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Concurso de Monografia

Propriedade Imaterial

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2005

Atualizado em 11 de julho de 2005 15:42

 

Concurso de Monografia

 

Propriedade Imaterial da OAB/SP lança Concurso de Monografia

 

A Comissão Especial da Propriedade Imaterial lançou no dia 4/7, às 19h, na Casa do Sauípe, o 1° Concurso de Monografia, com o tema "O acesso ao conhecimento e à cultura e o Direito Autoral - o interesse público e o interesse privado".

 

Poderão participar do concurso estagiários do quarto e quinto ano do curso de Direito e advogados regularmente inscritos na OAB/SP, em dia com as anuidades. Funcionários da OAB/SP, membros da Comissão de Propriedade Imaterial e candidatos que tenham grau de parentesco com qualquer membro da comissão ou participação societária nos escritórios representados não poderão participar do concurso.

 

O objetivo do concurso é promover o estudo e a pesquisa da disciplina Direito de Autor e Direitos Conexos na comunidade jurídica paulista, premiando o melhor trabalho apresentado de acordo com o regulamento.

 

Os trabalhos devem ser inéditos, em português e entregues em quatro vias impressas e encadernadas em brochura ou papel espiral e uma digitalizada, mais ficha de inscrição, disponível no site da OAB/SP (clique aqui) e na sede da entidade (Praça da Sé, 385, 10° andar), entre os dias 11 e 22/8/05, das 9h às 18h.

 

Os trabalhos serão julgados entre os dias 23/8 e 15/9 e os vencedores serão divulgados no dia 16/9, às 19h, em solenidade na Casa do Sauípe. O nome dos integrantes da banca examinadora serão divulgados na página da comissão, no site da OAB/SP, dez dias após a entrega dos trabalhos.

 

O autor da monografia vencedora terá seu trabalho publicado no site da comissão e receberá um pacote de hospedagem na Costa do Sauípe compreendendo três diárias em apartamento duplo (para duas pessoas), com direito a café da manhã, passagens aéreas de ida e volta (de qualquer lugar do Brasil) e transfer do aeroporto Luís Eduardo Magalhães/Costa do Sauípe/aeroporto. O prêmio deve ser usufruído entre 24/11/2005 e 27/11/2005 ou 2/3/2006 a 5/3/2006 e a reserva deve ser feita com 45 dias de antecedência.

 

O segundo colocado receberá um aparelho de som mini system da marca CCE e poderá ter seu trabalho publicado no site, assim como a monografia do terceiro colocado, dependendo da decisão da comissão.

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Conheça a íntegra do Edital:

 

1º CONCURSO DE MONOGRAFIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROPRIEDADE IMATERIAL OAB/SP

 

A Presidente da CEPI - Comissão Especial da Propriedade Imaterial e o Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, no uso de suas atribuições, institui o "1º CONCURSO DE MONOGRAFIAS", versando sobre o tema "O acesso ao conhecimento e à cultura e o Direito Autoral - o interesse público e o interesse privado".

 

Art. 1º - O 1º Concurso de Monografias da Comissão Especial de Propriedade Imaterial será regido por este regulamento, com cujas disposições declaram os candidatos concordar por ocasião da entrega da monografia e respectiva ficha de inscrição.

 

I - OBJETIVO:

 

Art. 2º - O presente Concurso tem a finalidade de promover o estudo e a pesquisa da disciplina Direitos de Autor e Direitos Conexos, na comunidade jurídica paulista, da Capital e do Interior, premiando o melhor trabalho apresentado de acordo com as normas do presente regulamento.

 

II - DO PÚBLICO ALVO:

 

Art. 3º - O Concurso é dirigido a estagiários de quarto e quinto ano do curso de Direito e aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, e em dia com suas anuidades.

 

Parágrafo primeiro - Não poderá participar do Concurso funcionários da OAB SP, membros da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB SP, e candidatos que tenham grau de parentesco com qualquer membro da referida Comissão, ou participação societária nos escritórios representados.

 

III - DO CRONOGRAMA:

 

Art. 4º - O presente concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

 

I- Período de entrega dos trabalhos (em 2 vias) impressas encadernadas em brochura ou espiral e uma digitalizada, mais ficha de inscrição: de 11 a 22 de agosto de 2005.

