Gerais de Direito

  • Princípios do Direito Notarial

.Juridicidade

.Cautelaridade

.Imparcialidade

.Publicidade

.Rogatório

.Técnica da Função Notarial

  • Conteúdo da função notarial

.O notário como consultor jurídico

.Política Jurídica

.Formas Jurídicas

.Formas Notariais

3.Lei dos Notários e dos Registradores - Lei nº 8.935/94

  • O que é o Serviço Notarial e o de Registro
  • O Tabelião e o Oficial de Registro
  • Competência
  • Ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro
  • Prepostos
  • Responsabilidade Civil e Criminal
  • Das incompatibilidades e dos Impedimentos
  • Das Infrações Disciplinares e das Penalidades
  • Extinção da Delegação

4.Princípios do Direito Registral Imobiliários

  • Princípios de inscrição
  • Princípios de presunção e de fé pública
  • Princípios de prioridade
  • Princípios de especialidade

.Subjetiva, Objetiva e Causal

  • Princípio de legalidade
  • Princípio de continuidade
  • Princípio de instância
  • Princípio de publicidade
  • Princípio de territorialidade

5.Procuração

6.Da escritura pública

  • Conceito
  • Natureza Jurídica
  • Requisitos
  • Obrigatoriedade da escritura pública
  • Procedimento administrativo

7.Escritura da Lei nº 11.441/07

  • Separação e divórcio
  • Inventário e Partilha

8.Da compra e venda

9. Demais espécies de escritura

  • Da doação

10.Das formas de garantia

11.Alienação fiduciária em garantia

2. Direito Imobiliário I

1.Imobiliário registral

  • Conceito
  • Classificação
  • Tendências atuais

2.Atribuição registral

3.Escrituração

  • Dos livros obrigatórios

.Livro 1/Protocolo

.Livro 2/Livro de Registro Geral

.Livro 3/Registro Auxiliar

.Livro 4/Indicador Real

.Livro 5/Indicador Pessoal

  • Dos Classificadores

4.Do Processo de registro

  • Da qualificação
  • Nota de Exigência
  • Dos títulos
  • Do registro

5.Sistema Fundiário Brasileiro

6.Formas Originárias de Aquisição de Propriedade

  • Conceito
  • Natureza jurídica (Espécies; Usucapião; Desapropriação judicial)

7.Direito real de fruição

  • Usufruto
  • Direito de Superfície
  • Contrato de constituição de renda
  • Servidão

8.Loteamento e desmembramento de imóvel urbano

9.Condomínio e Incorporação

  • Incorporação
  • Condomínio

10.Dos direito de garantia

  • Hipoteca
  • Anticrese
  • Enfiteuse
  • Alienação fiduciária em garantia
  • Das cédulas

11.Multipropriedade

3. Direito Imobiliário II

3.1. Do registro - artigo 167 - I da LRP

  • Instituição de bem de família
  • Hipotecas legais, judiciais e convencionais
  • Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada
  • Penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles
  • Penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis
  • Servidões em geral
  • Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família
  • Rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade
  • Contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações
  • Enfiteuse
  • Anticrese
  • Convenções antenupciais
  • Cédulas de crédito rural e industrial
  • Contratos de penhor rural
  • Empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações
  • Incorporações, instituições e convenções de condomínio
  • Contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei
  • Loteamentos urbanos e rurais
  • Contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei
  • Citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis
  • Julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores
  • Sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança
  • Atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha
  • Arrematação e da adjudicação em hasta pública
  • Dote
  • Sentenças declaratórias de usucapião
  • Compra e venda pura e da condicional
  • Permuta
  • Dação em pagamento
  • Transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social
  • Doação entre vivos
  • Desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização
  • Alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
  • Imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda.
  • Termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia
  • Constituição do direito de superfície de imóvel urbano

