MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Eleições 2006 : São aprovadas as instruções normativas que vão disciplinar as eleições gerais de outubro

Eleições 2006 : São aprovadas as instruções normativas que vão disciplinar as eleições gerais de outubro

Da Redação

sexta-feira, 3 de março de 2006

Atualizado às 08:43


Eleições 2006 : São aprovadas as instruções normativas que vão disciplinar as eleições gerais de outubro


O TSE aprovou ontem as instruções normativas que vão disciplinar as eleições gerais de outubro. Relatadas pelo ministro Caputo Bastos, as resoluções abordam todos os procedimentos do processo eleitoral, como atos preparatórios, recepção de votos, garantias eleitorais, modelos e o uso dos lacres, representações e reclamações, apuração, totalização dos votos, divulgação dos resultados, fiscalização, auditoria, assinatura digital, justificativa, voto no exterior, condutas vedadas, propaganda e pesquisa eleitoral.

As pesquisas eleitorais estão permitidas desde o dia 1º de janeiro e devem ser registradas no TSE (no caso de eleição presidencial) e nos tribunais regionais eleitorais (nas eleições federais e estaduais) até cinco dias antes de sua divulgação. A partir do dia 5 de julho, toda pesquisa realizada mediante apresentação da relação de candidatos deverá conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro à Justiça Eleitoral.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205.00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no mesmo valor. O registro prévio da pesquisa eleitoral continua sendo obrigatório, mas sua divulgação passa a ser facultativa.

As pesquisas devem informar, obrigatoriamente, o período de realização da coleta dos dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome de quem contratou e o da entidade ou empresa que a realizou; e o número do processo de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.

As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Mas as realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas nas unidades federativas em que a votação já tenha sido encerrada.

Os partidos políticos e as coligações com candidatos ao pleito, os candidatos e o Ministério Público Eleitoral estão legitimados a solicitar a impugnação de registro e, ainda, a divulgação de pesquisas eleitorais. Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora sobre as pesquisas constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, e pagamento de multa de até R$ 21.282,00.

A resolução que regulamenta a propaganda eleitoral para as eleições gerais de outubro também foi aprovada. A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no dia 15 de agosto e termina no dia 28 de setembro e toda propaganda gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS - e os recursos de legenda "closed caption".

A propaganda eleitoral - excluindo o horário eleitoral gratuito - será permitida a partir do dia 6 de julho, ficando assegurado aos partidos políticos e coligações o direito de inscrever o nome que as designe na fachada de suas sedes e dependências, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição. A propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia da eleição, inclusive a divulgação paga de propaganda, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide para cada candidato, partido político ou coligação.

Na propaganda gratuita, os candidatos terão dias, horários e tempo de duração específico para cada cargo em disputa, sendo 25 minutos por programa para presidente da República e deputado federal, 20 minutos para governador e deputado estadual/distrital, e 10 minutos para senador. A propaganda gratuita para presidente da República será às terças, quintas e sábados das 7 às 7h25 e das 12 às 12h25 (no rádio), e das 13 às 13h25 e das 20h30 às 20h55 (na televisão). O tempo de cada período diário será dividido um terço igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram.

Os horários serão reservados pelas emissoras de rádio e TV, inclusive as comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas, câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As emissoras também reservarão 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para inserções de até sessenta segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 8h e as 24h. A distribuição será igualitária e as inserções poderão ser divididas em blocos de quinze segundos ou agrupadas em módulos de sessenta segundos.

A partir do dia 8 de julho, o TSE e os tribunais regionais eleitorais convocarão os partidos políticos e representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborarem o plano de mídia, de forma a garantir participação de todos nos horários de maior e de menor audiência.

Até a véspera do dia da eleição, os partidos políticos e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz, das 8 às 22 horas, em suas sedes e em veículos à sua disposição.

___________

* Fonte: Site TSE