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Curso - Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Atualizado às 08:59


Curso

Dissolução societária e apuração de haveres dos sócios

  • Data: 29/9/09 (terça-feira)
  • Horário: 9h às 17h
  • Local: Hotel Regina , rua Ferreira Viana, 29, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ (para visualizar o mapa da região, clique aqui)

Objetivo

Demonstrar de forma prática em que casos ocorre a dissolução parcial ou total das sociedades empresárias limitadas e anônimas de natureza familiar e prevenir os sócios para que no futuro não tenham problemas no recebimento de seus haveres e os recebam de forma justa. Com apresentação prática das principais decisões tomadas em casos concretos e como se manifestaram nossos tribunais.

Público alvo

Sócios, contabilistas, administradores, economistas e advogados.

Programação

I - A resolução da sociedade com relação a um dos sócios

1 - Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios:

A - Do direito de retirada ou recesso do sócio

a) O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado:

1 - O direito de retirada ad nutum;

2 - O direito de retirada convencional;

3 - O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra:

i - Modificação do contrato social;

ii - As operações de reestruturação societária.

b) O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;

c) Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio:

1 - Legitimidade ativa e passiva;

2 - Formalidade;

3 - Prazo para o exercício do direito de retirada:

i - A retirada ad nutum;

ii - O direito de retirada legal;

iii - Do direito de retirada convencional e por justa causa.

B - Expulsão ou exclusão do sócio

a) Causas de exclusão do sócio:

1 - Causas de exclusão enumeradas legalmente:

i - A exclusão do sócio remisso;

ii - A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;

iii - A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;

iv - A declaração de falência do sócio?

2 - Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais:

i - A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;

ii - A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa:

ii.i - A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;

ii.ii - A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave:

  • Da exclusão por justa causa;
  • Da exclusão por falta grave.

ii.iii - A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis.

b) O estabelecimento do processo de exclusão do sócio:

1 - O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário:

i - Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;

ii - Direito de defesa;

iii - O voto;

iv - Efeitos da exclusão:

iv.i - Da alteração do contrato social;

iv.ii - Do registro e publicidade;

iv.iii - Da revisão judicial;

iv.iv - Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos.

2 - O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;

c) Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio:

1 - Legitimidade ativa e passiva;

2 - Formalidade;

3 - Prazo para o exercício do direito de retirada:

i - A retirada ad nutum;

ii - O direito de retirada legal;

iii - Do direito de retirada convencional e por justa causa.

C - A morte de um dos sócios

2 - A apuração de haveres do sócio:

A) O valor de reembolso:

a) A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;

b) Critérios de apuração dos haveres:

1 - A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;

2 - Balanço especialmente levantado:

i - O momento da apuração de haveres;

ii - A situação patrimonial da sociedade.

B) O reembolso dos haveres

II - Da dissolução da sociedade

1 - Causas de dissolução da sociedade:

A) A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;

B) O vencimento do prazo de duração;

C) A dissolução extrajudicial;

D) A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;

E) A extinção de autorização para funcionar;

F) Causas previstas no contrato social;

G) Anulação da sociedade;

H) A realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;

I) Da dissolução judicial em face de uma causa justa;

J) Sociedade inativa.

2 - A liquidação da sociedade:

A) A colocação em prática da dissolução através da liquidação;

B) Dos efeitos da dissolução:

a) A publicidade da dissolução;

b) A sobrevivência da sociedade em liquidação;

c) Cessão de ativo.

C) A liquidação de bens e a partilha:

a) Da nomeação e destituição do liquidante:

1 - A nomeação;

2 - A destituição.

b) As funções do liquidante:

1 - Da representação da sociedade;

2 - Da elaboração do balanço e inventário;

3 - A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;

4 - Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;

5 - Do dever do liquidante prestar contas;

6 - Da publicidade da liquidação societária.

c) Das assembléias durante a fase de liquidação:

1 - Da realização da assembléia na liquidação extrajudicial;

2 - Da convocação e presidência de assembléia ou reunião de sócios na liquidação judicial.

d) Da responsabilidade civil do liquidante:

1 - Das causas de responsabilidade civil;

2 - Da prescrição.

D) A extinção da sociedade.

III - Ações judiciais de resolução da sociedade com relação a um dos sócios e de dissolução

A) A possibilidade jurídica do pedido;

B) O foro competente;

C) O interesse de agir;

D) Legitimidade de partes:

a) Legitimidade ativa;

b) Legitimidade passiva.

E) O pedido;

F) O valor da causa;

G) Das provas.

Palestrante

-Robson Zanetti
Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 (Panthéon-Sorbonne). DEA em Droit d'entreprise pela Université de Paris. Especialista em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano - Itália. Pesquisador junto a Università "La Sapienza" em Roma. Advogado, palestrante e árbitro. Autor dos livros: Manual da Sociedade Limitada: prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi e A prevenção de dificuldades e recuperação de empresas.

Coordenação acadêmica

-Mauro Scheer Luís
Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB-SP. Participa de reuniões do comitê de legislação da Amcham e da Câmara Brasil-Alemanha (AHK). É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna.

Observações

*Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação e dois coffee break.

*A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

Realização

  • Central Prática Educação Corporativa

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Ganhadores:

  • Bernardo José Ferreira Gicquel de Deus e Gabrielle Santos Cordeiro

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES

TELEFONE

(11) 3120-6806

e-mail

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