MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. A questão das cópias

A questão das cópias

Leia resposta da OAB/SP

Da Redação

segunda-feira, 20 de junho de 2005

Atualizado em 17 de junho de 2005 14:48

 

A questão das cópias

 

Leia abaixo resposta da OAB/SP sobre a inconstitucionalidade da proibição de cópias reprográficas.

______

 

Senhor Editor:

 

Sobre o Manifesto dos alunos da PUC, em réplica à resposta da ABDR, publicado em Migalhas 1.187, a Comissão de Propriedade Imaterial da OAB/SP tem a esclarecer o seguinte:

 

1) Embora tenha iniciado em abril deste ano o necessário debate sobre a cópia parcial de livros para uso estudantil, a Seccional Paulista da OAB não foi consultada sobre o referido texto, nem foi contatada por qualquer de seus subscritores. Portanto, é indevido o uso do nome da Ordem dos Advogados do Brasil , Secção São Paulo, entre os apoiadores das ações decorrentes do referido manifesto, muito embora estejamos, os estudantes e nós, defendendo a estrita legalidade dos procedimentos que tanto mal estar têm provocado;

 

2) Na ocasião, a OAB/SP iniciou um amplo debate sobre essas reproduções, que contou com a participação de representantes das editoras, das universidades, do governo, dos estudantes e das copiadoras. Debatemos o legítimo acesso ao conhecimento dos estudantes, a inconveniência das ações de caráter criminal levadas a efeito dentro das universidades, o direito das editoras ao exercício regular de seus direitos reprográficos, e pretendemos intermediar a auto-regulamentação do setor;

 

3) A fotocópia parcial de livros para fins estudantis é legal, conforme dispõe o artigo 46, inciso II, da Lei 9.610/98, posto que "permite a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este sem intuito de lucro". Em função disso, reproduções de partes de obras não podem ser configuradas como pirataria, idéia defendida pela ABDR. Mas, como a lei é imprecisa, a solução há que ser negociada, e tentada antes do ajuizamento de medidas judiciais pelas partes diretamente interessadas.

 

Continuamos, portanto, na busca de uma solução extra-judicial e consensual para o problema.

 

Cordialmente,

 

Eliane Yachouh Abrão

 

Presidente da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB/SP

___________

 

Confira abaixo os manifestos já publicados em Migalhas.

 

Manifesto PUC/SP, clique aqui.

Manifesto PUC/RJ, clique aqui.

Manifesto OAB/SP, clique aqui.

 

Manifesto ABDR, clique aqui.

__________

 

 

 

________________