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Invasões de escritórios de advocacia: IASP encaminha ofício ao Ministro da Justiça

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Da Redação

sexta-feira, 1 de julho de 2005

Atualizado às 00:00

 

Ofício

 

Sob argumento de que os limites legais foram totalmente ultrapassados, Tales Castelo Branco, presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, encaminhou ofício ao Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, referente às invasões a escritórios de advocacia. Confira abaixo.

 

Senhor Ministro da Justiça, doutor Márcio Thomaz Bastos:

 

A Polícia Federal ultrapassou os limites da legalidade invadindo escritórios de advocacia, amparada por mandados de busca e apreensão vagos e genéricos. A culpa por esse procedimento deve-se também à irreflexão de membros do Ministério Público Federal e juízes da mesma alçada, que afoitamente coonestam e deferem representações generalizadas e inespecíficas.

 

Os mandados coativos, que deveriam ser categoricamente precisos e objetivos, tornaram-se ilegalmente permissivos da apreensão de tudo que pretensamente interesse aos inquéritos policiais movidos contra terceiros, ainda que violando escritórios e arquivos de advogados.

 

Dando cumprimento a essas ordens manifestamente ilegais de ilimitadas buscas e apreensões, a Polícia Federal arbitrariamente remove dos escritórios de advocacia arquivos eletrônicos e pastas de clientes. O procedimento representa abusivo desmando, que nem mesmo a ditadura militar sacramentou no auge dos seus descomedimentos autoritários. Não pretendemos que advogados inidôneos sejam agraciados com privilégios e impunidade, mas tão-somente o cumprimento da lei. Que seja perseguido e investigado quem o deva ser, mas sem ultrapassar os limites da legalidade.

 

Tendo em vista essa afronta inaceitável, o Instituto dos Advogados de São Paulo, por decisão unânime de seu Conselho Deliberativo, decidiu oficiar a Vossa Excelência solicitando-lhe que, para evitar a continuidade de tão inomináveis abusos, baixe imediata portaria, regulamentando, de acordo com os ditames da lei, o procedimento da Polícia Federal ao cumprir mandados de busca e apreensão.

 

Os mandados, além de emanarem de autoridade judiciária competente, só deverão ser obedecidos se preencherem os requisitos dos artigos 240 e seguintes do Código de Processo Penal, em especial os dispositivos que fazem menção expressa ao "motivo e os fins da diligência" e que não permitem "a apreensão de documentos em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito".

 

São Paulo, 28 de junho de 2005.

 

Tales Castelo Branco

 

Presidente

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Veja o que foi publicado sobre o assunto:

 

- Invasões de escritórios de advocacia;

 

- Invasões de escritórios de advocacia: entidades se manifestam contra invasão;

 

- Invasões de escritórios de advocacia: OAB/SP repudia invasões na operação Monte Éden;

 

- Invasões de escritórios de advocacia: AASP vai ao Presidente do STJ.

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