MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF deverá discutir constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais nesta semana

STF deverá discutir constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais nesta semana

A pauta prevista para o Plenário do STF desta semana inclui, na quarta-feira, 10/3, a continuação do julgamento da ADIn 4067, que discute a constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as Centrais Sindicais. Até o momento, na análise do caso, votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.

Da Redação

segunda-feira, 8 de março de 2010

Atualizado às 09:54


Em pauta


STF deverá discutir constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais nesta semana


A pauta prevista para o Plenário do STF desta semana inclui, na quarta-feira, 10/3, a continuação do julgamento da ADIn 4067 (clique aqui), que discute a constitucionalidade da destinação da contribuição sindical para as Centrais Sindicais. Até o momento, na análise do caso, votaram os ministros Joaquim Barbosa (relator), Marco Aurélio, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Eros Grau.

Entre os destaques da pauta, está também a decisão do TRF da 3ª região, que reconheceu que as verbas pecuniárias pagas ao empregado de forma habitual e antecipada - como é o caso do vale-transporte em dinheiro -, constituem ganho habitual a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária. O tema é questionado no RE 478410 (clique aqui), relatado pelo ministro Eros Grau.

Aerus

Outro processo em destaque na pauta da quarta é um recurso contra decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na SL 127 (clique aqui). O ministro suspendeu decisão do TRF da 1ª região que responsabilizou a União por supostos prejuízos ao fundo de pensão Aerus. O TRF da 1ª região havia condenado o governo Federal a pagar as perdas a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença da entidade.

No início do julgamento o ministro Gilmar Mendes votou pelo parcial provimento do agravo regimental, para que a suspensão dos efeitos da decisão liminar perdure até a prolação de sentença na ação civil pública em trâmite na 14ª vara Federal da seção Judiciária do DF. Acompanharam o presidente os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

Clodovil

Já o MS 27938 (clique aqui) é contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu requerimento do Partido da República para preenchimento da vaga decorrente do falecimento do deputado Federal Clodovil Hernandez. O MS discute se a vaga decorrente da morte do deputado deve ser preenchida pelo partido a que ele estava filiado por último ou ao partido ou coligação pelo qual fora eleito. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

Transporte

Ainda estão previstas as continuidades dos julgamentos da ADIn 2669 (clique aqui), relatada pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), que questiona dispositivos da LC 87/96 (clique aqui), sobre cobrança de ICMS sobre serviços de transporte, e da ADIn 3096 (clique aqui), que trata da restrição à gratuidade do transporte coletivo para idosos "nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares", previsto no Estatuto do Idoso.

Quinta-feira

Na quinta-feira, volta à pauta do plenário a AP 433 (clique aqui), contra os deputados Federais paranaenses Alceni Guerra (DEM) e Fernando Lúcio Giacobo (PR), acusados de fraude em licitação por terem firmado um contrato de concessão em 1998, que causou prejuízos aos cofres do município de Pato Branco (PR). O Plenário decidiu aguardar a presença do ministro Eros Grau, ausente à sessão em que foi registrado empate de cinco votos favoráveis à absolvição e cinco pela condenação dos parlamentares.

A Corte deverá analisar, ainda, o HC 97256 (clique aqui), que aponta a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (clique aqui), pela impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

________________