 

II- Encerramento das inscrições e apresentação dos trabalhos: 22 de agosto, 18:00 horas, Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.

 

III- Período de julgamento: de 23 de agosto a 15 de setembro de 2005.

 

IV- Data de divulgação dos trabalhos premiados: 16 de setembro, 19:00 horas, Casa do Sauípe (Avenida Brasil, 1540).

 

Parágrafo único - Dez dias após a entrega dos trabalhos, os nomes dos integrantes da banca examinadora serão divulgados no site da OAB/SP (clique aqui), na página da Comissão Especial da Propriedade Imaterial.

 

IV - DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 5º - O regulamento e a ficha de inscrição encontram-se disponíveis na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, na Praça da Sé, 385, 10º andar, Departamento de Cultura e Eventos e no site da OAB/SP (clique aqui), página da Comissão Especial da Propriedade Imaterial.

 

Art. 6º - Os trabalhos deverão ser apresentados em quatro vias impressas, e uma via (disquete), e serão identificados unicamente pelo pseudônimo do autor dentro de embalagem fechada que também contenha internamente envelope lacrado com a ficha de inscrição preenchida pelo candidato, com nome, pseudônimo, e-mail, números de telefone e breve currículo. Na parte externa do envelope menor haverá uma única inscrição relativa ao pseudônimo do autor da monografia.

 

Parágrafo primeiro -As três vias da monografia, mais o disquete, mais o envelope lacrado contendo a ficha de inscrição, deverão trazer inscritos na parte externa somente os seguintes dizeres:

"À COMISSÃO ESPECIAL DE PROPRIEDADE IMATERIAL

DA OAB SP

CONCURSO DE MONOGRAFIA

TEMA: "O ACESSO AO CONHECIMENTO E À CULTURA E O DIREITO AUTORAL - O INTERESSE PÚBLICO E O INTERESSE PRIVADO".

Parágrafo segundo - A identificação do autor constará somente da ficha de inscrição contida dentro do envelope lacrado e serão desclassificados os trabalhos que contiverem qualquer tipo de identificação de seu autor.

 

Parágrafo terceiro - Na eventualidade de coincidência de pseudônimos, o funcionário da OAB encarregado de receber os trabalhos, e que ficará incumbido de listá-los, adotará o critério de anterioridade, identificando-os em algarismos romanos sucessivos.

 

Art. 7º - Os trabalhos deverão ser entregues na Comissão de Cultura e Eventos, na Praça da Sé, 385, 10º andar, em horário comercial (das 9:00 às 18:00).

 

Parágrafo Único - Cada trabalho apresentado receberá um comprovante fornecido pela OAB SP, com identificação do pseudônimo.

 

Art. 8º- Não será necessário pagamento de taxa de inscrição.

 

Art. 9º- A não observância de quaisquer dos requisitos estipulados neste regulamento acarretará o cancelamento da inscrição, sem apreciação do trabalho.

 

V - DA MONOGRAFIA

 

Art. 10º - As monografias deverão ter um único autor, sendo admitida apenas uma monografia por autor, e encadernadas em forma de brochura, ou espiral.

 

Parágrafo primeiro - Somente serão aceitas monografias originais e inéditas, escritas em português, não publicadas em livro, revistas especializadas, Internet ou imprensa em geral, e obedecidas as seguintes regras:

 

a) ser redigida em papel branco e ter, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinqüenta) páginas numeradas, excetuados os anexos e a bibliografia.

 

b) ser digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Times New Roman, em papel tamanho A4, contendo, no máximo, 25 linhas por páginas.

 

c) deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, além daquelas estabelecidas no presente regulamento.

 

d) para a confecção dos textos, utilizar-se do editor de texto Word 97, ou posterior, ou StarWriter. Gráficos, tabelas e planilhas, se houver, deverão ser feitos em Excel 97, ou posterior, ou StarCalc e inseridos no documento. Caso sejam utilizados outros softwares, seus resultados deverão ser inseridos como imagens.