3.2. Da averbação - artigo 167 - II da LRP

  • -Convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento
  • -Cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais
  • -Contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei
  • -Mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis
  • -Alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas
  • -Atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei
  • -Cédulas hipotecárias
  • -Caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis
  • -Sentenças de separação de dote
  • -Restabelecimento da sociedade conjugal
  • -Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso
  • -Decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados
  • -"ex offício", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
  • -Sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.
  • -Re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros.
  • -Contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
  • -Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.
  • -Notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano
  • -Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia
  • -Extinção do direito de superfície do imóvel urbano.
  • -Cessão de crédito imobiliário.
  • -Reserva legal
  • -Servidão ambiental

3.3. Da retificação administrativa

  • De ofício ou a requerimento do interessado quando houver omissão, erro (material), etc - art. 213, I da LRP
  • No caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes - art. 213, II da LRP.

3.4. Aspectos administrativos

  • Regime funcional

.Estatutário

.Celetista

  • Organização
  • Questões tributárias
  • Emolumentos e Gratuidade

4.Direito Tributário Aplicado às Atividades Notariais e Registrais

  • Noções Gerais

.Sistema tributário nacional

.Normas gerais de Direito Tributário

.CNPJ e CPF (Inscrições a que se obrigam notários e registradores)

.Emolumentos

  • Registradores como contribuintes

.Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

.Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF

.Contribuição previdenciária pessoal

.Contribuição previdenciária patronal

  • Registradores como substitutos tributários e Registradores como responsáveis tributários

.Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

.Contribuição previdenciária descontada dos rendimentos pagos

.Responsabilidade de terceiro prevista no CTN, art. 134

.Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos - ITBI

.Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação - ITCMD / ITCD

.Exigência de apresentação de certidões negativas

  • Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI
  • Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital

5. Deontologia Jurídica e Ética Profissional

  • A ética e sua importância
  • Principais tipos de ética
  • Noções centrais da ética
  • Ética e capacidade de decidir
  • Ética na interface cliente - empresa - estado

6. Didática e Prática do Ensino Superior

  • Tendências pedagógicas
  • Técnicas de comunicação oral

.comunicação e voz como ferramenta

.comunicação interpessoal e comportamento

.oratória: orientações para uma apresentação de sucesso

.oratória na prática

  • Planejamento didático-pedagógico

.planos de ensino

  • Métodos e técnicas de ensino
  • Material didático
  • Avaliação e verificação do processo ensino-aprendizagem
  • Conceito de educação e profissionalização
  • Docente universitário e sua prática

7. Metodologia da Pesquisa Científica

  • Português jurídico
  • Redação científica
  • Definição do tema e elaboração do projeto de pesquisa
  • Estruturação da monografia

.normas e padronização (ABNT)

Coordenação acadêmica

-Narciso Orlandi Neto
Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consultor Jurídico na área de Direito Registral Imobiliário.

-Sérgio Rodrigo Freitas Julião
Especialista em Direito Registral Imobiliário. Professor em cursos de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral Imobiliário. Atuou por mais de 15 anos como escrevente em Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Diretor da S.R. Freitas Assessoria e Consultoria em Direito Imobiliário.

Coordenação executiva

-Antonio Herance Filho
Especialista em Direito Tributário, PUC/SP; em Direito Registral Imobiliário, PUC/Minas; em Direito Constitucional e de Contratos, CEU. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação da PUC/Minas-Virtual. Co-Editor do Boletim Informativo Notarial e Registral (INR). Diretor do Grupo SERAC.

Sub-Coordenação executiva

-Antonio Jorge Pereira Júnior
Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito, USP. Diretor Acadêmico do Centro de Extensão Universitária, departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais, desde 2001.

*Sempre em benefício do curso, a programação está sujeita a alterações.

Material didático-acadêmico

O material acadêmico, elaborado pelos professores, será disponibilizado aos alunos por meio eletrônico ou impresso.

Obs.: O programa proposto permite que interessados possam cursar módulos ou temas específicos.

