MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP conclui primeiro procedimento arbitral

OAB/SP conclui primeiro procedimento arbitral

Da Redação

quinta-feira, 1 de dezembro de 2005

Atualizado às 08:22


OAB/SP conclui primeiro procedimento arbitral


A Comissão das Sociedades de Advogados da OAB/SP, presidida por Antônio Corrêa Meyer, conclui o primeiro procedimento arbitral desde que foi regulamentado o Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da comissão, em agosto de 2003.O caso envolveu um antigo sócio que buscava receber haveres de uma sociedade de advogados e foi arbitrado por Carlos Roberto Fornes Mateucci, membro da Comissão. O processo é sigiloso e, portanto, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

"A questão foi resolvida após procedimentos que incluíram provas periciais, debates entre as partes, depoimentos e apresentação de testemunhas e o processo se encerrou com o depósito do laudo arbitral", explicou Mateucci.

Em pouco mais de um ano o caso foi encerrado e, segundo Mateucci, se as partes procurassem a Justiça o processo poderia levar até 10 anos."As vantagens da arbitragem realizadas pela Comissão da OAB/SP é o sigilo e a rapidez, além de contar com um advogado, familiarizado com a atividade, para analisar e decidir as questões", afirmou o árbitro.

A Comissão das Sociedades de Advogados tem como uma de suas atribuições "mediar e conciliar problemas surgidos nas sociedades de advogados e em dissoluções de sociedades." Para atender ao regimento interno que lhe confere essa atribuição e as Leis 8.906/94 e 9.307/96, a OAB/SP regulamentou o Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão em 25 de agosto de 2003.

O Tribunal tem por função administrar a solução, por meio de mediação, conciliação e arbitragem, as disputas que forem lhe apresentadas, em conformidade com o Regulamento de Arbitragem. O órgão é composto por membros da Comissão e tem poder para determinar produção de prova pericial, produção de provas adicionais e designar para oitiva das partes, testemunhas, peritos e assistentes técnicos. "Compete à Comissão dirimir disputas e divergências. É um dever da OAB/SP prestar essa assessoria, esse serviço e acreditamos que a procura pela mediação e arbitragem se difundir dentro da Ordem", conclui Mateucci.
___________







___________