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Prefeito de São Paulo ratifica taxas do lixo

No dia 16/6, por meio do Decreto nº 45.983/05

Da Redação

sexta-feira, 1 de julho de 2005

Atualizado em 30 de junho de 2005 11:01

Taxas do lixo

 

Prefeito de São Paulo ratifica taxas do lixo

 

No dia 16/6, por meio do Decreto nº 45.983/05, o prefeito José Serra ratificou a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) do município de São Paulo. Com isso, a Prefeitura promove a continuidade da cobrança.

 

"Apesar do debate político a respeito da criação dessas taxas, a Prefeitura parece reconhecer, com este decreto, que não é possível custear os investimentos necessários no setor tão somente com recursos advindos de impostos e repasses", afirma a sócia do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Tatiana Matiello Cymbalista.

 

Segundo a advogada, "a impopularidade da taxa decorre do fato de que a população não vê relação entre o seu pagamento e a melhoria dos serviços. Se fossem implantadas as medidas previstas na mesma lei que institui as taxas, como a do recolhimento do lixo em containers e a da coleta seletiva, haveria menor resistência ao seu pagamento", observa Cymbalista.

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Veja a íntegra do Decreto, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, dia 17/6/2005.

 

DECRETO Nº 45.983, DE 16 DE JUNHO DE 2005

 

Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.

 

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das leis vigentes no Município de São Paulo, relativas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, sobre a Transmissão, "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, sobre Serviços de Qualquer Natureza, às Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos, de Fiscalização de Anúncios, de Resíduos Sólidos Domiciliares, de Resíduos Sólidos de Serviços deSaúde, à Contribuição de Melhoria e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.396, de 17 de setembro de 2002.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

 

JOSÉ SERRA, PREFEITO

 

MAURO RICARDO MACHADO DA COSTA, Secretário Municipal de Finanças

 

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2005.

 

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

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Fonte: Edição nº 160 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

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