AASP
Fiel aos interesses da classe
Da Redação
quinta-feira, 21 de julho de 2005
Atualizado às 09:03
AASP
Fiel aos interesses da classe, o Conselho Diretor da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP solicitou ao Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Edson Vidigal, a imediata revogação do § 2º do artigo 2º da Resolução nº 441 daquele Conselho.
Para a AASP, a proibição da simples protocolização de petições iniciais desacompanhadas de cópias do CPF/CNPJ dos autores implica flagrante inconstitucionalidade, na medida em que viola a garantia da não-exclusão do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF), assim como a garantia do direito de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, aí incluído o Poder Judiciário (art. 5º, XXXIV, "a", CF).
Entende o Conselho Diretor da Entidade que o apontado dispositivo é manifestamente ilegal, na medida em que viola as disposições do artigo 282 do CPC, o qual não traz a exigência da juntada de tais documentos como requisito para o recebimento em protocolo das petições iniciais.