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Entidades reunidas na OAB/SP divulgam nota pública contra MP 258

Da Redação

segunda-feira, 3 de outubro de 2005

Atualizado às 14:29


Entidades reunidas na OAB/SP divulgam nota pública contra MP 258



Com o plenário do salão nobre da OAB/SP lotado, representantes de cerca de 30 entidades da sociedade civil e de sindicatos de servidores públicos se reuniram nesta segunda-feira, 3/10, às 10h30, para um Ato Público contra a MP 258, que cria a Super-Receita. Ao final da manifestação, os presentes aprovaram, por aclamação, Nota Pública contra a MP 258, criticando o uso abusivo da MPs, que exclui a sociedade de importantes debates e as indefinições existentes em torno da criação da Super-Receita, que pode gerar insegurança jurídica, paralisar o setor produtivo e comprometer os serviços públicos no Brasil. A Nota Pública será levada à Brasília, na próxima semana, e entregue aos Presidente do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara Federal , Aldo Rebelo, e, também, a todas as lideranças partidária.

"Repudiamos essa MP, porque se trata de um instrumento que suprime o debate e porque há uma grande confusão em relação às verbas, ao dinheiro envolvido e ao patrimônio da Previdência, que poderá migrar para um caixa único e amanhã trazer riscos ao dinheiro que é do trabalhador", diz o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. Ele também ressaltou que a MP aglutina diferentes categorias profissionais, podendo gerar demandas judiciais futuras. "A nossa posição, na nota pública aprovada por esse plenário pelas lideranças da sociedade civil, é que o Congresso deve rejeitar a MP ou, antes disso, que o Executivo, dentro do que se espera na democracia, retire a Medida Provisória e encaminhe um Projeto de Lei, com amplo debate de todos esses pontos com a nação brasileira", pondera D'Urso.

Guilherme Afif Domingos, presidente da Associação Comercial de São Paulo, arrancou risos dos presentes, ao afirmar que a MP 258 conseguiu unir o Fisco e contribuintes na defesa do mesmo princípio. " Como nós combatemos a MP 232, nós vamos combater a 258. Nós não podemos mais legislar no país matérias relevantes, mas não urgentes, com Medidas Provisórias. O resultado são leis defeituosas, com problemas. Então nós temos de brigar para derrubar a MP 258 e o Governo, se quiser, pode apresentar um projeto de lei. Porque o Legislativo precisa legislar e não ser um mero homologador de decisões do Governo. E nós não agüentamos mais pagar imposto para ver o dinheiro ser jogado pela janela", afirmou Afif.

Na avaliação de Paulinho Pereira da Silva, presidente da Força Sindical, o maior problema é que a unificação permite ao governo " meter a mão no dinheiro da Previdência Social. Esse dinheiro é um patrimônio do trabalhador e nós não podemos admitir que o governo passe a tomar conta desse dinheiro, oficialmente, porque aí ele poderá manipular esse dinheiro, por exemplo, com a desvinculação dos recursos da União, ele tem liberdade para manipular 20% da receita. Isso pode dilapidar o patrimônio da Previdência e destruir a Previdência Pública. São 23 milhões de pessoas que dependem da Previdência. Talvez esse seja o grande problema dessa unificação. A nossa preocupação é que o Governo esteja fazendo isso por uma única obrigação: para cumprir acordos com o Fundo Monetário Internacional, ou seja, para pagar juros da dívida", advertiu.

Antonio Maragon, presidente do Sescon, que presta assessoria contábil para milhares de empresas, ressaltou que as micros, pequenas e médias empresas estão em sérias dificuldades. A Inadimplência é tão grande que gera informalidade. "De cada 3 empresas, 2 são ilegais e de cada 10 trabalhadores, 6 não são registrados. Essa informalidade trabalha com carga roubada, lavagem de dinheiro, contrabando e pirataria. O governo não olha o que é importante para o povo. Também o prazo para abertura de novas empresas, que era de 150 dias, hoje aumentou muito mais", ponderou.