 

Parágrafo Segundo - A citação de sites não oficiais será aceita desde que a página impressa do site citado for juntada ao trabalho, devidamente autenticada, e terá valor de referência bibliográfica.

 

VI - DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 11º - A banca examinadora será constituída entre membros da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB SP, e designados por sua Presidente, a quem caberá o voto de desempate.

 

Parágrafo primeiro - Os critérios de avaliação das monografias serão estabelecidos pela própria banca examinadora, que é soberana em seu julgamento, não cabendo recurso das decisões que proferir, lavrando-se ata da sessão final de julgamento.

 

Parágrafo segundo - Os prêmios poderão deixar de ser conferidos caso a banca examinadora conclua não haver monografia com qualidade satisfatória ou adequada ao tema proposto.

 

Parágrafo terceiro - Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro designado da Banca Examinadora, a Presidente da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB SP poderá designar suplentes.

 

VII - DA PREMIAÇÃO

 

Art. 12º - Os prêmios serão os seguintes:

 

a) O autor da monografia colocada em primeiro lugar receberá do Condomínio Costa do Sauípe um pacote de hospedagem compreendendo 03 (três) diárias em apartamento duplo (para duas pessoas), com direito a café da manhã, passagens aéreas ida e volta (de qualquer lugar do Brasil) e transfer Aeroporto Luís Eduardo Magalhães / Costa do Sauípe / Aeroporto incluídos, a ser usufruído em um dos hotéis ou pousadas do Empreendimento Costa do Sauípe, especificamente definido pelo Condomínio, de acordo com a disponibilidade, num período de quinta-feira a domingo, dentre as seguintes datas: 24/11/2005 a 27/11/2005 ou 02/03/2006 a 05/03/2006. A solicitação de reserva, dentre as opções de data retro consignadas, deverá ser feita com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência mínima à data de embarque. O hóspede e seu acompanhante arcarão, às suas expensas, com os consumos extra tarifa eventualmente usufruídos.

 

b) O autor da monografia classificada em segundo receberá um aparelho de Som Mini System da marca CCE.

 

Parágrafo primeiro - O vencedor terá seu trabalho publicado no site da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB SP. O segundo e o terceiro colocados poderão ter seus trabalhos publicados no referido site a critério da Comissão, bem como da disponibilidade do site a OAB SP.

 

Art. 13º - Os nomes dos vencedores do Concurso serão conhecidos na cerimônia de entrega dos seus respectivos prêmios, e serão divulgados no site da OAB/SP (clique aqui), por tempo determinado.

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14º - Os três vencedores, desde já, licenciam seus trabalhos à OAB SP, para publicação, reprodução, adaptação, distribuição, comercialização ou qualquer outra forma de utilização pública, onerosa ou não, por qualquer meio ou mídia (gráfica, eletrônica, digital, audiovisual) em território nacional e estrangeiro, a título gratuito.

 

Parágrafo único - A OAB SP poderá publicar as monografias vencedoras em livros ou fascículos, sem exclusividade.

 

Art. 15º - O autores dos trabalhos premiados, deverão fazer menção expressa ao Concurso ora regulado, em toda e qualquer utilização pública da monografia.

 

Parágrafo Único - Os autores dos trabalhos não classificados autorizam expressamente a destruição dos exemplares dos seus respectivos trabalhos, se não reclamados em um mês contado da data da premiação.

 

Art. 16º - Os candidatos respondem pessoal e individualmente pela originalidade e veracidade das opiniões e afirmações contidas nos seus respectivos trabalhos, isentando expressamente a OAB SP de qualquer responsabilidade seja quanto à autoria seja quanto às opiniões expendidas nos trabalhos.

 

Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho de Direito Autoral e Direitos Conexos da Comissão de Propriedade Imaterial da OAB SP.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME COMPLETO:

 

PSEUDONIMO:

 

Nº INSCRIÇÃO NA OAB SP:

 

Nº RG:

 

Nº CPF:

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

CIDADE:

 

ESTADO:

 

ENDEREÇO COMERCIAL:

 

CIDADE:

 

ESTADO:

 

TELEFONES:

 

E-MAIL:

 

MINI CURRÍCULO:

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