Nesse caso, será conferido Certificado de Curso de Extensão.

Turma 2009

Turma I - 2 anos 13/8/09 a 25/8/11 às 5ªs feiras, 19h às 22h30. Aulas uma (1) vez por semana.

Obs.: Os módulos de metodologia da pesquisa científica e capacitação para o ensino no magistério superior serão ministradas aos sábados (total de nove sábados ao longo do curso).

Titulação

Os programas de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito são organizados e oferecidos pelo Centro de Extensão Universitária, Departamento de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais, devidamente credenciado no Ministério da Educação (MEC), pelo Parecer CFE 1.013/88.

O curso confere título de Especialista, com capacitação para o ensino no magistério superior, em conformidade com a Resolução do CNE/CES nº 01, de 8-06-2007.

Duração dos cursos

Com duração de 360 horas/aula, os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IICS-Direito foram concebidos em módulos independentes, os quais poderão ser cursados sem obrigatoriedade de seqüência, distribuídos em um ano e meio ou dois anos.

Sistema de aprovação

O título de Especialista será conferido ao aluno que houver cumprido, ao longo do curso, os seguintes requisitos:

Mínimo de 75% de freqüência em cada módulo do Curso;

Média igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação de rendimento acadêmico, em cada módulo;

Aprovação com média igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação de monografia defendida perante Banca Examinadora composta por três professores de sua área.

Investimento

Parcelado em 23 vezes de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)

Desconto de 10% na matrícula (R$ 441,00) para pagamento até dia 20 de julho.

Taxa de Inscrição

Isenta

Matrícula

Corresponde ao pagamento da primeira parcela.

Obs.: Não haverá reserva de vaga decorrente da aprovação no Processo Seletivo, ou seja, o candidato que, mesmo aprovado, não efetuar o pagamento da matrícula no período determinado pelo IICS-Direito, perderá o direito à vaga.

Banca

Pagamento no ato do depósito da monografia.

Forma de pagamento

Boleto Bancário

Política de Descontos

Antigos Alunos 10%

Associados AASP 10%

2 participantes 5%

3 participantes 10%

4 participantes ou mais 15%

2 cursos 5%

3 cursos 10%

4 cursos ou mais 15%

O Centro de Extensão Universitária reserva-se do direito de adiar ou cancelar o curso no caso de não atingir o número mínimo de alunos matriculados.

Processo seletivo

Para ser admitido no curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o candidato deve possuir Diploma de curso superior na área em que está se candidatando e submeter-se ao Processo Seletivo que, conduzido por um Comitê de Admissões, aprovará os candidatos com base em pontuação decorrente da análise dos documentos solicitados e entrevista se necessário.

Os interessados em participar do Processo Seletivo devem preencher o Formulário de Inscrição, sem qualquer ônus financeiro, pela Internet ou pessoalmente.

Documentos solicitados para o Processo Seletivo:

  • Formulário de Inscrição devidamente preenchido
  • Currículo atualizado

Os candidatos serão informados de sua aprovação pelo Comitê de Admissões, por correspondência eletrônica, até 7 (sete) dias úteis do preenchimento do Formulário de Inscrição.

Matrícula

Documentos solicitados para Matrícula:

  • Cópia do Diploma ou equivalente do curso superior
  • Cópia do Histórico Escolar do curso superior
  • Cópia do RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • 1 foto 3x4 recente
  • Aceite do Regulamento do Curso
  • Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
  • Comprovante de pagamento da matrícula

Obs.: Não há reserva de vaga decorrente de aprovação no Processo Seletivo, ou seja, o Candidato que, mesmo aprovado, não efetuar a matrícula no período determinado pelo IICS-DIREITO, perderá o direito à vaga.

Horário de atendimento (no local)

Semanal : de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 18h30

Aos sábados : das 9h às 11h30 (necessita agendamento prévio)

Realização

  • CEU - Centro de Extensão Universitária

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 2104-0100

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