Para a presidente da Unafisco, Carmen Bressane, a unificação prejudica o trabalhador "pela forma pela qual foi encaminhada a Medida Provisória 258, uma medida de exceção, combatida pelo PT e agora utilizada para fazer a fusão de dois órgãos tão importantes para o Estado, responsáveis por 400 bilhões de arrecadação ao ano e nós não conseguimos compreender a urgência dessa fusão, já que esses dois órgãos vem batendo recordes sucessivos de arrecadação há muito tempo". Na avaliação dela, é " incompreensível a urgência para fazer essa fusão de dois órgãos que vêm desempenhando bem o seu papel, colocando em risco situações seriíssimas de segurança nacional porque você está lidando com todos os tributos federais arrecadados pela Receita e que podem vir a ter problemas tanto quanto com a arrecadação quanto com a fiscalização e, por outro lado, o problema é sério com a Previdência Social, que é a poupança do trabalhador, que está indo para um caixa único ou para um fundo, que não se sabe bem como seria essa gestão, com possibilidade do dinheiro da previdência pública ser usado para pagar juros ou para fazer superavit primário."

Integraram a Mesa dos Trabalhos: o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, o presidente da Força Sindical Paulo Pereira da Silva, o presidente do Simpi, Joseph Couri, o presidente do Sescon, Antonio Marangon, Sérgio Barbour, representando a Fiesp, Rubens Medrano, representante da Fecomércio, Euclydes José Marchi Mendonça, representante do Iasp, a presidente da Unafisco, Carmen Bressane, Francisvaldo Mendes, representante da CUT, e Tallulah Carvalho, representando o Movimento Mulheres de Veradade.

 

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NOTA PÚBLICA

 

Diante do impacto negativo - e ainda não de todo esclarecido - da fusão da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, criando a "Super-Receita" por meio da Medida Provisória n 258, de 21 de julho de 2005, as entidades da sociedade civil organizada, signatárias desta NOTA, reunidas nesta data na sede da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), decidem :

Mais uma vez, repudiar o uso abusivo do instituto da Medida Provisória, por parte do governo, que vem ignorando o caráter excepcional desse diploma legal e burlando os requisitos de urgência e relevância, previstos no Art. 62 da Constituição Federal para sua utilização. Dessa forma, usurpa do Congresso Nacional sua função legislativa e concentra em suas mãos poderes que subvertem a ordem constitucional;

Condenar a exclusão da sociedade brasileira do debate sobre uma matéria que terá impacto sobre a vida de 80 milhões de pessoas, evidenciando que o Executivo se mostrou omisso em esclarecer devidamente a população sobre assunto de interesse público e que vem se negando a abrir um diálogo que permita uma reflexão crítica sobre medidas importantes para a Nação;

Advertir que a criação da chamada "Super-Receita" afronta os direitos e garantias dos cidadãos, assegurados pela Constituição Federal e pelas leis, principalmente quanto à manutenção dos direitos da seguridade social, uma vez que não está esclarecido se serão colocados em um caixa único do Tesouro as receitas originadas de tributos federais, voltadas a subsidiar o orçamento público, e a totalidade dos recursos geridos pelo INSS.

Alertar que a unificação das atividades da Receita Federal e Receita Previdenciária pode contribuir para deteriorar a segurança jurídica, condição basilar do Estado Democrático de Direito, a partir de indefinições geradas pela nova forma de arrecadação e fiscalização ensejadas por categorias diferenciadas de servidores, que passarão por adaptação de estruturas, procedimentos e culturas.

Além de comprometer os serviços públicos, esse processo tende a aumentar a litigiosidade, uma vez que pode ser questionada na Justiça a competência do novo órgão, assim como as ações ensejadas pelo seu corpo funcional, investido de novas atribuições não definidas pela Carta Magna.

Dessa forma, as entidades abaixo reunidas esperam que o Congresso Nacional, ciente das graves questões relacionadas à criação da " Super Receita", de forma arbitrária e de afogadilho, rejeite a MP 258/05, conforme a competência constitucional que lhe confere o Art.62, da Constituição Federal e que o Executivo, antes disso, retire essa MP e encaminhe o tema por meio de Projeto de Lei para o debate com a Nação brasileira.

São Paulo, 3 de outubro de 2005.

Assinaturas:

Luiz Flávio Borges D'urso - OAB SP

Paulo Pereira da Silva - Força Sindical

Guilherme Afif Domingos - ACSP

Rubens Medrado - Fecomércio

Carmen Bressane - Unafisco

Sérgio Barbour - FIESP

Tallulah Carvalho - Mulheres de Verdade

Cleci Gomes de Castro - Anprev

Gisela Zilsch - ABMCJ

Euclydes Mendonça - IASP

Joseph Curi - SIMPI

Antonio Marangon - SESCON

Alcides de Souza Pinto - Sinsprev-SP
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